Gabinete do Presidente - barradopirai.rj.gov.br 667.pdf · 10 - 0 inciso IV do artigo 19 da Lei...
Transcript of Gabinete do Presidente - barradopirai.rj.gov.br 667.pdf · 10 - 0 inciso IV do artigo 19 da Lei...
Estado do Rio de Janeiro
(tiiiapf
Gabinete do Presidente
LEI MUNICIPAL N° 667 DE 19 DE junho DE 2002 "Modifica a redacao do inciso IV do artigo 19 da Lei Municipal no 501, de 19/12/2000 e dá outras providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e Cu SaflC1OflO a seguinte:
Art. 10 - 0 inciso IV do artigo 19 da Lei Municipal n° 501, de 19/12/2000, passa a vigorar corn a redacão seguinte:
IV - Para Os flihos e flihas, ou a eles equiparados que atingirem a maioridade, salvo se inválidos; e Os que, forem emancipados. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacAo revogadas as
disposicôes em contrário.
GABINE1
CARLOS
DE junho
NOBREGA
DE 2002.
Projeto de Lei no 62/02 Mensagem no 016/02 Autor: Executivo Municipal
Praca Nilo Peçariha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: [email protected]