· Web viewDECRETO Nº 80/2015, 1ºDE OUTUBRO DE 2015 “ RETIFICA DECRETO ART s. 1º E 3º E...

2
1 DECRETO Nº 80/2015, 1ºDE OUTUBRO DE 2015 “RETIFICA DECRETO ARTs. 1º E 3º E 77/2015”. MIGUELZINHO PICCIN, Prefeito Municipal de Jaboticaba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais; DECRETA: Art. 1º - Os artigos 1º e 3º do Decreto Municipal 77/2015 passam a constar com a seguinte redação: “Art. 1° - Este Decreto institui Comissão para análise e avaliação da possibilidade jurídica de extinção do vínculo funcional de servidores aposentados voluntariamente junto ao Regime Geral de Previdência Social e que permanecem exercendo suas atividades no serviço Público Municipal, tanto em regime de trabalho celetista como estatutário, bem como elaboração de parecer acerca de cada caso. Art. 3º - Fica instituído, por meio do presente, Processo Administrativo, o qual deve observar os princípios do contraditório e ampla defesa para com os servidores atingidos.”

Transcript of  · Web viewDECRETO Nº 80/2015, 1ºDE OUTUBRO DE 2015 “ RETIFICA DECRETO ART s. 1º E 3º E...

1

DECRETO Nº 80/2015, 1ºDE OUTUBRO DE 2015

“RETIFICA DECRETO ARTs. 1º E 3º E 77/2015”.

MIGUELZINHO PICCIN, Prefeito Municipal de Jaboticaba, Estado do Rio

Grande do Sul, no uso das atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 1º e 3º do Decreto Municipal 77/2015 passam a constar

com a seguinte redação:

“Art. 1° - Este Decreto institui Comissão para análise e

avaliação da possibilidade jurídica de extinção do vínculo

funcional de servidores aposentados voluntariamente junto ao

Regime Geral de Previdência Social e que permanecem

exercendo suas atividades no serviço Público Municipal, tanto

em regime de trabalho celetista como estatutário, bem como

elaboração de parecer acerca de cada caso.

Art. 3º - Fica instituído, por meio do presente, Processo

Administrativo, o qual deve observar os princípios do

contraditório e ampla defesa para com os servidores

atingidos.”

Art. 2º - As demais disposições do Decreto 77/2015 permanecem

inalterados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em Vigor na sua publicação.

2

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JABOTICABA/RS AOS 1º DE OUTUBRO DE 2015.

MIGUELZINHO PICCINPREFEITO MUNICIPAL DE JABOTICABA/RS

Registre-se.

Publique-se.