Gabinete do Presidente - barradopirai.rj.gov.br 667.pdf · 10 - 0 inciso IV do artigo 19 da Lei...

1
Estado do Rio de Janeiro (tiiiapf Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL N° 667 DE 19 DE junho DE 2002 "Modifica a redacao do inciso IV do artigo 19 da Lei Municipal no 501, de 19/12/2000 e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e Cu SaflC1OflO a seguinte: Art. 10 - 0 inciso IV do artigo 19 da Lei Municipal n° 501, de 19/12/2000, passa a vigorar corn a redacão seguinte: IV - Para Os flihos e flihas, ou a eles equiparados que atingirem a maioridade, salvo se inválidos; e Os que, forem emancipados. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacAo revogadas as disposicôes em contrário. GABINE1 CARLOS DE junho NOBREGA DE 2002. Projeto de Lei no 62/02 Mensagem no 016/02 Autor: Executivo Municipal Praca Nilo Peçariha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: [email protected]

Transcript of Gabinete do Presidente - barradopirai.rj.gov.br 667.pdf · 10 - 0 inciso IV do artigo 19 da Lei...

Page 1: Gabinete do Presidente - barradopirai.rj.gov.br 667.pdf · 10 - 0 inciso IV do artigo 19 da Lei Municipal n° 501, de 19/12/2000, passa a vigorar corn a redacão seguinte: IV ...

Estado do Rio de Janeiro

(tiiiapf

Gabinete do Presidente

LEI MUNICIPAL N° 667 DE 19 DE junho DE 2002 "Modifica a redacao do inciso IV do artigo 19 da Lei Municipal no 501, de 19/12/2000 e dá outras providências."

A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e Cu SaflC1OflO a seguinte:

Art. 10 - 0 inciso IV do artigo 19 da Lei Municipal n° 501, de 19/12/2000, passa a vigorar corn a redacão seguinte:

IV - Para Os flihos e flihas, ou a eles equiparados que atingirem a maioridade, salvo se inválidos; e Os que, forem emancipados. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacAo revogadas as

disposicôes em contrário.

GABINE1

CARLOS

DE junho

NOBREGA

DE 2002.

Projeto de Lei no 62/02 Mensagem no 016/02 Autor: Executivo Municipal

Praca Nilo Peçariha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: [email protected]