Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE4 SÁBADO 15.2.2020 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Cidade tem hoje Dia...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sábado, 15 de fevereiro de 2020 • Edição 4.377 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Cuidar da saúde é a palavra de ordem neste sábado. O Dia ‘D’ de Vacinação contra o sarampo e febre amarela acontece em 20 unidades de saúde do Município, das 8 às 17 horas O bloco itinerante EC Santa Rosa dá o pontapé inicial do Carnaval de Guarujá, a partir das 15 horas, saindo do campo de futebol do bairro em direção à Praça do Povo. Outra opção é o bloco fixo Unidos do Santo Antônio, que acontece das 18 às 22 horas, na Alameda das Tulipas PÁGINA 2 ÚLTIMA PÁGINA Caecs abrem quase 9 mil vagas em cursos na segunda-feira Programa que reduz criminalidade já atende três bairros da Cidade EDUCAÇÃO E ESPORTES ‘VIZINHANÇA SOLIDÁRIA’ OPERAÇÕES URBANAS A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) realizou o serviço de limpeza urbana na Praia da Enseada. A ação foi feita por equipes de rasteladores, que recolhem diariamente diversos resíduos na faixa de areia É hoje! Fábio Bueno Helder Lima Saúde Folia Páginas 3 e 4 Fotos Arquivo/PMG

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sábado, 15 de fevereiro de 2020 • Edição 4.377 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Cuidar da saúde é a palavra de ordem neste sábado. O Dia ‘D’ de Vacinação contra o sarampo e febre amarela acontece em 20 unidades de saúde do Município, das 8 às 17 horas

O bloco itinerante EC Santa Rosa dá o pontapé inicial do Carnaval de Guarujá, a partir das 15 horas, saindo do campo de futebol do bairro em direção à Praça do Povo. Outra opção é o bloco fixo Unidos do Santo Antônio, que acontece das 18 às 22 horas, na Alameda das Tulipas

PÁGINA 2

ÚLTIMA PÁGINA

Caecs abrem quase 9 mil vagas em cursos na segunda-feira

Programa que reduz criminalidade já atende três bairros da Cidade

EDUCAÇÃO E ESPORTES

‘VIZINHANÇA SOLIDÁRIA’

OPERAÇÕES URBANAS

A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) realizou o serviço de limpeza urbana na Praia da Enseada. A ação foi feita por equipes de rasteladores, que recolhem diariamente diversos resíduos na faixa de areia

É hoje!

Fábi

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Saúde

Folia

Páginas 3 e 4

Fotos Arquivo/P

MG

2 SÁBADO15.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

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Cardápios sujeitos a alterações

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SANTO ANTÔNIO

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Caecs abrem quase 9 mil vagas em cursos na segunda-feira

São 8.847 vagas para cursos educacionais e modalidades esportivas; inscrições serão abertas na segunda (17), para as atividades educacionais, e de 18 até 20 deste mês para as atividades esportivas

A Secretaria de Educa-ção, Esporte e Lazer (Sedel) abre inscri-

ções, a partir de segunda-fei-ra (17) para o preenchimento de 8.847 vagas, destinadas a cursos educacionais e mo-dalidades esportivas. Já as inscrições para atividades es-portivas estarão disponíveis entre a próxima terça (18) até quinta-feira (20).

As quase 9 mil vagas estão distribuídas nos sete Centros de Atividades Educacionais e Comunitárias (Caecs) da Cida-

de, entre os períodos manhã, tarde e noite. Para se inscrever, os interessados devem procu-rar o Caec mais próximo de sua residência, conforme dia e curso pretendido, no horário das 8 às 12 horas.

No ato da matrícula, apre-sentar cópias do comprovante de residência, documento de identificação (RG ou certidão de nascimento), atestado mé-dico (obrigatório para práti-cas esportivas) e uma foto 3x4. A idade mínima exigida é de 7 anos.

EDUCAÇÃO E ESPORTES

Natação é uma das modalidades esportivas com vagas abertas

Caec Márcia Regina dos Santos - (1.115 vagas)Avenida Mário Daige, 1.440, no Jardim Boa EsperançaTelefone: 3355-6422 Atividades disponíveis: alongamento, balé, pilates, capoeira, culinária, dança ritmos; depilação, fitdance, futsal, ginástica, hidroginástica, informática, jazz, judô, karatê, manicure, natação, treino funcional e cabeleireiro Caec Professor Carlos César Fernandes Garcia – (1.950 vagas)Rua Iracema, s/nº - Parque Enseada Telefone: 3384-2956 Atividades disponíveis: artesanato, alongamento, balé, cabeleireiro, capoeira, culinária, depilação, design de sobrancelha, funcional, futsal, ginástica, informática, inglês, karatê, maquiagem, musculação, panificação, psicomotricidade, redação, ritmos, secretariado, violão e vôlei

Caec Capitão Dante Sinópoli - (1.013 vagas)Alameda Dracena, 513, na Vila Áurea, em Vicente Carvalho Telefone: 3352-2945 Atividades disponíveis: hidroginástica, natação, alongamento, funcional, jump, step, ginástica, fitdance, futsal, basquete, vôlei, desenho/pintura, informática, culinária, manicure, depilação, cabeleireiro, libras, capoeira, karatê, pintura em tecido, patchcolagem e design de sobrancelhas

Caec Cornélio da Conceição Pacheco - (500 vagas)Rua do Bosque, s/nº, Maré Mansa Telefone: 3353-3553Atividades disponíveis: alongamento, cabeleireiro, capoeira, corte e costura, crochê, dança (fitness oriental), futsal, ginástico, informática, jiu-jitsu, judô, letramento, manicure e pintura em tela

Caec Vereador André Luiz Gonzalez - (1.940 vagas) Travessa 268, quadra 77, no Morrinhos II Telefone: 3386-8556Atividades disponíveis: cabeleireiro, manicure, design de sobrancelha, artesanato, crochê, pintura em tela, judô, jiu-jitsu, capoeira, futsal, ritmos, funcional, ginástica, alongamento, step, natação, hidroginástica, handebol misto e caminhada

Caec Isabel Ortega de Souza - (727 vagas)Avenida Manoel da Cruz Michael, 333, no Santa Rosa Telefone: 3358-2976 Atividades disponíveis: natação, hidroginástica, alongamento, ginástica local, jump, funcional, musculação, jiu jitsu, karatê, capoeira, dança, zumba, desenho, culinária, pintura em tecido, manicure, cabeleireiro e cartonagem

Caec João Paulo II - (1.602 vagas)Rua Engenheiro Silvio Fernandes Lopes, 281, Pae Cará, em Vicente de Carvalho Telefone: 3352 5729 Atividades disponíveis: alongamento, artesanato em feltro, alfabetização para adultos, balé, basquete, crochê, capoeira, cabeleireiro, designer de sobrancelhas, desenho e pintura, futsal, funcional, ginástica, hidroginástica, jazz, karatê, kobudô, manicure, maquiagem, musculação, natação, pacth colagem, pintura em tecido, reforço escolar, ritmos, teatro, vôlei adaptado, yoga e zumba

Confira as modalidades disponíveisH

ygor Abreu

3SÁBADO15.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Bandas e blocos agitam Guarujá a partir de hoje

Mobilização contra o Aedes aegypti segue até amanhã

Programação segue até o próximo dia 25, com 14 bandas fixas e 18 itinerantes, que trarão folia para os bairros da Cidade

O Carnaval de Guarujá está oficialmente aber-to. A partir de hoje (15),

os blocos fixos e itinerantes da Cidade começarão a animar os foliões, com uma progra-mação que segue até o dia 25.

Quem começa as festivida-des é a Banda E.C Santa Rosa, às 15 horas. Com concentra-ção no Campo da Santa Rosa (Av. Artur Paixão, 193 - Vila Li-gya), a banda itinerante fará o percurso de ida e volta para a Praça do Povo. Já às 18 horas, a banda fixa Unidos do Santo Antônio agitará a Alameda das Tulipas (Santo Antônio) até as 22 horas.

A programação completa conta com 14 bandas fixas e 18 itinerantes, que passarão por diversos bairros da Cida-de, possibilitando que todos participem da festa.

DESFILE SHOW OFICIAL Além das bandas fixas e

itinerantes, a programação para o Carnaval também conta com o Desfile Show Oficial, que acontece na segunda-fei-ra (24), a partir das 21h30, na

Avenida Miguel Stéfno, na En-seada, no trecho entre as ruas Acre e Iracema. As escolas Mocidade São Miguel, Unidos da São Jorge, Imperador da Ilha e Renascer de Santa Cruz dos Navegantes participarão do evento.

CARNAVAL 2020

SEMANA ESTADUAL

Com foco na eliminação de criadouros do mosquito da dengue, cronograma da semana é um reforço das ações de prevenção que vêm sendo realizadas pela Sesau, desde segunda-feira (10)

A Secretaria de Saúde de Guarujá (Sesau) está reali-zando ações com o objetivo de reforçar os cuidados ne-cessários contra o mosquito Aedes aegypti - transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Atividades in-tegram a 1ª Semana Estadual

Bandas Fixas

15/02/20 - Banda Unidos do Santo Antônio - 18 às 22h - Alameda das Tulipas - Santo Antônio21/02/20 a 25/02/20 - Carnaval Popular - 18 às 22h - Estrada Bertioga x Guarujá - Perequê 22/02/20 - Banda Gela Drinks - 18 às 22h - Rua Santo Amaro x Epitácio Pessoa - Vicente de Carvalho22/02/20 - Banda Além da Hora - 18 às 22h - Praça Jorge Proença22/02/20 - Banda das Crianças - 17 às 21h - Av. Guarujá - Vicente de Carvalho23/02/20 - Bloco Pérola do Atlântico - 18 às 22h - Praça Abílio Santos Branco - Enseada23/02/20 - Banda Saudoso Itapema – 18 às 22h - Praça do Saudoso Itapema - Vicente de Carvalho24/02/20 - Banda do Doidão – 18 às 22h - Rua Aristides Rodrigues de Castro - Vicente de Carvalho24/02/20 - Banda da Bica - 18 às 22h - Rua Silvia Constantino de Souza – Centro24/02/20 – Banda Carnabau – 17 às 21h - Rua Tambaú com Rua Almirante Barroso 25/02/20 - Banda do Zé – 18 às 22h - Rua Aristides Rodrigues de Castro - Vicente de Carvalho

Bandas Itinerantes

15/02/20 - Bloco E.C.Santa Rosa – 15 às 17 h - Praça do Povo; Campo Santa Rosa - Concentração: Rua Arthur Paixão, 193 16/02/20 - Banda Boêmios F.S. Cerveja – 15 às 17h – Rua Aristides Rodrigues de Castro; Av. São Jorge; Av. Santos Dumont - Concentração: Rua Aristides Rodrigues de Castro 16/02/20 - Bloco Pedra 90 – 17 às 19h – Av. Raphael Vitiello - Concentração: Av. Raphael Vitiello 16/02/20 - Banda Vai Por Aí – 18 às 20h – Av. Oswaldo Aranha; Rua Ademário Martins; Av. Oswaldo Aranha - Concentração: Av. Oswaldo Aranha, 43321/02/20 - Banda Cérebro - 19 às 21h – Rua Guilherme Guinle; Av. Guilherme Backeuser; Rua Francisco Alves - Concentração: Rua Guilherme Guinle22/02/20 - Banda Xupo Mas Não Do – 20 às 22h - Rua Santa Rosa; Av. São Jorge; Rua Santa Terezinha - Concentração: Rua Santa Terezinha22/02/20 - Banda Progresso – 19 às 21h – Av. Edson Urbano Muniz Pontes - Concentração: Av. Josefa Hermínio Caldas 22/02/20 - Banda São Miguel – 19 às 21h - Av. Miguel Stéfno, 2000; Praça Horácio Lafer - Concentração: Enseada23/02/20 - Banda das Pitangueiras – 12 às 14h – Praça 7 de setembro; Av. Marechal Deodoro até a Puglisi - Concentração: Rua Mário Ribeiro23/02/20 - Cordão Urso Guaru-ya - 15 às 17h – Rua Petrópolis; Rua Mário Ribeiro; Rua Santos – Barra Funda. Concentração: Rua Petrópolis23/02/20 - Banda Vermelho e Preto – 17 às 19h - Rua Mário Daige - Jd. Esplanada. Concentração: Av. Vicente de Carvalho 23/02/20 - Banda do Etanol – 19 às 21h - Av. Miguel Stéfno até Rua Chile - Concentração: Praça Horácio Lafer25/02/20 - Banda Fuxico – 18 às 20h - Rua Guilherme Backeuser; Rua Mato Grosso - Concentração: Rua Francisco Alves25/02/20 - Banda da Nega Maluca – 18 às 20h - Av. Thiago Ferreira; Rua Paraná; Jardim Santense - Concentração: Praça 14 Bis

de Combate ao Aedes aegypti. Ações, sempre a partir das

10 horas, englobam desde orientações aos munícipes, até apresentação lúdica com fan-toches para as crianças. Hoje (15), a iniciativa estará na Praia de Pitangueiras, e amanhã, na Praia do Tombo.

O Desfile contará com uma passarela de 300 metros e, ain-da, uma miniarquibancada. Os presentes também poderão acompanhar as escolas, com segurança, por meio de uma estrutura montada com grades de apoio.

Confira a programação de bandas fixas e itinerantes

Fotos Arquivo/PMG

4 SÁBADO15.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Cidade tem hoje Dia ‘D’ de vacinação contra o sarampo e febre amarela

Projeto fixa prazo para vistorias técnicas em viadutos e passarelas

Vinte unidades de saúde atenderão a população das 8 às 17 horas; campanha teve início no último dia 10 e continua até 13 de março

Hoje (15), Guarujá realiza o Dia ‘D’ de vacinação contra o sarampo e

febre amarela. São 20 postos disponíveis (ver lista ao lado) entre Unidades Básicas (UBSs) e de Saúde da Família (Usafas), que vão atender a população das 8 às 17 horas.

Esta é a primeira etapa da Campanha Nacional contra o Sarampo, que no Estado de São Paulo, ainda abrange a imunização contra a febre amarela. Por isso, em Guarujá a vacinação ocorre de manei-ra seletiva, visando não só a avaliação da situação vacinal do paciente, como também a aplicação da dose conforme calendário vigente.

A campanha teve início na Cidade no último dia 10 e continua até 13 de março, de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas. A realização é da Pre-feitura, por meio da Secretaria de Saúde.

Para o sarampo, o público alvo prioritário são as crianças

a partir dos 6 meses até adultos com 60 anos. Com relação à febre amarela, podem se va-cinar as crianças de 9 meses até adultos com 59 anos. Den-tro deste público, destaque às crianças de 4 a 7 anos (nasci-das a partir de 2013), que tam-bém devem ser imunizadas.

Isso porque neste ano, a dose reforço da febre amare-la foi adicionada ao calendá-rio vacinal, especificamente, para crianças aos 4 anos que não receberam a mesma ou só receberam apenas uma dose reforço. Para crianças a partir dos 5 anos, a dose é única.

CAMPANHA

LEGISLATIVO

Neste ano, a dose reforço da febre amarela foi adicionada ao calendário vacinal

UBS Vila BaianaRua Vereador Orlando Falcão, 172 UBS PernambucoRua das Samambaias, s/nº UBS Santa RosaRua Manoel da Cruz Michael, 133 UBS Vila EdnaAv. Brasil, s/nº - Vila Edna USAFA Cidade AtlânticaRua Uruguai, 3000 USAFA PerequêRua Rio Branco, 235 USAFA Santa Cruz dos NavegantesRua Antonio Pinto Rodrigues, s/nº USAFA Jardim dos PássarosRua Rouxinol, 25 USAFA Jardim Las PalmasRua José Alves de Oliveira, s/nº USAFA Vila ZildaRua Paulo Agostinho da Silva, s/nº

Usafa Vila RãRua Maria Geralda Valadão, 1.114, Parque Enseada

UBS Vila ÁureaAvenida Francisco de Castro, s/nº UBS Jardim Boa EsperançaAvenida Adriano Dias dos Santos, 533 UBS Pae CaráAvenida São João, 155 UBS MorrinhosAvenida Antenor Pimentel, s/nº, Morrinhos II UBS Vila AliceRua Rio Grande do Sul, s/nº Usafa Jardim ConceiçãozinhaAvenida Bento Pedro da Costa, s/nº

Usafa Jardim ProgressoRua Josefa Hermínia Caldas, s/nº Usafa Jardim BrasilRua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº

Usafa Sítio ConceiçãozinhaRua Santo Antônio, 62

Confira os postos disponíveis, inclusive para o Dia D em 15/02

Por unanimidade de vo-tos, a Câmara Municipal aprovou na sessão legisla-tiva do último dia 4, o Pro-jeto de Lei 019/2020, que dispõe sobre a vistoria de viadutos, passagens de nível e passarelas presentes no Município.

De acordo com a pro-posta aprovada, técnicos da

Objetivo é resguardar a população e, sobretudo, prevenir que tragédias aconteçam por falta de manutenção da malha viária

Prefeitura deverão averiguar essas estruturas anualmente e informar, com fixação de pla-ca ou adesivo em local visível, a data de realização desse tra-balho. O objetivo é resguardar a população e, sobretudo, pre-venir que tragédias aconteçam por falta de manutenção da malha viária.

“Temos acompanhado de

forma recorrente pelos meios de comunicação, acidentes que são causados pela falta de fiscalização por parte dos órgãos competentes. O que é construído para facilitar a vida das pessoas tem fei-to vitimas, às vezes, fatais”, enfatiza o vereador autor da propositura.

Com a aprovação do ple-

nário, o projeto de lei seguirá agora para análise do prefei-to, a quem caberá sancioná--lo ou vetá-lo. Se sancionado,

torna-se lei e entra em vigor a partir da sua data de publi-cação no Diário Oficial do Município.

Helder Lim

a

5SÁBADO15.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

(Republicação por incorreção)D E C R E T O N.º 13.493

“Regulamenta e disciplina os procedimentos de credenciamento e circulação de bandas e blocos carnavalescos nos bairros, ruas e avenidas do Município, bem como as bandas fixas no

período compreendido de 15 a 25 de fevereiro de 2020”.VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando os princípios que regem a administração pública, notada-mente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia;Considerando que o Carnaval se encontra inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município;Considerando a necessidade em se fixar procedimentos e estabelecer prazos razoáveis para se planejar adequações viárias e efetivo policial para proporcionar a segurança tanto dos foliões quanto da população em geral nos locais em que ocorrer o evento;Considerando o que dispõe o Decreto n.° 13.456, de 17 de janeiro de 2020, que Institui a Comissão destinada a organizar e programar os eventos carnavalescos do Carnaval 2020 no Município de Guarujá; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 2914/144547/2020,

D E C R E T A:Art. 1.º A circulação de Bandas e Blocos Carnavalescos de bairros, ruas e avenidas, e as Bandas Fixas no Município de Guarujá, observará o disposto neste Decreto.Art. 2.º A Comissão destinada à organização do Carnaval 2020, é o órgão competente para autorizar a circulação de Bandas e Blocos Carnavalescos e as Bandas Fixas no Município de Guarujá.Art. 3.º O pedido de autorização para Bandas ou Blocos deverá estar instruído com os seguintes documentos:I – Requerimento contendo o nome da Banda ou Bloco, data pretendida, horário pretendido, local ou itinerário pretendido e expectativa de foliões;II – cadastro do responsável legal pela Banda ou Bloco junto à Secretaria Municipal de Cultura;III – declaração de que se compromete a seguir todas as indicações e orientações da Comissão de Carnaval e demais órgãos públicos, sob pena de responsabilidade civil e criminal.Parágrafo único: O Requerimento deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura, aos cuidados da Comissão de Organização do Carnaval 2020, no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data pretendida.Art. 4.° Na análise dos Requerimentos e elaboração da programação, a Comissão de Organização do Carnaval 2020 atenderá aos seguintes parâmetros:I – a circulação de Bandas e Blocos carnavalescos e a apresentação de Bandas Fixas deverá ocorrer no período compreendido entre 15 e 25 de fevereiro de 2020;II - a circulação de Bandas e Blocos carnavalescos e a apresentação de Bandas Fixas deverá encerrar, no máximo, às 22h00;III - será permitido o máximo de 06 (seis) Bandas/Blocos por dia, sendo 01 (um) por bairro, respeitado o intervalo mínimo de 02 (duas) horas entre o término de uma e o início de outra;IV – só serão autorizados Bandas e Blocos com o mínimo de 80 (oitenta) foliões;V – só serão autorizados Bandas e Blocos que tenham promovido desfile / apresentação nos últimos 03 (três) anos de forma ininterrupta, e que não tenham incorrido em falta grave ou sofrido indicação negativa por parte da Comissão de Carnaval;VI – não será permitida a circulação de Blocos e Bandas em itinerários que comprometam consideravelmente a circulação do transporte público ou promovam significativa interrupção do tráfego de veículos, de forma a acarretar risco à mobilidade urbana, ouvida a Diretoria de Transporte Público.§ 1° a contagem da quantidade de foliões referida no inciso IV será reali-zada 30 (trinta) minutos antes do início do desfile, sendo desautorizada a apresentação caso não atingido o número mínimo.§ 2° Caberá ao responsável de cada Banda ou Bloco a contratação de corpo de segurança em número equivalente a, no mínimo, 2% (dois por cento) da quantidade estimada de foliões, cujo serviço deverá ser realizado por empresa especializada, na forma da Lei.§ 3º Cada Bloco ou Banda poderá evoluir por, no máximo, 90 (noventa) minutos, precedidos de 30 (trinta) minutos de concentração.§ 4° Só poderão acompanhar as Bandas e Blocos, veículos previamente autorizados pela Diretoria de Trânsito, sendo vedada a distribuição de

bebidas alcoólicas.§ 5° Durante suas apresentações, as Bandas e Blocos deverão limitar seu repertório a músicas típicas de Carnaval, sendo vedada a execução de outros ritmos ou letras que façam apologia ao crime, às drogas, à violência, de cunho racial ou discriminatório e que atentem contra as Instituições Públicas.Art. 5.° A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ficará a cargo da Comissão de Carnaval, que atuará em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e segurança, e adotarão todas as medidas necessárias a fazer cessar a irregularidade; podendo impedir o início ou fazer interromper a apresentação da Banda ou Bloco, se for o caso.Art. 6.° Havendo coincidências de datas, horários e locais pretendidos, a Comissão de Carnaval decidirá, tomando por base critérios de tradiciona-lidade, número de participantes e, não havendo consenso, sorteio.Art. 7.° Compete à Diretoria de Trânsito a instalação e remoção de sinali-zação viária necessária ao ordenamento de trânsito; bem como à Guarda Civil Municipal o ordenamento social, em apoio e complementarmente à atuação da Polícia Militar.Art. 8.° Todas as intimações e notificações decorrentes das regras pre-conizadas neste Decreto serão publicadas em Diário Oficial do Município.Art. 9.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 04.02.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.509“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 2.477.328,50 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal nº 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, um crédito na importância de R$ 2.477.328,50 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 12.01.00 12 306 1002 2 031 3 3 90 aplicações diretas 95 719.972,38 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 3 90 aplicações diretas 92 491.847,65 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 3 90 aplicações diretas 95 1.250.563,30 12.04.00 27 812 1003 2 042 3 3 90 aplicações diretas 93 14.945,17

TOTAL 2.477.328,50

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2019, conforme levantamento efetuado pela Diretoria de Gestão Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, proveniente de repasses estaduais e federais destinados à Educação, e dos recursos próprios do Fundo Municipal do Esporte e Lazer – FUMEL.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.510“Dispõe sobre o repasse de verbas e a prestação de contas

do Carnaval Oficial de 2020, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o estabelecido na Lei Municipal n.º 4.777, de 13 de fevereiro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a repassar valores às Escolas de

Samba para os Desfiles Carnavalescos de 2020; e,Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n.º 8875/144547/2020,

D E C R E T A:Capítulo I

DO REPASSE DE VERBASArt. 1.º O Município de Guarujá poderá repassar às Escolas de Samba abaixo relacionadas, o valor total de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que deverá ser utilizado exclusivamente para pagamento de despesas necessárias à realização do Carnaval 2020, conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste Decreto:I – Instituto Sociocultural do Samba Imperador da Ilha / Banda do Buggy;II – Grêmio Recreativo Escola de Samba Renascer/Borel de Santa Cruz dos Navegantes;III – Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade São Miguel;IV – Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da São Jorge.Art. 2.º O valor de repasse que caberá a cada uma das Escolas de Samba será de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), pago em parcela única, desde que, cumpridas as exigências contidas neste Decreto.Parágrafo único: Para o recebimento da parcela única do repasse, as escolas de samba deverão obrigatoriamente:I - ter as prestações de contas de repasses anteriores aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura;II - apresentar os documentos instrutórios constantes no Anexo II deste Decreto.Art. 3.º As Escolas de Samba deverão alcançar número mínimo de 200 (duzentos) participantes, distribuídos da seguinte forma:I – Comissão de Frente, com número mínimo de 08 (oito) figurantes e máximo de 15 (quinze), vestindo–se a rigor ou com fantasia integrada ao enredo, não necessariamente idênticas, guardando identidade nos trajes e adereços;II – Possuir, no mínimo, um casal de mestre–sala e porta-bandeira, devendo o primeiro casal portar a bandeira oficial da agremiação carnavalesca, não sendo obrigatório ao casal trajar as cores oficiais da agremiação carnavalesca;III – apresentar a bateria, contendo 50 (cinquenta) ritmistas, no mínimo, além do mestre de bateria;IV – possuir carro abre-alas, o qual deverá exibir o nome da escola e, opcionalmente o símbolo da escola de samba;V - possuir ala das baianas, com número mínimo de 15 (quinze) figurantes.§ 1.º Pode a participante utilizar vestimenta com a logomarca do patrocinador da escola de samba, sendo proibida propaganda política e/ou estampa de imagem de pessoas ligadas a partidos políticos, exceto em caso de enredo que remeta a fato histórico;§ 2.º A agremiação carnavalesca deverá portar as fichas dos menores participantes contendo nome, idade e data de nascimento de cada menor, assinada pelo seu representante legal, no dia de seu desfile, para o caso de a Vara da Infância e Juventude solicitar sua apresentação.Art. 4.º Em festividade organizada pela Secretaria Municipal de Cultura, anterior ao Desfile Oficial, as agremiações carnavalescas deverão apre-sentar seu samba-enredo, executado por sua bateria e ala musical, com a presença do Mestre-sala e da Porta Bandeira de cada escola de samba.Art. 5.º As Escolas de Samba deverão firmar Termo de Compromisso, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Decreto, tornando-se o mesmo parte integrante do processo do repasse respectivo.

Capítulo IIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 6.º Compete às escolas de samba entregar na Secretaria Municipal de Cultura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o encerramento do Desfile Oficial, a prestação de contas na forma do Anexo V, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.Art. 7.º As despesas constantes nos comprovantes apresentados deverão estar devidamente justificadas, demonstrando a relação entre o gasto e o Carnaval 2020.Art. 8.º Todos os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em nome das escolas de samba, com a devida indicação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, preenchidos de forma legível, não podendo conter rasuras e/ou sobreposições.Art. 9.º As prestações de contas devem ser apresentadas de acordo com o estabelecido pela Municipalidade através deste Decreto e da legislação vigente.Art. 10. Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos aos cofres públicos

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

6 SÁBADO15.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

no prazo previsto no Art. 6.º deste Decreto, em conta bancária indicada pela Secretaria Municipal de Cultura, corrigidos monetariamente pelo índice UF - Unidade Fiscal de Guarujá, anexando para tanto o comprovante de devolução à prestação de contas.Art. 11. Se a Escola de Samba não entregar a prestação de contas dentro do prazo estipulado no Art. 6.º, será notificada a entregá-la em até 05 (cinco) dias da data de recebimento da notificação.Art. 12. Entregue a prestação de contas, a Secretaria Municipal de Cultura procederá a análise e, constatando alguma irregularidade, notificará a Escola de Samba, que deverá responder dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos após seu recebimento.Art. 13. Após análise das prestações, a Secretaria Municipal de Cultura exarará parecer conclusivo, declarando-as aprovadas ou reprovadas.Art. 14. Caso a Escola de Samba não entregue a prestação de contas, não a regularize, ou tenha sua prestação de contas reprovada após re-gular processo administrativo, deverá efetuar a devolução dos recursos integralmente ou da parcela não regularizada, no prazo de 30 (trinta) dias.Parágrafo único: Se não efetuado pagamento espontâneo, os valores serão objeto de cobrança judicial.

Capítulo IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para realização do Carnaval 2020.Art. 16. Caso a agremiação beneficiária não participe do desfile, será obrigada a devolver integralmente os valores repassados dentro do prazo de 30 (trinta) dias.Art. 17. As Escolas de Samba que não apresentarem a prestação de contas ou não devolverem valores apurados em processo administrativo regular de prestação de contas, ficarão impedidas de receber novos repasses.Art. 18. As despesas decorrentes da Execução deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

ANEXO IDESPESAS PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2020

1. Despesas aceitas:1.1. Contratação de serviços contábeis para elaboração de prestação de contas;1.2. Contratação de serviços e de profissionais na produção artística;1.3. Locação de adereços e artefatos diretamente relacionados a realização do Carnaval 2020;1.4. Serviços de reparos, consertos, manutenção de indumentária, de instrumentos diretamente relacionados a realização do Carnaval 2020;1.5. Aquisição de indumentária e fantasias, diretamente relacionadas a realização do Carnaval 2020;1.6. Aquisição e produção de carro alegórico;1.7. Recolhimento de taxa referente a Anotação de Responsabilidade Téc-nica – ART;1.8. Recolhimento referente ao Escritório Central de Arrecadação e Distri-buição de Direitos Autorais – ECAD;1.9. Transporte de componentes, bem como alegorias e adereços direta-mente relacionados a realização do desfile de Carnaval 2020;1.10. Todo material e serviço que, comprovadamente justificado, esteja diretamente relacionado com a realização do Carnaval 2020.

ANEXO IIDOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS

1. Cópia autenticada do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social), com suas alterações, devidamente registrado;2. Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral que elegeu a Diretoria atual, outorgando poderes de representação;3. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;4. Comprovante de domicílio da pessoa jurídica (do ano vigente) e de seu(s) representante(s) legal(is);5. Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante(s) legal(is);6. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais de Pessoa Jurídica – http://www.receita.fazenda.gov.br;

7. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Caixa Econômica Federal – htpp://www.caixa.gov.br;8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – www.tst.jus.br;9. Certidão Negativa de Débitos Municipais;10. Declaração da agremiação carnavalesca, conforme Anexo III, contendo os dados bancários, com a indicação do número da conta-corrente em nome da agremiação carnavalesca, agência e nome do banco para o recebimento e movimento do recurso público a ela repassado pela Municipalidade;11. Termo de Compromisso, conforme Anexo IV, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da agremiação carnavalesca.

ANEXO IIIDECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

Eu, _____________________________________________, abai-xo-assinado(a), portador(a) do RG nº ______________________e do CPF nº ____________________, na qualidade de dirigen-te do(a) _____________________, inscrito(a) no CNPJ sob nº ________________, informo que os repasses das verbas públicas decorrentes do Decreto n.º 13.510, de 14 de fevereiro de 2020, para a execução do Desfile do Carnaval 2020, deverão ser depositados na conta bancária em nome da Escola de Samba, que segue:Banco: __________Agência: __________Conta-Corrente: _______________Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária integral das despesas, será realizada na referida conta.

Guarujá, XX de fevereiro de 2020.__________________

Presidente Executivo

ANEXO IVTERMO DE COMPROMISSO

(em papel timbrado da agremiação carnavalesca)A _______________________ (razão social da agremiação), de-vidamente representada por _______________________ (nome do representante legal), residente na ____________________, nº________, bairro______________, cidade____________, tele-fone _______________, CEP ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e do CPF/MF nº ______________________________, assume o compromisso de rece-ber da Prefeitura Municipal de Guarujá o valor total de R$ _______________(_______________________) para realização do Carnaval 2020, e de prestar contas do recurso recebido, conforme determina o Decreto Municipal n.º 13.510, de 14 de fevereiro de 2020. Declara, ainda, estar ciente e concordar com todo o previsto nesse Decreto Municipal, comprometendo-se a cumprir todas as normas nele estabelecidas.

Guarujá, XX de fevereiro de 2020.__________________________________

Nome e assinatura do representante legal

ANEXO VORIENTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS

1. Movimentação bancária:1.1. A movimentação da conta-corrente para o recebimento do repasse de verbas deverá ser feita, preferencialmente, salvo por motivo justificado, por meio da emissão de cheques nominais, ordens de pagamento e depósitos bancários identificados.2. Prazos para Gastos:2.1. Os gastos deverão ser efetuados a partir da data de liberação da parcela até a data do Desfile Oficial;2.2. A data de emissão dos respectivos comprovantes de despesa, de-verá estar compreendida entre a data de repasse da parcela e a data do Desfile Oficial.3. Comprovantes de Despesas:3.1. Serão aceitos os seguintes comprovantes de despesas:3.1.1. Cópia acompanhada do original do RPA - Recibo de Profissional Autônomo, com a comprovação dos recolhimentos de ISS, INSS e IRRF;3.1.2. Cópia acompanhada do original da Nota fiscal completa do serviço realizado ou, quando forem pequenos valores, da nota fiscal para consu-midor ou do cupom fiscal.3.1.2.1. Nas notas fiscais para consumidor, devem constar os dados da escola de samba, como razão social, endereço e número do CNPJ, a des-crição do serviço/material, o valor unitário e total;3.1.2.2. Nos cupons fiscais devem constar a razão social ou CNPJ da Escola de Samba, a descrição do serviço/material, o valor unitário e total.3.1.3. Para aceitação dos comprovantes de despesa devem constar os dados: Pessoa física - CPF/MF regular junto a Secretaria da Receita Fede-

ral; Pessoa Jurídica - CNPJ regular junto a Secretaria da Receita Federal.3.1.4. Só serão aceitos comprovantes de despesa que estejam em confor-midade com a Classificação Nacional de Atividades – CNAE da empresa.4. Justificativas de Gastos:4.1. Para cada despesa efetuada, devem ser juntados aos respectivos comprovantes e justificativas, demonstrando a relação entre o gasto e o Carnaval 2020.5. Pagamentos Efetuados:5.1. Os pagamentos deverão ser feitos nominalmente e, para cada despesa efetuada, deverá ser juntada cópia do cheque, ordem de pagamento ou depósito bancário identificado.6. Extratos Bancários:6.1. Deverão ser fornecidos os extratos da conta-corrente relativas ao período da data da liberação da parcela até a data do Desfile Oficial.7. Demonstrativos Contábeis e Financeiros:7.1. Deverão ser entregues os demonstrativos contábeis e financeiros da Escola de Samba, referentes aos valores repassados pelo Município de Guarujá e a respectiva conciliação bancária, assinados por Contador.8. Comprovante de Devolução de Recursos:8.1. Os saldos de recursos não utilizados ou utilizados indevidamente deverão ser devolvidos aos Cofres Públicos Municipais, em conta-corrente específica a ser indicada pela Secretaria Municipal de Cultura.9. Organização e Entrega da Prestação de Contas:9.1. Os documentos constantes nesta orientação, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Cultura, precedidos de requerimento de enca-minhamento;9.2. A ordem dos documentos deverá ser aquela constante no requerimento de encaminhamento;9.3. Os comprovantes de despesa deverão ser organizados por data de emissão, em ordem crescente.9.4. Os comprovantes de medidas reduzidas, como cupons fiscais e guias de recolhimento deverão ser colados em papel sulfite de tamanho A4 (210mm x 297mm);9.5. Em cada folha poderão ser colados quantos documentos couberem, sem que fiquem sobrepostos uns aos outros, obedecendo-se a ordem cronológica.

Portaria N.º 207/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.151 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 022/2020, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 14/02/2020 – Edição nº 4376;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Contador, por motivo de Aposentadoria Volun-tária por Idade e Tempo de Contribuição, do servidor MOISES MOREIRA DE LIMA – Pront. n.º 15.078, a partir de 02/03/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 208/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.151 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 023/2020, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 14/02/2020 – Edição nº 4376;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Professor de Educação Básica I, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade, da servidora IRACEMA MARIA DIAS CHAVES – Pront. n.º 12.117, a partir de 16/03/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

7SÁBADO15.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria N.º 209/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.151 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 021/2020, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 14/02/2020 – Edição nº 4376;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Professor de Educação Básica III, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade, da servidora TERESA CRISTINA DA MOTTA PEREIRA SANTOS – Pront. n.º 5.313, a partir de 09/03/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 212/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1.489/2019 de 26 de dezembro de 2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 213/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 32282/3418/2019;

R E S O L V E:CONCEDER ao servidor abaixo relacionado, a PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO ACADÊMICA, conforme disposto no Capítulo II, em especial em seu art. 969, inciso III, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, a partir de Janeiro/2020, a saber:

Pront. Nome Cargo18.091 ANDRE CHANG M.ZUCOLO PEB III

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 214/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Controle Financeiro e Serviços de Tesouraria, da servidora VANESSA DOS SANTOS GOMES - Pront. n.º 14.838

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Finanças

“SEGOV”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 215/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora VANESSA DOS SANTOS GOMES – Pront. n.º 14.838, junto à Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Coordenação

Governamental e Assuntos Estratégicos“SEGOV”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 216/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora VANESSA DOS SANTOS GOMES – Pront. n.º 14.838, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro (FG-GOF), junto a Diretoria de Gestão Orçamentária.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

14 de fevereiro de 2020.PREFEITO

Secretário Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos

“SEGOV”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 218/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora MAYRA DA GLÓRIA MORONE RAMOS – Pront. n.º 11.566, junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 219/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L V E:RETIRAR a gratificação percebida pela Responsabilidade Técnica de En-fermagem, junto à UPA Vicente de Carvalho, prevista no artigo 228, da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012, da servidora CLEIA SANTIAGO CANUTO - Pront. n.º 14.986.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 220/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no artigo 228, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora ROSICLER LOPES SIMÕES – Pront. n.º 14.974, para responder como Responsável Técnico de Enfermagem, junto à UPA Vicente de Carvalho, fazendo jus à percepção da gratificação prevista na

legislação pertinente.Registre-se, publique e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.PREFEITO

Secretário Municipal de Saúde“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 223/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora ERICA DE OLIVEIRA CAMPOS - Pront. n.º 18.738, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 224/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria da Guarda Civil Municipal, do servidor ALEXANDRE APA-RECIDO GIACOMETTI - Pront. n.º 14.118.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“SEDECON”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 225/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor ALESSANDRO CORREA DA S. FERNANDES - Pront. n.º 13.298, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria da Guarda Civil Municipal.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“SEDECON”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ERRATAPORTARIA N.º 186/2020 de 11/02/2020

Na Portaria n.º 186/2020 de 11 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4374, de 12 de fevereiro de 2020, onde se lê:“junto a Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira....”.leia-se:“junto a Diretoria de Urgência e Emergência...”.

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

8 SÁBADO15.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secre-taria Municipal de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público Edital nº.001/2018 – AGENTE DE DEFESA CIVIL – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.7872/2020 – SEDECON:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO11º. 010433 CAIO LORENZO DE MORAES13º. 053392 ANTONIO CARLOS LEITE DE ALMEIDA

Os candidatos acima mencionados deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 18, 19 e 20/02/2020 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antô-nio – Guarujá, sendo que nos dias 18 e 20/02/2020 (3ª. e 5ª. feira), das 09h às 11h., e no dia 19/02/2020 (4ª. feira), das 14h às 16h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secre-taria Municipal de Administração – ADM, convoca as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas em Concurso Público Edital nº.001/2018 – AU-XILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ADI - LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.8114/2020 – SEDEL:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CONCURSADA23º. 043314 MARIA ELISETE DE ARAÚJO CÂNDIDO24º. 018089 SIMONE MARIA VESSOVA DOS SANTOS

As candidatas acima mencionadas deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 18, 19 e 20/02/2020 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antô-nio – Guarujá, sendo que nos dias 18 e 20/02/2020 (3ª. e 5ª. feira), das 09h às 11h., e no dia 19/02/2020 (4ª. feira), das 14h às 16h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 13 de fevereiro de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Se-cretaria Municipal de Administração – ADM, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovados em Concurso Público Edital nº.001/2018 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.40139/2019 – SEDECON – Mem. nº.094/2020 – GAB SEDECON:

CLASSIF. Nº. INSCR. NOME DO CONCURSADO64º. 006541 MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA

O candidato acima mencionado, deverá comparecer impreterivelmente no dia 18/02/2020 (terça-feira) das 08h às 12h ou das 13h às 17h, na Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP – Campus Guarujá, sito a Av. Dom Pedro I, nº.3300, bairro de Cidade Atlântica, cidade de Guarujá – SP, em atendimento a Quinta Fase do Concurso, nos seus itens 19, 19.1 e 19.2 do Edital supra, com início imediato do Curso Intensivo de Formação, Trei-namento e Capacitação Física para Guarda Civis Municipais, regulamentado pelo Decreto 8.372/2008, sendo de caráter eliminatório, observando os termos dos artigos 619 à 623 da LC nº.135/2012.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas - ADM GP - fagm

(Republicação por incorreção) EDITAL DE COMUNICAÇÃO

(artigo 160 § 3º e § 4º da L. C. Nº 135)A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos servidores abaixo relacionados em obediência ao artigo 160 § 3º e § 4º da Lei Complementar nº 135, que consta procedimento administrativo instaurado em processo, com a fundamentação legal dos artigos 160 § 1º, § 3º e § 4º da citada Lei Complementar.

NOME SERVIDOR PRONTUÁRIO Nº PROCESSOJOSE FLAVIO FARIAS ALMEIDA 20.879 792/2020JOSE LUIZ FERREIRA FERNANDEZ 14.472 1.350/2020SANDRO SANTOS DE SOUZA 13.507 791/2020TEODORO DEZIDERIO 15.950 784/2020VICTOR SILVA DOS SANTOS 21.814 47.406/2019

Ficam os servidores acima indicados convocados para manifestar-se acerca do que consta nos processos citados.Os processos administrativos encontram-se na Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 12), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos

Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 horas até às 16:00 horas as segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira e no horário das 09:00 horas até às 13:00 as quarta-feira, sendo que a partir de 03 (três) dias uteis a contar desta publicação no Diário Oficial do Município, será cumprido o que estabelece o artigo 160 da Lei Complementar nº 135.

Guarujá, 13 de fevereiro de 2020.Elias de Oliveira Filho

FG S3 – Coordenador III

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Se-cretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido a Sra. FLÁVIA FIGO DE PAULA, matrícula nº. 17.005, ocupante do cargo/emprego de Professor de Educação Básica III, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição da Prefeitura Municipal de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 876/2020, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 13 de fevereiro de 2020VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

EDITAL 001/2020 SEURBCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIA COM ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRÍCULO

A Secretaria Municipal de Operações Urbanas – SEURB, torna público a contratação emergencial temporária das funções abaixo descritas, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, por mais 06 (seis) meses, a única e exclusiva necessidade deste Poder Público Municipal. Tal contrato se dará sem vínculo empregatício, nos termos do disposto no processo administrativo n.º 17175/2019, bem como nos termos dos artigos nºs. 600 a 605, da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações:

Cód Função VagasVagas p/ Deficiente

FísicoTotal Cadastro

Reserva Cad Reservap/ Deficiente

FísicoTotal Cad. Reserva

RequisitoEscolaridade

Carga Horária

SemanalSal. Mensal

R$

01 Agente de Manutenção(Pedreiro) 04 01 05 15 01 21 Ensino Fundamental Completo 40hs 1.974,00

02 Agente Operacional(Ajudante Geral) 57 03 60 60 03 126 5º Ano do Fundamental I 40hs 1.744,00

03 Supervisor de Serviço(Encarregado) 04 01 05 15 01 21 Ensino Fundamental

Completo 36hs 2.356,60 Os interessados poderão se inscrever das 00:01h do dia 18 de fevereiro até às 23:59h do dia 19 de fevereiro de 2020 (terça e quarta-feira, respecti-vamente, preenchendo formulário que estará disponível no site da Prefeitura, www.guaruja.sp.gov.br, que após análise, serão selecionados na seguintes conformidade:1º experiência comprovada em CTPS;2º maior tempo de desemprego comprovado em CTPS;3º idade mais avançada;4º quantidade de filhos menores registrados.Caso persista o empate, o critério de desempate, será feito entrevista com o candidato, e em se ainda persistindo, o desempate se dará por proximidade de endereço, que após, o resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, por ordem de classificação e informando data e local para entrega dos documentos (original e cópia) abaixo relacionados, comprobatórios das informações constantes da ficha de inscrição e os demais para contratação, a saber:- Comprovante da Escolaridade (atendendo o requisito da respectiva função);- RG;- CPF;- Comprovante de residência;- Inscrição do PIS/PASEP;- Certificado de Alistamento Militar (acima de 45 anos é isento de apresentação);- Atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado);- Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br);- Declaração de bens;- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social com o último registro e experiências.O candidato que se inscrever, como pessoa deficiente, deverá se apresentar munido de laudo original com no prazo máximo de 01 (um) ano e verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência que possui, para não acarretar inaptidão.

Guarujá, 12 de fevereiro de 2020.HASSEN AHMAD HAMMOUD

Secretário Municipal de Operações UrbanasSEURB

ROGÉRIO LIMA NETTOPresidente da Comissão Organizadora

OUVIDORIA 162 0800.773.7000

9SÁBADO15.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de agenciamento de viagens e hospedagens corporativas, para atender as Secretarias do Município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (me-diante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 18 de fevereiro de 2020 até o dia 03 de março de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 04 de março de 2020 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 13 de fevereiro de 2020.FABRÍCIO HENRIQUE MAIA DE SOUZA GUILHERME

CHEFE DE GABINETE

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de estabilizadores e nobreaks, para atender as Secretarias do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPP

O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (me-diante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 19 de fevereiro de 2020 até o dia 04 de março de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 05 de março de 2020 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 13 de fevereiro de 2020.ROGÉRIO LIMA NETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2020Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais elétricos, para atender as Secretarias do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPP

O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(me-diante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 20 de fevereiro de 2020 até o dia 05 de março de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site doMunicípio.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 06 de março de 2020 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.HASSEN AHMAD HAMMOUD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

DESPACHOProcesso Administrativo nº 13628/942/2019Pregão Presencial n.º 114/2019Objeto: Registro de Preços para aquisição de instrumentais odontológicos, para atender as Unidades de Saúde, coordenadas pela Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licita-tório e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo:ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

01 KLM EIRELI R$ 200,99(duzentos reais e noventa e nove centavos)

02 KLM EIRELI R$ 199,00(cento e noventa e nove reais)

03 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 4,50(quatro reais e cinquenta centavos)

04 KLM EIRELI R$ 9,45(nove reais e quarenta e cinco centavos)

05 KLM EIRELI R$ 27,86(vinte e sete reais e oitenta e seis centavos)

06 KLM EIRELI R$ 27,86(vinte e sete reais e oitenta e seis centavos)

07 KLM EIRELI R$ 27,86(vinte e sete reais e oitenta e seis centavos)

08 KLM EIRELI R$ 96,00(noventa e seis reais)

09 KLM EIRELI R$ 27,86(vinte e sete reais e oitenta e seis centavos)

10 KLM EIRELI R$ 27,86(vinte e sete reais e oitenta e seis centavos)

11 KLM EIRELI R$ 27,86(vinte e sete reais e oitenta e seis centavos)

12 KLM EIRELI R$ 79,00(setenta e nove reais)

13 KLM EIRELI R$ 67,00(sessenta e sete reais)

14 KLM EIRELI R$ 8,40(oito reais e quarenta centavos)

15 KLM EIRELI R$ 72,00(setenta e dois reais)

16 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 8,40(oito reais e quarenta centavos)

17 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 8,45(oito reais e quarenta e cinco centavos)

18 KLM EIRELI R$ 10,20(dez reais e vinte centavos)

19 KLM EIRELI R$ 10,20(dez reais e vinte centavos)

20 KLM EIRELI R$ 11,00(onze reais)

21 KLM EIRELI R$ 51,00(cinquenta e um reais)

22 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 22,90(vinte e dois reais e noventa centavos)

23 KLM EIRELI R$ 60,00(sessenta reais)

24 KLM EIRELI R$ 4,40(quatro reais e quarenta centavos)

25 KLM EIRELI R$ 68,00(sessenta e oito reais)

26 KLM EIRELI R$ 68,00(sessenta e oito reais)

27 KLM EIRELI R$ 60,00(sessenta reais)

28 KLM EIRELI R$ 34,80(trinta e quatro reais e oitenta centavos)

29 KLM EIRELI R$ 17,50(dezessete reais e cinquenta centavos)

30 KLM EIRELI R$ 10,90(dez reais e noventa centavos)

31 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 8,90(oito reais e noventa centavos)

32 KLM EIRELI R$ 21,00(vinte e um reais)

33 KLM EIRELI R$ 21,00(vinte e um reais)

34 KLM EIRELI R$ 21,00(vinte e um reais)

35 KLM EIRELI R$ 22,00(vinte e dois reais)

36 KLM EIRELI R$ 40,70(quarenta reais e setenta centavos)

37 KLM EIRELI R$ 40,70(quarenta reais e setenta centavos)

38 KLM EIRELI R$ 23,00(vinte e três reais)

39 KLM EIRELI R$ 57,00(cinquenta e sete reais)

40 KLM EIRELI R$ 8,80(oito reais e oitenta centavos)

41 KLM EIRELI R$ 8,80(oito reais e oitenta centavos)

42 KLM EIRELI R$ 11,50(onze reais e cinquenta centavos)

43 KLM EIRELI R$ 6,80(seis reais e oitenta centavos)

44 KLM EIRELI R$ 12,90(doze reais e noventa centavos)

45 KLM EIRELI R$ 9,95(nove reais e noventa e cinco centavos)

46 KLM EIRELI R$ 12,90(doze reais e noventa centavos)

47 KLM EIRELI R$ 12,90(doze reais e noventa centavos)

48 KLM EIRELI R$ 9,50(nove reais e cinquenta centavos)

49 KLM EIRELI R$ 12,80(doze reais e oitenta centavos)

50 KLM EIRELI R$ 4,18(quatro reais e dezoito centavos)

51 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 73,00(setenta e três reais)

52 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 73,00(setenta e três reais)

53 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 73,00(setenta e três reais)

54 KLM EIRELI R$ 63,30(sessenta e três reais e trinta centavos)

55 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 73,00(setenta e três reais)

56 KLM EIRELI R$ 63,00(sessenta e três reais)

57 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 73,00(setenta e três reais)

58 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 73,00(setenta e três reais)

59 KLM EIRELI R$ 62,80(sessenta e dois reais e oitenta centavos)

60 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 71,94(setenta e um reais e noventa e quatro centavos)

61 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 15,00(quinze reais)

62 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 15,00(quinze reais)

63 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 15,00(quinze reais)

64 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 15,00(quinze reais)

65 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 15,00(quinze reais)

66 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 15,00(quinze reais)

67 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 15,00(quinze reais)

68 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 15,00(quinze reais)

69 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 15,00(quinze reais)

70 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 15,00(quinze reais)

71 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 23,00(vinte e três reais)

72 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 25,00(vinte e cinco reais)

73 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 5,00(cinco reais)

74 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 39,80(trinta e nove reais e oitenta centavos)

75 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 12,90(doze reais e noventa centavos)

76 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 30,90(trinta reais e noventa centavos)

78 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 33,00(trinta e três reais)

79 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 31,00(trinta e um reais)

80 KLM EIRELI R$125,00(cento e vinte e cinco reais)

81 KLM EIRELI R$ 123,00(cento e vinte e três reais)

82 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 11,00(onze reais)

83 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 27,00(vinte e sete reais)

85 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 60,00(sessenta reais)

10 SÁBADO15.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

86 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 46,00(quarenta e seis reais)

87 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 9,20(nove reais e vinte centavos)

88 KLM EIRELI R$ 10,50(dez reais e cinquenta centavos)

89 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 18,00(dezoito reais)

90 GENERAL DOCTOR’S SURIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

R$ 30,90(trinta reais e noventa centavos)

II – Itens 77 e 84: CANCELADOS;III – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;IV – Publique-se.

Guarujá, 05 de Fevereiro de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso nº.: 20362/110758/2019Contratada: Cooperativa de Beneficiamento de Materiais Recicláveis & Educação Ambiental - CBMREA – CNPJ nº 07.819.612/0001-50.Objeto: Contratação por Dispensa de Licitação, dos serviços de coleta seletiva, Processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos re-cicláveis ou reutilizáveis no Município de Guarujá-SP, através de cooperativa formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. Ratifico a dispensa de licitação para contratação direta, com fundamento no Artigo 24, inciso XXVll, da Lei 8.666/93.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.HASSEM AHMAD HAMMOUD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso nº.: 20362/110758/2019Contratada: Cooperativa Mundo Novo – Cooperativa de Trabalho de Profissio-nais de Serviços de Coleta Seletiva de Lixo – CNPJ nº 06.038.804/0001-66.Objeto: Contratação por Dispensa de Licitação, dos serviços de coleta seletiva, Processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos re-cicláveis ou reutilizáveis no Município de Guarujá-SP, através de cooperativa formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. Ratifico a dispensa de licitação para contratação direta, com fundamento no Artigo 24, inciso XXVll, da Lei 8.666/93.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020HASSEM AHMAD HAMMOUD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

COMUNICADOAssunto: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO PROJETO ENSEADA PAC II.I - Solicitamos aos moradores, que se encontram nas áreas de produção habitacional/infraestrutura, que compareçam à Secretaria de Habitação, na Rua Santos Dumont, 640 no Paço Raphael Vitiello 2º andar, para tratarem de assunto de seus interesses.Dia 19/02/20 Horário: 09h30Patrícia da Conceição Santos Qd. 52Henrique Moraes de Jesus Qd. 52Severino Candido da Silva Qd. 52Marcelo dos Santos e Silva Qd. 52Gilberto Freitas Qd. 47

II - Publique-se.Guarujá, 14 de fevereiro 2020.

Eng. Marcelo MarianoSecretário de Habitação

COMUNICADOAssunto: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO PROJETO ENSEADA PAC III. Informamos que o Cadastro da Sra. Lourdes Miguel Da Silva Carvalho, Quadra 52 Lote 53 – Cantagalo, foi cancelado, por falta de enquadramen-to nos critérios do Programa, com base nas informações prestadas, no Processo Administrativo nº 30350/186749/2018.

II. Publique-se.Guarujá, 14 de fevereiro 2020.

Eng. Marcelo MarianoSecretário de Habitação

COMUNICADOAssunto: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO PROJETO ENSEADA PAC III. Solicitamos o comparecimento da Sra. Luana Maria da Silva, residente na Quadra 47 ao lado do Lote 12 – Cantagalo, no Plantão Social, dia 03/03/2020 as 10h30min, para tratar de assunto de seu interesse.II. Publique-se.

Guarujá, 14 de fevereiro 2020Eng. Marcelo Mariano

Secretário de Habitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 9839/178395/2019LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADOR: CENCOPLAN – PLANEJAMENTO E CENTROS COMERCIAIS LTDA LTDAOBJETO: Abrigar o Poupa Tempo de Guarujá, subordinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário.Ratifico a Dispensa de Licitação para contatação direta, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.

Guarujá, 05 de janeiro de 2020ALEXANDRE COELHO TROMBELLI

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

SAÚDECOMUNICADO DE INTERDIÇÃO nº 003/DIVISA-2/2020

O Diretor da Vigilância em Saúde no uso de suas atribuições e em cumpri-mento à Legislação Sanitária vigente, comunica na data de 14/02/2020 que o Estabelecimento GHEYZA TORRES CHAVES - CPF 277.658.298-60, localizado na RUA RAUL RICARDO DE BARROS, 67 – VILA MAIA – GUARUJÁ/SP, fica INTERDITADO CAUTELARMENTE por fazer funcionar o estabelecimento de saúde sem os padrões de qualidade, segurança e higiene – Código Sanitário Estadual, Lei 10083/98, e Portaria CVS 01/2019.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.Marco Antônio Chagas da Conceição

Diretor de Vigilância em SaúdeMACC/hcdn

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

CURSO INTENSIVO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO FÍSICA DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS

O Diretor do Curso Intensivo de Formação, Treinamento e Capacitação Física de Guardas Civis Municipais de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 4°, inciso I alínea e do Decreto n° 8.372 de 12 de março de 2008, TORNA PÚBLICO o DESLIGAMENTO do referido Curso, a pedido, do candidato MAGNO AUGUSTO FERREIRA DE MELO, inscrição n° 07145.

Carlos Eduardo SmicelatoDiretor do Curso de Formação GCM GJA

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZEREDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.

A Direção da Escola Municipal Profª Philomena Cardoso de Oliveira serve-se do presente edital para convocar os Membros da Associação de Pais e Mestres, Pais, Professores, Funcionários e demais pessoas da comuni-dade para Assembleia Geral a ser realizada aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às 9:30 horas em primeira chamada e às 10:00 horas em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Santos Dumont, 305 – Santo Antônio, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição dos Novos Membros da A.P.M. para o biênio 2020 / 2021.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.Amália Cardoso Fava Ferreira dos Santos

Diretora da Unidade de EnsinoProntuário 9.520

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLAA Direção da Escola Municipal Profª Philomena Cardoso de Oliveira ser-ve-se do presente edital para convocar Pais, Professores e Funcionários, Membros do Conselho de Escola e demais pessoas da comunidade para

Assembleia Geral a ser realizada aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às 8 horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Santos Dumont, 305 – Santo Antônio, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição dos Membros do Conselho de Escola.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.Amália Cardoso Fava Ferreira dos Santos

Diretora da Unidade de EnsinoProntuário 9.520

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLAA Direção da Escola Municipal Angelina Daige serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às dez horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Praça Sorocaba s/nº – Vila Áurea, Guarujá/SP, para tratar de assuntos gerais referentes ao exercício do corrente ano.1. Apresentação e Posse dos Membros do Conselho Escolar;2. Aprovação do Calendário Escolar 2020;

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.Inaiê Flor de Oliveira Rolim LiraDiretora de Unidade de Ensino

Prontuário: 14.870

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLAA Direção do CAEC Vereador André Luiz Gonzalez serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às treze horas em primeira e única chamada, em uma das depen-dências dessa Unidade de Ensino, situada à Travessa 268, Quadra 77, s/nº, Morrinhos II, Guarujá/SP, para tratar dos seguintes assuntos: 1 - Apresentação e Posse dos Membros do Conselho Escolar 2020; 2 - Aprovação do Calendário Escolar 2020; 3 - Levantamento e aprovação do plano de aplicação financeira.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020Keith Silva dos Santos

Diretora de Unidade de EnsinoPront. 12.879

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - A.P.M.A Direção da Escola Municipal José de Souza serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às treze horas em primeira chamada e às treze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Avenida Atlântica nº 1.518. – Cidade Atlântica, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1- Eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e Conselho fiscal da Associação de Pais e Mestres para o ano de 2020; 2- Destinação das verbas da APM/PMG, PDDE/FNDE, Recursos próprios;3 – Assuntos gerais.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020Carla Andréa Teixeira dos Santos Nascimento

Diretora de Unidade de EnsinoProntuário: 8.195

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLAA Direção do CAEC Profª Márcia Regina dos Santos serve – se do presente edital para convocar membros do Conselho de Escola, pais, alunos, pro-fessores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada ao dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas em primeira e única chamada nas dependências desta Unidade de Ensino, situada à Av. Mario Daige, 1440 – Jardim Boa Esperança – Guarujá – SP, para tratar dos seguintes assuntos: 1. Apresentação e Posse dos Membros do Conselho escolar 2020; 2. Elaboração e Aprovação do Calendário Escolar 2020; 3. Levantamento e Aprovação do Plano de Aplicação Financeira dos Recur-sos a serem utilizados, provenientes do Termo de Colaboração nº 070/2018 e Recursos Próprios para Definir as Prioridades para o ano de 2020.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.Verônica da Silva Guimarães Santos

Diretora da Unidade de EnsinoProntuário: 10.593

11SÁBADO15.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

COMUNICADO PASSE LIVRE 2020A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, através da Diretoria de Planejamento e Vida Escolar, torna público que, de acordo com o cronograma abaixo, todos os estudantes interessados em fazer o cadastro e/ou recadastro para receber o benefício do Passe Livre deverão comparecer aos locais, nas datas e horários deter-minados, munidos de toda documentação, conforme segue cronograma:DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Requerimento (fornecido pela Unidade de Ensino).• Declaração de Escolaridade (fornecida pela Unidade de Ensino).• Comprovante de residência atual (cópia da conta de água, luz, telefone fixo ou IPTU).• Comprovante de renda (cópia do holerite, carteira de trabalho, ou declaração específica).CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES/CADASTRAMENTO: (Somente para quem não possui o Cartão)De 20 a 24/01/2020Local: Ferry Boat´s PlazaPraça Nações Unidas, s/n - Vila Ligya, Guarujá – SP.CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO POR REGIÕES:Região 01Dias 29, 30 e 31/01 – Centro, Astúrias, Santa Cruz, Guaiúba;Dias 03, 04 e 05/02 – Santa Rosa, Santo Antônio, Jd. Primavera;Local: CAEC Isabel Ortega de SouzaAv. Manoel da Cruz Michael, 333 - Vila Santa Rosa, Guarujá – SP.Região 02Dias 06, 07, 10/02 – Jd Mar e Céu, Maré Mansa e Perequê;Dias 11, 12 e 13/02 – Vila Júlia, Tejereba, Enseada, Jd Praiano, Jd Virgínia;Local: CAEC Isabel Ortega de SouzaAv. Manoel da Cruz Michael, 333 - Vila Santa Rosa, Guarujá – SP.Região 03Dias 17, 18 e 19/02 – Vila Alice, Parque Estuário, Vila Áurea, Pae Cará, Jd Boa Esperança, Conceiçãozinha;Local: CAEC Márcia Regina dos SantosAv. Mario Daige, 1440 - Jardim Boa Esperanca (Vicente de Carvalho), Guarujá – SP.Região 04Dias 20 e 21/02 – Cachoeira, Vila Zilda, Vila Edna e Morrinhos.Local: CAEC Márcia Regina dos SantosAv. Mario Daige, 1440 - Jardim Boa Esperanca (Vicente de Carvalho), Guarujá – SP.Mais informações nos telefones (13) 3308-7703 / 3308-7705

Guarujá, em 16 de janeiro de 2020.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

RELAÇÕES SOCIAISCOMUNICADO

A Secretaria de Relações Sociais comunica que a audiência pública agendada para o dia 17 de fevereiro de 2020 às 19 hrs, no Plenário da Câmara Municipal de Guarujá (Av Leomil 291, Centro), para tratar do Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, onde deveria ser apresentado o PMPPM elaborado pelo grupo de trabalho, que foi instituto pelo decreto 13169/19, foi CANCELADA.

Guarujá 14 de fevereiro de 2020Thaís Margarido

Secretária de Relações Sociais

MEIO AMBIENTEPortaria SEMAM Nº 07/2020

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em atendimento à Lei n° 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 12 de Janeiro a 09 de Fevereiro de 2020.

Balneabilidade das Praias de Guarujá - Período de 12/01/2020 a 09/02/2020

Praia – Local de Amostragem*UFC / 100 ml

***QualidadeJANEIRO FEVEREIRO

12 19 26 02 09IPORANGA 58 PrópriaPEREQUÊ 12 1180 400 540 1620 ImprópriaPERNAMBUCO 37 29 8 16 11 PrópriaENSEADA ESTR. DE PERNAMBUCO 79 54 2 123 6 PrópriaENSEADA AV. ATLÂNTICA 104 29 4 117 9 ImprópriaENSEADA R. CHILE 93 33 14 112 119 ImprópriaENSEADA AV. SANTA MARIA 110 35 10 120 32 ImprópriaPITANGUEIRAS AV. PUGLISI 57 56 16 77 51 PrópriaPITANGUEIRAS R. S. VALADÃO 61 58 25 99 24 PrópriaASTÚRIAS 105 35 11 122 43 ImprópriaTOMBO 17 16 3 6 1 PrópriaGUAIÚBA 89 60 1 91 26 Própria

* Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de entero-cocos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Fonte: CETESB

Secretaria do Meio Ambiente, 14 de fevereiro de 2020.Sidnei Aranha

Secretário de Meio Ambiente

CULTURAEDITAL Nº 01/2020

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO CULTURAIS PARA UTILIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL “PROCÓPIO FERREIRA”

O Município de Guarujá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, atendendo o que dispõe no Decreto Municipal nº 12.224/17, resolve tornar público o presente Edital com o objetivo de seleção de Propostas Artístico Culturais para utilização do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” nos meses de MAIO, JUNHO, JULHO e AGOSTO/2020, com inscrições abertas a partir de 12 fevereiro a 20 de março de 2020.1. DOS OBJETIVOS:1.1. Democratizar o acesso ao agendamento de apresentações artísticas e culturais no Teatro Municipal “Procópio Ferreira”; 1.2. Estimular a participação de grupos artísticos emergentes, profissionais, comunitários, estudantis, universitários, criadores e protagonistas do cenário cultural de Guarujá, assim como da produção cultural nacional e internacional, na agenda oficial de espetáculos do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”; 1.3. Garantir o alinhamento da gestão do agendamento de uso às diretrizes e objetivos da Política Municipal de Cultura, estabelecidas pela Lei 3969/2012.1.4. Garantir a impessoalidade, a publicidade, a transparência e a legalidade na escolha das propostas que pleiteiam o uso do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”.2. DO OBJETO:2.1. O presente edital destina-se a selecionar propostas artístico culturais das áreas de teatro, dança, música, circo, audiovisual, artes visuais, literatura, artes integradas, multi-meios e performances que pretendam utilizar o Teatro Municipal “Procópio Ferreira” entre 01/05/2020 (primeiro de maio de dois mil e vinte) até 31/08/2020 (trinta e um de agosto de dois mil e vinte).2.2 Serão contempladas duas modalidades de inscrição para o presente edital:2.2.1 Co-realização: contemplada pelo Art. 13, §4º do Decreto Municipal 12.224/17 “Os espetáculos e eventos de interesse do Poder Público, assim definidos pela Comissão de Curadoria, cuja a Prefeitura seja co-realizadora, estão isentos dos preços públicos dispostos no Capítulo IV” ou conforme acordo firmado em contrato.2.2.2 Locação de Espaço: contemplada pelo Art. 13 do Decreto Municipal 12.224/17 “A utilização das instalações do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” está sujeita ao pagamento de preço público por sessão, sendo estabelecidas 04 (quatro) modalidades, com valores fixos e percentuais sobre a arrecadação da bilheteria”.3. DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL:3.1. O Teatro Municipal “Procópio Ferreira” tem as seguintes características: 3.1.1. Capacidade para 355 espectadores;3.1.2. Palco:a) Boca de cena medindo 13,40 m; b) Fundo do palco 7,70 m de largura; c) Profundidade medindo 5,20 m;

12 SÁBADO15.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

d) Altura 5,00 m;3.1.3. Coxias: a) 1 (uma) do lado direito do palco;b) 1 (uma) do lado esquerdo do palco;3.1.4. Camarins = 03 Camarins com banheiros;3.1.5. Sistemas de Sonorização e Iluminação3.1.6. Qualquer equipamento que for danificado ou removido do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” durante o período agendado e utilizado pelo proponente, será de responsabilidade do mesmo, cabendo a ele ressarcir o dano, com a substituição ou pagamento do valor de mercado do mesmo equipamento ou de equipamento equivalente – em caso de obsolescência ou indisponibilidade do mesmo equipamento disponibilizado pelo teatro.4. DOS CANDIDATOS:4.1. Poderão se inscrever pessoas físicas com idade a partir de 18 anos e pessoas jurídicas, que desenvolvam atividades artístico culturais, doravante designados PROPONENTE.5. DAS LINGUAGENS ARTÍSTICO CULTURAIS:5.1. Os PROPONENTES poderão, conforme Regulamento do Teatro Municipal, inscrever propostas para as apresentações de atividades artístico culturais, nas seguintes linguagens: teatro, teatro escola (consiste em apresentações teatrais para alunos do ciclo básico, médio, técnico/profissionalizante e superior, durante o período letivo), dança, música, circo, audiovisual, artes visuais, literatura, artes integradas, multi-meios e performances.6. DAS INSCRIÇÕES:6.1. As inscrições deverão ser efetuadas no Teatro Procópio Ferreira a partir do dia 12 de fevereiro a 20 de março de 2020, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.Sendo pelo Correio, deverão ser direcionadas ao seguinte endereço: Av. D. Pedro I, 350 – Jd. Tejereba - Guarujá/SP, CEP: 11.440-000.6.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por corres-pondências encaminhadas via correio (postal) que, por qualquer motivo, sejam extraviadas.6.1.2. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail.7. DA PROPOSTA:7.1. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo, na parte externa, os seguintes dados de identificação: Destinatário: Edital de Seleção de Propostas Artístico Culturais para utilização do Teatro Municipal Procópio Ferreira, Prefeitura Municipal de Guarujá - Secretaria Municipal de Cultura. Avenida D. Pedro I, 350, Tejereba, Guarujá SP, Cep 11.400-000. Remetente (endereço completo); Nome do proponente; Título da proposta; Linguagem da obra.7.2. Todos os envelopes deverão conter: 7.2.1. Documento de solicitação da data pelo proponente, em papel A4, timbrado, contendo:a) nome e endereço completo do proponente;b) comprovante de endereço residencial ou comercial (água/luz ou telefone), telefone e correio eletrônico (e-mail) para contato, c) nome do espetáculo/evento, linguagem e modalidade de realização;d) horário do espetáculo/evento;e) proposta de valores a serem praticados;f) público-alvo e indicação etária;7.2.2. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;7.2.3. cópia da cédula de identidade, no caso de pessoa física; 7.2.4. indicação de até 3 (três) datas preferenciais para o agendamento pretendido, em ordem de predileção; 7.2.5. release e sinopse do projeto, em papel A4 ; 7.2.6. currículo do produtor ou empresa produtora;7.2.7. outras informações que o interessado julgar necessárias a respeito de elementos da encenação, produção, divulgação, financiamentos e apoios. 7.2.8. ficha técnica do espetáculo;7.2.9. riders e outras necessidades técnicas.7.3. Das propostas beneficentes ou apoiadas por Editais e Linhas de Fomento.7.3.1. Os espetáculos com renda revertida a alguma entidade beneficente e que pretenda pleitear descontos de taxas do Teatro para realização do seu espetáculo deverão incluir na remessa de documentos, no envelope enviado, uma carta da Entidade que será beneficiada atestando o conhecimento da iniciativa e concordando em ser beneficiária da renda/arrecadação que será revertida.7.3.2. Os espetáculos contemplados por editais ou linhas de fomento e finan-ciamento deverão incluir na remessa de documentos um termo, publicação, ou carta de comunicação que comprove que o espetáculo é contemplado por algum desses processos.8. DA SELEÇÃO:8.1. As propostas cuja documentação esteja incompleta ou não atendam as condições contidas no item anterior serão excluídas da seleção, sendo documentadas as razões de sua exclusão.8.2. As propostas serão selecionadas pela Secretaria Municipal de Cultura, após ouvir Comissão de Curadoria do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”

- ECT conforme regulamento. 8.3. O período de seleção das propostas inscritas durará de 23 a 25 de março de 2020.9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:9.1. A Secretaria Municipal de Cultura selecionará as propostas com base nos seguintes critérios, sendo considerado, para efeito de classificação, em ordem de importância:9.1.2. Adequação do uso às finalidades estabelecidas no Decreto Municipal 12.224/17; 9.1.3. Coerência com o espaço físico; 9.1.4. Histórico do espetáculo;9.1.5. Currículo do grupo;9.1.6. Relevância de utilização.10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS RESULTADOS:10.1. Ouvida a Comissão de Curadoria do Teatro Municipal “Procópio Ferrei-ra” –CCT, a Secretaria Municipal de Cultura fará análise de cada proposta e procederá a divulgação das propostas selecionadas, conforme a cronologia de datas solicitadas;10.2. O resultado das propostas selecionadas será tornado público por meio de publicação quadrimestral no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Guarujá.10.3. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, no setor administrativo do Teatro para retirada, até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo que, após este prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados.11. DO AGENDAMENTO DAS DATAS:11.1. Os projetos contidos nas propostas selecionadas serão desenvolvidos no Teatro Municipal “Procópio Ferreira”, no período compreendido entre 01 de maio a 31 de agosto de 2020.11.2. Cada proponente, com propostas selecionadas, terá direito a um período de, no máximo, 03 (três) dias consecutivos para montagem, apresentação e desmontagem, desde que previamente solicitado e deliberado pela Comissão.11.3. As datas agendadas estarão sujeitas a alterações, mediante prévio aviso, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, exclusivamente no caso de urgência de manutenção e obras eventualmente necessárias e que impeçam o uso do espaço do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”.11.4. As datas disponíveis para agendamento, são:11.4.1. Mês de Maio de 2020:

GÊNERO DIAS HORÁRIOS

ADULTO/INFANTILMUSICAIS/DANÇA

02,09,16,30

01,03,06,07,08,10,13,14,15,17,20,21,22,24,28,29,31

Tarde / Noite

Manhã / Tarde /Noite

11.4.2. Mês de Junho de 2020GÊNERO DIAS HORÁRIOS

ADULTO/INFANTILMUSICAIS/DANÇA

06,20,27

03,04,05,07,10,11,12,14,17,18,19,21,24,25,26,28

Tarde / Noite

Manhã / Tarde / Noite

11.4.3. Mês Julho de 2020GÊNERO DIAS HORÁRIOS

ADULTO/INFANTILMUSICAIS/DANÇA

04

05,12,13,15,16,17,18,19,20,21,22,2324,25,26,27,28,29

Tarde / Noite

Manhã / Tarde / Noite

11.4.4. Mês de Agosto de 2020:GÊNERO DIAS HORÁRIOS

ADULTO/INFANTILMUSICAIS/DANÇA

01,08,15,29

02,05,06,07,09,14,19,23,26,27,30

Tarde / Noite

Manhã / Tarde / Noite

12. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO E SUA ASSINATURA:12.1. Os PROPONENTES contemplados serão convocados pelo setor admi-nistrativo do Teatro, após a divulgação dos resultados, para a assinatura de Termo de Permissão de Uso do espaço.12.1.1 Após a convocação, o PROPONENTE terá 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Permissão de Uso.12.2. No ato da assinatura do Termo de Permissão de Uso, o PROPONENTE selecionado deverá apresentar, conforme o caso, autorização para apresen-tação da obra indicada: 12.2.1 pelo autor;12.2.2 pela Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT; 12.2.3 pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais – ECAD (conforme condições de contrato);12.2.4 pela Ordem dos Músicos do Brasil (conforme condições de contrato); 12.2.5 por outros órgãos congêneres previstos em lei.12.3. Deverão ser apresentados, também, os recolhimentos das respectivas

taxas junto às entidades mencionadas no sub item 12.2, se for o caso.13. DO CANCELAMENTO:13.1. Se houver necessidade de cancelamento da data agendada o mesmo deverá ser informado ao Teatro com 20 (vinte) dias de antecedência, caso contrário implicará nas penalidades do Art. 13, §2º do Decreto nº 12.224/17.14. DAS CONDIÇÕES DE USO DO TEATRO MUNICIPAL “PROCÓPIO FERREIRA”:14.1 Os PROPONENTES selecionados obrigam-se a respeitar o regulamento que rege o Teatro Municipal Procópio Ferreira”, estabelecido através do Decreto Municipal 12.224/17 bem como a legislação relativa à segurança.14.2 O presente Edital revoga as disposições em contrário.

Guarujá, 10 de fevereiro de 2020.Marcelo Nicolau

Secretário Municipal de Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONVOCO os Membros da Comissão Permanente de Eventos e Publicidade, destinada a deliberar sobre eventos e conduzir o processo de concessão de licenças eventuais promocionais instituída pelo Decreto nº 13.359, de 05 de novembro de 2.019, para uma reunião conforme concordância estabelecida:Data: 19/02/2020 (quarta-feira);Horário: 15h;Local: Secretaria de Cultura – Av. D. Pedro I, 350 – Jd. Tejereba – Teatro Municipal Procópio FerreiraPauta: Análise de eventos propostos.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2.020Marcelo Nicolau

Secretário Municipal de Cultura

CONSELHO DE MEIO AMBIENTEEdital de Convocação – SEMAM

Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMAConvocação

Assembleia Ordinária Nº 01/2020O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente convoca todos os seus Conselheiros a participarem da 1ª Assembleia Ordinária a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2020, primeira chamada as 8h30min, e segunda chamada as 9 horas, no sindicato dos Funcionários Públicos de Guarujá, sito a rua Manoel Hipólito do Rego, 84, Boa esperança, Guarujá. Pautas:1 - Aprovação das atas anteriores.2 - Informes da Presidência do COMDEMA.3 - Manifestação do grupo de trabalho formado em dezembro sobre a forma técnica de elaboração das atas por gravação digital.4 - Apresentação dos resultados das atividades desenvolvidas em 2019 no Município de Guarujá pelo GREMAR. 5 - Apresentação do Plano Gestor Ambiental sobre os documentos com-provatórios enviados ao PMVA6 - Criação do Acervo digital de planos, estudos e documentos para consulta pública.7 - Prestação de contas sobre valores do F.M.M.A.8 - Informes dos Conselheiros.9 - Encerramento dos trabalhos.

Guarujá, 05 de fevereiro de 2020.Sidnei Aranha

Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente Isabel Cristina de Oliveira Kuribara

Secretária Executiva

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2020O CMI - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Federal nº 10.741/03 e a Lei Municipal nº 4.049/13, convoca os membros titulares, suplentes e convida a população em geral, para Assembleia Ordinária que será realizada em 19/02/2020 às 14 horas, na Rua Buenos Aires, 465 - Centro - Guarujá/SP.PAUTA:• Leitura e Aprovação das Atas anteriores;• Resolução Normativa para Aprovação e Deliberação;• Discussão e Elaboração para o Chamamento Público;• Assuntos gerais.

Guarujá, 14 de fevereiro de 2020Norma Cristina M. Carramenha

Presidente do CMI

13SÁBADO15.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – GUARUJÁ – SP

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Secretários ou seus representantes SEDEL - SEDEAS - DIRETORIA DE PROTEÇÃO ESPECIAL - SERES - SEDUC - SESAU - SEGOV - CREAS - CRAS - FUNDO SOCIAL - DIREITOS HUMANOS - DEFENSORIA PÚBLICA - PROCURADORIA GERAL - OAB - CONSELHOS TUTELARES - CMSA Aproveitando a oportunidade para cumprimentá-lo (a), a Presidente deste Conselho, no exercício de suas funções, vem a vossa presença efetuar CONVITE para participação na Reunião Extraordinária do CMDM, quando serão discutidos assuntos agravantes relacionados ao atendimento das mulheres vítimas de violência em nosso Município.Por oportuno, encaminhamos cópia do Ofício recebido da Defensoria Pública, que será objeto de análise na reunião.Data: 20/fevereiro/2020Horário: Das 9h30min às 11h00min.Local: Auditório da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil – Rua Buenos Aires nº 800 – Centro – Guarujá – SP.Reiterando a importância de vossa presença, desde já agradecemos a atenção dispensada, firmando-nos. Cordialmente,

Marcia Estela de Sá - PresidenteEloisa Pimentel dos Santos - Secretária

Biênio 2019/2021 - [email protected]

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEEdital de Convocação Nº. 02/20 – Reunião ORDINÁRIA

O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 2258, de 06 de agosto de 1992, alterada pela lei nº 4587, de 04 de dezembro de 2018, no uso de suas atribuições legais, convocam todos os conselheiros, titulares, suplentes e população em geral, para Reunião ORDINÁRIA a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, na sede deste Conselho, sito a Rua Buenos Aires n° 190, – Vila Maia - Guarujá, com primeira chamada às dezesseis horas e segunda cha-mada às dezesseis horas e trinta minutos, verificado quórum regimental, para deliberar sobre a seguinte pauta: I – Aprovação da Ata de 22/01/2020;II – Informes dos Conselheiros;III – Ordem do dia:a) Posicionamento e Orientações sobre Covid-19 (Corona Vírus);IV – Deliberações: a) Contrato Administrativo – CONFIANCE nº 454/2019;b) Contrato Administrativo – FVB nº 455/2019;c) Prestação de Contas Parcial – Convênio nº 1251/2018;d) Prestação de Contas Parcial – Convênio nº 1609/2018;e) Programação Anual de Saúde 2020;f) Prestação de Contas 3º Quadrimestre 2019;V – Sugestões de Pauta;VI – Encerramento.

JOSÉ CARLOS SIMÕES - PRESIDENTE

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAREGIMENTO INTERNO

TÍTULO I Finalidades, princípios e estrutura administrativa

Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Guarujá tem por finalidade propiciar a cobertura dos riscos sociais a que se encontram sujeitos os seus segurados mediante a disponibilização de serviços e pagamento de benefícios previdenciários, garantindo-lhes:I - Os meios de subsistência nos eventos de doença, incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, morte e reclusão;II - Proteção à maternidade e à adoção.Art. 2º O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS obedecerá aos se-guintes princípios:I - Vinculação na utilização dos recursos previdenciários, sendo vedadas:a) A utilização de recursos financeiros destinados à taxa de administração sem a estrita observância dos limites estabelecidos pela lei complementar municipal 179/2015 e pela legislação federal aplicável à espécie;b) A utilização de recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para fins de assistência médica e financeira de qualquer espécie;

c) A realização de empréstimos de qualquer natureza que envolva a utilização de recursos previdenciários pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS seja à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e suas respectivas entidades da Administração Pública Indireta;II - Solidariedade, mediante contribuição dos entes patronais, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;III - Equilíbrio financeiro e atuarial, mediante a adoção de técnicas de gestão que garantam a equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS em cada exercício financeiro, bem como a adoção de critérios atuariais que propiciem a manutenção de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente em longo prazo;IV - Vedação de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço previdenciário sem que haja a demonstração e criação da corres-pondente fonte de custeio total;V - Representatividade, mediante a participação dos entes patronais, dos servidores ativos e inativos na instância de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;VI - Publicidade, mediante a garantia de pleno acesso aos segurados e ao público, das informações relativas à gestão do regime, inclusive por meio da rede mundial de computadores, de informações atualizadas sobre as receitas e despesas do regime, sobre a gestão dos benefícios previdenci-ários, bem como de outros dados pertinentes a gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;VII - Separação dos recursos previdenciários e da contabilidade em relação ao ente Federativo;VIII - Segurança, rentabilidade e prudência na aplicação dos recursos previdenciários;IX - Universalidade de participação no plano de benefícios previdenciários previsto na lei complementar municipal 179/2015, mediante contribuição;X - Subsidiariedade das normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;XI - Diversidade da base de financiamento do regime;XII - Sujeição aos órgãos de fiscalização e controle;XIII - Responsabilidade pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;XIV - Observância irrestrita das normas de conduta ética previstas na lei com-plementar municipal 179/2015, na lei complementar municipal 135/2012.Art. 3º A estrutura Administrativa da Guarujá Previdência é composta deI. Órgãos de Governança;a. Conselho de Administraçãob. Conselho Fiscalc. Diretoria ExecutivaII. Órgãos Executivosa. Presidênciab. Gerência de Previdênciac. Gerência Administrativad. Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças

TÍTULO II Conselho de Administração

Art. 4º O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da Guarujá Previdência.

CAPÍTULO I Atribuições

Art. 5º Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre:I – O relatório mensal de atividades do Conselho Fiscal.II – O conteúdo das avaliações atuariais, visando à definição do plano de custeio que garantirá os recursos previdenciários necessários ao financia-mento do plano de benefícios, após discussão conjunta a ser realizada com o atuário responsável, com o Conselho Fiscal e com a Diretoria Executiva;III – O conteúdo técnico relativo ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA;IV – A política anual de investimentos dos recursos previdenciários;V – A aquisição de bens imóveis;VI – A aceitação de doações com encargo;VII – A requisição de documentos para o desempenho de suas atribuições, junto ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva;VIII – Demais assuntos de interesse da autarquia, desde que lhes sejam submetidos:a) Pelo Prefeito Municipal;b) Pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal;c) Pelo Presidente da Guarujá Previdência;d) Pela maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração;e) Pelo Presidente do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II Órgãos do Conselho de Administração

Art. 6º São órgãos do Conselho de Administração:

I – O Plenário, órgão soberano de deliberação do Conselho de Administração, composto por todos os seus conselheiros.II – A Mesa Diretora, órgão responsável pela direção dos trabalhos do colegiado, composta pela Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Geral.

Seção I Direitos e obrigações do Plenário

Art. 7º São direitos dos membros do Conselho de Administração:I – Participar com direito a voto das reuniões do colegiado;II – Subscrever a ata de reunião ordinária ou extraordinária de que tenha participado e solicitar ao Presidente do Colegiado a realização de retificações que se mostrem necessárias;III – Submeter, ao Presidente do Conselho, questões de ordem relativas ao funcionamento das reuniões do Conselho, bem como ao procedimento relativo à discussão e votação das matérias submetidas ao Plenário;IV – Externar suas opiniões na etapa de discussão das matérias que serão colocadas em votação;V – Votar livremente e de acordo com suas convicções pessoais sobre a matéria posta sob deliberação, efetuando, a seu critério, declaração de voto a ser inserida em ata, com a justificativa do posicionamento assumido;VI – Apresentar formalmente e por escrito, propostas sobre assuntos de competência do Conselho a serem discutidas, sujeitas à colocação em pauta pela mesa diretora;VII – Conceder, quando estiver com a palavra e com a autorização da Presidên-cia, apartes aos demais membros do Conselho nos limites deste regimento;VIII – Encaminhar, por meio do Presidente, solicitação de esclarecimentos para a Diretoria Executiva sobre as matérias submetidas à análise e deli-beração do Conselho;IX – Pedir licença de sua função de conselheiro conforme legislação pertinente.Art. 8º São obrigações do Conselheiro:I – Desempenhar os encargos que lhe foram designados, não se escusando deles, exceto por motivo justificado, que será apreciado pelo Conselho de Administração;II – Ser depositário fiel, para efeitos legais e administrativos, de processos, pa-péis, documentos e outros expedientes, com vistas para estudos ou pareceres;III – Disseminar ao restante dos membros conhecimentos adquiridos em congressos, cursos e seminários quando os realizar como representante do Conselho de Administração da Guarujá Previdência.IV – Comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, para provi-dências deste, quando, por justo motivo, não puder comparecer às sessões.

Seção II Competências do Presidente do Conselho de Administração

Art. 9º Compete ao (a) Presidente do Conselho de Administração:I – Observar e fazer observar o cumprimento das normas previstas no regimento interno;II – Zelar pelas prerrogativas legais do Conselho;III – Dar cumprimento às deliberações do Conselho;IV – Exercer a direção administrativa e presidir os trabalhos das reuniões do Conselho;V – Submeter à deliberação do Conselho as matérias de sua competência;VI – Abrir, dirigir e encerrar os trabalhos do Conselho;VII – Proceder à verificação do quórum no início e no decorrer dos trabalhos;VIII – Conhecer e dar conhecimento ao colegiado da correspondência e demais documentos encaminhados ao Conselho;IX – Despachar expedientes, requerimentos e documentos correlatos de qualquer natureza dirigidos ao Conselho, determinando sua distribuição aos membros do colegiado para deliberação;X – Convocar reuniões ordinárias, segundo calendário de reuniões definido pelo Conselho de Administração, e reuniões extraordinárias previstas na Lei Complementar Municipal 179/2015 e deste regimento;XI - Determinar a leitura da ata da sessão anterior e a realização, em seu texto, de retificações, supressões ou aditamentos, quando se mostrarem necessárias, mediante consulta ao colegiado na hipótese de dúvida;XII – Fazer constar em ata de reunião os assuntos deliberados e votos que nela tenham ocorrido e capacitações realizadas pelos conselheiros;XIII – Conceder a palavra ao Conselheiro, pela ordem, mediante solicitação;XIV – Decidir as questões de ordem formuladas pelos membros do Conselho;XV – Colocar em discussão e votação matérias constantes da Ordem do Dia e proclamar os resultados e deliberações pertinentes;XVI - Orientar e dirigir os debates, zelando pela ordem e pelo bom andamento dos trabalhos do Conselho nos termos deste regimento;XVII – Proclamar voto de desempate caso seja necessário;XVIII – Convidar, convocar ou autorizar a presença de pessoas nas reuniões que possam colaborar com as matérias em pauta;XIX – Exercer a representação do Conselho; XX – Requisitar, quando necessário, o auxílio do Conselho Fiscal, dos órgãos técnicos da Guarujá Previdência e/ou privados que prestem serviços para a autarquia;XXI – Decidir sobre o deferimento dos pedidos de licença dos Conselheiros;

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XXII – Subscrever as atas das sessões do Conselho;XXIII – Ser signatário dos documentos cuja obrigatoriedade lhe foi atribuída pelos órgãos fiscalizadores e supervisores;XXIV – Adequar a agenda das reuniões aos prazos dos documentos obri-gatórios exigidos pelos órgãos supervisores das entidades previdenciárias;XXV – A seu critério, deferir pedido de vista sobre matéria submetida à deliberação do colegiado;XXVI – Suspender os trabalhos das sessões do colegiado e retomá-los em outra data, caso se faça necessário.XXVII – Reunir-se com o Presidente do Conselho Fiscal e Presidente da Guarujá Previdência para propor alterações no regimento.XXVIII – Oficiar o Conselho Fiscal ou a Diretoria Executiva sobre as decisões, questionamentos ou temas pendentes de esclarecimentos;XXIX – Deferir sobre a colocação de assuntos extra pauta na ordem do dia; XXX – Presidir a mesa diretora;XXXI – Exercer as demais competências previstas em lei, regulamento ou por este regimento;

Seção III Competências do Vice-Presidente do Conselho de Administração

Art. 10 Compete ao (a) Vice-Presidente da Mesa Diretora do Conselho de Administração:I – Substituir o (a) Presidente em suas ausências e impedimentos;II – Auxiliar o (a) Presidente no exercício das atribuições de competência previstas no artigo anterior.III – Subscrever as atas das sessões do Conselho;IV – Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente;V – Exercer as demais competências previstas em lei, regulamento ou por este regimento.

Seção IV Competências do Secretário Geral

Art. 11 Compete ao Secretário Geral do Conselho de Administração:I – Auxiliar a Presidência do Conselho, bem como os demais Conselheiros no exercício de suas atribuições;II – Receber e protocolar expedientes e requerimentos encaminhados ao Conselho para deliberação;III – Receber, protocolar e encaminhar correspondências à Presidência do Conselho;IV – Distribuir aos demais membros dos Conselhos os relatórios da Diretoria Executiva, relatório do Conselho Fiscal e demais documentos necessários para a discussão em plenário;V – Lavrar as atas de reuniões, com as alterações sugeridas pelo Conselho, encaminha-las ao conselho fiscal e diretoria executiva para ciência e provi-dências, assim como informar seus desdobramentos ao conselho.VI – Providenciar a publicação das atas de reunião do Conselho de Admi-nistração no Diário Oficial do Município e na página oficial da autarquia;VII – Manter em arquivo organizado todas as atas, correspondências e deliberações do Conselho; VIII – Organizar e manter todo o acervo de documentos produzidos pelo Conselho;IX – Elaborar todos os documentos relacionados às reuniões do Conselho;X – Zelar pela boa tramitação dos documentos que forem encaminhados à Mesa Diretora e aos membros do Conselho;XI – Conduzir a reunião no caso de ausência simultânea do Presidente e Vice Presidente;XII – Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente;XIII – Exercer as demais competências previstas em lei, regulamento ou por este regimento.

Seção V Substituições

Art. 12 Na ausência ou impedimentos temporários do Presidente, o Vice--Presidente ocupará sua função.Art. 13 Na hipótese de afastamento, licença ou perda de mandato de Con-selheiro eleito, será convocado seu primeiro suplente mediante o seguinte procedimento: a. Secretário comunica ao Presidente da Guarujá Previdência, em até 48 horas, por escrito, o afastamento do Conselheiro;b. Presidente da Guarujá Previdência convoca o primeiro suplente, que deve tomar posse no prazo de 5 dias corridos.Art. 14 Na hipótese de ocorrência de impossibilidade definitiva do exercício da função por parte de membro titular do Conselho de Administração, o primeiro suplente assumirá a função até a conclusão do mandato.

CAPÍTULO III Reuniões do Conselho de Administração

Art. 15 As discussões e deliberações do Conselho de Administração sobre as matérias de sua competência serão efetivadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos deste regimento.Art. 16 As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas:I – Ordinariamente, uma vez por mês;

II – Extraordinariamente, desde que convocadas:a) pelo (a) Presidente do Conselho de Administração ou por um terço de seus membros;b) pelo (a) Presidente do Conselho Fiscal;c) pelo (a) Presidente da autarquia.§1 O calendário das reuniões ordinárias do exercício subsequente será encaminhado ao Diretor Presidente da Guarujá Previdência até o dia 30 de novembro para respectiva reserva de sala e disponibilização dos recursos de informática. §2 Para o caso de reuniões extraordinárias, a utilização da sala de reuniões da Guarujá Previdência por qualquer órgão ou servidor da autarquia está condicionada ao prévio agendamento e indicação dos recursos de informática que serão utilizados como forma de evitar conflitos de horário e garantir a disponibilidade destes recursos. Art. 17 A realização de reunião extraordinária ficará condicionada:I – À prévia convocação;II – À regular fundamentação sobre a relevância e necessidade de sua realização por parte de quem a convocou, sob pena de nulidade da reunião.Art. 18 As reuniões deverão ser realizadas preferencialmente na sede da Guarujá Previdência, podendo ser realizada em outro local quando da im-possibilidade de sua realização na sede da autarquia.Art. 19 As reuniões deverão ser realizadas, preferencialmente, durante o horário normal de expediente das repartições públicas municipais.§1.º O servidor que se encontrar no exercício da função de Conselheiro poderá ausentar-se do seu local de trabalho durante o horário normal de expediente para participar de reunião do Conselho a que pertencer, mediante comunicação prévia ao seu superior hierárquico.§2.º O período da reunião em que o servidor se encontrar em atividade de Conselheiro deverá ser considerado como expediente para efeitos de sua frequência.Art. 20 As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas obrigato-riamente com a presença do Presidente do Conselho de Administração ou de seu substituto legal.

Seção I Quórum

Art. 21 Para a instalação da sessão, será exigido quórum de 07 (sete) membros.Parágrafo único. Na ausência de quórum, o início dos trabalhos se postergarão por 30 minutos e, ao persistir a situação, será determinada lavratura de ata pelos conselheiros presentes, registrando-se a ocorrência e determinando nova data para a reunião;

Seção II Atas das reuniões

Art. 22 As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão conter obrigatoriamente:I – O número da reunião por extenso, em ordem sucessiva e cronológica;II – O lugar, data e horário de início e de encerramento da reunião;III – A relação dos integrantes do Conselho de Administração presentes e dos ausentes, bem como dos convidados, convocados e/ou autorizados;IV – A ordem do dia;V - Todos os elementos disponíveis para subsidiar as decisões;VI – Decisões sobre as matérias discutidas na reuniãoVII - Votos divergentes e quaisquer informações relevantes.Art. 23 Preferencialmente, a ata deve ser lida, aprovada e assinada por todos os conselheiros presentes ao fim da reunião.Art. 24 As atas de reunião serão publicadas no Diário Oficial do Município e na internet, através da página da Guarujá Previdência.

Seção III Reuniões Ordinárias

Art. 25 As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e terão como escopo a deliberação sobre as principais matérias relacionadas à gestão da Guarujá Previdência e em conformidade com a pauta prevista neste regimento.Art. 26 A reunião ordinária será composta pela fase de Expediente e pela fase da Ordem do Dia.Art. 27 A fase de Expediente será composta pelas seguintes etapas:I – Verificação pelo Presidente, da existência do quórum de instalação da reunião nos termos deste Regimento;II – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior, com a respectiva assinatura dos membros componentes da Mesa Diretora e dos Conselheiros;III – Relato do Secretário da Mesa Diretora a respeito das providências toma-das para o regular cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho;IV – Abertura da palavra para os Conselheiros que se inscreveram junto ao Secretário Geral da Mesa Diretora para a discussão das matérias presentes na pauta durante a Ordem do Dia; V – Abertura da palavra para relatos e comunicações primeiramente aos membros da Mesa Diretora e, na sequência, aos Conselheiros, esses por prévia ordem de inscrição a ser realizada junto ao Secretário Geral da Mesa Diretora.Art. 28 A fase da Ordem do Dia será composta pelas seguintes etapas:I – Leitura das matérias constantes da pauta pelo Secretário Geral da Mesa

Diretora;II - Discussão e votação das matérias constantes da pauta.

Subseção I Da Pauta Componente da Ordem do Dia

Art. 29 A pauta componente da Ordem do Dia nas reuniões ordinárias será constituída:I – Pela apreciação do relatório mensal do Conselho Fiscal;II – Pela discussão das matérias definidas na pauta;III – Pelos assuntos extra pauta, assim entendidos aqueles que envolvam matérias compreendidas nas atribuições de competência do Conselho de Administração previstas no art. 18 da LC 179/15;Art. 30 O relatório mensal do Conselho Fiscal e demais documentos deve-rão ser disponibilizados pelo Secretário Geral da Mesa Diretora a todos os membros do Conselho de Administração com antecedência de, no mínimo, 05 dias antes da data da reunião.Art. 31 A colocação de assunto extra pauta ficará condicionada ao deferi-mento do Presidente.Art. 32 A inversão da pauta componente da ordem do dia poderá ser adotada como medida excepcional, desde que justificada a pertinência e adequação por quem a solicitou, sujeita à decisão da maioria simples dos membros do colegiado, desde que não se sobreponha aos assuntos cuja deliberação tenha prazo definido pelos órgãos supervisores das entidades previdenciárias.

Subseção II Do Procedimentos de discussão das matérias

Art. 33 As deliberações do Conselho de Administração serão precedidas de discussão e votação.Art. 34 Após a definição dos assuntos que comporão a pauta, caberá ao Presidente dar início à fase de discussão.Art. 35 Na discussão das matérias, o Presidente dará a palavra a cada Conselheiro pela ordem de inscrição para discutir e encaminhar o seu voto pelo tempo de até 05 (cinco) minutos.§ 1º A critério do Presidente e, na hipótese de relevância da matéria, o tempo previsto no caput deste artigo, poderá ser estendido em mais 05 (cinco) minutos;§ 2º A critério do Presidente e, mediante consentimento do Conselheiro, poderá ser concedido, no máximo, 02 (dois) apartes, por até 02 (dois) minutos, por cada Conselheiro que usar da palavra para encaminhar o seu voto.

Subseção III Votação

Art. 36 Encerrada a fase de discussão de cada matéria constante da pauta, será iniciado o processo de votação.Art. 37 O voto dos Conselheiros será aberto e nominal.Art. 38 As deliberações a cargo do plenário do Conselho de Administração serão tomadas mediante voto da maioria simples, cabendo ao Presidente da Mesa Diretora o voto de qualidade.Parágrafo único. O voto será tomado pelo Presidente da Mesa Diretora, cabendo ao Secretário Geral proceder ao registro e a contagem dos votos.Art. 39 Tomados, registrados e contados os votos, caberá ao Presidente da Mesa Diretora proclamar o resultado da votação que constará expressamente em ata nos termos deste regimento.

Seção IV Reuniões Extraordinárias

Art. 40 As reuniões extraordinárias terão como escopo a deliberação sobre matérias pontuais, relevantes e urgentes relativas à gestão da Guarujá Previdência;Art. 41 Na hipótese de realização de reunião extraordinária, caberá ao Secre-tário Geral da Mesa Diretora, por determinação do Presidente do Conselho de Administração:I - Efetivar a convocação dos Conselheiros titulares com, no mínimo, 01 (um) dia útil de antecedência, por intermédio de correspondência, preferencial-mente eletrônica, sem prejuízo de outras formas que garantam a ciência do Conselheiro a respeito da realização da reunião extraordinária;II – Fazer constar na convocação, a respectiva pauta da reunião extraordi-nária seguida das razões da pontualidade, da relevância e da urgência que motivaram a sua realização. Art. 42 Na hipótese de realização de sessão extraordinária, os Conselheiros se limitarão a deliberar sobre a matéria que motivou a sua realização.Art. 43 Serão aplicadas ao rito de funcionamento das sessões extraordi-nárias, as normas previstas para o funcionamento das reuniões ordinárias, cabendo ao (a) Presidente da Mesa Diretora efetivar eventuais adaptações que se mostrarem necessárias.

Seção V Relacionamento com o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva

Art. 44 O Conselho de Administração deve reunir-se periodicamente com o Conselho Fiscal para tratar de assuntos de interesse comum e desenvolver uma agenda de trabalho. Art. 45 O Conselho Fiscal tem o direito e o dever de participar das reuniões do Conselho de Administração em que se discutam assuntos sobre os

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quais deva opinar.Art. 46 O secretário do Conselho de Administração deve fornecer aos mem-bros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva cópia integral ou arquivo digital das atas de todas as reuniõesArt. 47 O Conselho de Administração pode realizar reuniões específicas com a Diretoria Executiva e com o Conselho Fiscal sempre que necessitar.Art. 48 O Conselho deve manter com a Diretoria Executiva uma relação transparente e de cooperação, tanto no processo de construção de estratégia como nas suas frequentes interações.Art. 49 Toda comunicação relevante entre Conselho e Diretoria Executiva deve, preferencialmente, ser formalizada, para que possa haver um monitoramento adequado das providências e responsabilidades definidas.Art. 50 O Conselho de Administração deve se assegurar de que as informa-ções sejam recebidas periodicamente, com antecedência, quantidade, forma e profundidade adequadas

TÍTULO III Conselho Fiscal

Art. 51 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Guarujá PrevidênciaCAPÍTULO I Atribuições

Art. 52 Compete ao Conselho Fiscal da Guarujá Previdência:I – Elaborar seu relatório mensal de atividades e encaminhá-lo ao Conselho de Administração para deliberação;II – Emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia;III – Analisar o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Pluria-nual – PPA – à Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, a serem propostos pela Diretoria Executiva, encaminhando-os ao Conselho de Administração para aprovação e acompanhar sua execução;IV – Acompanhar a execução orçamentária anual;V – Fiscalizar a execução da Política Anual de Investimentos;VI – Fiscalizar a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários;VII – Fiscalizar a estrita aplicação da legislação previdenciária aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;VIII – Requisitar documentos para o desempenho de suas atribuições junto à Presidência da autarquia;IX – Realizar apontamentos sobre quaisquer inconsistências técnicas en-contradas na gestão da Diretoria Executiva, apontando as medidas a serem adotadas para a sua correção;X – Opinar sobre assuntos de natureza econômica, financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva;

CAPÍTULO II Órgãos do Conselho Fiscal

Art. 53 São órgãos do Conselho Fiscal:I – PlenárioII – PresidênciaIII – Secretaria Geral

Seção I Direitos e obrigações do Plenário

Art. 54 O Plenário abrange todos os membros do Conselho Fiscal, cujos direitos são: I – Externar suas opiniões na etapa de discussão das matérias que serão colocadas em votação;II – Votar livremente e de acordo com suas convicções pessoais sobre a matéria posta sob deliberação, efetuando, a seu critério, declaração de voto a ser inserida na ata, com a justificativa do posicionamento assumido;III – Conceder, quando estiver com a palavra e com a autorização da Presi-dência do conselho Fiscal, apartes aos demais membros do conselho Fiscal, nos limites deste Regimento;IV – Pedir licença de sua função de conselheiro conforme legislação pertinente;V – Requerer votação de matéria em regime de urgência;Art. 55 São deveres dos membros do Conselho Fiscal:I – Participar com direito a voto das reuniões do colegiado;II – Propor planos de trabalho;III – Subscrever a ata de reunião ordinária ou extraordinária de que tenha participado da reunião e solicitar ao Presidente do Conselho Fiscal a realização de retificações que se mostrem necessárias;IV – Submeter à Presidência do Conselho Fiscal, questões de ordem relativas ao funcionamento das reuniões do órgão colegiado, bem como ao procedi-mento relativo à discussão e votação das matérias submetidas ao Plenário;V – Desempenhar os encargos que lhe foram designados, não se escusando deles, exceto por motivo justificado, que será apreciado pelo Conselho Fiscal; VI – Participar das comissões ou grupos de trabalho para as quais forem designados, manifestando-se a respeito das matérias em discussão;VII - Desempenhar outras incumbências que lhe forem atribuídas pelo Pre-sidente do Conselho; VIII – Propor a criação de comissões ou grupos de trabalho;IX – Apresentar dentro do prazo estabelecido, pareceres que lhes forem solicitados; VIII – Solicitar esclarecimentos da Diretoria Executiva sobre as

matérias submetidas à análise e deliberação do conselho Fiscal;X – Ser depositário fiel, para efeitos legais e administrativos, de processos, papéis, documentos e outros expedientes, com vistas para estudos ou pareceres;XI – Disseminar ao restante dos membros conhecimentos adquiridos em congressos, cursos e seminários quando os realizar como representante do Conselho Fiscal;XII – Comunicar ao Presidente do Conselho Fiscal, para providências deste, quando, por justo motivo, não puder comparecer às reuniões.

Seção II Competências do Presidente do Conselho Fiscal

Art. 56 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:I – Observar e fazer cumprir as normas previstas neste regimento interno; II – Zelar pelas prerrogativas legais do Conselho Fiscal;III – Dar cumprimento às deliberações do Conselho Fiscal;IV – Exercer a direção administrativa e presidir os trabalhos das reuniões do Conselho Fiscal;V – Submeter à deliberação do conselho as matérias de sua competência;VI – Abrir, dirigir e encerrar os trabalhos do Conselho Fiscal;VII – Proceder à verificação do quórum no início e no decorrer dos trabalhos;VIII – Conhecer e dar conhecimento ao colegiado da correspondência e demais documentos encaminhados ao Conselho Fiscal;IX – Despachar expedientes, requerimentos e documentos correlatos de qualquer natureza dirigidos ao Conselho, determinando sua distribuição aos membros do colegiado para conhecimento e deliberação;X – Convocar reuniões ordinárias, segundo calendário de reuniões pré-definido pelo Conselho Fiscal, por meio de publicação no Diário Oficial do Município;XI – Convocar reuniões extraordinárias nos termos deste regimento;XII – Determinar a leitura da ata da sessão anterior e a realização, em seu texto, de retificações, supressões ou aditamentos, quando se mostrarem necessárias, consultando o colegiado na hipótese de dúvida;XIII – Fazer constar em ata de reunião, os fatos, declarações e votos que nela tenham ocorrido nos termos deste regimento;XIV – Conceder a palavra ao Conselheiro, pela ordem, mediante solicitação;XV – Decidir as questões de ordem formuladas pelos membros do Conselho;XVI – Colocar em discussão e votação as matérias constantes da Ordem do Dia e proclamar o seu resultado;XVII – Orientar e dirigir os debates, zelando pela ordem e pelo bom andamento dos trabalhos do Conselho nos termos deste Regimento;XVIII – Anunciar o resultado das votações e decisões tomadas pelo Conselho;XIX – Proclamar voto de desempate nas deliberações;XX – Convocar ou autorizar a presença de pessoas nas reuniões que de alguma forma possam prestar esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta;XXI – Requisitar documentos para o desempenho de suas atribuições, junto à Presidência da autarquia;XXII – Representar o Conselho Fiscal, podendo designar outro membro para fazê-lo no caso de sua impossibilidade;XXIII – Requisitar, quando necessário, o auxílio do Conselho Fiscal, dos órgãos técnicos da Guarujá Previdência e/ou privados que prestem ser-viços para a autarquia;XXIV – Subscrever as atas das sessões do Conselho;XXV – Exercer as demais competências previstas em lei, regulamento ou por este Regimento;XXVI – Comunicar ao Presidente da Guarujá Previdência as vacâncias que vierem ocorrer no órgão colegiado para os procedimentos de convocação dos suplentes;XXVII – Reunir-se com o Presidente do Conselho de Administração e Presi-dente da Guarujá Previdência para deliberar sobre alterações no regimento;XXVIII – Promover eleição, entre os Conselheiros titulares, do secretário e de seu substituto, fazendo constar em ata a realização da eleição e seu resultado;Parágrafo único O secretário eleito ocupará esta função pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido à função.

Seção III Competências do Secretário Geral

Art. 57 Ao Secretário Geral do Conselho Fiscal da autarquia Guarujá Previ-dência, dentre outras atribuições, compete:I – Verificar e declarar a presença dos Conselheiros pela respectiva lista de presença;II – Ler, durante a sessão e por solicitação da Presidência, matérias destinadas ao conhecimento e deliberação do conselho;III – Redigir e lavrar as atas das reuniões e apresentá-las na reunião ordinária ou extraordinária seguinte, para aprovação e assinaturas dos conselheiros;IV – Redigir toda a correspondência, relatórios anuais, comunicados e demais assuntos administrativos do Conselho;V – Assinar com o Presidente e demais Conselheiros presentes a ata da sessão ou da reunião;VI – Auxiliar o Presidente na apuração dos escrutínios realizados pelo Conselho;VII – Fornecer subsídios pertinentes ao Conselho Fiscal para a Presidência;

VIII – Submeter à Presidência, para aprovação, as matérias, os expedientes e os processos, com vistas à definição dos assuntos da sessão subsequente;IX – Receber e protocolar expedientes e requerimentos encaminhados ao Conselho para deliberação;X – Receber, protocolar e encaminhar a Presidência, correspondência en-caminhada ao Conselho;XI – Manter em pasta própria, todas as Atas, correspondência e deliberações do Conselho Fiscal;XII – Zelar pela boa tramitação dos documentos enviados e recebidos;XIII – Encaminhar as atas de reunião ao Diário Oficial do Município, bem como providenciar seu envio à Diretoria Executiva para publicação no site da Guarujá Previdência;XIV – Exercer outras atribuições conferidas pelo Presidente do Conselho Fiscal, desde que previstas neste regimento e na lei complementar municipal 179/2015.

Seção IV Substituições

Art. 58 O substituto legal do Presidente nas suas ausências e impedimentos temporários é o Secretário Geral;I – Na hipótese da vacância do cargo de Presidente, o Secretário Geral exercerá suas funções até a eleição de novo Presidente.Art. 59 Na hipótese de afastamento, licença ou perda de mandato de Conselhei-ro, será convocado seu primeiro suplente mediante o seguinte procedimento: a. Presidente do Conselho comunica, em até 48 horas, por escrito o afasta-mento do Conselheiro ao Presidente da Guarujá Previdência;b. Presidente da Guarujá Previdência convoca o primeiro suplente, que deve tomar posse no prazo de 5 dias corridos.Art. 60 Na hipótese de ocorrência de impossibilidade definitiva do exercício da função por parte de membro titular do Conselho Fiscal, o primeiro suplente assumirá a função até a conclusão do mandato.

Seção V Relacionamento com o Conselho de Administração e Diretoria Executiva

Art. 61 O Conselho Fiscal deve reunir-se periodicamente com o Conselho de Administração para tratar de assuntos de interesse comum e desenvolver uma agenda de trabalho. Art. 62 O Conselho de Administração tem o direito e o dever de participar das reuniões do Conselho Fiscal em que se discutam assuntos sobre os quais deva opinar.Art. 63 O secretário do Conselho Fiscal deve fornecer aos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva cópia integral ou arquivo digital das atas de todas as reuniões.Art. 64 O Conselho Fiscal pode realizar reuniões específicas com a Diretoria Executiva e com o Conselho de Administração sempre que necessitar.Art. 65 O Conselho deve manter com a Diretoria Executiva uma relação transparente e de cooperação, tanto no processo de fiscalização como nas suas frequentes interações.Art. 66 Toda comunicação relevante entre Conselho e Diretoria Executiva deve, preferencialmente, ser formalizada, para que possa haver um monitoramento adequado das providências e responsabilidades definidas.Art. 67 O Conselho Fiscal deve se assegurar de que as informações sejam recebidas periodicamente, com antecedência, quantidade, forma e profun-didade adequadas.

CAPÍTULO III Reuniões do Conselho Fiscal

Art. 68 O Conselho Fiscal da Guarujá Previdência funcionará em sessões:I – Ordinárias mensais, conforme calendário aprovado pelo colegiado;II – Extraordinária, desde que convocadas:a) pelo (a) Presidente do Conselho de Administração ou por um terço de seus membros;b) pelo (a) Presidente do Conselho Fiscal;c) pelo (a) Presidente da autarquia.Art. 69 A realização de reunião extraordinária ficará condicionada:I – À prévia convocação;II – À regular fundamentação sobre a relevância e necessidade de sua realização por parte de quem a convocou, sob pena de nulidade da reunião.Art. 70 As reuniões deverão ser realizadas, preferencialmente, na sede da Guarujá Previdência, excepcionalmente, podendo ser realizadas em outro local quando da impossibilidade de sua realização na sede da autarquia.Art. 71 As reuniões deverão ser realizadas, preferencialmente, durante o horário normal de expediente das repartições públicas municipais.§1.º O servidor que se encontrar no exercício da função de Conselheiro poderá ausentar-se do seu local de trabalho durante o horário normal de expediente para participar de reunião do Conselho a que pertencer, mediante comunicação prévia ao seu superior hierárquico.§2.º O período da reunião em que o servidor se encontrar em atividade de Con-selheiro deverá ser considerado como expediente para efeitos de sua frequência.Art. 72 Nas sessões, o Presidente em exercício poderá conceder lugar especial

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a representantes convocados de órgãos públicos ou privados, segurados ou outros que desejarem acompanhar os trabalhos.§1 Na ausência ou no impedimento do Presidente ou do Secretário, a direção dos trabalhos caberá ao Conselheiro indicado pelos demais conselheiros;§2 O calendário das reuniões ordinárias do exercício subsequente será encami-nhado ao Diretor Presidente da Guarujá Previdência até o dia 30 de novembro para respectiva reserva de sala e disponibilização dos recursos de informática. §3 Para o caso de reuniões extraordinárias, a utilização da sala de reuniões da Guarujá Previdência por qualquer órgão ou servidor da autarquia está condicionada ao prévio agendamento e indicação dos recursos de informática que serão utilizados como forma de evitar conflitos de horário e garantir a disponibilidade destes recursos.

Seção I Quórum

Art. 73 Para instalação da sessão, será exigido quórum de 3 (três) membros.Parágrafo único. Na ausência de quórum, o início dos trabalhos se postergarão por 30 minutos e, ao persistir a situação, será determinada lavratura de ata pelos conselheiros presentes, registrando-se a ocorrência e determinando nova data para a reunião;

Seção II Atas das reuniões

Art. 74 As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão conter obrigatoriamente:I – O número da reunião por extenso, em ordem sucessiva e cronológica;II – O lugar, data e horário de início e de encerramento da reunião;III – A relação dos integrantes do Conselho de Administração presentes e dos ausentes, bem como dos convidados, convocados e/ou autorizados;IV – A ordem do dia;V - Todos os elementos disponíveis para subsidiar as decisões;VI – Decisões sobre as matérias discutidas na reunião;VII - Votos divergentes e quaisquer informações relevantes.Art. 75 Preferencialmente, a ata deve ser lida, aprovada e assinada por todos os conselheiros presentes ao fim da reunião.Art. 76 As atas de reunião serão publicadas no Diário Oficial do Município e na internet, através da página da Guarujá Previdência.

Seção III Reuniões Ordinárias

Art. 77 Nas sessões ordinárias do Conselho Fiscal, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:I – Verificação do quórum;II – Leitura pelo Secretário da Mesa e aprovação da ata da sessão anterior, bem como leitura das matérias constantes da pauta do dia.

Subseção I Da Pauta Componente da Ordem do Dia

Art. 78 A pauta será composta pela apreciação de: I - Relatório mensal de atividade da Diretoria Executiva;II – Comunicações da Presidência;III – Matérias, expedientes e processos;IV – Assuntos extra pauta, assim entendidos aqueles que envolvam matérias compreendidas nas atribuições de competência do Conselho Fiscal, ficarão condicionados à apresentação das Matérias ao secretário do conselho;V – A inversão de pauta componente da Ordem do Dia poderá ser adotada como medida excepcional, desde que justificada a pertinência e a adequação por quem a solicitou, e por decisão da maioria absoluta dos membros do colegiado.

Subseção II Do Procedimentos de discussão das matérias

Art. 79 Cumprida a etapa de leitura da pauta, será dado início à discussão e votação das matérias.Art. 80 Na discussão das matérias, o Presidente do Conselho Fiscal dará a palavra a cada Conselheiro Fiscal, pela ordem de inscrição realizada na fase de expediente para discutir e encaminhar o seu voto pelo tempo de até 05 (cinco) minutos.§ 1º A critério do Presidente do Conselho Fiscal e na hipótese de relevância da matéria, o tempo previsto na caput deste artigo, poderá ser estendido em mais 05 (cinco) minutos. § 2º A critério do Presidente do Conselho Fiscal e mediante consentimento do Conselheiro Fiscal, poderá ser concedido, no máximo, 02 (dois) minutos, para cada Conselheiro Fiscal que usar da palavra para encaminhar o seu voto.

Subseção III Votação

Art. 81 As deliberações das matérias a cargo do plenário serão tomadas median-te a aprovação por maioria simples de seus membros nos seguintes termos:I - Todos os Conselheiros terão direito a voto, cabendo ao seu Presidente apenas o voto de desempate;II – Os votos dos Conselheiros Fiscais serão abertos e nominais;III – O voto será tomado pelo Presidente do Conselho, cabendo ao secretário da mesa proceder ao registro e contagem dos votos.Art. 82 Tomados, registrados e contados os votos, caberá ao Presidente em

exercício proclamar o resultado da votação que constará expressamente em ata nos termos deste regimento.

Seção IV Reuniões Extraordinárias

Art. 83 As reuniões extraordinárias terão como escopo a deliberação sobre matérias pontuais, relevantes e urgentes relativas à fiscalização da gestão da Guarujá Previdência.Art. 84 Na hipótese de realização de reunião extraordinária, caberá ao Secre-tário Geral, por determinação do Presidente do Conselho Fiscal:I - Efetivar a convocação dos Conselheiros titulares com, no mínimo, 01 (um) dia útil de antecedência, por intermédio de correspondência, preferencial-mente eletrônica, sem prejuízo de outras formas que garantam a ciência do Conselheiro a respeito da realização da reunião extraordinária;II – Fazer constar na convocação, a respectiva pauta da reunião extraor-dinária seguida das razões, da relevância e da urgência que motivaram a sua realização. Art. 85 Em sessões extraordinárias, os Conselheiros se limitarão a deliberar sobre a matéria que motivou a sua realização.Art. 86 Serão aplicadas ao rito de funcionamento das sessões extraordi-nárias, as normas previstas para o funcionamento das reuniões ordinárias, cabendo ao (a) Presidente do Conselho efetivar eventuais adaptações que se mostrarem necessárias.

TÍTULO IV Diretoria Executiva

Art. 87 A Diretoria executiva é o órgão de execução da Guarujá Previdência res-ponsável por gerir os recursos previdenciários, compreendendo as atividades:I – Aplicação dos recursos no mercado financeiro de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional para os regimes próprios de previdência social;II – Concessão e manutenção dos benefícios previdenciários;III – Cumprimento das normas impostas pelos órgãos fiscalizadores;IV – Prestação de contas aos segurados;V – Gestão do montante retido a título de taxa de administração para o desempenho das atividades da autarquia;VI – Gestão dos servidores da autarquia;VII – Elaboração e guarda de documentos inerentes às atividades da autarquia.

CAPÍTULO I Estrutura da Guarujá Previdência

Art. 88 A Guarujá Previdência está estruturada emI - Diretoria Executiva, órgão responsável pelas definição e coordenação das atividades das divisões e núcleos. Compõe a diretoria executiva:a) Diretor Presidente;b) Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças;c) Gerente de Administração;d) Gerente de Previdência;II – Corpo técnico, compreendendo as divisões e núcleos responsáveis pela execução das atividades;

CAPÍTULO II Atribuições

Seção I Presidência Subseção I

Atribuições do Diretor PresidenteArt. 89 São atribuições do Diretor PresidenteI - Promover a administração geral da Guarujá Previdência cumprindo e fazendo cumprir as normas previstas nas leis municipais e na legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS;II - Coordenar e dirigir todas as atividades de execução a serem desenvolvidas no ambiente organizacional da Guarujá Previdência;III - Representar a Guarujá Previdência ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas suas relações com terceiros;IV - Realizar a consolidação e o fechamento do relatório mensal de atividades da Diretoria Executiva e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal;V - Cumprir estritamente as normas previstas no Regimento Interno da Guarujá Previdência, complementando-o, se necessário, na hipótese da existência de lacunas, mediante a edição de normas que tratem da fixação de atribuições aos seus órgãos no âmbito da Diretoria Executiva;VI - Estabelecer e publicar os parâmetros e diretrizes gerais de funcionamento da Guarujá Previdência mediante a publicação de atos normativos internos;VII - Praticar todos os atos de administração de pessoal da Guarujá Previdência sob qualquer regime de trabalho, excepcionados os atos de nomeação a cargo do Prefeito Municipal nos termos da Lei Complementar Municipal 179/2015;VIII - Supervisionar o encaminhamento ao Ministério da Previdência Social dos relatórios e demais documentos aptos a demonstrar o cumprimento da legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS com vistas à manutenção da regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP;IX - Encaminhar, até o início do mês de julho de cada ano, a Proposta Or-çamentária Anual da Guarujá Previdência para apreciação do Conselho de

Administração;X - Determinar a realização de auditorias;XI - Assegurar a qualidade do atendimento aos segurados e seus beneficiários;XII - Convocar as reuniões da Diretoria Executiva, estabelecer a pauta e dirigi-las;XII - Proporcionar ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal os meios necessários para seu funcionamento;XIV - Autorizar os atos de delegação de atribuições das Gerências, podendo estabelecer a alçada máxima para a gerência delegada;XV - Deferir, atualizar e cancelar os pedidos de benefícios previdenciários;XVI - Fornecer os documentos que lhe sejam requisitados pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal;XVII - Prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo;XVIII - Enviar as avaliações atuariais anuais ao Ministério da Previdência Social, após regular aprovação por parte do Conselho de Administração;XIX - Encaminhar ao órgão competente da Administração Pública Direta, os processos administrativos de índole disciplinar para regular apuração e aplicação da sanção cabível, nos termos do Estatuto do Servidor Público do Município de Guarujá;XX - Dar cumprimento às deliberações do Conselho de Administração e às orientações ou correções sugeridas pelo Conselho Fiscal, desde que pertinentes no que se refere ao aperfeiçoamento da gestão e desde que revestidas de legalidade;XXI - Motivar os atos administrativos relacionados à Presidência que envolva a utilização de recursos previdenciários oriundos da taxa de administração;XXII - Executar a política de investimentos da Guarujá Previdência aprovada pelo Conselho de Administração e mediante o auxílio técnico do Comitê de Investimentos;XXIII - Controlar a frequência dos servidores vinculados à Presidência;XXIV - Praticar os seguintes atos administrativos, em conjunto com o Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças:a) Elaboração da política anual de investimentos dos recursos previdenciários da Guarujá Previdência;b) Elaboração de relatório mensal contendo a execução da política anual de investimentos, analisando seus resultados;c) Elaborar o Plano Plurianual da Guarujá Previdência, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual;d) Subscrição de cheques e demais documentos relativos à movimentação dos recursos previdenciários da Guarujá Previdência;e) Lavratura dos contratos administrativos, convênios, ajustes e demais instrumentos similares;f) Cobrança na hipótese de atraso nos pagamentos ou nos repasses das contribuições previdenciárias devidas à Guarujá Previdência;g) Dar ciência ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração na ocor-rência da hipótese prevista na alínea anterior;

Subseção II Atividades das divisões e núcleos da Presidência

Art. 90 Além das Gerências, as divisões, núcleos e atividades sob supervisão direta da Presidência são:I - Secretaria Geral:a) Emitir as Portarias de Concessão de Benefícios;b) Elaborar os ofícios da autarquia;c) Recepcionar documentos dirigidos à Diretoria Executiva, Procuradoria e Controle Interno;d) Atender as demandas da Presidência;e) Abrir processos administrativos;f) Orientar, coordenar e supervisionar a preparação dos atos e despachos que devam ser submetidos à apreciação do Diretor Presidente;g) Receber, protocolar e encaminhar documentos internos e externos;h) Elaborar as atas das reuniões da Diretoria Executiva.II – Controle Interno1) Núcleo de Controle Geral:a) Avaliar as ações administrativas e de gestão fiscal, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade;b) Fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas da gestão e a eventual execução de programas no âmbito da autarquia; c) Comprovar a legitimidade dos atos de gestão; d) Apoiar a atividade de controle externo;e) Realizar o controle sobre o cumprimento regular das atividades da autar-quia previdenciária municipal, nos termos da Constituição Federal, da LC n° 101/2000 e da legislação previdenciária; f) Cientificar a(s) autoridade(s) responsável (eis) quando constatadas ilega-lidades ou irregularidades na gestão previdenciária;g) Opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação.2) Núcleo de Ouvidoria:a) Manter um canal permanente para recebimento de críticas, reclamações e sugestões dos participantes do Regime Previdenciário;

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b) Estabelecer os canais de captação para o recebimento das críticas, reclamações e sugestões (e-mail, internet etc.);c) Elaborar, classificar e detalhar o material recebido e encaminhar para os setores envolvidos na busca de uma solução;d) Manter um canal permanente de comunicação com os órgãos de controle e fiscalização, Entes Patronais e população em geral;e) Fazer Relatórios trimestrais à Presidência sobre as atividades de Ouvidoria;f) Dar transparência das atividades de Ouvidoria.3) Núcleo de Organização, Sistemas e Métodosa) Elaborar, em conjunto com as demais áreas, o fluxograma dos processos, bem como manuais de operaçãoIII - Procuradoria Autárquica:a) Executar serviços de consultoria jurídica, representar a Guarujá Previdência em juízo ou fora dele independente de outorga ou procuração nas ações que este for autor, réu, assistente, oponente ou interveniente; b) Acompanhar e instruir processos, em que a Guarujá Previdência configure como parte; c) Emitir pareceres em consultas encaminhadas pela Diretoria Executiva da Guarujá Previdência sobre matérias de natureza jurídica, envolvendo, prin-cipalmente, aquelas relacionadas a concessão e manutenção de benefícios previdenciários, de licitações e contratos administrativos e demais matérias de caráter jurídico relacionadas as atividades da autarquia e que necessitem de manifestação técnica de caráter jurídico;d) Elaborar informações a serem prestadas por dirigentes da autarquia em mandados de segurança e demais processos de natureza judicial;e) Analisar, auxiliar e assessorar a diretoria Executiva na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos;f) Executar dívidas ativas inscritas e/ou cobrança direta caso não haja dívida inscrita.IV – Unidade de Assuntos Estratégicos:1) Núcleo de investimentos:a) Analisar dados relativos às políticas econômicas, financeiras, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar os órgãos compe-tentes da autarquia na aplicação dos recursos previdenciários;b) Participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua exe-cução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; c) Elaborar relatórios da carteira de investimentos da autarquia para subsidiar a tomada de decisão do Diretor Presidente e do Comitê de Investimentos;d) Analisar e submeter o credenciamento das instituições ao Comitê de Investimentos;e) Elaborar Relatório de Aderência dos Ativos da Carteira de Investimentos da autarquia e submeter ao Comitê de Investimentos.2) Núcleo de Atuária:a) Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres atuariais;b) Proceder ao cálculo das provisões matemáticas; c) Acompanhar atos de peritagem em processos administrativos e judiciais emitindo pareceres de sua competência; d) Realizar perícias técnicas, análise de dados estatísticos, probabilidades e outros; e) Estruturar, analisar e racionalizar os serviços do Regime Próprio de Previ-dência Social – Guarujá Previdência ligados à atividade atuarial; f) Acompanhar e promover estudos permanentes relativos às hipóteses e premissas a serem adotadas no Regime Próprio de Previdência Social – Guarujá Previdência;g) Realizar avaliações atuariais de uso interno do RPPS em conformidade com a legislação em vigor;h) Planejar, coordenar e executar levantamentos, cálculos e estimativas que envolvam a área de pessoal, previdência e benefícios concedidos ao servidor; i) Analisar e acompanhar a evolução do passivo atuarial e do ativo líquido do(s) Plano(s) de Benefício(s); j) Acompanhar a evolução das folhas de pagamentos dos Ente Patronal quanto à base de contribuição e suas implicações para o Regime Próprio de Previdência Social – Guarujá Previdência; k) Elaborar estudos e projeções de receitas e despesas previdenciárias visando subsidiar a área orçamentária na proposta do orçamento anual e plano plurianual.V - Escola de Previdência:a) Organizar um conjunto de ações de capacitação, qualificação, treinamento e formação específica aos servidores públicos do ente federativo, da unidade gestora do RPPS, aos segurados e beneficiários em geral (servidores ativos, aposentados e pensionistas), aos gestores e conselheiros e aos diferentes profissionais que se relacionam ou prestam serviços a Guarujá Previdência;b) Estabelecer atividades específicas visando a compreensão dos direitos previdenciários social e do papel da gestão previdenciária como política pública nos seus mais variados aspectos (gestão de ativos e passivos, gestão de pessoas, concessão de benefícios, investimentos, orçamento, contabilidade, finanças, estruturas internas e externas de controle, dentre outros);

c) Contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos segurados do RPPS, bem como a promoção da saúde, prevenção de doenças, educação financeira, planejamento e transição para a aposentadoria e envelhecimento ativo;d) Desenvolver um plano de ação de capacitação para os servidores que atuem na unidade gestora, seus dirigentes e conselheiros, com os seguintes parâmetros:i. Formação básica em RPPS para os servidores e dirigentes da autarquia previdenciária;ii. Treinamento dos servidores que atuem na área de concessão de benefícios sobre as regras de aposentadorias e pensão por morte;iii. Treinamento para os servidores que atuem na área de investimentos sobre sistema financeiro, mercado financeiro e de capitais e fundos de investimentos;iv. Treinamento em gestão previdenciária para os servidores, dirigentes e conselheiros, contemplando legislação previdenciária, gestão de ativos, conhecimentos de atuária, controles internos e gestão de riscos.v. Preparação dos servidores e dirigentes para obtenção de certificação individual de qualificação nas respectivas áreas de atuação.vi. Elaborar um programa de educação continuada dos membros dos Con-selhos de Administração e Fiscal estabelecido em seus regimentos internos.vii. Treinamento para os servidores da autarquia e Diretoria Executiva, es-pecífico em cada área de atuação, a saber: licitações, folha de pagamento, contabilidade, patrimônio, etc.d) Elaborar um Programa de Educação Previdenciária que sistematize as ações realizadas e a realizar (planejamento, público alvo, mecanismos de capacitação permanente).e) Elaborar e manter atualizada uma cartilha esclarecendo todos os direitos previdenciários e os conhecimentos básicos essenciais que deverá ser disponibilizada no site da autarquia.VI - Unidade de Comunicação Social:a) Desenvolver em conjunto com as diversas áreas da Guarujá Previdência, os Programas e Ações voltados aos segurados, aos representantes do ente federativo (Poder Executivo e Legislativo) e a sociedade civil;b) Estabelecer os contatos entre a autarquia e os veículos de comunicação, visando dar uma visibilidade positiva e de confiança junto à sociedade;c) Desenvolver, em conjunto com a Gerência de Administração, a gestão das informações pertinentes à Comunicação Interna;d) Acompanhar todas as publicações pertinentes à autarquia e elaborar relatórios mensais que serão encaminhados à Diretoria Executiva;e) Atender às demandas de comunicação da autarquia.VII – Comitê de Investimentos, cuja organização, funcionamento e atribuições são tratadas no capítulo III deste regimento.

Seção II Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade de Finanças

Art. 91 São atribuições da Gerência de Planejamento, Orçamento. Contabi-lidade e Finanças:I - Motivar os atos administrativos relacionados à sua Gerência que envolva a utilização de recursos previdenciários oriundos da taxa de administração;II - Proceder à arrecadação das contribuições previdenciárias devidas pelos entes patronais, pelos servidores ativos, inativos e pensionistas;III - Proceder ao empenho e a liquidação das despesas;IV - Proceder à inscrição da dívida ativa e tomar as medidas administrativas necessárias para instituir sua cobrança;V - Manter o controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, individualizando-o e discriminando-o por espécie;

Subseção I Atividades das divisões e núcleos da Gerência de

Planejamento, Orçamento, Contabilidade e FinançasArt. 92 Compete à Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças e suas divisões:I - Divisão de Planejamento e Orçamento:a) Elaborar a política anual de investimentos dos recursos previdenciários da Guarujá Previdência em conjunto com a Presidência, Unidade de Assuntos Estratégicos e Comitê de Investimentos;b) Elaborar, em conjunto com a presidência da autarquia, os anteprojetos relativos ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, a serem encaminhados ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal; c) Controlar a execução orçamentária fazendo os ajustes necessários durante a sua execução;d) Monitorar a execução do PPA, LDO e LOA.II - Divisão de Contabilidade:a) Realizar empenho e liquidação das despesas;b) Realizar a arrecadação das contribuições previdenciárias devidas pelos entes patronais, pelos servidores ativos, inativos e pensionistas;c) Proceder a inscrição da dívida ativa e tomar as medidas administrativas necessárias à sua cobrança;d) Manter atualizada a posição do patrimônio mobiliário e imobiliário.III - Divisão de Finanças:

a) Elaborar a ordem cronológica dos pagamentos;b) Elaborar a ordem cronológica de pagamento dos precatórios;c) Informar a Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças na hipótese de atraso nos pagamentos ou nos repasses das contribuições previdenciárias devidas a Guarujá Previdência;d) Subscrever, junto com o Diretor Presidente, cheques e demais documentos relativos à movimentação dos recursos previdenciários da Guarujá PrevidênciaIV - Divisão de Patrimônio:a) Manter o controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, individualizando-o e discriminando-o por espécie;b) Manter inventário anual a ser enviado à Contabilidade.

Seção III Gerência de Administração

Art. 93 São atribuições da Gerência de Administração:I - Motivar os atos administrativos relacionados à sua gerência que envolva a utilização de recursos previdenciários oriundos da taxa de administração;II - Realizar as atividades referentes à gestão da estrutura e de pessoal da Guarujá Previdência;III - Manter os serviços de protocolo, expediente e arquivo;IV - Manter o controle das licitações e das dispensas de licitação, bem como dos respectivos contratos e de seus aditamentos, observada a legislação aplicável à espécie;

Subseção I Atividades das divisões e núcleos da Gerência de Administração

Art. 94 As atividades a serem desenvolvidas pelas Divisões e Núcleos pertencentes à Gerência de Administração são as seguintes:I - Divisão de Gestão de Pessoal:a) Executar a atividade de elaboração e processamento das folhas de pa-gamento relativas aos benefícios previdenciários e aos servidores públicos estatutários e comissionados da Guarujá Previdência;b) Executar a atividade de elaboração e processamento das folhas de pa-gamento relativas aos inativos e pensionistas regidos pela Lei 1212/75 e encaminhar para os Entes Patronais para conferência, autorização e repasse;c) Controlar o Quadro de Pessoal, Cargos e Salários;d) Controlar a frequência dos servidores;e) Prestar informações à Gerência de Administração para atender aos órgãos de controle e fiscalização.II – Divisão de Tecnologia de Informação:a) Garantir o funcionamento dos sistemas de informática, como instrumento de apoio à execução das atividades da Guarujá Previdência;b) Implementar a manutenção e segurança das informações, dos servidores e dos equipamentos da rede; c) Realizar a atualização do website, de softwares, e assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática;d) Subsidiar a aquisição, locação, contratação, instalação e manutenção dos recursos de informática; e) Processar as informações cadastrais para atender o Núcleo do Sistema de Gestão Previdenciária para Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV.III - Divisão de Compras e Licitação:a) Elaborar os processos de compras e contratações, observando a legislação aplicável à espécie;b) Promover a transparência das informações referentes às Licitações e Contratos;c) Formalizar os contratos, termos aditivos e os termos de rescisão;d) Gerenciar as informações referentes à vigência dos contratos e seus aditamentos.IV - Divisão de Almoxarifado:a) Controlar a entrada e saída de materiais e manter um estoque mínimo para o desenvolvimento das atividades da autarquia;b) Solicitar a reposição em tempo hábil de materiais da autarquia;c) Conferir as especificações do material recebido de acordo com o solicitado;d) Atestar a Nota Fiscal do fornecedor e encaminhar para pagamento;e) Encaminhar o material recebido ao setor demandante;f) Estocar e organizar o material adequadamente;g) Encaminhar os bens permanentes ao setor de Patrimônio;h) Realizar inventário anual.V - Divisão de Arquivo e de Digitalização:a) Gerir, guardar e preservar o patrimônio documental da instituição, garan-tindo o pleno acesso à informação;b) Digitalizar a documentação necessária;c) Elaborar e acompanhar a tabela de temporalidade de documentos da autarquia;d) Organizar o arquivo de acordo com a tabela de temporalidade;e) Providenciar o descarte de documentos conforme a tabela de temporalidade.VI - Divisão de Serviços Gerais:a) Executar o cronograma de manutenção dos equipamentos (condicionador de ar, extintores, iluminação, placas etc.);b) Supervisionar os serviços de limpeza, conservação e segurança bem como requisitar os materiais necessários para a prestação dos serviços.

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Seção IV Gerência de Previdência

Art. 95 São atribuições da Gerência de Previdência:a) Motivar os atos administrativos relacionados à sua Gerência que envolva a utilização de recursos previdenciários oriundos da taxa de administração;b) Realizar o atendimento aos segurados e dependentes da Guarujá Pre-vidência;c) Instruir os processos de concessão, atualização e cancelamento de be-nefícios previdenciários;d) Zelar pela guarda e manutenção das informações e dos processos de concessão de benefícios previdenciários;e) Acompanhar a legislação federal e municipal relativa aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, propondo à Presidência as atualizações que se fizerem necessárias;

Subseção I Atividades das divisões e núcleos da Gerência de Previdência

Art. 96 As atividades a serem desenvolvidas pelas Divisões e Núcleos pertencentes à Gerência de Previdência são as seguintes:I - Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários:a) Analisar os processos de concessão considerando a formalidade e a legalidade da concessão;b) Calcular o valor dos benefícios dentro dos parâmetros legais;c) Homologar, cancelar e averbar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);d) Extrair cópia de processos quando requerido;e) Instruir processos judiciais;f) Oficiar aos órgãos interessados visando a obtenção de informações para a concessão de benefícios requeridos;g) Atender às exigências dos órgãos de fiscalização e controle quanto aos processos de concessão de benefícios.II - Divisão de Manutenção de Benefícios Previdenciários:a) Monitorar os benefícios de auxílio-doença, pensão e aposentadoria por invalidez;b) Realizar visitas domiciliares e aplicar questionário social;c) Oficiar os órgãos interessados visando a obtenção de informações para a manutenção de benefícios concedidos;d) Executar as intervenções de acordo com a política de amparo e acolhi-mento do segurado;e) Implementar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração o Programa de Readaptação/Reabilitação Profissional;f) Analisar todos os relatórios, declarações e laudos expedidos pelos médicos assistentes ou outros profissionais de saúde integrantes dos processos de concessão de benefícios;g) Realizar contato com a chefia imediata do servidor, quando necessário;h) Promover reuniões com os médicos peritos, no sentido de orientar e receber orientações sobre os benefícios que forem objeto de análise;i) Promover reuniões com as equipes da Casa de Apoio ao Servidor, Casa do Educador e outros órgãos públicos com a finalidade da assistência social do Município de Guarujá, caso necessário;j) Promover reuniões com os responsáveis pela concessão dos benefícios previdenciários, apresentando subsídios para a elucidação dos processos que se encontrarem sob a responsabilidade do serviço social;k) Promover análise quanto ao atendimento de servidores internados em Clínicas de Reabilitação e Recuperação de Dependentes Químicos;l) Realizar contato com as Clínicas de Reabilitação e Recuperação de Depen-dentes Químicos durante a concessão do auxílio-doença;m) Realizar contato com outras instituições, caso necessário;n) Promover visita hospitalar ou institucional, caso necessário.III - Divisão de Compensação Previdenciária:a) Instruir os processos de aposentadoria e pensão que envolvam a com-pensação previdenciária;b) Fazer a contagem recíproca do tempo de contribuição não concomitante;c) Requerer a documentação aos Regimes de Previdência envolvidos na COMPREV;d) Analisar as Certidões e demais documentos comprobatórios da COMPREV;e) Encaminhar os relatórios dos valores a serem compensados ao setor financeiro da autarquia;f) Digitalização de documentos obrigatórios da COMPREV.IV - Divisão de Perícias Médicas:a) Supervisionar o atendimento médico aos segurados e seus dependentes;b) Auxiliar os peritos em suas atividades;c) Controlar o agendamento das perícias médicas;d) Providenciar a formação de Junta Médica quando necessário;e) Solicitar o material necessário para o atendimento de perícia médica.V - Divisão de Atendimento Previdenciário:1 - Núcleo de recepção:a) Atender, identificar, controlar e orientar o acesso de pessoas;b) Receber e encaminhar as correspondências;c) Atender e orientar as ligações telefônicas;

d) Controlar o acesso às áreas restritas;e) Comunicar as situações de perigo iminente.2 - Núcleo de protocolo e de autuação:a) Receber, protocolar, conferir e encaminhar documentos internos e externos relativos à concessão de benefícios;b) Abrir processos administrativos relativos à concessão de benefícios;VI - Divisão de cadastro:1 - Núcleo de recadastramento:a) Cadastrar e atualizar os dados cadastrais dos segurados ativos, inativos e seus dependentes;b) Abrir processo de recadastramento previsto em Lei;c) Recepcionar a documentação, controlar e viabilizar o acesso ao recadastra-mento dos segurados inclusive aos segurados impossibilitados de locomoção;d) Apurar os resultados do recadastramento;e) Fazer as publicações do processo de recadastramento e seus desdo-bramentos;f) Informar quais segurados inativos e pensionistas não se recadastraram para a tomada de providências conforme as normas vigentes.2 - Núcleo do Sistema de Gestão Previdenciária para Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV:a) Solicitar a base de dados cadastrais dos segurados ativos e inativos e seus dependentes no formato exigido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social junto aos Entes Patronais;b) Parametrizar a base de dados para o envio ao SIPREV;c) Acompanhar e atualizar mensalmente a base de dados do SIPREV;d) Prestar informações do SIPREV à Gerência de Previdência visando adequar e corrigir eventuais falhas.

CAPÍTULO III Comitê de Investimentos

Seção I Objetivo e Composição do Comitê

Art. 97 A gestão de recursos da Guarujá Previdência será própria e reali-zará diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação vigente.Art. 98 O Comitê de Investimentos é uma instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, voltado para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos da Guarujá Previdência.Art. 99 O Comitê será composto pelos seguintes membros:I. Presidente da Guarujá Previdência, presidirá também o Comitê de Inves-timentos;II. Um (01) membro, indicado pelo Prefeito Municipal;III. Dois (02) membros, indicados pelo Conselho de Administração da Guarujá Previdência;IV. Um (01) membro, indicado pelo Conselho Fiscal da Guarujá Previdência.§1°. Fica vedada a indicação dos membros titulares, em exercício, dos Conselhos de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, exceto o Presidente da Guarujá Previdência, para compor o Comitê de Investimentos.§2º. Os membros do Comitê de Investimentos de que tratam os incisos I a V desse artigo, serão indicados dentre os segurados do RPPS e terão suas escolhas condicionadas a referendo por parte do Prefeito Municipal e do Conselho de Administração da Guarujá Previdência.§3º. O Prefeito Municipal e os Conselhos de Administração e Fiscal, poderão rever as indicações nas vagas a que lhes incumbe nomeação.§4º. Os membros do Comitê de Investimentos não poderão ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar.§5º. O Responsável Técnico pela Gestão dos Recursos será escolhido dentre os componentes, pelos membros do Comitê de Investimentos.§6º. Todos os membros do Comitê de Investimentos deverão demonstrar:a) Certificação em conformidade com o art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2012;b) Possuir formação superior;c) Certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâme-tros gerais a que alude o art. 8º-B da Lei 9717, de 27 de novembro de 1998;d) Encontrar-se revestido de capacidade para a prática de todos os atos da vida civil;e) Encontrar-se na condição de servidor público municipal ocupante de cargo em provimento efetivo, dotado de estabilidade funcional ou encontrar-se na condição de aposentado vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;f) Não ter sofrido condenação judicial transitada em julgado, pela prática de ato de improbidade administrativa, assim definido na legislação específica;g) Não ter cometido, no período anterior a 10 (dez) anos da data da indica-

ção, infração disciplinar, assim definida pela legislação municipal aplicável à espécie, apurada em regular processo administrativo em que tenha sido garantido o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, transitado em julgado administrativamente;h) Não se encontrar em exercício de mandato eletivo;i) Sujeitar-se aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.874, de 13 de maio de 2011;j) Não ter perdido o mandato dentro da estrutura de governança.

Seção II Das Responsabilidades

Art. 100 O Comitê de Investimentos, além de observar na gestão dos recursos da Guarujá Previdência e as obrigações previstas na Resolução do CMN que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos RPPS, deve:I - Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as à Diretoria, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Administrativo;II - Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em conso-nância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução nº 3.922, de 25/11/2010 e suas alterações;III – Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e pe-culiaridades do passivo;IV – Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e resgates dos investimentos;V - Manter uma gestão de ativos em consonância com a legislação em vigor, restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atenda aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;VI – Determinar uma política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;VII - Selecionar gestores, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos;VIII - Disponibilizar à Diretoria Executiva:a) Informações contidas na política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de trinta dias, contados da data de sua aprovação;b) Informações contidas nos formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;c) Composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até trinta dias após o encerramento do mês; d) Informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS; e) Relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento.Art. 101 Antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. § 1º Para o credenciamento, deverão ser observados, e formalmente ates-tados, no mínimo: a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro; c) regularidade fiscal e previdenciária.§ 2º Quando se tratar de fundos de investimento: I - O previsto no caput recairá também sobre a figura do gestor e do administrador do fundo, contemplando, no mínimo: a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do adminis-trador do fundo de investimento e de seus controladores; b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administra-ção, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades; c) a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e admi-nistração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. II - Deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários – CVM;§ 3º A análise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada anualmente; § 4º As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evi-denciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime.

19SÁBADO15.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Seção III Das Reuniões

Art. 102 O Comitê deverá estabelecer o Calendário Anual de reuniões ordinárias. Art. 103 As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Gestor Responsável ou pelo Diretor Presidente da autarquia a qualquer tempo com prazo mínimo de 48 horas.Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deverá ter pauta específica. Art. 104 As reuniões ordinárias obedecerão aos seguintes critérios:I - As reuniões do Comitê somente se instalarão com presença mínima de metade mais um de seus membros;II - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, conforme ca-lendário previamente estabelecido.III - Havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar reunião extraordinária;IV - Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoria-mente, compor a pauta:a) Análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as expectativas de mercado;b) Avaliação dos investimentos que compõem o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação;c) Análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdenciárias e administrativas para o mês em curso;d) Proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avalia-ções técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifique o movimento proposto.V - Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê deverão, sem-pre que possível, estarem embasados em exposições contendo todas as informações necessárias para discussão e deliberação;VI - Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e discussão de assunto da pauta;VII - As decisões do Comitê serão aprovadas com os votos da maioria simples dos membros presentes à reunião, cabendo ao responsável técnico pela gestão dos recursos, além do voto pessoal, o de qualidade e de desempate;VIII - Havendo manifestação de vontade, eventuais votos vencidos deverão ser registrados, acompanhado das respectivas justificativas;Art. 105 O Comitê terá um secretário, a ser escolhido entre os componentes, com as seguintes atribuições:I - Distribuir, previamente, a pauta de cada reunião, contendo os assuntos a serem tratados, bem como material de apoio à reunião;II - Lavrar as respectivas atas das reuniões, submetendo-as à aprovação e assinatura pelos membros do Comitê;Art. 106 As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numeradas e assinadas, serão armazenadas pelo prazo requerido pelos órgãos de fiscalização externa;Art. 107 Compete a Diretoria Executiva da Guarujá Previdência:a) Dar ciência das decisões do Comitê ao Conselho de Administração;b) Depois de ouvido o Comitê em reunião ordinária, propor modificações e/ou atualizações no regimento interno do Comitê ao ente federativo;c) A guarda das atas de reuniões do Comitê.

CAPÍTULO IV Relatório da Diretoria Executiva

Art. 108 O relatório mensal da Diretoria executiva será encaminhado ao Conselho Fiscal com antecedência mínima de 05 dias à data da realização das reuniões ordinárias.Art. 109 As gerências serão responsáveis por elaborar relatórios mensais de suas respectivas áreas e encaminhar ao Diretor Presidente para con-solidação do Relatório Mensal de Atividades. Art. 110 O relatório da Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças conterá:I - Apresentação das peças contábeis que demonstrem a situação patri-monial, financeira e orçamentária da Guarujá Previdência;II - Apresentação dos valores arrecadados a título de contribuições previ-denciárias devidas pelos entes patronais, pelos servidores ativos, inativos e pensionistas;III - Relação de pagamentos realizados, discriminados por valores e espécie decorrentes da Taxa de Administração e do Plano de Custeio de Benefícios;IV - Evolução da carteira de investimentos e seus resultados;V - Posição dos saldos bancários.Art. 111 O relatório da Gerência de Administração conterá:I - O número de licitações e de dispensas de licitações realizadas, bem como dos contratos e seus respectivos aditamentos;II - As despesas com as folhas de pagamentos de ativos, inativos e demais segurados;III - Outras informações relevantes da Gerência de Administração.Art. 112 O relatório da Gerência de Previdência conterá:I - Número de benefícios concedidos e cancelados, discriminados por

espécie;II - Número de perícias médicas realizadas e seus desdobramentos;III - Posição da compensação previdenciária;IV - Proposta de atualização da legislação previdenciária;V - Detalhamento da atividade de acompanhamento dos benefícios pre-videnciários concedidos;VI - Número de segurados atendidos;VII - Número de óbitos com ou sem concessão de pensão.Art. 113 Os relatórios mensais das gerências serão consolidados pelo (a) Diretor (a) Presidente em um Relatório Mensal da Diretoria Executiva a ser encaminhado ao Conselho Fiscal e deverá conter as seguintes informações:I - O número de licitações e de dispensas de licitações realizadas, bem como dos contratos e seus respectivos aditamentos;II - As despesas com as folhas de pagamentos de ativos, inativos e demais segurados;III - Outras informações relevantes da Gerência de Administração;IV - O número de benefícios concedidos e cancelados, discriminados por espécie;V - O número de perícias médicas realizadas;VI - A posição da compensação previdenciária;VII - O detalhamento da atividade de acompanhamento dos benefícios previdenciários concedidos;VIII - O número de segurados atendidos;IX - O número de óbitos com ou sem concessão de pensão.X - As peças contábeis que demonstrem a situação patrimonial, financeira e orçamentária da Guarujá Previdência;XI - Apresentação dos valores arrecadados a título de contribuições previ-denciárias devidas pelos entes patronais, pelos servidores ativos, inativos e pensionistas;XII - A relação de pagamentos realizados, discriminados por valores e espécie decorrentes da Taxa de Administração e do Plano de Custeio de Benefícios;XIII - A evolução da carteira de investimentos e seus resultados;XIV - A posição dos saldos bancários;XV - Repasses ou Contribuições não efetuadas.§1º Os relatórios mensais serão consolidados em um Relatório Anual a ser encaminhado ao Conselho de Administração e ao Chefe do Executivo até o mês de março de cada ano;§2º Os relatórios de que trata o parágrafo anterior devem ser disponibili-zados no site da previdência.

TÍTULO V Disposições Gerais

Art. 114 O calendário anual da Guarujá Previdência contendo os feriados e as atividades da Diretoria Executiva, do Comitê de Investimentos e dos seus Conselhos será publicado no mês de dezembro.§1 O calendário das reuniões ordinárias do exercício subsequente será encaminhado ao Diretor Presidente da Guarujá Previdência até o dia 30 de novembro para respectiva reserva de sala e disponibilização dos recursos de informática. §2 Para o caso de reuniões extraordinárias, a utilização da sala de reuni-ões da Guarujá Previdência por qualquer órgão ou servidor da autarquia está condicionada ao prévio agendamento e indicação dos recursos de informática que serão utilizados como forma de evitar conflitos de horário e garantir a disponibilidade destes recursos;§3 Para subsidiar o calendário de atividades do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva encaminhará até dia 31 de outubro de cada ano o calendário da prestação de contas dos órgãos fiscalizadores.Art. 115 Alterações neste regimento deverão ser de iniciativa de cada órgão, no que seja pertinente às suas atribuições e condicionadas à deliberação do Conselho de Administração.Art. 116 As reuniões conjuntas entre os órgãos colegiados e Diretoria Executiva serão registradas em ata e lavradas por secretário designado no início da respectiva seção.Art. 117 Será oportunizada aos membros dos órgãos colegiados a partici-pação em cursos de qualificação.

CAPÍTULO I Política de Divulgação de Informações

Art. 118 Como forma de materializar o princípio de transparência, a Dire-toria Executiva e Conselhos devem respeitar a política de divulgação de informações da autarquiaArt. 119 A autarquia é obrigada a publicar em seu site e em meios de comunicação oficiais as informações exigidas por lei ou regulamento. § 1º. As informações divulgadas serão completas, objetivas e a claras. § 2º. A autarquia deve disponibilizar em seu site:I - Relatórios mensais e anuais da Diretoria Executiva;II - Demonstrações financeiras;III - Avaliação atuarial anual;IV - Atas dos órgãos colegiados; V - Cronograma de reuniões dos Conselhos e Comitê de Investimentos;

VI - Composição mensal da carteira de investimentos;VII - Política de investimentos;VIII - Certidão Negativa de Tributos;IX - Acórdãos dos Tribunais de Contas referentes às prestações de contas do RPPS;X - Cronograma de ações de Educação Previdenciária;XI - Procedimentos licitatórios e contratos administrativos;XII - Link para acesso ao CADPREV, para consulta aos demonstrativos obrigatórios e extrato do CRP;XIII - Planejamento Estratégico;XIV - Plano de ação anual;XV - Política e relatórios de controle interno;XVI - Regimento Interno dos órgãos colegiados;XVII - Relação de entidades credenciadas para investimentos;XVIII - Relatório de avaliação de passivo judicial existente;XIX - Atas do comitê de investimentos e relatórios de análise semestral e anual da carteira.Art. 120 Deverá ser realizada, pelo menos, uma audiência pública anual com os segurados, representantes do ente federativo (Poder Executivo e Legislativo) e a sociedade civil, para exposição e debates sobre o Relatório de Governança Corporativa, os resultados da Política de Investimentos e da Avaliação Atuarial;

CAPÍTULO II Eleição dos membros dos órgãos colegiados

Art. 121 O edital de convocação das eleições referido no artigo 59 da Lei Complementar Municipal 179/2015 deverá conter:I - Os meios de comunicação para a publicação dos atos administrativos relativos ao processo eleitoralII - Os mecanismos para garantir o sigilo do voto dos segurados;III - O formato da captação do sufrágio;IV - Os locais de votação;V - O modelo da cédula eleitoral;VI - Os procedimentos de votação;VII - As vagas disponíveis por Conselho;VIII - Os deveres dos conselheiros;IX - As condições de elegibilidade;X - Os requisitos para as candidaturas;XI - Os procedimentos de inscrição e de registro das candidaturas;XII - As regras para interposição de recursos;XIII - As regras para campanha eleitoral e suas vedações;XIV - As regras para apuração dos votos;XV - O cronograma do processo eleitoral;XVI - A data da posse.Art. 122 O candidato deverá apresentar documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos de elegibilidade exigidos na lei complementar municipal 179/2015.Art. 123 A validade da eleição ficará condicionada ao registro de 2/5 (dois quintos) dos eleitores.Art. 124 Os candidatos poderão ter sua candidatura impugnada no caso de violação dos princípios regentes da administração pública, bem como as normas e preceitos éticos constantes na legislação aplicável aos ser-vidores municipais.Parágrafo único. O procedimento de impugnação das candidaturas será previsto em edital.

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

EDITALA Câmara Municipal de Guarujá convida a população em geral para participar de Audiência Pública que a Secretaria Municipal da Saúde irá realizar no dia 28.02.2020 (sexta-feira), às 9:30 horas no Plenário desta Casa de Leis, onde apresentará os relatórios financeiro e operacional das ações realizadas durante o 3º Quadrimestre de 2019.

Câmara Municipal de Guarujá, em 14 de fevereiro de 2020.Edilson Dias de Andrade

Presidente

EDITALA Câmara Municipal de Guarujá convida a população em geral para participar de Audiência Pública que a Secretaria Municipal de Finanças irá realizar no dia 20.02.2020 (quinta-feira), às 10 horas no Plenário desta Casa de Leis, onde demonstrará e avaliará o cumprimento das Metas Fiscais do 3º Quadrimestre de 2019.

Câmara Municipal de Guarujá, em 14 de fevereiro de 2020.Edilson Dias de Andrade

Presidente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE20 SÁBADO

15.2.2020

Programa Vizinhança Solidária ganha força em Guarujá

Guarda Civil Municipal recebe quatro quadriciclos e 20 bicicletas

Parceria entre população e órgãos públicos visa diminuir índices de violência e criminalidade

SEGURANÇA

REFORÇO

Criado pela Polícia Militar (PM) em 2009 na capi-tal paulista, o progra-

ma ‘Vizinhança Solidária’ só cresce em Guarujá, graças a uma parceria entre o poder público e a população. A ação colaborativa, que tem o obje-tivo de promover o bem estar público, já está presente em três bairros, chegando agora na Barra Funda.

Associações, Conselhos Municipais de Segurança (Con-segs) e PM são responsáveis pela medida na Cidade, que já é uma realidade no Guai-úba, Jardim Virgínia e agora se expande para a Barra Fun-da. Em Vicente de Carvalho, já existem estudos voltados à possibilidade de adesão em alguns bairros.

A presidente da Sociedade Amigos do Guaiúba, bairro precursor, Deborah da Cruz

Baptista Silva, explica que há mais de cinco anos os vizinhos se comunicam, através de gru-pos no Whatsapp, para alertar sobre ações suspeitas no local. “Isso resultou na diminuição significativa do número de ocorrências no bairro. Nós, moradores, estamos sempre atentos a qualquer atitude sus-peita e quem ganha somos nós mesmos”, comenta.

CORRENTE POSITIVACom as constantes reuni-

ões dos Consegs, mais bair-ros aderiram à ideia. O Jardim Virgínia também participa do ‘Vizinhança Solidária’ com o apoio do 5ª Cia da PM.

A presidente da Associação dos Proprietários do Jardim Virgínia, Joyce Carvalho, conta que as melhorias já podem ser notadas. “Em relação aos ou-tros anos, esse verão foi muito

tranquilo e seguro para nós. Quando há alguma atitude que foge do cotidiano, nos alertamos através de grupos no Whatsapp e solicitamos à PM, que está de parabéns pela prontidão e agilidade, disse.”

Em Vicente de Carvalho, Conseg, moradores e PM dis-cutiram, em reunião na última quinta-feira (13), a possibilidade de implementar o programa.

INVESTIMENTOA Prefeitura de Guarujá tem

feito a sua parte. Os investi-mentos na Guarda Civil Mu-nicipal (GCM) são crescentes. Mais uma turma de 31 agentes, aprovados em concurso públi-co de 2018, está em formação e, dentro de três meses se jun-

Programa já está presente em três bairros, chegando agora na Barra Funda

tarão a outros 23 formados no ano passado. No total, o efetivo da GCM em 2020 chegará a 338 guardas, sendo que 140 estão habilitados e portam armas de fogo no patrulhamento diário da Cidade.

Aliado a isso, o Município está investindo, também, na substituição de lâmpadas co-muns pelas de LED, que ilumi-nam mais e consomem menos. Elas já chegaram a quase sete mil pontos de iluminação em mais de 170 ruas e avenidas de diver-sos bairros, incluindo toda a orla das quatro principais praias.

Na Barra Funda, onde o ‘Vi-zinhança Solidária’ acaba de ser implementado, os morado-res contam com o apoio de câ-meras de vigilância, também.

Com isso, eles e a PM acom-panham a movimentação no bairro em tempo real, sendo que as imagens são armaze-nadas por até sete dias.

A Praça José Carlos Ferreira Canaes, conhecida como Praça da Biquinha da Barra Funda, passou por uma reforma pai-sagística feita pela Prefeitura de Guarujá, que ressaltou ain-da mais a claridade nos arre-dores, reforçando a sensação de segurança.

Segundo o presidente da Associação dos Proprietários da Barra Funda, Paulo Rogério da Costa, o próximo passo será a definição de coordenadores e tutores de cada rua, o que intensificará, ainda mais, a fiscalização do local.

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarujá vai contar com reforço de quatro qua-driciclos e 20 bicicletas para o patrulhamento preventivo nos centros comerciais e orla da praia. Os veículos foram entregues na sexta-feira (14).

O uso dos quadriciclos dá mais mobilidade e velocida-de na cobertura ao longo da orla, aumentando a segu-rança dos banhistas e dimi-

nuindo o tempo resposta nas ocorrências.

Os quadriciclos da marca Honda TRX 420 Fourtrax, de tração 4X4, já começam a ser utilizados no Carnaval, quan-do a Cidade deve receber um grande número de turistas e foliões.

Outro reforço é o patru-lhamento com bicicletas, que vai atuar nos locais de gran-de aglomeração, como áreas

comerciais de Vicente de Car-valho e o Centro de Guarujá. Atualmente, a GCM conta com 10 viaturas e cinco motocicle-tas em operação.

“Foram inúmeros investi-mentos que colaboram com o ordenamento da Cidade e o crescimento, tanto no tu-rismo, quanto na geração de emprego”, declarou o secre-tário de Defesa e Convivência Social.

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