GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE JUSTIÇA, … · 23 de dezembro de 1986 e Decreto Federal...

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2017 A Diretora Geral da Fundação da Criança e do Adolescente FUNDAC, no uso de suas atribuições, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de instrutores para ministrarem módulos de formação inicial, formação continuada e palestras para profissionais das diversas áreas do atendimento das unidades da FUNDAC, de instituições parceiras e da rede de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de adolescentes em atendimento socioeducativo, no Estado da Bahia, através do convênio Federal nº 839457/2016 Projeto Escola do Sinase BA, observando o disposto na Lei nº 13.255 de 14 de janeiro de 2016, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986 e Decreto Federal Nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507/MP/CGU de 24/11/11. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão conforme Portaria nº 355/17, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 02 de setembro de 2017, obedecida as normas deste Edital. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório e entrevista de caráter classificatório. 1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso da Diretora da Fundac. 1.4. A convocação dos candidatos selecionados se dará pelo site www.fundac.ba.gov.br, por telefone e/ou e-mail, disponibilizado pelos candidatos; 1.4.1. Obedecendo classificação conforme resultado da chamada pública, mediante necessidade da FUNDAC; 1.4.2. Podendo ser realizada a qualquer tempo, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis; a recusa ou ausência de manifestação implicará no imediato chamamento do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado no final da lista. 1.4.3. O Cronograma provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Quadro 06 deste Edital. 2. DA LOCALIDADE E DAS VAGAS: 2.1 Os candidatos selecionados desenvolverão as atividades compatíveis às funções de instrutor, em dias e turnos estabelecidos pela FUNDAC, nesta capital. 2.2 O processo seletivo destina-se ao atendimento imediato para o preenchimento de 16 (doze) vagas de instrutores, sendo 12 para atuação nos cursos de formação inicial e formação continuada e 04 quatro para atuação em seminário. 2.3. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para ministrar as aulas dos módulos ou as palestras do seminário nos horários, dias e locais disponíveis pela FUNDAC. 2.4. A vinculação do candidato selecionado está condicionada à efetivação da abertura da turma ou à realização do seminário; 2.5 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas por função temporária, conforme quantitativo indicado nos quadros seguintes: QUADRO 01 Código de Inscrição Função Temporária Localização Nº Vagas Ampla Concorrência Nº de Vagas Portador Deficiência Nº de Vagas Reservadas para Negros Total de Vagas Pré-Requisitos /Escolaridade Remuneração (Valor/Hora Aula) Valor da Inscrição 001 Instrutor Formação Inicial Salvador 5 1 2 8 Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e titulação mínima de especialista 120,00/h Gratuito 002 Instrutor Formação Continuada Salvador 2 1 1 4 Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e titulação mínima de especialista 120,00/h Gratuito 003 Palestrante Salvador 2 1 1 4 Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e titulação mínima de especialista 120,00/h Gratuito TOTAL 9 3 4 16

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2017

A Diretora Geral da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, no uso de suas atribuições, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de instrutores para ministrarem módulos de formação inicial, formação continuada e palestras para profissionais das diversas áreas do atendimento das unidades da FUNDAC, de instituições parceiras e da rede de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de adolescentes em atendimento socioeducativo, no Estado da Bahia, através do convênio Federal nº 839457/2016 – Projeto Escola do Sinase – BA, observando o disposto na Lei nº 13.255 de 14 de janeiro de 2016, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986 e Decreto Federal Nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507/MP/CGU de 24/11/11. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão conforme Portaria nº 355/17, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 02 de setembro de 2017, obedecida as normas deste Edital. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório e entrevista de caráter classificatório. 1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso da Diretora da Fundac. 1.4. A convocação dos candidatos selecionados se dará pelo site www.fundac.ba.gov.br, por telefone e/ou e-mail, disponibilizado pelos candidatos; 1.4.1. Obedecendo classificação conforme resultado da chamada pública, mediante necessidade da FUNDAC; 1.4.2. Podendo ser realizada a qualquer tempo, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis; a recusa ou ausência de manifestação implicará no imediato chamamento do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado no final da lista. 1.4.3. O Cronograma provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Quadro 06 deste Edital. 2. DA LOCALIDADE E DAS VAGAS: 2.1 Os candidatos selecionados desenvolverão as atividades compatíveis às funções de instrutor, em dias e turnos estabelecidos pela FUNDAC, nesta capital. 2.2 O processo seletivo destina-se ao atendimento imediato para o preenchimento de 16 (doze) vagas de instrutores, sendo 12 para atuação nos cursos de formação inicial e formação continuada e 04 quatro para atuação em seminário. 2.3. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para ministrar as aulas dos módulos ou as palestras do seminário nos horários, dias e locais disponíveis pela FUNDAC. 2.4. A vinculação do candidato selecionado está condicionada à efetivação da abertura da turma ou à realização do seminário; 2.5 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas por função temporária, conforme quantitativo indicado nos quadros seguintes:

QUADRO 01

Código de Inscrição

Função Temporária

Localização Nº Vagas Ampla

Concorrência

Nº de Vagas Portador

Deficiência

Nº de Vagas Reservadas

para Negros

Total de Vagas

Pré-Requisitos /Escolaridade

Remuneração (Valor/Hora Aula)

Valor da Inscrição

001

Instrutor Formação

Inicial

Salvador

5

1

2

8

Ensino Superior Completo

reconhecido pelo MEC e

titulação mínima de

especialista

120,00/h

Gratuito

002

Instrutor Formação

Continuada

Salvador

2

1

1

4

Ensino Superior Completo

reconhecido pelo MEC e

titulação mínima de

especialista

120,00/h

Gratuito

003

Palestrante

Salvador

2

1

1

4

Ensino Superior Completo

reconhecido pelo MEC e

titulação mínima de

especialista

120,00/h

Gratuito

TOTAL 9 3 4 16

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QUADRO 02

Curso de Formação Inicial

Módulos Formadores Carga horária Hora aula R$120,00 Nº de turma Quantidade de alunos por turma

Atendimento Socioeducativo 01 04 480,00 25 60

Conhecimento, Vulnerabilidades e o

Princípio da Não-Violência.

01 04 480,00 25 60

Bases Legais e Históricas do Direito da Criança e do

Adolescente

01 08 960,00 25 60

Adolescência I 01 04 480,00 25 60

Adolescência II 01 04 480,00 25 60

Ação Socioeducativa e Justiça Juvenil

01 08 960,00 25 60

Vivencias e Práticas 01 04 480,00 25 60

Segurança Prática 01 04 480,00 25 60

QUADRO 03

Curso de formação continuada

Módulos Formadores Carga horária Hora aula R$120,00 Nº de turma Quantidade de alunos por turma

Direitos Humanos 01 08 R$ 960,00 08 60

Relações Interpessoais 01 08 R$ 960,00 08 60

Gestão – Qualificação 01 24 R$ 2.880,00 08 60

Círculos de Justiça Restaurativa e Construção

da Paz

01 20 R$ 2.400 08 20

QUADRO 04

Realização de Seminário

Temas Duração palestras Valor hora R$ 120,00

Quantidade de dias

Palestra 01: Responsabilização Garantia de Direitos Humanos e o SINASE

02 horas R$ 240,00 01

Palestra 02: A integração das Políticas Públicas e a Incompletude das instituições no SINASE

02 horas R$ 240,00 01

Palestra 03: SIPIA SINASE e novas tecnologias da moderna política de atendimento socioeducativo

02 horas R$ 240,00 01

Palestra 04: Os desafios postos à Justiça Juvenil diante do adolescente em conflito com a Lei e o SINASE

02 horas R$ 240,00 01

3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS: 3.1. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Minis-tério da Educação – MEC e titulação mínima de especialista. 3.2. DAS FUNÇÕES: a) O Instrutor tem como função auxiliar o estudante, planejar e ministrar aulas. b) O palestrante tem como função ministrar palestra de acordo com os temas propostos no presente edital. c) O candidato a instrutor deverá ter disponibilidade para atender os alunos, para correções de atividades, correções de provas, lançamento de presença e notas, caso haja necessidade. d) O candidato a palestrante deverá ter disponibilidade de 02 (duas) horas no dia e horário agendados pela FUNDAC para realização do seminário.

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3.2.1 Ao instrutor compete: a) Participar das reuniões e atividades presenciais, quando convocado; b) Elaborar o Plano de Trabalho das atividades desenvolvidas; c) Estabelecer e promover contato permanente com os alunos e priorizar o esclarecimento de dúvidas relacionadas aos conteúdos; d) Respeitar os prazos estabelecidos pela FUNDAC para atender as demandas dos cursos; e) Assistir aos alunos nas atividades do curso, acompanhando o seu desenvolvimento individual; f) O instrutor estará subordinado à coordenação do curso Escola do Sinase, que acompanhará o desenvolvimento das atividades e o cumprimento das atribuições. 3.2.2 O candidato depois de selecionado para atuar como instrutor deverá: a) Conhecer detalhadamente a matriz do curso proposta no anexo I, selecionar bibliografia, apresentar o plano de curso e o módulo de aula referente à disciplina ministrada. b) Conhecer detalhadamente as formas de contratação e de remuneração; c) Ter ciência de que todo material produzido referente à execução dos módulos será entregue à FUNDAC no encerramento do curso. 3.2.3. Ao palestrante compete: a) Ministrar palestra com duração de mínima de 01(uma) hora e máximo de 02 (duas) horas, devendo escolher o tema da palestra no ato da inscrição, conforme disposto no quadro 04 do presente edital. b) Conhecer detalhadamente as formas de contratação e de remuneração; c) Ter ciência de que todo material produzido referente à execução dos módulos será entregue à FUNDAC no encerramento do curso. 3.3 DA REMUNERAÇÃO 3.5.1. O pagamento será feito mediante nota fiscal eletrônica ou recibo de pagamento de autônomo, de acordo com o valor a receber, ao final da execução de cada quatro turmas; 3.5.2. Regime de Trabalho: hora/aula; 3.5.3. Remuneração: R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora/aula, enquanto exercer a função, ou seja, até o encerramento do curso ou realização da palestra; 3.5.4. A instrutoria e a realização de palestras não gerarão vínculo empregatício entre o profissional e a FUNDAC, em conformidade com a legislação em vigor. 4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Possuir formação mínima exigida, conforme consta no item 3.1; 4.2. Apresentar certificado/diploma que comprove sua habilitação para área pretendida; 4.3. Ter disponibilidade de horário; 4.4.Não possuir vínculo com programa de bolsas concedidas pelo Governo Federal (FNDE/MEC/PACTO NACIONAL/PRONATEC/CNPQ/CAPES, e outros); 4.5. Para efeito de comprovação da experiência como Instrutor serão aceitas declarações de atividades em que conste o período de atuação, emitidas exclusivamente pelas respectivas instituições de ensino, a serem verificadas no ato da contratação; não serão aceitas declarações de próprio punho do candidato; 4.6. O horário de inscrição será das 8h30min até 17h30min, respeitando o expediente de funcionamento da Instituição; 4.7. Documentos exigidos para a inscrição: I - RG, registro no PIS/PASEP; II - CPF, Título de Eleitor (certidão de Regularidade); III - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; IV - 01 (uma) foto 3x4 (recente); V - Documento de comprovação de Titulação; VI - Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; VII - Número de conta corrente/ Agência e Banco; VIII- Comprovante de residência; IX- Currículo Vitae ou Lattes e comprovantes de experiência profissional e qualificação; X – Certidão de Regularidade Fiscal Estadual e Federal; XI – Certidão de Antecedentes Criminais, disponível no site www.ssp.ba.gov.br XII – Declaração de disponibilidade (Anexo III) XIII – Declaração de veracidade de informação e documentos (Anexo IV) 4.7.1. Todas as declarações e certidões devem ser entregues nas versões originais. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição implica no conhecimento e a tácita aceitação das normas condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento; 5.2 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo

Seletivo Simplificado. 5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Pro-cesso Seletivo Simplificado, estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendi-mento a todos os requisitos fixados neste Edital. 5.4. O candidato poderá se inscrever em até um módulo e uma palestra; 5.5. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 5.6. O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome e idade. 5.7. É facultado o uso do nome social 5.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo à Comissão excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

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5.9. A inscrição compreende a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo II), currículo e documentos comprobatórios para habilitação e posterior homologação da inscrição (originais e cópias), no Setor de Protocolo da Administração Central da FUNDAC, situada à Rua das Pitangueiras, nº 26 A- Matatu de Brotas, Salvador-Bahia ou via correio para o mesmo endereço; 5.9.1. O Setor de Protocolo da Administração Central da Fundac, receberá os envelopes das 8:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas; 5.9.2. No caso de postagem, a comprovação será feita pelo carimbo dos Correios, que deverá compreender o período entre 09/10/2017 (início) e 11/10/2017 (término) das inscrições; 5.10. A não entrega de qualquer um dos itens acima mencionados, bem como o preenchimento incompleto ou incorreto da ficha de inscrição, implicará no indeferimento da inscrição; 5.11. Para efeito deste edital, não haverá cobrança de taxa de inscrição; 5.12. Não serão aceitas inscrições via Fax ou e-mail; 5.13. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se neste processo seletivo; 5.14. Cada candidato poderá inscrever-se apenas para a área em que comprovar formação e experiência; 5.15. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo: a) Cometer falsidade ideológica com prova documental; b) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital; c) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo; d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo; 5.16. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 5.15.2 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados pelo protocolo da Fundac quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 5.17. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento corretamente de forma completa, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 5.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 5.19. O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos crité-rios de desempate. 5.20. O candidato que exerceu efetivamente a função de mesário no período entre a data de publicação da Lei federal nº 9.504 de 30/09/1997 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos crité-rios de desempate. 5.21. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital. 6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS: 6.1. Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 é assegurado o direito da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado nessa condição. 6.1.1. Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994. 6.2. Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, por órgão, função temporária/área de atuação e localidade, em cumprimento ao dis-posto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014. 6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primei-ro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antece-dente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto estadual nº 15.805 de 30/12/2014. 6.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti-ca – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição. 6.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. 6.3.2. A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 6.3.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão a função temporária, após procedimento administrativo em que lhe sejam asse-gurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.4. O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso admi-nistrativo em favor de sua condição. 6.5. O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por função temporária. 6.6. As vagas definidas no item 6.2 que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória. 6.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteri-ormente classificado. 6.8. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros.

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7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para cada órgão, função temporária/área de atuação e localidade, desde que as funções temporárias pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30/12/2014; Lei federal nº 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296 de 02/12/2004. 7.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994. 7.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto estadual nº 15.805 de 30/12/2014. 7.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 7.2.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes às funções temporárias a utilização de material tecnológico ou habitual. 7.3 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribui-ções com a deficiência de que são portadoras. 7.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá. 7.5 Durante o preenchimento do Cadastro para Inscrição e da Ficha de Inscrição Obrigatória, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos descritos deste Edital, deverá informar que possui deficiência. 7.6 O candidato que, no ato do preenchimento do Cadastro para Inscrição e da Ficha de Inscrição Obrigatória, não indicar sua condi-ção de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 7.7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação da Análise Curricular, bem como quanto ao horário e local estabelecidos para o cumprimento da etapa. 7.8 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 28/09/2016, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, na Administração Central da FUNDAC, no Setor de Protocolo, situada na Rua das Pitangueiras, nº 26 A- Matatu de Brotas, Salvador-Bahia, no horário compreendido entre 8:30 e 12 horas e 13:30 e17:30 horas, os documentos a seguir: a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato; b) Atestado ou Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da publicação deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Atestado ou ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Processo Seletivo Simplificado e opção do órgão, da função temporária/área de atuação e localidade. 7.9 A FUNDAC não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR. 7.10 O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, atestado ou laudo médico e do requerimento de condições especiais indicado nas alíneas “a” e “b” do item 7.8 deste Edital, deverá assinalar no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da etapa, quando houver. 7.11 Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em atestado ou laudo médico na forma prevista no item 7.8. 7.12 A não apresentação de qualquer dos documentos especificados neste Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos da ampla concor-rência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital. 7.13 O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições das funções temporárias será elimina-do do Processo Seletivo Simplificado. 7.14 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções temporárias, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória. 7.15 Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficien-te será convocado, de acordo com o número de vagas e módulo, conforme previsto nos quadros I e II, para comprovação da deficiên-cia apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária. 7.16 Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição Obrigatória não for consta-tada através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medi-cina Ocupacional. 7.17 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 7.18 O atestado médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido. 7.19 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez. 8. DA SELEÇÃO 8.1. A seleção para será realizada por meio de análise curricular e entrevista. 8.1.1. A entrevista será realizada pela Comissão de Seleção, publicada na Portaria nº 355/17, publicada no D.O.E. de 02 de setembro de 2017. 8.2 Para fins desta seleção serão desclassificados os candidatos que não possuírem titulação mínima de especialista. 8.3. A análise de títulos considerará o quadro a seguir:

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6

QUADRO 05

BAREMA

ITEM TITULAÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Graduação em Ciências Sociais aplicadas e

Humanas Certificado ou diploma devidamente validado pela

instituição de ensino onde concluiu o curso 01 pontos 2

Especialização lato sensu com carga horária

mínima de 360 horas Certificado ou diploma devidamente validado pela

instituição de ensino onde concluiu o curso 2,5 pontos 5

Mestrado concluído Certificado ou diploma devidamente validado pela

instituição de ensino onde concluiu o curso 10 pontos 20

Doutorado concluído Certificado ou diploma devidamente validado pela

instituição de ensino onde concluiu o curso 20 pontos 40

Publicação de artigos científicos, livros ou capítulos de livro em temas como Sistema Socioeducativo, Justiça Juvenil, Direitos

Humanos, Direitos da Criança e do Adolescente e Justiça Restaurativa.

Comprovação por meio da entrega dos artigos/ capítulos/ livro impressos com indicação dos Anais do evento ou periódico científico com ISSN ou editora do

livro.

2 pontos por publicação

10

Experiência profissional comprovada em unidades de atendimento socioeducativo.

Declaração assinada pela Instituição onde prestou o serviço ou comprovação na carteira de trabalho

2 pontos por cada ano comprovado

10

Atuação como instrutor em programas e/ou

projetos sociais. Declaração assinada pela Instituição onde prestou o

serviço ou comprovação na carteira de trabalho 02 pontos por cada ano comprovado

10

Formação comprovada como instrutor de

Círculos Restaurativos e de Construção da Paz Certificado ou diploma devidamente validado pela

instituição de ensino onde concluiu o curso 02 pontos 02

Entrevista Não se aplica 15 pontos 15

TOTAL 114

8.4. A convocação para entrevista com data e horário será comunicado ao selecionado pelo e-mail ou por telefone e publicada no site da FUNDAC www.fundac.ba.gov.br até 19/10/2017. 8.4.1 A entrevista será presencial ou por videoconferência, nos casos dos candidatos que comprovem residirem fora do estado da Bahia. 8.4.2 A entrevista será conduzida pelo Presidente da Comissão e equipe designada, ocorrendo em data a ser agendada pela Comissão de Seleção nos dias 20, 23 e 24 de outubro de 2017. 8.5. Serão avaliados os seguintes critérios na entrevista (Instrutores): a) Apresentação da Metodologia a ser trabalhada e sua adequação ao conteúdo programático e ao público; b) Apresentação de plano de aula coerente e criativo c) Articulação entre os objetivos gerais e os objetivos específicos do plano de trabalho d) Integração entre a ementa e o plano de aula e) Congruências entre o plano de aula e os eixos do Sinase f) Metodologia e dinâmicas de grupo propostas no plano de aula g) Plano de aula adequado à carga horário do módulo h) Conhecimentos teóricos e práticos acerca do Sistema Socioeducativo 8.6 Serão avaliados os seguintes critérios na entrevista (Palestrantes) a) Experiência profissional no Sistema Socioeducativo; b) Conhecimento, segurança e didática; c) Habilidades de comunicação e organização de conteúdos; d) Produção acadêmica pertinente aos temas abordados nas palestras de 01 a 04, conforme Quadro 04; 8.7. A entrevista presencial ocorrerá na Administração Central da FUNDAC, situada à Rua das Pitangueiras 26 A, Matatu de Brotas, Salvador-Bahia. 8.8. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem: a) Maior titulação; b) Maior pontuação com experiência profissional comprovada em unidades de atendimento socioeducativo; c) Persistindo o empate, será considerado o critério de maior idade no âmbito do artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS 9.1. A homologação das inscrições será publicada no site www.fundac.ba.gov.br até 16/10/2017, conforme o cronograma do Edital; 9.2. Serão homologadas somente as inscrições que atendam à documentação exigida no item 4.7 deste Edital; 9.3. Para a interposição de recurso, o candidato deverá preencher o formulário (Anexo V) e entregar no Setor de Protocolo da Administração Central da FUNDAC, situada na Rua das Pitangueiras, nº 26 A- Matatu de Brotas, Salvador-Bahia, no horário compreendido entre 8:30 e 12 horas e 13:30 e 17:30 horas ou via correio para o mesmo endereço devendo o candidato fornecer a comissão o código de rastreamento para o e-mail:[email protected] 9.4. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido neste edital; 9.5. No ato do recurso, não será permitido o acréscimo de documentação comprobatória; 9.6. A homologação das inscrições após a análise dos recursos será publicada no site da FUNDAC www.fundac.ba.gov.br no dia 19/10/2017, conforme cronograma deste edital e duvidas através do e-mail: [email protected] 9.7. Para as inscrições não homologadas em função da ausência de documentação exigida ou pelo não cumprimento deste edital, não caberá recurso.

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10. DOS RESULTADOS E RECURSOS 10.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site oficial da FUNDAC www.fundac.ba.gov.br, no dia 25/10/2017, conforme o Quadro 06, deste Edital; 10.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado entre os dias 26/10/2017 e 27/10/2017, conforme Quadro 06, deste Edital; 10.3. Para a interposição de recurso, o candidato deverá preencher o formulário (Anexo V) e entregá-lo no Setor de Protocolo da FUNDAC, localizado na Administração Central, à Rua das Pitangueiras, 26 A, Matatu de Brotas, Salvador-BA, no horário compreendido entre 8:30 e 12:00 horas e 13:30 e 17:30 horas; 10.4. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital; 10.5. O resultado da análise do recurso será publicado no site oficial da FUNDAC; 10.6. Se houver alteração na ordem da classificação, em função de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido; 10.7. O resultado final do processo seletivo para Instrutores será publicado no site oficial da FUNDAC no dia 30/10/2017. 11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo seguirá o cronograma abaixo:

QUADRO 06

ETAPAS DATA/PERÍODO

Publicação do edital 06/10/2017

Período de inscrições 09/10 a 11/10/2017

Homologação das inscrições 16/10/2017

Recursos 17 e 18/10/2017

Homologação das inscrições após recursos 19/10/2017

Divulgação do local e data da entrevista 19/10/2017

Análise documental e Entrevista 20, 23 e 24/10/2017

Resultado preliminar 25/10/2017

Recursos 26 e 27/10/2017

Publicação do resultado final da seleção 30/10/2017

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação será feita, pelo site www.fundac.ba.gov.br, por telefone ou e-mail disponibilizado pelo candidato na ficha de

inscrição (Anexo II); 12.2. A FUNDAC não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto de e-mail, nem pela não consulta diária aos e-mails. Caso o candidato não responda à convocação em 48horas, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação, organizada por ordem decrescente de pontuação; 12.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo; caso tenha sido aprovado, será desvinculado da turma, e obrigado a devolver o valor recebido, sem prejuízo às sanções previstas em lei; 12.4. O candidato aprovado deverá assinar os termos de compromisso, de disponibilidade e de responsabilidade referentes aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Curso, entregues pela FUNDAC, e seguindo os parâmetros da Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de agosto de 2010; 12.5. O afastamento do instrutor das atividades referentes à função implicará na sua desvinculação imediata da turma. 13. DOS IMPEDIMENTOS 13.1. Será vedado o pagamento ao participante que possuir vinculação a outro programa do Governo Federal, cujo pagamento tenha por base a Lei nº. 11.273/2006 e a Lei nº 11.502/2007, conforme a Resolução CD/FNDE nº36/2009, Art. 9º, parágrafo 4º, servidores e colaboradores da FUNDAC. 13.2. É vedada, neste processo de seleção simplificada, a participação de servidores da FUNDAC e de colaboradores prestadores de serviço terceirizados no âmbito desta Fundação. 14. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 14.1. As atividades do instrutor terão início a partir da convocação dos candidatos classificados para preenchimento das vagas; 15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 15.1. O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo, a critério, ser prorrogado uma vez, por igual período.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las; 16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados da avaliação; 16.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNDAC. Salvador- Bahia, 06 de outubro de 2017. FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC Regina Affonso de Carvalho Diretora Geral

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ANEXO I EDITAL FUNDAC Nº 001/2017

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE INSTRUTOR E PALESTRANTE

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MATRIZ DE FORMAÇÃO INICIAL

40 horas Módulo 1 - Atendimento Socioeducativo em Meio Fechado na Bahia. 1.1.1. Estrutura e Funcionamento. 1.1.2. Missão, Valores e Princípios Institucionais da FUNDAC. 1.1.3. Usuários. 1.1.4. O papel do profissional que lida com o adolescente em conflito com a lei. 1.1.5. Requisitos básicos (formação e conhecimentos técnicos) para o desempenho da função. 1.1.6. Introdução à abordagem multiprofissional. 1.1.7. A importância das relações interpessoais. 1.1.8. Introdução às Medidas Socioeducativas. 1.1.9. Unidades da FUNDAC.

04 horas

Modulo 2 – Conhecimento, Vulnerabilidades e o Princípio da Não-Violência. 1.2.1. Para que serve o conhecimento. 1.2.2. Importância do processo de formação. 1.2.3. O humano - Ser social e político. 1.2.4. O Homem - Agente de transformação da realidade. 1.2.5 Conhecimento e comunicação 1.2.6 Comunicação Não-Violenta 1.2.7 Juventude e Violências

04 horas

Módulo 3 - Bases Legais e Históricas dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.3.1. Histórico do atendimento à criança e ao adolescente. 1.3.2. Marcos internacional. 1.3.3. Ordenamento Jurídico Brasileiro e o novo paradigma da Proteção Integral. 1.3.3.a. Constituição federal. 1.3.3.b. Sistema de Garantias de Direitos. 1.3.4. ECA- estatuto da Criança e do Adolescente. 1.3.4.a. Dos Direitos Individuais. 1.3.4.b. Da Prática de Ato Infracional.

08 horas

1.3.4.c. Das Medidas Socioeducativas. 1.3.4.d. Da Internação. 1.3.4.e. Das Garantias Processuais. 1.3.5. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. 1.3.5.a Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e Políticas Públicas (Subsistemas). 1.3.5.b. Parâmetros Socioeducativos. 1.3.5.c. Eixos.

Módulo 4 – Adolescência I 1.4.1. Conceito de Adolescência. 1.4.2. Crescimento e desenvolvimento – modificações biopsicossociais. 1.4.3. Quem é esse adolescente / Ser adolescente. 1.4.4. Contexto sociofamiliar (drogas, sexualidade, trabalho, emprego e renda, etc.). 1.4.5. Contribuições do educador no desenvolvimento

08 horas

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humano do adolescente Adolescência II 1.4.6. Gênero e Raça

Módulo 5 – Ação Socioeducativa e Justiça Juvenil.

1.5.1. Pedagogia da Presença. 1.5.1.a. Presença - Uma Necessidade Básica:

A Presença no Processo de Desenvolvimento das Pessoas;

Confiança no Processo Grupal e Interação Criati-va;

A Presença Como Base da Inteligência Emocio-nal;

Sensibilidade, Consciência e Ação. .1.5.1.b. Ferramenta da Pedagogia da Presença:

Relação de ajuda.

Educação para valores.

Resiliência.

Protagonismo juvenil.

Cultura da trabalhabilidade.

Educação profissional, esporte e arte.

Atividades culturais e assistência religiosa. 1.5.1.3. Pressupostos Pedagógicos da Ação Socioeducativa.

Códigos da modernidade.

Os Quatro Pilares da Educação: Aprender a ser; Aprender a conviver; Aprender a conhecer; A-prender a fazer;

1.5.1.3 Justiça Juvenil e Sistema de Garantia de Direitos.

08 horas

Módulo 6 – Vivências e Práticas Profissionais I. 1.6.1. Apresentação ao Estudo de Caso. 1.6.2. Apresentação ao PIA. 1.6.3. SIPIA SINASE. 1.6.4. Considerações gerais sobre a Normativa Interna da FUNDAC: Proposta Pedagógica, Regimento Interno, Procedimentos Operacionais, Rotina de Atividades, Plano de Ações e Calendário das Unidades e outras normativas internas das unidades. 1.6.5. Aprofundamento de práticas profissionais específicas.

04 horas

Módulo 7 - Segurança Prática. 1.7.1. Mediação de Conflitos. 1.7.2. Busca Pessoal e Custódia. 1.7.3. Defesa Pessoal. 1.7.4. Algemação

08 horas

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Matriz de Formação Continuada (Vivências e Práticas Profissionais)

60 horas

Módulo 1 – Direitos Humanos. 2.1.1. Conceito de Direitos Humanos. 2.1.2. Evolução Histórica de Direitos Humanos. 2.1.3. Gerações dos Direitos Humanos. 2.1.4. Direitos: Individuais; Difusos; Coletivos; 2.1.5. O regime Internacional. 2.1.6. Sistema Constitucional Brasileiro e legislações ordinárias; 2.1.7.a. Direitos de Minorias; 2.1.7.b. Os Direitos Humanos das crianças e dos adolescentes:

ECA;

SINASE;

08 horas

Módulo 2 – Relações Interpessoais. 2.2.1. Relação Interpessoal e Intrapessoal. 2.2.2.a. Autoestima. 2.2.2.b. Comunicação Humana:

Barreiras à Comunicação.

Comunicação Organizacional. 2.2.3. Grupos. 2.2.3.a. Feedback. 2.2.3.b. Compreensão Empática. 2.2.4. Motivação. 2.2.5. Inteligências Múltiplas. 2.2.5.a. Inteligência Intrapessoal. 2.2.5.b. Inteligência Interpessoal. 2.2.5.c. Inteligência Emocional. 2.2.6. Liderança. 2.2.7. Administração de Conflitos. 2.2.8. Humanização.

08 horas

Módulo III Gestão – 2.2.9 Qualificação técnica socioeducativa – Teoria e prática voltada para coordenadores, segurança, técnico, pedagógico e administrativa.

24h

Módulo IV Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz.

1. Conceito, princípios, fundamentos e valores da Justiça Restaurativa.

2. Práticas Restaurativas, com exemplos; 3. Círculos de Construção de Paz: origem, princípios

filosóficos e suas diferentes aplicações; 4. Elementos estruturais dos Círculos de Construção

de Paz. 5. Fluxo de processo circular 6. Vivência do papel do facilitador no planejamento

do círculo. 7. Aspectos práticos dos círculos de construção de

paz e vivência circular.

20 horas

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ANEXO II EDITAL FUNDAC Nº 001/2017

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE INSTRUTOR E PALESTRANTE

FICHA DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO: ____________________________________________________________ MÓDULO PARA QUAL PRETENDE SE CANDIDATAR _________________________________ ______________________________________________________________________________ PALESTRA: ____________________________________________________________________ OPÇÃO COTAS: ( ) NEGRO ( ) PESSOA COM DEFICIÊNCIA Candidato residente fora do estado da Bahia ( ) E-MAIL: ______________________________ Telefone: ________________________________ CPF: _________________________________ NÚMERO DO RG E DATA DE EXPEDIÇÃO: __________________________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _________________________________________________________ SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO ESTADO CIVIL: ( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) OUTROS NATURALIDADE: ______________________________________________________________ PROFISSÃO: __________________________________________________________________ FORMAÇÃO: ( ) GRADUAÇÃO ( ) PÓS-GRADUAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO GRADUAÇÃO: _________________________________________________________________ NOME(S) DO(S) CURSO(S): ______________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ INSTITUIÇÃO (ÇÕES) DE ENSINO(S): ______________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ANO(S) DE CONCLUSÃO: ________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO COM DDD: ____________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: ______________________________________________________ BAIRRO: ______________________________________________________________________ CEP: _________________________________________________________________________ UF/CIDADE: ___________________________________________________________________ Nº DA CONTA BANCÁRIA E AGÊNCIA______________________________________________ LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO ( ) RG, registro no PIS/PASEP; ( ) CPF, Título de Eleitor (certidão de Regularidade); ( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ( ) 01 (uma) foto 3x4 (recente); ( ) Documento de comprovação de Titulação; ( ) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; ( ) Número de conta corrente; ( ) Comprovante de residência; ( ) Certidão de Regularidade Fiscal Estadual e Federal; ( ) Certidão de Antecedentes Criminais ( ) Currículo Vitae ou Lattes ( ) Declaração de disponibilidade ( ) Declaração de veracidade de informação e documentos

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ANEXO III EDITAL FUNDAC Nº 001/2017

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE INSTRUTOR E PALESTRANTE

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________, inscrito (a) no CPF Nº __________________, declaro,

para os devidos fins, que tenho disponibilidade de tempo, caso seja selecionado(a), para ministrar módulos

de capacitação inicial e continuada no âmbito do “Projeto Escola do Sinase na Bahia”, estando ciente que

qualquer declaração falsa implicará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela

decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_________________________, __________________

_______________________________________________________

Assinatura

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ANEXO IV EDITAL FUNDAC Nº 001/2017

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE INSTRUTOR E PALESTRANTE

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS

Eu,__________________________________________, residente e domiciliado(a) em

_________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, declaro, para

fins de direito, serem autênticos e verdadeiros todas as informações e documentos apresentados para

inscrição em processo seletivo simplificado para contratação de instrutores para ministrarem módulos de

formação inicial, formação continuada e palestras, em caráter temporário, por excepcional interesse público,

na Fundação da Criança e do Adolescente, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

_________________________, __________________

_______________________________________________________

Assinatura

Page 14: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE JUSTIÇA, … · 23 de dezembro de 1986 e Decreto Federal Nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507/MP/CGU de 24/11/11.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

14

ANEXO V EDITAL FUNDAC Nº 001/2017

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE INSTRUTOR E PALESTRANTE

REQUERIMENTO DE RECURSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME: ______________________________________________________________________ DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG): __________________________________________ CPF: ________________________________________________________________________ ÁREA PRETENDIDA PARA ATUAÇÃO: ____________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ____________________________________________________ E-MAIL: ______________________________________________________________________ À FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A: ( ) Homologação da Inscrição ( ) Resultado preliminar

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: ____________________________________________________________________________________________________________

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