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GOVERNO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PDE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
LEILA CÂNDIDO DE BONFIM TORRES
O PAPEL DO PEDAGOGO NA ESCOLA PÚBLICA: ENTRE O LEGAL E O REAL
IBAITI/PR DEZEMBRO/2008
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LEILA CÂNDIDO DE BONFIM TORRES
O PAPEL DO PEDAGOGO NA ESCOLA PÚBLICA: ENTRE O LEGAL E O REAL
Trabalho final apresentado à Coordenação Estadual do Programa de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paraná, como requisito à obtenção da certificação de Professor/PDE. Orientadora: Professora Ms. Ana Lucia Ferreira Aoyama.
IBAITI/PR DEZEMBRO/2008
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O PAPEL DO PEDAGOGO NA ESCOLA PÚBLICA: ENTRE O LEGAL E O REAL
Leila Cândido de Bonfim Torres1
Ana Lucia Ferreira Aoyama2
RESUMO O objetivo desse trabalho é discutir a prática do pedagogo, as suas inquietações, bem como o seu papel na organização do trabalho pedagógico, na perspectiva do trabalho coletivo no interior da escola. A pesquisa teórica abordou em primeiro lugar a Pedagogia e as diversas linhas teóricas da Educação, situando o pedagogo como o profissional que trabalha nas diversas áreas da prática educativa, apontando para a necessidade de conhecer a realidade para poder transformá-la. O segundo tópico discorreu a partir curso de Pedagogia - a Formação do Pedagogo e a legislação, buscando compreender a história da construção do papel do pedagogo na escola pública. O terceiro tópico tratou mais especificamente da Função do Pedagogo na escola pública, suas atribuições e competências e, no quarto tópico, uma breve descrição da implementação da proposta, realizada junto aos pedagogos “novos” ou os recém ingressos na rede estadual pertencentes ao Núcleo Regional de Educação de Ibaiti. A conclusão do trabalho enfatiza a importância do trabalho coletivo através da participação ativa de todos os envolvidos no processo educacional, com vistas à superação do trabalho fragmentado no interior da escola. Palavras-chave: Pedagogia. Pedagogo. Trabalho Pedagógico.Trabalho Coletivo
1 Professora PDE - 2007. Técnico – Pedagógico do Núcleo Regional de Educação de Ibaiti. 2 Mestre em Educação pela Universidade de São Paulo – USP. Professora da Universidade Estadual de Londrina - Departamento de Educação. Orientadora do Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE.
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ABSTRACT The focus of this work is to discuss the practice of the pedagogue, the worries him, and his role in organizing the pedagogical work in anticipation of collective work within the school. The theoretical research addressed, firstly, the pedagogy and the various theoretical lines of Education. It located the educator as a professional who works in various areas of educational practice. It pointed to the need to know the reality in order to transform it. The second topic discussed, the pedagogy course, the issue of training of pedagogy and law. It tried to understand the history of the role of educator in public schools. The third topic addressed more specifically the role of educator in public school, his tasks and skills and the fourth topic, a brief description of the implementation of a proposal, conducted with the teachers' new 'or recently joined the job in public state schools that are owned at the Regional Education Center of Ibaiti. The conclusion of the study emphasizes the importance of collective work through the active participation of all involved in the educational process, with an aim to overcome fragmented can work within the school. Key words: Education, Pedagogical Worker, Educational Work, Collective Work.
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1INTRODUÇÃO
Compreender o papel do pedagogo na escola pública, dentro de um
processo histórico e as implicações políticas e teóricas que se estabeleceram para
definir a atuação desse profissional foi o ponto de partida desse trabalho, o qual teve
início com a minha aprovação no primeiro processo de seleção do Programa de
Desenvolvimento Educacional – PDE, que ocorreu em 2006.
Para realizá-lo busquei subsídios teórico-metodológicos, que
fundamentam a atuação do pedagogo para intervir na discussão do Projeto Político-
Pedagógico da escola, na formulação dos planejamentos de ensino, nas discussões
e opções curriculares, nas posturas dos professores à frente do processo avaliativo
e nos encaminhamentos didático-metodológicos. Tudo isso, tinha como meta a
minimização das deficiências educacionais que afligem os educadores e os gestores
em geral.
Para isso, foi necessário um estudo sobre a temática em questão,
com vistas ao aprofundamento teórico que embasou a proposta de implementação,
a qual posteriormente foi desenvolvida junto a um grupo de pedagogos do Núcleo
Regional de Educação de Ibaiti.
Dentro do contexto explicitado, o objeto de estudo foi o papel
desenvolvido pelos pedagogos na organização do trabalho pedagógico nas escolas
públicas, visando identificar as referências teórico-metodológicas que sustentam
esse trabalho, assim como analisar as relações que se estabelecem entre a prática
e as exigências educacionais postas para esse profissional no quadro atual das
modificações introduzidas pelas novas políticas educacionais.
Com a finalidade de direcionar o trabalho que posteriormente fiz com
os pedagogos, optei por delinear alguns tópicos norteadores, os quais constituem o
fundamento teórico em cujas perspectivas se basearam o projeto de implementação
na escola. Estabelecer parâmetros de análise sobre trabalho do pedagogo e seu
papel na prática educativa pressupõe o entendimento das teorias pedagógicas e de
concepções acerca da Pedagogia.
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2 A PEDAGOGIA E AS DIVERSAS LINHAS TEÓRICAS DA EDUCAÇÃO: PONTOS E CONTRAPONTOS
A Educação, tomada como ciência do conhecimento, tem sido no
decorrer dos séculos, objeto de estudos que originaram, para sua apropriação,
diferentes teorias, as quais, por vezes se afinam e, por outras, se confrontam,
gerando confusão e descrença por parte dos educadores de um modo geral.
É comum defrontar-se com professores e pedagogos que se
manifestam em relação às teorias educacionais como trabalho para cientistas
desocupados, uma vez que, segundo esses docentes, a prática é diferente da teoria
e que seu trabalho educativo, em sala de aula, é essencialmente prático.
Tardif et al (1991), preocupados com essa postura dos educadores e
com a falta de conhecimento teórico que fundamente sua prática, vêm alertando
para o fato de que, quando se interroga professores sobre seus saberes, eles
tendem a valorizar o fato de os mesmos se originarem da prática cotidiana da
profissão e serem por ela validados. Nessa perspectiva, assim os autores se
posicionam:
Portanto, estes acabam se constituindo nos fundamentos de sua competência. É a partir deles que os professores julgam sua formação anterior ou sua formação ao longo da carreira. É igualmente a partir deles que julgam a pertinência ou realismo das reformas introduzidas nos programas e métodos. Enfim, é a partir dos saberes da experiência que os professores concebem os modelos de excelência profissional no interior da profissão. (TARDIF et al, 1991, p. 227).
De certa maneira, tais posicionamentos têm a ver com o fato da
Pedagogia “ainda não possuir um autêntico estatuto científico [...] sendo, pois, uma
ciência que se encontra em processo de formação". (ESTRELA, 1992, p. 9), o que a
estigmatiza do ponto de vista dos inadvertidos e a conceituam como conhecimento
apenas teórico, que não conduz à melhoria da prática educativa.
Segundo Libâneo (1993), cabe à Pedagogia o estudo sistemático da
educação. Tem a Pedagogia de estudar a educação na sua historicidade e
globalidade. E, neste sentido, ele concorda com Estrela (1992), que afirma ser a
Pedagogia "(...) uma ciência em vias de constituição de seu estatuto científico"
(LIBÂNEO, 1993, p. 113).
Se a Pedagogia for entendida como uma ciência que tem por objeto
de estudo os processos educativos que se desenvolvem em diferentes situações de
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vida e dimensões da sociedade é fundamental ela seja analisada sob os aspectos
teóricos e práticos. De acordo com Sacristán (1999), não há como separar a prática
da teoria, nem tampouco é possível a existência solitária da teoria, sem seu uso
prático, uma vez que ambas se entrecruzam e se interdependem.
Outros autores preocupados em re-significar a pedagogia e as
ciências da educação entendem que estas têm como campo a prática social, com
todas as suas contradições, cabendo-lhes ao mesmo tempo contribuírem para
analisar e transformar essa prática.
De acordo com Pimenta (2006) o estudo da educação como
fenômeno social não se esgota por uma ciência e tão pouco, a pedagogia seja a
única ciência que estuda a educação. A autora afirma que o ponto de partida para a
epistemologia é a prática social da educação. Sua especificidade é que a difere das
demais ciências, a pedagogia é ciência da prática.
Segundo a autora acima citada, a Psicologia, a Sociologia, a
Filosofia, a História, entre outras, são ciências que se utilizam da educação, porém
não partem do fenômeno educativo como problemas de investigação, apenas lhe
emprestam interpretações elaboradas a partir de suas problemáticas específicas.
Conforme Estrela, (apud PIMENTA, 2006, p. 37), quando se analisa
o fenômeno educativo sob os ângulos dessas ciências já constituídas, são seus
objetos da teoria e da prática que são detectados, e não os da educação. Porém, a
necessidade de posicionar a Pedagogia em relação a elas conduz o presente
trabalho a pesquisar as questões relacionadas à sua identidade.
A esse respeito, encontra-se em Nóvoa (apud: Pimenta, 1996, p.
74), referência que corrobora as preocupações em relação aos desafios atuais
impostos ao educador – docente ou pedagogo – exigindo-lhe um maior
aprofundamento nas teorias que fundamentem sua ação educativa:
[...] não é mais admissível uma acção pedagógica que não se paute desde a organização de programas à sua realização e avaliação, por enquadramentos científicos e teóricos e por desenvolvimentos metodológicos extremamente elaborados do ponto de vista conceptual e praxiológico.”
Dessa maneira, entende-se que não basta ao educador ter
conhecimento do conteúdo de sua disciplina que, embora imprescindível, poderá
tornar-se superficial, se não estiver fundamentado numa abordagem teórica que
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permita dar-lhe significado. Ao não atingir a expectativa de seu interlocutor, o
docente acaba por não alcançar os objetivos educativos a que se propôs, isto é, à
construção, pelo educando, de seu conhecimento.
O pedagogo, segundo Libâneo (2002, p.68), é o profissional capaz
de atuar nas várias instâncias da prática educativa, tendo em vista os objetivos de
formação humana definidos historicamente.
3 A FORMAÇÃO INICIAL DO PEDAGOGO E A LEGISLAÇÃO: CAMINHOS E DESCAMINHOS
O objetivo deste estudo é a compreensão do papel do pedagogo na
escola pública e a importância de sua contribuição para a melhoria da qualidade do
ensino. Em razão da pouca clareza da comunidade escolar – professores,
administração, alunos – sobre o significado de sua função, optou-se, em princípio,
por buscar na literatura que aborda essa temática, a fundamentação teórica
necessária ao entendimento do conceito de Pedagogia e seus desdobramentos até
a definição de sua práxis.
Antes, porém, faz-se necessária uma retomada que permitirá uma
compreensão histórica sobre a formação do pedagogo.
A homologação da LDB 9.394/96 reestruturou a história da
educação brasileira no final da década de 1990. A formação dos profissionais da
educação para o ensino básico e superior sofreu diretamente a repercussão.
Diante disso, conforme Silva (2003, p.76) o curso de Pedagogia que
é o responsável pela formação da maioria dos profissionais que atuam no ensino
básico, retomou a discussão sobre sua identidade: Bacharelado ou Licenciatura?
Especialista ou Professor?
[...] a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aprovada em 1996, ao introduzir alguns indicadores visando a formação de profissionais para a educação básica, trouxe novamente o curso de pedagogia à pauta de discussões e, com ele, a questão de sua identidade, desta vez envolvida com novas questões.
Pode-se constatar, a partir da análise na legislação relacionada à
formação do profissional da educação que, com a aprovação, pelo Congresso
Nacional, da primeira Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 4.024/61), o Conselho Federal
de Educação estabeleceu os currículos mínimos para os vários cursos. E o curso de
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Pedagogia teve sua regulamentação definida pelo Pareceres do CFE 251/62 e
252/69 de autoria do conselheiro Valnir Chagas, ainda no período do regime militar.
Libâneo (2006), afirma que a ação do regime militar na reforma do
sistema de ensino materializa-se em duas leis casadas: a da reforma Universitária
(Lei 5.540/68) (art. 30) que estabeleceu “a formação de professores para o ensino
de 2º grau, de disciplinas gerais ou técnicas, e o preparo de especialistas destinados
ao trabalho de planejamento, supervisão, administração, inspeção e orientação, no
âmbito de escolas e sistemas escolares, em nível superior” e a da reforma do Ensino
de 1º e 2º graus (Lei 5.692/71. Conexamente, o Parecer 252/69, do Conselho
Federal de Educação, redefine o currículo mínimo e a duração do curso de
pedagogia e explicita a formação de especialistas – administrador escolar,
supervisor escolar, orientador educacional.
Foi o Parecer 252/69 que promoveu, efetivamente, um avanço na
definição da identidade do curso ao fixar com mais clareza os estudos teóricos
necessários à formação do pedagogo e a explicitação das habilitações profissionais.
No entanto, foi esse mesmo parecer que privilegiou o modelo tecnicista de formação
de professores e de especialistas, proporcionando a fragmentação do trabalho
pedagógico e contribuindo para dividir a formação do pedagogo em habilitações
técnicas na graduação. Conforme a afirmação de Silva (2006, p. 23) “[...]
conseqüentemente, no âmbito do curso de pedagogia ganhava espaço a idéia d e
que o técnico em educação era um profissional indispensável à realização da
educação.”
De acordo com Saviani (2006), a situação educacional configurada a
partir das reformas instituídas pela ditadura militar logo se tornou alvo da crítica dos
educadores que crescentemente começaram a se organizar em associações3.
Com a promulgação da Constituição Federal em 05.10.88, em
dezembro do mesmo ano o deputado Octávio Elísio apresentou na Câmara Federal
o projeto de lei fixando as diretrizes e bases da educação nacional.
O projeto inicial foi discutido por educadores e representantes de
várias áreas educacionais da sociedade brasileira por oito anos e em 20 de
3 Entre essas associações o autor cita a ANPEd (Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação), o CEDES (Centro de Estudos Educação & Sociedade), a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação), a ANDES (Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior), e a ANFOPE (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação) que realizaram diversas reuniões, conferências, simpósios para discutir “a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
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dezembro de 1996 é promulgada a Lei 9.394/96, com necessidade de
regulamentações em vários aspectos de suas contradições.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº.
9394/96, traz em seu artigo 63, a possibilidade da formação do docente para
atuação na Educação Básica, em Institutos Superiores de Educação, determinando
que estes manterão:
Inciso I: Cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental. (BRASIL, 1996).
Tal posicionamento legal colocou em xeque, segundo alguns
autores, entre eles Franco (1996), Libâneo (1993) e Pimenta (1996), a relevância da
Pedagogia enquanto ciência, uma vez que “(...) a formação pedagógica vai
significando, cada vez mais, a preparação metodológica do professor, e, cada vez
menos, campo de investigação sistemática da realidade educativa.” (LIBÂNEO,
2000, p.126).
Nesse sentido, Libâneo e Pimenta (1999, p. 128), argumentam que
“reduzir a ação pedagógica à docência é produzir um reducionismo conceitual, um
estreitamento do conceito de pedagogia”, uma vez que, entre a formação do
pedagogo e a do professor, há diferenças fundamentais, do ponto de vista
epistemológico e prático, tendo em vista que os saberes e especificidades de uma
certa área do conhecimento são objetos de estudo da pedagogia e, portanto, função
inerente ao pedagogo, diversamente daquelas requeridas do profissional docente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LEI No. 9394/96)
não enfoca, especificamente, o papel do pedagogo como mediador da ação
educativa, nem se detém nos aspectos da formação específica necessária ao
exercício dessa função. Apenas refere, no art. 64, que:
A formação de profissionais da educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nessa formação, a base comum nacional. (BRASIL, 1996).
Ao não definir com clareza o papel do pedagogo, a legislação
permite diferentes interpretações, uma vez que coloca no mesmo nível de atuação,
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tanto a equipe gestora da instituição, quanto a equipe pedagógica, cuja função deve
estar diretamente vinculada à prática pedagógico-educativa.
Dessa maneira, fica a cargo das Instituições de Ensino Superior –
IES, a definição de plano curricular específico para os cursos superiores de
pedagogia, com ênfase no aspecto da práxis pedagógica. Tal atribuição coloca em
questão a formação do pedagogo docente e não-docente, temática que vem
gerando confronto entre as proposições do Conselho Nacional de Educação – CNE,
para quem o pedagogo é um licenciado apto a atuar tanto na docência quanto nas
funções de administração do sistema escolar, ou seja, apto a realizar o trabalho
pedagógico em sentido amplo.
Levando-se em conta que sua formação terá como objetivo a
docência, uma vez que se dará através de uma licenciatura, o pedagogo não é
apenas docente, razão pela qual é também designado, pelo CNE, de “educador”.
Seu espaço de atuação abrangeria instituições escolares e não escolares, bem
como a produção e a difusão do conhecimento científico e tecnológico.
A ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais
da Educação, ao contrapor-se à formação docente para as séries iniciais do ensino
fundamental, apenas no curso denominado Normal Superior, argumenta que o curso
de pedagogia deve ser um espaço acadêmico para a realização de estudos
sistemáticos e avançados na educação, lócus de pesquisa e produção de
conhecimento; de formação do docente e de formação do gestor, cuja soma resulta
no educador4.
4 A ANFOPE propõe que o “profissional da educação” seja preparado para atender o ensino, a organização e a gestão de unidades escolares, sistemas de ensino e projetos, bem como para atuar na produção e na difusão do conhecimento.
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4 A FUNÇÃO DO PEDAGOGO NA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE
Para iniciar a presente seção cabe fazer uma ligeira abordagem que
é fundamental antes de se apresentar as funções do pedagogo na escola pública
paranaense. É importante aqui discutir as questões sobre o trabalho e as mudanças
no mundo de trabalho.
4.1 MUDANÇAS NO MUNDO DO TRABALHO
Não se estenderá a presente discussão a todos os meandros que
ela interpenetra. Apenas se buscará algumas linhas de levantamento de discussão,
priorizando, ainda assim, sem maior profundidade o que afirma Silva Júnior (2002)
sobre a mundialização do capital que faz surgir um cenário mais competitivo no
mundo do trabalho, organizado dois eixos: “flexibilidade e polivalência”.
Nesse novo cenário o perfil dos novos profissionais e os modelos de
formação requeridos pela reestruturação do mundo do trabalho são expressos
ainda, segundo Catani et al. (2001), na identificação de habilidades cognitivas e de
competências sociais exigidas no exercício das diferentes profissões nos distintos
ramos de atividade.
Situa-se nessa perspectiva novas exigências compatíveis com o
processo de transformação no mundo do trabalho em que se encontra na
atualidade. E esse novo panorama traz para a Educação novas questões que não
passam distante do perfil exigido dos pedagogos, ou seja, novas habilidades são
requeridas.
A influência das transformações no mundo do trabalho atinge
diretamente a escola que apresenta um comportamento semelhante ao do mundo
da produção. Ser pedagogo nesse contexto significa, antes de tudo, ser um sujeito
capaz de utilizar o seu conhecimento e a sua experiência para desenvolver-se em
contextos pedagógicos.
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4.2 CONCRETIZAÇÃO DA FUNÇÃO DO PEDAGOGO NA COMPREENSÃO FILOSÓFICA E LEGAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná, no edital nº
10/2007 de seleção para o concurso público, indicou alguns princípios para a
participação efetiva do pedagogo na gestão escolar, que cabe destacar para iniciar
esta reflexão5:
[..]Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação da Escola;
[..]Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo; [..] Participar e intervir, junto à direção, da organização do trabalho
pedagógico; [..] Sistematizar, junto à comunidade escolar, atividades que levem à
efetivação do processo ensino e aprendizagem; [..]Participar da elaboração do projeto de formação continuada de
todos os profissionais da escola; [..]Analisar as propostas de natureza pedagógica a serem implantadas
na escola; [..]Coordenar a organização do espaço-tempo escolar; [..]Orientar a comunidade escolar na proposição e construção de um
projeto pedagógico numa perspectiva transformadora. (PARANÁ, 2007)
Libâneo (1998, p. 127), apresenta um conceito que reforça os
princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação, qual seja:
Pedagogo é o profissional que atua em várias instâncias da prática educativa, direta ou indiretamente ligadas à organização e aos processos de transmissão e assimilação ativa de saberes e modos de ação, tendo em vista objetivos de formação histórica. (grifos nossos)
A partir desse conceito, foi possível inferir que as atribuições do
pedagogo estão vinculadas à ação docente dos professores, contribuindo para,
ainda de acordo com Libâneo (1998, p. 127):
(o) aprimoramento do seu desempenho na sala de aula (conteúdos, métodos, técnicas, formas de organização da classe), na análise e compreensão das situações de ensino com base nos conhecimentos teóricos, ou seja, na vinculação entre as áreas do conhecimento pedagógico e o trabalho de sala de aula.
5 Observação: propositalmente foram eliminados alguns desdobramentos das atribuições do pedagogo preferindo-se ficar apenas com o núcleo das mesmas sem as respectivas explicações.
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Para o cumprimento de tais atribuições, o pedagogo deve conhecer
os problemas, as necessidades, os recursos existentes na escola, as principais
dificuldades encontradas pelos professores, no desenvolvimento do processo
educativo. Além disso, deve estar embasado de consistente fundamentação teórica,
a fim de propor alternativas eficazes, que atendam às necessidades educacionais da
escola onde atua e atinja seu objetivo de buscar a melhoria da qualidade do ensino.
Anterior ao edital 10/2007, a Secretaria havia definido através do
edital nº. 037/2004 as atividades genéricas do Professor Pedagogo nos
Estabelecimentos de Ensino da Educação Básica da Rede Estadual do Paraná,
quais sejam6:
[...] Coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e
disciplinas [...] Responsabilizar-se pelo trabalho pedagógico-didático desenvolvido
na escola [...] Implantar mecanismos de acompanhamento e avaliação do trabalho
pedagógico escolar [...] Apresentar propostas, alternativas, sugestões e/ou críticas que promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar, [...] Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico,[...]
Participar da organização pedagógica da biblioteca da escola, [...] Orientar o processo de elaboração dos planejamentos de ensino [...] Subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de
professores [...] Elaborar o projeto de formação continuada [...] Organizar a hora-atividade [...] Atuar [...] na elaboração de projetos de recuperação de estudos [...] Organizar a realização dos conselhos de classe [..]
Coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar da escola, [...] Orientar a comunidade escolar a interferir na construção de um processo pedagógico numa perspectiva transformadora
Desenvolver projetos que promovam a interação escola-comunidade[...]
Participar do Conselho Escolar [...] Propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e sua
participação [...] Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social [...]
6 As sete primeiras funções-atribuições do pedagogo são as mesmas do edital 10/2007 até mesmo na redação e aplicação das palavras. Por isso aqui elas estão omitidas e apenas acrescentadas aquelas que tiveram nova descrição e nova compreensão. Prevalece ainda a mesma opção de apenas nomear a função, omitindo, propositalmente a descrição e pormenorização das mesmas. Apenas a 6ª função a expressão “propostas” foi substituída pela de “projetos”.
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Observar os preceitos constitucionais, a legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do Adolescente [...]. (PARANÁ, 2007).
Diante da leitura e reflexão das atividades genéricas acima citadas,
observa-se que houve uma junção das tarefas que até então eram realizadas pelo
orientador ou supervisor e que passam a ser desenvolvidas pelo professor
pedagogo. Certamente, depois dessa análise é fácil compreender o grande desafio
do Pedagogo em efetivar seu trabalho no âmbito da ação coletiva.
Porém, além de ser uma questão de compromisso pessoal, é
também uma questão de formação. Daí a necessidade das instituições de ensino
superior formar profissionais capacitados para romper com os resquícios das teorias
tecnicistas e conforme alerta Silva (2006, p. 90) não há dúvida de que o ponto de
partida para o equacionamento da identidade do curso de pedagogia encontra-se na
superação do período dos decretos, e mais incisivamente a autora destaca:
[...] se isso não ocorrer, é provável que em breve, as novas gerações de profissionais da educação não tenham que enfrentar a questão da identidade do curso de pedagogia, não porque tenha sido resolvida mas porque o próprio curso poderá se encontrar em extinção.(SILVA, 2006, p. 90).
Cabe aqui repensar a trajetória do pedagogo no Estado do Paraná,
que na gestão do governo Jaime Lerner (1994-2002), praticamente desapareceu. A
supervisão escolar, por exemplo, foi resumida, nesse período, a cargo de confiança
e qualquer outro docente poderia assumir a função. Ou seja, o supervisor passa a
ser pessoa de confiança da direção, ou até mesmo de indicação política. Não se
trata aqui de desprezar o papel que os professores desempenharam nesse período,
mas sim de trazer para a discussão a afirmação de Libâneo, (2000, p. 55) sobre o
que é próprio da formação do pedagogo:
[...] a presença do pedagogo escolar torna-se, pois, uma exigência dos sistemas de ensino e da realidade escolar, tendo em vista melhorar a qualidade de oferta de ensino para a população. (...) Sua contribuição vem dos campos de conhecimento implicados no processo educativo-docente, operando uma intersecção entre a teoria pedagógica e os conteúdos-métodos específicos de cada matéria de ensino, entre o conhecimento pedagógico e a sala de aula.
No período de 2003 a 2006, gestão do governo Roberto Requião,
houve um avanço: a Lei Complementar 103/2004, que para corrigir o que vinha
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acontecendo estabelece: Para o exercício do cargo de Professor nas atividades de
coordenação, administração escolar, planejamento, supervisão e orientação
educacional é exigida graduação em Pedagogia (capítulo IV, artigo 5° e § 4º).
(PARANÁ, 2004, p. 2). A criação da Lei complementar 103/2004, altera o curso da
história dos especialistas em educação. Não veio isolada, nem tampouco é
específica para os especialistas.
A intenção do governo do Paraná ao instituir e dispor sobre o Plano
de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica, segundo a referida
lei, é promover o aperfeiçoamento profissional contínuo e a valorização do professor,
através de remuneração digna e melhoria de serviços prestados à população do
Estado, baseando-se nos seguintes princípios e garantias:
I – reconhecimento da importância da carreira pública e de seus agentes; II – profissionalização, que pressupõe qualificação e aperfeiçoamento profissional, com remuneração digna e condições adequadas de trabalho; III – formação continuada dos professores; IV – promoção da educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania; V – liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais de democracia; VI – gestão democrática do ensino público estadual; VII – valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento; VIII – avanço na Carreira, através da promoção nos Níveis e da progressão nas Classes; IX – gestão democrática das escolas da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, mediante consulta à comunidade escolar para a designação dos diretores de escolas nos termos da lei; X – existência dos Conselhos Escolares em todas as escolas da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná; XI – período reservado ao Professor, incluído em sua carga horária, a estudos, planejamento e avaliação do trabalho discente. (PARANÁ, 2004, p. 1).
É importante esclarecer que uma lei nasce em resposta a um anseio
de determinado grupo. Quando uma lei é aprovada e promulgada é sinal de que
antes do seu nascimento houve um fato marcante, um acontecimento, uma
movimentação que a impulsionou, gerando aquele texto legal que daí em diante
deverá ser obedecido.
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Com a Lei Complementar n. 103/2004 não poderia ser diferente. Ela
foi fruto do trabalho de uma comissão paritária, composta por servidores da
Secretaria de Estado da Educação - SEED, da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência - SEAP e por representantes da Associação dos
Professores do Estado do Paraná – APP. O Governo do Estado do Paraná ouviu os
representantes dos professores para que o Plano de Carreira pudesse retratar os
anseios da categoria na exata medida esperada.
No que se refere ao pedagogo é importante ressaltar que a LC n.
103/2004 apenas legitimou uma necessidade que há muitos anos se vinha
percebendo no interior das escolas de que não é possível separar o trabalho de
articulação pedagógica em função de supervisor de ensino e função de orientador
educacional. Também não é possível fragmentar esse trabalho, ele precisa ser
realizado de forma articulada, daí a necessidade de se legitimar o papel do
pedagogo.
A fim de correr atrás do prejuízo, ainda no início dessa gestão, foi
instituída, em 2003, uma Coordenação de Apoio às Direções e Equipes
Pedagógicas – CADEP que efetivou em todo o Estado a realização das Jornadas
Pedagógicas. A partir de 2007, a coordenação assumiu todo o encaminhamento das
discussões da Gestão Escolar no Estado do Paraná – e recebe agora o nome de
Coordenação de Gestão Escolar – CGE. Essa equipe tem realizado encontros com
os representantes dos trinta e dois Núcleos Regionais de Educação e discutido
intensivamente a atuação do pedagogo na perspectiva do trabalho coletivo na
organização escolar, os limites e as possibilidades de exercer esse papel retomando
o que assevera o professor Saviani (1985, p. 27) quando afirma que:
[...] o Pedagogo é aquele que possibilita o acesso à cultura organizada e organiza o processo de formação cultural. É, pois, aquele que domina as formas, os procedimentos, os métodos através dos quais se chega ao domínio do patrimônio cultural acumulado pela humanidade. E como o homem só se constitui como tal na medida em que se destaca da natureza e ingressa no mundo da cultura, eis como a formação cultural vem a coincidir com a formação humana, convertendo-se o pedagogo, por sua vez, em formador de homens.
Saviani (1985, p. 28) ainda ressalta que o papel do pedagogo é
prover as escolas de uma organização tal que cada criança, cada educando... não
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veja frustrada a possibilidade de assimilar os conhecimentos metódicos e incorporá-
los como instrumentos irreversíveis, conferindo qualidade as lutas no seio da
sociedade. Ele também alerta o pedagogo a velar para que a escola não se perca
num sem número de atividades comemorativas e se desvie do seu papel
fundamental – a difusão do saber sistematizado.
5 A PRÁTICA PEDAGÓGICA NECESSÁRIA A UMA ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE: IMPLEMENTAÇÃO REALIZADA JUNTO AOS PEDAGOGOS DO NÚCLEO REGIONAL DE ENSINO DE IBAITI
O objetivo geral da proposta de implementação, desde o seu
nascedouro, era o de promover uma discussão e uma reflexão acerca da concepção
que os pedagogos atuantes nas escolas públicas estaduais do município de Ibaiti,
têm do papel do pedagogo na escola pública. A implementação realizada sofreu
algumas alterações diante das necessidades que foram observadas no decorrer do
processo. De início havia a intenção em realizar a proposta apenas com os
pedagogos do município de Ibaiti. Mas, retornando ao trabalho no Núcleo Regional
de Educação verificou-se que, se entre os pedagogos em geral havia confusões
teórico-práticas, junto aos recém chegados na rede.
O problema era ainda maior, pois alguns não sabiam nem por onde
começar como pode ser observado na fala de uma das pedagogas participante do
curso: [...] quando comecei o curso não sabia nem o que perguntar... (Anexo A, p.
26). A fala da pedagoga 1, está figurada no final do presente artigo em forma de
anexo. Além desse anexo, mais dois foram colocados, numa opção proposital de
recorte e delimitação, pois foram mais de vinte relatórios e avaliações obtidas nos
encontros de formação ao que era metodologicamente impossível fazer figurar todos
aqui. Daí a opção de apenas referenciar e apresentar alguns, que fossem mais
diretamente relacionados com o tema e objetivos propostos.
A proposta elaborada foi um curso de 32 horas com titulo: “O
Pedagogo e organização do Trabalho Pedagógico”, estabelecendo que os
pedagogos que participassem da proposta de implementação receberiam o
certificado. Assim, a proposta foi realizada com vinte sete pedagogos dos municípios
jurisdicionados ao Núcleo Regional de Educação de Ibaiti.
O curso aconteceu em três momentos presenciais e um não
presencial e conforme relatado anteriormente, a organização dos tópicos seguiu na
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prática os temas abordados em cada encontro. No primeiro encontro, a proposta foi
discutir questões relacionadas à Pedagogia e as diversas linhas teóricas da
Educação: pontos e contrapontos; no segundo encontro discutiram-se as questões
relacionadas ao curso de Pedagogia - a Formação do Pedagogo e a legislação -
caminhos e descaminhos; no terceiro encontro a discussão contemplou a Função do
Pedagogo na Escola Pública: suas atribuições e competências. Para a tarefa não
presencial os pedagogos assumiram o compromisso de, após as discussões dos
três encontros, reformularem os planos de ação da equipe pedagógica, procurando
contemplar o máximo possível de ações não percebidas antes e que são intrínsecas
ao trabalho do pedagogo.
No último encontro quando se discutiu o que está proposto no Edital
do concurso para pedagogos nº10/2007, especificamente no que se refere às ações
atribuídas ao pedagogo na articulação do Plano de Trabalho Docente, como:
apresentar propostas, alternativas, sugestões que promovam o desenvolvimento e o
aprimoramento do trabalho pedagógico escolar, conforme PPP, PPC, Plano de ação
e políticas educacionais da SEED; orientar o processo de elaboração dos PTD junto
ao coletivo de professores na escola; observou-se uma insegurança dos pedagogos.
Então aproveitou-se para trabalhar a importância desse documento de antecipação
da ação do professor e da necessidade do pedagogo se organizar para fazer a
articulação entre a teoria e a metodologia, levando em conta as condições concretas
que cada grupo tem de aprendizagem. Afinal, ele, o pedagogo é o profissional que
deve conhecer a diversidade de contextos que compõem a realidade do colégio
onde ele está inserido. Portanto, é ele que pode orientar a organização e execução
das atividades para que alcancem o objetivo proposto, especificamente no que
tange a garantir que a aprendizagem aconteça.
Diante disso cabe apresentar um dos depoimentos, da pedagoga 2,
sobre o resultado do trabalho com os planos de trabalho docente: [...] as dificuldades
existentes quanto ao plano de trabalho docente foram bem explanadas [...] tirou a
dúvida da maioria; (Anexo B, p. 27).
Ainda nesse relato observa-se o que já foi ressaltado anteriormente,
quando a pedagoga percebe que o conhecimento adquirido pode ajudar a
transformar e dar novos rumos ao seu fazer pedagógico: [...] o curso trouxe várias
alternativas para que possamos dar novos rumos ao nosso trabalho... (Anexo B, p.
7).
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Alguns depoimentos dos participantes do curso serviram para
reforçar a certeza de que se conseguiu provocar os pedagogos desta região para o
estudo, a pesquisa e a necessidade de enfrentar o desafio de efetivar seu trabalho
no âmbito da ação coletiva dentro das escolas públicas.
Oliveira (2006) também afirma que pesquisar é não se conformar
com a situação vigente, refletir sobre algo que incomoda, é procurar um caminho.
Conforme depoimentos abaixo, das pedagogas 1 e 3, a proposta de implementação
realizada junto aos pedagogos atingiu o objetivo de despertar, provocar os
pedagogos para tomar conhecimento do seu papel na escola:
[...] o curso despertou em mim muita, mas muita coisa, para buscar, estudar, pesquisar enfim ou desisto porque estou muito leiga ou vou ter que aprofundar muito [...] o povo do NRE que me aguarde... Eu acho que brotou em mim muitas dúvidas... (Anexo A, p. 26). [...] o curso nos levou a refletir mais sobre nossa prática fazendo com que reconheçamos o que realmente é nosso papel dentro da escola. (Anexo C, p. 28).
Enfim, em todos os depoimentos aferidos através dos relatórios e
avaliações dos pedagogos que participavam dos encontros de formação a
constatação era sempre a mesma: os pedagogos estavam confusos, perdidos, sem
rumo diante do grande leque de funções para realizar, sem saber por onde começar.
As avaliações dos encontros arquivadas no Núcleo Regional de Educação de Ibaiti,
setor da Equipe de Ensino, são testemunhos dessas angústias, expectativas e alívio
pelo encontro, de percepção e aceitação de sua identidade. Mas também de
referencial teórico e prático para embasar a sua ação pedagógica com aumento de
sua auto-estima e do seu instrumental de ação na condução do processo ensino-
aprendizagem.
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6 CONCLUSÃO
Ela está no horizonte. [...]
Me aproximo dois passos,
ela se afasta dois passos.
Caminho dez passos
e o horizonte corre dez passos.
Por mais que eu caminhe,
jamais a alcançarei.
Para que serve a utopia?
Serve para isso:
Para caminhar.
Eduardo Galeano
Decidi fazer a conclusão partindo da utopia apontada por Eduardo
Galeano por considerar que cabe ao pedagogo, enquanto intelectual comprometido
com a transformação social, pensar a escola concreta, pois a partir daí, inicia-se o
movimento de buscar compreender o meio em que ela está inserida, seus desafios,
seus anseios, suas contradições e seus limites e esse é apenas o ponto de partida,
vamos caminhar um passo e ver que ainda precisamos dar muitos outros passos em
direção a uma educação que segundo Freire não pode ser neutra, e, portanto, exige
do pedagogo uma tomada de decisão, um posicionamento que efetivamente
contribua para o trabalho coletivo no interior das escolas.
Esse posicionamento está relacionado à pergunta central, sobre a
qual girou toda a discussão desse trabalho: qual é o papel do pedagogo na escola
pública paranaense? E já apontando para finalizar este trabalho cabe ainda ressaltar
que a resposta a essa pergunta traz em seu bojo a responsabilidade que o
pedagogo tem em transformar o conhecimento difuso em sistematizado e
assimilável, ou saber escolar, a partir do qual será possível ao aluno conferir nova
qualidade às suas lutas no seio da sociedade. (Saviani, 1985).
A realização deste estudo e destas intervenções permitiu concluir
que o trabalho só está começando, e que o que está por vir, pode ser muito melhor.
Sabe-se que a prática dos pedagogos participantes da pesquisa sofreu mudanças,
algo aconteceu. Tornaram-se conhecidos os medos, as inseguranças; descobriu-se
que os pedagogos não estão sozinhos nem nas ansiedades, nem no desejo de fazer
melhor o seu trabalho e isso aponta novos questionamentos conforme ressalta
Oliveira (2006, p.114), dentro de um processo contínuo de transformação “porque o
conhecimento é vivo, não vem pronto e acabado.
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Tendo como pressuposto a clareza quanto às questões já postas,
ouso afirmar que os objetivos propostos para este trabalho foram alcançados.
Através da pesquisa bibliográfica e discussões que permearam os encontros, tornou
possível aos pedagogos compreenderem a pedagogia como ciência da educação, o
papel do pedagogo e sua historicidade, assim como as diversas linhas teóricas da
educação e, sobretudo compreender que as suas funções no dia-a-dia dentro da
escola são as de constantemente mediar entre o método, as formas de condução do
conhecimento e a prática docente, a fim de assegurar que a aprendizagem aconteça
rompendo os vínculos com trabalhos fragmentados no interior da escola.
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REFERÊNCIAS
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