Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo
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7/23/2019 Gabarito - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo
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Damásio Educacional
Simulado – 2ª Fase do XVII Exame de Ordem
Direito Administrativo
Gabarito
Peça Prático-Profissional
André, brasileiro, engenheiro químico, sofreu grave acidente automobilístico em que
perdeu completamente a visão do olho esquerdo. Em razão dos tratamentos
relacionados ao acidente e para descansar, André optou, por conta própria, em deixar
o seu emprego. Um ano depois do acidente, André disse à sua esposa, Bruna, que
desejava voltar a trabalhar. Ela o encorajou, porém, ele não conseguia encontrar
emprego. No dia 04 de novembro de 2015, Bruna leu no Diário Oficial da União o Edital
10/2015, que abria concurso para o cargo de Engenheiro Químico da Agência Nacional
de Petróleo no Distrito Federal, com 10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) reservada a
pessoas com deficiência, mais cadastro de reserva. Animada com a possibilidade de
André voltar a trabalhar, ela recomendou que ele prestasse este concurso, cujas
inscrições terminavam no dia 10 de dezembro de 2015. As provas serão realizadas em
10 de janeiro de 2016 e o resultado final tem data prevista para 04 de fevereiro de
2016. Destaca-se que há no edital a previsão de que os candidatos que concorrem à
vaga de pessoa com deficiência deveriam passar por perícia médica entre os dias 14 e
15 de dezembro de 2015. André fez regularmente sua inscrição para a vaga destinada
a pessoas com deficiência e agendou a perícia médica para o dia 14 de dezembro. No
dia agendado, André compareceu à perícia, tendo sido constatado ser portador devisão monocular, mas o Perito Médico entendeu que não havia razão para que ele
concorresse à vaga especial, uma vez que ele podia enxergar muito bem com o olho
direito. Munido do resultado da perícia, em 16 de dezembro, o Presidente da
Comissão do Concurso indeferiu a inscrição de André para a vaga de pessoa com
deficiência, admitindo-o, contudo, para concorrer às vagas da lista geral.
Inconformado, André procura você para proteger seus interesses. Elabore a medida
mais efetiva para que ele concorra à vaga destinada a pessoas com deficiência, tendo
em conta que não será necessária a produção de novas provas.
Item Pontuação
1) Endereçamento adequado: VaraCível da Seção Judiciária doDistrito Federal
0 / 0,25
2) André (0,15)/contra ato (0,15) doPresidente da Comissão doConcurso (0,15), vinculado à ANP(0,15)
0 / 0,15 / 0,30 / 0,45 / 0,60
3)
Identificação da ação: Mandado 0 / 0,25 / 0,50
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de Segurança (0,25) com pedidode liminar (0,25)
4) Cabimento do mandado desegurança e tempestividade
0 / 0,25
5) Violação aos princípios da
isonomia e da legalidade
0 / 0,25 / 0,50
6) Direito à reserva de vaga,conforme o art. 5°, § 2°, da Lei8.112/90.
0 / 0,25
7) Indicar a aplicabilidade daConvenção Internacional sobre osDireitos das Pessoas com
Deficiência (0,25), com status deEmenda Constitucional (0,25).
0 / 0,25 / 0,50
8) Indicar o art. 37, VIII, da CF (a leireservará percentual dos cargospúblicos para as pessoasportadoras de deficiência edefinirá os critérios de suaadmissão)..
0 / 0,25
9) Súmula 377 do STJ: “o portador de
visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público,às vagas reservadas aosdeficientes”.
0 / 0,25
10) Liminar. Indicar art. 7°, III, Lei12.016/2009. Deve-se destacar apresença dos requisitosindispensáveis à concessão da
liminar. O fundamento relevanteestá presente na violação aosprincípios da isonomia elegalidade. O risco de ineficácia deprovimento apenas ao final, porsua vez, se vislumbra na nãoinscrição do candidato noconcurso público.
0 / 0,25 / 0,50
11) Pedidos / Conclusão (0,20 para
cada item)
1. Deferimento da liminar para
inscrição do candidato às vagas
0 / 0,20 / 0,40 / 0,60 / 0,80 / 1,00
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especiais para pessoas com
deficiência;
2 . Notificação da autoridade coatora,
para que preste as informações
necessárias no prazo legal;
3. Ciência do feito ao órgão de
representação judicial da Agência;
4. Intimação do Ministério Público;
5. Concessão da segurança em
definitivo, com o fim de habilitar o
impetrante a concorrer às vagas
destinadas a pessoas com deficiência.
12) Atribuição ao valor à causa0 / 0,15
QUESTÃO 01
Segundo a melhor doutrina, desapropriação é o procedimento de direito público peloqual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de
necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante o pagamento de
indenização. Em matéria de desapropriação de que cuida o Decreto-lei n. 3.365/41:
a) Explique o fenômeno da tredestinação, distinguindo a lícita da ilícita; (Valor: 0,60)
b) Explique o fenômeno da retrocessão, destacando, com base na jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, se aplicável tanto à tredestinação lícita
como à ilícita. (Valor: 0,65)
ITEM A
A - Tredestinação é o desvio de
poder/finalidade que ocorre em momento
posterior a desapropriação (após a
incorporação do bem ao patrimônio
Público), ou seja, é a destinação
desconforme do bem expropriado com o
0 / 0,60
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plano inicialmente previsto. Ocorre
quando o Poder Público não aplica o bem,
adquirido por desapropriação, à finalidade
pública que suscitou o desencadeamento
de sua força expropriatória. ATredestinação lícita dá-se quando,
persistindo o interesse público, o
expropriante dispensa ao bem
desapropriado destino diverso do que
planejara no início. A ilícita, à sua vez,
concretiza-se quando o Poder Público, em
flagrante ofensa ao interesse público,
transfere a terceiro, por exemplo, o bem
desapropriado ou pratica outro desvio definalidade pública, permitindo que alguém
se beneficie de sua utilização.
ITEM B
O direito de retrocessão só há de ser
reconhecido quando ficar comprovado odesvio de finalidade no uso do bemdesapropriado. A tredestinação do bem,por conveniência da administraçãopública, resguardando, de modo integral,o interesse público, não caracteriza odireito de retrocessão, portanto, nãoaplicável à tredestinação lícita, apenas noscasos de tredestinação ilícita. Nesse
sentido: (STJ REsp 1025801).
0 / 0,65
QUESTÃO 02
Márcio, servidor público da Administração Pública Federal, requer sua aposentadoria.
O pedido tramita regularmente e a aposentadoria é concedida em janeiro de 2014. Em
julho de 2015, durante verificação de rotina, a Administração Pública Federal constata
que a concessão inicial foi indevida, pois o servidor não preenchia os requisitos legais
para a aposentação.
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Com base no exposto, responda, justificando.
a) Nesse caso, qual providência deve a Administração Pública tomar? (Valor: 0,60).
b) Em caso de anulação ou revogação da aposentadoria de Márcio pelo Poder Público,
os valores percebidos pelo agente público, devem ser ressarcidos ao erário? (Valor:0,65)
ITEM A
Com base no seu poder de autotutela
sobre os próprios atos, anular o ato de
concessão inicial da aposentadoria,
mediante processo em que sejam
assegurados o contraditório e a ampla
defesa ao servidor público interessado
(Súmula 473 do STF).
0 / 0,60
ITEM B
O STJ possui entendimento pacífico nosentido de que é incabível a restituição aoerário dos valores recebidos de boa-fépelo servidor público em decorrência deerrônea ou inadequada interpretação dalei por parte da Administração Pública.
Em virtude do princípio da legítimaconfiança, o servidor público, em regra,tem a justa expectativa de que são legais
os valores pagos pela AdministraçãoPública, porque jungida à legalidadeestrita.
Assim, diante da ausência dacomprovação da má-fé no recebimentodos valores pagos indevidamente por errode direito da Administração, não se podeefetuar qualquer desconto naremuneração do servidor público a títulode reposição ao erário. Nesse sentido:(REsp 1244182/PB, Rel. Min. Benedito
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Gonçalves, Primeira Seção, julgado em10/10/2012).
QUESTÃO 03
Realizado o procedimento licitatório, a Administração Pública Estadual resolve não
contratar com o licitante vencedor, pois considera necessária a revogação do certame,
motivada por razões de conveniência e oportunidade. Nesse caso, ainda não foi
realizada a contratação, mas já houve homologação e adjudicação. Pergunta -se:
a) Pode o licitante vencedor exigir indenização do Poder Público? Justifique sua
resposta. (Valor: 0,60)
b) Quais os pressupostos necessários para o desfazimento da licitação? Justifique sua
resposta. (Valor: 0,65)
ITEM A
A revogação da licitação, confere aoparticular adjudicatório o direito de serindenizado por prejuízoscomprovadamente sofridos, mediante ocontraditório e a ampla defesa (art. 49,parágrafo 3°, Lei 8.666/93).
0 / 0,60
ITEM B
São pressupostos necessários para odesfazimento da licitação no caso de
revogação: razões de interesse públicodecorrente de fato supervenientedevidamente comprovado, pertinente esuficiente para justificar tal conduta. (art.49, da Lei 8.666/93).
0 / 0,65
QUESTÃO 04
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Suponha a seguinte situação hipotética: grupo de empresários, interessados em obra
de grande vulto, cuja licitação será realizada pelo Estado de Roraima, decide realizar
ajuste prévio dos valores a serem ofertados no certame, combinando que a empresa A
deverá ser a vencedora, com proposta de menor valor, e que as demais empresas (B, C
e D) deverão apresentar propostas de maior valor. Os empresários ajustados resolvem,ainda, cooptar servidor público estadual, a fim de que ele facilite a realização da
fraude. O servidor aceita cooperar com o grupo de empresas, fornecendo informações
sigilosas que beneficiam esse grupo de empresários, em detrimento dos demais
licitantes, mediante oferecimento de vantagem pecuniária. A empresa A se sagra
vencedora do certame. No entanto, antes da homologação do resultado da licitação,
por meio do controle interno da Secretaria que estava realizando o certame, a fraude é
descoberta.
Nesse caso, quais as sanções possíveis em nosso ordenamento jurídico-administrativo,
que estarão sujeitos os agentes que participaram da fraude?
Critério Pontuação máxima
As empresas podem ser punidas por ato
lesivo à Administração Pública Estadual,pelo oferecimento de vantagem a servidorpúblico estadual, nos termos da Lei no12.846/13 (0,60). Os empresários e oagente público podem responder por ato de
improbidade administrativa, pois a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça admite como punível a tentativa deimprobidade administrativa, que não serealiza por motivo alheio à conduta doagente, porque caracteriza ofensa aprincípios da Administração Pública (0,65).
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