GABARITO SIMULADO 2ª FASE DIREITO...
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Exame de Ordem Damásio Educacional
XXIV EXAME DA ORDEM
GABARITO – SIMULADO 2ª FASE DIREITO TRABALHO
Peça Profissional
Alonso Athayde foi admitido, em 02 de março de 2011, pela empresa Controle de Acesso Ltda., para
trabalhar como porteiro no âmbito do Hospital de Saúde Pública, do Estado do Pará. Em 02 de fevereiro
de 2017, o trabalhador recebeu a comunicação de que seria dispensado por justa causa, quando então
auferia o salário mensal de R$ 1.400,00.
Em 08 de junho de 2017, Alonso ajuizou reclamação trabalhista em face da referida empresa e também
perante o Estado do Pará, atuada sob o número: 0001111-22.2017.5.0100, em trâmite na 100ª Vara do
Trabalho de Belém/PA, pleiteando adicional noturno; adicional de insalubridade; reversão da justa causa;
pagamento das multas do art. 467 e 477, § 8º, da CLT; dano moral pela justa causa; diferenças salariais
por acúmulo de funções; devolução dos descontos relativos ao plano de saúde e honorários advocatícios.
Na audiência, as reclamadas apresentaram suas defesas. A empresa prestadora de serviços terceirizados
arguiu prescrição quinquenal; demonstrou que a jornada do trabalhador era de segunda a sexta-feira, das
12h00 às 21h00, com uma hora de intervalo; argumentou que o trabalhador não tinha efetivo contato
com os pacientes ou com os resíduos hospitalares; apresentou as advertências e suspensões aplicadas ao
empregado por faltas injustificadas, que motivaram a dispensa por justa causa; demonstrou que as verbas
rescisórias foram quitadas em 11 de fevereiro de 2017; argumentou que a dispensa motivada não gera
direito a indenização por dano moral; aduziu que a exigência de confecção de relatórios não configura
acúmulo de funções; expôs a autorização para desconto do plano de saúde na oportunidade da
contratação e rechaçou o pleito da honorários advocatícios, considerando que o autor está representado
por advogado particular.
De sua parte, o ente público formulou tese de ausência de responsabilidade subsidiária, ante a
regularidade do processo licitatório.
Na fase de instrução, a perícia realizada concluiu pela inexistência de trabalho em condições insalubres.
Não obstante, em sentença, o magistrado julgou os pedidos totalmente procedentes, bem como definiu
que a correção monetária seja aplicada a partir do mês da prestação de serviços.
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Na qualidade de advogado contratado pela empresa Controle de Acesso Ltda., maneje a peça processual
adequada para defesa de seu cliente.
(Valor 5,00)
PEÇA: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Quesito avaliado Faixa de Valores
1. Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do
Trabalho da 100ª Vara do Trabalho de Belém/PA (0,20). 0,20
2. Recurso Ordinário (0,10) – artigo 895, inciso I da CLT (0,10). 0,20
3. Menção recebimento das razões do recurso ordinário (0,10)
e posterior remessa ao TRT da __ª Região (0,10). 0,20
4. Requerimento de notificação da Reclamada para apresentar
contrarrazões (0,10). 0,10
5. Preparo: menção da juntada das guias de custas (0,10) e de
depósito recursal (0,10). 0,20
6. Da Prescrição Quinquenal/Parcial - Arguição da prescrição
parcial ou quinquenal, limitando eventual condenação aos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (0,10), razão pela
qual os créditos anteriores deverão ser extintos, com
julgamento do mérito (0,10) Artigo 7º, XXIX, CF/1988 ou 11, I
da CLT (0,10), Súmula 308, I do TST (0,10). Artigo 487, II CPC
(0,10).
0,50
7. Da Inexistência de Trabalho Noturno - A jornada de trabalho
do empregado não era desenvolvida no horário noturno (0,20).
Indicação do Art. 73, § 2º, da CLT (0,10).
0,30
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8. Da Inexistência de Trabalho em Condições Insalubres - A
atividade do trabalhador não era desenvolvida em condições
insalubres (0,20). Indicação do art. 192, da CLT (0,10).
0,30
Da Justa Causa - A dispensa por justa causa foi motivada pelas
faltas injustificadas do trabalhador, caracterizando a desídia
(0,10), cabendo destacar que foram aplicadas advertências e
suspensões prévias à dispensa (0,10). Indicação do art. 482,
“e”, da CLT (0,20)
0,40
10. Da Inaplicabilidade das Multas do art. 467 e do art. 477, §
8º, da CLT – O pagamento das verbas rescisórias foi efetuado
no prazo legal (0,20). Indicação do art. 477, § 6º, da CLT (0,10).
0,30
11. Da Inexistência de Dano Moral – A dispensa do empregado,
por justa causa, constitui ato de vontade do empregador OU
expressão do poder diretivo do empregador (0,20). Não
configuração de qualquer ato que ofenda a esfera
pessoal/moral/extrapatrimonial do empregado (0,10).
Indicação do art. 186 OU 927, do Código Civil (0,10) e do art.
5º, V OU 5º, X, da CF (0,10).
0,50
12. Da Inexistência de Acúmulo de Funções – O empregado, em
regra, obriga-se a todo e qualquer serviço compatível com a
sua condição pessoal (0,20). Indicação do art. 456, parágrafo
único da CLT (0,10).
0,30
13. Da Regularidade dos Descontos Salariais – O desconto para
financiar o plano de saúde foi autorizado pelo empregado,
razão pela qual é regular (0,20). Indicação do Art. 462, da CLT
(0,10) e da Súmula 342, do TST (0,10).
0,40
14. Da Inexistência do Direito a Honorários Advocatícios – Nas
demandas oriundas da relação de emprego, um dos requisitos 0,30
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Questão 01
Marisa é empregada da Companhia Siderúrgica Sideral S/A, admitida em 1998. Em janeiro de 2008, a
empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador e, a partir de então, Marisa identificou que
os valores pagos à título de benefício alimentação deixaram de gerar reflexos nas demais verbas
trabalhistas. Diante do exposto, responda de maneira fundamentada.
A) Qual é a natureza jurídica do benefício alimentação concedido no âmbito do Programa de
Alimentação do Trabalhador – PAT? (Valor: 0,65)
B) Considerando tratar-se de prestações sucessivas, a pretensão para exigir a manutenção dos
reflexos do benefício alimentação, nas verbas salarias, estaria intacta ou fulminada pela
prescrição? (Valor: 0,60)
(Valor 1,25)
para condenação ao pagamento de honorários advocatícios é
a representação por advogado do sindicado, o que não se
observa no caso presente (0,20). Indicação da Súmula 219, I,
do TST OU da Súmula 329, do TST (0,10).
15. Da Correta Incidência da Correção Monetária – A correção
monetária deve incidir no mês subsequente ao da prestação
de serviço (0,20). Indicação do art. 459, § 1º, da CLT (0,10) e
Súmula 381, do TST (0,10)
0,40
16. Requerer o conhecimento (0,10) e provimento (0,10) do
recurso, com a reforma da decisão (0,10). 0,30
17. Fechamento da peça: Local e Data / Advogado / nº da OAB.
(0,10). 0,10
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Gabarito – Questão 01
Quesito avaliado Valores
Possíveis
A) Trata-se de verba de natureza indenizatória (0,45). Indicação da OJ 133,
da SDI-I, do TST (0,20) 0,65
B) Com a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, que se
tornou indenizatória a partir da inscrição da empresa no PAT (0,20), incide
a prescrição total sobre a pretensão relativa ao recebimento de prestações
sucessivas (0,20). Indicação da Súmula 294, do TST (0,20)
0,60
Questão 02
A empresa Olha o Gás Ltda. constituiu um novo advogado para oferecer recurso em face da sentença
proferida na reclamação trabalhista em que ela é demandada pelo seu antigo empregado Jorge Matos.
Todavia, o Desembargador Relator denegou seguimento ao recurso por ausência de assinatura da peça
de razões recursais pelo advogado. Diante do exposto, responda de maneira fundamentada.
A) Qual a medida processual poderá ser apresentada pela parte, ante a decisão denegatória? (Valor:
0,65)
B) A decisão do Desembargador está correta? (Valor: 0,60)
(Valor: 1,25)
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Gabarito – Questão 02
Quesito avaliado Valores
Possíveis
A) A parte poderá apresentar Agravo Regimental (0,45). Indicação do
art. 994, III, do CPC OU art. 1.021, do CPC OU art. 709, §1º, da CLT OU
menção ao Regimento Interno do TRT (0,20).
0,65
B) Não, a assinatura da peça de apresentação ou de razões é suficiente
para configurar a validade do recurso (0,40). Indicação da OJ 120, SDI-I,
do TST (0,20).
0,60
Questão 03
A empresa Mochilas Brasileiras Ltda. promoveu a reestruturação de seu setor de recursos humanos.
Nesse contexto, a empresa demorou quatro meses para devolver a CTPS da ex-empregada Sandra da
Silva, que foi retida para lançamento das informações pertinentes à dispensa sem justa causa. Essa
situação atrapalhou a empregada em sua recolocação no mercado de trabalho. Diante do exposto,
responda de maneira fundamentada.
A) Qual é o prazo para a empresa devolver a CTPS da trabalhadora? (Valor: 0,65)
B) A retenção da CTPS gera dano moral? (Valor: 0,60)
(Valor: 1,25)
Gabarito – Questão 03
Quesito avaliado Valores Possíveis
A) O prazo para devolução da CTPS é de quarenta e oito horas (0,45).
Indicação do art. 29, da CLT OU art. 53, da CLT (0,20). 0,65
B) A retenção da CTPS impede o trabalhador de buscar nova
colocação no mercado de trabalho, gerando dificuldades e 0,60
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apreensão, dando ensejo ao dano moral (0,40). Indicação do art. 186,
do CC, OU art. 927, do CC, OU art. 5º, V, da CF OU art. 5º, X, da CF
(0,20).
Questão 04
Em uma determinada reclamação trabalhista, em trâmite pelo rito ordinário, na audiência de instrução,
as testemunhas que reclamante pretendia ouvir não compareceram, razão pela qual ele requereu a
intimação delas. Não obstante, negando o pedido, o magistrado encerrou a fase instrutória e,
posteriormente, proferiu decisão julgando os pedidos totalmente improcedentes, por falta de provas.
Diante do exposto, responda de maneira fundamentada.
A) No processo do trabalho, há necessidade de arrolamento prévio das testemunhas? (Valor: 0,65)
B) A decisão do magistrado, ao encerrar a instrução, foi correta? (Valor: 0,60)
(Valor: 1,25)
Gabarito – Questão 04
Quesito avaliado Valores
Possíveis
A) Não há necessidade de arrolamento, uma vez que as testemunhas
comparecerão independentemente de notificação ou intimação (0,45).
Indicação do art. 825, “caput”, da CLT (0,20).
0,65
B) A decisão configura cerceamento de defesa, uma vez que o
magistrado deveria intimar as testemunhas que não se fizeram
presentes na primeira audiência (0,40). Indicação do art. 825, parágrafo
único, da CLT (0,20).
0,60