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CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAD

AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL- ANATER

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO 2016

Relatório de Gestão do exercício de 2016, apresentado aos órgãos de controle interno e externo, e à sociedade como prestação de contas anual, em conformidade com o disposto nos termos do art. 70 da Constituição Federal, art. 10º, § 1º da Lei nº 12.893/13, art. 16 do Decreto nº 8.252/14, e no art. 33 do Estatuto do Serviço Social Autônomo Agência Nacional de Assistência Técnica de Extensão Rural- ANATER, e elaborado de acordo com as disposições da Instrução Normativa TCU nº 63/2010 alterada pela IN TCU nº 72/2013, e da Decisão Normativa TCU nº 154/2016.

Brasília, janeiro de 2017

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MICHEL TEMER PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ELISEU LEMOS PADILHA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA JOSÉ RICARDO ROSENO SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO AGÊNCIA NACINAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ANATER VALMISONEY MOREIRA JARDIM Presidente RICARDO PERES DEMICHELI Diretor WALDYR STUMPF JUNIOR Diretor WELBERT JUNIO GOMES DE FREITAS Chefe de Gabinete FABSON VOGEL Assessor de Controle Interno FABRÍCIO JOSÉ SENA DE OLIVEIRA Assessor Jurídico JERÚSIA XAVIER ARRUDA Assessora de Comunicação Social ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA Gerente de Tecnologia da Informação

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JEAN PIERRE PASSOS MEDAETS Gerente de Fomento à Tecnologia PEDRO AUGUSTO NERIS ALVES Gerente de Recursos Humanos POLLYANA DE FREITAS ANDRADE MIGUEL Gerente de Monitoramento e Avaliação ROGÉRIO ROCHA DE SOUZA Gerente de Finanças, Contabilidade e Orçamento TALIZE ALVES GARCIA FERNANDES Gerente de Transferência Tecnológica VILMAR MATTER Gerente de Ater e Formação WEDSON SERAFIM DA SILVA Gerente de Licitação Coordenação do Trabalho FABSON VOGEL Colaboração POLLYANA DE FREITAS ANDRADE MIGUEL Revisão e Designer Gráfico JERUSIA XAVIER ARRUDA Assessoria Técnica JERUSIA XAVIER ARRUDA MÁRCIA BEZERRA LOPES VEPPO FABIA APARECIDA DOS S. COSTA FABIANA SILVA COURA THAYS SOARES DE ANDRADE REJANE QUEIROZ SOARES

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SUMÁRIO

1. ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS 2. APRESENTAÇÃO 3. VISÃO GERAL DA UNIDADE 3.1 Finalidade e Competências 3.2 Normas e regulamento de criação, alteração e funcionamento da unidade 3.3 Ambiente de Atuação 3.4 Organograma 3.5 Macroprocessos finalísticos 4. PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL E RESULTADOS 4.1 Planejamento Organizacional 4.1.1 Descrição sintética dos objetivos do exercício; 4.1.2 Estágio de implementação do planejamento estratégico; 4.1.3 Vinculação dos planos da unidade com as competências institucionais e outros planos; 4.1.4 Formas e instrumentos de monitoramento da execução dos planos; 4.2 Desempenho Orçamentário 4.2.1 Execução física e financeira das ações da Lei Orçamentária Anual de responsabilidade da unidade; 4.2.2 Fatores intervenientes no desempenho orçamentário; 4.2.3 Execução descentralizada com transferência de recursos; 4.2.4 Informação sobre a realização de receitas; 4.2.5 Informação sobre a execução das despesas 4.3 Desempenho Operacional 4.4 Apresentação e análise de indicadores de desempenho 5. GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS 5.1 Descrição das estruturas de governança 5.2 Informações sobre dirigentes e colegiados 5.3 Atuação da unidade de auditoria interna 5.4 Atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos 5.5 Gestão de riscos e controles internos 5.6 Política de remuneração dos administradores e membros de colegiados; 5.7 Informações sobre a empresa de auditoria independente contratada. 6. ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO 6.1 Gestão de pessoas 6.1.1 Estrutura de pessoal da unidade; 6.1.2 Demonstrativo das despesas com pessoal. 6.2 Gestão do patrimônio e infraestrutura 6.2.1 Gestão do patrimônio imobiliário da União. 6.2.2 Informações sobre imóveis locados de terceiros.

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6.3 Gestão da tecnologia da informação 6.3.1 Principais sistemas de informações; 6.3.2 Informações sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação e sobre o Plano Diretor de Tecnologia de Informação. 6.4 Gestão ambiental e sustentabilidade 6.4.1 Adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços ou obras. 7. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE 7.1 Canais de acesso do cidadão 7.2 Carta de Serviços ao Cidadão 7.3 Aferição do grau de satisfação dos cidadãos-usuários 7.4 Mecanismos de transparência das informações relevantes sobre a atuação da unidade 8. DESEMPENHO FINANCEIRO E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 8.1 Desempenho financeiro no exercício 8.2 Tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do patrimônio e avaliação e mensuração de ativos e passivos 8.3 Sistemática de apuração de custos no âmbito da unidade 9. ANEXOS E APÊNDICES PARECER OU RELATÓRIO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA PARECER DE COLEGIADO ROL DE RESPONSÁVEIS RELATÓRIO DE INSTÂNCIA OU ÁREA DE CORREIÇÃO RELATÓRIO DE AUDITOR INDEPENDENTE 10. DECLARAÇÕES DE INTEGRIDADE 10.1 Declaração de integridade e completude dos registros no Sistema a de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões; 10.1 Declaração de cumprimento das disposições da Lei 8.730/93 quanto à entrega das declarações de bens e rendas.

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LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial ACT – Acordo de Cooperação Técnica AGU – Advocacia Geral da União ANATER – Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural BB – Banco do Brasil BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento BR – Brasil CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CEF – Caixa Econômica Federal CGU – Controladoria-Geral da União CVM – Comissão de Valores Mobiliários DIREX – Diretoria Executiva DN-TCU – Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União DOU – Diário Oficial da União EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária IN – Instrução Normativa INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia LOA – Lei Orçamentária Anual MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ME/EPP – Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte MP – Ministério do Planejamento MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PPA – Plano Plurianual do Governo Federal RH – Recursos Humanos SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SPU – Secretaria do Patrimônio da União TCE – Tomada de Contas Especial TCU – Tribunal de Contas da União TI – Tecnologia da Informação UG – Unidade Gestora UGO - Unidade Gestora Orçamentária UJ – Unidade Jurisdicionada UO – Unidade Operacional

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2� APRESENTAÇÃO

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ANATER no exercício de 2016, em atendimento ao disposto na sua Lei de criação e no Contrato de Gestão firmado com o MDA, com o objetivo de melhor cumprir sua finalidade junto à sociedade e aos órgãos de fiscalização na demonstração da utilização dos recursos orçamentários e financeiros colocados à sua disposição, dando transparência aos atos de gestão. A elaboração do Relatório norteou-se pelas normas de organização e apresentação de relatórios e de peças complementares integrantes dos processos de contas da Administração Pública Federal, em especial, as disposições da Instrução Normativa TCU nº 63/2010 alterada pela IN TCU nº 72/2013, da Decisão Normativa TCU nº 154/2016, da Portaria TCU nº 321/2015 e da Portaria CGU nº 522/2015. O objeto do contrato de gestão da ANATER com o MDA estabelece parâmetros para avaliação do desempenho e da eficiência da ANATER quanto aos resultados alcançados em relação ao objeto contratado em conformidade com a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, e com o Decreto nº 8.252, de 26 de maio de 2014, e define critérios objetivos para avaliação de desempenho e para avaliação dos recursos repassados à ANATER, com a finalidade de permitir uma avaliação objetiva de seu desempenho e eficiência na execução de suas atividades finalísticas. Uma avaliação pragmática dos resultados alcançados pela ANATER requer, necessariamente, um aprofundamento no diagnóstico das causas administrativas que elucidam, em grande medida, a insuficiência dos resultados operacionais obtidos em 2016 e indicam os caminhos a trilhar no intuito de superar os desafios verificados. Um diagnóstico sumário demonstra que fatores conjunturais ocasionaram impactos no cronograma previsto, ensejando a necessidade de ajustes. O problema central enfrentado no exercício de 2016 inseriu-se no contexto de natureza operacional finalística da Agência, tendo sido submetida à rotatividade de funcionários no ano de sua implementação. Observa-se, também, situações em que a Agência esteve impedida de atuar por carência absoluta de representantes legais, eis que as vacâncias da presidência e da diretoria administrativa resultantes das exonerações de 22/06/2016, somente foram restabelecidas em 16/12/2016 e 28/07/2016, respectivamente. Tal fato ocasionou interregno de execução orçamentária e financeira referentes às ações finalísticas com a interrupção do fluxo decisório da agência. Não obstante a ausência de execução orçamentária finalística do período, a ANATER buscou efetivar o conceitual normativo necessário à execução da atividade de assistência técnica e extensão rural, com o desenvolvimento de normativos internos e externos atinentes à matéria.

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Neste sentido, a execução orçamentária da agência restringiu-se em grande maioria, à rubrica pessoal e encargos. Sendo assim, diante dos desafios que se apresentam, a ANATER vem empreendendo esforços para executar os objetivos a que se propõe a sua criação.

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3. VISÃO GERAL DA UNIDADE 3.1 Finalidade e Competências L�� �� ����� �� 18 de dezembro de 2013.

Art. 1o Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir Serviço Social Autônomo com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento da assistência técnica e extensão rural, especialmente as que contribuam para a elevação da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços rurais, para a melhoria das condições de renda, da qualidade de vida e para a promoção social e de desenvolvimento sustentável no meio rural. § 1o O Serviço Social Autônomo de que trata o caput, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, denomina-se Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER. § 2o Compete à ANATER: I - promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural, com vistas à inovação tecnológica e à apropriação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica, ambiental e social; II - promover a integração do sistema de pesquisa agropecuária e do sistema de assistência técnica e extensão rural, fomentando o aperfeiçoamento e a geração de novas tecnologias e a sua adoção pelos produtores; III - apoiar a utilização de tecnologias sociais e os saberes tradicionais pelos produtores rurais; IV - credenciar e acreditar entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural; V - promover programas e ações de caráter continuado para a qualificação de profissionais de assistência técnica e extensão rural que contribuam para o desenvolvimento rural sustentável; VI - contratar serviços de assistência técnica e extensão rural conforme disposto em regulamento; VII - articular-se com os órgãos públicos e entidades privadas, inclusive com governos estaduais, órgãos públicos estaduais de assistência técnica e extensão rural e consórcios municipais, para o cumprimento de seus objetivos; VIII - colaborar com as unidades da Federação na criação, implantação e operação de mecanismo com objetivos afins aos da ANATER; IX - monitorar e avaliar os resultados dos prestadores de serviços de assistência técnica e extensão rural com que mantenha contratos ou convênios; X - envidar os esforços necessários para universalizar os serviços de assistência técnica e extensão rural para os agricultores familiares e os médios produtores rurais; e XI - promover a articulação prioritária com os órgãos públicos estaduais de extensão rural visando a compatibilizar a atuação em cada unidade da Federação e ampliar a cobertura da prestação de serviços aos beneficiários. § 3o As competências previstas nos incisos II e V do § 2o serão realizadas em estreita colaboração com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

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Decreto nº 8.252, de 26 de maio de 2014. A� � �º Fica instituído o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013. Art. 2º Compete à ANATER: I - promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à inovação tecnológica e à apropriação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica, ambiental e social; II - promover a integração do sistema de pesquisa agropecuária e do sistema de assistência técnica e extensão rural, fomentar o aperfeiçoamento e a geração de novas tecnologias e a sua adoção pelos produtores; III - apoiar a utilização de tecnologias sociais e os saberes tradicionais utilizados pelos produtores rurais; IV - credenciar e acreditar entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural; V - promover programas e ações de caráter continuado, para a qualificação dos profissionais de assistência técnica e extensão rural que contribuam para o desenvolvimento rural sustentável; VI - contratar serviços de assistência técnica e extensão rural, conforme disposto no regulamento de que trata o inciso II do caput do art. 19 da Lei nº 12.897, de 2013; VII - articular-se com os órgãos públicos e entidades privadas para o cumprimento de seus objetivos; VIII - colaborar com as unidades da Federação na criação, implantação e operação de mecanismo com objetivos afins aos da ANATER, por meio de instrumento específico estabelecido no Regulamento a que se refere o inciso II do caput do art. 19 da Lei nº 12.897, de 2013; IX - monitorar e avaliar os resultados dos prestadores de serviços de assistência técnica e extensão rural com que mantenha contratos ou convênios; X - promover a universalização dos serviços de assistência técnica e extensão rural para os agricultores familiares e os médios produtores rurais; e XI - promover a articulação prioritária com os órgãos públicos estaduais de extensão rural visando a compatibilizar a atuação em cada unidade federada e ampliar a cobertura da prestação de serviços aos beneficiários. Parágrafo único. As competências estabelecidas nos incisos II e V do caput serão realizadas em estreita colaboração com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. E������� �� ������� ������ �������� – ANATER Art. 4º. A ANATER tem como finalidade: I - promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural, com vistas à inovação tecnológica e à apropriação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica, ambiental e social;

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II - promover a integração do sistema de pesquisa agropecuária e do sistema de assistência técnica e extensão rural, fomentando o aperfeiçoamento e a geração de novas tecnologias e a sua adoção pelo público previsto no artigo 3° do Decreto n° 8.252, de 26 de maio de 2014; III – apoiar a utilização de tecnologias sociais e os saberes tradicionais pelo público previsto no artigo 3° do Decreto n° 8.252, de 26 de maio de 2014; IV - credenciar e acreditar pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural; V - promover programas e ações de caráter continuado para a qualificação de profissionais de assistência técnica e extensão rural que contribuam para o desenvolvimento rural sustentável; VI - contratar serviços de assistência técnica e extensão rural conforme disposto em regulamento; VII- articular-se com os órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito público e privado, incluindo consórcios municipais para o cumprimento de seus objetivos; VIII - colaborar com as unidades da Federação na criação, implantação e operação de mecanismo com objetivos afins aos da ANATER; IX - monitorar e avaliar os resultados das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de assistência técnica e extensão rural com que mantenha contratos ou convênios; X- envidar os esforços necessários para universalizar os serviços de assistência técnica e extensão rural para o público previsto no artigo 3° do Decreto n° 8.252, de 26 de maio de 2014; XI - envidar os esforços para ampliar os serviços de assistência técnica às organizações econômicas do público previsto no artigo 3° do Decreto n° 8.252, de 26 de maio de 2014; XII - promover a articulação prioritária com os órgãos públicos estaduais de extensão rural visando a compatibilizar a atuação em cada unidade da Federação e ampliar a cobertura da prestação de serviços aos beneficiários.

3.2 Normas e regulamento de criação, alteração e funcionamento da unidade Lei nº 12.897, d e18 de dezembro de 2013. Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências Decreto nº 8.252, de 26 de maio de 2014. Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -ANATER Estatuto do Serviço Social Autônomo – ANATER Registrado no 2º Ofício de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, sob o número 000094993, em 22 de janeiro de 2016, com alterações consolidadas e registradas no mesmo cartório sob o nº 000096913 em 22/06/2016.

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3.3 Ambiente de Atuação A atuação da ANATER se dá, principalmente, na articulação entre as entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural buscando atuar junto a pequenos e médios agricultores visando qualificar o serviço de ATER, bem como promover a apropriação de tecnologias pelos produtores, com aumentos de produtividade e renda. Sua natureza jurídica de serviço social autônomo de direito provado, sem fins lucrativos e de interesse coletivo propicia agilidade na atuação das políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural, e nas contratações dos prestadores de serviços de ATER para o desenvolvimento das atividades de sua responsabilidade.

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3.4 Organograma

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Assessoria da Presidência

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Fonte: Gerência de Pessoal e Recursos Humanos

Competências Presidência I - representar política e socialmente a ANATER; II - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações do Conselho de Administração; III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva; IV - praticar os atos de gestão de pessoas no âmbito da ANATER; V - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da ANATER, praticando os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da ANATER; VI - cumprir e fazer cumprir os termos e condições pactuados no contrato de gestão;

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VII - submeter à apreciação do Conselho de Administração proposições sobre assuntos que fujam à alçada de competência da Diretoria-Executiva, mas que digam respeito ao objeto da ANATER; VIII - representar a ANATER em juízo ou fora dele, diretamente ou mediante procuração; IX - assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo, de acordo com os limites estabelecidos em regulamento, instrumentos de repasse de recursos, bem como de pagamento de serviço, aquisições e outros dos quais resulte a constituição de direitos e obrigações, a realização de despesa ou captação de receita. X - movimentar, juntamente com o Diretor Administrativo, os recursos financeiros da ANATER; XI - decidir, "ad referendum" da Diretoria-Executiva, quando o recomende a urgência, sobre matérias da competência desta; XII - estruturar o programa de tecnologia de gestão da informação da ANATER; XIII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas; XIV – Submeter ao Conselho de Administração propostas de aditivos ao Contrato de Gestão apresentadas por órgãos da União; XV- Submeter ao Conselho de Administração propostas de execução de serviços, por parte da ANATER, às instituições que não fazem parte da União. §1º se conveniente para os resultados dos trabalhos da ANATER, o presidente poderá, sem prejuízo de suas responsabilidades, delegar suas atribuições, exceto as previstas nos incisos III. VII, IX, X, XI, XIV, XV e XVI. §2º O presidente da ANATER será substituído, em caso de ausência ou impedimento, pelo diretor técnico. Diretorias I - exercer as funções de direção, coordenação, orientação, controle e supervisão das atividades inseridas nas suas respectivas áreas de competência, na forma do Regimento Interno; II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações do CDA e da Diretoria-Executiva; III – participar da elaboração das normas de gestão; IV – participar das reuniões da Diretoria-Executiva, podendo solicitar ao Presidente que as marquem; V – assinar em conjunto com o Presidente, ou com o outro Diretor no que couber e de acordo com os limites estabelecidos em regulamento, instrumentos de repasse de recursos, bem como de pagamento de serviço, aquisições e outros dos quais resulte a constituição de direitos e obrigações, a realização de despesa ou captação de receita; e VI - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo regimento interno ou pelo Presidente da ANATER.

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Diretoria Técnica I – executar, contratar e monitorar as atividades para implementação do contrato de gestão. II – organizar e implementar tecnicamente programa de formação continuada dos agentes de Ater, a partir de diretrizes da Conferência Nacional de ATER; III – estabelecer tecnicamente os procedimentos e indicadores técnicos para o credenciamento e acreditação das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de Ater, de acordo com diretrizes da Conferência de ATER; IV - elaborar, gerenciar e monitorar tecnicamente a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela ANATER; V – exercer as competências estabelecidas neste estatuto que lhe cabem; VI – Substituir o presidente em caso de ausência e impedimento; VZZ – propor indicadores de resultados na vida das famílias beneficiárias dos serviços de assistência técnica e extensão rural. VIII- coordenar as ações da ANATER de capacitação e qualificação de profissionais de assistência técnica e extensão rural. IX – exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno. Diretoria Administrativa I - planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento e desempenho das atividades relacionadas à gestão de pessoas, finanças e contabilidade, aquisição de bens e serviços, gestão de materiais, patrimônio, logística e atividades gerais, no âmbito da ANATER; II – implementar as ações administrativas, financeiras e orçamentárias necessárias ao cumprimento do Contrato de Gestão e às competências da ANATER; III – propor e implementar o plano de gestão de pessoas; IV – elaborar e acompanhar, após sua aprovação, a implementação do orçamento-programa da ANATER; V – estabelecer instrumentos e sistemas e acompanhar a execução orçamentária e financeira da ANATER; VI - elaborar relatórios de desempenho administrativo, orçamentário e financeiro, referentes ao Contrato de Gestão; VII - apoiar as reuniões do Conselho Fiscal, assegurando todo o apoio administrativo necessário ao seu adequado funcionamento; VIII - assessorar a Presidência e demais unidades da ANATER nos assuntos relacionados aos aspectos administrativos, financeiros e orçamentários; XIX – apoiar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela ANATER; X – exercer as competências que lhe dizem respeito, estabelecidas neste estatuto; e XI – exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno. Diretoria de Transferência de Tecnologia

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I - coordenar as ações de articulação entre a ANATER e a Embrapa, especialmente aquelas que dizem respeito às agendas de capacitação e qualificação de profissionais de assistência técnica e extensão rural que serão executadas pelas Unidades da Embrapa junto a estes públicos; II - contribuir para a promoção de ações que busquem a maior integração dos sistemas de pesquisa agropecuária, de assistência técnica e extensão rural, e do ensino nas áreas das ciências agrárias e correlatas, potencializando o ambiente e as alianças para adoção de inovações pelo público para o público previsto no artigo 3° do Decreto n° 8.252, de 26 de maio de 2014; III – articular e disponibilizar, juntamente com a Embrapa e as Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária (Oepas), novas ações de pesquisa, desenvolvimento, transferência de tecnologia e intercâmbio de conhecimentos que sejam suscitadas no relacionamento recíproco com a ANATER, visando o aperfeiçoamento e a geração de novos conhecimentos e tecnologias para os diferentes biomas, territórios, cadeias e arranjos produtivos; VI - fomentar, juntamente com as instituições parceiras o aprimoramento e a maior utilização de tecnologias sociais, bem como o reconhecimento e a incorporação dos saberes tradicionais pelo público previsto no artigo 3° do Decreto n° 8.252, de 26 de maio de 2014; VII - contribuir para a promoção e organização de programas e ações de caráter continuado para a qualificação de profissionais de assistência técnica e extensão rural que contribuam para o desenvolvimento rural sustentável; XI - exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno. Chefia de Gabinete

I. Orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete da Presidência, notadamente as relativas a assuntos administrativos e institucionais; ZZ� Assistir diretamente o Presidente no âmbito de sua atuação; ZZZ� Organizar e dar andamento às correspondências e aos documentos encaminhados ao

P�')%*'+ '` ZV� Auxiliar no preparo dos documentos a serem submetidos às autoridades superiores; V� Planejar e organizar a agenda do Presidente; VZ� Coordenar a elaboração de manuais, normas, procedimentos, rotinas e relatórios;

VII. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente; VIII. Assessorar o Presidente na análise de projetos;

IX. Interagir com a administração pública, organizações empresariais e sociedade. Assessoria Jurídica I- Assessorar à Presidência na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos; II- Assessorar as demais áreas da ANATER na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidas; III- Examinar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios e outros documentos que forem demandados; Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

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Assessoria de Controle Interno I- Elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna; II- Analisar periodicamente os resultados alcançados e as metas pactuadas no Contrato de Gestão; III- Analisar e avaliar a execução orçamentária quanto à conformidade, os limites e as destinações estabelecidas; IV- Apoiar e assessorar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos, assim como dos demais sistemas administrativos e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência e regularidade dos atos; V- Exercer a interface institucional com entidades externas de controle, provendo informações e apoiando auditagens realizadas; VI- Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Assessoria de Comunicação I- Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação externa; II- Estruturar e coordenar a comunicação interna; III- Exercer as atividades assessoria de imprensa, relações públicas, divulgação dos trabalhos realizados e prover peças informativas para as publicações oficiais da ANATER; IV- Manter o sistema de comunicação interna (endomarketing) V- Atuar como facilitador em situações, eventos e ações de comunicação externa e interna que envolvam a instituição; VI- Elaborar matérias de especial interesse e divulgação das notícias pontuais relativas à atuação do ANATER; VII- Manter o site da ANATER atualizado, com matérias e fotos das ações e eventos realizados pela ANATER, e publicação de atos institucionais; VIII- Promover ações capazes de despertar credibilidade e para que seja gerada uma imagem favorável da ANATER junto aos seus parceiros e público em geral; IX- Desenvolver ações de comunicação facilitadoras do diálogo entre a ANATER e seus parceiros; X- Assessorar a Diretoria, Coordenações e equipe técnica no relacionamento com a imprensa; XI- Organizar e acompanhar entrevistas coletivas e em outras solicitações do gênero, requeridas pelos órgãos de imprensa, e auxiliar no levantamento dos dados e informações relativas à pauta solicitada; XII- Orientar em relação às regras básicas indispensáveis a uma entrevista, XIII- Acompanhar o Presidente, Diretoria e Coordenadores em eventos e reuniões, fazendo o levantamento prévio das informações acerca do tema, registro fotográfico e cobertura jornalística; XIV- Acompanhar a agenda de reuniões e eventos da ANATER; XV- Acompanhar a publicação dos principais órgãos da imprensa relativas aos temas de interesse da ANATER;

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XVI- Produzir o clipping de notícias relativas à atuação da ANATER e distribuir eletronicamente aos setores da instituição e seus parceiros, bem como publicar no site da ANATER; XVII- Organizar e participar de eventos realizados pela ANATER: detalhar informações pertinentes com a referência técnica do setor demandante; identificar as demandas do evento; organizar logística do evento; encaminhar convites; elaborar pauta e conduzir o evento, conforme regras de cerimonial. XVIII- Intermediar solicitação de participação da ANATER em ações e eventos: estabelecer contato com os demandantes, acompanhar a execução do evento, realizar a cobertura jornalística, gerenciar e divulgar as informações relativas à participação da ANATER; XIX- Atuar como facilitador em situações, eventos e ações específicas de comunicação. XX- Coordenar a produção de campanhas publicitárias; XXI- Estabelecer parceria com os veículos de comunicação para veiculação de campanhas publicitárias de utilidade pública; XXII- Estabelecer um sistema de informação a partir de News Letter, Boletim Eletrônico e Informativo Impresso, mantendo a regularidade das publicações; XXIII- - Implementar, em parceria com o setor de Recursos Humanos, ações em datas pontuais e atividades que promovam a sinergia das relações interpessoais, desestresse, cultura e lazer; XXIV- Produzir relatório mensal das atividades do setor de Comunicação; XXV- Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Assessoria da Presidência I) assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva nas ações junto aos poderes legislativo, executivo e judiciário, órgãos de controle, sociedade civil e órgãos de representação, visando a aproximação e a promoção da ANATER; II) desenvolver ações de relacionamento sistemático em assuntos de interesse da ANATER, buscando influenciar a agenda e estreitar parcerias junto aos poderes legislativo, executivo e judiciário, órgãos de controle, sociedade civil e órgãos de representação, viabilizando a participação da ANATER nas ações de interesse da Agência; III) fortalecer mecanismos de integração entre a Agenda Institucional da ANATER e o Plano Plurianual - PPA; IV) articular o apoio da ANATER à concepção e à implementação de iniciativas de políticas públicas que promovam a Ater para Inovação e o desenvolvimento rural sustentável; V) subsidiar tecnicamente as articulações políticas e parlamentares da ANATER, por meio da análise política sobre a atuação dos parlamentares, dos partidos políticos, das comissões temáticas e das bancadas no Congresso Nacional, identificando seu posicionamento diante de matérias de interesse da ANATER; VI) analisar os cenários políticos e lideranças do Congresso Nacional, priorizando e acompanhando as demandas de interesse político da ANATER; VII) promover a divulgação dos resultados alcançados pela ANATER junto aos poderes legislativo, executivo e judiciário, órgãos de controle, sociedade civil e órgãos de representação, VIII) assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva na normatização da participação de empregados da ANATER nas ações promovidas pelo poder legislativo;

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Gerência de Monitoramento e Avaliação I- Elaborar e aperfeiçoar, continuamente, metodologias orientadoras dos trabalhos técnicos de monitoramento e avaliação da agência. II- Elaborar e aperfeiçoar, continuamente, a metodologia de pagamento por resultados. III- Articular, em nível nacional e internacional, tendo em vista o aprimoramento das ações de monitoramento, avaliação organizacional. IV- Desenvolver capacitações, troca de informações e de experiências, internamente e externamente, em assuntos relacionados ao monitoramento e à avaliação de assistência técnica e extensão rural. V- Subsidiar metodologicamente a elaboração de indicadores de resultados estratégicos da agência. VI- Subsidiar a elaboração dos planos de trabalho relativos ao Contrato de Gestão firmado com o Poder Executivo federal e outros instrumentos estratégicos da agência. VII- Coordenar o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos planos de trabalho relativos ao Contrato de Gestão firmado com o Poder Executivo federal e outros instrumentos estratégicos da agência. VIII- Gerenciar o sistema de acompanhamento, monitoramento e avaliação das estratégias da ANATER. IX- Subsidiar metodologicamente a elaboração de indicadores de resultados de assistência técnica e extensão rural. X- Subsidiar a elaboração dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela ANATER, para fins de serviços de assistência técnica e extensão rural. XI- Coordenar o acompanhamento, monitoramento e avaliação os contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela ANATER, para fins de serviços de assistência técnica e extensão rural. XII- Gerenciar o sistema de gestão de Ater no que tange aos elementos, normas e procedimentos de planejamento, monitoramento e avaliação organizacional. XIII- Elaborar o plano de trabalho anual e o orçamento de sua área; XIV- Gerenciar contratos sob sua responsabilidade XV- Elaborar relatórios gerenciais e de monitoramento e avaliação periódicos. Gerência de Gestão de Ater e Formação. I- Promover a universalização dos serviços de assistência técnica e extensão rural para os agricultores familiares e os médios produtores rurais;

II- Elaborar propostas de diretrizes, critérios, requisitos, normas, fluxos para a contratação de assistência técnica e extensão rural por resultados; III- Contratar serviços de assistência técnica e extensão rural, conforme disposto no regulamento de que trata o inciso II do caput do art. 19 da Lei nº 12.897, de 2013. IV- Promover programas e ações de formação de caráter continuado, para a qualificação dos agentes de assistência técnica e extensão rural que contribuam para o desenvolvimento rural sustentável;

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V- Elaborar e gerenciar os contratos sob sua responsabilidade; VI- Elaborar, divulgar e gerenciar os editais de contratação de serviços de assistência técnica e extensão rural e de formação; VII- Colaborar na estruturação e aperfeiçoamento do sistema de credenciamento e acreditação da ANATER VIII- Colaborar na elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Comunicação para o Desenvolvimento Rural. (e orientar seu acompanhamento) IX- Contribuir na elaboração de metodologias orientadoras dos trabalhos técnicos de monitoramento e avaliação da agência; X- Contribuir na elaboração dos planos de trabalho relativos ao Contrato de Gestão firmado com o Poder Executivo federal e outros instrumentos estratégicos da agência; XI- Contribuir na elaboração dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela ANATER, para fins de serviços de assistência técnica e extensão rural; XII- Elaborar o plano de trabalho anual e o orçamento programa de sua área; Elaborar relatórios gerenciais e de prestação de contas anual. Gerência de Credenciamento e Acreditação I- Credenciar e Acreditar entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural; II- Gerenciar os contratos sob sua responsabilidade; Elaborar relatórios gerenciais Gerência de Tecnologia da Informação, Serviços e Logística: I- Gerir as tecnologias da informação e seu uso na ANATER; II- Promover a operacionalização da infraestrutura corporativa de softwares e hardwares e participar do planejamento e execução das necessidades tecnológicas da ANATER; III- Promover o alinhamento das ações de TI às diretrizes estratégicas da ANATER; IV- Administrar os dados gerados pelos sistemas da ANATER; V- Estabelecer mecanismo de registro dos projetos mantendo a rastreabilidade entre eles; VI- Propor normas para a gestão do cadastro de instituições, empresas e pessoas que efetuam trocas de informações por meio dos sistemas de informações corporativos; VII- Desenvolver ações que garantam a integridade do cadastro de instituições, empresas e pessoas, promovendo ações para permanente atualização dos dados que o compõem; VIII- Propor a definição de regras para acesso aos cadastros e divulgação de informações; IX- Propor a definição dos perfis de acesso aos sistemas de informação corporativos; X- Controlar a gestão patrimonial dos recursos de TI da ANATER; ab- Coordenar a elaboração do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação) e do Plano dc fghcj dc kl c mnojjpqpmor oj psqtruoghcj scncj mtsvpdojw XII- Gerenciar os contratos sob sua responsabilidade; XIII- Coordenar e controlar a instalação de programas de computador;

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XIV- Estabelecer e propor Plano de Investimento para a área de Tecnologia da Informação e da Comunicação, inclusive quanto a aquisições de hardware e software; XV- Elaborar relatórios gerenciais; XVI- Monitorar os usuários e servidores de redes e roteadores, realizar backups e atualizar as senhas desses ativos de rede de forma periódica; XVII- Avaliar os sistemas de informação da ANATER e propor criações, atualizações, revisões e desativações; XVIII- Recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais quanto ao uso da Internet e da Intranet; XIX- Manter serviço de plantão nos finais de semana e feriados, a fim de garantir o integral funcionamento da rede na ANATER; XX- Avaliar e implementar estratégias de segurança (hardware e software) e de velocidade nos servidores de rede; XXI- Dar suporte à tecnologia de telefonia, telefonia “IP” e “Voip”, em prol da integração de voz e imagem; XXII- Prestar atendimento aos usuários por meio do sistema helpdesk, na busca da solução de problemas relativos a hardware, software, utilização da rede, utilização do sistema de telefonia “IP” e “Voip”, com o registro dos respectivos atendimentos, em software específico, à vista das perguntas e respostas; Gerência de Pessoal e Contabilidade I- Propor a aplicação de diretrizes e soluções inovadoras voltadas à administração e ao desenvolvimento de pessoas; II- Propor e gerenciar diretrizes de recrutamento e seleção de pessoas, alinhando o perfil demandado à estratégia organizacional; III- Definir e gerenciar processos que visem o cumprimento da legislação trabalhista e das normas internas de administração de pessoas, visando à convergência de interesses entre a Empresa, as representações organizadas e os empregados; IV- Propor e desenvolver estratégias de remuneração competitiva e gerenciar os mecanismos de recompensa que a ANATER oferece aos empregados em contraprestação ao serviço executado e resultados entregues; V- Propor e implantar estratégias voltadas ao acompanhamento e avaliação do desempenho dos empregados e equipes, viabilizando o alcance dos objetivos e metas organizacionais; VI- Desenvolver e manter estratégias de incentivos e premiações capazes de reter e valorizar os empregados, por meio do reconhecimento e da perspectiva de crescimento profissional; VII- Desenvolver e gerenciar ações voltadas para a promoção da saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a melhoria do ambiente organizacional, qualidade de vida no trabalho e bem-estar do empregado, conforme os valores e diretrizes da ANATER; VIII- Promover o desenvolvimento sistemático de competências por meio de ações de treinamento, desenvolvimento e educação, ampliando a capacidade profissional dos empregados, de maneira direcionada à obtenção de resultados vinculados aos objetivos estratégicos da ANATER;

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IX- Desenvolver análises e estudos, com vistas a subsidiar a definição de diretrizes e normas em Gestão de Pessoas, alinhadas às estratégias da Empresa, de forma a promover a atualização contínua das práticas da área. Gerência Orçamentária e Financeira I- Coordenar a alocação dos recursos que forem transferidos à ANATER em decorrência de dotações anuais consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências ou repasses; II- Elaborar demonstrativo de compatibilidade dos planos de ação anuais com o orçamento-programa e cronograma de desembolso por fonte; III- Coordenar a elaboração e execução do Orçamento-Programa; IV- Acompanhar os registros contábeis da ANATER e resolver pendências quando necessário; V- Elaborar o Plano de Contas da ANATER VI- Controlar a execução orçamentária e financeira da ANATER; VII- Efetuar os pagamentos da ANATER, quando autorizado; VIII- Elaborar relatórios contábeis e gerenciais; IX- Administrar o fundo fixo da ANATER. X- Gerenciar os contratos sob sua responsabilidade Gerência de Compras e Contratações I- Elaborar Normas Operacionais para Procedimentos de compras e contratações da ANATER; II- Executar atividades de compras e contratações da ANATER; III – Assessorar a Comissão de Licitações e o Pregoeiro da ANATER; IV – Efetuar registro das licitações, compras e contratos da ANATER; V - Publicar os editais no Diário Oficial da União (DOU) e em jornal de grande Circulação; VI - Elaborar relatórios gerenciais. xll – Definir a modalidade dos procedimentos licitatórios VII - manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e expedir os Certificados de Regularidade de Situação Jurídico-fiscal VIII - elaborar os editais dos procedimentos licitatórios a partir dos termos de referências e notas técnicas. IX - providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes X- realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que dispensam licitações; XI - manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez ao andamento dos processos XII - suprir a agência com um fluxo seguro de materiais e serviços. XIII – comprar obedecendo princípios da ética pública. ylx- Criar um controle dos processos de responsabilidade dessa gerência.

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Gerência de Fomento à Tecnologia I- Assessorar o Diretor de Transferência de Tecnologia nas ações que resultem em inovação no meio rural; II- Promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à inovação e à apropriação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica, ambiental e social por parte de Agentes e Multiplicadores de Ater e agricultores; III- Apoiar a utilização de tecnologias sociais e os saberes tradicionais utilizados pelos produtores rurais; IV- Promover a identificação e o encaminhamento de demandas para a pesquisa; V- Incentivar a estruturação de novas Rotas Metodológicas de Ater para a Inovação VI- Interagir com os movimentos sociais e organismos governamentais e não-governamentais com vistas ao aperfeiçoamento das estratégias de Ater para Inovação VII- Colaborar na elaboração e acompanhamento do Plano de Comunicação para o Desenvolvimento e orientar se acompanhamento VIII- Colaborar na estruturação e aperfeiçoamento do sistema de credenciamento e acreditação da ANATER IX- Subsidiar a elaboração de indicadores de resultados dos processos de inovação e acompanhar o desempenho; X- Contribuir na elaboração de metodologias orientadoras dos trabalhos técnicos de monitoramento e avaliação da agência; XI- Contribuir na elaboração dos planos de trabalho relativos ao Contrato de Gestão firmado com o Poder Executivo federal e outros instrumentos estratégicos da agência; XII- Contribuir na elaboração dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela ANATER, para fins de serviços de assistência técnica e extensão rural; XIII- Gerenciar os contratos sob sua responsabilidade; XIV- Elaborar relatórios gerenciais. Gerência de Transferência de Tecnologia I- Assessorar o Diretor de Transferência de Tecnologia nas ações que resultem em inovação no meio rural; II- Coordenar a estruturação e definição de estratégias de Transferência de Tecnologia e Intercâmbio de Conhecimento; bbb- Gerenciar os programas, projetos e ações de Transferência de Tecnologia e lsvcrmzu{pt dc |ts}cmpucsvtw IV- Promover a integração do sistema de pesquisa agropecuária e do sistema de assistência técnica e extensão rural V- Fomentar o aperfeiçoamento e a geração de novas tecnologias e a sua adoção pelos produtores; VI- Coordenar, em conjunto com as Gerências de Ater e Formação e de Fomento à Tecnologia, o Plano, projetos e ações de Comunicação para o Desenvolvimento e orientar seu acompanhamento

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VII- Colaborar na estruturação e aperfeiçoamento do sistema de credenciamento e acreditação da ANATER VIII- Promover a identificação e o compartilhamento de tecnologias, conhecimentos e do saber local; IX- Promover a identificação e o encaminhamento de demandas para a pesquisa; X- Subsidiar a elaboração de indicadores de resultados dos processos de inovação; XI- Contribuir na elaboração de metodologias orientadoras dos trabalhos técnicos de monitoramento e avaliação da agência; XII- Contribuir na elaboração dos planos de trabalho relativos ao Contrato de Gestão firmado com o Poder Executivo federal e outros instrumentos estratégicos da agência; XIII- Contribuir na elaboração dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela ANATER, para fins de serviços de assistência técnica e extensão rural; XIV- Gerenciar os contratos sob sua responsabilidade; XV- Elaborar relatórios gerenciais. 4.2 Desempenho Orçamentário 4.2.1 Execução física e financeira das ações da Lei Orçamentária Anual de responsabilidade da unidade;

4.2.2 Fatores intervenientes no desempenho orçamentário;

O Contrato de Gestão foi aprovado pelo Conselho de Administração (CDA) em sua 1ª Reunião

Ordinária, realizada em dezembro de 2015. Em 12/02/2016, a Casa Civil manifestou anuência ao

Contrato de Gestão. Em 29/03/2016, o Ministério do Planejamento manifestou anuência a este

instrumento, o qual teve sua versão definitiva publicada no D.O.U. nº 79, de 27/04/16, pag. 102,

seção 3, pré-requisito para transferência dos recursos iniciais para a Agência. Desta forma, a

Agência recebeu a primeira transferência somente em 28 de abril de 2016

O cronograma do Plano de Trabalho previsto na versão publicada contempla os meses de abril a

dezembro de 2016. Contudo, fatores contextuais ocasionaram impactos no cronograma previsto,

indicando a necessidade de ajustes.

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VII- Colaborar na estruturação e aperfeiçoamento do sistema de credenciamento e acreditação da ANATER VIII- Promover a identificação e o compartilhamento de tecnologias, conhecimentos e do saber local; IX- Promover a identificação e o encaminhamento de demandas para a pesquisa; X- Subsidiar a elaboração de indicadores de resultados dos processos de inovação; XI- Contribuir na elaboração de metodologias orientadoras dos trabalhos técnicos de monitoramento e avaliação da agência; XII- Contribuir na elaboração dos planos de trabalho relativos ao Contrato de Gestão firmado com o Poder Executivo federal e outros instrumentos estratégicos da agência; XIII- Contribuir na elaboração dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela ANATER, para fins de serviços de assistência técnica e extensão rural; XIV- Gerenciar os contratos sob sua responsabilidade; XV- Elaborar relatórios gerenciais. 4.2 Desempenho Orçamentário 4.2.1 Execução física e financeira das ações da Lei Orçamentária Anual de responsabilidade da unidade;

4.2.2 Fatores intervenientes no desempenho orçamentário;

O Contrato de Gestão foi aprovado pelo Conselho de Administração (CDA) em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em dezembro de 2015. Em 12/02/2016, a Casa Civil manifestou anuência ao Contrato de Gestão. Em 29/03/2016, o Ministério do Planejamento manifestou anuência a este instrumento, o qual teve sua versão definitiva publicada no D.O.U. nº 79, de 27/04/16, pag. 102, seção 3, pré-requisito para transferência dos recursos iniciais para a Agência. Desta forma, a Agência recebeu a primeira transferência somente em 28 de abril de 2016

O cronograma do Plano de Trabalho previsto na versão publicada contempla os meses de abril a dezembro de 2016. Contudo, fatores contextuais ocasionaram impactos no cronograma previsto, indicando a necessidade de ajustes.

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A recém-criada Agência teve os primeiros (seis) empregados contratados no mês de maio de 2016, conforme se depreende na tabela do item 3.4 do presente Relatório de Gestão. Os empregados ocuparam posições da área administrativa (Controle Interno, Assessoria de Comunicação Social, Chefe de Gabinete, duas Assessorias do Presidente e Assessor Jurídico).

Em junho de 2016, o Presidente e a Diretora Executiva foram exonerados, sendo que novo Diretor foi nomeado no final de julho. O cargo de Presidente ficou vago até a nomeação do atual Presidente da Agência, em 16 de dezembro de 2016.

Destaca-se que a equipe técnica da Agência foi contratada somente em outubro de 2016, inviabilizado, desta forma, atendimento de diversas metas finalísticas acordadas no Contrato de Gestão firmado originalmente com o MDA.

A rotatividade de pessoal da Agência, observado em seu ano de implantação, aliado à contratação da equipe técnica somente em outubro, inviabilizou sobremaneira a execução orçamentária finalística da ANATER, eis que a execução do exercício foi majoritariamente para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais.

4.2.4 Informação sobre a realização de receitas;

A transferência de R$ 31.087.503,24 milhões do orçamento do MDA foi realizada conforme pactuado no Contrato de Gestão com a ANATER, para a execução de ações específicas previstas no termo, conforme segue:

As transferências foram integralmente realizadas dentro do prazo estipulado no Contrato de Gestão com a ANATER.

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4.2.5 Informação sobre a execução das despesas

A ANATER executou 8,52% dos recursos orçamentários pactuados no Contrato de Gestão firmado com o MDA. No entanto, cabe ressaltar que o índice de execução física global das metas atingiu o percentual de 38,85%, conforme item Avaliação do Desempenho da Agência, item 4.4.1, o que comprova cumprimento a aplicação de recursos humanos disponíveis na agência no cumprimento das metas estruturantes e necessárias para a implantação da ANATER.

4.4.1 MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO

O Programa de Trabalho 2016 do Contrato de Gestão foi monitorado quanto ao percentual de

cumprimento das metas. As metas foram alcançadas por meio da execução do Plano de Ação

para o exercício de 2016.

EIXO: ESTRUTURAÇÃO FÍSICA Objetivo 1: Estruturar espaço físico, materiais e equipamentos. M��� ���

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Da cessão de uso de materiais e equipamentos:

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���N����4 KK OP

TJ U�������� �������

grampo 26/2, base 11,5 cm. TJ OP

�J U���� ���� 5��������

26/6, caixa com 5.000 �J OP

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_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

��������4

JK VN��� ���to n° 2 JK OP

JK W��-it flags, 3m, para �� ���� ������ � ��

folhas.

JK OP

�� X����� �� ����� AK �� OP

Y� ���� �� �� � ����� ��� �

A S� ������� E��� ��� �� A5�� ������ Z������� � � Y����v�v����� A5�N�� [SEAY\ �����

������� �eríodo de janeiro a dezembro de 2016, espaço físico de 809 metros 2 � ������ �endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, 7° andar, Edifício Palácio da Agricultura.

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

]��� ����� �� ^��� �4��

· (Número de materiais e equipamentos disponibilizados �� ��� �� ���� �� ��

para a ANATER/ meta) x 100

EIXO: ESTRUTURAÇÃO DA EQUIPE Objetivo 2: Estruturar Equipe M��� _��

E����� ��������

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

S������ �� �����

A situação apurada da estrutura de pessoal da ANATER, em 31/12/2016, totaliza �` ����������4 A ��� ���� �����R��� ���� � ���� �4�4� ����� � �����4 O R���s�� ��

��5����� � �5����� ��� ��� � ��5����

Da contratação dos Assessores da Presidência e do Chefe de Gabinete:

Em maio de 2016, a Diretoria Executiva (Direx) da ANATER ���v� � �i� ��� ��

contratações das Assessorias da Presidência. Devido às alterações na composição da Direx, ocorridas em 21/06/2016, o quadro de assessores sofreu alterações, iniciadas no mês de �5�� �� ����4

Da contratação dos gerentes:

A Resolução do Conselho Administrativo da ANATER �n K� �� �� �� ��� �� ���� ��� ������

os critérios para contratação dos gerentes da agência. O Art. 3º determina que a escolha se ���N �� ��� �� L����� �� S������ ��������� ���� ��5������ �������

a) Membro da Diretoria Executiva, referente à área temática;

b) Representante de instituição do Serviço Social Autônomo;

c) Representante ou suplente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da

Agricultura (CONSEAGRI) junto ao Conselho de Administração da ANATER4 A ���a� �� ��

Diretor Administrativo Financeiro, e com a recomposição da Diretoria Executiva no final de j��R� ��� ��-�� � ��� �� � �R����� �� ���� ���� ������ ��� ����b��� �������

� ����� � �������� �� ����� �� ����4

Da contratação dos demais empregados:

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

A �������� �� ������� ���� � ��������� � �� ��� ������v �� �����5��� �� ���N

por dispensa de licitação, fundamentado no artigo VIII do Regulamento de Licitações e L������ �� ANATER.

Com a recomposição da Direto��� Ei� ���v� � ���� �� j��R� � ������a� �� ��� ��� ���� ��

da assessoria jurídica sobre o processo de contratação, conforme consta no dossiê de � ������ �n �de����eWXES]YEfL]AeANATER4 O ���� �� j����� �� ����� ��� ���

��������� ����� ����� � processo de contratação.

L��������������� � ������a� �� ��5���� � �������� �� �v ����a

[�nTTe����eWXES]YEfL]AeANATER\� ���� ������� � ����� ���� � Y�N�� O� ��� ��

g���� � �� ��� �� ������ �� �������� j������ �� ��� ��� � �� ���4 X���alta-�� ���

����� ��� ���� �� �` �� ����� �� ����4

f��R��� ������� ��������� ������ ��� ��� � ���� ���� �� �� ����� ���� �h ��

outubro de 2016. Neste sentido, o processo de contratação por dispensa foi retomado, �������� ����� ���� U��ancia de Licitação e Contratos recém- ��������4 O ���� ��

conclusão da fase de contratação da empresa foi estipulado para novembro de 2016 e o cronograma de execução previsto é de aproximadamente 115 dias após a assinatura do termo ��������4

Consta, t��� �� ��� � �� �� ������ � N��� �� k]� ���� � ��5a� �� �� ������� �

sistema de monitoramento, avaliação e pagamento do serviço de ATER por resultados, foram �������� ��� ��������� �� k] �� ��� �� ����� �� ������R �����N��� � ������ ��

�� ������ �������� ��� l�� � ����5���4

]��� ����� �� ^��� �4��

· (Número de profissionais com contratos vigentes em dezembro de 2016/ meta) x 100

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EIXO: ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL Objetivo 3: Estruturar a área de gestão de pessoal M��� m��

W�ano de Gestão de Pessoas elaborado e aprovado

S������ �� �����

O ���� �� 5���� �� ������ ������ �� ���������� �� 5���� � �� � ���� ��������

qual exige conhecimentos específicos para fins de sua elaboração. Houve atraso no ��������� �� ���� ��v�� � ����� �� �������� ��� 5��a� ���� ���� �i��� ���� ��

��N���� �� ������� �� ���� �4� [E����� ��������\4

]��� ����� �� ^��� T4��

· W�� ������ �� �i� ��� � �� � o [fq �� ����� �������� � ���l� � �������

�������e fq �� ����s referente ao conteúdo documental a ser elaborado) x 100

Elementos do escopo do Plano de Gestão de Pessoas:

Processos da gerência de pessoal ou de suporte à gestão de pessoas (concluído) Recrutamento e seleção (concluído) Saúde e bem-estar (concluído) Integração e movimentação (a iniciar) Gestão de clima organizacional (a iniciar) Gestão de carreira (a iniciar) Dados e indicadores sobre gestão de pessoas (a iniciar)

· Ata de aprovação do documento

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

Objetivo 4: Estruturar nível organizacional estratégico M��� r��

W����j����� E����� 5� W���� �����v ������� � ���v��

S������ �� �����

Durante a 1ª Reunião Ordinária do CDA, em dezembro de 2015, foram sugeridas e aprovadas �������b�� � ����� �� ������� ���������� ���� ����������� ���� ��� � �������� ��

Assessoria de Planejamento. Esta supressão implicou em impactos em algumas metas para as quais era prevista atuação deste profissional. Dentre tais metas, consta o “Planejamento

t#./+.uw2c! x+/.2c2y+.2z!)1 {&(2+".& ! &,y!#.! & �� ������ � �i� ��� �� ���� �� �

��� ����4

]��� ����� �� ^��� K4��

· W�� ������ �� �i� ��� � �� � o [fq �� ����� �������� � ���l� � �������

�������e fq �� ����� �������� � ���l� � ������� � ��� �������\ i ��� · Ata de aprovação do documento

M��� r�_

W���� � �� A����� ]������ ���� �������� � ���v���

S������ �� �����

Durante a 1ª Reunião Ordinária do CDA, em dezembro de 2015, foram sugeridas e aprovadas �������b�� � ����� �� ������� ���������� ���� ����������� ���� ��� � �������� ��

Assessoria de Planejamento. Esta supressão implicou em impactos em algumas metas para as quais era prevista atuação deste profissional. Dentre tais metas, consta a “Política de

|.$+}'! ~"#.2.$c2!"+�)1 {&(2+".& ! &,y!#.! & +.u ! %!%&".!� � �i� ��� �� ���� �� �

��� ����4

]��� ����� �� ^��� K4��

· W�� ������ �� �i� ��� � �� � o [fq �� ����� �������� � ���l� � �������

�������e fq �� ����� �������� � ���l� � ������� � ��� �������\ i ��� · Ata de aprovação do documento

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

Objetivo 5: Estruturar nível organizacional tático

M��� ���

W��� �� A����� ]������ ���� ������� � ���v��

S������ �� �����

Durante a 1ª Reunião Ordinária do CDA, em dezembro de 2015, foram sugeridas e aprovadas �������b�� � ����� �� ������� ���������� ���� ����������� ���� ��� � �������� ��

Assessoria de Planejamento. Esta supressão implicou em impactos em algumas metas para as quais era prevista atuação deste profissional. Dentre tais metas, consta a meta “Plano de

|.$+}'! ~"#.2.$c2!"+�)1 ^������� �i��� � �� ������ � �i� ��� �� ���� �� �

��� ����4

]��� ����� �� ^��� J4��

· W�� ������ �� �i� ��� � �� � o [fq �� ����� �������� � ���l� � �������

�������e fq �� ����� �������� � ���l� � ������� � ��� �������\ i 100 · Ata de aprovação do documento

M��� ��_

W��� �� k�����R � W��� �� W� ���� �� ]�v��� k� ��s5� � � ^�� X���� �������

� ���v��

S������ �� �����

O Contrato de Gestão em análise estabeleceu que a elaboração do Plano de Processos de ]�v��� k� ��s5� � � ^�� X���� �� ��������������� �� S� ������� E��� ��� ��

A5�� ������ Z������� � Y����v�v����� A5�N��� � ��� à ANATER ����5���� � ��������

� W��� �� k�����R ���� ��� �� �i� ��� � ���� �� questão.

]��� ����� �� ^��� J4��

· W�� ������ �� �i� ��� � �� � o [fq �� ����� �������� � ���l� � �������

�������e fq �� ����� �������� � ���l� � ������� � ��� �������\ i ���

Elementos do escopo do W��� �� k�����R � W��� �� W� ���� �� ]�v��� k� ��s5� �

� ^��o Rural

������ ���v� [ � ����\

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

^����5�� [ � ����\ ^���� [ � ����\ Custos (concluído) Cronograma (concluído) Área de abrangência (concluído)

· Elaboração do documento - (concluído) · Aprovação do documento pela DIREX – (pendente)

M��� ��m

X�5����ento para o credenciamento e acreditação de pessoas jurídicas para a prestação de ���v��� �� AkEX ������� � ���v��

S������ �� �����

Z� ����������� ������ �� ������� �� ���� � L����R �� A����������� �� AfAkEX [LYA\� ������� � ]]] X����� O���nária, realizada em 15 de dezembro de 2016. L���� ��� �

������� ������ � ���v��� ��� LYA, de acordo com o descrito a seguir:

a) {&.+ ��&w$�+%&".! y+/+ ! c/&(&"c2+%&".! (& y&##!+# �$/�(2c+# y+/+ + y/&#.+}'! (&

#&/z2}!# (& |.&/ &�+�!/+(! & +y/!z+(!)

b) {&.+ ��&w$�+%&".! y+/+ + +c/&(2.+}'! (& y&##!+# �$/�(2c+# y+/+ + y/&#.+}'! (& #&/z2}!# (& |.&/ &�+�!/+(! & +y/!z+(!)

]��� ����� �� ^��� J4T�

· W�� ������ �� �i� ��� � �� � o [fq �� ����� �������� � ���l� � �������

�������e fq �� ����� ��erente ao conteúdo documental a ser elaborado) x 100 Elementos de escopo X�5������� ���� ����� ������ �� ������ j����� �� ����

� �������� �� ���v��� �� A���4 Do papel dos Conselheiros e da ANATER (concluído) Do credenciamento (concluído) Da renovação do credenciamento (concluído) Das sanções (concluído) Das disposições transitórias (concluído)

· Elaboração do documento meta (a) - (concluído) · Elaboração do documento meta (b) - (concluído) · Aprovação do documento – (pendente)

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

M��� ��r

X�5������tos de licitações e contratos, convênios e instrumentos congêneres elaborado e ���v��

S������ �� �����

Z� ����������� ������ �� ������� �� ���� � L����R �� A����������� �� AfAkEX [LYA\� ������� � ]]] X����� O����N���� realizada em 15 de dezembro de 2016. L���� ��� �

������� ������ � ���v��� ��� LYA, de acordo com o descrito a seguir:

a) {&.+ ��&w$�+%&".! (& �2c2.+}�&# & c!"./+.!# &�+�!/+(! & +y/!z+(!* c!% �2"# (& #$y!/.&

���������������

b) Meta “Regulamento de contratos de assistência ������� � �������� � ��¡ �¡�¢���£� �

�¤�������

c) ¥¦�� §¨¦©ª«��¦��� �¦ ¬��­¦��� ¬®¯«�­� �¦ °�����±�­�� ²³­��­� ¦ ´µ�¦��¶� ¨ª��«

¦«�¯����� ¦ �¤�������

d) Meta “Regulamento de convênios e instrumentos congêneres elaborados e aprovado”

¸�£���£���� £� ¹��� º.4:

» ¼������ �¡ £� ���� ½�� £� ����¾� ¿ ÀÁ £� ����� ��Ã������ �� �����Ä£� £�� Å����¡

�¡�¢���£�Æ Á £� ����� ��Ã������ �� �����Ä£� £�� Å����¡ � ��� �¡�¢���£�Ç � ÈÉÉ Elementos de escopo do Ê�Ë ¡�Å���� £� ¡�����½Ì�� � ���������Í ��Å Ã��� £� � ¾����

�£Å�����rativo Dos princípios (concluído) Das definições (concluído) Das modalidades, limites e tipos (concluído) Dos casos de dispensa e inexigibilidade (concluído) Da habilitação (concluído) Do procedimento, do julgamento das propostas e dos recursos (concluído) Do pregão presencial (concluído) Do pregão eletrônico (concluído) Dos recursos (concluído) Dos contratos (concluído) Î� ��Ë����� £� ¾��½�� À����¡ Ï£�Ç

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

Î� �£���� � ���� £� ��Ë����� £� ¾��½�� À����¡ Ï£�Ç Î�� £��¾���½Ì�� Ë����� À����¡ Ï£�Ç Elementos de escopo do Ê�Ë ¡�Å���� £� ¼������� ¼Ä¢¡��� £� Ð�����Ñ���� Ò������ �

Ó������� Ê ��¡ Das disposições gerais (concluído) Do instrumento específico de parceria (concluído) Da fiscalização e sanções (concluído) Da rescisão (concluído) Da sistemática de monitoramento e avaliação (concluído) Da sistemática de aporte de recursos (concluído) Das disposições finais (concluído)

· Elaboração do documento - (concluído) » Aprovação do documento – (pendente)

ÔÕÖ× ØÙØ

¹���£�¡�Ë�� £� Ò��¢�¡Ú� �¡�¢���£� � �¾��Û�£�

Ü�� �½�� £� meta:

Durante a 1ª Reunião Ordinária do CDA, em dezembro de 2015, foram sugeridas e aprovadas alterações no quadro de pessoal, apresentado para deliberação, indicando a retirada da ���������� £� ¾¡���Ý�Å����Þ Ó��� � ¾������ �ž¡���  �Å �ž����� �Å �¡Ë Å�� Å���� ¾���

as quais era prevista atuação deste profissional. Dentre tais metas, consta a meta §¥¦����«�©�� �¦ ²��¯�«ß��á ¥¦�����¦ � ¦µ¤���� ¦ ��³ � ���¦���â � ¦µ¦� ½�� £� Å��� ��� Ã��

������£�Þ

¸�£���£���� £� ¹��� ºÞºã

» Percentual de execução do escopo = ÀÁ £� ����� ��Ã������ �� �����Ä£� £�� Å����¡

�¡�¢���£�Æ Á £� ����� ��Ã������ �� �����Ä£� £�� Å����¡ � ��� �¡�¢���£�Ç � ÈÉÉ » Ata de aprovação do documento

ÔÕÖ× ØÙä

¹���£�¡�Ë�� £� Å�������Å����Í �Û�¡��½�� � �¾�������½�� £� ��� ¡��£�� £� ÐÒÓÊ �¡�¢���£� � �¾��Û�£�Þ

Ü�� �½�� £� Å���ã

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

Ð Å���£�¡�Ë�� £� Å�������Å����Í �Û�¡��½�� � �¾�������½�� £� ��� ¡��£�� £� ÐÒÓÊ Ã��

elaborada por consultoria da FAO contratada para tal finalidade. O produto final da consultoria �� entregue em setembro de 2016.

Elementos do escopo da Metodologia de monitoramento, avaliação e �¾�������½�� £�

��� ¡��£�� £�ã

(Fase de parametrização metodológica) Resultados pactuados entre a ANATER e o Demandante (concluído) Construção de indicadores de resultados (concluído) Estruturação dos meios de verificação dos indicadores (concluído) Composição da Estrutura Analítica Básica (concluído) (Fase de contratualização por Produto) Diagnóstico do período base (T0) (concluído) Plano de Trabalho (Planejamento da execução física) (concluído) Planejamento da execução financeira (concluído) Avaliação do Plano de Trabalho (concluído) Contratualização de resultados (concluído) Monitoramento e avaliação – Perspectivas do desempenho do beneficiário, do �������������Í£� prestadora e da ANATER (concluído) Monitoramento e avaliação – Perspectiva do resultado finalístico (concluído) Seleção multicritério (concluído) Pagamento por resultados (concluído) ¹���£�¡�Ë�� �¾¡���£� �� ¾��Ë��Å� ¹��� å����� À����¡ Ï£�Ç ¸�£���£���� £� ¹��� ºÞæã

» Percentual de execução do ����¾� ¿ ÀÁ £� ����� ��Ã������ �� �����Ä£� £�� Å����¡

�¡�¢���£�Æ Á £� ����� ��Ã������ �� �����Ä£� £�� Å����¡ � ��� �¡�¢���£�Ç � ÈÉÉ · Elaboração do documento - (concluído) » Aprovação do documento pela DIREX – (pendente)

Objetivo 6: Estruturar formação em ATER

ÔÕÖ× äÙç

¼¡��� £� Ò��¢�¡Ú� ¾��� ¼¡��� £� Ã��Å�½�� �Å ÐÒÓÊ �¡�¢���£� � �¾��Û�£�

Ü�� �½�� £� Å���ã

O Contrato de Gestão em análise estabeleceu que a elaboração do Plano de formação em Ð��� � £� ���¾����¢�¡�£�£� £� Ü��������� Ó�¾����¡ £� ÐË��� ¡� �� è�Å�¡��� � Î����Û�¡Û�Å����

Agrário, ficando a ANATER designada a elaboração do Plano de Trabalho para fins de

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

���� ½�� £� ¾¡��� �Å é �����Þ

¸�£���£���� £� ¹��� æÞÈã

» ¼������ �¡ £� ���� ½�� £� ����¾� ¿ ÀÁ £� ����� ��Ã������ �� �����Ä£� £�� Å����¡

�¡�¢���£o/ N° de itens referente ao conteúdo documental a ser elaborado) x 100 Elementos de escopo do Plano de Trabalho para Plano de formação em ATER Metas (concluído) Justificativa (concluído) Metodologia (concluído) Memória de cálculo (concluído) Cronograma (concluído) Área de abrangência (concluído)

· Elaboração do documento (concluído) » Aprovação do documento – (pendente)

Objetivo 7: Realizar planejamento para ano subsequente.

ÔÕÖ× êÙç

¼¡��� £� н�� Ð� �¡ elaborado e aprovado

Ü�� �½�� £� Å���ã

ë ¼¡��� £� Ação para o exercício de 2017 teve o período de elaboração prorrogado £�Û�£� ì

necessidade de diálogo ente os trabalhos técnicos relacionados a este documento e o calendário de planejamento da União. Mediante a necessidade relatada, o cumprimento desta Åeta se efetivará fora do exercício de 2016, o qual é objeto de análise deste relatório.

¸�£���£���� £� ¹��� íÞÈã

» ¼������ �¡ £� ���� ½�� £� ����¾� ¿ ÀÁ £� ����� ��Ã������ �� �����Ä£� £�� Å����¡

�¡�¢���£�Æ Á £� ����� ��Ã������ �� �����Ä£� £�� Å����¡ � �er elaborado) x 100 » Ata de aprovação do documento

ÔÕÖ× êÙî

������-Programa elaborado e aprovado

Ü�� �½�� £� Å���ã

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

ë ë�½�Å����-Programa para o exercício de 2017 foi aprovado durante a III Reunião do ï����¡Ú� £� УÅ�������½�� £� ANATER, realizada em 15 de dezembro de 2016.

¸�£���£���� £� ¹��� íÞðã

» ¼������ �¡ £� ���� ½�� £� ����¾� ¿ ÀÁ £� ����� ��Ã������ �� �����Ä£� £�� Å����¡

�¡�¢���£�Æ Á £� ����� ��Ã������ �� �����Ä£� £�� Å����¡ � ��� �¡�¢���£�Ç � ÈÉÉ » Ata de aprovação do documento

EIXO: OPERACIONALIZAÇÃO Objetivo 8: Realizar formação em ATER

ÔÕÖ× ñÙç

ÐË����� ÐÒÓÊ Ã��Å�£��

Ü�� �½�� £� Å���ã

A meta em análise implica em execução de atividades finalísticas, as quais devem ser à�£�Å����£�� �Å Å���£�¡�Ë��� � ��Ë ¡�Å����� ��¡������£��Þ Ð ¾�����Ë�½�� £� ¾��ò�� ¾���

� Ã���¡�ò�½�� £� Å���� ��������� � Å���£�¡�Ë��� � ��Ë ¡�Å����� £� ANATERÍ � ���� � ��½��

de TI, apresentados em tópicos específicos, ocasiona a necessidade de prorrogação dos ¾��ò�� ¾��� ��Ï��� £�� Å���� Ã���¡Ï������Þ

¸�£���£���� £� ¹�ta 8.1:

· (N° de agentes de ATER formados/ meta prevista) x 100

ÔÕÖ× ñÙî

å������� £� ÐÒÓÊ Ã��Å�£��

Ü�� �½�� £� Å���ã

A meta em análise implica em execução de atividades finalísticas, as quais devem ser à�£�Å����£�� �Å Å���£�¡�Ë��� � ��Ë ¡�Å����� ��¡������£��Þ Ð ¾�����Ë�½�� £� ¾��ò�� ¾���

� Ã���¡�ò�½�� £� Å���� ��������� � Å���£�¡�Ë��� � ��Ë ¡�Å����� £� ANATERÍ � ���� � ��½��

de TI, apresentados em tópicos específicos, ocasiona a necessidade de prorrogação dos ¾��ò�� ¾��� ��Ï��� £�� Å���� Ã���¡Ï������Þ

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

¸�£���£���� £� ¹��� óÞðã

· (N° de gestores de ATER formados/ meta prevista) x 100

Objetivo 9: Ofertar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER

ÔÕÖ× ôÙç

è�ÅÏ¡��� ¢���Ã����£�� ��Å ���Û�½�� £� ÐÒÓÊ

Ü�� �½�� £� Å���ã

Ð Å��� �Å ��õ¡��� �ž¡��� �Å ���� ½�� £� ���Û�£�£�� Ã���¡Ï������Í �� é ��� £�Û�Å ���

fundamentadas em metodologias e regulamentos relacionados. A prorrogação de prazos para � Ã���¡�ò�½�� £� Å���� ��������� � Å���£�¡�Ë��� � ��Ë ¡�Å����� £� ANATERÍ � ���� � ��½��

£� Ò¸Í �¾�������£�� �Å �ö¾���� ��¾��ÏÃ����Í �������� � �������£�£� £� ¾�����Ë�½�� £��

¾��ò�� ¾��� ��Ï��� £�� Å���� Ã���¡Ï������Þ

¸�£���£���� £� ¹��� ÷ÞÈã

· (N° de agentes de famílias beneficiadas com serviços de ATER/ meta prevista) x 100

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

QUADRO DE METAS 2016

øùúÙ

ÔÕÖ×

ÔÕÖ×û úù øùüÖý×Öù úÕ

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(Exercício 2016)

S�Ö�×�ÿù

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Institucional elaborado e aprovado

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

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Pública de Assistência Ò���ica e Extensão Rural elaborado e

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

* Em caso de meta equivalente a documento, o cálculo do percentual de cumprimento da meta não considera a aprovação do documento por parte da instância competente.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA AGÊNCIA

A avaliação do desempenho da ANATER é calculada pelo Índice Geral de Desempenho (IDG). O

resultado de cada meta é apurado individualmente e o IDG é calculado de acordo com a fórmula

descrita a seguir:

∑ (a) = 21 ∑ (b) = 2100

IDG = [∑ (b/a)] = 100%

O Índice Geral de Desempenho (IDG) da ANATER para o exercício de 2016 é de 38,85%.

IDG= 38,85%.

5. GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS 5.1 Descrição das estruturas de governança

A estrutura de governança da ANATER encontra-se definida na lei nº 12.893/13, art. 16 do Decreto nº 8.252/14, e no art. 33 do Estatuto do Serviço Social Autônomo Agência Nacional de Assistência Técnica de Extensão Rural- ANATER e é composta das seguintes instâncias:

Conselho Assessor Nacional: Constituído por 36 membros, dentre órgãos, entidades públicas e privadas e representantes da sociedade civil, designados para mandato de dois anos, sem remuneração, permitida a recondução.

Conselho de Administração: Constituído por 11 membros, sendo 7 indicados pelo Poder Público e quatro representantes da Sociedade Civil.

Conselho Fiscal: Constituído por três membros, sendo dois indicados pelo Poder Público e 1 representante da Sociedade Civil.

Diretoria Executiva: Constituída por um Presidente, dois Diretores indicados pelo Presidente da República e um Diretor-Executivo da Embrapa, com atribuição para atuar na área de transferência de tecnologia, vedada a acumulação de remuneração.

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

* Em caso de meta equivalente a documento, o cálculo do percentual de cumprimento da meta não considera a aprovação do documento por parte da instância competente.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA AGÊNCIA

A avaliação do desempenho da ANATER é calculada pelo Índice Geral de Desempenho (IDG). O

resultado de cada meta é apurado individualmente e o IDG é calculado de acordo com a fórmula

descrita a seguir:

∑ (a) = 21 ∑ (b) = 2100

IDG = [∑ (b/a)] = 100%

O Índice Geral de Desempenho (IDG) da ANATER para o exercício de 2016 é de 38,85%.

IDG= 38,85%.

5. GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS 5.1 Descrição das estruturas de governança

A estrutura de governança da ANATER encontra-se definida na lei nº 12.893/13, art. 16 do Decreto nº 8.252/14, e no art. 33 do Estatuto do Serviço Social Autônomo Agência Nacional de Assistência Técnica de Extensão Rural- ANATER e é composta das seguintes instâncias:

Conselho Assessor Nacional: Constituído por 36 membros, dentre órgãos, entidades públicas e privadas e representantes da sociedade civil, designados para mandato de dois anos, sem remuneração, permitida a recondução.

Conselho de Administração: Constituído por 11 membros, sendo 7 indicados pelo Poder Público e quatro representantes da Sociedade Civil.

Conselho Fiscal: Constituído por três membros, sendo dois indicados pelo Poder Público e 1 representante da Sociedade Civil.

Diretoria Executiva: Constituída por um Presidente, dois Diretores indicados pelo Presidente da República e um Diretor-Executivo da Embrapa, com atribuição para atuar na área de transferência de tecnologia, vedada a acumulação de remuneração.

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

5.2 Informações sobre dirigentes e colegiados

C������� �� �������� � �� ANATER

P������� J��� �C���� ����� ������ �S��S����� �� �S��S����� �S ����������� ��������

S �SeS�������S���

������������SN

B�� !"#!�$ Estado civil: Casado Profissão: Engenheiro Agrônomo ���S�SE�N SNQW 309, B%&'& ( APT. 423 - )&*&+,-+ - B*.,/%0.D1 �RN 07919258-9 CPF: 942.127.327-34 Telefone: 2020-0002 / 0003 E-mail: j$ #2�$ #3$456�27$829�

:

#s�#;��!�75456�27$82

br

������ ���M�� <���=�<P���� C����

EMPRESA B*.,0%+0*.

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PESQUISA .A*&>+'?@

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(EMBRAPA)

MAURÍCIO ANTÔNIO LOPES Presidente da EMBRAPA

������������SN

B�� !"#!�$ Estado civil: Casado Profissão: Engenheiro Agrônomo ���S�SE�N Parque + ;�FG$ B!$"H7!s�

I>K+BLO .82 QT )$�;#O

f!3�"O +59��U� ,#6# �RN M.1.617.355 CPF: 277.340.486-68 Telefones: (61) 3448-4433 - Fax: (61) 3448-VWXY : TVVW-4891

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

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[email protected]

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D.

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NTO (MAPA) '\#f# 6#

Gabinete: COARACI NOGUEIRA DE CASTILHO

TITULAR

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JUNIOR Diretor de Integração e Mobilidade Social do MAPA

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B�� !"#!�$ Estado civil: Casado Profissão: Engenheiro Civil Crea/MG67970 Endereço: Esplanada 6$ Z!3! ;d�!$ O B"$s$ DO

Ed. Anexo, 2º andar, sala `Ya RG: 3408077 SSP/MG CPF: 627.384.376-72 Telefone: (61) 3218-2787 E-mail: juarez.tavol�4�7�!sb";b��

.gov.br

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TE

LUIZ SILVEIRA RANGEL Coordenador Geral de Assistência e Extensão Rural

[email protected] (61) 3218-2082

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PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-&

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TITULAR

��M��� ����R� ���� D!�#;$� 6$ D#U��;�5#3;$ 6# . b3;$

-��3 8#� �! # -#��!;$�!�! 6�

Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (SEPLAN)

������������SN

B�� !"#!�$ Estado civil: Casado Profissão: .65!3! ;��6$� ���S�SE�N Esplanada 6$ Z!3! ;d�!$ O B"$s$ (O

Tg �36��O �"� Thi - Brasília RG: 221628113 SSP/SPCP�N 188.557.981-77 Telefone: (61) 2020-4046 E-mail: roberto.rosa@planejame3;$27$829�

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

SUPLENTE

������� ��k�� �� ��_��� '$$�6#3�6$�-Geral de Planejamento em Temas Transversais e Territoriais do Departamento de Assuntos Transversais e Territoriais da Secretaria de Planejamento e . b3;$ +s$3l5!s$ I,+>%.)L

S�Sm��SN (61) 2020-4931 E-mail: [email protected]

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NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICU%-?*

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-0-?%.*��M��� ��Cn�� M��C� Presidente da CONTAG

������������SN

B�� !"#!�$ Estado civil: Casado Profissão: Agricultor Endereço: SHIGS 711, Bloco G, casa 32 – Asa Sul/Brasília-DF RG: 9001858886/SJTC-RS CPF: 310.482.260-34 Email: [email protected] Telefone: (61) 2102-``WW : `aY`-2299

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TE

ALESSANDRA DA COSTA LUNAS ,#s�#;o�!� 6# Zb"\#�# -��9�"\�6$��

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������������SN

B�� !"#!�� Estado civil: Casada Profissão: Agricultora Endereço: p). `i s� �

`h – Taguatinga/BrasíliaqD1 RG: 2758837 SSP-DF CPF: 439.995.812-04 Email: [email protected]�Sm��SN (61) 2102-``WW : `aY`-2299

1+D+*.Çc&

D&,

TRABALHAD&*+, +

-0-?%.*���C�� ��C���r Coordenador-Geral

�����N 5��s$ 4f#;��f2$�729� Telefone: (42) 9911-`aWV

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

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(FETRAF) CoordenadorqGeral: Marcos Rochisnki

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TE LÁZARO DE SOUZA BENTO Coordenador de Gestão e Finanças

E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99610-1590

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PECUÁRIA DO BRASIL (CNA) Presidente: JOÃO Z.*-0), D.

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TITULAR

����� r�<PP�� C������ Secretário-Executivo do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR)

������������SN

B�� !"#!�� Estado civil: DivorciadoP��m�eew�N Engenheiro Agrônomo Endereço: SGAN 601, módulo K, 1º andar RG: 8492 Crea/DF CPF: 477.977.891-34 Endereço Residencial:'$36$5x3!$ u!""�7#

Alvorada - Quadra 14, Casa 11 - Lago Sul - Brasília/DF Email: 6�3!#"2s������4 #3��2$�7

29� Telefone: (61) 2109-aTay

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TE

MATHEUS FERREIRA PINTO DA SILVA '$$�6#3�6$� )�s!$3�" 6# . ! ;z3s!�

-ds3!s� # A#�#3s!�" 6$ ,#�8!F$

Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR)

CP�N 715.637.331-53 ���S�SE� �Se��S�����N Rua 04 Sul, lote 9, Aptº 704 – Ed. Oscar Freire –@7b� '"��� :D1 Email: matheus.ferreira@s#3��2$�729� Telefone: (61) 2109-aTTi

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ORGANIZAÇÃO DAS '&&>+*.-0

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BRASILEIRAS (OCB) Chefe de Gabinete: )+%,&) D+

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JUNIOR

TITULARJ� � �C��� ��_�� ��R<��� Presidente da OCB/CE

������������SN

B�� !"#!�$ Estado civil: Casado Profissão: Engenheiro Agrônomo ���S�SE�N ��� C�����

�S ������ �{|}}~ ����

2300 – CEP:60160-100 RG: 322974 SSP/CE CPF: 090.166.433-20 Email: 3!s#6!$23$7b#!��4$s92s$

$U29� Telefone: (85) 3535-TyiY

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TE JOÃO JOSÉ PRIETO FLÁVIO Analista Técnico e Econômico da OCB

������������e: B�� !"#!�$ Estado civil: Solteiro Profissão: Engenheiro Agronômo Endereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco I, Prédio da OCB – Brasília/DF RG: 40353119-y ,,>:,> CP�N 338.474.678-32 Email: j$�$2U�!#;$4$s92s$$U29� S�Sm��SN (61) 3217-`aTa

*+>*+,+NT.)-+, D+

A&u+*)&,

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Presidente do '$3 #"\$

)�s!$3�" 6$

Secretários de Estado de

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J��� R<������ ������<�

LEAL Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

������������SN B�� !"#!�$ Estado civil: Casado Profissão: Engenheiro Agrônomo Endereço: Parque Estação Biológica – +62Secretaria de Agricultura do DF, 1º andar, Asa

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

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(CONSEAGRIL� v&c&

CRUZ

)$�;#:D1 �RN 1022500 SSP/DF CPF: 702.317.376-53 Telefone: (61) 3051-6300 Email: [email protected]

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ARGILEU MARTINS DA SILVA Presidente da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de . ! ;z3s!� -ds3!s� # +�;#3 G$ *b��"

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������������SN

B�� !"#!�$ Estado civil: Casado Profissão: Cientista Político Endereço: SCLN 116, Bloco F, +62 '� ;�3\#!��O �"� `aW RG: 3610216 SSP/DF CPF: 473.494.256-00 Telefone: (61) 3274-3051 / (61) 3273-6171 E-mail: � 9��#�4� 9��#�2$�729�

C������� �� ��C�� �� ANATER

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���C� �_��AR ANTUNES NETTO

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1��#36� �RN 875.304 CPF: 271.031.451-72 S�Sm��SeN (61) 3412-2335;

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

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+ CARLOS EDUARDO DOMENECH

������������SN Brasileira �e���� �����N Casado Profissão: Servidor Público���S�SE�N p `Y`O "; h # XO B"2

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D1 �RN 29.807391-2 CPF: 280.309.128-38 Telefones: (61) 3412-3556 Email: [email protected]$829�

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DE CIVIL TITULAR1 ��]�M�� ���� C������

������������SN Brasileira �e���� �����N Casada Profissão: Engenheira Agrônoma ���S�SE�N R. Lino Lopes *$ �6$O aiaO u!$"#!�� – u!F$ �O ZA �G: 06861233-2 CPF: 021.562.327-41 Telefones: (31) 3891-1698 (31) 98885-1779 �����N [email protected]

Competências dos dirigentes. De acordo com o Estatuto do Serviço Social Autônomo Agência Nacional de Assistência Técnica de Extensão Rural- ANATER, compete ao Conselho de Administração as seguintes atribuições: I - aprovar o estatuto social da entidade e suas alterações posteriores, observado o disposto no art. 20 da Lei nº 12.897, de 2013;

1 Não houve indicação de suplente

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

II - aprovar a política de atuação institucional de acordo com o disposto nos art. 10, e 13, da Lei nº 12.897, de 2013; III - deliberar sobre o planejamento estratégico da ANATER; IV - deliberar sobre os planos de trabalho anuais e os relatórios de acompanhamento e avaliação, incluído o contrato de gestão firmado com o Poder Executivo; V - deliberar sobre a proposta do orçamento-programa e o plano de aplicações apresentados pela Diretoria-Executiva; VI - deliberar sobre as demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria-Executiva após a apreciação pelo Conselho Fiscal; VII - deliberar sobre a proposta da Diretoria-Executiva referente ao plano de gestão de pessoal e ao plano de cargos, salários e benefícios, e sobre o quadro de pessoal; VIII - deliberar sobre a proposta de regulamento de licitações, contratos e convênios, além de deliberar sobre proposta de instrumento específico de parceria com os estados, consórcios e instrumentos congêneres, elaborados pela Diretoria-Executiva, e suas posteriores alterações; IX - deliberar sobre a proposta de regulamento de acreditação e credenciamento de pessoas jurídicas no âmbito da ANATER para a prestação de serviços ou execução de projetos de assistência técnica e extensão rural; � - fixar o valor da remuneração dos membros da Diretoria-Executiva, observado o disposto no art. 15 da Lei nº 12.897, de 2013; XI - deliberar sobre a alienação ou oneração de bens móveis e imóveis; XII - aprovar o Regimento Interno da ANATER que deverá conter, pelo menos, estrutura básica da entidade e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente; XIII – Homologar as decisões “ad referendum” do Presidente do CDA; XIV – Aprovar a Tabela Limites de Competência que define os valores máximos que as diretorias e presidência da ANATER estão autorizadas a contratar; §1º O membro do Conselho de Administração será destituído do exercício da representação nas seguintes hipóteses: I - em virtude de renúncia; II - condenação em processo criminal com sentença transitada em julgado; ou III - destituição por decisão de dois terços de seus membros: a) em caso de conduta incompatível com os princípios da administração pública que caracterize ato de improbidade; ou b) por omissão em relação aos deveres que lhe forem impostos em norma legal ou estatutária; ou c) por ausência injustificada a três reuniões ordinárias consecutivas ou a seis reuniões alternadas durante o prazo do mandato. §2º Além das hipóteses do § 1º, os representantes do Poder Executivo Federal serão destituídos do Conselho de Administração nas seguintes hipóteses: I - condenação em processo disciplinar que implique aplicação de penalidade de demissão ou destituição do cargo efetivo e em comissão;

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___________________________________________________________ RELATÓRIO DE GESTÃO 2016

II - sentença judicial transitada em julgado que implique perda do cargo público; ou III - exoneração ou vacância dos cargos que ocupam nos órgãos e entidades. De acordo com o Estatuto do Serviço Social Autônomo Agência Nacional de Assistência Técnica de Extensão Rural- ANATER, compete ao Conselho de Fiscal as seguintes atribuições: I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da ANATER, incluídos os atos do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva e observado o disposto no contrato de gestão; e II - deliberar sobre as demonstrações contábeis e prestação de contas da Diretoria-Executiva III – analisar as demonstrações contábeis da ANATER e encaminhá-las ao CDA De acordo com o Estatuto do Serviço Social Autônomo Agência Nacional de Assistência Técnica de Extensão Rural- ANATER, compete à Diretoria Executiva as seguintes atribuições: I – elaborar e executar o planejamento estratégico-operacional da ANATER; II – elaborar e executar os planos de trabalho da ANATER e produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive o relativo ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo federal; III - elaborar e executar a proposta de orçamento-programa; IV - elaborar proposta de Plano de Atuação Institucional V - elaborar o plano de gestão de pessoal, o plano de cargos, salários e benefícios e o plano relativo ao quadro de pessoal da entidade; VI - elaborar proposta de regulamento de licitações e de contratos, convênios, instrumento específico de parceria com os estados e instrumentos congêneres, observado o disposto no art. 19, caput, inciso II, da Lei nº 12.897, de 2013, com Tabela Limites de Competência as diretorias e presidência da ANATER; VII – elaborar proposta dos regulamentos de credenciamento e de acreditação, com a participação dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável e da Agricultura Familiar e do CONDRAF; VIII – elaborar proposta de alienação ou oneração de bens móveis e imóveis; IX – elaborar as demonstrações contábeis e submetê-las ao Conselho Fiscal; X - deliberar sobre as normas operacionais internas e delegar poderes, no âmbito de sua competência, em consonância com o disposto neste Estatuto; XI - Elaborar contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a ANATER, exceto o constante do art. 12 da Lei no 12.897, de 2013; XII - executar os orçamentos de capital e custeio; XIII - pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração; XIV - dirimir questões para as quais não haja previsão estatutária; XV - autorizar a admissão de pessoal, condicionada à existência de vagas no quadro aprovado pelo Conselho de Administração; XVI - cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo;

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XVII – exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno; e XVIII – realizar reuniões mensais com o MDA para monitoramento e acompanhamento da execução do contrato de gestão e de outras ações operacionais de ATER. §1º Os documentos elaborados nas ações previstas pelos incisos I a VIII deverão ser submetidas ao Conselho de Administração. §2º A Diretoria-Executiva reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da ANATER. §3º As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade.

5.3 Atuação da unidade de auditoria interna A estrutura concebida para abrigar a atividade de auditoria interna da ANATER constitui-se de uma Assessoria de Controle Interno, com um assessor, com posicionamento hierárquico subordinado à Presidência. O processo de escolha do Assessor de Controle Interno leva em consideração requisitos e competências técnicas e comportamentais. A atuação da área de controle interno foi pautada em assessoramentos relacionados à implementação da estrutura normativa da ANATER, bem como no auxílio às atividades administrativas relacionadas ao apoio orçamentário, financeiro, licitatório, pessoal, recursos humanos e logística. O trabalho da Assessoria de Controle Interno visa avaliar de forma preventiva e independente as operações administrativas, financeiras e contábeis executadas pela ANATER mediante a confrontação entre uma situação encontrada com critérios técnicos, legais e operacionais. Tem por princípio orientar as áreas técnicas e administrativas objetivando a boa e regular utilização dos recursos públicos sob a responsabilidade da Agência e contribuir com o alcance dos seus objetivos institucionais. Ao longo do exercício, as constatações de impropriedades de ordem administrativa foram comunicadas aos responsáveis que adotaram medidas necessárias para corrigi-las. 5.4 Atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos Não foram identificadas atividades que ensejassem instauração de sindicância para apuração de ilícitos administrativos no exercício.

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5.5 Gestão de riscos e controles internos A gestão de riscos e avaliação dos controles internos é exercida pela Assessoria de Controle Interno, em conjunto com a Assessoria Jurídica e Diretoria Administrativa. Os riscos inerentes às atividades finalísticas são apurados e debatidos em reuniões com os gerentes das áreas técnicas da ANATER envolvidos. Os riscos relacionados às atividades administrativas são apresentados tempestivamente ao Diretor Administrativo para procedimentos de ajuste. Os controles internos são aferidos mediante confrontação de dados constantes das demonstrações contábeis com relatórios confeccionados pela Gerência de Finanças e Orçamento. Testes de auditoria indicam a consistência dos resultados. Em caso de verificação de inconsistências são feitas reuniões com os responsáveis pelas áreas envolvidas e emitidas recomendações de aprimoramento de controles e /ou processos. 5.6 Política de remuneração dos administradores e membros de colegiados; Os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal da ANATER não recebem qualquer remuneração. A remuneração mensal da Diretoria Executiva da ANATER é a seguinte: Presidente: R$ 28.900,00 Diretores: R$ 25.000,00 5.7 Informações sobre a empresa de auditoria independente contratada. Não houve contratação de empresa de auditoria independente no período. 6. ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO 6.1 Gestão de pessoas 6.1.1 Estrutura de pessoal da unidade;

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5.5 Gestão de riscos e controles internos A gestão de riscos e avaliação dos controles internos é exercida pela Assessoria de Controle Interno, em conjunto com a Assessoria Jurídica e Diretoria Administrativa. Os riscos inerentes às atividades finalísticas são apurados e debatidos em reuniões com os gerentes das áreas técnicas da ANATER envolvidos. Os riscos relacionados às atividades administrativas são apresentados tempestivamente ao Diretor Administrativo para procedimentos de ajuste. Os controles internos são aferidos mediante confrontação de dados constantes das demonstrações contábeis com relatórios confeccionados pela Gerência de Finanças e Orçamento. Testes de auditoria indicam a consistência dos resultados. Em caso de verificação de inconsistências são feitas reuniões com os responsáveis pelas áreas envolvidas e emitidas recomendações de aprimoramento de controles e /ou processos. 5.6 Política de remuneração dos administradores e membros de colegiados; Os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal da ANATER não recebem qualquer remuneração. A remuneração mensal da Diretoria Executiva da ANATER é a seguinte: Presidente: R$ 28.900,00 Diretores: R$ 25.000,00 5.7 Informações sobre a empresa de auditoria independente contratada. Não houve contratação de empresa de auditoria independente no período. 6. ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO 6.1 Gestão de pessoas 6.1.1 Estrutura de pessoal da unidade;

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�� Empregados em Cargos Efetivos

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1�3 Empregados Efetivos 3& 1' 7

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Os serviços de limpeza e copa observados na sede anterior, Ed. Palácio da Agricultura, 7º andar, eram compartilhados com outras unidades presentes no mesmo andar. Desta forma, estes serviços não estavam à disposição exclusiva da ANATER, conforme Contrato de Gestão referente ao período de 2016. 6.1.2 Demonstrativo das despesas com pessoal.

As despesas constantes da tabela acima são relacionadas às despesas com empregados celetistas, inclusive diretores e cedidos com ônus. 6.2 Gestão do patrimônio e infraestrutura

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6.2.1 Gestão do patrimônio imobiliário da União. Este item não se aplica à ANATER. 6.2.2 Informações sobre imóveis locados de terceiros. Em 2016 a ANATER usufruiu cessão de uso do imóvel localizado no logradouro SBN, Quadra 1, Bloco F, Ed. Palácio da Agricultura, 7º andar, Brasília, DF, por força do Contrato de Gestão. No entanto, em 20 de dezembro de 2016, a Agência se mudou para o logradouro SBN QD 01 Bloco D - Edifício Palácio do Desenvolvimento, 6º andar, Ala Sul, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70057-900.

6.3 Gestão da tecnologia da informação

6.3.1. Principais sistemas de informações

1. Portal Internet: O site foi desenvolvido entre outubro e novembro de 2016, mas não foi publicado devido ao fato de ainda não ter servidor de aplicação contratado para alocar os arquivos. Tem como principal objetivo dar transparência de suas ações à sociedade, órgãos de controle e entidades prestadoras de ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural). Além disso, o portal divulga informações pertinentes a agricultura familiar, projetos desenvolvidos, estudos temáticos, notícias do mundo rural, etc.

2. Sistema de Gestão da ANATER (SGA): O seu desenvolvimento foi iniciado em outubro de 2016. Até 31 de dezembro a GTI já havia desenvolvido os seguintes módulos:

a. Controle de Acesso: Este módulo tem por finalidade controlar o acesso dos usuários aos módulos do sistema, conforme o perfil de acesso de cada usuário. Será responsável por guardar o log de acesso de cada usuário.

b. Cadastro de Relação Estratégica: Neste módulo é realizado o cadastro da relação estratégica. Esta Relação irá nortear todos os Instrumentos pactuados entre a ANATER e entidades públicas ou privadas para a execução da ATER. Este módulo cadastra as seguintes informações:

i. Tipo de relação (Acordo de Cooperação Internacional, Contrato de Gestão, Relação Estratégica);

ii. Demandante; iii. Valor Global; iv. Quantidade de beneficiários; v. Período da vigência; vi. Meta Estratégica; vii. Responsável pela Meta; viii. Valor da Meta.

c. Cadastro de Instrumento: Este módulo é responsável por cadastrar as seguintes informações:

i. Relação Estratégica a qual faz parte; ii. Meta Estratégica a ser cumprida pela Instituição responsável pela

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execução da ATER; iii. Tipo de Ater (PF, PJ ou UPF); iv. Entidade Responsável; v. Tipo de Instrumento (Acordo de Cooperação Técnica, Contrato,

Convênio, Instrumento de Parceria); vi. Vigência; vii. Objeto do Instrumento; viii. Valor do instrumento (não pode ser maior que o valor global cadastrado

da Relação Estratégica); ix. Número de beneficiários (PF, PJ ou UPF) a serem atendidos; x. Número de beneficiários por Extensionista; xi. Público Alvo; xii. UF; xiii. Meta do Instrumento.

d. Cadastro da Biblioteca de Indicadores: Este módulo é responsável por cadastrar todos os indicadores voltados tanto para o resultado quanto para o esforço. Ele contempla as seguintes informações:

i. Categoria (Ater ou Gestão); ii. Eixo: Ater (Social, Econômico, Ambiental, Institucional, Metodológico,

Tecnológico, Individual), Gestão (Plano de Inovação, Plano de Formação);

iii. Resultado; iv. Indicador; v. Descrição do Indicador; vi. Tipo do Indicador (Esforço ou Resultado); vii. Descrição da Lógica (Divisão, Moda, Multiplicação, Soma, Percentual,

Subtração); viii. Polaridade (<Menor, melhor ou >Maior, melhor); ix. Descrição da Variável; x. Unidade de Medida; xi. Tipo de Dado (Primário ou Secundário);

6.3.2 Informações sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação

1. Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação: Não iniciado.

2. Plano Diretor de Tecnologia da Informação: Não iniciado

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6.4 Gestão ambiental e sustentabilidade 6.4.1 Adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços ou obras. 7� RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE

Ao priorizar a interação responsável com a sociedade, a ANATER, através da Assessoria de

Comunicação Social, está trabalhando na criação de canais de comunicação que irão permitir ao

cidadão o acesso a serviços e a informações com rapidez e transparência.

Esses canais, instituídos em um ambiente corporativo apropriado, vão possibilitar que se

estabeleça um sistema de gestão de comunicação eficiente, e estreitar o relacionamento da

ANATER com seus públicos diretos, quais sejam, agricultores familiares, extensionistas rurais e

empresas prestadoras de Ater públicas e privadas, órgãos públicos, organizações sociais e

organismos multilaterais, e a sociedade de modo geral.

7.1 Canais de Acesso do Cidadão

Portal da ANATER

O Portal da ANATER será o principal canal de comunicação com o cidadão e vai assegurar que

as informações sejam geradas, coletadas, distribuídas, armazenadas, recuperadas e

organizadas de maneira oportuna e apropriada, conectando a Agência ao seu público, em

diferentes níveis e perspectivas. O Portal está planejado para possibilitar o acesso às

informações institucionais e a publicidade aos atos públicos da ANATER.

Em 2016, a ANATER iniciou o processo de construção do Portal e este já se encontra em fase

de finalização para ser publicado na Internet.

Redes Sociais

A ANATER dispõe de perfil nas redes sociais, notadamente no Facebook, onde, diariamente,

são publicados conteúdos que valorizam suas ações e os resultados obtidos, bem como

informações que contribuam para a promoção e orientação dos serviços relacionados à

assistência técnica e extensão rural, visando, além de informar acerca das ações e políticas

públicas de Ater, mobilizar as pessoas para práticas e comportamentos saudáveis, como o

cultivo de alimentos de forma sustentável.

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6.4 Gestão ambiental e sustentabilidade 6.4.1 Adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços ou obras. 7� RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE

Ao priorizar a interação responsável com a sociedade, a ANATER, através da Assessoria de

Comunicação Social, está trabalhando na criação de canais de comunicação que irão permitir ao

cidadão o acesso a serviços e a informações com rapidez e transparência.

Esses canais, instituídos em um ambiente corporativo apropriado, vão possibilitar que se

estabeleça um sistema de gestão de comunicação eficiente, e estreitar o relacionamento da

ANATER com seus públicos diretos, quais sejam, agricultores familiares, extensionistas rurais e

empresas prestadoras de Ater públicas e privadas, órgãos públicos, organizações sociais e

organismos multilaterais, e a sociedade de modo geral.

7.1 Canais de Acesso do Cidadão

Portal da ANATER

O Portal da ANATER será o principal canal de comunicação com o cidadão e vai assegurar que

as informações sejam geradas, coletadas, distribuídas, armazenadas, recuperadas e

organizadas de maneira oportuna e apropriada, conectando a Agência ao seu público, em

diferentes níveis e perspectivas. O Portal está planejado para possibilitar o acesso às

informações institucionais e a publicidade aos atos públicos da ANATER.

Em 2016, a ANATER iniciou o processo de construção do Portal e este já se encontra em fase

de finalização para ser publicado na Internet.

Redes Sociais

A ANATER dispõe de perfil nas redes sociais, notadamente no Facebook, onde, diariamente,

são publicados conteúdos que valorizam suas ações e os resultados obtidos, bem como

informações que contribuam para a promoção e orientação dos serviços relacionados à

assistência técnica e extensão rural, visando, além de informar acerca das ações e políticas

públicas de Ater, mobilizar as pessoas para práticas e comportamentos saudáveis, como o

cultivo de alimentos de forma sustentável.

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Os canais das redes sociais também recebem comentários, sugestões e, por consequência, a

avaliação dos seus seguidores, através dos instrumentos disponibilizados pelos aplicativos, que

possibilitam que o cidadão curta e compartilhe as informações. Além de monitorar e medir os

resultados obtidos, utilizando ferramentas de análise de acesso e interação, contribuindo na

adequação das estratégias de gerenciamento de conteúdo, esse processo de troca possibilita

estabelecer uma comunicação de mão-dupla com seu público potencial, estreitar relacionamento

com formadores de opinião e pessoas que são influenciadores em seus círculos de amigos,

superando a visão simplista da comunicação como um processo de transmissão de informação

limitado apenas às figuras do emissor para o receptor.

7.2 Mecanismos de transparência das informações relevantes sobre a atuação da unidade

A Assessoria de Comunicação Social utiliza-se dos instrumentos de Assessoria de Imprensa

para fortalecer a imagem da ANATER, através do envio de press release à imprensa, sobre as

ações e atividades da Agência, informando sobre assuntos pertinentes aos meios, seja regional

ou nacional.

O setor também busca manter relações confiáveis com os meios de comunicação, objetivando

ser fonte de informação constante, e instrui os porta-vozes da Agência sobre as questões

técnicas de como lidar com a imprensa em geral.

Nas participações em seminários, congressos e encontros relacionados à Ater, os porta-vozes

da ANATER utilizam recursos formatados conforme a identidade visual da Agência, aprovada

pelo Conselho de Administração, promovendo a identificação e fortalecimentos da marca e

buscando estabelecer a personalidade da instituição, transmitindo competência, organização e

confiabilidade e possibilitando uma comunicação imediata com o público.

A Assessoria de Comunicação Social também utiliza mecanismos de controle e mensuração de

resultados, através de relatórios de menções sobre a ANATER ou pautas que foram divulgadas

em meios de comunicação sobre o que foi enviado a mídia.

8. DESEMPENHO FINANCEIRO E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 8.1 Desempenho financeiro no exercício As informações referentes ao desempenho financeiro no exercício constam da tabela apresentada no item 4.2.1 deste Relatório:

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Os canais das redes sociais também recebem comentários, sugestões e, por consequência, a

avaliação dos seus seguidores, através dos instrumentos disponibilizados pelos aplicativos, que

possibilitam que o cidadão curta e compartilhe as informações. Além de monitorar e medir os

resultados obtidos, utilizando ferramentas de análise de acesso e interação, contribuindo na

adequação das estratégias de gerenciamento de conteúdo, esse processo de troca possibilita

estabelecer uma comunicação de mão-dupla com seu público potencial, estreitar relacionamento

com formadores de opinião e pessoas que são influenciadores em seus círculos de amigos,

superando a visão simplista da comunicação como um processo de transmissão de informação

limitado apenas às figuras do emissor para o receptor.

7.2 Mecanismos de transparência das informações relevantes sobre a atuação da unidade

A Assessoria de Comunicação Social utiliza-se dos instrumentos de Assessoria de Imprensa

para fortalecer a imagem da ANATER, através do envio de press release à imprensa, sobre as

ações e atividades da Agência, informando sobre assuntos pertinentes aos meios, seja regional

ou nacional.

O setor também busca manter relações confiáveis com os meios de comunicação, objetivando

ser fonte de informação constante, e instrui os porta-vozes da Agência sobre as questões

técnicas de como lidar com a imprensa em geral.

Nas participações em seminários, congressos e encontros relacionados à Ater, os porta-vozes

da ANATER utilizam recursos formatados conforme a identidade visual da Agência, aprovada

pelo Conselho de Administração, promovendo a identificação e fortalecimentos da marca e

buscando estabelecer a personalidade da instituição, transmitindo competência, organização e

confiabilidade e possibilitando uma comunicação imediata com o público.

A Assessoria de Comunicação Social também utiliza mecanismos de controle e mensuração de

resultados, através de relatórios de menções sobre a ANATER ou pautas que foram divulgadas

em meios de comunicação sobre o que foi enviado a mídia.

8. DESEMPENHO FINANCEIRO E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 8.1 Desempenho financeiro no exercício As informações referentes ao desempenho financeiro no exercício constam da tabela apresentada no item 4.2.1 deste Relatório:

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8.2 Tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do

patrimônio e avaliação e mensuração de ativos e passivos A ANATER segue as orientações emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis aplicáveis à matéria: CPC 27 – Ativo Imobilizado - Pronunciamento 8.3 Sistemática de apuração de custos no âmbito da unidade A ANATER classifica as despesas conforme os critérios, práticas e princípios observados em entidades do sistema “S” congêneres. Não obstante a contabilidade da ANATER disponha de registros das variáveis que compõem o custo, a apuração sistemática do custo dos serviços da ANATER é objeto de discussões técnicas internas no sentido a mensurar um valor que permita ao gestor avaliar e precificar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural na qualidade e quantidade necessárias.

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9. ANEXOS E APÊNDICE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

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