Garantia-Safra GARANTIA-SAFRA Segurança para os Agricultores Familiares no Semi-Árido.
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GARANTIA-SAFRASegurança para os
Agricultores Familiares no Semi-Árido
Garantia-SafraGarantia-Safra
O que é o Garantia Safra?É uma ação do PRONAF que visa garantir uma renda por tempo determinado aos agricultores familiares da região semi-árida brasileira que tenham perdido sua safra em decorrência da seca ou excesso hídrico(enchentes).Área de Abrangência:Municípios localizados na região Nordeste, no norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha, e no norte do Estado do Espírito Santo
Culturas Cobertas:Feijão, Milho, Arroz, Mandioca, Algodão e Mamona consorciada com feijão.
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O que o Garantia Safra traz de novo em termos de política pública para o Semi-árido?
1 – Reconhecimento de que a seca é um fenômeno cíclico:Substituição de uma concepção ‘emergencialista’ de combate aos efeitos da seca, para uma outra concepção, de ‘convívio com a região semi-árida’, possibilitando a criação de um mecanismo permanente e institucionalizado de atendimento em caso de perda de safra devido à seca.2. Incentivo à Agricultura Familiar na região:A ação procura incentivar a produção agrícola na região, privilegiando os agricultores familiares, população mais vulnerável ao fenômeno da seca.
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O que o Garantia Safra traz de novo em termos de política pública para o Semi-árido?
3. Participação e Responsabilização dos Três Entes Federativos – União, Estados e Municípios:O Garantia Safra envolve a ADESÃO dos Estados e dos Municípios, e do próprio agricultor, criando um sistema de responsabilização conjunta para a questão da seca.4 – Participação da Sociedade Civil na implementação da ação:A participação da sociedade civil é fundamental. O CMDRS tem o papel de homologar a lista dos agricultores que podem aderir no município, retirando da lista quem não é agricultor. Além disso, é importante a participação dos Sindicatos e/ou entidades envolvidas na mobilização e informação dos agricultores.
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Beneficiário
Trabalhador(a) rural, agricultor(a) familiar, remanescente de quilombos e indígena que explore parcela de terra na condição de proprietário(a), posseiro(a), arrendatário(a), parceiro(a), comodatário(a), meeiro(a), ou que explore a terra por uso coletivo.
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- Não deter, a qualquer título, área superior a 4 módulos fiscais;
-Ter o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento
-Morar dentro do estabelecimento rural ou próximo a ele;
-Ter renda bruta familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salários mínimos (excluindo aposentadoria rural);
- Cultivar áreas não irrigadas, de arroz, feijão, milho, mandioca, algodão e mamona consorciada com feijão;
- Área plantada de 0,6 até 10 hectares.
- Possuir o CPF – Cadastro de Pessoa Física;
Requesitos para Inscrição do Agricultor
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COMPOSIÇÃO DO FUNDO GARANTIA-SAFRA
O Fundo é composto com recursos dos agricultores, dos municípios, do Estado e da União.
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FUNDO GARANTIA SAFRAAPORTES
Valor do benefício por agricultor- R$ 600,001- Contribuição agricultor - 1% R$
6,002- Contribuição município - 3% R$ 18,003- Contribuição Estado- 6% R$ 36,00 Estado totaliza os 10% ------------ R$ 60,00
União( 20%)------------------------ R$ 120,00
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1) Participação - Processo de Adesão: Adesão dos Estados, dos Municípios e dos Agricultores
2)Obrigações Financeiras perante o Fundo Garantia-Safra
Aportes Municipais, Estaduais e da União
3) Ocorrência do Evento Seca ou Excesso Hídrico com
perda de 50% da Safra Verificação de perda - laudos
4) Pagamento dos Benefícios
ETAPAS PARA O PROCESSO DE ADESÃO
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A Adesão ocorre mediante assinatura de ‘Termo de Adesão’ junto à União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Ao assinar o Termo, o Estado se compromete a:
٠ Coordenar a implementação do Garantia Safra no Estado;
٠ Destinar parcela de seu orçamento ao Fundo Garantia Safra de acordo com o número de agricultores aderidos.
ADESÃO DO ESTADO
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ADESÃO DO MUNICÍPIO
• A Adesão ocorre mediante solicitação por ofício e assinatura de ‘Termo de Adesão’ junto ao Estado. Ao assinar o Termo, o Município se compromete a:
• promover a operacionalização das etapas do Garantia Safra
no município;
• destinar parcela de seu orçamento ao Fundo Garantia Safra
de acordo com o número de agricultores aderidos.
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PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES
INSCRIÇÃO
No período de inscrição, a Prefeitura, EMATER, CMDRS/ FUMAC e STR´s organizam equipes de entrevistadores, para irem até as comunidades / distritos rurais.
Tendo interesse em participar, os agricultores precisam fazer o preenchimento da DAP.
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PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORESSELEÇÃO
Após homologada a Lista pelo CMDRS/ FUMAC, a Prefeitura:
- divulga a Lista;
- convoca os agricultores familiares constantes da Lista para receber o BOLETO, que será emitido e distribuído pela Secretaria de Agricultura Municipal, para pagamento da contribuição de R$ 6,00.ATENÇÃO: Só é considerado ADERIDO ao Garantia Safra quem efetuar o pagamento.
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PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORESSELEÇÃO
Na geração da ‘Lista de Selecionados’, para PRIORIZAÇÃO, são considerados alguns critérios:
Famílias com menor renda per capita;
Famílias sustentadas pela mulher;
Famílias que tenham portadores de necessidades especiais;
Famílias que participam do Programa Biodiesel do Gov Federal;
Famílias não proprietárias do imóvel rural.
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INSCRIÇÃO DOS AGRICULTORES VIA DAP-e
Responsável: EMATER,
Prefeitura, STR e CMDRS
Com o sistema SISDAP
atualizado, preenchimento e emissão da DAP- e
1º PASSO
Nas Comunidades
Rurais:
Responsáveis: EMATER
local, regional
Envio do arquivo das
DAPs emitidas à SAF
2º PASSO
Nos escritórios
Estaduais da EMATER
Responsável: CMDRS
Homologação da lista de
selecionados
3º PASSO
No CMDRS
Responsáveis: SAF, Sec.
Municipal de Agricultura e Agricultores
Emissão e pagamento dos boletos
4º PASSO
Emissão: Sec. Municipal de AgriculturaPagamento:
Correspondentes bancários da CEF
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ADESÃO DO
ESTADO
ADESÃO DOS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES:
INSCRIÇÃO
SELEÇÃO
ADESÃO
Se ocorrer perda 50% por Seca
ou excesso hídrico
PAGAMENTO DOS
BENEFÍCIOS
ETAPAS DO GARANTIA SAFRA
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PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES
ADESÃO
Divulga a ‘Lista de
Selecionados’ (Prefeitura)
Convoca os Agricultores que estão
na Lista
Emite e entrega
Boleto para os
agricultores
Assina Listade
Adesão
Informa doprazo de
pagamentoAdesão
ADESÃO: Após o
pagamento do
boleto
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O benefício Garantia Safra é disponibilizado quando houver:
1) Constatação de perda de pelo menos 50% do plantio;
2) Regularidade dos aportes municipais e estadual ao Fundo Garantia Safra.
PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
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VERIFICAÇÃO DE PLANTIO E PERDA
Prefeitura envia COP SAF envia
amostra para
emissão de laudos
Prefeitura realizará
Verificação
Ida a Campo com
os formulários
já impressos
com os nomes dos agricultore
s
Encaminha laudos à SAF/MDA
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Estando na Folha de Pagamento, o agricultor:
Terá a liberação do pagamento do sinistro (perda da safra por seca/ enchente) realizado através do Cartão do Cidadão, em até quatro parcelas mensais de R$ 150,00, podendo ser sacado em qualquer agência ou casa lotérica conveniada com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
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CALENDÁRIO GARANTIA SAFRA 2008/2009 NO ESTADO DO RN –
REGIÕES 1 E 2.Período das
Inscrições
Região I
Regularização Inadimplência
dos municípios
Prazo Limite Homologação da Listagem pelo Conselho
Prazo Limite Adesão dos
Agricultores (pagamento)
Período de
Plantio
Julho a
Novembro
2008
30 de novembro
2008
31 de dezembro
2008
10 de fevereiro
2009
Fevereiroa
Março2009Período
das Inscriçõe
sRegião II
Regularização
Inadimplência dos
municípios
Prazo Limite Homologação da Listagem pelo Conselho
Prazo Limite Adesão dos
Agricultores (pagamento)
Período de
Plantio
Julho a
Dezembro
2008
31 de dezembro
2008
31 de janeiro2009
10 de março2009
Marçoa
Abril2009
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GARANTIA SAFRA 2008/2009
CONTATOS:
Jadna Mendes – [email protected]
Geane Bezerra – [email protected]
Coordenação Estadual do PGS: 3232 1130/ 1159
Fax – 3232 3113 para enviar ofício
DFDA/ MDA: 4006-2171/9925-5968
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MUITO OBRIGADA!!!