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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação 03 Pregão n.º 235/2006-CPL03 Avenida Getúlio Vargas, nº 300 – Centro – Rio Branco/AC – CEP:69.900-660 Fone: (0**68) 2106 - 9500 E-mail: [email protected] 1 A Secretaria de Turismo, através da Pregoeira do Governo do Estado, designado pelo Decreto nº 13.026, de 13/10/2005, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XXXIX nº. 9.154 de 17/10/2005, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 13 de julho de 2006 às 09:00 horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 300 – Sobreloja, Centro, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão n.º 235/2006 CPL 03, pelo Regime de Preço menor preço pelo critério de menor preço global, tudo de conformidade com a Lei 10.520, de 17/07/2002 e demais legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado acessando o site www.ac.gov.br/sga.seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e licitações e Contratos do Estado do Acre, situada da Avenida Gétulio Vargas, nº 300 – Centro, Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 03/07/2006 a 12/07/2006, no local acima indicado. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretária de Turismo, CONFORME consta no processo administrativo CPL N.º 0015567-6/2006. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização, iluminação, locação de palco para realização de eventos da EXPOACRE/2006, devidamente relacionados e especificados nos Anexos abaixo discriminados, parte integrante deste Edital independente de transcrição; 1.2 Os produtos desta licitação serão fornecidos conforme Termo de Referência definida no Anexo II. 1.3. Constituem Anexos deste Edital: Anexo I: Modelo de Minuta de Contrato Anexo II: Termo de Referência Anexo III: Modelo Carta Proposta da Licitante Anexo IV: Modelo Carta de Apresentação da Documentação Anexo V: Modelo de Declaração 2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL: 2.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local mencionados no preâmbulo deste Edital e obedecerá a seguinte forma: 2.1.1 As proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados e fechados com a Declaração, Anexo V, da forma de que trata o Edital. A declaração deverá vir separada dos envelopes, conforme item 7.1 deste Edital. 2.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.

Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação 03

Pregão n.º 235/2006-CPL03

Avenida Getúlio Vargas, nº 300 – Centro – Rio Branco/AC – CEP:69.900-660

Fone: (0**68) 2106 - 9500 E-mail: [email protected]

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A Secretaria de Turismo, através da Pregoeira do Governo do Estado, designado pelo Decreto nº 13.026, de 13/10/2005, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XXXIX nº. 9.154 de 17/10/2005, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 13 de julho de 2006 às 09:00 horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 300 – Sobreloja, Centro, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão n.º 235/2006 CPL 03, pelo Regime de Preço menor preço pelo critério de menor preço global, tudo de conformidade com a Lei 10.520, de 17/07/2002 e demais legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado acessando o site www.ac.gov.br/sga.seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e licitações e Contratos do Estado do Acre, situada da Avenida Gétulio Vargas, nº 300 – Centro, Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 03/07/2006 a 12/07/2006, no local acima indicado. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretária de Turismo, CONFORME consta no processo administrativo CPL N.º 0015567-6/2006.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização, iluminação, locação de palco para realização de eventos da EXPOACRE/2006, devidamente relacionados e especificados nos Anexos abaixo discriminados, parte integrante deste Edital independente de transcrição;

1.2 Os produtos desta licitação serão fornecidos conforme Termo de Referência definida no Anexo II.

1.3. Constituem Anexos deste Edital:

Anexo I: Modelo de Minuta de Contrato

Anexo II: Termo de Referência

Anexo III: Modelo Carta Proposta da Licitante

Anexo IV: Modelo Carta de Apresentação da Documentação

Anexo V: Modelo de Declaração

2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL:

2.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local mencionados no preâmbulo deste Edital e obedecerá a seguinte forma:

2.1.1 As proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados e fechados com a Declaração, Anexo V, da forma de que trata o Edital. A declaração deverá vir separada dos envelopes, conforme item 7.1 deste Edital.

2.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.

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Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação 03

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2.3. Os envelopes de proposta e documentação encaminhados a Pregoeira após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.

2.4. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:

Av. Getúlio Vargas, 300, Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax (0**68) 2106 9500 E-mail: [email protected]

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O representante legal da licitante deverá apresentar-se a Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativo a este Pregão e lhe dê poderes para intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.

3.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.

3.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

4.1. Este Pregão está aberto a todos os licitantes pertinente ao ramo de atividade do objeto desta licitação.

4.2. Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope.º 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

4.3. Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregue sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste Edital.

4.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

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Pregão n.º 235/2006-CPL03

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Fone: (0**68) 2106 - 9500 E-mail: [email protected]

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4.5. Um Licitante, incluído todos os membros de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Pregoeira.

4.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

5. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:

5.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;

5.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual;

5.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;

5.4. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre será elegível para participar deste processo licitatório.

5.5. Não serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio neste Pregão.

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no Edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:

a) Envelope nº 1: Proposta de Preços; e b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.

6.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres: ENVELOPE n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS GOVERNO DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 EDITAL Pregão n.º 235/2006 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... FONE: .................................

ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 EDITAL Pregão n.º 235/2006 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... FONE: .................................

6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada no original, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:

a) Carta Proposta da Licitante - Anexo III, nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;

b) Valor global, obrigatoriamente expresso em Reais (R$), permitido no máximo duas casas decimais, e neles devem estar incluídos todos os impostos, taxas e despesas e quaisquer outras que sejam pertinentes a presente aquisição. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o primeiro, e, entre os valores em algarismos e por extenso será considerada esta última situação em que a Pregoeira efetuará a correção para efeito de julgamento das propostas;

b.1) Nas entradas de mercadorias, bens ou serviços destinados a pessoas físicas ou jurídicas, desde que não contribuintes do ICMS e desde que não tenha havido cobrança do imposto com alíquota interna do Estado de origem, adotar-se-á a aplicação de carga tributária correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (§ 5° do Art. 96 do Decreto n° 008/98, nova redação dada pelo Decreto n° 13.287/05).

c) Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.

d) Preferencialmente, a indicação do nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

e) Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo III - Carta Proposta da Licitante;

f) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser entregues sem ônus adicionais.

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Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação 03

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g) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Se na proposta não constar o prazo de validade, será subtendido como 60 (sessenta) dias;

6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

6.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação e a Declaração, Anexo V, será pública e dirigida pela Pregoeira, na data horário e local e nos termos determinados neste Edital e os envelopes deverão ser entregues com declaração, na parte exterior dos envelopes onde comprove que o interessado ou o seu represente legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

7.2. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.

7.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pela Pregoeira e pelos participantes que o desejarem.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço para a aquisição dos objetos indicado(s) no Anexo II. Os lances verbais serão ofertados nos valores por preço global.

8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, a Pregoeira e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço por global, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço por lote, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei 10.520/2002.

8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX do Art. 4.º da mesma Lei.

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8.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

8.5. Aos licitantes classificados conforme o subitem 8.3 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.

8.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.

8.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

8.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global.

8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço global a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

8.10. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço globa, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação e habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias.

8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o(s) lote (s) respectivo(s).

8.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado.

8.13. O licitante declarado vencedor deverá apresentar a Pregoeira, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas no item 13 deste Edital.

8.14. Nas situações previstas nos subitens acima, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.

8.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.

8.16. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor.

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8.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes.

9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)

9.1. Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, a documentação elencada a seguir, dentro de seus respectivos prazos de validade, permitida a substituição dos documentos de habilitação do item 9.2.1 e da alínea “a” do item 9.2.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral – CRC, sendo assegurado o direito do licitante de apresentar documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão.

9.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:

9.2.1. Relativamente à situação jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

9.2.2. Relativamente à regularidade fiscal:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);

b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;

c) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social;

d) prova de regularidade com a fazenda federal, por meio da apresentação do seguinte:

d.1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal;

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d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;

e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com as fazendas estadual e municipal, do domicílio ou sede da Licitante;

9.2.1. Relativamente à Qualificação Técnica:

a) Alvará de Funcionamento com atividade principal compatível com objeto licitado.

9.3. As licitantes deverão apresentar ainda:

9.3.1. Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores (modelo Anexo IV - carta de apresentação da documentação)

9.3.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Modelo Anexo IV - carta de apresentação da documentação)

9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

9.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.

9.6. Carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do Anexo IV.

9.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal, que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

10.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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11. DOS RECURSOS

11.1. No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.1.1. Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas manifestadas na seção do Pregão, este não será conhecido pela Pregoeira, será apreciado de oficio pela mesma.

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;

11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.

11.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá a Pregoeira adjudicar (incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002).

12. DAS PENALIDADES

12.1. As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeito às penalidades neles previstas.

12.2. As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:

I. Advertência; II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de

contratar com o Governo do Estado do Acre por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

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seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

13.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovada perante o Órgão competente.

13.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.

14. DO CONTRATO

14.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital - Anexo I, poderá ser prorrogado de acordo com a lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.

14.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria de Estado de Educação, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.

14.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei 8.666/93.

14.4. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.

14.5. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

14.6. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

14.7. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.

14.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.

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15. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento dar-se-á 40% (quarenta por cento) 10 dias após a contratação e 60% (sessenta por cento) após execução a prestação dos serviços, mediante apresentação de Fatura ou Nota Fiscal de Entrega, devidamente atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.

15.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.

16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrerão da Unidade Orçamentária: Apoio à Feiras, Exposições e Intercâmbio Cultural – 633.002.12290000, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 01 (RP) 02.

17. FRAUDE E CORRUPÇÃO

17.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.

18.2. Caso a licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Secretaria de Turismo poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.

18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPL.

18.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

18.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

18.6. Em circunstâncias excepcionais, a Secretaria de Turismo poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida à introdução de quaisquer modificações na proposta.

18.7. Os modelos apresentados neste Edital poderão ser modificados, desde que mantenham, pelo menos, as informações básicas solicitadas.

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19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Fica assegurado à Comissão, através de sua Pregoeira o direito de:

19.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 01 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;

19.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;

19.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes.

19.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.

19.3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

19.4. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Secretaria de Estado de Educação, reparando às suas custas os mesmos, durante a entrega dos produtos contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Secretaria de Estado de Educação.

19.5. É vedada a subempreitada global ou parcial do objeto deste Pregão. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Gerencia Técnica na sede das Comissões de Licitações situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro - Rio Branco/AC - Fone/Fax:

(0**68) 2106 - 9500 durante o expediente normal ou e-mail: [email protected]. 20. DO FORO

20.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco - Acre.

Rio Branco/Acre, 03 de julho de 2006.

Mariselva Alves Bandeira Pregoeira

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MODELO DE MINUTA DO CONTRATO - ANEXO - I MINUTA DE CONTRATO SONORIZAÇÃO,

ILUMINAÇÃO, E LOCAÇÃO DE PALCO QUE FAZEM

ENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS

DA................... E A EMPRESA ..........................

(PROCESSO Nº 0013460-5/2006 – CPL) Aos ____________, do mês de _________, do ano dois mil e seis, o Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob ..., através da ___________ - _____, com sede na Rua ____________, Nº ______, Bairro _________, neste Município, neste ato representada por seu Secretário o(a) Senhor(a) _________________, brasileiro(a), __________, ____________, portador da cédula de identidade RG Nº ____________ SSP/___ e inscrito(a) no CGC/MF sob o Nº ________________, domiciliado e residente neste Município, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ______________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o Nº_________ / - e Inscrição Estadual Nº ______________, com sede na Rua ______________, Nº, Bairro __________, neste ato representado por seu _________________, ______________, __________ , ____________, portador (a) da cédula de identidade RG Nº __________domiciliado(a) e residente na Rua _____________, Nº _________, Bairro __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: PRIMEIRA - OBJETO A CONTRATADA se obriga a fornecer os equipamentos relacionados no anexo II, em conformidade com Edital de Licitação – PREGÃO Nº 235/2006 – CPL 03, que com seus anexos integra deste Termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO Os objetos cotados serão fornecidos sob o regime de menor preço, pelo critério de preço global, conforme Anexo II, parte integrante deste termo. TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Dá-se a este contrato o valor global de R$........, para fornecimento dos produtos previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA QUARTA - Parágrafo Único. O pagamento à CONTRATADA dar-se-á em 40% (quarenta por cento) 10 dias após a contração e 60% (sessenta por cento ) após a prestação dos serviços., apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, devidamente atestada por servidor ou comissão designados pela CONTRATANTE, bem como comprovação da manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores acima referidos não serão objeto de atualização

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financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, na conformidade de disposto na Legislação Federal em vigor, ressalvada a hipótese de ser necessária ou admissível a celebração de Termo Aditivo entre as partes contratantes, em face de alteração futura desta mesma Legislação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando do pagamento do valor deste pacto, será observado o disposto no item 6.2, b.1 do Edital, estando a CONTRATANTE de posse do direito de retenção da diferença mencionada naquele lote, caso ainda não efetuada. QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega não poderá ser superior a ________ dias, a partir da expedição da ORDEM DE ENTREGA. QUINTA - DA DESPESA A despesa deste contrato decorrerão da Unidade Orçamentária: Apoio à Feiras, Exposições e Intercâmbio Cultural – 633.002.12290000 – Elemento de Despesa – 3.3.90.39.00: Fonte de Recursos: 01 e 02 (RP). SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, e através de funcionários da Secretaria ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Secretaria. PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais. PARÁGRAFO ÚNICO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. OITAVA - DA RESCISÃO A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à contratada direita a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

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NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação no D.O.E., em resumo, do presente contrato. DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS O prazo de garantia dos equipamentos será de no mínimo ___________ anos, a partir data de aceitação definitiva de cada um deles pela contratante. DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. DÉCIMA QUARTA – FORO O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavra-se o presente termo com 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.

Rio Branco - AC, de de 2006

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CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1 - _______________________________________________ CPF/MF N.º ______________________ 2 - _______________________________________________ CPF/MF N.º ______________________

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TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II

1) LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão 2) REGIME DE EXECUÇÃO: Pelo regime de menor preço u e critério de menor preço global. 3) OBJETO: a contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização, iluminação do

evento, para realização de eventos de Abertura da EXPOACRE/2006. 4) ÓRGÃO/ ENTIDADE: Secretaria de Turismo. 5) PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços: no período de 22 a 30.07.2006. 6) ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS: ANEXO AO OF.SETUR.064/2006 Serviços de sonorização e iluminação do palco principal durante 09 (nove) dias; - Sonorização e iluminação no palco alternativo durante 09 (nove) dias; - Sonorização do rodeio durante 04 (quatro) dias - Sonorização da prova de laço durante 02 (dois) dias; - Sonorização e iluminação da vaquejada; - Sonorização e iluminação do baile da rainha do rodeio; - Sonorização da abertura da EXPOACRE 2006; - Sonorização no café da manhã; - Sonorização e iluminação do casamento coletivo; - Montagem de 01 (um) palco no tamanho 12m x 08m. No evento serão utilizados os seguintes equipamentos: SONORIZAÇÃO DO PALCO PRINCIPAL: - 02 (duas) mesas de som modelo ML-5.000 com 56 canais - 48 caixas de som modelo SB-1000 > SUBGRAVES - 48 caixas de som modelo LA-900 > FLY - 12 amplificadores modelo TIP-5000 - 12 amplificadores modelo TIP-3000 - 12 amplificadores modelo TIP-2000 - 24 peças de andaime - 04 caixas de som SB-850 - 04 caixas de som KF-850 - 01 MULTICABO com 56 vias (80 metros) - 02 RACKS com periféricos

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- 02 MAIN POWER - 40 microfones diversos - 100 cabos de microfone - 40 pedestais - 12 monitores SM-400 - 04 monitores PM-1502 - 10 EQUALIZADORES modelo TGE ILUMINAÇÃO DO PALCO PRINCIPAL - 48 refletores PARES 64 FOCO 1 - 24 refletores PARES 64 FOCO 5 - 24 refletores PARES 64 FOCO 2 - 24 ACL's - 04 MINI BRUT - 02 máquinas de fumaça - 04 ventiladores - 01 MAIN POWER 500ª - 01 Sistema DIMMER 48 canais - 03 SPLITER BMX - 02 canhões seguidores - 01 mesa DITEL 48 canais SONORIZAÇÃO DO PALCO ALTERNATIVO - 01 mesa de som SERIE TWO com 40 canais e fonte - 01 mesa de som WEGA 5 com 56 canais e fonte - 01 MULTICABO com 48 vias - 02 RACKS de periféricos - 16 caixas de som KF 850 - 16 graves SB-850 - 04 amplificadores TIP-5000 - 02 RACK's com amplificadores (TIP-3000, TIP 2000 e TIP 1200) - 20 pedestais - 20 microfones diversos - 50 cabos de microfone - 06 monitores SM-400 - 02 monitores FM-1502 - 05 EQUALIZADORES modelo YAMAHA 2031 - 01 palco medindo 12m X 08m ILUMINAÇÃO DO PALCO ALTERNATIVO - 32 lâmpadas PARES 64 FOCO 01

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- 12 refletores PARES 64 FOCO 05 - 02 MINI Brute's - 01 MAIN POWER 400-A - 01 máquina de fumaça

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MODELO CARTA PROPOSTA DA LICITANTE - ANEXO III

Data: ___

Ao Governo do Estado do Acre

Pregão n.º ________/2006

Prezados Senhores,

Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para a entrega dos produtos indicados no Anexo II, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos nesta proposta e nos lances verbais que por ventura venham a ser ofertados, na ocasião da seção do Pregão, todos os custos, lucros e encargos fiscais e outros custos pertinentes a entrega dos produtos objeto desta licitação.

Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:

a) A efetuar a completa entrega dos equipamentos, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;

Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta)

dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega. Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa

parte, observado as condições do Edital.

Localidade, aos ___ dias de ___ de ___.

__(assinatura)___

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MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO – ANEXO IV

Data: ___

Ao Governo do Estado do Acre

Pregão n.º 235/2006

Prezados Senhores,

___(nome da empresa)___, CNPJ/MF nº ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a entrega dos produtos, de conformidade com o Edital mencionado.

Outrossim, declara que:

a) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;

b) Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.

c) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.

Localidade, aos ___ dias de ___ de 20___.

___(assinatura)___

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MODELO DE DECLARAÇÃO – ANEXO V (Exigida pelo inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)

Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro do Governo do Estado do Acre, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão n.º 235/2006.

Localidade, ___ de _________de _______

__ ( assinatura )___