Garantia-Safra GARANTIA-SAFRA Segurança para os Agricultores Familiares no Semi-Árido.

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GARANTIA-SAFRASegurança para os

Agricultores Familiares no Semi-Árido

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O que é o Garantia Safra?É uma ação do PRONAF que visa garantir uma renda por tempo determinado aos agricultores familiares da região semi-árida brasileira que tenham perdido sua safra em decorrência da seca ou excesso hídrico(enchentes).Área de Abrangência:Municípios localizados na região Nordeste, no norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha, e no norte do Estado do Espírito Santo

Culturas Cobertas:Feijão, Milho, Arroz, Mandioca, Algodão e Mamona consorciada com feijão.

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O que o Garantia Safra traz de novo em termos de política pública para o Semi-árido?

1 – Reconhecimento de que a seca é um fenômeno cíclico:Substituição de uma concepção ‘emergencialista’ de combate aos efeitos da seca, para uma outra concepção, de ‘convívio com a região semi-árida’, possibilitando a criação de um mecanismo permanente e institucionalizado de atendimento em caso de perda de safra devido à seca.2. Incentivo à Agricultura Familiar na região:A ação procura incentivar a produção agrícola na região, privilegiando os agricultores familiares, população mais vulnerável ao fenômeno da seca.

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O que o Garantia Safra traz de novo em termos de política pública para o Semi-árido?

3. Participação e Responsabilização dos Três Entes Federativos – União, Estados e Municípios:O Garantia Safra envolve a ADESÃO dos Estados e dos Municípios, e do próprio agricultor, criando um sistema de responsabilização conjunta para a questão da seca.4 – Participação da Sociedade Civil na implementação da ação:A participação da sociedade civil é fundamental. O CMDRS tem o papel de homologar a lista dos agricultores que podem aderir no município, retirando da lista quem não é agricultor. Além disso, é importante a participação dos Sindicatos e/ou entidades envolvidas na mobilização e informação dos agricultores.

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Beneficiário

Trabalhador(a) rural, agricultor(a) familiar, remanescente de quilombos e indígena que explore parcela de terra na condição de proprietário(a), posseiro(a), arrendatário(a), parceiro(a), comodatário(a), meeiro(a), ou que explore a terra por uso coletivo.

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- Não deter, a qualquer título, área superior a 4 módulos fiscais;

-Ter o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento

-Morar dentro do estabelecimento rural ou próximo a ele;

-Ter renda bruta familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salários mínimos (excluindo aposentadoria rural);

- Cultivar áreas não irrigadas, de arroz, feijão, milho, mandioca, algodão e mamona consorciada com feijão;

- Área plantada de 0,6 até 10 hectares.

- Possuir o CPF – Cadastro de Pessoa Física;

Requesitos para Inscrição do Agricultor

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COMPOSIÇÃO DO FUNDO GARANTIA-SAFRA

O Fundo é composto com recursos dos agricultores, dos municípios, do Estado e da União.

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FUNDO GARANTIA SAFRAAPORTES

Valor do benefício por agricultor- R$ 600,001- Contribuição agricultor - 1% R$

6,002- Contribuição município - 3% R$ 18,003- Contribuição Estado- 6% R$ 36,00 Estado totaliza os 10% ------------ R$ 60,00

União( 20%)------------------------ R$ 120,00

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1) Participação - Processo de Adesão: Adesão dos Estados, dos Municípios e dos Agricultores

2)Obrigações Financeiras perante o Fundo Garantia-Safra

Aportes Municipais, Estaduais e da União

3) Ocorrência do Evento Seca ou Excesso Hídrico com

perda de 50% da Safra Verificação de perda - laudos

4) Pagamento dos Benefícios

ETAPAS PARA O PROCESSO DE ADESÃO

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A Adesão ocorre mediante assinatura de ‘Termo de Adesão’ junto à União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Ao assinar o Termo, o Estado se compromete a:

٠ Coordenar a implementação do Garantia Safra no Estado;

٠ Destinar parcela de seu orçamento ao Fundo Garantia Safra de acordo com o número de agricultores aderidos.

ADESÃO DO ESTADO

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ADESÃO DO MUNICÍPIO

• A Adesão ocorre mediante solicitação por ofício e assinatura de ‘Termo de Adesão’ junto ao Estado. Ao assinar o Termo, o Município se compromete a:

• promover a operacionalização das etapas do Garantia Safra

no município;

• destinar parcela de seu orçamento ao Fundo Garantia Safra

de acordo com o número de agricultores aderidos.

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PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES

INSCRIÇÃO

No período de inscrição, a Prefeitura, EMATER, CMDRS/ FUMAC e STR´s organizam equipes de entrevistadores, para irem até as comunidades / distritos rurais.

Tendo interesse em participar, os agricultores precisam fazer o preenchimento da DAP.

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PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORESSELEÇÃO

Após homologada a Lista pelo CMDRS/ FUMAC, a Prefeitura:

- divulga a Lista;

- convoca os agricultores familiares constantes da Lista para receber o BOLETO, que será emitido e distribuído pela Secretaria de Agricultura Municipal, para pagamento da contribuição de R$ 6,00.ATENÇÃO: Só é considerado ADERIDO ao Garantia Safra quem efetuar o pagamento.

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PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORESSELEÇÃO

Na geração da ‘Lista de Selecionados’, para PRIORIZAÇÃO, são considerados alguns critérios:

Famílias com menor renda per capita;

Famílias sustentadas pela mulher;

Famílias que tenham portadores de necessidades especiais;

Famílias que participam do Programa Biodiesel do Gov Federal;

Famílias não proprietárias do imóvel rural.

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INSCRIÇÃO DOS AGRICULTORES VIA DAP-e

Responsável: EMATER,

Prefeitura, STR e CMDRS

Com o sistema SISDAP

atualizado, preenchimento e emissão da DAP- e

1º PASSO

Nas Comunidades

Rurais:

Responsáveis: EMATER

local, regional

Envio do arquivo das

DAPs emitidas à SAF

2º PASSO

Nos escritórios

Estaduais da EMATER

Responsável: CMDRS

Homologação da lista de

selecionados

3º PASSO

No CMDRS

Responsáveis: SAF, Sec.

Municipal de Agricultura e Agricultores

Emissão e pagamento dos boletos

4º PASSO

Emissão: Sec. Municipal de AgriculturaPagamento:

Correspondentes bancários da CEF

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ADESÃO DO

ESTADO

ADESÃO DOS MUNICÍPIOS

PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES:

INSCRIÇÃO

SELEÇÃO

ADESÃO

Se ocorrer perda 50% por Seca

ou excesso hídrico

PAGAMENTO DOS

BENEFÍCIOS

ETAPAS DO GARANTIA SAFRA

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PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES

ADESÃO

Divulga a ‘Lista de

Selecionados’ (Prefeitura)

Convoca os Agricultores que estão

na Lista

Emite e entrega

Boleto para os

agricultores

Assina Listade

Adesão

Informa doprazo de

pagamentoAdesão

ADESÃO: Após o

pagamento do

boleto

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O benefício Garantia Safra é disponibilizado quando houver:

1) Constatação de perda de pelo menos 50% do plantio;

2) Regularidade dos aportes municipais e estadual ao Fundo Garantia Safra. 

PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS

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VERIFICAÇÃO DE PLANTIO E PERDA

Prefeitura envia COP SAF envia

amostra para

emissão de laudos

Prefeitura realizará

Verificação

Ida a Campo com

os formulários

já impressos

com os nomes dos agricultore

s

Encaminha laudos à SAF/MDA

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Estando na Folha de Pagamento, o agricultor:

Terá a liberação do pagamento do sinistro (perda da safra por seca/ enchente) realizado através do Cartão do Cidadão, em até quatro parcelas mensais de R$ 150,00, podendo ser sacado em qualquer agência ou casa lotérica conveniada com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS

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CALENDÁRIO GARANTIA SAFRA 2008/2009 NO ESTADO DO RN –

REGIÕES 1 E 2.Período das

Inscrições

Região I

Regularização Inadimplência

dos municípios

Prazo Limite Homologação da Listagem pelo Conselho

Prazo Limite Adesão dos

Agricultores (pagamento)

Período de

Plantio

Julho a

Novembro

2008

30 de novembro

2008

31 de dezembro

2008

10 de fevereiro

2009

Fevereiroa

Março2009Período

das Inscriçõe

sRegião II

Regularização

Inadimplência dos

municípios

Prazo Limite Homologação da Listagem pelo Conselho

Prazo Limite Adesão dos

Agricultores (pagamento)

Período de

Plantio

Julho a

Dezembro

2008

31 de dezembro

2008

31 de janeiro2009

10 de março2009

Marçoa

Abril2009

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GARANTIA SAFRA 2008/2009

CONTATOS:

Jadna Mendes – [email protected]

Geane Bezerra – [email protected]

[email protected]

Coordenação Estadual do PGS: 3232 1130/ 1159

Fax – 3232 3113 para enviar ofício

DFDA/ MDA: 4006-2171/9925-5968

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MUITO OBRIGADA!!!