GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL A preservação ambiental é hoje uma preocupação mundial. A humanidade, através dos séculos, vem conquistando espaços quase sempre em detrimento de uma contínua e crescente pressão sobre os recursos naturais. A construção civil não é diferente. Apesar de seus reconhecidos impactos socioeconômicos para o país, como alta geração de empregos, renda, viabilização de moradias, infraestrutura, estradas e outros, ela ainda carece de uma firme política para a destinação de seus resíduos sólidos, principalmente nos centros urbanos. Mas, felizmente, esta realidade começa a mudar. Aos poucos, a consciência ambiental se estende às empresas do setor, que vêm demonstrando preocupação em resolver os transtornos causados pela disposição irregular de resíduos. Neste contexto, a união entre o empresariado, a sociedade civil e a gestão pública é extremamente relevante para a minimização dos problemas relativos ao meio ambiente. Com a entrada em vigor da Resolução n.º 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o setor da construção civil começa a participar das discussões a respeito do controle e da responsabilidade pela destinação de seus resíduos sólidos. A citada Resolução define, portanto, responsabilidades e deveres, inclusive a necessidade de cada município licenciar as áreas para disposição final, fiscalizar o setor em todo o processo e implementar o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Com isso, ela abre caminho para que os setores público e privado possam, juntos, prover os meios adequados para o manejo e a disposição desses resíduos. Mudanças na política de gestão de resíduos sólidos face aos novos objetivos da política ambiental

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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL

A preservação ambiental é hoje uma preocupação mundial. A humanidade, através dos séculos, vem conquistando espaços quase sempre em detrimento de uma contínua e crescente pressão sobre os recursos naturais. A construção civil não é diferente. Apesar de seus reconhecidos impactos socioeconômicos para o país, como alta geração de empregos, renda, viabilização de moradias, infraestrutura, estradas e outros, ela ainda carece de uma firme política para a destinação de seus resíduos sólidos, principalmente nos centros urbanos. Mas, felizmente, esta realidade começa a mudar. Aos poucos, a consciência ambiental se estende às empresas do setor, que vêm demonstrando preocupação em resolver os transtornos causados pela disposição irregular de resíduos. Neste contexto, a união entre o empresariado, a sociedade civil e a gestão pública é extremamente relevante para a minimização dos problemas relativos ao meio ambiente. Com a entrada em vigor da Resolução n.º 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o setor da construção civil começa a participar das discussões a respeito do controle e da responsabilidade pela destinação de seus resíduos sólidos. A citada Resolução define, portanto, responsabilidades e deveres, inclusive a necessidade de cada município licenciar as áreas para disposição final, fiscalizar o setor em todo o processo e implementar o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Com isso, ela abre caminho para que os setores público e privado possam, juntos, prover os meios adequados para o manejo e a disposição desses resíduos.

Mudanças na política de gestão de resíduos sólidos face aos novos objetivos da política ambiental

A relação entre resíduos e problemas ambientais é mais evidente no campo dos resíduos sólidos, uma vez que seu grau de dispersão é bem menor do que o dos líquidos e gasosos. É fácil ter uma ideia da dimensão do problemaapenas imaginando as quantidades de lixo produzidas em cada casa ou em cada unidade industrial e que, de alguma forma, devem ser dispostas. Os resíduos sólidos apresentam outra característica muito importante. Diferentementedos resíduos líquidos e gasosos, parcela significativa do volume total daqueles sólidos encontra-se nas própriasresidências dos centros urbanos, o que permite, teoricamente, imediata contribuição por parte dos habitantes no sentido da minimização de seus efeitos negativos sobre o meio ambiente: a contribuição, por exemplo, de separar os resíduos em suas residências, para recuperação e reciclagem. Assim, numa época de aumento da consciência

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ambiental, é possível entender, nos países desenvolvidos, o apoio crescente das comunidades aos programas de gestão dos resíduos que estimulem sua recuperação em vez de mera disposição. O crescente conhecimento das implicações, sobre o meio ambiente, do aumento de volume de resíduos a serem dispostos e mais o aumento da consciência ambiental determinaram uma nova qualificação para o problema. O termo "lixo" foi substituído por " resíduos sólidos", e estes, que antes eram entendidos como meros subprodutos do sistema produtivo, passaram a ser encarados como responsáveis por graves problemas de degradação ambiental. Além disso, "resíduos sólidos" diferenciam-se do termo "lixo" porque, enquanto este último não possui qualquer tipo de valor, já que é aquilo que deve apenas ser descartado, aqueles possuem valor econômico agregado, por possibilitarem (e estimularem) oreaproveitamento no próprio processo produtivo. Estas novas características contribuíram para tornar prioritária, dentro do setor público nos países desenvolvidos, a política de gestão de resíduos sólidos, demandando um comportamento diferente dos setores públicos, produtivo e de consumo.

Historia da Limpeza Urbana (site COMLURB)

Em ROMA ano 736 AC – placas “não jogue lixo aqui” Londres ano 1354 – Lei obrigava o lixo ser retirado da frente das casas 1 vez por semana Londres ano 1407 – Proibição de jogar lixo na rua ficava na casa até o coletor passar. Paris ano 1919 – cidade resolveu seu problema com coleta publica aos moldes de hoje. Rio de Janeiro 1760- Residentes próximos ao mar jogavam o resíduo na praia e os moradores vizinhos às

lagoas, pântanos, ou rios, ali mesmo faziam seus despejos. Rio de Janeiro 1830 – primeira Lei proibindo jogar lixo nas vias públicas (praia e demais locais podia) Rio de Janeiro 1885 – ALEIXO GARY tem sua empresa contratada para efetuar a limpeza pública em praias.

As Leis Ambientais também estão em mutação sempre para um modelo melhor

Preocupações novas geram novas Leis ou mudança nas atuais Necessidade de adequação da estrutura existente Necessidade de conciliação de diferentes aspectos e pontos de vista Necessidade de atualização constante Necessidade de mudança de paradigmas Interesses atingidos

A EVOLUÇÃO DA LEI AMBIENTAL

1985 (Viena) – Proteção Camada de Ozônio 1987 – Protocolo de Montreal 1988 (Toronto) – Painel da Mudança Climática 1992 (Eco 92) – Rio de Janeiro 1992 (Agenda 21) – 4 seções -40 capítulos temáticos 1997 (Protocolo de Kyoto) – Créditos Carbono 1998 (Brasil) - Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal 9605 2010 (Brasil) – Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

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LEGISLAÇÃO/NORMAS ABNT - RESÍDUOS SÓLIDOS GERAIS

NBR 10004/04 - Resíduos Sólidos - ClassificaçãoNBR 10005/04 - Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidosNBR 10006/04 - Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidosNBR 10007/04 - Amostragem de resíduos sólidosNBR ISO/IEC 17025/05 - Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibraçãoNBR 10703/89 - Degradação do Solo - TerminologiaNBR 12988/93 - Líquidos livres - Verificação em amostra de resíduos.

ATERROS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS

NBR 8418/83 - Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos - procedimentoNBR 10157/87 - Aterros de resíduos perigosos - critérios para projeto, construção e operação - procedimentoNBR 8419/92 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos - procedimentoNBR 13896/97 - Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para Projeto, Implantação e Operação - procedimentoNBR 12553/03 - Geossintéticos - terminologiaNBR 15495-1/07 - Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares – Parte 1: Projeto e construçãoResolução CONAMA N. 1 de 23 de janeiro de 1986 - disciplina o EIA/RIMA - exigências, conteúdo, elaboração, responsabilidades e audiência pública.Resolução CONAMA N. 396 de 03 de abril de 2008 que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.

TRATAMENTO DE RESÍDUOS

NBR 11175/90 - Incineração de resíduos sólidos perigosos - padrões de desempenho - procedimentoNBR 13894/97 - Tratamento no solo (landfarming) - procedimentoResolução CONAMA N. 316 de 29 de outubro de 2002 - dispõe sobre procedimentos e critérios para funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.

ARMAZENAMENTO/TRANSPORTE

NBR 12235/92 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos - procedimentoNBR 11174/90 - Armazenamento de resíduos, classes II - não inertes e III - inertes - procedimentoNBR 13221/07 - Transporte terrestre de resíduos. Decreto Federal N. 875 de 19 de julho de 1993 - promulga o texto da convenção sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito.Resolução CONAMA N. 23 de 12 de dezembro de 1996 - dispõe sobre o movimento transfronteiriço de resíduos.Decreto Federal N. 4.581 de 27 de janeiro de 2003 - promulga a emenda ao anexo I e adoção dos anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o controle do movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e seu depósito.

DIVERSAS

NBR 13741/96 - Destinação de bifenilas policloradas - procedimento NBR 8371/05 - Ascarel para transformadores e capacitores - características e riscos. NBR 13882/05 - Líquidos isolantes elétricos - determinação do teor de bifenilas policloradas (PCB) NBR 13968/97 - Embalagem rígida vazia de agrotóxico – procedimentos de lavagens NBR 14719/01 - Embalagem rígida vazia de agrotóxico - destinação final da embalagem lavada -

procedimento NBR 14935/03 - Embalagem vazia de agrotóxico - Destinação final de embalagem não lavada –

procedimento. NBR 14283/99 - Resíduos em solos - determinação da biodegradação pelo Método respirométrico. Portaria Interministerial MINTER/MIC/MME N. 19 de 29 de janeiro de 1981 – proíbe a implantação de

processos que tenham como finalidade principal a produção de bifenil policlorados – PCBs. Resolução CONAMA N. 19 de 19 de setembro de 1994 - autoriza, excepcionalmente, a exportação de

resíduos perigosos, contendo bifenilas policloradas PCB's. Lei Federal N. 7.802 de 11 de julho de 1989 - dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a

embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a

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utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins , e dá outras providências.

Decreto Federal N. 4.074 de 4 de janeiro de 2002 - regulamenta a Lei N. 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Resolução CONAMA N. 334 de 03 de abril de 2003 - dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.

Resolução CONAMA N. 264 de 26 de agosto de 1999 - aplica-se ao licenciamento de atividades de reaproveitamento de resíduos sólidos em fornos rotativos de produção de clínquer.

Resolução CONANA N. 313, de 29 de outubro de 2002 - que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

Resolução CONAMA N. 348 de 16 de agosto de 2004 - altera a Resolução CONAMA n.307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.

Resolução CONAMA N. 362 de 23 de junho de 2005 - estabelece diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Resolução CONAMA N. 375 de 29 de agosto de 2006 - define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências.

CONSTRUÇÃO CIVIL

Resolução SMAC nº 387 de 24/05/2005 - Disciplina a apresentação de projeto de gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Decreto Municipal nº 27.078 de 27/09/2006 - Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

Lei 12.305 de 02/08/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos Decreto 7404 de 23/12/2010 – Regulamenta a Lei 12.305

Resolução Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC (SMAC) nº 387 de 24/05/2005 –

Disciplina a apresentação de projeto de gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Objetivo: Não geração, redução, reutilização, reciclagem e a destinação final adequada dos Resíduos da

Construção Civil (RCC). Abrange - pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou

empreendimentos que gerem resíduos da construção civil.

Resolução SMAC nº 387 de 24/05/2005

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Artigo 1º - edificações ou demolição com área total igual ou maior que 10.000 m² ou que requeiram

movimento de terra com volume superior a 5.000 m³ PGRCC – Condicionante para emissão de parecer técnico conclusivo para licença de obras O PGRCC precisa conter:

1. Estimativa dos resíduos a serem gerados por classe (A, B, C ou D) em cada etapa da obra.2. Resíduos provenientes da movimentação de terra e remoção de vegetação.3. Destinação do lixo orgânico gerado pelos funcionários da obra.

Classificação de Resíduos

Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros.

Classe C - são os resíduos comuns para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações que viabilizem sua recuperação, tais como gesso.

Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: solos provenientes de terraplanagem, cerâmicas, argamassa e concreto.

Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes e óleos ou aqueles contaminados por resíduos tóxicos.

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Lei 12.305 de 02/08/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos

Além de regulamentar o manejo ambientalmente correto dos resíduos sólidos, implementa metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final.

Art. 13 item h - Resíduos da construção civil os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos; III - as empresas de construção civil.

Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:I - descrição do empreendimento ou atividade;II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados;III - explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos.

Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente.

§ 1º Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente.

(1998) - Lei 9605 Crimes Ambientais

Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

CABE AOS GRANDES GERADORES

Incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo Ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação Elaborar o Projeto de Gerenciamento dos Resíduos da Construção civil

Promover a Segregação dos materiais já no canteiro de obras

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Área de Transbordo e Triagem de Entulho Km Zero Washington Luiz – ATT Missões

Maior destino final de RCC do RJ – R$ 14,00/tonelada

MINI ATT EM JARDIM GRAMACHO

Maquina móvel – geração de agregado reciclado, base e sub-base para estradas, concreto não estrutural – meio fio, etc.

Destinos Finais Legalizados no RJ

Pedreira Nacional – Inhaúma Haztec MagéEmasa Mineração – Santa Cruz Pedreira CopacabanaArco da Aliança – Inhaúma AMB PetrópolisCTRCC – Recreio Gramacho – Caxias

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CTR Nova Iguaçu Essencis Magé

Utilização de Resíduos da Construção Civil em Aterros

Cobertura do lixo domiciliar, preparo de pistas e praças de vazamento, recuperação ambiental de áreas, economia de recursos naturais: argila, brita e areia.

.

Responsabilidade

Toda a responsabilidade pelo resíduo desde a geração até seu tratamento e disposição final é do gerador.O gerenciamento dos resíduos sólidos de construção nos canteiros de obras de pequeno, médio e grande

portes, é indispensável para a qualidade da gestão ambiental nos centros urbanos. Uma gestão adequada dos resíduos popularmente chamados de “entulho” reduz custos sociais, financeiros e ambientais. Os “entulhos” são as sobras das construções, ou seja, de processos construtivos, e de demolições, e devem ser gerenciados do projeto à sua destinação final, para que impactos ambientais sejam evitados.

Estudos demonstram que 40% a 70% da massa dos resíduos urbanos são gerados em canteiros de obras, conforme observado por alguns pesquisadores como Hendriks (2000) e Pinto (1999). Pode-se dizer que 50% do entulho são dispostos irregularmente na maioria dos centros urbanos brasileiros de médio e grande porte.

A destinação inadequada de resíduos oriundos do processo construtivo gera problemas como o esgotamento de aterros sanitários (esses resíduos chegam a mais de 50% do volume de resíduos depositados em aterros), a obstrução do sistema de drenagem urbana, a proliferação de insetos e roedores. Provoca, ainda, a contaminação de águas subterrâneas pela penetração através do solo de metais de alta toxidade e de chorume, o desperdício de materiais recicláveis, e o consequente prejuízo aos municípios e à saúde pública.

Com a aprovação da Resolução 307 do Conama de 05/07/2002 que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de construção e demolição, aos poucos se percebe um avanço na busca da minimização dos impactos causados pelos resíduos sólidos gerados em canteiros de obras. De acordo com a 307 os geradores de resíduos são responsáveis pela gestão dos resíduos, certificando-se de que sejam quantificados, armazenados, transportados e encaminhados para locais onde possam ser aproveitados ou depositados corretamente. Considerando que em torno de 80% de uma caçamba é totalmente reciclável e é matéria prima para processos produtivos, destaca-se a responsabilidade dos geradores no fortalecimento do processo de reciclagem desses

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resíduos, o que significa assegurar a qualidade da segregação, ou seja, que os resíduos sejam separados seletivamente de acordo com a classificação da Resolução 307 do Conama.

Bibliografia:

www.abepro.org.br/.../enegep2008_TN_STP_077_543_12035.pdf

www.resol.com.br/cartilha4/manual.pdf

www.cetesb.sp.gov.br/ residuos - solidos / residuos

www.dinamicadaterra.com.br/pgrsi_13.html

www.resol.com.br/cartilha4/manual.pdf

www.ebah.com.br/content/.../ gerenciamento - residuos - solidos - industri ais

www.sema.mt.gov.br/index.php?... gerenciamento-de-residuos - solido

http://www.blogdocancado.com/wp-content/uploads/2012/04/gerenciamento-de-residuos-solidos-industriais.pdf

http://recycled.pcc.usp.br/ftp/tese_tarcisio.pdf

http://www.scielo.br/pdf/rae/v35n3/a10v35n3.pdf

http://www.pedrasul.com.br/artigos/sustentabilidade.pdf

www.meau.ufba.br/.../ gestao-de-residuos - solidos -da- construcao - civil

www.cepam.sp.gov.br/arquivos/sisnama/meio.../sinduscon3_ma.pdf

www.biblioteca.sebrae.com.br/.../Manual%20Técnico%20

www.aseopp.org.br/wp.../2010/.../ GerenciamentoResiduos 3Edicao.p .

www.projetoreciclar.ufv.br/docs/cartilha/ residuos _ solidos .pdf

Unidade Curricular: Segurança na Construção Civil

Professor: Carvalho

Aluno: Jefferson de Oliveira Pereira

Curso: Técnico em Segurança do Trabalho

Senac- Niterói