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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOSDEPARTAMENTO DE ECOLOGIA E BIOLOGIA EVOLUTIVA - DEBE/CCBS
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905Telefone: (16) 33518322 - http://www.ufscar.br
Ofício nº 26/2019/DEBE/CCBSSão Carlos, 28 de novembro de 2019.
Para:Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
Assunto: Proposta de admissão no Programa de Voluntariado do Técnico de Laboratório aposentado Airton Santo Soares. ÀProf.ª Dr.ª Maria da Graça Gama MelãoDiretora do CCBS Considerando a proposta de admissão no Programa de Voluntariado do Técnico de Laboratório aposentado Airton Santo Soares,apresentada pela Prof.ª Dr.ª Angélica Maria Penteado Martins Dias e pelo Prof. Dr. Manoel Martins Dias Filho;Considerando aprovação da supracitada proposta na 134.ª Reunião do Conselho do DEBE, realizada no dia 27 de novembro de 2019,às 9 horas, nas dependências do DEBE;Considerando a juntada de documentos listados abaixo:- LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 (SEI 0081908);- LEI Nº 13.297, DE 16 DE JUNHO DE 2016 (SEI 0081918);- PORTARIA GR Nº 25802, de 15 de fevereiro de 2002. (SEI 0081925);- SOLICITAÇÃO AO DEBE (SEI 0081934);- FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE VOLUNTARIADO (SEI 0081938), e- DECLARAÇÃO - AIRTON SANTO SOARES (SEI 0081940),Solicito a V.S.ª aprovação da proposta ad referendum do Conselho de Centro - CoC/CCBS.
Atenciosamente,Prof.ª Dr.ª Mirna Helena Regali SeleghimChefe do DEBE
Documento assinado eletronicamente por Mirna Helena Regali Seleghim, Chefe de Departamento, em 28/11/2019, às 16:34,conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.110259/2019-14 SEI nº 0081724 Modelo de Documento: Ofício, versão de 02/Agosto/2019
Ofício 26 (0081724) SEI 23112.110259/2019-14 / pg. 1
PORTARIA GR Nº 258/02, de 15 de fevereiro de 2002.
Institui o Programa de Serviço Voluntário na
UFSCar.
O Reitor da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Universitário nº
412, de 08/02/02,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído na Universidade Federal de São Carlos o
Programa de Serviço Voluntário, o qual tem por objetivo possibilitar a prestação
de serviços à Instituição por pessoa física, em caráter não remunerado e sem
vínculo empregatício.
Art. 2º. Pessoa admitida à prestação de serviço voluntário nos termos
desta Portaria será identificada como “servidor técnico-administrativo
voluntário” da UFSCar.
Art. 3°. O serviço voluntário poderá ser prestado nas diferentes unidades
da Universidade, observadas as condições e disciplina estabelecidas na Lei n°
9.608/98 e nesta Portaria.
Parágrafo Único. As atividades passíveis de desenvolvimento por
servidor técnico-administrativo voluntário são as de apoio técnico,
administrativo e operacional, exclusivamente.
Art. 4°. As unidades interessadas na recepção de servidor técnico-
administrativo voluntário devem encaminhar proposta fundamentada ao
colegiado respectivo ou, caso este inexista, à chefia imediata, que a apreciará
e encaminhará à Comissão para Assuntos de Natureza Orçamentária e
Administrativa, do Conselho Universitário, para deliberação final.
Parágrafo Único. A proposta de recepção de servidor técnico-
administrativo voluntário deve conter:
Portaria GR Nº 25802, de 15 de fevereiro de 2002. (0081925) SEI 23112.110259/2019-14 / pg. 2
a) a natureza das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário;
b) a justificativa técnica para a proposta.
Art. 5°. Deverá ser celebrado um termo de adesão com cada servidor
técnico-administrativo voluntário, com prazo de vigência determinado, conforme
modelo anexo a esta Portaria.
Art. 6°. Fica delegada aos chefes das unidades a competência para
assinar os termos de adesão e acompanhar a sua execução, sempre sob a
coordenação da Secretaria Geral de Recursos Humanos.
Art. 7°. O servidor técnico-administrativo voluntário da UFSCar terá
acesso a todos os serviços e facilidades oferecidas pela UFSCar, para o pleno
desenvolvimento de seu trabalho junto à instituição.
Parágrafo Único. Cabe à unidade interessada garantir ao servidor
técnico-administrativo voluntário as mesmas condições de trabalho dadas aos
servidores ativos a ela vinculados.
Art. 8°. Pode ser concedido vale transporte ao servidor técnico-
administrativo voluntário, a título de ressarcimento de despesas, mediante
deliberação específica da CANOA.
Art. 9º. A UFSCar contratará seguro de acidentes pessoais para cada
servidor técnico-administrativo voluntário, pelo tempo de vigência do respectivo
termo de adesão.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Prof. Dr. Oswaldo Baptista Duarte Filho
Reitor
Portaria GR Nº 25802, de 15 de fevereiro de 2002. (0081925) SEI 23112.110259/2019-14 / pg. 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão firmado em >>.>>. entre a Fundação Universidade Federal de São Carlos e >>>>>>>>>>, para a prestação de serviço voluntário
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, com sede no Campus de São Carlos, situado à Rodovia Washington Luiz, km 235, São Carlos - SP, inscrita no CGC-MF sob o nº. 45.358.058/0001-40, neste ato representada por ____(nome)____, ____(cargo)____, doravante denominada FUFSCar, e ____(nome)____, de nacionalidade brasileira, -____(estado civil)_____, residente à ____(logradouro, nº)_____, ____(cidade)_____ - SP, portador do RG n°. __________ e CPF-MF n°. ____________, doravante denominado SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO VOLUNTÁRIO, CONSIDERANDO os termos da Lei n° 9.608/98, a qual dispõe sobre o serviço voluntário em entidades públicas e privadas; CONSIDERANDO o disposto na Resolução ConsUni n° 258, de 15 de fevereiro de 2002, a qual instituiu o Programa de Serviço Voluntário na UFSCar; CONSIDERANDO o Parecer CANOA n°. >>>/>>; CELEBRAM O PRESENTE TERMO DE ADESÃO, conforme a seguir estabelecido: Cláusula Primeira - DO OBJETIVO Constitui OBJETIVO deste Termo a prestação de serviço voluntário à UFSCar, na área de _________________. Cláusula Segunda - DA EXECUÇÃO
II.1. Os serviços serão prestados pelo SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO VOLUNTÁRIO no/a ____(unidade receptora)____, sob a coordenação de ____(nome e cargo)____.
II.2. Os serviços serão prestados nos dias _______, das ___ às ___h.
II.3. Os serviços a serem executados pelo SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO VOLUNTÁRIO compreendem, em especial, as seguintes atividades:
Portaria GR Nº 25802, de 15 de fevereiro de 2002. (0081925) SEI 23112.110259/2019-14 / pg. 4
a) _________________________; b) _________________________; c) _________________________;
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão vigorará pelo prazo de __ (-) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO VOLUNTÁRIO
IV.1. O SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO VOLUNTÁRIO declara estar ciente das condições de exercício do trabalho voluntário, em especial sobre o seu caráter não remunerado e a inexistência de vínculo empregatício, nos termos da legislação aplicável;
IV.2. O SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO VOLUNTÁRIO declara ainda estar ciente da responsabilidade civil e criminal decorrente dos atos que praticar no exercício de função pública, nos termos do art. 327, do Código Penal Brasileiro. E POR ESTAREM ASSIM AJUSTADAS, as partes firmam o presente, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Carlos, __ de ______ de 200X.
_______________________________ (chefe da unidade) - FUFSCar
_______________________________ FUNCIONÁRIO VOLUNTÁRIO
Testemunhas: 1._______________________ 2. _______________________ Nome: Nome: RG: RG:
Portaria GR Nº 25802, de 15 de fevereiro de 2002. (0081925) SEI 23112.110259/2019-14 / pg. 5
Solicitação ao DEBE (0081934) SEI 23112.110259/2019-14 / pg. 6
Docente Voluntário _________
Professor Senior _________
TA voluntário X
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA
IV – PLANO DE TRABALHO
IV.1 - Descrição das atividades a serem desenvolvidas
IV.2 – Justificativa acadêmica
IV.3 - Período e horário das atividades
(Sendo insuficiente o espaço, o Plano de Trabalho poderá ser apresentado em anexo)
O FORMULÁRIO DEVE SER ENTREGUE DIGITADO.
Inicialmente seria as 2as, 3as e 4as em período integral das 8-18:00
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Estado: SP
Passaporte n°(caso haja):
Graduação: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS INCOMPLETA
Mestrado:
Atividades de laboratório: preparação de reagentes, lavagem de vidraria, triagem de material de amostras de insetos, atividades de curadoria de coleção, organização de material
para aulas práticas de invertebrados. Atividades de campo: condução de veículo e coleta de amostras para pesquisa
As atividades propostas atenderão aos trabalhos de ensino, pesquisa e extensão dos Profs. Angélica Maria Penteado Martins Dias e Manoel Martins Dias Filho, envolvendo
trabalhos de estudantes de Iniciação Científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado, em especial ligadas ao Projeto temático INCT-HYMPAR.
Telefones: 16 98168-5570
Nome da Mãe: CATARINA SOARES
Nome do Pai: JOSÉ SOARES
E-mail: [email protected]
Portador de Necessidades Especiais? Se sim, qual? NÃO
Estado Civil: CASADO
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE VOLUNTARIADO
Doutorado:
III – UNIDADE EM QUE PRETENDE ATUAR: DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA E BIOLOGIA EVOLUTIVA
CPF n. 744.211.408-30
Nome: AIRTON SANTO SOARES
Nome Social:
Data de Nacimento : 27/12/1954
RG n. 11067035-8
Cor/raça/Etnia: PARDA
Endereço: RUA CONDE DO PINHAL 1208 Bairro: JARDIM SÃO CARLOS
País: BRASIL
CEP: 13560-648 Cidade: SÃO CARLOS
Cidade de Nascimento: IBATÉ Estado: SP
Formulário de proposta de voluntariado (0081938) SEI 23112.110259/2019-14 / pg. 7
Declaração - Airton Santo Soares (0081940) SEI 23112.110259/2019-14 / pg. 8
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOSCENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905Telefone: (16) 33518301 - http://www.ufscar.br
Despacho nº 107/2019/CCBSProcesso nº 23112.110259/2019-14Remetente: Centro de Ciências Biológicas e da SaúdeDestinatário(s): Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
ASSUNTO: Proposta de admissão no Programa de Voluntariado do Técnico de Laboratório aposentado Airton Santo Soares.
São Carlos, 03 de dezembro de 2019.
À PROGPe para providências
Aprovado ad referendum do CoC/CCBS em 03/12/2019
Profa. Dra. Maria da Graça Gama Melão
Diretora do CCBS
Documento assinado eletronicamente por Maria da Graca Gama Melao , Diretor(a) de Centro, em 03/12/2019, às 18:00,conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.110259/2019-14 SEI nº 0085842 Modelo de Documento: Despacho, versão de 02/Agosto/2019
Despacho 107 (0085842) SEI 23112.110259/2019-14 / pg. 9
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOSDEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO - DePM/DiDP/ProGPe
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905Telefone: (16) 33518197 - http://www.ufscar.br
Despacho nº 355/2019/DePM/DiDP/ProGPeProcesso nº 23112.110259/2019-14Remetente: Departamento de Provimento e MovimentaçãoDestinatário(s): Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
ASSUNTO: Solicitação de Adesão de Voluntariado - Airton Santo Soares
São Carlos, 09 de dezembro de 2019.
À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a solicitação de Adesão ao Programa de Serviço Voluntário na UFSCar por Airton Santo Soares junto ao Departamentode Ecologia e Biologia Evolutiva/CCBS. Considerando a Portaria GR nº 258 de 15 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Programa;Considerando que apresentou a proposta fundamentada das atividades que irá desenvolver junto a Unidade (0081938);Considerando que o voluntário pretende colaborar nas atividades de laboratório e de campo relacionadas as pesquisas e orientaçõesvinculadas principalmente ao Projeto Temático INCT-HYMPAR;Considerando que a aprovação no Conselho Departamental se deu em 27/11/2019 e no Conselho de Centro em 03/12/2019;Face ao exposto, encaminhamos o processo para apreciação quanto ao solicitado e posterior encaminhamento à SOC. Atenciosamente,Karime Vieira AlbuquerqueDePM/DiDP/ProGPeChefe em Exercício
Documento assinado eletronicamente por Karime Vieira Albuquerque, Servidor(a) Público(a) Federal, em 09/12/2019, às09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.110259/2019-14 SEI nº 0089529 Modelo de Documento: Despacho, versão de 02/Agosto/2019
Despacho 355 (0089529) SEI 23112.110259/2019-14 / pg. 10
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOSPRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - ProGPe
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905Telefone: (16) 33518129 - http://www.ufscar.br
Despacho nº 773/2019/ProGPeProcesso nº 23112.110259/2019-14Remetente: Pró-Reitoria de Gestão de PessoasDestinatário(s): Secretaria dos Órgãos Colegiados
São Carlos, 09 de dezembro de 2019.
À,
SOC,
para providências necessárias.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Itamar Aparecido Lorenzon
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Itamar Aparecido Lorenzon , Pró-Reitor(a), em 09/12/2019, às 14:30, conformehorário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador0089556 e o código CRC 8A90B40B.
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.110259/2019-14 SEI nº 0089556 Modelo de Documento: Despacho, versão de 02/Agosto/2019
Despacho 773 (0089556) SEI 23112.110259/2019-14 / pg. 11
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOSCONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CoAd/ConsUni
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905Telefone: (16) 33518117 - http://www.ufscar.br
Despacho nº 19/2019/CoAd/ConsUniProcesso nº 23112.110259/2019-14Remetente: Conselho de AdministraçãoDestinatário(s): Gabinete da Reitoria
ASSUNTO: Adesão ao Programa de Serviço Voluntário nos termos da Port. GR nº 258/2002, do servidor aposentado Airton SantoSoares junto ao DEBE/CCBS.
Autorizo ad referendum do Conselho de Administração.
À SOC
Para inclusão na pauta da próxima reunião do CoAd.
À ProGPe
Para providências
Profa. Dra. Wanda Ap. Machado HoffmannPresidente do Conselho de Administração
Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann , Reitora, em 16/12/2019, às 08:15, conformehorário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador0094271 e o código CRC B69FF3B0.
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.110259/2019-14 SEI nº 0094271 Modelo de Documento: Despacho, versão de 02/Agosto/2019
Despacho 19 (0094271) SEI 23112.110259/2019-14 / pg. 12