GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C...

16
GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', Secretaria deEstadodeGestãpdoTerritório eHabitação -SEGETH Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- CONPLAN' I J , 1 2 REFERÊNCIA INTERESSADO ASSUNTO RELATÓRIOEVOTO Processo nº 260.'034.521/2004 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH Elaboração do Plano Diretor local da Região Administrativa do Gama - , RAII. \ 3 4 S 6 APRESENTAÇÃO •• I O presente processo foi encaminhado ao Conselho de P'aneja.m 1 ntoTer!itorial . . . e Urbano do Distrito' Federal - .CONPLAN para apreciação da ,proposta de projeto. de lei , . complementar que estabelece parâmetros ~e uso e ocupação do solo para os lotes do Setor . - 7 'Industrial do Gama, Região Administrativa do Gama - liA 11. 8 O Plano Diretor local":' PDl do Gama, lei Complementar nº 728/2006, definiu os 9 .índices urbanísticos para toda a área urbana do Gama. No entanto, em decorrênçia de Ação 10 Direta de Inconstitucionalidade incorreu sobre os artigos e anexos da lei referentes ao Setor 11 leste Industrial, que foram declarados inconstitucionais, ficando todo Setor sem parâmetros 12 urbanísticos. 13 A ausência de norma urbana, desde 2012, para essa porção da cidade, tem 14 provocado diversas dificuldades e transtornos para proprietários de lotes, empreendedores 15 no local e população do Gama. Na solução da questão, a Secretaria de Estado de Gestão do 16 Território e Habitação - SEGETHpropôs a definição de índices urbanísticos para o Setor leste 17 Industrial baseada em normas anteriores ao PDl que vigoraram para área. 18 19 RELATO 20 O Setor leste Industrial do Gama foi criado por meio do projeto urbanístico 21 constante da Planta CSG PR 2/1/ aprovada em 1965. O Setor é constituído de sete quadras ~ . 22 que se desenvolve(ll longitudinalmente, cujos lotes foram destinados para indústrias de 23 pequeno e médio porte, não poluentes e atividades de apoio, tais corno garagens, oficinas e 24 25 comércio.

Transcript of GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C...

Page 1: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNODODISTRITOFEDERAL ' ,Secretaria de Estado de Gestãp do Território e Habitação - SEGETH

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- CONPLAN' IJ ,

1

2REFERÊNCIA

INTERESSADOASSUNTO

RELATÓRIO EVOTO

Processo nº 260.'034.521/2004Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH

•Elaboração do Plano Diretor local da Região Administrativa do Gama -,RAII.

\

3

4

S

6

APRESENTAÇÃO•• I

O presente processo foi encaminhado ao Conselho de P'aneja.m1ntoTer!itorial. . .e Urbano do Distrito' Federal - .CONPLAN para apreciação da ,proposta de projeto. de lei, .

complementar que estabelece parâmetros ~e uso e ocupação do solo para os lotes do Setor. -7 'Industrial do Gama, Região Administrativa do Gama - liA 11.

8 O Plano Diretor local":' PDl do Gama, lei Complementar nº 728/2006, definiu os

9 . índices urbanísticos para toda a área urbana do Gama. No entanto, em decorrênçia de Ação

10 Direta de Inconstitucionalidade incorreu sobre os artigos e anexos da lei referentes ao Setor

11 leste Industrial, que foram declarados inconstitucionais, ficando todo Setor sem parâmetros

12 urbanísticos.

13 A ausência de norma urbana, desde 2012, para essa porção da cidade, tem

14 provocado diversas dificuldades e transtornos para proprietários de lotes, empreendedores

15 no local e população do Gama. Na solução da questão, a Secretaria de Estado de Gestão do

16 Território e Habitação - SEGETHpropôs a definição de índices urbanísticos para o Setor leste

17 Industrial baseada em normas anteriores ao PDl que vigoraram para área.

18

19 RELATO

20 O Setor leste Industrial do Gama foi criado por meio do projeto urbanístico

21 constante da Planta CSG PR 2/1/ aprovada em 1965. O Setor é constituído de sete quadras~ .

22 que se desenvolve(ll longitudinalmente, cujos lotes foram destinados para indústrias de

23 pequeno e médio porte, não poluentes e atividades de apoio, tais corno garagens, oficinas e

2425

comércio.

Page 2: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNODODISTRITOFEDERALSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- CONPLAN

2728 Figura 1- Setor leste Industrial do Gama

29 As normas urbanísticas aplicáveis foram definidas na GB 0010/1, de 1983. Os lotes

30. com 20,00m de testada tinham uma área útil construída que não poderia ultrapassar duas

31 vezes a área do terrena: Eram 'permitidos no máximo quatro pavimentos, com subsolo

2

8,OOm, incluindo cumeeira e caixa d'água. Foi

32 optativo. Foi determinada a obrigatoriedade de uma taxa mínima de 10% da área do terreno

33 para área verde com arborização.

34 Em 1984, a ,norma do 'Setor foi alterada pela GB 0013/1, que permitiu mais

35' atividades e a possibilidade de ser computado o estacionamento arborizado para

atendimento da taxa mínimá de.lO% de área verde com arborização no interior do lote.

. A aprovação, em 1992; da Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 97/91,

definiu taxas de ocupação e de construção diferenciadas para os lotes do Setor de acordo com

é as suas-dimensões~ Os usos e as atividades também foram mais detalhados. A altura máxima

. - - 36 _'

37

38

39

40

Page 3: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN -41

42

determinada uma taxa mínima de área verde ~rborizada e/ou ajardinada" no valor de 10%

da área do lote, sendo considerada como área verde a fração de 50% do estacionamento

i,

43 arborizado na proporção de uma árvore para cada duas vagas.

44 Tabela 1 - Parâmetros da NGB 97/91

30125252

-+--134

ITaxa máxima íTaxa máxima t Taxa mmlmaI de ocupação I de construção I de construção

I (%) I (%) •. I ~olo) -

72 288 ~O 4

~ 1248- -- +25-

o-=.-~---r-:;'6~7---------t-1~34'-- 1~30;;----""-"-1

! ,6670 ] 134 30-I 240 120- ~s, I63

--l-B r 1.500--~

'I 180C

-1170ID

E ' 13.500

F ' 800I-

0166G

Tipo de r Dimensãoi lote I (m2

)

L --~IA _ 2800

-

45 Nova alteração para o setor foi implementada com a aprovação da NGB91/97, de

46 1997, que se aplica apenas à Quadra QI 01. A principal modificação nos usos é a permissão de

47 atividade residendal multifamiliar. A altura da edificação foi determinada em 22,50m e a taxa

48 mínima de permeabilidade foi fixada em 15% da área do lote e os subsolos tiveram fixada a

49 taxa de ocupação máxima de 70%.

50 Com o advento do Plano -'Diretor local do Gama - PDl, lei Complementar nQ,

51 728/2006, o instrumento básico 'da política de desenvolvimento urbano da Região

52 Administrativa do Gama':' RA:foram definidas as diretrizes de uso e ocupação do solo para a

53 .região e estabelecidos os índices' urbanísticos, conforme listagem de endereçamento, Anexo

54 111.

;

,.

Page 4: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNODODISTRITOFEDERALSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN

SETOR LESTE - QI • GAMA

ANEXO 111- USTACEM DE ENDEREÇAMENTO

I HI.•••• OI -~.. Tu" de Quant. d.Uoo •• !MIo< -- Iv ••••• •••••• Pt,...;~.domklliln 0CtMrv .•~

•""""" '" ''''' ." ." ,.~••••••• '" ,... '.' u ,.~ U$ 240 f 260 PAC-",. '" '''''' ". '" '"~""""" '" ''''' ,.• ,.,''''''''''' "' ,,.,. ,... 3.' '"~''''''''''' '" ,.•. ,... '" '"~-",. '" ,.. ". '"••••••• "' ••••• ,.... ,.. '"~""""" "' ".... '" 3"

''''''''''' "' , .•. ... 3 '"~''''''''''' '" ••••• '" 3 '"~''''''''''' '" ". ". 3••••••• '" ,.•. ,... ,. '"~••••••• "' ••• 3.'

''''''''''' '" '" ". '"''''''''''' ••• , , ~""""" '3 ••• '" '" ~""""" "' •••• 3 ,.~","" '" ,.•. " 3 ,.~••••••••• •• 10065.00 2.0' ,.. ,.~""""" "' , ••• 00 '" '"~""""" '" 00000 .26 ,.~""""" '" • "'00 3 '"~""""" '" two.QC1 0.25 '"~""""" '" , 60000 ,.• '"

55

56 O PDl do Gama busca a dinamização de áreas ociosas, propondo o adensamento

57 populacional através do aumento de potencial construtivo, verticalização das edificações e a

58 extensão de usos em regiões específicas da cidade. Nessa perspectiva, o PDl, portanto,

59._ permitiu para todas as quadras do Setor a expansão de usos, incluindo o residencial

60 multifamiliar.

61 foi conferida também a possibilidade de aumento do potencial para as quadras 2

62 a 7 que, tendo o coeficiente de aproveitamento máximo definido como 3, passariam a ter a

63 possibilidade de alcançar um coeficiente máximo igual a seis - CAM = 6, condicionando sua

64 apr~JVaçãoà elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança.

65 Para o Setor leste Industrial, foi proposto projeto urbanístico especial, com o

66 objetivo de qualificação de áreas públicas, devendo ser garantidas áreas para praças públicas

67. e equipamentos de lazer, esporte e cultura, bem como o percentual mínimo de 10% de área

68 pública permeável, além de restringir a criação de estacionamento de veículos em áreá

69 pública.

70

71

72

Page 5: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNODODISTRITOFEDERALSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- CONPLAN r-

73

74 Quadro comparativo de normas do Setor Leste Industrial do Gama

NORMA/ANOuso

PERMITIDO,

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO

I

PAVIMENTOS/SUBSOLOS

TAXAMINIMA

DE ÁREA

VERDE

4 pavimentos

de pequeno e 2 10%

médio porte

P Vlmentos

2 Subsolo optativo. podendo 10%

ocupar 100 % da área do

lote

•De 1,34 a 2.88

estacionamento

arborizado

Permitidotura maXlma e 22.5m

Não definido. Taxa dehabitação

Subsolo obedece â taxa de15%

ocupação igual a 70%multifamiliar

ocupação

CIi asico = 2.52

CA máximo OI 1 = 6Não define altura. Varia de 10% a

R3 CA máximo demais 30%, conforme a

quadras = 3 podendoCone de afastamento. área do lote

alcançar 6 mediante ,-oaprovação de EtV ,

,tI

GB 0010/1,

1983

7576 Diante ':da, 'implantação e solicitação de alvará de construção de diversos

; empreendimento~, habitacionais: no Setor Leste Industrial Gama que pretendiam utilizar o,"

78 potencial construtjvo máximo, sem, contudo, terem sido elaborados e aprovados os estudos

79 de impacto de vizinhança - EIV, conforme requerido pelo PDL.

.' ,,'Reunidos;os empre~ndedores contrataram um EIV para subsidiar a avaliação das

[, .. 81 ,?Iterações de uso e aumento de potenciais construtivos para seus empreendimentosr"

Page 6: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNODODISTRITOFEDERALSecretaria de Estadode Gestão do Território e Habitação - SEGETH

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- CONPLAN

82 habitacionais. O instrumento tem por objetivo identificar os impactos decorrentes das

83 alterações previstas para o SLI e considera os contextos urbanístico, ambiental, social e de

84 infraestrutura. Identificados os problemas, o estudo propõe medidas mitigadoras para

8S alcançar o desejado padrão de sustentabilidade ao conjunto urbano.

86 Na mesma direção,-ü Pla'no Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, Lei

87 Complementar nQ 803, de 25' de abril de 2009, estabeleceu para o Setor o coeficiente de

88 aproveitamento básico igual a 2,52 e o máximo para a Quadra 1 igual a 6 e para as demais

89 quadras igual a 3. O PDOT ao diferenciar a Quadra 1 das demais atribuindo aos lotes que a

90 compõem um potencial muito maior revela a intenção de destaque para a configuração de

91 uma sequência de ocupações com morfologia distinta do restante do setor, marcando a

92 avenida principal de acesso ao centro da cidade .

. - .. 93::' _': '. - - -': Apesar da elaboração doEIV e de um projeto urbanístico especial de qualificação

94 das vias e espaços públicos do setor, exigido pelo PDL, o Ministério Público do Distrito Federal

95 e Territórios entrou com uma ação de inconstitucionalidade para o artigo do PDL referente ao

96 Setor Leste Industrial e a respectiva tabela do Anexo 111, tendo sido julgada procedente:

97 O artigo do PDL, objeto da Ação de Inconstitucionalidade, trata objetivamente do

98 potencial construtivo das quadras QI 2 a QI 7, questionando o decorrente adensamento

99 populacional sem a elaboração, segundo o MPDFT, de estudos que o justifiquem. Porém, ao

100 incluir na inconstitucionalidade a tabela de parâmetros, todo o setor fica sem normas para o

101' .uso e a ocupação, de tal maneira que,-mesmo as atividades existentes e permitidas há muitos

102 anos, ficam impossibilitadas de obter a renovação de seus alvarás de funcionamento .

.. 103 .Com o objetivo de superar; essa ausência normativa e diante da falta de estudos

104 mais detalhados e atualizados para 'o Setor Leste Industrial, a proposta apresentada pela

105 SEGETHse fundamenta em normas anteriores ao PDL do Gama, mais especificamente a NGB

. 106'" 97/91; aplicada 'para' as Quadras QI 2 a 7 e NGB 91/97, aplicada para a Quadra QI 1.

107

.. , '108

'rl09 -

Foram mantidos' os potenciais construtivos estabelecidos para os lotes nessas. ,--normasanteriore's,' assim como altur;l'das edificações, taxa de permeabilidade e número de

.- !

domicilias.' Com relação .aos' uso's' eoatividades admitidos nos lotes, foi estabelecida a. .

Page 7: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

~

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH I

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Féderal - CONPLAN \

• ,110 compatibilização dos usos previstos na!> normas citadas com a Tabela de Usos e Atividades,111 Urbanas e Rurais do Distrito Federal.

,I112 Quadro de Parâmetros de Ocupação do Set,or leste do Gama por listagem de

I I113 ,;ndereçamento •

Uso Usos Área Coeficiente de Taxa de Quan! Altura ObservaçEndereço Doroveitamento. permea~i • de máxima

anterior admitidos m' PronostoI ãn

, Existente lidade dom. mQI-I Lote 1 Coletivo .

(I)6,000 0,2S 0,2S

130%.

(PLL), , . .

QI.I Lotes 20 a Industrial (2) 2,800 ' _ 5,6 . 5,6 I I •. . , 22,50 •Lts 240 e ,160 e 220, 280 a

.. ., .! , 30% . i940, 1020 a 1780

, 260 PAC ).-QI.2 Lotes 20, 40 Industrial (3) 1.500 , 2,48 2,48 I l 15,0020% . ,... 1.780 ,QI.3 AE. n" I ~ Coletivo - , (3) 9,000 i , . I .. 15,00(CEs)

. • . 30% . ,. , ••, .,QI.3 Lotes 20,40 Industrial (3) 1.500 2,48 2,48 15,00... 1.580 I -20% . , .

QI-4 Lotes 20, 40 Industrial (3) 1.500 , 2,48 2,48 15,00 AdmitidoI... 1.320 .. õ dl.-'pósito de

! • inflamáveis.I -GLPI 20% . somente

! paro oslotes 1.100.

! 1.120 c1.140

QI-4 Lotes 1.336, Industrial , (3) 180 i 1,34 1,34 8,00 Admitido o1.340, 1.344 ...

Iuso

1524 - . residencial

!- habitaçãouni familiar

QI-4 Lotes 1.540, Industrial (3) 1.500 1 j 2,48 2,4820%

15,001.560 c 1.580 I' - .QI-4 e Q1.5 Arca Coletivo (3) 35.44 ! - 15,00Reservada nO 3 - 4 I 30% . .TCBQI.5 Lotes 20, Industrial (3) 1.500 I 2,48 2,48

20%15,00

40,60 .. , 1.580. .

QI-6 Lote'S20, Industrial (3) 1.500 I 2,46 2,4620%

15,0040,60 .. ,180

,I

. .

Q1.6 Lotes 208, Industrial (3) 170 : 1,34 1,34 8,00212,216 ... 396

. . .

QI-6 Lotes 400, Industrial (3) 1.500 I 2,48 2,4820%

15,00420,440 ... 1.580

I . .

QI.7 Lt 220, 240. Industrial (3) 180 I 2,52 2.52 8,00260 a 660, 660, I

- .. - -740 a 800QI.7 Lotes 830, Industrial (3) 166 I 1,34 1,34 8,00

i 835, 840 .. , 1.325 , I. . .,

01.7 Lote 1.340 Industrial 13) 800 I 2.52 2,52 20% . 15,00 -Q1.7 Lotes Coletivo (3) 800 ! 2.52 2,52 15,001.360/1.380 i I 20%(PLL) i IQI.7 Arca Coletivo (3) 4.800 ! . 15,00 I'Reservada n° I - I 30% . .SLU V, . 7

Page 8: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL I •Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- CONPLAN

114

115'

116

117

118

119

120

121

i .

QI-7 Arca Escola (3) 5.600 . ' 0.8 3.0bO%

15.00Reservada n" h - ! 1 - -Escola i

,I .

AE pl indústria Indústria (3) 80.06 , 2.00 2.0 30% 15.00Lata~m , 5.00 - • -QI- I lote Coletivo • (I) 2.800. - 0.25 20% - .180/200 ( PLL )

-00 . - -,

QI-Ilote Coletivo 3.000. - 0.25 • - I

240/260 ( PLL ) (I) . 30% - -00

QI- I lote Coletivo 4.500. - 0.25 - .960)980/1000 ( '( 1) 00 20% i • ;- - -PLLl I

Ql 710'e Coletivo (I) , 1.600. - 0,2520% I

- • ;

620/640 ( PLL ) 00 -I

-I

QI ~ 110'c Coletivo - 1.600. - 0.25 • - • ,680/700/720 ( _ I (I) 00 20%: \ ' . I- -PLL)Notas - usos admitidos: ..

(1) Exclusivamente para Posto de Abastecimento, Lavagem $ Lubrificação.

(2)-Usos admitidos para a QI 01- compatibilização da tabela de usos e atividades urbanas e rurais

do Distrito Federal- Decreto nº 37.966, de 20 de janeiro de 2017 com a NGB 97/91,

(3) Usos admitidos para a QI 02 a QI 07 - compatibilização da tabela de usos e atividades urbanas

e rurais do Distrito Federal ,Decreto nº 37.966, de 20 de janeiro de 2017 com a NGB 91/9,7.

Nota 2 - QI 01 - compatibilização da tabela de usos e atividades urbanas e rurais do Distrito Federal

- Decreto nº 37.966, de 20 de janeiro de 2017 com a NGB 97/91

Quadra 01NGB 91197

'usos ADMITIDOS NACORRESPONDENCIA COM A TABELA DE ATMDADES VIGENTE

NORMAClassificação CNAE

DENOMINAÇÃOAtivid. Classe Subclasse

46-G COMERCIO POR ATACADO. EXCETO VEICULOSAUTOMOTORES EMOTOCICLETAS

46.1Representantes comerciais e agentes do comércio. exceto de veículos automotores emotocicletas

46.2 Ccmércio atacadista de matérias-orimas aaricolas e animais vivos46.3 Comércio atacadista esoecializado em orodutos alimentícios, bebidas e fumo

COMÉRCIO DE BENS46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não.alimentar

Comércio atacadista de equipamentos e produtos de ternoJogias de informação eVAREJISTA. excelo Posto 46.5 comunicacãode Abastecimento, Lavagem Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material dee Lubrificação (a exceção 46.7

construcãodos Lotes 960. 980 e 1.000 46.9 Comércio atacadista não--especializadoda Ouadra OI 01) -

47-G COMERCIO VAREJISTACOMÉRCIO DE BENSATACADISTA. excelo 47.1 Comércio vare'isla não.esoecializado

combustível e demais 472 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

derivados de petróleo 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 ".'." Comércio varejista de equipamentos de infonnática e comunicação; equipamentos eartiQos de uso doméstico

.47.6 Comércio vare'ista de artiaos culturais, recreativos e esoortivos

47.7Comércio varejista de produtos fannacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigosmédicos, ópticos e ort~pédiCOS

47.8; Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos

usadosPRESTAÇÃO DE 41-F CONSTRUCAO DE EDIFICIOS ;

SERViÇOS. exceto . 41.1 IncorPOraCão de empreendimentos imobfliáriosI conservaçào, reparação e 41.2 Construção d~ edificiosinstalaçAo (nos~oles 960. 42-F OBRAS DE INF~-ESTRIJTURA

~ ; 8

4 -

Page 9: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL .•Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH'

Conselho de Planejarhento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN i

)

I

980 e 1.000 da Quadra QI 01 42.1 Construcão de rodovias. ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte esoeciaisserá permitida a implantação

42.2Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e

de Posto de Abastecimento, , transoorte DOr dutos ) •Lavagem e Lubrificação- 42.9 Construcão de outras obras de infra-estruturaPLL como uso principal 43.F SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO(devendo neste caso ser 43.1 Demoli::ào e oreoaracão do terreno ,obedecida a normatização 43.2 , lnstalacôes elétricas, hidraulicas e outras instalaeôes em construeôes Iespecifica), e conservação. 43.3 Obras de acabamentoreparação e instalação, como 43.9 Outros servico5 esoeclalizados oara construcãouso secundário;- -

49.H TRANSPORTE TERRESTRE49.1 , Transporte ferroviàrio e metroferroviàrio ,

-49.2 Transoorte rodoviário de nassaaeiros ,49.3 Transoorte rodoviârio de cama I49.4 Transporte dutoviário , ,

52.H ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOSTRANSFORTES52.1 .' Armazenamento, caroa e descama52.2 " Atividades auxiliares dos tranSpOrtes terrestres52.3 Atividades auxiliares dos transoortes aauaviãrios52.4 I Atividades auxiliares dos transoortes aéreos !

53.H CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES OE ENTREGA53.1 ~ Atividades de Correio-

55.1 ALOJAMENTO55.1 Hotéis e similares :55.9 Outros tiDOSde alojamento não especificados anteriormente ,

56.1 ALlMENTACAO56.1 Restaurantes e outros servicos de alimentacao e bebidas56.2 Servicos de caterina, bufê e outros servicos de comida reparada .

58.J EDlCAO E EDI~AO INTEGRADA A IMPRESSAO58.1 Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edicão58.2 Edícão in!eorada ã imoressão de livros, iosnais, revistas e outras oublicacões

61.J TELECOMUNICACOES61.1 Telecomun icaeões pOr fio61.2 TelecomunicaOOes sem fio61.3 Telecomunicacões oor satélite61.4 Ooeradoras de televisão DOrassinatura61.9 Operadoras de televisão pOr assinatura

62.J ATIVIDADES DOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMA AO62.0 Atividades dos Servicos de Tecnoloaia da Informacão

63.J ATIVIDADES OE PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMACAO63.1 Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas63.9 Outras atividades de orestacã.o de servicos de informacão

64.K ATIVIDADES DE SERVICOS FINANCEIROS642 Intermediacão monetária. depósitos à vista64.3 Intermediacão nao-monetária • outros instrumentos de captaçao644 Arrendamento mercantil64.5 Sociedades de ca italizacão64.6 Atividades de sociedades de participação

65.K SEGUROS, RESSEGUROS. PREVIDENCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAUDE65.1 Seauros de vida e nao-vida65.2 Seouros-saúde65.3 ResseQuros65.4 Previdência complementar65.5 Planos de saúde

66-1<ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERViÇOS FINANCEIROS. SEGUROS,PREVID~NCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE ,

66.1 Atividades auxiliares dos servicos financeiros66.2 Atividades auxiliares dos SeQuros, da previdência complementar e dos planos de saúde -66.3 Atividades de administração de fundos pOr contrato ou comissão68.L ATIVIDADES IMOBILlARIAS

68.1 Atividades imobiliarias de imóveis oróorios68.2 Atividades imobiliarias por contrato ou comissao /,

69.M ATIVIDADES JURIDICAS. DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA69.1 Atividades 'uridicas69.2 -- P,tividades de cc~tabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributaria

10.M ==r ATIVIDADES n~SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTAO

9

Page 10: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL 1

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETHConselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- CONPLAN

\

-.EMPRESARIAL

70.2 Atividades de empresas e unidades administrativas locais71-M SERViÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANALISES TECNICAS

71.1 Servicos de arauiletura e enaenharia e atividades técnicas relacionadas71.2 Testes a análises técnicas

72-M PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO ,72.1 Pesauisa e desenvolvimento exoerimental em ciências fisicas e naturais72.2 PeSQuisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

- 73-M PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO73.1 Publicidade73.2 PeSQuisas de mercado e de ooinião oública

74-M OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTIFICAS E TECNICAS74.1 Oesiqn e decoracao de interiores74.2 Atividades fotooráficas e similares

-74.9 Atividades orofissionais, cientificas e técnicas não esoeciflcadas anteriormente

75-M ATIVIDADES VETERINARIAS

- - 75.0 Atividades veterinárias

77-N AlUGUEIS NAO-IMOBILlARIOS E GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS NAO-FINANCEIROS 1

77.1 Locacão de meios de transoorte sem condutor77.2 Aluauel de obietos oessoais e domesticos77.3 AIUQuel de maQuinas e equipamentos sem operador77.4 Gestão de ativos intanaiveis nao-financeiros

78-N SElECAO, AGENCIAMENTO E lOCACAO DE MAO-DE-OBRA

- 78.1 Selecao e élQenciamento de mão-<1e-obra78.2 Locação de mão-de-obra temperaria - ---- , 78.3 Fornecimento e aestao de recursos humanos oara terceiros

79-N AGENCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURISTlCOS E SERVICOS DE RESERVAS79.1 AQências de lJiaqens e operadores turisticos79.9 SeNicos de reservas e outros servicos de turismo não esoecificados anteriormente

80-N ATIVIDADES DE VIGILANCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇAO80.1 AtilJidades de lJiQilância, sequrança privada e transporte de valores80.2 Atividades de monitoramento de sistemas de seauranca80.3 Atividades de investiaacão oarticular

81-N SERViÇOS PARA EDIFICIOS E ATIVIDADES PAISAGISTICAS ,81.1 ServiÇOS combinados para apoio a edificios81.2 Atividades de limoeza81.3 Atividades oaisaQisticas

82-NSERViÇOS DE ESCRITORIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERViÇOSPRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS

82.1 ServiÇOS de escritório e apoio administrativo82.2 Atividades de teleatendimento82.3 Atividades de ortlanizacão de eventos, exceto culturais e esaortivos82.9 Outras atividades de servicos arestados arinciaalmente às ernaresas

92-R ATIVIDADES DE EXPLORA AO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS92.0 Atividades de exoloracão de ioaos de azar e aoostas

93-R ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREACAO E LAZER93.2 Atividades de recreacao e lazer

95-SREPARA~A~ E MANUTEN~~~ DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA ECOMUNICACAo E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

95.1 Reparação e manutenção de equipamentos de informàtíca e comunicacão95.2 Reoaracào e manutencão de ob'etos e eauioamentos oessoais e domésticos

96-S OUTRAS ATIVIDADES DE SERVICOS PESSOAIS96.0 Outras atividades de serviÇOS pessoais

97-T SERVI OS DOMESTlCOS97.0 SeNicos domésticos

10-C FABRICACAO DE PRODUTOS ALlMENTICIOS10.1 Abale e fabricação de produtos de carne10.2 Preservacão do oescado e labricacào de orodutos do oescado

INDUSTRIAL, exceto 10.3 Fabricacão de conservas de frutas, Iwumes e outros veQetaisextração, tratamento de 104 Fabricação de óleos e Qorduras veqetais e animaisminerais e química 10.5 Laticinios

10.6 Moaaem, fabricacão de orodutos amiláceos e de alimentos oara animais10.7 Fabricação e refino de acúcar108 Torrefação e moaqem de café

/

10

Page 11: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação. SEGETH

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- CONPLAN

10.9 Fabricacao de outros produtos alimentícios11-C FABRICACAO DE BEBIDAS

11.1 Fabricacãa de bebidas alcoólicas11.2 Fabricacao de bebidas n30-alcoólicas

12-C FABRICACAO DE PRODUTOS DO FUMO12.1 , Processamento industrial do fumo •12.2 Fabricação de produtos do fumo

13-C FABRICACAO DE PRODUTOS TEXTEIS13.1 Preoaracão e fiacão de fibras têxteis13.2 TecelaQem, exceto malha13.3 Fabricacão de tecidos de malha13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis13.5 Fabrica~ o de artefatos têxteis, exceto ves!uario

14.C CONFEC AO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS14.1 Confectao de artioos do vestuário e acessórios ..•14.2 Fabricação de artiQos de malharia e tricotaQem

- -15-C PREPARAÇAO DE COUROS E FABRICAÇAO DE ARTEFATOS DE COURO,- ARTIGOS PARA VIAGEM E CALCADOS

15.2 Fabrica :ão de artioos oarcl viaaem e de artefatos diversos de couro15.3 Fabrica o de calcados

-15.4 Fabrica o de oartes para calcados, de QualQuer material

16.C FABRICACAO DE PRODUTOS DE MADEIRA16.1 Desdobramento de madeira16.2 Fabricacão de oroeMos de madeira, cortica e material trancado, exceto móveis

17.C FABRICACAO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL17.2 Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão ,-17.3 Fabricacão de embalaaens de oaoel. cartolina, oaoel-cartão e oaoelào ondulado17.4 Fabricacão de produtos diversos de 03001, cartolina, oaoel-cartào e Dapelão ondulado

18-C IMPRESSAO E REPRODUCAO DE GRAVACOES18.1 Atividade de impressão18.2 Servicos de oré-imoressão e acabamentos aráficos18.3 Reoroducão de materiais cravados em Qual uer suoorte

22-C FABRICACAO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLASTiCO22.1 Fabricação de produtos de borracha22.2 Fabricacào de orodutas de material olástico

23.C FABRICACAO DE PRODUTOS DE MINERAIS NAQ-METAlICOS23.1 Fabricação de vidro e de produtos do vidro

23.3Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento. gesso e materiaissemelhantes

23.4 Fabricação de produtos cerâmicos23.9 Aoarelhamento de oedras e fabricacão de outros orodutos de minerais nào-metãlicos

25-C FABRICACAO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS25.1 Fabricação de estruturas metãlicas e obras de caldeiraría pesada25.2 Fabrica o de tanaues, reservatórios metãlicos e caldeiras25.4 Fabrica o de artiaos de cutelaria, de serralheria e ferramentas25.5 Fabrica o de eauipamento bélico oesado, armas e municoes25.9 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

26-CFABRICAÇAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PRODUTOS ELETRONICOSE6PTlCOS

26.1 Fabricação de componentes eletrônicos26.2 Fabricacão de eauioamentos de informática e oeriféricos26.3 Fabricacão de eauipamentos de comunicacão

26.4Fabricação de aparelhos de rece~o, reproduçào, gravação e amplificação de áudio evideo

.26.5

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros erelóaios

26.6Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos deirradiaçÁo

26.7 Fabricacão de eauioamentos e instrumentos ôoticos, folooraficos e cinematoaraficos26.8 Fabricacão de midias viroens, ma néticas e óoticas

27-C FABRICA ;AO DE ~IAQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELETRICOS27.1 Fabricacão de oeradores. transformadores e motores elétricos IV27.2 Fabricacão de oilhas, baterias e acumuladores elétricos27.3 Fabricacão de eauioamenlo~ para distribuição e controle de energia elétrica ti27.4 ~::5bricaÇô.o de :âmpadêls e ouL'Us equipamentos de iluminação27.5 ----.Lf2bricaÇôo de eletrod:Jmesticos '1/______ ...J

11 V

Page 12: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- CONPLAN

27.9 Fabricacão de eouioamentos e aoarelhos elétricos não esoecificados anteriormente28.C FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS :

28.1 Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissao

- 28.2 Fabricacão de máauinas e eouioamentos de uso oera!28.3 Fabricação de tratores e de má uinas e eauioamenlos para a ooricultura e recuaria28.4 Fabricaç30 de máquinas-ferramenta

, 28.5 Fabricacao de máauinas e eauioamentos de uso na extracão mineral e na construcão28.6 Fabricacão de máauinas e eauioamentos de uso industrial esoecífico

29.C FABRICACAO DE VEICULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS29.2 Fabricação de caminhões e ônibus ,29.3 Fabricacão de cabines. carrocerias e reboaues oara veiculos automotores29.4 Fabricacão de oecas e acessórios Dara veiculos automotores

30-C - FABRICAÇAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO ,.- VEICULOS AUTOMOTORES

30.1 Construcão de embarcacões30.3 Fabricação de veiculos ferroviârios

-30.4 Fabricacão de aeronaves30.5 Fabricacão de veiculos militares de combate30.9 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

T 31-C FABRICACAO DE MOVEIS31.0 Fabricacão de móveis

32-C FABRICACAO DE PRODUTOS DIVERSOS32.1 Fabricaç o de artigos de joalheria. bijuteria e semelhantes ,

- 32.2 Fabrica o de instrumentos musicais32.4 Fabrica o de brinauedos e iOClOS recreativos

32.5 Fabricaçao de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos6oticos

32.9 Fabricação de produtos diversos

38-E COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇAO DE RESIDUOS: RECUPERAÇAO DEMATERIAIS

38.3 Recuoeracão de materiais

RESIDENCIAL Habitaçao multifamiliar

122

123 Nota 3 - QI 02 a QI 07 - compatibilização da tabela de usos e atividades urbanas e rurais do Distrito

124 Federal - Decreto nº 37.966, de 20 de janeiro de 2017 com a NGB 91/97.

Quadras 02 a 07NOB 91191

USOS ADMITIDOS NACORRESPONDENCIA COM A TABELA DE ATMOADES VIGENTE

NORMA Classificacão CNAE DENOMINAÇÃOAtivid. Classe Subclasse10-C FABRICA AO DE PRODUTOS ALlMENTICIOS11-C FABRICA ;AO DE BEBIDAS12-C FABRICA ;AO DE PRODUTOS DO FUMO13-C FABRICA AO DE PRODUTOS TEXTEIS14-C CONFEC :AO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS

INDUSTRIAL • Indústria 17-C FABRICA ;AO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPELSecundária ou 18.C IMPRESS O E REPRODUGAODE GRAVAGUESManufatureira: aquelas que 21.C FABRICA AO DE PRODUTOS FARMOQUIMICOS E FARMACEUTICOSoperam uma 22-C FABRICA AO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLASTICOtransformação continua, 23-C FABRICA ;AO DE PRODUTOS DE MINERAIS NAO.METALlCOSem grande escala, de 25.C FABRICA ;AO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MAQUINAS E EQUIPAMENTOSmatérias-primas emprodutos transportáveis 26-C FABRICAÇAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PRODUTOS ELETRONICOS

E OPTICOS21-C FABRICA AO DE MAQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELETRICOS28.C FABRICA AO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS31.C FABRICA AO DE MOVEIS32.C FABRICA AO DE PRODUTOS DIVERSOS

38-ECOLETA, TRATAMENTO E D1SPOSIÇAO DE RESIDUOS: RECUPERAÇAO DEMATERIAIS

~ . 12Ó

Page 13: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- CONPLAN

Ir

1O.C FABRICACAO DE PRODUTOS ALlMENTICIOSINDUSTRIAL. Indústria 4H CONSTRUCAO DE EDIFICIOS -Terciária ou de serviço: . .aquelas que prestam , 7112-0100 PROJETOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL; ELABORAÇÃO DEserviços especializados:construtorasLavanderias. 9601.7/01 LAVANDERIA; SERViÇOS DE ,

.. 2539-0/02 PINTURA ELETROSTATlCA; SERVICO DE

Pintura2539-0102 PINTURA EM PRODUTOS METALlCOS; SERViÇO DE4330-4104 PINTURA EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; SERViÇO DE4520-0102 PINTURA, LANTERNAGEM E FUNILARIA DE VEICULO; SERVI OS DE5250-8/05 ORGANIZAGAO LOGISTlCA DO TRANSPORTE DE CARGA 10TMI; SERVICOS DE

. - 5320.2101 COLETA, TRANSPORTE E ENTREGA DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS;Transporte - SERVICOSDE

. - 5320.2101 COLETA, TRANSPORTE E ENTREGA DE VOLUMES POR TERCEIROS; SERViÇOSDE -

COMERCIAL. Serviços 2512-8100 PRODUTOS DE SERRALHERIA ARTISTICA; FABRICACAO DEespecializados: oficinas 2512-8/00 SERRALHERIA PARA ESQUADRIASem geral; - 2542-0100 ARTEFATOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS; FABRICACÃO DESerralheria - 2542-0100 SERRALHERIA (EXCETO ESQUADRIASItornearia, 2539-0101 TORNEARIA; SERViÇO DE "

.

Niauelacão 2539-0102 NIQUELA~AO; SERVI O DE -Cromaaem - 2539-0102 CROMAGEM; SERVIGO DE -Qalvanização, o 2539-0102 GALVANIZACAO; SERVICOS DEMarcenaria 3101.2100 MARCENARIA { FABRICA ;AO DE MOVEIS Imarmoraria. 2391.5103 PRODUTOS DE MARMORARIA; FABRICAGAO DESoldaoem 4292-8101 SOLDAGEM PARA CONSTRUCÃO CIVIL; SERVICO DE

4520-0/01 VIDRA ARIA EM CAMINHOES, ONIBUS E VEICULOS PESADOS; SERViÇOS DE

Vidraçaria4520-0/01 VIDRA ARIA, VIDRACEIRO EM VEICULO; SERVICOS DE4679-6/03 VIDRA ARIA, EXCETO DE VEICULOS; COMERCIO ATACADISTA DE4743-1100 VIDRA ARIA, EXCETO DE VEICULOS; COMERCIO VAREJISTA

veiculos automotores 4520-0/01 CAMINHOES, ONIBUS E VEICULOS PESADOS; MANUTENÇAO MECANICA E(acessórios. eletricidade, ELÉTRICAmecênical 45,20-0 Manulencao e reparação de veículos automotoresGráfICa 18.C IMPRESSAO E REPRODUCAO DE GRAVACOES

Artefato de metal, acrílico 4120-4100 FABRICAS, OFICINAS, GALPOES E OUTROS TIPOS DE EDIFICIO PARA FINSINDUSTRIAIS, CONSTRUCÃO OU REFORMA DE

COMERCIAL. ServiçosCARROS DE PASSEIO SEM MOTORISTA; LOCACÃO DE, ALUGUEL DEProfissionais e de 7711-0/00

Negócios: 4929.9102 ALUGUEL DE AUTOMOVEIS COM CONDUTOR,INTERMUNICIPAL,alUQuel de veiculos, INTERESTADUAL, INTERNACIONALvigilancia!seg urança 8011-1/01 VIGILANCIA E SEGURANÇA; SERVI<,;OSDEconstrução civil, (serviços deterraplanagem,estaqueamento,urbanização, demolição, 41.F CONSTRUÇÃO DE EDlFiCIOSestrutura de concreto,impermeabilizaçao.escritórios);COMERCIAL. ServiçosPessoais e Domiciliares: 8299.7/03 GRAVAÇÃO DE CARIMBOS; SERViÇO DEcarimbosPlacas 4329.1101 PLACAS OU PAINEIS DE IDENTIFICACÃO; INSTALACÃO DEChaveiro 9529.1102 CHAVEIROlavanderia/tinluraria 9601-7101 LAVANDERIA; SERVICOS DECOMERCIAL-Bares,; 5611.2103 BAR SEM SERViÇO COMPLETORestaurantes 5611.2101 RESTAURANTE COM SERVICO COMPLETOlanchonete 5611.2103 LANCHONETE; SERVICO DE ALlMENTA<';AOCOMERCIAL - Serviçosfinanceiros: 6432-8/00 BANCO DE INVESTIMENTOaaência bancaria.ABASTECIMENTO - com 5211.7199 ARMA2ENAGEM DE CEREAIS POR CONTA DE TERCEIROS; SERVICOS DEatividades de ,5211.7199 ARMA2ENAGEM DE GRAOS POR CONTA DE TERCEIROS; SERVIGOS DEarmazenamento do tipo:

5211-7199 4RMA2ENAGEM De 1,~éRCADORIASEM GERAL POR CONTA De TERCEIROS;frigoríficos, graneleiros, I SERViÇOS DE .

13

Page 14: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNODODISTRITOFEDERAL~. Secretaria de Estadode Gestão do Território e Habitação - SEGETH

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- CONPLAN

siloslpaiôis de cereais e , 5211-7199 AR~~NAGEM DE PRODUTOS AGROP~CUARIOS POR CONTA DE TERCEIROS;9ra05, armazéns, galpão d~ SERVI OSDE ~estocagem de mercadorias. 5211-7199 AR~~NAGEM DE PRODUTOS AGRICOI,AS POR CONTA DE TERCEIROS;

I SERVI OS DE •COMERCIAL - Consumo INSUMOS AGRICOI,AS INDUSTRIAIS (FERTILIZANTES, ADUBOS, AGROTOXICOS,excepcional: 4612-5100 BACTERICIDAS E SIMILARES); REPRESENTANTE COMERCIAL E AG~NTE DOadubos e outros materiais COMERCIO DEagrtcolas, implementas 4683-4100 ADUBOS OU MICOS; COMERCIO ATACADISTA DEagricolas , 4789-0102 ADUBOS; COMERCIO VAREJISTA

maquinas e equipamentos 4661-3100 MAOUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS; COMERCIO ATACADISTA DE

para agricultura e indústria. 4662-1100 MAOUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇAO; COMERCIO, ATACADISTA DE

revendedoras de caminhões 4511-1104 CAMINHOES NOVOS E USADOS, COMERCIO ATACADISTAe maquinas pesadasartefatos para construção em 4742-3100 MATERIAL ELETRICO PARA CONSTRUCAO; COMERCIO VAREJISTAcimento/concreto/pré- '.moldados, depósito e loja de - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL (NO MESMO ESTABELECIMENTO);- 4744-0199material de construção, COMERCIO VAREJISTA . .oisos/revestimentoCOMERCIAL. Consumo -eventual: depósito e -

4723-7100 DEPOSITO DE BEBIDAS; COMERCIO VAREJISTAdistribuidora de bebidas; -. .COMERCIAL. ConsumoEventual: oaoelaria, 4761-0103 PAPELARIA; COMERCIO VAREJISTAcasa IOlérica 8299-7106 CASA LOTERICACOMERCIAL. Consumo 4n1-7101 REMEOIOSALOPATICOS; COMERCIO VAREJISTApessoal e de saúde: 4771-7103 REMEOIOS HOMEOPATICOS; COMERCIO VAREJISTAfarmácia e drogaria; 4771-7104 REMEDIOS VETERINARIOS; COMERCIO VAREJISTACOMERCIAL. ConsumoAlimentar: oadarias; 4721-1102 PRODUTOS DE PADARIA; COMERCIO VAREJISTAMercearias 4712-1100 MERCEARIA; COMERCIO VAREJISTA

CIRCULAÇÃO: COLETA, TRANSPORTE E ENTREGA DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS;com atividades de transporte 5320-2101 SERVICOSDEdo tipo transportadora local e COLETA, TRANSPORTE E ENTREGA DE VOLUMES POR TERCEIROS: SERViÇOSinterestadual; 5320-2101DE

ABASTECIMENTO: com 5211-7199 ARMAZENAGEM DE CEREAIS POR CONTA DE TERCEIROS; SERVICOS DEatividades de 5211-7199 ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL POR CONTA DE TERCEIROS:armazenamento do tipo: SERVICOSDEfrigorificos, graneleiros,

-

silos/paióis de cereais e 5211-7/99 ARMAZENAGEM DE PRODUTOS AGROPECUÃRIOS POR CONTA DE TERCEIROS;grãos, armazéns, galpão de SERViÇOS DEestocaaem de mercadorias.INSTITUCIONAL: comatividades de educação dotipo ensino não seriado 9313-1100 GINÃSTICA E MUSCULAÇÃO; ACADEMIA DE(academia de ginàstica eescortel:

125126 Da forma proposta, a SEGETHbusca superar os questionamentos que envolveram

127 a Ação_ Direta ,de Inconstitucionalidade, relacionados ao fato de que foram alteradas as

128 parâmetros de uso e ocupação do Setor pelo PDl do Gama, sem contudo terem sido

129 desenvolvidos estudos específicos, prévios e anteriores, que amparassem essa alteração.

130 Volta-se aos parâmetros anteriores, já praticados nos lotes da área, e portanto amparadas

131 pela infraestrutura_ implantada. Não serão permitidos adensamento e verticalização, além

132 daquele já previsto.

14

Page 15: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I

GOVERNODODISTRITOFEDERALSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- CONPLAN

133 Nesse sentido~ entende-se que caberá a Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUaS e.134 aos estudos realizados para sua proposição, avaliar as condições 'de transformação do Setor

135 numa perspectiva de incorporar um novo papel, e a possibilidade de definir parâmetros

136 diferentes para o Setor Leste Industrial do Gama.

137

138 VOTO

139 Considerando que necessário atribuir parâmetros urbanísticos para os lotes do

140 Setor, uma vez que o vácuo normativo gera insegurança para empreendimentos implantados

'141 antes da promulgação do PDL, e que tem tido' dificuldaqe para renovação do alvará de

142 funcionamento.

143 Considerando a relevância em se resgatar a legalidade e a funcionalidade'dessa

1:- 144':. área urbana, com impacto na economia da localidade.

14S • Considerando que, do. ponto de vista urbanístico, os usos e a ocupação

146 estabelecidos para o Setor pelas normas anteriores ao PDL estavam devidamente amparadas

147 na capacidade. da infraestrutura implantada e atendiam a concepção urbana pensada

148 originalmente para o Gama.

,.149 - Considerando que a aplicação de parâmetros baseados nas NGBs 97/91 e 91/97

1S0 não implica em adensamento populacional da área, pois não acrescenta potencial construtivo

1S1 e nem mesmo amplia a possibilidade de uso residencial, além daquela estabelecida.

152 Voto favoravelmente à aprovação da proposta de projeto de lei complementar

,153 que define parâmetros de uso, e ocupação para o Setor Leste Industrial do Gama, a ser

. 154 submetida por meio de Lei' Complementar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos

155 termos do ar!. 56 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

156157158159160161162

í. Em 4 de maio de 2017.

]5

Page 16: GOVERNODODISTRITOFEDERAL ', RELATÓRIOEVOTO · 2017. 11. 1. · 240 120-~s, I 63--l-B r 1.500--~ C 'I180 ID -1170 E ' 13.500 F ' 800 I-G 0166 Tipo de r Dimensão ilote I (m2) L A--~I