Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

7
Damásio Educacional Simulado  2ª Fase do XVII Exame de Ordem Direito Administrativo Gabarito Peça Prático-Profissional André, brasileiro, engenheiro químico, sofreu grave acidente automobilístico em que perdeu completamente a visão do olho esquerdo. Em razão dos tratamentos relacionados ao acidente e para descansar, André optou, por conta própria, em deixar o seu emprego. Um ano depois do acidente, André disse à sua esposa, Bruna, que desejava voltar a trabalhar. Ela o encorajou, porém, ele não conseguia encontrar emprego. No dia 04 de novembro de 2015, Bruna leu no Diário Oficial da União o Edital 10/2015, que abria concurso para o cargo de Engenheiro Químico da Agência Nacional de Petróleo no Distrito Federal, com 10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) reservada a pessoas com deficiência, mais cadastro de reserva. Animada com a possibilidade de André voltar a trabalhar, ela recomendou que ele prestasse este concurso, cujas inscrições terminavam no dia 10 de dezembro de 2015. As provas serão realizadas em 10 de janeiro de 2016 e o resultado final tem data prevista para 04 de fevereiro de 2016. Destaca-se que há no edital a previsão de que os candidatos que concorrem à vaga de pessoa com deficiência deveriam passar por perícia médica entre os dias 14 e 15 de dezembro de 2015. André fez regularmente sua inscrição para a vaga destinada a pessoas com deficiência e agendou a perícia médica para o dia 14 de dezembro. No dia agendado, André compareceu à perícia, tendo sido constatado ser portador de visão monocular, mas o Perito Médico entendeu que não havia razão para que ele concorresse à vaga especial, uma vez que ele podia enxergar muito bem com o olho direito. Munido do resultado da perícia, em 16 de dezembro, o Presidente da Comissão do Concurso indeferiu a inscrição de André para a vaga de pessoa com deficiência, admitindo-o, contudo, para concorrer às vagas da lista geral. Inconformado, André procura você para proteger seus interesses. Elabore a medida mais efetiva para que ele concorra à vaga destinada a pessoas com deficiência, tendo em conta que não será necessária a produção de novas provas. Item Pontuação 1) Endereçamento adequado: Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal 0 / 0,25 2) André (0,15)/contra ato (0,15) do Presidente da Comissão do Concurso (0,15), vinculado à ANP (0,15) 0 / 0,15 / 0,30 / 0,45 / 0,60 3) Identificação da ação: Mandado 0 / 0,25 / 0,50

Transcript of Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

Page 1: Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

7/23/2019 Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

http://slidepdf.com/reader/full/gabarito-2a-fase-do-xviii-exame-de-ordem-direito-administrativo 1/7

Damásio Educacional

Simulado – 2ª Fase do XVII Exame de Ordem

Direito Administrativo

Gabarito

Peça Prático-Profissional

André, brasileiro, engenheiro químico, sofreu grave acidente automobilístico em que

perdeu completamente a visão do olho esquerdo. Em razão dos tratamentos

relacionados ao acidente e para descansar, André optou, por conta própria, em deixar

o seu emprego. Um ano depois do acidente, André disse à sua esposa, Bruna, que

desejava voltar a trabalhar. Ela o encorajou, porém, ele não conseguia encontrar

emprego. No dia 04 de novembro de 2015, Bruna leu no Diário Oficial da União o Edital

10/2015, que abria concurso para o cargo de Engenheiro Químico da Agência Nacional

de Petróleo no Distrito Federal, com 10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) reservada a

pessoas com deficiência, mais cadastro de reserva. Animada com a possibilidade de

André voltar a trabalhar, ela recomendou que ele prestasse este concurso, cujas

inscrições terminavam no dia 10 de dezembro de 2015. As provas serão realizadas em

10 de janeiro de 2016 e o resultado final tem data prevista para 04 de fevereiro de

2016. Destaca-se que há no edital a previsão de que os candidatos que concorrem à

vaga de pessoa com deficiência deveriam passar por perícia médica entre os dias 14 e

15 de dezembro de 2015. André fez regularmente sua inscrição para a vaga destinada

a pessoas com deficiência e agendou a perícia médica para o dia 14 de dezembro. No

dia agendado, André compareceu à perícia, tendo sido constatado ser portador devisão monocular, mas o Perito Médico entendeu que não havia razão para que ele

concorresse à vaga especial, uma vez que ele podia enxergar muito bem com o olho

direito. Munido do resultado da perícia, em 16 de dezembro, o Presidente da

Comissão do Concurso indeferiu a inscrição de André para a vaga de pessoa com

deficiência, admitindo-o, contudo, para concorrer às vagas da lista geral.

Inconformado, André procura você para proteger seus interesses. Elabore a medida

mais efetiva para que ele concorra à vaga destinada a pessoas com deficiência, tendo

em conta que não será necessária a produção de novas provas.

Item Pontuação

1)  Endereçamento adequado: VaraCível da Seção Judiciária doDistrito Federal

0 / 0,25

2)  André (0,15)/contra ato (0,15) doPresidente da Comissão doConcurso (0,15), vinculado à ANP(0,15)

0 / 0,15 / 0,30 / 0,45 / 0,60

3) 

Identificação da ação: Mandado 0 / 0,25 / 0,50

Page 2: Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

7/23/2019 Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

http://slidepdf.com/reader/full/gabarito-2a-fase-do-xviii-exame-de-ordem-direito-administrativo 2/7

de Segurança (0,25) com pedidode liminar (0,25)

4)  Cabimento do mandado desegurança e tempestividade

0 / 0,25

5)  Violação aos princípios da

isonomia e da legalidade

0 / 0,25 / 0,50

6)  Direito à reserva de vaga,conforme o art. 5°, § 2°, da Lei8.112/90.

0 / 0,25

7)  Indicar a aplicabilidade daConvenção Internacional sobre osDireitos das Pessoas com

Deficiência (0,25), com status deEmenda Constitucional (0,25).

0 / 0,25 / 0,50

8)  Indicar o art. 37, VIII, da CF (a leireservará percentual dos cargospúblicos para as pessoasportadoras de deficiência edefinirá os critérios de suaadmissão)..

0 / 0,25

9)  Súmula 377 do STJ: “o portador de

visão monocular tem direito de

concorrer, em concurso público,às vagas reservadas aosdeficientes”. 

0 / 0,25

10) Liminar. Indicar art. 7°, III, Lei12.016/2009. Deve-se destacar apresença dos requisitosindispensáveis à concessão da

liminar. O fundamento relevanteestá presente na violação aosprincípios da isonomia elegalidade. O risco de ineficácia deprovimento apenas ao final, porsua vez, se vislumbra na nãoinscrição do candidato noconcurso público.

0 / 0,25 / 0,50

11) Pedidos / Conclusão (0,20 para

cada item)

1. Deferimento da liminar para

inscrição do candidato às vagas

0 / 0,20 / 0,40 / 0,60 / 0,80 / 1,00

Page 3: Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

7/23/2019 Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

http://slidepdf.com/reader/full/gabarito-2a-fase-do-xviii-exame-de-ordem-direito-administrativo 3/7

especiais para pessoas com

deficiência;

2 . Notificação da autoridade coatora,

para que preste as informações

necessárias no prazo legal;

3. Ciência do feito ao órgão de

representação judicial da Agência;

4. Intimação do Ministério Público;

5. Concessão da segurança em

definitivo, com o fim de habilitar o

impetrante a concorrer às vagas

destinadas a pessoas com deficiência.

12) Atribuição ao valor à causa0 / 0,15

QUESTÃO 01

Segundo a melhor doutrina, desapropriação é o procedimento de direito público peloqual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de

necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante o pagamento de

indenização. Em matéria de desapropriação de que cuida o Decreto-lei n. 3.365/41:

a) Explique o fenômeno da tredestinação, distinguindo a lícita da ilícita; (Valor: 0,60)

b) Explique o fenômeno da retrocessão, destacando, com base na jurisprudência

consolidada do Superior Tribunal de Justiça, se aplicável tanto à tredestinação lícita

como à ilícita. (Valor: 0,65)

ITEM A

A - Tredestinação é o desvio de

poder/finalidade que ocorre em momento

posterior a desapropriação (após a

incorporação do bem ao patrimônio

Público), ou seja, é a destinação

desconforme do bem expropriado com o

0 / 0,60

Page 4: Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

7/23/2019 Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

http://slidepdf.com/reader/full/gabarito-2a-fase-do-xviii-exame-de-ordem-direito-administrativo 4/7

plano inicialmente previsto. Ocorre

quando o Poder Público não aplica o bem,

adquirido por desapropriação, à finalidade

pública que suscitou o desencadeamento

de sua força expropriatória. ATredestinação lícita dá-se quando,

persistindo o interesse público, o

expropriante dispensa ao bem

desapropriado destino diverso do que

planejara no início. A ilícita, à sua vez,

concretiza-se quando o Poder Público, em

flagrante ofensa ao interesse público,

transfere a terceiro, por exemplo, o bem

desapropriado ou pratica outro desvio definalidade pública, permitindo que alguém

se beneficie de sua utilização.

ITEM B

O direito de retrocessão só há de ser

reconhecido quando ficar comprovado odesvio de finalidade no uso do bemdesapropriado. A tredestinação do bem,por conveniência da administraçãopública, resguardando, de modo integral,o interesse público, não caracteriza odireito de retrocessão, portanto, nãoaplicável à tredestinação lícita, apenas noscasos de tredestinação ilícita. Nesse

sentido: (STJ REsp 1025801).

0 / 0,65

QUESTÃO 02

Márcio, servidor público da Administração Pública Federal, requer sua aposentadoria.

O pedido tramita regularmente e a aposentadoria é concedida em janeiro de 2014. Em

 julho de 2015, durante verificação de rotina, a Administração Pública Federal constata

que a concessão inicial foi indevida, pois o servidor não preenchia os requisitos legais

para a aposentação.

Page 5: Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

7/23/2019 Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

http://slidepdf.com/reader/full/gabarito-2a-fase-do-xviii-exame-de-ordem-direito-administrativo 5/7

Com base no exposto, responda, justificando.

a) Nesse caso, qual providência deve a Administração Pública tomar? (Valor: 0,60).

b) Em caso de anulação ou revogação da aposentadoria de Márcio pelo Poder Público,

os valores percebidos pelo agente público, devem ser ressarcidos ao erário? (Valor:0,65)

ITEM A

Com base no seu poder de autotutela

sobre os próprios atos, anular o ato de

concessão inicial da aposentadoria,

mediante processo em que sejam

assegurados o contraditório e a ampla

defesa ao servidor público interessado

(Súmula 473 do STF).

0 / 0,60

ITEM B

O STJ possui entendimento pacífico nosentido de que é incabível a restituição aoerário dos valores recebidos de boa-fépelo servidor público em decorrência deerrônea ou inadequada interpretação dalei por parte da Administração Pública.

Em virtude do princípio da legítimaconfiança, o servidor público, em regra,tem a justa expectativa de que são legais

os valores pagos pela AdministraçãoPública, porque jungida à legalidadeestrita.

Assim, diante da ausência dacomprovação da má-fé no recebimentodos valores pagos indevidamente por errode direito da Administração, não se podeefetuar qualquer desconto naremuneração do servidor público a títulode reposição ao erário. Nesse sentido:(REsp 1244182/PB, Rel. Min. Benedito

0 / 0,65

Page 6: Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

7/23/2019 Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

http://slidepdf.com/reader/full/gabarito-2a-fase-do-xviii-exame-de-ordem-direito-administrativo 6/7

Gonçalves, Primeira Seção, julgado em10/10/2012).

QUESTÃO 03

Realizado o procedimento licitatório, a Administração Pública Estadual resolve não

contratar com o licitante vencedor, pois considera necessária a revogação do certame,

motivada por razões de conveniência e oportunidade. Nesse caso, ainda não foi

realizada a contratação, mas já houve homologação e adjudicação. Pergunta -se:

a) Pode o licitante vencedor exigir indenização do Poder Público? Justifique sua

resposta. (Valor: 0,60)

b) Quais os pressupostos necessários para o desfazimento da licitação? Justifique sua

resposta. (Valor: 0,65)

ITEM A

A revogação da licitação, confere aoparticular adjudicatório o direito de serindenizado por prejuízoscomprovadamente sofridos, mediante ocontraditório e a ampla defesa (art. 49,parágrafo 3°, Lei 8.666/93).

0 / 0,60

ITEM B

São pressupostos necessários para odesfazimento da licitação no caso de

revogação: razões de interesse públicodecorrente de fato supervenientedevidamente comprovado, pertinente esuficiente para justificar tal conduta. (art.49, da Lei 8.666/93).

0 / 0,65

QUESTÃO 04

Page 7: Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

7/23/2019 Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

http://slidepdf.com/reader/full/gabarito-2a-fase-do-xviii-exame-de-ordem-direito-administrativo 7/7

Suponha a seguinte situação hipotética: grupo de empresários, interessados em obra

de grande vulto, cuja licitação será realizada pelo Estado de Roraima, decide realizar

ajuste prévio dos valores a serem ofertados no certame, combinando que a empresa A

deverá ser a vencedora, com proposta de menor valor, e que as demais empresas (B, C

e D) deverão apresentar propostas de maior valor. Os empresários ajustados resolvem,ainda, cooptar servidor público estadual, a fim de que ele facilite a realização da

fraude. O servidor aceita cooperar com o grupo de empresas, fornecendo informações

sigilosas que beneficiam esse grupo de empresários, em detrimento dos demais

licitantes, mediante oferecimento de vantagem pecuniária. A empresa A se sagra

vencedora do certame. No entanto, antes da homologação do resultado da licitação,

por meio do controle interno da Secretaria que estava realizando o certame, a fraude é

descoberta.

Nesse caso, quais as sanções possíveis em nosso ordenamento jurídico-administrativo,

que estarão sujeitos os agentes que participaram da fraude?

Critério Pontuação máxima

As empresas podem ser punidas por ato

lesivo à Administração Pública Estadual,pelo oferecimento de vantagem a servidorpúblico estadual, nos termos da Lei no12.846/13 (0,60). Os empresários e oagente público podem responder por ato de

improbidade administrativa, pois a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça admite como punível a tentativa deimprobidade administrativa, que não serealiza por motivo alheio à conduta doagente, porque caracteriza ofensa aprincípios da Administração Pública (0,65).

0 / 0,60 / 1,25