Guarujá DIÁRIO OFICIAL...

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Estações de sustentabilidade coletam em um ano 27 toneladas de resíduos Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sábado, 26 de outubro de 2019 • Edição 4.306 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Criadas para envolver e estimular nos cidadãos o hábito da coleta seletiva, as duas estações, com capacidade para recolher mais de uma tonelada de material reciclável por mês, estão localizadas na Praça do Povo (Santa Rosa) e Praça Possidônio (Santo Antônio). Cidade possui cinco estações de sustentabilidade, além de uma unidade móvel utilizada em projetos de Educação Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente EDUCAÇÃO AMBIENTAL PÁGINA 3 PÁGINA 2 Usafa reformada será vistoriada na próxima terça-feira Segunda-feira é ponto facultativo em Guarujá JARDIM BRASIL DIA DO SERVIDOR OPERAÇÕES URBANAS Todos os sábados, o Caminhão Cata Coisa atende os bairros Jardim Virginia, Parque Enseada, João Batista Julião, Península, Tortuga, Cachoeira, Vila Zilda, Vila Edna, Vila da Noite e Santa Clara. É necessário que o munícipe realize o agendamento previamente junto à Diretoria de Limpeza Urbana pelo telefone 3344-3312 Fábio Bueno OUTUBRO ROSA ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 4 Programa de prevenção forma primeira turma dia 30 DROGAS E VIOLÊNCIA Helder Lima Hygor Abreu

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Estações de sustentabilidade coletam em um ano 27 toneladas de resíduos

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sábado, 26 de outubro de 2019 • Edição 4.306 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Criadas para envolver e estimular nos cidadãos o hábito da coleta seletiva, as duas estações, com capacidade para recolher mais de uma tonelada de material reciclável por mês, estão localizadas na Praça do Povo (Santa Rosa) e Praça Possidônio (Santo Antônio). Cidade possui cinco estações de sustentabilidade, além de uma unidade móvel utilizada em projetos de Educação Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

PÁGINA 3

PÁGINA 2

Usafa reformada será vistoriada

na próxima terça-feira

Segunda-feira é ponto facultativo

em Guarujá

JARDIM BRASIL

DIA DO SERVIDOR

OPERAÇÕES URBANAS

Todos os sábados, o Caminhão Cata Coisa atende os bairros Jardim Virginia, Parque Enseada, João Batista Julião, Península, Tortuga, Cachoeira, Vila Zilda, Vila Edna, Vila da Noite e Santa Clara. É necessário que o munícipe realize o agendamento previamente junto à Diretoria de Limpeza Urbana pelo telefone 3344-3312

Fábio Bueno

OUTUBROROSA

ÚLTIMA PÁGINA

PÁGINA 4

Programa de prevenção forma

primeira turma dia 30

DROGAS E VIOLÊNCIAH

elder Lima

Hygor A

breu

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2 SÁBADO26.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Ponto facultativo altera expediente segunda-feira (28)

A Prefeitura de Guarujá de-cretou ponto facultativo na segunda-feira (28), em

virtude do Dia do Servidor Pú-blico. As repartições municipais voltam a funcionar normalmen-te na terça-feira (29). Porém, al-guns serviços essenciais como as Unidades de Pronto Atendi-mento (UPAs) e coleta de lixo não sofrerão alterações.

Os Paços Municipais Ra-phael Vitiello e Moacir dos Santos Filho, localizados na Avenida Santos Dumont, nú-meros 640 e 800, respectiva-mente, no bairro Santo Antô-nio, estarão fechados.

Os restaurantes populares Tibério Birolini (Rua Colôm-bia, s/nº – Vila Baiana) e do Santo Antônio (Alameda das Violetas, 330) não funciona-rão na segunda-feira (28). Já o Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez Conde, 47 – Jardim Progresso) abrirá normalmente.

A Guarda Civil Municipal continuará atuando 24 horas sem alterações a atendendo

pelo telefone 153, que também aciona o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Na Delegacia Sede (Av. Puglisi, 656 – Centro), o atendimento também per-manecerá normal durante o ponto facultativo.

A Secretaria de Turismo es-tará fechada. Porém, os Pos-tos de Informações ao Turista funcionarão normalmente. O Albergue Municipal José Ca-lherani (Rua Manoel Otero Rodrigues, 389 – Jardim Boa Esperança), atenderá 24 horas, sem interrupção.

Na Secretaria de Opera-ções Urbanas (Seurb), na Rua Afonso Nunes, 57 – Jardim Boa Esperança, haverá plantão apenas para atendimento de emergência em elétrica e hi-dráulica. Outras informações pelo telefone 3344-3310.

As Unidades Básicas de Saú-de (UBS) e de Saúde da Famí-lia (Usafas) terão o expediente interrompido. Já as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), seguirão funcionando 24 horas.

Encerrando a progra-mação do 20º aniversário da Guarda Civil Munici-pal de Guarujá, acontece hoje (26), às 9 horas, o 1º Encontro de Rondas Os-tensivas Municipais (RO-MUs) e Canil de Guarujá. O evento será realizado na Praça Horácio Lafer (Enseada).

Helder Lima

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

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Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,34

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Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Segunda-feira (28) - Repolho bicolor, arroz, feijão, carne moída, chuchu na salsa, morangueti, suco de laranja com acerolaTerça-feira (29) - Salada tricolor, arroz, feijão, carne em cubos com legumes, canjica com ameixas, suco de jaboticaba

Segunda-feira (28) - Acelga com cenoura, arroz, feijão, steak de frango, creme de milho, maçã e suco de pêssegoTerça-feira (29) - Salada mista simples, arroz, feijão, carne suína aromática, abóbora ao milho, banana e suco de uva

Terça-feira (29) - Alface com tomate, arroz, feijão, coxa de frango ao sugo, pirão, paçoca e suco de laranja

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

COMEMORAÇÃO DESRATIZAÇÃO

Programação de aniversário da GCM

Jardim Conceiçãozinha e Morrinhos recebem serviço na próxima semana

Atendimento nas UPAs e coleta de lixo funcionarão normalmente

Os serviços de desratização, que ocorrem periodicamente, continuam na próxima semana. A ação será realizada no Jardim Conceiçãozinha e Morrinhos (I, II, III e IV). O cronograma começará na terça (29) e segue até sexta-feira (1). Durante a semana, das 9 às 11h30, a Uni-dade de Vigilância e Zoonoses (Av. Adriano Dias, 303 - Jd. Boa Esperança), oferecerá atendi-mento para coleta de material para diagnóstico de leptospirose e vacinação antirrábica animal.

Terça-feira (29)Local: Jardim Conceiçãozinha: Avenidas Luiz de Góes, Bento Pedro da Costa e Santos DumontServiços: desratização, vistorias e atender pedidos de munícipes

Quarta-feira (30)Local: Morrinhos I a IV - Avenidas Marco Antonio Oggiano, Odilon Maximiliano e Eva Pereira dos SantosServiços: desratização, vistorias e atender pedidos de munícipes

Quinta-feira (31)Local: Morrinhos I a IV (continuação): Avenidas Antenor Pimentel, 4 e 5Serviços: desratização, vistorias e atender pedidos de munícipes

Sexta-feira (1)Atendimento a pedidos de desratização de munícipes

CRON

OGRA

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3SÁBADO26.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Reformada, Usafa do Jardim Brasil será vistoriada nesta terça-feira (29)

Creas Guarujá realiza Dia do Brincar na próxima quarta-feira (30)

Climatizada, a unidade ganhou iluminação em LED e recebeu diversas melhorias

Na próxima sema-na, quem buscar atendimento na

Unidade de Saúde da Fa-mília (Usafa) do Jardim Brasil vai encontrar um equipamento mais aco-lhedor e humanizado. É que nesta terça-feira (29), às 10 horas, a Prefeitura de Guarujá realiza uma vistoria na Usafa, que fica na Rua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº – Jardim Brasil/Morrinhos.

Na Unidade do Jar-dim Brasil foi executada uma reforma estrutural. O local teve a troca da cai-xa d´água e ganhou melhor iluminação, agora toda em LED. Climatizado, o prédio também passou por revisões elétrica e hidráulica e rece-beu pintura geral.

Outra intervenção impor-tante na Unidade foi a insta-lação de divisórias em uma sala de uso compartilhado, com a segregação do espaço

Fotos Hygor A

breu

REFORMA ESTRUTURAL

DIVERSÃO

Usafa realiza aproximadamente 2.300 atendimentos todo mês

Na próxima quarta-feira (30), a Secretaria de Desenvol-vimento e Assistência Social de Guarujá, por meio do Cen-

tro de Referência em Assistên-cia Social (Creas), realiza o Dia do Brincar. Será uma tarde de diversão voltada à valorização da brincadeira como fonte de desenvolvimento integral da criança e também como uma estratégia para fortalecer os vínculos familiares.

A programação começa a partir das 13 horas, no salão da Igreja Matriz de Guarujá (Praça da Matriz – Centro). O evento é destinado às famílias atendidas no Creas. A criança-da irá participar de brincadei-ras, pintura facial, gincanas, entre outras atividades.

Evento é destinado às famílias atendidas no Creas e acontece no salão da Igreja Matriz de Guarujá

em dois ambientes. Agora, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) contam com espaço próprio, assim como os grupos dos programas de

prevenção também ganha-ram um ambiente, propor-cionando mais privacidade para o desenvolvimento dos trabalhos.

Das 15 Usafas da rede mu-nicipal, o Município revitali-zou e entregou à população três. Foram elas: Vila Edna, Sítio Conceiçãozinha e Cida-de Atlântica, que passaram por reformas estruturais, re-ceberam equipamentos am-

bulatoriais mais modernos e novos mobiliários. Os ser-viços estão a cargo da Orga-nização Social Pró-Vida, que gerencia as Usafas na Cidade.

Conforme explica o secre-tário de Saúde de Guarujá, a Prefeitura tem investido bas-tante na Atenção Básica. “Já entregamos três unidades e esperamos, o quanto antes, contemplar todas as 15 Usa-fas com as devidas melhorias,

proporcionando um atendi-mento mais digno, acolhedor e mais seguro”.

A Usafa realiza aproxima-damente 2.300 atendimentos todo mês. O equipamento conta com cinco consultórios médicos, um de ginecologia, odontológico e outro de en-fermagem. Dispõe também de salas de espera, de reunião, vacinas, curativo, de coleta e farmácia.

Hel

der L

ima

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4 SÁBADO26.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

‘Prevenção às Drogas e Violência’ forma primeira turma nesta quarta (30)

Campanha deve conscientizar população sobre doação de esmolas

Confira a programação do Caminhão do Peixe

Cerimônia ocorrerá em dois horários, no Caec Isabel Ortega, no Santa Rosa

A Prefeitura de Guarujá forma nesta quarta-fei-ra (30) a primeira turma

de alunos do Programa de Pre-venção às Drogas e Violência (PPDV). Serão cerca de 180 estudantes dos 6º anos das escolas municipais Gladston Jafet (Vila Ligya) e Lucimara de Jesus Vicente (Santa Rosa).

O evento começa às 9 ho-ras com os alunos da Escola Municipal Lucimara, e às 14 horas, será a vez dos for-mandos da EM Gladston Jafet. Ambas as cerimônias ocorre-rão no Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias (Caec) Isabel Ortega (Avenida Manoel da Cruz Michael, 333, no Santa Rosa). A realização é uma parceria entre a as Secre-tarias de Educação, Esporte e Lazer (Sedel) e de Defesa e Convivência Social (Sedecon).

Iniciado em maio deste ano, o programa tem como lema: “Seja Inteligente, Faça Boas Escolhas” e visa levar informação aos alunos de Ensino Fundamental I e II da rede municipal, despertando no aluno o autoconhecimento e o autocontrole, ajudando em habilidades de comunicação e relacionamento interpessoal, compreensão, desafios e res-ponsabilidades.

O guarda civil municipal responsável pela formação do programa conta que os encontros foram bastante produtivos. “Fizemos várias reflexões sobre os temas, sempre fazendo com que eles cheguem à conclusão de qual caminho deverão seguir, se é certo ou errado, entre outros conceitos”.

O Programa de Prevenção às Drogas e Violência nas Es-colas atende à Lei Municipal 4478/2017. Foram realizados

oito encontros, que aconte-ceram durante as aulas, uma vez por semana. Dois deles contaram com a participação dos pais e responsáveis.

No conteúdo, temas como sonhos, drogas, violência, bullying, protagonismo ju-venil, projetos de vida. A próxima etapa do PPDV tem início na terça (29), com as escolas 1º de Maio (Jardim Boa Esperança) e Napoleão Rodrigues Laureano (Jardim Maravilha).

Segundo o vice-prefeito e secretário de Educação, Espor-te e Lazer (Sedel), o programa trabalha um aspecto impor-tante na formação dos jovens, que é o da conscientização. “É uma oportunidade de colocar-mos em discussão assuntos até considerados tabus, promo-vendo a reflexão e mostrando que quem escolhe o caminho da educação, sempre escolhe o caminho do bem”.

PROGRAMA

LEGISLATIVO

Programa visa levar informação aos alunos de Ensino Fundamental

ECONOMIA

O plenário da Câmara Mu-nicipal de Guarujá aprovou, no último dia 15, o Projeto de Lei 205/2019, que estabele-ce diretrizes para criação da Campanha ‘Não dê esmola, dê Cidadania’, em âmbito local.

O objetivo da iniciativa é conscientizar a população sobre a importância de não se dar esmola a pessoas em situação de rua, de modo, so-bretudo, a impedir a explora-ção do trabalho infantil, redu-zir a evasão escolar e, ainda,

evitar problemas associados a drogas.

O projeto também visa a recuperação das pessoas em situação de vulnerabilidade social, propondo ações de ca-ráter educacional, social, cul-tural, profissional e esportivo, por meio de palestras, cursos e atividades extracurriculares aos finais de semana.

Para o vereador autor da proposta, é necessário maior empenho do Poder Público nos projetos de caráter social

e educacional. “Esses cidadãos precisam de auxilio para re-construção de seus projetos de vida. Para tanto, é necessário integrá-los à sociedade”.

TRÂMITECom a aprovação do pro-

jeto pelos vereadores, o texto agora segue para a análise do Executivo, a quem caberá san-cioná-lo ou vetá-lo. Se sancio-nado, se tornará lei e entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.

O Caminhão do Peixe per-corre os bairros de Guarujá oferecendo pescados a preços mais acessíveis. Desta segunda (28) à quinta-feira (31), o veí-culo atende nos bairros Ense-ada, Vila Áurea, Morrinhos e em Vicente de Carvalho. Para comodidade dos moradores, o equipamento aceita paga-mentos por meio de cartão de crédito e débito.

Segunda-feira (28) - Das 10 às 17 horas - Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho (em frente ao Camelódromo). No local acontece também a Feira de Agricultura Familiar Terça-feira (29) - Das 9 às 12 horas – Caec Márcia Regina (Avenida Mário Daige, 1440 – Vicente de Carvalho) Das 14 às 17 horas – Ao lado da UPA da Enseada (Próximo a faculdade Unaerp) Quarta-feira (30)Das 9 às 17 horas – Centro Comercial ao lado do mercado Super X (Morrinhos) Quinta- feira (31)Das 9 às 12 horas - Em frente ao Caec Dante Sinópoli (Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea)

PROGRAMAÇÃO

Fotos Helder Lim

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5SÁBADO26.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Projeto Unisocial acontece na Escola Philomena Cardoso neste domingo (27)

Guarujaenses se destacam no Campeonato Paulista de Xadrez

CRPI promove hoje (26) ‘Feiju com Samba’

Evento começa às 14 horas com diversos serviços de saúde e de recreação infantil

Neste domingo (27), a Es-cola Estadual Philome-na Cardoso (na Avenida

Guilherme Backeuser, 250, no Pae Cará) recebe o Projeto Uni-social, a partir das 14 horas. A iniciativa visa levar uma ação de cidadania gratuita à população.

Na oportunidade, mora-dores da região contarão com diversos atendimentos, todos gratuitos. São eles: orienta-ção jurídica, corte de cabelo masculino e feminino, design de sobrancelha, escova, cha-pinha, manicure, aferição de

pressão, sorteio de brindes, recreação infantil com pintura facial, cama elástica, piscina de bolinha, pipoca, algodão doce, distribuição de brinque-dos e distribuição de roupas.

ALIMENTOS E VACINASO projeto também distri-

buirá uma tonelada de alimen-tos para famílias já cadastra-das e que receberam os vales referente a cesta de alimentos. Outra ação será a vacinação contra o sarampo para crian-ças de nove meses a adultos

AÇÃO DE CIDADANIA

PRATA DA CASA

Os gêmeos Leonardo e Lara Cavazine, de 11 anos, foram destaque em torneio escolar

Aferição de pressão arterial está entre os serviços oferecidos

SOLIDARIEDADE

Hygor Abreu

Os gêmeos Leonardo e Lara Cavazine conquistaram ouro no Campeonato Paulista Escolar de Xadrez, no último dia 5. Ambos competiram pela divisão sub 11, nas categorias masculina e feminina, respec-tivamente.

Não foi a primeira vez que os jovens se destacaram na moda-lidade. Os dois esportistas, que integram a equipe de xadrez da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Sedel), acumulam títu-los nacionais e estaduais.

No currículo, Lara tem o Campeonato Brasileiro Esco-lar de 2014 e o Paulista Escolar de 2015. Leonardo, por sua vez, venceu o mesmo estadual em 2015. O competidor também fa-turou o Brasileiro nos anos de 2014 e 2015. Na edição do Pau-lista Escolar deste ano, ambos

até 59 anos. A imunização será conduzida pela equipe da Pre-feitura, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde.

Idealizado pela Igreja Uni-versal do Reino de Deus e com o apoio da Prefeitura de Guarujá, o Projeto Unisocial ocorre sema-nalmente, sempre em um bairro diferente. Conta com serviço es-sencial de dezenas de voluntá-rios que dedicam parte do seu tempo para poder levar cidada-nia e inclusão social a pessoas em situação de vulnerabilidade social, também por meio do au-xílio espiritual com palavras de fé, amor e esperança.

foram campeões invictos. A mãe, Luciene Cavazi-

ne, conta que os irmãos não poupam esforços nos treinos. “Esses torneios são difíceis e exigem muita atenção e estu-do. Eles estão sempre lendo e revendo as partidas. Então as

medalhas são resultado de tanta dedicação e esforço”, ressaltou.

O próximo desafio dos gê-meos será representando a Se-del, nos Jogos Abertos da Juven-tude. O evento acontece entre os dias 13 e 19 de novembro, em Marília, interior de São Paulo.

Uma roda de samba raiz e o sabor de uma deliciosa feijoada, tudo com o tem-pero da solidariedade. Esta é a receita da 1ª Feiju com Samba no CRPI, que acon-tece neste sábado (dia 26), a partir das 12h30, na sede da instituição (Estrada Alexan-dre Migues Rodrigues, 845, Praia do Tombo – Guarujá).

O convite individual custa R$ 30,00 e dá direito a uma cumbuca de feijoada, mais arroz, farofa e couve mineira. Além do consumo no local, há também a opção de pedir embalagem para viagem.

“É uma honra pra nós apoiar um trabalho tão im-portante como o realizado pelo CRPI. Samba, feijoada e solidariedade têm uma har-monia perfeita e são marcas do povo brasileiro”, enfati-

za o cantor e compositor Sidney da Colina, uma das vozes do Terreiro Sambaki.

O lucro com a realização do evento será integralmente destinado ao CRPI, que atende cerca de 400 crianças e adoles-centes com deficiência, nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. Outras in-formações pelos telefones (13) 3354-3009 e 3354-2983.

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6 SÁBADO26.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Lei Municipal n.º 4.622/2019(ADIN n.º 2222657-54.2019.8.26.0000)

Por decisão de 08 de outubro de 2019 do Tribunal de Justiça do Es-tado de São Paulo, foi concedida liminar, suspendendo a eficácia, até o julgamento final da ação, da Lei n.º 4.622, de 11 de abril de 2019, com as alterações promovidas pela Lei n.º 4.640, de 17 de maio de 2019, que “Disciplina o tempo de espera e o monitoramento dos serviços de travessia de veículos nas Balsas, no âmbito do município de Guarujá/SP e dá outras providências” - Proc. n.º 2222657-54.2019.8.26.0000.

D E C R E T O N.º 13.351.“Dispõe sobre a regulamentação do processo de

atribuição de aulas e classes aos professores da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2020.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, no-tadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência; Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 23 de agosto de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN;Considerando o disposto na Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012, e alterações através da Lei Complementar nº 158, de 27 de dezembro de 2013, e Lei Complementar nº 177, de 12 de dezembro de 2014; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 33808/3418/2019;

D E C R E T A :CAPÍTULO I

DA CONVOCAÇÃOArt. 1.º Compete ao Diretor da Unidade de Ensino, ou seu substitu-to legal, observadas as normas legais e cronograma expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, constante neste Decreto, convocar os professores em exercício na Unidade de Ensino, bem como os afastados a qualquer título, a fim de proceder a entrega de documentos necessários para fins de cálculo de pontuação, para classificação, inscrição e posterior atribuição.§ 1.º Os Professores de Educação Básica I, deverão entregar os docu-mentos na sua sede de exercício.§ 2.º Os Professores de Educação Básica I - Substitutos deverão entregar os documentos, para fins de pontuação, para classificação geral, na Unidade de Ensino que estiver em exercício na data da convocação.§ 3.º Os Professores II e os Professores de Educação Básica III pode-rão proceder à entrega de documentos em até 03 (três) Unidades de Ensino, onde tenham pontuado.I – Para que não ocorra discrepância na pontuação, quanto à Clas-sificação na U.E. e Classificação Geral, o professor deverá atentar-se para entregar todos os cursos que pontuam, em todas as Unidades de Ensino, que pretende se inscrever.§ 4.º Os Professores de Educação Profissional deverão entregar os documentos na Escola Municipal “1º de Maio”.§ 5.º Os Professores de Educação Especial deverão entregar os docu-mentos para fins de pontuação para classificação geral, na Unidade de Ensino, com maior número de aulas no ano letivo vigente e que estiver em exercício na data da convocação.Art. 2.º Os Professores de Educação Básica I serão classificados de acordo com o somatório de:I - Tempo líquido de serviço no magistério público municipal de Guarujá, em dias corridos até 31 de outubro de 2019, multiplicado por 0,01 (um centésimo), descontando-se as faltas justificadas e injustificadas;II - Tempo líquido de serviço na Unidade de Ensino, no campo de atuação na função, em dias corridos até 31 de outubro de 2019, mul-tiplicados por 0,1 (um décimo), descontando-se as faltas justificadas e injustificadas;III - Certificado de aprovação em concurso público no município de Guarujá, na área de atuação, no emprego que ocupa, até o limite de um, serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;

IV - Licenciatura na área de Educação, não exigida para o emprego, até o limite de um, serão atribuídos 2,00 (dois) pontos;V – Pós- graduação, Lato Senso na área de Educação, até o limite de um, serão atribuídos 3,00 (três) pontos;VI - Diploma de mestre na área de Educação, até o limite de um, serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;VII - Diploma de doutor na área de Educação, até o limite de um, serão atribuídos 10,00 (dez) pontos;VIII - Os títulos de Mestre e Doutor não serão cumulativos para efeito de pontuação;IX – Cursos sequenciais, de aperfeiçoamento, especialização ou de capacitação na área de Educação, reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e os autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SEDEL, máximo de 150 horas, realizados no período de 01 de novembro de 2017 até 31 de outubro de 2019, será atribuído 0,01 (um centésimo) por hora.Art. 3.º Os Professores de Educação Básica I - Substitutos serão clas-sificados de acordo com o somatório de:I - Tempo líquido de serviço no magistério público municipal de Guarujá, em dias corridos até 31 de outubro de 2019, multiplicado por 0,01 (um centésimo), descontando-se as faltas justificadas e injustificadas;II - Dias trabalhados na regência de classes, na rede de ensino municipal de Guarujá, até 31 de outubro de 2019, multiplicado por 0,01 (um centésimo), por dia de serviço, descontando-se as faltas justificadas e injustificadas;III - Certificado de aprovação em Concurso Público no Município de Guarujá, na área de atuação, no emprego que ocupa, até o limite de um, serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;IV - Licenciatura na área de Educação, não exigida para o exercício do emprego, até o limite de um, serão atribuídos 2,00 (dois) pontos;V - Pós- graduação, Lato Senso na área de Educação, até o limite de um, serão atribuídos 3,00 (três) pontos;VI - Diploma de Mestre na área de Educação até o limite de um, serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;VII - Diploma de Doutor na área de Educação, até o limite de um, serão atribuídos 10,00 (dez) pontos;VIII - Os títulos de Mestre e Doutor não serão cumulativos para efeito de pontuação;IX - Cursos sequenciais, de aperfeiçoamento, especialização ou de capacitação na área de Educação, reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e os autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SEDEL, máximo de 150 horas, realizados no período de 01 de novembro de 2017 até 31 de outubro de 2019, será atribuído 0,01 (um centésimo) por hora.Art. 4.º Os Professores II, os Professores de Educação Básica III e os Professores de Educação Profissional serão classificados de acordo com o somatório de:I - Tempo líquido de serviço no magistério público municipal de Guarujá, em dias corridos até 31 de outubro de 2019; multiplicado por 0,01 (um centésimo), por dia, descontando-se as faltas justificadas e injustificadas;II - Tempo líquido no magistério na Unidade de Ensino, no campo de atuação, na função, em dias corridos até 31 de outubro de 2019, multiplicado por 0,1 (um décimo) por dia, descontando-se as faltas justificadas e injustificadas;III - Tempo líquido de magistério público municipal de Guarujá, no campo de atuação de Professor II e Professor de Educação Básica III, em dias corridos até 31 de outubro de 2019, multiplicado por 0,05 (cinco centésimos), por dia, descontando-se as faltas justificadas e injustificadas;IV - Certificado de aprovação em Concurso Público no município de Guarujá, na área de atuação, no emprego que ocupa, até o limite de um, serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;V - Licenciatura curta, 25,0 (vinte e cinco) pontos;VI - Licenciatura plena, 50,0 (cinquenta) pontos;VII – Pós- graduação, Lato Senso na área de Educação, até o limite de um, serão atribuídos 3,00 (três) pontos;VIII - Diploma de mestre na área de Educação, até o limite de um, serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;

IX - Diploma de Doutor na área de Educação, até o limite de um, serão atribuídos 10,00 (dez) pontos;X – Cursos sequenciais, de aperfeiçoamento, especialização ou de capacitação na área de Educação, reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e os autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SEDEL, máximo de 150 horas, realizados no período de 01 de novembro de 2017 até 31 de outubro de 2019, será atribuído 0,01 (um centésimo), por hora;XI - Os títulos de Mestre e Doutor não serão cumulativos para efeito de pontuação.Art. 5º Os professores de Educação Especial serão classificados de acordo com o somatório de:I – tempo líquido de serviço no magistério público municipal de Guarujá, em dias corridos até 31 de outubro de 2019: multiplicado por 0,01 (um centésimo), por dia, descontando-se as faltas justificadas e injustificadas;II – tempo líquido de magistério público municipal de Guarujá, no campo de atuação, em dias corridos até 31 de outubro de 2019: multiplicado por 0,05 (cinco centésimos), por dia, descontando-se as faltas justificadas e injustificadas;III – certificado de aprovação em concurso público no município de Guarujá, no campo de atuação, no emprego que ocupa, até o limite de um: serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;IV – Licenciatura curta: 25,0 (vinte e cinco) pontos;V - Licenciatura plena: 50,0 (cinquenta) pontos;VI – pós-graduação, Lato Senso na área de Educação, até o limite de um: serão atribuídos 3,0 (três) pontos;VII – diploma de mestre na área de Educação, até o limite de um: serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;VIII – diploma de Doutor na área de Educação, até o limite de um: serão atribuídos 10,00 (dez) pontos;IX – cursos sequenciais, de aperfeiçoamento, especialização ou capaci-tação na área de educação, reconhecidos pelo ministério de Educação e Cultura – MEC e os autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SEDEL, máximo de 150 horas, realizados no período de 01 de novembro de 2017 até 31 de outubro de 2019, será atribuído 0,01 (um centésimo), por hora;X – os títulos de Mestre e Doutor não serão cumulativos para efeito de pontuação.Art. 6.º A pontuação relativa a cursos de capacitação será validada apenas na hipótese da apresentação de certificados referentes a cursos realizados, comprovadamente, fora do horário regular de trabalho ou durante ausência com previsão legal.Art. 7.º Para efeito de desempate de professores, na Classificação da Unidade de Ensino e na Classificação Geral, serão considerados:I - Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Guarujá, no campo de atuação;II – Filhos:a) até 21 anos;b) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou,c) maior, até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;III – Idade.Parágrafo único. Para efeito de desempate, o professor deverá apre-sentar documento comprobatório.Art. 8.º O processo de pontuação e classificação para efeitos de atri-buição, deverá ser realizado de acordo com o cronograma previsto no Anexo I.

CAPÍTULO IIDA INSCRIÇÃO

Art. 9.º O Diretor da Unidade de Ensino, ou seu substituto legal, no dia determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, deverá convocar os professores que entregaram a documentação para pontuação e classificação, bem como os afastados a qualquer título para que procedam as suas inscrições referentes ao processo de atribuição de aulas e classes para o ano letivo de 2020.Art. 10. O Professor de Educação Básica I, está inscrito automaticamente na Unidade de Ensino sede.

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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DIÁRIO OFICIAL DE

Art. 11. O Professor de Educação Básica I – Substituto, está inscrito automaticamente na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SEDEL.Art. 12. O Professor de Educação Especial está inscrito automatica-mente na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer e, deverá preencher a ficha de opção de jornada, para o exercício letivo de 2020 na Unidade de Ensino onde entregou seus documentos.Parágrafo único. O Diretor da Unidade de Ensino deverá encaminhar cópia das fichas de opção de jornada para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no setor de atribuição de aulas/classes, até o dia 11 de novembro de 2019, a fim de participarem da atribuição que ocorrerá através de classificação geral.Art. 13 O Professor de Educação Profissional, está inscrito automati-camente na Unidade de Ensino “1º de Maio”.Parágrafo único. Deverá indicar em ficha própria a opção de jornada para o exercício letivo de 2020.Art. 14. O Professor II e o Professor de Educação Básica III que no ato da convocação entregaram a documentação, em mais de uma Unidade de Ensino, poderão preencher a ficha de inscrição em até três Unidades para participarem da atribuição para o ano letivo de 2020.§ 1.º O professor que não comparecer na(s) Unidade(s) de Ensino para requerer sua inscrição ou não se fizer representar por procurador devi-damente constituído, estará inscrito compulsoriamente com a jornada mínima de trabalho semanal, que sua disciplina contemplar, somente na Unidade de Ensino sede, no exercício de 2019.§ 2.º O Professor II e o Professor de Educação Básica III que desistirem da inscrição em até 02 (duas) Unidades de Ensino, onde entregaram a documentação no momento da Convocação, deverão formalizar o pedido de desistência junto ao(s) Diretores da(s) respectiva(s) Unidade(s).Art. 15. No ato da inscrição o Professor II, o Professor de Educação Básica III, o Professor de Educação Especial e o Professor de Educação Profissional, deverão optar pela jornada semanal de trabalho docente que pretendem ministrar em 2020, de acordo com a matriz curricu-lar estabelecida para cada modalidade de ensino, no que contempla a carga horária de cada disciplina, conforme o Anexo XV-B, da Lei Complementar nº 135/12:

Jornada de trabalho:HTA HTPC HTPL CARGA HORÁRIA SEMANAL15 1 7 2316 1 7 2418 2 7 2720 2 8 3021 2 9 3222 2 9 3324 2 10 3625 2 11 3826 2 12 4027 2 12 4128 2 12 4230 2 13 4532 2 14 48

§ 1.º O professor poderá optar por uma jornada semanal de trabalho, superior a jornada mínima que comporta sua disciplina, desde que haja aulas disponíveis na rede e o mesmo tenha disponibilidade de horário para realizá-la.§ 2.º O professor com acúmulo de emprego, cargo ou função ou ainda, com sua jornada de trabalho semanal distribuída em mais de uma Unidade de Ensino, deverá atentar para o número de aulas possível no mesmo período, levando-se em conta o intervalo para trânsito entre as Unidades, inciso III do Artigo 718-B da Lei Complementar nº 135/12.Art. 16. Para fins de Classificação Geral do Professor II, Professor de Educação Básica III e Professor de Ensino Profissionalizante, a Unidade de Ensino, sede do professor, encaminhará em 11/11/2019, ao Setor de Atribuição de aulas, o Anexo XII, deste Decreto.

CAPÍTULO IIIDA ATRIBUIÇÃO

Art. 17. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino ou seu substituto legal, observadas as normas legais, na data determinada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, atribuir classes ou aulas aos professores inscritos, obedecendo à classificação na Unidade.Parágrafo único. Ao professor que não comparecer para atribuição ou não se fizer representar por procurador devidamente constituído, será atribuída classe ou aula, compulsoriamente na seguinte conformidade.

I – Professor de Educação Básica I, com jornada única de 33 (trinta e três) horas semanais, composta por 22 (vinte e duas) HTA (hora de trabalho com aluno), 02 (duas) HTPC (hora de trabalho pedagógico coletivo) e 09 (nove) HTPL (hora de trabalho pedagógico livre);II - Professor II, Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Profissional, com a jornada mínima de trabalho semanal, de acordo com a matriz curricular vigente, no que contempla a carga horária de cada disciplina, arcando com o ônus da redução de jornada, para o exercício de 2020;III – Professor de Educação Especial, com a jornada mínima de trabalho semanal, de acordo com o artigo 15, deste Decreto, arcando com o ônus da redução de jornada, para o exercício de 2020.Art. 18. Os professores que acumulam cargo ou função, nas esferas: Municipal, Estadual ou Federal, na primeira instância do processo de atribuição de classe/aulas, deverão apresentar documento oficial comprovando o acúmulo e indicando o período de trabalho.Art. 19. Ao Professor II e Professor de Educação Básica III, a atribuição realizar-se-á em primeira instância, na(s) Unidade(s) de Ensino, de sua inscrição, com aulas livres, seguindo a classificação da Unidade e de acordo com sua opção de jornada.§ 1.º O professor deverá ter aulas atribuídas, preferencialmente, em uma única Unidade de Ensino, de sua inscrição, quando houver número suficiente de aulas livres, para compor sua jornada de opção.§ 2.º O professor poderá ter aulas atribuídas em substituição, inerentes ao seu emprego, quando na primeira instância do processo de atri-buição, na(s) U.E.(s) de sua inscrição, for comprovada a inexistência de aulas livres. § 3.º O Diretor ou seu substituto legal no ato da atribuição deverá verificar se o professor já tem aulas atribuídas em outra Unidade de Ensino: Municipal, Estadual ou Federal, para que o número de aulas, atribuído por período, não ultrapasse ao permitido, conforme artigo 24 deste Decreto.Art. 20. O Diretor da U.E., ao término da atribuição de aulas, aos pro-fessores de Educação Básica III, por disciplina, na primeira instância do processo, deverá entregar na U.E. Lucimara de Jesus Vicente, para os representantes do Setor de Atribuição de aulas/classes, o saldo de aulas remanescentes, conforme segue:I – Aulas livres: Anexo nº XIV e, aulas em substituição: Anexo nº XV, deste Decreto;II – Os impressos: “Quadro de Aulas”: Anexo n.º XVI Aulas Livres, preen-chido com caneta hidrográfica, de tinta verde, e o Anexo n.º XVII Aulas em Substituição, com tinta preta, deverão ser entregues junto com os Anexos XIV e XV, para serem afixados, por disciplina, no segundo momento do processo de Atribuição, a fim de que o professor II e os PEBIII realizem a complementação de jornada e/ou carga suplementar, seguindo a Classificação Geral – SEDEL.Art. 21. O Professor II e o PEB III das disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia e História, das aulas atribuídas para atuarem na Educação de Jovens e Adultos – EJA II, deverão cumprir uma hora/aula por semana e por termo, distribuída dentro do quadro de aulas do docente ou na pré-aula, objetivando as atividades de apoio ao aluno.Art. 22. O professor que perder aulas durante o ano letivo por:I - reassunção do titular das aulas/classe; II - fechamento de classes do Ensino Regular ou EJA (Educação de Jovens e Adultos), decorrente da evasão de alunos;III - por incorporação de classes na Unidade de Ensino ou por outra Unidade:a) terá sua jornada de opção reduzida, se as aulas/classe constituíam parte de sua jornada;b) perderá parte ou todas as aulas de sua carga suplementar de trabalho, se as aulas/classe constituíam parte da mesma;c) para recompor sua jornada de opção ou para constituir carga suple-mentar de trabalho, havendo aulas/classes remanescentes, o professor poderá participar das atribuições semanais, em nível de SEDEL, seguindo a classificação geral.Art. 23. O Professor II, o Professor de Educação Básica III, o Professor de Educação Especial e o Professor de Educação Profissional, que na primeira instância da atribuição, forem declarados excedentes por não terem aulas atribuídas e/ou não completaram a jornada de trabalho docente pretendida para o ano letivo de 2020, por inexistência de aulas livres, ou em substituição, serão atribuídas, aulas em outras Unidades de Ensino, pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer,

obedecida uma classificação geral, na fase de SEDEL.Art. 24. O Professor II, o Professor de Educação Básica III, o Professor de Educação Especial e o Professor de Educação Profissional, deverão esgotar o número de aulas pretendidas para o ano letivo de 2020 na(s) disciplina(s) na qual foi considerado estável, concursado, em nível de Unidade de Ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.§ 1.º A jornada máxima diária do professor, nos termos da legislação vigente, não deverá ultrapassar a 06 (seis) aulas consecutivas e oito horas diárias de trabalho, exceto quando se tratar de exercício de carga suplementar de trabalho docente ou professor com dois vínculos no próprio Município, parágrafo 3º do artigo 718-A da Lei Complementar nº 135/2012.§ 2.º Constitui, parte da jornada diária do professor, o HTPC (hora de trabalho pedagógico coletivo).§ 3.º Cada período escolar: manhã, intermediário, tarde e vespertino, comporta no máximo 25 HTA (hora de trabalho com aluno).Art. 25. Os Professores II e PEBIII que tiveram sua jornada de trabalho constituída em parte ou na totalidade, por aulas em substituição, pode-rão comparecer no dia 20/12/2019, de acordo com o Cronograma de Atribuição para, se houver aulas livres, de sua disciplina, remanescentes do processo inicial de atribuição, participarem através da classificação geral, da troca de aulas em substituição por livres, desde que haja compatibilidade de horário..Art. 26. Ao Professor de Educação Básica I será atribuída em primeira instância na Unidade de Ensino, 01 (uma) classe livre, respeitando-se a classificação na Unidade, conforme segue:

JORNADA ÚNICAHTA HTPC HTPL Carga horária semanal22 02 09 33

Parágrafo único. Em consonância ao Programa Federal Mais Alfabe-tização, Resolução nº 07 de 20/03/2018, com a adesão da SEDEL, quando ao professor de Educação Básica I for atribuída classe de 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental, ele deverá cumprir as tarefas des-tinadas ao docente, no programa, de acordo com o inciso I do artigo 11, do Capítulo IV, da referida resolução:“I - Professor alfabetizador: responsável pelo planejamento, pela co-ordenação, organização e desenvolvimento das atividades na sala de aula; pela articulação das ações do Programa, com vistas a garantir o processo de alfabetização dos estudantes regularmente matricula-dos no 1º ano e 2º ano do ensino fundamental regular; pela interação entre a escola e a comunidade, pela prestação de informações sobre o desenvolvimento das atividades para fins de monitoramento; pela supervisão do trabalho do assistente de alfabetização e pela integração do Programa com Projeto Político Pedagógico - PPP da escola.”Art. 27. O Professor de Educação Básica I com classe livre em 2019, considerado excedente na escola, para o exercício de 2020, terá classe atribuída na fase de SEDEL, de acordo com o cronograma de atribuição que consta neste Decreto.Parágrafo único. O professor após ter a classe atribuída deverá entrar em exercício na nova Unidade de Ensino, não participando neste momento do processo de remoção.Art. 28. A atribuição de classes ao Professor de Educação Básica I – Substituto, realizar-se-á mediante a classificação geral, pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, de acordo com o cronograma que consta neste Decreto.§ 1.º Ao PEBI – Substituto será assegurado à indicação do período para ter classe atribuída, desde que nas Unidades de Ensino, no período indicado, tenham classes para substituição.§ 2.º Quando da substituição em classes de 1º ou 2º anos do Ensino Fundamental, o professor deverá cumprir as tarefas destinadas ao docente, no Programa Federal Mais Educação, resolução nº 07 de 20/03/2018, com a adesão da SEDEL.Art. 29. O PEBI e o PEBI – Substituto, que tiverem classes atribuídas na Educação de Jovens e Adultos – EJA I, deverão cumprir, dentro de sua jornada de trabalho docente, uma hora/aula, duas vezes por semana, na pré-aula, objetivando as atividades de apoio ao aluno.Art. 30. O Professor de Educação Básica I - Substituto, após o processo de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2020, previsto neste Decreto, quando não há classe para ser-lhe atribuída, será designado para uma unidade de ensino, que administrará o encaminhamento para substituição, tal unidade será definida como Unidade Administradora,

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8 SÁBADO26.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

seguindo a classificação geral, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.§ 1.º O Professor de Educação Básica I – Substituto, a princípio, atenderá as escolas que formam a Unidade Administradora a qual está vinculado.§ 2.º Quando uma Unidade Administradora estiver com todos os Profes-sores de Educação Básica I – Substituto atuando e, surgir necessidade de substituição, deverá solicitar através da SEDEL – setor de atribuição de aulas/classes, o Professor de Educação Básica I – Substituto de outra Unidade Administradora, pois são professores substitutos da rede municipal de ensino de Guarujá.§ 3.º O Professor de Educação Básica I – Substituto quando desig-nado para atuar em qualquer Unidade de Ensino da rede municipal, será preservado o período de aula que indicou na primeira atribuição referente ao ano letivo de 2020.Art. 31. Ao Professor de Educação Especial a atribuição de aulas realizar-se-á seguindo a classificação geral, pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, de acordo com o cronograma que consta neste Decreto.Art. 32. O Atendimento Educacional Especializado realizado por Pro-fessores de Educação Especial, dar-se-á:I - Nas salas de recursos multifuncionais, realizadas no contra turno escolar;II - Nas salas de aula regulares, em todos os espaços educativos e com profissionais de todas as áreas do conhecimento, de forma articulada;III - Dentro do turno, atuando no Serviço de Rede, de forma articulada e colaborativa com professores da turma, equipe gestora e demais profissionais.a) Serviço de Rede é o trabalho desenvolvido pelo Professor de Educação Especial, atuando em mais de uma Unidade de Ensino.Art. 33. O Professor de Educação Especial deverá compor sua jornada de opção, conforme segue:I - Bloco de 20 HTA (hora de trabalho com aluno) na sala de recurso multifuncional, em um período, e mais 12 HTA no período oposto, perfazendo bloco com 32 HTA semanais.a) Esses blocos serão atribuídos para professores com disponibilidade de horário em dois períodos e que tenham feito a opção de jornada semanal de trabalho de 32 HTA;b) Aos professores de Educação Especial DA/DV, as 20 HTA, na sala de recurso multifuncional, poderão ser distribuídas, por conta da demanda de alunos inclusos, entre Unidades de Ensino e as 12 HTA, no Serviço de Rede;c) Quando na sala de recurso multifuncional, no período de atendimento, não houver alunos, o professor de Educação Especial, neste período, atuará na sala de aula regular;d) Aos professores de Educação Especial, afastados a qualquer título, não será atribuída Sala de Recursos Multifuncional.II - Blocos de HTA (hora de trabalho com aluno), estabelecidos de acordo com a necessidade da Unidade de Ensino, priorizando a quantidade de alunos inclusos e laudos recebidos, podendo variar quanto ao número de HTA, com no máximo de 25 (vinte e cinco) e no mínimo de 07 (sete) HTA, semanais e por período.Art. 34. O Professor de Educação Especial de DA/DI/DV, desde que haja aulas livres, deverá esgotar a sua opção de jornada na mesma Unidade de Ensino.§ 1.º O professor terá aulas atribuídas em Unidade de Ensino que apresenta blocos de aulas (HTA), compatíveis com sua opção de jornada semanal de trabalho.§ 2.º Quando não houver Unidade de Ensino com o número suficiente de HTA, para compor a jornada semanal de opção do professor, o mesmo terá aulas atribuídas em mais de uma Unidade de Ensino.§ 3.º Quando a opção de jornada do professor for menor que a quan-tidade de aulas livres oferecidas por período nas Unidades de Ensino, será permitida, com a anuência da Coordenadora de Educação Especial, a quebra de bloco de aulas, desde que não comprometa o aprendizado dos alunos.Art. 35. No anexo de aulas do Professor de Educação Especial serão registradas: a Unidade de Ensino, o local da Sala de Recurso Multifun-cional, e as regiões de abrangência.§ 1.º Constituem regiões de abrangência:I - Região A – Perequê: E.M. Benedicta Blac Gonzalez, E.M. Mário Cerquei-ra Leite Filho, E.M. Maria Eunice da Cruz, NEIM Suely Maria da Silva Kida;II - Região B – Enseada/Mar e Céu: E.M. Herbert Henry Dow, E.M. Catarina de Oliveira Salgado, NEIM Agripina Alves de Barros, E.M.

Sérgio Pereira Rodrigues, E.M. José de Souza, NEIM Amélia Marangoni Chede, E.M. Ver. Ary Silva Souza, E.M. Adelaide Fernandes, E.M. Cônego Domênico Rangoni;III - Região C – Enseada/Cachoeira: E.M. Prof. Antônio Ferreira de Almeida Jr, E.M. Magdalena Maria Cardoso Lourenço, E.M. Profª. Dirce Valério Gracia, E.M. Ver. Francisco Figueiredo, E.M. Paulo Freire, E.M. Constantino Michaello Conde, NEIM José Antonio Ferranti, NEIM Joana Mussa Gaze.a) Serão atendidos nesta região, também, os alunos da E.M. Maria Regina e E.M. Prof. Guilherme Furlani Jr, que utilizam o transporte escolar;IV - Região D – Morrinhos: E.M. Profª. Jacirema dos Santos Fontes, E.M. Giusfredo Santini, E.M. Profª. Maria Aparecida de Araújo, E.M. Profª. Maria Aparecida Ramos Camargo, E.M. Profª. Valéria Cristina Vieira da Cruz Silva, E.M. João de Oliveira, E.M. Prof. Guilherme Furlani Jr, NEIM Groussier Magri;V - Região E – Jardim Boa Esperança: E.M. Pres. Franklin Delano Roo-sevelt, E.M. Profª. Myriam Terezinha Wichrowski Millbourn, E.M. 1º de Maio, E.M. Augusto Antunes Corrêa, E.M. Dr. Napoleão Rodrigues Laureano, E.M. Ver. Ernesto Pereira, E.M. Aparecida da Costa Sinópoli, E.M. Profª. Maria Regina Teixeira dos Santos Claro, E.M. Profª. Ivonete da Silva Câmara, NEIM Celso Raimundo Jerônimo, NEIM Albert Sabin;VI - Região F – Vicente de Carvalho: E.M. Dr. Oswaldo Cruz II, NEIM Sara Bozoglian, NEIM Ambrozina Rosa da Conceição, E.M. Dr. Ernesto Ferreira Sobrinho, E.M. Ver. Afonso Nunes, E.M. Prof. Benedito Cláudio da Silva, E.M. Pastor Samuel Franco de Menezes, E.M. Angelina Daige, NEIM Monteiro Lobato, E.M. Profª. Maria de Lourdes Gonçalves de Oliveira, E.M. Vicentina Lamas do Valle, E.M. Profª. Lúcia Flora dos Santos, NEIM Mauro Aprígio de Brito;VII - Região G – Santa Rosa: E.M. Hermínia Neves Vitiello e Anexo Santa Cruz, E.M. Profª. Philomena Cardoso de Oliveira e Anexo Hugo, NEIM Marina Daige, NEIM Antonieta do Espírito Santo e Silva, NEIM Ver. Natanael de Oliveira, E.M. Lucimara de Jesus Vicente, E.M. Dr. Gladston Jafet.Art. 36. No decorrer do ano letivo, posterior a atribuição de aulas ao professor e em virtude de:I - Ingresso de novos alunos;II - Transferências de alunos nas Unidades de Ensino do Sistema Mu-nicipal de Educação, ou por mudança de período na mesma Unidade de Ensino;III - Liberação de novos laudos;IV - Desistência de alunos nas Salas de Recursos Multifuncionais.§ 1.º O Diretor da Unidade de Ensino informará à Coordenadoria de Educação Especial, quanto às ocorrências na U.E. e, se para o melhor atendimento da demanda da SEDEL, houver necessidade de rema-nejamento ou redistribuição das HTA atribuídas ao professor, o PEE de DA/DI/DV, poderá ser remanejado, integral ou parcialmente, para atendimento em outra Unidade de Ensino, respeitando-se sua jornada de trabalho.§ 2.º O Setor de Atribuição de aulas procederá à regularização do “Anexo do professor”.Art. 37. Os blocos de aulas descritos no artigo 33 deste Decreto para constituição de jornada semanal de trabalho do professor, estarão discriminados por Unidade de Ensino, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, 05 (cinco) dias, anteriores ao processo de atribuição de aulas.Art. 38. Competirá ao Diretor da Unidade de Ensino, ou seu substituto legal, compatibilizar e harmonizar os horários das classes e turnos de funcionamento, de acordo com o disposto pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.§ 1.º No decorrer do ano letivo, as classes e/ou aulas que forem insta-ladas, em virtude de incorporação ou fusão de Unidades de Ensino ou, ainda, em decorrência de incorporação de classes de outra Unidade de Ensino, serão atribuídas, inicialmente, na Unidade de Ensino incor-poradora, no ano letivo vigente, para compor a jornada inicial ou de opção do professor e/ou carga suplementar de trabalho.§ 2.º As classes e/ou aulas que forem criadas ou ficarem livres, durante o processo inicial de atribuição, serão oferecidas, prioritariamente, aos professores declarados excedentes.Art. 39. Os docentes: Professor II, Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Especial e Professor de Educação Profissional, sujeitos às jornadas de trabalho previstas em legislação vigente, poderão exercer carga suplementar de trabalho para:I - Horas de trabalho destinadas à realização de projetos e programas

curriculares nas Unidades de Ensino, mediante aprovação prévia e expressa da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;II - Para o exercício de substituição de outro professor do mesmo campo de atuação; III – Para o exercício de aulas livres, desde que, não haja Concurso Público vigente, e quantidade de aulas, suficiente para compor cargo permanente.Art. 40. Após o processo de atribuição, realizado pela SEDEL, segunda instância, se houver aulas remanescentes, e que não constituam blo-co suficiente para cargo permanente, serão oferecidas a candidatos aprovados em processo seletivo vigente.Art. 41. A carga suplementar de trabalho docente será oferecida ao Professor II, Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Profissional e ao Professor de Educação Especial, em segunda instân-cia, em fase da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, seguindo a classificação geral, em conformidade com a tabela abaixo, cumprindo o parágrafo único deste artigo:

HTA HTPC HTPL CARGA HORÁRIA SEMANAL1 0 0 12 0 1 33 0 1 44 0 1 55 0 2 76 0 2 87 0 2 98 1 3 129 1 3 1310 1 4 1511 1 5 1712 1 5 1813 1 6 2014 1 6 2115 1 7 2316 1 7 2417 1 7 2518 2 7 2719 2 7 2820 2 8 3021 2 9 3222 2 9 3323 2 9 3424 2 10 3625 2 11 3826 2 12 4027 2 12 4128 2 12 4229 2 12 43

Parágrafo único. O somatório das horas de trabalho com aluno (HTA), que compõem a jornada semanal de opção do professor, com os HTA de sua carga suplementar, não poderá ultrapassar a 44 HTA semanais, o que corresponde a 66 horas/aula semanais, conforme Lei Complementar nº 135/12.Art. 42. Quando ao Professor II, Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Profissional e Professor de Educação Especial, forem aulas atribuídas como carga suplementar, em mais de uma Uni-dade de Ensino, a Unidade Sede deverá, para fins de pagamento, fazer o somatório das horas de trabalho com aluno (HTA) e buscar na tabela, do artigo 41 deste Decreto, a carga horária semanal correspondente.Art. 43. Quando a jornada de opção do Professor II, Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Profissional e Professor de Educação Especial, contemplar 02 HTPC e sua carga suplementar de trabalho for, igual ou superior a 08 HTA, horas de trabalho com aluno, o professor cumprirá somente mais 01 HTPC e, perceberá na carga suplementar o correspondente a carga horária semanal, indicada na tabela do artigo 41 deste Decreto.Art. 44. Os Professores de Educação Especial poderão constituir carga suplementar de trabalho, na seguinte conformidade:I - Com aulas remanescentes da atribuição, primeira instância, em Unidades de Ensino que não foram contempladas com especialistas, na sua totalidade ou em um dos períodos, para que todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino disponibilizem atendimento especializado;

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DIÁRIO OFICIAL DE

II - Com aulas em substituição aos Professores de Educação Especial, afastados a qualquer título;III – Para atuarem em Projetos Pedagógicos aprovados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.Parágrafo único. durante o ano letivo desde que atendido o disposto no caput desse artigo, se houver saldo de aulas em Unidades de En-sino já contempladas com os serviços de Educação Especial, e que necessitam de especialistas para melhor atendimento aos alunos, as aulas poderão ser apresentadas nas sessões de atribuição, aos professores com disponibilidade de horário para carga suplementar de trabalho docente.Art. 45. O Professor de Educação Básica I e o Professor de Educação Básica I – Substituto, poderão exercer carga suplementar de trabalho, na seguinte conformidade:I - Quando lhe for atribuída outra classe, sem titular;II - Para o exercício de substituição de outro professor do mesmo campo de atuação:

CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO DOCENTEHTA HTPC HTPL Carga horária semanal22 01 10 33

III - Para atuar em projetos pedagógicos;IV - Nas substituições eventuais e temporárias nos moldes do artigo 718-C, da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012.Art. 46. O professor quando além da jornada semanal de opção, tiver atribuído carga suplementar de trabalho, constituída por outra classe, aulas ou projeto, receberão somente pela jornada semanal de opção quando:I – Afastado por licença saúde e licença acompanhante, superior a 15 (quinze) dias, auxílio doença e licença gestante;II – Afastado por Licença Prêmio em gozo, superior a 15 (quinze) dias.Parágrafo único. Nas situações descritas nos incisos I e II, o professor perderá a carga suplementar de trabalho.Art. 47. O professor que, no ato da atribuição de classe/aulas, para o exercício letivo de 2020, estiver com restrição laboral, não poderá ampliar sua jornada de trabalho, nem ter aulas atribuídas como carga suplementar de trabalho.§ 1.º O professor permanecerá com a jornada de trabalho que desem-penhava quando foi definida sua restrição laboral;§ 2.º Quando no decorrer do ano letivo o professor entrar em restrição laboral, perceberá pela jornada de opção para o exercício letivo vigente, sem a carga suplementar de trabalho.Art. 48. As aulas que após o processo inicial de atribuição e durante o ano letivo ficarem livres por exoneração, aposentadoria, ou falecimento de seu titular, serão direcionadas para: I - PEB III da rede a fim de complementação da jornada de opção para o exercício vigente, seguindo a classificação geral – SEDEL;II - PEB III da rede cuja jornada de opção foi constituída na sua totalidade ou em parte por aulas em substituição, havendo compatibilidade de horário, o professor poderá realizar a troca das aulas em substituição por livres;III – A convocação de candidatos aprovados em concurso público vigente, quando houver saldo de aulas que constitua bloco suficiente para compor cargo permanente;IV – PEBIII da rede a fim de constituir carga suplementar de trabalho, seguindo a classificação geral – SEDEL;V – Havendo ainda aulas remanescentes livres, que não constituam bloco suficiente para compor cargo permanente, serão oferecidas a professor aprovado em processo seletivo vigente.Art. 49. O Professor de Educação Profissional que ministrar aulas onde o conjunto de disciplinas do referido curso, para o qual é habilitado, não totalizar a jornada com carga horária semanal de opção, serão oferecidas aulas de outra disciplina na qual esteja regularmente habilitado, na(s) unidade(s) de ensino, se houver existência de saldo de aulas.Art. 50. A indicação do docente para exercer a função de Professor Coordenador de Curso ou de Professor designado para oferecer su-porte técnico para preparação e montagem de laboratórios da Escola Municipal 1º de Maio é de competência do Diretor da Unidade de Ensino, após consulta aos docentes do curso e recebimento do Plano de Trabalho por parte do indicado.§ 1.º O professor de Educação Profissional poderá afastar-se de até 15 (quinze) horas de trabalho com aluno (HTA), de suas atividades docentes para assumir atividades de coordenação de curso ou de

suporte a laboratórios.§ 2.º O Professor indicado somente poderá afastar-se de suas atividades docentes para assumir atividades de coordenação de curso ou suporte a laboratórios quando as suas aulas forem atribuídas para professor com disponibilidade para substituí-las.Art. 51. A jornada semanal atribuída para fins de cumprimento das atividades de coordenação de curso ou de suporte técnico para pre-paração e montagem de laboratórios, constituída por HTA (hora de trabalho com aluno) e os HTPC (hora de trabalho pedagógico coletivo) e HTPL (hora de trabalho pedagógico livre) correspondentes, deverá ser convertida em hora relógio e cumprida na Unidade de Ensino.Art. 52. O Professor de Educação Básica I, o Professor de Educação Básica I – Substituto, o Professor de Educação Básica III, o Professor II, o Professor de Educação Profissional e o Professor de Educação Especial, com acúmulo de emprego na esfera municipal, poderão ter aulas/classes atribuídas, no somatório da carga horária semanal referente aos dois cargos, até o limite de 66 (sessenta e seis) horas/aula, desde que comprovada compatibilidade de horários.Art. 53. O professor com acúmulo de emprego, cargo ou função, deverá apresentar ao Diretor da Unidade de Ensino, documento emitido por autoridade competente, da outra unidade de trabalho, comprobatório do acúmulo, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal, constando o emprego, cargo ou função exercida e o horário de trabalho, até o 30º (trigésimo) dia após o início do ano letivo de 2020.Parágrafo único. O Diretor da Unidade de Ensino será a autoridade responsável em analisar o documento comprobatório de acúmulo, de emprego, cargo ou função. Nos casos do não cumprimento do prazo estabelecido no caput do artigo e/ou incompatibilidade de horário, o Diretor da U.E. deverá oficiar à SEDEL - Diretoria de Gestão Adminis-trativa e Logística, para as devidas providências.Art. 54. Ao Professor de Educação Básica I, Professor II e o Professor de Educação Básica III, a remoção será permitida, desde que sua jornada de opção seja constituída por aulas ou classes livres, em uma única Unidade de Ensino.Parágrafo único. O professor poderá remover-se para uma Unidade de Ensino onde tenha uma jornada de aulas igual, inferior ou superior a de sua opção, nunca com o menor número de aulas que a jornada mínima contempla a sua disciplina.Art. 55. Para participar do processo de remoção o professor de Edu-cação Básica I deverá ter atribuída na primeira instância, na fase de Unidade de Ensino, uma classe livre e ao Professor II e Professor de Educação Básica III a jornada de opção, constituída por aulas livres em uma única Unidade de Ensino.§ 1.º A inscrição para remoção deverá ocorrer com preenchimento de impresso próprio, logo após o primeiro momento de atribuição – Unidade de Ensino.§ 2.º A remoção realizar-se-á por permuta ou concurso, da seguinte forma: I - Por permuta sem mudança de sede: mediante requerimento de ambos os interessados, ao Diretor da Unidade de Ensino, após a pri-meira instância da atribuição, na Unidade de Ensino, de acordo com cronograma de atribuição a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;II - Por permuta com mudança de sede: mediante requerimento de ambos os interessados, analisado o interesse do município, após apro-vação expressa da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;III - Por concurso: será efetuada por títulos e obedecerá aos critérios de pontuação para classificação dos candidatos estabelecidos em regulamento específico, expedido pela Secretaria Municipal de Edu-cação, Esporte e Lazer.Art. 56. A atribuição decorrente da remoção, nos termos dos artigos 54 e 55, será realizada em data prevista no cronograma de atribuição de aulas/ classes, constante no anexo XVIII, deste Decreto.Art. 57. O professor ao término do processo de atribuição deverá entregar cópia do anexo de aulas e ou classes na(s) Unidade(s) de Ensino onde tiver aulas/ classes atribuídas, de acordo com o Anexo XVIII – cronograma de aula/ classe, constante neste Decreto.Art. 58. O professor que optou por ter atribuídas como carga suplemen-tar de trabalho: aulas, classe ou projeto, quando da desistência, deverá formalizar pedido, por requerimento, ao Diretor da Unidade de Ensino, juntar cópia de seu Anexo de Atribuição, e aguardar em exercício até a atribuição da referida carga suplementar a outro professor.§ 1.º A Direção da Unidade de Ensino, deverá manifestar-se em cota,

quanto à solicitação do professor, antes de encaminhar o documento para a Comissão de Atribuição de aulas/classes – SEDEL.§ 2.º O professor que não aguardar em exercício até a sua substituição, arcará com o ônus das faltas dadas e para participar de novas atri-buições deverá requerer à Comissão de Atribuição de aulas/classes, sem prejuízo de apuração de falta disciplinar.§ 3.º Fica a Direção da Unidade de Ensino responsável por informar a Diretoria de Gestão Administrativa e Logística – SEDEL ADM, o des-cumprimento por parte do professor em não aguardar em exercício a substituição da carga suplementar.Art. 59. Durante o ano letivo o professor não poderá desistir das aulas e/ou classe que constituem sua jornada semanal de opção de trabalho docente.Art. 60. O professor que tiver atribuída como carga suplementar de trabalho classe/aulas em substituição a: licença saúde, auxílio doença, licença gestante ou restrição laboral, deverá substituir o professor até o seu retorno às atividades docentes ou até o término do ano letivo, quando o professor afastado, não retornar na data prevista no Anexo de Atribuição do professor substituto.Art. 61. A permanência do professor que tiver atribuída classe/ aulas ou projeto como carga suplementar, durante o ano letivo, dependerá do bom desempenho das atividades e assiduidade após avaliação efe-tuada por equipe gestora da Unidade de Ensino e equipe da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.Parágrafo único. Mediante relatório encaminhado pela Unidade de Ensino e avaliação da SEDEL, além de perder a carga suplementar de trabalho, não participará de futuras atribuições no decorrer do ano letivo.Art. 62. Quando da inexistência de aulas livres ou em substituição na Rede Municipal de Ensino, o professor que não constituiu sua jornada de opção, poderá desenvolver projeto pedagógico de reforço escolar ou substituir professores de disciplina para a qual esteja devidamente habilitado na unidade de ensino ou na Rede Municipal de Educação. Art. 63. Para constituir unidade sede, o professor deverá ter atribuído, no mínimo a jornada inicial que comporta a sua disciplina, em con-formidade com a matriz curricular vigente, com aulas livres, em uma das Unidades de Ensino, em que efetuou sua inscrição.§ 1.º O professor que tiver sua jornada de opção constituída por aulas livres, em mais de uma Unidade de Ensino, será considerada Unidade sede onde houver o maior número de aulas.§ 2.º Quando o professor tiver sua jornada de trabalho constituída em mais de uma Unidade de Ensino com o mesmo número de aulas livres, em cada uma delas, deverá optar pela sede comunicando, por escrito, ao Diretor da respectiva Unidade.§ 3.º O professor que não constituir sua jornada de trabalho com aulas livres, será considerada unidade sede, para fins de pagamento, a que tiver o maior número de aulas. Art. 64. O professor poderá afastar-se de suas atividades docentes para assumir outra função, prevista em legislação vigente, somente quando sua classe ou aulas forem atribuídas para professor com disponibilidade de horário para substituí-las.Art. 65. Os Diretores das Unidades de Ensino ou seus representantes legais deverão estar presentes em todas as etapas do Processo de Atribuição de aulas/classes, conforme cronograma do Anexo XVIII deste Decreto, a fim de esclarecer possíveis dúvidas, principalmente em relação às aulas/classes remanescentes da primeira fase da atribuição, em nível de Unidade de Ensino.Art. 66. Ao Professor de Educação Básica I e ao Professor de Educação Básica I - Substituto que participou do pacto nacional pela alfabetização na idade certa (PNAIC), ou que concluíram cursos de aperfeiçoamento ou especialização na área de alfabetização, serão oferecidas no pro-cesso de atribuição, preferencialmente, as classes do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental I. Art. 67. Os professores afastados para o desempenho de funções gratificadas e comissionadas não concorrerão à atribuição de carga suplementar de trabalho docente.Art. 68. Aos professores designados para desenvolver suas atividades nos CAEC(s), ou para desenvolver atividades de Esporte e Lazer – SEDEL, não terão aulas atribuídas como carga suplementar de trabalho docente.Art. 69. Os vencimentos correspondente à jornada de trabalho e/ou carga suplementar de trabalho atribuída ao professor para o exercício letivo de 2020, surtirão efeito a partir do primeiro dia letivo.Art. 70. Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII fazem parte integrante deste Decreto.

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10 SÁBADO26.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Art. 71. Os casos omissos neste Decreto serão interpretados e julgados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 25.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Anexo ICronograma

Datas AçõesAté dia 05/11/2019 Entrega de documentação dos professores nas unidades de ensino.

06/11/2019 Inscrição nas U.E.(s)

11/11/2019 Publicação da classificação nas U.E.s e entrega da classificação geral e opção de jornada do PEE para a SEDEL, setor de atribuição de aulas, até as 16 horas

12, 13 e 14/11/2019 Período para que os professores entrem com recurso em relação à classificação nas unidades de ensino.

Até 22/11/19 Período para que as U.E.s analisem e respondam aos recursos impetrados pelos professores.

25/11/2019 Publicação da classificação nas U.E.(s) e, se houver alteração para a classificação geral, entregar a classificação, no mesmo dia no Setor de Atribuição

29/11/2019 Publicação da classificação geral pela SEDEL, no Diário Oficial do Município.02, 03 E 04/12/19 Período para entrega de recursos na SEDEL.

Até 11/12/2019 Publicação no D.O.M. da decisão a respeito dos recursos impetrados e da classificação geral, no D.O.M., se houver alteração

Anexo IIFICHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO GERAL

PEB I – SUBSTITUTO.U.E.:_____________________________________________Professor (a):_______________________________________

PONTUAÇÃOITENS PESO DIAS PONTUAÇÃO

01.Tempo líquido de serviço magistério público municipal de Guarujá, em dias corridos até 31/10/2019. 0,01

02.Dias trabalhados na regência de classe, na rede de ensino municipal de Guarujá. 0,01

03. Certificado de aprovação em concurso público no município de Guarujá, no campo de atuação, no cargo que ocupa e que esteja em pauta na atribuição, até o limite de um.

5,0 -

04. Licenciatura na área de Educação, não exigida para o exercício do cargo, até o limite de um. 2,0 -

05. Pós- graduação lato senso na área de Educação, até o limite de um. 3,0 -06.Diploma de mestre na área de Educação, até o limite de um. 5,0 -07.Diploma de doutor na área de Educação, até o limite de um. 10,0 -08.Cursos sequenciais, de aperfeiçoamento especialização ou capacitação na área de Educação, reconhecidos pelo MEC e os autorizados pela SEDEL, máximo de 150 horas, realizados no período de 01/11/2017 até 31/10/2019.

0,01/HHORAS

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS - -

Obs.:*No item: 1 descontar faltas justificadas e injustificadas.*Vedada atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de mestre e/ ou doutor.Concordo com a pontuação:____/____/______._________________________________________Professor(a)_________________________________________Diretor(a)

Anexo IIIFICHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO GERAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IU.E.:_____________________________________________Professor(a):_______________________________________

PONTUAÇÃOITENS PESO DIAS PONTUAÇÃO

01.Tempo líquido de serviço no magistério público municipal de Guarujá, em dias corridos até 31/10/2019. 0,01

02.Tempo líquido de magistério na Unidade de Ensino, no campo de atuação em dias corridos até 31/10/2019. 0,1

03.Certificado de aprovação em concurso público no município de Guarujá, no campo de atuação, e que esteja em pauta na atribuição, até o limite de um.

5,0 -

04.Licenciatura na área de Educação, não exigida para o exercício do cargo até o limite de um. 2,0 -

05.Pós- graduação lato senso na área de Educação, até o limite de um. 3,0 -06.Diploma de mestre na área de Educação, até o limite de um. 5,0 -07.Diploma de Doutor na área de Educação, até o limite de um. 10,0 -08.Cursos sequenciais, de aperfeiçoamento especialização ou capacitação na área de Educação, reconhecidos pelo MEC e os autorizados pela SEDEL, máximo de 150 horas, realizados no período de 01/11/2017 até 31/10/2019.

0,01/hHoras

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS. - -

Obs.:*Nos itens: 1 e 2 descontar faltas justificadas e injustificadas.*Vedada atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de mestre e/ ou doutor. Concordo com a pontuação:____/____/______________________________________________Professor(a)________________________________________Diretor(a)

Anexo IVFICHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO GERAL

PROFESSOR II/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

U.E.:_____________________________________________Professor(a):_______________________________________Disciplina:_________________________________________

PONTUAÇÃOITENS PESO DIAS PONTUAÇÃO

01.Tempo líquido de serviço no magistério público municipal de Guarujá, em dias corridos até 31/10/2019. 0,01

02.Tempo líquido de magistério na Unidade de Ensino no campo de atuação, no campo de atuação em dias corridos até 31/10/2019. 0,1

03.Tempo líquido de magistério público municipal de Guarujá no campo de atuação, de professor ii e PEB III, em dias corridos até 31/10/2019.

0,05

04.Certificado de aprovação em concurso público no município de Guarujá no campo de atuação, no cargo que ocupa, até o limite de um. 5,0

05.Licenciatura curta. 25,006.Licenciatura plena. 50,007.Pós- Graduação lato senso na área de Educação, até o limite de um. 3,0

08.Diploma de mestre na área de Educação, até o limite de um. 5,009.Diploma de doutor na área de educação, até o limite de um. 10,010.Cursos sequenciais, de aperfeiçoamento, especialização ou capacitação na área de Educação, reconhecidos pelo MEC e os autorizados pela SEDEL, máximo de 150 horas, realizados no período de 01/11/2017 até 31/10/2019.

0,01/hHoras

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS -

Obs.:*Nos itens: 1, 2 e 3 descontar faltas justificadas e injustificadas.*Vedada atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de mestre e/ ou doutor.Concordo com a pontuação:____/____/______.

__________________________________________Professor(a)___________________________________________Diretor(a)

Anexo VFICHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO GERAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALU.E.:_____________________________________________Professor(a):_______________________________________Educação Especial:__________________________________

PONTUAÇÃOITENS PESO DIAS PONTUAÇÃO

01.Tempo líquido de serviço no magistério público municipal de Guarujá, em dias corridos até 31/10/2019. 0,01

02.Tempo líquido de magistério público municipal de Guarujá no campo de atuação, de professor de educação especial, em dias corridos até 31/10/2019.

0,05

03.Certificado de aprovação em concurso público no municipal de Guarujá, no campo de atuação, no cargo que ocupa, até o limite de um. 5,0 -

04.Licenciatura curta. 25,0 -05.Licenciatura plena. 50,006.Pós- graduação lato senso na área de Educação, até o limite de um. 3,0 -

07.Diploma de mestre na área de Educação, até o limite de um. 5,0 -08.Diploma de doutor na área de Educação, até o limite de um. 10,0 -09.Cursos sequenciais, de aperfeiçoamento, especialização ou capacitação na área de educação,reconhecidos pelo MEC e os autorizados pela SEDEL, máximo de 150 horas, realizados no período de 01/11/2017 até 31/10/2019.

0,01/hHORAS

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS - -

Obs.:*Nos itens: 1 e 2 descontar faltas justificadas e injustificadas.*Vedada atribuição cumulativa dos pontos de títulos de mestres e/ ou doutor.Concordo com a pontuação:____/____/______.__________________________________________Professor(a)___________________________________________Diretor(a)

Anexo VIFICHA DE INSCRIÇÃO

PROFESSOR II / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IIIU.E.:_____________________________________________Professor(a): ______________________________________Disciplina: ________________________________________Nível:Professor II ( ) PEB III ( )Data de Admissão na P.M.G.: ____/____/_____Início de Exercício na U.E. no campo de atuação:___/____/_____Situação Funcional: Estável ( ) Concursado ( ) Promovido ( )

Jornada de opção para o exercício letivo de 2020HTA HTPC HTPL Carga horária semanal

Guarujá, _____de ___________________de 2019.___________________________________________

Professor(a)

Anexo VII FICHA – OPÇÃO DE JORNADA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

U.E.:_____________________________________________Professor(a): ______________________________________Disciplina: ________________________________________Nível:( ) Professor de Educação Profissional( ) Professor de Educação EspecialData de Admissão na P.M.G.: ____/______/_____Início de Exercício na U.E. no campo de atuação:____/____/_____Situação Funcional: Estável ( ) Concursado ( ) Promovido ( )

Jornada de opção para o exercício letivo de 2020HTA HTPC HTPL Carga horária semanal

Guarujá, _____de ___________________de 2019.__________________________________

Professor(a)

Eu curto o Diário Oficial

todo dia

facebook.com/prefeitura.guaruja

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11SÁBADO26.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Anexo VIII

Anexo VIII

Anexo IX

Anexo IX

Anexo X

Anexo X

Anexo XI

Anexo XI

Anexo XII

Anexo XII

Anexo XI

Anexo XII

Anexo XIII

Anexo XIII

Anexo XIV

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12 SÁBADO26.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Anexo XIV

Anexo XIII

Anexo XIV

Anexo XV

Anexo XV

Anexo XVI/Anexo XVII

Anexo XVI/Anexo XVII

Quadro de aulas

Quadro de aulas

Anexo XVIIICronograma de Atribuição de aulas/classes

Professor II e Professor de Educação Básica III

Dia / MêsLocal: Local:

HorárioE.M. Dr. Gladston Jafet E.M. Lucimara de Jesus Vicente

16/12/2019 Português/ Inglês Matemática/Ciências 08 horas16/12/2019 História/ Geografia Arte 13 horas17/12/2019 Educação Física - 08 horas

Dia/ Mês Horário Atividade Local

18/12/2019 08h Prof.II e PEB III- Remoção por permuta sem mudança de sede. Unidade de Ensino (sede)18/12/2019 09h Prof.II e PEB III-Remoção por permuta com mudança de sede. E.M. Lucimara de Jesus Vicente18/12/2019 10h Prof.II e PEB III- Remoção por concurso (títulos). E.M. Lucimara de Jesus Vicente

18/12/2019 13h Saldão para complementação de jornada- Prof.II e PEB III- Disciplina Específica sendo que Educação Física do Nº001 a 100 Classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

19/12/2019 08h Saldão para complementação de jornada – PEB III- Educação Física do nº 101 a 120- classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

19/12/2019 14h Saldão para complementação de jornada - PEB III - Educação Física do nº 121 em diante- Classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

20/12/2019 09h Prof.II e PEB III- Disciplina diversa, habilitado, para complementação de jornada. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

20/12/2019 11hProf.II e PEB III- que tiveram aulas atribuídas em substituição deverão ou poderão fazer alteração para aulas livres, desde que haja compatibilidade de horário e, saldo remanescente da disciplina – classificação geral.

E.M. Lucimara de Jesus Vicente

20/12/2019 13h Prof. II e PEB III - carga suplementar. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

Observação:1) Os Diretores das Unidades de Ensino deverão encaminhar a relação de classes remanescentes à Secre-taria de Educação, Esporte e Lazer, em mãos, no setor de atribuição, logo após o término da atribuição de PEB I. A relação de aulas remanescentes, livres e em substituição, assim como os quadros, deverão ser entregues à Profª. Claudete Davanzo F. de Oliveira, em mãos, na U.E. Lucimara de Jesus Vicente, ao término de cada atribuição, por disciplina.2) A ata de atribuição de aulas e/ou classes deverá ser lavrada e assinada no ato da atribuição, enviando-se cópia a SEDEL. Em hipótese alguma a atribuição será antecipada sem a prévia autorização da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, sob pena de nulidade, e qualquer alteração no Cronograma de Atribuição de aulas/classes será publicada no Diário Oficial do Município.

Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica Substituto.

Dia/ Mês Horário Atividade Local

13/12/2019 08h Atribuição- PEBI, classe. Nas Escolas e Núcleos de Educação Infantil13/12/2019 10h Remoção por permuta sem mudança de sede. Na Unidade de Ensino (sede)16/12/2019 14h Atribuição - PEBI Excedente. E.M. Lucimara de Jesus Vicente16/12/2019 15h PEBI- remoção por permuta com mudança de sede. E.M. Lucimara de Jesus Vicente16/12/2019 16h PEBI- remoção por concurso (títulos). E.M. Lucimara de Jesus Vicente17/12/2019 08h Atribuição PEBI-Substituto Do nº 001 ao 070 - classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente17/12/2019 14h Atribuição PEBI-Substituto Do nº071 ao 140 - classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente18/12/2019 08h Atribuição PEBI-Substituto Do nº 141 ao 210 - classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente18/12/2019 14h Atribuição PEBI-Substituto Do nº 211 ao 280 - classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

19/12/2019 08h Atribuição PEBI-SubstitutoDo nº 281 ao 350 - classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

19/12/2019 14h Atribuição PEBI-Substituto Do nº 351 em diante - classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente20/12/2019 08h Carga suplementar – PEBI. E.M. Lucimara de Jesus Vicente20/12/2019 14h Carga suplementar - PEBI- substituto E.M. Lucimara de Jesus Vicente

Professor de Educação Profissional

Dia/ Mês Horário Atividade Local

16/12/2019 19h Atribuição - Disciplina: Mecânica

E.M.1º de Maio

17/12/2019 19h Atribuição - Disciplina: Química/Meio Ambiente18/12/2019 19h Atribuição - Disciplina: Administração/Contabilidade19/12/2019 19h Carga suplementar

Professor de Educação Especial

Dia/ Mês Horário Atividade Local

03/02/2020 08h Atribuição - Educação Especial (D.I.) - Do nº 01 ao 50 SEDEL

03/02/2020 14h Atribuição - Educação Especial (D.I.) - Do nº 51 em diante04/02/2020 08h Atribuição - Educação Especial (D.A.)

SEDEL04/02/2020 11h Atribuição - Educação Especial (D.V.)05/02/2020 09h Carga suplementar – D.A.

SEDEL05/02/2020 11h Carga suplementar – D.V.05/02/2020 14h Carga suplementar – D.I.

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13SÁBADO26.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria N.º 1.209/2019. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o que consta do processo administrativo n.º 34235/81262/2019; e,

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, a servidora ELIA-NA NUNES DE OLIVEIRA – Pront. n.º 11.262, do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 17 de outubro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 17.10.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Republicação por IncorreçãoPortaria N.º 1.230/2019.-

VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor JORGE CÂMARA DOS SANTOS – Pront. n.º 17.846, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro (FG-GOF), junto a Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo seus efeitos a 30/09/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 24 de outubro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

“SEPLAN”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 24.10.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOCOMUNICADO

PRÊMIO SERVIDOR DESTAQUEA Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Comissão de Apuração, informa que, conforme disposto no art. 7° do Regulamento, aprovando pelo Decreto n° 13.316/2019, os servidores abaixo relacionados foram os escolhidos por suas respectivas secretarias para premiação do “Servidor Destaque/2019”, a saber:

ADM 12564 WALQUIRIA FRAGA DE F GUIMARAESAGM 11571 REGINALDO MORAES ARMESTOCGM 14861 ZAQUEU ELIAS DA SILVA FERREIRA GAB 2555 JOSE PEREIRA DE JESUSOGM 18901 PRISCILLA VICTOR SEZARIO SANTOS

SECULT 9669 LAERCIO DA SILVA DIASSEDEAS 13909 MARCIA DE BARROS LIMA SANTOS

SEDECON 13337 DENIS CAMPOS VIEIRA DE CASTROSEDEL 13035 CAMILA APARECIDA BUCK DA CRUZSEDEL 4679 ANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS PIOSEDEP 6125 JAIR PEREIRASEFIN 11303 RODOLFO COSTASEGOV 4587 ADELSON GERTRUDES DOS SANTOSSEHAB 15965 LUIS EDUARDO DO NASCIMENTO

SEINFRA 5002 ROGERIO DE LIRA QUEIROZSEPLAN 21499 RAFAEL MARQUES MAXIMOSERES 8549 VALDINEI SANTOSSESAU 21396 STEVES GONCALVES DE BARROS OLIVEIRASESAU 14501 EDGARD MANENTI CHAGAS BRIENCESETUR 7494 AUREA DO AMARAL PENTEADO DE JESUS SEURB 14923 MARCELO PACHECOSEMAM SEM REPRESENTANTE

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2019.Comissão de Apuração

Prêmio Servidor Destaque

CONCESSÃO DE LICENÇA (ARTIGO 346 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2012)

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido a Licença pelo artigo 346 da Lei Complementar nº 135/2012 por dois (02) anos a partir do dia 23/10/2019 a servidora municipal a Sra. DANILA SAMICO GUILLIOD OLIVA, prontuário n° 20.485, em conformidade com o que ficou decidido no processo administrativo n° 35.332/2019.

Guarujá, 25 de outubro de 2019VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca os candi-datos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – LEI COMPLEMEN-TAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.32029/2019:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO110º. 002476 CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA111º. 010898 ANA KAROLINE CABRAL RODRIGUES

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 30, 31/10 e 01/11/2019 (4ª., 5ª. e 6ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 09h às 11h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 25 de outubro de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ASSISTENTE SOCIAL – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.33572/2019 - SEDEAS.

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO1º. 015143 VIVIANE SANTOS DE MACEDO

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 30, 31/10 e 01/11/2019 (4ª., 5ª. e 6ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 09h às 11h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 25 de outubro de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público Edital nº.001/2018 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.35393/2018 – SEDEL:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO4º. 042858 ZAILTON JOSÉ DA ROCHA

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 30, 31 e 01/11/2019 (4ª, 5ª e 6ª feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço Municipal “Raphael Vitiello”, sito a Av. Santos Dumont, 640 – Bairro

de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 09h às 11h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 24 de outubro de 2019Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, atendendo ao Tribunal de Justiça do Est. de São Paulo – Comarca de Guarujá – Foro de Gua-rujá – Vara da Fazenda Pública – Mandado de Intimação – Processo Digital Nº.1010668-33.2017.8.26.0223 – Procedimento Comum – Classificação e/ou Preterição, em atenção ao despacho exarado pelo AGM PGM TRAB., (fl.20 verso) datado de 30/09/2019, em atenção a (determinação de promover a convocação (fl.44)), e em atenção a cota da Srª. Diretora de Gestão de Pessoas – ADM GP (fl.20 verso) datada de 02/10/2019, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público de Provas, Provas de Título e Curso Introdutório – Edital 003/2011 – SESAU – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VILA BAIANA, em conformidade com os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.31101/2017 – Diretoria Judicial Civil e Trabalhista, Memorando nº.118/2019 – SESAU - DABE datado de 21/10/2019:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CANDIDATA7º. 040172 VANÚZIA DOS SANTOS MOREIRA

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 30, 31 e 01/11/2019 (4ª, 5ª e 6ª feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço Municipal “Raphael Vitiello”, sito a Av. Santos Dumont, 640 – Bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 09h às 11h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 23 de outubro de 2019Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PROVAS DE TÍTULO E CURSO INTRODUTÓRIO – EDITAL Nº.003/2011 – SESAU

EDITAL DE RESULTADO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, atendendo ao Tribunal de Justiça do Est. de S. Paulo – Comarca de Guarujá – Foro de Gua-rujá – Vara da Fazenda Pública – Mandado de Intimação - Processo Digital nº.1001971-52.2019.8.26.0223 - , Procedimento Comum – Classificação e/ou Preterição – em atenção a manifestação exarada pela I. Procuradora do AGM PGM JUD., (fl.20 verso), bem como as determinações contidas junto as (fls.44) e em atenção a cota datada de 02/10/2019 da Diretora de Gestão de Pessoas – ADM GP, con-forme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.31101/2017 – Diretoria Judicial Cível e Trabalhista, e Memorando nº.118/2019 – SESAU – DABE, datado de 21/10/2019, torna público o resultado do Curso Introdutório para a candidata de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VILA BAIANA – CLT, em atendendo ao tópico III, item 19.1 e 19.1.1 do Edital 003/2011 – SESAU, que prevê o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme abaixo segue:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CANDIDATA AVALIAÇÃO7º. 040172 VANÚZIA DOS SANTOS MOREIRA APROVADA

Guarujá, 23 de outubro de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, atendendo ao Tribu-nal de Justiça do Est. de S. Paulo – Comarca de Guarujá – Foro de Guarujá – Vara da Fazenda Pública – Processo Digital nº.1001971-52.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível – Classificação e/ou Preterição – em atenção a manifestação exarada pela I. Procuradora do AGM PGM JUD., (fl.21 verso) datada de 04/10/2019, bem como

Page 14: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DEd18xl8ggo6ud4h.cloudfront.net/wp-content/uploads/2019/10/26-10-2019.pdfcarne em cubos com legumes, canjica com ameixas, suco de jaboticaba Segunda-feira

14 SÁBADO26.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

as determinações contidas junto as (fls.49 e 50) e em atenção a cota datada de 08/10/2019 da Diretora de Gestão de Pessoas, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público de Provas, Provas de Título e Curso Introdutório – Edital 003/2011 – SESAU – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VILA RÃ – CLT, em conformidade com os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.10076/2019 – Diretoria Judicial Cível e Trabalhista, e Memorando nº.117/2019 – SESAU – DABE, datado de 21/10/2019:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CANDIDATA18º. 040326 LUCIANE MAS ÂNGELO

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 30, 31/10 e 01/11/2019 (4ª., 5ª e 6ª feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço Municipal “Raphael Vitiello”, sito a Av. Santos Dumont, 640 – Bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 09h00 as 11h00, para início ao processo admissional.

Guarujá, 23 de outubro de 2019Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PROVAS DE TÍTULO E CURSO INTRODUTÓRIO – EDITAL Nº.003/2011 – SESAU

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, atendendo ao Tribunal de Justiça do Est. de S. Paulo – Comarca de Guarujá – Foro de Guarujá – Vara da Fazenda Pública – Procedimento Comum Cível – Classificação e/ou Preterição – Processo Digital nº.1001971-52.2019.8.26.0223, em atenção a manifestação exarada pela I. Procuradora do AGM PGM JUD., (fl.21 verso), bem como as determinações contidas junto as (fls.49 e 50) e em atenção a cota datada de 08/10/2019 da Diretora de Gestão de Pessoas – ADM GP, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.10076/2019 – Diretoria Judicial Cível e Trabalhista, e Memorando nº.117/2019 – SESAU – DABE, datado de 21/10/2019, torna público o resultado do Curso Introdutório para a candidata de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VILA RÃ – CLT, em atendendo ao tópico III, item 19.1 e 19.1.1 do Edital 003/2011 – SE-SAU, que prevê o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme abaixo segue:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CANDIDATA AVALIAÇÃO18º. 040326 LUCIANE MAS ÂNGELO APROVADA

Guarujá, 23 de outubro de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

COMUNICADO DE FÉRIASA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna pública, para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servidores, ou que iniciaram suas férias em OUTUBRO/2019 e que não constaram da relação anterior, ou que iniciarão suas férias no mês de NOVEMBRO/2019, conforme autorização do superior hierárquico constante dos avisos de férias, bem como para ciência do servidor que deverá cumprir com o programado. De acordo com disposto na Lei Complementar n.º 135/2012, o benefício do vale-transporte cessará no respectivo período de férias. Qualquer divergência deverá ser comunicada imediatamente à Diretoria de Gestão de Pessoas.

RELATÓRIO DE GOZO DE FÉRIASPRONT. NOME PERÍODO DE GOZO1569 ARNALDO BARRETO DOS ANJOS 25/11/2019 a 14/12/20194333 JOSE BEZERRA DOS SANTOS 04/11/2019 a 03/12/20194355 HERONIDES COSMO DA SILVA 25/11/2019 a 14/12/20194673 JOCELIO SANTANA DOS SANTOS 18/11/2019 a 07/12/20195177 ALTIVO DA SILVA FELIX 11/11/2019 a 30/11/20195245 ADILSON DOS SANTOS 25/11/2019 a 14/12/20195467 ROBERTO SANTOS DE SOUZA 18/11/2019 a 07/12/20195796 RUBENS FABRIS JUNIOR 25/11/2019 a 24/12/20196091 MARIA IZABEL MENEZES DO NASCIMENTO 11/11/2019 a 30/11/20196857 GILBERTO PERES FILHO 04/11/2019 a 23/11/20197016 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 25/11/2019 a 14/12/2019

7135 MARIA DE FATIMA DE SOUZA MELO 18/11/2019 a 17/12/20197449 JOAO PERCHIAVALLI FILHO 11/11/2019 a 10/12/20197499 RUI DE PAIVA 24/09/2019 a 13/10/20198630 ARNALDO ELOI DE ANDRADE 04/11/2019 a 23/11/20198983 SUELI MARIA PEREIRA DA SILVA 04/11/2019 a 23/11/20199130 MARCO JOSE IRMAO 04/11/2019 a 23/11/2019

10384 EDNA SANTOS ARAUJO 20/11/2019 a 09/12/201910701 CRISTIANE MARTINS DOS SANTOS 25/11/2019 a 14/12/201910725 INES MARIA DA SILVA 19/11/2019 a 08/12/201910727 JUSSARA DA SILVA 25/11/2019 a 14/12/201910744 MARIA DAS GRACAS AQUINO DE O CARVALHO 18/11/2019 a 17/12/201910801 ZELIA MARIA GONCALVES 07/11/2019 a 26/11/201910845 ROSEANE FARIA TEIXEIRA 13/10/2019 a 27/10/201910919 MARTA PEREZ HERNANDES 04/11/2019 a 23/11/201910931 OLGALICE DE MENEZES SILVINO DE SOUSA 01/11/2019 a 20/11/201910935 ANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 15/11/2019 a 04/12/201911048 ELISABETH APARECIDA VASCONCELOS BUONO 04/11/2019 a 23/11/201911082 MARCELO BOMFIM SANTOS 18/11/2019 a 07/12/201911123 UIARA BARRIONUEVA MONTEIRO 16/10/2019 a 04/11/201911134 ALZENEIDE NUNES BARROS DE ANDRADE 25/11/2019 a 14/12/201911170 ELIZABETH JORGE PIASENTI 11/11/2019 a 30/11/201911363 NEUZA DE SOUZA SANTOS 19/11/2019 a 18/12/201911492 DEBORA REGINA FERREIRA DA CRUZ 18/11/2019 a 07/12/201911507 KATIA CRISTINA CASSIANO MELES 21/11/2019 a 10/12/201911524 NIEVES JARDON DOMINGUEZ 11/11/2019 a 10/12/201911560 LUCIANGELA DO N BERNARDO 25/11/2019 a 14/12/201911636 REGINA COELE PIRES DE OLIVEIRA 18/11/2019 a 17/12/201911644 NOEMIA LUCAS MARQUES 04/11/2019 a 03/12/201911710 MARIA ROSANA DE SOUZA 11/11/2019 a 30/11/201911731 BENEDITO LEONEL 04/11/2019 a 23/11/201911789 LUCIANO RODRIGUES DE LIMA 04/11/2019 a 23/11/201911809 SAMUEL FERMINO DOS SANTOS 04/11/2019 a 23/11/201911820 GIVALDO DOS SANTOS 18/11/2019 a 07/12/201911839 JOSE MARIA ROLIM GARCIA 25/11/2019 a 14/12/201911874 ANTONIO EDUARDO OLIVEIRA RODRIGUES 10/11/2019 a 29/11/201911911 CLAUDIA FREDERICO DA CUNHA RODRIGUES 25/11/2019 a 14/12/201912204 CLARA YURI CHINEN BISAIO 25/10/2019 a 03/11/201912262 CARLOS ROBERTO DE VERAS 21/11/2019 a 20/12/201912415 ZILDA MARIA DOS SANTOS 08/11/2019 a 27/11/201912477 ROSELI SABINO GONCALVES GUERREIRO 31/10/2019 a 09/11/201912498 MAURA DE LACERDA CABRAL 03/11/2019 a 02/12/201912555 LUCIANA DE MELLO CAMPOS SANTOS 18/11/2019 a 17/12/201912561 MARIA REGINA DOS SANTOS 25/11/2019 a 14/12/201912646 ANDERSON DOS SANTOS OIER 25/11/2019 a 06/12/201912659 PAULO VICENTE SILVA 21/11/2019 a 10/12/201912661 MARCO ANTONIO CHAGAS DA CONCEICAO 29/10/2019 a 17/11/201912675 SUSANE NAKANDAKARE CHINEN 25/11/2019 a 14/12/201912736 JOAO VIUDES CARRASCO 11/11/2019 a 10/12/201912780 CARMEN SILVIA VIVIANI 25/11/2019 a 24/12/201913292 ADRIANA MIDORI MAKIMOTO BARBOZA 11/11/2019 a 30/11/201913307 AMELETE ALMEIDA SERRASQUEIRO 04/11/2019 a 23/11/201913314 ANDERSON VITOR ALVES 18/11/2019 a 07/12/201913319 ANTONIO LIMA DO NASCIMENTO 04/11/2019 a 23/11/201913336 DELMIRO AMANCIO ALVES 25/11/2019 a 04/12/201913339 DENISON EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS 11/11/2019 a 30/11/201913341 DIVANILDO DOS SANTOS CARVALHO NEVES 04/11/2019 a 23/11/201913392 IVANEILDO JOSE DE VASCONCELOS 05/11/2019 a 24/11/201913398 JOAO RICARDO NUNES 18/11/2019 a 07/12/201913420 KARLA CRISTINA BARACAL BRONCHTEIN 25/11/2019 a 14/12/201913467 MICHELE DE MORAIS SANTOS 20/11/2019 a 09/12/201913507 SANDRO SANTOS DE SOUZA 15/11/2019 a 04/12/201913532 ALBINO DA CONCEICAO PADEIRO 06/11/2019 a 25/11/201913533 CARLOS HENRIQUE PIRES DO MONTE 21/11/2019 a 20/12/201913539 RENATA DE ALMEIDA FERNANDES 05/11/2019 a 04/12/201913551 NELICE DA FONSECA RIBEIRO 27/11/2019 a 16/12/201913556 ROSANE SOUZA BRITO MENESES 01/11/2019 a 20/11/201913569 MARLI DA SILVA 30/11/2019 a 09/12/201913583 MARIO LUIZ MALHEIROS 04/11/2019 a 23/11/201913601 LUIZ ENRIQUE FERNANDES MAHTUK 18/11/2019 a 17/12/201913621 JOSE BENTO TOLEDO PIZA 05/11/2019 a 04/12/201913648 MARCO LIVIO OLIVEIRA BITTENCOURT 07/10/2019 a 21/10/201913661 MARCUS VINICIUS CAVINI LUIZ DA SILVA 21/11/2019 a 10/12/201913688 CLAUDIA MARIA VITORINO DA GLORIA 25/11/2019 a 14/12/201913733 KATIA GOMES CASTELAO PEREIRA 25/11/2019 a 14/12/201913846 MARISTELA ABREU GOUVEIA PEIXOTO DE CASTI 21/11/2019 a 30/11/201913893 RENATO GOMES PAVON 18/11/2019 a 17/12/201914038 MOACIR VARGAS FILHO 11/11/2019 a 30/11/201914075 ANA PAULA SANTOS NOGUEIRA 14/10/2019 a 23/10/201914088 VANESSA OLIVEIRA DE JESUS 11/11/2019 a 30/11/2019

14109 EMILIA DO NASCIMENTO ROSA 18/11/2019 a 17/12/201914118 ALEXANDRE APARECIDO GIACOMETTI 15/11/2019 a 04/12/201914123 CARLOS BATISTA 11/11/2019 a 30/11/201914168 MARCO ANTONIO ORLANDI FERRANTI 14/11/2019 a 03/12/201914247 SUELI SANTOS DO NASCIMENTO 20/11/2019 a 09/12/201914286 CELINA APARECIDA BETTINI 25/11/2019 a 14/12/201914291 EDGARD LUIZ LANCAS 25/11/2019 a 14/12/201914303 GENILZA SILVA MAIA 04/11/2019 a 03/12/201914326 MELISSA PERROTTA SOUZA BENTO PASSANANTE 21/11/2019 a 10/12/201914338 SIMONE DA SILVA MACEDO 10/11/2019 a 29/11/201914341 TANIA CRISTINA DOS SANTOS JUSTINO 21/11/2019 a 10/12/201914353 DENISE SANTOS DE MENDONCA COSTA 04/11/2019 a 13/11/201914389 AGNALDO DOS SANTOS 05/11/2019 a 24/11/201914430 SILVIA CARLA DA SILVA 21/11/2019 a 10/12/201914491 MARIA ANGELICA XAVIER 18/11/2019 a 07/12/201914494 LUCINETE DE LIMA SILVA 25/11/2019 a 14/12/201914504 MAURO VITORINO DOS SANTOS 15/11/2019 a 04/12/201914629 GLAUCIA CRESPO DA SILVA 18/11/2019 a 07/12/201914638 LUCILA DOTTORI 21/11/2019 a 10/12/201914742 EDER FEIJO ANEL 01/11/2019 a 30/11/201914777 GUILHERME GAZELATO DE MELLO FRANCO 25/11/2019 a 14/12/201914912 CARLOS CAMARA NEVES 12/11/2019 a 01/12/201914935 BRUNO GOUVEIA DE JESUS 04/11/2019 a 23/11/201914955 ADRIANA SANGIACOMO DIAS 18/11/2019 a 17/12/201914957 ANDREIA DA SILVA SANTOS 20/11/2019 a 19/12/201914969 LUCIMAIRE NUNES DOS SANTOS 25/11/2019 a 14/12/201914997 MARIA APARECIDA SOARES COELHO 21/11/2019 a 20/12/201915093 JOSIMAR PEREIRA DIAS 04/11/2019 a 03/12/201915585 RENATO LUIS DA SILVA 22/10/2019 a 31/10/201915660 DANIELLE CHRISTINA PACHECO 18/11/2019 a 29/11/201915744 TANIA CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA 25/11/2019 a 14/12/201915910 REGINA DE LIMA LIMA 18/11/2019 a 17/12/201916094 CARMELINA TORRES SILVA 25/11/2019 a 14/12/201916096 ITALIA ANA GUCHILO REDINHA 07/10/2019 a 05/11/201916115 MARCOS DE CASTRO SOUZA 25/11/2019 a 24/12/201916127 DAMIAO JOSE DA SILVA 04/11/2019 a 23/11/201916135 ROBERTO NUNES DE OLIVEIRA 18/11/2019 a 17/12/201916265 VALDENICE MOTTA 18/11/2019 a 17/12/201916542 LUCIANE CAROLINA ALVES 18/11/2019 a 07/12/201916556 GILMAR DE OLIVEIRA LIMA 03/11/2019 a 02/12/201916563 CAROLINA FERNANDES NASCIMENTO 25/11/2019 a 14/12/201916648 MARIA EDIVANIA DA SILVA ROMAO 20/11/2019 a 09/12/201916710 LUCIANA SOUZA DA A DE JESUS 07/10/2019 a 26/10/201916748 THAYS CARVALHO DEMETRIO 30/11/2019 a 19/12/201916775 ELISANGELA DE LOURDES DAVIES 18/11/2019 a 27/11/201916833 DAMARIS TEIXEIRA DA SILVA 04/11/2019 a 03/12/201916848 MARIA CLEUDE BATISTA DE JESUS PIMENTA 25/11/2019 a 24/12/201917004 DENISE FEITOSA RODRIGUES DOS SANTOS 25/11/2019 a 14/12/201917047 MARCO ANTONIO DE AGUIAR 04/11/2019 a 03/12/201917084 ELIANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA 02/11/2019 a 21/11/201917089 MAXWELL SILVA SANTANA 11/11/2019 a 30/11/201917104 JONAS APARECIDO DE FREITAS 01/11/2019 a 20/11/201917106 EDSON DE SOUZA DOURADO 04/11/2019 a 23/11/201917131 VERA LUCIA SANTOS CORREA 15/11/2019 a 04/12/201917159 MICHELLE FREITAS MURTA 01/11/2019 a 20/11/201917187 BRUNA GIL DE ROSSI 18/11/2019 a 07/12/201917941 CIDMAR LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA 25/11/2019 a 14/12/201917956 MARIA DO CARMO APARECIDA CUSTODIO 18/11/2019 a 17/12/201917977 SUELI ANA DA CONCEICAO 18/11/2019 a 17/12/201917987 DULCINEIA DA SILVA TORRES PAULINO 18/11/2019 a 17/12/201918026 MARCIA ALVES VIEIRA 01/11/2019 a 20/11/201918031 ROZILENE PEREIRA DA SILVA 18/11/2019 a 17/12/201918048 LUCIANA GONCALVES SANTOS 18/11/2019 a 17/12/201918051 SILMARA SOARES DOS SANTOS 25/11/2019 a 24/12/201918257 JULIANA LEW 25/11/2019 a 14/12/201918416 GISELLE GALOTTI SANT ANA SILVA 25/11/2019 a 14/12/201918447 CONSUELO DE JESUS ROSENDO 25/11/2019 a 14/12/201918493 MARIA RITA DE CARVALHO SANTOS 18/11/2019 a 07/12/201918504 DANIELE MIRANDA DE ALBUQUERQUE 25/11/2019 a 24/12/201918599 EVERSON SANTOS DA SILVA 21/11/2019 a 20/12/201918622 ANDREA NASCIMENTO SOUZA E SILVA 25/11/2019 a 14/12/201918795 LUCAS BARBOSA RICETTI 04/11/2019 a 13/11/201918816 MARIA AUXILIADORA PEREIRA RAMOS 01/11/2019 a 30/11/201918842 THIAGO DE BORTOLI NOGUEIRA 11/11/2019 a 20/11/201918844 JOSE NORBERTO AYRES DE FREITAS 24/11/2019 a 23/12/201918866 LEANDRO BERUTTO AHOUAGI 21/11/2019 a 10/12/201918877 BETANIA OLIVEIRA DOS SANTOS 01/11/2019 a 30/11/201918881 CLEANE SOUZA DE OLIVEIRA 11/10/2019 a 25/10/201918913 LENIR SILVA FELIPE 25/11/2019 a 14/12/2019

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15SÁBADO26.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

18949 JEFERSON WILLIAM LOPES FRANKLIN 19/11/2019 a 24/12/201918952 MARIANA RODRIGUES LIMA 31/10/2019 a 29/11/201919008 ANGELA GENTIL 11/11/2019 a 30/11/201919024 ADRIANA MARIA DE LIMA 25/11/2019 a 14/12/201919078 MARCELO MOREIRA PINTO 25/11/2019 a 14/12/201919198 ELIONAI OLIVEIRA TRINDADE DA SILVA 20/11/2019 a 09/12/201919206 ELIANE CRISTINA AMANCIO SILVA 11/11/2019 a 30/11/201919266 MARIA PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA 04/11/2019 a 23/11/201919269 GISELY SILVA DOS SANTOS 03/11/2019 a 22/11/201919295 IOLANDA CARDOSO DIAS 21/11/2019 a 20/12/201919308 MARCIA CRISTINA DE FREITAS DE OLIVEIRA 01/11/2019 a 20/11/201919319 ARTHUR HENRIQUE GOMES 04/11/2019 a 23/11/201919325 AURICELIANE LOPES DE SANTANA AGUIAR 21/11/2019 a 20/12/201919356 LUANA CARINE MOREIRA FERREIRA 18/11/2019 a 17/12/201919383 PRISCILA SIMAO DE LIMA 18/11/2019 a 17/12/201919454 VANDERLEI GALDINO DE LIMA 11/11/2019 a 30/11/201919474 DRIELY CRISTINA VAIANO RAMOS 18/11/2019 a 17/12/201919482 JANAINA BISPO DOS SANTOS SILVA 12/11/2019 a 29/11/201919486 RICARDO SANTOS DE ALBUQUERQUE 25/11/2019 a 14/12/201919490 JOSIMAR DOS SANTOS LIMA 25/11/2019 a 14/12/201919569 VINICIUS GOMES DA SILVA 15/11/2019 a 04/12/201919572 MAIARA QUEIROZ VALENTE 20/11/2019 a 19/12/201919573 SHEILA GOES LIMA 18/11/2019 a 07/12/201919682 KARLANE MARIA PEREIRA DE SOUZA 07/10/2019 a 26/10/201919718 JOSELAINE SILVA DOS SANTOS 18/11/2019 a 07/12/201919756 CLAUDIANE FRANCISCO DA SILVA VILA NOVA 04/11/2019 a 23/11/201919987 LUCIANA MARQUES 04/11/2019 a 03/12/201920209 VANESSA SANTOS ANTUNES VARGAS 02/10/2019 a 31/10/201920217 AVELINO NASCIMENTO PEREIRA 03/11/2019 a 22/11/201920245 MARCO ANTONIO MAGALHAES DUARTE SILVA 25/11/2019 a 01/12/201920335 MARIA INES SANTANA MIRANDA 21/11/2019 a 20/12/201920368 ANA PAULA MOREIRA SOARES SOUZA 18/11/2019 a 17/12/201920415 RUBIA GABRIELLA ANDRADE DE OLIVEIRA 04/11/2019 a 23/11/201920462 ANA CRISTINA DE ASSUNCAO OLIVEIRA 20/11/2019 a 09/12/201920476 CARLA ALVES CARDOSO DE OLIVEIRA 21/11/2019 a 20/12/201920497 MARCELA PEREIRA DOS SANTOS BARBARA 07/11/2019 a 06/12/201920514 TARSILA MARSILI 18/11/2019 a 17/12/201920523 SORAIA REBELO SATO AKAMINE 18/11/2019 a 17/12/201920610 LAURIN HERNANDEZ SERRA 07/11/2019 a 26/11/201920632 MARIA LUCIA SA CAVALCANTI 25/11/2019 a 14/12/201920645 JOSENILDA GONÇALVES R DE SOUZA 05/09/2019 a 04/10/201920671 RIVALDO ARAUJO DOS SANTOS 18/11/2019 a 07/12/201920688 FLAVIO DE SOUZA PASSOS 04/11/2019 a 23/11/201920709 RODRIGO ANDRADE DE SA 04/11/2019 a 18/11/201920870 ANDREIA DA SILVA SANTOS 20/11/2019 a 19/12/201920871 ESTER SANTOS AZEVEDO 01/11/2019 a 20/11/201920872 MARIA ELIZABETE LOPES CUNHA BONIFACIO 25/11/2019 a 24/12/201920884 MARCILIA SOUSA DE OLIVEIRA FARIAS 21/11/2019 a 20/12/201920886 DANIELE FERREIRA 25/11/2019 a 24/12/201920944 ISABEL CRISTINA DA SILVA 30/11/2019 a 19/12/201920970 IVANILDA NARCISO FELIX 01/11/2019 a 20/11/201920988 ANA PAULA JOSE OASKI 04/11/2019 a 18/11/201920998 ELAINE DA SILVA CORREIA CERQUEIRA 25/11/2019 a 24/12/201921000 KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 21/10/2019 a 09/11/201921019 MARIA APARECIDA CONCEICAO DA SILVA 18/11/2019 a 07/12/201921085 GILBERTO DUARTE DA SILVA 04/11/2019 a 23/11/201921129 SIDNEY DO NASCIMENTO GUERRA 11/11/2019 a 30/11/201921168 MOISES DOS SANTOS FILHO 04/11/2019 a 23/11/201921221 ALEXANDRE COELHO TROMBELLI 18/11/2019 a 27/11/201921255 DIEGO SILVA DE ABREU 21/11/2019 a 10/12/201921291 JOSENILDO BARBOSA FERNANDES 18/11/2019 a 27/11/201921305 SANDAYARA CAMPOS DE CASTRO 11/11/2019 a 20/11/201921353 ALBERTO TEIXEIRA 21/11/2019 a 30/11/201921366 EDUARDO SPOLON 04/11/2019 a 18/11/201921395 SABRINA SANTOS MENDONCA 18/11/2019 a 17/12/201921413 LUIS FERNANDO FERREIRA 25/11/2019 a 14/12/201921422 ROSEMEIRE SILVA 04/11/2019 a 23/11/201921423 ELISANGELA DE CARVALHO PEREIRA BARROS 18/11/2019 a 17/12/201921485 EDGAR CRUZ RAMIRO DOS SANTOS 25/11/2019 a 09/12/201921500 JEAN PAULO CAVALCANTE DA SILVA 18/11/2019 a 27/11/201921524 DANIELA BORGES CHAGAS 25/11/2019 a 14/12/201921536 MARCIO ANTONIO DIAS 18/11/2019 a 07/12/201921566 KATTY LETICIA VIEIRA DOS SANTOS 25/11/2019 a 14/12/201921583 KATIA GUIMARAES THOME CURTI 11/11/2019 a 10/12/201921585 FERNANDA DA CRUZ DIAS 18/11/2019 a 07/12/201921607 FRANCISCO VERISSIMO BELO NUNES 12/11/2019 a 11/12/201921614 MARCO ANTONIO DA COSTA 29/10/2019 a 17/11/201921619 ITAMAR DE SOUSA PIRES 04/11/2019 a 23/11/201921633 FABIANO DE ARAUJO CHAGAS 18/11/2019 a 07/12/2019

21641 TALITA MARIA SOUZA MARQUES 25/11/2019 a 14/12/201921642 LEVI RIOS DE SOUZA 25/11/2019 a 14/12/2019

COMUNICADO DE PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, torna público para ciência dos servidores, que no pagamento de OUTUBRO/2019, estará sendo pago a parte em pecúnia da Licença Prêmio dos funcionários abaixo relacionados. Informo ainda que os processos da parte em pecúnia da Licença Prêmio serão anotados em ficha funcional e arquivados nos respectivos prontuários.

MATR NOME PROCESSO18932 MARCUS ANDRADE GODINHO 05285/201713877 MARIA APARECIDA NAVARRO PEREIRA 07348/201717836 PATRICIA AZEVEDO PORTUGAL 08137/201712312 ROSANGELA SANTANA CORTEZ 08487/201719017 MANOEL RIBEIRO PEREIRA 08666/20174484 SILVERIO PERES 09567/201616126 DAMIAO PEREIRA SOARES 10283/20174371 MIGUEL BARBOSA DE MELO 11517/201719189 ELISANGELA SILVA DE ANDRADE 13402/201716323 PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA 13786/201719134 ANA PATRICIA SANTOS DE SOUZA 14384/201714326 MELISSA PERROTTA SOUZA BENTO PASSANANTE 14965/201719299 WELLINGTON DE SOUZA COSTA JUNIOR 16544/201719270 APARECIDA VIEIRA DE ARAUJO 16550/201719328 WILSON TADEU GERLACH 18848/201717831 ALDENIR DA COSTA 19890/201719487 FERNANDO SILVA MEDEIROS 20124/201719494 DULCINEA VILAR DA NOBREGA LAFFRONT 20129/201719493 CLEIDE JUSTO ALVES MISHIMA 20132/20176931 RITA DE CASSIA ALO FERNANDES PINCELLA 21409/2017

19450 JOSELINA MARIA DE JESUS TEOTONIO 22096/201711401 MARIA LENILDE CASTOR 23688/201714635 ROSANA DE CAMARGO 31364/201710548 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MARQUES 32230/20175158 JORGE WILSON DOS SANTOS 32284/2017

19564 ADRIANA DOS SANTOS 32674/201719132 ANDREIA MELO DE OLIVEIRA 33396/201714631 MARIA DE LOURDES SANTANA ARAUJO TEIXEIRA 33902/201710988 CINTHYA TRAQUIA PERES MARTOS 33905/20179621 SANDRO BISMARK DE FREITAS 33908/20178948 ANTONIO DA SILVA PINTO FILHO 34188/201719280 JOSINEIDE CLEMENTE BARBOSA DE OLIVEIRA 34352/201718783 JOSE EDUARDO LASCANE 34538/201714872 LILIAN TREVISAN RODRIGUES 35367/201714646 GILBERTO ARAUJO DOS SANTOS 36121/201715858 CIBELE SANTOS SOUZA DE OLIVEIRA 36749/20173570 LUCIA MARIA SANTOS 36955/201719581 RAPHAEL COSTA DA SILVA 37419/201715878 MARIA TEREZINHA DO NASCIMENTO 39274/201714529 CRISTINA PAULINO RODRIGUES 39927/201714655 JULIANA ALVES SOBRAL SIOLARI 40518/201718846 ALEXANDRE FLORENCIO DE SOUZA 41049/20178473 LOURIVAL BELEM JUNIOR 41214/201714703 PAULO ROGERIO FERMINO OLIVEIRA 41307/201714698 VIVIAN CASTELLO BRANCO MENDES 41312/201714710 LUCIANE VIEIRA MATOS 41688/201718849 EURIZETE DE ARRUDA NARCISO 41753/201714691 DANIELA MARTINS VIEIRA 41754/201719342 ROSIANE PASSOS DOS SANTOS 42066/20176784 CRISTINA MARIA DOS SANTOS ANDRADE FONTES 42067/201718633 ADRIANA GUIMARAES DA COSTA 42069/201714576 ALEX BOMFIM SANTOS 02658/201819024 ADRIANA MARIA DE LIMA 03045/201818975 ADRIANA GUEDES DE MOURA 03050/201816128 ALESSANDRA MARCELINO CORREA 03354/20188903 JEOVA QUEIROZ BEZERRA 04662/20184058 BRAZ ANTONIO DO NASCIMENTO 04665/201814692 ELISANGELA LUCIA DE LIMA 04705/20188293 SOLANGE ALVES RAMOS 04706/2018

19446 VALQUIRIA DE OLIVEIRA ARAGAO 04707/201812131 RUTH DA CONCEIÇAO SILVA TELES 04708/201815982 LUISA MATEUS NASCIMENTO 04709/201815976 JOSE RICARDO CAMPOS DE OLIVEIRA 04710/201815976 JOSE RICARDO CAMPOS DE OLIVEIRA 04711/201819021 ELIANA TUMAS 04712/2018

14707 ELAINE CRISTINA DE MELO 04873/201811935 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 05651/201810690 ANA LUCIA DE ARRUDA 05700/201819355 GENILSA CORREIA DE ANDRADE LIRA 05701/201814643 ELISANGELA SANTOS DA SILVA 05705/20189174 JOSUE DE SOUZA BRITO 05706/2018

13466 MICHAEL RIBEIRO COSTA 05709/20185702 REGINA LAURA DE MORAES SANTOS 05714/20185278 ARIOMAR DA SILVA NASCIMENTO 05718/2018

10584 SOLANGE DA SILVA TRINDADE 05719/201810584 SOLANGE DA SILVA TRINDADE 05720/201810584 SOLANGE DA SILVA TRINDADE 05721/201814920 JOSUE ALVES DA SILVA SANTOS 05725/201814457 PHILIPE GONZALEZ TELES 05726/20185313 TERESA CRISTINA DA MOTTA PEREIRA SANTOS 05948/2018

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2019.Secretaria Municipal de Administração

A PREFEITURA DE GUARUJÁ CONCEDE NOVO PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS DO ANO 2019

SEGUE ABAIXO A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE NÃO ENTRE-GARAM A DECLARAÇÃO DE BENS ATÉ 01 DE JULHO DE 2019

ORDEM CÓDIGO NOME LOCALIZAÇÃO4617 14955 ADRIANA SANGIACOMO DIAS LOCAL: SESAU BASE 1.2 - UNIDADE BASIC2698 541219 ADRIANA VICENTE FERNANDES LOCAL: SEDEL FDTL EM VALERIA CRISTINA1605 16254 AILTON JOSE DA SILVA LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 5390 13532 ALBINO DA CONCEICAO PADEIRO LOCAL: SESAU DIVISA1.3 - SERVICO DE V5407 16870 ALESSANDRA CANTUARIA DE SOUZA LOCAL: SESAU DIVISA1.4 - CONTROLE DE4926 16730 ALESSANDRA CHRISTINE DE LIMA CAMEIRA LOCAL: SESAU BASE 2.2 - CAPS INFANTIL1695 10506 ALESSANDRA PIRANI CORONA LOCAL: SEDEL FDTL EM DIRCE V GRACIA357 12306 ALESSANDRO JORGE PINHEIRO LOCAL: SECULT - SECRETARIA MUNICIPAL628 20319 ALEXANDRE DA SILVA CRUZ LOCAL: SEDEAS PESP 3 - CASA DE PASSAG

5408 17524 ALEXSANDRO INACIO DA SILVA LOCAL: SESAU DIVISA1.4 - CONTROLE DE2063 20578 ALINE RAMOS MILHEIRO MACHADO LOCAL: SEDEL FDTL EM JACIREMA DOS SANTOS5565 16635 ANA CLAUDIA DOS SANTOS GARCIA LOCAL: SESAU URGE - DIRETORIA DE URGE1608 10694 ANA MARIA PONTES DA SILVA LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 647 15949 ANA PAULA RAMOS DA SILVA RODRIGUES LOCAL: SEDEAS PESP 4 - CASA DE PASSAG5197 19754 ANDERSON PEREIRA DE ASSIS LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES665 20233 ANDRE LUIS LETIERI LOCAL: SEDEAS PESP 5 - CASA ARTEMIS576 18793 ANNACHIARA GONCALVES MORETTI LOCAL: SEDEAS PESP 1 - CREAS

5833 19075 ANTONIO CABRAL LOCAL: SESAU URGE 1.6 - UPA PAULO FLA5592 16036 ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS LOCAL: SESAU URGE 1.2 - UPA VICENTE D3909 12437 ARISTEA GENEROZA PINTO LOCAL: SEDEP - SECRETARIA MUNICIPAL D5199 20380 ATAIDES BELARMINO DA SILVA FILHO LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES1405 11728 AURELINA DA SILVA LOCAL: SEDEL FDTL EM AFONSO NUNES4503 18136 BARBARA APARECIDA GOMES RODRIGUES LOCAL: SESAU BASE 1.13 - USAFA SITIO3745 12948 BEATRIZ MERO LOCAL: SEDEL PROE - BIBLIOTECAS5567 11742 BENITO JOSE VIDAL C CARDENAS LOCAL: SESAU URGE - DIRETORIA DE URGE4927 12644 BERENICE DA COSTA SILVA LOCAL: SESAU BASE 2.2 - CAPS INFANTIL1611 19684 BRUNA ANGELA DE C C DE FARIA TAMASHIRO LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 4325 16535 BRUNA WESTIN GUIMARAES BARBANTI LOCAL: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL D4972 19103 CARLA ROSE DA SILVA PESSOA LOCAL: SESAU BASE 2.5 - UNID. DE REFE1612 17919 CARLOS EDUARDO VICENTE LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 4299 21384 CARLOS EUGENIO DOS SANTOS LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS4907 16625 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS BONIFACIO LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP5839 13533 CARLOS HENRIQUE PIRES DO MONTE LOCAL: SESAU URGE 1.6 - UPA PAULO FLA4525 18595 CAROLINA DA SILVA ROSAS LOCAL: SESAU BASE 1.15 - USAFA PEREQU4599 19475 CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.19 - USAFA JD PRO2652 18656 CELIMAR DO NASCIMENTO SILVA ALMEIDA LOCAL: SEDEL FDTL EM SERGIO PEREIRA 1565 536219 CINTHIA APARECIDA LORENA CARDOSO LOCAL: SEDEL FDTL EM ARY DA SILVA4553 18166 CINTIA REJANE SOARES FONTES LOCAL: SESAU BASE 1.17 - USAFA CIDADE5137 20939 CIRO CAIRES LEITE LOCAL: SESAU BASE 3.1 - PROGRAMA SAUD2580 20373 CLAUDIA DOS SANTOS MUNIZ LOCAL: SEDEL FDTL EM PAULO FREIRE3257 17947 CLAUDIA SPERANDIO SELUQUE LOCAL: SEDEL IFTL NEIM ALBERT SABIN631 19756 CLAUDIANE FRANCISCO DA SILVA VILA NOVA LOCAL: SEDEAS PESP 3 - CASA DE PASSAG

4504 18598 CLEA MARIA SIMPLICIO DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.13 - USAFA SITIO4505 18592 CLEBER MOURA SANTOS LOCAL: SESAU BASE 1.13 - USAFA SITIO5568 13644 CLELIO PASCHOAL FRANCISCO PABLOS LOCAL: SESAU URGE - DIRETORIA DE URGE3747 12968 CLEONICE DE CASTRO RABELO LOCAL: SEDEL PROE - BIBLIOTECAS1613 6784 CRISTINA MARIA DOS S A FONTES LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 1324 16089 DANIEL LUCAS DA SILVA LOCAL: SEDEL FDTL EM 1 DE MAIO3111 14866 DANIELA FERNANDA DE CARVALHO LOCAL: SEDEL IFTL EM MARIA EUNICE5373 19032 DAVI FERREIRA DOS SANTOS LOCAL: SESAU DIVISA1.2 - ZOONOSES4300 21588 DAVID ANTONIO GAMA DOS SANTOS LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS2802 16800 DEISE CRISTINE VASCONCELLOS LOCAL: SEDEL IFTL EM AUGUSTO ANTUNES1708 10978 DEISE VERKRUISEN LOCAL: SEDEL FDTL EM DIRCE V GRACIA3749 9871 DENIZE FERNANDES V DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEL PROE - BIBLIOTECAS4512 18529 EDRIANO GOMES DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.14 - USAFA DR DAV1131 19637 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEL - SECRETARIA MUNICIPAL4137 12652 ELBIO DAMIN DA SILVA LOCAL: SEINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL5852 14599 ELIANA TSCHAEN LOCAL: SESAU URGE 1.6 - UPA PAULO FLA4371 18507 ELIETE CUBA DE LIMA LOCAL: SESAU BASE 1 - ATENCAO BASICA

Page 16: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DEd18xl8ggo6ud4h.cloudfront.net/wp-content/uploads/2019/10/26-10-2019.pdfcarne em cubos com legumes, canjica com ameixas, suco de jaboticaba Segunda-feira

16 SÁBADO26.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

3833 11131 ELISABETH MARIA LOPES DA S NUNES LOCAL: SEDEL PROE CAEC CARLOS CESAR2982 12234 ELISANGELA RODRIGUES DO N STANLEY LOCAL: SEDEL IFTL EM HERMINIA VITIELLO4880 15581 ELIZANDRA CABRAL TEIXEIRA LOCAL: SESAU BASE 2.11 - SERVICO DE I4301 21385 ELVIS MACEDO DE MATOS LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS3754 9371 ENEIDA DA SILVA LOCAL: SEDEL PROE - BIBLIOTECAS3845 10210 ESTER DOS SANTOS CARVALHO LOCAL: SEDEL PROE CAEC DANTE SINOPOLI4506 18599 EVERSON SANTOS DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.13 - USAFA SITIO911 17112 FABIO ALVES DE SOUZA LOCAL: SEDECON GCM - DIRETORIA DA GUA

5424 11500 FATIMA CAMILO JOSE LOCAL: SESAU DIVISA1.4 - CONTROLE DE4650 10862 FATIMA MARIA BESSA LAFAYETTE LOCAL: SESAU BASE 1.21 - USAFA JD CON3452 4224 FATIMA PEREIRA GOMES LOCAL: SEDEL IFTL NEIM JOANA MUSSA 2134 19366 FERNANDA LEITE MAZAGAO LOCAL: SEDEL FDTL EM LUCIA FLORA DOS S4204 21450 FERNANDO FERREIRA LIMA LOCAL: SEMAM - SECRETARIA MUNICIPAL D5399 11084 FRANCISCO DE PAULA P DOS SANTOS LOCAL: SESAU DIVISA1.3 - SERVICO DE V5207 16070 FRANCISCO KENEDES DA SILVA LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES1619 537319 FRANCISLAINE DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 4817 14347 GABRIELA GOMES BISPO LOCAL: SESAU BASE 2 - UNIDADES DE ESP651 18745 GILBERTO RODRIGUES DA SILVA LOCAL: SEDEAS PESP 4 - CASA DE PASSAG

4302 20005 IGOR DE SOUZA PAIVA LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS5648 10875 ILDA DOS SANTOS O RODRIGUES LOCAL: SESAU URGE 1.2 - UPA VICENTE D4911 15761 INES FRANCISCO DA SILVA TAVARES LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP4303 21398 ISAUDO MARTINS JUNIOR LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS943 9318 ISMAEL DIAS DE AMORIM LOCAL: SEDECON GCM - DIRETORIA DA GUA

4305 21357 JARBAS JOAO DA SILVA LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS159 1593 JOAO ANTONIO LOPES GONCALVES LOCAL: ADM SG 3.2 - ARQUIVO GERAL

4376 18152 JOAO CARLOS DA SILVA JUNIOR LOCAL: SESAU BASE 1 - ATENCAO BASICA5974 21475 JONATAS NUNES DA CRUZ LOCAL: SEURB - SECRETARIA MUNICIPAL D5005 21552 JOSE ALVES LOUZEIRO LOCAL: SESAU BASE 2.5 - UNID. DE REFE4152 5744 JOSE DIONISIO PEREIRA DOS SANTOS LOCAL: SEINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL5211 4850 JOSE FRANCISCO NASCIMENTO LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES6048 11827 JOSE MARQUES DA SILVA LOCAL: SEURB CEM MOR - CEMITERIO JARD3706 21115 JOSELEIDE DOS SANTOS LIMA LOCAL: SEDEL IFTL NEIM SUELY MARIA 3321 12579 JOVINIANA ALEXANDRE DA SILVA LOCAL: SEDEL IFTL NEIM AMBROZINA ROSA208 11612 JULIO ROSA NETO LOCAL: ADM SG 5.2 - REPROGRAFIA

4458 12508 KATIA MARIA VIEIRA DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.11 - UNIDADE BASI4329 21245 KATIA REGINA DA SILVA FERREIRA LOCAL: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL D1264 16229 LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA LOCAL: SEDEL ESPORTE 1 - GINASIO GUAIBE4955 14490 LETICIA ALVES ROCHA SOUZA LOCAL: SESAU BASE 2.3 - CAPS ADULTO3540 16299 LIA MARCIA PIRES LOCAL: SEDEL IFTL NEIM MARINA DAIGE2097 20668 LUCIANA DOS SANTOS LOCAL: SEDEL FDTL EM JACIREMA DOS SANTOS4332 16530 LUCIENE GASPAR LOCAL: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL D4913 14316 LUCIENE JESUINO DE SENA LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP4308 21413 LUIS FERNANDO FERREIRA LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS5072 4223 LUIZ FERNANDO DE MOURA LOCAL: SESAU BASE 2.7 - UNIDADE DE FI1355 11422 LUIZ ROBERTO AUGUSTO LOCAL: SEDEL FDTL EM 1 DE MAIO5575 14970 MAGNO SILVA DE MOURA LOCAL: SESAU URGE - DIRETORIA DE URGE6043 5687 MANOEL BARBOSA DA SILVA LOCAL: SEURB CAO 4 - CENTRO DE APOIO5217 12643 MARA RUBIA RAMOS NUNES LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES1728 538019 MARCELA LANCELLOTTI LOCAL: SEDEL FDTL EM DIRCE V GRACIA412 20497 MARCELA PEREIRA DOS SANTOS BARBARA LOCAL: SEDEAS - SECRETARIA MUNICIPAL

2295 20339 MARCELA SANTOS DE JESUS LOCAL: SEDEL FDTL EM MARIA AP RAMOS3863 15986 MARCELO GENTIL LOCAL: SEDEL PROE CAEC ISABEL ORTEGA4353 12636 MARCELO RICARDO LOURENCO GONCALVES LOCAL: SESAU BASE - DIRETORIA DE ATEN2607 14875 MARCELO SEVERINO NEVES LOCAL: SEDEL FDTL EM PAULO FREIRE2099 16224 MARCIA DA SILVA E SILVA SANTOS LOCAL: SEDEL FDTL EM JACIREMA DOS SANTOS1582 539619 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEL FDTL EM ARY DA SILVA5074 18746 MARCIA TERESA ALCANTARA DEL CAMPO LOCAL: SESAU BASE 2.7 - UNIDADE DE FI5895 18945 MARCIO FRANCISCO VETRO DE MARCO LOCAL: SESAU URGE 1.6 - UPA PAULO FLA4915 11129 MARCIO RODRIGUES MARTINS LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP1629 541519 MARIA APARECIDA FRANCO PUTTINI LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 2469 11722 MARIA CRISTINA DOS SANTOS LOCAL: SEDEL FDTL EM NAPOLEAO R LAUREANO1584 6386 MARIA DA PENHA BITTENCOURT DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEL FDTL EM ARY DA SILVA188 12275 MARIA DOS SANTOS RODRIGUES LOCAL: ADM SG 4 - SERVICOS AUXILIARES

2532 15057 MARIA FERNANDA TEIXEIRA DOS S RIBEIRO LOCAL: SEDEL FDTL EM OSWALDO CRUZ4916 17809 MARIA JOSE DE LIMA CAMARA LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP5356 12656 MARIA LUCIA ESTEVES DE O E SILVA LOCAL: SESAU DIVISA 2 - VIGILANCIA SA3327 11635 MARILEIDE MARIA FLORENCIO LOCAL: SEDEL IFTL NEIM AMBROZINA ROSA5108 19043 MARILIA RODRIGUES DE CARVALHO LOCAL: SESAU BASE 2.8 - CENTRO DE ESP4917 16637 MARILIS IZOLAN LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP4918 14079 MARILIS IZOLAN LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP4920 16663 MARIO RODRIGUES DE SOUZA LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP4356 21491 MARION SANCHES LINO BOTTEON LOCAL: SESAU BASE - DIRETORIA DE ATEN5908 9513 MARLENE APARECIDA SANTOS LOCAL: SESAU URGE 1.6 - UPA PAULO FLA4903 13620 MARLIN CRISTINA DE LEMOS CORREA PEDROSA LOCAL: SESAU BASE 2.13 - LABORATORIO760 14637 MAYK CONSTANTINO LOCAL: SEDECON DFC 2 - GESTAO DE ENFR1198 14327 MELQUIZEDEQUE A DOS SANTOS LOCAL: SEDEL ADM - DIRETORIA 1038 13466 MICHAEL RIBEIRO COSTA LOCAL: SEDECON GCM - DIRETORIA DA GUA4382 18117 MICHELLI ZAMBELLI KIMBALL LOCAL: SESAU BASE 1 - ATENCAO BASICA2105 17007 MILENE DE ABREU ZANELLA MEIRELES LOCAL: SEDEL FDTL EM JACIREMA DOS SANTOS1743 5460 MONICA DE BARROS DAMASCENO LOCAL: SEDEL FDTL EM DIRCE V GRACIA4383 18115 MONICA SANTOS REIS SIMPLICIO DAS NEVES LOCAL: SESAU BASE 1 - ATENCAO BASICA5027 14972 MYCHELLE NASCIMENTO FRANCISCO LOCAL: SESAU BASE 2.5 - UNID. DE REFE4408 19314 NADIA ALEXANDRE DE SOUZA Q DOS SANTOS LOCAL: SESAU BASE 1.1 - USAFA JARDIM4333 10363 NADJA SOARES FILGUEIRAS DE MORAES LOCAL: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL D2401 12582 NILDE MANGUEIRA DE SOUZA LOCAL: SEDEL FDTL EM MYRIAM TEREZINHA4176 5838 NILSON FREIRE LOCAL: SEINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL

5029 10403 NIVALDO MOREIRA PINHO LOCAL: SESAU BASE 2.5 - UNID. DE REFE658 15040 ODAIR MARCONDES LOCAL: SEDEAS PESP 4 - CASA DE PASSAG

5223 20379 OSMAR LOPES DA SILVA LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES1050 13478 OSWALDO GONCALVES CARDOSO LOCAL: SEDECON GCM - DIRETORIA DA GUA4935 17035 PATRICIA MARTINS PINTASSILGO LOCAL: SESAU BASE 2.2 - CAPS INFANTIL4936 18946 PAULA ZANFORLIN FERMIANO CASSIS LOCAL: SESAU BASE 2.2 - CAPS INFANTIL419 21503 RAFAEL MATIAS DA SILVA LOCAL: SEDEAS - SECRETARIA MUNICIPAL

4921 19275 REGIANE OLIMPIA FEITOSA LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP4922 6271 REGINA CELIA ALMEIDA DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP5225 12645 REGINA DA COSTA RAMOS LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES564 13986 RENATA DE O MULLER SANTOS LOCAL: SEDEAS PBAS 5 - CATI640 20215 RENATA MIRANDA DOS SANTOS TOLEDO LOCAL: SEDEAS PESP 3 - CASA DE PASSAG322 21390 RENATA ROCHA RIBEIRO LOCAL: GAB 1 - ASSESSORIA1638 13247 RENATO DA COSTA LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 5226 16936 RENATO RODRIGUES DOS SANTOS LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES1382 17899 RICARDO SALGADO LOCAL: SEDEL FDTL EM 1 DE MAIO1204 14650 RIVALDO FERNANDES DE MEDEIROS LOCAL: SEDEL ADM - DIRETORIA

89 12430 ROBERTO JAMIR DE AGUIAR LOCAL: ADM GP 5.2 - ENGENHARIA DE SEG1640 18375 ROGERIO PEDRO DA SILVA LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 3348 17799 RONALDO FERNANDES PESTANA LOCAL: SEDEL IFTL NEIM AMELIA MARANGONI427 21685 ROSANE PEREIRA BARBOSA LOCAL: SEDEAS - SECRETARIA MUNICIPAL

1489 12978 ROSANGELA M O CORDEIRO RIBEIRO LOCAL: SEDEL FDTL EM ANGELINA DAIGE428 19069 ROSANGELA MOREIRA ZANON LOCAL: SEDEAS - SECRETARIA MUNICIPAL

2628 13012 ROSELI FERREIRA DA CUNHA LOCAL: SEDEL FDTL EM PAULO FREIRE3102 12593 ROSEMAR SERAFIM DOS SANTOS LOCAL: SEDEL IFTL EM MARIA DE LOURDES3367 16027 ROSIMARI BRAGA LOCAL: SEDEL IFTL NEIM ANTONIETA DO E2632 20797 SANDRA OFELIA ALEXANDRINO COSTA DA ROCHA LOCAL: SEDEL FDTL EM PAULO FREIRE2553 12152 SANDRA REGINA CAVALCANTE LOCAL: SEDEL FDTL EM OSWALDO CRUZ4535 18514 SERGIO APARECIDO MENDES SANTOS LOCAL: SESAU BASE 1.15 - USAFA PEREQU5404 8258 SERGIO CORDEIRO DA SILVA LOCAL: SESAU DIVISA1.3 - SERVICO DE V642 20686 SILMARA CRISTINA SARAIVA LOCAL: SEDEAS PESP 3 - CASA DE PASSAG5228 14575 SILVANA APARECIDA TILLY SIMON LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES5060 14511 SILVIA HELENA DE ALMEIDA PINTO LOCAL: SESAU BASE 2.6 - UNIDADE DE FI3006 11865 SILVIA MARIA ALMEIDA E ALMEIDA LOCAL: SEDEL IFTL EM HERMINIA VITIELLO4924 12640 SIMONE ALVES MELO DOS SANTOS LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP2736 18248 SIMONE APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS LOCAL: SEDEL FDTL EM VALERIA CRISTINA1597 536919 SOLANGE SALVADOR LOCAL: SEDEL FDTL EM ARY DA SILVA4358 13552 SONIA MARIA AZEVEDO MARQUES LOCAL: SESAU BASE - DIRETORIA DE ATEN4735 12648 STELA MARIS DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.4 - UNIDADE BASIC5823 11578 SUELI OLIVEIRA SANTOS E SILVA LOCAL: SESAU URGE 1.4 - UPA SANTA CRU3125 18714 SUZY FONTES DE MORAES LOCAL: SEDEL IFTL EM MARIA EUNICE4222 18811 TAIGUARA ALVES PEREIRA LOCAL: SEMAM - SECRETARIA MUNICIPAL D468 16711 TAIS AGLAE SARUBI DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEAS GESTI - DIRETORIA DE GE2115 15920 TALLITA AUGUSTO MORTENSEN FONSECA LOCAL: SEDEL FDTL EM JACIREMA DOS SANTOS4359 14341 TANIA CRISTINA DOS S JUSTINO LOCAL: SESAU BASE - DIRETORIA DE ATEN680 20362 TANIA JANAINA DOS SANTOS COELHO LOCAL: SEDEAS PESP 6 - CASA DE ACOLHI5061 18043 THAIS ELISA TEIXEIRA MENDES NEVES LOCAL: SESAU BASE 2.6 - UNIDADE DE FI336 15967 VALDENIA LEITE ALVES RHOMBERG LOCAL: GAB FSS - FUNDO SOCIAL DE SOLI3831 10670 VALDILIRO RUBENS DO AMPARO LOCAL: SEDEL PROE CAEC ANDRE LUIZ4321 8549 VALDINEI SANTOS LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS2891 18103 VALERIA LOPES DE ANDRADE LOCAL: SEDEL IFTL EM CONSTANTINO M CONDE2309 13109 VALERIO ALVARES REBOUCAS LOCAL: SEDEL FDTL EM MARIA AP RAMOS5750 12875 VALFRIDO DA CONCEICAO LOCAL: SESAU URGE 1.2 - UPA VICENTE D4392 18120 VANUBIA ROCHA SOUZA LOCAL: SESAU BASE 1 - ATENCAO BASICA1644 535719 VILMA LIMA DA COSTA LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 1602 537419 VILMAR SOARES DUARTE LOCAL: SEDEL FDTL EM ARY DA SILVA1981 18720 VIVIAN LUIZA DA SILVA PINTO LOCAL: SEDEL FDTL EM GLADSTON JAFET4694 14667 VIVIANE SOUZA DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.3 - UNIDADE BASIC1108 14191 VLADIMIR PINTO DE ABREU LOCAL: SEDECON GCM - DIRETORIA DA GUA5792 17056 WALDEREZ DA SILVA TEIXEIRA LOCAL: SESAU URGE 1.3 - UPA PEREQUE4322 21695 WILLIAN PEREIRA SILVA LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS3784 12096 YVIE CRISTINA FAVERO DE SOUZA LOCAL: SEDEL PROE - BIBLIOTECAS3670 17985 ZELIA HELENA DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEL IFTL NEIM NATANAEL DE OL

Os servidores municipais de Guarujá que não entregaram a Declaração de Bens de 2019, tem um novo prazo até o dia 1º de novembro de 2019 para entregar a Declaração de Bens aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados, tendo em vista o ficou decidido no processo administrativo de nº 24.124/2019. As declarações devem ser entregues por servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Pre-feito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com com base na Constituição Federal, conforme as exigências da lei federal n° 8.429/92, Lei Complementar nº 135/12 e Decreto nº 10.661.A declaração compreenderá imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, lo-calizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, a critério da Administração, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, conforme artigo 13 § 1º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

Fica facultada a entrega de cópia da Declaração de Bens apresentada anualmente à Delegacia da Receita Federal, de conformidade com a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.As declarações devem ser entregues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor, dentro de um envelope lacrado, contendo do lado de fora o assunto, DECLARAÇÃO DE BENS 2019, NOME DO SERVIDOR, NÚMERO DO PRONTUÁRIO, EN-DEREÇO RESIDENCIAL, COM OS DEVIDOS COMPLEMENTOS: CIDADE, ESTADO E TELEFONE, INCLUSIVE CELULAR, AINDA QUE DE CONTATO/RECADOS.; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas.A transgressão do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 10.661 acarretará a configuração de infração disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e/ou ofertar falsa declaração de bens dentro do prazo determinado.

ADM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHOEdital nº. 12/2019 – TOMADA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1462/26/2019Objeto: REFORMA DA PRAÇA DA JUREIA, S/N, BAIRRO PAE CARÁ, DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.I – Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo ADJUDICO o certame a empresa INCREBASE ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO EIRELI, que apresentou o valor de R$ 39.594,34 (trinta e nove mil e quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos); II – Em ato contínuo HOMOLOGO o certame licitatório.III - Publique-se.

Guarujá, 25 de outubro de 2019ADILSON LUIZ DE JESUS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

DESPACHOEdital nº. 20/2019 – TOMADA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2644/3418/2019Objeto: REFORMA E MODERNIZAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVAPOSSIDÔNIO XAVIER DE JESUS, NO MUNICÍPIO DE GUARUJA, ES-TADO DE SÃO PAULO.I – Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo ADJUDICO o certame a empresa INCREBASE ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO EIRELI, que apresentou o valor de R$ 307.353,37 (trezentos e sete mil e trezentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos);II – Em ato contínuo HOMOLOGO o certame licitatório.III - Publique-se.

Guarujá, 25 de outubro de 2019ADILSON LUIZ DE JESUS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELCONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: Nº 285/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 19713/942/2019DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADORA: PAULO EDUARDO FEIJÓDA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Abrigar a Unidade de Saúde Básica da Família do Perequê (USAFA) do PEREQUÊ, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor mensal de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais). Vigência de 12 meses, início em 13 de setembro de 2019 e término em 12 de setembro de 2020. A presente contratação se dará através de dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da lei federal 8.666/93 e na Lei nº 8.245/91. As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 16.01 Elemento de Despesa 3.3.90.36.00. O presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela locatária, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. Data de Assinatura: 13 de setembro de 2019.

Page 17: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DEd18xl8ggo6ud4h.cloudfront.net/wp-content/uploads/2019/10/26-10-2019.pdfcarne em cubos com legumes, canjica com ameixas, suco de jaboticaba Segunda-feira

17SÁBADO26.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELCONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: Nº 088/2019 T.A. 02PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 20712/125763/2017DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADORES: IRACI CRUZ PRIETO LUNA, SANDRA REGINA CRUZ PAULINO E WILSON DA SILVA CRUZDA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Abrigar o CASA DE ACOLHIMENTO MASCULINO, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no valor mensal de R$ 4.574,80 (quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Vigência de 12 meses, início em 27 de setembro de 2019 e término em 26 de setembro de 2020. A presente contratação se dará através de dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da lei federal 8.666/93 e na Lei nº 8.245/91..As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº: Órgão 07.02 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. O presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações as-sumidas pela locatária, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. Data de Assinatura: 17 de setembro de 2019.

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIAPESSOAS INCLUÍDAS OU REINCLUÍDAS NO

PROGRAMA EM OUTUBRO 2019Para esclarecer dúvidas sobre o calendário de pagamentos e cartões, ligar para 0800 726 0207. Para demais dúvidas, procurar a Assistência Social do Município.

MÊS/ANO NIS DO RESPONSÁVEL LEGAL NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL10/2019 10384513031 LIDIA RODRIGUES 10/2019 16066536150 ELAINE CRISTINA BARBOSA 10/2019 20352738760 WILLIAM EDUARDO DOS SANTOS SILVA 10/2019 20390880943 MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA CONCEICAO

Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

TURISMOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONVOCO os Membros da Comissão Permanente de Eventos e Publi-cidade, destinada a deliberar sobre eventos e conduzir o processo de concessão de licenças eventuais promocionais instituída pelo Decreto nº 11.079, de 19 de setembro de 2014, para uma reunião conforme concordância estabelecida:Data: 31/10/2019 (quinta-feira);Horário: 15h;Local: Secretaria de Cultura – Teatro Municipal – Av. D. Pedro I, 350 – Jd. Tejereba - Enseada;Pauta: Análise de eventos propostos.

Guarujá, 22 de outubro de 2019Marcelo Nicolau

Secretário Municipal Interino de Turismo - Pront. 21.389

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

O Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo/SP e esta Pasta, publicado no Diário Oficial do Município de Guarujá em 28 de março de 2019; conforme laudos técnicos avalia-tivos subscritos pelo instrutor responsável do Centro de Formação em Segurança Urbana de São Paulo – CFSU/SP; faz PUBLICAR a relação de guardas civis municipais de Guarujá considerados aprovados no “Curso Técnico de Capacitação de Guardas Municipais para Porte de Armas – Pistola e Revólver”, como segue:Turma: I/2019Carga Horária: 120 (cento e vinte) horas

NOME COMPLETO PRONT.1 ANA PAULA DAGOLA MOLINA DA SILVA 14.1212 DEVALDO FERREIRA DA SILVA 13.3403 DOUGLAS SERAFIM BARRETO 17.0994 EDILSON HELENO DA SILVA 14.1985 EDNALDO BALBINO DE FRANÇA 13.3456 EDNEY BRAGA DE OLIVEIRA 14.1367 EDSON CUNHA DA SILVA JUNIOR 13.3468 EDSON DE SOUZA DOURADO 17.1069 EDUARDO SANTOS OLIVEIRA 13.35110 FÁBIO DE OLIVEIRA ALVES 14.14211 FLAVIO BARRETO DOS SANTOS 13.37512 FLAVIO FIRMINO DE MELO 13.37713 FREDERICO CENZI JUNIOR 14.14814 GERSON MOREIRA RIBEIRO 13.38415 ILTON MARQUES COUTO JUNIOR 13.39116 IVANEILDO JOSÉ DE VASCONCELOS 13.39217 JOÃO MARCOS VENÂNCIO DE OLIVEIRA 17.09718 JOÃO RICARDO NUNES 13.39819 JOSÉ APARECIDO DA SILVA 13.40420 JOSÉ OLÍMPIO TEIXEIRA OLIVEIRA 14.15921 LUIS CARLOS DAS CHAGAS 13.42822 MARCELO CUNHA DA SILVA 13.43723 MARCELO SANTOS PEREIRA 13.44324 MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO 14.17025 MARIA VANUZA BITENCOURT 13.45426 MAURO NOEL DE JESUS 13.46227 MAX NASCIMENTO DUDA 13.46328 PAULO RODRIGO DINIZ 13.48429 RODE HIPÓLITO DOS SANTOS 14.18230 SANDRO CASTILHO LARANJEIRA 17.10131 SANDRO DE MORAES DUARTE 13.50632 SANDRO SANTOS DE SOUZA 13.50733 SERGIO BENTO DA SILVA 17.11534 WAGNER NUNES DE ABREU 14.19535 WAGNER PINHEIRO LEAL 13.52236 WELLINGTON RIBEIRO 13.52737 VINÍCIUS REIS FERNANDES 17.144

Luiz Cláudio Venancio AlvesSecretário de Defesa e Convivência Social

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que no dia 26 de Outubro de 2019, a via: Rua das Figueiras do N° 81 ao N°45, Bairro: Pae Cara, estará bloqueada ao tráfego de veículos das 13:00 às 18:00; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 32682/2019.

Guarujá, 25 de Outubro de 2019.Alexandre Cabanas Vasquez - Diretor de Trânsito

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que no dia 26 de Outubro de 2019, a via: Rua Waldery de Almeida entre as vias Rua joão Batista e Rua Otacílio Faustino dos Santos Bairro: Jardim Progresso, estará bloqueada ao tráfego de veículos das 18:00 às 21:30; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 32684/2019.

Guarujá, 25 de Outubro de 2019.Alexandre Cabanas Vasquez - Diretor de Trânsito

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que no dia 26 de Outubro de 2019, a via: Av. Severo Conde Y Conde do nº 30 ao nº 109 — Bairro Vila Aurea – estará bloqueada ao tráfego de veículos das 10:00 às 15:00; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 29230/2019.

Guarujá, 24 de Outubro de 2019.Alexandre Vasquez Cabanas

Diretor de Trânsito

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que no dia 27 de Outubro de 2019, a via: Rua Daniel Matos trecho entre as travessas: 105 a 205, estará bloqueada ao tráfego de veículos das 09:00 às 18:00; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 30437/2019.

Guarujá, 25 de Outubro de 2019.Alexandre Cabanas Vasquez - Diretor de Trânsito

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que no dia 28 de Outubro de 2019, a via: Rua Siqueira Cezar nº105 a Rua Votuporanga e a Rua Cafelândia nº86, estará bloqueada ao tráfego de veículos das 17:30 às 20:00; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 31787/2019.

Guarujá, 25 de Outubro de 2019.Alexandre Cabanas Vasquez - Diretor de Trânsito

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que no dia 26 de Outubro de 2019, a via: Rua Castro Alves entre as vias Rua Mato Grosso e a Rua José Bueno Camargo de Assis, Bairro: Jardim Santense, estará bloqueada ao tráfego de veículos das 10:00 às 20:00; tudo conforme decidido no processo administrativo nº32683/2019.

Guarujá, 25 de Outubro de 2019.Alexandre Cabanas Vasquez - Diretor de Trânsito

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERPORTARIA N.º 43 /2019.

“Autoriza funcionamento de Núcleo Conveniado de Educação Infantil”RENATO MARCELO PIETROPAOLO, Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Deliberação CME n.º 01/2001, alterada pelas deliberações CME n.º 01/2008 e CME n.º 01/2011, e Considerando o disposto na Portaria n.º 13/2019-SEDEL, publicada no DOM de 16/05/2019,

R E S O L V E:Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Núcleo de Educação Infantil Conveniado VIDA E PAZ, localizada à Rua Antônio Correia, n.º 231, Vila Ligya, Guarujá/SP – CEP 11.430-030 mantido por Igreja Evangélica Vida e Paz – CNPJ 05.869.899/0002-88;Art. 2° Aprova e homologa, respectivamente, o Projeto Político Peda-gógico, o Plano de Educação Infantil e o Regimento Escolar;Art. 3° O responsável pelo Estabelecimento fica obrigado a manter o Projeto Político Pedagógico, o Plano de Educação Infantil e o Regimento Escolar em conformidade com as normas relativas ao cumprimento da Lei Federal n.º 9394/1996, às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e à legislação e regula-mentação municipal relativa à Educação Infantil;Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, a qual jurisdiciona a escola, zelará pelo fiel cumprimento desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização de conformidade com o dispositivo na Deliberação CME n.º 01/2001, alterada pelas Deliberações CME n.º 01/2008 e CME n.º 01/2011;Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do início das atividades letivas do ano de 2019.

Guarujá, 25 de outubro de 2019.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

PORTARIA N.º 44/2019.“Autoriza funcionamento de Unidade Particular de Educação Infantil”RENATO MARCELO PIETROPAOLO, Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Deliberação CME n.º 01/2001, alterada pelas deliberações CME n.º 01/2008 e CME n.º 01/2011, e Considerando o disposto na

Page 18: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DEd18xl8ggo6ud4h.cloudfront.net/wp-content/uploads/2019/10/26-10-2019.pdfcarne em cubos com legumes, canjica com ameixas, suco de jaboticaba Segunda-feira

18 SÁBADO26.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria n.º 13/2019-SEDEL, publicada no DOM de 16/05/2019,R E S O L V E:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Escola Centro Educacional Infantil Evoluir, localizada à Rua Buenos Aires, n.º 221, Pitangueiras, Guarujá/SP – CEP 11.410-010, mantido por Centro Educacional Infantil Evoluir EIRELI – CNPJ 31.662.971/0001-06;Art. 2° Aprova e homologa, respectivamente, o Projeto Político Peda-gógico, o Plano de Educação Infantil e o Regimento Escolar;Art. 3° O responsável pelo Estabelecimento fica obrigado a manter o Projeto Político Pedagógico, o Plano de Educação Infantil e o Regimento Escolar em conformidade com as normas relativas ao cumprimento da Lei Federal n.º 9394/1996, às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e à legislação e regula-mentação municipal relativa à Educação Infantil;Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, a qual jurisdiciona a escola, zelará pelo fiel cumprimento desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização de conformidade com o dispositivo na Deliberação CME n.º 01/2001, alterada pelas Deliberações CME n.º 01/2008 e CME n.º 01/2011;Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do início das atividades letivas do ano de 2019.

Guarujá, 25 de outubro de 2019.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

PORTARIA N.º 45/2019.“Autoriza funcionamento de Unidade Particular de Educação Infantil”RENATO MARCELO PIETROPAOLO, Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Deliberação CME n.º 01/2001, alterada pelas deliberações CME n.º 01/2008 e CME n.º 01/2011, e Considerando o disposto na Portaria n.º 13/2019-SEDEL, publicada no DOM de 16/05/2019,

R E S O L V E:Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Núcleo de Recreação Infantil Semeando Amor, localizada à Rua Almirante Barroso, n.º270, Parque Estuário, Guarujá/SP – CEP 11.451-100 mantido por Escola de Educação Infantil Semeando Amor Ltda – CNPJ 28.535.387/0001-08;Art. 2° Aprova e homologa, respectivamente, o Projeto Político Peda-gógico, o Plano de Educação Infantil e o Regimento Escolar;Art. 3° O responsável pelo Estabelecimento fica obrigado a manter o Projeto Político Pedagógico, o Plano de Educação Infantil e o Regimento Escolar em conformidade com as normas relativas ao cumprimento da Lei Federal n.º 9394/1996, às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e à legislação e regula-mentação municipal relativa à Educação Infantil;Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, a qual jurisdiciona a escola, zelará pelo fiel cumprimento desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização de conformidade com o dispositivo na Deliberação CME n.º 01/2001, alterada pelas Deliberações CME n.º 01/2008 e CME n.º 01/2011;Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do início das atividades letivas do ano de 2019.

Guarujá, 25 de outubro de 2019.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Edital nº 10/2019 – CAEReunião Ordinária CAE Quadriênio 2018-2022

Amaro de Araújo Lima Neto, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Quadriênio 2018-2022, considerando o Decreto 12.816/2018, Convoca os Conselheiros para participarem da 9ª Reunião Ordinária deste Conselho 2018/2022, a realizar-se em:Data: 31/10/2019. Sendo a primeira chamada às 10h. e a segunda chamada às 10h30min., nas dependências do Colégio e Faculdade Marques de Olinda, situado à Av. Adhemar de Barros, 987 - 1º andar - Jd. Primavera - Guarujá, com a seguinte pauta:- Apreciação dos Cardápios;- Deliberação sobre assuntos de interesse do CAE.

Guarujá, 25 de Outubro de 2019.Amaro de Araújo Lima Neto

Presidente do Conselho de Alimentação Escolar

COMUNICADO SEDELA Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, em obediência aos princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, torna público, para ciência dos interessados, o presente comunicado informando que o cadastro semanal em creches municipais e conve-niadas autorizadas será efetivado até o dia 29/10/2019, sendo que, após essa data, os cadastros retornarão em 04/02/2020.

Guarujá, 07 de outubro de 2019.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL Nº 05/2019 - SEDELMATRÍCULA ANTECIPADA/2020

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com a Resolução SE Nº 40 de 23/08/2019, estabelece critérios e procedi-mentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/2020, os pais ou responsáveis têm de 1º a 31/10/19 para procurar escolas públicas e efetuar inscrições de seus filhos que estejam fora da rede publica (Escolas Estaduais e Municipais).O objetivo da matrícula antecipada é, justamente, dar oportunidade para que todos consigam se matricular na escola pública.A matrícula antecipada é destinada somente aos estudantes que estão fora da rede pública, tanto os ingressantes no Ensino Fundamental (1º Ano), como os que cursarão os demais anos, inclusive a EJA. Os que já estão matriculados em escolas públicas (estaduais ou municipais) neste ano, não precisam se cadastrar. Eles darão continuidade aos estudos na rede pública automaticamente.A matrícula antecipada é válida para crianças a partir de 6 anos completos ou a completar até 31/03/2020.No período de inscrição, podem se cadastrar todos aqueles que em 2019 não frequentaram a rede pública e que desejam ingressar em qualquer ano do Ensino Fundamental, inclusive na EJA. Caso não seja possível efetuar a inscrição até a data prevista, os interessados terão novas oportunidades, porém, precisarão aguardar o cronograma previsto pela “Secretaria de Educação, Esporte e Lazer” e pelo Estado de São Paulo.É recomendável que o candidato (EJA), se maior de idade, ou respon-sável tenha em mãos os documentos de identificação do aluno, como certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência. Os documentos são importantes para que a inscrição seja efetuada, pois garantem o preenchimento correto da ficha de cadastro.Ingressantes no Ensino Fundamental que não frequentaram a Educação Infantil em 2019 e também alunos que tenham parado os estudos sem concluir o Ensino Fundamental e desejam voltar à rede pública em 2020 devem se inscrever.O compromisso do Governo Estadual e Municipal é garantir vaga para todos os alunos. Não é garantindo que o aluno estude onde sua inscri-ção foi feita. É possível que o número de vagas de uma determinada escola seja menor do que o número de alunos que se inscreveram nela. O excedente será direcionado para outra escola da região, de acordo com a proximidade do endereço. O importante é que os responsáveis pela vaga sempre deixem os dados atualizados, principalmente o comprovante de residência e o telefone, comparecendo na Escola para sua atualização, sempre que forem alterados.Todos os alunos inscritos terão vagas garantidas em escolas da rede pública (estadual ou municipal), ou seja, ninguém ficará sem estudar.Os ingressantes que não frequentaram a rede pública de ensino devem verificar o resultado da matrícula para o ano letivo 2020 na unidade que fez a inscrição a partir de 28 de novembro de 2019.Estas informações são alinhadas com a Resolução Estadual n.º 40 de 23/08/2019 e seu cronograma poderá sofrer alterações.

Guarujá, 26 de Setembro de 2019.Gilda Maria Bressan dos Santos

Diretoria de Planejamento e Vida EscolarRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL Nº 06/2019 – SEDELMatrícula e Rematrícula na Educação Infantil

Dispõe sobre as diretrizes de matrículas para o ano letivo de 2020 nas Unidades Municipais e Conveniadas que oferecem atendimento de Educação Infantil. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas

atribuições legais, torna públicas as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2020, nas unidades que oferecem Educação Infantil (Pré-Escola) para crianças de 04 a 05 anos e 11 meses.1-Da Fundamentação Legal:- Constituição Federal/88, EC 53/06, EC 59/09;- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9394/96;- Lei nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Ado-lescente;- Lei 11700 de 13/06/08 que dispõe sobre a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 04 anos;- Lei 12796 de 04/04/13 que estabelece a obrigatoriedade ao aten-dimento na Educação Infantil;- Lei 2546/97 que cria o Conselho Municipal de Educação;- Decreto Nº 7492 DE 02/06/11 que institui o Plano Brasil Sem Miséria;- Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula para Educação Infantil/Ano Letivo 2020.- Deliberação CEE 166/2019, Indicação CEE 173/2019 e o Parecer CEE 137/2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/ Pré-Escola.2-Da Apresentação:- A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.- A Educação Infantil será oferecida em:a) Creches, para crianças de 04 meses até 03 anos e 11 meses;b) Pré-Escola para crianças de 04 a 05 anos e 11 meses. 3 - Dos Objetivos:- Este Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças nas unidades municipais de ensino de Guarujá.- Destaca-se que deverá ser assegurado o direito da criança ao Ensino Fundamental, em idade própria, respeitada a idade de ingresso estabe-lecida nos respectivos sistemas de ensino, sendo 06 anos completos ou a completar até 31 de março de 2020.- Ampliar o acesso da população em situação de extrema vulnerabili-dade aos serviços públicos.3.1 - Os objetivos específicos são:- Divulgar este edital à direção das unidades, aos pais ou responsáveis legais e a toda comunidade para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil (Pré-Escola);- Realizar matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;- Realizar a matrícula, sempre que houver vagas, de crianças transferidas;- Cadastrar e atualizar os dados na Secretaria Escolar Digital – SED;- Informar à família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança de endereço residencial, telefone, local de trabalho. No mês de setembro, ficam as famílias res-ponsáveis em atualizar todas as informações, preenchendo novamente a ficha cadastral na Unidade Escolar onde a criança está estudando. A geolocalização de todos os alunos na Plataforma SED, de acordo com o comprovante de residência apresentado, é obrigatória. O Sis-tema SED é o Programa de Matrículas do Estado de São Paulo e está com a nova funcionalidade de matricula automatizada para o Ensino Fundamental, o qual disponibilizará a vaga automática de acordo com o endereço cadastrado do aluno; - Efetuar a matrícula de crianças com deficiência.4- Dos Critérios para Matrícula:a) Creches de 04 meses a 03 anos e 11 meses:- Crianças cadastradas na Unidade conforme determina a Lei 4.020/13 e o Termo de Ajustamento de conduta – TAC, assinado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e o Ministério Público do Estado de São Paulo, seguindo cronograma específico para atendimento da lista de espera oficial, publicada no site da Prefeitura;- Crianças cuja família é beneficiária do Programa Bolsa Família;- Crianças que se encontrem em situação de risco social e pessoal, sendo avaliadas pela Comissão de Vulnerabilidade Social;- Crianças cujos pais estejam trabalhando e apresentem a menor renda familiar;b) Pré-Escola de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses:As unidades municipais abrirão vagas para crianças de 04 e 05 anos e 11 meses, atendendo toda a demanda manifesta.5 - Da frequência:

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19SÁBADO26.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

- O aluno da educação infantil deve registrar frequência de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de horas letivas, conforme legislação vigente. O controle de frequência deve ser realizado pela unidade de educação infantil.5.1 – Comparecimento:- Comunicar por escrito, no ato da matrícula, ao responsável pela criança, que as ausências a partir de 05 (cinco) dias consecutivos devem ser justificadas; - A Escola deverá Entrar em contato com o responsável legal para esclare-cimentos, após 5 (cinco) dias consecutivos de ausência sem justificativa;5.2 – Afastamentos:- O afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela unidade, com prazo limite de até 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.- Em caso de afastamento da criança para tratar da saúde, fica res-guardada a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência à direção da unidade.5.3 – NCOM:- Na hipótese do aluno não comparecer às aulas no período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subseqüente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” (N.COM) na SED, de forma a liberar a vaga.6 - Da Composição e Organização das Turmas:- As turmas serão organizadas considerando-se a idade das crianças. As turmas mistas só serão permitidas mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.- O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico e avaliação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, assegurada a qualidade do atendimento.7 - Da documentação:- A Gestão Escolar é responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral do prontuário do aluno e na Secretaria Escolar Digital - SED.- Em toda a documentação escolar da criança, deverá ser registrado o seu nome completo, sem abreviações.- Será nula de qualquer efeito, a matrícula que for realizada com apre-sentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.- A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsável legal pela criança.a) No ato da matrícula, é indispensável à apresentação exigida, con-forme segue:- Certidão de nascimento (cópia simples) e original do aluno;- CPF do estudante (desde 2016 as certidões de nascimento já possuem o número de CPF; o Sistema de Matrícula do Estado de São Paulo e o Censo Escolar solicitam este dado; não é um documento obrigatório para o ato da matrícula, porém o responsável deverá se comprometer a levar o CPF do aluno no decorrer do ano para não comprometer a vida escolar do mesmo no futuro);- RG e CPF dos pais ou responsáveis;- Comprovante de residência no município do Guarujá em nome do responsável (apresentar cópia de qualquer um dos seguintes docu-mentos: conta de luz, telefone, contrato de aluguel, carnê de IPTU ou outros documentos emitidos por órgãos oficiais, declaração conforme Lei 7115/83);- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com o responsável legal;- Carteira de vacinação atualizada ou comprovante de vacinação (Lei 4631);- E-mail e telefone do responsável legal. Quando o aluno estiver no ensino fundamental, o responsável legal poderá efetivar a rematrícula, portanto estas informações são necessárias para cadastro e acesso dos mesmos ao Sistema de Matrículas do Estado de São Paulo, a Secretaria Escolar Digital – SED;- Beneficiário de Bolsa Família, deve apresentar comprovante;- As suspeitas de fraudes nas declarações e documentos apresentados para fins de matrícula serão encaminhadas ao Ministério Público da Comarca de Guarujá.;8 - Do Cronograma:- Rematrícula de 16/10/19 a 18/10/19 para crianças em continuidade de estudos na mesma Unidade que irão para o Infantil V em 2020 e

das que estão em Infantil III e irão para o Infantil IV na mesma Unidade;- Matrículas de 21/10/19 a 25/10/19 para alunos em continuidade na rede pública, tendo em vista que a Unidade não oferece a série/etapa seguinte para 2020 (estão saindo do Infantil III e irão para o Infantil IV e das que estão saindo do Infantil IV e irão para o Infantil V em 2020);- Matrículas de 29/10/19 a 01/11/19 para quem está fora da rede pública, considerando crianças nascidas de 01/04/14 a 31/03/15 para o Infantil V e de 01/04/15 a 31/03/16 para o Infantil IV. 9 - Das Transferências:- Para Pré-Escola, no decorrer do ano letivo de 2020, as transferências ficam condicionadas à existência de vagas.- Transferências em Creches serão solicitadas no final do ano e, após análise, atendidas conforme a disponibilidade de vaga para o ano letivo seguinte, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. 10 - Das Disposições Gerais:- Ficam impedidas as matrículas em mais de uma unidade escolar;- A realização da matrícula e a freqüência da criança nas unidades de ensino municipais não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas ao material escolar, uniforme, ou equivalente;- É responsabilidade do Gestor Escolar, cadastrar e manter atualizados os dados dos alunos na Secretaria Escolar Digital - SED;- As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam inve-rídicas, os mesmos poderão responder de acordo com a legislação vigente.11 – Considerações finais:- Todo o cronograma de matrícula/rematrícula antecipada para o ano letivo seguinte é alinhado com a Resolução Estadual n.º 40 de 23/08/2019 e seu cronograma pode sofrer alterações futuras.

Guarujá, 26 de setembro de 2019.Gilda Maria Bressan dos Santos

Diretoria de Planejamento e Vida EscolarRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL N° 07/2019 – SEDELREMATRÍCULA

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso das suas atribuições legais, comunica aos senhores pais ou responsáveis legais pelos alunos matriculados nas escolas municipais em 2019, que deverão comparecer na unidade escolar para efetuar as rematrículas para o ano letivo de 2020, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, de acordo com o cronograma abaixo:1- Rematrícula: Ensino Fundamental- 1º e 2º Anos: ......................................................16/10/19- 3º e 4º Anos:.......................................................17/10/19- 6º Anos:..............................................................18/10/19- 7º e 8º Anos: ......................................................21/10/19Os pais ou responsáveis que não puderem comparecer nas datas acima discriminadas, poderão rematricular seus filhos no dia 22/10/19.- 5º Anos: ............................................................02/12/2019Os pais ou responsáveis que não puderem comparecer na data de 02/12, poderão rematricular seus filhos no dia 03/12/19.Inscrição por deslocamento no Ensino Fundamental de 29/11/19 a 05/12/2019.Transferências para o Ensino Fundamental acontecem somente após o início do ano letivo de 2020. 2- Rematrícula na Educação Infantil, modalidade Pré Escola:De 16/10/19 a 18/10/19, para alunos em continuidade na mesma Unidade Escolar.3 - Rematrícula na Educação Infantil, modalidade Creche (Regida pelo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC):De 16/10/19 a 25/10/2019.4 – Todo o edital de rematrícula é alinhado com a Resolução Estadual n.º 40 de 23/08/2019 e seu cronograma pode sofrer alterações.OBSERVAÇÃO: O não comparecimento do pai ou o responsável legal nos períodos acima estipulados implicará na desistência da vaga escolar.

Guarujá, 26 de setembro de 2019.Gilda Maria Bressan dos Santos

Diretoria de Planejamento e Vida EscolarRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL N°08/19MATRÍCULAS - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

– EJA 1º Semestre/2020A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Guarujá comunica aos interessados no preenchimento de vagas em classes de Educação de Jovens e Adultos, correspondentes do 1º ao 5º ano (EJA I) e do 6º ao 9º ano (EJA II) do Ensino Fundamental, que estarão abertas nas escolas da Rede Municipal, conforme as normas abaixo:I - REMATRÍCULAS/MATRÍCULAS REMATRÍCULAS – De 21 a 25/10/2019 - Nos horários das secretarias das respectivas Unidades Escolares, dos alunos menores de idade, devem ser convocados seus responsáveis e renovar os Termos de Responsabilidade a cada 6 (seis) meses na própria Unidade de Ensino.MATRÍCULAS - De 04/11/2019 a 06/12/2019 – para novos candi-datos ou enquanto existirem vagas.II – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA• Histórico Escolar Original ou Atestado de Escolaridade – (para os novos candidatos);• Cópia do R.G.;• Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;• Cópia do Título de Eleitor;• Cópia do Certificado Militar (sexo masculino);• Cópia do comprovante de residência atualizado;O candidato do EJA I que não puder comprovar escolaridade anterior será submetido à avaliação na própria escola para ser incluído no termo que demonstrar conhecimentos, respeitando-se a idade/termo.• Alunos menores de idade, o responsável deverá apresentar: Cópia do RG, CPF, telefone e informar um e-mail.III – IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA – 15 anos completos.IV - PREENCHIMENTO DAS VAGAS A Direção da Escola deverá analisar cada pedido de matrícula e deferir as que preencham as condições estabelecidas nas normas legais. V - UNIDADES DE ENSINO: 1. EM “Paulo Freire”- EJA I e II Av. Tancredo Neves, s/nº- Santa Clara - Guarujá – tel. 3386-6119; 2. EM “Jacirema dos Santos Fontes”- EJA I e II Rua Daniela Matos da Silva, nº 63- Morrinhos I – Vicente de Carvalho 6 – Guarujá - tel 3355-7886;3. EM “Mário Cerqueira Leite Filho”- EJA I e II Rua Javari, nº 95- Bal-neário Praia do Perequê - Guarujá - tel 3353-4473;4. EM “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”– EJA I e II Rua Oswaldo Aranha, nº 365- Jd. Maravilha- Vicente de Carvalho- Guarujá – tel 3352-1484;5. EM “Dr. Oswaldo Cruz II” – – EJA II - Av. Presidente Vargas, nº 485 - Parque Estuário - Vicente de Carvalho - Guarujá – tel 3341-3300;6. EM “Sérgio Pereira Rodrigues”– EJA I e II Av. Atlântica, nº 1516- Cidade Atlântica – Guarujá - tel 3392-3883.

Guarujá, 09 de outubro de 2019Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

CULTURA

COMUNICADO 09/2019Considerando a necessidade de disciplinar o comércio de artesanato nas praias, bem como garantir o direito dos artesãos do município em comercializar seus produtos na faixa de areia.Considerando que é preciso incentivar a continuidade de uma expres-são da atividade cultural tratando de forma diferenciada o artesão que produz artesanato e vende suas peças do mero comerciante que revende a mercadoria de outros para obter lucro.Considerando a preservação do artesanato caiçara, com a responsa-bilidade de oferecer oportunidades de geração de renda e promover o desenvolvimento destas comunidades.A Secretaria de Cultura COMUNICA que será expedida AUTORIZAÇÃO para os artesãos residentes de Guarujá e Vicente de Carvalho que pretendam trabalhar na venda de seus produtos na faixa de areia das praias (Praia da Enseada; Pitangueiras; Perequê; Tombo; Pernambuco; Guaiúba; Prainha Branca e Astúrias), necessitando para tanto protocolar pedido junto a Diretoria de Gestão de Politicas Públicas de Cultura da Secretaria de Cultura. Documentos que deverão ser apresentados junto com o protocolo:a) Comprovante de residência;b) RG e CPF;

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20 SÁBADO26.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

c) Título de Eleitor;d) Cópia simples da carteirinha da SUTACO;e) 01 (uma) foto ¾ atualizada.Os documentos deverão ser entregues no Teatro Procópio Ferreira (Av. Dom Pedro I, 350- Jd Tejereba – Guarujá/SP) entre os dias 29/10 a 08/11, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com Michele Cicconi e Elizabeth Lima - 3387-7016.

Guarujá, 25 de outubro de 2019.Marcelo Nicolau

Secretário Municipal de Cultura

O Secretário Municipal de Cultura no uso das suas atribuições, vem por meio deste informar a lista das obras selecionadas da 10º edição do Festival Pérolas da Literatura - 2019. Conforme segue, 10 obras de cada categoria são finalistas, sendo listadas abaixo por ordem alfabética.

OBRAS FINALISTAS - PÉROLAS DA LITERATURA: EM ORDEM ALFABÉTICACONTO - OBRA: PSEUDÔNIMO:

ALTERNATIVA ORFEUAPAGUE A LUZ ILANA SODRÉCOMBATE ROSSANDRO ROSAFUNERAL DOS ANJOS AURORAHUMOR NEGRO ABELARDO BARBOSAMORRO DO SONHO RAUL DAMONTEO CÃO CARECAO SUPER-HOMEM LEON SHERMEROS PINGOS DE CHUVA QUE ANTECEDEM A TEMPESTADE ANDRADEPRECE OTACÍLIO VARGAS

CRÔNICA - OBRA: PSEUDÔNIMO:A METAFÍSICA DAS JABUTICABAS AMÉLIA GREIERASAS DE ÍCARO COLTRANEDOWNLOAD: 59% SEISPONTOZEROENCONTRAR O PROBLEMA DE FORMA PRÁTICA BARSOTIJE ADORE PORTUGAISE! AURÉLIO HOUAISSMAR, BELO MAR SELVAGEM AURORAMEU VELHO COBERTOR ODEONO ENDEREÇO DE ADÉLIA ARAÚJO GOYASPOESIA: O PÃO DA ALMA LOBO MAUSAUDADES DE RUBEM IGOR GABRIEL

POESIA - OBRA: PSEUDÔNIMO:ANTICLICHÊ SINÉSIO MARTINSDEVANEIO JARBAS LOBODITADO POPULAR IGNÁCIO REFICULHUMANO CONTEÚDO COLTRANEINCOLOR FEEH LUCKJURAS SEISPONTOZEROMAS UMA COISA NÃO MUDOU CUIDADORO MAIOR TESOURO LARISSA FAGUNDESSEPULCROS CAIADOS F.R. CRUZTODA MULHER JOÃO FREIRE

POESIA ESTUDANTIL - OBRA: PSEUDÔNIMO:BAIRRO MORRINHOS EDUE.M. DR. GLADSTON JAFET TALASSAE.M. DR. GLADSTON JAFET BELLA ANDARADEE.M. DR. GLADSTON JAFET HENRIQUE SOUZAMINHA VIDA, MINHA HISTÓRIA CIDA FÉLIXO LEGADO GRATIDÃOO POETA DA CULTURA CLÁSSICA CANCIONISTAO POETA DO MAR AMORO SENTIMENTALISTA DO MAR APAIXONADOPROFESSORA MARIA APARECIDA RAMOS CAMARGO KEZIA

A categoria “Poesia em vídeo”, pela falta do número mínimo de inscri-ções, torna-se vacante, e está fora da competição.

Guarujá, 25 de outubro de 2019. Marcelo Nicolau

Secretário Municipal de Cultura

SAÚDEEXTRATO DE JULGAMENTO

RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃOA Comissão de Seleção, Processamento e Julgamento de Chamamentos Públicos da Secretaria Municipal de Saúde torna público o resultado PRELIMINAR do seguinte Julgamento: Edital de Chamamento Público nº 007/2019 – Processo Administrativo nº 11.231/2019 Modalidade: Termo de Colaboração. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATEN-

DIMENTO ESPECIALIZADO OBJETIVANDO PROMOVER ATENDIMENTOS INDICADOS À INCLUSÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (DE ZERO A 17 ANOS E 11 MESES DE IDADE) COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MÚLTIPLA (LEVE, MODERADA E SEVERA) E AUDITIVA COM PRIORIDADE PARA ESTIMULAÇÃO PRECOCE DE CRIANÇAS DE ZERO A 3 ANOS E 11 MESES DE IDADE. DATA ABERTURA DE EDITAL E PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: 24/09/2019 até 24/10/2019. ÚNICA OSC´S PARTICIPANTES: CRPI – CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PARALISIA INFANTIL E CEREBRAL DE GUARUJÁ. OSC´S VENCEDORAS CRPI – CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PARALISIA INFANTIL E CEREBRAL DE GUARUJÁ – CNPJ 48.703342/0001-02.CRITÉRIOS DE AVALIÇÃO E PONTUAÇÃO DE ACORDO COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚ-BLICO Nº 007/2019:

ÁREA DE AVALIAÇÃO

ITEM DE JULGAMENTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

ATRIBUÍDA

A - Avaliação da proposta

técnica

1.Pertinência com o objeto a ser executado

Proposta da OSC está em conformidade com o objeto a ser executado 30

30Proposta da OSC está parcialmente em conformidade com o objeto a ser executado 15

Proposta da OSC está em inconformidade com o objeto a ser executado 00

2.Viabilidade de cumprimento total da meta

estabelecida no Edital

OSC demonstra ser capaz de cumprir plenamente as metas garantindo atendimento em todas as especialidades descritas no item 9.73. do presente Edital

15

15OSC demonstra ser capaz de cumprir metas em quase todas as especialidades descritas no item 9.73. do presente Edital

00

3. Capacidade técnica e operativa

Proposta demonstra experiência prévia e capacidade técnica para execução do objeto proposto 15

15Proposta apresenta fragilidades referentes a experiência prévia e capacidade técnica para execução do objeto proposto

05

Proposta demonstra que a OSC não possui experiência prévia e capacidade técnica para executar o objeto

00

4.Indicadores de

monitoramento pertinentes

com o objeto a ser executado

Indicadores propostos pela OSC tem pertinência com as áreas de atuação objeto do Edital 10

10Indicadores propostos pela OSC tem pertinência parcial com as áreas de atuação objeto do Edital 05

Indicadores propostos pela OSC não tem pertinência com as áreas de atuação objeto do Edital 00

B -Avaliação de proposta financeira

5.Volume de recursos destinados à execução da

parceria

Valor global até 2% menor que o valor de referência 30

10Valor global igual ao valor de referencia 10

Valor global maior que o valor de referencia 00

80

De acordo com o Edital de Chamamento, encontra-se aberto o prazo de 5 dias uteis para interposição de recursos.

Guarujá, 25 de outubro de 2019.MARCELO DE ALMEIDA CESAR

Pront 16.613FABIOLA AKEMI ARATA

Pront 21.719TANIA CRISTINA DOS SANTOS JUSTINO

Pront 14.341Comissão de Seleção, Processamento e Julgamento de Chamamentos Públicos - Portaria 018/2019 - SESAU

EXTRATO DE JULGAMENTORESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção, Processamento e Julgamento de Chamamentos Públicos da Secretaria Municipal de Saúde torna público o resultado PRELIMINAR do seguinte Julgamento: Edital de Chamamento Público nº 006/2019 – Processo Administrativo nº 11.230/2019. Modalidade: Termo de Colaboração. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATEN-DIMENTO ESPECIALIZADO DE SAÚDE NAS ÁREAS DE FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E SERVI-ÇO SOCIAL E PSICOPEDAGOGIA OBJETIVANDO A PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E/OU DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS CONCOMITANTES E SEUS FAMILIARES. DATA ABERTURA DE EDITAL E PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: 13/09/2019 ATÉ 14/10/2019. ÚNICA OSC´S PARTICIPANTE: APAE Guarujá - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, considerando o prazo estipulado para regularização, a entidade apresentou justificativas consubstanciadas na documenta-ção apresentada nos autos do Processo Administrativo em epígrafe. A comissão de seleção decide pelo acolhimento das justificativas, considerando habilitada a entidade APAE GUARUJÁ – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.

Guarujá, 25 de outubro de 2019.MARCELO DE ALMEIDA CESAR

Pront 16.613FABIOLA AKEMI ARATA

Pront 21.719TANIA CRISTINA DOS SANTOS JUSTINO

Pront 14.341Comissão de Seleção, Processamento e Julgamento de Chamamentos Públicos

Portaria 018/2019 – SESAU

MEIO AMBIENTEPortaria SEMAM Nº 26/2019

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em atendimento à Lei n° 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 22 de Setembro de 2019 a 20 de Outubro de 2019.

Balneabilidade das Praias de Guarujá - Período de 22/09/2019 a 20/10/2019

Praia – Local de Amostragem*UFC / 100 ml

*** QualidadeSETEMBRO OUTUBRO22 29 6 13 20

IPORANGA 1 PrópriaPEREQUÊ 1140 360 96 700 164 ImprópriaPERNAMBUCO 62 4 1 2 6 PrópriaENSEADA ESTR. DE PERNAMBUCO 54 3 9 4 112 PrópriaENSEADA AV. ATLÂNTICA 103 11 7 56 79 PrópriaENSEADA R. CHILE 107 7 67 3 91 PrópriaENSEADA AV. SANTA MARIA 59 20 22 25 96 PrópriaPITANGUEIRAS AV. PUGLISI 61 15 11 12 11 PrópriaPITANGUEIRAS R. S. VALADÃO 74 5 1 31 4 PrópriaASTÚRIAS 65 9 8 67 12 PrópriaTOMBO 41 2 1 9 4 PrópriaGUAIÚBA 48 11 2 3 71 Própria

* Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enteroco-cos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Fonte: CETESB

Secretaria do Meio Ambiente, 25 de Outubro de 2019.Sidnei Aranha

Secretário de Meio Ambiente

FINANÇAS

COMUNICADO – FINANÇAS Nº 44/2019Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, de relevante interesse público, indispensáveis a coletividade;Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos ser-viços prestados;Considerando que haverá a suspensão dos serviços realizados pela empresa destacada abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada.A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legis-lação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à empresa A.S. Nascimento Ambiental Serviços Urbanos Eireli - EPP no valor total de R$ 205.152,30, referente à nota fiscal 420, do processo 26367/2019 e à empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda, no valor total de R$ 180.605,39, referente a nota fiscal 5537, do processo 22353/2019.

Guarujá, 25 de outubro de 2019.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de Finanças

Page 21: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DEd18xl8ggo6ud4h.cloudfront.net/wp-content/uploads/2019/10/26-10-2019.pdfcarne em cubos com legumes, canjica com ameixas, suco de jaboticaba Segunda-feira

21SÁBADO26.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

RREO - ANEXO 3 (LRF, Art.53, inciso I) Em Reais

set/18 out/18 nov/18 dez/18 jan/19 fev/19 mar/19 abr/19 mai/19 jun/19 jul/19 ago/19

RECEITAS CORRENTES (I) 121.423.725,52 112.006.352,36 96.515.110,46 80.252.224,15 191.815.467,63 114.221.208,51 104.106.372,48 110.652.849,65 115.831.954,48 95.440.625,84 156.934.949,93 100.431.568,23 1.399.632.409,24 1.545.582.383,51

Receita Tributária 78.862.637,77 55.837.978,22 52.509.057,40 30.354.544,90 122.028.402,34 58.406.450,94 53.802.492,82 57.810.143,19 63.589.301,60 52.132.515,44 97.316.881,62 55.716.435,67 778.366.841,91 835.869.000,00

IPTU 26.100.888,20 29.442.031,23 27.276.599,34 29.034.549,99 89.456.810,94 32.022.296,83 29.256.685,12 29.101.913,35 36.078.817,01 27.408.990,94 28.707.350,91 27.663.353,96 411.550.287,82 487.905.000,00

ISS 12.907.814,96 12.470.096,30 11.940.234,65 12.384.789,36 12.642.060,08 13.106.731,19 12.495.090,64 12.523.671,56 13.582.503,41 12.692.404,17 12.680.026,98 14.888.828,93 154.314.252,23 162.463.000,00

ITBI 2.328.482,51 4.141.902,51 3.053.645,10 3.417.772,87 4.933.243,92 3.723.662,38 2.978.475,96 5.352.306,49 3.075.242,31 2.625.854,02 3.479.848,98 3.507.119,41 42.617.556,46 37.918.000,00

IRRF 33.354.223,66 4.683.173,30 4.933.911,14 18.798.303,49- 5.344.006,77 4.935.520,11 4.903.083,51 5.261.485,04 5.360.607,89 5.091.060,94 5.289.788,13 5.408.396,89 65.766.953,89 70.386.000,00

Outras Receitas Tributárias 4.171.228,44 5.100.774,88 5.304.667,17 4.315.736,17 9.652.280,63 4.618.240,43 4.169.157,59 5.570.766,75 5.492.130,98 4.314.205,37 47.159.866,62 4.248.736,48 104.117.791,51 77.197.000,00

Receita de Contribuições 4.662.432,73 4.654.798,25 4.787.869,71 5.101.202,58 7.843.683,38 4.972.175,98 4.736.193,61 4.636.040,66 5.101.419,20 5.259.367,01 4.807.270,09 5.085.754,85 61.648.208,05 59.583.146,64

Receita Patrimonial 2.338.000,95- 1.278.112,23- 816.973,48 5.182.358,57- 1.029.488,48 2.113.153,40 1.042.088,06 2.304.205,63 5.924.097,45 641.517,03 770.495,80 665.136,86 6.508.684,44 17.786.751,42

Rendimento de Aplicações Financeiras 2.357.147,12- 1.297.258,40- 797.668,81 5.201.504,74- 1.009.637,35 2.093.302,27 1.022.236,93 2.284.354,50 5.904.246,32 621.665,90 750.644,67 645.285,73 6.273.132,22 17.535.751,42

Outras Receitas Patrimoniais 19.146,17 19.146,17 19.304,67 19.146,17 19.851,13 19.851,13 19.851,13 19.851,13 19.851,13 19.851,13 19.851,13 19.851,13 235.552,22 251.000,00

Receita de Serviços 44.076,55 50.746,22 24.225,97 32.721,94 18.332,36 14.375,75 23.256,01 81.763,59 49.821,09 35.659,72 28.970,10 26.904,97 430.854,27 299.000,04

Transferências Correntes 38.537.558,08 42.945.871,76 36.598.835,78 47.629.873,91 56.126.042,75 47.521.990,98 42.807.162,07 44.135.969,82 38.340.399,70 35.673.843,03 48.043.142,62 36.612.159,25 514.972.849,75 601.621.000,00

Cota-Parte do FPM 3.761.855,67 4.273.443,63 5.367.953,48 9.393.955,02 6.620.280,61 7.271.981,86 5.444.846,16 5.312.046,73 6.817.086,37 5.369.803,97 7.343.186,82 5.360.025,71 72.336.466,03 72.961.000,00

Cota-Parte do ICMS 11.663.743,55 14.263.259,11 10.500.636,68 12.501.836,93 12.788.498,70 10.739.823,90 11.095.057,83 13.411.043,95 10.048.318,13 9.754.497,88 14.413.401,42 10.321.978,82 141.502.096,90 159.040.000,00

Cota-Parte do IPVA 1.432.019,22 1.373.979,52 1.113.521,37 1.884.375,72 10.882.992,01 5.764.585,61 4.389.497,38 1.700.514,38 1.659.349,28 1.361.450,41 1.540.832,92 1.465.597,28 34.568.715,10 35.125.000,00

Cota-Parte do ITR 2.480,55 15.100,90 30.352,53 4.881,05 2.829,01 844,14 - 324,53 - - - 44,75 56.857,46 20.000,00

Transferências da LC 87/1996 51.178,43 51.178,43 51.178,43 51.178,43 - - - - - - - - 204.713,72 660.000,00

Transferências da LC 61/1989 87.313,56 103.622,28 92.789,02 98.477,91 102.417,47 73.832,20 81.205,37 92.206,42 77.579,38 84.640,55 90.306,25 74.178,15 1.058.568,56 1.350.000,00

Transferências do FUNDEB 10.504.249,13 12.736.258,80 9.680.583,88 11.809.636,51 17.557.165,44 13.022.043,01 12.461.215,91 13.480.133,53 10.477.798,07 9.945.228,21 13.884.617,03 10.382.462,12 145.941.391,64 203.173.000,00

Outras Transferências Correntes 11.034.717,97 10.129.029,09 9.761.820,39 11.885.532,34 8.171.859,51 10.648.880,26 9.335.339,42 10.139.700,28 9.260.268,47 9.158.222,01 10.770.798,18 9.007.872,42 119.304.040,34 129.292.000,00

Outras Receitas Correntes 1.655.021,34 9.795.070,14 1.778.148,12 2.316.239,39 4.769.518,32 1.193.061,46 1.695.179,91 1.684.726,76 2.826.915,44 1.697.723,61 5.968.189,70 2.325.176,63 37.704.970,82 30.423.485,41

DEDUÇÕES (II) 3.916.779,12 5.271.377,67 6.827.633,01 1.983.897,36 12.763.792,34 9.438.293,54 7.840.696,44 9.096.609,92 12.322.709,07 6.689.647,44 7.613.954,95 6.917.297,47 90.682.688,33 116.547.738,63

Contrib. p/ o Plano de Previdência do Servidor 514.325,56 1.255.260,97 3.396.346,78 2.236.122,00- 6.684.388,83 4.668.080,07 3.638.575,13 4.993.382,81 8.602.242,48 3.375.568,92 3.521.751,95 3.472.932,57 41.886.734,07 60.520.738,61

Compens. Financ. entre Regimes de Previdência - - - - - - - - - - - - - 3.350.000,02

Ganhos c/ Aplicação Financeira do RPPS - - - - - - - - - - - - - - Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEB 3.402.453,56 4.016.116,70 3.431.286,23 4.220.019,36 6.079.403,51 4.770.213,47 4.202.121,31 4.103.227,11 3.720.466,59 3.314.078,52 4.092.203,00 3.444.364,90 48.795.954,26 52.677.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 117.506.946,40 106.734.974,69 89.687.477,45 78.268.326,79 179.051.675,29 104.782.914,97 96.265.676,04 101.556.239,73 103.509.245,41 88.750.978,40 149.320.994,98 93.514.270,76 1.308.949.720,91 1.429.034.644,88

Fonte: CONAM - SIFPM - RREO3 - 2019 - 1.5

Alíquota Anual ---> 3,81% 49.870.984,37

Valor para depósito em OUTUBRO/19 4.155.915,36

Consolidado

Receita Corrente Líquida - em 31/08/2019, base para cálculo do valor do depósito de outubro/2019 referente Precatório, nos termos do § 2º do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 62 de 10/12/2009.

MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - SPRelatório Resumido da Execução Orcamentária

Demonstrativo da Receita Corrente LíquidaOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período: AGOSTO/2019

ADALBERTO FERREIRA DA SILVASecretário Municipal de Finanças

Guaruja, 25 de outubro de 2019.

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO Previsão

AtualizadaTotal (últimos 12

meses)

FINANÇAS

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº. 018/2019Abertura de Procedimentos de Apuração sobre Solicitações

e Averiguação, Esclarecimento e Impugnação de Candidaturas do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar 2019

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Resolução Normativa CMDCA Nº 001/2019, publi-cada no Diário Oficial em 10 de maio de 2019, e, de acordo com a Lei Municipal nº 4.241, de 30 de julho de 2015, com as alterações da Lei Municipal n°. 4.627, de 16 de abril de 2019, torna público que a Comissão Eleitoral fez Abertura de 03 (três) Procedimentos de Apu-ração sobre Solicitações (Averiguação, Esclarecimento e Impugnação) de Candidaturas do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar 2019.

Guarujá, 25 de outubro de 2019.Andréa Prosdocimi

Presidente da Comissão Eleitoral

CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital CMAS nº 22/2019Adiamento da Reunião Ordinária do Conselho

Municipal de Assistência Social de Guarujá de 2019O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – comunica que a Reunião do dia 30/10/2019 será realizada no dia 6 de Novembro de 2019 (quarta feira), às 9 horas, na Rua Buenos Aires, nº 465, Vila Maia – Guarujá/SP .

Guarujá, 25 de Outubro de 2019.Lizandra Rodrigues M. N. FreireSecretaria-executiva do CMAS

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Guarujá Previdência, convoca o candidato abaixo relacionado, aprova-do no Concurso Público Edital nº 001/2015 – ANALISTA PREVIDENCI-ÁRIO DE BENEFÍCIOS – LEI COMPLEMENTAR 179/2015 e 135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº 357/2016:

CLASSIF. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO10º 21960001761 FELIPE GUSTAVO BRUCKHEIMER

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 03

(três) dias úteis a saber: 24, 25 e 29/10/2019 (5ª, 6ª e 3ª feira), junto à Guarujá Previdência – Av. Adhemar de Barros nº 230, Santo Antônio – Guarujá, no horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00, para fins de processo admissional.

Guarujá, 23 de outubro de 2019.Luciana Goulart

Gerente Administrativa

ATA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO

MUNICÍPIO DE GUARUJÁ – GUARUJÁ PREVIDÊNCIAAos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reu-niram-se ordinariamente nas dependências da sala de reuniões da sede da Autarquia Guarujá Previdência, situada na Avenida Adhemar de Barros, nº 230, conjunto 03, sala 18, bairro Santo Antônio, nesta cidade de Guarujá, em primeira chamada, às oito horas, e em segunda chamada, às oito horas e trinta minutos, os membros do Conselho Fiscal da Autarquia Guarujá Previdência, a saber: Conselheiros Titula-res representantes dos servidores públicos ativos do Município: Darci Pereira de Macedo, Elizete de Souza Pereira, Fernando Antônio Gon-çalves de Melo, Valter Batista de Souza; e Conselheiro representante da Administração Pública Direta do Município: Conselheiro Titular, Luís Fernando Scalzitti Fioretti. Faltas não justificadas: não houve. Conse-lheiros Suplentes: não houve; convidados, convocados, ou pessoas, autorizadas pela Presidente, que de alguma forma possam prestar esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta: Everton Sant’ana.

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

Page 22: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DEd18xl8ggo6ud4h.cloudfront.net/wp-content/uploads/2019/10/26-10-2019.pdfcarne em cubos com legumes, canjica com ameixas, suco de jaboticaba Segunda-feira

22 SÁBADO26.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

SEÇÃO – I: EXPEDIENTE: A) O Secretário da Mesa Diretora iniciou os trabalhos constatando haver quórum estabelecido pelo Regimento Interno; B) abertura da palavra aos Conselheiros, para relatos e comu-nicações, por prévia ordem de inscrição, para a discussão das matérias presentes na pauta durante a Ordem do Dia: todos se inscreveram; e C) Recebido ofício da Diretoria Executiva números 181/2019-PRES e do Comitê de Investimentos, Memorando número 03/2019-CI. SEÇÃO – II: ORDEM DO DIA: A) Realizada a leitura pelo Secretário da Mesa Diretora, das matérias constantes da pauta; B) Discussão e votação das matérias constantes da pauta: o Conselho Fiscal deliberou o se-guinte: 1) Apreciação do relatório mensal de agosto de 2019 das ati-vidades da Diretoria Executiva para elaboração do relatório e encami-nhamento ao Conselho de Administração para deliberação; 2) Assun-tos Gerais: A) Da apreciação do relatório mensal das atividades da Diretoria Executiva, constatamos os indicadores técnicos, conforme segue: 1- DO RELATÓRIO ANALÍTICO: Foram apresentadas peças contábeis demonstrativas da situação patrimonial, financeira e orça-mentária da Guarujá Previdência, referentes à execução no mês de agosto de 2019, devidamente certificadas. 1.1- A base de contribuição da Prefeitura Municipal de Guarujá pelo ente patronal corresponde a 13,1% (treze inteiros e um décimo por cento), e, pelos servidores cor-responde a 11% (onze por cento), conforme artigo 89 da Lei Comple-mentar 179/2015. 1.1.1- Valor das contribuições previdenciárias reco-lhidas pela Prefeitura, referentes ao mês de julho de 2019 e deposita-das em agosto de 2019, relativas a 5.567 (cinco mil, quinhentos e sessenta e sete) servidores em atividade, com o total da base de contribuição de R$28.675.957,32 (vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), e seu repasse ocorreu no dia 06/08/19, dentro do prazo, quinto dia útil do mês de agosto de 2019, e totalizaram R$6.910.907,53 (seis milhões, novecentos e dez mil, novecentos e sete reais e cinquen-ta e três centavos), demonstrados no quadro 01, do Anexo – I desta Ata. 1.2- Contribuições de Servidores da Autarquia Guarujá Previdência, referentes a agosto de 2019, relativas a 04 (quatro) servidores cedidos e 17 (dezessete) servidores admitidos, totalizando R$24.752,89 (vin-te e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos) recolhidas antecipadamente em agosto/19, demonstrados no quadro 02 do Anexo-I. 1.3- Contribuições previdenciárias de Servi-dores da Câmara Municipal, referentes a julho de 2019, relativas a 36 (trinta e seis) servidores, totalizaram R$128.472,05 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinco centavos), de-monstradas no quadro 03 do Anexo-I. 1.4- Contribuições de servidores cedidos a outros órgãos e licença sem vencimentos, referentes a julho de 2019, relativas a 02 (dois) servidores cedidos e 01 (um) servidor em Licença Sem Vencimentos, totalizaram R$3.068,45 (três mil, sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), demonstrados no quadro 04 do Anexo-I. 1.5- Contribuições de Servidores Inativos e Pensionistas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Guarujá, Lei 1212/75, referente a agosto de 2019, correspondente ao índice de 11% (onze por cento), sobre o valor excedente ao teto do INSS, totali-zando R$33.123,63 (trinta e três mil, cento e vinte e três reais e sessenta e três centavos), demonstrados no quadro 05 do Anexo-I. 1.6- Contribuições de Inativos e Pensionistas da Autarquia, referentes a agosto de 2019, totalizaram R$7.538,45 (sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), demonstradas no quadro 06 do Anexo-I. 1.7- Contribuições de Servidores Inativos da Câmara Municipal de Guarujá, referentes a julho de 2019, sendo 17 (dezessete) servidores inativos, totalizaram R$12.758,10 (doze mil, setecentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), demonstradas no quadro 07 do Anexo-I. 1.8- Contribuições Previdenciárias dos Servido-res em Benefício, referentes a agosto de 2019: Dos segurados, calcu-lados 11% dos Benefícios, totalizaram R$164.401,65 (cento e sessen-ta e quatro mil, quatrocentos e um reais e sessenta e cinco centavos); não houve pagamento da Contribuição Patronal dos Servidores em Benefício, calculados 13,1% sobre benefícios pagos aos segurados no mês de agosto de 2019, pela Prefeitura, porém houve o recolhimento de Contribuição Patronal, pela Prefeitura, referentes a junho de 2019, em atraso, no valor total de R$178.564,77 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), sem os devidos acréscimos por mora, demonstradas no quadro 08 do Anexo-I. 1.9- Acordo de Parcelamento: recebido em agosto/19 o valor de R$110.399,25 (cento e dez mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondentes à parcela de nº 25/41, rela-

tiva ao acordo firmado com a Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de agosto de 2017. 1.10- Número de benefícios concedidos e ou can-celados, discriminados por espécie, conforme Artigo 78, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia: As movimentações apresentadas no Relatório de agosto de 2019 estão demonstradas no quadro 10 do Anexo-I. 1.11- Repasse pela Prefeitura Municipal para pagamento aos Inativos e Pensionistas regidos pela Lei Municipal nº 1212/1975, re-ferente agosto de 2019, totalizando R$920.537,01 (novecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e sete reais e um centavo), conforme quadro 11 do Anexo-I. 1.12- Análise do acompanhamento dos benefícios previdenciários, pagos em agosto de 2019, foram: 544 (quinhentos e quarenta e quatro) benefícios, sendo: 307 (trezentos e sete) auxílios doença, 15 (quinze) salários maternidade, 77 (setenta e sete) pensões por morte, e 145 (cento e quarenta e cinco) aposentadorias. 1.12.1- As estatísticas comparativas dos benefícios concedidos e cancelados, discriminados por espécie, em relação ao mês anterior, estão apre-sentadas no quadro 12 do Anexo-I. 1.13- Compensação Previdenciária: Nenhum processo analisado, não havendo pagamentos a título de compensação previdenciária. 1.14- Número de atendimentos prestados aos segurados e dependentes, no total de 927 (novecentos e vinte e sete) atendimentos, havendo um acréscimo de 10,10% (dez inteiros e dez centésimos por cento), se comparado ao mês anterior, conforme demonstrado no quadro 13 do Anexo-1. 1.15- Execução da política de investimentos dos recursos previdenciários apontando seus resultados: A Diretoria Executiva, através do relatório de agosto/19, informa que a Política de Investimentos está enquadrada no limite dos preceitos legais. De acordo com a Ata do Comitê de Investimentos, foi informa-do que, dos valores referentes aos repasses ocorridos em agosto de 2019, foi aplicado o total de R$7.236.886,99 (sete milhões, duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos). O Comitê informou ainda que as aplicações foram diversi-ficadas dentro dos limites da Política de Investimentos, considerando em parte as análises obtidas entre as entidades financeiras que a Autarquia mantém parceria e com base no relatório FOCUS do Banco Central do Brasil, e após análise do cenário econômico, da conjuntura política e do comparativo de rentabilidade entre os fundos. 1.15.1- Apontamento dos resultados da Política de Investimentos: Os saldos e rendimentos do período de julho de 2019 foram apurados pela Di-retoria Executiva. Foi anexada cópia da Ata da Reunião do Comitê de Investimentos (fls. 45 a 48) do relatório mensal, realizadas em 14 de agosto de 2019. 1.16- Os valores em depósito na tesouraria, nos bancos, nas administradoras de carteira de investimentos, somam o total aplicado de: R$597.167.059,76 (quinhentos e noventa e sete milhões, cento e sessenta e sete mil, cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos). 1.16.1- Depósitos na tesouraria: não há; 1.16.1.1- Dis-ponibilidades em Caixa e Equivalentes de Caixa: R$710.049,34 (se-tecentos e dez mil, quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos); 1.16.2- Depósitos nas administradoras de carteira de investimentos: A Diretoria Executiva apontou em relatório que as aplicações estão dentro dos limites de enquadramento da Política de Investimentos, registrado na SPS/ME, de acordo com a Resolução CMN nº 3922/2010, e suas alterações, e estão demonstrados no quadro 14 do Anexo – I; e 1.16.3- Análise do atingimento da Meta Atuarial: o relatório de agos-to/19 apresenta uma rentabilidade momentânea positiva, mensal, no montante de R$1.410.892,83 (um milhão, quatrocentos e dez mil, oitocentos e novena e dois reais e oitenta e três centavos), o que re-presenta uma rentabilidade momentânea de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), abaixo da meta mensal que foi de 0,63% (ses-senta e três centésimos por cento), e neste montante já está contido o valor de R$353.171,84 (trezentos e cinquenta e três mil, cento e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), momentaneamente negativo em virtude de exigência legal de Marcação a Mercado, apu-rado em alguns fundos de nossa carteira de investimentos. 2 – DO RELATÓRIO SINTÉTICO: Das atividades da Diretoria Executiva: 2.1- A Diretoria Executiva enviou seu Relatório de Atividades referente a agosto de 2019, disponibilizado física e eletronicamente, em 03/10/2019, para a apreciação pelo Conselho Fiscal. 2.2- No Rela-tório da Diretoria Executiva constam peças contábeis (Demonstrativo Bancário e Balancete Financeiro) referentes ao mês de agosto de 2019, com a assinatura da Contadora responsável. 2.3- Foram apresentados os valores das contribuições previdenciárias recolhidas, pela Prefeitu-ra, discriminadas por espécie e com a segregação de massa referen-te ao mês de julho de 2019 depositadas no dia 06 de agosto de 2019,

portanto, no prazo, relativas a 5.567 (cinco mil quinhentos e sessenta e sete) servidores em atividade da Prefeitura, 36 (trinta e seis) da Câmara e 21 (vinte e um) da Autarquia. 2.4- A Diretoria Executiva apresentou a movimentação financeira dos recursos oriundos da Taxa de Administração, conforme extrato de conta bancária específica para movimentação dos respectivos recursos financeiros, com a apresen-tação da planilha das receitas do repasse no mês de agosto de 2019, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), com o valor acumu-lado no ano, de R$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), e das despesas com Pessoal, Obrigações Patronais, Consumo, Servi-ços Terceirizados, e Equipamentos Permanentes, totalizando no mês R$311.751,19 (trezentos e onze mil, setecentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), resultando no valor acumulado de R$2.314.714,60 (dois milhões, trezentos e quatorze mil, setecentos e quatorze reais e sessenta centavos) ao final do mês de agosto/19, sendo que, até o momento as despesas administrativas acumuladas no exercício re-presentam 40,36% (quarenta inteiros e trinta e seis centésimos por cento) do total dos repasses somados aos rendimentos. 2.5- A Dire-toria Executiva apresentou os extratos bancários, com o saldo em 31/08/2019, no valor de R$709.963,84 (setecentos e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), diver-gindo do saldo da conta: Caixa e Equivalentes de Caixa, no demons-trativo de saldos bancários de agosto de 2019, no montante de R$85,50 (oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), referentes a tarifas ban-cárias cobradas indevidamente, conforme relatório de conciliação bancária. 2.6- A Diretoria Executiva informou que a Prefeitura pagou a parcela mensal de agosto/2019, do Termo de Acordo firmado, conforme informado no item 1.9 acima. 2.7- Informamos que a PMG não repassou os valores correspondentes à parcela patronal, referen-te aos servidores em benefício, competência julho de 2019, e reitera-mos que, conforme Cláusula Terceira do Termo de Parcelamento de Dívida, de 15 de agosto de 2018, não repassou o total do saldo deve-dor, como previsto nesta cláusula, pelo atraso no pagamento da par-cela de março/18, que foi cobrado pela Diretoria Executiva, através do Ofício nº 068/2017-PRES de 14 de maio de 2018, protocolado em 15 de maio de 2018, que gerou o P.A. nº 17.335/2018 da PMG. 2.8- Em relação ao atendimento aos segurados, a Diretoria Executiva in-formou que após a edição do Decreto Municipal nº 12.900/2019, novo recadastramento dos servidores ativos, fará nova atualização e reor-ganização dos documentos de recadastramento dos servidores. Sobre benefício de auxílio doença, informou que existem 57 (cinquenta e sete) segurados com mais de dois anos de afastamento. 3 - DAS IN-CONSISTÊNCIAS TÉCNICAS ENCONTRADAS: Das recomendações: 3.1- O Conselho Fiscal apresenta ao Conselho de Administração o apurado no item 2.7 acima, que momentaneamente não prejudica a aprovação deste relatório. 4– DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO MEN-SAL: O Conselho Fiscal no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme artigo 21 da L. C. 179/2015, após análise e discussão de todos os indicadores, apresenta ao Conselho de Administração, para apreciação e deliberação, o Relatório da Diretoria Executiva da Autar-quia GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, referente a agosto de 2019, sem res-salvas, e recomenda a sua aprovação. SEÇÃO – III: ASSUNTOS GERAIS: 1) O relatório de agosto de 2019 da Diretoria Executiva foi recebido com folhas numeradas de 01 a 188; e 2) Informamos que a próxima Ata de Reunião Ordinária referir-se-á, ao relatório do mês de setembro de 2019. Não havendo Declaração de Voto e nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrados os trabalhos às dezessete horas, com a próxima Reunião Ordinária agendada para o dia 12/11/2019, às oito horas. Para constar eu, Luís Fernando Scalzitti Fioretti, Secretário da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata numerada de 01 (um) a 10 (dez) laudas, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, pela Presidente e pelos demais conselheiros presentes.

Guarujá, 08 de outubro de 2019.Conselheiro representante da Administração Pública

Direta, Autárquica e Fundacional do Município:Luís Fernando Scalzitti Fioretti

Secretário da Mesa DiretoraConselheiros representantes dos

Servidores Públicos Ativos do Município:Darci Pereira de MacedoPresidente do ConselhoElizete de Souza Pereira

Conselheira Titular

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23SÁBADO26.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Fernando Antônio Gonçalves de MeloConselheiro Titular

Valter Batista de SouzaConselheiro Titular

ANEXO – I da Ata da Octogésima Segunda Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da

Autarquia Previdenciária Guarujá PrevidênciaContribuições recolhidas em agosto de 2019:

Quadro 01: (item 1.1)Servidores Ativos da Prefeitura Municipal de Guarujá - Competência julho/2019

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor

Base de Cálculo

Contr. Servidor Contr. Patronal TOTAL

Admitidos até 31/12/00 2.259 16.507.798,99 1.815.858,21 2.162.251,74 3.978.379,95Admitidos após 31/12/00 3.308 12.168.158,33 1.338.499,70 1.594.027,88 2.932.527,58

TOTAL 5.567 28.675.957,32 3.154.357,91 3.756.549,62 6.910.907,53

Quadro 02: (item 1.2)Servidores Ativos Cedidos e Ativos da Guarujá Previdência - Competência agosto/2019

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor

Base de Cálculo

Contr. Servidor

Contr. Patronal TOTAL

Cedidos admitidos até 31/12/00 02 26.422,11 2.906,43 3.461,30 6.367,73Cedidos admitidos após 31/12/00 02 23.187,71 2.550,64 3.037,59 5.588,23Ativos admitidos após 31/12/00 17 53.099,38 5.840,93 6.956,00 12.796,93

TOTAL 21 102.709,20 11.298,00 13.454,89 24.752,89

Quadro 03: (item 1.3)Servidores Ativos da Câmara Municipal de Guarujá - Competência julho/2019

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor

Base de Cálculo

Contr. Servidor

Contr. Patronal TOTAL

Admitidos até 31/12/00 36 533.514,96 58.581,59 69.890,46 128.472,05

Quadro 04: (item 1.4)Servidores Cedidos e Licença Sem Vencimento da Prefeitura – Competência julho/2019

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor

Base de Cálculo

Contr. Servidor

Contr. Patronal TOTAL

Admitidos após 31/12/00 03 12.500,02 1.406,52 1.661,93 3.068,45

Quadro 05: (item 1.5)Servidores Inativos e Pensionistas Lei 1.212/75 – PMG e Câmara - Competência agosto/2019

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor Base de Cálculo Contr. Servidor Contr. Patronal TOTAL

Inativos – PMG 55 168.696,91 18.556,66 0,00 18.556,66Pensionistas – PMG 39 114.817,82 12.629,96 0,00 12.629,96

Pensionistas – Câmara 02 17.609,18 1.937,01 0,00 1.937,01TOTAL 96 301.123,91 33.123,63 0,00 33.123,63

Quadro 06: (item 1.6)Servidores Inativos e Pensionistas da Guarujá Previdência – Competência agosto/2019

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor Base de Cálculo Contr.

Servidor Contr. Patronal TOTAL

Admitidos até 31/12/00 44 24.611,45 2.707,26 0,00 2.707,26Admitidos após 31/12/00 33 6.990,45 768,95 0,00 768,95Pensionistas 77 31.601,90 3.476,21 0,00 3.476,21Admitidos até 31/12/00 130 36.849,55 4.053,45 0,00 4.053,45Admitidos após 31/12/00 15 79,91 8,79 0,00 8,79Inativos 145 36.929,46 4.062,24 0,00 4.062,24

TOTAL 222 68.531,36 7.538,45 0,00 7.538,45

Quadro 07: (item 1.7)Servidores Inativos da Câmara Municipal de Guarujá - Competência julho/2019

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor Base de Cálculo Contr. Servidor Contr. Patronal TOTAL

Admitidos até 31/12/00 17 232.230,73 12.758,10 0,00 12.758,10

Quadro 08: (item 1.8)Servidores em Benefício da Guarujá Previdência – Competência agosto/2019

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor Base de Cálculo Contr. Servidor Contr.

Patronal TOTAL

Admitidos até 31/12/00 164 986.033,45 108.463,68 0,00 108.463,68Admitidos após 31/12/00 143 443.091,10 48.740,03 0,00 48.740,03Auxílio Doença 307 1.429.124,55 157.203,71 0,00 157.203,71Admitidos até 31/12/00 00 0,00 0,00 0,00 0,00Admitidos após 31/12/00 15 61.941,99 6.813,62 695,87 7.509,49Salário Maternidade 15 61.941,99 6.813,62 695,87 7.509,49

TOTAL 322 1.491.066,54 164.017,33 695,87 164.713,20

Quadro 09: Resumo Geral das Contribuições Previdenciárias Recolhidas no mês de agosto de 2019

CONTRIBUIÇÕES PMG AUTARQ. CÂMARA TOTALServidores 11,0% 3.154.357,91 11.298,00 58.581,59 3.224.237,50Patronal 13,1% 3.756.549,62 13.454,89 69.890,46 3.839.894,97Inativos e Pensionistas 33.123,63 7.538,45 12.758,10 53.420,18Em Benefício – Servidores 164.017,33 695,87 0,00 164.713,20Em Benefício – Patronal (*) 178.564,77 0,00 0,00 178.564,77Contrib. Servidores Cedidos 3.068,45 0,00 0,00 3.068,45Outras Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL 7.289.681,71 32.987,21 141.230,15 7.463.899,07(*) Contrib. Ref. Jun/2019.

Quadro 08: Benefícios Iniciados e Encerrados em ago/19. (item 1.10)Benefícios Remanescentes

Jul / Ago Iniciados no mês Encerrados no mês RemanescentesAgo / Set

Auxílio Doença 320 46 33 333Licença Gestante 14 02 03 13TOTAL 334 48 36 346

Quadro 09: Folha de Pagamentos Inativos e Pensionistas. (item 1.11)Inativos e Pensionistas: Referente agosto / 2019

Regime Qtde Valor Bruto Descontos LíquidoInativos – (1212) 55 548.388,90 133.886,13 414.502,77Pensionistas – (1212) 41 372.148,11 85.963,76 286.184,35TOTAL 96 920.537,01 219.849,89 700.687,12

Quadro 10: Folha de Pagamento Servidores em Benefício. (item 1.12.1)

Pagamento de BenefícioJulho

(pago em jul/19)Agosto

(pago em ago/19)Evolução

(valor) Participação

Qtde Valor Qtde Valor (%) (%)Aposentadoria por Invalidez 01 4.646,46 01 4.646,46 - 0,20Aposentadoria Compulsória 02 4.135,83 02 4.135,83 - 0,17

Após. Voluntária Idade e Tempo 57 218.790,41 63 246.308,59 12,58 10,37Após. Voluntária Idade 29 70.297,28 31 81.108,22 15,38 3,41

Aposentadoria Especial Magistério 45 265.356,75 48 288.287,52 8,64 12,14Auxílio Doença 310 1.413.352,95 307 1.429.124,55 1,12 60,17

Salário Maternidade 16 56.840,82 15 61.941,99 8,97 2,61Pensão por Morte 76 239.859,24 77 259.588,36 8,23 10,93Auxílio Reclusão 00 0,00 00 0,00 - -

TOTAL 536 2.273.279,74 544 2.375.141,52 4,48 100

Quadro 11: Atendimentos Prestados aos Segurados. (item 1.14)Atendimentos Prestados aos Segurados e dependentes em agosto/2019

Atendimento Julho/19 Agosto/19 VariaçãoPlantão Tira-dúvidas 42 51Fale Conosco 05 02Atendimento Social 32 32Informações por telefone ou e-mail (exceto fale conosco) 443 478Perícias Auxílio Doença 186 225Perícias Moléstias Graves 00 00Perícias Salário Maternidade 00 00Processos Autuados 134 139Programa de Preparação para Aposentadoria 00 00TOTAL 842 927 10,10%

Quadro 12: Saldo dos Investimentos em agosto/2019. (item 1.16.2)Instituição Financeira Administradora Valor Aplicado %

Banco do Brasil Gestão de Recursos DTVM 72.495.991,98 12,53Caixa Econômica Federal – CEF 134.773890,46 23,29Banco Itaú Unibanco 103.360.522,49 17,86Banco Bradesco 75.480.868,54 13,04Banco Santander 37.109.137,02 06,41Banco BTG Pactual Serviços Financeiros 32.336.079,82 05,59XP Investimentos 5.966.145,04 01,03Western Master Valuation 20.354.395,82 03,52Daycoval Asset Management 5.655.767,44 00,98Bem DTVM - Rio Bravo 5.650.469,11 00,98BNY Mellon - AZ Quest 20.738.380,75 03,58SafraBank Asset Management 15.611.985,86 02,70Legatus Asset Management 5.062.889,37 00,87Icatu Vanguarda 44.079.833,67 07,62Subtotal - Aplicações dos RPPS 578.676.357,37 100Investimentos da Taxa de Administração – 2017 – Caixa Econômica Federal 3.443.183,26 18,27Investimentos da Taxa de Administração – Reserva – Caixa Econômica Federal 15.400.690,97 81,73Sub-total - Aplicações da Taxa de Administração 18.843.874,23 100TOTAL GERAL APLICADO 597.520.231,60 100,06(-) Provisão para perdas de Investimentos – exigência de Marcação a Mercado -353.171,84 -0,06SALDO LÍQUIDO INVESTIMENTOS 597.167.059,76 100

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

33ª Sessão Ordináriaem 29 de Outubro de 2019

ORDEM DO DIA1 – Ofício nº 604/2019, do ExecutivoVeta parcialmente o Autógrafo de Lei nº 101/2019, originário do Projeto de Lei nº 130/2019, de autoria do Vereador Marcos Pereira de Azevedo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Guarujá, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência contra a mulher (Disque 180)”. Discussão e votação únicas (Art. 200, § 4º do Regimento Interno).2 – Requerimento nº 291/2019, da Vereador Manoel Francisco dos Santos FilhoRequer do Executivo diversas informações acerca do contrato de prestação de serviços da Empresa GP – Guarda Patrimonial. Discus-são e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.3 – Projeto de Lei nº 061/2019, do Vereador Walter dos Santos“Autoriza o Poder Executivo a permitir a entrada de animais de estimação em hospitais e similares públicos, para visitas a pacientes internados no município de Guarujá e dá outras providências.”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.4 – Projeto de Lei nº 105/2019, da Vereadora Andressa Sales Stram-beck da Costa“Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guarujá o dia do Gari, e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.5 – Projeto de Decreto Legislativo nº 068/2019, do Vereador Edilson Dias de Andrade“Concede o Título de Cidadão de Guarujá ao Sr. João Leonardo Mele e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).6 – Projeto de Lei nº 223/2019, do Vereador Edilson Dias de Andrade“Altera dispositivos da Lei nº 4.376 de 07 de abril de 2017 e dá outras providências.”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.7 – Projeto de Lei nº 161/2019, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo“Dispõe sobre a instituição de banco de cabelos para pessoas diag-nosticadas com alopecia (queda de cabelo) provocada pela quimiote-rapia, no âmbito do Município de Guarujá”, com Parecer favorável da Comissão de Saúde e Higiene. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).8 – Projeto de Lei nº 226/2019, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo“Torna obrigatório no âmbito da Cidade de Guarujá, a presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em aulas teóricas nos Centros de Formação de Condutores e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).9 – Projeto de Lei Complementar nº 019/2019, do Vereador Mário Lúcio da Conceição“Altera e Revoga dispositivo da Lei Complementar n° 116, de 02 de fevereiro de 2008, e dá outras providências”. 1ª discussão e votação, adiadas (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.Obs: Durante o Expediente da respectiva Sessão Ordinária, os Senhores Vereadores poderão requerer a votação de proposituras em regime de urgência, o que acarretará no acréscimo de itens a serem apreciados na Ordem do Dia da mesma.

Departamento Legislativo, em 24 de Outubro de 2019.Fernando de Matos Fagundes

Chefe do Departamento LegislativoDe Acordo - Dr. Paulo Cesar Clemente

Diretor Legislativo

OUVIDORIA162 0800.773.7000

Page 24: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DEd18xl8ggo6ud4h.cloudfront.net/wp-content/uploads/2019/10/26-10-2019.pdfcarne em cubos com legumes, canjica com ameixas, suco de jaboticaba Segunda-feira

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE24 SÁBADO

26.10.2019

Estações coletam 27 toneladas de resíduos em um ano de atividade

Competição chega à fase final nesta semana

Equipamentos estão instalados nos bairros Santo Antônio e Santa Rosa; Cidade possui cinco estações de sustentabilidade, além de uma unidade móvel utilizada em projetos de Educação Ambiental

SUSTENTABILIDADE JOGOS DOS SERVIDORES

As estações de sustenta-bilidade instaladas nos bairros Santa Rosa e

Santo Antônio completaram, em setembro, um ano de im-plantação. Durante o período, os equipamentos – contêine-res que coletam materiais re-cicláveis levados pela popula-ção, recolheram 27 toneladas de resíduos sólidos.

O número aponta a agili-dade dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), que facili-tam na hora da reciclagem e amenizam o descarte inade-quado de plásticos, metais e outros materiais.

Criadas para envolver e es-timular os cidadãos a pratica-rem a coleta seletiva, as duas estações de sustentabilidade, com capacidade para recolher mais de uma tonelada de ma-terial reciclável por mês, estão localizadas na Praça do Povo

(Santa Rosa) e Praça Possidô-nio (Santo Antônio).

Ambas possuem estruturas específicas para o recebimento dos diferentes tipos de materiais recicláveis, estimulando muníci-pes a realizar o descarte correto de resíduos. Para a instalação do

equipamento nas duas praças, a Prefeitura firmou parceria com a empresa Localfrio.

Os pontos funcionam por meio do sistema de entrega voluntária, pelo qual podem ser descartados 12 tipos de resíduos, incluindo plástico, papelão, garrafas de vidro e metais pequenos.

Os Jogos dos Servidores Pú-blicos de Guarujá continuam a todo vapor. A fase final do torneio tem início na próxima semana com a realização das semifinais de vôlei, futebol, basquete e handebol. As par-tidas acontecem na segunda (28) e terça-feira (29).

Na segunda-feira, acon-tecem os jogos de futebol, a partir das 19 horas, no Grêmio Recreativo dos Funcionários Públicos. O endereço é Rua Ra-nulpho Veríssimo, 50, Jardim Las Palmas.

Já na terça-feira, o Centro Esportivo Duque de Caxias (Tejereba) recebe às 18h30, as partidas de basquete e, em seguida, às 19 horas, começam as disputas de vôlei. A partir das 20 horas, acontecem os confrontos de handebol. O endereço é Rua Silvio Daige, s/nº, no Jardim Tejereba.

Pontos funcionam por entrega voluntária

Segunda-feira (28) Futebol19 horas - Sedeas x Adm/Sefin 20 horas - AGM / Semam x SesauGrêmio Recreativo dos Funcionários Públicos

Terça-feira (29)Basquete18h30 – Sedel x Seplan18h30 – Segov x SedeasTejereba

Vôlei19 horas – Sedel x ADM / Sefin 19h30 – Sedeas x AGM / Semam / SeturTejereba

Handebol 20 h – AGM / Semam / Setur x Sesau10h30 – Sedeas x SedelTejereba

PROGRAMAÇÃO

O secretário de Meio Am-biente de Guarujá comenta a importância das estações para o Município. “O processo de educação ambiental é funda-mental para a coleta voluntá-ria - um processo lento, mas que vem trazendo resultados positivos para Guarujá”.

Atualmente, a Cidade pos-sui cinco estações de sustenta-bilidade, além de uma unidade móvel utilizada em projetos de Educação Ambiental, da Se-

cretaria de Meio Ambiente (Semam). Juntos, os pontos de coleta já recolheram 34.269 toneladas de resídu-os e, mensalmente, recebem cerca uma tonelada de material reciclável.

UM MÊS EM ATIVIDADE A mais nova estação de

sustentabilidade - a ‘Rio do Peixe’, instalada na Praia do Perequê, em setembro deste ano, já contabilizou mais de uma tonelada, desde sua inauguração, e tem capacidade para cole-tar de 200 a 300 quilos de materiais por semana. O ponto está localizado ao lado da Associação de Pes-cadores (Estrada Guarujá/Bertioga, 80).

Fotos Helder Lim

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Hygor A

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