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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTiÇA GABINETE DO PRESIDENTE PROTOCOLOS: N" 263.597/2012 1. Por decisões proferidas nos autos dos precatórios abaixo arrolados, os pedidos de inclusão em lista preferencial dos credores descritos foram deferidos em vista da comprovação da condição de prioridade, na forma dos arts. 100, 9 2° da CF e 97, 9 18 do ADCT, com a aplicação da Resolução n° 115 do CNJ e Portaria n° 260, à teor da análise da documentação (documento de identidade quanto aos sexagenários e apreciação pelo Centro Médico desta Corte acerca dos atestados de moléstia grave apresentados), bem como das certidões expedidas pelas varas de origem, no sentido de que não existem nos autos judiciais respectivos, em que foram expedidos os procedimentos requisitórios comunicação de cessões de crédito. Tipo lista pref.: Alimentar - sexagenários Número lista: 2012/0026 Número repasse: 16 (L16 S) Tipo lista princ.: 0001 2008/257876 00033/2009 ELlZABET AMBONI LUCIZANO 0002 1999/16822 00208/2000 DALTON FONSECA BELEM 00031999/1682200208/2000 DOMINGOS C. MANSANI 00042000/5624900265/2000 WILMA NAUMANNWEISSHEIMER 00052000/6469700267/2000 NAIR DA ROCHA SERRATO 00061999/132134 00362/2000 OTAVIO NOVAKY 00071999/132134 00362/2000 RENE RIBAS CZECK 00082000/6967900472/2000 CARLOS EDUARDO LOBO DA ROSA- 0009 (Suspenso neste despacho) 0010 (Suspenso neste despacho) 0011 (Suspenso neste despacho) 00122000/3888500163/2001 JOSIAS RAYMUNDO 00132000/3888500163/2001 SEBASTIAO TABORDA DE FARIAS 0014 (Suspenso neste despacho) 0015 (Suspenso neste despacho) 0016 (Suspenso neste despacho) 0017 (Suspenso neste despacho) 0018 (Suspenso neste despacho) 0019 (Suspenso neste despacho) 0020 (Suspenso neste despacho) 0021 (Suspenso neste despacho)

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ESTADO DO PARANÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTiÇAGABINETE DO PRESIDENTE

PROTOCOLOS: N" 263.597/2012

1. Por decisões proferidas nos autos dos precatóriosabaixo arrolados, os pedidos de inclusão em lista preferencial dos credoresdescritos foram deferidos em vista da comprovação da condição de prioridade, naforma dos arts. 100, 9 2° da CF e 97, 9 18 do ADCT, com a aplicação daResolução n° 115 do CNJ e Portaria n° 260, à teor da análise da documentação(documento de identidade quanto aos sexagenários e apreciação pelo CentroMédico desta Corte acerca dos atestados de moléstia grave apresentados), bemcomo das certidões expedidas pelas varas de origem, no sentido de que nãoexistem nos autos judiciais respectivos, em que foram expedidos osprocedimentos requisitórios comunicação de cessões de crédito.

Tipo lista pref.: Alimentar - sexagenáriosNúmero lista: 2012/0026Número repasse: 16 (L16 S)Tipo lista princ.:0001 2008/257876 00033/2009 ELlZABET AMBONI LUCIZANO0002 1999/16822 00208/2000 DALTON FONSECA BELEM00031999/1682200208/2000 DOMINGOS C. MANSANI00042000/5624900265/2000 WILMA NAUMANNWEISSHEIMER00052000/6469700267/2000 NAIR DA ROCHA SERRATO00061999/132134 00362/2000 OTAVIO NOVAKY00071999/132134 00362/2000 RENE RIBAS CZECK00082000/6967900472/2000 CARLOS EDUARDO LOBO DA ROSA-0009 (Suspenso neste despacho)0010 (Suspenso neste despacho)0011 (Suspenso neste despacho)00122000/3888500163/2001 JOSIAS RAYMUNDO00132000/3888500163/2001 SEBASTIAO TABORDA DE FARIAS0014 (Suspenso neste despacho)0015 (Suspenso neste despacho)0016 (Suspenso neste despacho)0017 (Suspenso neste despacho)0018 (Suspenso neste despacho)0019 (Suspenso neste despacho)0020 (Suspenso neste despacho)0021 (Suspenso neste despacho)

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TRIBUNAL DE JUSTiÇAGABINETE DO PRESIDENTE

00222001/13048900445/2001 JOSE LUIS GONCALVES0023 (Suspenso neste despacho)0024 (Suspenso por despacho nos autos do precatório)00252002/8271200302/2002 ELZA DIAS LUGNANI00262002/135821 00469/2002 NADIR ALVES DE MELLO00272003/9209300012/2004 NEIL JONHSON00282003/9209300012/2004 ARNO PETRIS00292003/9209300012/2004 NERI MARIA DESTRI BUGANCA0030 (Suspenso neste despacho)0031 (Suspenso neste despacho)0032 2006/206698 00185/2007 EUGENIO BUBNIAK00332002/13996700260/2007 ZEILOR GRACZYK VIDA0034 (Suspenso neste despacho)00352008/25787600033/2009 KEUKO NUMASAWA SHIKASHO0036 2008/257876 00033/2009 JOAQUIM PEDRO SIMOES00372008/25787600033/2009 JAMILE SAADE SAIO00382008/25787600033/2009 DOMINGAS CECILIA FERRONATO DELLA RIVA00392008/25787600033/2009 CLEIA AYUB COELHO0040 2008/257876 00033/2009 ELZA PERALTA CRAVEIROS0041 2008/25787600033/2009 IRIA PYDD SCHELLE0042 2008/257876 00033/2009 LUCI ZEMPULSKI JORGENSEN0043 2008/257876 00033/2009 ANGELO OZIAS TORRES0044 2008/257876 00033/2009 GUIZELLA VELEDA FREY HOLZMANN00452008/25787600033/2009 IMELDA MARIA NEIS BILlNSKI0046 2008/257876 00033/2009 CLEUZA SOBREIRO MORENO0047 2008/257876 00033/2009 ANGELICA BASSO00482008/25787600033/2009 CARLOS MARTINS BELLO00492008/25787600033/2009 ILCA MARIA SETTI NOGUEIRA00502008/25787600033/2009 AUGUSTINHO WILBBEL T00512008/25787600033/2009 MARIA INEZ DALAPRIA DA COSTA SOEIRO0052 2008/257876 00033/2009 EDNA PERSIGILI0053 2008/257876 00033/2009 MARIA APARECIDA MERLO LONDERO0054 2008/257876 00033/2009 ALANCARDEK DI MARIO00552008/25787600033/2009 BEATRIZ PEIXOTO MEZZADRI00562008/25787600033/2009 MARIA LUCIA MARTINS LEME00572008/25787600033/2009 KIMIKO TABATA0058 2008/257876 00033/2009 EUNICE SESSO BIAGGI0059 2008/257876 00033/2009 IRENI IRENE SECCO CANCIAN0060 2008/257876 00033/2009 BELARMINA COTRIN0061 2008/25787600033/2009 MARIA APARECIDA SOBREIRO0062 2008/257876 00033/2009 MARIA IZABEL DOS SANTOS DALL AGNOL0063 2008/257876 00033/2009 CREUZA CAROZA FRASSON0064 2008/257876 00033/2009 ELlZIONOR MONTEIRO DE ALMEIDA K.,I0065 2008/257876 00033/2009 DARCYSIO FRITSCH /

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ESTADO DO PARANÁ

TRIBUNAL DE JUSTiÇAGABINETE DO PRESIDENTE

00662008/25787600033/2009 ELSI GABARDO COSTA00672008/25787600033/2009 AIRTON RENATO GRAEML0068 2008/257876 00033/2009 GLACI GARCIA00692003/6365700163/2009 ADY ESPINDOLA GUIMARAES00702009/14987600389/2009 MARIA CEciLIA MANHANI00712009/14987600389/2009 OSCAR SANTO FRANCHIN0072 (Excluído neste despacho)00732010/7128300414/2011 ATHINA MARIA DE SIQUEIRA0074 2010/900052 00678/2011 HELEUZA MORY SOUZA0075 (Suspenso por despacho nos autos do precatório)

Tipo lista pret.: Alimentar - dgNúmero lista: 2012/0010Número repasse: 16 (L16 PDG)Tipo lista princ.:0001 (Suspenso por despacho nos autos do precatório)0002 (Suspenso neste despacho)

2. Com exceção dos casos suspensos (casosdestacados acima) para diligências ou de exclusão, determino ao DepartamentoEconômico e Financeiro a abertura de conta para depósito de valores composterior transferência aos juízos de origem, conforme os cálculos realizados pelaDivisão da Central de Precatórios competente, até o limite constitucional previsto

no 9 2° do art. 100 da CF (120 salários mínimos).3. De outra parte quanto ao credor GABRIEL SILVA DAS

ALMAS (precatório n° 87.823/2002), o procedimento de pagamento preferencialfoi suspenso pelo Juiz da Central de Precatórios, visto que os valores do

interessado não se encontram individualizados e revisados no feito requisitóriopara o deferimento da antecipação de que trata o art. 100, 9 2° da CF, até quesejam os autos de execução enviados à Central de Precatórios para apuração do

crédito devido efetivamente.Igualmente deve ser suspenso o procedimento de

preferência quanto ao credor JOSÉ CARLOS FORTUNATO DE PAULA(precatório n° 139.449/2010), já que também neste caso o precatório não dispõe

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PODER JUDICIÁRIO

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peticionário, nos termos do art. 1° E da Lei n° 9.494/97, conforme informação daDivisão de Cálculos da Central de Precatórios, de modo que deve ser realizada averificação juntamente com os autos de origem, já requisitados ao juizo da

execução.

4. No que concerne as ordens de pagamento n° 9, 10,11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 30, 31, 34, ressalte-se que, além dadocumentação apresentada nos precatórios, na forma da Portaria n° 260/2012,art. 1° parágrafo único, este Tribunal passou a exigir dos interessados aapresentação de certidão com os valores devidos a titulo de custas processuais ecópia do cálculo de emolumentos, conforme restou determinado, a partir desta

lista preferencial.Assim, aguarde-se a complementação da documentação

faltante, nestes casos, a ser enviada por ofício (físico) em cada um dos

precatórios pelos interessados, por decisão do Juiz da Central de Precatórios.

5. Por fim, excluo da lista a ordem de pagamento n° 72,referente a AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO, visto que o seucrédito já foi integralmente apurado e quitado na publicação da listagem

preferencial anterior (lista n° 15).6. Oficie-se aos juízos requisitantes, a fim de que sejam

adotadas as providências necessárias para efetivação do levantamento aoscredores relacionados, observando-se as seguintes condições:

a) o pagamento deverá ser dirigido ao

credor originário do precatório que seja beneficiário da preferênciaestabelecida pelo artigo 100, S 2°, da Constituição Federal ou pelo artigo97, S 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

Tribunal de Justiça

b) o valor deverá ser restituido ao

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intermédio de depósito identificado pelo número do precatório a quese refere, se constatada a quitação ou a compensação do crédito porqualquer outro meio não informado ao Tribunal, cessão do crédito aterceiros, também não informada ao Tribunal, sem prejuízo da certidãonegativa expedida pela vara de origem.

Quanto ao falecimento da partedetectado após o repasse, deverá ser comunicado de plano à Central dePrecatórios para adoção das providências contidas no ~ 4° do art. 10 da

Resolução n° 115 do CNJ;c) intimação do executado;d) cumprimento das penhoras e

medidas constritivas.

7. Publique-se.

8. À Divisão Financeira do Departamento

Econômico e Financeiro e à Central de Precatórios para proceder aos repasses

competentes, bem como para as demais providências.

9. Aguarde-se a resposta do juizo de origem

quanto ao efetivo levantamento.

PRESIDENTE

10. Após, dê-s

Curitiba, 31 de ago" to I