Gestão de Questões Relativas a Deficiência no Local de Trabalho

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  • Gesto de questes relativasa deficincia no local de trabalho

  • Gesto de questes relativasa deficincia no local de trabalho

    Secretaria Internacional do Trabalho Brasil

    Repertrio de recomendaes prticas

  • Copyright Organizao Internacional do Trabalho 20031 edio 20031 edio (revisada) 2004

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    Gesto das questes relativas deficincia no local de trabalho : repertrio de recomendaesprticas da OIT / Traduo de Edilson Alkmin Cunha; reviso tcnica de Joo Baptista CintraRibas. 1. ed., rev. Braslia : OIT, 2004.

    xiv, 54 p.

    ISBN 92-2-813686-3

    1. Trabalhador portador de deficincia. 2. Direitos do trabalhador portador de deficincia.3. Pessoa portadora de deficincia. 4. Gesto de recursos humanos.

    Disponvel tambm em ingls: Managing disability in the workplace: An ILO code of practice(ISBN 92-2-111639-5, Geneva, 2002); em francs: La gestion du handicap sur le lieu de travail:Recueil de directives pratiques du BIT (ISBN 92-2-211639-9, Genve, 2002) e em espanhol:Gestin de las discapacidades en el lugar del trabajo: Repertorio de recomendaciones prcticasde la OIT (ISBN 92-2-311639-2, Ginebra, 2002).

    As designaes empregadas nas publicaes da OIT, segundo a praxe adotada pelas Naes Unidas,e a apresentao de material nelas includas no significam, da parte da Secretaria Internacional doTrabalho, qualquer juzo com referncia situao legal de qualquer pas ou territrio citado ou desuas autoridades, ou delimitao de suas fronteiras.

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    As publicaes da OIT podem ser obtidas nas principais livrarias ou no Escritrio da OIT no Brasil:Setor de Embaixadas Norte, Lote 35, Braslia - DF, 70800-400, tel.: (61) 2106-4600, ou noInternational Labour Office, CH-1211. Geneva 22, Sua. Catlogos ou listas de novas publicaesesto disponveis gratuitamente nos endereos acima, ou por e-mail: [email protected] [email protected] nossa pgina na Internet: www.oit.org/brasilia

    Traduo: Edilson Alkmim Cunha (Tel.: 55 61 367-2389)Reviso tcnica: Joo Baptista Cintra Ribas ([email protected])

    Impresso no BrasilEstao Grfica e Editora ltda ([email protected])

  • VPrefcio

    As pessoas com deficincia1 no formam um grupohomogneo. Podem ter deficincia fsica, auditiva, visual,mental ou intelectual. A deficincia pode ser de nascena(congnita) ou pode ter sido adquirida na infncia, naadolescncia ou mais tarde, durante o perodo de educaoposterior ou no emprego. A deficincia pode ter impactoreduzido sobre a capacidade de trabalho de seu portador oupouco interferir em sua interao com o meio social; ou poderter impacto significativo, exigindo considervel apoio eassistncia.

    Em todo o mundo, pessoas com deficincia participamdo mundo do trabalho, para o qual contribuem em todos osnveis. No obstante, muitas pessoas com deficincia quebuscam trabalho no tm acesso a ocupao remunerada,tendo em vista muitas barreiras.

    O desemprego entre os 386 milhes2 de pessoas comdeficincia, com idade para trabalhar, muito maior do quepara indivduos ainda economicamente ativos3, podendo as1 Neste repertrio, as expresses pessoas com deficincia e pessoas portadorasde deficincia so utilizadas como sinnimos. Ao empreg-las, a inteno a derefletir o uso aceito em diferentes partes do mundo.2 Cifra baseada em estimativas da Organizao Mundial da Sade, segundo asquais cerca de dez por cento da populao mundial, ou 610 milhes de pessoas,possuem um tipo de deficincia, das quais 386 milhes encontram-se entre 15 e 64anos de idade (World Population Prospects, 1998 Revision, UN, New York,1999).3 As taxas de desemprego declaradas variam entre 13 por cento no Reino Unido, odobro da taxa de desemprego da fora de trabalho de pessoas sem deficincia, a18 por cento na Alemanha e a 80 por cento ou mais, de acordo com estimativaspara pases em desenvolvimento.

  • VI

    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    taxas de desemprego, no primeiro grupo, chegar a 80 por cento.Embora se reconhea que o desenvolvimento econmicopossa induzir maiores oportunidades de emprego, esteRepertrio ressalta as prticas que permitem aos empregadoresfazer melhor uso das habilidades e do potencial de pessoascom deficincia, no contexto das condies predominantesem cada pas.

    Torna-se cada vez mais evidente que pessoas comdeficincia no s contribuem de maneira significativa para aeconomia nacional, como tambm, com seu emprego,reduzem o custo das aposentadorias por invalidez. Podem atreduzir o nvel geral de pobreza. Os empregadores podemtambm se beneficiar ao contratar trabalhadores comdeficincia e ao manter no emprego trabalhadores que tenhamadquirido alguma deficincia, pois conservam assim as valiosascompetncias adquiridas durante o emprego e durante aformao orientada para o emprego.

    Muitas organizaes e suas ramificaes - inclusive as deempregadores e de trabalhadores e organizaes de pessoascom deficincia esto contribuindo para facilitar o emprego,a manuteno no posto de trabalho e o aproveitamento dasoportunidades de recolocao profissional para pessoas comdeficincia. As medidas adotadas por essas organizaesincluem declaraes de polticas e prestao de servios deaconselhamento e apoio.

    Este Repertrio foi concebido com o propsito de orientarempregadores, de grandes, mdias ou pequenas empresas,tanto do setor pblico como do privado, de pases emdesenvolvimento ou altamente desenvolvidos, para adotar

  • VII

    Prefcio

    uma estratgia positiva de gesto de questes relativas apessoas com deficincia no local de trabalho.

    Embora este Repertrio esteja, em primeira instncia,endereado, a empregadores, cabe tambm aos governos papelessencial na criao de uma base legislativa, na formulaode polticas sociais e na promoo, por meio de incentivos, deoportunidades de emprego para pessoas com deficincia.Ademais, a participao e iniciativas de pessoas comdeficincia so importantes para a viabilidade desteRepertrio.

    O contedo deste Repertrio baseia-se nos princpios querespaldam inst rumentos e iniciativas internacionais(relacionados nos Anexos 1 e 2) para promover empregoseguro e saudvel para todas as pessoas com deficincia. ORepertrio no cria obrigaes jurdicas e no tem o objetivode substituir a legislao nacional. Deve ser lido e entendidono contexto das condies nacionais e aplicado emconsonncia com as leis e as prticas do pas.

    O Repertrio de recomendaes prticas Gesto dequestes relativas a deficincia no local de trabalho foiconcludo e adotado por unanimidade em reunio tripartitede peritos, realizada em Genebra, entre 03 e 10 de outubro de2001, por convocao do Conselho de Administrao da OIT,decidida em sua 277a. Sesso (maro de 2000). Os peritosforam designados aps consulta com governos, com o Grupode Empregadores e o Grupo de Trabalhadores do Conselhode Administrao da OIT. Participaram da reunio os seguintesperitos:

  • VIII

    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    Peritos designados aps consultas com governos

    Christine LANGSFORD, Diretor da Seo de Resultados deEmprego, Setor de Reformas de Servios Relativos aDeficincia, Departamento de Servios Comunitriose da Famlia, Canberra, Austrlia.

    Michael CARLETON, Diretor de Recursos do Conselho deIndenizao de Trabalhadores de Colmbia Britnia,Colmbia Britnica, Canad.

    Luca VIVANCO, Vice-Diretor da Fundao Nacional para aDeficincia, Santiago, Chile

    Jian Kun YIN, Vice-Diretor, Diviso do Departamento de Trei-namento e Emprego da Fora de Trabalho, Ministriodo Trabalho e da Seguridade Social, Pequim, China.

    Julio Csar MARTINEZ-LANTIGUA, Vice-Diretor-Geral daSecretaria de Estado do Trabalho e do Emprego, SantoDomingo, Repblica Dominicana.

    Pierre BLANC, Vice-Diretor-Geral, AGEFIPH, Bagneux,Frana.

    Csilla SZAUER, Ministrio dos Negcios Sociais e da Famlia,Departamento de Assuntos de Deficincia eReabilitao, Budapeste, Hungria.

    Sebenzile Joy Patricia MATSEBULA, Diretor em exerccioda Secretaria da Presidncia sobre as Condies dePessoas com Deficincia, Pretoria, frica do Sul.

    AssessoresN. Popper, (Hungria)F. Lagadien, (frica do Sul)P. Linders (frica do Sul)

  • IX

    Prefcio

    Peritos designados aps consultas com o Grupo deEmpregadoresRobert KOSNIK, Diretor de Servios de Sade Ocupacional,

    Ontrio, CanadAnne-Genevive DE SAINT GERMAIN, Chefe de Service,

    Diretor das Relaes Sociais, Movimento de Empresasda Frana, Paris, Frana

    Reinhard EBERT, Representante do Conselho Alemo sobrea Incluso de Trabalhadores com Deficincia, Brhl,Alemanha

    Minako NISHIJIMA, Gerente, AP Workforce Diversity IBMWorld Trade Asia Corporation, Tquio, Japo

    William DAMBULENI, Diretor-Executivo, The EmployersConsultative Association of Malaui, Blantyre, Malaui

    Anne KNOWLES, Diretor-Executivo, Business New Zealand,Wellington 6001, Nova Zelndia

    Christian DE BEER, Gerente-Geral de Gesto de QuestesRelativas a Deficincia, Coris Capital (Pty) Ltd.,Pretoria - Gauteng, frica do Sul

    Gunilla SAHLIN, Assessor Senior, Confederao de EmpresasSuecas, Estocolmo, Sucia

    James G. CASSADY, vice-Presidente, Setor de SensoresEletrnicos & Sistemas de Administrao e RecursosHumanos, Northrop Grumman Corporation, Baltimore,Maryland, Estados Unidos da Amrica

  • XGesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    Assessores

    A. J. Madott (Canad)Humpal (Estados Unidos da Amrica).

    Peritos designados aps consultas com o Grupo deTrabalhadoresAndrew KING, Lder de Departamento, Departamento de

    Sade, Segurana e Meio Ambiente, Escritrio NacionalCanadense, Unio dos Trabalhadores do Ao daAmrica, Toronto, Canad

    Luis Alberto HERNANDEZ GUILLEN, Confederao deTrabalhadores da Colmbia, Bogot, Colmbia

    John K. BRIMPONG, 1 vice-Presidente Nacioinal, (TUC)Congresso de Sindicatos, (Gana), Acra, Gana

    Shri N. SUNDARESAN, Secretrio-Geral, Hind MazdoorSabha Andhra Pradesh State Council, Secunderabad,ndia

    Ray HOWELL, Confederao Jamaica de Sindicatos,Kingston, Jamaica

    Nico WALENTINY, Confederao de Sindicatos Cristos,Luxemburgo, Mensdorf, Luxemburgo

    Boubacar GUEYE, Secretrio-Geral, Sindicato dosTrabalhadores da Caixa de Seguridade Social, Dacar,Senegal

    Carina NILSSON, Landsorganisationen, Estocolmo, Sucia

  • XI

    Prefcio

    Observadores

    Confederao Internacional de Sindicatos LivresOrganizao Internacional de EmpregadoresEscritrio do Alto Comissrio para Direitos HumanosIncluso InternacionalConselho Nacional de EnfermeirasOrganizao Internacional para Provimento de Trabalho para

    Pessoas com Deficincia (IPWH)

    Representantes da OITPekka Aro, Diretor, Programa inFocus da OIT sobre

    Habilidades, Conhecimento e Empregabilidade.Barbara Murray, Coordenadora, Questes de Equidade, IFP/

    Skills

  • XIII

    Sumrio

    Prefcio1. Disposies Gerais

    1.1. Objetivo1.2. Princpios1.3. Aplicao1.4. Definies

    2. Obrigaes gerais de empregadores e de representantes detrabalhadores e responsabilidades das autoridades competentes

    2.1. Obrigaes gerais de empregadores2.2. Responsabilidades das autoridades competentes2.3. Obrigaes gerais de representantes de trabalhadores

    3. Contexto geral para a gesto de questes relativas deficincia no local de trabalho

    3.1. Desenvolvendo uma estratgia para a gesto de questesrelativas deficincia no local de trabalho

    3.2. Comunicao e sensibilizao3.3. Avaliando a eficcia

    4. Contratao4.1. Preparando a contratao4.2. Entrevistas e testes4.3. Orientao profissional para trabalhadores4.4. Experincia de trabalho4.5. Estgios e emprego assistido4.6. Avaliao do progresso

    v11134

    11111417

    20

    202123

    24242627282930

  • XIV

    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    5. Promoo5.1. Desenvolvimento das perspectivas de carreira5.2. Oportunidades de treinamento, manuais e cursos

    patrocinadas por empregadores5.3. Treinamento profissional fora do local de trabalho5.4. Exame e avaliao

    6. Manuteno do emprego6.1. Polticas para deficincias adquiridas6.2. Avaliao e reabilitao

    7. Ajustes e adaptaes7.1. Facilidades de acesso7.2. Adaptaes7.3. Incentivos e servios de apoio

    8. Carter confidencial da informao

    Apndices1. Iniciativas internacionais relevantes sobre pessoas

    portadoras de deficincia2. Outras convenes e recomendaes pertinentes da OIT3. Exemplos de contextos legais e de polticas relativas a

    deficincia adotados por alguns estados-membros da OIT

    3232

    333334

    353537

    40404142

    43

    44

    4446

    49

  • 11. Disposies gerais

    1.1. Objetivo

    O objetivo deste Repertrio proporcionar orientaesprticas sobre gesto de questes relativas a deficincia nolocal de trabalho com vista a:(a) assegurar que pessoas com deficincia gozem de

    igualdades de oportunidades no local de trabalho;(b) melhorar as perspectivas de emprego para pessoas com

    deficincia facilitando-lhes a contratao, recolocaoprofissional, permanncia no emprego e aproveitamentode oportunidades de promoo;

    (c) promover um local de trabalho seguro, acessvel esaudvel;

    (d) garantir que seja minimizado o nus para o empregadordecorrente da existncia de pessoas com deficinciaentre seus empregados, inclusive de despesas comassistncia mdica e, em alguns casos, pagamento deseguros;

    (e) maximizar a contribuio que pessoas com deficinciapodem dar empresa.

    1.2. Princpios

    1.2.1. Os princpios que informam o Repertrio so osmesmos que inspiram as normas internacionais de trabalho,especialmente a Conveno n 159 sobre ReabilitaoProfissional e Emprego (Pessoas com Deficincia), de 1983,e a Recomendao n 168, de 1983.

  • 2Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    1.2.2. As prticas efetivas de gesto de questesrelativas a deficincia no local de trabalho, baseadas em fatosobservados, nas melhores prticas e na experincia permitemque trabalhadores com deficincia contribuam para asfinalidades produtivas da empresa e adquiram valiosaexperincia de trabalho.

    1.2.3. O Repertrio baseia-se na convico de que acontratao de pessoas com deficincia redundar embenefcios para o empregador, uma vez que essas pessoas,em posies que correspondam a suas competncias ecapacidades, podem dar contribuio significativa para aempresa em que trabalha, contanto que a gesto de questesrelativas a deficincia seja conduzida de maneira apropriada.Fundamenta-se ainda no fato comprovado de que amanuteno no emprego de trabalhadores experientes, quese tornaram pessoas com deficincia, poderia beneficiar aempresa, bem como em indicaes de que possvel fazerconsiderveis economias em gastos com sade, empagamentos de seguros e em tempo, caso se estabelea umaestratgia eficaz de gesto da deficincia.

    1.2.4. De conformidade com as normas da OIT, a adoode medidas especiais positivas, que visem estabelecerigualdade efetiva de oportunidades e de tratamento no trabalhopara pessoas com deficincia, no constitui discriminaocontra os demais trabalhadores.

    1.2.5. As prticas de gesto da deficincia so maisefetivas quando se baseiam numa cooperao positiva entregovernos, organizaes de empregadores, representantes detrabalhadores, organizaes de trabalhadores e organizaesde pessoas com deficincia.

  • 3Disposies Gerais

    1.3. Aplicao

    1.3.1. O Repertrio tem por finalidade beneficiar:(i) Empregadores, tanto do setor privado como do setor

    pblico, de diferentes portes, instalados em zonas urbanase rurais de pases industrializados, de pases emdesenvolvimento e de pases em transio;

    (ii) organizaes de empregadores em sua funo deprestadores de servios de informao, de assessoramentoe de outra natureza a seus membros, assim comopromotores de oportunidades de emprego para pessoascom deficincia;organizaes de trabalhadores em sua funo derepresentantes dos interesses dos trabalhadores, incluindopessoas com deficincia, tanto no local de trabalho comonos processos nacionais de consulta e de negociao;

    (iii) organizaes do setor pblico responsveis pela polticanacional de promoo de oportunidades de emprego parapessoas com deficincia e por sua aplicao;

    (iv) pessoas com deficincia, independentemente da causaou natureza da deficincia;

    (v) organizaes de pessoas com deficincia em sua funode promotoras de oportunidades de emprego para essesegmento social;

    (vi) outros trabalhadores no local de trabalho ao reconheceremque h um ambiente favorvel manuteno do empregocaso adquiram alguma deficincia, seja qual for a causa.

    1.3.2. As disposies do Repertrio deveriam serconsideradas elementos bsicos para gesto de questes

  • 4Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    relativas a deficincia no local de trabalho. Podem ajudarempregadores a maximizar os benefcios a serem auferidosao empregar ou manter trabalhadores com deficincia. Podemajudar a assegurar que trabalhadores com deficincia possamdar valiosa contribuio, gozem de igual oportunidade e noestejam sujeitos a discriminaes no contexto jurdiconacional.

    1.4. Definies

    Ajuste ou adaptao a adaptao do trabalho, incluindo ajuste ou

    modificao da maquinaria, do equipamento e das estaesde trabalho e/ou adequao das tarefas correspondentes aoposto de trabalho, do tempo de trabalho e de sua organizao,bem como a adaptao da geografia da empresa, organizaoou entidade empregadora com o objetivo de propiciar o acessoao local de trabalho e facilitar o emprego de pessoas comdeficincia.

    Autoridade competente ministrio, rgo governamental ou outra entidade

    pblica detentora de autoridade para baixar regulamentos,instrues ou diretivas com fora de lei.

    Gesto da deficinciaTrata-se de processo que se desenvolve no local de

    trabalho com vista a facilitar o emprego de pessoas comdeficincia mediante esforo coordenado que visa snecessidades individuais, ao ambiente de trabalho, snecessidades da empresa e s responsabilidades legais.

  • 5Disposies Gerais

    Pessoa com deficincia indivduo cujas perspectivas de obter emprego

    apropriado, reassumi-lo, mant-lo e nele progredir sosubstancialmente reduzidas em virtude de deficincia fsica,auditiva, visual, mental ou mltipla devidamente reconhecida,agravadas pelas dificuldades locais de incluso no mundo dotrabalho.

    DiscriminaoQualquer distino, excluso ou preferncia baseadas

    em determinadas premissas que anulem ou prejudiquem aigualdade de oportunidade ou tratamento no emprego ouocupao. Normas gerais que estabelecem distines baseadasem premissas proibidas constituem discriminao perante alei. A atitude especfica de uma autoridade pblica ou de umindivduo que trate desigualmente pessoas ou membros deum grupo, com base em premissas proibidas, constituidiscriminao na prtica. A discriminao indireta refere-sea situaes aparentemente neutras, regulamentos ou prticasque de fato resultam em tratamento desigual de pessoasportadoras de caractersticas especficas. Distines oupreferncias que podem resultar da aplicao de medidasespeciais compensatrias de proteo e de assistncia tomadaspara atender s necessidades especficas de pessoas comdeficincia no so consideradas discriminatrias.

    EmpregadorPessoa ou organizao que emprega um ou mais

    trabalhadores por meio de contrato escrito ou verbal detrabalho, que estabelece os direitos e os deveres das duaspartes, de acordo com a legislao e prticas nacionais.

  • 6Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    Programa de assistncia ao trabalhadorTrata-se de programa, quer implementado

    conjuntamente por organizaes de empregadores e detrabalhadores, quer pelo empregador ou ainda apenas pororganizao de trabalhadores, que visa oferecer assistncia atrabalhadores e freqentemente tambm a suas famlias noque diz respeito a problemas que possam criar dificuldadespessoais que afetam ou eventualmente podero afetar aprodutividade do trabalho.

    Organizao de empregadoresTrata-se de organizao composta de empregadores

    individuais, de outras associaes de empregadores ou deambos, formada para proteger e promover os interesses deseus membros e lhes prestar servios em assuntos relacionadoscom o emprego.

    Igualdade de oportunidadeIgualdade de acesso e de oportunidade para todas as

    pessoas no que diz respeito a emprego, a treinamentoprofissional e a ocupaes especficas e sem discriminao,de acordo com o artigo 4 da Conveno n 159 da OIT.

    DeficinciaToda perda ou anormalidade de uma funo psicolgica,

    fisiolgica ou fsica.

    Normas internacionais do trabalhoPrincpios e normas em todas as questes relativas ao

    trabalho, adotados pela Conferncia Internacional do Trabalho

  • 7Disposies Gerais

    de composio tripartite (governo, empregadores etrabalhadores). Essas normas tomam a forma de convenese recomendaes internacionais do trabalho. Uma vezratificadas pelos estados-membros, as convenes criamobrigaes jurdicas no que diz respeito implementao desuas disposies. As recomendaes no tm efeitos imposi-tivos, mas do orientaes para polticas, legislao e prtica.

    Adaptao do posto de trabalhoTrata-se de adaptao ou de redesenho de ferramentas,

    mquinas, do espao e das estaes de trabalho e do ambientecom vista s necessidades de pessoas com deficincia. Poderincluir tambm ajustes na organizao do trabalho, no horriode trabalho, no seqenciamento das operaes e na reduode tarefas a seus elementos bsicos.

    Anlise do empregoConsiste na elaborao de uma lista detalhada de tarefas

    relacionadas a um determinado trabalho, bem como dashabilidades exigidas. Essa lista indica o que o trabalhadordeve fazer, como deve faz-lo, por que tem de faz-lo e ashabilidades de que necessita para realizar essas tarefas. Aanlise pode incluir ocorrncias sobre as ferramentas emquinas a serem utilizadas. Uma anlise do emprego normalmente a primeira etapa no processo de colocao.

    Manuteno do empregoConsiste em permanecer com o mesmo empregador,

    com as mesmas ou diferentes tarefas ou condies deemprego, inclusive retorno aps perodo de ausncia com ousem remunerao.

  • 8Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    IntegraoConsiste na incluso da pessoa com deficincia em

    emprego, educao formao e em todos os setores dasociedade.

    Servios de sade no trabalho (SST)Trata-se de servios de sade que tm essencialmente

    funo preventiva e so responsveis pelo assessoramentodo empregador e dos trabalhadores e de seus representantesno que diz respeito s condies para se estabelecer e manterum ambiente de trabalho seguro e saudvel e paraproporcionar a melhor sade fsica e mental possvel emrelao ao trabalho. Esses servios proporcionam tambmassessoramento no que diz respeito adaptao do trabalhos capacidades do trabalhador de acordo com sua sade fsicae mental.

    Organizao de pessoas com deficinciaSo organizaes que representam pessoas com

    deficincia que advogam seus direitos. Podem serorganizaes de ou para pessoas portadoras de deficincia.

    Retorno ao trabalhoTrata-se do processo pelo qual um trabalhador recebe

    apoio para retornar ao trabalho aps ausncia causada poracidente ou doena.

    Reabilitao profissionalConsiste num processo que habilita uma pessoa com

    deficincia a obter e manter um emprego apropriado e nele

  • 9Disposies Gerais

    progredir, realizando-se, assim, sua incluso ou reinclusosocial.

    Comit de empresa/comit no local de trabalhoTrata-se de comit de trabalhadores dentro da empresa

    com o qual o empregador coopera e com o qual se consultasobre matria de interesse mtuo.

    Trabalhador/empregadoToda pessoa que trabalha por salrio e presta servios a

    um empregador. O emprego regido por contrato escrito ouverbal que descreve os servios a serem prestados.

    Representantes dos trabalhadoresSo pessoas como tais reconhecidas pela lei ou pela

    prtica nacional, de acordo com a Conveno n 135 sobreRepresentantes dos Trabalhadores, de 1971, quer sejam: a)representantes de sindicatos, isto , representantes eleitos oudesignados pelos sindicatos ou b) representantes eleitos, isto, representantes livremente eleitos pelos trabalhadores dasempresas de acordo com o previsto em leis e regulamentosnacionais ou com os acordos coletivos. As funes dessesrepresentantes no incluem atividades da exclusivacompetncia dos sindicatos no pas em questo.

    Condies de trabalhoTrata-se dos fatores que determinam as circunstncias

    nas quais o trabalhador desenvolve suas atividades. Taisfatores incluem horrio de trabalho, organizao do trabalho,contedo do trabalho, servios de assistncia social e medidas

  • 10

    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    tomadas para proteger a sade e a segurana ocupacionais dotrabalhador.

    Ambiente de trabalhoTrata-se das instalaes e das circunstncias em que se

    realiza o trabalho, bem como os fatores ambientais que podeminfluir na sade do trabalhador.

    Local de trabalhoSo todos os lugares em que o trabalhador deve estar

    ou aos quais precisa ir para realizar seu trabalho e que esto,direta ou indiretamente, sob o controle do empregador, taiscomo estaes de trabalho, escritrios, fbricas, plantaes,canteiros de obras, navios e residncias privadas.

    Espao de trabalhoA parte do escritrio ou da fbrica onde o trabalhador

    exerce suas funes, incluindo estao de trabalho, cadeira,equipamento e outros itens.

    TesteAtividade que visa proporcionar experincia num

    determinado trabalho ou teste de aptido para odesenvolvimento de tarefas profissionais.

  • 11

    2. Obrigaes gerais de empregadores e derepresentantes de trabalhadores eresponsabilidades das autoridadescompetentes

    2.1. Obrigaes gerais de empregadores

    2.1.1. Para administrar questes relacionadas comdeficincia no local de trabalho, os empregadores deveriamadotar uma estratgia de gesto de questes relativas adeficincia como parte integrante de sua poltica geral deemprego e, especificamente, como parte de sua estratgia dedesenvolvimento de recursos humanos. Essa estratgia poderestar relacionada com programas de assistncia aostrabalhadores, caso existam.

    2.1.2. A estratgia de gesto de questes relativas adeficincia deveria incluir disposies para:(a) recrutamento e seleo de pessoas com deficincia que

    procuram emprego, incluindo as que no tenhamtrabalhado anteriormente e as que desejam retornar aotrabalho aps perodo sem emprego;

    (b) assegurar a igualdade de oportunidades para pessoas comdeficincia;

    (c) manter no emprego empregado que tenha adquiridoalguma deficincia.

    2.1.3. A estratgia de gesto de questes relativas adeficincia deveria estar associada polt ica deresponsabilidade social da empresa de promover local de

  • 12

    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    trabalho seguro e saudvel, incluindo medidas de seguranae sade no trabalho, de anlise de risco relativa a qualqueradaptao, ajustamento ou acomodao, pronta intervenoe recurso a servios de tratamento e reabilitao para quemtivesse adquirido deficincia durante sua vida ativa, e sistemade segurana para garantir que a integrao de novostrabalhadores fosse efetivamente promovida.

    2.1.4. A estratgia deveria estar de acordo com a polticae a legislao nacionais e incorporar os princpios de igualdadede oportunidades e de integrao que preconizam asconvenes pertinentes da OIT, particularmente a Convenon 159.

    2.1.5. O programa deveria ser formulado em colaboraocom representantes dos trabalhadores e em consulta comtrabalhadores individuais com deficincia, servios de sadeno trabalho, se os houvesse, e, quando possvel, comorganizaes de pessoas com deficincia. Ao desenvolver oprograma, os empregadores poderiam beneficiar-seconsultando autoridades competentes e ent idadesespecializadas que tivessem experincia em lidar com questesrelacionadas com deficincia.

    2.1.6. A estratgia de gesto de questes relativas adeficincia no local de trabalho deveria ser coordenada,fazendo uso de estruturas de representao j existentes oude uma estrutura nova montada especialmente com essepropsito. A pessoa ou pessoas encarregadas da coordenaodo programa deveriam ser treinadas em gesto de questesrelativas a deficincia ou deveriam ter acesso a pessoalqualificado.

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    Obrigaes Gerais

    2.1.7. Os empregadores deveriam procurar cooperarcom os servios de emprego para verificar se os empregosoferecidos correspondem s habilidades, capacidade detrabalho e ao interesse da pessoa com deficincia que procuratrabalho.

    2.1.8. Os empregadores deveriam assegurar que pessoascom deficincia por eles empregadas recebessem igualtratamento dado s pessoas sem deficincia, no que dizrespeito a benefcios em espcie, como transporte ou moradia.

    2.1.9. As organizaes de empregadores deveriampropor a seus membros a promoo de oportunidades deemprego para pessoas com deficincia e a manuteno noemprego daqueles que tivessem adquirido deficincia notrabalho. Para tanto, poderiam, por exemplo, prestarinformaes de natureza prtica e servios de assessoramento,especialmente para pequenas empresas; divulgar as vantagensque as empresas podem tirar da gesto de questes relativasa deficincia no local de trabalho; promover parcerias entreempregadores sobre a gesto de questes relativas adeficincia que quisessem empregar pessoas com deficinciae promover processos de qualificao profissional econtratao de pessoas com deficincia.

    2.1.10. Com o objetivo de promover a introduo deestratgias de gesto de questes relativas a deficincia nolocal de trabalho, as organizaes de empregadores deveriamintroduzir e implementar essas estratgias para seus prpriosempregados.

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    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    2.2. Responsabilidades das autoridades competentes

    2.2.1. As autoridades competentes deveriam propugnarpela adoo, pelo empregador, de estratgias de gesto dequestes relativas a deficincia no local do trabalho comoparte de uma poltica nacional de promover oportunidades deemprego para pessoas com deficincia tanto no setor privadocomo no pblico.

    2.2.2. As autoridades competentes deveriam integraras questes relacionadas a deficincias no contexto geral dosregulamentos econmicos e sociais, levando em consideraoa situao e as prticas nacionais.

    2.2.3. As autoridades competentes deveriam examinarperiodicamente todas as regras e regulamentos que regessemo emprego, a manuteno do emprego e o retorno ao empregonos setores pblicos e privados, para assegurar que noabrigassem elementos de discriminao contra pessoas comdeficincia.

    2.2.4. As autoridades competentes deveriam fazerrevises peridicas de seus sistemas de proteo social,incluindo o sistema de compensao do trabalhador, paraassegurar apoio adequado e que nenhum obstculo indevidofosse posto inadvertidamente no caminho de pessoas comdeficincia que desejassem ingressar no mercado de trabalho,manter seu emprego ou ocupao ou retornar ao mercadoaberto de trabalho e ao emprego remunerado.

    2.2.5. As autoridades competentes deveriam colaborarcom o empregador na gesto de questes relativas a deficinciano local de trabalho, assim como na contratao e namanuteno no emprego ou na reinsero profissional de

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    Obrigaes Gerais

    pessoas com deficincia, ajudando-o na identificao deservios de colocao de qualidade, tanto pblicos comoprivados, assessoramento tcnico e reabilitao, entre outros.De acordo com as circunstncias e a legislao nacional,poderiam propor, no local de trabalho, comits de seguranae sade, programas de assistncia ao trabalhador, unidadesde relaes de trabalho e comits em matria de igualdade.

    2.2.6. As autoridades competentes deveriam assegurarque os vrios servios prestados por agncias diferentestivessem alta qualidade e fossem prestados prontamente e demaneira coordenada.

    2.2.7. As autoridades competentes deveriam estabelecercritrios que determinassem o que razovel para fins deajustamento ou acomodao, de acordo com a legislao e aprtica nacionais.

    2.2.8. As autoridades competentes deveriam pr disposio servios de apoio tcnico, subsdios salariais eoutros incentivos para promover ou facilitar as oportunidadesde emprego e de manuteno do emprego para pessoas comdeficincia, alm de informar os empregadores da existnciadesses servios.

    2.2.9. As autoridades competentes deveriam procurarencorajar organizaes de empregadores a oferecerassessoramento e a trabalhar com os servios de emprego ecom outros servios relevantes para assegurar que fossemadequados e efetivos. Deveriam ainda convidar organizaesde empregadores para part icipar de campanhas deconscientizao sobre incluso profissional de pessoas comdeficincia, ou patrocin-las.

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    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    2.2.10. As autoridades competentes deveriam facilitarcontatos entre organizaes de empregadores e detrabalhadores com agncias profissionais relevantes,prestadores de servios e organizaes de pessoas comdeficincia, com a finalidade de trocar informaes sobregesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho,incluindo:(a) avanos nas tcnicas e na tecnologia para adaptao do

    local de trabalho;(b) sistemas de colocao de emprego e experincia de

    trabalho para pessoas com deficincia;(c) ajustamentos nos sistemas de publicidade e de entrevistas

    para contratao e promoo de pessoas comdeficincia;

    (d) prtica relacionada com questes ticas e a divulgaode informao sobre trabalhadores com deficincia,assim como campanhas de conscientizao no campoda deficincia.

    2.2.11. As autoridades competentes deveriam monitorare avaliar periodicamente a eficcia de qualquer incentivo eservio de assessoramento tcnico sobre questes de inclusoprofissional de pessoas com deficincia, no que se referisse promoo de oportunidades de emprego, conservao deemprego e retorno, ao trabalho, de trabalhadores comdeficincia.

    2.2.12. Para promover a introduo de estratgias degesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho,as autoridades competentes deveriam introduzir e aplicar essasestratgias a seus prprios trabalhadores, convertendo-os em

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    Obrigaes Gerais

    empregadores modelos em relao contratao de pessoascom deficincia, igualdade de oportunidade paratrabalhadores com deficincia e adoo de medidas para amanuteno do emprego e para a volta ao emprego.

    2.2.13. As autoridades competentes deveriam levar emconsiderao medidas para promover oportunidades deemprego, a manuteno do emprego e a reinseroprofissional de pessoas com deficincia, que incorporassemaes especficas para mulheres com deficincia.

    2.3. Obrigaes gerais de representantes de trabalhadores

    2.3.1. Ao promover polticas de igualdade deoportunidades para trabalhadores, tanto no nvel doempregador individual quanto nos procedimentos de consultase de negociaes nacionais, as organizaes de trabalhadoresdeveriam promover ativamente oportunidades de emprego ede treinamento para pessoas com deficincia, inclusivemedidas de manuteno de emprego e de reinseroprofissional.

    2.3.2. As organizaes de trabalhadores deveriamencorajar ativamente trabalhadores com deficincia a elas sefiliarem e a assumir cargos de direo.

    2.3.3. As organizaes de trabalhadores deveriamrepresentar ativamente os interesses de trabalhadores comdeficincia perante a direo da empresa e em qualquerconselho de empresa, comit de segurana ou outros comitsque operassem no local de trabalho. Ademais, deveriampromover aes positivas que visassem a incluso detrabalhadores com deficincia no local de trabalho, por meio

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    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    da conscientizao de gerentes e do pessoal, bem como dosajustes e adaptaes necessrias.

    2.3.4. As organizaes de trabalhadores deveriamsensibilizar seus membros para a questo da deficincia einstrui-los devidamente no tratamento do assunto, organizandoeventos que promovessem conscientizao e incluindo, comdestaque em publicaes sindicais, matrias que discutissemquestes relativas deficincia e igualdade de tratamento.

    2.3.5. Com o objetivo de promover um local de trabalhosaudvel e seguro, as organizaes de trabalhadores deveriam:(a) Lutar corajosamente pela adeso aos padres existentes

    de segurana ocupacional e de sade e pela prontaintroduo de procedimentos de interveno e deorientao em consonncia com este Repertrio;

    (b) Cooperar, e participar, com programas de informaosobre a questo da deficincia e de preveno deacidentes oferecidos pelo empregador e/ou organizaesde pessoas com deficincia em beneficio dostrabalhadores.

    2.3.6. Para promover a insero no local de trabalhode estratgias de gesto de questes relativas a deficincia,as organizaes de trabalhadores deveriam introduzir eimplementar essas estratgias em benefcio de seus prpriostrabalhadores.

    2.3.7. As organizaes de trabalhadores deveriamaguar a conscincia dos empregadores sobre leis trabalhistasespecficas, convenes e suportes tcnicos que pudessemfacilitar o acesso de pessoas com deficincia ao emprego.

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    Obrigaes Gerais

    2.3.8. As organizaes de trabalhadores deveriamencorajar seus membros a cooperar com programas dereinsero profissional desenvolvidos pelo empregador emconsonncia com este Repertrio, com vista ao mais breveretorno ao trabalho.

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    3. Contexto geral para gesto de questesrelativas a deficincia no local de trabalho

    3.1. Desenvolvendo uma estratgia para gesto dequestes relativas a deficincia no local de trabalho

    3.1.1. Os empregadores deveriam considerar a gestode questes relativas a deficincia no local do trabalho tarefaprioritria que contribui para o xito da empresa e consider-la como parte integrante da estratgia de desenvolvimento derecursos humanos no local de trabalho.

    3.1.2. A estratgia deveria ser formulada emconsonncia com a legislao, polticas e prticas nacionais,levando em considerao instituies e organizaes nacionaiscompetentes.

    3.1.3. Ao formular a estratgia de gesto de questesrelativas a deficincia no local de trabalho, os empregadoresdeveriam colaborar com os representantes dos trabalhadorese consultar trabalhadores com deficincia ou seusrepresentantes.

    3.1.4. A estratgia no local de trabalho deveriacomplementar a estratgia de desenvolvimento de recursoshumanos em seus objetivos de maximizar as contribuies eas habilidades de todo o pessoal, incluindo pessoas comdeficincia, bem como de apoiar a adeso a normas desegurana e sade no trabalho e a procedimentos correlatosde imediata interveno e orientao, de acordo com osprincpios deste Repertrio.

    3.1.5. A estratgia de gesto de questes relativas a

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    Contexto geral para a gesto de questesrelativas a deficincia no local de trabalho

    deficincia deveria prever disposies para trabalhadores comencargos familiares relativos a uma ou mais pessoas comdeficincia.

    3.1.6. A estratgia de gesto de questes relativas adeficincia no local do trabalho deveria prever a realizao,quando necessrio, de consultas com o servio de empregoou com outros rgos especializados, para assegurar que oindivduo com deficincia assumisse trabalho quecorrespondesse a suas habilidades, a sua capacidade detrabalho e a seu interesse, de acordo com os procedimentosrotineiros de contratao.

    3.2. Comunicao e sensibilizao

    3.2.1. A estratgia de gesto de questes relativas adeficincia no local do trabalho deveria ser levada atenode todos os trabalhadores numa linguagem de fcilentendimento, em estreita cooperao com representantes dostrabalhadores.

    3.2.2. Informaes gerais sobre gesto de questesrelativas a deficincia no local do trabalho deveriam serprestadas a todos os trabalhadores, juntamente com ainformao especfica sobre a estratgia da empresa e sobrequalquer adaptao que se fizer necessria no local detrabalho, no espao de trabalho e nos horrios, para permitirque trabalhadores com deficincia otimizem seu desempenho.Isso poder fazer parte do processo geral de iniciao noemprego para supervisores e funcionrios, ou de uma sessosobre sensibilizao para as questes relacionadas adeficincia. Juntamente com essas aes, uma oportunidadedeveria ser dada a todos os trabalhadores para fazer perguntas

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    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    sobre suas perspectivas de trabalhar com pessoa comdeficincia.

    3.2.3. Contribuies de rgos especializados, quepoderiam incluir organizaes de pessoas com deficincia,deveriam ser solicitadas, se necessrias, no planejamentodessas sesses de informao e de sensibilizao no local detrabalho.

    3.2.4. Os empregadores, inclusive os gerentesgraduados, deveriam assinalar seu compromisso com aestratgia de gesto de questes relativas a deficincia, commedidas que julgassem apropriadas no concernente contratao de pessoas com deficincia e manuteno noemprego de pessoa que tenha adquirido deficincia.

    3.2.5. Empregadores, organizaes de empregadores ede trabalhadores, autoridades competentes e pessoas comdeficincia deveriam considerar a divulgao conjunta deestratgias sobre questes relacionadas com a deficincia,bem como de informaes sobre a implementao dessasestratgias.

    3.2.6. Os empregadores deveriam informar seusfornecedores e suas fontes de abastecimento sobre suaestratgia de gesto de questes relativas a deficincia, coma finalidade de incentivar boas prticas.

    3.2.7. Ao promover estratgias de gesto de questesrelativas a deficincia no local de trabalho, grupos deempregadores e organizaes de empregadores deveriamconsiderar a criao de sistemas de intercmbios deinformao e formao sobre a matria com rgos relevantes,entidades especializadas e outros rgos competentes.

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    Contexto geral para a gesto de questesrelativas a deficincia no local de trabalho

    3.3. Avaliando a eficcia

    3.3.1. Os empregadores deveriam avaliar, em intervalosregulares, a eficcia de sua estratgia de gesto de questesrelativas a deficincia no local de trabalho e introduzirmelhorias quando necessrio.

    3.3.2. Os representantes dos trabalhadores no local detrabalho deveriam ter acesso a essas avaliaes e delasparticipar.

    3.3.3. As autoridades competentes, com o intuito deavaliar a eficcia de seu apoio a esses programas, poderiam,se fosse o caso, solicitar informaes do empregador.

    3.3.4. Toda informao sobre programa de gesto dequestes relativas a deficincia deveria tornar-se annima eser mantida em sigilo antes de ser divulgada.

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    4. Contratao

    4.1. Preparando a contratao

    4.1.1. O princpio da no discriminao deveria serrespeitado durante todo o processo de contratao paraassegurar mximo benefcio ao empregador e igualdade deoportunidades tanto para candidatos com deficincia quantopara os demais. Os empregadores poderiam, por exemplo,incluir em seus procedimentos de contratao e no annciodo emprego uma declarao sobre seu compromisso com aigualdade de oportunidades. Ademais, deveria utilizar umdistintivo para sinalizar que essa poltica est em vigor dentroda empresa; convidar especificamente pessoas comdeficincia que se habilitem e declarar que os candidatos serojulgados unicamente com base em suas capacidades.

    4.1.2. Os empregadores deveriam assegurar que,durante o processo de contratao, fosse aceito o maiornmero possvel de inscries de pessoas com deficinciaqualificadas para o trabalho. Poderiam fazer isso, por exemplo,consultando-se com servios de contratao de pessoas comdeficincia ou com qualquer outro rgo especializado ecertificando-se do que as vagas fossem anunciadas de maneiraacessvel a pessoas com diferentes tipos de deficincia (osanncios podem ser impressos, divulgados por rdio ou pelaInternet) e com o fornecimento de formulrios em vriosformatos.

    4.1.3. Quando o empregador apia-se em rgos parao gerenciamento da contratao, as autoridades competentesdeveriam colaborar com organizaes de empregadores, comorganizaes representativas de pessoas com deficincia e

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    Contratao

    associaes de agncias de publicidade para desenvolvertcnicas de anncios que atrassem pedidos de emprego decandidatos com deficincia.

    4.1.4. As autoridades competentes deveriam ajudarempregadores facilitando a contratao de pessoas comdeficincia mediante a utilizao de servios eficentes decolocao profissional. As autoridades competentes deveriamtambm facilitar a tarefa, com prestao de assessoria tcnica,de subsdios salariais e outros incentivos, dependendo do caso.

    4.1.5. Organizaes de empregadores e de trabalhadorese autoridades competentes, dependendo do caso, poderiampreparar diretrizes para ajudar na contratao de pessoas comdeficincia em reas urbanas e rurais. Essas diretrizesdeveriam refletir circunstncias nacionais e setoriais.

    4.1.6. Organizaes de empregadores poderiam apoiara contratao de trabalhadores com deficincia, colaborandocom agncias de servio, agncias de contratao eorganizaes de pessoas com deficincia, assegurando, assim,que os servios prestados correspondessem efetivamente snecessidades do empregador.

    4.1.7. Ao avaliar um candidato com deficincia paradeterminado emprego, o empregador deveria estar disposto afazer ajustes e adaptaes, se necessrios, no local, no espaoe nas condies de trabalho do trabalhador, a fim de maximizaras habilidades do candidato na execuo de seu trabalho.Assessoramento e orientao relativos a ajustes e adaptaesapropriados poderiam ser obtidos de servios de recrutamentoou de agncias especializadas, inclusive de organizaes deou para pessoas com deficincia. Os ajustes e adaptaes,

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    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    quando necessrios, deveriam ser planejados em consulta comtrabalhadores com e sem deficincia e feitas com oconsentimento de representantes dos trabalhadores e dostrabalhadores com deficincia em causa (ver tambm a Seo7).

    4.2. Entrevistas e testes

    4.2.1. Os testes antes da contratao e os critrios deseleo deveriam centrar-se nas habilidades especficas, nosconhecimentos e nas capacidades consideradas essenciais paraas funes inerentes vaga em questo. Na escolha de testes,dever-se-ia assegurar que tivessem formato acessvel paracandidatos com deficincia. Da mesma forma, os critrios deseleo deveriam ser cuidadosamente analisados para noexcluir inadvertidamente pessoas com deficincia.

    4.2.2. Os entrevistadores, tanto no setor pblico comoprivado, deveriam receber orientao especfica sobreprocessos de seleo de pessoas com deficincia e sobre comoentrevist-las.

    4.2.3. Os empregadores deveriam considerar maneirasque permitissem que candidatos com deficincia pudessemparticipar de entrevistas e realiz-las em igualdade decondies com outros candidatos, providenciando a presenade um intrprete da linguagem de sinais (quando a pessoa forsurda) ou de advogado.

    4.2.4. Ao fazer convites para entrevistas, osempregadores poderiam incentivar candidatos a declararemadiantadamente necessidades especficas ou adaptaes deque necessitam para participar da entrevista.

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    Contratao

    4.2.5. Ajustes no processo de contratao para levarem considerao as diferentes necessidades de pessoas comdeficincia candidatas ao emprego, bem como a razo dessesajustes, deveriam ser comunicados a candidatos comdeficincia e a empregados.

    4.3. Orientao profissional de trabalhadores

    4.3.1. Os empregadores deveriam organizar sesses deorientao sobre a empresa ou servio, o ambiente de trabalhoe o posto de trabalho para cada trabalhador com deficinciarecm-contratado, nos mesmos moldes adotados para osdemais trabalhadores.

    4.3.2. Os empregadores deveriam assegurar queinformaes essenciais concernentes ao posto e ao local detrabalho, como instrues relativas ao posto de trabalho,manuais de operao, informaes sobre regulamentos dopessoal, procedimentos para apresentao de queixas eprocedimentos de segurana fossem transmitidas aostrabalhadores com deficincia de maneira que pudesseminteirar-se plenamente de seu teor.

    4.3.3. Ao oferecer emprego a candidato com deficincia,o empregador deveria indicar-lhe toda e qualquer adaptaoproposta com relao ao ambiente de trabalho, a seu espaode trabalho, horrio e treinamento, alm de se consultar maiscom o candidato sobre o assunto. Qualquer treinamentoespecial para o posto de trabalho ou apoio pessoal que seafigurasse necessrio deveria ser discutido nessa oportunidade.

    4.3.4. Representantes dos trabalhadores e colegas detrabalho deveriam ser consultados sobre qualquer adaptao

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    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    significativa realizada ou planejada para levar emconsiderao necessidades especficas de trabalhador comdeficincia.

    4.3.5. Os empregadores deveriam cooperar com asautoridades competentes ou com qualquer outra entidadepertinente para dar ou facilitar acesso a cursos para gerentes,supervisores ou colegas de trabalho que desejassem aprendertcnicas de comunicao alternativas para melhor secomunicarem com colegas com dificuldades de fala, deaudio ou de compreenso da linguagem verbal.

    4.3.6. Uma vez contratada uma pessoa com deficincia,servios subseqentes poderiam ser teis para assegurar queproblemas eventuais fossem identificados e prontamenteresolvidos. Nesse contexto, tanto o empregador quanto otrabalhador com deficincia poderia beneficiar-se de contatospermanentes com os servios de colocao profissional e comoutros rgos pertinentes. Os empregadores poderiamconsultar esses servios diretamente, se necessrio, e facilitartais contatos a trabalhadores com deficincia com o objetivode facilitar satisfatoriamente sua incluso e integrao no localde trabalho.

    4.4. Experincia de trabalho

    4.4.1. Se um empregador no tivesse condies deempregar de imediato uma pessoa com deficincia, poderiaento dar ao candidato ao emprego a oportunidade de adquirirexperincia de trabalho, possibilitando-lhe a aquisio dehabilidades, conhecimento e postura de trabalho requeridapara certos postos no local de trabalho. Essa experinciaobtida no local de trabalho poder ajudar o solicitante de

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    Contratao

    emprego a melhor moldar suas habilidades s exigncias doempregador. Essa experincia oferece tambm a oportunidadede o empregador avaliar as habilidades e a capacidade docandidato ao emprego, podendo, posteriormente, contrat-lo, findo o perodo de treinamento.

    4.4.2. Quando um empregador propiciasse aoportunidade para aquisio de experincia, poderia tambmdesignar um supervisor ou trabalhador graduado paraacompanhar o candidato ao emprego. Alternativamente, umtreinador profissional poderia ser posto disposio pelosservios de colocao profissional.

    4.5. Estgios e emprego assistido

    4.5.1. As autoridades competentes deveriam facilitara possibilidade de experincia no trabalho, estgios e empregoassistido pondo disposio de empregadores e de pessoascom deficincia servios tcnicos, quando solicitados, einformao sobre planos de incentivo disponveis parasubsidiar os custos envolvidos, tais como despesas com salrioou despesas com adaptao ao local de trabalho, comferramentas e equipamento.

    4.5.2. Como alternativa de contratao imediata ouoferecimento de oportunidade de aquisio de experinciano trabalho, os empregadores poderiam considerar oferecer pessoa com deficincia estgio ou contratao assistida, deacordo com a legislao e as prticas nacionais. Tal como nocaso de oferecimento de aquisio de experincia no local detrabalho, essas duas alternativas dariam ao empregador aoportunidade de avaliar habilidades e capacidades. Em algunscasos, a contratao poderia seguir-se. Mesmo se isso no

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    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    acontecesse, um estgio ou emprego assistido proporcionariaa pessoas com deficincia procura de emprego valiosaexperincia profissional que aumentaria suas chances deemprego no futuro.

    4.5.3. No caso de emprego assistido, as autoridadescompetentes poderiam facilitar a disponibilidade de serviosde treinadores profissionais e contnuo acompanhamentodurante a contratao, quer diretamente por meio de serviosde contratao pblicos ou por intermdio de agnciasespecializadas.

    4.5.4. Ao trmino dos estgios, as autoridadescompetentes ou uma agncia especializada poderia proceder,com o empregador, avaliao do sucesso do estgio e tomaroutras providncias, se necessrio. Entre as possveisprovidncias, poderiam ser includas a transferncia do estgiopara trabalho diferente dentro da mesma empresa ou em outrolocal, ou a complementao do treinamento ou outros apoios pessoa com deficincia.

    4.6. Avaliao do progresso

    4.6.1. Os empregadores deveriam manter seusprocedimentos de contratao sob exame permanente com oobjetivo de assegurar que fossem acessveis para pessoas comdiferentes tipos de deficincia.

    4.6.2. Com a finalidade de avaliar sua eficcia, asautoridades competentes deveriam rever regularmente suasprovidncias para criar oportunidades de emprego parapessoas com deficincia, tomando as medidas cabveis paramelhorar essa eficcia, se necessrio. Essas revises deveriam

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    Contratao

    ser realizadas em consulta com organizaes de empregadorese de trabalhadores e representantes de pessoas comdeficincia.

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    5. Promoo

    5.1. Desenvolvimento das perspectivas de carreira

    5.1.1. Trabalhadores com deficincia deveriam ter asmesmas oportunidades que os demais trabalhadores, no localde trabalho, para adquirir habilidades e experincianecessrias para progredir em suas carreiras.

    5.1.2. Informaes sobre o desenvolvimento deperspectivas de carreira e oportunidades de promoodeveriam ser postas na empresa disposio de trabalhadorescom diferentes tipos de deficincia e transmitidas de vriasformas de maneira a torn-las acessveis para todos. Especialateno deveria ser dedicada questo da acessibilidadequando essas informaes fossem dadas por meio eletrnico.

    5.1.3. Trabalhadores com deficincia deveriam serincentivados a pleitearem promoo, especialmente quandoparecessem relutar em faz-lo devido a algum impedimentoresultante da deficincia ou a obstculos em que esbarrassemno ambiente de trabalho.

    5.1.4. Ao avaliar trabalhadores listados para promoo,os empregadores deveriam levar em considerao aexperincia anterior, caso haja, competncias, desempenhoatual e capacidades, alm de qualificaes formais apropriadass exigncias essenciais de seu trabalho.

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    Promoo

    5.2. Oportunidades de treinamento, manuais e cursospatrocinados por empregadores

    5.2.1. Oportunidades de trabalhadores com deficinciase valerem de programas de treinamento no servio deveriamser desenvolvidas e divulgadas. A utilizao de leitores,intrpretes e material de ensino adaptado deveria ser facilitada,quando necessrio, pelas autoridades competentes, pelaprpria empresa onde trabalha ou por organizaes de oupara pessoas com deficincia.

    5.2.2. Os empregadores deveriam considerar aadaptao de horrios, locais de reunio e programas parafacilitar e maximizar a participao de pessoas com deficinciaem medidas voltadas para o desenvolvimento da carreira detodos os trabalhadores.

    5.2.3. Ao desenvolverem oportunidades detreinamento, empregadores ou grupos de empregadoresdeveriam assegurar que essas oportunidades fossem tambmacessveis a pessoas com deficincia.

    5.2.4. Manuais de treinamento e outros materiais nolocal de trabalho deveriam ser postos disposio de pessoascom dificuldades de comunicao e deficincias intelectuais,inclusive formatos alternativos de material impresso eilustraes visuais, em vez de textos, caso necessrio.

    5.3. Treinamento profissional fora do local de trabalho

    5.3.1. Uma poltica de igualdade de oportunidades detreinamento profissional deveria ser implementada no localde trabalho, tornando acessveis para todos os trabalhadores,inclusive os com deficincia, cursos disponveis, ou

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    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    modificando apostilas e outros materiais de ensino, quandonecessrio.

    5.3.2. As autoridades competentes deveriam assegurarque estruturas educacionais e de treinamento fossemacessveis para pessoas com deficincia, a fim de habilit-lasa ter acesso a emprego no protegido.

    5.3.3. Ao escolher servios e oportunidades detreinamento externo, os empregadores deveriam levar emconsiderao a acessibilidade das instalaes paratrabalhadores com deficincia.

    5.4. Exame e avaliao

    5.4.1. A avaliao de desempenho de trabalhadorescom deficincia deveria ser feita com base nos mesmoscritrios aplicveis a detentores de empregos iguais ousimilares.

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    6. Manuteno do emprego

    6.1. Polticas para deficincias adquiridas

    6.1.1. Quando um empregado adquirisse deficinciano emprego, o empregador poderia continuar a beneficiar-sede sua competncia tcnica e experincia acumuladastomando medidas que possibilitassem a esse trabalhadormanter seu posto de trabalho. Ao desenvolver uma estratgiade gesto de questes relativas a deficincia no local detrabalho, os empregadores deveriam considerar medidas parapossibilitar a manuteno do emprego, que inclussem:(a) interveno oportuna e recurso a servios apropriados;(b) medidas para gradual retomada do trabalho;(c) oportunidades para trabalhadores com deficincia

    fazerem testes no trabalho ou obter experincia em outroemprego se j no so capazes de executar as tarefasanteriores;

    (d) utilizao de servios de apoio e de assessoria tcnicapara identificar qualquer oportunidade ou adaptao quepossa ser necessria.

    6.1.2. Ao procurar facilitar a manuteno do empregoou o retorno de trabalhador com deficincia ao trabalho, oempregador deveria estar consciente das opes ao seualcance. Em alguns casos, o trabalhador poderia voltar para omesmo trabalho que desempenhasse anteriormente, semnecessidade de realizar mudanas. Em outros casos, algumasadaptaes tivessem talvez de ser feitas no trabalhopropriamente dito, no espao de trabalho ou no ambiente de

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    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    trabalho. Em outros casos ainda, talvez fosse necessrio queo trabalhador em questo tivesse de desempenhar tarefasdiferentes no local de trabalho. A estratgia de gesto dequestes relativas a deficincia deveria prever medidas quepromovessem a manuteno do emprego em todos essescasos. Essas medidas poderiam incluir treinamento oureciclagem do trabalhador em questo, prestao dainformao pertinente de supervisores e colegas de equipe,utilizao de aparelhos ou dispositivos, direito de acesso aoutros apoios, quando conveniente, bem como modificaesou opes alternativas nos procedimentos necessrios execuo de tarefas pertinentes ao emprego, para no agravaras condies existentes.

    6.1.3. Ao elaborar medidas para a recolocao detrabalhadores com deficincia, os empregadores deveriamlevar em considerao suas preferncias ocupacionais e, senecessrio, consultar representantes dos trabalhadores.

    6.1.4. Quando um trabalhador adquirisse umadeficincia, o empregador deveria assegurar que medidas deajustes fossem levadas plenamente em considerao, para quepudessem ser utilizados o potencial e as habilidades residuaisdo trabalhador, antes de tomar outras medidas.

    6.1.5. As autoridades competentes deveriam darorientao, servios e incentivos a empregadores, a gruposde empregadores e a organizaes de empregadores paramaximizar as oportunidades de manuteno de emprego depessoas com deficincia, de seu pronto retorno ao empregodepois de um acidente, leso, doena, modificao de suascapacidades ou a supervenincia de condio que produzadeficincia. O apoio das autoridades competentes poderia

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    Manuteno do Emprego

    incluir medidas que permitissem o aconselhamento individual,planos de reabilitao individual ou programas de manutenodo emprego, cujo propsito fosse o de promover oportunidadespara trabalhadores no seu atual emprego ou em outra ocupaono qual pudessem aproveitar tanto quanto possvel seustalentos e experincia sem perda de renda. Tais medidasdeveriam ser desenvolvidas em consulta com organizaesde empregadores e de trabalhadores, com profissionais darea e com organizaes de pessoas com deficincia.

    6.2. Avaliao e reabilitao

    6.2.1. As autoridades competentes, ao serem solicitadaspelo empregador, deveriam criar facilidades para avaliar ascapacidades e a experincia de trabalho de trabalhador outrabalhadores que houvessem adquirido deficincia ou sofridoreduo de sua capacidade de exercer suas funes, com oobjetivo de lhes possibilitar a manuteno do mesmo emprego,se necessrio com alguma modificao de suas tarefas, doambiente do trabalho e do horrio, ou mediante requalificao.

    6.2.2. As autoridades competentes deveriam velar paraque houvesse disponibilidade de oportunidades paratrabalhadores que tivessem adquirido deficincia ou lesesrelacionadas com seu trabalho, ou que tivessem contradodoena no curso de sua vida ativa, para continuaremeconomicamente ativos, por meio das seguintes medidas:(a) oportunidades de requalificao profissional, inclusive as

    mais ajustadas a vrios setores do mercado aberto detrabalho;

    (b) promoo e apoio prestao de informao e de serviosde assessoramento relacionados manuteno do emprego

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    Questes relativas a deficincia no local de trabalho

    e recolocao profissional;(c) desenvolvimento de materiais, se possvel na forma de

    dados de base eletrnicos, que divulguem exemplos bem-sucedidos de prticas e experincias de manuteno deemprego adaptadas a homens e mulheres, a trabalhadoresmais velhos e mais jovens e a zonas urbanas e rurais, e deacordo com as condies nacionais;

    (d) programas ativos para facilitar a recolocao no mercadode trabalho de pessoas com deficincia;

    (e) monitorao da compatibilidade de sistemas deprevidncia social que apiam trabalhadores comdeficincia com as metas de manuteno de emprego ede recolocao profissional.

    6.2.3. As autoridades competentes deveriam assegurarque os servios apropriados de que necessitam as pessoasque adquiriram deficincia no emprego estivessemprontamente disponveis, fossem de alta qualidade e bem-coordenados.

    6.2.4. As autoridades competentes poderiam darconhecimento a todos os trabalhadores da variedade e doalcance dos benefcios, tanto em dinheiro como em espcie,que oferecessem seus planos de seguridade social para efeitosde prevenir, compensar ou reabilitar em casos diretamenterelacionados com deficincias.

    6.2.5. As autoridades competentes deveriam estabelecerprticas e procedimentos-modelo para a manuteno doemprego no setor pblico.

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    Manuteno do Emprego

    6.2.6. Representantes de trabalhadores deveriaminstituir polticas visando manuteno do emprego porpessoas com deficincia em suas prprias organizaes eincluir essas mesmas disposies em suas propostas denegociao coletiva.

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    7. Ajustes e adaptaes

    Ao contratar ou manter trabalhadores com deficincia,os empregadores podem precisar fazer uma ou vriasadaptaes, dependendo do caso, para permitir que otrabalhador execute suas tarefas com eficcia. Porconvenincia, as disposies relativas aos vrios tipos deadaptaes possveis sero agrupadas nesta seo. Ressalte-se que, em muitos casos, essas adaptaes no so necessrias.

    7.1. Facilidade de acesso

    7.1.1. Para facilitar a contratao de pessoas comdeficincia e a manuteno do emprego por trabalhadoresque adquirissem deficincia, os empregadores deveriam tomarmedidas para melhorar o acesso ao local de trabalho porpessoas com diferentes tipos de deficincia. Essas medidasdeveriam incluir facilidades para entrar no prdio e semovimentarem em seu interior, alm de acesso a banheiros elavatrios.

    7.1.2. Entende-se tambm como facilidade de acessoa incluso da sinalizao em uso, de manuais, instruesrelativas ao posto de trabalho e informao eletrnica. Esseselementos devem ser revistos, quando necessrio, levandoem considerao o acesso de pessoas com deficincia visuale, especialmente, de pessoas com deficincia intelectual.

    7.1.3. O acesso para pessoas com deficincia auditivacompreende tambm acesso informao normalmentetransmitida por meio sonoro, como, por exemplo, campainha,alarme de fogo, apito ou sirene. Essas facilidades deveriam

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    Ajustes e adaptaes

    ser revistas e complementadas, quando necessrio, commedidas alternativas, por exemplo, luzes intermitentes.

    7.1.4. Em seu planejamento para melhorar as condiesde acesso, os empregadores deveriam consultar trabalhadorescom deficincia e servios de assessoramento tcnicoespecializado, que poderiam incluir organizaes de pessoascom deficincia, e atentar para todo critrio estabelecido porautoridades competentes.

    7.1.5. O planejamento para emergncias deveriaassegurar que pessoas com deficincia pudessem deixar, comsegurana e eficincia, o local de trabalho e se deslocar parauma rea segura.

    7.2. Adaptaes

    7.2.1. Podem ser necessrias adaptaes no espao detrabalho para permitir que o trabalhador com deficincia possadesempenhar com eficcia suas tarefas. No planejamento deadaptaes, os empregadores deveriam consultar otrabalhador com deficincia em questo e representantes dostrabalhadores.

    7.2.2. Do mesmo modo, podem ser necessriasadaptaes de instrumentos e equipamentos para permitir opleno desempenho de tarefas. Essas adaptaes deveriamtambm ser planejadas em consulta com o trabalhador emquesto e com representantes dos trabalhadores.

    7.2.3. Para alguns trabalhadores com deficincia podeser necessrio reformular os termos de referncia do emprego,fazendo mudanas que podem incluir eliminao da parte das

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    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    tarefas que o trabalhador j no consegue realizar e substitui-la por outras tarefas.

    7.2.4. A flexibilidade dos horrios de trabalho pode serfator significativo para possibilitar que algumas pessoas comdeficincia realizem satisfatoriamente suas tarefas. Aintroduo dessa flexibilidade deveria tambm ser feita emconsulta com os trabalhadores em questo e com seusrepresentantes.

    7.2.5. Pode ser preciso rever requisitos de desempenho,em consulta com os trabalhadores com deficincia e seusrepresentantes, sobretudo no estgio inicial depois dacontratao ou depois que um trabalhador tenha adquiridoalguma deficincia.

    7.3. Incentivos e servios de apoio

    7.3.1. As autoridades competentes deveriam pr disposio dos empregadores incentivos para a realizao deadaptaes no espao de trabalho, assim como serviostcnicos de assessoramento que pudessem dar assessoria einformao atualizadas sobre adaptaes no espao de trabalhoou sobre a organizao das tarefas do posto de trabalho,segundo as necessidades.

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    8. Carter confidencial da informao

    8.1. Com o consentimento da pessoa em causa, todainformao pertinente com relao a funo reduzida ou aoestado de sade de um trabalhador com deficincia deveriaser reunida e mantida confidencialmente pelo empregador.

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    Apndice 1

    Iniciativas internacionais relevantes sobre pessoas comdeficincia

    Entre as iniciativas internacionais relevantes sobrepessoas com deficincia esto: Programa Mundial de Ao sobre Pessoas com

    Deficincia, adotado pelas Naes Unidas em 1982.(http://www.un.org/esa/socdev/enable/diswpa00.htm).

    Dcada das Naes Unidas para Pessoas comDeficincia, 1983-92 (http://www.un.org/esa/socdev/enable/dis50y60.htm).

    Regras Padres das Naes Unidas sobre Igualdade deOportunidades para Pessoas com Deficincia, adotadasem 1993. (http://www.un.org/esa/socdev/enable/dissre00.htm).

    Conveno n 159 sobre Reabilitao Profissional eEmprego (Pessoas com Deficincia), de 1983, daOrganizao Internacional do Trabalho; aRecomendao n 168, de 1983, que a acompanha e aRecomendao n 99 sobre Reabilitao Profissional(Pessoas com Deficincia), de 1955. (http://www.ilo.org/public/english/standards/relm/ilc/ilc86/r-iii1ba.htm).

    Dcada Asitica e da Regio do Pacfico sobre Pessoascom Deficincia, 1993-2002 (http://www.unescap.org/decade/index.htm).

    Declarao de Copenhague sobre o DesenvolvimentoSocial, 1995 (http://www.earthsummit2002.org/wssd/wssd/wssdr1.htm).

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    Apndice 1

    Dcada Africana sobre Pessoas com Deficincia,2000-09 (http://www.un.org/esa/socdev/enable/disecn017e2. htm).

    Essas iniciativas visam promover a plena participaode pessoas com deficincia em todos os aspectos da sociedade.A Declarao de Copenhague, de 1995, v a deficincia comouma forma de diversidade social e chama a ateno para anecessidade de uma resposta inclusiva que se proponha aconstruir uma sociedade para todos.

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    Apndice 2

    Outras convenes e recomendaes pertinentes da OIT

    Direitos humanos bsicos

    Conveno n 111 sobre Discriminao em Matria deEmprego e Ocupao, de 1958 e Recomendao n 111,de 1958.

    Emprego

    Poltica de emprego

    Conveno n 122 sobre Polticas de Emprego, de 1964 eRecomendao n 122, de 1964.

    Conveno n 158 sobre o Trmino da Relao de Trabalhopor Iniciativa do Empregador, de 1982.

    Recomendao n 169 sobre Polt icas de Emprego(Disposies Complementares), de 1984.

    Conveno n 168 sobre Promoo de Emprego e Proteocontra o Desemprego, de 1988.

    Servios de emprego

    Conveno n 88 sobre a Organizao dos Servios deEmprego, de 1948 e Recomendao n 83, de 1948.

    Orientao vocacional e treinamento

    Conveno n 142 sobre o Desenvolvimento de RecursosHumanos, de 1975 e Recomendao n 150, de 1975.

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    Apndice 2

    Emprego de categorias especficas de pessoas

    Conveno n 77 sobre o Exame Mdico de Menores(Indstria), de 1944.

    Conveno n 78 sobre o Exame Mdico de Menores(Ocupaes no-industriais), de 1946.

    Recomendao n 79 sobre o Exame Mdico de Aptido parao Emprego de Menores, de 1946.

    Recomendao n 162 sobre Trabalhadores Idosos, de 1980.

    Relaes de trabalho

    Recomendao n 94 sobre Cooperao no mbito daEmpresa, de 1952.

    Condies de trabalho

    Segurana e sade ocupacionais

    Conveno n 148 sobre as Condies de Trabalho (PoluioAtmosfrica, Rudo e Vibrao), de 1977.

    Conveno n 155 sobre Segurana e Sade dos Trabalhadores,de 1985, e Recomendao n 164, de 1985.

    Conveno n 161 sobre Servios de Sade no Trabalho, de1985, e Recomendao n 171, de 1985.

    Conveno n 170 sobre Produtos Qumicos, de 1990.

    Salrios

    Conveno n 99 sobre os Mtodos de Fixao do SalrioMnimo (Agricultura), de 1951.

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    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    Conveno n 100 sobre Igualdade de Remunerao (Homense Mulheres), de 1951.

    Seguridade social

    Recomendao n 67 sobre Segurana do Rendimento, de1944.

    Conveno n 102 sobre Normas Mnimas de SeguridadeSocial, de 1952.

    Conveno n 121 sobre Prestaes em Caso de Acidentesde Trabalho e Doenas Profissionais, de 1964, eRecomendao n 121, de 1964.

    Conveno n 128 sobre Prestaes de Invalidez, Velhice eSobreviventes, de 1967, e Recomendao n 131, de1967.

    Essas convenes e recomendaes esto disponveis napgina da OIT (http://www.ilo.org).

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    Apndice 3

    Exemplos de contextos legais e de polticas relativas adeficincia adotados por alguns estados-membros da OIT

    As ltimas dcadas do sculo XX testemunharam, empases de todo o mundo, mudanas significativas em matriade polticas e na legislao relativas a deficincia. Muitosgovernos adotaram polticas para promover os direitos depessoas com deficincia para lhes permitir participarplenamente na vida social. Essas polticas incluem as queampliam as oportunidades de emprego para pessoas comdeficincia, muitas vezes respaldadas na legislao.

    Em alguns pases, h legislao e regulamentos em vigor,conhecidos como legislao de quotas, que exigem que oempregador reserve determinada proporo de postos detrabalho para pessoas com deficincia reconhecida. Se oempregador no preencher essa quota, a legislao, em vigorem muitos pases, determina que contribua para um fundocentral voltado para a promoo do acesso ao local de trabalhoou para fins de reabilitao profissional. Pases com esse tipode legislao incluem, na Europa, Frana, Alemanha e Itliae, na sia, China, Japo e Tailndia, por exemplo.

    Outros pases adotaram uma legislaoantidiscriminatria ou de igualdade de oportunidades noemprego que probe o empregador de discriminar pessoasportadoras de deficincia no momento da contratao, dapromoo e da dispensa, assim como em outros aspectos doemprego. Pases que adotaram esse tipo de legislao incluemAustrlia, Canad, Nova Zelndia, os pases escandinavos, a

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    Gesto de questes relativas a deficincia no local de trabalho

    frica do Sul, o Reino Unido e os Estados Unidos.

    Muitos governos introduziram uma srie de medidaspara apoiar a implementao dessa legislao e dessaspolticas. Tais medidas incluem benefcios financeiros paraempregadores a ttulo de incentivo ou de garantia de que acontratao de pessoas com deficincia no acarrete custosadicionais ou outros problemas para a empresa, bem comoservios de apoio para assegurar que o assessoramento tcniconecessrio esteja disponvel e que qualquer problema sejarapidamente resolvido.

    Como resultados dessas mudanas na legislao e naspolticas relevantes, as oportunidades de emprego parapessoas com deficincia cresceram sensivelmente nos ltimosdez a vinte anos. Hoje em dia, d-se muito mais importncia integrao de pessoas com deficincia que procuramemprego no mercado competitivo de trabalho do que lhes dartrabalho em centros especializados. Alguns empregadoresrecrutam diretamente candidatos com deficincia, enquantooutros tm sido mais cautelosos, preferindo oferecer a essescandidatos estgio ou perodo experimental no emprego antesde se comprometerem com a contratao. Muitosempregadores j mantm trabalhadores que adquiriramdeficincia durante o emprego, s vezes porque so obrigadosa isso por lei, e facilitam a recolocao profissional daquelesque, em razo de uma deficincia adquirida, tiveram de desistirdo emprego. Lies valiosas foram aprendidas a respeito dacapacidade de pessoas com deficincia, as quais tantoempregadores como provedores de apoio relacionado com oemprego devem ter em mente para assegurar que as referidaspessoas possam desempenhar-se com eficcia no emprego.

  • A Organizao Internacional do Trabalho (OIT)A Organizao Internacional do Trabalho foi fundada em 1919, com o objetivo depromover a justia social e, assim, contribuir para a paz universal e permanente. A OITtem uma estrutura tripartite nica entre as Agncias do Sistema das Naes Unidas, naqual os representantes de empregadores e de trabalhadores tm a mesma voz que osrepresentantes de governos.

    Ao longo dos anos, a OIT tem lanado, para adoo de seus Estados-membros,convenes e recomendaes internacionais do trabalho. Essas normas versam sobreliberdade de associao, emprego, poltica social, condies de trabalho, previdnciasocial, relaes industriais e administrao do trabalho, entre outras. A OIT desenvolveprojetos de cooperao tcnica e presta servios de assessoria, capacitao e assistnciatcnica aos seus Estados-membros.

    A estrutura da OIT compreende: Conferncia Internacional do Trabalho, Conselhode Administrao e Secretaria Internacional do Trabalho. A Conferncia um frummundial que se rene anualmente para discutir questes sociais e trabalhistas, adotar erever normas internacionais do trabalho e estabelecer as polticas gerais da Organizao. composta por representantes de governos e de organizaes de empregadores e detrabalhadores dos 177 Estados-membros da OIT. Esses trs constituintes esto tambmrepresentados no Conselho de Administrao, rgo executivo da OIT, que decide sobreas polticas da OIT. A Secretaria Internacional do Trabalho o rgo permanente que, sobo comando do Diretor-Geral, constituda por diversos departamentos, setores e porextensa rede de escritrios instalados em mais de 40 pases, mantm contato com governose representaes de empregadores e de trabalhadores e marca a presena da OIT emtodo o mundo do trabalho.

    Publicaes da OITA Secretaria Internacional do Trabalho tambm instncia de pesquisa e editora daOIT. Seu Departamento de Publicaes produz e distribui material sobre as principaistendncias sociais e econmicas. Publica estudos sobre polticas e questes que afetamo trabalho no mundo, obras de referncia, guias tcnicos, livros de pesquisa e monografias,repertrios de recomendaes prticas sobre diversos temas (por exemplo, segurana esade no trabalho), e manuais de treinamento para trabalhadores. tambm editora daRevista Internacional do Trabalho em ingls, francs e espanhol, que publica resultadosde pesquisas originais, perspectivas sobre novos temas e resenhas de livros.

    O Escritrio da OIT no Brasil edita seus prprios livros e outras publicaes, bem comotraduz para o portugus algumas publicaes da Secretaria Internacional do Trabalho.

    As publicaes da OIT podem ser obtidas no Escritrio da OIT no Brasil: Setor deEmbaixadas Norte, lote 35, Braslia (DF), 70800-400, tel.: (61) 2106-4600, ou na sede daSecretaria Internacional do Trabalho: CH-1211, Genebra 22, Sua. Catlogos e listas denovas publ icaes es to disponveis nos endereos ac ima ou por e-mai l:[email protected].

    Visite nossa pgina na internet: www.oit.org/brasilia.

  • Outras publicaes da OITDiretrizes relativas a sistemas de gesto de questes de segurana esade no trabalho ILO-OSH 2001

    Essas diretrizes visam a criao de polticas coerentes para proteger trabalhadoresde perigos e riscos ocupacionais enquanto aumentam a produtividade.Oferecemferramentas e idias prticas para ajudar na criao, implementao e melhoriade sistemas de segurana ocupacional e gesto de questes de segurana esade no trabalho. (2004)

    Disponvel em espanhol, francs, ingls e portugus (em preparao)

    Repertrio de Recomendaes prticas da OIT sobre o HIV/Aids e omundo do trabalho

    Esse Repertrio tem por objeto prevenir o alastramento e reduzie o impacto doHIV / Aids no mundo do trabalho. O local de trabalho no apenas um local idealpara a divulgao da informao, conscientizao e mudana de comportamentoe relao ao HIV / Aids, como tambm um lugar onde essas prticas tornam-seessenciais. O Repertrio oferece diretrizes indispensveis a formuladores depolticas empresariais (assim como organizaes e parceiros sociais), para acriao de polticas nacionais eficazes e apropriadas, que respeitem a dignidadede todos os trabalhadores. (2002)ISBN 92-2815329-6 (2 edio, 2004).

    Disponvel em espanhol, francs, ingls e portugus

    Proteo de dados pessoais de trabalhadores. Repertrio derecomendaes prticas da OIT

    Empregadores renem dados sobre candidatos e trabalhadores por diversasrazes. Novas formas de coletar e organizar essas informaes trazem novos riscospara trabalhadores. Esse livro oferece diretrizes para a proteo desses dados,cobrindo pr incpios gerais e condies acerca de coletas, segurana,armazenamento, uso e comunicao. Esse Repertrio ser indispensvel para odesenvolvimento de legislaes, regulamentaes, acordos coletivos, regras detrabalho, polticas e medidas prticas em nvel empresarial. (1997)

    Disponvel em espanhol, francs e ingls

    Administrao de casos relacionados a drogas e lcool no local detrabalho. Repertrio de recomendaes prticas da OIT

    Esse Repertrio apresenta vrios mtodos multidisciplinares para a preveno,tratamento e reabilitao de problemas relacionados a drogas e lcool no local detrabalho. Embora a experincia tenha revelado dificuldade em eliminar o usoabusivo dessas substncias, as polticas de local de trabalho, apresentadas nesselivro de ajuda a indivduos, provavelmente produziro resultados construtivos, tantopara trabalhadores quanto para empregadores. (1996)

    Disponvel em espanhol, francs e ingls