FUNDO DE COMÉRCIO – GOODWILL EM:

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1 FUNDO DE COMÉRCIO – GOODWILL EM: • Apuração de haveres • Balanço Patrimonial • Dano Emergente • Lucro Cessante • Locação não-residencial

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FUNDO DE COMÉRCIO – GOODWILL EM:. Apuração de haveres Balanço Patrimonial Dano Emergente Lucro Cessante Locação não-residencial. 1 MINUTO DE HISTÓRIA. O direito a propriedade Yus mercatorum -Séc. XII O direito contemporâneo. DIREITO CONTÁBIL E DE EMPRESA. - PowerPoint PPT Presentation

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FUNDO DE COMÉRCIO – GOODWILL EM:

• Apuração de haveres

• Balanço Patrimonial

• Dano Emergente

• Lucro Cessante

• Locação não-residencial

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1 MINUTO DE HISTÓRIA

• O direito a propriedade

• Yus mercatorum -Séc. XII

• O direito contemporâneo

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DIREITO CONTÁBIL E DE EMPRESA

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Breve escorço histórico Do fundo de comercio

• França - Lei fiscal em 1872• Alemanha - 1909• Brasil – Decreto 24.150 de 1934• Argentina – 1934• Portugal - 1956• Brasil

– Tribunal de Justiça – 1947, reconhecer em balanço

– CF 1967 + Dec-lei 3.365/41, reconhece como propriedade e CF/88

– PL 3.741/00 e o CC/2002, prevêem o adquirido e silenciam quanto ao desenvolvido

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CONTABILIDADE

SENTIDO

E ALCANCE

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ContabilidadeContabilidade

DescriçãoDescrição PrescriçãoPrescrição

CiênciaCiência PolíticaPolítica

TeoriasTeorias Normas PositivadasNormas Positivadas

BalançoBalanço PutativoPutativoBalanço RealBalanço Real

Juízo de RealidadeJuízo de Realidade Juízo de ValorJuízo de Valor

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LACUNANAS OMISSÕES APLICA-SE:

• A JURISPRUDÊNCIA;• A DOUTRINA;• ANALOGIA E OS

PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO- LEI DE INTRODUÇÃO AO CC;

• OPINIÃO DE PERITOS

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TEORIA E FILOSOFIA

• Condição

• Causa

• Efeito

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GOODWILL COMO ATIVO

1. É UM BEM COLETIVO, CC/2002, art. 91

2. A PROPRIEDADE É DA PJ OU DO EMPRESÁRIO.

3. APRESENTA BENEFÍCIOS FUTUROS

4. É POSSÍVEL A SUA MENSURAÇÃO R$

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A) GOODWILL: Ingleses e Norte-Americanos

B) FOND DE COMMERCE: Franceses

C) AZIENDA OU AVVIAMENTO: Italianos

D) LLAVE DEL NEGOCIO: Espanhóis

E) FIRMENWRRT OU WERT DER KUNDSCHAFT: Alemães

F) ARRANQUE: Portugueses

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Art. 1.142. “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.

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ESTABELECIMENTO

Art. 1.142

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COMO ATRIBUTO DO ESTABELECIMENTO TEMOS:

FUNDO DE COMÉRCIO

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MARCA - MODELO DE UTILIDADE DESENHO INDUSTRIAL

PONTO

REDE DE DISTRIBUIÇÃO CLIENTES

RECURSOS HUMANOS

INVESTIMENTOS “TRI”

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Representação gráfica da parição e nutrição do fundo empresarial

valores R$ Preço venda - receita

Custo e desp. total

Y Custos desp. variáveis

Custos + desp. Fixas + remuneração do Ativo operacional.

Quantidades 0 1 2 3 3 4 5 6 7 8 9

..... X até o limite da capacidade instalada

CF + DF +( ( IxAO)/100) PNFE =

PV - (CV + DV)

Nascimento do PNFE"

Área de nutrição do fundo empresarial. Fundo positivo

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Alienação do estabelecimento

E de negócios

jurídicos

Trespasse

Objeto

de direitos

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PARA SUA AVALIAÇÃO RECOMENDAMOS O MÉTODO

HOLÍSTICO

p.113

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O FUNDO DE COMÉRCIO

• Empresário

• Sociedade empresária

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DISTINÇÃO CIENTÍFICA CONTÁBIL

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

SOCIEDADESSIMPLES

ELEMENTO DE EMPRESAComentários aos arts. 966 e 982 do CC2002

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NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO

Quem exerce atividade intelectual, de natureza:

• científica• literária• artística

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ATIVIDADESDE FINS ECONÔMICOS

• Empresário individual

• Sociedade empresária

• Sociedade simples

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ATIVIDADESDE FINS NÃO ECONÔMICOS

• Associações

• Fundações

• Art. 53 a 69

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O reconhecimento do goodwill desenvolvido internamente implica na realidade do ativo, essência sob a

forma, e conseqüentemente do balanço patrimonial, pois identifica a

totalidade dos recursos de que a organização dispõe para gerar rendas

e lucros.

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BALANÇO PATRIMONIAL- ART. 1.188

•FIDELIDADE

•CLAREZA

•SITUAÇÃO REALBALANÇO

ESPECIALART. 1.031

•LEIS ESPECIAIS

•RESOLUÇÃO E ALIENAÇÃO

•FUNDO EMPRESARIALE DEMAIS OCULTOS

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Contratos de Exclusividade

Marca

Ponto

Recursos Humanos

Clientes Distribuição

A viamento

Atratividade &

Lucro econômico

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RELAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE A CIÊNCIA JURÍDICA E A CIÊNCIA CONTÁBIL

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BALANÇO PATRIMONIAL

ART. 1.188

BALANÇO DE RESULTADO ECONÔMICO – ART. 1.189

INVENTÁRIO – ART. 1.187

BALANCETES – ART. 1.186

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INVENTÁRIO ART.1.187

NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANUAL, ART. 1.020

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INVENTÁRIO

•DUPLICATAS •BENS INTANGÍVEIS

•ESTOQUES •DINHEIRO

•DIREITOS •TRIBUTOS A RECUPERAR

•INVESTIMENTOS •JUROS AOS SÓCIOS

•BENS TANGÍVEIS •AVIAMENTO

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Conceito de fundo de comércio- goodwill

• Bem com características dominante de intangível;

• Pode possuir partes corpóreas;

• Não se confunde com ágio;

• Existe com o elemento de empresa;

• É dotado de valor econômico e um indicativo de excesso de lucro;

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Exemplo da parte corpórea

Desenho industrial e modelo de utilidade

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Dados do INPIPatente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou detentores de direitos sobre a criação.

Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto que possa servir de tipo de fabricação industrial.

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Fundo de comércio-goodwill e a distinção com ágio

• Ágio e deságio são frutos da habilidade de negociação ou da lei de oferta e procura;

• O goodwill é o excesso de lucro;

• O ágio é quanto alguém está disposto a pagar, além do valor econômico;

• O goodwill é o efeito dos negócios jurídicos de uma empresa.

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Fundo de comércio-goodwill e a revisão de seu valor por

impairment

• NIC deve ser anual;

• Amortização em decorrência da utilidade econômica, Resolução CFC 732(alteração pela Res. 846/99;

• Não é reavaliação.

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O vetor do Goodwill

NegóciosMarca

Clientela

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Fundo de comércio-goodwill e o fluxo de caixa descontado

Fundo de Comércio bem e ativo

excesso de lucro

Fluxo de caixa descontado

avalia o negócio pelo retorno do capital

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Avaliação do Fundo de comércio-goodwill por ordem judicial

- Autos 34.060 - 13ª VC-Ctba - Um dos maiores laboratórios do Brasil

- Autos 276/02 - 2ªVC-Apucarana – grupo econômico com 8 pessoas jurídicas

- Autos 638/91 - 10ªVC-Ctba – grupo econômico com 12 pessoas jurídicas

- Acórdão 4.109 – Tribunal de Justiça do Pr.(p. 155)

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O Fundo de comércio-goodwill em balanços consolidados

Na consolidação deve ser eliminado o goodwill individual. Tal qual as participações.

Devendo ser avaliado pelo critério econômico para o conjunto do balanço consolidado.

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O Fundo de comércio-goodwill em contrato de locação de imóvel não-

residencial e atividades de representação comercial

O principal agente é a carteira de clientes. Logo a técnica cabível é o quociente médio de rentabilidade.(p. 177)

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A finalidade do reconhecimento do Fundo de

comércio-goodwill

A real mensuração econômica do patrimônio líquido proporcionando credibilidade as demonstrações contábeis.