Fundamentos Da Segurança No Trabalho

64
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU FUNDAMENTOS DA SEGURANÇA NO TRABALHO Autora: Adriana Maria Penna Revisão atualizada segundo o novo acordo ortográfico: Profª. Fernanda Pinheiro Coordenação Pedagógica INSTITUTO PROMINAS MÓDULO – 2 Impressão e Editoração APOSTILA RECONHECIDA E AUTORIZADA NA FORMA DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES E O INSTITUTO PROMINAS.

description

Apostila pos

Transcript of Fundamentos Da Segurança No Trabalho

  • PS-GRADUAO LATO SENSU

    FUNDAMENTOS DA SEGURANA NO

    TRABALHO

    Autora: Adriana Maria Penna Reviso atualizada segundo o novo acordo ortogrfico: Prof. Fernanda Pinheiro

    Coordenao Pedaggica

    INSTITUTO PROMINAS

    MDULO 2

    Impresso e

    Editorao

    APOSTILA RECONHECIDA E AUTORIZADA NA FORMA DO CONVNIO FIRMADO ENTRE UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

    E O INSTITUTO PROMINAS.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    2

    SUMRIO

    UNIDADE 1 - INTRODUO .............................................................................................................................. 3

    UNIDADE 2 - ACIDENTES X SEGURANA ........................................................................................................... 6

    UNIDADE 3 - EVOLUO DAS RELAES DE SEGURANA NO TRABALHO ........................................................ 9

    UNIDADE 4 - PRINCPIOS DA SEGURANA NO TRABALHO...............................................................................22

    UNIDADE 5 - POLTICA DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO ....................................................................30

    UNIDADE 6 - SISTEMA DE SEGURANA E SADE DO TRABALHO SGSST ........................................................35

    REFERNCIAS ..................................................................................................................................................62

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    3

    UNIDADE 1 - INTRODUO

    Bem-vindos ao curso!

    A Sade e a Segurana do Trabalho caracterizam-se pela adoo de

    estratgias que levam os trabalhadores a desenvolver atitudes conscientes para o

    trabalho seguro durante a realizao de suas atribuies. Visa, ainda, implantar

    preceitos e valores de segurana, no esforo de integr-los qualidade do trabalho

    e do meio ambiente, produo e ao controle de custos das empresas (SENAC,

    2006).

    Os Servios de Segurana e Sade no Trabalho das organizaes exigem a

    formao de profissionais adequadamente preparados para a busca da qualidade,

    pressupondo a melhoria das condies dos ambientes de trabalho a fim de reduzir

    os nveis de risco e de proporcionar proteo aos trabalhadores, o que acarreta o

    aumento da produtividade e da competitividade das organizaes.

    O Brasil, lamentavelmente, ainda destaque em nmero de acidentes de

    trabalho e incidncia de doenas ocupacionais, conforme indicam as estatsticas,

    estando sistematicamente entre os pases que mais registram acidentes de trabalho

    no mundo. Essa posio poderia ser ainda pior, se todos os acidentes ocorridos

    fossem registrados e se o universo de trabalhadores abrangidos pelas estatsticas

    no estivesse aqum da fora real de trabalho existente no Pas.

    O Anurio Estatstico da Previdncia Social publicado em 2005 apresentou o

    seguinte quadro evolutivo dos acidentes de trabalho de 1996 a 2004.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    4

    Fonte: www.previdenciasocial.gov.br/estatisticas

    Dos 458.956 acidentes acontecidos no Brasil em 2004, 17.778 ocorreram na

    regio Norte; 44.401 no Nordeste; 107.213 no Sul; 29.722 no Centro-Oeste e

    259.842 no Sudeste, sendo que destes 170.036 foram em So Paulo.

    Constata-se, assim, a necessidade cada vez maior da formao de

    profissionais em nvel tcnico, possibilitando o exerccio de suas atividades, de

    acordo com as normas legais, para responder s exigncias decorrentes das formas

    de gesto, de novas tcnicas e tecnologias e da globalizao nas relaes

    econmicas, o que vm transformando a sociedade e a organizao do trabalho.

    Estas prticas exigem desses profissionais a atuao em equipes multiprofissionais,

    com criatividade e flexibilidade, atendendo a diferentes situaes em diversos tipos

    de organizaes, permanentemente sintonizados com as transformaes

    tecnolgicas e socioculturais (SENAC, 2006).

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    5

    Pois bem, discorremos sobre acidentes, a segurana, a evoluo, os

    princpios e polticas voltados para segurana no trabalho bem como analisaremos

    os sistemas de segurana e a normas, principalmente as AHSAS.

    Esta apostila no uma obra indita, trata-se de uma compilao de autores

    e temas ligados aos fundamentos de segurana no trabalho e tomamos o cuidado

    de disponibilizar ao final da mesma, vrias referncias bibliogrficas que podem

    complementar o assunto e sanar possveis lacunas que vierem a surgir.

    Desejamos bons estudos a todos!

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    6

    UNIDADE 2 - ACIDENTES X SEGURANA

    Muitas so as definies de acidente, e variam segundo o enfoque que pode

    ser legal, prevencionista, ocupacional, estatstico, previdencirio, entre outros. Uma

    definio abrangente e genrica apresenta o seguinte enunciado:

    ACIDENTE um evento indesejvel e inesperado que produz desconforto,

    ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais.

    Um acidente pode mudar totalmente a rotina e a vida de uma pessoa,

    modificar sua razo de viver ou colocar em risco seus negcios e propriedades

    (UNESP, 2010).

    Ao contrrio do que muitas pessoas imaginam, o acidente no obra do

    acaso e nem da falta de sorte.

    Denomina-se SEGURANA, a disciplina que congrega estudos e pesquisas

    visando eliminar os fatores perigosos que conduzem ao acidente ou reduzir seus

    efeitos. Seu campo de atuao vai desde uma simples residncia at complexos

    conglomerados industriais (UNESP, 2010).

    Sob o ponto de vista dos especialistas em Segurana, os acidentes so

    causados por fatores conhecidos, previsveis e controlveis.

    Milhares podem ser as causas de um simples acidente, entretanto todas elas

    podem ser agrupadas em duas categorias:

    Condio Insegura;

    Ato Inseguro.

    As pessoas reconhecem com maior facilidade as condies inseguras, que os

    atos inseguros. Por exemplo, um indivduo ao abalroar o veculo que vai a sua

    frente, facilmente atribuir a causa do acidente a: defeito nos freios; parada brusca

    do veculo dianteiro; pista molhada, entre outros. Este mesmo indivduo ter muita

    dificuldade em admitir que a causa foi um ato inseguro decorrente de no ter

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    7

    mantido a mnima distncia necessria, em relao ao veculo da frente, para uma

    parada de emergncia.

    Estatisticamente sabe-se que os atos inseguros so responsveis por mais de

    90% dos acidentes das mais diversas naturezas.

    Uma condio insegura normalmente o resultado do ato inseguro de algum

    ao longo do desencadeamento do acidente.

    A imploso parcial de um shopping center, devido ao vazamento de GLP1,

    o resultado de uma condio insegura criada pelo ato inseguro daqueles que no

    deram tratamento tcnico adequado ao projeto e ao local.

    O ato inseguro normalmente decorre de situaes tais como:

    Excesso de confiana;

    Agir sem ter conhecimento especfico do que est fazendo;

    No valorizar medidas ou dispositivos de preveno de acidentes;

    Exceder limites de mquinas, veculos ou do corpo humano;

    Uso de veculos para fins de demonstrao e no transporte;

    Imprudncia e negligencia;

    improvisaes.

    No Brasil, os acidentes nas rodovias so causadores de milhares de mortos e

    feridos vindo a seguir acidentes na construo civil e na indstria.

    Nos pases desenvolvidos medidas preventivas e de segurana de carter

    individual ou coletivo so aplicadas e praticadas pela maioria de seus cidados, ao

    passo que nos pases em desenvolvimento ainda so largamente inexistentes ou

    ignoradas. Em alguns destes pases a legislao apresenta alguns absurdos como

    compensao monetria pela exposio ao risco (periculosidade, insalubridade),

    fazendo com que empregados e empregadores concentrem suas atenes no custo

    da exposio e no na eliminao da mesma (ST, 2006).

    1 Gs Liquefeito de petrleo uma mistura de gases de hidrocarbonetos geralmente usados como combustvel.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    8

    Estes conceitos apresentados no s parecem como so primrios, mas

    infelizmente a maioria das pessoas no se preocupa com a segurana como

    deveriam, da as estatsticas mantm-se altas, necessitando de uma poltica e

    programas de educao para a segurana nos vrios tipos de trabalho.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    9

    UNIDADE 3 - EVOLUO DAS RELAES DE

    SEGURANA NO TRABALHO

    A histria nos situa no tempo e no espao, leva a refletirmos sobre a evoluo

    da vida, dos acontecimentos, como chegamos aqui e quais as perspectivas

    podemos reservar para o futuro, portanto, vamos conhecer um pouco da histria do

    trabalho, dos acidentes e as relaes de segurana no trabalho.

    Relaes de trabalho na sociedade primitiva

    Devido s inter-relaes entre homem e trabalho, torna-se imprescindvel

    discorrer sobre sua histria.

    A disciplina segurana no trabalho foi concebida para prevenir os acidentes

    que atingem direta e indiretamente o trabalhador, por meio da segregao ou

    eliminao dos riscos gerados pelas condies dos locais de trabalho e pelas

    tecnologias empregadas, de modo a promover, continuamente, medidas para

    preveno de acidentes, doenas e otimizao das condies e do meio ambiente

    de trabalho.

    Por meio do trabalho, o homem atendeu e continua atendendo s suas

    necessidades bio-psico-sociais e construindo os bens que sustentam as bases da

    vida material em suas dimenses econmica, poltica, social, religiosa e cultural.

    Nos tempos mais remotos, o trabalho humano era restrito a tarefas que

    tinham como finalidade assegurar, essencialmente, a proteo do grupo e sua

    sobrevivncia, desta forma, a caa e a pesca eram as atividades preponderantes. A

    vida era marcada pelo nomadismo e pela transumncia, ou seja, o homem primitivo

    no vivia fixado num local determinado. Por evidenciar um esprito eminentemente

    gregrio, detectou-se no homem primitivo os indcios da presena de uma noo,

    mesmo que muito rstica, de segurana e proteo coletiva (BRASIL, 2002).

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    10

    De acordo com Oliveira (2000), a transumncia foi o fenmeno que

    possibilitou ao homem passar de caador, nmade, para uma outra fase, intitulada

    coletora, passando a se valer de outras fontes de alimentos, como tubrculos, frutos

    silvestres e leguminosas.

    O fato do homem primitivo se abrigar em cavernas ou no cume das

    montanhas, buscando um modo de proteo contra as intempries, animais de

    grande porte e at mesmo de inimigos, merece destaque neste incio de curso, pois

    revela comportamentos em busca de medidas de proteo coletiva, como requisito

    bsico para a prpria sobrevivncia e do grupo (BRASIL, 2002).

    Como esses grupos se abrigavam em cavernas prximas a cursos dgua,

    sementes e razes presentes nos restos de alimentos jogados terra comeavam a

    se reproduzir e, por conseguinte, a lhes proporcionar uma outra fonte de alimento,

    nascendo dessa experincia a agricultura.

    Com a evoluo da agricultura, criaram-se as bases necessrias a uma nova

    experincia de vida o pastoreio. Atravs das atividades relacionadas com o

    pastoreio, o homem passou a dispor de animais no somente como fonte de

    alimento, mas tambm como meio de trao. A agricultura permitiu o aumento

    populacional do homem e o tornou sedentrio, isto , fixado em uma base territorial

    onde se encontram as terras cultivadas e as primeiras edificaes, onde se

    formaram as primeiras cidades, naes e imprios. Por este novo paradigma o

    homem liberado da transumncia penosa, abrindo caminho agropecuria

    (BRASIL, 2002).

    A agropecuria marcou um dos estgios mais significativos da evoluo

    humana, no s porque facilitou ao homem a obteno dos meios necessrios

    vida, como a alimentao e a habitao, mas, principalmente, por ter lhe

    proporcionado um dos primeiros modelos de organizao e economia que vai

    estimular a produo de excedentes.

    No entendimento de Oliveira (2000), quando o homem passou a produzir mais

    do que era necessrio ao consumo dirio e desenvolveu a ideia de guardar esse

    excedente para consumo posterior, nasceram as trocas e a noo de posse. Por

    meio das trocas, o intercmbio entre povos diferentes tornou-se possvel. A noo

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    11

    de propriedade, a princpio grupal, depois privada, mudou radicalmente os

    paradigmas da vida humana.

    O advento da propriedade privada levou o homem a construir uma outra

    forma de vida calcada na organizao e no controle. A famlia monogmica e o

    Estado, que surgiram em virtude dessa mudana, passaram a dar sustentao a

    esse novo estilo de vida. Da propriedade privada ao escravismo foi apenas uma

    questo de tempo (BRASIL, 2002).

    Das lutas travadas contra seus inimigos, emerge naturalmente no homem a

    necessidade de se proteger, portanto, ele comea a adotar as primeiras medidas de

    proteo individual e coletiva. Cave (1986 apud Brasil, 2002) afirma que a forma

    mais antiga de proteo individual adotada pelos nossos ancestrais foi o escudo. O

    homem primitivo sabia que entre ele e o perigo havia a necessidade de se antepor

    uma barreira para sua defesa. Foi bastante natural tambm pensar que essa

    barreira pudesse ser carregada pelo homem de um local para outro.

    Em seguida, o homem adota tambm o capacete para proteo da cabea

    nas lutas contra seus inimigos e, mais tarde, em estdios mais avanados da

    histria, os guerreiros adotam armaduras de metal, composta por elmo, couraa e

    cota de malha. Associadas a essas prticas nasciam tambm os inconvenientes e

    at os primeiros casos de rejeio ao uso (BRASIL, 2002).

    Quando o homem se conscientizou de que a riqueza acumulada era oriunda

    da terra e de braos que a cultivavam, comeou a poupar da morte os vencidos de

    guerra e a transform-los em produtores de excedentes os escravos que, a

    princpio, produtores de bens, em pouco tempo vieram a se transformar em um

    deles, sendo transacionados como qualquer outro bem de consumo. importante

    destacar que o rebaixamento de cidado condio de escravo, segundo costumes

    e normas adotadas por civilizaes na Idade Antiga e no perodo medieval, podia se

    dar por questes polticas e at mesmo pelo inadimplemento de uma dvida. Na

    condio de escravo nenhum tipo de direito ou defesa, nem mesmo religiosa, era

    assegurado ao indivduo. Ao escravo s restava ser produtivo e leal ao seu dono. A

    nica preocupao de seu dono era a de evitar que ele adoecesse ou tivesse morte

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    12

    prematura, pois assim deixaria de explor-lo ao mximo de sua resistncia fsica

    (OLIVEIRA, 2000).

    A partir deste perodo e em decorrncia do novo contexto vivenciado pelo

    grupo humano, compreende-se o desinteresse e a inexistncia de registros

    histricos relacionados com a segurana do trabalhador, uma vez que os trabalhos

    mais pesados ou de mais elevado risco eram destinados a escravos. Alm disto, na

    cultura greco-romana, o trabalho se relacionava em sua origem filosfica ao

    rebaixamento humano, porque ligava o indivduo matria, da ser tambm

    sinnimo de castrao, de sofrimento, humilhao, expiao e de afastamento dos

    deuses (BRASIL, 2002).

    Para se ter uma dimenso mais clara do descaso com os registros sobre as

    questes ligadas proteo do trabalhador poca, mesmo Hipcrates (460-375

    a.C.) citado por Mendes (1996), no momento em que descreve com particular

    agudeza o quadro clnico da intoxicao saturnina, encontrado em um trabalhador

    mineiro, omite totalmente o ambiente de trabalho e a ocupao no seu clssico

    Ares, guas e Lugares. Inmeros ensinamentos so dedicados s relaes entre

    ambiente incluindo clima, topografia, qualidade da gua e mesmo organizao

    poltica e sade, sem haver qualquer meno s condies em que o trabalho era

    realizado.

    Ramazzini (2000) cita a preocupao de Lucrcio em Roma, um sculo antes

    do incio da Era Crist, j perguntando a respeito dos cavadores das minas: No

    viste ou ouviste como morrem em to pouco tempo, quando ainda tinham tanta vida

    pela frente?. O mesmo ocorre com Plnio, o Velho (23 a 79 d.C.), citado por Mendes

    (1996), autor da obra De Histria Naturalis, que, aps visitar alguns locais de

    trabalho, principalmente galerias de minas, descreve impressionado o aspecto dos

    trabalhadores expostos ao chumbo, ao mercrio e a poeiras.

    Mendes (1996) menciona a iniciativa dos escravos de utilizarem frente do

    rosto, guisa de mscaras rsticas, panos ou membranas de bexiga de carneiro

    para atenuar a inalao de poeiras.

    Na Europa, do ponto de vista do trabalho, especificamente do trabalho

    manual, a transformao do escravismo em feudalismo mudou pouco a vida das

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    13

    pessoas. Os escravos e os trabalhadores romanos, com o feudalismo,

    transformaram-se em servos de gleba, to miserveis quanto antes. O nico ganho

    foi o de no serem mais vendidos como mercadoria qualquer, ficando, porm,

    vinculados ao senhor feudal (BRASIL, 2002).

    Os primeiros registros de casos de acidentes e doenas e os seus respectivos

    nexos com o trabalho ocorreram na Idade Mdia e foram efetuados por mdicos que

    atendiam pacientes nas corporaes de ofcios. Hunter (apud Nogueira, 1981)

    afirma que, em 1556, Georg Bauer, mais conhecido pelo seu nome latino de Georgii

    Agricolae, publica o livro De Re Metallica, onde eram relatados estudos sobre os

    diversos problemas relacionados extrao de minrios argentferos e aurferos e

    sua fundio.

    Conforme as observaes de Agricolae, em algumas regies extrativas, as

    mulheres chegavam a casar sete vezes, roubadas que eram de seus maridos, pela

    morte prematura encontrada na ocupao que exerciam. O prprio Agricolae j

    sabia como estes problemas poderiam ser evitados. No se tratava de uma questo

    mdica e sim de um problema de natureza tecnolgica, decorrente do processo de

    trabalho utilizado, cuja modificao, acrescida da introduo de meios para melhorar

    a ventilao no interior das minas, poderia, como medida profiltica, proteger os

    trabalhadores da inalao de poeiras nocivas.

    O mesmo Hunter (apud Nogueira, 1981) assinala tambm a publicao, no

    ano de 1567, da primeira monografia sobre as relaes entre trabalho e doena, de

    autoria de Aureolus Theophrastus Bombastus von Hohenheim, mais conhecido pelo

    nome de Paracelso. Seu autor nasceu e viveu durante muitos anos em um centro da

    Bomia, sendo numerosas as suas observaes relacionando mtodos de trabalho

    ou substncias manuseadas e doenas, destacando-se, por exemplo, que, em

    relao intoxicao pelo mercrio, os principais sintomas dessa doena

    profissional, a despeito de sua importncia, ali se encontram assinalados. Estes

    trabalhos pioneiros permaneceram praticamente ignorados por mais de um sculo e

    no tiveram qualquer influncia sobre a segurana ou a sade do trabalhador

    (BRASIL, 2002).

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    14

    Em 1700, era publicada em Mdena, na Itlia, a primeira edio de um livro

    que iria ter notvel repercusso em todo o mundo. Tratava-se da obra De Morbis

    Artificum Diatriba as doenas dos trabalhadores de autoria do mdico italiano

    Bernardino Ramazzini, mais tarde justamente cognominado o Pai da Medicina do

    Trabalho. Neste famoso tratado, o autor descreve uma srie de mais de 50 doenas

    relacionadas a profisses diversas. s perguntas hipocrticas fundamentais na

    anamnese mdica, prope Ramazzini que se acrescente mais uma: Qual a sua

    ocupao? De acordo com o autor, tal pergunta considerada oportuna e mesmo

    necessrio lembrar ao mdico que trata um homem do povo, que dela se vale para

    chegar s causas ocasionais do mal, a qual nunca posta em prtica, ainda que o

    mdico a conhea. Entretanto, se a houvesse observado, poderia obter uma cura

    mais feliz. (RAMAZZINI, 2000).

    Brasil (2002) ressalta que a importncia do trabalho de Ramazzini no pde

    ser devidamente avaliada na poca. Realmente, ainda predominavam as

    corporaes de ofcio, com nmero de trabalhadores relativamente pequeno e um

    sistema de trabalho muito peculiar. Os casos de doenas profissionais eram poucos,

    assim, no obstante as corporaes no raro disporem de mdicos que deviam

    atender seus membros, tais profissionais praticamente ignoraram o trabalho de

    Ramazzini, cuja importncia s seria reconhecida quase um sculo mais tarde.

    Revoluo Industrial e acidentes do trabalho

    Os impactos da Revoluo Industrial ocorrida na Europa, notadamente na

    Inglaterra, Frana e Alemanha, principalmente sobre a vida e a sade das pessoas

    tm sido objeto de importantes estudos. Historiadores sociais, cientistas polticos,

    economistas e outros tm enfocado este perodo da histria, principalmente de 1760

    a 1850, com detalhes descritivos e analticos extremamente minuciosos e

    perspicazes, at porque o fenmeno, em sua natureza, tem se repetido em outras

    regies e pocas, sem que as lies mais duras e cruis tivessem sido aprendidas.

    Hunter (apud Mendes, 1996), afirma que toda a sorte de acidentes graves,

    mutilantes e fatais, alm de intoxicaes agudas e outros agravos sade, atingiram

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    15

    os trabalhadores, incluindo crianas de cinco, seis ou sete anos e mulheres,

    preferidos que eram crianas e mulheres pela possibilidade de lhes serem pagos

    salrios mais baixos.

    Nogueira (1981) enfatiza que a Revoluo Industrial foi um marco inicial da

    moderna industrializao que teve a sua origem com o aparecimento da primeira

    mquina de fiar. At ento, a fiao e tecelagem de tecidos tinham constitudo uma

    atividade domstica tradicional, com uma produo apenas suficiente para atender

    s necessidades do prprio lar e com um pequeno excesso que era vendido, a preo

    elevado, em regies onde estas atividades no eram desenvolvidas. O advento das

    mquinas, que fiavam em ritmo muitssimo superior ao do mais hbil artfice, tornou

    possvel uma produo de tecidos em nveis, at ento, no imaginados.

    At o advento das primeiras mquinas de fiao e tecelagem, o arteso fora

    dono dos seus meios de produo. O custo relativamente elevado das mquinas,

    porm, no mais permitiu ao prprio artfice possu-las, desta forma, essas mquinas

    eram adquiridas pelos detentores do capital, antevendo as possibilidades

    econmicas dos altos nveis de produo. A burguesia necessitava empregar

    pessoas para fazer as mquinas funcionarem, surgiram, assim, as primeiras

    manufaturas, fbricas de tecidos, e com elas, uma marcante dicotomia entre o

    capital e o trabalho (BRASIL, 2002).

    As primeiras mquinas de fiao e tecelagem necessitavam de fora motriz

    para acion-las e esta foi encontrada na energia hidrulica. As primeiras fbricas

    foram instaladas em antigos moinhos. A localizao no permitia uma expanso

    adequada da nascente indstria, que era obrigada a instalar-se apenas junto a

    cursos dgua. A inveno da mquina a vapor e seu aperfeioamento no ano de

    1760 por Scott James Watt, permitiram a instalao de fbricas em outros lugares

    mais favorveis ao comrcio. Naturalmente as grandes cidades, onde existia

    abundante mo-de-obra com salrios aviltados, foram escolhidas como locais

    favoritos para o funcionamento das indstrias. Huberman (1976) destaca que a

    introduo da mquina a vapor do Sr. Watt era to importante para os ingleses que,

    no ano de 1800, essas mquinas se encontravam em uso em 30 minas de carvo,

    22 minas de cobre, 28 fundies, 17 cervejarias e 8 usinas de algodo.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    16

    Galpes, estbulos e velhos armazns, eram rapidamente transformados em

    fbricas, colocando-se no seu interior o maior nmero possvel de mquinas de

    fiao e tecelagem. Nas grandes cidades inglesas, o baixo nvel de qualidade de

    vida e as famlias com numerosa quantidade de filhos, garantiam um suprimento

    fcil de mo-de-obra com mseros salrios, sendo aceitos, como trabalhadores, no

    s homens, mas tambm mulheres e mesmo crianas, sem quaisquer restries

    quanto ao estado de sade e desenvolvimento fsico.

    Intermedirios inescrupulosos percorriam as grandes cidades inglesas

    arrebanhando crianas que lhes eram vendidas por pais miserveis e,

    posteriormente, revendidas a cinco libras por cabea aos empregadores que,

    ansiosos por obter um suprimento inesgotvel de mo-de-obra barata, se

    comprometiam a aceitar uma criana dbil mental para cada 12 crianas sadias

    (NOGUEIRA, 1981).

    A improvisao das fbricas e a mo-de-obra constituda principalmente por

    crianas e mulheres resultaram em problemas ocupacionais extremamente srios. O

    nmero de acidentes do trabalho era aterrorizante, provocados por mquinas sem

    qualquer tipo de proteo e movidas por engrenagens e correias expostas, sendo

    que as mortes, principalmente de crianas, eram muito frequentes.

    Inexistindo limites de horas de trabalho, homens, mulheres e crianas

    iniciavam suas atividades pela madrugada, abandonando-as somente ao cair da

    noite. Em muitos casos o trabalho continuava mesmo durante a noite em fbricas

    precariamente iluminadas por bicos de gs. As atividades profissionais eram

    executadas em ambientes fechados, com ventilao extremamente escassa. Os

    rudos provocados pelas mquinas primitivas atingiam limites altssimos, tornando

    impossvel at mesmo a audio de ordens e comandos, o que muito contribua para

    aumentar o nmero de acidentes (BRASIL, 2002).

    No , pois, de estranhar-se, que doenas de toda a ordem se alastrassem

    entre os trabalhadores, especialmente entre as crianas, doenas tanto de origem

    no ocupacional (principalmente as infectocontagiosas, como o tifo europeu, que era

    chamado de febre das fbricas), quanto de origem ocupacional, cujo nmero

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    17

    aumentava medida que se abriam novas fbricas e novas atividades industriais

    eram iniciadas (MENDES, 1996).

    Primeiras medidas de proteo ao trabalhador

    As primeiras medidas de proteo ao trabalhador, adotadas nas fbricas

    inglesas, eram de natureza estritamente mdica. Nascia uma preocupao

    direcionada higiene pessoal nos locais de trabalho, por conseguinte, tambm

    relacionada com a sade dos trabalhadores.

    Inexistiam relatos sobre iniciativas destinadas segurana no trabalho,

    entendida como medidas de natureza educativa, tcnica ou legal, voltadas para

    melhoria do ambiente de trabalho, proteo coletiva e individual, segregao ou

    eliminao de fontes de riscos de acidentes, proteo e otimizao de mquinas,

    ferramentas e equipamentos (BRASIL, 2002).

    No incio do sculo XIX, na Inglaterra, a dramtica situao dos trabalhadores

    no poderia deixar indiferente a opinio pblica e, por essa razo, criou-se no

    Parlamento britnico, sob a direo de Sir Robert Peel, uma comisso de inqurito

    que, aps longa e tenaz luta, conseguiu que, em 1802, fosse aprovada a primeira lei

    de proteo aos trabalhadores:

    Lei de Sade e Moral dos Aprendizes, que estabelecia o limite de 12 horas

    de trabalho por dia, proibia o trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavar as

    paredes das fbricas duas vezes por ano e tornava obrigatria a ventilao destas.

    Tal lei no resolvia seno parcela mnima do problema e assim foi seguida de leis

    complementares surgidas em 1819, em geral, pouco eficientes devido forte

    oposio dos empregadores.

    Em 1830, quando as condies de trabalho das crianas ainda se mostravam

    pssimas, a despeito dos diversos documentos legais, Robert Dernham, proprietrio

    de uma indstria txtil inglesa, que se sentia perturbado diante das pssimas

    condies de trabalho dos seus pequenos trabalhadores, procurou Robert Baker,

    famoso mdico ingls, pedindo-lhe conselho sobre a melhor forma de proteger a

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    18

    sade dos mesmos. Baker vinha j h bastante tempo se interessando pelo estudo

    do problema da sade dos trabalhadores. Conhecedor que era da obra de

    Ramazzini dedicava grande parte de seu tempo a visitar fbricas e a tomar

    conhecimento das relaes entre trabalho e doena, o que levou o governo

    britnico, quatro anos mais tarde, a nome-lo Inspetor Mdico de Fbricas (BRASIL,

    2002).

    Diante do pedido do empregador ingls, Baker aconselhou-o: Coloque no

    interior de sua fbrica o seu prprio mdico, que servir de intermedirio entre voc,

    os seus trabalhadores e o pblico. Deixe-o visitar a fbrica, sala por sala, sempre

    que existam pessoas trabalhando, de maneira que ele possa verificar o efeito do

    trabalho sobre as pessoas. E se ele verificar que qualquer dos trabalhadores est

    sofrendo a influncia de causas que possam ser prevenidas, a ele competir fazer

    tal preveno. Dessa forma voc poder dizer meu mdico a minha defesa, pois a

    ele dei toda a minha autoridade no que diz respeito proteo da sade e das

    condies fsicas dos meus operrios. Se algum deles vier a sofrer qualquer

    alterao da sade, o mdico unicamente que deve ser responsabilizado. Surgia,

    assim, o primeiro servio mdico industrial em todo o mundo (OLIVEIRA, 1998).

    A iniciativa daquele empregador, movida at pelo temor de ser

    responsabilizado pelos infortnios laborais, veio mostrar a necessidade urgente de

    medidas de proteo aos trabalhadores, pelo que, em 1831, uma comisso

    parlamentar de inqurito, elaborou um cuidadoso relatrio, concludo do seguinte

    modo:

    Diante desta Comisso desfilou longa procisso de trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas. Abobalhados, doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles era a clara evidncia de uma vida arruinada, um quadro vivo da crueldade do homem para com o homem, uma impiedosa condenao daqueles legisladores que, quando em suas mos detinham poder imenso, abandonaram os fracos capacidade dos fortes (MENDES, 1996).

    O impacto deste relatrio sobre a opinio pblica foi tremendo, e assim, no

    ano de 1833, foi baixado na Inglaterra o Factory Act 1833, que deve ser considerada

    como a primeira legislao realmente eficiente no campo da proteo ao

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    19

    trabalhador. Aplicava-se a todas as empresas txteis onde se usasse fora

    hidrulica ou a vapor; proibia o trabalho noturno aos menores de 18 anos e restringia

    as horas de trabalho destes a 12hs por dia e 69 por semana; as fbricas precisavam

    ter escolas, que deviam ser frequentadas por todos os trabalhadores menores de 13

    anos; a idade mnima para o trabalho era de nove anos, e um mdico devia atestar

    que o desenvolvimento fsico da criana correspondia sua idade cronolgica

    (NOGUEIRA, 1981).

    O grande desenvolvimento industrial da Gr-Bretanha levou ao

    estabelecimento de uma srie de medidas legislativas, destacando-se a criao do

    Factory Inspectorate, primeiro rgo do Ministrio do Trabalho britnico, com funo

    de proceder ao exame mdico pr-admissional, ao exame mdico peridico, ao

    estudo de casos de doenas causadas por agentes qumicos potencialmente

    perigosos e notificao e investigao de doenas profissionais, especialmente em

    fbricas pequenas, que no dispunham de servio mdico prprio (BRASIL, 2002).

    Observada por Oliveira (1988), a expanso da Revoluo Industrial no resto

    da Europa resultou, tambm, no aparecimento progressivo dos servios mdicos de

    empresa industrial em diversos pases, sendo que em alguns deles, foi dada tal

    importncia a esses servios que sua existncia deixou de ser voluntria, como de

    princpio na Gr-Bretanha, para tornar-se de imediato obrigatria.

    Nos Estados Unidos, a despeito da industrializao ter-se desenvolvido de

    forma acentuada, a partir da segunda metade do sculo XIX, os servios mdicos

    nas empresas permaneceram praticamente desconhecidos, no dando os

    empregadores nenhuma ateno especial aos problemas de sade dos seus

    trabalhadores. No entanto, o aparecimento, no incio do sculo XX, da legislao

    sobre indenizaes em casos de acidentes do trabalho, levou os empregadores a

    estabelecerem os primeiros servios mdicos de empresa industrial naquele pas,

    com o objetivo bsico de reduzir o custo das indenizaes, atravs de cuidado

    adequado dos casos de acidentes e doenas profissionais. Desses relatos se

    conclui que, mesmo na Europa e nos Estados Unidos, a conscientizao dos

    empregadores precisava ser impulsionada pela coero da lei, pois continuava

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    20

    inexistindo, salvo rarssimas excees, interesse em preservar a sade ou a vida

    dos trabalhadores (BRASIL, 2002).

    No final do sculo XIX, no dia 15 de maio de 1891, a Encclica do Papa Leo

    XIII, De Rerum Novarum, conclama os povos no sentido da justia social,

    influenciando legisladores e estadistas para o avano da proteo social. A Encclica

    mencionada, no Captulo 22, asseverou ser absolutamente necessrio aplicar a

    fora e autoridade das leis, dentre outros casos, contra os patres que esmagam os

    trabalhadores sob o peso de nus inquos, ou desonram, neles, a pessoa humana,

    por condies indignas e degradantes ou, ainda, que atentam contra a sade destes

    por um trabalho desproporcionado com a sua idade e sexo.

    Mais adiante, no captulo 27 desta mesma Encclica, a censura contra os

    abusos dos empregadores clara No justo nem humano exigir do homem tanto

    trabalho a ponto de fazer pelo excesso de fadiga embrutecer o esprito e

    enfraquecer o corpo. A atividade do homem, restrita como a sua natureza, tem

    limites que se no podem ultrapassar (apud OLIVEIRA, 1998).

    Proteo ao trabalhador no mundo contemporneo

    No perodo que coincide com a Primeira Guerra Mundial, manifestaes e

    reivindicaes ocorridas em diversos congressos de trabalhadores levaram

    Conferncia da Paz de 1919, organizada pela Sociedade das Naes, a criar, pelo

    Tratado de Versalhes, a Organizao Internacional do Trabalho OIT. Esta

    organizao foi criada com o propsito de dar s questes trabalhistas um

    tratamento uniformizado, com fundamento na justia social. O prembulo da

    constituio da OIT enfatiza que existem condies de trabalho que implicam para

    grande nmero de indivduos misrias e privaes, e que o descontentamento que

    da decorre pe em perigo a paz e harmonia universais. (SUSSEKIND, 1994).

    J na primeira reunio da OIT, no ano de 1919, foram aprovadas seis

    convenes, com visveis propsitos de proteger sade e integridade fsica dos

    trabalhadores, tratando de limitao da jornada de trabalho, desemprego, proteo

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    21

    maternidade, trabalho noturno das mulheres, idade mnima para admisso de

    crianas e o trabalho noturno dos menores.

    O eco dessas convenes, posteriormente, levou representantes da

    Organizao Internacional do Trabalho OIT e da Organizao Mundial da Sade

    OMS a se reunirem para deliberar e estudar com maior nfase o assunto. Em 1950,

    a Comisso Conjunta OIT/OMS sobre sade ocupacional estabeleceu, de forma

    muito ampla, os objetivos da sade ocupacional. Em junho de 1953, a Conferncia

    Internacional do Trabalho adotou princpios, elaborando a Recomendao n 97,

    sobre a Proteo Sade dos Trabalhadores em Locais de Trabalho, e insistiu com

    os Estados-membros, no sentido de que os mesmos incrementassem a criao de

    servios mdicos nos locais de trabalho. Em junho de 1959, a 43 Conferncia

    Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, Sua, estabeleceu a sua

    Recomendao n 112, que tomou o nome de Recomendao para os Servios de

    Sade Ocupacional (BRASIL, 2002).

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    22

    UNIDADE 4 - PRINCPIOS DA SEGURANA NO TRABALHO

    So vrios os princpios de segurana que j salvaram muitas vidas, sendo

    relacionados abaixo os mais bsicos e simples de seguir. Salientamos que ao longo

    do curso falaremos das normas regulamentadores, as quais agem de maneira mais

    concreta e mediante protocolos, ou seja, so preconizadas em leis.

    Reconhea suas limitaes

    No tente realizar um trabalho para o qual voc no est qualificado. A falta

    de conhecimentos e o jeitinho podem trazer consequncias lamentveis. Seu corpo

    tambm tem limitaes, ele s pode alcanar at determinada altura e levantar

    determinado peso.

    Leia os manuais antes de operar algo

    Entenda a inteno do fabricante de determinado dispositivo e para qu e

    dentro de que limites foi projetado para atuar. Os manuais no foram feitos para

    serem usados s em caso de dvidas e sim permitir a correta utilizao de

    determinado dispositivo.

    Use ferramentas apropriadas

    Cada ferramenta tem limitaes e um propsito especfico de utilizao. As

    ferramentas e mquinas tm uma maneira inesperada e violenta de protestarem

    quando ao seu uso inadequado.

    Use o mtodo apropriado

    No utilize improvisaes ou de nenhum mtodo para realizar determinada

    tarefa, trabalho ou atividade.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    23

    Siga regulamentos, sinalizaes e instrues

    Eles foram idealizados para proteg-lo. Um sinal de pare, pode indicar que

    naquele local muitas pessoas j se acidentaram.

    Use bom senso e moderao

    Existe uma grande diferena entre eficcia e pressa. Um ritmo consistente e

    progressivo permitir atingir os objetivos a mdio e longo prazo.

    Valorize sua vida e a dos outros

    Haja e pense como ser humano que , no permita que o instinto prevalea.

    DECLARAO DA OIT SOBRE OS PRINCPIOS E DIREITOS

    FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    Considerando que a criao da OIT procede da convico de que a justia

    social essencial para garantir uma paz universal e permanente;

    Considerando que o crescimento econmico essencial, mas insuficiente,

    para assegurar a equidade, o progresso social e a erradicao da pobreza, o que

    confirma a necessidade de que a OIT promova polticas sociais slidas, a justia e

    instituies democrticas;

    Considerando, portanto, que a OIT deve hoje, mais do que nunca, mobilizar o

    conjunto de seus meios de ao normativa, de cooperao tcnica e de investigao

    em todos os mbitos de sua competncia, e em particular no mbito do emprego, a

    formao profissional e as condies de trabalho, a fim de que no mbito de uma

    estratgia global de desenvolvimento econmico e social, as polticas econmicas e

    sociais se reforcem mutuamente com vistas criao de um desenvolvimento

    sustentvel de ampla base;

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    24

    Considerando que a OIT deveria prestar especial ateno aos problemas de

    pessoas com necessidades sociais especiais, em particular os desempregados e os

    trabalhadores migrantes, mobilizar e estimular os esforos nacionais, regionais e

    internacionais encaminhados soluo de seus problemas, e promover polticas

    eficazes destinadas criao de emprego;

    Considerando que, com o objetivo de manter o vnculo entre progresso social

    e crescimento econmico, a garantia dos princpios e direitos fundamentais no

    trabalho reveste uma importncia e um significado especiais ao assegurar aos

    prprios interessados a possibilidade de reivindicar livremente e em igualdade de

    oportunidades uma participao justa nas riquezas cuja criao tm contribudo,

    assim como a de desenvolver plenamente seu potencial humano;

    Considerando que a OIT a organizao internacional com mandato

    constitucional e o rgo competente para estabelecer Normas Internacionais do

    Trabalho e ocupar-se das mesmas, e que goza de apoio e reconhecimento

    universais na promoo dos direitos fundamentais no trabalho como expresso de

    seus princpios constitucionais;

    Considerando que numa situao de crescente interdependncia econmica

    urge reafirmar a permanncia dos princpios e direitos fundamentais inscritos na

    Constituio da Organizao, assim como promover sua aplicao universal.

    A Conferncia Internacional do Trabalho,

    1. Lembra:

    a) que no momento de incorporar-se livremente OIT, todos os Membros

    aceitaram os princpios e direitos enunciados em sua Constituio e na Declarao

    de Filadlfia, e se comprometeram a esforar-se por alcanar os objetivos gerais da

    Organizao na medida de suas possibilidades e atendendo a suas condies

    especficas;

    b) que esses princpios e direitos tm sido expressados e desenvolvidos sob a

    forma de direitos e obrigaes especficos em convenes que foram reconhecidas

    como fundamentais dentro e fora da Organizao.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    25

    2. Declara que todos os Membros, ainda que no tenham ratificado as

    convenes aludidas, tm um compromisso derivado do fato de pertencer

    Organizao de respeitar, promover e tornar realidade, de boa f e de conformidade

    com a Constituio, os princpios relativos aos direitos fundamentais que so objeto

    dessas convenes, isto :

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociao

    coletiva;

    b) a eliminao de todas as formas de trabalho forado ou obrigatrio;

    c) a abolio efetiva do trabalho infantil; e,

    d) a eliminao da discriminao em matria de emprego e ocupao.

    3. Reconhece a obrigao da Organizao de ajudar a seus Membros, em

    resposta s necessidades que tenham sido estabelecidas e expressadas, a alcanar

    esses objetivos fazendo pleno uso de seus recursos constitucionais, de

    funcionamento e oramentrios, includa a mobilizao de recursos e apoio

    externos, assim como estimulando a outras organizaes internacionais com as

    quais a OIT tenha estabelecido relaes, de conformidade com o artigo 12 de sua

    Constituio, a apoiar esses esforos:

    a) oferecendo cooperao tcnica e servios de assessoramento destinados a

    promover a ratificao e aplicao das convenes fundamentais;

    b) assistindo aos Membros que ainda no esto em condies de ratificar

    todas ou algumas dessas convenes em seus esforos por respeitar, promover e

    tornar realidade os princpios relativos aos direitos fundamentais que so objeto

    dessas convenes; e,

    c) ajudando aos Membros em seus esforos por criar um meio ambiente

    favorvel de desenvolvimento econmico e social.

    4. Decide que, para tornar plenamente efetiva a presente Declarao,

    implementar-se- um seguimento promocional, que seja crvel e eficaz, de acordo

    com as modalidades que se estabelecem no anexo que ser considerado parte

    integrante da Declarao.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    26

    5. Sublinha que as normas do trabalho no deveriam utilizar-se com fins

    comerciais protecionistas e que nada na presente Declarao e seu seguimento

    poder invocar-se nem utilizar-se de outro modo com esses fins; ademais, no

    deveria de modo algum colocar-se em questo a vantagem comparativa de qualquer

    pas sobre a base da presente

    Declarao e seu seguimento.

    I. OBJETIVO GERAL

    1. O objetivo do seguimento descrito a seguir estimular os esforos

    desenvolvidos pelos Membros da Organizao com o objetivo de promover os

    princpios e direitos fundamentais consagrados na Constituio da OIT e a

    Declarao de Filadlfia, que a Declarao reitera.

    2. De conformidade com este objetivo estritamente promocional, o presente

    seguimento dever contribuir a identificar os mbitos em que a assistncia da

    Organizao, por meio de suas atividades de cooperao tcnica, possa resultar til

    a seus Membros com o fim de ajud-los a tornar efetivos esses princpios e direitos

    fundamentais. No poder substituir os mecanismos de controle estabelecidos nem

    obstar seu funcionamento; por conseguinte, as situaes particulares prprias ao

    mbito desses mecanismos no podero discutir-se ou rediscutir-se no mbito do

    referido seguimento.

    3. Os dois aspectos do presente seguimento, descritos a seguir, recorrero

    aos procedimentos existentes; o seguimento anual relativo s convenes no

    ratificadas somente supor certos ajustes s atuais modalidades de aplicao do

    artculo 19, pargrafo 5, e) da Constituio, e o relatrio global permitir otimizar os

    resultados dos procedimentos realizados em cumprimento da Constituio.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    27

    II. SEGUIMENTO ANUAL RELATIVO S CONVENES

    FUNDAMENTAIS NO RATIFICADAS

    A. Objeto e mbito de aplicao.

    1. Seu objetivo proporcionar uma oportunidade de seguir a cada ano,

    mediante um procedimento simplificado que substituir o procedimento quadrienal

    introduzido em 1995 pelo Conselho de Administrao, os esforos desenvolvidos de

    acordo com a Declarao pelos Membros que no ratificaram ainda todas as

    convenes fundamentais.

    2. O seguimento abranger a cada ano as quatro reas de princpios e

    direitos fundamentais enumerados na Declarao.

    B. Modalidades

    1. O seguimento ter como base relatrios solicitados aos Membros em

    virtude do artigo 19, pargrafo 5, e) da Constituio. Os formulrios de memria

    sero estabelecidos com a finalidade de obter dos governos que no tiverem

    ratificado alguma das convenes fundamentais, informao sobre as mudanas

    que ocorreram em sua legislao e sua prtica, considerando o artigo 23 da

    Constituio e a prtica estabelecida.

    2. Esses relatrios, recopilados pela Repartio, sero examinadas pelo

    Conselho de Administrao.

    3. Com o fim de preparar uma introduo compilao dos relatrios assim

    estabelecida, que permita chamar a ateno sobre os aspectos que meream em

    seu caso uma discusso mais detalhada, a Repartio poder recorrer a um grupo

    de peritos nomeados com este fim pelo Conselho de Administrao.

    4. Dever ajustar-se o procedimento em vigor do Conselho de Administrao

    para que os Membros que no estejam nele representados possam proporcionar, da

    maneira mais adequada, os esclarecimentos que no seguimento de suas discusses

    possam resultar necessrias ou teis para completar a informao contida em suas

    memrias.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    28

    III. RELATRIO GLOBAL

    A. Objeto e mbito de aplicao.

    1. O objeto deste relatrio facilitar uma imagem global e dinmica de cada

    uma das categorias de princpios e direitos fundamentais observada no perodo

    quadrienal anterior, servir de base avaliao da eficcia da assistncia prestada

    pela Organizao e estabelecer as prioridades para o perodo seguinte mediante

    programas de ao em matria de cooperao tcnica destinados a mobilizar os

    recursos internos e externos necessrios a respeito.

    2. O relatrio tratar sucessivamente cada ano de uma das quatro categorias

    de princpios e direitos fundamentais.

    B. Modalidades

    1. O relatrio ser elaborado sob a responsabilidade do Diretor-Geral sobre a

    base de informaes oficiais ou reunidas e avaliadas de acordo com os

    procedimentos estabelecidos. Em relao aos pases que ainda no ratificaram as

    convenes fundamentais, referidas informaes tero como fundamento, em

    particular, no resultado do seguimento anual antes mencionado. No caso dos

    Membros que tenham ratificado as convenes correspondentes, estas informaes

    tero como base, em particular, os relatrios (memrias) tal como so apresentados

    e tratados em virtude do artculo 22 da Constituio.

    2. Este relatrio ser apresentado Conferncia como um relatrio do Diretor-

    Geral para ser objeto de uma discusso tripartite. A Conferncia poder trat-lo de

    um modo distinto do inicialmente previsto para os relatrios aos que se refere o

    artigo 12 de seu Regulamento, e poder faz-lo numa sesso separada dedicada

    exclusivamente a esse informe ou de qualquer outro modo apropriado.

    Posteriormente, corresponder ao Conselho de Administrao, durante uma de suas

    reunies subsequentes mais prximas, tirar as concluses de referido debate no

    relativo s prioridades e aos programas de ao em matria de cooperao tcnica

    que deva implementar durante o perodo quadrienal correspondente.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    29

    IV. FICA ENTENDIDO QUE:

    1. O Conselho de Administrao e a Conferncia devero examinar as

    emendas que resultem necessrias a seus regulamentos respectivos para executar

    as disposies anteriores.

    2. A Conferncia dever, em determinado momento, reexaminar o

    funcionamento do presente seguimento considerando a experincia adquirida, com a

    finalidade de comprovar se este mecanismo est ajustado convenientemente ao

    objetivo enunciado na Parte I.

    3. O texto anterior o texto da Declarao da OIT relativa aos princpios e

    direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento devidamente adotada pela

    Conferncia Geral da Organizao Internacional do Trabalho durante a Octogsima

    sexta reunio, realizada em Genebra e cujo encerramento foi declarado em 18 de

    junho de 1998.

    F DO QUAL foi assinado neste dcimo nono dia de junho de 1998.

    Presidente da Conferncia

    JEAN-JACQUES OECHSLIN

    O Diretor Geral da Oficina Internacional do Trabalho

    MICHEL HANSENNE OIT 2001

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    30

    UNIDADE 5 - POLTICA DE SEGURANA E SADE NO

    TRABALHO

    Segundo Silva (2008), quando se fala da implantao, seja de um sistema de

    gesto ou ento de uma cultura voltada segurana do trabalho, o primeiro passo

    est relacionado ao estabelecimento de uma poltica de Segurana e Sade no

    Trabalho (SST), onde esta pode ser definida como a linha de conduta adotada pela

    empresa para o desenvolvimento, o desempenho e os objetivos das suas atividades

    preventivas de infortnios trabalho.

    Trata-se de uma orientao geral que ao ser desenvolvida deve levar em

    conta fatores como as caractersticas da organizao, seus riscos, legislao e

    cultura. O principal aspecto que norteia este processo o fato de que a poltica de

    segurana e sade no trabalho deve ser desenvolvida e ratificada pela alta

    administrao da empresa.

    Essa poltica deve atender no mnimo a alguns requisitos, tais como:

    Ser apropriada natureza e escala dos riscos de sade e segurana da

    organizao;

    Incluir o comprometimento para melhoria contnua;

    Comprometer-se em cumprir com a legislao e regulamentos em vigor

    referentes sade e segurana, e com outros requisitos com os quais a

    organizao se subscreva;

    Ser comunicada a todos os empregados para que se conscientizem de suas

    obrigaes pessoais com relao sade e segurana;

    Estar disponvel s partes interessadas;

    Ser revisadas periodicamente para assegurar que permanea relevante e

    apropriada para organizao

    Colocao da gesto da SST como uma primeira responsabilidade dos

    gerentes de linha, do mais alto executivo ao primeiro nvel de superviso;

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    31

    Garantia de treinamento de todos empregados;

    Anlises crticas peridicas das polticas e auditorias;

    Garantia de seu entendimento, implementao e manuteno de todos os

    nveis da organizao (SILVA, 2008).

    5.1 Programa de Segurana

    Visando auxiliar na implantao da poltica e objetivo, devem ser criados

    programas de segurana direcionados a diversas atividades da empresa, sendo

    gerenciados conforme as atividades, produtos, servios e condies operacionais a

    organizao. Definem as principais aes relacionadas a este programa:

    Aes formadas e seu cumprimento;

    Definio de responsabilidades;

    Prazos Fixados;

    Recursos necessrios.

    5.2 Estrutura e Responsabilidade

    A principal responsabilidade sobre a segurana e sade do trabalho da alta

    administrao da empresa, que deve garantir os recursos necessrios para sua

    implementao. Esta deve tambm nomear um membro responsvel pela perfeita

    implantao e manuteno do sistema de gesto de SST, e que repasse para cada

    empregado o seu papel perante esta atividade. Definem que estas atividade devem

    ser definidas, documentadas e comunicadas, a fim de facilitar a gesto da

    Segurana e Sade do Trabalho (SILVA, 2008).

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    32

    5.3 Treinamento, conscientizao e competncia

    Ao estabelecer uma poltica educacional na rea da preveno, a empresa

    estar garantindo pessoas mais capacitadas para o desenvolvimento de seu

    trabalho, utilizando-se de procedimentos mais seguros.

    Descreve que as pessoas devem compreender o que se espera delas na

    realizao de suas tarefas e de como estas atividades contribuem para os

    resultados da organizao, certamente tero um desempenho satisfatrio na

    realizao de seus servios. Ao mesmo tempo, estes procedimentos servem de

    apoio para que os empregados tenham mais condies de participar no processo

    prevencionista, alm de tirar lies do seu dia-a-dia para empregado ou grupo frente

    segurana do trabalho.

    Desta forma, verifica-se a necessidade constante de treinamento e

    conscientizao dos empregados, de forma a tornar a segurana do trabalho um

    processo contnuo no dia-a-dia do trabalho.

    Prevenir um processo e no um produto, um objeto acabado e

    palpvel. um processo medida que composto por cadeias de comportamento

    dos profissionais que ao final produzem como resultado, que no caso da

    segurana no trabalho, a baixa probabilidade, ao final, de ocorrer acidentes aps a

    execuo de uma atividade.

    Os profissionais que atuam com segurana do trabalho e os empregados

    devem desenvolver competncias adequadas, com o objetivo de capacitar este para

    agir em relao aos determinantes dos acidentes. Isto significa que a empresa deve

    relacionar os diversos cargos e atividades existentes em seus processos, visando

    detectar em cada um quais as variveis relacionadas segurana do trabalho, para

    com isso definir as competncias necessrias para cada empregado em sua

    atividade (SILVA, 2008).

    Definem esta etapa como aquela relacionada com as competncias

    necessrias para desempenhar tarefas que possuam ter algum impacto sobre a

    segurana e sade do trabalho. Isto significa criar nos empregados uma conscincia

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    33

    de garantir a concreta implementao e continuidade do programa, e qual sua

    importncia para a melhoria da produtividade na empresa. Deve tambm ser

    garantida a formao especfica sobre os riscos de sua atividade.

    5.4 Consulta e Comunicao

    Devem ser considerados os seguintes aspectos quanto consulta e

    comunicao aos empregados:

    Envolvimento no desenvolvimento e anlise das polticas e procedimentos

    para a gesto dos riscos;

    Consulta quando existir qualquer mudana que afete sua segurana e sade

    no local de trabalho;

    Representao nos assuntos de Segurana e Sade;

    Informao quanto a quem so seus representantes nos assuntos SST e o

    representante nomeado pela alta administrao.

    5.5 Documentao

    A documentao relativa ao sistema de gesto deve ser criada e mantida,

    seja em papel ou meio eletrnico, objetivando a descrio dos principais elementos

    do sistema e sua interao, alm de fornecer orientao sobre a documentao

    relacionada.

    A organizao deve documentar e manter atualizada toda a documentao

    necessria para assegurar que o seu sistema de gesto SST seja adequadamente

    compreendido e eficazmente implementado.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    34

    Todos os documentos relativos ao sistema de gesto devem ser controlados

    de maneira a estar disponvel, sempre que necessrio, tanto para procedimentos

    internos quanto de possvel fiscalizao dos rgos competentes (SILVA, 2008).

    5.6 Monitorao do Desempenho

    Entende-se por controle operacional as aes visando monitorar o

    desempenho garantindo o cumprimento do programa e o atendimento dos objetivos

    propostos. O controle operacional est estritamente relacionado com os riscos (mais

    crticos) e com a poltica, os objetivos e o programa de gesto SST.

    Sero identificadas as operaes e atividades associadas aos riscos, e onde

    sero necessrias as medidas de controle.

    As operaes especficas ligadas a esta ao so:

    Estabelecimento e manuteno de procedimentos documentados;

    Estipulao e manuteno de procedimentos relativos aos riscos de locais de

    trabalho, processo, instalaes, equipamentos, procedimentos operacionais e

    organizao de trabalho, incluindo suas adaptaes s capacidades

    humanas, de forma a eliminar ou reduzir os riscos de SST na sua fonte

    (SILVA, 2008).

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    35

    UNIDADE 6 - SISTEMA DE SEGURANA E SADE DO

    TRABALHO SGSST

    As mudanas que vm ocorrendo no mundo impem s organizaes a

    necessidade da adoo de novas estratgias empresariais evidenciando que os

    modelos de gerenciamento atuais so insuficientes frente aos novos desafios

    surgidos (SENAC, 2006).

    Nas ltimas dcadas, em decorrncia da globalizao da economia que

    impulsionou a competio dos mercados, bem como o aumento da exigncia dos

    clientes tanto pblicos como privados, as empresas foram conduzidas a implementar

    Sistemas de Gesto da Qualidade, nos moldes da srie ISO 9000, da International

    Organization for Standardization (ISO).

    No obstante, as organizaes perceberam que a implementao dos

    Sistemas de Gesto da Qualidade no era suficiente para diferenci-las num

    mercado cada vez mais exigente, ou seja, no bastava se diferenciar somente nos

    quesitos competitividade e lucro, mas tambm demonstrar sociedade como um

    todo, uma atuao tica e responsvel no que diz respeito s condies de

    segurana e sade no ambiente de trabalho e suas interfaces com o meio ambiente.

    Por essa razo, termos importantes, tais como sistema, gesto e sistema de gesto

    devem ser definidos, de maneira que as organizaes possam vir a entend-los de

    forma consistente.

    Essas definies so encontradas na norma NBR ISO 9000:2000, da

    Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT, 2000, p. 8), que define:

    Sistema como um conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos;

    Gesto como atividades coordenadas para dirigir e controlar uma

    organizao; e,

    Sistema de gesto como um sistema para estabelecer poltica e objetivos e

    os meios para atingir estes objetivos.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    36

    Portanto, um sistema de gesto de uma organizao pode incluir diferentes

    sistemas de gesto, tais como um sistema de gesto da qualidade, um sistema de

    gesto financeira ou um sistema de gesto ambiental.

    Para o American Petroleum Institute (1998, p. 6), um sistema de gesto no

    modelo de gesto ambiental e de sade e segurana (EHS) definido como:

    Um processo de melhoria contnua que aplica um enfoque de sistemas de

    qualidade gesto de atividades ambientais, de sade e segurana. Consiste de

    responsabilidades, procedimentos, processos e recursos que precisam estar

    implantados para integrar plenamente os problemas de segurana, sade e

    ambientais nas operaes de negcios.

    Ainda de acordo com a American Petroleum Institute (1998, p. 6) um sistema

    de gesto completo tem quatro caractersticas bsicas:

    (1) escopo e objetivos, que definem as fronteiras do sistema;

    (2) procedimentos documentados e recursos responsveis e que prestam

    contas de suas aes;

    (3) medio e verificao; e

    (4) feedback ou mecanismos de anlise e reviso que levam ao

    aperfeioamento contnuo do sistema de gesto.

    A organizao pode criar um modelo de sistema de gesto ou adotar um, j

    existente, e adapt-lo s suas necessidades. Podem ser adotados vrios sistemas

    de gesto independentes ou um modelo sistmico de gesto integrado (COSTA,

    2006).

    Dessa forma, um novo espao surgiu para que as empresas comeassem a

    reavaliar suas prticas de gesto o que possibilitou, em muitos casos, que Sistemas

    de Gesto Integrados fossem implementados, ou seja, sistemas de gesto da

    produo, qualidade, meio ambiente, sade e segurana no trabalho e

    responsabilidade social.

    A integrao dos vrios sistemas de gesto poder resultar em vantagens,

    tais como simplificar sistemas, otimizar recursos, melhorar a performance da

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    37

    organizao e integrar os objetivos ambientais e de sade e segurana ao negcio.

    Tal integrao pode ocorrer em diferentes graus, dependendo da natureza da

    organizao, pois existem similaridades suficientes entre os outros sistemas, ou

    seja, da qualidade, do meio ambiente e de segurana e sade no trabalho. Apesar

    dessas similaridades, a integrao s se justifica onde fizer sentido para a

    organizao (MCDONALD et al, 2000 apud COSTA, 2006).

    O Sistema de Gesto da Segurana e Sade no Trabalho (SGSST), um dos

    componentes do Sistema de Gesto Integrado, ganha importncia, pois torna-se

    ferramenta essencial nas prticas gerenciais das organizaes, permitindo a

    reavaliao de modelos j existentes ou at mesmo a criao de novos modelos

    condizentes com o novo cenrio da economia globalizada, trazendo,

    consequentemente, melhoria sistmica e contnua no desempenho da SST por

    intermdio da reduo e ou eliminao dos impactos negativos do trabalho sobre

    seus empregados e sobre o meio ambiente (COSTA, 2006).

    O modelo de Sistema de Gesto da SST criado em compatibilidade com os

    modelos de gesto da qualidade e do meio ambiente proposto pela International

    Organization for Standardization - ISO, respectivamente ISO 9000 e ISO 14000, o

    guia da Occupational Health and Safety Assessment Series OHSAS 18001, que foi

    publicado pela British Standards Institution BSI em 1999 (BSI, 1999).

    Podem ser citados, ainda, outros modelos de sistema de gesto da SST, tais

    como o proposto pela Organizao Internacional do Trabalho OIT, Guidelines on

    Occupational Safety and Health Management Systems ILO-OSH 2001, (ILO, 2001)

    e o proposto pela British Standards Institution (BSI), BS 8800:1996, conhecida como

    BS 8800. Esses modelos tambm podem ser considerados compatveis com as

    sries ISO 9000 e ISO 14000.

    Segundo a OIT (2005, p.1), os sistemas de gesto de SST, ao lado dos

    sistemas de gesto da qualidade e gesto ambiental, constituem iniciativas

    voluntrias das organizaes para a melhoria da qualidade dos produtos, do meio

    ambiente e dos ambientes de trabalho para superar as limitaes do modelo

    comando-controle tradicional. Eles no tm por objetivo substituir a estrutura legal,

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    38

    pois a implementao dos mesmos tem como requisito mnimo a conformidade com

    a legislao pertinente.

    Para Barreiros (2002), o Sistema de Gesto da Sade e Segurana no

    Trabalho (SGSST) um conjunto de iniciativas que engloba polticas, programas,

    procedimentos e processos integrados ao negcio da organizao para auxili-la a

    estar em conformidade com as exigncias legais e demais partes interessadas no

    que diz respeito SST e, ao mesmo tempo, dar coerncia a sua prpria concepo

    filosfica e cultural para conduzir suas atividades com tica e responsabilidade

    social.

    ILO (2001 apud Costa, 2006), observa que em substituio aos modelos

    tradicionais de tratamento da questo da sade e segurana no trabalho, h uma

    tendncia crescente das organizaes em implementar o sistema de gesto da SST,

    ao mesmo tempo em que as agncias regulamentadoras de vrios pases tendem a

    buscar alternativas para incentivar aes dessa natureza ou at mesmo para torn-

    las compulsrias.

    No Brasil, o Ministrio do Trabalho e Emprego vem incentivando e criando

    condies para que sistemas de gesto da SST sejam adotados de forma voluntria

    pelas empresas, conforme sugerido pelo guia disponibilizado pela International

    Labor Organization.

    Segundo Barreiros (2002), essas normas e diretrizes trazem princpios gerais

    que podem ser adotados pelas empresas que desejam implementar a gesto da

    SST com vistas melhoria contnua do desempenho da SST e eventualmente obter

    a certificao do sistema de gesto existente.

    Baseando-se nessas normas e diretrizes, muitas empresas constroem

    competncias in company e desenvolvem um sistema de gesto da SST adequado

    s suas necessidades, considerando sua cultura organizacional e demonstram que

    possvel o emprego desses modelos para a promoo de melhorias no desempenho

    da SST. Outras empresas adquirem modelos de empresas privadas que prometem

    uma revoluo nas prticas de segurana e sade no trabalho, por meio da melhoria

    do desempenho dos resultados que muitas vezes no ocorrem ou no se sustentam

    por muito tempo, em razo das inconsistncias do que preconizam esses modelos,

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    39

    alm de possurem incompatibilidade com a cultura preexistente na organizao

    (COSTA, 2006).

    Apesar da constatao de que um nmero expressivo de empresas vem

    consolidando o sistema de gesto da SST como uma de suas prticas de gesto,

    observa-se que muitas organizaes principalmente as pequenas empresas sequer

    imaginam como faz-lo, ao passo que outras empresas se encontram em fase de

    transio da utilizao dos modelos tradicionais de gesto da SST para os modelos

    chamados inovadores, representados pela concepo de sistemas de gesto

    concebidos com base na gesto para a qualidade total e nos modelos de sistema de

    gesto das normas ISO (BARREIROS, 2002).

    Assim, dentre as vrias normas e diretrizes sobre gesto da SST,

    apesentaremos a seguir e de forma mais detalhada a British Standards 8800:1996

    ou BS 8800, a Occupational Safety and Health Assessment Series ou OSHAS

    18.001 e Guidelines on Occupational Safety and Health Management Systems ILO-

    OSH 2001 ou Diretrizes sobre Sistemas de Gesto da Segurana e Sade no

    Trabalho da OIT Organizao Internacional do Trabalho, que so consideradas

    normas de referncia para os SGSSTs.

    6.1 BS 8800:1996 BRITISH STANDARDS

    Norma britnica publicada em 15 de maio de 1996, atualizada em 2004, pela

    British Standards Institution (BSI). Foi desenvolvida pelo Comit Tcnico HS/1, sob a

    direo do Conselho Setorial de Sistemas de Gerenciamento, que contou com a

    representao dos principais segmentos da sociedade britnica afetados pela SST

    (sindicatos trabalhistas, seguradoras, rgos governamentais, representaes

    setoriais, universidades, dentre outros).

    Prov orientao sobre sistemas de gerenciamento de segurana e sade

    ocupacional (SSO) a fim de auxiliar no atendimento a polticas e objetivos de SSO e

    como a SSO deve ser integrada dentro do sistema global de gerncia da

    organizao (BSI, 1996).

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    40

    Trata-se de uma norma que apresentou grande repercusso mundial e foi

    adotada nos mais diversos setores industriais para fundamentao dos SGSSTs, em

    razo de apresentar trs objetivos bsicos, a fim de:

    minimizar os riscos para empregados e outros;

    aprimorar o desempenho da empresa; e

    ajudar as empresas a estabelecerem uma imagem responsvel no mercado

    onde atuam (BSI, 1996).

    A BS 8800 compartilha princpios comuns de sistemas gerenciais com as das

    sries ISO 9000 Gerenciamento de Qualidade e ISO 14000 Gerenciamento

    Ambiental, pois para seu desenvolvimento foi considerada a experincia adquirida

    em relao s normas citadas, no s na estrutura de seu texto, mas tambm na

    coincidncia de seus requisitos e pelos princpios de qualidade agregados ao seu

    contedo. Apesar disso, diferentemente das normas de SGQ e SGA a BS 8800 no

    permite que as empresas obtenham a certificao de seus sistemas de gesto da

    sade e segurana no trabalho por intermdio de auditorias de rgos certificadores,

    pois formada por um conjunto de orientaes e recomendaes que no

    estabelecem requisitos auditveis (BENITE, 2004).

    Para facilitar a integrao com outros sistemas de gesto, a BS 8800

    apresenta duas abordagens de gesto de SST, cabendo organizao escolher o

    modelo que melhor atenda s suas necessidades. A primeira abordagem detalhada,

    com base no guia da HSE Successful Health and Safety Management

    (gerenciamento de Sade e Segurana bem sucedidos) destinada a organizaes

    que desejam fundamentar o seu sistema de gerenciamento de SST neste enfoque.

    Uma abordagem alternativa detalhada tem o objetivo de atender s

    organizaes que pretendem fundamentar os seus sistemas de gerenciamento de

    SST na ISO 14001, a norma para sistemas ambientais, e, como tal, identifica as

    reas comuns em ambos os sistemas de gerenciamento. As orientaes

    apresentadas em cada abordagem so essencialmente as mesmas, sendo a nica

    diferena significativa a ordem de apresentao.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    41

    Cada abordagem pode ser utilizada para integrar o gerenciamento de SST no

    interior do sistema global de gerncia (BSI, 1996).

    Os principais elementos da BS 8800 so similares aos da OHSAS 18001.

    Eles se identificam por: levantamento da situao atual/peridica; poltica e objetivos

    de SST; organizao; planejamento e implementao; operao, implementao e

    medio de desempenho. As Figuras 1 e 2, a seguir, mostram os modelos da BS

    8800 com a abordagem da HS(G)65 e com a abordagem a ISO 14001.

    FIGURA 1- Modelo BS 8800 abordagem HS(G)65

    Fonte: Adaptado da BS 8800 (BSI, 1996).

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    42

    FIGURA 2 - Modelo BS 8800 com abordagem ISO 14001

    Fonte: BS 8800 (BSI, 1996)

    Segundo Benite (2004), a BS 8800 apresenta os requisitos de um SGSST,

    sem estabelecer critrios de desempenho ou especificaes de como projetar o

    sistema (Quadro 1).

    Esses requisitos foram criados genericamente para que sua aplicao fosse

    possvel em todos os tipos de organizaes. Sua aplicao depende de fatores tais

    como porte, natureza das atividades, perigos existentes, cultura da organizao e a

    complexidade das operaes (COSTA, 2006).

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    43

    QUADRO 1 - Requisitos da norma BS 8800

    Fonte: Adaptado de Benite (2004).

    Pelo fato de no estabelecer requisitos auditveis, os organismos

    certificadores e as entidades normalizadoras iniciaram o desenvolvimento de normas

    com fins de certificao para atender demanda do mercado que exigia a melhoria

    de desempenho em SST e a realizao de auditorias e a obteno de certificao

    reconhecida nos moldes da ISO 9001 e ISO 14001. Assim, foram desenvolvidas

    vrias normas com o fim de certificar as organizaes quanto s condies de seus

    ambientes de trabalho.

    Dentre essas normas podem ser citadas:

    SGS&ISMOL ISA 2000:1997 Requirements for Safety and Health

    Management Systems;

    BVQI SafetyCert Occupational Safety and Health Management Standard;

    DNV Standard for Certification of Occupational Health and Safety

    Management Systems (OHSMS) - 1997;

    BSI-OHSAS-18001 Occupational Health and Safety Assessment Series;

    dentre outras (BENITE, 2004).

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    44

    6.2 OHSAS 18.001 Occupational Safety and Health Assessment Series

    Para atender demanda das organizaes por uma norma reconhecida para

    SGSST de abrangncia internacional, foi constitudo um grupo de trabalho

    coordenado pela British Standards Institution (BSI) e integrado por organismos

    certificadores internacionais, tais como Bureau Veritas Quality International, Det

    Norske Veritas, Lloyds Register, dentre outros, e de entidades nacionais de

    normalizao da Irlanda, Austrlia, frica do Sul, Espanha e Malsia. Esse grupo se

    reuniu na Inglaterra e criou a primeira norma para certificao de SGSST de alcance

    global, a OHSAS 18001, que foi publicada pela BSI em abril de 1999 (DE CICCO,

    1999).

    Essa norma visou substituio de todas as normas e guias anteriormente

    desenvolvidos pelas entidades participantes e teve como base a norma BS 8800,

    norma essa que j estava disseminada e implementada em um grande nmero de

    empresas no mundo (BENITE, 2004).

    A OSHAS 18001 no uma norma nacional nem internacional, pois no

    seguiu a tramitao usual da normalizao vigente. Por essa razo, a certificao

    em conformidade com tal norma somente poder ser concedida pelos organismos

    certificadores (OC) de forma no acreditada, isto , sem credenciamento do OC

    para esse tema por entidade oficial (CICCO, 1999).

    Ainda segundo Cicco (1999, p. 6), a OHSAS uma especificao que tem por

    objetivo prover s organizaes os elementos de um Sistema de Gesto da SST

    eficaz, passvel de integrao com outros requisitos de gesto, de forma a auxili-las

    a alcanar seus objetivos de segurana e sade ocupacional. Ela define os

    requisitos de um Sistema de Gesto da SST, tendo sido redigida de forma a aplicar-

    se a todos os tipos e portes de empresas, e para adequar-se a diferentes condies

    geogrficas, culturais e sociais. O sucesso do sistema depende do

    comprometimento de todos os nveis e funes, especialmente da alta

    administrao. Um sistema desse tipo permite uma organizao estabelecer e

    avaliar a eficcia dos procedimentos destinados a definir uma poltica e objetivos de

    SST, atingir a conformidade com eles e demonstr-los a terceiros. A OHSAS 18001

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    45

    contm apenas os requisitos que podem ser objetivamente auditados para fins de

    certificao e/ou autodeclarao.

    A norma BSI OHSAS 18001 apresenta os requisitos conforme demonstrado

    no Quadro 2 a seguir:

    QUADRO 2 - Requisitos da norma BSI OHSAS 18001

    Cicco (1999) observa que a OHSAS 18001 estabelece os requisitos de um

    SGSST que permite a uma organizao controlar seus riscos ocupacionais e

    melhorar seu desempenho nessa rea, porm no define critrios especficos de

    performance em SST, nem fornece requisitos detalhados para o projeto de um

    Sistema de Gesto nessa rea.

    A OHSAS 18001 composta pelos seguintes elementos:

    Poltica de SST;

    Planejamento e implementao;

    Operao, verificao e ao corretiva;

    Anlise crtica feita pela administrao.

    Os principais elementos so apresentados na Figura 3.

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    46

    FIGURA 3 Principais elementos do sistema de gesto da SST OHSAS 18001

    Fonte: Adaptado de OHSAS 18001 (BSI, 1999).

    A poltica de SST deve ser autorizada pela alta administrao da empresa e

    deve definir os objetivos de segurana e sade e o comprometimento para melhorar

    o desempenho da SST.

    O planejamento necessrio para a identificao dos perigos, avaliao e

    controle dos riscos. Nele os requisitos legais e demais normas intervenientes devem

    ser contemplados, alm dos programas de gesto da SST com vistas ao

    atendimento dos objetivos propostos (COSTA, 2006).

    A implementao e operao devem contemplar:

    A estrutura e responsabilidades;

    O treinamento, a conscientizao e competncia do pessoal envolvido nas

    tarefas que possam ter impacto sobre a SST;

  • Site: www.ucamprominas.com.br

    E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400

    Horrios de Atendimento: manh - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas

    47

    A consulta e a comunicao, ou seja, os procedimentos para garantir que as

    informaes de SST sejam comunicadas para e pelos trabalhadores e partes

    interessadas;

    A documentao e o controle da documentao e dos registros;

    O controle operacional;

    A preparao e atendimento a emergncias.

    A verificao e aes corretivas envolvem:

    O estabelecimento e mensurao do desempenho;

    O estabelecimento de procedimentos para a monitorao e avaliao do

    desempenho de SST;

    Definio de responsabilidades para a investigao de incidentes, acidentes e

    no conformidades;

    Controle de registros e relatrios de auditoria;

    O estabelecimento de auditorias peridicas do SGSST.

    A anlise crtica pela Administrao do SGSST deve ser peridica para

    assegurar sua convenincia, adequao e eficcia contnuas e deve ser

    devidamente documentada e abordar eventuais alteraes na poltica, objetivos e

    outros elementos do SGSST, de acordo com os resultados de auditorias, da

    mudana das circunstncias e do comprometimento com a melhoria contnua

    (COSTA, 2006).

    Por fim, Cicco (1999, p. 9) salienta que a OHSAS 18001 , sobretudo,

    aplicvel a uma empresa que deseja ou necessita:

    1) estabelecer um Sistema de Gesto da Sade e Segurana no Trabalho,

    para eliminar ou minimizar riscos aos trabalhadores e outras