Gestão e Fiscalização de Contratos...

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Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

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Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

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Objetivo

◦ Auxiliar o fiscal de contrato no controle e acompanhamento das obrigações assumidas pelas partes.

◦ Associar as orientações a casos práticos

◦ Examinar as práticas recomendadas

◦ Provocar uma AUTO-avaliação sobre as práticas de hoje

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O que veremos neste treinamento?

◦ Importância da fiscalização de contratos

◦ O que é um contrato

◦ Principais cláusulas

◦ Quando o contrato é obrigatório

◦ Publicação do contrato

◦ Execução do contrato

◦ Prazo de duração dos contratos

◦ Prazo de execução dos contratos

◦ Alteração contratual

◦ Termo Aditivo

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O que veremos neste treinamento?

◦ Repactuação

◦ Porque há fiscalização de contratos?

◦ Importância da fiscalização de contratos

◦ Definições importantes

◦ Contratação de terceiros para auxiliar no processo de fiscalização

◦ O Preposto

◦ Nomeação do Fiscal

◦ O servidor pode se negar a ser fiscal de contrato?

◦ O que se espera do fiscal de contrato?

◦ Algumas técnicas de fiscalização de contratos

◦ Procedimentos para uma fiscalização efetiva

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O que veremos neste treinamento?

◦ Registre tudo!

◦ Solicitação de Esclarecimentos / Notificação

◦ Algumas atribuições do Fiscal

◦ Fiscalização Diária e Mensal

◦ E quando surgirem dúvidas?

◦ Rescisão Contratual

◦ Aplicação de Penalidades Administrativas

◦ Responsabilização do fiscal

◦ Referências Bibliográficas

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Importância

◦ A gestão e a fiscalização dos contratos administrativos constituem fator

primordial para o alcance dos melhores resultados da contratação.

◦ Os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal e o gestor do

contrato, devem ter conhecimento aprimorado de algumas regras jurídicas e

procedimentos que regulam a execução contratual, bem como ter clareza

sobre as suas responsabilidades e competências.

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O que é um contrato

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O que é um contrato?

◦ Após realizar a licitação, a Administração Pública (federal, estadual, distrital e

municipal) celebra o CONTRATO, que é um acordo com a empresa contratada no

qual se definem os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes.

◦ Segundo Hely Lopes Meirelles, “é o ajuste que a Administração Pública firma com o

particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos do

interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração”.

◦ Para a Administração Pública, os contratos mais comuns, que são firmados com

particulares são os de obras públicas, prestação de serviços e os que envolvem

fornecimento. É sempre formal e escrito, exceto para compras de pronto pagamento.

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Principais cláusulas

◦ Principais Cláusulas (essenciais)

◦ Direitos, obrigações e responsabilidades das partes

◦ Condições de execução

◦ Descrição do objeto contratado

◦ Regime de execução

◦ Preço, condições de pagamento

◦ Reajuste - critérios, periodicidade, data-base

◦ Prazos de execução

◦ Prazo de recebimento do objeto do contrato

◦ Previsão orçamentária

◦ Garantias

◦ Penalidades

◦ Hipóteses de rescisão

◦ Foro

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Outas informações necessárias

◦ Além das cláusulas essenciais, as seguintes informações deverão constar no contrato

◦ Nome do órgão ou entidade da Administração e respectivo representante

◦ Nome do particular que executará o objeto do contrato e respectivo representante

◦ Finalidade ou objetivo do contrato

◦ Ato que autorizou a lavratura do contrato

◦ Numero do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade

◦ Sujeição dos contratantes às normas da Lei no 8.666/1993

◦ Submissão dos contratantes às clausulas contratuais.

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• Visualizar contrato

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Resumindo…

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Quando o contrato é obrigatório?

◦ A Administração é obrigada a celebrar contrato nas seguintes situações:

• Concorrência, tomada de preços.

• Dispensas e inexigibilidades cujo valor da contratação esteja compreendido nos

limites dessas duas modalidades de licitação.

• Nas contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras.

◦ Por exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto e assistência técnica.

Obs: O pregão também pode gerar contrato dependendo do serviço ou produto adquirido.

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◦ Nas demais situações, a Administração tem a faculdade de celebrar o contrato,

podendo ser substituído por outros instrumentos (art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993)

• Carta-contrato.

• Nota de empenho de despesa.

• Autorização de compra OU

• Ordem de execução de serviço.

Quando o contrato é obrigatório?

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◦ Para realizar as suas obrigações e competências, a

Administração Pública, ordinariamente, precisa contratar

serviços e adquirir bens de terceiros, e o faz por meio de

procedimentos próprios regrados por legislação específica, em

atendimento a preceito constitucional expresso no art. 37, inciso

XXI, que determina que as obras, serviços, compras e alienações

serão precedidas de licitação, exceto nos casos em que a lei

dispuser expressamente. Acerca do conceito e finalidades da

licitação, marque a alternativa correta

Exercício

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◦ A) As modalidades de licitação da Lei 8.666/1993 são: convite, tomada de

preços, concorrência e pregão

◦ B) A Lei 8.6661/993, por ser uma lei federal, não se aplica aos Estados, Distrito

Federal e Municípios, que devem ter legislação própria para regular as

aquisições públicas.

◦ C) A diretriz fundamental de um processo licitatório é a obtenção do preço

mais baixo do mercado, em atendimento ao princípio da economicidade

◦ D) A finalidade da licitação é a obtenção da proposta mais vantajosa para a

Administração, por meio de procedimento que garanta a ampla competição

de possíveis interessado em contratar com o Poder Público.

Exercício

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◦ A publicação, na imprensa oficial (D.O.U), de um resumo do contrato é condição

para sua eficácia, devendo ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil

do mês seguinte à sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data (art.

61, parágrafo único da Lei n° 8.666/93)

◦ O contrato somente gera efeito entre as partes contratantes depois da

formalidade de publicação, razão pela qual a execução do objeto não poderá ser

exigida do particular enquanto o contrato não se tornar público

Publicação do contrato

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Execução do contrato

◦ A forma de execução do contrato administrativo está regulada entre os artigos 65 a

76 da Lei n° 8.666/93

◦ A execução do contrato administrativo é o cumprimento do seu objeto, dos seus

prazos e das suas condições, sendo gerenciado, controlado e fiscalizado diretamente

pela Administração Pública.

◦ O inadimplemento da Administração não faculta ao particular contratado o

descumprimento do contrato, ou seja, mesmo se a Administração não realizar o

pagamento na época acordada, não pode o particular deixar de cumprir com a sua

obrigação contratual.

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Execução do contrato

◦ Ao particular é assegurada a indenização dos prejuízos ou a rescisão do contrato

caso a Administração não cumpra as obrigações, nos termos do inciso XV do artigo 78

da Lei n° 8.666/93.

◦ Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

◦ XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou

executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna

ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento

de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

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Execução do Contrato

◦ É valido salientar que a Administração Pública, quando da execução do

contrato, possui poderes que lhe possibilitam:

◦ a) Realizar a fiscalização do contrato: controlar a execução do contrato para evitar

“surpresas” prejudiciais ao interesse público;

◦ b) Realizar a modificação unilateral: realizar a alteração contratual, desde que

respeitado o objeto do contrato e o seu equilíbrio financeiro, assim como apoiar-se

em motivos de interesse público.

◦ c) Aplicar sanções: seja pela inexecução do contrato, seja pelo atraso na execução,

seja por qualquer outra forma de execução imperfeita

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Execução do Contrato

◦ Para invocar o interesse público há que, necessariamente, demonstrar qual é o

interesse público.

◦ Podemos citar, como exemplo, alguns artigos da Lei n° 8.666/93 que referenciam o

“interesse público”: artigo 49, artigo 58, artigo 78, XII e artigo 5°. Entretanto a utilização

indevida do princípio para justificar arbitrariedade do agente público (desvio de

poder) ou para a busca de seu interesse pessoal torna o ato administratvo inválido.

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Execução do Contrato

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Prazo de duração dos contratos

◦ A regra é que o prazo de vigência dos contratos seja limitado ao exercício em

que foram iniciados, conforme o artigo 57 da Lei n° 8.666/93 (ou seja até um ano).

◦ No entanto, esta Lei admite algumas exceções, permitindo que o prazo de vigência

ultrapasse os respectivos créditos orçamentários

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Prazo de duração dos contratos

◦ Prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a suaduração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços econdições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

◦ Aluguel de equipamentos e à utlização de programas de informátca, podendo aduração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início davigência do contrato

◦ Hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão tervigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração

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Prazo de duração dos contratos

◦ Os contratos de serviços contínuos poderão ter a sua vigência prorrogada, em

caráter excepcional, por mais 12 meses, além do prazo previsto no inciso II do artigo

57 da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente justificado e comprovado que não

houve falta de planejamento por parte da Administração (§4° do artgo 57).

◦ Ao utilizar essa prerrogativa, obrigatoriamente, deverá ser demonstrada a situação

real e excepcional; caso contrário, não havendo fato excepcional, o contrato não

poderá ter a sua vigência prorrogada.

◦ Não se pode celebrar contrato por prazo indeterminado (§ 3° do artigo 57 – Lei n°

8.666/93)

◦ A prorrogação do prazo de vigência do contrato não significa aumento do objeto.

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◦ Acerca dos prazos de duração dos contratos, marque a alternativa correta.

◦ a. Os prazos de duração dos contratos de natureza continuada poderão ter suas vigências prorrogadas por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, findo os quais, em hipótese alguma, poderão ser novamente prorrogados.

◦ b. As obras contempladas em projetos de programas constantes do Plano Plurianual poderão ser prorrogados além do exercício financeiro em que foram iniciadas, desde que essa prorrogação tenha sido prevista noinstrumento convocatório

◦ c. Os contratos de aluguel de equipamentos de informática estão dentre as exceções do art. 57, da Lei 8.666/1993, razão pela qual a vigência desses contratos não está adstrita ao respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogados por até 60 meses.

◦ d. A possibilidade de prorrogação da vigência de um contrato administrativo atende ao critério qualitativo, ou seja, depende do objeto do ajuste, podendo variar de um mínimo de 12 meses até os de prazo indeterminado, sempre com vistas à obtenção das melhores condições de execução.

Exercício

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• Mostrar Declaração de Serviços Contínuos

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Contratos executados de forma contínua

◦ Na visão do TCU, o que é contínuo para determinado órgão ou entidade pode não

ser para outros.

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Prazo de execução dos contratos

◦ Período previsto no contrato para que o particular execute as obrigações

contratualmente assumidas (etapas de execução, de conclusão, de entrega).

◦ Da mesma forma, o prazo de execução das etapas pode sofrer alteração para

ampliação do prazo inicialmente contratado, desde que ocorram os seguintes

motivos:

◦ a) alteração do projeto ou especificações, pela Administração.

◦ b) surgimento de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere

fundamentalmente as condições de execução do contrato.

◦ c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no

interesse da Administração.

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Prazo de execução dos contratos

◦ d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta lei.

◦ e) impedimento da execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelaAdministração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

◦ f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aospagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento naexecução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis..

◦ Para aumento do prazo, tanto de execução quanto de duração (vigência), há anecessidade e a obrigatoriedade de constar, por escrito, a justificativa da prorrogaçãoe, ainda, a autorização a ser dada pela autoridade competente a celebrar ocontrato (§ 2° do artigo 57 da Lei n° 8.666/93).

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Prazo de execução dos contratos

◦ Para a realização da prorrogação do contrato, devem ser observados os seguintes

pressupostos básicos, os quais são mínimos e condicionantes

◦ a) existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato.

◦ b) objeto e escopo do contrato inalterados pela prorrogação.

◦ c) interesses da Administração e do contratado declarados expressamente.

◦ d) vantagens da prorrogação devidamente justificada nos autos do processo

administrativo.

◦ e) manutenção das condições de habilitação pelo contratado.

◦ f) preço contratado compatível com o mercado fornecedor do objeto contratado.

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Prazo de execução dos contratos

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Resumindo...

◦ Prazos dos contratos: período do crédito orçamentário (até um ano)

◦ Exceções:

• Serviços contínuos (até 60 meses, podendo ser prorrogados por mais 12 meses).

• Aluguel de materiais e serviços de informática (até 48 meses).

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ExercícioUm contrato de prestação de serviço de vigilância foi firmado 1º de setembro de 2014 (ano X). Estamos em julho do ano de 2015 (ano X+1). As condições de execução e preço são favoráveis à administração. Qual o procedimento que a Administração deve adotar?

◦ A) Abrir processo licitatório com vista à nova contratação, pois os contratos de vigilância não podem ter sua vigência prorrogada.

◦ B) Prorrogar por mais 4 meses (até 31 de dezembro), aproveitando a possibilidade de prorrogação dada pela Lei, mas sem ultrapassar o exercíciofinanceiro, em face da Vigência do crédito orçamentário da despesa.

◦ C) Prorrogar por mais um ano, antes do fim da vigência inicial, e em seguidaprorrogar por tantos iguais e sucessivos períodos quanto as condições de execução e preço se mostrem favoráveis à Administração.

◦ D) Prorrogar a partir de setembro de 2015 por mais um ano, usando a prerrogativa legal dada aos contratos de natureza continuada, até o limite de 60 meses.

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Alteração Contratual

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◦ Está prevista no artigo 65 da Lei n° 8.666/93.

◦ Apesar de serem permitidas, devem ser vistas como exceção. Razão pela qual a

Administração deve planejar seus contratos adequadamente.

◦ Deve representar demanda de interesse público e não a correção de falhas

decorrentes de termos de referência deficientes e omissos.

◦ As hipóteses de alteração do contrato administrativo são:

Alteração Contratual

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◦ Alteração Unilateral

◦ Alteração Unilateal Qualitativa

◦ Alteração Unilateal Quantitativa

◦ Alteração por acordo entre as partes

Alteração Contratual

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Alteração Unilateral

◦ A Administração possui a prerrogativa de ALTERAR O CONTRATO UNILATERALMENTE,

ou seja, o contratado é obrigado a aceitar a alteração, ainda que garantido o

equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Trata-se da aplicação de cláusula

exorbitante.

◦ É aplicável em duas situações: alteração de natureza QUALITATIVA e alteração de

natureza QUANTITATIVA, conforme estabelece o inciso I, do artigo 65, da Lei n°

8.666/93

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Alteração Unilateral Qualitativa

◦ A alteração unilateral QUALITATIVA decorre da necessidade de mudar a

característica técnica do projeto e das especificações, porém sem alterar o objeto do

contrato (Artigo 65, I, “a” da Lei n° 8.666/93)

◦ Devem ser observados alguns requisitos mínimos para se promover essa alteração:

a) existência de fato posterior, ou pelo menos de conhecimento posterior, capaz de ensejá-la;

b) justificativa técnica adequada e suficiente

c) não transmutação ou desnaturação do objeto. e

d) respeito aos direitos do contratado.

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Alteração Unilateral Quantitativa◦ A alteração unilateral QUANTITATIVA afeta a dimensão do objeto e se caracteriza

pela supressão ou acréscimo de quantitativo, sem que se modifiquem as especificações do contrato e os critérios definidos nas planilhas que o integram (Artigo 65, I, “b” da Lei n° 8.666/93).

Pode ocorrer nos seguintes percentuais:

◦ Dentro do limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para o caso de acréscimos ou de supressões em obras, serviços ou compras.

◦ Dentro do limite de 50%, para o caso de acréscimos, na hipótese de reforma de edifício ou de equipamento

◦ OBS: Os percentuais devem ser calculados com base no valor inicial atualizado do contrato

◦ OBS: Alterações superiores a esses limites podem motivar rescisão contratual

◦ OBS: São alterações unilaterais não dependem da concordância do contratado

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Exercício

Uma das características dos contratos administrativos é a

possibilidade de ser alterado, unilateralmente pela Administração

Pública. Uma dessas alterações unilaterais permitidas é a de

quantitativos do objeto contratado. No entanto, essas alterações

encontram limites quantitativos e qualitativos, além de decorrências

para as partes contratantes como consequência dessas alterações.

Acerca do tema, indique a alternativa correta.

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Exercício

a. Os acréscimos e supressões, quando resultante de acordo entre as partes poderão ser

firmados livremente, desde que essa possibilidade tenha sido prevista anteriormente no

edital.

b. Em nenhuma hipótese pode haver acréscimos acima do limite de 25% inicialmente

contratado, ainda que por acordo entre as partes.

c. Nos contratos de reforma de edifício, o contratado está obrigado a aceitar

supressões até o limite de 50%.

d. Os acréscimos e supressões de até 25% são alterações unilaterais, das quais o contratado

não pode se esquivar de cumprir, sob pena de caracterizar descumprimento de obrigação

previamente assumida.

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Alteração por acordo entre as partes

◦ A Alteração envolve tanto situações de modificação contratual obrigatória quanto

situações em que se torna facultativa; ou seja, em determinados casos, qualquer das

partes tem a faculdade de recusar a alteração; já em outros, mesmo que uma das

partes se manifeste contrária, a modificação se impõe como necessária e inevitável.

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Alteração por acordo entre as partes

◦ Hipóteses em que pode acontecer:

◦ a) For conveniente a substituição da garantia de execução.

• Caução em Dinheiro ou títulos da dívida pública;

• Seguro Garantia;

• Fiança Bancária

◦ b) Necessário modificar o regime de execução da obra ou serviço, bem

como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade

dos termos contratuais originários.

• Alterações nas especificações técnicas do projeto ou termo de referência

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Alteração por acordo entre as partes

◦ c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de

circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação

do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fiado, sem a correspondente

contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os

encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da

obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou

previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da

execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual

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Termo Aditivo◦ Toda e qualquer alteração contratual (artigo 65 da Lei n° 8.666/93) ou prorrogação de

prazos (artigo 57) deverá ser formalizada através de celebração de termo aditivo ao

contrato.

Ex: O nome ou denominação empresarial da contratada; Alteração do endereço da contratada; retificação de cláusula contratual e retificação de dados (CNPJ) da empresa

contratada; Acréscimos e supressões; Prorrogação do prazo de vigência do contrato

◦ O termo aditivo não é exigido para todos os eventos (§ 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93)

sendo estes casos podendo ser formalizados por APOSTILA. As situações previstas para

este caso são:

◦ Variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato;

◦ Compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento;

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Termo Aditivo ◦ Modelo

◦ Memorando

◦ Fluxograma

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◦ Apostila é um registro que poderá ser realizado no próprio contrato original ou em outro

documento oficial. Enquanto que o aditivo é um instrumento realizado separadamente e

segue toda a formalidade, inclusive a obrigatoriedade de publicação na Imprensa Oficial, do

contrato.

◦ A repactuação é formalizada por meio de apostilamento, exceto quando coincidir com a

prorrogação contratual, quando deverá ser formalizada por termo aditivo.

◦ É utilizada para readequar o valor do contrato à variação de custos previsível e periódica a

que se sujeita.

A observância do interregno de 12 (doze) meses também é condicionante para a concessão

da repactuação

Repactuação

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◦ Art. 40. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de

demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de

custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que

fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

(Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

◦ § 7º As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência

do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o

encerramento do contrato. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

Repactuação

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Repactuação◦ Modelo

◦ Memorando

◦ Fluxograma

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Exercício ◦ A lei 8.666/1993 prevê duas formas de formalização das alterações contratuais: a lavratura

de termo aditivo e o apostilamento. Usa-se uma ou outra forma de acordo com a alteração

contratual havida, de modo que se atenda aos princípios da publicidade, da

economicidade e da eficiência. Isto posto, assinale a alternativa em que o instrumento

utilizado está de acordo com a alteração efetuada no contrato.

◦ A) Apostilamento, no caso de alteração do valor do contrato em razão do aumento de

quantitativo de serviços, dentro dos limites legais.

◦ B) Apostilamento, quando da prorrogação de prazo de vigência do contrato de natureza

continuada.

◦ C) Termo aditivo, no caso de alteração do razão social da empresa contratada.

◦ D) Termo aditivo, no caso de alteração do valor do contrato por aplicação da cláusula de

reajuste.

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Exercício

◦ Em um contrato de prestação de serviços de limpeza e

conservação com vigência inicial de 12 meses, o órgão público

contratante solicitou da empresa, no décimo mês de iniciada a

execução, manifestação por escrito quanto ao interesse na

prorrogação do contrato, conforme previsto no edital. A

empresa concordou com a prorrogação, mas fez um pedido de

reajuste de preço, indicando a variação do salário mínimo

nacional como o indexador de correção dos valores do

contrato. Com base no que foi estudado, escolha a opção

correta.

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Exercício◦ a. O contrato pode ser prorrogado e o reajuste concedido, pois nos contratos de

fornecimento de mão-de-obra, o salário mínimo pode ser usado como referência de

valor.

◦ b. O contrato pode ser prorrogado, mas o pedido da empresa não pode ser

atendido, pois nos contratos de natureza continuada o instituto de ajuste dos preços é

a repactuação.

◦ c. O contrato não pode ser prorrogado, pois o art. 57 da Lei 8.666/1993 impõe que a

vigência dos contratos administrativos deverá ser a mesma dos créditos orçamentários

pelos quais as despesas foram realizadas, obedecendo ao princípio da anualidade

adotado no orçamento público no Brasil.

◦ d. O contrato pode ser prorrogado, devendo a Administração, de ofício (ou seja, por

iniciativa própria), conceder o reajuste. Deve verificar, no entanto, a variação dos

insumos que compõe o preço do serviço, em vez de utilizar a variação do salário

mínimo, ante a impossibilidade de usá-lo como indexador.

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Fiscalização de Contratos

FUNDAMENTO LEGAL - Obrigatoriedade - Artigo 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei 8.666/93

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Por que há fiscalização de contratos?

◦ A Administração Pública, para atingir seus objetivos, necessita realizar obras, contratar

serviços, efetuar compras, promover alienações de bens móveis ou imóveis,

empreender concessões, realizar permissões ou locações de bens com terceiros. Para

tanto recorre ao mercado, contratando particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para

suprir essas demandas

◦ O acompanhamento e a fiscalização dos contratos é um PODER-DEVER da

Administração Pública visto que objetiva assegurar-se de que o objeto contratado

seja recebido ou executado a contento, as obrigações decorrentes sejam realizadas

no tempo e modo devidos e que as cláusulas contratuais sejam rigorosamente

observadas

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Importância da fiscalização de contratos

◦ Realizar uma gestão e uma fiscalização contratual não envolve apenas o aspecto da legalidade, isto é, se as ações estão de acordo com a lei e os regulamentos pertinentes.

◦ Envolve também as dimensões de eficiência, eficácia e efetividade, ou seja, implica verificar se estão sendo produzidos os resultados esperados, a um custo razoável, se as metas e objetivos estão sendo alcançados e se os usuários estão satisfeitos com os serviços que lhes são prestados

◦ Muitas vezes há um procedimento perfeito durante o processo licitatório com resultados efetivos, porém, se não houver uma execução e uma fiscalização eficaz, eficiente e efetiva, há grande chance de desperdício de recurso público

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Definições Importantes:

◦ Fiscal de contrato (ou comissão fiscalizadora) – servidor(es) que preferencialmente,

detenha conhecimento do assunto, indicado pelo chefe da área requisitante dos

serviços/produtos, e designado pela autoridade competente, para

acompanhamento da execução do contrato ;

◦ Fiscal Substituto- servidor indicado para atuar como fiscal do contrato nos

impedimentos eventuais e regulamentares do titular

◦ Gestor de contrato – servidor (ou setor) que será responsável pelo suporte* às

atividades de todos os fiscais, dirimindo suas dúvidas e auxiliando-os no desempenho

de suas atividades;

* tomada de decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal

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O fiscal do contrato deve dar ao gestor do contrato as informações que sejam relevantes àquele acompanhamento, seja para atestar-lhes a fiel execução ou para apontar desvios que a comprometam.

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Definições Importantes:

◦ A gestão é o gerenciamento de todos os contratos; a fiscalização é pontual

◦ Registro - prontuário individualizado onde serão anotadas todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato (Anexo II);

◦ Preposto - É o responsável designado formalmente pela contratada, desde que aceito

pela Administração Pública, para o controle efetivo dos funcionários terceirizados. Irá

dirigir os trabalhos a serem executados de forma a evitar relação direta entre a

Administração e os trabalhadores da contratada.

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◦ Nos casos necessários e em se tratando de informações especializadas que não possam

ser supridas pelos próprios servidores da Administração, é possível contratar terceiros para

auxiliar na fiscalização do contrato

◦ Lembrando que o servidor designado para a fiscalização não poderá transferir sua

responsabilidade ao terceiro contratado. O terceiro contratado também não poderá

adotar as providências para a correção dos problemas surgidos, visto que essa

atribuição continua sendo do fiscal do contrato. Impende registrar que a contratação

de terceiros deverá ser, obrigatoriamente, precedida de licitação.

◦ O fiscal de contrato, mesmo com a assistência do terceiro contratado, deve,

necessariamente, adotar todas as medidas para sanear os problemas encontrados na

execução contratual. Nessa situação, ao receber do terceiro contratado a indicação

de alguma irregularidade, deve atuar imediatamente, sob pena de responsabilização

por desídia e por negligência quanto à adoção de providências para sanar

irregularidades apresentadas.

Contratação de terceiros para auxílio no processo de fiscalização

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◦ A nomeação de um servidor para o acompanhamento e para a fiscalização da execução contratual não é facultativa e, também, não é um ato discricionário. Consiste em um DEVER da Administração.

◦ Igualmente, a empresa deverá indicar representante para atuar durante a execução do contrato (Art. 68 da Lei 8666/1993). Esse representante é o PREPOSTO. É o responsável designado formalmente pela contratada, desde que aceito pela Administração Pública, para o controle efetivo dos funcionários terceirizados. Irá dirigir os trabalhos a serem executados de forma a evitar relação direta entre a Administração e os trabalhadores da contratada.

◦ No acompanhamento e na fiscalização do contrato, não poderá o fiscal exercer o poder sobre o empregado da empresa contratada e também não poderá dar ordens diretamente. Esse é o papel do preposto da empresa. Todos os contatos devem ser realizados junto ao preposto da empresa. Qualquer exigência ou observação a ser feita sobre os funcionários e/ou serviços deverá ser dirigida ao preposto para que omesmo adote as providências necessárias.

O Presposto

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Nomeação do Fiscal◦ Como surge?

Indicados pelo chefe da área requisitante e designado pela autoridade competenteatravés de portaria, a ser publicada no Boletim de Serviço do Campus / Reitoria. Adesignação/nomeação deverá ocorrer anteriormente ou no início davigência contratual ou ainda quando da sua assinatura

◦ O que a portaria deve conter?

Nº do contrato, empresa/pessoa física contratada, objeto da contratação, nomecompleto dos fiscal (titular e substituto) e matrícula SIAPE.

◦ E em caso de mudança de Fiscal?

Quando houver a necessidade de mudança do fiscal de contrato e de seu substituto, a área requisitante deverá, formalmente, levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, para alteração da correspondente portaria de designação.

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Portaria de Ficais de Contrato

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Portaria de Gestor de Contrato

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O servidor pode se negar a exercer a funçãode fiscal de contrato?

◦ Os servidores questionam essa atribuição por considerarem uma tarefa crítica. No entanto, de

acordo com a Lei n° 8.112/90, o exercício da tarefa de fiscalização de contratos consiste em

obrigação adicional, indicada entre os compromissos dos agentes públicos

◦ (...)

◦ Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura

organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

(...)

Art. 116. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

(...)

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

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O servidor pode se negar a exercer a funçãode fiscal de contrato?

◦ Art 15. (NOTA TÉCNICA nº 01/2012 – DIRAD/PROAD/IFCE) O servidor designado para exercer o encargo de gestor ou fiscal de contrato não pode se recusar a exercer a incumbência, uma vez que não se trata de ordem ilegal (Art. 116, inciso IV, Lei nº 8.112/1990)

Parágrafo único. No entanto, a recusa, poderá ocorrer, nas seguintes hipóteses:

a) quando for impedido ou suspeito o agente, por ser parente, cônjuge, companheiro, amigo íntimo ou inimigo, ter relação de débito ou crédito com o contratado ou qualquer outro tipo de interesse, direto ou indireto, plenamente justificado;

b) por não deter conhecimento técnico específico e a Administração não lhe der o suporte necessário para adquiri-lo;

c) quando a lei ou o objeto do contrato o exigir.

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O que se espera do servidor enquanto fiscal de contrato?

◦ Segurança em sua atuação;

◦ Cordialidade e bom relacionamento com o contratado;

◦ Zelo pelo interesse público;

◦ Honestidade e responsabilidade;

◦ Ética; e

◦ Ter raciocínio ágil e manter postura isenta e equilibrada;

◦ O fiscal do contrato deve, necessariamente, buscar a otimização dos recursos e

manter a qualidade nos serviços prestados. Deve, também, saber orientar; defender

direitos; manifestar-se motivadamente em todas as anotações que fizer no livro próprio

de ocorrências; possuir organização, com vistas a cobrar o adequado cumprimento

do objeto contratado.

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Algumas técnicas usadas para fiscalizar contratos

◦ Inspeção - verificação in loco da existência física de objeto ou item, ou ainda, o

exame visual da qualidade do objeto. (Ex.: contagem de material, medição de obra,

verificação da adequação do material ou técnica empregada)

◦ Testes - exame, verificação ou prova para determinar a qualidade, natureza ou o

comportamento de alguma coisa (Ex: comportamento de um programa de

computador)

◦ Análise de relatórios e documentos - verificação dos resultados, por meio da

apreciação de relatórios, que podem ter origem no contratado ou nos usuários dos

serviços, como no caso de levantamento de satisfação

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Procedimentos para uma fiscalização efetiva

◦ A primeira ação importante e essencial que deve ter o fiscal do contrato é a certificação

da existência de alguns documentos imprescindíveis para o seu controle e para a gestão

efetiva, que são:

• Emissão da nota de empenho;

• Assinatura do contrato e de outros instrumentos hábeis;

• Publicação do extrato do contrato no D.O.U;

• Publicação da portaria o nomeando como Fiscal;

• Verificação das exigências contratuais e legais para início da execução do objeto;

• Relação de materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução contratual.

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Procedimentos para uma fiscalização efetiva

◦ Deverá, ainda, manter em pasta específica, cópia dos documentos abaixo identificados

para que possa dirimir suas dúvidas

• Contrato;

• Termos aditivos (se houver)

• Edital da licitação

• Termo de Referência (ou Projeto Básico)

• Proposta da contratada e planilha de formação de custos

• Registro de todas os contatos mantidos com a empresa (solicitação informações e/ou

providências)

• Ordem de serviço (se houver)

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◦ Para que um contrato seja bem gerenciado, a informalidade não poderá se fazer

presente. Há que se ter atuação dentro dos limites estabelecidos, registrando e exigindo

o cumprimento do que está contratado.

◦ E quais as medidas que devem ser tomadas quando a contratada não estiver

executando total ou parcialmente o contrato?

O fiscal do contrato deve registrar todas as ocorrências, fazendo gestão para a fiel

execução do contrato. O que não for possível resolver na sua instância deverá

encaminhar para a autoridade responsável propondo a aplicação das penalidades

previstas em lei, dentro do princípio da razoabilidade. A anotação é realizada em

registro próprio (em geral, livro de ocorrências), conforme determina o § 1º do artigo 67

da Lei n° 8.666/93

Registre tudo!

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◦ É de fundamental importância que a fiscalização registre oficialmente todas as tratativas firmadas com a empresa, devendo, necessariamente, conter todas as reclamações, impugnações e quaisquer outras informações consideradas relevantes pela fiscalização ou pela contratada, com clara identificação dos signatários e devidamente assinados.

◦ As anotações que não forem oficialmente formalizadas (por escrito) impedem a aplicação de qualquer penalidade a que está sujeita à empresa, mesmo se tratando de um contrato cuja execução esteja ineficiente. Para que a fiscalização não seja caracterizada como omissa, toda a gestão, junto à empresa, deverá ser registrada, principalmente as providências e recomendações que o fiscal tenha formulado. Igual procedimento deve ser adotado pela fiscalização quando realizar reuniões com a contratada. As reuniões deverão ser documentadas, e o fiscal deverá elaborar atas de reunião que deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: data; nome e assinatura dos participantes; assuntos tratados; decisões; responsáveis pelas providências a serem tomadas e prazo.

◦ Importante! O fiscal do contrato deve sempre se lembrar de que: PALAVRAS VOAM, A ESCRITA PERMANECE (“VERBA VOLANT, SCRIPTA MANENT”)

Registre tudo!

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O fiscal do contrato (ou comissão) deverá providenciar solicitação de esclarecimento ou

notificação, por meio de ofício ou qualquer outra forma escrita (e-mail, fax, telegrama, carta

com Aviso de Recebimento) cujo recebimento pelo fornecedor possa ser confirmado, fixando o

prazo para que este promova a reparação, correção, substituição ou a entrega imediata do

objeto contratado, atendendo ao disposto no Artigo 69 da Lei 8.666/93, na tentativa de se evitar

o processo administrativo punitivo.

Solicitação de Esclarecimento &Notificação

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Modelos

◦ Solicitação de esclarecimento

◦ Notificação

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Algumas atribuições do Fiscal

◦ Em relação às atribuições do fiscal de contrato, a legislação não as traz de forma

completa e detalhada.

◦ Entre as orientações fixadas na Instrução Normativa nº 02/SLTI e, ainda, na Nota Técnica nº

01/2012 – DIRAD/PROAD/IFCE, importante se torna elencar algumas que são fundamentais

para que o fiscal de contrato possa conduzir eficientemente o processo de fiscalização.

Algumas delas:

◦ Emitir, quando for o caso, a Ordem de Serviço autorizando a empresa contratada iniciar a

execução dos serviços

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Algumas atribuições do Fiscal

◦ Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando

qualquer dúvida com os setores responsáveis pela administração, objetivando o fiel

cumprimento do contrato

◦ Conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, locais, material a ser

empregado)

◦ Acompanhar a execução dos serviços (verificando a correta utilização dos materiais,

equipamentos, contingente em quantidades suficientes) para que seja mantida a

qualidade dos mesmos

◦ Acompanhar o cumprimento do cronograma físico-financeiro

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Algumas atribuições do Fiscal

◦ Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente, comunicando à autoridade superior eventuais atrasos;

◦ Observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;

◦ Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

◦ Anotar em livro todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, solicitando, quando for o caso, que os serviços sejam refeitos por inadequação ou vícios que apresentem.

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Algumas atribuições do Fiscal

◦ Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à execução do objeto (em relação a terceiros ou não)

◦ Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações

◦ Atestar, em documento hábil (Nota Fiscal), o fornecimento / entrega / prestação de serviço /execução de obra, após conferência prévia do objeto contratado.

◦ Encaminhar para conhecimento, juntamente com outros documentos que se fizeremnecessários, ao gestor de contrato, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados dorecebimento da fatura/nota fiscal;

◦ Emitir atestados de avaliação /realização dos serviços prestados (parcial ou total)

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Algumas atribuições do Fiscal

◦ Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade,

solicitando ao gestor de contrato, no prazo definido no art. 5°, a prorrogação do

instrumento, quando for de interesse e vantajoso para a Administração (lembrando que o

fiscal é a Administração);

◦ Dar ciência à autoridade competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,

da possibilidade de não conclusão do objeto na data estabelecida;

◦ Informar, em prazo hábil, ao gestor de contrato, quando houver necessidade de

acréscimos ou supressões no objeto do contrato;

◦ Recomendar, formalmente, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a

liberação da garantia contratual em favor da contratada;

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◦ A fiscalização deverá exigir das empresas o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais

e em especial realizar as seguintes verificações (§ 5º da IN/SLTI nº 03/2008)

◦ a) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus

empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão

contratual;

◦ b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;

◦ c) Pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;

◦ d) Fornecimento de vale-transporte, auxílio-alimentação, vale transporte, cesta básica

(quando cabível) (Verificar se consta esse direito na Convenção Coletiva da Categoria)

Algumas atribuições do Fiscal

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◦ e) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;

◦ f) Pagamento do 13º salário;

◦ g) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou

sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e;

◦ h) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados

vinculados ao contrato;

◦ OBS: Também exigir as certidões referentes ao mês anterior: Receita Federal, FGTS, Justiça

Trabalhista, Previdência

Algumas atribuições do Fiscal

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A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado

em desacordo com o contrato.

É sempre prudente que o fiscal, ao pretender rejeitar no todo ou em parte obra, serviço ou

fornecimento executado, permita que o contratado apresente suas contra-razões, que

devem ser avaliadas e julgadas à luz dos dispositivos contratuais.

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◦ A atuação efetiva do FISCAL nos contratos que envolvem mão de obra é de fundamental

importância

◦ É na fase do acompanhamento e da fiscalização contratual que eventuais omissões podem e

devem ser evitadas a fim de que seja efetivo o cumprimento do contrato e afastadas futuras

responsabilizações trabalhistas

◦ A Lei nº 8.666/93 em seu artigo 71, caput estabelece que a responsabilidade pelos encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato é do

contratado. Já os parágrafos 1º e 2º do artigo 71, assim estabelecem:

A atuação do fiscal é imprescindível

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◦ § 1º - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento,

nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e

edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

§ 2º - A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos

previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de

24 de julho de 1991.

Mesmo considerando o § 1º, são inúmeros os processos trabalhistas envolvendo a Administração

como tomadora de serviços.

A atuação do fiscal é imprescindível

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◦ De acordo com o entendimento do STF, NÃO É SEMPRE que ocorrerá a transferência da

responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas à Administração Pública por

inadimplência da empresa. Entretanto, eventual omissão da Administração Pública na

obrigação de fiscalizar o contrato pode gerar responsabilidade.

◦ Por isso antes de autorizar o pagamento de qualquer fatura, o fiscal deve verificar se o

contratado realizou o recolhimento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários (INSS,

FGTS, salário, 13º salário, vale-transporte, vale-refeição etc.), pois a Administração responde

subsidiariamente, nas mesmas condições do contratado, caso evidenciada sua conduta

culposa na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como

empregadora.

◦ Em suma: A Administração tem que contratar bem e fiscalizar corretamente!

A atuação do fiscal é imprescindível

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Fiscalização Diária (contratos de mão-de-obra)

− Conferir quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções.

− Verificar se os empregados estão cumprindo a jornada de trabalho. Deve ser

instaurada uma rotina para autorizar pedidos de realização de horas extras por

terceirizados. Deve-se combinar com a empresa a forma da compensação de jornada.

− Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas

ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças

relacionadas aos empregados terceirizados.

− Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a

negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do

empregador.

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Fiscalização Mensal (antes do pagamento da fatura)

◦ Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do

empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras

trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências.

◦ Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por

ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST).

◦ Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menos, deve ser feita glosa da fatura. −

Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio

alimentação dos empregados.

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◦ Qual o procedimento do fiscal?

◦ O fiscal de contrato é independente e deve ter a responsabilidade de conduzir os

trabalhos de acordo com os princípios da Administração Pública e, para tanto, deve

ser capaz de tomar decisões equilibradas, harmônicas e válidas.

◦ As dúvidas surgidas durante a execução do contrato devem ser resolvidas com

determinação e, quando não souber resolvê-las, deve, necessariamente, buscar

ajuda. No entanto, as questões que extrapolem as suas competências devem ser

encaminhadas à autoridade competente, para que possam ser resolvidas. Esse

procedimento deve ser célere, evitando-se possíveis complicações na execução do

contrato.

E quando surgirem dúvidas?

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Recapitulando: A atuação do fiscal poderá levar a uma rescisão contratual por culpa da

Administração, dando margem a um pedido indenizatório par parte do particular.

Ex: Pagamento com atraso pela desídia do fiscal; a oposição do fiscal, sem justificativa plausível, ao

pagamento de qualquer direito do particular; ou ainda, entre tantas possibilidades, qualquer atitude

do fiscal que dificulte ou impeça o particular de executar suas obrigações.

Marçal Justen Filho assevera que “Essas considerações são imperiosas, para evitar que decisões

individuais desastrosas desemboquem em condenações judiciais milionárias. Tem-se verificado, na

experiência dos Tribunais, que decisões meramente subjetivas do agente público produzam o

nascimento de pretensões indenizatórias de montante vultosíssimo. Encerrado o processo, os

orçamentos públicos sofrem grande oneração. O particular recebe indenizações extraordinárias. E,

não obstante tal, o agente público que atuou para produzir tal resultado não sofre qualquer

consequência.

É imperioso, portanto, que o agente público tome consciência de que o equívoco em suas decisões

poderá produzir consequências pelas quais ele responderá pessoalmente – essa é uma das vias

para evitar a situação alarmante que ora se verifica.”

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Rescisão Contratual

◦ FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 78 da Lei nº 8.666/93

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Rescisão Contratual

◦ De acordo com o artigo 79 da Lei nº 8.666/93, rescisão do contrato administrativo poderá

ocorrer da seguinte FORMA:

◦ I - unilateralmente, por ato escrito da Administração;

◦ II - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde

que haja conveniência para a Administração;

◦ III - judicial, nos termos da legislação.

◦ A rescisão unilateral poderá ocorrer por:

◦ a) “culpa” do contratado – incisos I ao XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 – inadimplemento

ou inexecução do contrato;

◦ b) por interesse público – inciso XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

◦ c) pela ocorrência de caso fortuito ou força maior – inciso XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.

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Rescisão Contratual

◦ A rescisão amigável ou judicial – incisos XIII a XVI – ocorre quando há culpa da

Administração, ou seja, quando essa descumpre o contrato ou impede que o contratado

execute o contrato. Dessa forma, não há alternativa para o contratado senão buscar a

rescisão contratual amigável ou judicial.

◦ Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII (interesse público), XIII a XVI (culpa da

Administração), ou XVII (força maior), o contratado deverá ser ressarcido dos prejuízos

houver sofrido, desde que comprovados. Faz jus, também, à devolução de sua garantia e,

ainda, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao

pagamento do custo da desmobilização.

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Rescisão Contratual

◦ Sempre que ocorrer descumprimento das cláusulas contratuais por parte da empresa

contratada, torna-se necessária a aplicação das penalidades descritas (previstas em

contrato e na legislação vigente).

◦ Porém é indispensável a abertura de processo administrativo onde são juntados todos os

documentos produzidos pela fiscalização do contrato, em que apontam e comprovam a

inadimplência da empresa. À empresa será concedido o direito ao contraditório e a

ampla defesa.

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◦ FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 87 da Lei nº 8.666/93

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Penas à empresa contratada

A Lei nº 8.666, de 1993, impõe ao administrador público o dever de aplicar as sanções

decorrentes de comportamentos que violem a lei ou o contrato, cuja base legal está disposta

nos seguintes artigos, dentre outros:

Art. 41. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha

estritamente vinculada;

Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em

desacordo com o Contrato;

Art. 77. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento;

Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retrar o instrumento

equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da

obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;

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Penas à empresa contratada◦ Penas passíveis de serem aplicadas quando da inexecução do contrato (após processo. adm.):

◦ 1. Advertência (Artigo 87, I da Lei nº 8.666/93) – é a pena mais leve, ou seja, caracteriza por um aviso, um alerta para que o fato relatado pela fiscalização não seja reincidente). OBS: não se deve utilizar a advertência como substitutivo da notificação

◦ 2. Multa (Artigo 87, II da Lei nº 8.666/93) É uma sanção pecuniária. A multa pode ser de mora, por atraso na execução e sancionatória, por inexecução total ou parcial. Entretanto deve estar claramente definida no instrumento convocatório e no contrato. Pode ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades)

◦ 3. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração (Artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93) - A pena é o impedimento de contratar com a Administração, restrito somente ao órgão/entidade que aplicou a pena. Ver Acórdão/TCU nº 3439/2012-Plenário)

◦ 4. Declaração de inidoneidade (Artigo 87, inciso IV da lei nº 8.666/93). É a pena mais severa. A contratada fica impedida de participar em procedimentos licitatórios e contratos de toda a Administração Pública (federal, estadual, distrital e municipal)

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Penas à empresa contratada

◦ Essas penalidades devem estar definidas no contrato administrativo e deve o fiscal ter critério

ao propor a aplicação de qualquer uma delas, adotando a proporcionalidade e a

razoabilidade e garantindo que seja adequada para o alcance dos fins almejados em

sintonia ao que determina a Lei Federal nº 9.874/99, que regula o processo administrativo na

esfera federal

◦ Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade,

finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,

contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

◦ Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

◦ (...)

◦ VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções

em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. (grifo inexistente no original).

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Penas à empresa contratada

◦ Não cabe à fiscalização a punição do contrato, apenas fiscalizar a execução dos serviços,

determinando as correções que se fizerem necessárias, registrando os fatos e encaminhando

relatório consubstanciado à autoridade superior devidamente fundamentado e sugerindo as

penas cabíveis

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Penas à empresa contratada

◦ Alguns parâmetros/critérios que podem ser utilizados para dosar as penas:

A gravidade da conduta em relação ao objeto licitado;

A rapidez ou demora do contratado para reparar a obrigação;

A reiteração da conduta faltosa;

Os argumentos da defesa e as provas que a instruem;

Se a infração atinge o objeto principal contratado

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•Fluxograma de Penalização

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Condutas a serem observadas

◦ Caderno de Logística “Sanções Administrativas em Licitações e Contratos” (2014)

◦ PROCEDIMENTOS GERAIS (pág. 15)

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Responsabilização do Fiscal

◦ O servidor público, no exercício das atribuições de fiscal de contratos, deve,

obrigatoriamente, cumprir a lei, respeitar as normas procedimentais aplicáveis e o teor do

contrato, a fim de evitar eventuais responsabilizações.

O fiscal do contrato que for omisso ou praticar qualquer ação que resultar em vantagem

indevida ao contratado, ou ainda “admitir”, “possibilitar” e “dar causa” a qualquer ato ilegal,

responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe

foram confiadas, conforme dispositivos insertos na Lei nº 8.666/93 (art. 82, 83 e 92)

◦ Pode-se concluir que o fiscal responde ADMINISTRATIVAMENTE, se agir em desconformidade

com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais. PENAL, quando a falta

cometida for capitulada como crime, entre os quais se incluem os previstos na Seção III – Dos

Crimes e das Penas, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93. CIVIL, quando, em razão da execução

irregular do Contrato, ficar comprovado dano ao erário

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◦ Uma das características mais marcantes do contrato administrativo é a presença de cláusulas exorbitantes, em que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é explicitado em disposições contratuais como possibilidade de rescisão unilateral, imposição de sanções e modificação unilateral. No entanto, há também disposições que protegem o particular contratado na relação com o Poder Público. Uma empresa que tenha firmado contrato com a administração pública possuirá nesse contrato quais das prerrogativas listadas abaixo?

◦ a. Extinção unilateral do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais.

◦ b. Modificação unilateral do contrato com acréscimo ou redução de quantitativos nos limites permitidos.

◦ c. Paralisação dos trabalhos e rescisão do contrato quando houver atrasos de pagamento superiores ao prazo estipulado em contrato.

◦ d. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Exercício

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Os fluxogramas apresentados durante esse treinamento são utilizados apenas pelo Campus

Tianguá, como forma de orientar melhor as atividades internas.

A Reitoria já apresentou proposta (está sob análise jurídica) para alguns manuais, que tem

como objetivo padronizar as atividades em diversos segmentos administrativos.

Após sua aprovação, passaremos a utilizá-los.

Uma informação importante!!

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◦ Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

◦ NOTA TÉCNICA Nº 01/2012 – DIRAD/PROAD/IFCE

◦ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008

◦ Santos, Lucimar Rizzo Lopes dos. Fiscalização de contratos / Lucimar Rizzo Lopes dos Santos. _ Brasília: ENAP/DDG, 2013. 82p. (Cadernos ENAP; nº 36) ISSN 0104-7078. Disponível em http://www.enap.gov.br/documents/52930/707328/Caderno36+site.pdf/bf363005-0dbb-4750-8dd3-2e741c16080e

◦ Barral, Daniel de Andrade Oliveira. Gestão e fiscalização de contratos administrativos / Daniel de Andrade Oliveira Barral. – Brasília: Enap, 2016. 117 p. Disponível em https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/caderno/cadernos_enap_36_fiscalizacao_de_contratos.pdf

◦ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS. Versão 1.0 setembro de 2014. Disponível em: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/caderno/manual-sancoes-22-09.pdf

◦ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DIRETRIZES PARA FORMULAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. Disponível em: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/caderno/caderno-de-logistica-de-sancao-2.pdf

Referências Bibliográficas