GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS
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GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS
CARLOSHENRIQUELEITEBORGES
Planejamento Público
O que é o planejamento ?
• “O planejamento consiste em estabelecer com antecedência as ações a serem executadas dentro de cenários e condições preestabelecidos, estimando os recursos a serem utilizados e atribuindo as responsabilidades, para atingir os objetivos fixados” (HOJI, 2000, p. 359)
O planejamento O planejamento
não diz respeito a não diz respeito a
decisões futuras, decisões futuras,
mas às implicações mas às implicações
futuras de decisões futuras de decisões
presentespresentes
Peter DruckerPeter Drucker
EMPREENDIMENTO PÚBLICO
XEMPREENDIMENTO PRIVADO
Planejamento Público
• Setor Público X Setor Privado
Planejamento Público
O planejamento público, pode ser conceituado como um processo de elaboração, execução e controle de um plano de desenvolvimento, que envolve a fixação de objetivos gerais e metas específicas, tendentes a elevar níveis de renda e bem-estar da comunidade, assim como envolve a ordenação sistemática de um conjunto de decisões e medidas necessárias para a consecução desses objetivos, com menores custos e maior rapidez.
O papel do planejamento, nesse sentido, é tornar o processo econômico racional, objetivo e voltado para a melhoria do bem-estar da sociedade.
Planejamento Público
Intervenção governamental
ReaIidade econômica da
sociedade
Juízo de valor;
Ideologia
planejadores
Classes diversas de
agentes econômicos
Planejamento Público
De uma forma global, e mais intensamente em países em desenvolvimento, a questão do planejamento público está vinculada diretamente à escassez de recursos encontrados na sociedade, em relação às necessidades manifestadas pela população.
As características básicas de um planejamento público podem ser sintetizadas nos seguintes objetivos:
a) estabelecer o papel do tempo no plano de ação,
b) definir os cursos alternativos de ação para os anos vindouros;
c) analisar os critérios de escolha entre as alternativas disponíveis;
d) antecipar as soluções para problemas previsíveis;
e) especificar as medidas de política econômica necessárias para remover os obstáculos que limitam o crescimento da renda e a mudança estrutural da economia.
Substituição do pensamento estático da administração pela idéia dinâmica do gerenciamento.
Planejamento Público
Os municípios brasileiros encontram-se num processo de profundas transformações, o que ganhou força com a nova Constituição de 1988.
foram transferidas para os municípios uma série de competências para moldar o seu desenvolvimento e definir o seu destino.
Para lidar com estas novas condições, isto é, a competição entre os municípios, a terceirização de serviços, assim como uma série de novas tarefas e funções, as antigas práticas da administração se mostram inadequadas. Cada vez mais torna-se necessária a utilização de instrumentos de gerenciamento.
Instrumentos de planejamento urbano no Brasil
Lei Orgânica
Plano Diretor
“ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” (Brasil, 1988: título VII, capítulo III, art. 182).
Planejamento Público
Lei de licitações e contratos 8.666/93
INSTRUMENTOS QUE ORIENTA E REGULAMENTA O PLANEJAMENTO PÚBLICO
Lei de Responsabilidade
Fiscal
PPA – LDO - LOA
Lei 8.142/90 – TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS
Lei 8.742/90 – Lei Org. da Assistencia social
Lei 10.257/2001 ESTATUTODA CIDADE
• PPA – Plano PluriAnualInstumento que expressa o planejamento do governo federal, estadual ou municipal para um período de quatro anos, tendo como objetivo principal conduzir os gastos públicos, durante sua vigência, de maneira racional, de modo a possibilitar a manutenção do patrimônio público e realização de novos investimentos.
(ANDRADE, 2006)
• PPA – Plano PluriAnualArt. 165. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
• A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada...
• Planejamento regionalizado
• A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes...
• Diretrizes: são orientações, indicações e princípios estratégicos que nortearão as ações do governo municipal durante o período de sua vigência com vistas a alcançar os seus objetivos, atendendo os anseios da população e melhorando a sua qualidade de vida.
• Ex: melhorar e ampliar o atendimento ao cidadão, por meio da oferta de serviços públicos de qualidade, especialmente nas áreas de educação e saúde.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos...
• Objetivos: expressam os problemas diagnosticados que se pretende combater e superar e as demandas existentes que se espera atender, consistindo basicamente na definição dos programas de governo, descrevendo sua finalidade com concisão e precisão.
• Os objetivos são concretizados por meio dos programas, os quais agregam as ações governamentais (projetos e atividades)
Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos, sendo mensurados por indicadores.
• Tipos:
• Finalísticos;• De apoio administrativo• Encargos especiais
Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação e governo.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas...
• Metas: consideram-se metas os resultados que se pretende obter com a realização de cada programa.
– as metas devem ser quantificadas física e financeiramente
lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital...
Despesas de capital: estas despesas contribuem para a aquisição e/ou construção de bens permanentes (aumento do ativo permanente) ou para a amortização da dívida fundada (diminuição do passivo permanente).