GESTÃO DE PESSOAS · 2018. 8. 28. · pela Coordenadoria de gestão estadual – Cge. O caderno...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES CONSELHEIRO RELATOR GESTÃO DE PESSOAS

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TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DO PARANÁ

F E R N A N D O A U G U S T O M E L L O G U I M A R Ã E S

C O N S E L H E I R O R E L A T O R

G E S T Ã O D E P E S S O A S

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C O N S E L H E I R O R E L A T O R

Fernando augusto mello guimar ães

C O O R D E N A D O R A

rita de CÁssia BomPeiXe C. momBelli

E Q U I P E T É C N I C A

desirÉe do roCio Vidal Ferreir a da Costa

leandro sudrÉ

moniQue dell ane santos CaValCante

P R O J E T O G R Á F I C O

nÚCleo de imagem | diretoria de ComuniCaÇão soCial

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R E S U M O

em 2017, o Poder executivo contava com 183.224 servidores ativos, dos

quais 130.971 pertenciam à área da educação, 25.112 à área de segurança e 8.160 à

área da saúde e 18.981 às demais áreas.

no exercício, o gasto com pessoal ativo foi de r$ 12,3 bilhões de reais (sem

encargos) e, deste total, r$ 290,4 milhões foram destinados ao pagamento da folha

relativa aos cargos em comissão.

 7.774.022.609    63%  

 1.930.457.493    16%  

 715.844.570    6%  

 1.015.537.342    8%  

 879.630.922    7%   Gastos  Com  Pessoal  -­‐  2017  

EDUCAÇÃO  

SEGURANÇA  

SAÚDE  

QPPE  

DEMAIS  CARGOS  

a evolução dos quantitativos de pessoal demonstrou que, na área de edu-

cação, houve expressivo volume de substituição de servidores efetivos por colabo-

radores contratados por regime especial, num total de 32.923. ainda, considerando

parâmetros recomendados pela organização das nações unidas (onu), houve de-

fasagem de, aproximadamente, 4.400 policiais militares.

Quanto à faixa etária dos servidores ativos, 57% encontravam-se entre 40 e

60 anos, o que demonstrou um quadro maduro, que requer providências referentes

à realização de novos concursos e à renovação do corpo colaborativo.

Cabe destacar que, do quantitativo de cargos existentes no âmbito do Po-

der executivo, apenas 51% estavam ocupados, o que aponta para a necessidade de

revisão dos quadros, a fim de que seja promovida uma reavaliação e reestruturação,

extinguindo-se aqueles cargos/vagas desnecessários(as).

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na prática, os servidores ocupantes de cargos em comissão desempenham

apenas funções de chefia, direção e assessoramento, conforme determina a Consti-

tuição Federal?

a resposta é negativa. o desempenho de funções de natureza técnica por

servidores comissionados é de fácil constatação, notadamente porque existem ór-

gãos estaduais que operam exclusivamente, ou em sua maioria, com servidores li-

vremente nomeados, conforme gráfico abaixo:

0  50  

100  150  200  250  300  350  400  450  500  

AGEPAR  

CASA  CIVIL  

CASA  MILITAR  

SEPL  

SECS  

SETI  

SEDS  

SEMA

 SEEC  

SEET  

SEDU  

SEIL  

CGE  

26  

457  

30  81   51   41  

193  

50   55   63   48   63  29  1  

62  1   23   32   14  

165  

35   54  5   14   33  

0  

CARGOS  EM  COMISSÃO   CARGOS  EFETIVOS  

Esta situação também aponta para o descumprimento do entendimento fi-

xado por esta Corte de Contas no Prejulgado nº 25, no sentido de que deve haver

proporcionalidade entre o quantitativo de cargos em comissão e cargos efetivos.

o cenário de pessoal do Poder executivo exige, com urgência, a realização

de estudo sobre o dimensionamento de sua força de trabalho.

no tocante a progressões e promoções, no exercício em destaque, o mon-

tante implantado em folha de pagamento dos servidores foi superior a r$ 716 mi-

lhões de reais. apesar da relevância do assunto, a secretaria de estado da adminis-

tração e da Previdência (seaP) demonstrou não possuir um controle estruturado

sobre o pagamento de promoções e progressões, o que caracteriza uma fragilidade

de gestão.

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0  

500.000.000  

1.000.000.000  

Requisitos  Adimplidos  em  

2016  

Retroa7vos  de  Anos  Anteriores  

Requisitos  Adimplidos  em  

2017  

Total  

59.254.860  

514.477.363  

142.509.845  

716.242.068  

Progressões  e  Promoçoes  -­‐  Implantadas  em  2017  

VALORES  PAGOS  EM  2017  

ainda, não obstante a realidade fática do sistema previdenciário do estado,

que enseja graves preocupações, merece especial atenção a ausência de consulta

prévia junto ao Paranaprevidência, sobre estudos atuarias em questões relaciona-

das à alteração de quadros e concessão de benefícios e vantagens a servidores, bem

como relacionadas a reajuste, revisão ou modificação na remuneração ou no plano

de carreira daqueles, em flagrante descumprimento ao disposto na Lei Estadual nº

12.398/1998 (art. 70, §§ 1º e 2º).

relevante destacar, também, que alguns órgãos/entidades do Poder exe-

cutivo utilizam sistemas próprios para o gerenciamento de recursos humanos, em

desacordo com o contido no Decreto Estadual nº 25/2015 (art. 34), que estabelece

que as folhas de pagamento deverão ser processadas mediante utilização do siste-

ma rH Paraná – meta 4.

Por fim, tendo em vista as deficiências encontradas, bem como dada a im-

portância de que as considerações formuladas, além de conhecidas, sirvam como

subsídio para a análise da Prestação de Contas anual do governador, foram propos-

tas recomendações e determinações.

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S U M Á R I O

1. INTRODUÇÃO .....................................................................................................12

2. ESTRUTURA DE PESSOAL DO ESTADO ........................................................13

2.1. SERVIDORES ATIVOS .................................................................................13

2.1.1. Por Quadro ..............................................................................................13

2.1.2. Quantitativos de Servidores Ativos – Por Área de Atuação - 2017 15

2.2. GASTOS COM PESSOAL ........................................................................... 15

2.2.1. Por Área de Atuação - 2017 ................................................................16

2.3. DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DE PESSOAL .............................................17

2.4. CONCLUSÃO ................................................................................................19

3. DA ANÁLISE QUALITATIVA DE PESSOAL – 2017 ....................................... 20

3.1. Gênero ........................................................................................................... 20

3.2. Faixa Etária ....................................................................................................21

3.3. Quanto ao Tempo de Contribuição ...........................................................21

3.4. CONCLUSÃO .................................................................................................23

4. DOS CARGOS .....................................................................................................24

4.1. DOS CARGOS EXISTENTES E OCUPADOS .............................................24

4.2. CARGOS EM COMISSÃO .......................................................................... 25

4.2.1. Proporcionalidade entre Cargos em Comissão e Efetivos .............26

4.2.2. Cargos em Comissão e Funções Técnicas .........................................29

4.2.3. Evolução Quantitativa ......................................................................... 30

4.2.4. Evolução Financeira ..............................................................................31

4.3. DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO ..............................32

4.4. CONCLUSÃO ................................................................................................ 33

5. DAS ALTERAÇÕES SALARIAIS ....................................................................... 36

5.1. REAJUSTE GERAL ANUAL ........................................................................ 36

5.2. AUMENTOS SALARIAIS..............................................................................37

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5.3. PROGRESSÕES E PROMOÇÕES .............................................................. 38

5.3.1. Avaliação de Desempenho ..................................................................45

5.4. CONCLUSÃO ................................................................................................ 46

6. DA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................47

6.1. FUNÇÕES TERCEIRIZADAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO ...................... 48

6.2. PRESTADORES DE SERVIÇOS .................................................................. 48

6.3. CONCLUSÃO ................................................................................................49

7. IMPACTOS PREVIDENCIÁRIOS .......................................................................52

7.1. APOSENTADORIAS E REFORMAS ...........................................................52

7.2. DA FISCALIZAÇÃO DO PARANAPREVIDÊNCIA ................................. 54

7.3. CONCLUSÃO ................................................................................................55

8. DAS DEMANDAS JUDICIAIS ...........................................................................56

8.1. PASSIVOS CONTINGENTES .......................................................................56

8.2. DEMANDAS JUDICIAIS POR GRAU DE RISCO ....................................57

8.3. DEMANDAS JUDICIAIS POR ÁREA .........................................................57

8.4. CONCLUSÃO ................................................................................................59

9. DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS ..............................................................59

9.1. CONCLUSÃO .................................................................................................61

10. RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DOS

PARECERES PRÉVIOS DAS CONTAS DO GOVERNO DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES – 2014 a 2016 .................................................................................61

10.1. EXERCÍCIO DE 2014 ..................................................................................61

10.2. EXERCÍCIO DE 2015 .................................................................................62

10.3. EXERCÍCIO DE 2016 ................................................................................. 63

11. CONCLUSÃO .................................................................................................... 63

11.1. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO .................................................. 63

11.2. CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................67

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L I S TA D E TA B E L A S

Tabela 1 – Quadros de Carreira – Poder Executivo .........................................14

Tabela 2 – Evolução de Cargos em Comissão, Funções de Gestão Pública e

Cargos de Direção Acadêmica – 2012-2017 ..................................................... 30

Tabela 3 – Reajustes Anuais não Concedidos ................................................... 36

Tabela 4 – Ganho Real por Quadro - 2012-2017 ...............................................37

Tabela 5 – Implantação Retroativa ..................................................................... 40

Tabela 6 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Anos Anteriores -

2017 ...........................................................................................................................41

Tabela 7 – Estimativas de Custos - 2017 ............................................................41

Tabela 8 – Custo Estimado para a Implantação de Promoção-Progressão,

cujos Requisitos foram Adimplidos até 31/12/2017 - por Órgão ..................42

Tabela 9 – Pagamentos de Retroativos - Pendentes ....................................... 44

Tabela 10 – Servidores do QPPE – Por Funções Executadas - 2017 ............ 50

Tabela 11 – Órgãos que Utilizam o SIP .............................................................. 60

Tabela 12 – Contratações pelo Regime Especial - CRES .................................62

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L I S TA D E G R Á F I C O S

Gráfico 1 – Servidores Ativos por Área de Atuação ....................................... 15

Gráfico 2 – Gastos com Pessoal – 2017 - Por Área de Atuação .....................16

Gráfico 3 – Evolução de Quantitativos e Gastos com Pessoal – 2012 a 2017 ..17

Gráfico 4 – Servidores Ativos – 2017 – Por Gênero ....................................... 20

Gráfico 5 – Servidores Ativos – 2017 – Por Faixa Etária .................................21

Gráfico 6 – Servidores do Sexo Masculino – 2017 – Por Tempo de Contribuição .22

Gráfico 7 – Servidores do Sexo Feminino – 2017 – Por Tempo de Contribuição ..23

Gráfico 8 – Comparativo de Cargos Existentes e Ocupados – 2017 ............ 25

Gráfico 9 – Proporcionalidade Entre Cargos em Comissão e Efetivos – 2017 28

Gráfico 10 – Participação Percentual dos Cargos em Comissão Sobre a Folha

Geral - 2012-2017 ...................................................................................................31

Gráfico 11 – Evolução Quantitativa e Financeira – Cargos em Comissão –

2012-2017 .................................................................................................................32

Gráfico 12 – Progressões e Promoções Implantadas em 2017 ..................... 43

Gráfico 13 – Progressões e Promoções Pendentes – em 2017 ..................... 44

Gráfico 14 – Colaboradores Terceirizados – 2017 – Por Área de Atuação 48

Gráfico 15 – Colaboradores Terceirizados – 2017 – Por Fornecedor ..........49

Gráfico 16 – Aposentadorias Concedidas em 2017 – Por Tipo ......................52

Gráfico 17 – Reservas Concedidas em 2017 – Por Tipo ..................................53

Gráfico 18 – Pagamentos de Abono Permanência – 2017 – Por Área de Atuação ..53

Gráfico 19 – Passivos Contingentes – 2017 – Por Tipo ..................................56

Gráfico 20 – Demandas Judiciais - 2017 – Por Grau de Risco ........................57

Gráfico 21 – Demandas Judiciais - 2017 – Por Área ........................................58

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L I S TA D E S I G L A S

CRES – Contratação sob Regime Especial

IEES – Instituições Estaduais de Ensino Superior

PMPR – Quadro da Polícia Militar

QFEB – Quadro dos Funcionários da Educação Básica

QPDE – Quadro Próprio do Departamento de Trânsito

QPM – Quadro Próprio do Magistério

QPPC – Quadro Próprio da Polícia Civil

QPPE – Quadro Próprio do Poder Executivo

QPPO – Quadro Próprio dos Peritos Oficiais

QPSS – Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde

QUP – Quadro Único de Pessoal

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G E S TÃ O D E P E S S O A S

12

1. INTRODUÇÃO

a gestão de recursos humanos do Poder executivo é de responsabilidade

da secretaria de estado da administração e da Previdência – seaP1, também, com-

plementarmente, das áreas de pessoal das demais secretarias e instituições deste

Poder. É uma responsabilidade compartilhada e integrada.

a análise apresentada foi realizada considerando dados históricos, com-

preendidos nos períodos dos anos de 2012 a 2017, quando aplicáveis; bem como

informações declaratórias2 das entidades responsáveis; e, ainda, os dados apresen-

tados durante o exercício do controle externo no ano de 2017 e os disponibilizados

pela Coordenadoria de gestão estadual – Cge.

O caderno possui oito temas guias: Estrutura de Pessoal do Estado, Análise

Qualitativa de Pessoal, Cargos, alterações salariais, terceirização de serviços, im-

pactos Previdenciários, demandas Judiciais e sistemas informatizados.

na primeira seção, são apresentadas informações relativas aos servidores

ativos, em termos quantitativos, por quadro e área de atuação, também são demons-

trados os gastos com folha de pagamento por área de atuação e a evolução histórica

de pessoal.

na segunda seção, são lançadas informações acerca do gênero, faixa etária

e tempo de serviço dos servidores ativos do Poder executivo estadual.

na terceira seção, são exibidas informações no que tange aos cargos exis-

tentes e efetivamente ocupados, cargos em comissão, à proporcionalidade entre

cargos de natureza efetiva e comissionada, cargos em comissão e funções técnicas,

evolução quantitativa e financeira e dimensionamento da força de trabalho.

Na quarta seção, são apresentadas informações referentes a reajuste geral

anual, aumentos salariais, progressões e promoções e avaliação de desempenho.

1 Conforme disposto no artigo 25, da Lei Estadual nº 8.485/1987.2 Respostas das Demandas – CACO nºs 157073, 159052, 159365, 159680; Ofício 14/2017 – GC – FAMG – TCE – PR, que correspondem às peças processuais 14, 15 e 36 anexadas ao Requerimento Externo nº 792045/17.

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13

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G E S TÃ O D E P E S S O A S

na quinta seção, são lançadas informações pertinentes a funções tercei-

rizadas por área de atuação e aos prestadores de serviços. Já na sexta seção, são

trazidas informações relacionadas às aposentadorias, reservas e reformas ocorridas

no exercício de 2017, bem como acerca da fiscalização da Secretaria de Estado da

administração e da Previdência (seaP) em relação ao ParanaPreVidÊnCia, es-

pecificamente no tocante a impactos previdenciários decorrentes da edição de Leis

sobre implementação e alteração de quadros de carreira e concessão de benefícios.

na sétima seção, são exibidas informações atinentes a passivos contingen-

tes e a demandas judiciais, por grau de risco e por área. E, na última seção, são apre-

sentadas informações acerca dos sistemas informatizados utilizados pela área de

pessoal.

As conclusões que serão apresentadas, ao final, têm como objetivo apontar

soluções práticas de gestão moderna de pessoal, na busca contínua de melhorias

quanto ao adequado controle de eventos e situações, projeções e resultados, bem

como o estabelecimento de políticas estruturadas de recursos humanos para o es-

tado do Paraná.

2. ESTRUTURA DE PESSOAL DO ESTADO

2 .1. SERVIDORES ATIVOS

2.1.1. Por Quadro

o estado de Paraná, em dezembro de 2017, contava com 183.224 servido-

res ativos, distribuídos nos principais quadros apontados na tabela a seguir:

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G E S TÃ O D E P E S S O A S

14

TABELA 1 – QUADROS DE CARREIRA – PODER EXECUTIVO

QUADRO CARREIRA POR QUADRO QUANTIDADE DE CARGOS (DEZ/2017) %

IEES Magistério do Ensino Superior e Técnica Universitária, Direção Acadêmica 15.757 9

QPM Professor 64.686 35 QUP Professor 24 0

QFEB Educação Básica 17.581 10 CRES CRES - SEED e IEES 32.923 18

130.971 71

QPPC Policial Civil 4.135 2 QPPO Perito Oficial e Auxiliar da Perícia Oficial 271 0 PMPR Oficiais, Praças 20.716 11

25.122 14

QPSS Promotor de Saúde 8.160 4

8.160 4

164.253 90

QPPEProfissional, Execução, Apoio, Agente Fazendário, penitenciária e Aviação 10.233 6

10.233 6

8.738 5

18.971 10

183.224 100 8 = (4 + 7) TOTAL

1 - ÁREA DE EDUCAÇÃO

2 - ÁREA DE SEGURANÇA

3 - ÁREA DE SAÚDE

4 = (1 + 2 + 3) - ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE

5 - QPPE

6 - DEMAIS CARGOS

7 = (5 + 6) ÁREA ADMINISTRATIVA

Conforme se constata, a área de educação, composta por 5 (cinco) quadros,

responde por 71% do quantitativo total de servidores ativos; a área de segurança,

constituída por 3 (três) quadros, representa 14%; a área de saúde, composta por 1

(um) quadro, corresponde a 4%; o QPPe, por sua vez, responde por 6%, e; os demais

cargos correspondem a 5% do total de servidores ativos no estado.

somente as áreas de educação, saúde e segurança, constituídas por 9 (nove)

quadros, respondem por 90% do quantitativo total.

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G E S TÃ O D E P E S S O A S

2.1.2. Quantitativos de Servidores Ativos – Por Área de Atuação - 2017

No gráfico a seguir estão distribuídos os servidores ativos por área de atuação:

GRÁFICO 1 – SERVIDORES ATIVOS POR ÁREA DE ATUAÇÃO

130.97171%

25.12214%

8.1604%

10.2336%

8.7385%

Servidores Ativos - Por Área de Atuação - 2017

EDUCAÇÃO

SEGURANÇA

SAÚDE

QPPE

DEMAIS CARGOS

Fonte: Informação 07-2018 – DRH - SEAP3.

destaca-se que na área de educação, do total de 130.971 servidores ativos,

32.923 são colaboradores contratados pelo regime especial – Cres4, representan-

do 25% do total.

2 .2 . GASTOS COM PESSOAL

em 2017, o estado do Paraná gastou com pessoal ativo o total de r$

12.315.492.936 (sem encargos).

3 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15). 4 Regulamentado pela Lei Estadual Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, e alterações introduzidas pelas Leis Estaduais Complementares nºs 121, de 29 de agosto de 2007 e 179, de 21 de outubro de 2014; e Decreto Estadual nº 4.512, de 01 de abril de 2009.

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G E S TÃ O D E P E S S O A S

16

2.2.1. Por Área de Atuação - 2017

No gráfico a seguir estão distribuídos os valores gastos5 com pessoal, por

área de atuação:

GRÁFICO 2 – GASTOS COM PESSOAL – 2017 - POR ÁREA DE ATUAÇÃO

7.774.022.609 63%

1.930.457.493 16%

715.844.570 6%

1.015.537.342 8%

879.630.922 7%

Gastos Com Pessoal - 2017

EDUCAÇÃO

SEGURANÇA

SAÚDE

QPPE

DEMAIS CARGOS

Fonte: Informação 07/2018 – DRH/SEAP6.

Constata-se que as áreas de educação, segurança e saúde representam 85%

do gasto do exercício, correspondendo a 63%, 16% e 6%, respectivamente, do total.

embora a área da educação corresponda a 71% dos cargos ocupados, repre-

senta 63% do gasto no exercício. a área da segurança, com 14% dos cargos, é res-

ponsável por 16% dos gastos; e a área da saúde, com 4% dos cargos, é responsável

por 6% dos gastos.

o Quadro Próprio do Poder executivo – QPPe representa 8% do gasto, en-

quanto os demais cargos representam 7% do total.

5 Valores da folha bruta, em respostas às demandas – CACO nºs – 157073, 159052, 159365, 159680; Ofício 14/2017 – gC – Famg – tCe – Pr, que correspondem às peças processuais 14, 15 e 36 anexadas ao requerimento externo nº 792045/17.6 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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2 .3. DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DE PESSOAL

No gráfico a seguir estão dispostos a evolução dos quantitativos e os gastos

com pessoal (sem encargos), no período de 2012 a 2017:

GRÁFICO 3 – EVOLUÇÃO DE QUANTITATIVOS E GASTOS COM PESSOAL – 2012 A 2017

7,5

9,210,2 10,6

12,0 12,3

188 197 193 188 194 183

120

170

220

270

320

370

420

0,0

2,0

4,0

6,0

8,0

10,0

12,0

14,0

2012 2013 2014 2015 2016 2017

Evolução Histórica de Pessoal - Geral

VALOR BRUTO DA FOLHA - BILHÕES DE R$ QTDE DE CARGOS - MIL UNIDADES

Fonte: Informação 07/2018 – DRH/SEAP7.

Considera-se estável a evolução dos quantitativos de pessoal, sendo que os

servidores ativos eram 188.417 no ano de 2012 e passaram a 183.224 em 2017, com

um decréscimo de 3% do total.

Quanto à evolução dos gastos, ocorreram aumentos nominais de 23% em

2013 em relação ao exercício de 2012; de 11% em 2014 em relação a 2013; de 4%

em 2015 em relação a 2014; 13% em 2016 em relação a 2015, e; 2% em 2017 em

relação ao ano de 2016.

Em uma análise por quadro, pode-se destacar que:

i. no QPPE, houve redução de 13.051 servidores, considerando que, em

2012, eram 23.284, e, em 2017, passaram a 10.233. todavia, parte desta

redução ocorreu devido à reestruturação e criação de três novas carrei-

ras, para as quais este quantitativo, ora reduzido, foi transferido, a partir

7 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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do ano de 2014: QPSS8, agente Fazendário estadual9 e QPde10. estas

carreiras, em 2017, contavam com um total de 9.352 servidores ativos,

sendo 8.160, 493 e 699, respectivamente. efetivamente, a redução ocor-

rida neste quadro foi de 3.699 servidores ativos.

ii. no QPPS, em 2014, ano de criação do quadro, eram 8.985 servidores, e

em 2017, passaram a 8.160. Ou seja, houve redução de 825 servidores.

iii. no tocante ao quadro IEES, houve uma redução de 968 servidores, con-

siderando que eram 16.725 em 2012 e passaram a 15.757, em 2017.

iv. no quadro QPM, para a carreira de professor, existiam 67.389 profissio-

nais em 2012, enquanto que em 2017 contava com 64.686, ou seja, no

período houve redução de 2.703 professores.

v. igualmente, no quadro QFEB, na carreira da educação Básica, que en-

globa os cargos de agente educacional i e ii, no período de 2012 a 2017,

houve redução de 2.321 servidores, uma vez que contava com 19.902

profissionais em 2012 e passou a contar com 17.581 em 2017.

vi. Sobre a área de educação, quanto à contratação de profissionais pelo

regime especial – CRES, houve um acréscimo em seu quantitativo na or-

dem de 3.428 colaboradores; de 29.495 em 2012 para 32.923, em 2017.

vii. na carreira da PMPR, que conta com oficiais e praças, houve um acrés-

cimo de 1.370 servidores ativos, quando comparados os anos de 2012

e 2017, cujos quantitativos eram de 19.346 e 20.716, respectivamente.

o estado do Paraná tinha uma população estimada de 11,311 milhões de

habitantes em 2017, sendo que a organização das nações unidas recomenda 1 po-

licial para cada 450 habitantes12. desta forma, estima-se que o estado necessitaria

8 Lei Estadual nº 18.136, de 03 de julho de 2014, que criou o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de estado da saúde. 9 Lei Estadual nº 18.107, de 09 de junho de 2014, que estabeleceu o enquadramento dos cargos de Agente Fazendário estadual “a” aFe-a, “B” aFe B e “C” aFe-C.10 Leis Estaduais nºs 18.467, de 27 de abril de 2015 e 18.564, de 21 de setembro de 2015, que regulamentam o Quadro Próprio e Cargos Comissionados do departamento de trânsito do Paraná – detran – Pr.11 Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/panorama12 Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/brasil-tem-deficit-de-20-mil-policiais-em-seu-efetivo/

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de 25.157 policiais militares, aproximadamente. no entanto, contava com 20.716 se-

vidores desta carreira, em 2017, representando uma defasagem estimada de 4.409

policiais militares.

2 .4. CONCLUSÃO

no período analisado, a evolução dos quantitativos de pessoal mostra-se

estável, considerando os números gerais.

todavia, em uma análise por carreira, pode-se constatar que na área de

educação vem ocorrendo expressiva substituição dos servidores efetivos, dos qua-

dros iees, QPm e QFeB por contratações de colaboradores pelo regime especial

– Cres. É de se acrescentar que, na apreciação da prestação de contas do Chefe

do Poder executivo deste estado, referente ao exercício de 2014, protocolada sob

nº 268306-15/TCE, mediante o Acórdão de Parecer Prévio nº 255-15/TP, recomen-

dou-se a realização de estudos para o dimensionamento de seu quadro de pessoal,

reduzindo, a contratação por regime especial.

Constatou-se, também, que o quadro do QPPe tem uma defasagem de

3.699 servidores efetivos, o que foi motivado basicamente por aposentadorias ocor-

ridas no período.

Quanto à carreira da PMPR, verificou-se uma defasagem estimada de 4.409

policiais militares, quando considerados parâmetros recomendados pela organiza-

ção das nações unidas (onu).

Quanto à evolução dos gastos, as variações ocorridas se justificam pela re-

posição da inflação anual, quando aplicável, por reestruturação de determinadas

carreiras e pela ocorrência da implantação de progressões e promoções.

Conforme será melhor abordado no item 4.3 deste caderno, em 23/08/2016,

no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SPL, foi

instaurado procedimento (protocolo sob o nº 14.230.386-8) objetivando a contra-

tação de empresa especializada em consultoria para elaborar um plano de dimensio-

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namento e planejamento da recomposição da Força de Trabalho da Administração

direta e autárquica do estado do Paraná.

todavia, apesar do lapso temporal decorrido, o processo ainda se encontra

em fase inicial, situação que enseja a reiteração da recomendação no sentido de que

o executivo estadual adote providências efetivas voltadas à realização de estudos

para o dimensionamento de seu quadro de pessoal, reduzindo, inclusive, a contrata-

ção por regime especial, quando cabível.

3. DA ANÁLISE QUALITATIVA DE PESSOAL – 2017

outros dados qualitativos da força de trabalho devem ser considerados

para efeitos de planejamento do Estado quanto à área de recursos humanos, tais

como informações sobre faixa etária, gênero e tempo de serviço.

3.1. GêNERO

Quanto ao gênero, os servidores ativos estavam assim distribuídos em 2017:

GRÁFICO 4 – SERVIDORES ATIVOS – 2017 – POR GÊNERO

71.92438%

116.75462%

Número de Servidores - 2017 - por Gênero

Masculino Feminino

Fonte: Informação 07/2018- DRH/SEAP13.

13 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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Destaca-se a importância deste dado quando do planejamento de novos con-

cursos e impactos previdenciários, considerando que a legislação basileira diferencia,

conforme o gênero, os requisitos para aposentadoria.

3.2 . FAIXA ETÁRIA

Quanto à faixa etária os servidores ativos estavam assim segregados, em 2017:

GRÁFICO 5 – SERVIDORES ATIVOS – 2017 – POR FAIXA ETÁRIA

66.11835%

106.61957%

15.9418%

Número de Servidores - 2017 - Por Faixa Etária

20 a 40 anos 40 a 60 anos Acima de 60 anos

Fonte: Informação 07/2018 – DRH/SEAP14.

Constata-se que 35% dos servidores ativos têm entre 20 e 40 anos.

Destaca-se que 57% destes profissionais se encontram na faixa etária entre

40 e 60 anos. acima dos 60 anos, encontram-se 8% do efetivo.

3.3. QUANTO AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Considerando apenas os servidores efetivos do Poder executivo, quanto ao

tempo de contribuição previdenciária, os homens estavam assim distribuídos, em 2017:

14 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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GRÁFICO 6 – SERVIDORES DO SEXO MASCULINO – 2017 – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

35.37669%

10.95421%

3.3217%

1.2803%

Servidores Homens - 2017 - Por Tempo de Contribuição

01 a 20 anos 20 a 30 anos 30 a 35 anos Acima de 35 anos

Fonte: Informação 07/2018 – DRH/SEAP15.

Constata-se que 69% dos servidores do sexo masculino têm entre 01 e 20 anos

de contribuição previdenciária. entre 20 e 30 anos, encontram-se 21% deste efetivo.

Destaca-se que 7% destes profissionais, contribuíram pelo período de 30 a

35 anos, o que pode, em tese, afetar o planejamento de novos concursos, pois a car-

reira de magistério, que possui grande quantitativo de servidores e permite a apo-

sentadoria com 30 anos de contribuição.

e aqueles que preenchem os requisitos para aposentadoria, que contribuí-

ram acima de 35 anos correspondem a 3% do total.

15 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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As mulheres estavam assim estratificadas em 2017:

GRÁFICO 7 – SERVIDORES DO SEXO FEMININO – 2017 – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

57.32573%

13.17117%

4.6526%

3.2244%

Servidoras Mulheres - 2017 - Por Tempo de Contribuição

01 a 20 anos 20 a 25 anos 25 a 30 anos Acima de 30 anosFonte: Informação 07/2018 – DRH/SEAP16.

Constata-se que 73% de servidores do sexo feminino têm entre 01 e 20 anos de

contribuição previdenciária. entre 20 e 25 anos encontram-se 17% deste efetivo.

Destaca-se que 6% destes profissionais, contribuíram pelo período de 25 e

30 anos, o que pode, em tese, afetar o planejamento de novos concursos, conside-

rando, ainda, a carreira de magistério, que possui grande quantitativo de servidores

e permite a aposentadoria com 25 anos de contribuição.

e aquelas que preenchem os requisitos para aposentadoria, que contribuí-

ram acima de 30 anos, correspondem a 4% do total.

3.4. CONCLUSÃO

Constata-se que, quanto ao gênero, o estado possui 62% de servidores do

sexo feminino e 32% do sexo masculino, o que requer a realização de estudos espe-

cíficos no tocante à aposentadoria.

16 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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Quanto à faixa etária destes profissionais, 57% têm entre 40 e 60 anos, o

que demonstra um corpo maduro de efetivos.

levando-se em consideração apenas o quesito idade, 8% do efetivo, em

tese, preenchem as condições para aposentaria.

Quanto ao quesito tempo de contribuição17, constata-se que o estado pos-

sui 3% de servidores do sexo masculino que preenchem os requisitos para a aposen-

tadoria; enquanto possui 4% de servidores do sexo feminino nestas condições, o que

representa 7% do efetivo total.

em resumo, o quadro de servidores do estado pode ser considerado madu-

ro, sendo, na maioria, composto por mulheres, e aproximadamente 7% do efetivo já

preenchem as condições para aposentadoria.

recomenda-se à seaP que utilize os dados qualitativos dos servidores públi-

cos, englobando todos os Órgãos do estado, para estabelecer um efetivo plano de ação,

quanto à realização de novos concursos e à renovação de seu corpo colaborativo.

4. DOS CARGOS

4.1. DOS CARGOS EXISTENTES E OCUPADOS

os cargos existentes, criados por leis, e aqueles ocupados, considerando

apenas os servidores efetivos, estavam assim estratificados em 2017:

17 Para efeito de tempo de serviço, os dados apresentados não consideraram os órgãos que processam a folha de pagamento por sistema próprio e que geram a relação mensal de informações de Pagamentos (rmiP) para a implantação no Business inteligence-recursos Humanos (Bi-rH), pois não disponibilizam a variável de tempo de serviço. estão entre eles os ocupantes de cargos em comissão, agentes políticos, os servidores do QPPC (cujo dossiê ainda está no Sistema integrado de Pagamento -siP), do QPPo (parte do tempo de serviço está presente no siP e parte no meta 4), e do Cres, porque não atendem aos critérios de tempo de serviço dos servidores efetivos.

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GRÁFICO 8 – COMPARATIVO DE CARGOS EXISTENTES E OCUPADOS – 2017

0

20.000

40.000

60.000

80.000

100.000

120.000

140.000

EDUCAÇÃO SEGURANÇA SAÚDE QPPE DEMAISCARGOS

134.812

37.401

11.319

63.280

7.120

81.947

25.100

8.165 10.2193.060

CARGOS EXISTENTES CARGOS OCUPADOSFonte: Informação 07/2018 – DRH/SEAP18.

dos 253.932 cargos efetivos existentes no Poder executivo, 128.491 estão

ocupados, o que corresponde a 51%.

a área de educação possui 61% dos cargos ocupados; a área de segurança,

por sua vez, 67%; enquanto a área de saúde, possui 72%.

o quadro do QPPe se destaca, pois, do total de cargos existentes, somente

16% encontram-se ocupados, o que aponta para a necessidade de revisão no tocan-

te à manutenção de seus quantitativos.

os demais quadros possuem ocupados 43% dos seus cargos previstos.

4.2 . CARGOS EM COMISSÃO

o estado do Paraná, em dezembro de 2017, contava com 3.224 cargos em

comissão providos, criados por diversas leis, os quais, em tese, deveriam ser des-

tinados às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o mandamento

constitucional insculpido no art. 37, V, da Constituição Federal.

18 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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em 2017, o custo mensal destes cargos em comissão foi de r$ 18.598.453

(sem encargos).

Se adicionarmos a estes cargos, as 137 Gratificações de Direção Acadêmica

e as 1.047 Funções de gestão Pública concedidas, ambas correspondentes à mesma

natureza dos cargos em comissão, o quantitativo totalizará 4.408 e os custos men-

sais atingirão o montante de r$ 23.122.692,64.

O Portal do servidor da SEAP define o cargo em comissão como sendo de

livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório e que se destina às atri-

buições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor

efetivo do estado. estes cargos são criados por lei.

A Função de Gestão Pública, instituída pela Lei Estadual nº 17.744, de 30 de

outubro de 2013, destina-se exclusivamente aos servidores titulares de cargos de

provimento efetivo, para o exercício de direção, chefia e assessoramento.

Os cargos de Direção Acadêmica, regularizados pela Lei Estadual nº

16.372/2009, destinam-se a atender aos encargos de direção, chefia e assessora-

mento superior nas instituições estaduais de ensino superior (iees), podendo recair

ou não em detentor de cargos efetivos de professor de ensino superior.

a comparação entre o total de servidores efetivos do estado (129.966) com

o quantitativo dos cargos em comissão, de direção acadêmica e funções de gestão

pública (4.408), representa uma proporção de 3,39%, o que, em uma análise super-

ficial, não é significativo.

4.2.1. Proporcionalidade entre Cargos em Comissão e Efetivos

no entanto, analisando-se de forma mais apurada, considerando a distribui-

ção destes cargos nas secretarias e entidades que compõem a estrutura do estado,

algumas situações merecem destaque:

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na agência reguladora de serviços Públicos delegados de infraestrutura

do Paraná – agePar são 26 cargos em comissão para 01 cargo efetivo; na Casa

Civil a situação é de 457 cargos de livres nomeações e exonerações para 62 cargos

efetivos; na Casa militar, esta desproporcionalidade é de 30 comissionados para so-

mente 01 cargo efetivo.

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, uni-

dade de assessoramento e apoio direto ao governador do estado, para o desempe-

nho de funções de planejamento, coordenação e controle da ação geral do Estado,

inclusive para a criação de cargos em comissão, conta com 81 cargos em comissão

para 23 efetivos.

a secretaria de estado da Comunicação social – seCs conta com 51 ocu-

pantes de cargos em comissão e 32 servidores efetivos; já a Secretaria de Estado

da Ciência, tecnologia e do ensino superior – seti possui 41 comissionados para 14

servidores efetivos.

situação similar ocorre no âmbito da secretaria de estado do trabalho e

desenvolvimento social - seds, que possui 193 servidores comissionados para 165

efetivos. a secretaria de estado do meio ambiente – sema conta 50 Comissiona-

dos para 35 efetivos. na secretaria de estados da Cultura - seeC são 55 Comissio-

nados para 54 efetivos.

na secretaria de estado do esporte e do turismo – seet a situação se apre-

senta em 63 cargos comissão providos para 05 servidores efetivos; na secretaria de

estado do desenvolvimento urbano – sedu são 48 comissionados para 14 efetivos,

e; na secretaria de estado da infraestrutura e logística – seil, 63 para 33 efetivos.

a Controladoria geral do estado – Cge, por sua vez, opera somente com servidores

comissionados, num total de 29.

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28

As situações descritas acima estão demonstradas no gráfico abaixo:

GRÁFICO 9 – PROPORCIONALIDADE ENTRE CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS – 2017

050

100150200250300350400450500

26

457

3081

51 41

193

50 55 63 48 6329

162

1 23 32 14

165

35 545 14 33

0

CARGOS EM COMISSÃO CARGOS EFETIVOS

Há inúmeros precedentes que identificam a proporcionalidade e a razoabi-

lidade como critérios que necessariamente devem ser observados pela administra-

ção Pública no tocante ao quantitativo de vagas destinadas a cargos de livre nomea-

ção e exoneração.

Recentemente, pelo Acórdão nº 3595/2017, o Tribunal Pleno aprovou o Pre-

julgado nº 25, publicado no DETC nº 1665, de 28/08/2017, fixando entendimento

para a definição de parâmetros objetivos para se considerar regular o provimento

de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual e

municipal, estabelecendo:

“o quantitativo de vagas para cargos de provimento em comissão deverá guardar correlação com a estrutura administrativa do órgão/entidade, com critérios de razoabilidade sobre a proporcionalidade, incluindo as funções e características do órgão e suas atividades-fim e atividades-meio; ”

a desproporcionalidade entre o número de cargos efetivos e em comissão iden-

tificada nos órgãos acima descritos viola o mandamento constitucional que estabelece

que o provimento de cargos públicos ocorrerá, em regra, por meio de concurso público,

sendo o livre provimento a exceção (art. 37, ii, da Constituição Federal de 1988).

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G E S TÃ O D E P E S S O A S

4.2.2. Cargos em Comissão e Funções Técnicas

embora o art. 37, incisos ii e V, da Constituição Federal, permita a nomeação

para estes cargos públicos sem prévia aprovação em concurso, apenas o faz para as

funções de direção, chefia e assessoramento.

em assim sendo, não seria possível a utilização de cargos em comissão para

provimento de funções técnicas e de apoio ou para aquelas cujo requisito básico não

seja o da confiança.

Inclusive, a Lei Complementar nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de

Contas do estado do Paraná penaliza com multa administrativa o gestor que “prover

cargo em comissão para funções que não sejam de direção, chefia ou assessoramen-

to, a ser aplicada por cargo provido” (art. 87, inciso ii, alínea “c”).

É de se destacar que as funções de direção, chefia e assessoramento, ineren-

tes aos cargos de provimento em comissão, não se caracterizam apenas pelo nome.

devem ser funções em que realmente exista direção de trabalhos, existam atribui-

ções de tomada de decisões ou de influência à tomada de decisões. Enfim, funções

que exijam confiança.

O Tribunal de Contas do Estado, no Prejulgado nº 25, estabeleceu, dentre

outras diretrizes, que:

iii. Direção e chefia pressupõem competências decisórias e o exercício do poder hierárquico em relação a outros servidores, nos termos previstos em ato normativo; os cargos de direção estão relacionados ao nível estratégico da organização, enquanto os cargos de chefia atuam no nível tático e operacional.iv. a função de assessoramento diz respeito ao exercício de atribuições de auxílio, quando, para o seu desempenho, for exigida relação de confiança pessoal com o servidor nomeado, hipótese em que deverá ser observada a compatibilidade da formação ou experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas.v. É vedada a criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnicas-operacionais ou burocráticas, exceto quando o exercício dessa atividade exigir vínculo de confiança pessoal com o servidor nomeado.(sem destaque no original)

muitas das funções exercidas por comissionados tratam da assessoria a ati-

vidades diárias das diversas secretarias, como aquelas de cunho técnco e de apoio

às atividades administrativas, ou seja, funções para as quais não há necessidade de

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relação de confiança com a autoridade nomeante, nem tampouco caracterizam atri-

buições de direção e chefia, não havendo qualquer poder hierárquico em relação a

outros servidores, em flagrante contrariedade ao disposto no art. 37, V, da Consti-

tuição Federal.

4.2.3. Evolução Quantitativa

Merece destaque a evolução dos quantitativos dos cargos em comissão,

Funções de Gestão Pública - FGP e Cargos de Direção Acadêmica - DA:

Tabela 2 – evolução de Cargos em Comissão, Funções de gesTão PúbliCa e

Cargos de direção aCadêmiCa – 2012-2017

ANO COM VÍNCULO SEM VÍNCULO FGP* DA* TOTAL

2012 1.743 2.538 4.242

2013 1.636 2.515 --- ---- 4.151

2014 620 2.322 935 3.877

2015 836 2.719 979 129 4.563

2016 701 2.471 1.043 131 4.346

2017 697 2.558 1.047 137 4.439Fonte: Informação 07/2018 – DRH/SEAP19.* FGP foram criadas pela Lei Estadual nº 17.744/2013.** DA foram criadas pela Lei Estadual nº 16.372/2009.

Cumpre destacar que a Lei Estadual nº 17.744, de 30 de outubro de 2013,

extinguiu cargos em comissão da estrutura organizacional do Poder Executivo Pa-

ranaense e instituiu a Função de Gestão Pública (FGP), a serem atribuídas exclusi-

vamente a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, para atribuições

exclusivas de direção, de chefia e de assessoramento. Na oportunidade, as FGPs fo-

ram criadas no quantitativo equivalente aos cargos em comissão extintos. O referido

diploma legal, em seu artigo 3º, parágrafo único, traz expressamente que o cargo em

comissão e a função de gestão pública correspondem à mesma atribuição na estru-

tura organizacional, não podendo ser ocupados ou exercidos concomitantemente,

sendo que a designação do servidor é feita por ato do Chefe do Poder Executivo.

19 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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em 2016, constatou-se uma queda no número de cargos em comissão e uma

elevação nas Funções de gestão Pública e direção acadêmica. no entanto, em 2017

o número de cargos em comissão voltou a crescer, e somado às FgPs, atingiu 4.439,

abaixo somente de 2015, quando este quantitativo era de 4.563.

4.2.4. Evolução Financeira

a despesa dos cargos em comissão, relativa à folha de pagamento, assim se

apresentou:

GRÁFICO 10 – PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DOS CARGOS EM COMISSÃO SOBRE A FO-LHA GERAL - 2012-2017

-

2.000.000.000

4.000.000.000

6.000.000.000

8.000.000.000

10.000.000.000

12.000.000.000

14.000.000.000

2012 2013 2014 2015 2016 2017

7.556.098.754

9.267.300.755 10.261.948.418 10.658.828.732

12.020.667.277 12.315.492.936

203.075.492

217.759.857

234.607.702 273.743.511

279.120.209 290.407.767

3%

2%

2%3%

2% 2%

R$ FOLHA GERAL R$ CARGOS EM COMISSÃO % CARGOS EM COMISSÃO X FOLHA GERAL

Fonte: Informação 07/2018 – DRH/SEAP20.

20 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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Quanto à evolução financeira ocorrida no período de 2012 a 2017, temos o

seguinte cenário:

GRÁFICO 11 – EVOLUÇÃO QUANTITATIVA E FINANCEIRA – CARGOS EM COMISSÃO – 2012-2017

Fonte: Informação 07/2018 – DRH/SEAP21.

Considerando os seis últimos exercícios financeiros, constata-se que, em

termos percentuais, as despesas com cargos em comissão representaram de 2 a 3%

de toda a folha de pagamento de pessoal. Ainda, verifica-se que houve uma pequena

variação, a maior, do quantitativo de cargos em comissão.

4.3. DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO

Com o objetivo de elaborar um plano de dimensionamento e planejamen-

to da recomposição da Força de trabalho da administração direta e autárquica do

estado do Paraná, indicando os setores prioritários e seus respectivos custos, bem

como sugestões de melhoria na gestão que permitam o uso mais eficiente dos recur-

sos referentes à despesa de pessoal e dotar o estado de Ferramentas de gestão, foi

dado início ao processo sob protocolo nº 14.230.386-8, visando a contratação de

empresa especializada em consultoria para tal fim, financiada pelo Banco Internacio-

nal para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), como parte do Projeto Multisse-

torial para o desenvolvimento do Paraná, com execução sob a responsabilidade da

secretaria de estado da administração e Previdência (seaP).

21 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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Em 22/06/2016 foi elaborado o Termo de Referência para “Não Objeção”

do Banco e, em 12/08/2016, foi baixada a Resolução nº 6713/16-SEAP designando

a Comissão técnica.

a solicitação da manifestação de interesse (smi 07/2016), que foi publicada

em 01/09/2016, foi republicada em 05/07/2017 (smi 01/2017), em face da altera-

ção da modalidade de seleção, que passou de seleção baseada na qualidade e no

custo - sBQC para seleção baseada na qualidade - sBQ.

a primeira versão do relatório da lista Curta e solicitação de Propostas

(SDP) foi finalizada em 06/11/2017, e, em 19/03/2018, foram acrescidos no Termo

de referência, a descrição dos produtos para possibilitar o melhor entendimento do

que se deseja contratar, o aumento do escopo de estudo quanto a Terceirizações;

Concessões; Credenciamentos e outras formas de contratação; a inclusão de refe-

rências mais claras à apropriação de melhorias tecnológicas ao processo de execu-

ção das atividades do estado, reduzindo, desta maneira, a necessidade futura de in-

cremento e/ou manutenção de recursos humanos.

No cronograma do projeto estava prevista a análise do relatório e a “não

objeção” do Banco para 30/04/2018, com a divulgação da SDP para 07/05/2018,

todavia, as ações não foram efetivadas no prazo e não há notícias sobre novas atuali-

zações. Tal situação ensejará sugestão de recomendação, a ser descrita no item 12.2

deste caderno.

4.4. CONCLUSÃO

em 2017, somente 51% dos cargos efetivos do Poder executivo encontra-

vam-se ocupados.

o estado possui, em todas as carreiras, quantidade expressiva de cargos va-

gos, o que aponta para a necessidade urgente de revisão de seus quadros, a fim de

avaliar a extinção dos cargos desnecessários.

além do longo tempo em que os cargos permanecem vagos, a situação pode

se agravar diante das restrições orçamentárias enfrentadas pelo Estado, cuja des-

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pesa com pessoal em 2017, destaca-se, ultrapassou o limite de alerta, alcançando

45,31%22 da receita Corrente líquida, o que equivale a 92,48% do limite permitido

pelo art. 20, ii, “c”, da lei de responsabilidade Fiscal23.

A Função de Gestão Pública, instituída pela Lei nº 17.744, de 30 de outubro

de 2013, destina-se exclusivamente aos servidores titulares de cargos de provimen-

to efetivo e os cargos de Direção Acadêmica, regularizados pela Lei nº 16.372/2009,

destinam-se a atender aos encargos de direção, chefia e assessoramento superior

nas instituições estaduais de ensino superior (iees), podendo recair ou não em de-

tentor de cargos efetivos de professor de ensino superior, mas ambos estão restri-

tos às funções de direção, chefia e assessoramento, da mesma forma que os cargos

em comissão, de livre nomeação e exoneração.

a comparação entre o total de servidores efetivos do estado (129.966) com

o quantitativo dos cargos em comissão, somados aos de direção acadêmica e às fun-

ções de gestão pública (4.408), representa uma proporção de 3,39%, o que, anali-

sando-se de forma meramente superficial, não se mostra significativo.

mas, ao considerar a distribuição destes cargos nas secretarias e entidades

que compõem a estrutura do Estado, foram encontradas situações de flagrante des-

proporcionalidade, que merecem especial atenção.

esta questão vem se apresentando como uma fragilidade do estado, sem

previsão de solução a curto/médio prazo, posto que a necessidade de estrutura de

pessoal no âmbito de cada Órgão/entidade do estado sequer é conhecida.

É de se destacar que esta desproporcionalidade tende a aumentar em

função das aposentadorias dos servidores efetivos, o que reclama de forma urgente

a revisão da estrutura de pessoal do estado do Paraná.

ainda, esta desproporcionalidade entre cargos de provimento em comissão

e cargos efetivos contraria o mandamento constitucional que estabelece a apro-

vação em concurso público como regra geral para investidura em cargos públicos,

22 Conforme Instrução nº 23/18 da Coordenadoria de Gestão Estadual, peça 86 do Processo TC 31461-9/18, relativo à prestação de contas do governador do estado, exercício 2017. 23 Lei Complementar nº 101/2000.

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devendo o livre provimento ser a exceção. além disso, também implica na inobser-

vância à exigência no sentido de que os cargos em comissão devem se destinar ex-

clusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, situação que enseja a

expedição de determinação por parte desta Corte de Contas, para que seja observa-

do o disposto no art. 37, incisos ii e V, da Constituição Federal de 1988.

embora em 2014 tenha havido uma redução de 1.123 cargos em comissão

preenchidos, no mesmo período, 1.043 servidores efetivos foram contemplados

com a Função de Gestão Pública, instituída pela Lei nº 17.744/2013.

Considerando o período de 2012 a 2017, pode-se afirmar que houve um pe-

queno aumento do quantitativo de cargos de provimento de natureza comissionada

no âmbito do Poder executivo.

Quanto ao redimensionamento da força de trabalho, embora o procedimen-

to destinado à elaboração do projeto tenha sido iniciado em 23/08/2016, e tal fato

tenha sido parâmetro para decisões desta Corte, que entendeu a instauração da-

quele como iniciativa para solucionar os problemas na estrutura de pessoal do es-

tado, o fato é que, decorridos quase dois anos, o procedimento ainda está na sua

fase preliminar, na elaboração do termo de referência, e nem sequer possui a não

objeção por parte do Banco mundial para a sua continuidade, sendo descumpridos

os prazos estabelecidos em cronograma.

Por fim, considerando que compete à Secretaria de Estado da Administra-

ção e da Previdência (seaP) a gestão de recursos humanos (pessoal civil) do Poder

executivo24, mas cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

(sePl) as atividades relacionadas aos cargos de provimento em comissão e funções

de gestão pública25, é de se recomendar a centralização das políticas de pessoal, de

forma global, na seaP, transferindo-lhe a gestão dos cargos em comissão, de forma

a possibilitar a realização de projeções de situações, de estudos e de planejamento.

24 Regulamento da SEAP – Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.289/2016.25 Regulamento da SEPL – Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 8.657/2018.

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5. DAS ALTERAÇÕES SALARIAIS

em 2017 não houve a concessão de aumento ou de reposição salarial aos

quadros de pessoal do Poder executivo.

5.1. REAJUSTE GERAL ANUAL

Não foram aplicados os reajustes previstos no art. 3º e parágrafos, da Lei

nº 18.493/2015 e o art. 33, da Lei nº 18.907/201626, suspendeu o pagamento que

estava previsto no índice de 7,28%, para janeiro de 2017.

Os percentuais não concedidos são os seguintes:

TABELA 3 – REAJUSTES ANUAIS NÃO CONCEDIDOS

DATA PREVISTA PARA IMPLANTAÇÃO PERÍODO DE REFERÊNCIA PERCENTUAL

1º de janeiro de 2017 Janeiro a dezembro de 2016 6,28% + 1%1º de abril de 2017 Janeiro a abril de 2017 1,10%

Fonte: Informação 07/2018 – DRH/SEAP27.

a Confederação Brasileira de trabalhadores Policiais Civis (CoBraPol)

ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade

(ADI) 5.641, com pedido de medida cautelar, em face do art. 33, da Lei Estadual nº

18.907/2016, apontando, em síntese, a violação aos seguintes dispositivos constitu-

cionais: inciso XV, do art. 37; incisos XXXVI, XXXIX e XL, do art. 5º.

em tempo, destaca-se que o Plenário do supremo tribunal Federal, em

31/03/2016, ao apreciar a ADI 4.013, ajuizada pelo Partido Verde, declarou a in-

constitucionalidade do art. 2º, das Lei do Estado do Tocantins nºs 1.866/2007

e 1.868/2007, que suspendiam aumentos aprovados em Leis anteriores (nºs

1.855/2007 e 1.861/2007). Por maioria de votos, os ministros reconheceram a exis-

tência de direito adquirido na questão e impugnaram as normas estaduais que tor-

navam sem efeito o reajuste nos vencimentos de servidores do Estado.

26 Art. 33. Não se aplica e não gera efeitos o disposto no art. 3º da Lei nº 18.493, de 24 de junho de 2015, enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira.27 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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aÇão direta de inConstituCionalidade. artigos da leis toCantinenses ns. 1.855/2007 e 1.861/2007 reVogados Pelas leis toCantinenses ns. 1.866/2007 e 1.868/2007. reaJuste de suBsÍdios de serVidores PÚBliCos estaduais. irredutiBilidade de VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. ARTS 5º, INC. XXXVI E 37, INC. XV, DA ConstituiÇão da rePÚBliCa. aÇão Julgada ProCedente. 1. Ação conhecida quanto ao art. 2º da Lei n. 1.866/2007 e o art. 2º da Lei n. 1.868/2007. Ausência de impugnação específica dos outros dispositivos das leis. Arts. 3º e 4º da Lei n. 9.868/1999. 2. Diferença entre vigência de lei e efeitos financeiros decorrentes de sua disposição. Vigentes as normas concessivas de aumentos de vencimentos dos servidores públicos de tocantins, os novos valores passaram a compor o patrimônio de bens jurídicos tutelados, na forma legal diferida a ser observada. 3. o aumento de vencimento legalmente concedido e incorporado ao patrimônio dos servidores teve no mês de janeiro de 2008 o prazo inicial para início de sua eficácia financeira. O termo fixado, a que se refere o § 2° do art. 6° da Lei de introdução ao Código Civil, caracteriza a aquisição do direito e a proteção jurídica que lhe concede a Constituição da República. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei tocantinense n. 1.866/2007 e do art. 2º da lei tocantinense n. 1.868/2007.(ADI 4013/TO. Tribunal Pleno. Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento:  31/03/2016. Publicação: 19-04-2017)

destarte, pertinente recomendar que o estado do Paraná realize um pla-

nejamento orçamentário-financeiro para lidar com eventual passivo decorrente de

demandas judiciais que versem sobre a suspensão de pagamento de reajuste anual

em questão.

5.2 . AUMENTOS SALARIAIS

Considerando a série histórica da remuneração dos servidores do Poder

executivo, a variação e o ganho real do período compreendido entre 2012 e 201728,

destacam-se as seguintes situações:

TABELA 4 – GANHO REAL POR QUADRO - 2012-2017

QUADRO GANHO REALIAPAR VARIAÇÃO DE 36%, da carreira inicial a 92%, da carreira finalQPPC VARIAÇÃO DE 3,19% A 6,7%QPM 24,50%

IEES PROFESSORES 24,70%IEES TÉCNICOS VARIAÇÃO DE 10% A 55%

PROCURADORES 71%PERITOS OFICIAS 4%

Fonte: Informação 024/2017 do DRH/SEAP, encaminhada pelo Ofício nº 317/2017/GS-SEAP em atendimento ao Ofício nº 14/17 – gC – Famg – tCe/Pr29.

28 realizada com base nas tabelas salariais publicadas e considerando os valores do iPCa, acumulado, calculados de acordo com os dados divulgados pelo iBge. 29 Constam na peça processual nº 15, anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17.

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embora o Quadro Próprio dos servidores da secretaria estadual de saúde

– QPSS tenha sido criado em 2014 e ainda que não tenha sido verificado um ganho

real para os respectivos servidores, os mesmos tiveram um ganho de remuneração

em razão do enquadramento, entre 20% e 28%, dependendo da posição na carreira.

os Quadros de advogados, auditor Fiscal, PmPr, QFeB, QPPe, QPde,

adaPar e emater não apresentaram ganho real.

5.3. PROGRESSÕES E PROMOÇÕES

as Promoções e Progressões são institutos de desenvolvimento na carreira

dos servidores públicos do Poder Executivo, previstos em legislação específica de

cada quadro.

a progressão é o enriquecimento horizontal do cargo, medido através do

tempo e títulos, significando o aperfeiçoamento das aptidões do servidor na função.

É a passagem de uma referência salarial para outra sem mudança de classe.

Já a promoção é a passagem do funcionário público ativo, estável e em efetivo

exercício em uma classe, para referência salarial inicial da classe imediatamente superior.

A Lei Estadual nº 18.907, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre as

diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual, previu em seu art. 32, para

o mês de janeiro de 2017, a implantação das promoções e progressões dos servi-

dores que preencheram os requisitos até dezembro de 2016 e os pagamentos dos

valores atrasados a serem parcelados no exercício de 2017.

em decorrência da citada previsão legal e, considerando a autorização go-

vernamental (protocolado nº 14.384.681-4 e nº 14.469.998-0), a Secretaria de Es-

tado da Administração e da Previdência (SEAP), em conjunto com a Secretaria de

Estado da Fazenda (SEFA), definiram os procedimentos técnico-operacionais para

implementação das Promoções e Progressões, no mês de janeiro de 2017, com a ins-

trução de um protocolado geral.

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segundo o departamento de recursos Humanos da seaP30, o custo estimado

(mensal e anual) para implantação da concessão cujos requisitos estivessem adimplidos

até 31/12/2016, seria de r$ 59.254.859,54, contemplando 97.726 servidores.

a despesa foi autorizada integralmente pela seFa, em função da dotação

orçamentária aprovada pela loa/2017, no valor mensal de r$ 60.402.266,07 (ses-

senta milhões, quatrocentos e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e sete centa-

vos). A despesa teve efeito financeiro a partir de janeiro/2017 e foram contemplados

91.617 servidores.

a divergência entre o quantitativo estimado pelos Órgãos e o efetivado no

Sistema META-4 decorreu da análise dos documentos dos servidores, sendo verifi-

cado que alguns requisitos para a concessão não haviam sido cumpridos.

após a implantação das promoções e progressões dos servidores que ti-

nham preenchido todos os requisitos até o mês de dezembro/2016, foi então auto-

rizado pela SEFA (Protocolo nº 14.606.385-3) o pagamento dos respectivos valores

retroativos dos quadros QFeB, QPm, QPss e, das progressões dos quadros QPm,

QPPC e QPPo.

esta autorização não contemplou os quadros QPem (emater) e adaPar

e, os reflexos nas gratificações de Risco, Zona e Insalubridade dos servidores dos

quadros QPm e QFeB que atuam na sesP e seJu. assim como, não foi autorizado o

pagamento dos atrasados referentes às promoções do QPm.

a concessão retroativa foi implantada nas Folhas de Pagamento, em 07

(sete) parcelas, no período de junho a dezembro de 2017, de acordo com o seguinte

cronograma:

30 Nota Técnica nº 01/2018-DRH/SEAP, que constitui peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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TABELA 5 – IMPLANTAÇÃO RETROATIVA

MÊS DE IMPLANTAÇÃO PERÍODO1ª Parcela – Junho/17 Janeiro/2012 a Novembro/20152ª Parcela – Julho/17 Dezembro/2015 a Janeiro/2016 (incluído o 13º. Salário)

3ª Parcela – Agosto/17 Fevereiro/2016 a Abril/20164ª Parcela – Setembro/17 Maio/2016 a Julho/20165ª Parcela – Outubro/17 Agosto/2016 e Setembro/2016

6ª Parcela – Novembro/17 Outubro/2016 e Novembro/2016dez/17

(incluído o 13º. Salário)7ª Parcela – Dezembro/17

Fonte: Nota Técnica nº 001/2018 – DRH/SEAP31.

A partir de um levantamento elaborado em conjunto pelas Unidades de Re-

cursos Humanos (urHs) dos Órgãos e a seaP, o valor estimado para esta implanta-

ção foi de r$ 526.340.047,68.

ressaltou o departamento de recursos Humanos da seaP32 que, quando

da elaboração das estimativas dos valores retroativos, não foi possível estimar o

custo para o Quadro QPem, em função de inconsistência gerada no momento da

implantação (conflito entre as datas das progressões por antiguidade e do enqua-

dramento), sendo necessária consulta jurídica. Para que os servidores não fossem

prejudicados, a implantação ocorreu com data de 01/01/2017 até deliberação quan-

to ao direito ao pagamento retroativo.

Para acompanhamento do processo de implantação do pagamento dos re-

troativos, foram consolidadas, inicialmente por Órgão, as informações financeiras

referentes à rubrica 2999 – ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Anos Ante-

riores’, que não é utilizada especificamente para esse tipo de concessão, mas, para

todas as vantagens relacionadas a valores retroativos aos anos anteriores, conforme

tabela a seguir:

31 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).32 Nota Técnica nº 01/2018-DRH/SEAP, que consta em peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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TABELA 6 – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – ANOS ANTERIORES - 2017Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Anos Anteriores - 2017

Junho 201.891,69 53.863.258,25 9.905.332,01 6.579.552,84 70.550.034,79Julho 242.138,93 59.089.366,00 10.479.106,92 2.567.819,51 72.378.431,36

Agosto 267.859,26 65.385.372,08 7.177.139,94 2.812.249,96 75.642.621,24Setembro 300.466,87 69.711.865,29 8.180.732,93 4.289.850,07 82.482.915,16Outubro 210.400,53 47.906.287,57 5.720.458,93 3.121.358,00 56.958.505,03

Novembro 322.815,72 66.945.718,88 8.026.187,47 3.549.281,68 78.844.003,75Dezembro 323.525,17 66.182.566,20 6.747.037,50 4.367.722,91 77.620.851,78TOTAL 1.869.098,17 429.084.434,27 56.235.995,70 27.287.834,97 514.477.363,11

TOTALColégio Estadual do Paraná - CEPR Secretaria de Estado da Educação - SEEDSecretaria de

Estado da Saúde - SESA

Secretaria de Estado da

Segurança pública - SESP

MÊS

Fonte: META4Nota: Dados informados à 3ªICE/TCE por meio da Informação nº 214/2017 – RHI/DRH-SEAP, de novembro/2017, em resposta à Demanda nº 156230 (CACO)33.

após, foram iniciados os procedimentos de instrução e tramitação do pro-

cesso para concessão das promoções e progressões dos servidores que preenche-

ram os requisitos em 2017 (protocolo 14.754.538-0), com a atualização das infor-

mações para cálculo da estimativa de custos e previsão de implantação a partir da

Folha de Pagamento de Agosto/2017. O pagamento dos valores retroativos (janeiro

a junho de 2017), para os quadros funcionais com previsão legal, foi estabelecido

para implantação na Folha de Pagamento de dezembro/2017.

Foram elaboradas as estimativas de impacto na Folha de Pagamento, con-

forme quadro a seguir:

TABELA 7 – ESTIMATIVAS DE CUSTOS - 2017

HISTÓRICO REAISPASSIVO (JANEIRO a JULHO) R$18.765.099,09

CUSTO DE IMPLANTAÇÃO - AGOSTO R$16.147.210,66CUSTO - SETEMBRO a DEZEMBRO R$107.597.535,19

CUSTO TOTAL R$142.509.845,24Fonte : Nota Técnica nº 001/2018 – DRH/SEAP34.

33 Constituem a peça processual nº 13, anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17.34 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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Por Órgão, este custo estimado ficou assim distribuído:

TABELA 8 – CUSTO ESTIMADO PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROMOÇÃO-PROGRESSÃO, CUJOS REQUISITOS FORAM ADIMPLIDOS ATÉ 31/12/2017 - POR ÓRGÃO

ÓRGÃO CUSTO MENSAL VALOR ATRASADOCUSTO NO

PERÍODO DE SET A DEZ/2017

CUSTO TOTAL

ADAPAR 22.882,24 - 328.736,33 351.618,57AGUASPR 160,35 - 641,4 801,75BPP 1.076,20 - 3.333,85 4.410,05CC 3.316,81 - 16.584,05 19.900,86CCTG 3.351,36 - 13.405,44 16.756,80CRE 272.273,90 1.224.442,57 1.089.101,60 2.585.818,07DER 35.589,85 - 142.359,40 177.949,25

DETRAN 24.542,91 - 264.074,23 288.617,44EMATER 337.890,54 2.228.989,82 1.423.595,59 3.990.475,95IAP 6.994,83 - 27.979,32 34.974,15IAPAR 13.011,09 - 249.606,19 262.617,28IPARDES 8.806,72 - 91.890,04 100.696,76IPCE 1.694,25 - 6.777,00 8.471,25IPEM 357,6 - 1.430,40 1.788,00ITC 161,48 - 16.222,80 16.384,28

JUCEPAR 177,2 - 708,8 886PGE 16.056,38 - 152.724,76 168.781,14PRED 21.566,21 - 86.264,84 107.831,05RTVE 13.101,15 - 52.404,60 65.505,75SEAB 33.817,13 - 32.001,15 65.818,28SEAP 147.753,85 - 802.587,09 950.340,94SECS 3.726,20 - 23.500,38 27.226,58SEDS 126.937,60 - 1.655.124,95 1.782.062,55SEDU 693,71 - 2.774,84 3.468,55SEEC 886,23 - 3.903,81 4.790,04SEED 9.681.519,82 5.409.052,81 77.006.887,10 92.097.459,73SEFA 274.718,86 - 1.098.875,44 1.373.594,30SEIL 5.726,78 - 22.907,12 28.633,90SEJU 226.293,77 276.717,00 905.185,08 1.408.195,85

SEMA 4.250,41 - 12.751,23 17.001,64SEPL 1.796,15 - 7.184,60 8.980,75SESA 616.817,26 881.827,46 948.803,18 2.447.447,90SESP 3.965.975,29 7.935.885,58 19.988.034,34 31.889.895,21SETI 1.892,07 - 13.106,67 14.998,74UENP 66.289,02 - 285.645,81 351.934,83

UNESPAR 205.105,44 808.183,85 820.421,76 1.833.711,05TOTAL R$ 16.147.210,66 18.765.099,09 R$107.597.535,19 142.509.845,24

Fonte : Nota Técnica nº 001/2018 – DRH/SEAP35.Nota: Os dados consolidados pelo RHI/DRH não possibilitam desagregação por Quadro Funcional.

35 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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A Coordenação do Orçamento Estadual – COE/SEFA ratificou a alocação

de recursos orçamentários e os Órgãos procederam às implantações mensais no

Sistema META-4, a partir do mês de agosto/2017, com situações de retificação e

implantações de quadros específicos, até dezembro de 2017, num total de 46.858

concessões, sendo 22.285 em agosto, 540 em setembro, 21.832 em outubro, 1.192

em novembro e 1.009 em dezembro.

desta forma, o montante implantado de progressões e promoções, em

2017, foi de r$ 716.242.068 (setecentos e dezesseis milhões, duzentos e quarenta e

dois mil e sessenta e oito reais), conforme se demonstra no gráfico a seguir:

GRÁFICO 12 – PROGRESSÕES E PROMOÇÕES IMPLANTADAS EM 2017

0

200.000.000

400.000.000

600.000.000

800.000.000

RequisitosAdimplidos em

2016

Retroativos deAnos Anteriores

RequisitosAdimplidos em

2017

Total

59.254.860

514.477.363

142.509.845

716.242.068

Progressões e Promoçoes - Implantadas em 2017

VALORES PAGOS EM 2017

Fonte: Nota Técnica nº 001/2018 – DRH/SEAP36.

o drH/seaP noticiou que permaneceram situações pontuais de implan-

tações que foram realizadas em janeiro/18, em função de antecipação da Folha de

Pagamento de dezembro/17 e da Folha do 13º Salário.

alguns quadros funcionais não foram contemplados com a implantação dos

valores retroativos na Folha de Pagamento de dezembro/2017 em função da ausên-

cia de previsão legal, restando pendentes os pagamentos conforme tabela a seguir:

36 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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TABELA 9 – PAGAMENTOS DE RETROATIVOS - PENDENTES

Quadro Órgão * Período de Referência Valor Pendente ObservaçõesADAPAR ADAPAR 08/2014 a 08/2016 1.961.232,35

QFEB e QPM SESP 2013 a 2017 5.455.682,70

2016 416.662,832017 302.683,88

2016 877.155,492017 77.760,00

2016 62.291,032017 1.079.913,61

Até dezembro/2016 49.934.982,09

2017

Não foi possível estimar os valores pendentes, pois é

necessário o processamento pela

Celepar, uma vez que ocorreu a

implantação mas sem valores retroativos.

QFEB e QPM SEJU

Descrição

PM (PROMOÇÃO) SESP

Aguardando questionamento junto a PGE em relação as datas

estabelecidas para os efeitos

funcionais e financeiros.

QPEM EMATER

IEES UNESPAR

Fonte: Nota Técnica nº 001/2018 – DRH/SEAP37.

a seguir estão demonstradas as progressões e promoções pendentes de im-

plantação:

GRÁFICO 13 – PROGRESSÕES E PROMOÇÕES PENDENTES – EM 2017

0

10.000.000

20.000.000

30.000.000

40.000.000

50.000.000

60.000.000

70.000.000

ADAPAR SESP SEJU EMATER UNESPAR PM TOTAL

1.961.232 5.455.683719.347 954.915 1.142.205

49.934.982

60.168.364

Progressões e Promoções Pendentes em 2017

VALORES EM R$ ESTIMADOS

Fonte: Nota Técnica nº 001/2018 – DRH/SEAP38.

em relação aos custos após implantação no sistema meta4, a notícia é de

que não é disponibilizado relatório com tal informação, por se tratar de alteração

de cargo com reflexo em determinadas vantagens. Para as implantações referentes

ao ano de 2018, aquele drH/seaP informa que está em tratativas com a CelePar

37 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).38 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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para definição de relatório que possibilite o acompanhamento mensal da implanta-

ção das promoções-progressões.

5.3.1. Avaliação de Desempenho

Atualmente, a administração pública passa por um momento de redefinição

de estrutura que clama por renovação. neste sentido, a área de gestão de pessoas

tem papel fundamental, devendo reelaborar sua política de ação visando a adequa-

ção de seus servidores a estas novas exigências.

a tradicional responsabilidade dessa área, no sentido de controlar, registrar

e fazer pagamentos, é preterida em prol de políticas de desenvolvimento, engloban-

do funções como planejamento, organização, direção, controle, treinamento, moti-

vação, dentre outras.

neste contexto, a avaliação de desempenho se apresenta como um instru-

mento de gestão capaz de gerar melhoria contínua de resultados dos servidores e

equipes de trabalho.

Contudo, apesar de seus aspectos positivos, muitas vezes, a avaliação de de-

sempenho é utilizada como simples instrumento de obrigação burocrática, não in-

troduzindo as mudanças necessárias à prática de uma cultura de meritocracia, com

base na gestão do desempenho e na obtenção de resultados efetivos.

É preciso reconhecer que a sistemática para avaliação de desempenho signi-

fica uma mudança cultural dentro das organizações públicas e requer o comprometi-

mento de cada um dos seus agentes como condição fundamental para seu sucesso.

No Estado do Paraná, a Lei Estadual nº 13.666, de 05 de julho de 2002, esta-

belece em seu art. 9º, § 2º, inciso II, que a progressão se dará na classe, ao funcionário

estável, por antiguidade, avaliação de desempenho e por titulação, e que a avaliação

de desempenho será equivalente a uma referência salarial, cabendo ao Chefe do Po-

der executivo estabelecer os demais critérios, a periodicidade e a competência para

a aplicação e concessão desta modalidade de progressão.

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no entanto, não obstante tal previsão, conforme informações prestadas pela

seaP39, ainda não houve a regulamentação da progressão por avaliação de desempenho.

5.4. CONCLUSÃO

durante o exercício de 2017, a título de progressões e promoções, foi pago

aos servidores um montante de r$ 716,2 milhões. a situação relativa ao saldo oen-

dente, na ordem de r$ 60,1 milhões, aguarda posicionamento da Pge no tocante às

datas a serem consideradas para a produção de efeitos funcionais e financeiros.

todavia, apesar da relevância do assunto e do volume de recursos envolvidos,

identificou-se que a SEAP, Secretaria responsável pela gestão de recursos humanos do

Estado, nos termos do art. 25, da Lei Estadual nº 8.485/1987, não possui um controle

estruturado sobre as progressões e promoções, situação que caracteriza fragilidade de

gestão, que se confirma pelas seguintes situações:

a. ausência de controle das progressões e promoções por natureza e mo-

dalidade (antiguidade, titulação, etc.);

b. Ausência de controle das progressões e promoções por eventos específicos,

identificados separadamente na folha de pagamento, no sistema Meta 4;

c. Dificuldades da SEAP em apresentar informações quando solicitadas;

d. ausência de ferramenta que possibilite simulações das progressões e

promoções a implantar em exercícios futuros, bem como trazer a evolu-

ções das já concedidas.

diante disso, faz-se necessário que o estado do Paraná implante mecanis-

mos de controles efetivos, por meio de inserção no sistema de folha de pagamento,

meta 4, de eventos estruturados, levando em consideração a natureza e a modalida-

de da progressão e/ou promoção. ainda, que busque utilizar ferramenta tecnológica

que possibilite o controle tempestivo destes eventos, tanto daqueles implementa-

dos, bem como daqueles a implementar, permitindo, inclusive, a simulação de dados,

a ser monitorado pelo controle interno da pasta responsável.

39 Informação 07/2018 – DRH/SEAP, que consta na peça processual nº 15, anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17.

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também, que regulamente o estabelecido na legislação quanto à avaliação

de desempenho, implantando-a em todos os seus quadros, não só para fins de pro-

gressão na carreira, mas também como instrumento de planejamento em prol das

políticas de desenvolvimento.

6. DA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Pela terceirização o estado repassa a um particular, por meio de contrato,

a prestação de determinada atividade, como mero executor material, destituído de

qualquer prerrogativa do poder público. a intenção é reduzir o inchaço da máquina

estatal, baseando-se em princípios que regem a administração pública, notadamen-

te os da eficiência e economicidade.

assim, as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, trans-

portes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manu-

tenção de prédios, equipamentos e instalações vêm sendo objeto de terceirização

pelos órgãos públicos, cuja contratação é precedida de licitação.

os agentes tercerizados prestam serviços ligados às atividades-meio nos

órgãos. aquelas atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano

de cargos não poderão ser objeto de terceirização, conforme disposição constante

no § 2°, do art. 1°, do Decreto n.° 2.271/1997.

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, contro-

vérsias surgiram a respeito da sua aplicação no âmbito do serviço público. Por en-

quanto, não se tem um entendimento concreto em relação à questão, mas para o

relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Laércio Oliveira, o texto é

focado na iniciativa privada e não muda a situação do funcionalismo público.

em 2017, o Poder executivo contou com 3.989 colaboradores terceirizados,

correspondendo a pouco mais que 2% do quantitativo de pessoal constante da folha

de pagamento.

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6.1. FUNÇÕES TERCEIRIZADAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO

Em 2017, os colaboradores terceirados estavam assim distribuídos:

GRÁFICO 14 – COLABORADORES TERCEIRIZADOS – 2017 – POR ÁREA DE ATUAÇÃO

3.00975%

98025%

Quantitativo de Terceirizados - 20017 - Por Área de Atuação

Limpeza, Asseio eConservação

VigilânciaArmada/Desarmada

Fonte: Ofício s/n – Gabinete Secretário - Resposta à Demanda nº 157073 (CACO)40.

Constata-se que 75% dos colaboradores estão atuando na área de limpeza

e conservação, enquanto que 25% estão prestando serviços na área de vigilância.

Deste total de profissionais terceirizados, 25% estão executando suas tare-

fas na secretaria da saúde – sesa.

6.2 . PRESTADORES DE SERVIÇOS

os colaboradores estavam assim distribuídos em 2017, por prestador de

serviços:

40 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 14).

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GRÁFICO 15 – COLABORADORES TERCEIRIZADOS – 2017 – POR FORNECEDOR

2887%

79620%

1.27332%

1.63241%

Quantitativo de Colaboradores Terceirizados - 2017 - Por Fornecedor

COSTA OESTE SERVIÇOSDE LIMPEZA EIRELI

EMPARLIMP LIMPEZALTDA.

TECNOLIMP SERVIÇOSLTDA

Demais Fornecedores

Fonte: Ofício s/n – Gabinete Secretário - Resposta à Demanda nº 157073(CACO)41.

Considerando as empresas prestadoras de serviços, 32% dos colaborado-

res pertencem à tecnolimp serviços ltda; 20% à emparlimp limpeza ltda. e 7% à

Costa oeste de serviços de limpeza.

6.3. CONCLUSÃO

em 2017, o estado terceirizou serviços de acordo com a legislação vigente.

É de se destacar que se encontra em trâmite processo centralizado na seaP,

visando a contratação de empresa de consultoria, com o objetivo de estabelecer o

quantitativo de servidores necessários por área de atuação, tendo como produto o

redimensionamento da força de trabalho do estado.

oportuno incluir nesta contratação um estudo das funções desempenha-

das pelos ocupantes de cargos efetivos dos quadros do Estado, para verificação da

possibilidade de serem terceirizadas, na busca por novas alternativas visando a boa

prestação dos serviços, aliada aos princípios da efetividade e da economicidade.

41 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 14).

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A título de exemplificação, o QPPE apresenta cargos que, em tese, merecem

um estudo aprofundado no projeto de redimensionamento da força de trabalho,

considerando a área de atuação, cujas funções estavam assim distribuídas em 2017:

TABELA 10 – SERVIDORES DO QPPE – POR FUNÇÕES EXECUTADAS - 2017

QPPE - POR FUNÇÃO QUANTIDADE %

Administrador 138 1Agente de Segurança Socioeducativo 979 10Agente Penitenciário 3.138 32Agente Fazendário Estadual 473 5Arquiteto 28 0Assistente De Execução 29 0Assistente Social 155 2Aux. De Manejo e Meio Ambiente 158 2Auxiliar Administrativo 362 4Auxiliar de Enfermagem 90 1Auxiliar De Estudio e Cinefotografia 9 0Auxiliar de Manutenção 167 2Auxiliar De Metrologia 34 0Auxiliar De Saude 12 0Auxiliar Operacional 423 4Bailarino 22 0Bibliotecario 22 0Biologo 22 0Bioquimico 11 0Cenotecnico 2 0Comunicador Social 17 0Contador 48 0Contra-Regra 1 0Desenhista Industrial 5 0Desenhista Tecnico 16 0Economista 80 1Enfermeiro 69 1Engenheiro Agricola 2 0Engenheiro Agronomo 140 1Engenheiro Cartografo 3 0Engenheiro Civil 217 2Engenheiro De Pesca 3 0Engenheiro De Seguranca do Trabalho 4 0Engenheiro Eletricista 3 0Engenheiro Florestal 50 1Engenheiro Mecanico 6 0Engenheiro Quimico 11 0

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Engenheiro Sanitarista 1 0Estatistico 8 0Farmaceutico 2 0Farmaceutico 52 1Farmaceutico 34 0Fisioterapeuta 9 0Fonoaudiologo 2 0Geografo 16 0Geologo 13 0Hidrometrista 13 0Hidrometrista 12 0Medico 92 1Medico Veterinario 67 1Motorista 447 4Musico 47 0Nutricionista 7 0Odontologo 26 0Pedagogo 64 1Piloto De Helicoptero 4 0Profissional De Nivel Superior 308 3Psicologo 116 1Quimico 14 0Sociologo 27 0Tec. de Manejo e Meio Ambiente 99 1Tecnico Administrativo 1.225 12Tecnico de Assuntos Fundiarios 11 0Tecnico De Conservacao E Restauro 2 0Tecnico De Construções 8 0Tecnico De Contabilidade 5 0Tecnico De Eletronica 1 0Tecnico De Enfermagem 162 2Tecnico De Estudio E Cinefotografia 23 0Tecnico De Laboratorio 22 0Técnico de Manejo e do Meio Ambiente 1 0Tecnico De Segurança Do Trabalho 1 0Tecnico De Turismo 1 0Tecnologo 3 0Telefonista 31 0Terapeuta Ocupacional 14 0Topografo 16 0

TOTAL 9.955 100

Fonte: Informação 07/2018 – DRH/SEAP42.

42 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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7. IMPACTOS PREVIDENCIÁRIOS

7.1. APOSENTADORIAS E REFORMAS

as aposentadorias concedidas no ano de 2017 estavam assim demonstra-

das, por tipo:

GRÁFICO 16 – APOSENTADORIAS CONCEDIDAS EM 2017 – POR TIPO

5.76591%

3756%

1923%

Aposentadorias Concedidas - 2017 - Por Tipo

Aposentadoria por Tempode Contribuição

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria porInvalidez

Fonte: Ofício s/n – Gabinete Secretário - Resposta à Demanda nº 157073 (CACO)43.

infere-se que 91% das aposentadorias foram concedidas devido ao preen-

chimento do requisito por tempo de contribuição, 6% por invalidez e 3% por idade.

43 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 14).

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Por sua vez, as reservas de militares estavam assim distribuídas:

GRÁFICO 17 – RESERVAS CONCEDIDAS EM 2017 – POR TIPO

1.39088%

976%

755%

221%

Reservas Concedidas - 2017 - Por Tipo

Reserva por Tempo deContribuição

Reforma por Invalidez

Reserva por Idade

Reserva Outras

Fonte: Ofício s/n – Gabinete Secretário - Resposta à Demanda nº 157073 (CACO)44.

as reservas por tempo de contribuição representam 88% do total, enquan-

to 6% referem-se à reserva por invalidez e 5%, por idade.

destaca-se que, a título de abono permanência, o estado pagou o montante

de r$ 99,4 milhões para um total de 7.223 servidores, que estavam assim divididos, por

área de atuação:

GRÁFICO 18 – PAGAMENTOS DE ABONO PERMANÊNCIA – 2017 – POR ÁREA DE ATUAÇÃO

3.02742%

854 12%

1.05715%

1.96027%

3254%

Pagamento de Abono Permanência - 2017 - Por Área de Atuação

Educação

Saúde

Segurança

QPPE

Demais Cargos

Fonte: Ofício s/n – Gabinete Secretário - Resposta à Demanda nº 157073 (CACO)45.

44 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 14).45 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 14).

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as áreas de educação, saúde e segurança respondem por 69% do efetivo

que recebe o abono permanência; o quadro do QPPe, por sua vez, responde por

27% do total.

7.2 . DA FISCALIZAÇÃO DO PARANAPREVIDêNCIA

a secretaria de estado da administração e da Previdência - seaP tem como

finalidades, quanto às políticas de seguridade funcional46 a definição de diretrizes,

controle e supervisão do sistema de seguridade funcional do estado do Paraná; por

meio da supervisão do contrato de gestão firmado com o Paranaprevidência, pela

supervisão da política de investimentos da seguridade e pelos acompanhamentos

dos estudos e cálculos atuariais visando garantir o equilíbrio do programa previden-

ciário.

É fundamental que a SEAP exerça efetivamente o seu papel de órgão fisca-

lizador e orientador quanto a tais políticas.

todavia, quando a referida secretaria foi instada47 a informar se é efetuada

consulta prévia ao Paranaprevidência, acerca dos impactos previdenciários decor-

rentes da edição de leis sobre implementação e alteração de quadros de carreira

e concessão de benefícios, respondeu48 que não é prática da administração pública

formular tal consulta.

ainda, questionada49 sobre quais as medidas adotadas visando o acompa-

nhamento do Paranaprevidência, entidade sob sua supervisão,a seaP se limitou a

responder que o estado vem realizando o recadastramento dos servidores públicos,

com vistas à adequação ao e-Social, que deveria ser iniciado em janeiro de 2018.

46 Decreto Estadual nº. 4.289, de 02 de junho de 2016 – Regulamento da SEAP, art. 4º, inciso IV, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. 47 Ofício nº 15/2017, de 09 de junho de 2017 – GC – FAMG – TC, que constitui peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 37).48 Ofício nº 310/2017, de 03 de julho de 2017 – GS – SEAP, que consta na peça processual nº 37, anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17.49 Demanda – CACO – nº 156003 – 3ª ICE, que constitui peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 12).

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7.3. CONCLUSÃO

no ano de 2017, aposentaram-se 7.916 servidores, entre civis e militares; sendo

que trabalham nos quadros do estado um total de 7.223 colaboradores que recebem

abono de permanência, ou seja, já implementaram os requisitos para a aposentadoria.

apesar do alto volume de aposentadorias, a seaP se omite quanto às ações

de fiscalização e orientação em relação ao Paranaprevidência.

Outro aspecto a ser considerado nos estudos sobre projeções de aposen-

tadorias nos próximos anos, refere-se ao quantitativo de mulheres que compõem a

força de trabalho do Poder Executivo, que hoje representam 62% do total, pois os

requisitos são preenchidos, em tese, no mínimo cinco anos antes que os homens.

no referido estudo deve-se considerar também o quadro de professores, pois estes

também possuem regras diferenciadas para aposentadoria.

Constata-se que no Estado do Paraná: a) inexiste consulta prévia ao Para-

naprevidência sobre impactos previdenciários, quando da realização de concurso

público, alteração de quadro de carreira ou concessão de benefícios; b) inexiste pla-

no de trabalho da seaP, quanto às ações de supervisão das atividades do Parana-

previdência, objetivando manter o equilíbrio do sistema previdenciário do Estado

c) inexistem orientações formais ao referido serviço social autônomo, quanto aos

procedimentos sistemáticos de controle a adotar, bem como a exigência de fluxos

de procedimentos, quando da realização das atividades pelo Paranaprevidência; d)

inexistem cálculos de projeções de aposentadorias, com o objetivo de substituições.

em assim sendo, deverão ser implementadas, por meio da adoção de um plano

de trabalho estruturado, ações de supervisão das atividades do Paranaprevidência, com

disponibilização de normativo contendo orientações e fluxo de procedimentos.

Ainda, deverá ser implementada a prática de consultas prévias junto ao Pa-

ranaprevidência, sobre impactos previdenciários e estudos atuarias, sempre que

houver questões relacionadas à alteração de quadros e concessão de benefícios e

vantagens a servidores, bem como relacionadas a reajuste, revisão ou modificação

na remuneração ou no plano de carreira dos servidores. 

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Por meio de ações fiscalizatórias, ativas e preventivas, bem como orienta-

ções normativas ao Paranaprevidência, é possível reduzir os ricos relacionados ao

equilíbrio do sistema previdenciário do estado.

8. DAS DEMANDAS JUDICIAIS

8.1. PASSIVOS CONTINGENTES

Os riscos fiscais, quanto aos passivos contingentes, estavam distribuídos da

seguinte forma, em 31/12/2017:

GRÁFICO 19 – PASSIVOS CONTINGENTES – 2017 – POR TIPO

5.376.301.00293%

400.742.8977%

Passivos Contingentes - R$ - 2017

Demandas Judiciais

Avais e GarantiasConcedidas

Fonte: Informação 07/2018 – PGE/CGTI - Resposta ao Ofício nº 06/2018 – CG/2017 – FAMG -TCE50.

Constata-se que 93% dos passivos referem-se a demandas judicias e 7%, a

avais e garantias concedidas pelo estado.

Estes valores estão registrados em 256.738 fichas ativas no sistema SIPRO.

todavia, os dados informados estão com os seus valores originais, não sendo possí-

vel a atualização de cada ação judicial, segundo informado pela PGE51.

50 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 62).51 Informação nº 07/2018, de 20/03/2018 – PGE/CGTI, em resposta ao ofício nº 06/2018 – CG/2017 – FAMG -TCE, que compõem a peça processual nº 62, anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17.

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8.2 . DEMANDAS JUDICIAIS POR GRAU DE RISCO

No tocante às demandas judiciais nas quais o Estado figurava no polo pas-

sivo, os passivos contingentes estavam assim estratificadas, por seu grau de risco:

GRÁFICO 20 – DEMANDAS JUDICIAIS - 2017 – POR GRAU DE RISCO

2.862.220.44253%

2.458.450.00046%

55.630.5601%

Demandas Judiciais - R$ - 2017 - Por Grau de Risco

Risco Provável

Risco Possível

Risco Remoto

Fonte: Informação 07/2018–PGE/CGTI-Resposta OF nº 06/2018–CG/2017–FAMG-TCE52.

Estas demandas judiciais estão distribuídas em 71 ações, das quais 23 não

possuem valor estimado, representado 32% deste total.

Quanto à classificação de grau de risco destas ações judiciais, 53% são consi-

deradas como de risco provável53; 46% como risco possível54 e 1% como risco remoto55.

8.3. DEMANDAS JUDICIAIS POR ÁREA

Quanto à distribuição destes processos por procuradoria, segue gráfico:

52 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 62).53 risco elevado da ação gerar um passivo para o estado – informação 07/2018 – Pge/Cgti.54 risco menor da ação gerar um passivo para o estado. – informação 07/2018 – Pge/Cgti.55 risco pequeno da ação gerar um passivo para o estado. – informação 07/2018 – Pge/Cgti.

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GRÁFICO 21 – DEMANDAS JUDICIAIS - 2017 – POR ÁREA

2.531.930.00047%

1.515.160.21328%

1.009.766.12319%

284.111.4235%

35.333.2431%

Ações Judiciais - R$ - 2017 - Por Procuradoria

Ações Coletivas

Previdenciária Funcional

Trabalhista ePrevidenciária

Patrimônio

AdministrativaFonte: Informação 07/2018 – PGE/CGTI - Resposta ao Ofício 06/2018 – CG/2017 – FAMG -TCE56.

as ações coletivas57 predominam, representando 47% do valor estimado;

as demandas relativas à aposentadoria e pensões dos servidores públicos estaduais

atingem 28% deste montante; e as ações trabalhistas atingem 19% deste valor.

Questionada58 a PGE sobre quais os principais objetos das ações judiciais

em andamento, para que as possíveis ações corretivas fossem informadas aos Ór-

gãos de origem dos processos, evitando-se, assim, novas ações sobre o mesmo obje-

to, nada foi informado.

ainda, em novo questionamento59 à Pge sobre a grande variação de valor

estimado das demandas judiciais, de R$ 5,3 bilhões (LDO 2018) para R$ 11,0 bilhões

(Pldo 2019), foi noticiado que a variação decorre do impacto de ações em curso

naquele Órgão, que não foram informadas no exercício financeiro anterior, por mu-

dança de procedimento adotado, para levantar as ações significativas a serem en-

caminhadas à seFa. ainda, informou que foi solicitado às Procuradorias especiali-

zadas o preenchimento de planilha com a alimentação do impacto de determinados

processos, que fossem relevantes, para encaminhamento à seFa, sendo que diante

56 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 62).57 interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. informação 07/2018 – Pge/Cgti, que consta na peça processual nº 62, anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17.58 Ofício nº 06/2018 – CG/2017, que constitui peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 62).59 Ofício nº 268 – PGE, de 10/05/2018, em resposta ao Ofício n° 67/2018 – CG/2017 – FAMG/TCE, que constitui a peça processual nº 63, anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17.

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disso, os valores dos riscos fiscais se ampliaram, pois muitos dos processos então

levantados não existiam no período imediatamente anterior.

8.4. CONCLUSÃO

A fragilidade dos controles das demandas judiciais é corroborada pelos se-

guintes fatos:

a. grande variação de valores estimados, no período de 2018 e 2019, que

passou de r$ 5,3 para r$ 11,0 bilhões, provocante uma diferença de r$

5,7 bilhões;

b. ausência de estimativa, pela Pge, em relação a 32% do total de deman-

das judiciais apresentadas;

c. Apresentação de estimativa de demandas judiciais com seus valores ori-

ginais, sem atualização;

d. Ausência de segregação de demandas judiciais por natureza.

Desta forma, visando um eficiente controle das demandas, evitar pagamen-

to de indenizações em duplicidade, bem como permitir o ágil acompanhamento das

obrigações do estado, deverão ser adotadas pela Pge ações de melhoria de gestão,

com o desenvolvimento de sistema informatizado de controle das demandas judi-

ciais, objetivando a atualização dos valores estimados, bem como a segregação das

ações por natureza; a realização de cálculo de estimativa de todas as ações judiciais,

nas quais o Estado figure no polo passivo; e a utilização de grau de risco na classifica-

ção de todas as demandas judiciais.

9. DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS

atualmente, o sistema de gestão de recursos humanos utilizados pela maioria

dos Órgãos e entidades do Poder executivo é o meta 4 – sistema rH-Paraná, software

para gestão da folha de pagamento, cujo nome da solução é Meta4Peoplenet.

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60

todavia, algumas instituições utilizam sistemas próprios para o gerencia-

mento de recursos humanos e, posteriormente, enviam seus respectivos dados para

a SEAP, que realiza a consolidação conforme parâmetros definidos e promove a im-

plantação no BI-Business -Inteligence (desenvolvido pela Celepar).

o aplicativo utilizado por estas instituições que não realizam o processa-

mento da folha de pagamento de seus servidores pelo sistema meta4 é o rmiP - re-

lação Mensal de Informações de Pagamentos. Consiste de um layout com definição

de variáveis que agregam as principais informações relacionadas ao processamen-

to da Folha de Pagamento pelo sistema próprio. utilizam o rmiP as universidades

estaduais de londrina (uel), de maringá (uem), do Centro-oeste (unicentro), de

Ponta grossa (uePg) e do oeste do Paraná (unioeste), além do instituto de terras,

Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG) e do Instituto Paranaense de Assistência

técnica e extensão rural (emater).

ainda, os dados referentes aos servidores integrantes dos Quadros Pró-

prios da Policia Civil e Peritos Oficiais (QPPC e QPPO) constam no SIP – Sistema

Integrado de Pagamento, o qual é utilizado pelos seguintes Órgãos/Entidades:

TABELA 11 – ÓRGÃOS QUE UTILIZAM O SIP

ÓRGÃO SITUAÇÃOSEPL 1 SERVIDOR REINTEGRADO JUDICIALMENTE COMO CLT

SESP PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES DE OUTROSÓRGÃOS QUE ATUAM NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

SEED PAGAMENTO DE 324 SERVIDORES CELETISTASCEP PAGAMENTO DE 04 SERVIDORES CELETISTAS

UNESPAR-PARANAGUÁ PAGAMENTO DE 01 FUNÇÃO ACADEMICAUENP PAGAMENTO DE 01 SERVIDOR CELETISTA

SEJU PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES PARA PROFESSORES QUE ATUAMNOS CENTROS SÓCIO EDUCATIVOS - CENSES

CCTG PAGAMENTO DE 01 GRATIFICAÇÃO DE ESPETÁCULO

SEAB PAGAMENTO DE 01 GRATIFICAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE TRABALHORELEVANTE E ATIVIDADE DE AGENTE MULTIPLICADOR - GRTR

DER PAGAMENTO DE 03 GRATIFICAÇÕES RODOVIÁRIASFonte: Departamento de Recursos Humanos da SEAP - Informação prestada por meio eletrônico60, em 15/05/2018.

60 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 159).

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9.1. CONCLUSÃO

Para que a manutenção das informações históricas ocorra nos sistemas in-

formatizados de gestão de recursos humanos do estado, faz-se necessário consoli-

dar61 a realização da gestão de folha de pagamento em sistema único, objetivando

maior integração.

Necessário também que seja utilizado na seleção das informações o concei-

to de data base, para que assim sejam demonstradas as situações por datas.

Objetivando a busca da informação confiável, deverá ser ampliada a utiliza-

ção do conceito de “evento” na folha de pagamento.

Por fim, a ferramenta BI – Recursos Humanos deve ser otimizada, eliminan-

do-se colunas e linhas fixas, objetivando o manuseio das informações de forma variá-

vel, trabalhando com colunas e linhas de forma combinada.

10. RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DOS PARECERES PRÉVIOS DAS CONTAS DO GOVERNO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – 2014 A 2016

10.1. EXERCÍCIO DE 2014

A prestação de contas referente ao exercício de 2014 foi protocolada sob nº

268306-15/TCE, cujo Acórdão de Parecer Prévio nº 255-15/TP recomendou no item 7:

“7. realizar estudos para o dimensionamento de seu quadro de pessoal, reduzindo, a contratação por regime especial.”

Embora conste da Instrução nº 23/18 da Coordenadoria de Gestão Esta-

dual-Cge62 que a recomendação foi atendida, pode-se constatar, conforme exposto

no item 4.3 deste Caderno, que ainda não foi realizado o estudo para o dimensiona-

mento do quadro de pessoal do estado.

61 Decreto Estadual nº 25/2015, art. 34 - As despesas de pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Órgãos de Regime Especial e Autarquias, incluídas as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, deverão processar as respectivas folhas de pagamento mediante utilização do Sistema RH Paraná – META 4.62 Peça 86 do Processo nº 31461-9/18, página 313.

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O processo visando a contratação de consultoria para tal finalidade, não

obstante ter sido instaurado em 2016, ainda se encontra em fase preliminar, sem

previsão para conclusão.

acrescente-se que a contratação por regime especial (Cres) teve uma evo-

lução de 39.543 em 2014, para 41.357 em 2016, apresentando uma pequena dimi-

nuição no ano de 2017, quando alcançou 34.295, considerando as contratações para

a SEED, IEES e demais órgãos, conforme tabela abaixo:

TABELA 12 – CONTRATAÇÕES PELO REGIME ESPECIAL - CRES

ÓRGÃO 2014 2015 2016 2017SEED 37.363 32.917 39.609 32.506IEES 233 360 390 407

DEMAIS ÓRGÃOS 1.947 1.004 1.358 1.382

TOTAL 39.543 34.281 41.357 34.295Fonte: Informação 07/2018- DRH/SEAP63.

10.2 . EXERCÍCIO DE 2015

A prestação de contas referente ao exercício de 2015 foi protocolada sob nº

330587-16/TCE, cujo Acórdão de Parecer Prévio nº 223-16/TP apontou como res-

salvas nos itens 12 e 13, a ausência de reconhecimento de valores de promoções e

progressões pendentes de pagamento e a Contabilização extemporânea das despe-

sas com promoções e progressões, respectivamente.

Esta decisão também apontou como determinação, nos itens 11 a 14:

11.Contabilizar os gastos com progressões e promoções quando da aquisição do direito pelo servidor, e não pela sua implantação em folha de pagamento;

12. apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, levantamento de todas as promoções e progressões pendentes de implantação e pagamento e contabilizá-las em valores atualizados, registrando-as no sistema como Passivo, e não na conta “atos Potenciais Passivo”;

13. apresentar proposta de pagamento dos valores a serem reconhecidos, de que trata o item anterior, possibilitando a esta Corte o monitoramento desses pagamentos;

14. apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, levantamento efetuado pela Procuradoria Geral do Estado, das pendências judiciais existentes relativas às promoções e progressões.

63 Peça processual anexada ao Requerimento Externo nº 792045/17 (peça 15).

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Na Instrução nº 23/18 da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), cor-

respondente à peça 86 do processo TC nº 314619/1864, no Capítulo iX – ressalvas,

determinações e recomendações dos Pareceres Prévios das Contas do governo de

exercícios anteriores, consta o não atendimento das determinações em destaque,

conforme Despacho nº 28/18 da Coordenadoria de Monitoramento de Execuções

(CMEX), lançado no processo TC nº 33058-7/16.

10.3. EXERCÍCIO DE 2016

a prestação de contas referente ao exercício de 2016 foi protocolada sob

nº 208386-17/TCE, cujo Acórdão de Parecer Prévio nº 548-17/TP não apontou res-

salvas, determinações ou recomendações que afetasse a área de pessoal do estado.

oportunamente, há de se destacar que, em 18/01/2018, foi autuada sob o

nº 3269-7/18, Tomada de Contas Extraordinária com vistas à apuração de responsa-

bilidades por eventuais descumprimentos das ordens oriundas da Corte, pertinen-

tes ao período de 2013 a 2016, junto ao Poder Executivo.

11. CONCLUSÃO

11.1. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Considerando os elementos consignados neste relatório, propõe-se a ado-

ção das seguintes medidas pelo Chefe do Poder executivo, nos termos dos arts. 79 e

87 da Constituição Estadual:

a. diante da desproporcionalidade entre o quantitativo de cargos em co-

missão e cargos efetivos constatada no âmbito de diversos órgãos esta-

duais, determinar a revisão da estrutura de pessoal do estado, estabele-

cendo proporcionalidade entre o quantitativo de cargos em comissão e

aqueles de natureza efetiva, em observância ao art. 37, caput, e inciso ii,

da Constituição Federal, bem como ao Prejulgado nº 25 desta Corte de

Contas (item 4.2.1).

64 relativo à prestação de contas anual do governador, exercício 2017.

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b. diante da existência de servidores comissionados que desempenham

funções de natureza técnica, determinar a adoção de medidas a fim de

que os cargos em comissão do Poder Executivo sejam destinados so-

mente às atribuições efetivas de direção, chefia e assessoramento, con-

forme estabelece o art. 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988,

bem como de acordo com a orientação fixada por este Tribunal de Con-

tas no Prejulgado nº 25 (item 4.2.2).

c. Diante da ausência de efetiva fiscalização do Estado, por intermédio da

secretaria de estado da administração e da Previdência, em relação ao

contrato de gestão celebrado com o Paranaprevidência, determinar a

adoção de plano de trabalho estruturado, com ações de supervisão efe-

tiva das atividades da referida Entidade, conforme disposto no art. 5º,

da Lei Estadual nº 12.398/1998, objetivando minimizar os riscos quanto

ao equilíbrio do sistema previdenciário do estado, com disponibilização

de normativo, quanto aos procedimentos sistemáticos de controle, bem

como exigência de fluxos de procedimentos, quando da realização das

atividades (item 7.2).

d. diante da absoluta ausência de estudos atuariais prévios por parte do

Paranaprevidência com relação a concessões de reajuste, revisão ou

modificação na remuneração ou no plano de carreira dos servidores e

militares do estado, bem como em relação à concessão de benefícios ou

vantagens aos servidores ou militares, determinar a consulta prévia jun-

to ao Paranaprevidência, para fins de elaboração de estudos atuariais,

em relação a questões que versem sobre qualquer reajuste, revisão ou

modificação na remuneração ou no plano de carreira dos servidores e

militares do estado, bem como em relação à concessão de quaisquer be-

nefícios ou vantagens aos servidores em atividade ou aos militares da

ativa e sua extensão aos segurados inativos e pensionistas, conforme

estabelece o art. 70, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.398/1998 (item 7.3)

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e. diante da existência de entidades que não processam o pagamento dos

seus servidores no sistema meta 4, determinar o processamento das

respectivas folhas de pagamento de todos os Órgãos da administração

direta e autarquias, incluídas as instituições de ensino superior do esta-

do, mediante a utilização no sistema meta4, conforme preconizado pelo

art. 23, do Decreto Estadual nº 3.728/2012 (item 9).

f. Diante da utilização de diferentes sistemas para fins de processamento

da folha de pagamento de todos os servidores do Poder executivo, de-

terminar a consolidação da folha de pagamento em sistema único de ges-

tão, conforme estabelece o art. 23, do Decreto Estadual nº 3.728/2012,

objetivando a integração dos sistemas atualmente utilizados, com a sele-

ção das informações, inserção do conceito de data base visando a coleta

de dados por períodos específicos e a ampliação do conceito de “evento”,

visando a manutenção de dados de série histórica (item 9).

g. Considerando o panorama que se apresenta a gestão de recursos huma-

nos do Poder executivo recomendar que:

i. utilize os dados qualitativos dos servidores públicos, englobando to-

dos os Órgãos do Poder executivo, para estabelecimento de um efe-

tivo plano de ação, contemplando a realização de novos concursos e

a renovação de seu corpo colaborativo (item 3).

ii. Revise seus quadros de pessoal, a fim de promover a reestruturação

de suas respectivas carreiras, extinguindo os cargos desnecessários

(item 4.1).

iii. estabeleça novo cronograma de execução de tarefas visando a contra-

tação de consultoria para o dimensionamento da força de trabalho, bem

como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos (item 4.3).

iv. ainda, no que concerne ao dimensionamento da força de trabalho,

inclua estudo das funções desempenhadas pelos ocupantes de car-

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gos efetivos com a possibilidade de serem terceirizadas, devendo ser

considerados todos os quadros que compõem a estrutura de pessoal

do estado, com diagnóstico e propostas de ações corretivas. tam-

bém, inclua estudo com vistas a reduzir a contratação por regime

especial, conforme recomendação expedida por meio do acórdão de

Parecer Prévio nº 255/15-TP, relativo à apreciação da prestação de

contas do governo-exercício 201465 (itens 6 e 10.1).

v. Centralize, de forma global, as políticas de pessoal na seaP, transfe-

rindo-lhe a gestão dos cargos em comissão, de forma a possibilitar a

realização de projeções de situações, de estudos e de planejamento

(item 4.4).

vi. Efetue planejamento orçamentário-financeiro para lidar com even-

tual passivo decorrente de demandas judiciais que versem sobre a

suspensão do pagamento de reajuste anual, promovida por meio da

Lei Estadual nº 18.907/2016 (item 5.1).

vii. Promova, no controle de progressões e promoções, o cruzamento de

dados das implantações realizadas administrativamente, bem como

daquelas realizadas judicialmente, para que não ocorram concessões

indevidas (itens 5.3 e 5.4).

viii. implante mecanismos de controle efetivos, por meio de inserção no

sistema de folha de pagamento (meta 4), de eventos estruturados,

levando em consideração a natureza e a modalidade da progressão

e/ou promoção. ainda, utilize ferramenta tecnológica que possibili-

te o controle tempestivo destes eventos, tanto dos implementados

como daqueles a implementar, permitindo, inclusive, a simulação de

dados, a ser monitorada pelo controle interno da pasta responsável

(item 5.4).

65 Processo 268306-15/tC.

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ix. implante avaliação de desempenho dos servidores públicos do Po-

der executivo, considerando todos os quadros de sua estrutura fun-

cional, tanto para fins de progressão na carreira, em observância à

legislação pertinente, bem como instrumento de planejamento em

prol das políticas de desenvolvimento (item 5.3.1).

x. Otimize a ferramenta BI – Recursos Humanos, objetivando o manu-

seio das informações de forma variável, trabalhando com colunas e

linhas de forma combinada (item 9).

h. em razão dos passivos contingentes, recomendar ao Chefe do Poder

Executivo que atue junto à PGE para que (item 8):

i. efetue a aquisição, desenvolvimento e/ou melhorias de sistema in-

formatizado de controle de demandas judiciais, objetivando a atuali-

zação dos valores estimados, bem como a segregação das ações por

natureza e objetos.

ii. Realize cálculo de estimativa de todas as ações judiciais, na qual o Es-

tado figure no polo passivo.

iii. Utilize grau de risco na classificação de todas as demandas judiciais.

11.2 . CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando as conclusões apresentadas neste Caderno, o panorama que

se apresenta na gestão de recursos humanos do Poder executivo do estado do Pa-

raná aponta para a necessidade urgente de reestruturação de seus quadros, com

a distribuição otimizada de seus cargos, notadamente aqueles em comissão, cujo

quantitativo deverá observar o princípio da proporcionalidade, bem como deverão

destinar-se, exclusivamente, ao desempenho de funções de direção, chefia e asses-

soramento. ainda, deve-se ponderar acerca da extinção de cargos desnecessários e

pela transformação de outros, adequando-os às necessidades de uma administra-

ção mais eficaz, além da utilização da terceirização para os casos com permissivo

legal, objetivando desonerar a folha de pagamento.

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Para tanto, o estado deverá dar continuidade aos estudos do dimensiona-

mento da sua força de trabalho, considerando variáveis como idade, sexo e tempo de

contribuição de seus servidores, bem como as funções desempenhadas.

as alterações salariais, bem como a gestão das progressões e promoções,

deverão estar embasadas em estudos do impacto previdenciário e a seaP deverá

exercer seu papel de gestora da folha, inclusive com os controles que lhe são atribuí-

dos por força legal.

a avaliação de desempenho deverá ser implantada em todos os Quadros de

Pessoal do estado possibilitando o acompanhamento e o desenvolvimento individual

dos servidores.

também, deverão ser efetivamente implementadas ações de supervisão

das atividades do Paranaprevidência.

e, um sistema único deverá ser utilizado para o processamento das folhas

de pagamento de todos os Órgãos da administração direta e autarquias (incluindo

as instituições estaduais de ensino superior), em observância à legislação vigente,

objetivando a melhoria de gestão dos dados de pessoal, tanto no aspecto qualitativo

como no quantitativo.

Curitiba-Pr, 14 de agosto de 2018.

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