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GovernadorRui Costa

Vice-GovernadorJoão Leão

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS)Carlos Martins

Superintendente de AssistênciaSocial (SAS)Leísa Sousa

AssessoriaAline Araújo, Marcus Tanan e Thaíse Viana

Coordenação de Gestão do SUASGabriele Dultra

Coordenação de Proteção Social BásicaMaurício Bodnachuk

Coordenação de Proteção Social EspecialMárcia Figueiredo Santos

Coordenação do Cadastro Único e Programa Bolsa FamíliaJaimilton Fernandes

Fundo Estadual de Assistência SocialLucas Carneiro

Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS)3ª Avenida, Plataforma 4, nº 390, 4º andar, CAB CEP 41.745-005, Salvador, Bahia, Brasil

www.justicasocial.ba.gov.br

FICHA TÉCNICA

Revisão e Colaboração TécnicaLeísa SousaAline AraújoThaíse Viana

Colaboração TécnicaGabriele Rocha DultraLaura Peixoto BambergJosé Bartilotti NetoMara Cessin D’El ReyLudimila MatosMaurício BodnachukMárcia Figueiredo SantosJaimilton FernandesAline AraújoThaíse VianaLucas Duarte Carneiro

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SIGLÁRIOBE - Benefício Eventual BPC - Benefício de Prestação Continuada CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais CECAD - Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnicoCF/88 – Constituição Federal de 1998CGES - Coordenação de Gestão do SUASCMAS – Conselho Municipal de Assistência SocialCNAS – Conselho Nacional de Assistência SocialCEAS – Conselho Estadual de Assistência Social CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social COEGEMAS – Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social CMPETI - Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil CONGEMAS – Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social CRAS – Centro de Referência da Assistência SocialCREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência SocialFNAS – Fundo Nacional de Assistência SocialFEAS – Fundo Estadual de Assistência SocialFMAS – Fundo Municipal de Assistência Social FONSEAS – Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência SocialLOAS – Lei Orgânica da Assistência SocialMC – Ministério da CidadaniaNOB/SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/RH/SUAS - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência SocialPAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e IndivíduosPAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PBF - Programa Bolsa Família PBS – Proteção Social BásicaPIS – Primeira Infância no SUASPSE – Proteção Social Especial PMAS – Plano Municipal de Assistência Social PNAS – Política Nacional de Assistência Social PNEP/SUAS – Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência SocialPPA – Plano PlurianualRAF – Relatório de Acompanhamento Físico RMA - Registro Mensal de AtendimentoRI - Relatórios de Informações Sociais SAS – Superintendência de Assistência Social SMAS – Secretaria Municipal de Assistência SocialSUAS - Sistema Único de Assistência Social SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

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6 Apresentação

8 Introdução9 A Superintendência de Assistência Social

12 Marco Civilizatório da Política de Assistência Social13 Mapa Conceitual do SUAS 14 Ampliando Horizontes

16 Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS16 A Política de Cofinanciamento20 Instrumentos de Planejamento24 Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social25 O dever de prestar contas 27 Devolução de recursos e a compensação de saldos29 Monitoramento da Execução Financeira

30 Os Sistemas Rede SUAS

SURIO

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32 Composição das áreas essenciais do SUAS32 Órgão Gestor da Assistência Social 3533 Gestão do SUAS33 Vigilância Socioassistencial35 Gestão do Trabalho e Educação Permanente36 Regulação do SUAS39 Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais e do

Programa Bolsa Família41 Sistemas de Informação do Programa Bolsa Família e

Cadastro Único42 Revisão e Averiguação Cadastral43 Gestão das Condicionalidades do Programa Bolsa

Família44 Proteção Social Básica45 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS48 Benefício Eventual - regulamentação e

cofinanciamento48 Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz49 Programa ACESSUAS49 Programa BPC na Escola52 Proteção Social Especial53 Média Complexidade58 Alta Complexidade63 Central Estadual de Acolhimento – CEA

65 Falar do SUAS em outros espaços

66 Anexos

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APRESENTAÇÃO

O Governo do Estado da Bahia reconhece a importância da Política de Assistência Social e suas contribuições para que possamos fa-zer a Justiça Social na Bahia acontecer. Cerca de 50% da população do estado está inserida no maior Cadastro para Programas Sociais do mundo, o CadÚnico, e são pessoas prioritárias para o atendimento no Sistema Único de As-sistência Social - SUAS. Para isto, há uma rede socioassistencial à disposição da população. Esta rede se estabelece de forma capilar e apresenta uma grande capacidade de arti-cular e ofertar à população que mais precisa, não só o seu conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios, como também aqueles de outras políticas sociais.

Reconhecendo o seu papel no Pacto Federa-tivo, o Governo Estadual vem apoiando finan-ceira e tecnicamente os municípios baianos na gestão e execução do SUAS. Faz isto atra-vés da Secretaria de Justiça, Direitos Huma-nos e Desenvolvimento Social – SJDHDS e da Superintendência de Assistência Social - a SAS, quevem intensificando os esforços para aprimorar o SUAS em todo território estadu-al e, buscando assegurar a qualidade na ges-tão e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Assim, vem fortalecendo as ações de apoio técnico e de capacitação, o diálogo com o Controle Social e com o COEGEMAS, pois compreende que com o SUAS fortalecido, mais famílias pode-rão acessar a Proteção Social.

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O apoio técnico se estabelece como uma im-portante estratégia de gestão e pode ser ofer-tado através de ações como assessoramento, monitoramento, orientações técnicas, dispo-nibilizando uma maior aproximação entre as equipes estadual e municipais e garantindo avanços conjuntos no fortalecimento da Po-lítica de Assistência Social, tanto em âmbito local, como estadual. Compreendendo o sen-sível momento do começo de uma nova ges-tão, a SAS através da coordenação de Gestão do SUAS elaborou a Orientação Técnica para Novos/as Gestores/as Municipais da Política de Assistência Social.Através desta publica-ção (re)estabelecemos o compromisso de ca-minharmos junto nesta jornada por um SUAS cada vez mais forte.

Leísa Mendes de Sousa Superintendente de Assistência Social

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1. IntroduçãoEsta Orientação Técnica destina-se a toda equipe do SUAS, os/as novos secretários/as municipais, trabalhadores/as do SUAS, além dos Conse-lheiros/as da Assistência Social, tendo como referência as principais nor-mativas e leis que regem a Assistência Social, o pacto federativo, as ins-tâncias de pactuação e deliberação do SUAS. Tem por finalidade apoiar e contribuir com insumos técnicos do SUAS para o seu município, possi-bilitando que gestores (as) e suas equipes disponham de qualidade téc-nica e exerçam as suas atribuições visando garantir o acesso das famílias e indivíduos à política de Assistência Social.

Neste, apresentamos a estrutura base da Superintendência de Assis-tência Social, bem como, do Fundo Estadual e do Conselho Estadual de Assistência Social indicando a função e responsabilidades de cada área. Destaca-se no documento a importância dos instrumentos de gestão, os compromissos, atribuições e responsabilidades inerentes ao órgão ges-tor municipal da assistência social, sendo oferecido um rápido passeio no marco civilizatório da política de assistência social.

A compreensão quanto a gestão financeira e orçamentária do SUAS, in-cluindo-se neste contexto o conhecimento sobre a política de cofinancia-mento e a gestão Fundo Municipal de Assistência Social são conteúdos que merecem destaque dada a concepção de que para priorizarmos de fato a política de assistência social, é fundamental, colocá-la no orçamen-to público como uma prioridade. Para subsidiar as equipes no processo de trabalho, são dadas as orientações basilares quanto a operacionaliza-ção dos sistemas Rede SUAS, tanto federal quanto estadual e a compo-sição das áreas essenciais, a estrutura e as funções da Gestão do SUAS, Gestão do CADUNICO e PBF, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

A proposta deste documento é oferecer as gestões municipais um con-teúdo introdutório que possibilite uma percepção global e ampliada da política de assistência social no estado da Bahia, sendo indicado, no con-texto de cada temática as legislações, normativas e documentos base para que este conhecimento seja aprofundado. Todas as publicações estaduais indicadas neste documento podem ser acessadas através do link: PUBLICAÇÕES - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvol-vimento Social - Governo da Bahia (justicasocial.ba.gov.br)

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1.1 A Superintendência de Assistência Social

A Superintendência de Assistência Social, conforme Regimento Interno da SJDHDS, é a estrutura responsável pela gestão e execução do Sistema Único de Assistência Social na Bahia, tendo a finalidade de “Implemen-tar, organizar e coordenar a Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito do Estado”.

Para desenvolver as suas competências e responsabilidades, a superin-tendência está estruturada com o seu Gabinete e quatro áreas essenciais além da Coordenação de Apoio à Gestão, Monitoramento e Avaliação, áera que está presente em todas as superintendências da Secretaria. Para compreensão das divisões e subdivisões administrativas da SAS, de-talhamos abaixo as funções e competências de cada área:

a) Gabinete da Superintendência;

O gabinete é composto pelas áreas: administrativa, assessoria técnica (específica do SUAS e jurídica) e apoio na comunicação, além da supe-rintendente. É no GABSAS onde os processos de características admi-nistrativas são revisados, os processos de apoio técnico e financeiro são monitorados, revisados e assessorados.

b) Coordenação de Gestão do SUAS:

A CGES, área essencial do SUAS, tem a responsabilidade de coordenar as ações de aprimoramento da gestão da Política de Assistência Social, planejando, articulando, monitorando e avaliando as ações propostas, bem como as ações de apoio técnico, estratégias de gestão do trabalho e educação permanente no SUAS, além dos processos vigilância socioa-ssistencial, gestão da informação, monitoramento e avaliação da oferta de serviços, programas, projetos e o provimento de benefícios socioassis-tenciais. Cabe ainda a Gestão do SUAS acompanhar e apoiar, por meio das suas ações e competências, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), instância participativa e de gestão descentralizada do SUAS, coordenada pela gestão estadual, com secretaria executiva vinculada a este órgão. As ações pertinentes à CGES estão divididas em subáreas: a Regulação do SUAS, a Vigilância Socioassistencial (função da política), a Gestão do Trabalho e a Gestão Financeira e Orçamentária.

c) Coordenação de Proteção Social Básica:

A Proteção Social Básica, estabelecida em um âmbito de ações preven-tivas, materializa uma das funções da Política de Assistência Social. A Coordenação possui subáreas organizadas conforme a oferta de servi-ços, programas e benefícios socioassistenciais categorizados, sendo ela

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a área de gestão e monitoramento de: Serviços como o PAIF e SCFV, de Programas como o Primeira Infância no SUAS (que requer em seu de-senho coordenação específica), BPC na Escola e Acessuas Trabalho, de Benefícios como o Benefício Eventual e o BPC.

d) Coordenação de Proteção Social Especial:

A Proteção Social Especial, estabelecida em um âmbito de complexida-de mais avançado, materializa uma das funções da Política de Assistên-cia Social. A Coordenação possui subáreas, definidas conforme nível de complexidade da proteção, sendo de média complexidade (os serviços PAEFI, MSE, SEAS, ofertados nas unidades CREAS e Centro Pop) e de alta complexidade (os serviços de acolhimento institucional), considerando--se também a oferta de serviços e programas previstos na LOAS e regula-mentados no âmbito no SUAS. As ações de enfrentamento ao Trabalho Infantil são monitoradas e efetivadas através desta coordenação com o PETI. Também estão referenciadas as ações de monitoramento de ofer-tas de proteção social ao público de pessoas em situação de rua, por meio do CIAMP.

e) Coordenação de Gestão do CadÚnico e Programa Bolsa Família

No âmbito do organograma da SAS, esta é uma coordenação que foi in-corporada recentemente a superintendência. A CEPBF, historicamente, era vinculada ao Gabinete do Secretário. Com a reforma administrativa, ocorrida em 2015, e a composição da SAS na estrutura da SJDHDS, esta área foi vinculada a esta superintendência, na concepção da integração do programa com o SUAS. A área acompanha, monitora e avalia o desen-volvimento das ações relativas aos programas sociais, visando à garan-tia de acesso às famílias e indivíduos a diversos direitos, em especial, do direito a renda através de transferência direta de recursos para aquelas pessoas/famílias beneficiárias do PBF.

Em que pese o Conselho Estadual de Assistência Social e o Fundo Esta-dual de Assistência Social não estarem administrativamente vinculados a SAS, estes órgãos são politicamente referenciadas à estrutura da SAS. O Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) tem como função o controle social desta política pública, relacionado à gestão e execução do SUAS. Regimentalmente, este colegiado está vinculado a estrutura ad-ministrativa do Gabinete do Secretário, que pela legislação atual, o pre-side. Este órgão colegiado, com funções deliberativas, que tem por fina-lidade normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede socioassistencial.

O Fundo Estadual de Assistência Social um fundo público de gestão or-

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çamentária, financeira e contábil, previsto na LOAS, estruturado no Siste-ma no que diz respeito à captação e aplicação de recursos necessários ao financiamento do seu conjunto de ofertas (gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social). Deve ter gestão própria, CNPJ com natureza de matriz, gerindo recursos provenientes do governo fe-deral (cofinanciamento) e próprios, alocados na função contábil da As-sistência Social. Estes recursos próprios (no caso da Bahia, advindos do FUNCEP) deverão ser aplicados exclusivamente para a finalidade a que se trata o FEAS, para o SUAS.

O Fundo, assim como o Plano e o Conselho de Assistência Social, são ins-trumentos fundamentais da gestão descentralizada do SUAS, diretriz da Política, presente também na LOAS e na NOBSUAS (2012). O planejamen-to das atividades a serem desenvolvidas com recursos do FEAS integrará o Plano de Assistência Social (com vigência de 04 anos, acompanhando o PPA), o Plano de Ação (anual, acompanhando a LOAS e o Plano de Aplicação) e seus recursos serão aplicados segundo apreciação do CEAS. Abaixo apresentamos o organograma da SAS e suas áreas vinculadas:

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2. Marco Civilizatório da Política de Assistência SocialNesta seção apresentamos uma rápida explanação sobre o marco civili-zatório da Política de Assistência Social, fazendo um convite ao aprofun-damento na leitura dos referenciais aqui citados, para melhor ambienta-ção ao processo de trabalho.

A Constituição Federal de 1988, considerada a Constituição Cidadã, ao definir que “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”, estabelece um novo paradigma para a sociedade brasileira, incluindo a assistência social (juntamente com a saúde e a previdência social) como política de seguridade social, que abrange todo sistema de segurança contra riscos, perdas e danos pessoais e sociais que afetam as condições de vida dos cidadãos, contemplando tanto a distribuição de bens materiais quanto culturais que permitam a sobrevivência e a integração dos indivíduos na vida social, configurando-se como política pública setorial com um reper-tório próprio e ofertas específicas. A Política de Assistência Social é tam-bém transversalizada por outras políticas que perpassam a sociedade, tal como, como gênero, raça, LGBTQ+, infância, juventude, envelhecimento, dentre outros, haja vista, a relevância destes temas para a compreensão da vulnerabilidade social.

Nessa esteira, e no intuito de dar sentido prático ao conteúdo constitu-cional, ocorreram vários movimentos e lutas pela instituição de direitos sociais. Em conseqüência deste processo, o Brasil estabeleceu, em 1993, a sua Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742).

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), instituída em 2004, es-tabelece as bases para a construção do SUAS, indicando as suas diretri-zes e fundamentos basilares. É partir da deliberação da V Conferência Nacional de Assistência Social (2005) que se desenha como mecanismo para materialização do contido na LOAS, o Sistema Único de Assistên-cia Social (SUAS), o qual foi regulamentado em 2011 pela Lei Federal nº 12.435.

A PNAS, enquanto política que produz resultantes para o desenvolvi-mento social e para ampliação das liberdades humanas e de suas ca-pacidades, afirma que a proteção social deve afiançar as seguranças de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; e, de conví-vio (vivência familiar). Assim, a proteção deve ser vigilante, proativa, pre-ventiva e protetiva .

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De acordo a NOB SUAS (2012), a Política de Assistência Social tem res-ponsabilidades partilhadas entre os três entes federados, aos quais com-petem: o cofinanciamento; o controle social; o monitoramento e avalia-ção; a vigilância social; a educação permanente. Esta política se organiza sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e par-ticipativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS e tem por funções a proteção social que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, a vigilância socioassistencial que traz o viés de analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimi-zações e danos e a defesa de direitos para garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. A referida Norma traz ainda os princípios e diretrizes para a Política de Assistência Social e o seu público-alvo. Neste marco civilizatório destacamos as principais legislações e normativas que direcionam e definem a PAS:

• Constituição Federal de 1988: Artigos 203 e 204;• Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/1993 alterada pela

Lei nº12.435 de 2011;• Lei n° 6.930, de 28 de dezembro de 1995;• Norma Operacional Básica - NOB SUAS 2012;• Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-

-RH-SUAS 2011;• Resolução CNAS Nº 17/2011;• Resolução CNAS N 109/2009 - Tipificação Nacional dos Serviços So-

cioassistenciais;• Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência

de Renda no âmbito do SUAS;• II Plano Decenal da Assistência Social.

2.1 Mapa Conceitual do SUAS

Como um recurso didático para apresentar os principais conceitos e defi-nições que perpassam o cotidiano dos/as operadores/as do SUAS, segue abaixo Mapa Conceitual do SUAS que faz referência as principais idéias, de forma correlacionada para tornar visível o contexto do tema aborda-do.

Este é apresentado de forma gráfica ilustrativa, visando tornar mais per-ceptível as conexões e ligações entre os diferentes assuntos que fazem do processo de gestão e execução do SUAS, dando ao leitor a compreen-são global do universo de conteúdos que se faz necessário conhecer e ter domínio para a oferta qualificada.

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2.2 Ampliando Horizontes

Para compreender o fazer da Política de Assistência Social junto às famí-lias e indivíduos é importante adquirir ou ampliar conhecimentos sobre:

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A. Vulnerabilidade Social

O exame da vulnerabilidade social diz respeito à densidade e à intensi-dade de condições que portam pessoas e famílias para reagir e enfrentar um risco, ou, mesmo, de sofrer menos danos em face de um risco. Seria até a vivência de situações de quase-risco;a vulnerabilidade é entendida como o desajuste entre ativos e a estrutura de oportunidades, provenien-tes da capacidade dos atores sociais de aproveitar oportunidades em outros âmbitos socioeconômicos e melhorar sua situação, impedindo a deterioração em três principais campos: os recursos pessoais, os recursos de direitos e os recursos em relações sociais (KATZMAN, 1999);

No dizer de Bronzo (2009): “A análise das vulnerabilidades deve consi-derar, de um lado, a estrutura de oportunidades da sociedade e o grau de exposição dos sujeitos individuais ou coletivos aos riscos sociais em sentido amplo, e de outro, os “ativos” materiais, educacionais, simbólicos e relacionais, dentre outros, que afetam a capacidade de resposta dos grupos, famílias e indivíduos às situações adversas.

Trabalhar situações de risco supõe conhecer as incidências, as causalida-des, as dimensões dos danos para estimar a possibilidade de reparação e superação, o grau de agressão do risco, o grau de vulnerabilidade/resis-tência ao risco.

B. Risco Social

A operacionalização do conceito de risco visa a identificar a probabilida-de ou a iminência de um evento acontecer e, consequentemente, está articulado com a disposição ou capacidade de antecipar-se para preve-ni-lo ou de organizar-se para minorar seus efeitos, quando não é possível evitar sua ocorrência.Para a assistência social, portanto, a operacionali-zação do conceito de risco exige a definição do conjunto de eventos em relação aos quais lhe compete diretamente desenvolver esforços para prevenir, enfrentar e reduzir seus agravos.

Com base na PNAS, é possível definir que, no âmbito de atuação da as-sistência social, há situações de riscos a incidência dos seguintes even-tos, que devem ser prevenidos ou enfrentados: a)Situações de violência intrafamiliar; negligência; maus tratos; violência, abuso e exploração se-xuais; trabalho infantil; discriminação por gênero, etnia ou qualquer ou-tra condição ou identidade; b) Situações que denotam a fragilização ou rompimento de vínculos familiares ou comunitários, tais como vivência em situação de rua; afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar em decorrência de medidas protetivas; atos infracionais de ado-lescentes com consequente aplicação de medidas socioeducativas; pri-vação do convívio familiar ou comunitário de idosos, crianças ou pessoas

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com deficiência em instituições de acolhimento; qualquer outra priva-ção do convívio comunitário vivenciada por pessoas dependentes (crian-ças, idosos, pessoas com deficiência), ainda que residam com a própria família;

C. Família Por família compreende-se grupo de pessoas unidas por laços consan-guíneos, afetivos ou de solidariedade. “A família, independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, delimitando, continuamente os deslocamentos entre o público e o privado, bem como geradora de modalidades comu-nitárias de vida. Todavia, não se pode desconsiderar que ela se caracteriza como um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades, além de que nas sociedades capitalistas a família é fundamental no âmbito da proteção social”(PNAS 2004).

O trabalho social com famílias consiste em “Conjunto de procedimentos efetuados a partir de pressupostos éticos, conhecimento teórico-meto-dológico e técnico-operativo, com a finalidade de contribuir para a con-vivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de intervenção na vida social de um conjunto de pessoas, unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade – que se constitui em um espaço privile-giado e insubstituível de proteção e socialização primárias, com o obje-tivo de proteger seus direitos, apoiá-las no desempenho da sua função de proteção e socialização de seus membros, bem como assegurar o convívio familiar e comunitário, a partir do reconhecimento do papel do Estado na proteção às famílias e aos seus membros mais vulneráveis. Tal objetivo materializa-se a partir do desenvolvimento de ações de caráter “preventivo, protetivo e proativo”, reconhecendo as famílias e seus mem-bros como sujeitos de direitos e tendo por foco as potencialidades e vul-nerabilidades presentes no seu território de vivência.” (BRASIL, 2012b:11).

3. Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS3.1 A Política de Cofinanciamento

O cofinanciamento, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, é um dos objetivos do SUAS, devendo ser operacionalizado pelos 3 entes

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federados, para que as famílias acessem:através Benefícios Eventuais, os auxílios que garantam a sua alimentação, moradia, dentre outros direitos básicos de sobrevivência (auxílios natalidade) e de mortalidade (auxílio para funeral); através de Serviços de Proteção Social Básica e Especial, o fortalecimento das relações familiarese a proteção famílias expostas à situações de vulnerabilidade e risco social, bem como, àviolências físicas, psicológicas, sexuais às quais estão submetidas crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, público LGBT.

Para operacionalizar e concretizar o comando único das ações em cada esfera de governo, o SUAS tem na sua estrutura: o órgão gestor, o Fundo e o Conselho de Assistência Social. O órgão gestor da Política de Assis-tência Social é responsável pela gestão do Fundo de Assistência Social, cabendo a orientação e controle social da política ao Conselho de Assis-tência Social.

A organização do Fundo de Assistência Social não decorre somente das responsabilidades advindas do cofinanciamento, seja ela federal ou esta-dual, mas também para garantir a alocação de recursos financeiros pró-prios. O Fundo se estabelece como um instrumento de gestão orçamen-tária e financeira, deve ser instituído por Lei e regulamentado através de decreto municipal nomeando a pessoa que fará a sua gestão.

A lógica de financiamento da assistência social, trazida pela Norma Ope-racional Básica de 2005, introduziu o repasse por pisos de proteção, ze-lando pela garantia da oferta permanente de serviços socioassistenciais, com base na capacidade de atendimento, e não mais pela quantidade e modalidade de atendimento. Instituiu a transferência regular e automá-tica fundo a fundo, do Fundo Nacional para os Fundos Estaduais, Muni-cipais e do Distrito Federal de Assistência Social, simplificando os instru-mentos de repasse e prestação de contas do cofinanciamento federal e, rompendo com a relação convenial tradicional.

Com a NOB/SUAS 2012, o cofinanciamento passou a ser operacionalizado através de Blocos de Financiamento, tendo este a finalidade de agrupar o conjunto de recursos destinados: aos serviços socioassistenciais tipifi-cados nacionalmente das Proteções Sociais Básica e Especial; àgestão do SUAS; á gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Únicoe outros, conforme regulamentação específica.

Como o cofinanciamento é obrigatório entre os três entes federados, na dinâmica de transferência de recursos financeiros, cada ente deverá pos-suir as suas contas específicas para repasse. Nesta lógica é preciso refor-çar a necessidade de alinhamento e organização das contas para recep-ção dos recursos do SUAS.

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O cofinanciamento deve ser: detalhado no processo de planejamento, por meio do Orçamento plurianual e anual, que expressa à projeção das receitas e autoriza os limites de gastos nos projetos e atividades propos-tos pelo órgão gestor e aprovados pelos Conselhos, com base na legis-lação, nos princípios e instrumentos orçamentários e na instituição de Fundos de Assistência Social, na forma preconizada pela LOAS e pela Lei nº 4.320/64 dos Fundos Especiais da qual destacamos os artigos 71 e 74 que versam:

Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objeti-vos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação” e que “A lei que instituir fundo especial poderá de-terminar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência espe-cífica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

Assim apreende-se que é papel precípuo do Estado, enquanto pessoa jurídica de direito público, em cumprimento a sua responsabilidade, ga-rantir o cofinanciamento das ações de proteção social básica e especial e os benefícios socioassistenciais, mediante aporte de recursos próprios, para potencializar ações do SUAS em âmbito local, garantindo que a exe-cução na prestação destes, ocorra de forma continuada.

No sentido de promover o cofinanciamento uniformizado das ações, serviços e benefícios socioassistenciais operados pelo SUAS, é utilizado como instrumento de repasse o Plano de Ação que trata da programa-ção de ações e previsão de gastos para o exercício e de prestação de con-tas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira que sintetiza e representa o espelhamento dos gastos definidos no referido Plano, estando tais instrumentos peculiares à Política de Assistência So-cial previstos na Lei nº 12.435/2011.

É importante referenciar que a obrigação de realizar a prestação de con-tas pelos entes recebedores de recursos públicos, está também expressa no Parágrafo Único do art 70 da CF/88 a qual versa que quem: “...utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores pú-blicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” deve obrigatoriamente prestar con-tassob pena de responsabilidade administrativas, não isentado outras sanções legalmente previstas.

Todo esse processo deve transcorrer de forma transparente – com pres-tação de contas à sociedade – e contemplando as regiões abrangidas de forma equivalente, respeitando suas diversidades, o Controle Social exer-cido pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, bem como

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aos Órgãos repassadores de recursos FNAS (recursos federais) e FEAS (re-cursos estaduais).

Para melhor orientar a prática cotidiana da gestão orçamentária e finan-ceira no SUAS e o processo de planejamento e execução de recursos da Assistência Social é importante conhecer as seguintes referências técni-cas:

1. Lei Federal 4.320/64 - Normas do Direito Financeiro;

2. Portaria STN nº 448/2002 – sobre o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052;

3. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/2000;

4. Decreto Federal 7.778/2012 - Regulamenta o Fundo Nacional de Assis-tência Social

5. Portaria Federal nº 113/2015 – Regulamenta o repasse federal fundo a fundo;

6. Portaria Federal nº 580/2020 – Transferência oriundas de Emendas Parlamentares.

7. Portaria Federal nº 036/2014 – Monitoramento da Execução Financeira

8. Portaria Federal nº 088/2015 – Altera o art. 3º da Portaria 036/2014

9. Portaria Federal nº 137/2016 – Compensação de Débitos

10. Decreto Estadual 5.225/1996 – Regulamenta o FEAS

11. Decreto Estadual nº 16.968/2018 – Transferências fundo a fundo

12. Portaria Estadual 167/2018 – Monitoramento da Execução Financeira

13. Portaria Estadual 162/2018 – Compensação de Débitos

14. Portaria Estadual nº 123/2018 - Regulamenta o Decreto 11.048/2008

15. Portaria Estadual nº 80/2011 – Reprogramação de saldo

16. Leitura do Caderno CAPACITA SUAS – Gestão Financeira e Orçamen-tária do SUAS

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3.2 Instrumentos de Planejamento

Planejar é determinar com antecedência o que será colocado em prática, a forma como será feito, alcançando o resultado esperado. A construção deste processo é contínuo e ativo, e reúne ações integradas e orientadas para fazer com que os objetivos sejam alcançados com mais rapidez e eficácia, por meio de decisões tomadas antecipadamente. Todo o pro-cesso de planejar consiste numa tarefa de gestão e administração, focan-do na preparação, organização e estruturação do alcance dos objetivos, sendo este processo essencial para tomada de decisões e para a execu-ção das ações.

O planejamento no âmbito da gestão é fundamental para atingir a qua-lidade necessária da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no município, pois significa identificar os problemas que são objeto da Política de Assistência Social e administrar ações vi-sando a melhoria do bem-estar da população. Para tanto é necessário observar alguns aspectos; elaboração dos diagnósticos sociais e territo-riais e do orçamento; viabilizar e garantir a participação da comunidade e de toda a equipe de trabalho.

As estratégias definidas no planejamento anual, garante que haja a rup-tura da cultura do improviso e da desprofissionalização da Política e, se porventura, alguma situação peculiar seja demanda para a Assistência Social, o planejamento servirá também para trazer resolução, dentro dos parâmetros legais do SUAS. Além do planejamento proporcionar uma organização do processo de trabalho, ele é condição legal para repasse do cofinanciamento, em conformidade com o Art. 30, da LOAS que prevê o Plano de Assistência Social.

É importante, que o(a) Gestor (a) da pasta, assim como sua equipe de trabalho, conheçam os instrumentos de Gestão que norteiam a gestão financeira e orçamentária.Com base na NOB SUAS (2012) em seus artigos 44 e 45:

São instrumentos da gestão financeira e orçamentária do SUAS o orçamento da assistência social e os fundos de assis-tência social.A gestão financeira e orçamentária da assistência social im-plica na observância dos princípios da administração públi-ca, em especial: a legalidade, a impessoalidade, a moralida-de, a publicidade e a eficiência.

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 e compõe-se de três instrumentos:

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• Plano Plurianual – PPA = com vigência de quatro anos tem como fun-ção estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública;

• Diretrizes Orçamentárias – LDO = instrumento anual, apresentará as prioridades para o exercício seguinte;

• Orçamento Anual – LOA = estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro. De um lado, permite avaliar as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e, de outro, quem são os bene-ficiários desses recursos.

É com base neles que também são construídos os instrumentos de pla-nejamento na Assistência Social, que são:

• PMAS – Plano Municipal de Assistência Social

O PMAS tem a mesma vigência do PPA e deve ser elaborado de forma coletiva e participativa, envolvendo grupos de trabalho, estratégias para-envolver a participação da Sociedade Civil. Requer a apreciação e apro-vação do CMAS e é condição elementar para o repasse do cofinancia-mento, como previsto no artigo 30 da LOAS.

Atualmente tanto a gestão federal quanto à estadual, buscam conferir/monitorar se as gestões municipais estão em cumprimento da LOAS, para que continuem elegíveis ao cofinanciamento. Por isto, é essencial que a gestão municipal tenha atenção quanto a este compromisso.

A referência para a construção do PMAS está naNOBSUAS (2012), em seu art. 18, e sua estrutura mínima para a elaboração

I – Diagnóstico socioterritorial; II - Objetivos gerais e específicos; III - diretrizes e prioridades deliberadas; IV - Ações e estratégias correspondentes para sua implementação; V - Metas estabelecidas; VI - Resultados e impactos esperados; VII - Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII - Mecanismos e fontes de financiamento; IX - Cobertura da rede prestadora de serviços; X - Indicadores de monitoramento e avaliação XI - Espaço temporal de execução.

• Planos de Ação

Os órgãos gestores federal e estadual adotam um modelo eletrônico, em versão sintética, pois este instrumento serve como base de informação para a renovação anual do repasse do cofinanciamento e prevê também

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o volume de atendimentos que o município pretende alcançar no seu período de vigência e com o investimento destes recursos.

Anualmente os prazos de preenchimento pela gestão municipal e de aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social são definidos através de Portaria específica. A nova gestão deve conferir se há algum tipo de pendência do município quanto ao Plano de Ação de exercícios anteriores, junto aos órgãos federal e estadual. No contexto local, deve o município também organizar o seu próprio Plano de Ação, podendo este ser mais detalhado, unificando informações contidas nos planos federal e estadual e com a apreciação e deliberação do CMAS.

O Plano de Ação Municipal pode conter, entre outros conteúdos:

I. Contextualização sobre a Assistência Social do município;II. Diagnóstico ou Cenário Social;III. Focos de Intervenção/ Prioridades com metas bem definidas;IV. Macro ações integrada às ações orçamentárias (PPA e LOA);V. Atividades estratégicas que podem estar detalhada em Projetos;VI. Resultados Esperados;VII. Riscos/Desafios/Limites;VIII. Indicadores de monitoramento e avaliação

Recomendamos ainda, que indicadores possam nortear o desenho de planejamento anual:

• Dados gerais do Município• Dados gerais da Secretaria/SUAS • Macro Ações previstas para:• A Gestão do SUAS• A Gestão do CAD/PBF• Proteções Sociais

Tanto o Plano Municipal de Assistência Social, quanto os Planos de Ação, devem conter organizações da oferta do SUAS de forma compatível com o volume de recursos disponíveis para a Assistência Social e as fontes de recursos que poderão ser referenciadas em cada ação ou eixo de ações. Estas informações devem estar em ressonância com o PPA e o planeja-mento das ações deve dialogar com as entregas/iniciativas previstas nes-te.

• Plano de Aplicação

O plano de aplicação é um instrumento de planejamento da execução orçamentária e financeira dos recursos destinados aos serviços, progra-mas, projetos e benefícios socioassistenciais, alocados no Fundo de As-

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sistência Social.Este instrumento deve ser elaborado pela gestão, po-dendo ser de forma sintética contendo: a informação global de todas as ações orçamentárias que financiam os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; a referência de programa e compromisso aos quais estão vinculadas as ações orçamentárias, no Plano Plurianual – PPA; as cotas orçamentárias por fonte pagadora; o valor necessário para execução no exercício. E de forma detalhada, onde deve ser informado todos os tipos de despesas a serem realizadas por cada ação orçamen-tária.

O plano deve ser apresentado para deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social e em havendo no decorrer do exercício a necessida-de de remanejamento orçamentário ou modificação de despesas, o ins-trumento deve ser atualizado e retornado para apreciação do Conselho. Está disponível para a gestão o municipal no sítio do SIACOF a minuta do Plano de Aplicação e da Resolução de aprovação deste instrumento.

• Reprogramação de saldos

Conforme a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) nº 113/2015 e Portaria SJDHDS 123/2016, a reprogramação de saldo deve ocorrer a partir do último dia do final de cada ano. Assim, todos os ordenadores de despesas das contas vinculadas ao FNAS e FEAS, deverão ser submetidos ao procedimento de reprogramação dos saldos. No dia 31 de dezembro de 2020, todo o saldo, inclusive rendimentos, que estiverem em cada conta corrente aberta pelo Fundo Nacional de Assis-tência Social (FNAS) ou pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), enquanto repassadores de recursos federais e estaduais respectivamen-te, referente a programas, serviços e benefícios socioassistenciais, deverá ser reprogramado para cada conta dos blocos de financiamento a que pertence,ou seja, o mesmo nível de atenção – PSE e PSB, devidamente deliberado pelo CMAS, para ser utilizado no exercício subsequente.

Deverá o órgão gestor da Política, em seu âmbito, apresentar proposta de reprogramação de saldo financeiro não executado no exercício anterior para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, através de documentações físicas como planilha, cópia de extratos. A comprovação do que foi utilizado no ano do exercício findo poderá ser identificada através das prestações de contas parciais ou final, quando apresentada.O Conselho Municipal de Assistência Social deverá emitir parecer formal, com base na garantia de que os serviços e ações pertinentes foram ofer-tados. Após parecer favorável do Conselho Municipal de Assistência So-cial, e inclusão no orçamento. Poderá a gestão do SUAS aplicar o saldo reprogramado, inclusive os rendimentos, dentro de cada nível de Prote-ção em que foi repassado, bem como aos incentivos de gestão (IGD SUAS e PBF).

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No caso de descontinuidade na execução dos serviços, serão apurados os meses que apresentaram interrupção na oferta, determinando:

• A devolução do valor equivalente às parcelas mensais do período ve-rificado; ou

• A compensação do valor correspondente, à conta das parcelas subse-quentes do componente respectivo

A regra é aplicável aos recursos repassados tanto pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS quanto pelo Fundo Estadual de Assistência So-cial - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social, de acordo com a Portaria FNAS nº 113/2015 e Portaria SJDHDS nº 123/2016. (modelo no SIACOF, clicar em: quadro de avisos).

3.3 Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social

O Fundo de Assistência Social é um fundo público de gestão orçamen-tária, financeira e contábil, previsto na LOAS, como condição de repas-se de recursos da Política, estruturando o Sistema no que diz respeito à captação e aplicação de recursos necessários ao financiamento do seu conjunto de ofertas (gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social). Deve ter gestão própria, CNPJ com natureza de ma-triz, gerindo recursos provenientes do governo federal (cofinanciamento) e próprios, alocados na função contábil da Assistência Social. Estes re-cursos próprios deverão ser aplicados exclusivamente para a finalidade a que se trata o Fundo, para o SUAS.

O Fundo, assim como o Plano e o Conselho de Assistência Social, são instrumentos fundamentais da gestão descentralizada do SUAS, diretriz da Política, presente também na LOAS e na NOBSUAS (2012). O plane-jamento das atividades a serem desenvolvidas com recursos do Fundo integrará o Plano de Assistência Social (com vigência de 04 anos, acom-panhando o PPA), o Plano de Ação (anual, acompanhando a LOAS e o Plano de Aplicação) e seus recursos serão aplicados segundo apreciação do Conselho de Assistência Social.

A operacionalização do financiamento da assistência social implica na adoção dos Princípios da administração pública, em especial a legalida-de, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência podendo resultar, se for constatada qualquer ofensa a esses princípios constitucio-nais, na aplicação das medidas legais cabíveis pelos órgãos repassadores de recursos ou pelas instâncias de controle externo ou interno.

Os Fundos de Assistência Social têm como base legal a Lei n.º320/64 que, ao tratar do orçamento público, dispõe sobre os Fundos Especiais; a Lei n.º8.742/93 (LOAS) e suas alterações, introduzidas pela Lei n.º 12.435/11 (Lei

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do SUAS). Cabe aos órgãos da administração pública, nas três esferas de governo e no Distrito Federal, responsáveis pela coordenação da política de assistência social, gerenciar o Fundo de Assistência Social, que deve se constituir unidade orçamentária, a fim de que haja maior visibilidade do montante de recursos alocados para a política de assistência social, em cada esfera de governo.

Para atender a diretriz do comando único da organização do SUAS em cada esfera de governo e no DF, todo o recurso orçado na estrutura orça-mentária do órgão gestor da assistência social deve ser alocado apenas no Fundo de Assistência Social havendo a indispensável indicação do ordenador das despesas e sendo este, preferencialmente, o responsável pelas contas vinculadas à execução das ações, serviços e benefícios so-cioassistenciais operacionalizados por meio do SUAS.

As despesas referentes aos recursos federal e estadual transferidos fundo a fundo devem ser efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento), por meio de trans-ferências eletrônicas com especificação dos destinatários, mantendo a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido, observando que, segundo entendimento das instâncias de controle externo, não há imprescritibilidade das dívidas públicas consti-tuídas por conta de irregularidades comprovadas. Tais documentos com-probatórios das despesas realizadas na execução dos serviços, benefícios e na gestão de forma descentralizada do SUAS (recursos dos IGD’S SUAS e PBF), tais como notas fiscais, recibos, faturas, dentre outros legalmente aceitos, deverão ficar arquivados, preferencialmente, na sede da Unidade pagadora do município, Distrito Federal ou Estado, em boa conservação, identificados e à disposição do órgão repassador e dos órgãos de contro-le interno e externo.

Deve a Gestão Municipal atentar-se para a efetivação do funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, dotando-o de:

Orçamento: planejar, em conjunto com os responsáveis pelo Orçamento, as ações a serem executadas. As ações devem traduzir os projetos/ativi-dades necessários à gestão e execução de ações da Gestão e das Prote-ções do SUAS, considerando a normativa que regula o SUAS em todo o território nacional, também considerando finalidade/compromisso, pre-visão de custos/recursos, metas, objetivos, produtos, medidas de desem-penho (indicadores), dentre outros.

3.3.1 O dever de prestar contas

É dever de cada gestor/a da política de Assistência Social prestar contas

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dos recursos públicos investidos, como prevê as legislações e normativas vigentes. Os recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e dos Projetos terão suas prestações de contas registradas em instrumento denominado Demons-trativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no sistema informatizado SUASWeb(federal) e SIACOF(estadual), cujos dados deve-rão ser lançados pelos gestores municipais, submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos.

Serão considerados omissos no dever de prestar contas, os gestores que não enviarem eletronicamente o Demonstrativo Sintético (por intermé-dio do SIACOF, a partir do exercício de 2018) ou em meio físico (no caso das prestações de contas realizadas até o exercício de 2017) com a apre-sentação da documentação comprobatória dos gastos, espelhadas nas respectivas relações de pagamentos, bem como os extratos das contas correntes e aplicações mês a mês, tendo como referência o último dia do mês, no período de janeiro a dezembro de cada exercício inerente a pres-tação de contas. Para isto, é importante que se mantenha organizadas as documentações comprobatórias do gasto, mantendo-as arquivadas, re-forçando que não há imprescritibilidade relativa a gastos indevidos com recursos públicos.

Compete ao gestor sucessor apresentar a prestação de contas, quando o gestor anterior não tenha feito, dos recursos federais e estaduais rece-bidos por seu antecessor, ou, na impossibilidade, apresentar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, sob pena de corres-ponsabilidade.

Com base nos Planos de Ação e Aplicação (que espelha o Plano de Ação, anualmente) a gestão local poderá solicitar a execução de determinada despesa, já indicando em seus documentos as fontes de pagamento, as ações orçamentárias a ela relacionadas e os seus centros de custo. É im-portante que se tenha o controle sobre o uso dos saldos, se a despesa será paga com recursos reprogramados ou se com recursos ordinários.

A gestão municipal deve prestar contas de forma parcial e periodica-mente ao CMAS,não eximindo o gestor municipal de prestar contas ao final do exercício. Neste sentido, importa registrar que de acordo com a LOAS que no seu artigo 30-B estabelece a responsabilidade do Gestor Municipal de realizar a gestão financeira dos recursos do Fundo Munici-pal de Assistência Social, sobretudo dos gastos feitos com estes recursos, independentemente dos controles exercidos pelos órgãos repassadores desses recursos e pelas instâncias de controles internos e externos. Do mesmo modo, é de inteira responsabilidade do gestor municipal, confor-me disposto no artigo 12 da LOAS fazer a comprovação para o CMAS da

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existência de recursos orçamentários e financeiros próprios, ou seja do Tesouro Municipal, para o financiamento dos serviços tipificados e bene-fícios assistenciais de sua competência, alocados no fundo municipal de assistência social.

Neste contexto, observando-se a importância do papel do CMAS no monitoramento e aprovação da prestação de contas dos municípios, é imprescindível que os gestores municipais possam apresentar regular e periodicamente a esta instância de controle social as prestações de contas de todos os recursos (federal, estadual ou próprios) existentes no Fundo Municipal de Assistência Social. Logo registra-se que: se a gestão for apresentando a prestação de contas, seja mensal, bimensal, trimensal ou quadrimestral ao conselho, sendo prerrogativa de decisão do gestor municipal quanto a periodicidade de apresentação da prestação de con-tas para apreciação e deliberação pelo CMAS, certa e preventivamente, o mecanismo de prestação contas de forma parcial no decorrer do exer-cício e uma final ao final do exercício, só tem a contribuir, pois pode-rá propiciar as regularizações de falhas ou irregularidades identificadas oportunamente, evitando assim, por exemplo, a suspensão do repasse de recursos ou mesmo a devolução de recursos para os órgãos repassa-dores ( FNAS, FEAS), o que compromete uma melhor execução da políti-ca em âmbito local.

Independentemente da metodologia utilizada pelos gestores munici-pais, não o exime da obrigação de apresentação da prestação de contas ao final de cada exercício financeiro, até porque esta será submetida à apreciação e julgamento dos Tribunais de Contas Municipais (TCM), Es-taduais (TCE) e Federal (TCU), sempre com a apreciação do CMAS que irá expedir o seu parecer em resolução própria que integrará a prestação de contas da gestão pública.

Cabe registrar que tanto a Constituição Federal, quanto as normativas da Assistência Social, tais com a LOAS e a NOB SUAS, dispõem em seu âmbito alguns indicativos de que é inerente ao gestor público a obriga-toriedade da prestação de contas.

3.3.2 Devolução de recursos e a compensação de saldos

A devolução de recursos é um dos procedimentos que pode ser dotado pela gestão estadual no caso de verificada impropriedades e/ou irregu-laridades na utilização e execução dos recursos do cofinanciamento fe-deral e estadual. O Gestor poderá proceder a devolução dos recursos por meio de depósito ou da compensação de saldos, a saber:

• devolução com recursos próprios do ente para as respectivas contas vinculadas, durante o exercício financeiro do recebimento do recur-

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so, devido a eventuais impropriedades e/ou irregularidades ocorridas neste, referentes aos serviços, programas e projetos, após análise e au-torização do FNAS/FEAS;

• solicitação e aprovação de compensação ao FNAS/FEAS das parcelas subsequentes do valor impugnado, nos casos de impropriedades e/ou irregularidades apuradas

A Portaria 123 de 18 de Agosto de 2016prevê a devolução de recursos, sendo os procedimentos a serem adotados para a devolução de recursos mediante a compensação de saldos regulamentados na e a Portaria 162 de 19 de Novembro de 2018. A compensação de saldos é um dos meios dos municípios realizar a devolução de recurso, que se baseia na pos-sibilidade do Estado debitar a conta das parcelas do cofinanciamento estadual, os débitos apurados pelo FEAS. A compensação é realizada por meio de requerimento assinado pelo Ordenador de Despesa dos muni-cípios e esta será apreciada, analisada e deferida pelo FEAS.

Para que seja procedida a devolução de recursos, é necessário o alinha-mento com os Fundos (Nacional ou Estadual) para orientações de como proceder. Destacamos a importância do acesso às informações sobre a execução dos recursos, quais sejam:

I. Atender à “finalidade” estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS 130 de 15/07/2005 e Portarias MDS nº. 440 e 442);

II. Observar a Resolução Nº 109 de 11/11/2009, que estabelece a “Tipi-ficação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, onde estão enumerados os serviços tipificados e, a partir destes, a classificação dos recursos ma-teriais, físicos e humanos necessários;

III. Observar o disposto no §1º, do art. 12 da Lei 4.320/64, que dispõe no Art.12 (...) § 1º - “Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.”

IV. Ser executado em despesas de custeio na forma da Portaria STN nº 448/2010;

V. Na ausência de um “Manual” próprio de classificação da natureza das despesas, recorrer ao “Manual Técnico de Orçamento - MTO” publica-do anualmente pela Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF disponí-vel no endereço: www.portalsof.planejamento.gov.br;

VI. Conforme dispõe o Art. 6º. – E da Lei Nº. 8.742/1993, incluído pela Lei No. 12.435/2011, e estabelecida pela Resolução CNAS nº17/2016, os Es-tados, o Distrito Federal e os municípios poderão utilizar até 100% dos

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recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados a execução dos serviços socioassistenciais, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, definidas nas Resolu-ções CNAS 269/2006 e 17/2011.

VII. Conforme Resolução CEAS Nº. 001/2014 os municípios poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistên-cia Social, destinados a execução dos serviços socioassistenciais, no pa-gamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, definidas nas Resoluções CNAS 269/2006 e 17/2011.Para melhor compreensão do procedimento a ser adotado para a devo-lução de recursos através da compensação de saldos a SAS/FEAS elabo-rou a Instrução Operacional 01/2018, a qual se sugere a leitura e conheci-mento.

3.3.3 Monitoramento da Execução Financeira

O monitoramento da execução financeira é um procedimento adotado pela gestão federal e estadual na perspectiva de acompanhar a utilização dos recursos repassados, percebendo a existência ou não de acúmulo de saldo em conta e disciplinar a prioridade de repasse. Este procedimento está regulamentado através da Portaria 162 de 07 de dezembro de 2018, a qual estabelece que a apuração dos saldos ocorre em 04 etapas, con-forme descrição a seguir:

I – Primeira apuração - será realizada no mês de janeiro;II – Segunda apuração – será realizada no mês de abril;III – Terceira apuração – será realizada no mês de agosto;IV – Quarta apuração – será realizada no mês de novembro

A apuração dos saldos e somatório de repasse ocorrerá separadamente por Blocos de Financiamento, a partir da solicitação dos extratos bancá-rios do mês de referência pelo Fundo Estadual de Assistência Social. O FEAS, conforme preconizado na Portaria, deverá priorizar o repasse dos recursos, conforme a disponibilidade financeira, considerando os muni-cípios:

I – Em situação de emergência;II – Classificados na mancha da pobreza;III – Com sede de unidade da Casa de Acolhimento de caráter regional;IV – Com menor saldo nas contas dos respectivos Blocos, observando os saldos individualizados.

Resumindo a prática cotidiana:

A. Manter dados gerais do município atualizados nos Sistemas federal e

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estadual;B. Conhecer o PPA, a LDO e a LOA do seu município;C. Elaborar ou conhecer o Plano Municipal de Assistência Social;D. Elaborar anualmente o Plano de Ação do Município;E. Preencher anualmente os Planos de Ação do Estado e da União;F. Reprogramar os saldos de recursos federais e estaduais;G. Elaborar um plano de aplicação dos recursos;H. Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação destes instru-mentos;I. Acompanhar a execução dos recursos;J. Informar periodicamente a execução física através instrumentos RMA e RAF; K. Prestar Contas.

4. Os Sistemas Rede SUASPara acesso às informações dispomos nos governos federal e estadual da Rede informatizada a qual organiza a produção, o armazenamento, o processamento e a disseminação dos dados. Com isso, dá suporte a ope-ração, financiamento e controle social do SUAS e garante transparência à gestão da informação. Já consolidada, a Rede SUAS Nacional, dispõe de Sistemas de Informação como:

• BPC na Escola• CADSUAS (Cadastro Nacional do SUAS)• Carteira do Idoso• CECAD (Consulta, Seleção e Extração de Informações do CADÚNICO)• CNEAS (Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social)• SAA (Sistema de Autenticação e Autorização)• SISC (Sistema de Informa do SCFV)• RMA (Registro Mensal de Atendimento)• Prontuário Eletrônico (Atendimentos e acompanhamentos de famí-

lias e indivíduos)• SIMPETI – Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil• SUAS WEB, (Sistema de Gestão do SUAS) que abrange:

Plano Ação, Consulta de Contas/Repasses FederaisDemonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro

• SISAcessuas

Além dos sistemas acima citados, devem ser conhecidos os sistemas vin-culados à SAGI que ampliam o processo de gestão da informação:

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• Censo SUAS;• Termos de Aceite;• EPCF- é o Sistema Eletrônico do Programa Criança Feliz, desenvol-

vido para apoiar a gestão de informações do Programa em todo o país, considerando as esferas municipal, distrital, estadual e federal. as equipes envolvidas no programa podem acompanhar a evolução de visitas e resultados das ações realizadas junto às famílias beneficiárias.

A utilização de sistemas informatizado na Bahia iniciou-se em 2015, com o lançamento do SAEPE– Sistema de Levantamento de Demandas de Educação Permanente. Formalizada através da Portaria SJDHDS nº 177 de 28 de dezembro de 2018, a Rede SUAS Bahia, foi implantada em 2018 com o desenvolvimento de outros sistemas, visando a qualificação do acesso à informação do SUAS. Atualmente, a Rede SUAS Bahia é com-posta pelos seguintes sistemas:

• COLAB• SIACOF• SAEPE• CAPACITASUAS

O SIACOF é o sistema que agrega os instrumentos de gestão de preen-chimento obrigatório por parte das Gestões Municipais,abrangendo o Plano de Ação, o Demonstrativo Sintético Anual Físico e Financeiro e o Acompanhamento Físico.

A gestão da informação, por meio da integração entre ferramentas tec-nológicas, torna-se um componente estratégico para: I - a definição do conteúdo da política e seu planejamento; II - o monitoramento e a ava-liação da oferta e da demanda de serviços socioassistenciais. Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação é uma das estratégias para prover o aprimoramento, a qualificação e in-tegração contínua dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pac-to de Aprimoramento. Dessa forma, o município pode implementar na sua gestão a organização do seu Sistema, conforme previsto na NOB/SUAS /2012,Art. 95, podendo, para isso, fazer aquisição de tecnologias da informação, mediante a utilização de recursos do Índice de Gestão Des-centralizada (IGD-M/PBF e SUAS), assim como formatando a sua base de instrumentos e manuais para utilização dos seus sistemas de informação municipais, devendo estes últimos serem monitorados na sua alimen-tação, e os dados e informações gerados por estes sistemas permitirão subsidiar a gestão local na avaliação da Gestão e oferta do SUAS.

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5. Composição das áreas essenciais do SUAS5.1 Órgão Gestor da Assistência Social

Ao órgão gestor municipal da Política de Assistência Social são atribuí-das as responsabilidades do ente, das quais destaca-se: “organizar e coor-denar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias; estabelecer prioridades e metas visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vul-nerabilidades e dos riscos sociais; normatizar e regular a política de assis-tência social em cada esfera de governo, em consonância com as normas gerais da União”.

Dessa forma, o órgão gestor tem como função coordenar o processo de planejamento para a Gestão e oferta do SUAS; promover capacitação para qualificação de Recursos Humanos, por meio das ações de Gestão do Trabalho no SUAS; gerir e ordenar as despesas, receitas e aplicações do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; gerir Sistemas de In-formação, monitoramento e avaliação do SUAS, por meio da Vigilância Socioassistencial; promover articulação e parcerias com outras políticas, sistemas e rede não governamental; assessorar o Prefeito/a na tomada de decisões; disponibilizar apoio técnico às instâncias de controle social; disponibilizar secretaria executiva ao Conselho Municipal de Assistên-cia Social - CMAS; prestar contas da execução físico-financeira, periodi-camente ao CMAS; e realizar contatos estratégicos extra setoriais. Para maiores detalhes sugerimos a leitura atenciosa da NOB SUAS (2012), art. 12.

Uma importante questão que apresentamos é a ressignificação da fun-ção ou papel do órgão gestor da Assistência Social, que é de gerir a Po-lítica em âmbito municipal. Neste entendimento, e conforme as norma-tivas e legislações caberá aos CRAS, CREAS, Centros POP’s, Unidades de Acolhimento, realizar os atendimentos/acompanhamento às famílias. Assim estes são chamados de unidades de atendimento, diferenciando--se da Secretaria que é o órgão gestor.

A Secretaria precisa estar dotada de:

• Alvará de funcionamento;• Placa de identificação;• Regimento Interno –que formalizará as áreas essenciais do SUAS

como áreas administrativas;

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• Lei que regulamenta o SUAS no município – que difere da Lei que cria a Secretaria;

• Espaço para recepção e acolhida;• Setor administrativo;• Almoxarifado;• Espaço adequado para arquivamento de documentos;• Áreas essenciais do SUAS: Gestão do SUAS, Proteção Social Básica,

Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade), Gestão de Be-nefícios.

5.2 Gestão do SUAS

A Gestão do SUAS é a área responsável pelas ações de aprimoramento da Política de Assistência Social, no âmbito federal, estadual e municipal, bem como pelas ações de planejamento, articulação, monitoramento, regulação, avaliação e assessoramento técnico com foco na qualificação da oferta de benefícios, serviços, programas e projetos executados pela rede socioassistencial composta por estruturas governamentais e não governamentais.

A Gestão do SUAS é organizada em eixos de trabalho, sendo: Vigilância Socioassistencial; Regulação do SUAS; e Gestão do Trabalho e Educação Permanente conforme Resolução CIT Nº 18, de 15 de julho de 2013, Art. 2º. Constituem prioridades e metas específicas para os municípios no âmbi-to da Gestão do SUAS:

a) estruturar as secretarias municipais de assistência social com a insti-tuição formal de áreas essenciais como subdivisão administrativa, con-forme o porte do município, quais sejam:

I. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com competência de Vigilância Socioassistencial para os municí-pios de pequeno porte I, II e médio porte;

II. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilân-cia Socioassistencial para os municípios de grande porte e metrópole;

5.2.1 Vigilância Socioassistencial

No texto da Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004, a Vi-gilância Socioassistencial está caracterizada como uma das funções da Assistência Social, ao lado da Proteção Social e da Defesa dos Direitos

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(Socioassistenciais), e na NOB/SUAS 2012, está prevista como um dos ob-jetivos do SUAS (art. 2º).

A Vigilância Socioassistencial, deve funcionar vinculada ao órgão gestor, como área essencial (NOB SUAS 2012 art.12, inciso XIX e art. 90), compon-do a Gestão do SUAS, juntamente com a área de Gestão do Trabalho e de Regulação do SUAS. A implantação da Vigilância foi meta para todos os portes de municípios, no último Pacto de Aprimoramento dos muni-cípios 2013-2017(Resolução CIT n° 18 de 2013). No mesmo pacto estavam previstas como meta a estruturação da Gestão do Trabalho e da Regula-ção, a depender do porte do município.

A LOAS, no seu artigo 2º define que é “a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos”, estabelecendo ainda, no artigo 6º que “a vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território”.

A Vigilância Socioassistencial apoia as atividades de planejamento, orga-nização e execução de ações da gestão e dos serviços, produzindo, siste-matizando e analisando informações territorializadas:

a) sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famí-lias e indivíduos;

b) sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, vo-lume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso (BRASIL,2008,p.09).

O caderno de Orientações Técnica sobre a Vigilância relata que a área “requer pensar, de modo adequado, as situações diversas de vulnerabi-lidades dos diferentes segmentos etários (crianças, adolescentes, jovens ou idosos), respeitando cada ciclo de vida e atendendo suas necessida-des sociais fundamentais por meio de ações pró-ativas, preventivas e de proteção, postas em prática antes ou depois dos riscos sociais se instala-rem na vida das famílias e dos indivíduos, da comunidade ou do territó-rio” (BRASIL,2008. p. 09).

Estão estabelecidas como macro atividadesda área: organização, estru-turação e padronização de informações; gerenciamento e consulta de sistemas informatizados; elaboração de diagnósticos e estudos; monito-ramento e avaliação; planejamento e organização de ações de busca ati-va; e notificações de Violências e Violações de Direitos.

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5.2.2 Gestão do Trabalho e Educação Permanente

A LOAS, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011, ao instituir o SUAS como um novo modelo de gestão da assistência social, reafirma a Gestão do Trabalho e a Educação Permanente como um dos objetivos do SUAS.A gestão do trabalho no SUAS, trata do trabalho e dos trabalhadores, pro-duzindo e disseminando conhecimentos direcionados ao desenvolvi-mento de competências técnicas, aprimorando a gestão e a qualidade da oferta dos serviços. Envolve os desenhos organizativos do processo de trabalho, avaliação de desempenho, adequaçãodos perfis profissionais às necessidades do SUAS, mesa de negociação, planos de cargos, car-reira e salários – PCCS, observatórios de práticas profissionais, concursos públicos, contribuindo para aprimorar a gestão do sistema e a qualidade da oferta dos serviços na perspectiva de consolidar o direito socioassis-tencial.

Especificamente quanto aos investimentos na área de gestão do traba-lho, a Lei Federal nº 12.435 de 2011, no Art. 6º-E aponta que “Os recursos do cofinanciamento do SUAS, destinados à execução das ações conti-nuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações”. Tudo isso por compreender que os trabalhadores do SUAS com seus saberes técnicos potencializam os pro-cessos materiais e imateriais para o enfrentamento das manifestações da questão social referentes a situações de vulnerabilidade e risco social, violência e violação de direitos.

A Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB RH SUAS\2006, apro-vada em 2006 pela Resolução nº 269 do Conselho Nacional de Assistên-cia Social e as Resoluções CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014 e nº 17, de 20 de junho de 2011, reconhecem as categorias de nível superior, médio e fundamental para o funcionamento do SUAS, é, também, uma referên-cia na estruturação das equipes e na implementação das condições de estruturação dos componentes da gestão do trabalho do SUAS, nas três esferas de governo.

Especificamente no que se refere à gestão do trabalho e ao lugar insti-tucional dos trabalhadores na política de assistência social, a NOB-RH/SUAS, representa dos mais relevantes instrumentos político-normativo, pois define diretrizes, princípios e parâmetros gerais para a organização, o cofinanciamento e o controle social da gestão do trabalho, reconhe-cendo a especificidade desse campo de atuação, e definindo as equipes de referência para a prestação dos serviços socioassistenciais nos âmbi-tos da proteção social básica e especial e o cadastro nacional dos traba-lhadores do SUAS.

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O público alvo da Educação Permanente são os trabalhadores do SUAS com ensino fundamental, médio e superior que atuam na rede Socioa-ssistencial governamental e não governamental, assim como os gesto-res e agentes de controle social, no exercício de suas competências e responsabilidades. Nessa perspectiva, a Educação Permanente deve ser pensada como educação no trabalho, pelo trabalho e para o trabalho, a partir dos Serviços, Programas e Benefícios do SUAS, que nortearão os objetivos dessa educação.

A Educação Permanente no SUAS foi provada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio da Resolução nº 04, de 13 de março de 2013 a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS.Entende-se por Educação Permanente (Brasil 2013, p. 34):

O processo contínuo de atualização e renovação de concei-tos, práticas e atitudes profissionais das equipes de trabalho e diferentes agrupamentos, a partir do movimento histórico, da afirmação de valores e princípios e do contato com novos aportes teóricos, metodológicos, científicos e tecnológicos dis-poníveis. Processo esse mediado pela problematização e re-flexão quanto às experiências, saberes, práticas e valores pré--existentes e que orientam a ação desses sujeitos no contexto organizacional ou da própria vida em sociedade.

Os Municípios são responsáveis por realizar capacitações introdutórias (nivelamento) com conteúdos essenciais do SUAS, a atualização e super-visão técnica da rede Socioassistencial estatal e conveniada, bem como realizar a formulação de Planos Municipais de Capacitação Permanen-te e observar o cumprimento das metas previstas no Plano Decenal da Assistência Social, correspondendo às diretivas da NOB/SUAS, NOB-RH/SUAS e PNEP/SUAS.

5.2.3 Regulação do SUAS

A Regulação do SUAS é responsável pelos atos regulamentares e pelas ações que asseguram o cumprimento das regulamentações. Por ato re-gulamentar compreende-se tanto a elaboração de leis, regras, normas, instruções, além da assessoria normativa para o desenvolvimento da política de Assistência Social. Regulação da Política de Assistência So-cial deve primar pela regulamentação e fiscalização social, com base no acesso aos serviços socioassistenciais, tendo como parâmetros os prin-cípios da universalidade e integralidade, com base: no inciso III do art 12 da NOB SUAS 2012; inciso III do art 6º da LOAS atualizada “normatizar e regular a política de assistência social em cada esfera de governo, em consonância com as normas gerais da União”;

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São objetivos da Regulação do SUAS:

• Buscar a eficiência, eficácia e efetividade das ações da Assistência So-cial, visando à qualidade e equidade na oferta e acesso aos usuários;

• Propor normas e procedimentos para gestão da política de Assistência Social, uniformizando institucionalmente a prática regulatória;

• Colaborar na regulamentação da relação Intergestores, na gestão de serviços e ações nacionais e regionais;

• Incentivar e apoiar ações de regulamentação da Assistência Social, in-clusive ações descentralizadas no âmbito dos Estados, Municípios e Dis-trito Federal;

• Propor mecanismos e instrumentos de gestão do SUAS em âmbito fe-deral, municipal, estadual e regional;

• Propor ações para a consolidação e fortalecimento dos instrumentos e instâncias de negociação e pactuação do SUAS, bem como acompanhar suas ações referentes à normatização;

• Acompanhar e participar da regulamentação da gestão integrada entre serviços e benefícios;

• Assegurar a execução da Agenda Regulatória, com transparência e par-ticipação social, e o cumprimento de boas práticas regulatórias da Assis-tência Social.

Leituras importantes de Gestão do SUAS

• NOB-RH SUAS

• Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS: uma contribuição necessária para ressignificar

• Orientações para Processos de Recrutamento e Seleção

• Política Nacional de Educação Permanente;

• Cartilha sobre utilização do IGD SUAS

• Caderno de Orientações Técnicas Vigilância Socioassistencial;

• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Lei nº 8742/93, alterada pela Lei Federal 12.435/2011, que institui o SUAS;

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• Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004

• Norma Operacional Básica – NOB SUAS / 2012

• Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS;

• Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de2011 - Ratificar a equipe de re-ferência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sis-tema Único de Assistência Social – SUAS.

• Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNASResumindo a prática cotidiana:

• Recompor as equipes (aquelas que estão incompletas)

• Realizar capacitações introdutórias (nivelamento)

• Elaborar o plano de municipal de educação permanente

• Garantir condições adequadas de trabalho

• Incentivar os trabalhadores a atuarem como protagonistas na produção de diagnósticos para a solução dos problemas a serem enfrentados no cotidiano dos processos de trabalho

• Indicar técnico de referência para vigilância socioassistencial

• Atualizar o CADSUAS, com as informações do/a gestor/a, trabalhadores (as) e conselheiros/as

• Acessar os sistemas (RMA, RAF, SISC, Censo) e monitorar o seu preen-chimento

• Estabelecer procedimentos, fluxos e rotinas para alimentação dos siste-mas de informação

• Coletar dados para elaborar diagnóstico do SUAS no município

• Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025.

• Monitorar os padrões de qualidade dos serviços da Assistência Social

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em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassis-tenciais, adequando com as equipes dos equipamentos, as necessidades de proteção social da população e a efetiva oferta dos serviços socioas-sistenciais

5.3 Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais e do Programa Bolsa Família

O enfrentamento da pobreza e das desigualdades é um desafio de toda a sociedade brasileira. Somado a outros esforços, o Cadastro Único, por representar um mapeamento das famílias pobres e vulneráveis do país, e o Programa Bolsa Família, que é o maior programa de transferência de renda reconhecido internacionalmente, pelo seu alcance e interface com a saúde e educação, são ferramentas imprescindíveis para garantir a melhoria de vida da população em vulnerabilidade socioeconômica.No início da nova gestão, ações fundamentais devem ser realizadas para garantir a continuidade do Bolsa Família e das atividades de cadastra-mento em seu município.

1º Passo: atualizar o CadSUAS, com as informações do (a) gestor (a) do Programa Bolsa Família no município.

2º Passo: proceder a troca do (a) gestor (a) do Programa Bolsa Família, via SIGPBF (não precisa de acesso restrito, ou seja, com senha para esta atividade);

3º Passo: preencher a Ficha de Usuário Externo da Caixa – FICUS_E, indi-cando até 02 (dois) usuários máster por município.

Não é necessário enviar para a SENARC ofício impresso nem cópia de qualquer documento (nem mesmo os Anexos I e II da Portaria nº 246, de 2005). Isso porque, desde o dia 02 de janeiro de 2017, as solicitações de alteração de gestores do PBF são validadas com as informações dispo-níveis no CADSUAS, sistema que compõe o Sistema de Autenticação de Usuários (SAA). Por isso, é imprescindível que os dados de Prefeito e Se-cretário de Assistência Social lançados no SIGPBF estejam iguais àqueles informados no sistema CADSUAS. Para acessar o CADSUAS, entre em: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web.

Devem ser atualizados os dados da nova equipe, caso tenha sido altera-da:• Secretário Municipal de Assistência Social;• Gestor do Programa Bolsa Família; e• Técnicos da gestão municipal e membros da instância de controle

social do PBF.

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Mantenha as abas da Adesão Municipal sempre atualizadas o SIGPBF. Caso precise do passo a passo, veja no Guia de Navegação – Aplicativo Adesão Municipal*, pois este é o canal de contato entre os entes federa-dos (governo federal, estados, distrito federal e municípios).

Além disso, há incentivo financeiro de 5% (cinco por cento) via Índice de Gestão Descentralizada – IGD, para os estados e municípios que mantive-rem seus dados atualizados em até 12 meses.Link de acesso ao Guia de Navegação – Aplicativo Adesão Municipal:

http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/bolsa_familia/gest%-C3%A3o%20do%20programa/2018/1Guia_Navegacao_SIGPBF_Adesao-Municipal.pdf

a) Indicação do(a) Gestor(a) Municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único Este profissional é o responsável direto pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único em seu município. É o(a) Gestor(a) Municipal que faz a articulação entre as áreas de assistência social, saúde, educação e outras áreas, para viabilizar a gestão do Programa e do Cadastro Único, e é o principal interlocutor com o MC para o tema. Assim, o(a) servidor(a) indi-cado(a) como Gestor(a) Municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único deve ter formação adequada, familiaridade com o tema, e capacidade de gerência e de liderança. Se o(a) atual Gestor(a) Municipal do Bolsa Fa-mília e do Cadastro Único possui estas características, você deve avaliar a possibilidade de mantê-lo(a) nessa função.

b) Verificação da Instância de Controle Social (ICS) do PBF e do Cadastro Único - Caso a ICS do PBF ainda não seja o Conselho Municipal de Assis-tência Social (CMAS).

Lembre-se de que, a responsabilidade formal de acompanhar e analisar a aplicação dos recursos repassados pelo Governo Federal ao município para o apoio à gestão do PBF (recursos do Índice de Gestão Descentra-lizada Municipal − IGD-M) é do CMAS. É importante observar que a Re-solução CNAS N° 15, de 5 de junho de 2014, tornou obrigatório que os Conselhos de Assistência Social se tornassem, até 2017, a instância de controle social do PBF.

c) Responsáveis pelo Bolsa Família nas áreas de educação e saúde – Além do Gestor do PBF, o município deve contar com responsáveis formais pelo acompanhamento das atividades do Bolsa Família nas áreas de Educa-ção e Saúde. São esses profissionais que vão garantir o acompanhamen-to das condicionalidades do Bolsa Família e a melhoria do acesso das famílias beneficiárias aos serviços de Saúde e Educação.Na área de educação, quem indica o responsável é o(a) Secretário(a) Mu-nicipal de Educação, que pode solicitar a substituição no Sistema Pre-

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sença/MEC. Outra possibilidade, é o novo gestor do PBF na educação solicitar, através do e-mail [email protected] , a ficha de substituição, preenchê-la, assiná-la e colher a assinatura do Secretário e devolvê-la para o mesmo e-mail.

Na área de Saúde, quem indica o responsável é o(a) Secretário(a) Munici-pal de Saúde. O novo gestor do PBF na saúde deve entrar em contato o Ministério da Saúde, através do e-mail [email protected] , solicitan-do a substituição. Mas, o Prefeito deve ponderar sobre a necessidade ou não de substituir os responsáveis pelo Bolsa Família nas áreas de saúde e educação.

Existem 03 (três) instrumentos importantes para estudo, que possibilita-rá o conhecimento básico do Cadastro Único e do Programa Bolsa Famí-lia:• Coletânea da Legislação Básica do Cadastro Único e do Programa Bol-

sa Família;• Manual de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais; e• Manual de Gestão do Programa Bolsa Família.

5.3.1 Sistemas de Informação do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

O primeiro sistema que você deve conhecer é o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). Ele é uma ferramenta indispensável para gestores, técnicos e coordenadores do PBF e do Cadastro Único, pois disponibiliza instrumentos de apoio à gestão, que tornam mais fácil e veloz a comunicação com estados, municípios e Distrito Federal. Para mais informações sobre o processo de troca de gestor e coordenador, leia a Instrução Operacional nº 83, de 2017, e os Informes nº 537 e 538, disponíveis no portal do Ministério da Cidadania e o MANUAL DE GES-TÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

O Cadastro Único é mais que uma base de dados da população de baixa renda. Ele é, acima de tudo, um mecanismo que dá vi-sibilidade à população mais vulnerável, em cada território, mapeando suas necessida-des e possibilitando a integração de ações de diferentes áreas, em todos os estados e municípios brasileiros, para a sua inclusão social.O Cadastro Único é composto por:

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• Formulários de cadastramento, nos quais as informações das famílias de baixa renda são coletadas e registradas pelos entrevistadores mu-nicipais;

• Sistema informatizado para a inclusão e a atualização das informa-ções das famílias cadastradas;

• Rede de atendimento, composta pelos entrevistadores sociais, equi-pamentos públicos e equipes de gestão dos municípios e Distrito Fe-deral; e

• Base de dados, que contém as informações de todas as famílias regis-tradas no Cadastro Único em cada município.

O Sistema de Gestão de Benefícios é disponibilizado ao gestor municipal para realizar a gestão descentralizada dos benefícios do Bolsa Família. É nele que o gestor comanda as atividades de administração de benefícios.

O Sistema de Condicionalidades (Sicon) é uma ferramenta de gestão intersetorial das condicionalidades do PBF, que integra e disponibiliza as informações de acompanhamento da saúde, educação e assistência social.O sistema apoia e possibilita o modelo de gestão intersetorial do PBF, contribuindo para as ações de planejamento, execução e monitora-mento envolvendo as três áreas e para um olhar mais integral sobre as famílias.

O Sistema de Consulta, Seleção e Extração de Informações do Cadastro Único – CECAD é uma ferramenta desenvolvida pelo MC para apoiar as ações de gestores estaduais e municipais no planejamento e na imple-mentação de políticas públicas voltadas para as famílias de baixa renda. É um importante instrumento de apoio à gestão, pois fornece informa-ções que permitem identificar demandas sociais das famílias inscritas no Cadastro Único e planejar a oferta de equipamentos e serviços públicos com base em um dinâmico diagnóstico socioterritorial.

5.3.2 Revisão e Averiguação Cadastral

A Revisão Cadastral é o procedimento anual que tem por objetivo garan-tir que as famílias beneficiárias do PBF cumpram com essas regras de atualização cadastral do Cadastro Único. Desse modo, o público da Re-visão Cadastral são as famílias beneficiárias do PBF que fizeram a última atualização há mais de 24 meses e, portanto, estão com suas informa-ções cadastrais desatualizadas.

Já a Averiguação Cadastral consiste na verificação das informações regis-tradas no Cadastro Único a partir de dados de outros registros adminis-trativos do Governo Federal. A comparação dessas informações permite identificar inconsistências, que deverão ser tratadas por meio da atualiza-ção cadastral, conforme estabelece a Portaria nº 94, de 04 de setembro

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de 2013. O processo de Averiguação Cadastral abrange todas as famílias do Cadastro Único com alguma inconsistência cadastral, independen-temente de receberem benefícios de programas sociais ou não, ou de estarem com os cadastros atualizados.

5.3.3 Gestão das Condicionalidades do Programa Bolsa Família

As Condicionalidades do Programa Bolsa Família são:

• Na área de educação: frequência escolar mensal mínima de 85% para beneficiários/as de 06 a 15 anos e de 75% para os adolescentes que recebem o BVJ;

• Na área de saúde: vacinação e acompanhamento nutricional (peso e altura) de crianças menores de 07 anos e pré-natal de gestantes.

• Na área de assistência social, embora não exista uma condicionalida-de por parte da família, compete ao Sistema Único de Assistência So-cial (SUAS) realizar o trabalho social com as famílias que descumprem as condicionalidades para que sejam identificados os reais motivos que estão interferindo no acesso regular de crianças e adolescentes à escola e de crianças e gestantes aos cuidados básicos de saúde.

O acompanhamento pela assistência social consiste em prover às famí-lias em situação de vulnerabilidade e risco social, serviços socioassisten-ciais, dando prioridade àquelas que se encontram em descumprimento reiterado de condicionalidades. O Registro de acompanhamento fami-liar no SICONpossibilita ao SUAS, especificamente à área de Vigilância Socioassistencial, informações mais precisas sobre as vulnerabilidades vivenciadas pelas famílias, podendo auxiliar à gestão na tomada de de-cisões.

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Em caso de dúvidas:

MINISTÉRIO DA CIDADANIA•Telefone 121;•Site do Ministério (Formulário Eletrônico,Consulta Online;Chat)•E-mail: [email protected] ou [email protected]

CAIXA•Regiões metropolitanas – 4004-0104 (opções: 3/2/6)•Demais localidades – 0800 104 0104 (opções: 3/2/6)

CidadeGIGOV

Logradouro GIGOV NomeGIGOV

Telefone (s) GIGOV

Barreiras Rua Abilio Farias, Ed Gene-sis – Sobreloja Comercial

RE Governo Barreiras

(77) 3612-9950

Feira de Santana

Av. Getúlio Vargas, 3233 - 2 andar

GE Governo Feira de Santana

(75) 3602-7850

Itabuna Av. Aziz Maron, s/n Edf. Jequitiba Trade Center

RE Governo Itabuna

(73) 3215-8200

Salvador Rua Arthur de Azevedo Ma-chado, 1225, 11,12,13 andares

GE Governo Salvador

(71) 3402-2800/ 2823

Vitoria da Conquista

Av. Juracy Magalhaes, 3405, 2 andar

GE Governo Vitoria da Conquista

(77) 32013600

Leitura Importante:

• Coletânea da Legislação do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;• Guia para Acompanhamento das Condicionalidades do Programa

Bolsa Família;• Manual de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais;• Manual de Gestão do Programa Bolsa Família;

5.4 Proteção Social Básica

A Proteção Social Básica – PSB tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e o fortalecimento da função protetiva da família. Destina-se à população que vive em situa-ção de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento so-

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cial (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, den-tre outras).

As ações protetivas e as seguranças afiançadas pelo SUAS no âmbito da PSB são materializadas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, unidades estatais de atendimento direto às famílias do território onde foi implantado, além disso, devem se constituir como espaços de referência “sócio comunitária”, também conhecidos como “Casa das Fa-mílias”.

5.4.1. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

O Centro de Referência de Assistência Social -CRAS é a principal porta de entrada para o “uso” do SUAS e se constitui na unidade pública esta-tal de referência para a oferta dos serviços de Proteção e Atendimento Integral às Famílias, o de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o de Proteção Social Básica em Domicílio; a oferta do Programa Primeira Infância no SUAS; o provimento de Benefícios Eventuais; e o encaminha-mento de pessoas para o acesso ao Benefício de Prestação continuada, além de possibilitar o acesso a outro direitos sociais. Se estabelece como referência para a oferta da Proteção Social Básica, através dos serviços, programas, projetos e benefícios, para a articulação entre as ofertas do SUAS e de outros sistemas de garantia de direitos, políticas setoriais e transversais.

O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pú-blica municipal descentralizadada política de assistência social, prevista na Lei Federal 12.435 de 2011, responsável pela organização e ofertas da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios. Oferta serviços, programas, projetos e benefícios socioassintenciais, e articula com ou-tros atores do sistema de garantia de direitos, políticas setoriais e trans-versais. Dada sua capilaridade nos territórios, se caracteriza como a prin-cipal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social da assistência social.

Os CRAS ofertam às famílias referenciadas três serviços: o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, principal serviço da PSB que só pode ser ofertado no CRAS, que concentra as principais es-tratégias do trabalho social com famílias, é responsável pelo acompa-nhamento das famílias e desenvolvimento de sua função protetiva, além de ser a referência para todos os outros serviços, programas e benefícios da PSB; o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV é um serviço continuado, complementar ao PAIF e que atende os mem-bros das famílias divididos em grupos por ciclo de vida; e o Serviço de

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Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Ido-sas - PSB em domicílio, que objetiva levar a PSB a indivíduos e famílias impossibilitados de acessar o CRAS por dificuldades de locomoção e/ou isolamento.

Os CRAS também ofertam Benefícios Socioassistenciais, como o Benefí-cio de Prestação Continuada – BPC e os Benefícios Eventuais – BEe Pro-gramas, tal como, o BPC na Escola, ACESSUAS Trabalho e Primeira Infân-cia no SUAS/Criança Feliz.

Os Benefícios Socioassistenciais, são provisões e aquisições voltadas para o enfrentamento da pobreza, destinados aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com as situações ad-versas e as contingências sociais, ou aquelas decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

O BPC é um benefício socioassistencial de transferência direta de renda para as famílias beneficiárias que garante a transferência mensal de 1 (um) saláriomínimo vigente ao idoso com idade de 65 anos ou mais, e à Pessoa com Deficiência (inclusive nos casos comprovados de microcefa-lia), de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Os Benefícios Eventuais são ofertas de proteção social que se caracte-rizam por sua natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimen-tos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.

Já os programas na assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assisten-ciais.

Considerando as normativas e regulamentações do SUAS, para qualifi-car o funcionamento desta unidade de atendimento, é importante estar atendo às seguintes questões:

1. Placa de identificação, padronizada, devendo o espaço físico da uni-dade ter estrutura adequada as ofertas dos serviços e programas;

2. Planejamento do trabalho - A equipe técnica do CRAS deve planejar seu trabalho para a eficácia das suas ações, incluindo-se o planeja-mento para oferta e concessão dos benefícios eventuais. Para tanto devem realizar reunião periódica da equipe, realizar capacitação in-terna e continuada;

3. Mapa do território de abrangência do CRAS, indicando sua localiza-ção e os demais serviços disponíveis no território e nas proximidades,

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deve ser afixado em local visível;4. Diagnóstico das famílias a ele referenciadas – apresentando o perfil

das suas vulnerabilidades, com a devida identificação do público prio-ritário. Este diagnóstico deve ser atualizado periodicamente. Para o CRAS em processo de implantação deve ser elaborado o diagnóstico de vulnerabilidade do território de abrangência. Deve fazer o reconhe-cimento das famílias que estão em situação de risco e vulnerabilidade social articulado com as áreas do CadÚnico e Vigilância Social.

5. Padrão da qualidade da oferta dos serviços, observando-se o trabalho essencial aos serviços;

6. Documentos de registro dos atendimentos – para fins de subsidiar o preenchimento mensal do RMA e do RAF;

7. Instrumento padronizado para o plano de acompanhamento familiar;

Os principais instrumentos para o registro do trabalho realizado no CRAS através do seu conjunto de ofertas são:

• O Prontuário SUAS;• Cadastro/referenciamento das famílias do território; • O Formulário/relatórios de visita domiciliar;• O Registro Mensal de Atendimento – RMA; • O Relatório de Acompanhamento Físico – RAF;• Plano de Acompanhamento Familiar; • Relatório de Acompanhamento Familiar (principalmente quando soli-citado por órgão e outros equipamentos da rede intersetorial, inclusive solicitações do Sistema de Justiça);• Planejamento das ações coletivas em grupos de PAIF e SCFV;• Plano de Ação Anual do equipamento;• Relatório Mensal/Anual das atividades.

O espaço físico do CRAS deve ser compatível com os serviços nele ofer-tados, deve abrigar ambientes para o bom desenvolvimento do traba-lho, com recepção, sala para entrevistas, sala para atendimento grupal, sala para equipe técnica, deve oferecer acessibilidade, banheiro, cozinha. Deve ser um ambiente acolhedor para facilitar o trabalho socioeducativo com as famílias e seus membros. Neste sentido, para que seja assegura-do o bom desenvolvimento do trabalho, além da capacidade técnica, é fundamental que a unidade tenha uma estrutura física adequada para atendimento das necessidades da equipe técnica, sendo recomendável a disponibilização de linha telefônica, computador com acesso à internet, além de mobiliário, material de expediente e material lúdico/educativo.

A gestão municipal e a sua equipe técnica devem ter compreensão so-bre os conteúdos essenciais dos serviços, público a ser atendido e os re-sultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais. Além das provisões, aquisições, condições e formas de acesso, unidades de re-

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ferência para a sua realização, período de funcionamento, abrangência, a articulação em rede, o impacto esperado e suas regulamentações es-pecíficas e gerais.

5.4.2 Benefício Eventual - regulamentação e cofinanciamento

O Benefício Eventual uma das provisões da política de assistência social, ofertada as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social em vir-tude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Conforme preconizado no Decreto nº 6.307, de 14 de Dezembro de 2007, é competência dos municípios a destinação de recursos para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, a partir dos critérios es-tabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social, respecti-vamente, cabendo aos Estados assegurar o devido apoio financeiro aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxí-lios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conse-lhos Estaduais de Assistência Social.

A gestão municipal deve regulamentar a concessão do Benefício Eventu-al através da atualização ou criação da Lei do SUAS. Diante da inexistên-cia da Lei do SUAS deve-se atualizar a Lei de Benefício Eventual conforme preceitua a PNAS. Faz-se necessário que o CMAS gere uma Resolução estabelecendo os critérios e prazos de concessão, conforme estabelece o §1º do art 22 da LOAS.

O acesso ao cofinanciamento estadual de BE implica na regulamenta-ção da Lei de concessão de BE e Resolução exarada pelo CMAS, confor-me preceitua a RESOLUÇÃO CIB nº 013 de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre aprovação de critérios para a utilização dos recursos do co-financiamento para o provimento de Benefícios Eventuais e dá outras providências.

5.4.3 Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz

O Programa Criança Feliz possui caráter intersetorial e, tem como aten-ção às crianças em seu estágio inicial de vida, está ancorado estrategi-camente na política de assistência socialatravés do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social.

Ancorado na concepção de que os programas fortalecem os serviços, na Bahia, a gestão do programa é realizada com o objetivo de fortalecer as ações preventivas e de proteção proativa no âmbito do SUAS, visando trabalhar a primeira infância na perspectiva da Proteção Social (seguran-ças afiançadas), a partir das visitas domiciliares.

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A participação do SUAS no programa está regulamentada através das Resoluções CIT n°4 e n°5, de 21 de outubro de 2016 e Resoluções CNAS, n°19 e n°20, de 24 de novembro de 2016, aprovadas, respectivamente pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) uma vez que a Assistência Social, já possui uma trajetória de atuação com crianças na primeira infância, tanto na Prote-ção Social Básica - PSB, quanto da Proteção Social Especial - PSE, inclusi-ve junto ao público prioritário do Programa Bolsa Família.

No estado, o Programa é vinculado à PSB, fortalecendo a lógica da pre-venção aos riscos sociais no território com foco na autonomia das famílias em situação de vulnerabilidade social. Busca potencializar a articulação entre os serviços, programas e benefícios (PAIF, SCFV, PBF e BPC), na qua-lificação do atendimento e acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF ou BPC e a complementariedade das ofertas no âmbito do SUAS e a intersetorialidade.

5.4.4 Programa ACESSUAS

A promoção do acesso ao mundo do trabalho é objetivo da política pú-blica da assistência social e se dá por meio de um conjunto integrado de ações de diversas políticas, cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social que viabilizem a mobilização social, a promoção do protagonismo, a participação cidadã e a mediação do acesso ao mundo do trabalho.

5.4.5 Programa BPC na Escola

O Programa contempla intervenções com vistas à identificação de bar-reiras de acesso à educação regular e a subsidiar a elaboração de propos-tas de políticas públicas para a superação dessas barreiras.São dimen-sões do programa:

• Estruturação e funcionamento do Comitê Municipal do Programa;• Elaboração do Plano Intersetorial do Programa;• Identificar entre os beneficiários do BPC até 18 anos, aqueles que estão na escola e aqueles que estão fora da escola para inserção do público na escola;• Realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;• Realizar o acompanhamento sistemático das ações do Programa;• Aplicação de questionário.

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Para melhor conhecimento sobre o funcionamento do CRAS e dos ser-viços, programas e benefícios a ele referenciados recomendamos as se-guintes leituras:

A. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS:

• PSB: Art. 6 A e B;• Serviços: Art. 23;• BPC: Art.s 20 e 21;• BE: Art. 22;• Programas: Art. 24.

B. Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004;

C. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS 2012;

D. Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006 – Norma Ope-racional Básica de Recursos humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB-RH/SUAS;

E. Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011 – Trabalhadores de Nível Superior;

F. Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014 - Trabalhadores de Nível Médio e Fundamental.

G. Resolução CNAS nº 109 de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços So-cioassistenciais, nas páginas 12 a 15;

H. O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferên-cia de Renda no âmbito do SUAS – Procedimentos necessários para ga-rantir a oferta prioritária de serviços e benefícios socioassistenciais para as famílias do Programa Bolsa Família - PBF, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e do Benefício de Prestação Continuada - BPC, especialmente aquelas que se encontram em situação de maior vulne-rabilidade:

I. Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015 que revoga a Re-solução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006 - caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social-SUAS.

J. Sobre o SCFV - Resoluções nº 1/2013, da CIT e do CNAS, que tratam do reordenamento do SCFV.

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K. No âmbito de Benefícios Socioassistenciais:

• BE: Resolução CNAS nº 212 de 19 de outubro de 2006;Decreto Federal nº 6307 de 14 de dezembro de 2007;Resolução CNAS nº 39 de 09 de dezembro de 2010.• BPC:

Constituição Federal de 1988;Decreto nº 6214, de 26 de setembro de 2007 e atualizações; Portaria MDS nº 2.651/2018 - Inclusão de beneficiários do Benefí-cio de Prestação Continuada no Cadastro Único;BPC – Decreto n º 8.805/2016 – Dispõe sobre a obrigatoriedade cadastral de requerentes e beneficiários do BPC.

L. SOBRE O PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO:

• Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011.

M. SOBRE O PROGRAMA BPC NA ESCOLA:

• Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007; • Portaria Interministerial nº 1º, de 12 de março de 2008; • Portaria Interministerial nº 1.205, de 08 de setembro de 2011;• Portaria MDS nº 160, de 25 de julho de 2012;• Portaria Interministerial nº 1.066, de 28 de agosto de 2012.

N. Sobre o PIS:

• Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016.Institui o Programa Criança Feliz;• Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 19, de 24 e novembro de 2016;• Portaria MC nº 431 de 06 de março de 2019.

O. Cadernos de orientação técnica:

• Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;• Orientações Técnicas do PAIF – Volume 1 e 2. Ministério de Desenvolvi-mento Social e Combate à Fome-MDS;• Caderno de orientação técnica – PAIF/SCFV – Articulação Necessária na Proteção Social Básica – MDS.• Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos; • Caderno de perguntas frequentes do SCFV – MDS;• Caderno de atividades do SCFV para Crianças de 0 a 6 anos. – MDS.• Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS – MDS.

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• O Benefício da Prestação Continuada – BPC – Guia para técnicos e Ges-tores da Assistência Social – MDS.• Programa BPC na Escola – Acompanhamento de Beneficiários – MDS;• Fundamentos e concepções do programa BPC na Escola – MDS;• Manual de aplicação do questionário para identificação de barreiras para o acesso e permanência na escola para PCD beneficiárias do BPC – Programa BPC na Escola – MDS.

P. Publicações estaduais:

• Orientação Técnica da Coordenação Estadual de Proteção Social Básica: Utilização dos recursos de cofinanciamento federal e estadual e a ope-racionalização dos Serviços, Programas e Benefícios da proteção Social Básica na prevenção e enfrentamento do Coronavírus – Covid-19;• Informe da PSB: A (não) Distribuição de Peixes e Afins, através de Be-nefício Eventual Alimentação pelas Secretarias de Assistência Social dos Municípios do Estado da Bahia no Período da Semana Santa; • Informe da PSB: Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC durante o período da Pandemia CO-VID-19;• Nota Técnica n º 30/2020- SJDHDS/SAS/CPSB – Recomendações Gerais quanto à execução do Programa primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz durante a pandemia do Coronavírus;• Recomendações Gerais quanto à execução do Programa Primeira Infân-cia no SUAS/ Programa Criança Feliz durante a pandemia do Coronavírus;• Nota Técnica: Atuação dos/as Trabalhadores/as do SUAS nas Equipes Técnicas de Referência dos Serviços Socioassitenciais; • Informe BE Funeral: Incremento Temporário e Emergencial – Panorama do repasse, orientações sobre a prestação de contas e outros;• Plano de inserção e acompanhamento para beneficiários do BE e do BPC – 2014 e atualizações;• Minuta de orientação para elaboração da Lei de concessão de Benefício Eventual – 2019.

5.5 Proteção Social Especial

A Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.

As atividades da Proteção Social Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (Média ou Alta) e conforme a situação vi-venciada pelo indivíduo ou família. Nesse sentido, os serviços de média

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complexidade são realizados ou referenciados ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência Espe-cializado para População em Situação de Rua – Centro POP, Centro Dia de Referência para Pessoas com Deficiência e por serviços de alta com-plexidade, ofertados por meio das Unidades de Acolhimento do SUAS, executados em sua maioria pelas entidades de assistência social, que re-aliza atendimentos em que houve violação de direitos do indivíduo ou da família, com rompimento de vínculo familiar.

Esses serviços garantem proteção integral - abrigamento, alimentação, trabalho - para quem está necessitando deixar o núcleo familiar ou co-munitário. Existe uma variedade de tipos de acolhimento e modalida-de de oferta dos serviços, dentre eles Acolhimento Institucional (abrigos, casa lar, casa de passagem, residência inclusiva), Acolhimento em Repu-blica e Acolhimento Familiar em Famílias Acolhedoras são exemplos dos serviços de proteção social especial de alta complexidade.

5.5.1 Média Complexidade

A. CREAS

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS que “é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de di-reitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial” (Lei 12.435/2011).

Como o principal equipamento da média complexidade, o CREAS tem como oferta os seguintes serviços:

· Serviço de proteção social especial a indivíduos e famílias/PAEFI,· Serviço de proteção social especial a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, compreendendo: Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.· Serviço Especializado em Abordagem Social

Tais serviços devem propiciar acolhida e escuta qualificada, visando, dentre outros aspectos, o fortalecimento da função protetiva da família, à potencialização dos recursos para superação da situação vivenciada, o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social e a prevenção de agravamentos e da institucionalização.Para melhor compreensão sobre as equipes de trabalho, sugere-se a lei-tura dos seguintes documentos:

· A Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma

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Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assis-tência Social - NOB-RH/SUAS – Equipe de Referencia - Proteção Social Especial nas páginas 14-16.

· A Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011 que complementa a NOB-RH/SUAS e também reconhece as categorias profissionais de nível superior para a oferta dos serviços socioassistenciais;

· Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social –SUAS, em conso-nância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS –NOB-RH/SUAS.

O Planejamento do trabalho deve ser realizado pela equipe técnica do CREAS para a eficácia das suas ações. Para tanto, deve realizar reunião periódica da equipe, realizar capacitação interna e continuada, elaborar relatórios e documentos. Cabe também a esta equipe fazer o diagnóstico da área de abrangência do CREAS, para o reconhecimento das famílias que estão em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, por vio-lação de direitos. Além de elaborar oPlano de Ação das atividades e siste-matização das ações desenvolvidas, realizar monitoramento e avaliação das ações e utilizar o cadastro único, como instrumento de subsídio para o trabalho e identificação das famílias.

O trabalho social no CREAS está pautado: Acolhida; Acompanhamento Especializado (atendimento psicossocial, orientação socio-juridica, estu-do de caso, encaminhamentos e monitoramento dos encaminhamentos e visitas domiciliares); Articulação – Rede Socioassistencial (CRAS, servi-ços de acolhimento, etc.), demais políticas públicas (Saúde, Educação, Trabalho, etc.), Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia, Poder Ju-diciário.

As equipes devem utilizar os Instrumentais de trabalhoimprescindíveis para o desenvolvimento trabalho do CREAS, a saber: Relatórios de ativi-dades; Alimentação do Sistema de Registro mensal dos atendimentos do CREAS, prontuários individualizados (por família acompanhada), pos-sibilitando a evolução individual e/ou familiar do caso acompanhado. De mais a mais, os instrumentais contemplam o plano de acompanhamen-to individual e/ou familiar, que deve ser elaborado junto com a família que está sendo acompanhada e relatórios circunstanciados dos casos. Assim como, a boa utilização dos instrumentos de trabalho, a guarda de documentos é fundamental para a qualidade do atendimento e do trabalho desenvolvido na unidade. Neste sentido, é importante analisar o nível de organização dos materiais, com arquivo dos instrumentos que devem estar organizados em pastas.

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B. Centro POP

O Centro POP - Unidade pública especializada no atendimento a pes-soas em situação de rua oferece trabalho técnico para análise das de-mandas dos usuários, assegurando: orientação individual e grupal;enca-minhamento a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas; acesso a espaços de guarda de pertence, de higiene pessoal e de alimentação e provisão documentação civil; endereço institucional para utilização como referencia do usuário; atividades na perspectiva de construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usu-ários e as especificidades do atendimento; atividades na perspectiva de promover ações de reinserção familiar e/ou comunitária; articulação com a rede (proteção social básica, proteção social especial, políticas públicas setoriais, redes locais, sistema de garantias de direitos, segurança públi-ca).

No âmbito do Centro POP, são ofertados o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e o Serviço Especializado em Abordagem Social.

A equipe técnica do Centro POP deve planejar seu trabalho para a eficá-cia das suas ações. Para tanto, deve realizar reunião periódica da equi-pe, realizar capacitação interna e continuada, elaborar relatórios e docu-mentos, fazer o diagnóstico da área de abrangência do Centro POP para o reconhecimento e identificação das pessoas em situação de rua.

Os instrumentos de trabalho são imprescindíveis para o trabalho do Cen-tro POP, para tanto, cabe a equipe técnica: o registro dos atendimentos diários; realizar alimentação do sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização da/pela família, parentes e pessoas de referencia; relatórios de atividades; alimentação do sistema de registro mensal dos atendimentos do Centro POP. Os prontuários são individualizados (por família/indivíduo), possibilitando a evolução indivi-dual e/ou familiar do caso acompanhado. Além disso, os instrumentais contemplam e plano de acompanhamento individual e/ou familiar, que deve ser elaborado junto com a família/indivíduo que está sendo acom-panhado e relatórios circunstanciados dos casos.

Cumpre salientar também que é importante analisar o nível de disposi-ção do material, com arquivo dos instrumentos que devem estar organi-zados em pastas.

O trabalho social no Centro POP está pautado: Acolhida; Acompanha-mento Especializado (entrevista individual ou familiar, orientação jurídi-co-social, atendimentos em grupo, oficinas e atividades coletivas de con-vívio e socialização, estudo de caso, encaminhamentos e monitoramento

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dos encaminhamentos); Articulação – Rede Socioassistencial (CRAS, CREAS, Serviço de Abordagem Social, Serviços de Acolhimento, etc.), de-mais políticas públicas (Saúde, Habitação, Trabalho e Renda, etc.), Minis-tério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário.

C. CENTRO DIA

Unidade pública destinada ao atendimento especializado a pessoas com deficiência que tenham algum grau de dependência de cuidados, sendo nesta ofertado o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias.

O Serviço tem a finalidade de potencializar a autonomia, a independên-cia e a inclusão social da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, com vistas à melhoria de sua qualidade de vida, incluindo ações que devem possibilitar ainda a ampliação das redes sociais de apoio e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços socioassisten-ciais, políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos, quando for o caso. Neste serviço, busca-se evitar o isolamento social, o abandono e a necessidade de acolhimento.

O serviço é cofinanciado, através do Piso de Transição de Média Comple-xidade –PTMC, e deve ter sua oferta pautada na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Este serviço pode ser ofertado no CREAS, no Centro Dia e nas Unidades Referenciadas ao CREAS, a exemplo das enti-dades de Assistência Social, tais como: APAE, Pestalozzi e outras entida-des de atendimento a Pessoa com Deficiência, Idosos/as e suas famílias, que compõem a rede socioassistencial.

A equipe técnica do Centro Dia deve planejar seu trabalho para a eficácia das suas ações. Para tanto, deve realizar reunião periódica da equipe, rea-lizar capacitação interna e continuada, elaborar relatórios e documentos. Além disso, a equipe do Centro Dia compartilha, com os cuidadores das famílias, os cuidados necessários ao atendimento de pessoas com defi-ciência. O Planejamento definirá agendas de trabalhos conjuntos com outros serviços no território, dentre eles com a área da saúde. Lembrando que de acordo com as diretrizes do SUS, os usuários do Centro-dia de Referência e seu domicílio serão referenciados nas unidades de saúde correspondentes ao território do seu domicílio.

O trabalho social no Centro Dia está pautado: Acolhida; Acompanha-mento Especializado (atendimento psicossocial, estudo de caso, encami-nhamentos e monitoramento dos encaminhamentos, visitas domicilia-res, realização de atividades individualizadas ou em grupos, com diversas configurações e com os Cuidadores familiares, na Unidade do Serviço e envolvendo o domicílio, na comunidade e em outros espaços, valendo-se

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de distintas metodologias acessíveis: oficinas; palestras; eventos e outras modalidades. Articulação – Rede Socioassistencial (CRAS, CREAS, servi-ços de acolhimento, etc.), demais políticas públicas (Saúde, Educação, Trabalho, etc.), Ministério Público e Poder Judiciário.No desenvolvimento do trabalho social, são instrumentos de trabalho imprescindíveis para o Centro Dia: relatórios de atividades; prontuários são individualizados (por família acompanhada), possibilitando a evolu-ção individual e/ou familiar do caso acompanhado. De mais a mais, os instrumentais contemplam o plano de acompanhamento individual e/ou familiar, que deve ser elaborado junto com a família que está sendo acompanhada e relatórios circunstanciados dos casos. Deve ser observa-do pela equipe o nível de organização material, mantendo-se o arquivo dos instrumentos organizados em pastas.

D. PETI

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI articula um con-junto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

O PETI compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, inserção no serviço de convivên-cia e fortalecimento de vínculos (SCFV) para crianças/adolescentes até 16 anos e no acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e/ou do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

No processo de execução do programa, cabe aos municípios o desenvol-vimento das Ações Estratégicas para retirada da Crianças/Adolescentes do Trabalho Infantil, estando dentre elas:

I. Registro no CadÚnico das crianças e adolescentes identificados em tra-balho infantil;II. Acesso a Direitos e sua Garantia;III. Acompanhamento familiar do PAEFI/CREAS E PAIF/CRAS;IV. Transferência de renda/Programa Bolsa Família.

A Gestão municipal deve atentar-se ao processo de Gestão da Informa-ção, assegurando a inclusão e atualização das informações nos sistemas: Cadastro Único (CadÚnico), Sistema de Condicionalidades/SICON e no Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho In-fantil/SIMPETI.

Para conhecimento sobre os conteúdos essenciais dos serviços e progra-

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mas da Proteção Social Especial – Média Complexidade, tal como, públi-co atendido, propósito, resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais, além das provisões, aquisições, condições e formas de acesso, unidades de referência, período de funcionamento, abrangência, articulação em rede, o impacto esperado e suas regulamentações espe-cíficas e gerais, sugere-se a leitura dos seguintes conteúdos:

· Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Ti-pificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - nas páginas 25-27 e 36-39;

· Orientações Técnicas: Centro de Referencia Especializado de Assistên-cia Social – CREAS, Brasília, 2011;

· Caderno de Orientação Técnica Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto. Brasília, 2016;

• Orientações Técnicas Centro de Referencia Especializado para Popula-ção em Situação de Rua – Centro POP/2011 na página 53.

• A Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011 que complementa a NOB-RH/SUAS e também reconhece as categorias profissionais de nível superior para a oferta dos serviços socioassistenciais;

• Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fun-damental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

• Orientações Técnicas - Centro Dia de Referencia para Pessoa com Defi-ciência. Perguntas e Respostas. Brasília, 2012.

· Orientações Técnicas - Centro Dia de Referencia para Pessoa com Defi-ciência. Brasília, 2014 - nas páginas 46-52

· Caderno de Orientações Técnicas para Aperfeiçoamento da Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI/Brasília/2018.

· Cartilha Perguntas e Respostas: Serviço Especializado em Abordagem Social, Brasília, 2016.

5.5.2 Alta Complexidade

Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aque-les que garantem a proteção integral – moradia, alimentação, higieniza-ção e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos sem referência e/ou em situação de

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ameaça, necessitando serem retirados de seu núcleo familiar ou comuni-tário, assegurando a esses a proteção integral, garantindo o respeito aos costumes, às tradições, e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familia-res, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.

O atendimento prestado deve ser personalizado, em pequenos grupos, que favoreçam o convívio familiar e comunitário, devendo funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, am-biente acolhedor, estrutura física adequada, as edificações devem ser or-ganizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habi-tabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Considerando a especificidade do atendimento prestado, a Alta Comple-xidade é responsável pela oferta dos seguintes serviços:

· Serviço de Acolhimento Institucional para: Crianças e adolescentes; Adultos e famílias; Mulheres vítimas de violência; Jovens e adultos com deficiência; Idosos.

· Serviço de Acolhimento em República;

· Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

· Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emer-gências;

· Serviços Regionais de Acolhimento para: Crianças e adolescentes; Mu-lher em Situação de Violência Doméstica ameaçada de morte e/ou em Risco Iminente de Morte.

A. Serviço de Acolhimento Institucional - oferece acolhimento em dife-rentes tipos de equipamentos e modalidades:

a. Para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famí-lias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio familiar de origem ou, na sua impossibilidade, enca-minhamento para família substituta. O serviço é ofertado na modalidade de Abrigo Institucional ou Casa Lar.

b. Para adultos e famílias, acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade, pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, mi-gração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto-sustento. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma de-

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mocrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos.

c. Para mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de seus fi-lhos menores de 18 anos, em situação de risco de morte e risco iminente de morte em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. Deve ser desenvolvi-do em local sigiloso, com funcionamento em regime de co-gestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade das usuárias e da Unidade.

d. Para jovens e adultos com deficiência, acolhimento ofertado a este publico, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda fa-miliar temporária ou permanente ou que estejam em processo de des-ligamento de instituições de longa permanência. Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, visando autonomia e inclusão social dos residentes.

e. Para idosos, com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quan-do esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e/ou violações de direitos, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

B. Serviço de Acolhimento em República - oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em esta-do de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e auto-sustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas aten-didas. O referido serviço é destinado para jovens, para adultos em proces-so de saída das ruas, e para idosos.

C. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - organiza o acolhi-mento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida pro-tetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou res-ponsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encami-nhamento para adoção.

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D. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências - promove apoio e proteção à população atingida por situ-ações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamen-tos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. Assegura a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas, destinado para famílias e indivíduos.

E. Serviços Regionais de Acolhimento – é uma estratégia para garantir a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais, a integralidade da proteção e a ampliação da Cobertura do atendimento. Em 2018 o es-tado regionalizou 02 (dois) serviços de acolhimento:

a. Serviço de Acolhimento para Mulher Vítima de Violência Doméstica e/ou Intrafamiliar ameaçada de morte e/ou em risco iminente de morte – implantado em 03 municípios (Itabuna, Juazeiro e Feira de Santana) sede para atendimento da demanda dos 417 municípios do estado;

b. Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, além de ter implantado a Central Estadual de Acolhimento – implanta-do em 06 municípios (Itambé, Itanhém, Mundo Novo, Nazaré, Piritiba e Wenceslau Guimarães), tendo 18 municípios vinculados, conforme crité-rios definidos nas normativas do SUAS;

Com vistaà eficácia das suas ações, cabe a equipe técnica das Unidades de Acolhimento planejar seu trabalho, devendo realizar reuniões periódi-cas da equipe, capacitação interna e continuada e elaboração de relató-rioscomtemplando as ações de gestão e da execução do serviço.

Além do planejamento, a equipe deve conhecer e organizar osinstru-mentais necessários para o processo de trabalho. De mais a mais, tais instrumentais contemplam: relatórios de atividades; plano de acompa-nhamento individual e/ou familiar, que deve ser elaborado junto com a família que está sendo acompanhada e relatórios circunstanciados dos casos. Os prontuários são individualizados (por individuo/família acom-panhada), possibilitando a evolução individual e/ou familiar do caso acompanhado. Cumprindo com as ações de sua competência, além dos instrumentos de trabalho é importante analisar o nível de organização dos materiais técnicos, assegurando que os arquivo dos instrumentos es-tejam organizados.

O trabalho social nas Unidades de Acolhimento está pautado naacolhi-da, escuta e desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social. Este trabalho baseia-se também na orientação e encaminhamentos para rede de serviços locais e monitoramento dos encaminhamentos; ativida-

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des de convívio e organização da vida cotidiana; articulação com a rede socioassistencial, das demais políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Os conteúdos essenciais que asseguram as devidas orientações sobre os serviços, indicando o público a ser atendido, propósito e os resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais, além de infor-mações quanto as provisões, aquisições, condições e formas de acesso, unidades de referência para a sua realização, período de funcionamen-to, abrangência, articulação em rede, o impacto esperado e suas regula-mentações específicas e gerais, estão abaixo descritos, sendo indicada a leitura:

· Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. nas páginas 41 a 54.· Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Ado-lescentes – Resolução Conjunta CNAS e CONANDA, Nº 01, de 18 de junho de 2009, nas paginas 82- 104.

· Orientações sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jo-vens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas. Perguntas e Respostas. Brasília, novembro de 2014.

· Orientações sobre o Serviço de Proteção em Situação de Calami-dades Públicas e Emergências. Perguntas e Respostas. Brasília, setem-bro 2013.

· Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Nor-ma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de As-sistência Social - NOB-RH/SUAS – nas páginas 14-16.

· Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011 que complementa a NOB-RH/SUAS e também reconhece as categorias profissionais de nível superior para a oferta dos serviços socioassistenciais;

· Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhe-ce as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

· Resolução CNASnº 31 de 31 de outubro de 2013. Brasília, 2013.

· Resoluções Comissão Intergestores Bipartite - CIBnº 12 de 20 de Novembro de 2017.

· Resolução CEAS-BA nº 21 de Dezembro de 2017.

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· Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência – Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Secretaria de Políticas para Mulheres.

· Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06 / Lei 11.340, de 7 de agosto de 2016.

· Política Nacional de Enfrentamento da Violência contra as Mulhe-res - Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulhe-res Secretaria de Políticas para as Mulheres – Presidência da República. Brasília, 2011.

· Resoluções CIB nº 15 de 20 de Novembro de 2017.

· Resolução CEAS nº 01 de 01 de Dezembro de 2018

· Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Ado-lescentes – Resolução Conjunta CNAS e CONANDA, Nº 01, de 18 de junho de 2009, nas páginas 82- 104.

5.4.3. Central Estadual de Acolhimento – CEA

A Central de Acolhimento, instituída pela Resolução CIB Nº 010 de 29 de Novembrode 2018,tem como competênciaregular e organizar o acesso dos diferentes públicos aos Serviços Regionalizados de Acolhimento.A área está no âmbito da execução direta da gestão estadual, vinculada diretamente à Proteção Social Especial/CPSE, área administrativa da Su-perintendência de Assistência Social/SAS no órgão gestor da política es-tadual de assistência social.

Atualmente, o público atendido pelas unidades regionais de acolhimen-to são crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência e em risco iminente de morte. Este dispositivo da gestão, responsável por:

· Avaliar o perfil do caso, para o abrigamento;

· Regular as vagas para o acesso da Mulher e seus (suas) filhos (as)/depen-dentes e de Crianças e Adolescentes à Unidade Regional;

· Desenvolver a integração operacional com órgãos estaduais do Sistema de Justiça, Sistema de Garantia de Direitos em parceria com os gestores de Assistência Social dos municípios vinculados;

· Publicizar fluxos e procedimentos relativos à aplicação da medida pro-tetiva de acolhimento em conjunto com o Sistema de Justiça, SGD e de-

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mais políticas públicas, rede socioassistencial, órgãos de defesa de direi-tos;

· Registrar, controlar e sistematizar informações sobre os serviços regio-nalizados;

· Manter atualizadas as vagas existentes na rede de acolhimento regio-nalizada;

· Padronizar instrumentais de trabalho das Unidades Regionais;

· Orientar tecnicamente às equipes das Unidades Regionais na oferta e qualificação do serviço, inclusive através de supervisão técnica.

As atribuições da Central de Acolhimento estão definidas; a partir de 3 eixos: gestão e regulação das vagas para o acolhimento regionalizado; gestão da informação, monitoramento e avaliação sobre a oferta regio-nalizada dos serviços de acolhimento; gestão do trabalho no âmbito da oferta regionalizada de acolhimento.Considerando a especificidade das ações desta unidade, indica-se a leitura do documento“Diretrizes para o Funcionamento da Central Estadual de Acolhimento/Bahia/2020”.

http://www.justicasocial.ba.gov.br/arquivos/File/DiretrizesdaCentralEsta-dualdeAcolhimento.pdf

6. Falar do SUAS em outros espaçosNa prática cotidiana a equipe da Assistência Social deve estar preparada para ampliar os espaços de comunicação do SUAS. Apesar de estar pre-vista na Constituição Cidadã, 1988, a Política de Assistência Social ainda não é conhecida por todos/as, principalmente por aqueles/as que neces-sitam acessar as seguranças aqui afiançadas.

Para consolidar o SUAS é preciso torná-lo mais acessível.

“É preciso ter claro que atribuir a assistência social à condição de política de direitos, não acresce um adjetivo, mas muda substantivamente a con-cepção que dela se possa ter”(SPOSATI)

Ao realizar eventos, é importante que a Secretaria busque dotar a ação de significado social, destacando a relevância para o SUAS destas ativida-

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des. Devem ser observadas as ressonâncias com as seguranças afiança-das na Política de Assistência Social e o evento/atividade proposta.

Definida a ação ou o calendário de atividades, a equipe da Secretaria pode se organizar para fazer as sensibilizações necessárias para toda a equipe, dando condições aos seus servidores/as não só de participar do processo de divulgação e mobilização social, como de incorporar no pla-nejamento de cada área, quais as ações complementares poderão ser feitas para reforçar a temática.

Para orientar a participação do Prefeito ou seu representante, a Gestão da Assistência Social poderá optar por subsidiá-lo com notas técnicas, documento em que deve ser feita a contextualização do tema da ação a ser realizada.

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7. Anexos

MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA PLANO DE AÇÃO E DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL FÍSICO FINANCEIRO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS

(endereço) RESOLUÇÃO Nº ___ de ___de____de 20__.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação exercício 20__, e Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro referente ao exercício de______, relativos ao cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de _______, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em _____ de ______de 20__. Considerando o que estabelece o §3 do artigo 4º e artigo 29 da Portaria SJDHDS nº 123, de 18 de agosto de 2016 que regulamenta o repasse fundo a fundo no Estado da Bahia, RESOLVE: Art.1º - Aprovar o Plano de Ação, instrumento eletrônico de planejamento das ações, exercício ______referente ao cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Art.2º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, instrumento eletrônico utilizado pelos gestores municipais para o registro de suas Prestações de Contas, referente ao exercício ______; Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária.

_____________, ___de ____de 20__

(nome)

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA A REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS (endereço)

RESOLUÇÃO Nº ___ de ___de____de 20__.

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldos dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente ao cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, exercício ________.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de _______, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em _____ de ______de 20__, e

CONSIDERANDO, a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 17 da NOB SUAS 2012;

CONSIDERANDO o artigo 44 da Portaria SJDHDS nº 123 de 18 de agosto de 2016 que estabelece que “os saldos dos recursos financeiros repassados pelo FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social, existentes a partir de 31 de dezembro de 2011, poderão ser reprogramados, para o exercício seguinte, à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem”;

CONSIDERANDO que só caberá reprogramação dos saldos, se o órgão gestor tiver assegurado a população, durante o exercício anterior, os benefícios eventuais e serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada piso de proteção, sem solução de continuidade,

RESOLVE:

Art.1º -Aprovar a reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros exercício _____, repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao Bloco de Benefícios Eventuais, Bloco de Proteção Social Básica e Bloco de Proteção Social Especial, no montante de R$ ----------------------- (por extenso), assim distribuídos:

a) Bloco de Benefícios Eventuais no valor de R$____________(por extenso); b) Bloco de Proteção Social Básica no valor de R$_____________(por extenso); c) Bloco de Proteção Social Especial no valor de R$_______________(por extenso).

Art.2º - Os saldos de recursos mencionados nos artigos anteriores serão aplicados conforme estabelecido em Plano de Aplicação aprovado por este Conselho, conforme Resolução __ de __/__/20__. (esse artigo é opcional, só no caso do município ter o Plano de Aplicação aprovado pelo CMAS, se não, pode retirar o artigo da resolução)

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária.

_____________, ___de ____de 20__

(nome)

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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MINUTA DE ATA QUE APROVA PLANO DE AÇÃO, DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL FÍSICO FINANCEIRO E

REPROGAMAÇÃO DE SALDO ATA Nº __DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE _____________ - BA. Ata nº ___, da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de ___________ realizada no dia __de ____de 20__, às __hs, na Sala de Reuniões da __________, localizada na Rua ____________, nesta Cidade de ______, Estado da Bahia. Estiveram presentes na reunião ___ Conselheiros, sendo ___representantes da Sociedade Civil (nome da entidade e do segmento que representa) e ___Governamental (nomes e secretarias que representam) para deliberação das seguintes pautas: a) Aprovação do Plano de Ação ano ____ referente ao cofinanciamento Estadual do Sistema Único da Assistência Social; b) Aprovação do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro exercício ____, c) Aprovação da reprogramação de saldo, de acordo com o estabelecido na Portaria SJDHDS nº 123 de 18 de agosto de 2016 que regulamenta o repasse fundo a fundo no Estado da Bahia. A sessão foi aberta com a palavra a _________ que apresentou o Plano de Ação 20___, instrumento eletrônico de planejamento anual das ações referentes ao cofinanciamento estadual com os seguintes blocos de financiamento e as respectivas metas físicas por serviço: Bloco do Benefício Eventual no valor mensal de R$______ previsão de atendimento a ______famílias; Bloco da Proteção Social Básica no valor mensal de R$________, sendo ___________destinados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para atendimento a _______pessoas e R$_____ para o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família para atendimento a ______famílias; Bloco da Proteção Social Especial (relacionar todos os serviços constates do Plano de Ação), no valor total de R$_________(por extenso) ano. Em seguida foi apresentado o Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, instrumento eletrônico utilizado pelos (as) gestores (as) municipais para o registro de suas Prestações de Contas relativo ao exercício _____, onde foram detalhadas as receitas, os rendimentos, as despesas e os saldos a reprogramar por Bloco de Financiamento assim distribuídos: Bloco da Proteção Social Básica: conta ___________, receita _______, rendimentos, ________despesas,_______, saldo a reprogramar___________;Bloco da Proteção Social Especial: conta ___________, receita _______, rendimentos, ________despesas,_______, saldo a reprogramar___________; Bloco dos Benefícios Eventuais: conta ___________, receita _______, rendimentos, ________despesas,_______, saldo a reprogramar___________. Por fim foi apresentada, de forma mais detalhada, (com justificativa do porquê dos saldos em conta) a reprogramação dos saldos existentes nas contas correntes de cada bloco assim detalhados: R$_______do Bloco da Proteção Social Básica que será aplicado para _____________, R$__________Bloco da Proteção Social Especial que será aplicado para ____________e R$________do Bloco de Benefícios Eventuais. Após apreciação, o Conselho aprovou com ____ votos o Plano de Ação do cofinanciamento estadual referente ao exercício ____, no valor anual de R$ _____________; aprovou (reprovou e ou aprovou parcialmente se for o caso, detalhando o valor aprovado parcial ou total), o Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro referente exercício _____, e a reprogramação de Saldo no valor total de R$__________, para o exercício seguinte. Nada mais havendo a tratar, encerramos a presente ata, que será assinada por mim, ___________________ que secretariou a reunião e por todos os conselheiros presentes. __________ Bahia, _____ de _____de______(data). (A ata deve ser assinada no final por todos os conselheiros presentes e rubricadas as demais folhas)

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