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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 1 RESOLUÇÃO SEDESE - CONVÊNIOS NÚMERO: 55 /2010 DATA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE MINAS GERAIS: 09/06/2010 RESOLUÇÃO SEDESE N.º 055/2010, 02 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre a regulamentação interna para instrução processual, normas de gestão e trâmite para celebração de convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE - e dos Fundos a ela vinculados, e dá outras providências. A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso III, SS1º, art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Delegada estadual n.º 120, de 25 de janeiro de 2007, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 e, em especial, no Decreto Estadual n.º 43635, de 20 de outubro de 2003, republicado aos 30 de maio de 2009, que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos; RESOLVE: Art. 1º - A transferência de recursos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para órgãos e entidades de qualquer nível de governo ou para instituições privadas, objetivando a realização de programas de trabalho ou de outros eventos com duração certa, será efetivada mediante a celebração de convênio, nos termos desta Resolução, observada a legislação em vigor. SS 1º - O convenente obriga-se a abrir conta bancária específica em instituição financeira oficial e, na sua inexistência, em outra agência bancária local, específica para este fim e para cada convênio. SS 2º - Serão admitidos como comprovante de abertura de conta somente documento oficial da instituição financeira, contendo todos os dados cadastrais do titular da conta corrente. Art. 2º - Gestor de unidade orçamentária ou administrativa é aquele que pratica atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular está sujeito à Tomada de Contas Anual, segundo o disposto nos arts. 80 a 82 do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Art. 3º - Sempre que o valor da transferência ultrapassar a quantia R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), o montante será parcelado, sendo que o valor máximo da parcela ficará limitado ao teto previsto neste artigo. As condições de parcelamento serão previstas em cláusula específica no instrumento de convênio. SS 1º - Excepcionalmente, a transferência poderá ser em parcela única ou em montante superior ao previsto no art. 3º desta Resolução, atendidas as seguintes condições: I - o objeto do convênio tratar de relevante interesse público; II - seja juntada ao processo justificativa fundamentada do titular da Subsecretaria, Coordenadoria ou Gerência de Projeto Estruturador; III - a justificativa citada no inciso II deste parágrafo seja previamente submetida à aprovação do dirigente máximo da Secretaria. SS 2º - Quando o objeto do convênio tratar de aquisição de bem permanente com entrega imediata e integral, independentemente do montante transferido, a transferência dar-se-á em parcela única. A prestação de contas final ficará limitada ao prazo de 90 (noventa) dias contados da data de entrada do recurso na conta específica do convenente.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

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RESOLUÇÃO SEDESE - CONVÊNIOS

NÚMERO: 55 /2010 DATA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE

MINAS GERAIS: 09/06/2010

RESOLUÇÃO SEDESE N.º 055/2010, 02 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a regulamentação interna para instrução processual, normas de gestão e trâmite para

celebração de convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE - e dos Fundos a ela vinculados, e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso III, SS1º, art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Delegada estadual n.º 120, de 25 de janeiro de 2007, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 e, em especial, no Decreto

Estadual n.º 43635, de 20 de outubro de 2003, republicado aos 30 de maio de 2009, que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;

RESOLVE:

Art. 1º - A transferência de recursos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para órgãos e

entidades de qualquer nível de governo ou para instituições privadas, objetivando a realização de programas de trabalho ou de outros eventos com duração certa, será efetivada mediante a celebração de convênio, nos termos desta Resolução, observada a legislação em vigor.

SS 1º - O convenente obriga-se a abrir conta bancária específica em instituição financeira oficial e, na sua inexistência, em outra agência bancária local, específica para este fim e para cada convênio.

SS 2º - Serão admitidos como comprovante de abertura de conta somente documento oficial da instituição financeira, contendo todos os dados cadastrais do titular da conta corrente.

Art. 2º - Gestor de unidade orçamentária ou administrativa é aquele que pratica atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular está sujeito à Tomada de Contas Anual, segundo o disposto nos arts. 80 a 82 do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º - Sempre que o valor da transferência ultrapassar a quantia R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), o montante será parcelado, sendo que o valor máximo da parcela ficará limitado ao teto previsto neste artigo. As condições de parcelamento serão previstas em cláusula específica no instrumento de convênio.

SS 1º - Excepcionalmente, a transferência poderá ser em parcela única ou em montante superior ao previsto no art. 3º desta Resolução, atendidas as seguintes condições:

I - o objeto do convênio tratar de relevante interesse público;

II - seja juntada ao processo justificativa fundamentada do titular da Subsecretaria, Coordenadoria ou Gerência de Projeto Estruturador;

III - a justificativa citada no inciso II deste parágrafo seja previamente submetida à aprovação do dirigente máximo da Secretaria.

SS 2º - Quando o objeto do convênio tratar de aquisição de bem permanente com entrega imediata e integral, independentemente do montante transferido, a transferência dar-se-á em parcela única. A prestação de contas final ficará limitada ao prazo de 90 (noventa) dias contados da data de entrada do recurso na conta específica do convenente.

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SS 3º - No caso de obras, instalação ou serviços, o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, com nível de precisão adequado, sua viabilidade

técnica, o custo, fases ou etapas, prazos de execução, devendo conter os elementos que dispõe o inciso IX do art. 6º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, norteará o valor da parcela devidamente validado pelo engenheiro responsável.

Art. 4º - Caberá à unidade gestora do convênio a sua supervisão sistemática, com vistas ao cumprimento do objeto, com emissão de relatório trimestral de vistoria e avaliação de efetividade dos convenentes. O relatório trimestral servirá como subsidíos para esclarecimentos ao dirigente máximo da Secretaria e subsidiariamente ao procedimento de prestação de contas.

Parágrafo único: O relatório citado no caput será consubstanciado e consolidado, abarcando os convênios vigentes por programa ou projeto.

Da Prestação de Contas Final

Art. 5º - As despesas serão comprovadas mediante encaminhamento, ao concedente, de documentos originais fiscais ou equivalentes, em primeira via, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente, devidamente identificados com referência ao nome do convenente e número do convênio.

SS 1º - Não serão aceitos documentos com rasuras e prazo de validade vencido.

SS 2º - Será exigido do convenente, seja na prestação de contas parcial ou final, a autuação do processo.

SS 3º - Cabe ao concedente, por intermédio da Superintendência de Finanças - SF - promover a conferência da documentação apresentada, aprovando-a ou não, bem como promover o arquivamento dos processos de pagamentos e das prestações de contas, que ficarão à disposição dos órgãos fiscalizadores com emissão de Parecer ( Vide Anexo I desta Resolução).

Art. 6º - A prestação de contas final será constituída dos documentos representados pelos Anexos I ao XIII desta Resolução:

I - Ofício de encaminhamento - Anexo I;

II - Conciliação bancária, acompanhada do extrato detalhado de conta específica desde o recebimento da 1ª (primeira) parcela até o último extrato - Anexo II;

III - Demonstrativo de execução de receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos - Anexo III;

IV - Cópia de cheque emitido para pagamento ou comprovante de pagamento - Anexo IV;

V - Relação de pagamentos - Anexo V;

VI - Relatório de execução físico financeiro - Anexo VI;

VII - Boletim de medição, nos casos de obras e serviços de engenharia - Anexo VII;

VIII - Ordem de serviços - Anexo VIII;

IX - Relatório fotográfico - Anexo IX;

X - Cópia autenticada em cartório do despacho adjudicatório e de homologação das licitações realizadas ou do ato formal de dispensa ou inexigibilidade, acompanhado da prova de sua publicidade, com o respectivo embasamento legal;

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XI - Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia - Anexo X;

XII - Relação de bens permanentes adquiridos, construídos ou produzidos - Anexo XI;

XIII - Demonstrativo de mão-de-obra própria utilizada na execução do objeto do convênio - Anexo XII;

XIV - Demonstrativo com equipamentos utilizados na execução direta do objeto do convênio - Anexo XIII;

XV - Parecer Financeiro - Anexo XIV;

XVI - Relatório de Cumprimento do Objeto - Anexo XV;

XVII - Comprovante de recolhimento de eventual saldo de recursos, por Documento de Arrecadação Estadual - DAE, para recolhimento ao Tesouro Estadual.

Art. 7º - As despesas serão comprovadas mediante encaminhamento, ao concedente, de documentos originais fiscais ou equivalentes, em primeira via, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer

outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente, devidamente identificados com referência ao nome do convenente e número do convênio.

Art. 8º - A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesas da unidade gestora, com base nos documentos referidos no art. 6º e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa ou projeto, terá o prazo de 30 (trinta) dias para se pronunciar sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada. (Vide Anexo XV desta Resolução)

SS 1º - A prestação de contas parcial ou final será analisada e avaliada na unidade concedente, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos:

I - técnico: quanto à execução física, cumprimento do plano de trabalho e atingimento dos objetivos do convênio e avaliação do alcance social, podendo o setor competente valer-se de laudos técnicos ou de informações obtidas junto a autoridades públicas ou entidades de idoneidade reconhecida do local de execução do convênio; (Vide Anexo XV desta Resolução)

II - financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio. (Vide Anexo XIV desta Resolução)

SS 2º - A aprovação da Prestação de Contas será comunicada formalmente ao convenente no prazo de 20 (vinte) dias corridos após sua aprovação.

Art. 9º - A não apresentação da prestação de contas final, no prazo estipulado no Decreto, ou a prestação de contas não aprovada nos termos do art. 8º determinará as seguintes providências pela Superintendência de Finanças:

I - o bloqueio, no SIAFI/MG, do convenente, ficando o mesmo impedido de receber novos recursos públicos até a completa regularização;

II - a instauração de Tomada de Contas Especial, que deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.

Da Prestação de Contas Parcial

Art. 10 - Em caso de convênio com mais de uma liberação financeira, o convenente apresentará ao concedente prestação de contas parcial composta da documentação especificada nos incisos II e V do art. 6º como condição de liberação da 3ª (terceira) parcela, a prestação de contas da 1ª (primeira) parcela, e assim

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sucessivamente ou quando por conveniência da administração, prestação de contas a cada parcela liberada, condição esta, prevista no instrumento de convênio.

Parágrafo único: Caso a liberação dos recursos seja efetuada em até duas parcelas, a apresentação da Prestação de Contas se fará no final da vigência do instrumento, globalizando as parcelas liberadas.

Art. 11 - A prestação de contas parcial, nos termos dos incisos II e V do art. 6º, será peça integrante do processo.

Art. 12 - O trâmite e instrução processual para elaboração do instrumento de convênio seguirão as etapas estabelecidas no Anexo XVI.

Art. 13 - As regras estabelecidas nesta Resolução aplicam-se no âmbito desta Secretaria, sem qualquer prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável à matéria.

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2010

ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

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ANEXO I - RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 /2010

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( ) FINAL ( )

CONVÊNIO Nº e Ano

Ofício nº de de

Senhor Diretor,

Encaminho à V. Sa. documentação da prestação de contas (parcial/final), composta dos anexos.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,., referentes ao convênio firmado entre o(a) (concedente) (CNPJ) e o(a) (convenente) (CNPJ). Coloco-me a disposição de V. Sa. para quaisquer informações adicionais. Atenciosamente,

Ilmo. Sr. _______________________________ Tel. ( ) Nome contato: Endereço: Email:

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ANEXO II RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 /2010

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Nº e Ano do Convênio

Prestação de Contas Parcial - Nº Prestação de Contas Final ( )

CONVENENTE:

Nome do Banco: Nº do Banco: Nº - Agência: Nº Conta

MOVIMENTAÇÃO VALOR EM R$

Saldo conforme extrato bancário em / /

Menos depósito não contabilizado:

Mais depósito não acusado pelo banco:

Menos documentos não compensados conforme relação

abaixo:

Saldo conciliado conforme controle do (a) convenente:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO COMPENSADOS

Descrever tipo de Documento - Cheque/Outros

Data da Emissão Valor em R$

TOTAL

ASSINATURAS (titular do convênio)

Local e Data , de de

Nome/ Assinatura MASP/CPF

Responsável pelo Preenchimento MASP/CPF/CRC Nome/Assinatura Do Titular do Convenente

NOTA IMPORTANTE: ANEXAR EXTRATOS BANCÁRIOS NO PERÍODO ABRANGIDO PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

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ANEXO III - RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 /2010

EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA

Nº E ANO DO CONVÊNIO:

CONVENENTE: CNPJ:

RECEITA VALOR EM R$ DESPESA VALOR EM R$

Recursos Recebidos Despesas realizadas, conforme

Relação de pagamentos (AnexoIV)

Rendimentos de Aplicação Financeira Saldo (recolhido / a recolher)

Recursos Próprios - Contrapartida

TOTAL TOTAL

Assinaturas

Local e Data , de de

Nome/Assinatura do Contador MASP/CPF/CRC Nome do Titular do Convênio/Assinatura do MASP/CPF

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ANEXO - IV RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 /2010

CÓPIA DE CHEQUE

Convenente:

CONVÊNIO Nº

CHEQUE Nº: BANCO: AGENCIA: CONTA:

A FAVOR DE:

CÓPIA XEROGRÁFICA DO CHEQUE

PREFEITO / NOME / CPF TESOUREIRO/ NOME / CPF

HISTÓRICO

RECEBI(EMOS) O CHEQUE RELATIVO AO PAGAMENTO ESPECIFICADO

LOCAL E DATA: , de de

ASSINATURA:

IDENTIDADE:

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ANEXO V - RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 /2010

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

Nº do Convênio

Prestação de Contas Parcial _ nº Prestação de Contas Final

CONVENENTE: CNPJ Origem dos Recursos:1-Concedente 2-Executor 3-Outros

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Nº de

Ordem

Origem dos

recursos Credor

Nº do

Empenho(*) CPF/CNPJ

Comprovante de

Despesas Nº do Cheque

Ou Ordem

Pagamento

Valor em R$

TIPO Nº DATA

LEGENDA

1 NÚMERO SEQUENCIAL

2 CONCEDENTE/EXECUTOR/OUTROS (ESPECIFICAR)

3 RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR DO BEM OU SERVIÇO

4 QUANDO O CONVENENTE FOR ENTE PÚBLICO

6 DOCUMENTO HÁBIL (NOTA FISCAL/RPA/FOLHA DE PAGAMENTO/GUIAS OFICIAIS DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES)

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ANEXO VI - RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 /2010

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO/ FINANCEIRO (EM R$)

CONVENENTE: CNPJ:

Convênio Nº Prestação de Contas Parcial - Nº ( )

Período: Prestação de Contas Final ( ) FÍSICO No Período Até o Período

Meta Fase Descrição UNID Programada Executada Programada Executada

TOTAL

FINANCEIRO - Realizado no Período Realizado até o Período

Meta Fase Concedente Convenente Total Concedente Executor /

Convenente

Outros Total

TOTAL

OBSERVAÇÕES E COMENTÁRIOS

Belo Horizonte, de de

Nome/ Assinatura do Titular Convenente MASP / CPF

Nome/ Assinatura do Titular Interveniente MASP / CPF

Nome/ Assinatura do Responsável pelo Preenchimento MASP/ CPF/ CRC

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ANEXO VII - RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 /2010 - BOLETIM DE MEDIÇÃO

PREFEITURA / ENTIDADE: Boletim de Medição Nº Convênio nº e Ano Concedente

SEDESE

MEDIÇÃO Nº Folha nº:

CONTRATADA: Data de Emissão:

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

OBRA: Licitação Tipo e nº: Ordem

serviço nº

Valor CT/TA: Saldo Anterior:R$ Esta medição:

R$ Saldo:R$

Contrato nº: Contratante: Data O. S. / /

ITEM SERVIÇOS EXECUTADOS

QUANT.

PREVISTA

(Plano de

Trabalho)

QUANTIDADES EXECUTADAS

UNID. VALOR UNIT.

VALORES EXECUTADOS R$

Anterior No período Acumulado No período Acumulado

Totalização

Cálculo do Reajuste: Fator de

Reajuste Total s/ reajuste

Total c/ reajuste

Contratante: Fiscalização: Contratada:

Engº Responsável (Nome/CREA) Engº Responsável técnico - Nome e CREA:

Importa a presente medição em R$

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ANEXO VIII - RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 /2010

ORDEM DE SERVIÇOS Nº

Referente à execução da

Localizado na rua

REFERÊNCIA:

Processo Licitatório nº

Convite (tomada de preços ou concorrência) nº

Contrato nº

Valor do Contrato R$ (valor por extenso)

Pela presente ordem de serviços, autorizamos a (empresa contratada) a iniciar na data de de de os serviços que menciona o contrato acima epigrafado, celebrado entre a administração Municipal de e a empresa supracitada.

, de de

(nome / cargo / MASP do responsável

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ANEXO IX - RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 /2010 - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Entidade Conveniada:

Convênio nº e Ano

Objeto:

Etapa: [Selecione..] 1 - antes da realização da obra / 2 - durante a realização da obra / 3 - após a realização da obra

FOTOGRAFIA (ESPAÇO DESTINADO PARA A FIXAÇÃO DA FOTOGRAFIA)

Informações sobre a fotografia apresentada:

1) Localização:

2) Data em que foi tirada a fotografia:

3) Observações:

Data e Identificação /Assinatura do responsável - Nome - Masp - Cargo ou Função

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ANEXO X RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 /2010

1- Nº DO CONVÊNIO

TERMO DE ENTREGA/ACEITAÇÃO DEFINITIVA E LAUDO TÉCNICO DA OBRA

2 - PROGRAMA CNPJ:

3 - CONVENENTE

Declaramos, para fins de direito, que recebemos na presente data, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e em conformidade com as cláusulas do convênio supra mencionado, projeto de ........................................com sede no município de ...................................

LAUDO TÉCNICO

Parecer/Descrição:

CONVENENTE INTERVENIENTE

Nome/Assinatura Nome/ Assinatura

MASP / CPF MASP / CPF

TESTEMUNHAS

Nome / Assinatura Nome / Assinatura

MASP / CPF MASP / CPF

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ANEXO XI - RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 /2010

RELAÇÃO DE BENS PERMANENTES ADQUIRIDOS COM RECURSO DE CONVÊNIO

Nº do Convênio

Prestação de Contas Final

CONVENENTE: CNPJ Origem dos Recursos:1-Concedente 2-Executor 3-Outros

1 2 3 4 5 6 7 8

Nº de

Ordem

Origem dos

recursos Credor Nº Empenho(*) CPF/CNPJ

Comprovante

de Despesas Nº Cheque Ou

Ordem Pagamento Valor em R$

Nº DATA

LEGENDA

1 NÚMERO SEQUENCIAL

2 CONCEDENTE/EXECUTOR/OUTROS ( ESPECIFICAR)

3 RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR DO BEM

4 QUANDO O CONVENENTE FOR ENTE PÚBLICO

6 DOCUMENTO HÁBIL ( SOMENTE NOTA FISCAL)

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ANEXO XII - RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 / 2010

Demonstrativo de Mão-de-Obra Própria utilizada na execução do objeto do convênio

Convênio nº: Convenente: Valor:

Descrição da Obra:

Período de Execução:

Nº Nome do Trabalhador Função

Qualidade

Trabalhada

Dia/Hora

Remuneração Dia/Hora Regime de Execução Recolhimento

Dias

Horas

Valor/Hora

Trabalhada

Valor/ dia

trabalhado Valor Contrato

Valor

Pago INSS FGTS

TOTALIZAÇÃO

Engenheiro Responsável: Assinatura: Registro no CREA nº Data:

Contador Responsável: Assinatura: Registro CRC nº Data: / /

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ANEXO XIII - RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55 /2010

Utilização de Maquinários e Equipamentos na execução direta do objeto do convênio nº

Utilização de Máquinas e Equipamentos Boletim de Medição nº

Órgão ou Entidade: Folha:

Obra:

Licitação: Firma:

Contrato nº Data: Ordem de Serviço nº: Valor: R$

Saldo anterior:R$ Esta Medição:R$ Saldo:R$

Data Item Discriminação Dos serviços Equipamentos Utilizados

Quantidade (Horas) Preço Unitário

Preço

Total Hora

Produ-

tiva

Hora

Improdu-

tiva

Hora

Produ-

tiva

Hora

Improdu-

tiva

TOTALIZAÇÃO

Engenheiro Responsável: Registro no CREA nº Data: / /

Empresa Contratada:( RAZÃO SOCIAL E CNPJ) Registro nº Data: / /

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ANEXO XIV - PARECER TÉCNICO - FINANCEIRO ADAPTADO DO DECRETO 43635 2003

PARECER FINANCEIRO

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPERITENDÊNCIA DE FINANÇAS

CONVÊNIO Nº ANO:

OBJETO:

1 - PARECER TÉCNICO DA ÁREA FINANCEIRA

PARECER (Favorável / Não Favorável):

TEXTO DO PARECER:

• QUANTO À CORRETA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO, CONFORME DISPOSTO NOS INCISO II DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 29 DO DECRETO Nº 43.635/2003; (Campo Dinâmico - Avaliação conjugada com relatório de execução fisico-financeiro)

Assinatura - Técnico da Diretoria:

Identificação - NOME/CARGO/ MASP

Assinatura - Superintendente:

Identificação - NOME/CARGO/ MASP

Local e Data

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ANEXO XIV - ADAPTADO DO DECRETO 43635 2003

PARECER TÉCNICO

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ORDENADOR DE DESPESAS

AREA GESTORA:

CONVÊNIO Nº ANO:

OBJETO:

1 - PARECER TÉCNICO ÁREA GESTORA DO CONVÊNIO

PARECER: (Favorável / Não Favorável):

TEXTO DO PARECER:

• QUANTO À EXECUÇÃO FÍSICA, CUMPRIMENTO DO PLANO E DOS OBJETIVOS DO CONVÊNIO: (Mencionar meta a meta prevista no Plano de Trabalho, seu cumprimento total ou parcial)

• QUANTO À AVALIAÇÃO DO ALCANCE SOCIAL(Campo Dinâmico)

Assinatura - Técnico da Diretoria: Assinatura - Superintendente:

Identificação - NOME/CARGO/ MASP Identificação - NOME/CARGO/ MASP

Assinatura - Subsecretário / Coordenador / Gerente de Projeto

Local e Data

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ANEXO XVI à Resolução SEDESE Nº 55/2010 Fluxo Interno de Convênios

1ª ETAPA – INSTRUÇÃO INICIAL DO PROCESSO

RESPONSÁVEL: ÁREA FINALÍSTICA / UNIDADE EXECUTORA

1. Iniciar processo com: capa de processo e autuação regular

2. Juntar solicitação do convenente aprovada

3. Juntar a documentação conforme:

2.1 - Decreto Estadual 43.635/03 e suas alterações

2.3 - Decreto Estadual 44.293/06 (Institui CAGEC)

2.4 - Decreto Estadual 44.424/06. (Institui SIGCON)

4. Juntar o Plano de Trabalho (formulário SIGCON) do Município e/ou Entidade, preenchido e assinado pelo representante legal, conforme Decreto Estadual 44.777 de 15 de Abril de 2008.

5. Verificar se o Plano de Trabalho tem previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho, a serem utilizados mediante indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e resultado social, conforme previsto no inciso II do art. 3º do Decreto nº. 43.635/2003.

6. Elaborar Justificativa Técnica (assinada por diretor de área e aprovada pelo titular da subpasta).

7. Juntar Justificativa do titular da subpasta quando o convênio ultrapassar a cifra de R$ 100.000,00, devidamente aprovada pelo dirigente máximo

(vide comunicação interna gabinete nº 93/2010 de 06/04/2010)

8. Elaborar minuta do convênio (modelos de minutas disponibilizados na intranet SEDESE)

9. Observar: cada município e/ou entidade convenente gera um convênio específico. O mesmo se aplica a cada objeto de convênio.

10. Registrar processo no SIPRO

11. Encaminhar processo siprado à SUPLAG

2ª ETAPA – CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000

RESPONSÁVEL: SUPLAG

12. Receber processo no SIPRO

13. Emitir Declaração de Disponibilidade orçamentária e juntar ao processo

14. Encaminhar processo siprado à Central de Convênios

3ª ETAPA – CADASTRO SIGCON

RESPONSÁVEL: CENTRAL DE CONVÊNIOS

15. Receber processo no SIPRO (continuar autuação)

16. Conferir a documentação recebida

17. Se houver pendências, providenciar junto ao proponente ou devolver á área finalística para complementação, conforme cada caso.

18. Emitir parecer técnico no SIGCON ( instrução processual apta)

19. Lançar na planilha de controle

20. Encaminhar processo siprado à ASSJUR

4ª ETAPA – ANÁLISE JURÍDICA

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RESPONSÁVEL: ASSESSORIA JURÍDICA

21. Receber processo no SIPRO (continuar autuação )

22. Analisar processo sob aspectos jurídicos

23. Se houver pendências, devolver á área finalística para complementação

24. Emitir Parecer Jurídico no SIGCON

25. Examinar / adequar Minuta do convênio

26. Emitir Nota Jurídica

27. Verificar Aprovação do Plano de Trabalho pela SEGOV

28. Elaborar o Instrumento de Convênio definitivo (02 vias)

29. Aprovar a minuta do convênio

30. Encaminhar processo siprado à Central de Convênios

5ª ETAPA – ALIMENTAÇÃO CONTROLE DA CENTRAL DE CONVÊNIOS

RESPONSÁVEL: CENTRAL DE CONVÊNIOS

31. Receber processo no SIPRO (continuar autuação)

32. Lançar na planilha de controle

33. Encaminhar processo siprado à Unidade Executora

6ª ETAPA – COLETA DE ASSINATURAS

RESPONSÁVEL: ÁREA FINALÍSTICA / UNIDADE EXECUTORA

34. Receber processo no SIPRO (continuar autuação)

35. Encaminhar as duas vias do Convênio e Plano de Trabalho para assinaturas do representante legal e testemunhas.

36. Colher as devidas assinaturas no Instrumento de Convênio e Plano de Trabalho

37. Encaminhar processo siprado e devidamente assinado à Central de Convênios.

7ª ETAPA – ALIMENTAÇÃO CONTROLE DA CENTRAL DE CONVÊNIOS

RESPONSÁVEL: CENTRAL DE CONVÊNIOS

38. Receber processo no SIPRO e conferir assinaturas (continuar autuação)

39. Lançar na planilha de controle

40. Encaminhar o processo siprado à Assessoria Jurídica

8ª ETAPA – ENCAMINHAMENTO PARA ASSINATURA DIRIGENTE MÁXIMO

RESPONSÁVEL: ASSESSORIA JURÍDICA

41. Receber processo no SIPRO

42. Efetuar conferência Geral do processo

43. Encaminhar o processo siprado ao Gabinete para assinatura

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9ª ETAPA – ASSINATURA DIRIGENTE MÁXIMO

RESPONSÁVEL: GABINETE

44. Receber processo no SIPRO

45. Exame final pela Chefia de Gabinete

46. Colher assinatura do Secretário nas 02 vias do Convênio e 02 vias do Plano de Trabalho

47. Encaminhar o processo siprado a ASSJUR para publicação

10ª ETAPA – PUBLICAÇÃO

RESPONSÁVEL: ASSJUR

48. Receber processo no SIPRO

49. Providenciar Publicação do convênio

50. Encaminhar o processo siprado para arquivo de Convênios

11ª ETAPA – DISTRIBUIÇÃO DE VIAS

RESPONSÁVEL: SECON

51. Receber processo no SIPRO

52. Encaminhar 01 via do convênio e plano de trabalho para o município/entidade

53. Inserir no processo 01 via do convênio, do plano de trabalho e da publicação

54. Encaminhar o Processo siprado a Central de Convênios

12ª ETAPA – FINALIZAÇÃO SIGCON

RESPONSÁVEL: CENTRAL DE CONVÊNIOS

55. Receber processo no SIPRO (continuar autuação)

56. Cadastrar no SIGCON (gerar nº do convênio e desbloqueia a UE no SIAFI)

57. Alimentar planilha de controle

58. Encaminhar o Processo siprado, concluído à Unidade Executora

13ª ETAPA – FINALIZAÇÃO PELA UNIDADE EXECUTORA

RESPONSÁVEL: ÁREA FINALÍSTICA / UNIDADE EXECUTORA

59. Receber processo no SIPRO (continuar autuação)

60. Alimentar controles internos de acompanhamento de execução

61. Encaminhar o Processo siprado, concluído à Superintendência de Finanças

14ª ETAPA – EMPENHO / LIQUIDAÇÃO

RESPONSÁVEL – SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

62. Receber processo siprado (continuar autuação)

63. Solicitar cota orçamentária na DPMI

64. Empenhar / Liquidar

65. Encaminhar o Processo siprado, à Unidade Executora

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15ª ETAPA – ORDENAÇÃO DE DESPESA – RESOLUÇÃO SEDESE 68/2009

RESPONSÁVEL: ÁREA FINALÍSTICA / UNIDADE EXECUTORA

66. Receber processo siprado (continuar autuação)

67. Colher Assinaturas do ordenador de despesa ( empenho/liquidação)

68. Encaminhar o Processo siprado, à SF para pagamento

16ª ETAPA – PAGAMENTO

RESPONSÁVEL – SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

69. Receber processo siprado (continuar autuação)

70. Efetuar Pagamento

71. Enviar para a Diretoria de Prestação de Contas para lançar no Banco de Dados.

72. Em caso de repasse parcelado repetir etapas 13ª a 16ª

73. Quando houver repasses a partir três parcelas

73.1 A liberação da 3ª parcela estará condicionada a apresentação de prestação de contas parcial da 1ª parcela e,

73.2 Elaboração do Relatório de aprovação de cumprimento parcial do ordenador de despesas da unidade executora, assim como nas parcelas subseqüentes. (responsabilidade da unidade gestora – U E)

74. Encaminhar para unidade gestora / área finalística realizar a supervisão e acompanhamento da execução

17ª ETAPA – PRESTAÇÃO DE CONTAS –CUMPRIMENTO DO OBJETO

RESPONSÁVEL – ÁREA FINALÍSTICA / UNIDADE EXECUTORA

75 Receber processo siprado (continuar autuação)

76 Emitir parecer técnico quanto ao cumprimento do objeto nos termos do Anexo XV dessa Resolução;

77 Encaminhar o processo siprado, à SF para

18ª ETAPA – PRESTAÇÃO DE CONTAS- PARECER FINANCEIRO

RESPONSÁVEL – SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

78 Receber processo siprado (continuar autuação)

79 Analisar a execução financeira

80 Emitir parecer financeiro

80.1 Indicar providências no caso de aprovação parcial ou desaprovação (notificar o convenente);

80.2 Considerar parecer técnico na avaliação geral;

81 Encaminhar o processo ao Ordenador de Despesas para avaliação e julgamento.

19ª ETAPA – PRESTAÇÃO DE CONTAS – CUMPRIMENTO DO OBJETO

RESPONSÁVEL – ÁREA FINALÍSTICA / UNIDADE GESTORA

82- Ordenador aprova ou não a prestação de contas

82.1- No caso de desaprovação, indicar abertura de Tomada de Contas Especial.