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ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA Mantenedora Fundação Movimento Direito e Cidadania Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – Ano de 2007 a 2012

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ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA

Mantenedora

Fundação Movimento Direito e Cidadania

Plano de Desenvolvimento Institucional

– PDI –

Ano de 2007 a 2012

Belo Horizonte, setembro de 2006

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Sumário

APRESENTAÇÃO – 07

INTRODUÇÃOI – MISSÃO E HISTÓRIA – 09

II – OBJETIVOS E METAS – 10

III – POLÍTICA INSTITUCIONAL PARA ENSINO, PESQUISA E

EXTENSÃO – 14

IV – PROJETO DE AUTO-AVALIAÇÃO DE ACORDO COM O SINAES – 20

V – POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO CORPO DISCENTE – 23

CAPÍTULO I

PERFIL INSTITUCIONAL – 311.1 – A Escola Superior Dom Helder Câmara – 31

1.2 – Uma Instituição Diferenciada e de Excelência – 31

1.3 – Concepção de Ensino Jurídico – 32

1.4 – Metas da Escola – 34

1.5 – Objetivos do Curso – 34

1.6 – A Interdisciplinaridade – 36

1.7 – A Pedagogia Inaciana – 37

1.8 – Responsabilidade Social – 38

CAPÍTULO II

GESTÃO INSTITUCIONAL – 402.1 – Direção – 40

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2.2 – Colegiado da Escola – 40

2.3 – Colegiado Acadêmico de Graduação – 402

2.4 – Colegiado Acadêmico de Pós-Graduação – 41

2.5 – Docentes Coordenadores de Áreas – 41

2.6 – Discentes Representantes de Turma – 41

2.7 – Comissões de Desenvolvimento e de Qualificação das Atividades

Acadêmicas – 42

2.7.1 – Comissão Psicopedagógica – 42

2.7.2 – Comissão de Apoio Financeiro e Bolsas de Estudo – 43

2.7.3 – Comissão Própria de Avaliação (CPA) – 43

2.7.4 – Comissão do Trabalho de Conclusão – 44

CAPÍTULO III

ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – 46

3.1 – ENSINO DE GRADUAÇÃO – 46

3.1.1 – Currículo Pleno – 47

3.1.2 – Atividades Complementares – 47

3.1.2.1 – Seminários Temáticos – 48

3.1.2.2 – Grupos de Estudo – 483.1.2.3 – Oficinas de Estudo: Português; Línguas Estrangeiras;

Informática para o Direito – 493.1.2.4 – Cursos Complementares: Línguas Estrangeiras; Português;

Informática para o Direito – 50

3.1.3 – Trabalho de Conclusão – 50

3.1.4 – Planos de Ensino – 51

3.1.5 – Lista de Presença e Registro de Ponto – 51

3.1.6 – Instrumental Didático – 52

3.1.7 – Orientação de Estudo – 52

3.1.8 – Cronograma de Desenvolvimento do Ensino de Graduação – 52

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3.2 – PESQUISA – 53

3.2.1 – CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO E SEUS NÚCLEOS – 54

3.2.1.1 – Núcleo de Pesquisa “Cidadania e Direitos Humanos” – 54

3.2.1.2 – Núcleo de Pesquisa “Construção do Direito e da Sociedade” – 55

3.2.1.3 – Núcleo de Pesquisa “Fundamentos Constitucionais do Direito” – 55

3.2.1.4 – Núcleo de Pesquisa “Violência, Criminalidade e Direitos Humanos” – 55

3.2.1.5 – Cronograma de Desenvolvimento da Pesquisa – 56

3.3 – EXTENSÃO – 56

3.3.1 – Núcleo de Prática Jurídica – 58

3.3.1.1 – Estrutura funcional do NPJ – 58

3.3.1.2 – Prática Jurídica Interdisciplinar – 58

3.3.1.3 – Prática Jurídica Conveniada – 59

3.3.2 – Atividades Sociais – 59

3.3.3 – Convênios, Parcerias e Relações Externas – 59

3.3.4 – Cronograma de Desenvolvimento da Extensão – 60

3.4 – ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO – 60

3.4.1 – Mestrado – 60

3.4.2 – Especialização – 61

3.4.3 – Cronograma de Desenvolvimento da Pós-Graduação – 61

CAPÍTULO IV

CORPO DOCENTE DA GRADUAÇÃO – 62

4.1 – Titulação Corpo Docente – 62

4.2 – Regime de Trabalho do Corpo Docente – 62

4.3 – Critérios para a Carreira Docente – 63

4.4 – Política de Capacitação Docente – 63

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CAPÍTULO V

ÓRGÃOS AUXILIARES

INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA – 655.1 – CENTRO ADMINISTRATIVO – 65

5.1.1 – Corpo Técnico-Administrativo – 65

5.1.1.1 – Plano de Cargos e Salários (Convenção Coletiva do Trabalho) – 66

5.1.1.2 – Política de Capacitação – 75

5.1.2 – Edificações e Instalações – 76

5.1.3 – Cronograma Geral de Desenvolvimento Administrativo – 78

5.2 – BIBLIOTECA E MULTIMÍDIA – 78

5.2.1 – Acervo Geral – 79

5.2.1.1 – Livros – 79

5.2.1.2 – Periódicos – 79

5.3 – INFORMÁTICA E INSTRUMENTOS TECNOLÓGICOS – 80

5.3.1 – Laboratório de Informática e Multimídia – 80

5.3.2 – Acervo de Softwares – 81

5.4 – CENTRO CULTURAL – 80

5.4.1 – Cronograma de Desenvolvimento do Centro Cultural – 80

5.5 – PUBLICAÇÕES – 80

5.5.1– Página Eletrônica – 81

5.5.2– Revista Veredas do Direito – 81

CONCLUSÃO – 83

O PERFIL DO ALUNO EGRESSO DA ESCOLA

SUPERIOR DOM HELDER CÂMARAAnexo I – Pedagogia Inaciana – 84

Anexo II – A Interdisciplinaridade – 106

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APRESENTAÇÃO

A Escola Superior Dom Helder Câmara foi credenciada pela Portaria nº 2.161,

do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de

2002, com base no Parecer 201/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho

Nacional de Educação, acolhendo o parecer da Comissão de Especialistas sobre Ensino

Jurídico que atribuiu conceito “A” (conceito máximo global e em todos os quesitos

avaliados pelo MEC) e pareceres favoráveis da Ordem dos Advogados do Brasil –

Minas Gerais e Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal. O início do Curso

se deu no dia 12 de agosto de 2002. No ano dia 7 de fevereiro de 2004, o curso passou a

funcionar em sua nova sede, à Rua Álvares Maciel, 628 – Bairro Santa Efigênia.

No final do ano de 2005, tendo efetivado mais de 50% de sua grade curricular, o

Curso de Direito encaminhou ao MEC o pedido de seu reconhecimento. A verificação

in loco, pela Comissão Avaliadora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas

Educacionais – Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (Ministério

da Educação – MEC), aconteceu nos dias 06 e 07 de abril de 2006, sendo atribuído ao

Curso de Direito, novamente, conceito máximo em todos os quesitos avaliados:

I – PROJETO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO: CMB (conceito máximo);II – CORPO DOCENTE: CMB (conceito máximo);III – INFRA-ESTRUTURA: CMB (conceito máximo).Assim, o Reconhecimento se deu pela Portaria nº 388, do Ministério da

Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2007, tendo

em vista o Despacho no 486/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior,

conforme consta do Processo nº 23000.002837/2006-92, Registro SAPIEnS nº

20050014362 do MEC, que novamente atribuiu conceito máximo em todos os quesitos

avaliados. Igualmente, para o Reconhecimento, o Curso também recebeu parecer

favorável da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Já, em 2006 (10 de março) a Escola Superior Dom Helder Câmara deu início às

aulas do Mestrado Interinstitucional, com a Pontifícia Universidade Católica do Rio de

Janeiro (PUC-Rio), contando com 25 alunos selecionados dentre 98 candidatos.

Tanto pelo Credenciamento, Autorização e Reconhecimento, a Escola Superior

Dom Helder Câmara recebeu do MEC o “atestado” de qualidade conquistada pela

seriedade e competência no projeto didático-pedagógico e na sua efetivação: um Curso

de Direito que efetivamente corresponde ao compromisso de excelência acadêmica;

excelência que significa, além de uma formação técnico-jurídica de qualidade, também

uma formação humanística, ética, social e política.

Considerando a quantidade de candidatos ao processo seletivo para ingresso no

Curso de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, mais um “atestado” do

reconhecimento da qualidade de sua proposta pedagógica e da seriedade com que é

efetivada, a Instituição encaminhou ao MEC pedido de autorização para aumento de

vagas. No primeiro semestre de 2006, chegou a mais de quinhentos candidatos inscritos

no vestibular. Com o aumento de vagas, ao otimizar o espaço e a estrutura física já

disponíveis na Escola, mas, atualmente, ociosos, a Instituição estará otimizando

recursos, diminuindo custos operacionais; estará, igualmente, otimizando seus

funcionários e Corpo Docente, efetivando-os na Instituição com mais tempo de

dedicação e melhor remuneração, conforme foi sugerido pela própria Comissão

Avaliadora, por ocasião da verificação in loco. Assim, sob o aspecto econômico-

financeiro, a otimização de recursos técnicos e humanos, no momento pouco

aproveitados, significará um aumento da receita com aumento de custos

proporcionalmente inferiores. Sob o aspecto acadêmico, essa receita, além do aumento

de bolsas de estudo, possibilitará um aumento e qualificação das atividades de pesquisa

e extensão. Significará, também, mais investimentos em biblioteca, instrumentos

técnicos para o ensino, aumento da estrutura de apoio a discentes, docentes e

funcionários.

Finalmente, possibilitará a criação de um Mestrado em Direito, bem estruturado

e de excelência, com bolsas de estudo, com dedicação exclusiva de seu corpo docente.

Considerando a efetivação do Plano de Desenvolvimento Institucional

correspondendo à primeira etapa de início das atividades até a formação das primeiras

turmas, agosto de 2002 a julho de 2007, e o encaminhamento ao MEC do pedido de

aumento de vagas, a Escola Superior Dom Helder Câmara, após um longo processo de

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estudo e discussão interna, envolvendo a Comunidade Acadêmica através de seus

representantes, elaborou e aprovou o presente Plano de Desenvolvimento Institucional

para o período de julho de 2007 a julho de 2012.

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INTRODUÇÃO

I – MISSÃO E HISTÓRIA

A Escola Superior Dom Helder Câmara é apoiada pela Companhia de Jesus –

Ordem Religiosa dos Padres Jesuítas, fundada em 1540, por Santo Inácio de Loyola.

Segundo o próprio Papa João Paulo II, o mais significativo serviço desta Ordem

Religiosa à sociedade é o desenvolvimento das ciências e do ensino. Atualmente, a

Companhia de Jesus conta com mais de cem universidades presentes em todos os

Continentes. No Brasil, destacam-se a PUC-Rio, a Unisinos (Grande Porto Alegre) e a

UNICAP (Recife). Além das universidades, em torno de vinte colégios de ensino básico

e fundamental, também fazem parte da Rede de Ensino dos Jesuítas no Brasil. Em Belo

Horizonte, na área do ensino, destacam-se a Escola Superior Dom Helder Câmara, a

FAJE e o Colégio Loyola.

Exclusivamente a serviço do DIREITO, a Escola Superior Dom Helder Câmara

tem o compromisso de honrar a tradição de excelência e qualidade, marca reconhecida

do ensino jesuítico, com quase 500 anos de história. Mais: mantida pela Fundação

MDC, criada em 1998, esta Escola Superior dá continuidade a uma prática ético-social,

através de atividades de promoção humana, da defesa dos direitos fundamentais, da

construção feliz e esperançosa de uma cultura da paz e da justiça.

Seu nome DOM HELDER CÂMARA, por si, já vincula esta Escola de Direito a

um belo horizonte de vida feliz, porque plena de amor: com mais de trinta títulos de

Doutor Honoris Causa, cinco deles na área do Direito, homenageado nas mais famosas

universidades do mundo, Dom Helder Câmara é a voz que ultrapassa as fronteiras do

Brasil para defender o Estado Democrático de Direito e proclamar um mundo mais justo

em que o pretenso direito da força seja substituído pela força do Direito.

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Para corresponder à tradição dos Jesuítas e feliz por se vincular à vida e história

de Dom Helder Câmara, esta Escola Superior de Direito incorporou os ideais de um

ensino que, além da formação técnica e científica, promova também uma formação

humana, integral, ética, social e política, aliando ensino e prática.

Seu Corpo Docente, já foi reconhecido publicamente como sendo extraordinário.

Sua estrutura física e técnica corresponde às exigências de um ensino atual, dinâmico e

de informação instantânea: todas as salas de aula têm computador, data-show, telão,

internet e multimídia. Sua biblioteca dispõe para cada aluno de mais de dez livros de

Direito, em média, revistas e periódicos jurídicos, sempre atualizados.

Por isso, o reconhecimento da qualidade da Escola Superior Dom Helder

Câmara teve, já na sua origem, o aval do MEC com conceito “A” em todos os quesitos

avaliados no ato de sua autorização. Por ocasião do processo de reconhecimento,

novamente, a Comissão de Especialistas do MEC atribuiu conceito máximo nas três

áreas: Corpo Docente; Organização Pedagógica; Infra-estrutura.

II – OBJETIVOS E METAS

A Escola Superior Dom Helder Câmara tem como princípio a promoção e a

defesa da cidadania e dos direitos humanos, conforme os princípios norteadores da

Fundação que lhe deu origem. Desta forma, todos os cursos a serem implementados por

esta Escola Superior terão o compromisso social com a promoção e a defesa dos direitos

humanos, valores que têm como primado o homem e o gozo pleno de sua cidadania.

A complexidade da sociedade contemporânea exige novos paradigmas para a

formação pedagógica e profissional, possibilitando a estes profissionais uma visão

crítica que lhes permita participar do processo de transformação como sujeitos ativos na

construção da cidadania. Nesse sentido, a necessidade da formação de um indivíduo

com o perfil profissional ético-reflexivo, consciente de seu papel social, voltado para as

necessidades sociais, atento aos movimentos políticos é uma exigência da

hipercomplexidade social que alguns denominam pós-modernidade e que profissionais

ligados a área das Ciências Humanas e membros da Fundação MDC a experienciam.

Ciente dessa necessidade, o objetivo da Escola Superior Dom Helder Câmara é

formar profissionais que atuem na construção permanente da cidadania e

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implementação da democracia como processo de inclusão fundada nos direitos humanos

e na evolução do Estado Democrático de Direito.

Tendo como princípios a defesa da cidadania e dos direitos humanos como

referenciais de nossa proposta de política didático-pedagógica a atuação da Escola

Superior Dom Helder Câmara compreende primordialmente a formação de profissionais

atuantes nas áreas das Ciências Humanas, Políticas e Sociais. Não exclui, contudo, a

formação inter e transdisciplinar essenciais para a formação do perfil do profissional

desejável pela complexidade da sociedade hodierna. A inter e a transdisciplinaridade

são integrantes de sua proposta pedagógica, uma vez que a operacionalização de ciência

alguma é possível de forma dissociada de outras ciências, de outros sistemas sociais e

da sociedade como um todo.

Sendo assim, visando a compreensão da complexidade social, da participação

ativa dos cidadãos na construção de uma sociedade mais justa e solidária e da formação

de um profissional atento às necessidades e realidades sócio-histórica e política, é que se

concebe a Escola Superior Dom Helder Câmara.

A concepção que deverá nortear os cursos da Escola Superior Dom Helder

Câmara será: uma formação que possibilite ao aluno o estudo das ciências humanas

considerando os fatores sócio-históricos e políticos que interferem em sua compreensão

e no processo de transformação; uma formação que permita ao profissional atuar junto

ao cenário político da sociedade, sobretudo em movimentos sociais e populares

organizados e no poder público, orientada para a autoconstrução da sociedade, pautada

nos valores éticos e na construção efetiva da cidadania e da democracia, assim como no

respeito à dignidade da pessoa humana e a seus direitos.

A política didático-pegagógica de formação profissional da Escola Superior

Dom Helder Câmara é o seu marco diferencial e explicita tanto a particularidade desse

Curso quanto seu significado e relevância social. A proposta de formação de um

profissional melhor capacitado para a atuação em entidades e organismos que

interferem nos rumos e na construção da sociedade exige um projeto didático-

pedagógico inovador. Um projeto que incentive e possibilite a participação efetiva do

aluno no processo sócio-político de seu contexto.

A formação de profissionais com esse perfil exigirá sólida formação social,

jurídica e política, com o desenvolvimento de qualidades técnicas e humana.

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Desta forma, a Escola estará incentivando o aluno a se tornar partícipe no

processo de aprendizagem, em que teoria e prática, pesquisa e extensão estejam bem

articuladas e docentes e discentes estejam imbuídos da importância do processo de

aprendizagem na construção de alternativas para uma sociedade democrática e solidária

na efetivação dos direitos humanos e da cidadania.

Assim, o projeto didático-pedagógico da Escola Superior Dom Helder Câmara é

algo em permanente construção que exige avaliação constante do processo de

aprendizagem. Este processo será reconstrução contínua das relações entre os membros

da Comunidade Acadêmica, de suas atividades, em confronto com o PDI.

2.1 – Objetivos

As atividades da Escola Superior Dom Helder Câmara têm como objetivo a

formação diferenciada de seus profissionais, a fim de que se conscientizem de seu papel

social e atuem no processo de construção de uma sociedade pautada em valores éticos,

sociais e humanísticos, e capacitados para a atuação no cenário sócio-político junto a

movimentos sociais e organizações não-governamentais, como também, em empresas

privadas e Administração Pública.

A formação de profissionais crítico-reflexivos propicia a participação destes

cidadãos na construção da cidadania e na preservação de valores democráticos como

agentes desse processo construtivo e não como meramente receptivos, uma vez que

serão preparados para atuarem e entenderem o contexto econômico-social e político-

jurídico a fim de atenderem às demandas do mundo atual.

Já a formação humanística, fundada na concepção de direitos humanos a partir

de uma visão plural do homem e da sociedade, tem como finalidade básica a realização

da democracia e a integração da pessoa humana na sociedade de modo livre e co-

responsável.

O compromisso com a inter e transdisciplinaridade como pressuposto

fundamental da formação do nosso aluno tem como objetivo fornecer subsídios para a

compreensão do contexto econômico, político e cultural possível apenas com a

utilização de tal metodologia. A inter e a transdisciplinaridade visam ir além da

segmentação do conhecimento em Disciplinas, ou mesmo de sua hierarquização em

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conhecimento científico, filosófico e vulgar, para buscar compreender e atuar num

mundo concebido de forma integral.

Na base desses objetivos está o de garantir uma formação acadêmica de

excelente qualidade, com um padrão que se pretende diferenciado dos cursos de

graduação atualmente oferecidos com a implementação efetiva dos fundamentos que

embasam as modificações pretendidas com as atuais diretrizes curriculares.

Assim, a formação humanística, a interdisciplinaridade, a formação autônoma e

criativa, a interação entre ensino, pesquisa e extensão, previstas como diretrizes dessa

Escola Superior correlacionam-se com as finalidades da Educação Superior expressas

no art. 43 da nova LDB: “I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do

espírito científico e do pensamento reflexivo”.

Algumas diretrizes básicas adotadas pela Escola Superior Dom Helder Câmara

contribuem para a efetivação desses objetivos. Ressalte-se:

a) adoção de grades curriculares flexíveis para seus cursos de forma a romper

com a concepção de educação como simples fornecimento do maior volume possível de

informações – modelo este que não capacita o aluno a participar da transformação social

e tampouco a desenvolver um raciocínio reflexivo adequado aos desafios do mundo

hodierno;

b) valoração de disciplinas das áreas de ciências humanas, políticas e sociais de

forma integrada com o intuito de propiciar uma formação ampla e humanística,

autônoma e criativa, coadunando com os princípios da Fundação Movimento Direito e

Cidadania;

c) ênfase na interdisciplinaridade buscando formar profissionais com capacidade

de análise e articulação de conceitos e interpretação crítica das disciplinas ofertadas,

fomentando a habilidade do trabalho em equipe, da aprendizagem autônoma e dinâmica,

além da qualificação para a vida, para o trabalho e para o desenvolvimento da

cidadania;

d) ênfase na interação entre ensino, pesquisa e extensão proporcionando um

efetivo envolvimento entre o corpo docente e discente através de programas próprios e

interdisciplinares e em conjunto com os núcleos de pesquisa, visando a reconstrução

continuada da cidadania e da democracia enquanto conceitos abertos.

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Neste processo, a orientação pautada nos valores éticos, nos Direitos Humanos,

na Cidadania e na solidariedade, permitirá que se formem profissionais de excelência

que possam fazer face aos desafios profissionais e humanos.

2.2 – Metas

Nos primeiros cinco anos de funcionamento da Escola Superior Dom Helder

Câmara, 2002 a 2007, sua meta fundamental é a consolidação do Curso de Direito –

Graduação: uma consolidação que signifique qualidade de excelência, com um perfil

próprio, conforme o projeto pedagógico e com a consolidação de corpo docente,

técnico-administrativo. Além disso, nestes primeiros cinco anos, a Escola tem como

meta ir constituindo o perfil próprio dos discentes: estudantes de Direito com

participação co-responsável, críticos, com consciência política, ética e social.

Estudantes que desenvolvam a capacidade de serem auto-didatas no processo ensino-

aprendizagem; estudantes com forte sensibilidade social em vista do esforço de se

colocar o conhecimento jurídico a serviço da construção de uma sociedade mais

democrática, participativa e justa.

Iniciando em agosto de 2005, a Escola pretende implantar um programa de pós-

graduação em Direito. O Mestrado Interinstitucional em Direito, com a PUC-Rio, a

partir de 2007 deverá promover a criação do Mestrado em Direito próprio da Escola

Superior Dom Helder Câmara. Esta meta corresponde, sobretudo, a formação de seu

próprio Corpo Docente e a qualificação das atividades acadêmicas da Graduação.

III – POLÍTICA INSTITUCIONAL PARA ENSINO, PESQUISA E

EXTENSÃO

A Escola Superior Dom Helder Câmara seguindo as diretrizes estabelecidas pelo

MEC, buscará efetivar a maior integração possível entre ensino, pesquisa e extensão. O

direcionamento dos cursos, para realizar os objetivos almejados, depende desta

integração, uma vez que pretende formar profissionais aptos para contribuírem na

transformação social e capazes de interferir no seu processo de constituição e na

realidade sócio-política. Assim, na proposta didático-pedagógica da Escola Superior

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Dom Helder Câmara, ensino, pesquisa e extensão são atividades e relações

indissociáveis.

3.1 – Ensino

A relação entre ensino, pesquisa e extensão na Escola Superior Dom Helder

Câmara, a partir da perspectiva do ensino, permite que se explicite melhor alguns

aspectos fundamentais relacionados à nossa política didático-pedagógica.

Inicialmente convém ressaltamos que nossos cursos pretendem apresentar nível

de excelência em comparação as demais Faculdades. Nossos professores - componentes

do quadro de docente do primeiro curso ofertado - têm a titulação mínima de Mestre,

sendo que 66,7% são doutores ou estão cursando o doutorado.

Após a fase de implantação dos cursos pretendemos ter o mínimo de professores

horistas e que assumam no mínimo o regime de 20 horas. Aproximadamente 40% do

corpo docente terão regime integral de trabalho. Tais condições laborais permitirão que

a Escola Superior Dom Helder Câmara ofereça ao seu corpo docente disponibilidade de

tempo para desenvolvimento de um excelente trabalho de formação e permanente

capacitação profissional. A organização do trabalho de cada um dos professores

certamente procurará respeitar suas aptidões e interesses, obedecendo os seguintes

critérios: 40% do corpo docente estará disponível para a docência, 30% para pesquisa e

30% para atividades de extensão e/ou administração.

Há que se ressaltar também a importância que a própria Escola Superior Dom

Helder Câmara atribui à metodologia de ensino, o que resultou na criação de um núcleo

específico para tratar do problema. Com isso, além de seminários permanentes sobre a

questão didático-pedagógica, teremos o incentivo e o apoio aos professores para que,

juntamente com os alunos e sob supervisão de professores do Núcleo de

Acompanhamento e Orientação Didático-pedagógica, estejam construindo e colocando

em prática novas propostas metodológicas de ensino e aprendizagem.

Aliás, convém observar ainda que novas alternativas metodológicas serão

facilitadas pela qualidade das instalações e dos equipamentos que serão colocados à

disposição do ensino: turmas com aproximadamente 40 alunos, computadores em cada

uma das salas de aula, quadro branco, auditório/teatro, videoteca, grande acervo de fitas

com o registro de seminários e palestras para facilitar, sobretudo, o aprendizado dos

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deficientes visuais, laboratório de informática com todos os programas que possam ser

úteis para a realização e organização do trabalho do operador jurídico, gabinetes de

professores para atendimento e orientação dos alunos, sala de monitoria, entre outros.

Outro aspecto que deverá permitir uma melhor adequação entre os corpos

docente e discente, no que se refere à construção de uma prática de ensino que busque a

concretização dos objetivos do curso, será o processo de avaliação interna, que deverá

permitir a verificação da implantação do projeto didático-pedagógico proposto pelo

curso.

Finalmente, deve-se ressaltar a importância da inter e transdisciplinaridade para

a ampliação da compreensão do Direito e da sociedade, o que implica em uma prática

de ensino aberta à realidade. Esse processo será facilitado pela promoção constante de

seminários que deverão sempre ser organizados de forma a atender à perspectiva

interdisciplinar do curso.

3.2 – Pesquisa

A partir da perspectiva da pesquisa coloca-se em evidência que a relação ensino,

pesquisa e extensão na Escola Superior Dom Helder Câmara deve ser estruturada em

uma sólida formação social, política e interdisciplinar, o que implica na necessidade de

que se incentive de forma continuada o trabalho de pesquisa tanto dos professores como

dos alunos.

As linhas de pesquisa serão previamente determinadas pelo corpo docente de

cada curso superior a ser ministrado pela Escola Superior Dom Helder Câmara, onde os

grupos de pesquisa promoverão periodicamente encontros e seminários nos quais

professores e alunos terão a oportunidade de apresentar e discutir suas pesquisas,

concretizando o objetivo de reflexão e construção do saber através de um processo de

discussão ampla.

Esses grupos funcionarão como meio de integração entre os vários seguimentos

da sociedade e da Escola Superior, quais sejam, os corpos docente e discente da

graduação e pós-graduação, coordenadores de pesquisa, pesquisadores de outras áreas

do conhecimento, operadores jurídicos, lideranças sociais e políticas. Esta integração

garante a discussão e percepção do trabalho interdisciplinar sobre os problemas

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jurídicos-políticos e sociais da sociedade, o que permite o enriquecimento não somente

da formação jurídica dos alunos, mas também do corpo docente.

Os núcleos e linhas de pesquisa da Escola Superior Dom Helder Câmara

buscarão desenvolver temas especificamente ligados à tutela e defesa dos direitos

humanos, objeto de pesquisa e trabalhos sociais realizados pela Fundação Movimento

Direito e Cidadania que a originou, tais como o “Núcleo de Pesquisa sobre Cidadania e

Direitos Humanos” e o “Núcleo de Pesquisa e Documentação sobre a construção do

Direito e da Sociedade”.

Cabe ressaltar também a boa estrutura que a Escola Superior Dom Helder

Câmara estará colocando à disposição de seus pesquisadores. São exemplos dessa

estrutura: salas para as coordenações e para os núcleos de pesquisa, gabinetes para os

professores, salas para os monitores, computadores em todos estes espaços, biblioteca

com excelente acervo específico das áreas dos cursos ofertados e interdisciplinar,

Núcleo de Estudos Lingüísticos, entre outros.

É necessário considerar também a importância da Revista “Veredas” – publicação na

área jurídica - como um dos instrumentos para a consolidação do trabalho de pesquisa

desenvolvido pelos docentes e discentes.

O trabalho desenvolvido nesses grupos de pesquisa será fundamental para a

constituição e estruturação dos futuros cursos de especialização e de pós-graduação,

uma vez que, quando houver a implantação dos cursos de pós-graduação, o trabalho de

pesquisa, seguindo as linhas de pesquisa previamente propostas já se encontrão em

andamento.

As atividades de monitoria visam contribuir para a melhoria da qualidade da

formação acadêmica e incentivar o interesse pela carreira docente e pela pesquisa. Isso

significa que a monitoria deve contribuir na formação discente a partir da relação entre

ensino, pesquisa e extensão. Nesse sentido, a Escola Superior Dom Helder Câmara

propiciará aos alunos atividades acadêmicas promovidas por monitores e coordenadas

pelo corpo docente. A monitoria será percebida então como uma das formas de

efetivação da relação entre docentes e discentes, contribuindo também para a interação

do corpo discente.

3.3 – Extensão

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A relação ensino, pesquisa e extensão trabalhada a partir deste último elemento,

talvez seja o maior desafio dos cursos superiores. As ONG’s que atuam na sociedade

em torno de questões sociais muito têm contribuído para a integração entre sociedade e

meio acadêmico. Nesse sentido, a experiência do Movimento Direito e Cidadania, assim

como de outras entidades que atuam no meio popular, será de grande importância para a

efetivação do trabalho de extensão. Assim torna-se significativa a proposta de criação

da disciplina “Metodologias do Trabalho Sócio-Coletivo”, que tem por objetivo

precípuo a discussão da própria relação do aluno, enquanto futuro profissional, com

pessoas, lideranças comunitárias, associações e comunidades.

Destarte, visando promover o efetivo desenvolvimento da pesquisa, da prática e

do envolvimento dos corpos discente e docente no processo de aprendizagem, a Escola

Superior Dom Helder Câmara promoverá o trabalho de extensão buscando estabelecer

relações, atividades e programas com a sociedade.

O programa de extensão dos cursos seguirá a linha filosófica e de pesquisa da

Escola Superior, procurando dar continuidade e buscando o aprimoramento dos

trabalhos que já vêm sendo realizados pelo Movimento Direito e Cidadania, e criando, a

partir das necessidades detectadas pelos corpos docente e discente, novos projetos

sociais.

Como já exposto no intróito deste projeto, o Movimento Direito e Cidadania

desenvolve projetos junto à comunidade local buscando promover valores étnicos,

sociais e de caráter coletivo e difuso. Projetos atualmente em andamento na referida

Fundação, tais como: assessoria e assistência judiciária junto à Coordenadoria

Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura Municipal de Belo

Horizonte; programa de orientação e conscientização sobre o problema da violência

doméstica; assistência jurídica em cadeias públicas; acompanhamento à pessoa em

cumprimento de pena substitutiva da privação da liberdade; e atendimento e orientação

de egressos penitenciários. Todos deverão integrar o plano de extensão da Escola

Superior Dom Helder Câmara. Neste sentido, o projeto de extensão do curso poderá

contar, desde o início, com um espaço social de atuação fundamental para a formação

profissional a qual nos propomos.

Além desses projetos, integram os trabalhos do Movimento Direito e Cidadania

cursos sobre Direitos Humanos e Cidadania voltados para as lideranças sociais,

comunitárias, a escolas e integrantes da administração pública. A partir da criação da

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 18

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Escola Superior Dom Helder Câmara, também estes cursos poderão integrar seu projeto

de extensão. Destarte, a Escola Superior, juntamente com o Movimento Direito e

Cidadania, manterá a oferta desses cursos, abertos à participação da sociedade,

elevando-os a critérios de excelência, dado o acompanhamento e envolvimento de seus

corpos docente e discente.

Esse projeto de extensão, atento às demandas e necessidades da sociedade, e

tendo por referência o trabalho inter e transdisciplinar, deverá abrir-se a metodologias

que viabilizem a integração da comunidade na discussão e construção de alternativas

para a efetivação dos direitos humanos.

Se ensino e pesquisa são indissociáveis da extensão, somente uma extensão que

desenvolva metodologias adequadas para o trabalho de transformação da sociedade

poderá criar elementos para a construção de questionamentos e objetos de pesquisa que

estejam realmente em consonância com os anseios da sociedade, contribuindo, desta

forma, para o ensino como um todo.

As atividades complementares assumem grande relevância na proposta dos

cursos da Escola Superior Dom Helder Câmara uma vez que contribuem para a

formação do perfil do profissional desejado. Mais do que uma exigência implementada

pela Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação, tais atividades constituem em

uma das vertentes pedagógicas fundamentais de nosso projeto de ensino.

O curso oferecerá aos alunos prática de pesquisa (através dos Grupos de

Pesquisa), de extensão, através de convênios e parcerias com órgãos e entidades

públicas, universidades nacionais e estrangeiras, além de seminários, congressos e

conferências como resultado dos trabalhos de pesquisa, monitoria e iniciação científica.

As disciplinas oferecidas em outros cursos e em outras instituições de ensino não

previstas nas grades curriculares dos cursos da Escola Superior Dom Helder Câmara,

observados os limites estabelecidos no regulamento das Atividades Complementares,

poderão ser reconhecidas por esta Instituição.

As atividades complementares serão desenvolvidas ao longo dos cursos e os

critérios para o reconhecimento e cômputo de carga horária serão estabelecidos por

Comissão formada por membros da direção e da coordenação de cada curso, de

docentes e de representantes do corpo discente.

Conforme as normas estabelecidas pelo MEC, o Trabalho de Conclusão de

Curso (TCC) será realizado pelo aluno ao final de todos os cursos de graduação. Porém,

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tendo em vista a proposta da Escola Superior Dom Helder Câmara de incentivar, já

durante a graduação, o trabalho de pesquisa articulado com o trabalho de extensão, o

curso propõe a realização de trabalhos monográficos que deverão ser apresentados pelo

aluno ao final do segundo, quarto e sexto períodos.

Esses trabalhos monográficos visam incentivar a reflexão e o trabalho de

iniciação científica durante a graduação, em consonância com programas de pesquisa

para alunos de graduação, por exemplo o “PIBIC – Programa Institucional de Bolsa de

Iniciação Científica do CNPq”.

Os trabalhos monográficos se constituirão em experiências de reflexão e

pesquisa fundamentais para uma melhor fundamentação e estruturação do projeto de

monografia, mas também e, sobretudo, do próprio trabalho de conclusão de curso.

Para a realização dos trabalhos monográficos, os alunos serão acompanhados e

orientados por monitores de disciplinas e/ou áreas de trabalho; enquanto que, para o

TCC, a orientação será por docente da linha de pesquisa escolhida pelo aluno.

IV – PROJETO DE AUTO-AVALIAÇÃO DE ACORDO COM O SINAES

Em abril de 2004, o Governo Federal criou a Lei nº 10.861, que instituiu, no

âmbito do Ministério da Educação - MEC, o Sistema Nacional de Avaliação da

Educação Superior SINAES. Este definiu que compete à Comissão Nacional de

Avaliação da Educação Superior - CONAES, como órgão colegiado de supervisão e

coordenação do SINAES, estabelecer diretrizes, critérios e estratégias para o processo

da avaliação, em conformidade com suas atribuições legais de coordenação e supervisão

do processo de avaliação da educação superior. De acordo com as novas diretrizes

criadas a partir do SINAES, cada instituição de ensino superior deverá nomear a

Comissão Própria de Avaliação - CPA, o que a ESDHC fez em abril desse mesmo ano.

A avaliação institucional é entendida pela Escola Superior Dom Helder Câmara

(ESDHC) como um processo dinâmico, cíclico e democrático, de cunho científico

quanto ao método de operacionalização, que tem como objetivo precípuo conhecer e

promover o aprimoramento crescente da instituição. A avaliação ganha significação

apenas se tiver como função a identificação de problemas e o acompanhamento das

soluções aventadas e colocadas em prática, no sentido de aumentar a eficiência e

eficácia institucional.

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A ESDHC promove auto-avaliações periódicas, através da coleta de

informações, opiniões, questionários, e-mails, onde os professores, alunos e

funcionários têm a oportunidade de manifestar a sua opinião acerca de pontos positivos

e negativos do curso, da proposta pedagógica, da infra-estrutura, condições de trabalho,

processos. E, uma vez diagnosticados os problemas a Instituição, através da Comissão

Própria de Avaliação promoverá as articulações que permitirão a melhoria da qualidade

de ensino. Esse trabalho se concretiza com a emissão de relatórios apresentados para a

Comunidade Acadêmica, sociedade e órgãos competentes.

Fazem parte desse processo de avaliação outras atividades tais como os seminários e

palestras para corpo docente, discente e funcionários, com pessoas externas ou não à

Instituição que possam atender aos avanços e às demandas das áreas de conhecimento,

do mercado, em constante mudança. Ao final de cada evento avalia-se a produtividade

do mesmo no sentido de melhoramentos contínuos.

4.1 – Objetivos

1º) Prestar contas à comunidade interna e externa das atividades desenvolvidas

nas dimensões institucionais;

2º) Explicitar e avaliar o projeto político-pedagógico institucional, com vistas à

manutenção de seu compromisso com a comunidade;

3º) Verificar os pontos fortes e fracos da instituição, visando a melhoria da

qualidade das atividades e processos desenvolvidos na gestão e nos programas e

projetos de ensino, pesquisa e extensão;

4º) Subsidiar o processo de planejamento e desenvolvimento institucional.

5º) Construir coletivamente uma metodologia adequada à avaliação das

dimensões de gestão, ensino, pesquisa e extensão para a Escola Superior Dom Helder

Câmara;

6º) Implantar e implementar um processo participativo, contínuo e sistemático

de avaliação, estimulando a auto-avaliação e a avaliação externa como práticas

institucionalizadas;

4.2 – Metodologia

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4.2.1 – Auto-avaliação

Na etapa da auto-avaliação interna serão enfocadas três dimensões:

1ª) a acadêmica: contempla a avaliação do ensino de graduação de Direito e suas

disciplinas; o desempenho dos professores em cada disciplina e outros itens

relacionados; a Pesquisa, a Extensão e a produção científica, artística e cultural dos

professores;

2ª) a gestão: contempla a avaliação da atuação da Direção Geral; Direção

Acadêmica; Direção Administrativa e Coordenação de cursos, bem como a atuação da

Secretaria Geral, Protocolo, Tesouraria, CPD, Limpeza Geral e Biblioteca;

3ª) a estrutura física: contempla a avaliação do espaço físico da instituição, bem

como a sua eficácia operacional.

Com base nas dimensões apresentadas pela CONAES, foram elaborados os

questionários formais com itens estruturados e outros não-estruturado que permitem

avaliação com abordagem qualitativa e quantitativa que fazem parte dos instrumentos

que a CPA usa para a coleta dos dados. São aplicados aos alunos, professores e pessoal

técnico-administrativos, semestralmente. Conforme descrito no item “políticas de

atendimento ao discente”, a ESDHC conta, ainda, com outras fontes de informações, as

quais são consideradas no sentido de avaliação da Instituição. Após a coleta dos dados,

a CPA organiza e analisar os mesmos. A análise final inclui também, ainda de acordo

com as diretrizes da CONAES, a consideração dos seguintes níveis:

1º) Nível declaratório que analisará os textos fundamentais do projeto

institucional;

2º) Nível normativo que avalia a coerência entre as normas institucionais e a

gestão prática do Instituto;

3º) Nível da organização que avalia se a instituição conta com instâncias que

promovam a qualidade compatível com as modalidades de ensino, pesquisa e extensão e

sua efetividade acadêmica e social;

4º) Nível de resultados que avalia a eficácia e efetividade acadêmica e social dos

processos desenvolvidos, formação de profissionais, produção acadêmica, artística e

cultural disseminada no âmbito técnico-científico e social.

4.2.2 – Avaliação externa

A avaliação externa é feita usando-se também como instrumento questionários.

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O diagnóstico institucional consta da análise dos resultados alcançados no processo

sendo disponibilizado à comunidade acadêmica e aos órgãos pertinentes.

A avaliação dos cursos para o processo de Reconhecimento e Renovação de

Reconhecimento e o ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) serão

contemplados pela ESDHC.

Outra avaliação relevante para a gestão da Instituição refere-se às tendências do

setor educacional no mercado de atuação da Instituição.

As Avaliações Realizadas pelo MEC, segundo o sistema de avaliação de curso e

Instituições de Ensino do SINAES, (avaliações das IES, dos alunos, dos cursos),

está incorporado na gestão da ESDHC.

O resultado dessa análise constitui o relatório final da avaliação que é encaminhado

ao Conselho Superior da IES e para o Ministério da Educação.

Cronograma:

Atividade periodicidade

Atendimento nos diversos setores da

ESDHC, opiniões, caixa de sugestão...

diariamente

Seminários semestralmente

Palestras, reuniões mensalmente

Aplicação de questionários formais semestralmente

Avaliação das IES Conforme calendário do MEC

ENADE Conforme calendário do MEC

V – POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO CORPO DISCENTE

5.1 – Programa de apoio psicopedagógico

O Núcleo Apoio Psicopedagógico da Escola Superior Dom Helder Câmara tem

por objetivo a formação e o acompanhamento do (a) aluno (a) em todo o seu ser, seu

viver e sua maneira de relacionar-se com os outros no espaço acadêmico, com o Corpo

Docente e funcionários, visando refletir com o alunado sobre as referenciais teóricas

como base da educação, partindo do PDI e da experiência pedagógica Inaciana, no

intuito de despertar e desenvolver as potencialidades humanas centradas na pessoa e no

perfil do (a) aluno (a).

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Este Núcleo funciona em sintonia com todas as disciplinas que representam o

cerne fundamental do Curso do Direito e outras atividades complementares promovidas

pela Instituição, visando, deste modo, proporcionar ao alunado uma verdadeira

integração e uma visão interdisciplinar do fazer pedagógico, atendendo às suas

necessidades profissionais, aos seus anseios e às suas aspirações num mundo

globalizado e interligado.

O Núcleo de Apoio Psicopedagógico é um órgão de apoio que se propõe acolher

os discentes, docentes e funcionários (as), levando em consideração os fatores

emocionais, subjetivos e psicológicos que interferem no processo de conhecimento,

amadurecimento e aprendizagem de cada ser humano.

O projeto surge de atitude reflexiva e solidária da diretoria e do corpo docente

preocupados com o crescimento pessoal e acadêmico do (a) aluno (a) no âmbito das

relações interpessoais, do processo construtivo do relacionar-se com conhecimento, (re)

construindo seus próprios conceitos sobre o ensino-aprendizagem, avaliando sua auto-

estima e capacidade de decidir nos momentos cruciais e emocionais de vida.

5.1.1 – Justificativa

A Escola Superior Dom Helder Câmara, desde a sua criação, tem empreendido

esforços para proporcionar aos seus alunos, professores e funcionários um atendimento

de qualidade, dentro do processo de aprendizagem e de construção teórica e prática,

buscando, de maneira concreta, vivenciar a Instituição, não apenas como espaço de

aprendizagem de conteúdos, mas de convívio, de cultura, de valores e princípios, de

espiritualidade e de atividades complementares que favoreçam a integração,

estimulando, para tanto, relações interpessoais e laços estreitos entre diversos membros

da Escola.

Com a implementação deste Núcleo, A Escola procura envolver tanto os

discentes como os docentes a desenvolver um olhar diferente sobre a figura do outro

que, em toda a sua alteridade, se torna comando e convite ao despertar do potencial

cooperativo, participativo, motivacional, criativo e humano para favorecer a harmonia

entre as pessoas de uma mesma instituição.

Todas as informações referentes às pesquisas desenvolvidas pela Instituição

sobre o perfil do aluno e a avaliação dos docentes têm contribuído para uma reflexão

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profunda sobre a necessidade de implementar este Núcleo e de se buscar meios para

suprir algumas deficiências e dar respostas aos desafios que se reportam ao

relacionamento entre acadêmicos e docentes, e entre discentes e funcionários.

Visando favorecer um relacionamento baseado em valores morais, ético-cristãos

e nos princípios humanísticos, tendo em vista a possibilidade de construir conhecimento

e despertar as capacidades de cada membro da comunidade acadêmica, o Núcleo

pretende difundir os fundamentos educacionais norteadores do fazer pedagógico

suscetíveis de envolver o próprio aluno como protagonista do processo ensino-

aprendizagem, e dar repostas aos problemas novos oriundos de novas alternativas e

novos paradigmas ligados ao ser humano e ao perfil do aluno e do professor, tais quais,

a interdisciplinaridade, a pedagogia inaciana, os seminários temáticos, a pesquisa e o

desenvolvimento de novas propostas institucionais quanto ao sistema avaliativo

segundo o PDI.

Para isso, faz-se necessária a participação de todos os discentes, docentes,

membros do corpo técnico-administrativo e demais funcionários (as) da Instituição,

visando enfrentar juntos as “situações-problemas”, respeitando-se as capacidades,

habilidades e competências de cada ser humano.

No momento, o Núcleo conta com a dedicação de dois psicólogos e três

auxiliares.

Trata-se de um trabalho de grande relevância, uma vez que o Núcleo tem

contribuído de forma altamente positiva para dirimir conflitos, melhorar o entrosamento

entre calouros, aperfeiçoar as relações de modo geral entre os corpos discentes e

docentes, bem como o relacionamento entre discentes e funcionários e favorecer a

construção teórica e prática fundada no conhecimento humanístico e holístico.

5.1.2 – Objetivo Geral

Desenvolver políticas estratégicas institucionais de apoio psicopedagógico

especializado, considerando os quatro pilares contidos no relatório das Nações Unidas, a

saber: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a

ser, contribuindo, para tanto para a busca permanente de melhorar o processo de ensino-

aprendizagem, mesclado na pesquisa e no aperfeiçoamento das relações interpessoais.

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5.1.3 – Objetivos Específicos

1º) promover a dinâmica de acolhida aos calouros, favorecendo a sua adaptação

no meio acadêmico, bem como a comunicação e a integração dos mesmos no processo

educativo;

2º) propor novas dinâmicas em sala de aula, quanto à metodologia,

contemplando a interdisciplinaridade, respeitando-se a criatividade de cada professor e

estimulando a participação efetiva do (a) aluno (a) no processo ensino-aprendizagem na

contemporaneidade;

3º) auxiliar na resolução de conflitos entre discentes e docentes oriundos das

temáticas polêmicas, na maioria das vezes, aquelas que podem deixar os alunos frustrados

ou confusos;

4º) oferecer aos estudantes a oportunidade de expor suas idéias, sugestões e

opiniões sobre as políticas institucionais, como contribuição para a construção de uma

comunidade acadêmica comprometida com o projeto educativo;

5º) colocar os alunos em contato com novas alternativas, novos paradigmas

educacionais e novas disciplinas, permitindo que eles desenvolvam competências cognitivas

e visualizem as aplicações práticas dos conteúdos teóricos adquiridos em salas de aula;

6º) oferecer tanto aos docentes como aos discentes informações sobre a atuação

do Núcleo, contribuindo para com o comprometimento dos mesmos com o projeto

pedagógico da Instituição;

7º) divulgar as atividades desenvolvidas pela Instituição em conjunto com o

centro de comunicação, estabelecendo um elo de articulação, no sentido de fortalecer a

comunicação e as ações psicopedagógicas;

8º) propiciar o diálogo com os docentes, sugerindo modificações no processo de

ensino-aprendizagem que possibilitem aos alunos a melhoria em seu processo de

aprendizagem, de crescimento e amadurecimento pessoal e social;

9º) auxiliar os alunos em seus anseios e medos quanto à busca e inclusão no

mercado do trabalho num mundo cada vez mais competitivo e exigente na seleção de

profissionais;

10º) debater e articular com a Diretoria e Colegiado, novas políticas e novas

estratégias para a Instituição, contemplando as novas tendências nos cenários locais e

globais;

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11º) trabalhar os fundamentos educacionais e as práticas pedagógicas, visando o

ser humano em suas dimensões e potencialidades, bem como o próprio perfil de aluno a

partir dos pilares propostos pela Unesco: ser, conhecer, fazer e conviver;

12º) promover a integração entre docentes e discentes da ESDHC, visando ao

aperfeiçoamento dos valores e relações humanas, respeitando-se as diferenças culturais,

sociais e religiosas, sempre zelando pela sociabilidade e harmonia, diminuindo-se, para

tanto, as tensões e as dificuldades;

13º) atender os alunos com problemas de relacionamento com os outros e com

os professores, favorecendo a integração, a inserção e o relacionamento, criando espaços de

convivência para evitar maior sofrimento psíquico.

5.2 – Atendimentos

O atendimento é feito pelos profissionais acima referidos nos horários já

estabelecidos pela equipe com a anuência da diretoria. O aluno pode buscar esse setor

sempre que precisar. Se preferir, pode agendar no protocolo, via e-mail ou

pessoalmente, no horário de sua conveniência.

Todos os atendimentos são registrados no Livro de Registro de Atendimentos,

com um resumo do assunto tratado pelo aluno, data e providências a serem tomadas.

a) Recepção

Na Recepção o aluno pode receber informações gerais.

b) Secretaria

O Setor de Secretaria também atende alunos e Professores. Ao aluno para

esclarecimentos sobre o currículo, questões pedagógicas, possibilidades de

Transferência, informações sobre Professores, enfim, um atendimento mais

individualizado. Aos Professores para informações e esclarecimentos necessários para

desenvolvimento de seu trabalho. A Secretaria também recebe requerimentos por e-

mail e pelo Portal Educacional do aluno. Lembramos, ainda, que o discente tem acesso

à sua vida acadêmica (como faltas, notas, atividades complementares) através do Portal

Educacional on line da ESDHC. A Secretaria também recebe os pedidos de históricos,

transferência de turno e turma, trancamentos, desligamentos, boletos, sugestões ou

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eventuais reclamações, pedido de esclarecimentos e etc. Os prazos para protocolizar

requerimento estão previstos no calendário acadêmico, no Guia acadêmico, conforme o

caso.

c) Departamento Financeiro

Recebe o aluno para pagamentos e esclarecimentos sobre questões financeiras.

d) Coordenação de Ensino de Graduação

Recebe o aluno para tratar de assuntos relacionados à vida acadêmica,

requerimentos on line, os professores para esclarecimentos e acompanhamento das suas

atividades em sala de aula. Reúne-se uma vez por mês com os docentes para tratar de

assuntos relacionados com o desenvolvimento de seu trabalho e para discutir o projeto

pedagógico do curso, o qual também é discutido com os discentes, em reuniões

regulares com os Representantes de cada Turma.

e) Centro de Pesquisa e Documentação

O aluno pode procurar esse Setor para se informar sobre os grupos de pesquisa

em andamento, se inscrever para algum grupo, para consultar o material coletado nas

pesquisas desenvolvidas.

f) Reunião dos Representantes de Turmas com a Direção

Além da representatividade do Colegiado Acadêmico de Graduação, os alunos

podem se fazer representar na Comunidade Acadêmica através dos Representantes de

Turma, eleitos pela turma. A Direção da Escola Superior Dom Helder Câmara reuni-se

com os Representantes e os Vice-representantes de turmas mensalmente. As datas das

reuniões de todo o ano letivo são previstas no Guia Acadêmico. Nesses encontros os

Representantes têm a oportunidade de avaliar os encaminhamentos da última reunião e

definir a pauta da próxima reunião.

g) Avaliação formal, semestral, individual da Comunidade Acadêmica

A ESDHC objetiva a construção de um posicionamento diferenciado na

formação de seus profissionais, a fim de que se conscientizem de seu papel social e

atuem no processo de construção de uma sociedade pautada em valores éticos, sociais e

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humanísticos. Para tanto, é preocupação constante da Instituição, a promoção de um

processo de avaliação permanente, envolvendo os diferentes segmentos da Comunidade

Acadêmica (corpo docente, corpo discente, corpo técnico administrativo, biblioteca,

infra-estrutura, laboratório, equipamentos, organização didático-pedagógica). Esta

avaliação é formal, ocorre uma vez por semestre e seus resultados são tabulados,

organizados e submetidos a todos os segmentos da Comunidade acadêmica com o

objetivo de identificar distorções e promover as correções de rumo sempre visando um

ensino de qualidade.

h) Portal Acadêmico

A Escola dispõe de um Portal na Internet a serviço dos alunos e professores.

Nele os alunos podem verificar como está sua participação em aula; conferir notas;

visitar o acervo da biblioteca, renovar e reservar livros, comunicar-se com a Secretaria,

Coordenação de Graduação, Apoio Psicopedagógico, além de receber e enviar textos de

aulas: www.domhelder.edu.br

i) Laboratório de Informática

A Escola Superior Dom Helder Câmara disponibiliza para seus alunos mais de

setenta microcomputadores, todos eles com acesso à Internet, onde, além das pesquisas

acadêmicas, os alunos podem se comunicar com qualquer setor da Instituição. São:

- dez aparelhos de microcomputadores estão no interior da biblioteca;

- dez microcomputadores estão nos gabinetes de estudo;

- todas as salas de aula estão munidas de microcomputadores, internet, data-

show e DVD;

- quinze microcomputadores estão disponibilizados no Núcleo de Prática

Jurídica (NPJ);

- vinte microcomputadores estão no laboratório anexo à Biblioteca;

- nove microcomputadores estão no espaço comunitário da Cobertura.

j) Biblioteca

Tanto a Biblioteca como o setor de Multimídia da Escola Superior Dom Helder

Câmara tem amplo acervo que permite a realização de pesquisas aprofundadas em

várias áreas do conhecimento, em especial nas humanas e sócio-políticas, facilitando

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 29

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assim, o trabalho e a pesquisa interdisciplinar.O acervo bibliográfico da Escola Superior

Dom Helder Câmara atende aos requisitos quantitativo e qualitativo exigidos pela LDB,

devidamente atualizado e composto por livros, periódicos, filmes, fitas cassetes, jornais

e revistas, tudo isso em número acima do exigido pelo MEC.A Biblioteca está

devidamente informatizada, permitindo a integração de nossos alunos em rede

cibernética com outras bibliotecas e permitindo o acesso a revistas eletrônicas

disponíveis via Internet.

Além do acervo jurídico, a biblioteca terá um acervo das diversas áreas do

conhecimento: humanas, sociais, políticas. Esse amplo material facilitará o trabalho de

pesquisa interdisciplinar, tanto para alunos e professores, quanto para a comunidade em

geral.

l) Caixa de sugestões

Esse instrumento localizado nos locais de acesso aos alunos, tais como na

recepção, nas proximidades da cantina etc., deixa o discente à vontade para fazer

comentários, apreciações e críticas sem que tenha que se expor. Toda segunda-feira são

recolhidos os conteúdos das caixas por um membro da direção que se reúne para

verificar essa comunicação e tomar as providências que se fizerem necessárias.

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CAPÍTULO I

PERFIL INSTITUCIONAL

1.1 – A Escola Superior Dom Helder Câmara

A partir da percepção dos problemas e necessidades que envolvem o ensino

jurídico e as relações estabelecidas com entidades e órgãos públicos na sua prática de

defesa e promoção dos direitos humanos e da cidadania, foi criada a Escola Superior

Dom Helder Câmara, em reunião solene realizada no dia 12 de agosto de 2002.

A experiência e a prática de seus instituidores no exercício da advocacia e na

docência em Direito deu à Instituição a percepção da necessidade de novas discussões e

de novas metodologias de trabalho para o desenvolvimento do Direito e da sociedade.

Neste sentido, o primeiro Curso de graduação da Escola Superior Dom Helder, o

Direito, é que melhor correspondeu a esta expectativa.

Neste âmbito, a Escola Superior Dom Helder Câmara se propôs a fornecer uma

formação diferenciada e de excelência, o que pode ser verificado no projeto didático-

pedagógico e pela concepção de seu primeiro Curso.

1.2 – Uma Instituição Diferenciada e de Excelência

Alguns dados sócio-econômicos e culturais poderão ajudar na percepção sobre a

importância de uma Instituição de Ensino Superior (IES) com a proposta apresentada

pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Esses dados, relativos ao Município de Belo

Horizonte (MG), sede da referida Escola, visam enriquecer a percepção dessa

necessidade.

A população do Município de Belo Horizonte (MG), segundo a Fundação João

Pinheiro, em 1996, era de 2.091.448 habitantes, a da Mesorregião Metropolitana de

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Belo Horizonte era de 5.098.688 e a do Estado de Minas Gerais de 16.673.097. Segundo

a mais recente pesquisa do IBGE, ano de 2006, a população de Belo Horizonte já

ultrapassa a casa de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes.

Contudo, o maior referencial para a importância de uma IES, com uma proposta

de formação crítica e de excelência – tendo por elementos norteadores a busca de

efetivação e ampliação de Direitos Fundamentais, a ampliação e a radicalização do

processo democrático e da cidadania, e a conquista de uma prática profissional que

proponha uma forma de desenvolvimento do mundo solidária – é a existência das várias

entidades e Organizações Não-Governamentais (ONG’s) no Município de Belo

Horizonte. Isto significa uma abertura para uma cultura e para uma proposta de

organização social que deve ser apoiada e aprimorada.

1.3 – Concepção de Ensino Jurídico

A Escola Superior Dom Helder Câmara tem como princípio a promoção e a

defesa da cidadania e dos direitos humanos, conforme os princípios norteadores da

Fundação que lhe deu origem. Desta forma, todos os cursos a serem implementados por

esta Escola Superior terão o compromisso social com a promoção e a defesa dos direitos

humanos, valores que têm como primado o homem e o gozo pleno de sua cidadania.

A complexidade da sociedade contemporânea exige novos paradigmas para a

formação pedagógica e profissional, possibilitando a estes profissionais uma visão

crítica que lhes permita participar do processo de transformação como sujeitos ativos na

construção da cidadania. Nesse sentido, a necessidade da formação de um indivíduo

com o perfil profissional ético-reflexivo, consciente de seu papel social, voltado para as

necessidades sociais, atento aos movimentos políticos é uma exigência da

hipercomplexidade social que alguns denominam pós-modernidade e que profissionais

ligados a área das Ciências Humanas a experienciam.

Ciente dessa necessidade, o objetivo da Escola Superior Dom Helder Câmara é

formar profissionais que atuem na construção permanente da cidadania e

implementação da democracia como processo de inclusão fundada nos direitos humanos

e na evolução do Estado Democrático de Direito.

Tendo como princípios a defesa da cidadania e dos direitos humanos como

referenciais de nossa proposta de política didático-pedagógica a atuação da Escola

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 32

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Superior Dom Helder Câmara compreende primordialmente a formação de profissionais

atuantes nas áreas das Ciências Humanas, Políticas e Sociais. Não exclui, contudo, a

formação inter e transdisciplinar essenciais para a formação do perfil do profissional

desejável pela complexidade da sociedade hodierna. A inter e a transdisciplinaridade

são integrantes de sua proposta pedagógica, uma vez que a operacionalização de ciência

alguma é possível de forma dissociada de outras ciências, de outros sistemas sociais e

da sociedade como um todo.

Sendo assim, visando a compreensão da complexidade social, da participação

ativa dos cidadãos na construção de uma sociedade mais justa e solidária e da formação

de um profissional atento às necessidades e realidades sócio-histórica e política, é que se

concebe a Escola Superior Dom Helder Câmara.

A concepção que deverá nortear os cursos da Escola Superior Dom Helder

Câmara será: uma formação que possibilite ao aluno o estudo das ciências humanas

considerando os fatores sócio-históricos e políticos que interferem em sua compreensão

e no processo de transformação; uma formação que permita ao profissional atuar junto

ao cenário político da sociedade, sobretudo em movimentos sociais e populares

organizados e no poder público, orientada para a autoconstrução da sociedade, pautada

nos valores éticos e na construção efetiva da cidadania e da democracia, assim como no

respeito à dignidade da pessoa humana e a seus direitos.

A política didático-pegagógica de formação profissional da Escola Superior

Dom Helder Câmara é o seu marco diferencial e explicita tanto a particularidade desse

Curso quanto seu significado e relevância social. A proposta de formação de um

profissional melhor capacitado para a atuação em entidades e organismos que

interferem nos rumos e na construção da sociedade exige um projeto didático-

pedagógico inovador. Um projeto que incentive e possibilite a participação efetiva do

aluno no processo sócio-político de seu contexto.

A formação de profissionais com esse perfil exigirá sólida formação social,

jurídica e política, com o desenvolvimento de qualidades técnicas e humana.

Desta forma, a Escola estará incentivando o aluno a se tornar partícipe no

processo de aprendizagem, em que teoria e prática, pesquisa e extensão estejam bem

articuladas e docentes e discentes estejam imbuídos da importância do processo de

aprendizagem na construção de alternativas para uma sociedade democrática e solidária

na efetivação dos direitos humanos e da cidadania.

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Assim, o projeto didático-pedagógico da Escola Superior Dom Helder Câmara é

algo em permanente construção que exige avaliação constante do processo de

aprendizagem. Este processo será reconstrução contínua das relações entre os membros

da Comunidade Acadêmica, de suas atividades, em confronto com o PDI.

1.4 – Metas da Escola

A Escola Superior Dom Helder Câmara assume como meta a médio prazo,

conforme cronograma deste PDI, desenvolver atividades de Pós-Grduação, inclusive

com Mestrado na área de Direito, visando, sobretudo, a formação de seu próprio Corpo

Docente e a qualificação das atividades acadêmicas da Graduação.

Através da Associação de Alunos e Ex-Alunos, a Escola procurará manter um

vínculo permanente de apoio aos seus discentes, seja na sua qualificação, atualização e

início de carreira profissional.

1.5 – Objetivos do Curso

As atividades da Escola Superior Dom Helder Câmara têm como objetivo a

formação diferenciada de seus profissionais, a fim de que se conscientizem de seu papel

social e atuem no processo de construção de uma sociedade pautada em valores éticos,

sociais e humanísticos, e capacitados para a atuação no cenário sócio-político junto a

movimentos sociais e organizações não-governamentais, como também, em empresas

privadas e Administração Pública.

A formação de profissionais crítico-reflexivos propicia a participação destes

cidadãos na construção da cidadania e na preservação de valores democráticos como

agentes desse processo construtivo e não como meramente receptivos, uma vez que

serão preparados para atuarem e entenderem o contexto econômico-social e político-

jurídico a fim de atenderem às demandas do mundo atual.

Já a formação humanística, fundada na concepção de direitos humanos a partir

de uma visão plural do homem e da sociedade, tem como finalidade básica a realização

da democracia e a integração da pessoa humana na sociedade de modo livre e co-

responsável.

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O compromisso com a inter e transdisciplinaridade como pressuposto

fundamental da formação do nosso aluno tem como objetivo fornecer subsídios para a

compreensão do contexto econômico, político e cultural possível apenas com a

utilização de tal metodologia. A inter e a transdisciplinaridade visam ir além da

segmentação do conhecimento em Disciplinas, ou mesmo de sua hierarquização em

conhecimento científico, filosófico e vulgar, para buscar compreender e atuar num

mundo concebido de forma integral.

Na base desses objetivos está o de garantir uma formação acadêmica de

excelente qualidade, com um padrão que se pretende diferenciado dos cursos de

graduação atualmente oferecidos com a implementação efetiva dos fundamentos que

embasam as modificações pretendidas com as atuais diretrizes curriculares.

Assim, a formação humanística, a interdisciplinaridade, a formação autônoma e

criativa, a interação entre ensino, pesquisa e extensão, previstas como diretrizes dessa

Escola Superior correlacionam-se com as finalidades da Educação Superior expressas

no art. 43 da nova LDB: “I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do

espírito científico e do pensamento reflexivo”.

Algumas diretrizes básicas adotadas pela Escola Superior Dom Helder Câmara

contribuem para a efetivação desses objetivos. Ressalte-se:

a) adoção de grades curriculares flexíveis para seus cursos de forma a romper

com a concepção de educação como simples fornecimento do maior volume possível de

informações – modelo este que não capacita o aluno a participar da transformação social

e tampouco a desenvolver um raciocínio reflexivo adequado aos desafios do mundo

hodierno;

b) valoração de disciplinas das áreas de ciências humanas, políticas e sociais de

forma integrada com o intuito de propiciar uma formação ampla e humanística,

autônoma e criativa, coadunando com os princípios da Fundação Movimento Direito e

Cidadania;

c) ênfase na interdisciplinaridade buscando formar profissionais com capacidade

de análise e articulação de conceitos e interpretação crítica das disciplinas ofertadas,

fomentando a habilidade do trabalho em equipe, da aprendizagem autônoma e dinâmica,

além da qualificação para a vida, para o trabalho e para o desenvolvimento da

cidadania;

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d) ênfase na interação entre ensino, pesquisa e extensão proporcionando um

efetivo envolvimento entre o corpo docente e discente através de programas próprios e

interdisciplinares e em conjunto com os núcleos de pesquisa, visando a reconstrução

continuada da cidadania e da democracia enquanto conceitos abertos.

Neste processo, a orientação pautada nos valores éticos, nos Direitos Humanos,

na Cidadania e na solidariedade, permitirá que se formem profissionais de excelência

que possam fazer face aos desafios profissionais e humanos.

1.6 – A Interdisciplinaridade

As atividades da Escola Superior Dom Helder Câmara deverão priorizar a

formação do profissional integral, no que diz respeito a um conhecimento que

contemple os diversos campos do saber. Considerando que as habilidades serão

estimuladas, ensinadas e desenvolvidas pela participação co-responsável dos alunos, e

os conteúdos fundamentais para o exercício da profissão tornam-se imprescindíveis para

que o egresso possa continuar seu aprendizado, tendo consciência da possibilidade e da

importância do aperfeiçoamento auto-didático contínuo.

A prática interdisciplinar (aí incluídas a trans e a multidisciplinaridade) almejada

pela Escola Superior Dom Helder Câmara visa uma reflexão aprofundada, crítica e

edificante sobre o funcionamento do ensino, podendo ser considerada:

a) como caminho para alcançar uma formação geral mais significativa, pois a

prática interdisciplinar pode propiciar determinada relação entre o vivido e o estudado;

b) como meio de alcançar melhor formação profissional, uma vez que

oportuniza o surgimento de novos campos de conhecimento e até de novas e possíveis

descobertas;

c) como estímulo à formação de pesquisadores, pois o objetivo principal das

investigações interdisciplinares é reconstituir a unidade dos objetos que a fragmentação

dos métodos separa;

d) como condição para uma educação permanente, pois a prática permitirá a

troca contínua de experiência entre educadores e educandos;

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e) como superação da dicotomia ensino-pesquisa, que permitirá uma verdadeira

aprendizagem.

Quatro são as atividades que, especialmente, implicam no exercício expresso de

interdisciplinaridade:

1.7 – A Pedagogia Inaciana

A Escola Superior Dom Helder Câmara promoverá o conhecimento e a adoção

da Pedagogia Inaciana, como também, a experiência dos Exercícios Espirituais de Santo

Inácio de Loyola. A proposta pedagógica inaciana, mais do que uma metodologia ou

técnica de ensino, inspira um modo especial de ser, conceber e realizar o

desenvolvimento humano, através da educação.

Contra uma pedagogia fruto de uma cultura predominantemente teórica e muitas

vezes instrumental e utilitarista, a proposta pedagógica de Inácio de Loyola significa

uma formação que contemple a pessoa como um todo integral. Nesta pedagogia, agentes

educativos, inclusive na abordagem de conteúdos técnico-científicos, encontram espaço

para a dimensão afetivo-espiritual, para a criatividade co-responsável e participativa.

Os Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola ajudam a pessoa humana a

libertar-se de tudo o que possa impedi-la de viver humanamente feliz. Sem se restringir

a um determinado credo religioso, esses Exercícios, como definiu o Padre Peter

Kolvenbach, Prepósito Geral da Companhia de Jesus, “não são um sistema rígido,

fechado; pelo contrário, são flexíveis e podem ser adaptados às pessoas de distintos

estágios na caminhada espiritual e a diferentes programas de acompanhamento das

pessoas na vida ordinária. A experiência mostra que cristãos não-católicos podem tirar

bom proveito dos Exercícios e estes também podem ser feitos por não-cristãos."Ou seja,

os Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola, não se restringem ao religioso,

tampouco visam uma determinada prática cultual. Os Exercícios de Inácio de Loyola

podem ser, assim, um fundamental instrumento para ajudar a pessoa experimentar a

vida como um dom para ser vivido em liberdade co-responsável, colaborando para que

outros também busquem e realizem o que mais possa torná-los pessoas livres e

membros de uma sociedade justa e fraterna. A promoção da Pedagogia Inaciana está sob

a especial responsabilidade das Comissões Psicopedagógica e de Desenvolvimento

Humano.

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Obs.: sobre Pedagogia Inaciana, cf. ANEXO II.

1.8 – Responsabilidade Social

A Escola Superior Dom Helder Câmara, que teve origem em um movimento de

profissionais do Direito dedicados à defesa e promoção dos Direitos Humanos, mantém

através de suas atividades acadêmicas e sociais, um compromisso de apoio às causas

populares, aos movimentos sociais e um permanente efetivo de alunos e professores

para a assistência jurídica aos economicamente mais empobrecidos.

Dentre essas atividades, destacam-se os cursos e palestras sobre direitos

humanos e cidadania ministrados para lideranças comunitárias da Região Metropolitana

de Belo Horizonte. Seu objetivo fundamental: a formação de agentes sociais da luta pela

garantia, efetivação e ampliação dos direitos humanos. Ainda em relação aos cursos e

palestras, pode-se ressaltar a divulgação e discussão de temas ligados aos direitos

humanos em comunidades, escolas municipais e estaduais de ensino fundamental e

médio, associações e em outros movimentos.

Deve-se ressaltar, inclusive, sua atuação junto ao Poder Público: através de

parceria com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, a Escola desenvolve atividades

de apoio aos Grupos de Terceira Idade, prestando assessoria, também a outras

organizações populares, além de realizar cursos de formação de lideranças sociais.

Note-se ainda o projeto de assistência jurídica aos encarcerados de presídios da

Região Metropolitana de Belo Horizonte, inicialmente em parceria com a Assembléia

Legislativa de Minas Gerais, com a Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos

Humanos de Minas Gerais e com a PUC-Minas. Neste Projeto, professores, estagiários

e advogados da Escola prestam assistência jurídica gratuita a pessoas sem advogado e

não atendidas pela Defensoria Pública.

Além disso, estagiários e professores da Escola desenvolvem prática de

assistência e apoio a populações do Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, tida

como uma das áreas mais empobrecidas da Região Metropolitana.

Dentre as atividades voltadas ao serviço da Comunidade, em geral, destacam-se

ainda a cessão da infra-estrutura da Escola para eventos promovidos pelo Poder Público

e organizações populares. Em muitos deles, a Escola não apenas cede gratuitamente sua

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infra-estrutura como também ajuda a promover seminários e debates sobre temas de

interesse público.

Cursos de qualificação profissional, de artes e ofícios populares, voltados a

pessoas de baixa renda econômica, sempre em parceria com o Poder Público, são outras

atividades desenvolvidas pela Escola. Além disso, a Escola deu continuidade a projetos

sociais já iniciados pela Fundação MDC.

Em termos de bolsas de estudo para o Curso de Direito – Graduação, a Escola

concede bolsas de estudo integrais para, em torno, de 20% de seus funcionários.

Também, mesmo não sendo instituição filantrópica e pagando todos os tributos, a

Escola concede, em torno de 20% de bolsas a alunos comprovadamente com dificuldade

financeira para pagar as mensalidades.

Contudo, a mais significativa contribuição social da Escola Superior Dom

Helder Câmara é, sem duvida, oferecer um ensino jurídico de excelência indiscutível,

com biblioteca e infra-estrutura física e tecnológica de máxima qualidade, remunerando

seus professores e empregados acima da média de outras instituições acadêmicas, por

um custo na mensalidade dos alunos abaixo da média de outros cursos jurídicos. Isto

significa possibilitar o acesso a um ensino de qualidade para alunos de camadas sociais

economicamente desfavorecidos.

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CAPÍTULO II

GESTÃO INSTITUCIONAL

Os órgãos e as comissões da Escola Superior Dom Helder Câmara se constituem

em instrumentos de gestão acadêmica, articulando serviços e atividades de ensino,

pesquisa e extensão, da Graduação e da Pós-Graduação. A Direção e os Colegiados têm

sua regulamentação expressa no Regimento.

2.1 – DireçãoO órgão diretivo da Escola Superior Dom Helder Câmara é composto de:

I – Diretor;

II – Vice-Diretor.

Cronograma: a partir da aprovação do Regimento, a Direção da Escola, com o

Colegiado da Escola, passaram a reunir-se quinzenalmente.

2.2 – Colegiado da EscolaO órgão de participação colegiada da Escola é composto de:

I – Diretor da Escola;

II – Vice-Diretor da Escola;

III – Coordenador de Ensino da Graduação;

IV – Coordenador de Ensino da Pós-Graduação;

V – Coordenador de Pesquisa;

VI – Coordenador de Extensão;

VII – Representante da Mantenedora.

Cronograma: Reuniões quinzenais.

2.3 – Colegiado Acadêmico de GraduaçãoO órgão de participação colegiada do Curso de Graduação é composto de:

I – Representante dos Docentes da Graduação;

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II – Representante dos Discentes da Graduação;

III – Representante do Corpo Técnico-Administrativo;

IV – Representante da Direção.

Cronograma: Este Colegiado teve início no primeiro semestre de 2004, com

duas reuniões por semestre.

2.4 – Colegiado Acadêmico de Pós-GraduaçãoO órgão de participação colegiada da Pós-Graduação é composto de:

I – Representante dos Docentes da Pós-Graduação;

II – Representante dos Discentes da Pós-Graduação;

III – Representante do Corpo Técnico-Administrativo;

IV – Representante da Direção;

V – Coordenador de Pós-Graduação.

Cronograma: a sua instalação se dará com a aprovação do mestrado próprio da

Escola.

2.5 – Docentes Coordenadores de Áreas de ConhecimentoOs Docentes Coordenadores de Áreas de Conhecimento têm por função

promover a qualificação das atividades acadêmicas relativas a cada área e, a partir disso,

promover a interdisciplinaridade com as demais áreas. Em reuniões com os demais

Docentes da Área, convocadas pelo Coordenador, deverão ser abordadas questões

como: a relação dos planos de ensino entre as Disciplinas da mesma Área e o conteúdo

efetivamente desenvolvido em cada Disciplina; eventuais defasagens e lacunas entre

uma Disciplina e outra; atividades que possam aprofundar e/ou recuperar eventuais

temas das Disciplinas da Área; metodologia de ensino e de avaliação das Disciplinas da

Área; interdisciplinaridade com Disciplinas de outras Áreas. Os Coordenadores são

nomeados pelo Colegiado da Escola.

2.6 – Discentes Representantes de TurmaEleitos pelas Turmas de Alunos, os Representantes e Vice-Representantes de

cada Turma estabelecem uma interlocução permanente entre os colegas e a Direção da

Escola, para avaliar as atividades acadêmicas de aulas, pesquisa e extensão, como

também, os serviços e atendimentos da Escola, inclusive, para propor estratégias de

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qualificação dessas atividades. Além das reuniões periódicas, os Representantes podem,

mensalmente, encaminhar e discutir pessoalmente com a Direção da Escola a pauta da

próxima reunião ou quaisquer questões relativas à Comunidade Acadêmica. A reunião

dos Representantes de Turma com a Direção, também, escolhe o representante dos

discentes para compor o Colegiado de Graduação.

Cronograma: a partir de sua instalação, no primeiro semestre de 2004, os

Representantes reúnem-se mensalmente com a Direção.

2.7 - Comissões de Desenvolvimento e de Qualificação das

Atividades AcadêmicasCompostas de representantes dos Discentes, Docentes, Funcionários e Direção,

salvo disposição diversa, as Comissões da Escola têm funções avaliativas, consultivas e

propositivas. Visam desenvolver uma fidelidade criativa da Comunidade Acadêmica

para com o Projeto Didático-Pedagógico da Escola e promover a operacionalidade do

Plano de Desenvolvimento Institucional. O projeto de criação de comissões deve ser

definido pelo Colegiado da Escola e suas atividades, contendo programa e periodicidade

das reuniões, propostas de ações e eventos, devem ser definidas pelas Comissões e

submetidas à aprovação do Colegiado da Escola.

2.7.1– Comissão Psicopedagógica

Esta Comissão tem por finalidade promover a qualificação didático-pedagógica

e metodológica de todas as atividades acadêmicas, dando especial atenção aos discentes

e à docência dos primeiros períodos do Curso, a fim de desencadear, desde os primeiros

passos na Instituição, um modo próprio de ser e agir acadêmicos correspondentes à

Pedagogia Inaciana. Além disso, a Comissão tem por função orientar discentes e a

prática docência, em conjunto com as demais Comissões, particularmente a de

Desenvolvimento Humano e a de Avaliação, no processo de avaliação interna

relativamente à metodologia e pedagogia.; tem, inclusive, a finalidade de orientar e

apoiar os discentes na qualificação de seu desenvolvimento acadêmico e psicológico,

sempre tendo como referência a Pedagogia Inaciana.

Coordenada por profissional qualificado na área Psicopedagógica, a Comissão é

composta ainda de: Representante da Direção da Escola; Professor Representante dos

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Professores (nomeado pelo Colegiado da Escola); Coordenador de Ensino da

Graduação; e Aluno escolhido pela Reunião dos Representantes de Turma.a Comissão.

Com instalação no primeiro semestre de 2006, a Comissão deverá dar

continuidade aos procedimentos já previstos e em desenvolvimento, a partir das

reuniões dos professores, especialmente desde o primeiro semestre de 2004, conforme a

seguir:

Cronograma da Comissão Psicopedagógico:

2007 / Segundo Semestre a 2012 / Primeiro Semestre:

- Continuidade e operacionalização do projeto de qualificação pedagógica,

conforme PDI 2005 a 2007.

2.7.2 – Comissão de Apoio Financeiro e Bolsas de Estudo

Sob a responsabilidade desta Comissão estão os encaminhamentos relativos ao

FIES, recebimento e aprovação, em primeira instância, de solicitações de auxílio

financeiro, bolsas de estudo e estágios remunerados, como também a seleção de

candidatos.

Mediante disponibilização orçamentária da Escola, de convênios e de receitas

diversas, a Comissão tem a incumbência de elaborar projeto e de apoio financeiro aos

alunos, submetendo-o à aprovação da Direção da Escola.

Coordenada pelo Coordenador de Extensão, é a primeira Comissão a existir e a

funcionar na Escola, com cronograma de desenvolvimento próprio.

2.7.3 – Comissão Própria de Avaliação (CPA)

A avaliação é um procedimento através do qual se verifica se os objetivos

propostos foram alcançados, permitindo identificar os méritos e falhas dos

procedimentos. A Escola Superior Dom Helder Câmara apresenta três avaliações que

deverão ser feitas no decorrer do Curso, relativamente às atividades de Ensino, Pesquisa

e Extensão, incluindo serviços, atendimentos e infra-estrutura:

a) a avaliação feita pelos alunos:

- formal, semestral: formulários próprios, sob a coord. da CPA;

- informal, mensal: reuniões dos Representantes de Turma;

b) a avaliação feita pelo corpo docente:

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- formal, semestral: formulários próprios, sob a coord. da CPA;

- informal, mensal: reuniões Geral dos Professores;

c) a avaliação feita pela Direção e pelo Corpo Técnico-Administrativo.

Cientes de que a questão da avaliação é de grande importância - uma vez que os

objetivos da avaliação devem aferir um padrão de mensuração uniforme e democrático,

a Escola Superior Dom Helder Câmara contará com a Comissão Psicopedagógica,

órgão formado por profissionais de manifesto interesse pelas questões referentes ao

ensino. Esta Comissão, ao promover reflexões sobre as questões didático-pedagógicas,

estará incentivando o aperfeiçoamento docente e, desta forma, contribuindo para uma

melhor qualidade do ensino superior. Isso permitirá, por exemplo, avaliações mais

apropriadas com as quais o professor poderá averiguar melhor não somente a apreensão

do conteúdo programático, mas também se o aluno está apto a opinar, interpretar,

compreender e aplicar os conceitos, as teorias e os princípios que envolvem uma boa

formação na área profissional escolhida.

Portanto, torna-se relevante a adoção de procedimentos técnicos e de

profissionais especializados no plano da avaliação do ensino superior para correta

aplicação dos princípios que fundamentem sua construção e uso. Destarte, será possível,

por um lado, evitar certas deficiências dos modelos de avaliação predominantes nos

cursos superiores e, por outro, fazer que a orientação didático-pedagógica seja mais um

aspecto a contribuir para a excelência da Escola Superior Dom Helder Câmara e de seus

cursos de graduação.

A Comissão Própria de Avaliação é composta de:

a) Representante dos Docentes;

b) Representante dos Discentes;

c) Representante do Corpo Técnico-Administrativo;

d) Representante da Sociedade Civil.

Cronograma: instalada em 14/julho/2004; a partir de então, atividades mensais

e semestrais de avaliações.

2.7.4 – Comissão do Trabalho de Conclusão

Esta Comissão tem por finalidades organizar, promover e coordenar todas as

atividades relativas ao Trabalho de Conclusão (TC) do final do Curso de Graduação.

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Tendo em vista o Projeto Pedagógico da Escola Superior Dom Helder Câmara, que é a

de fazer com que o TC seja efetivamente um resultado e um exercício de aptidões para a

pesquisa e a redação, segundo o qual, o aluno é promovido a sujeito principal de sua

aprendizagem, já desenvolvidas no decorrer de todo o Curso de Graduação, esta

Comissão tem por incumbência: promover e realizar seminários, oficinas e estudos

relativas ao TC; propor à Direção da Escola diretrizes e orientações sobre o TC, sua

redação e aprovação; promover a relação do TC com a Pesquisa, Ensino e Extensão;

acompanhar e promover todos os procedimentos relativos à definição de tema de

pesquisa, escolha de professor orientador, apresentação e aprovação do projeto, redação

e aprovação final do TC; publicação de TC selecionados. Esta Comissão é composta de:

Coordenador de Ensino da Graduação; Coordenador de Pesquisa; Coordenador do TC;

alunos representantes do 8º, 9º e 10º Períodos (escolhidos pelas respectivas Turmas).

Cronograma:

Com instalação, elaboração de regimento e realização de seminário no primeiro

semestre de 2006, esta Comissão tem reuniões na periodicidade mínima, a cada dois

meses.

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CAPÍTULO III

ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO1

A Escola Superior Dom Helder Câmara, seguindo as diretrizes estabelecidas

pelo MEC, busca efetivar a maior integração possível entre ensino, pesquisa e extensão.

O direcionamento dos cursos, para realizar os objetivos almejados, depende desta

integração, uma vez que pretende formar profissionais aptos para contribuírem na

transformação social e capazes de interferir no seu processo de constituição e na

realidade sócio-política. Assim, na proposta didático-pedagógica da Escola Superior

Dom Helder Câmara, ensino, pesquisa e extensão são atividades e relações

indissociáveis.

3.1 – ENSINO DE GRADUAÇÃO

A relação entre ensino, pesquisa e extensão na Escola Superior Dom Helder

Câmara, a partir da perspectiva do ensino, permite que se explicite melhor alguns

aspectos fundamentais relacionados à nossa política didático-pedagógica.

Inicialmente, convém ressaltar que pelo compromisso de excelência nos Cursos

da Escola, desde o primeiro Curso, o de Direito, somente em caso extraordinário, será

admitido professor sem titulação.

Após a fase de implantação dos cursos pretendemos ter o mínimo de professores

horistas e que assumam no mínimo o regime de vinte horas. A meta é atingir,

aproximadamente, quarenta por cento do corpo docente com regime integral de

trabalho. Tais condições de trabalho permitirão que a Escola Superior Dom Helder

Câmara ofereça ao seu corpo docente disponibilidade de tempo para desenvolvimento

de um excelente trabalho de formação e permanente capacitação profissional. Há que se

ressaltar também a importância que a própria Escola Superior Dom Helder Câmara

1 O ENSINO divide-se em Ensino de GRADUAÇÃO e Ensino de PÓS-GRADUAÇÃO.

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atribui à metodologia de ensino, o que resultou na criação de um núcleo específico para

tratar da questão. Com isso, além de seminários permanentes sobre a questão didático-

pedagógica, teremos o incentivo e o apoio aos professores para que, juntamente com os

alunos e sob supervisão de professores da Comissão Psicopedagógica, estejam

construindo e colocando em prática novas propostas metodológicas de ensino e

aprendizagem.

Aliás, convém observar ainda que novas alternativas metodológicas serão

facilitadas pela qualidade das instalações e dos equipamentos que serão colocados à

disposição do ensino: turmas com aproximadamente quarenta alunos, computadores em

cada uma das salas de aula, quadro branco, auditório/teatro, videoteca, grande acervo de

fitas com o registro de seminários e palestras para facilitar, sobretudo, o aprendizado

dos deficientes visuais, laboratório de informática com todos os Programas que possam

ser úteis para a realização e organização do trabalho do operador jurídico, gabinetes de

professores para atendimento e orientação dos alunos, sala de monitoria, entre outros.

Outro aspecto que deverá permitir uma melhor adequação entre docentes e

discentes, no que se refere à construção de uma prática de ensino que busque a

concretização dos objetivos do Curso, será o processo de avaliação interna, que deverá

permitir a verificação da implantação do projeto didático-pedagógico proposto pelo

Curso.

Finalmente, deve-se ressaltar a importância da interdisciplinaridade para a

ampliação da compreensão do Direito e da sociedade, o que implica em uma prática de

ensino aberta à realidade. Esse processo será facilitado pela promoção constante de

seminários que deverão sempre ser organizados de forma a atender à perspectiva

interdisciplinar do Curso.

3.1.1 – Currículo Pleno

O currículo Pleno do Curso de Direito Graduação, para melhor se adequar ao

Projeto Didático-Pedagógico, seus objetivos e metodologia, sobretudo no que diz

respeito à flexibilidade, personalização, atualização e valorização da iniciativa e

participação ativa do discente no processo de aprendizagem, submete-se a permanente

avaliação. Conferir normas e grade curricular em “Currículo Pleno”.

3.1.2 – Atividades Complementares

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 47

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As atividades complementares assumem grande relevância na proposta

pedagógica da Escola Superior Dom Helder Câmara, uma vez que contribuem para a

formação do perfil do profissional desejado. Mais do que uma exigência implementada

pela Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação, tais atividades constituem em

uma das vertentes pedagógicas fundamentais deste projeto de ensino.

O Curso de Direito já oferece aos alunos prática de pesquisa (através dos Grupos

de Pesquisa), de extensão, através de convênios e parcerias com órgãos e entidades

públicas, além de seminários, congressos e conferências como resultado dos trabalhos

de pesquisa, monitoria e iniciação científica. As disciplinas oferecidas em outros cursos

e em outras instituições de ensino não previstas nas grades curriculares da Escola

Superior Dom Helder Câmara, observados os limites estabelecidos no regulamento das

Atividades Complementares, poderão ser reconhecidas por esta Instituição.

As atividades complementares são desenvolvidas ao longo dos cursos e os

critérios para o reconhecimento e cômputo de carga horária são estabelecidos por

Comissão formada por membros da direção e das coordenações, de docentes e de

representantes do corpo discente.

A partir do segundo semestre de 2006, os alunos poderão acompanhar no Portal

Acadêmico o registro de suas horas de atividades complementares.

3.1.2.1 – Seminários Temáticos

Com os Seminários Temáticos, conforme o Currículo do Curso, os alunos têm a

possibilidade de uma formação mais personalizada, segundo seus interesses e

necessidades, optando por, a partir de cinco seminários, até quantos estiverem nas suas

possibilidades efetivas. Estes Seminários deverão ocorrer em todos os semestres, de

dois a cinco Seminários por semestre. A programação dos temas deverá equivaler ao

processo pedagógico correspondente a cada período acadêmico. A definição de temas,

professores, datas e horários deve ocorrer sempre no final do semestre anterior à sua

execução.

3.1.2.2 – Grupos de Estudo

Espaço privilegiado de personalização da formação, com ênfase na iniciativa e

participação co-responsável dos alunos, é a metodologia dos Grupos de Estudo. Com

essa metodologia, o aluno torna-se mais sujeito de sua aprendizagem e exercita a

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 48

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iniciação à pesquisa. Sob a responsabilidade geral da Coordenação de Ensino, com o

acompanhamento da Comissão Psicopedagógica, os professores, em cada Disciplina,

em suas aulas, devem promover a formação de grupos de estudo, considerando temas a

serem aprofundados em sua Disciplina ou, eventualmente, defasagem na aprendizagem

de alguns alunos, disponibilizando tempo para a orientação desses grupos. A função do

professor, neste caso, será especialmente a de problematizar o objeto de estudo dos

grupos e, caso haja necessidade, indicar bibliografia, orientar a organização dos

trabalhos, verificar a consistência acadêmica dos estudos e de seus resultados. Com

planejamento previamente aprovado pela Direção, o tempo de trabalho do professor, na

orientação dos grupos, será considerado como horas de dedicação. Por parte dos alunos,

como horas de atividades complementares.

3.1.2.3 – Oficinas de Estudo: Português; Línguas Estrangeiras;

Informática para o Direito.

No diagnóstico realizado no primeiro semestre de 2004, constatou-se que muitos

acadêmicos apresentam séria dificuldade de interpretação e redação em Português. Para

reforçar as aulas curriculares da Disciplina Português, qualificando a aprendizagem, em

alguns casos, superando a defasagem em outros, a Escola passou a promover as

Oficinas de Português.

Para o desenvolvimento do conhecimento de línguas estrangeiras, a partir do

primeiro semestre de 2006, também serão promovidas oficinas de Inglês, Espanhol,

Francês.

Considerando a importância do conhecimento de informática, especialmente

Word, Excel, PowerPoint e uso da Internet, serão promovidas as Oficinas de

Informática. Para todos os alunos será promovido o conhecimento do uso da

informática, particularmente da Internet, para o Direito: acesso a Sites de Tribunais,

Sentenças, Acompanhamento Processual, Jurisprudência, como também o uso de

códigos e legislação em CD´s.

Com metodologia bem participativa e personalizada, em que os alunos são os

primeiros agentes do processo de aprendizagem, estas Oficinas ocorrerão sempre que

houver demanda de alunos, grupos em torno de dez a vinte participantes.

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 49

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A orientação e coordenação poderá ser feita por alunos, com formação em

Línguas. A participação valerá atividade complementar (Ensino) e, no caso do

orientador, contará horas em dobro.

3.1.2.4 – Cursos Complementares: Línguas Estrangeiras; Português;

Informática para o Direito

Na metodologia de cursos intensivos, dirigidos por professores com

conhecimento técnico na área, com definição de módulos para cada semestre, em torno

de duas horas /aula por semana, serão promovidos Cursos em três áreas: Línguas

Estrangeiras; Português; Informática para o Direito. As turmas deverão ter, no mínimo,

quinze alunos; serão contados como atividades complementares (Ensino); os

professores serão remunerados como horas de dedicação; aos alunos participantes

caberá o pagamento de uma mensalidade para contribuir nos custos de sua realização.

3.1.3 – Trabalho de Conclusão

Conforme as normas estabelecidas pelo MEC, o Trabalho de Conclusão (TC)

será realizado pelo aluno ao final do Curso de Graduação. Porém, tendo em vista a

proposta da Escola Superior Dom Helder Câmara de incentivar, já durante a Graduação,

o trabalho de pesquisa deverá se articular com o trabalho de extensão. Esses trabalhos

monográficos visam incentivar a reflexão e o trabalho de iniciação científica durante a

graduação, em consonância com Programas de pesquisa para alunos de graduação,

como por exemplo, o “PIBIC - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica

do CNPq”.

Os trabalhos monográficos se constituirão em experiências de reflexão e

pesquisa fundamentais para uma melhor fundamentação e estruturação do projeto de

monografia, mas também e, sobretudo, do próprio trabalho de conclusão de curso.

Para a realização dos trabalhos monográficos, os alunos serão acompanhados e

orientados por monitores de disciplinas e/ou áreas de trabalho; enquanto que, para o TC,

a orientação será por docente da linha de pesquisa escolhida pelo aluno, sob a

Coordenação de um professor nomeado pelo Colegiado da Escola.

A Orientação geral (metodologia e encaminhamentos) será oferecida em

Disciplina específica e o professor desta Disciplina se disponibilizará a continuar

acompanhando os alunos, na elaboração do Trabalho de Conclusão, no que se refere à

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 50

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metodologia. Prazos, critérios, condições etc., serão descritos em documento próprio. A

participação na Disciplina sobre TC é condição para a aprovação do Projeto de Trabalho

de Conclusão.

3.1.4 – Planos de Ensino

A partir do primeiro semestre de 2004, todos os professores passaram a

apresentar aos seus alunos, no primeiro dia de aula de cada semestre, o Plano de Ensino

de sua Disciplina. Este Plano de Ensino, apresentado aos alunos, contém: Ementa;

Programa de Conteúdo; Objetivos; Bibliografia Básica e Complementar; Plano de Aula:

datas e temas das aulas; datas e metodologia das avaliações. O professor, ao assumir a

Disciplina, deve elaborar o Plano de Aula e, se julgar necessário, reformular os

objetivos e propor alterações na bibliografia. Estes itens do Plano de Ensino, sob a

responsabilidade do Professor da Disciplina, devem ser submetidos à aprovação da

Coordenação de Ensino, a cada semestre. Os demais itens do Plano de Ensino não

podem ser alterados pelo Professor. Nas reuniões dos professores, por áreas de estudo,

serão abordadas questões relativas a interação do conteúdo de Disciplinas da mesma

área e/ou seqüenciais.

A exigência de apresentação do Plano de Ensino aos alunos visa não somente o

conhecimento do programa de ensino, como também, e sobretudo, a participação co-

responsável dos alunos no processo ensino-aprendizagem.

3.1.5 – Lista de Presença e Registro de Ponto

A partir do segundo semestre de 2004, a Lista de Presença dos alunos em aula

passou a ser feita on-line, através de computador, data-show e telão, em sala de aula.

Com este sistema, automática e imediatamente a Lista de Presença é registrada na

Secretaria da Escola, possibilitando um acompanhamento imediato, por parte da

Secretaria e da Escola, do número de falta de cada aluno e do índice de presença em

cada Disciplina. Do mesmo modo, o professor lança as notas diretamente no sistema

eletrônico on-line. No final de cada semestre, a Secretaria imprime todas as listas de

presença que, compondo o Diário de Classe, é assinada pelo professor da Disciplina.

Além da Lista de Presença, é registrada a presença do aluno nas dependências da

Escola, mediante seu registro nas catracas eletrônicas no ingresso ao Prédio.

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 51

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A partir do primeiro semestre de 2005, o Registro de Ponto dos Professores

passou a ser feito, automaticamente, pela efetuação eletrônica da Lista de Presença. Isto

significou mais praticidade para os professores e, para a Instituição e aluno, um registro

imediato do efetivo trabalho do professor em sala de aula. Além desse registro,

igualmente ao professor, é registrada sua presença nas dependências da Escola,

mediante a passagem pelos mecanismos eletrônicos de registro no ingresso ao Prédio.

3.1.6 – Instrumental Didático

Como todas as salas de aula, a partir do primeiro semestre de 2003, contam com

computador, data-show e multimídia, os professores dispõem das seguintes

possibilidades didáticas: apresentação de textos em Word ou PowerPoint no telão, sem,

com isso, ter necessidade de transcrever toda matéria no quadro; acessar e apresentar

aos alunos doutrina e artigos de revistas eletrônicas; acessar e apresentar aos alunos

jurisprudência atualizada do Judiciário brasileiro ou internacionais; disponibilizar aos

alunos, em suas pastas, artigos e textos complementares da sua Disciplina. Além dos

instrumentos em sala de aula, a Escola dispõe, para o ensino jurídico, dos auditórios,

também equipados com todos os instrumentos técnicos das salas de aula, inclusive, TV

a Cabo e recursos de sala de cinema para projeção de documentários e filmes em DVD

ou Vídeo-cassete.

Para o professor que estiver ingressando na Instituição, será promovido, antes do

início de sua docência, uma preparação para uso dos instrumentos técnicos da Escola.

3.7.7 – Orientação de Estudo

A orientação de estudo personalizada (presencial e à distância), individual e/ou

coletiva é metodologia imprescindível da Pedagogia Inaciana e para a efetivação do

Projeto Didático-Pedagógico. Conferir item “Pedagogia Inaciana”.

3.1.8 – Cronograma de Desenvolvimento do Ensino de Graduação

2007/ Segundo Semestre a 2012 / Primeiro Semestre:

- Continuação das atividades previstas no PDI 2002 a 2005;

- Realização de Seminários Temáticos e de outras atividades extra-curriculares.

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3.2 – PESQUISA

A partir da perspectiva da pesquisa coloca-se em evidência que a relação ensino,

pesquisa e extensão na Escola Superior Dom Helder Câmara deve ser estruturada em

uma sólida formação social, política e interdisciplinar, o que implica na necessidade de

que se incentive de forma continuada o trabalho de pesquisa tanto dos professores como

dos alunos.

As linhas de pesquisa serão previamente determinadas pelo corpo docente de

cada curso superior a ser ministrado pela Escola Superior Dom Helder Câmara, onde os

grupos de pesquisa promoverão periodicamente encontros e seminários nos quais

professores e alunos terão a oportunidade de apresentar e discutir suas pesquisas,

concretizando o objetivo de reflexão e construção do saber através de um processo de

discussão ampla.

Esses grupos funcionarão como meio de integração entre os vários segmentos da

sociedade e da Escola Superior, quais sejam, os corpos docente e discente da graduação

e pós-graduação, coordenadores de pesquisa, pesquisadores de outras áreas do

conhecimento, operadores jurídicos, lideranças sociais e políticas. Esta integração

garante a discussão e percepção do trabalho interdisciplinar sobre os problemas

jurídico-políticos e sociais da sociedade, o que permite o enriquecimento não somente

da formação jurídica dos alunos, mas também do corpo docente.

Os núcleos e linhas de pesquisa da Escola Superior Dom Helder Câmara

buscarão desenvolver temas especificamente ligados à tutela e defesa dos direitos

humanos, o que já ocorre com o Curso de Direito em funcionamento. Mantém, assim,

continuidade de temas de pesquisa e trabalhos sociais realizados pela Fundação

Movimento Direito e Cidadania, desde sua origem, tais como o “Cidadania e Direitos

Humanos” e “Construção do Direito e da Sociedade”.

Cabe ressaltar também a boa estrutura que a Escola Superior Dom Helder

Câmara coloca à disposição de seus pesquisadores. São exemplos dessa estrutura: salas

para as coordenações e para os núcleos de pesquisa, gabinetes para os professores, salas

para os monitores, computadores em todos estes espaços, biblioteca com excelente

acervo específico das áreas dos cursos ofertados e interdisciplinar, Comissão de

Estudos Lingüísticos, entre outros.

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É necessário considerar a importância da Revista “Veredas do Direito” –

publicação interdisciplinar, aberta à produção nacional e internacional em torno de

questões relevantes para a análise do fenômeno jurídico - como um dos instrumentos

também para a consolidação do trabalho de pesquisa desenvolvido pelos docentes e

discentes.

O trabalho desenvolvido nesses grupos de pesquisa será fundamental

para a constituição e estruturação dos futuros cursos de especialização e de pós-

graduação, uma vez que, quando da implantação destes, o trabalho de pesquisa,

seguindo as linhas previamente propostas, já se encontrão em processo avançado de

análise e com resultados concretos.

As atividades de Pesquisa estruturam-se, pois, com o Coordenador de

Pesquisa, Grupos de Pesquisa com a participação de discentes, Professores Orientadores

e Pesquisadores, Monitores de Pesquisa (com bolsa de iniciação científica).

3.2.1 – CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO

E SEUS NÚCLEOS

Já na proposta inicial de implantação da Escola propunha-se a criação de um

“Núcleo de Pesquisa e Documentação sobre a construção do Direito e da Sociedade”.

Com o desenvolvimento do processo de discussão com os novos professores, após o

início do Curso de Direito, aquele núcleo passou a denominar-se “Centro de Pesquisa e

Documentação Direito e Sociedade”, o qual congrega hoje quatro núcleos de pesquisa,

cada qual com suas linhas de pesquisa. Com este Centro objetiva-se constituir, manter e

colocar à disposição da sociedade e da Comunidade Acadêmica da Escola Superior

Dom Helder Câmara um acervo em que seja possível analisar melhor a história dos

movimentos sociais e da sociedade, visando ampliar as possibilidades para intervenções

e contribuições no processo de construção do Direito.

São os seguintes os Núcleos e Linhas de Pesquisa da Escola Superior Dom

Helder Câmara:

3.2.1.1 - Núcleo de Pesquisa “Cidadania e Direitos Humanos”

Este núcleo está relacionado com as atividades de pesquisa já desenvolvidas pelo

Movimento Direito e Cidadania. A importância deste núcleo está na possibilidade de

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 54

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oferecer subsídios a todos os outros órgãos da Escola Superior Dom Helder Câmara, de

forma a construir um mesmo referencial sobre os direitos humanos e cidadania para

todos os órgãos e núcleos da Escola.

3.2.1.1.1 - Linhas de Pesquisa:

1- Cidadania e Democracia;

2 - Relações Étnico-raciais;

3 - Ética, Direito e Exclusão Social;

4 - Direitos Humanos e Questões Emergentes.

3.2.1.2 - Núcleo de Pesquisa “Construção do Direito e da Sociedade”

Este Núcleo congrega pesquisas inter-trans e multidisciplinares em torno do

processo de constituição do Direito e sua relação com a sociedade. Os estudos em

desenvolvimento no Núcleo têm priorizado perspectivas políticas, culturais e sociais

inter-relacionadas com o Direito.

3.2.1.2.1 - Linhas de Pesquisa:

1- Relações Sócio-políticas e Direito;

2- Trabalho, Relações Econômicas e Direito;

3- Cultura, Religião e Direito;

4- Direito, Complexidade e Transdisciplinaridade.

3.2.1.3 - Núcleo de Pesquisa “Fundamentos Constitucionais do Direito”

Este Núcleo contempla estudos interdisciplinares em torno de análises técnico-

jurídicas fundadas nos princípios e fundamentos Constitucionais do Direito. Dentre os

estudos realizados podemos apontar um primeiro sobre a função social da propriedade e

um segundo sobre a função social dos contratos no Direito Civil Brasileiro

contemporâneo.

3.2.3.1 - Linhas de Pesquisa:

1- Direito e Democracia;

2 - Direito Penal Constitucional;

3 - Constitucionalização do Direito Privado;

4 - Constituição e Processo.

3.2.1.4 - Núcleo de Pesquisa “Violência, Criminalidade e Direitos Humanos”

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Neste Núcleo desenvolvem-se pesquisas através das quais o problema da

violência é considerado em dimensão ampla e relacionado aos Direitos Humanos. As

pesquisas deste Núcleo têm possibilitado estudos e intervenções no sistema

penitenciário de Minas Gerais, referentes a mulheres reclusas e crianças presas, como

também, com relação às Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade.

3.2.1.4.1 - Linhas de Pesquisa:

1- Violência e Criminalidade;

2 - Sistema Punitivo e Direitos Humanos;

3 - A Psiquê Humana e o Direito;

4 - Poder, Política e Criminalidade.

3.2.1.5 – Cronograma de Desenvolvimento da Pesquisa

2007 / Primeiro Semestre a 2012 / Segundo Semestre:

- Desenvolvimento e ampliação das atividades de pesquisa;

- Realização de seminários para apresentação dos resultados da pesquisa;

- Publicação dos resultados da pesquisa;

- Continuação das atividades previstas pelo PDI 2002 a 2005.

3.3 – EXTENSÃO

A relação ensino, pesquisa e extensão trabalhada a partir deste último elemento,

talvez seja o maior desafio dos cursos superiores. As ONG’s que atuam na sociedade

em torno de questões sociais muito têm contribuído para a integração entre sociedade e

meio acadêmico. Nesse sentido, a experiência do Movimento Direito e Cidadania, assim

como de outras entidades que atuam no meio popular, será de grande importância para a

efetivação do trabalho de extensão. Assim torna-se significativa a proposta de criação

da disciplina “Metodologias do Trabalho Sócio-Coletivo”, que tem por objetivo

precípuo a discussão da própria relação do aluno, enquanto futuro profissional, com

pessoas, lideranças comunitárias, associações e comunidades.

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Destarte, visando promover o efetivo desenvolvimento da pesquisa, da prática e

do envolvimento dos corpos discente e docente no processo de aprendizagem, a Escola

Superior Dom Helder Câmara promoverá o trabalho de extensão buscando estabelecer

relações, atividades e programas com a sociedade.

O Programa de extensão dos cursos seguirá a linha filosófica e de pesquisa da

Escola Superior, procurando dar continuidade e buscando o aprimoramento dos

trabalhos que já vêm sendo realizados pelo Movimento Direito e Cidadania, e criando, a

partir das necessidades detectadas pelos corpos docente e discente, novos projetos

sociais.

Como já exposto na introdução deste plano, o Movimento Direito e Cidadania

tem desenvolvido projetos junto à comunidade local buscando promover valores

étnicos, sociais e de caráter coletivo e difuso. Projetos atualmente em andamento na

referida Fundação, tais como: assessoria e assistência judiciária; programa de orientação

e conscientização sobre o problema da violência doméstica; assistência jurídica em

cadeias públicas; acompanhamento à pessoa em cumprimento de pena substitutiva da

privação da liberdade; e atendimento e orientação de egressos penitenciários. Todos

deverão integrar o plano de extensão da Escola Superior Dom Helder Câmara. Neste

sentido, o projeto de extensão do Curso poderá contar, desde o início, com um espaço

social de atuação fundamental para a formação profissional a qual nos propomos.

Além desses projetos, integram os trabalhos da Fundação Movimento Direito e

Cidadania cursos sobre Direitos Humanos e Cidadania voltados para as lideranças

sociais, comunitárias, a escolas e integrantes da administração pública. A partir da

criação da Escola Superior Dom Helder Câmara, estas atividades passam a integrar a

Extensão da Escola. Destarte, a Escola Superior, juntamente com a Fundação

Movimento Direito e Cidadania, manterá a oferta desses cursos, abertos à participação

da sociedade, elevando-os a critérios de excelência, dado o acompanhamento e

envolvimento de seus corpos docente e discente.

Esse projeto de extensão, atento às demandas e necessidades da sociedade, e

tendo por referência o trabalho inter e transdisciplinar, deverá abrir-se a metodologias

que viabilizem a integração da comunidade na discussão e construção de alternativas

para a efetivação dos direitos humanos.

Se ensino e pesquisa são indissociáveis da extensão, somente uma extensão que

desenvolva metodologias adequadas para o trabalho de transformação da sociedade

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 57

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poderá criar elementos para a construção de questionamentos e objetos de pesquisa que

estejam realmente em consonância com os anseios da sociedade, contribuindo, desta

forma, para o ensino como um todo.

Estão sob a responsabilidade da Coordenação de Extensão as Atividades

Complementares de Extensão, abertas ao público em geral.

3.3.1 – Núcleo de Prática Jurídica2

O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), vinculado diretamente à Coordenação de

Extensão, além de possibilitar e promover a prática jurídica dos estágios curriculares,

tem como finalidade a interação da Comunidade Acadêmica da Escola com serviços à

sociedade em geral, através de projetos sócio-políticos de extensão, em conjunto com os

já existentes na Fundação MDC. As atividades deste Núcleo são mediações eficazes de

exercício prático de inter e transdisciplinaridade.

3.3.1.1 – Estrutura funcional do NPJ

a) Coordenador de Extensão;

b) Coordenador do NPJ;

c) Professores Orientadores da Prática Simulada;

d) Professores Orientadores da Prática Real;

e) Advogados Assistentes de Estágio.

Observação: Esta estrutura corresponde a cada Estágio. Assim, conforme as

necessidades de cada área de Estágio, estarão sendo incorporados professores e

advogados com formação específica e apropriada.

3.3.1.2 – Prática Jurídica Interdisciplinar

Além do Estágio como orientação e assistência judiciária, a Escola tem um

estágio vinculado à Comunidade que consiste, incluindo orientação e assistência

judiciária, numa prática interdisciplinar que envolve pesquisa, cursos, assessoria, apoio

às organizações comunitárias e à lutas coletivas por direitos sociais (cf. “A

INTERDISCIPLINARIDADE”).

2 Cf. Regimento do NPJ.

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3.3.1.3 – Prática Jurídica Conveniada

Outra especificidade do Estágio é a prática jurídica em instituições públicas e

privadas, sob a orientação de um professor da Escola, e com bolsa de estudo e apoio

estrutural dessas instituições.

3.3.2 – Atividades Sociais3

Os serviços à sociedade em geral, nos quais, gradativamente, os discentes da

Escola vão se inserindo, são os seguintes:

a) Projeto ECOS: cursos de Direitos Humanos, informações sobre Direitos

Sociais, Trabalhistas, Previdenciários; curso de informática; elevação de escolaridade;

formação humana sobre sexualidade. Participantes: jovens desempregados e sem

escolaridade da periferia de Belo Horizonte;

b) Projeto da Terceira Idade: oficinas de apoio humano, psicológico e jurídico

(se for o caso); oficinas de artesanato; convivência e lazer. Participantes: pessoas

empobrecidas da terceira idade da periferia de Belo Horizonte;

c) Projeto Portadores do HIV: apoio humano, psicológico e jurídico.

Participantes: pessoas portadoras do HIV, empobrecidos da periferia de Belo Horizonte.

3.3.3 – Convênios, Parcerias e Relações Externas

Sempre buscando a efetivação de seus objetivos, a Escola Superior Dom Helder

Câmara estabelece convênios e parcerias com órgãos civis, políticos, jurídicos e

culturais, entidades e movimentos sociais e com a administração pública com o intuito

de promover a atividade prática e de intercâmbio dos alunos e destes e do corpo docente

com as instituições de ensino em âmbito nacional e internacional.

Dentre os movimentos e Organizações Não-Governamentais já contatados

durante a fase de elaboração deste projeto ou que ainda o serão, pode-se ressaltar: o

Movimento dos Sem-Terra (MST), a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e outras

entidades ligadas à questão da reforma agrária; a Central Única dos Trabalhadores

(CUT) e outras entidades sindicais; a Associação Mineira de Defesa do Ambiente

(AMDA) e outras entidades envolvidas na questão do Meio Ambiente; a Ordem dos

Advogados do Brasil (OAB/MG).

3 Dados referentes ao segundo semestre de 2005.

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Observe-se também algumas das parcerias com outras entidades de pesquisa ou

Faculdades e Universidades como: Escola Sindical Sete de Outubro, Departamento

Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE), Pontifícia

Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), Universidade Federal de Minas

Gerais - Faculdade de Direito (Graduação e Pós-Graduação), Curso de Direito da

Faculdade das Américas – SP, Faculdade de Direito de Florianópolis - SC, Escola da

Magistratura e Escola do Ministério Público.

Ressalte-se, ainda, que a parceria privilegiada com uma instituição religiosa com

grande tradição no ensino, a Companhia de Jesus (Jesuítas), já nos abre possibilidades

para uma boa proximidade com instituições de ensino superior dirigidas por esta

instituição, como por exemplo, a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS),

PUC-RJ, UNICAP.

3.3.4 – Cronograma de Desenvolvimento da Extensão

2007 / Segundo Semestre a 2012 / Primeiro Semestre:

- Continuidade das Atividades Sociais de Extensão, conforme PDI 2002 a 2005;

- Continuação das demais atividades: cursos, oficinas, seminários.

3.4 – ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Ao se tratar da integração entre graduação e pós-graduação nesta proposta,

pretende-se ressaltar mais uma vez a importância do ensino e da pesquisa para os cursos

da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Integração na perspectiva da Pesquisa: constituição dos grupos de pesquisa inter

e transdisciplinares, integrados por professores, alunos pós-graduados e graduandos, e

com a participação de pessoas de referência na sociedade que atuem em movimentos

sociais e/ou poder público, já contempla a integração entre graduação e pós-graduação.

Integração na perspectiva da Extensão: seminários, atividades sociais (projetos

sociais).

Integração na perspectiva do Ensino: possibilidade de implantação de Tutoria na

Graduação, com Mestrandos.

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Esta integração é de fundamental importância para uma proposta em que ensino,

pesquisa e extensão sejam indissociáveis.

Juntamente com o Coordenador da Pós-Graduação estará o Colegiado, conforme

descrito no item “Colegiado de Pós-Graduação.

3.4.1 – Mestrado

No segundo semestre de 2005, a Escola Superior Dom Helder Câmara teve seu

Mestrado autorizado pelo MEC. Trata-se de Mestrado em Direito, em parceria com a

PUC-Rio, portanto, INTERINSTITUCIONAL (MINTER):

- Área de Concentração: Teoria do Estado e Direito Constitucional.

- Linhas de Pesquisa: - Direitos Humanos, Ética e Cidadania;

- Pensamento Constitucional Contemporâneo;

- Processo Constitucional e Efetivação dos Direitos.

3.4.2 – Especialização

A Escola desenvolverá, em parceria com o Ministério da Justiça, cursos de pós-

graduação, lato sensu, sobre segurança pública e direitos humanos. As especificações de

cada curso serão definidas em projetos próprios.

3.4. 3 – Cronograma de Desenvolvimento da Pós-Graduação:

2007 / Segundo Semestre a 2012 / Primeiro Semestre:

- Continuidade das atividades;

- Realização de seminário;

- Orientação para elaboração da dissertação;

- Execução de cursos de pós-graduação lato sensu;

- Elaboração, encaminhamento, aprovação e início das atividades do Mestrado

próprio da Escola Superior Dom Helder Câmara.

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CAPÍTULO IV

CORPO DOCENTE DA GRADUAÇÃO

4.1 – Titulação Corpo Docente

(Conferir dados atuais na Página Eletrônica da Escola: www.domhelder.edu.br)

4.2 – Regime de Trabalho do Corpo Docente

(Conferir dados atuais na Página Eletrônica da Escola: www.domhelder.edu.br)

4.3 – Plano de Carreira e a Remuneração do Corpo Docente

Para a Escola Superior Dom Helder Câmara e a Fundação Movimento Direito e

Cidadania atentos à nova realidade do ensino superior no Brasil e às diretrizes

estabelecidas pela LDB, a categoria de professor Auxiliar somente pode ser aceita de

modo extraordinário, mediante rigorosa análise de currículo e parecer expresso do

Colegiado da Escola. Para o cargo de Professor Assistente, exigir-se-á o título de

Mestre; para o cargo de Professor Adjunto, o título de Doutor e, para o cargo de

Professor Titular, além do doutorado exigir-se-á do professor produção acadêmica e

comprovado interesse pelo ensino, pesquisa e extensão.

Cada uma das três categorias: Assistente, Adjunto e Titular haverá três níveis

salariais (ver plano de cargos e salários). Os salários dos professores estão acima da

média das Instituições particulares de ensino superior e com um diferencial no regime

de horas para pesquisa e extensão.

A Escola Superior Dom Helder Câmara pretende adotar um Plano de Carreira

que representa o reconhecimento dos trabalhos desenvolvidos pelos professores na área

do ensino superior e em especial nesta Instituição. Esse plano considera os diversos

componentes de qualificação profissional, em particular, a titulação acadêmica, a

experiência docente e o desempenho global do professor.

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É possível, no entanto, avançar um plano salarial no qual buscou-se considerar o

grau de dedicação que se pretende dos professores dos cursos.

4.3 – Critérios para a Carreira Docente

Os critérios para concessão, manutenção e progressão do Regime de Horas,

como para a promoção, conforme o Regimento, Artigo 231, são os seguintes:

I – conceito global, atribuído pelo Diretor da Escola, igual ou superior a

setenta por cento;

II – não mais de duas faltas injustificadas no semestre;

III – presença de cem por cento nas reuniões com a coordenação de curso;

IV – produção científica e publicações periódicas, conforme avaliação do

Diretor da Escola, seguindo os critérios estabelecidos pelo MEC;

V – aos menos dois semestres de docência (para a concessão).

§1o – São consideradas ausências justificadas aquelas previstas em lei. Os

atestados médicos deverão ser apresentados com código CID.

§2o – o Diretor da Escola, sob fundadas razões, poderá dispensar o docente

da progressão de categoria e níveis para a definição de sua colocação.

O Colegiado da Escola considerará, também, para a concessão e progressão

da Carreira, o tempo de trabalho do professor na Instituição.

4.4 – Política de Capacitação Docente

O compromisso de que todos os professores de graduação tenham, no mínimo,

titulação de Mestre já demonstra a importância que esta Instituição de Ensino atribui à

qualidade da formação docente.

Destarte, essa Escola estará incentivando e possibilitando a seus professores que

ainda não tenham mestrado a participar do programa de pós-graduação da Escola.

Quanto aos que já estão em fase de doutoramento e que mantenham regime de trabalho

integral ou parcial, a Escola Superior estará reservando parte do tempo de trabalho

desses docentes para a realização e/ou conclusão do doutorado.

Com relação aos professores doutores, a política de aperfeiçoamento e

atualização docente, integrada ao trabalho de pesquisa, permitirá a realização de

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pesquisas individuais e coletivas, além da participação em seminários e congressos nas

diversas áreas de interesse.

Integrará a política de capacitação docente a realização de seminários e cursos

específicos que tenham por objeto a própria prática didático-pedagógica. Além disso,

convém ressaltar que a realização de seminários transdisciplinares, nos quais se

incentivará a participação dos corpos docente e discente, constitui-se em outro elemento

da política de aperfeiçoamento, qualificação e atualização docente (conferir “Comissão

Psicopedagógica” e “Comissão de Capacitação Permanente do Corpo Docente”).

Quanto às atividades já desenvolvidas, conferir cronograma do “Ensino de Graduação”.

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CAPÍTULO V

ÓRGÃOS AUXILIARES

INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA4

Com atribuições expressas no Título VI do Regimento, os Serviços Auxiliares

da Escola são os seguintes: Centro Administrativo; Biblioteca; Informática e

Instrumentos Tecnológicos; Centro Cultural.

5.1 – CENTRO ADMINISTRATIVO

Sob a responsabilidade direta do Centro Administrativo, dirigido por um Gerente

Administrativo, está o Corpo Técnico-Administrativo, a gestão econômica e financeira,

o desenvolvimento da estrutura física e tecnológica da Escola. Além de servir de

suporte à gestão acadêmica e garantir os meios tecnológicos e físicos para a consecução

das finalidades da Escola, o Centro Administrativo deverá cuidar, juntamente com a

Comissão de Capacitação Permanente do Corpo Técnico-Administrativo, da formação

humana e profissional dos funcionários da Escola, em vista da qualidade dos serviços e

atendimento, como também da qualidade de vida humana de todas as pessoas que

trabalham na Escola.

5.1.1 – Corpo Técnico-Administrativo

O corpo técnico-administrativo da Escola é constituído de profissionais que

exercem funções de chefia e assessoria, de técnicos e auxiliares que exercem funções de

apoio técnico-administrativo e de operadores que executam serviços básicos,

padronizados e de rotina, compreendidos na administração e operacionalização de

atividades-meio.

4 Os dados referentes à Infra-estrutura correspondem ao primeiro semestre de 2006.

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Para atendimento a demandas específicas e transitórias, a Escola contrata

serviços temporários ou eventuais de terceiros, não-integrantes do quadro de pessoal

técnico-administrativo da Escola.

Os procedimentos de recrutamento, seleção, admissão, enquadramento e lotação

de pessoal técnico-administrativo, bem como o sistema de progressão funcional

obedecem às normas estabelecidas pela Direção.

5.1.1.1 – Plano de Cargos e Salários

O Plano de Cargos e Salários do pessoal técnico-administrativo compreende

categorias ocupacionais e cargos, instituídos com base em diferentes requisitos de

escolaridade, formação, experiência e responsabilidade, como também como em outras

exigências decorrentes das especificidades e características das atribuições, e os

funcionários que integram são selecionados e contratados em conformidade com a

legislação vigente e com as normas da Escola.

Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (celebrada entre Sindicato Dos

Estabelecimentos De Ensino No Estado De Minas Gerais (Sindicato Das Escolas

Particulares De Minas Gerais) - SINEP/MG, e Sindicato dos Auxiliares de

Administração Escolar do Estado de Minas Gerais - SAAE/MG), a Escola Superior

Dom Helder Câmara adota os seguintes critérios, prazos e demais condições para o

Plano de Cargos e Salários de seus empregados:

“CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

CAPÍTULO II

DEFINIÇÕES E CONCEITOS

Cláusula 2ª - Para os efeitos do disposto neste Instrumento, consideram-se:I - Auxiliar de administração escolar, todo aquele cuja função no estabelecimento ou curso não seja a ministração regular de aulas.a) Incluem-se entre as atividades de auxiliar de administração escolar as de direção, planejamento, coordenação, supervisão, orientação, monitoria, reforço escolar, revisão, treinamento, instrução, auxílio ao docente no seu trabalho em classe, de instrutor e de técnico ou treinador desportivo, o último quanto às atividades não caracterizadas como aulas do currículo de ensino;b) Considerando que a atividade-fim da escola é o ensino e a educação e que são categorias diferenciadas o professor e o auxiliar de administração escolar, são considerados integrantes da categoria todos os demais empregados que, não sendo professores, desempenham, em caráter permanente, atividade-meio ou de apoio.

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II - Tempo de efetivo exercício: o tempo de licença remunerada, de licença previdenciária, de exercício de mandato sindical ou de afastamento por tempo inferior a 12 (doze) meses, no caso de readmissão. III - Estabelecimento de ensino: a unidade escolar com direção própria, mesmo pertencendo, juntamente com outras unidades, a uma só entidade mantenedora;IV - Parte fixa do salário: o salário mensal, sem adicionais, quebra-de-caixa ou gratificação;V - Novo contrato de trabalho: o que se institui entre o estabelecimento de ensino e o auxiliar de administração escolar após aposentadoria do profissional.VI – Dispensa ou rescisão imotivada: a que não resultar de motivo disciplinar, técnico ou econômico.

CAPÍTULO IIIDA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

Cláusula 3ª - Uniforme - Quando o empregador exigir uso de uniforme, deve fornecê-lo gratuitamente ao empregado, a título de empréstimo, para uso no serviço, excetuando-se o calçado, salvo se tiver de ser especial pela natureza do serviço. Cláusula 4ª - Assentos - O estabelecimento de ensino fica obrigado a colocar assentos no local de serviço para os empregados que tenham a atribuição de atender o público. Cláusula 5ª - Lanche - O estabelecimento deve oferecer lanche para os auxiliares de administração escolar, em cada período de quatro horas consecutivas de trabalho, mantendo-o durante os dias de recesso ou de férias do professor. A qualidade e quantidade do lanche serão determinadas pelo estabelecimento, conforme suas condições, garantindo, no mínimo, o fornecimento de um pão de cinqüenta gramas e uma bebida não alcoólica.Cláusula 6ª - Primeiros socorros - O estabelecimento deve manter material de primeiros socorros nos locais de trabalho e, em casos de urgência, providenciar, por sua conta, a remoção imediata do acidentado ou doente para atendimento médico-hospitalar. Cláusula 7ª - Comunicação de dispensa - Ao empregado dispensado por justa causa ou motivadamente, o empregador deve comunicar, por escrito, no ato da dispensa, o motivo especificado desta. Cláusula 8ª - Comprovante de pagamento - Deve o estabelecimento de ensino fornecer a seus empregados comprovante dos elementos que informam o pagamento da remuneração mensal, com especificação dos valores que a compõem e dos descontos legais ou autorizados. Cláusula 9ª - Anotação na CTPS - Em consonância com a classificação mais adequada do Código Brasileiro de Ocupações deve o estabelecimento de ensino anotar, na Carteira Profissional, a ocupação do Auxiliar, bem como todos os adicionais, gratificações e vantagens pagos na data-base, ou quando houver solicitação. Cláusula 10 - Licença não remunerada - O auxiliar de administração escolar, que contar três anos de efetivo e ininterrupto exercício no estabelecimento, tem direito à licença não remunerada, com início e término acordado pelas partes e duração de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, a critério do empregador, se houver solicitação do empregado, não se computando o tempo de licença, para qualquer efeito, no contrato de trabalho. Cláusula 11 - Jornada de trabalho - Poderá o estabelecimento, de comum acordo com o auxiliar de administração escolar, adotar duração de jornada de trabalho e intervalos diferentes dos usuais.§ 1º - O estabelecimento pode aumentar ou diminuir, no período de 180 (cento e oitenta) dias, a jornada diária ou semanal contratada, compensando, dentro do referido período, as horas de trabalho aumentadas ou diminuídas, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.§ 2º - Serão consideradas horas extras e remuneradas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) as horas trabalhadas excedentes à soma das jornadas semanais de trabalho previstas para o período de 180 (cento e oitenta) dias, acima mencionado.§ 3º - O previsto nesta cláusula pode ser aplicado, no todo ou em parte, quer quanto aos setores de serviço, quer quanto ao número de empregados, respeitados os intervalos mínimos de inter e intrajornadas, previstos em lei.

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§ 4º - Em caso de dispensa, eventual débito de horas compensáveis do empregado não será descontado na rescisão.§5º - O previsto nesta cláusula não poderá ser aplicado para empregado que, comprovadamente, ficar prejudicado em outro contrato de trabalho ou em seus estudos, em caso de matrícula em ensino regular ou em curso eventual, desde que este último seja previamente comunicado à escola.§ 6º - O previsto nesta cláusula depende de comunicação feita ao Auxiliar de Administração escolar, por escrito e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.§ 7º - O estabelecimento de ensino poderá, também, adotar escala de serviço, ou mesmo o revezamento semanal ou quinzenal, entre trabalho diurno e noturno, neste caso sem adicional referente ao último.

§ 8º - Faculta-se, também, ao estabelecimento de ensino a contratação de jornada de trabalho pelo regime de doze (12) horas trabalhadas, por trinta e seis (36) horas de descanso (12 x 36 h).

Cláusula 12 - CIPA - insalubridade e periculosidade - Quanto às atividades penosas, insalubres e perigosas, bem como CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, será observado, no que couber relativamente ao auxiliar de administração escolar, o previsto na legislação específica. Cláusula 13 - Lanche, refeição e moradia - Não se incorporarão aos salários nem à remuneração, para nenhum efeito, o lanche a que se refere à cláusula 5 ª, a refeição e a moradia que o estabelecimento fornecer gratuitamente ao auxiliar de administração escolar. O Local destinado a refeições deverá manter as condições de higiene, salubridade e isolamento de instalações sanitárias, observado quanto a refeitórios o disposto na Portaria nº. 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Cláusula 14 - Indenização de transportes e despesas - O estabelecimento de ensino fornecerá os recursos ou indenizará as despesas de locomoção e estadia decorrentes do exercício de atividades a serviço do empregador, exceto as referentes à ida-e-volta ao serviço, que se regerá pela legislação própria. Cláusula 15 - Pagamento de salários e cumprimentos de obrigações - Os salários e obrigações do estabelecimento deverão ser efetuados nos prazos previstos em lei.Cláusula 16 - Valorização do Auxiliar de administração escolar - Obrigam-se os estabelecimentos de ensino a promover treinamento periódico para os auxiliares encarregados de vigilância e segurança, quando não forem trabalhadores especializados. Recomenda-se aos estabelecimentos de ensino que incentivem e facilitem a participação dos Auxiliares de Administração Escolar nos cursos e ou palestras promovidos pelo sindicato da categoria profissional.Cláusula 17 - Atestados médicos - São válidos, para abono de faltas ou atraso, exceto para afastamento ou licença de trabalho, os atestados médicos ou odontológicos fornecidos por serviços de saúde mantidos pelo sindicato da categoria profissional ou pelo estabelecimento de ensino, ou com eles conveniados e ou credenciados, até o limite de dois por mês, observado o prazo legal.Cláusula 18 - Faltas abonadas - O auxiliar de administração escolar tem direito, além dos casos previstos em lei, ao abono das seguintes faltas:I - 9 (nove) dias consecutivos, incluída a data do evento, em razão de casamento civil ou religioso devidamente comprovado;II - 6 (seis) dias consecutivos, incluída a data do evento, em razão de falecimento do cônjuge, do pai, da mãe ou de filho;III - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.Parágrafo único - Concede-se ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre para consulta médica de filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, comprovada por atestado médico, apresentado nos 2 (dois) dias subseqüentes à ausência.

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Cláusula 19 - Ausência do estudante - Recomenda-se a diminuição de, no mínimo, duas horas na jornada normal do estudante em dia comprovadamente de provas, com a compensação do tempo de dispensa em outro dia. Cláusula 20 - Seguro de vida - Obriga-se o empregador a fazer seguro de vida para os empregados cujo trabalho ocorra regularmente entre 22h e 6h.Parágrafo único - Não se aplica o disposto nesta cláusula relativamente ao trabalho realizado em horário que for de expediente ou de aulas normais.

CAPÍTULO IV RECESSO E FÉRIAS

Cláusula 21 - Recessos - É vedado ao estabelecimento de ensino exigir trabalho do auxiliar de administração escolar, exceto se acordada a compensação de horário:I - aos domingos;II - nos feriados nacionais, estaduais, municipais e religiosos, comemorados de acordo com as determinações legais;III - nas seguintes datas: segunda, terça e quartas-feiras da semana de carnaval; quarta, quinta e sextas-feiras, bem como no sábado da semana santa e no dia em que o estabelecimento comemorar o dia do professor.§ 1º - Havendo aulas na quarta-feira de cinzas ou na quarta-feira da semana santa, não se aplica, quanto a esses dias, o disposto no caput. § 2º - Não se aplica ainda o disposto nesta cláusula aos serviços de vigilância ou segurança, para os quais devem ser observadas as disposições legais e normas aplicáveis, bem como rodízio alternado da folga entre os trabalhadores, no respectivo setor, referentemente aos mencionados dias. § 3º - O estabelecimento de ensino poderá compensar as folgas previstas em outros dias se avisar os empregados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.§ 4º - O estabelecimento poderá conceder recesso em dia situado entre dois de não trabalho, desde que os auxiliares trabalhem em outro dia em que, normalmente, não seja de atividade regular, efetuando-se, assim, a compensação nos termos da Cláusula 11 deste Instrumento. Cláusula 22 - Dia do auxiliar – Em função do dia da fundação do SAAE/MG em 1981 é considerada como Dia do Auxiliar de Administração Escolar a data de 8 (oito) de abril. Cláusula 23 - Férias - O estabelecimento de ensino poderá adotar, para totalidade ou parte dos empregados ou por setor de serviços, férias coletivas, inclusive com divisão em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 (dez) dias.§ 1º - Quando o empregado não tiver completado o período aquisitivo, o número de dias poderá ser proporcional à parte já cumprida do mencionado período, quitando-a para todos os efeitos. § 2º - As férias não poderão ter início em feriados civis ou religiosos, em domingos ou sábados, salvo quando o auxiliar de administração escolar trabalhar normalmente nestes dias. § 3º - Não serão devidas férias proporcionais quando o empregado já tiver gozado o referido descanso em número de dias que supere a proporcionalidade. § 4º - Aplica-se o disposto nesta cláusula também às férias individuais. § 5º - As férias serão pagas pelo valor do salário devido na época da concessão, devendo eventual diferença ser paga até o 5º (quinto) dia útil após o retorno do empregado.

CAPÍTULO VQUADRO HIERÁRQUICO

Cláusula 24 - Em conformidade com o grau de instrução ou equivalente conhecimento exigido pelo estabelecimento que regulamente o desempenho da atividade ou função para o qual estiver contratado, o auxiliar de administração escolar será considerado:I - Classe A - fundamental incompleto;II - Classe B - fundamental;III - Classe C - médio;IV - Classe D - Curso Superior;V - Classe E - Curso Superior com especialização. § 1º - Dentro de cada classe, o estabelecimento de ensino poderá instituir os níveis necessários à sua organização e estrutura.

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§ 2º - Haverá distinção salarial entre os níveis de uma mesma classe e entre as diferentes classes. § 3º - A diferenciação salarial e a promoção entre os níveis de uma mesma classe poderão ser estabelecidas por tempo de serviço, por habilitação, por mérito ou por outro critério de promoção. § 4º - Não se aplica o disposto nesta cláusula quando o estabelecimento de ensino tiver quadro hierárquico previsto no seu regimento ou aprovado pelo Ministério do Trabalho ou homologado pelo Sindicato da categoria profissional.

CAPÍTULO VIDOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO

Cláusula 25 - Quando o estabelecimento de ensino não pagar iguais ou maiores adicionais por tempo de contratação, o auxiliar de administração escolar fará jus ao acréscimo dos seguintes percentuais:I - 5% (cinco por cento) da parte fixa do salário mensal quando completar 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício no estabelecimento;II - respectivamente substituição do percentual previsto no inciso I por 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) por cento quando completar de efetivo e ininterrupto exercício no mesmo estabelecimento, 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta), ou mais anos. Parágrafo único. Aos auxiliares que, na data da assinatura deste Instrumento, já percebam, a título de adicionais por tempo de serviço, remuneração em percentuais superiores, fica garantido que tais percentuais não sofrerão qualquer alteração.

CAPÍTULO VIIGARANTIA DE EMPREGO

Cláusula 26 - Gestante e licença paternidade - A empregada gestante terá garantia do emprego contra rescisão ou dispensa imotivada, conforme definido no item VI, da Cláusula 2ª, a partir da data em que a empregada comprovar a concepção, perante o estabelecimento, até 150 (cento e cinqüenta) dias após o parto. § 1º - A empregada, durante a gestação ou logo após o término do afastamento previdenciário para parto, tem direito a uma licença não remunerada, com duração de até 02 (dois) anos, não computado para contagem de tempo de serviço ou qualquer outro efeito da sua duração. § 2º - Fica assegurada a licença-paternidade remunerada de 5 (cinco) dias contados da data de nascimento de filho. Cláusula 27 - Pré-aposentadoria - Se o auxiliar de administração escolar estiver contratado pelo estabelecimento e em efetivo exercício, há mais de 5 (cinco) anos, terá garantia do emprego contra rescisão ou dispensa imotivada, conforme definido no item VI, da Cláusula 2ª, nos 12 (doze) meses que antecederem a data de implementação do tempo de serviço para aposentadoria voluntária, podendo o estabelecimento de ensino reconsiderar o aviso-prévio dado, independentemente da vontade do empregado, quando desconhecer a condição do profissional. Cláusula 28 - Acidentado e Doença Profissional - Assegura-se a garantia de emprego aos empregados acometidos de doença profissional ou vítimas de acidente do trabalho nos termos do art. 118 da Lei nº. 8.213/91 ou da legislação que vier a substituí-la. Cláusula 29 - Indenização - Em caso de descumprimento do previsto nas cláusulas 26, 27 e 28, o estabelecimento de ensino indenizará o respectivo período de garantia de emprego, com base no último salário mensal devido na época da dispensa.

CAPÍTULO VIIIOUTRAS ATIVIDADES

Cláusula 30 - Quando, além das atividades próprias da categoria, o auxiliar de administração escolar também ministrar aulas regularmente, como professor, não se aplica, relativamente à docência, o disposto neste Instrumento.

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§ 1º - Devem ser feitos dois contratos de trabalhos, bem como efetuar os respectivos depósitos do FGTS em contas distintas. § 2º - A rescisão apenas da parte relativa à docência não configura alteração da jornada de trabalho e nem resilição total do vínculo empregatício, no que se referir à contratação como auxiliar de administração escolar. § 3º - A rescisão apenas relativa à parte de trabalho como auxiliar não implica resilição total do contrato, devendo contudo ser homologado pela entidade ou órgão competente, conforme lei, aplicando-se o previsto no parágrafo anterior.

CAPÍTULO IXDIMINUIÇÃO DE JORNADA

Cláusula 31 - A diminuição da jornada de trabalho, com a conseqüente redução proporcional de salários, só terá validade se homologada pelo sindicato da categoria profissional ou pelas autoridades mencionadas em lei para fazer homologação de rescisão contratual, observado ainda o disposto na cláusula 30, § 3º. § 1º - Se a diminuição for motivada exclusivamente pelo empregador, o auxiliar de administração faz jus quanto à carga horária reduzida, proporcionalmente, a indenização, 13º (décimo terceiro) salário, férias e seu adicional devidos até a data da redução. § 2º - Se a diminuição for motivada exclusivamente pelo empregado, o auxiliar de administração fará jus, quanto à carga horária reduzida, proporcionalmente, ao 13º (décimo terceiro) salário, férias e seu adicional, devidos até a data da redução. § 3º - A indenização, a que se refere o § 1º, corresponderá ao valor mensal do salário equivalente à parte reduzida, multiplicada pelo número de anos que tiverem sido os de duração das horas objeto da redução, até o limite de 5 (cinco) anos, não cabendo o levantamento do FGTS nem a multa por rescisão prevista na legislação que rege o mencionado Fundo, observado ainda o previsto no § 5º. § 4º - Para os efeitos do disposto nesta cláusula, considera-se como um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias e, como um ano, a fração igual ou superior a 6 (seis) meses. § 5º - O empregado pode optar entre a mencionada indenização, acordo das partes e a rescisão indireta de todo o contrato de trabalho, na forma da lei.

CAPÍTULO XRESCISÕES CONTRATUAIS E HOMOLOGAÇÃO - AVISO PRÉVIO

Cláusula 32 - Nos casos em que, para rescisão do contrato de trabalho, total ou parcial, for necessária sua homologação, deverá ela ser providenciada pelo estabelecimento de ensino, até o 6º (sexto) dia útil após a última data de obrigatório e efetivo trabalho. § 1º - Do pedido de homologação pode ser exigido comprovante escrito.§ 2º - A inadimplência obriga ao pagamento da multa de valor correspondente ao de 1/30 (um trinta avos) do salário mensal por dia de atraso, salvo se comprovadamente imotivada pelo empregador. § 3º - Aplica-se o disposto nesta cláusula para qualquer pagamento de verba rescisória, mesmo não sendo necessária a homologação da rescisão. § 4º - O aviso prévio, quando dado pelo empregador, terá duração de 30 (trinta) dias, acrescido de mais 1 (um) dia por ano de efetivo exercício no estabelecimento de ensino, até o limite de 5 anos, não os computando para nenhum efeito, como tempo de serviço.

CAPÍTULO XIDO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE SINDICAL

Cláusula 33 - Quadro de avisos e comunicação ao sindicato - O estabelecimento de ensino afixará em quadro de avisos e distribuirá aos auxiliares de administração escolar as comunicações do sindicato da categoria profissional, desde que não contenham matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.Parágrafo único. Os interesses da categoria profissional serão tratados perante a direção do estabelecimento por dirigentes sindicais devidamente identificados e credenciados.

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CAPÍTULO XIIDO DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO

Cláusula 34 - Multa - Em caso de descumprimento do presente Instrumento, quanto às obrigações de fazer, o estabelecimento de ensino deve pagar ao prejudicado uma multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da obrigação, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento), exigíveis a cada 30 (trinta) dias, calculados sobre o principal acrescido da multa.

CAPÍTULO XIIIDAS INFORMAÇÕES AO SINDICATO

Cláusula 35 - O estabelecimento de ensino deverá comunicar ao sindicato da categoria profissional, para efeito de distribuição de bolsa de estudo, o número de alunos matriculados em 1º (primeiro) de abril e em 1º (primeiro) de setembro, até o dia 15 (quinze) dos respectivos meses.§ 1º - Considera-se a data de 1º de setembro para efeito de distribuição de bolsas de estudo dos cursos anuais e do primeiro semestre do ano subseqüente; e a data de 1º de abril, para distribuição das bolsas de cursos semestrais para o segundo semestre do mesmo ano.§ 2º - O descumprimento do contido nesta cláusula permitirá ao SAAE/MG emitir os requerimentos de bolsas de estudo solicitados para o período. No caso em que o estabelecimento atenda o disposto no caput após as datas estabelecidas, os requerimentos eventualmente expedidos pelo sindicato profissional serão mantidos até o semestre ou ano subseqüente conforme o caso, mesmo que tenha ultrapassado o limite de percentual definido na cláusula 36 deste instrumento.

CAPÍTULO XIVDOS BENEFÍCIOS DE BOLSAS DE ESTUDO

Cláusula 36 - Próprio Estabelecimento - O estabelecimento de ensino, situado na base territorial do SINEP/MG, reservará, em cada um dos cursos que mantiver, o número de vagas correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do total de alunos matriculados em 1º (primeiro) de abril ou 1º (primeiro) setembro conforme o caso, para concessão de abatimentos nas mensalidades escolares do auxiliar de administração escolar por ele contratado, em caso de matrícula própria, de seu cônjuge, de filho ou de dependente assim considerado pela legislação previdenciária.§ 1º - A concessão do benefício será distribuída pelo sindicato da categoria profissional e obedecerá às seguintes condições:a) quando as solicitações de bolsas ultrapassarem o percentual limite previsto no caput, o sindicato poderá, para beneficiar maior número de auxiliares, emitir, sem ultrapassar o referido limite, benefícios garantindo abatimento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) no valor da semestralidade ou anuidade, com atendimento prioritário dos que, no ano anterior, já usufruíam do benefício. b) para os cursos de pós-graduação ou de especialização, o total de benefícios não ultrapassar o valor de uma anuidade ou equivalente;c) estar o auxiliar de administração escolar contratado pelo estabelecimento de ensino, no mínimo, há 6 (seis) meses e, quando se tratar de aposentado, tiver mantido com estabelecimento particular de ensino contrato de trabalho nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à aposentadoria;d) cumprir no estabelecimento de ensino jornada mínima de um turno de trabalho;e) ser filiado ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais e estar quite perante ele com suas obrigações;f) apresentar o auxiliar requerimento emitido e visado pelo sindicato da categoria profissional, até 30 (trinta) dias após o início das aulas da série, ou do semestre letivo no caso de matrícula semestral ou curso;g) observar as normas regimentais e de organização de classe do estabelecimento de ensino;h) considerar como 100 (cem) alunos a fração superior a 50 (cinqüenta). i) enquanto as solicitações de bolsas não atingirem o limite máximo estabelecido no caput, o sindicato da categoria profissional poderá emitir complementação do benefício até atingir 100% (cem por cento) de abatimento no valor da semestralidade ou anuidade.

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§ 2º - Se o auxiliar de administração for demitido, o benefício será mantido até o encerramento do semestre ou ano escolar, conforme se trate, respectivamente, de regime semestral ou anual de matrícula adotado para o curso. Cláusula 37 - Outro Estabelecimento - O estabelecimento de ensino, situado na base territorial do SINEP/MG, reservará ainda, em cada um dos cursos que mantiver, o número de vagas correspondente a 2,0% (dois por cento) do total de alunos matriculados em 1º (primeiro) de abril ou 1º (primeiro) setembro conforme o caso, para concessão de abatimentos nas mensalidades escolares do auxiliar de administração escolar, empregado de qualquer instituição, inclusive dos cursos de idiomas, situados na base territorial do SAAE/MG e não pertencente o estabelecimento de ensino à entidade mantenedora para a qual trabalha, em caso de matrícula própria, de seu cônjuge, de filho ou de dependente assim considerado pela legislação previdenciária.§ 1º - O abatimento previsto nesta cláusula será de 20%, e para gozar do referido benefício o auxiliar de administração escolar deve preencher os seguintes requisitos:a) ser filiado ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais e estar quite perante ele com suas obrigações;b) apresentar o requerimento do benefício emitido e visado pelo Sindicato da categoria profissional, ao estabelecimento de ensino, até 30 (trinta) dias após o início das aulas da série ou do semestre letivo no caso de matrícula semestral ou curso;c) estar contratado por estabelecimento de ensino particular, no mínimo, há 6 (seis) meses e, no caso do aposentado, atender ao previsto na alínea “d” da cláusula anterior;d) cumprir em estabelecimento de ensino particular jornada mínima de um turno de trabalho;e) observar as normas regimentais e de organização de classe do estabelecimento de ensino. § 2º - Se o auxiliar de administração for demitido, o benefício será mantido até o encerramento do semestre ou ano escolar, conforme se trate, respectivamente, de regime semestral ou anual de matrícula adotado para o curso.

CAPÍTULO XVQUEBRA DE CAIXA

Cláusula 38 - Aos empregados que exerçam permanentemente as funções de caixa, enquanto as exercerem e sem incorporação aos salários, assegura-se a percepção de gratificação de quebra-de-caixa no valor de 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente no mês.

CAPÍTULO XVIDO REAJUSTAMENTO E CORREÇÃO SALARIAIS

Cláusula 39 - Em 1º de fevereiro de 2006, o valor da parte fixa do salário mensal do auxiliar de administração escolar não poderá ser inferior ao legalmente devido em 31 de janeiro de 2006, multiplicado por 1,0485 (um vírgula zero quatro oito cinco). § 1º - Entende-se como salário legalmente devido em 31 de janeiro de 2006, o salário legalmente devido em 31 de janeiro de 2005 multiplicado por 1,0586 (um vírgula zero cinco oito seis).§ 2º - É devido abono salarial, correspondente a:a) 4,85% (quatro vírgula oitenta e cinco por cento) do salário legalmente devido em 31 de janeiro de 2006, por mês, o qual será quitado juntamente com o pagamento do salário do mês de abril de 2006.b) Do valor do abono poderão ser deduzidos eventuais valores pagos a título de antecipação ou reajuste salarial a partir de fevereiro do corrente ano.§ 3º - Quando o auxiliar tiver sido promovido ou reclassificado em quadro hierárquico ou funcional, para cálculo do reajuste, considerar-se-á o seu salário legalmente devido em 31 de janeiro de 2006.§ 4º - Quando o estabelecimento mantiver quadro hierárquico ou funcional, o reajustamento se aplicará sobre o valor do salário do respectivo nível ou classe.

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Cláusula 40 - Os reajustamentos previstos na cláusula anterior incidirão sobre o valor do salário, em sua parte fixa.

CAPÍTULO XVIIDO PISO SALARIAL E SALÁRIO-MÍNIMO

Cláusula 41 - Observado o disposto nas cláusulas 39 e 40, nenhum auxiliar de administração escolar poderá perceber salário mensal de valor inferior, por 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho e, em caso de jornada menor, proporcionalmente:I - ao do salário-mínimo vigente no mês, acrescido de 5% (cinco por cento) de seu valor, no ato da contratação;II - ao do salário-mínimo vigente no mês, acrescido de 20% (vinte por cento) de seu valor, quando contar 1 (um) ano de contratação pelo estabelecimento;III - ao do salário-mínimo vigente no mês, acrescido de 40% (quarenta por cento) de seu valor, quando contar 2 (dois) ou mais anos de contratação pelo estabelecimento.Parágrafo único - Após o segundo ano de contratação pelo estabelecimento, aplica-se o disposto neste capítulo ou o reajustamento normal da categoria, prevalecendo o que for maior.

CAPÍTULO XVIIIMUDANÇA DE LEGISLAÇÃO, DIFICULDADES NO CUMPRIMENTO, ACORDO

COLETIVOCláusula 42 - Se, durante a vigência deste Instrumento, houver alteração de legislação que cause dificuldade para o cumprimento dos reajustamentos salariais nele previstos, ou justifique a adaptação, os sindicatos signatários, mediante negociação, com encerramento no prazo máximo de 20 (vinte) dias após ser iniciada, buscarão a solução adequada, através de aditamento ou de outros meios legais possíveis. Cláusula 43 - Acordo especial - Havendo dificuldade para cumprimento de qualquer das cláusulas e condições convencionadas neste Instrumento, poderá ser celebrado Acordo Coletivo, dispondo diferentemente, entre o estabelecimento de ensino e o sindicato da categoria profissional.

§ 1º - O estabelecimento de ensino deverá protocolar, no sindicato profissional, pedido de Acordo Especial, contendo a proposta do estabelecimento, explicitando o setor ou segmento do ajuste pretendido.

§ 2º - A decisão sobre a proposta encaminhada pelo estabelecimento de ensino se dará pelo voto da maioria simples dos auxiliares de administração do setor ou segmento objeto do acordo intencionado presentes à assembléia decisória, convocada pelo sindicato da categoria profissional, a se realizar no próprio estabelecimento de ensino solicitante, devendo o estabelecimento de ensino facilitar o acesso do representante do sindicato profissional ao local da assembléia.§ 3º - Poderá o representante da escola ou do sindicato da categoria econômica expor, durante a assembléia decisória e antes da votação, as razões que levaram a escola a solicitar o Acordo Especial e prestar esclarecimentos, se assim o desejar.§ 4º - O sindicato da categoria profissional terá o prazo de 30 (trinta) dias, para Capital, e 40 (quarenta) dias, para o interior, a contar da data da protocolização do pedido, para convocar e promover a Assembléia e comunicar a decisão assemblear sobre a solicitação objeto do Acordo Especial, sob pena de se reputarem aceitas as condições do pedido. § 5º - Deverá o estabelecimento de ensino comunicar ao sindicato da categoria econômica sobre o pedido de Acordo Especial. Após a comunicação, o sindicato da categoria econômica, se solicitado, acompanhará a escola durante a negociação.

CAPÍTULO XIXDAS CONTRIBUIÇÕES AO SAAE/MG

Cláusula 44 - Os estabelecimentos de ensino descontarão do salário do auxiliar de administração escolar e recolherão ao SAAE/MG, na forma e condições previstas em lei e por decisão da Assembléia Geral da categoria profissional, as contribuições que lhe forem devidas conforme lei e Constituição Federal.

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§ 1º - O recolhimento da importância total descontada deverá ser feito ao SAAE/MG, no máximo até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, acompanhada de relação nominal dos auxiliares, com o valor do desconto referente a cada um, conforme modelo a ser enviado pelo SAAE/MG.§ 2º - Como recibo dessas contribuições valerá o que for passado pela entidade sindical, ou o comprovante do respectivo depósito bancário.§ 3º - Nas contribuições a que se refere o caput compreendem-se a mensalidade associativa, no valor de 1% (um por cento) do salário mínimo vigente no mês, descontada em folha de pagamento através de autorização por escrito do auxiliar de administração, e a taxa assistencial, no valor de 2% (dois por cento) do salário bruto do auxiliar, descontada em folha de pagamento, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de 2006, conforme aprovada pela assembléia geral extraordinária da categoria realizada no dia 19 de novembro de 2005.§ 4º - Os estabelecimentos que não descontaram a contribuição no mês de fevereiro de 2006 poderão fazê-lo no mês de abril.

CAPÍTULO XXDISPOSIÇÕES TRASITÓRIAS

Cláusula 45 - Excepcionalmente para o ano letivo de 2006, os prazos estabelecidos nas alíneas “f” e “b”, respectivamente das cláusulas 36 e 37 deste instrumento, serão de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente Instrumento.

CAPÍTULO XXIDA VIGÊNCIA

Cláusula 46 - As cláusulas, condições e vantagens constantes deste Instrumento se aplicarão no prazo de sua vigência, findo o qual serão normalmente revisadas, podendo ser suprimidas, acrescidas, alteradas ou modificadas. Cláusula 47 - Este Instrumento vigorará, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2006, por 12 (doze) meses”.

5.1.1.2 – Política de Capacitação

Com base nas políticas de aperfeiçoamento de pessoal e qualificação dos

serviços, a Escola provê e facilita a integração e o desenvolvimento do seu pessoal

técnico-administrativo, incentivando o funcionário:

I – a participar de eventos, palestras, seminários e atividades, dentro e fora

da Escola, que contribuam para o aperfeiçoamento e a atualização

profissional;

II – a realizar cursos de extensão, de graduação e de pós-graduação

relacionados com a área de atuação;

III – a participar de programas internos específicos de treinamento e

aperfeiçoamento;

IV – realizar cursos de idiomas estrangeiros necessários ao exercício das

funções.

O acesso e as condições de participação dos funcionários em cursos, atividades

e programas de treinamento e desenvolvimento são regulamentados pela Direção da

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Escola. Conferir, sobre Capacitação, item relativo à “Comissão de Capacitação

Permanente do Corpo Técnico-Administrativo”.

Cronograma: desde a criação da Escola, os funcionários têm participado de

cursos de qualificação, palestras e oficinas internas e em outras instituições. Além disso,

a Escola oferece bolsa de estudo no valor de 90% (noventa por cento) do custo da

mensalidade, para funcionários que façam o Curso de Direito – Graduação, da Escola.

Atualmente, a quantidade de funcionários que estudam Direito – Graduação, nessa

condição, chega a 19,5% (dezanove e meio por cento) do total de funcionários da

Instituição.

5.1.2 – Edificações e Instalações

(Dados correspondentes ao primeiro semestre de 2006)

Para o funcionamento do Curso de Direito, a Escola Superior Dom Helder

Câmara dispõe de um prédio de 12 andares localizado na Rua Álvares Maciel, 628, B.

Santa Efigênia e outro prédio a ser construído, ao lado, até o ano de 2010.

Especificamos, abaixo, as instalações existentes onde funcionam as atividades da

Escola Superior Dom Helder Câmara e a serem implantados conforme acréscimo de

turmas :

QT. ESPECIFICAÇÕES m2

04 Salas de Aula 384m2

11 Salas de Aula 737m2

01 Sala de Aula 50m2

04 Salas de Aula 168m2

02 Espaço p/ Diretoria 60m2

01 Sala do Vice-Diretor 20m2

05 Salas da Coordenação 75m2

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QT. ESPECIFICAÇÕES m2

01 Sala Gerência Administrativa 15m2

01 Sala de Professores 40m2

10 Salas de estudo individuais e grupais 250m2

02 Gabinetes de Professores 50m2

03 Espaços para Pesquisas 120m2

01 Biblioteca 180m2

01 Tesouraria 25m2

01 Contabilidade 20m2

01 Recursos Humanos 20m2

04 Secretaria 80m2

02 Auditório / Multimeios 450m2

02 Laboratório de Informática 100m2

02 CPD 30 m2

30 Instalações Sanitárias 300m2

01 Almoxarifado 50m2

01 Espaço Recepção 250m2

02 Área de Convivência - Lanchonete 700m2

02 Espaços ociosos/ Estacionamento 1.810m2

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 77

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QT. ESPECIFICAÇÕES m2

Total 5.984m2

5.1.7 – Cronograma Geral de Desenvolvimento Administrativo

Anos 2007 e 2008:

- estruturação física das salas de aula;

- aquisição e instalação de computadores para laboratório;

- aquisição e instalação de computador, data-show, telão, Internet, interfone etc.,

em todas as salas de aula;

- construção dos auditórios;

- aquisição e instalação de instrumentos técnicos nos auditórios;

- catraca. Cartão eletrônico;

- estrutura física do espaço comunitário;

- organização e instalação da Sala Vladimir Herzog;

- organização da Contabilidade / Administração / Secretaria;

- aquisição e instalação de software;

- estruturação física da biblioteca, laboratório, recepção da biblioteca;

- aquisição de livros, periódicos e revistas eletrônicas;

- estruturação física do NPJ;

- qualificação do Corpo Técnico-Administrativo.

A partir de 2009: construção de mais um prédio, ao lado da atual sede, para consolidar

uma Instituição de excelência acadêmica; manutenção, conservação, pequenas

adaptações e reformas da estrutura física; aquisições de livros, revistas e periódicos;

atualização tecnológica; qualificação dos serviços e formação de pessoal.

5.2 – BIBLIOTECA E MULTIMÍDIA5

(Dados correspondentes ao primeiro semestre de 2006)

5 Conferir atual acervo da Biblioteca no capítulo referente à Estrutura Física e Tecnológica.

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Tanto a Biblioteca como o setor de Multimídia da Escola Superior Dom Helder

Câmara tem amplo acervo que permite a realização de pesquisas aprofundadas em

várias áreas do conhecimento, em especial nas humanas e sócio-políticas, facilitando,

assim, o trabalho e a pesquisa interdisciplinar.

O acervo bibliográfico da Escola Superior Dom Helder Câmara atende aos

requisitos quantitativo e qualitativo exigidos pela LDB, devidamente atualizado e

composto por livros, periódicos, filmes, fitas cassetes, jornais e revistas, tudo isso em

número acima do exigido pelo MEC.

A biblioteca está devidamente informatizada, permitindo a integração de nossos

alunos em rede cibernética com outras bibliotecas e permitindo o acesso a revistas

eletrônicas disponíveis via Internet.

Além do acervo jurídico, a biblioteca terá um acervo das diversas áreas do

conhecimento: humanas, sociais e políticas. Esse amplo material facilitará o trabalho de

pesquisa interdisciplinar, tanto para alunos e professores, quanto para a comunidade em

geral.

5.2.1 – Acervo Geral

Tendo por referência uma proposta de ensino interdisciplinar, e considerando a

complexidade da reflexão sobre o Direito e a sociedade contemporânea, torna-se de

suma importância contarmos, em nossa biblioteca, com um acervo bibliográfico e com

instrumentos que permitam ao aluno a realização de pesquisas que estejam em

consonância com a realidade e com os movimentos de seu tempo, e de excelente

qualidade.

A Biblioteca da Escola Superior Dom Helder Câmara, especializada em Direito,

fiel a seu Projeto de Interdisciplinaridade, conta também com acervo bibliográfico de

outras ciências, destacadamente: Filosofia, Teologia, Sociologia, Economia e

Psicologia.

5.2.1.1 – Livros6

Atentos às boas condições para o processo de formação desde o início do Curso

de Direito, o desenvolvimento da Biblioteca é o seguinte: três mil volumes para o início

6 Dados correspondentes ao segundo semestre de 2005.

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do Curso, e dois mil novos volumes a cada ano, aproximadamente, até que se componha

um acervo que garanta a excelência do Curso. Atualmente, a Biblioteca conta com mais

de vinte mil livros, aproximadamente, devidamente catalogados para pesquisa eletrônica

on-line.

5.2.1.2 – Periódicos7

Para a implantação de seu primeiro curso de graduação, com uma proposta

inovadora e que não desconsidere a importância do domínio da dogmática jurídica, fez-

se necessária a assinatura dos periódicos mais importantes e fundamentais para a área

do Direito. Assim, pretende-se, já para o período inicial do Curso, assinar esses

periódicos, adquirindo inclusive números antigos, quando necessário.

O acervo atual de periódicos e revistas conta com mais de cem periódicos

jurídicos e trinta revistas semanais, vinte revistas recebidas em permuta pela Revista

Veredas do Direito.

5.3 – INFORMÁTICA E INSTRUMENTOS TECNOLÓGICOS

Neste setor de serviço auxiliar da Escola, sob a coordenação de um profissional

técnico em informática, compreendem-se os aparelhos de computação, seus programas

(hardwares e softwares), instrumentos anexos (impressoras, áudio etc.), data-shows,

vídeo e multimídia. Este setor cuida de sua manutenção e desenvolvimento, zelando

pelo seu uso adequado, acesso à Internet e a Revistas Eletrônicas, Dicionários, Sites

Jurídicos eletrônicos e desenvolvimento.

5.3.1 – Laboratório de Informática e Multimídia

A Escola Superior Dom Helder Câmara tem, para o desenvolvimento das

Disciplinas e atividades ligadas à área de informática, um laboratório com vinte

computadores na configuração básica, totalmente equipados, com acesso a Internet,

para a realização das atividades práticas dos docentes e discentes do Curso; cinco

terminais na biblioteca; dois computadores na secretaria; dois nos gabinetes dos

7 Dados referentes ao segundo semestre de 2005.

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professores; três nas salas dos núcleos de pesquisa; quatro nas salas da coordenação; um

na sala de audiência; um na sala de monitoria; um na sala do diretor; cinco nos núcleos

de prática jurídica e três computadores nas salas de aula.

5.3.2 – Acervo de Softwares

Nota: Todos os programas de softwares são adquiridos em suas últimas

versões.

5.4 – CENTRO CULTURAL

Juntamente com a Biblioteca e demais órgãos, o Espaço Cultural compõe-se

com uma Videoteca, TV a Cabo e meios de comunicação impressa e eletrônica, digital,

fotográfica, fonográfica e de video-filmagem, constituindo-se em instrumento de

interação dos membros da Comunidade Acadêmica e, desta, para com a sociedade em

geral. Desta forma, além do acesso à Biblioteca, a comunidade poderá participar da

apresentação de filmes, eventos artísticos, acadêmicos e culturais. Sob a

responsabilidade do Centro Cultural, o Espaço Cultural se constitui em conjunto com as

equipes de edição da Revista e dos Cadernos, a Comissão de Desenvolvimento

Lingüístico, a Comissão de Comunicação Social Núcleo de Estudos Lingüísticos,

publicações etc.

5.4.1 - Cronograma de Desenvolvimento do Centro Cultural

2007 / Segundo Semestre a 2012 / Primeiro Semestre:

- Continuidade das Atividades. Conforme previsto pelo PDI 2002 a 2005.

5.5 – PUBLICAÇÕES

A relação inter e transdisciplinar, na prática acadêmica de ensino, pesquisa e

extensão perpassa todo o Projeto Didático-Peagógico da Escola Superior Dom Helder

Câmara, como concepção de formação e prática de seus acadêmicos. Esta relação de se

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expressar nos projetos de pesquisa, nos Trabalhos de Conclusão de Curso, no ensino e

nas atividades complementares.

Essa proposta ousada, de valorização da inter e transdisciplinaridade, tanto de

docentes como discentes, Graduação e Pós-Graduação, implica numa excelente política

de publicação. No desenvolvimento do projeto da Escola é efetivamente imprescindível

a existência de meios eficazes de divulgação dos trabalhos acadêmicos.

5.5.1 – Página Eletrônica

A Página Eletrônica da Escola é um fundamental serviço aos membros da

Comunidade Acadêmica, através de seu Portal: acesso ao Acervo da Biblioteca para

pesquisa, reserva e renovação de empréstimo de livros; acesso imediato às informações

de rotina acadêmica como lista de presença, notas, Planos de Ensino, Regimento,

comunicações e informações práticas. Além disso, a Página Eletrônica visa um serviço à

sociedade em geral, dando a conhecer seu Projeto Acadêmico, divulgando eventos

abertos ao público externo à Escola.

Na Página Eletrônica, professores e estudantes poderão publicar seus artigos e

trabalhos de pesquisa.

Relativamente à produção acadêmica, a Página Eletrônica é um espaço de debate

e interação dos Membros da Comunidade, com enquetes sobre questões atuais, artigos e

manifestações de opiniões e apresenta edições das Revistas e Cadernos da Escola.

Sua atualização será permanente, sob a responsabilidade direta do Centro

Cultural, com apoio da Comissão de Comunicação Social da Escola e contribuições das

Coordenações de Ensino, Pesquisa e Extensão.

5.5.2 – Revista Veredas do Direito

A Revista Veredas do Direito foi lançada em agosto de 2000, sendo

denominada, em seu primeiro número de, simplesmente, “VEREDAS”. O tema especial

de sua primeira edição abordou a questão do direito em relação ao exercício religioso do

culto, no contexto do Estado Democrático de Direito e do desenvolvimento do processo

democrático.

A edição da Revista coloca-se na perspectiva de promoção e divulgação das

pesquisas e trabalhos teóricos desenvolvidos pelos núcleos de pesquisa da Escola

Superior Dom Helder Câmara, com a participação permanente de autores reconhecidos

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 82

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de outras Instituições. Sua finalidade é promover o debate e o conhecimento sobre a

realidade jurídico-política e econômico-social.

A sua produção gráfica e divulgação vincula-se ao Centro Cultural; e sua edição,

à Coordenação de Pesquisa, em cujo cronograma expressa-se seu desenvolvimento.

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CONCLUSÃO

O PERFIL DO PROFISSIONAL EGRESSO DA

ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA

O perfil profissional almejado pela Escola Superior Dom Helder Câmara é o de

um profissional com percepção ampla da realidade política, econômica e social, com as

condições de possibilidade de uma percepção integral do fenômeno humano, da

sociedade e do mundo.

Este profissional estará atento às transformações sociais, compreendendo a si

próprio como sujeito constitutivo e participativo da construção de uma sociedade

democrática, fundada na liberdade do Estado Democrático de Direito. Para que seja

possível a capacitação deste profissional, faz-se necessário um sólido embasamento

filosófico e ético que lhe permita analisar criticamente os componentes da realidade

hodierna, com uma pedagogia participativa, crítica e co-responsável.

Finalmente, pode-se apresentar o profissional egresso da Escola Superior Dom

Helder Câmara com um perfil profissional consciente e atuante nos diversos

movimentos sociais, assumindo o papel de agente constitutivo e modificador de uma

sociedade ainda distante da eqüidade econômica e social. As atividades da Escola

Superior Dom Helder Câmara, portanto, não só atendem às diretrizes curriculares do

MEC, como procura aprofundá-las na perspectiva de uma formação que, além das

características citadas, estejam vinculadas diretamente à efetivação dos direitos

humanos e da concretização dos ideais de democracia e cidadania ampla e efetiva para

todos.

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 84

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PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

ANEXO I

PEDAGOGIA INACIANA

Apresentação

O presente texto pretende ser um subsídio para o debate em torno do detalhamento

da pedagogia e de aspectos didático-metodológicos em vista da máxima eficácia

acadêmica do Projeto Pedagógico da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Pedagogia, aqui, poderá ser entendida como concepção de ensino, caminho pelo

qual se pretende conquistar as metas do Projeto Institucional. Pedagogia implica em

referenciais teóricos que, como setas ao longo do caminho, apontam a direção e as

demais informações para uma viagem com êxito. Esses referenciais teóricos

pressupõem concepções antropológicas e epistemológicas, opções jurídico-políticas e

filosóficas, podendo chegar ao detalhamento sobre técnicas de ensino, metodologia de

avaliação, relação professor-aluno-instituição etc. De nada adiantaria um belo projeto

acadêmico, por excelente que fosse, se não houvesse um caminho, ou seja, uma

pedagogia para atingir suas metas. Se pedagogia é caminho, metodologia, por sua vez, é

o modo para se percorrer este caminho. Por seu turno, didática de ensino trata da

técnica e do instrumental tecnológico usado para conferir à metodologia maior eficácia

educativa.

Pedagogia-metodologia-didática se auto-implicam reciprocamente e, se não forem

coerentes uma à outra, as atividades acadêmicas, pelo modo com que são realizadas,

podem levar até mesmo à traição do Projeto Pedagógico. Contudo, pior que a adoção de

PDI Escola Superior Dom Helder Câmara – 85

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qualquer possível pedagogia, seria simplesmente ignorar na docência o conhecimento

dos princípios pedagógicos que efetivamente podem estar regendo esta prática.

Com as diretrizes desse anexo, a Escola pretende desenvolver um progressivo

engajamento dos membros da Comunidade Acadêmica, especialmente os professores,

na compreensão, avaliação, reconstrução do que pode significar uma pedagogia inaciana

adequada ao ensino jurídico, e, conseqüentemente, uma metodologia e didática de

ensino, de avaliação, de prática e extensão, específicos desta Instituição, porque em

sintonia com o seu Projeto Pedagógico. Projeto este que, tendo recebido aprovação do

MEC com conceito máximo, já deu mostras de seu potencial acadêmico. É através de

uma pedagogia apropriada que o Projeto Institucional pode ter vida, efetivando-se nas

atividades acadêmicas.

A opção pela Pedagogia Inaciana foi expressa no Projeto Pedagógico da Escola.

Contudo, a adesão a esta pedagogia, por parte dos Docentes, não vincula

necessariamente a possibilidade de sua docência na Instituição. Se o docente, porém,

optar por outra pedagogia, será imprescindível, neste caso, que formule sua proposta

pedagógica, demonstrando, inclusive, sua consonância com o Projeto Institucional.

A Pedagogia Inaciana é, pois, uma proposta. Como tal, dispõe-se ao debate. Em

coerência com seus propósitos, igualmente, está aberta à crítica e à criatividade.

Certamente, ninguém melhor que os sujeitos acadêmicos diretamente envolvidos no

ensino-aprendizagem, podem contribuir para sua contextualização, atualização e, se for

necessário, sua reformulação. Isto dependerá, sobretudo, da compreensão crítica, da

adesão livre e da contribuição participativa e criativa dos membros da Comunidade

Acadêmica, especialmente, professores e alunos.

A expectativa é de que as implicações da situação fática do ensino jurídico no

Brasil, especificamente em Belo Horizonte e na Escola Superior Dom Helder Câmara,

conhecidas e experimentadas pelos sujeitos acadêmicos, em suas relações com fatores

culturais, políticos, econômicos e jurídicos de nossa sociedade, façam com que o

Projeto Pedagógico da Escola seja sempre aberto, participativo e dinâmico. Isto

significa, mantendo a fidelidade à sua origem, seja igualmente criativo: "fidelidade

criativa". Assim, estará sempre pronto para receber inovações e contribuir

significativamente para o processo ensino-aprendizagem e para a prática do Direito.

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1) Histórico da Pedagogia Inaciana

A Pedagogia Inaciana desenvolveu-se a partir de três fontes principais: a experiência

de Inácio de Loyola8, sistematizada nos Exercícios Espirituais (EEs); a Ratio Studiorum;

a prática educacional das instituições jesuítas de ensino.

Os EEs de Inácio de Loyola, refletem sua própria experiência espiritual,

sistematizada como proposta pedagógica para outros que também queiram fazê-los ou

orientá-los, na perspectiva do desenvolvimento dessa Espiritualidade, conforme

veremos no próximo título.

A Ratio Studiorum: após o falecimento de Inácio de Loyola, a Companhia de Jesus

contava com mil jesuítas e 35 colégios. Em 40 anos, o número de colégios chegou a

245. Tornou-se necessário codificar expressamente as diretrizes que identificavam esta

prática educacional e que servissem de orientação para o funcionamento dessas obras. A

redação definitiva do documento foi publicada em 8 de janeiro de 1599. Representava

um "Plano de Estudos" para os colégios jesuítas, um manual para ajudar os professores

e dirigentes na marcha diária do colégio. Não é tanto uma obra original, como a

coletânea dos métodos educativos mais eficazes da época, provados e adaptados às

finalidades dos colégios jesuítas. O processo que conduziu à redação e publicação da

“Ratio” produziu um "sistema" de colégios cuja força e influência residiam no espírito

comum que havia se traduzido em princípios pedagógicos comuns baseados na

experiência, corrigidos e adaptados através de um constante intercâmbio. A Ratio, por

exemplo, em vez de aulas expositivas, destacava a metodologia da praelectio e da

concertatio9. Pela praelectio, o aluno, em aula, lia um texto indicado pelo professor e

procurava explicar o sentido do que leu, com suas próprias palavras. Pela concertatio, o

professor e os demais alunos procuravam problematizar o texto, conforme a

interpretação do leitor. Essa metodologia era acompanhada de dissertações escritas e

repetições orais a fim de reforçar a memória.

Considerada a primeira sistematização educacional que o mundo conheceu,

igualmente, foi pela Ratio que, pela primeira vez, na história da humanidade, se

introduziu no processo educacional, o sistema formal de avaliação da aprendizagem.

Em 1773, quando a Companhia de Jesus foi supressa, esse sistema de ensino tinha 845

colégios. Em 1814, quando a Companhia foi restaurada, houve uma tentativa de

8 Inácio de Loyola nasceu em 1491 (Espanha) e faleceu no dia 31 de julho de 1556 (Roma). Fundou a Companhia de Jesus - Congregação Religiosa dos Padres e Irmãos Jesuítas (27 de setembro de 1540).9 Cf. CAMBI, Franco. História da Pedagogia. Editora UNESP. SP:1999, pg. 262.

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atualização da Ratio Studiorum, publicada em 1832. Contudo, não foi aprovada e,

devido a diversidade das características de cada instituição, já espalhadas pelo mundo

inteiro, tendo em vista as diferenças locais de cultura etc., devido às inovações

pedagógicas que a modernidade ofereceu, a Ratio Studiorum não mais foi reeditada.

Os jesuítas, na sua prática educacional, foram desenvolvendo uma pedagogia, a

partir das duas primeiras fontes (considerando ainda a IV Parte das Constituições da

Companhia de Jesus), passando a incorporar elementos de outras Escolas Pedagógicas,

à medida que contribuíam para os fins da educação da Companhia de Jesus:

"característica constante da Pedagogia Inaciana passou a ser a incorporação

sistemática dos métodos hauridos de diversas fontes, que podem contribuir melhor para

a formação intelectual, social, moral e religiosa da pessoa"10. Da Ratio, foram

atualizados, na nova Pedagogia, aspectos como: ênfase na personalização; importância

da leitura e interpretação de texto; exercícios de dissertação escrita e apresentação oral;

participação de todos os alunos no processo ensino-aprendizagem.

Atualmente, as instituições educacionais da Companhia de Jesus estão presentes em

68 países, com 3.451 instituições: 202 de nível Superior; 444 secundárias; 123

primárias; 79 técnicas; 2.603 de educação popular em 19 países da América Latina.

Conforme expressa "Características da Educação da Companhia de Jesus"11, “a

educação da Companhia não constitui nem pode constituir o 'sistema' unificado do

século XVII. Embora alguns princípios da “Ratio” original ainda conservem sua

validez, o currículo e a estrutura uniforme impostos a todos os centros educativos do

mundo foram substituídos pelas diferentes necessidades das culturas e confissões

religiosas e pelo aperfeiçoamento dos métodos pedagógicos que variam de uma cultura

para outra".

2) A Pedagogia Inaciana e os Exercícios Espirituais

Os Exercícios Espirituais (EEs) de Inácio de Loyola, principal fonte inspiradora do

que hoje se denomina “Pedagogia Inaciana”, continuam sendo uma referência

fundamental para a compreensão dessa Pedagogia. No sentido de metodologia de

espiritualidade, os EEs podem ser praticados por pessoas dos mais diversos credos

10 Pedagogia Inaciana, pg. 20.11 Características da Educação da Companhia de Jesus. Comissão Internacional para o Apostolado da Educação Jesuíta. Edições Loyola. SP: 1989. Pg. 100.

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religiosos, inclusive por quem não professa credo algum, mas não são teleologicamente

neutros. Neste caso, sua finalidade pode ser assim descrita: ajudar a pessoa a libertar-

se de tudo o que possa impedi-la de realizar-se humanamente em plenitude e a viver

essa liberdade numa ação transformadora, construindo relações fraternas e justas.

Alguns destaques pedagógicos dos EEs:

a) o ponto de partida dos EEs é a vida do exercitante e seu contexto existencial:

sua história, experiências marcantes, recordações, expectativas etc.;

b) para iniciar os EEs, Inácio de Loyola coloca alguns pressupostos que dizem

respeito às condições psíquicas, espirituais, clareza dos objetivos etc. Mas,

sobretudo, que a pessoa entre nos EEs com “generosidade”;

c) assim, a condição imprescindível do exercitante, para Inácio de Loyola, é o

“magis”: a disposição e o compromisso do exercitante de fazer o melhor de si,

de buscar o máximo aproveitamento, o maior bem, o melhor desenvolvimento

possível. A mediocridade, não apenas poderia reduzir o desenvolvimento como,

também, prejudicar todo o processo, na proporção da relevância do aspecto-

objeto da mediocridade;

d) a pedagogia dos EEs é personalizada: não há previsão de instruções coletivas

(aulas expositivas, palestras, conferências), mas, somente orientação

(acompanhamento) pessoal; toda metodologia e conteúdo são propostos

levando-se em conta a situação pessoal do exercitante; a passagem de uma etapa

dos EEs à outra acontece na medida em que, em diálogo com o orientador, o

exercitante manifestar o máximo de aproveitamento possível e condições

suficientes de uma experiência radical de liberdade espiritual;

e) a função do orientador: quem faz a caminhada é o exercitante; o orientador

acompanha-o propondo temas, textos ou aspectos a serem meditados e/ou

aprofundados, sempre em diálogo com o exercitante; o orientador deve ajudar a

discernir, ponderar, perceber, esclarecer, superar eventuais impasses etc.;

f) o exercitante é sujeito ativo de sua experiência: o orientador não deve

“antecipar” ou “dar” conhecimentos; deve dispor ao exercitante as condições de

possibilidade para que ele os descubra por si próprio. Segundo Inácio, mais

aproveita (e tem mais sabor) ao exercitante conhecer pelo seu próprio esforço e

inteligência do que receber tudo pronto do orientador;

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g) importância fundamental nos EEs têm os sentimentos e a afetividade do

exercitante. Através das “moções”, movimentos afetivos (alegria, tristeza,

inquietação ou “consolação e desolação espirituais”), Inácio de Loyola propõe

meios para o discernimento espiritual;

h) contudo, evitando o que poderia levar a um certo subjetivismo relativista e

individualista, Inácio de Loyola propõe uma espécie de contextualização da

experiência pessoal em relação à sociedade (Igreja, família, história, tradição,

normas etc.) e critérios para que o exercitante pense atitudes e ações a serem

pautadas pela experiência dos EEs frente a essas realidades;

i) o resultado dos EEs deve ser conseqüente à vida cotidiana do exercitante: é

importante não somente “o que fiz e o que faço”, mas, também, “o que farei” de

agora em diante;

j) a motivação fundamental das ações e que mantém unidas pessoas e instituições

é a gratidão. Isto supõe, igualmente, liberdade, relação afetiva e atitude de

gratuidade.

Algumas máximas inacianas:12

“O amor se manifesta mais em obras que em palavras”(EEs 230).

“Em tudo amar e servir” (EEs 233).

“O que sacia e satisfaz o espírito não é o muito saber, mas o sentir e saborear

as coisas internamente” (EEs 2).

“O amor consiste na comunicação mútua” (EEs 231).

“Deve-se estar mais pronto a defender a proposição do próximo do que a

condená-la; e, se não a puder defender, inquira dele como a entende; e, se a

entende mal, corrija-o com amor. Caso tal não bastar, recorra a todos os meios

convenientes para que, bem entendida, seja defendida” (EEs 22).

“O amor é a partilha do ser e do ter entre as pessoas que se amam:

de tal modo que, se um possui ciência, a partilhe com quem não a tem;

se honras, se riquezas, da mesma forma; e assim mutuamente” EEs 231).

“O ser humano não foi criado para pouca coisa, mas, para o ‘magis”.12 As citações dos EEs referem-se aos números dos parágrafos da 1ª edição, orientada e anotada pelo Pe. Géza Kövecses. Porto Alegre, 1966.

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“Ad Maiorem Dei Gloriam”.

3) Paradigmas da Pedagogia Inaciana

A partir dos EEs de Inácio de Loyola, pode-se deduzir dois elementos

paradigmáticos, que identificam a Pedagogia Inaciana:

1º) O ensino deve ser personalizado: a personalização dos EEs significa levar a

sério a individualidade e a subjetividade da pessoa, na sua efetiva situação, nas suas

necessidades e ritmo de desenvolvimento. Longe de significar a exacerbação do

indivíduo e, por conseguinte, conduzir ao individualismo, com a anulação dos valores

relativos ao grupo e à coletividade, a Pedagogia dos EEs somente considera a

individualidade-subjetividade enquanto relacionadas ao contexto social de sua vida.

Trata-se aí, inclusive, não somente de influências ou condicionamentos sociais, mas

também das relações pessoais e sociais de responsabilidade, de vínculos afetivos,

culturais e religiosos e, finalmente, do agir neste contexto.

2o) O aluno deve ser o principal sujeito de sua aprendizagem: os EEs somente

podem significar uma experiência pessoal se o exercitante entrar neles com liberdade e

generosidade. O exercitante é que é o sujeito da experiência e não o acompanhante-

orientador. Por não se tratar de simples transmissão de conhecimentos ou informações,

mas de uma experiência pessoal, o sujeito dessa experiência torna-se decisivo. Eis como

é exaustivamente repetido por Inácio de Loyola, nos EEs, alguns aspectos da

experiência subjetiva: o que quero; o que desejo; o que sinto etc. Recomendando ainda,

que o exercitante coloque-se pessoalmente na cena a ser contemplada, conforme seu

contexto histórico, cultural, compondo o ambiente; que observe os movimentos dos

personagens, o que falam, como procedem, como trabalham. Até mesmo, que o

exercitante converse com os personagens da cena e coloque-se a serviço deles. Por fim,

considerar tudo para “tirar proveito" para sua própria vida.

Outro modo de expressar os elementos que compõem o paradigma da Pedagogia

Inaciana é o seguinte: EXPERIÊNCIA, REFLEXÃO, AÇÃO (AVALIAÇÃO):

a) "Experiência: começando pela experiência, o professor cria as condições

para que os alunos recolham e recordem os dados da própria experiência, e

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selecionem o que consideram relevante para o tema que estão tratando,

sobre fatos, sentimentos, valores, introspecções e intuições.

b) Reflexão: depois, o professor propõe ao aluno a assimilação de novas

informações relativas à experiência, de modo que o seu conhecimento

progrida em amplitude e verdade. O professor assenta as bases para que o

aluno "aprenda como aprender", iniciando-o nas técnicas da reflexão. A

reflexão deve ser um processo formativo livre, que construa a consciência

dos alunos - suas atitudes habituais, seus valores e crenças, bem como seus

modos de pensar - de tal sorte que se sintam impelidos a passar do

conhecimento à ação.

c) Ação: o que os alunos vão realizar, sob a orientação do professor, se bem

que não consiga transformar o mundo inteiro de imediato numa comunidade

de justiça, paz e amor, ao menos poderá ser um passo educativo neste

sentido, mesmo que não sirva mais que para proporcionar novas

experiências, ulteriores reflexões e ações coerentes com a matéria

estudada"13.

4) Aspectos Antropológicos da Pedagogia Inaciana

A concepção antropológica inaciana a ser considerada e desenvolvida

pedagogicamente é a da pessoa humana em sua integralidade: dignidade fundamental e

aspirações de realização humana; consciência e conhecimento; liberdade e

responsabilidade; história, contexto e transcendência; subjetividade e valores;

individualidade e sociabilidade; pensar e agir políticos.

Numa possível síntese da concepção antropológica14 da Pedagogia Inaciana, pode-se

dizer que é uma Educação:

a) na liberdade;

b) para a liberdade;

c) com os outros;

d) contextualmente situada;

13 Comissão Internacional para o Apostolado Educativo da Companhia de Jesus. Pedagogia Inaciana. Ed. Loyola, SP: 2003, pgs. 36-37.14 Cf. VAZ, Henrique de Lima. Antropologia Filosófica II. Edições Loyola, SP: 1992.

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e) para uma ação transformadora.

Esses quesitos pressupõem, por sua vez, respectivamente, relações e atitudes:

a) participativas e gratuitas;

b) teleologicamente valorativas;

c) co-responsáveis e solidárias;

d) politicamente engajadas;

e) críticas e criativas.

5) Objetivos Gerais para o Curso de Direito

A partir da compreensão geral da Pedagogia Inaciana, considerando-se ainda o

Projeto Institucional, os objetivos pedagógicos para o Curso de Direito podem ser

expressos do seguinte modo:

a) desenvolvimento integral da pessoa humana, com dimensões humanísticas,

técnico-jurídicas e aprimoramento da compreensão interdisciplinar dos

fenômenos jurídicos e sociais;

b) desenvolvimento de senso jurídico e ético-profissional, em co-responsabilidade

sócio-política;

c) desenvolvimento do conhecimento de causa e finalidade das normas jurídicas em

vista do uso do Direito com consciência solidária dos problemas de seu

tempo e de seu contexto social;

d) desenvolvimento da compreensão crítica do Direito e da capacidade criativa de

seu exercício profissional;

e) desenvolvimento da responsabilidade educativa, como capacidade de ser sujeito

da sua aprendizagem, de sua constante atualização e qualificação técnico-

profissional.

6) Aspectos Didáticos da Pedagogia Inaciana

a) valorização do contexto do ensino-aprendizagem: a aula não cai de pará-

quedas, mas situa-se no desenvolvimento da Disciplina e, esta, no currículo

do Curso de Direito. O Curso de Direito, por sua vez, e todas as suas

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atividades, situam-se no contexto mais amplo da sociedade (com suas

questões jurídicas, sócio-políticas, culturais, religiosas, econômicas etc.). O

ensino, assim, parte criticamente do contexto acadêmico, social, existencial...

e volta-se a ele numa atitude criativa;

b) consideração à situação de cada discente e da turma (nome e histórico de

cada aluno; sua formação anterior; sua profissão, família, residência; seus

sonhos e planos; suas percepções a respeito do Curso e do conhecimento já

construído; eventuais lacunas; questões que, a partir da Ementa e do

Programa de Conteúdo da Disciplina, despertam aos alunos mais

interesse...);

c) respeito à subjetividade dos alunos em confronto com outros valores;

d) personalização do ensino a cada discente e à turma, conforme seu

desempenho e necessidades (p. ex., levar em conta o desempenho do aluno

nas atividades acadêmicas anteriores);

e) valorização da contribuição dos alunos (p. ex., perguntas, reações, questões

oriundas de leituras, percepções, experiências etc.);

f) integração ensino-pesquisa-extensão: incentivo à leitura e à pesquisa como

meios prioritários para a construção do conhecimento; as aulas, em vez de

transmissão de conhecimentos ou de fornecerem respostas prontas, neste

sentido, devem estar a serviço da pesquisa, dos estudos pessoais e de grupos;

interdisciplinarmente, o professor, igualmente, deve promover a reflexão

sobre as implicações do conhecimento para a prática profissional, sobre a

eficácia das normas jurídicas, sobre a importância e as possibilidades

efetivas de uma ação socialmente transformadora;

g) a aula expositiva deve dispor ao aluno o instrumental teórico-científico

(metodologia, paradigmas, teses, chaves-de-compreensão) para a sua

pesquisa e ação. Mesmo assim, não se trata de uma simples transmissão de

conhecimentos, mas, uma reconstrução cogniscitiva crítica, criativa e

participativa.

7) Perfil do Aluno

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O perfil do aluno, inspirado pela Pedagogia Inaciana e em sintonia com o

Projeto Pedagógico do Curso de Direito da Escola, pode ser descrito como o de um

sujeito ativo, crítico, participativo e co-responsável pelo desenvolvimento da

aprendizagem:

a) valoriza e dedica-se à busca de conhecimentos extraclasse (leituras, grupos de estudo,

pesquisas, seminários etc.);

b) prioriza a pesquisa para resolver suas questões (mais do que simplesmente recorrer

ao professor para encontrar respostas prontas);

c) dispõe-se ao trabalho acadêmico em equipe e para o estudo de grupo, procurando,

também, engajar-se politicamente em ações socialmente transformadoras;

d) participa co-responsavelmente, direta ou indiretamente (através de representantes de

Turma, das Comissões ou Colegiados) da gestão acadêmica da Instituição;

e) é audacioso e tem sonho de êxito acadêmico buscando sempre o mais elevado nível

de competência intelectual nas atividades acadêmicas, especialmente na sua

área de futura atuação profissional;

f) é generoso para contribuir na construção do conhecimento;

g) é solidário com o desenvolvimento e o êxito dos demais colegas, do professor e da

Instituição;

h) respeita e valoriza as diferenças étnico-culturais, religiosas, políticas, de gênero e

orientação sexual de outras pessoas e grupos sociais;

i) é capaz de se indignar frente a discriminações decorrentes de preconceitos raciais,

religiosos, origem étnica, gênero, orientação sexual, deficiência física ou

mental e é competente para usar os mecanismos legais e políticos para a

superação dessas discriminações;

j) é sensível às demandas sociais por mais justiça e qualidade de vida para todos;

l) busca competência técnico-jurídica para promover a justiça, através de seu exercício

profissional, e acredita que efetivamente a lei e as instituições jurídicas podem

ser mediações eficazes para o desenvolvimento do Estado Democrático de

Direito;

m) desenvolve conhecimento especializado em sua futura área de atuação profissional,

mas, também, dispõe de elementos suficientes para a compreensão e o

exercício do Direito no contencioso em diversas áreas e instâncias, para

exercer a advocacia nos âmbitos administrativo, executivo e empresarial;

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n) demonstra boa vontade para promover a solução de conflitos através do diálogo

democrático e respeitoso, da negociação e de outras formas extra-judiciais;

o) dispõe-se a contribuir para que a profissão cumpra seu dever de garantir a assistência

jurídica aos empobrecidos;

p) procura manter-se atualizado pelo noticiário, desenvolvendo a capacidade de conexão

do Direito com questões fundamentais de seu tempo;

q) informa-se especialmente dos fatos relativos à sua área de conhecimento e está

consciente das inovações tecnológicas e novas demandas profissionais;

r) procura interagir intelectualmente com pessoas e eventos acadêmicos;

s) tem humildade para reconhecer os limites de sua aprendizagem e para demonstrar o

conhecimento já construído;

t) sabe reconhecer e valorizar a atitude mais apropriada em relação à metodologia de

cada atividade.

8) Perfil do Professor

O perfil do Professor é de alguém competente para desenvolver no aluno as

aptidões e atitudes relativas ao perfil acima descrito. Na perspectiva da Pedagogia

Inaciana, o Professor, pelo seu conhecimento e experiência, dispõe-se a ser orientador,

amigo e principal promotor das condições de possibilidade do processo ensino-

aprendizagem. Isto supõe, do Professor, capacidade para: em primeiro lugar, orientar o

estudo e a pesquisa; em segundo lugar, confrontar o conhecimento construído pelo

aluno com outros conhecimentos (jurisprudência, textos legais, doutrina etc.); em

terceiro lugar, ajudar a refletir sobre as implicações do conhecimento para a prática

profissional e para a participação política que contribua para a transformação e o

desenvolvimento social:

a) promove as melhores condições possíveis para a aprendizagem;

b) mais do que simplesmente repassar conhecimentos, tendo como referência,

no caso, as aulas, o Programa de Conteúdo da Disciplina, apresenta questões

a serem estudadas e debatidas, problematizando temas, conceitos, teorias

etc.;

c) aponta caminhos, métodos e meios de solução das questões;

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d) desperta e favorece a participação dos alunos nos procedimentos de ensino-

aprendizagem;

e) motiva os alunos a formarem grupos de estudo e pesquisa;

f) colabora para que os grupos construam seu plano e metodologia de estudo e

pesquisa;

g) propõe bibliografia para trabalho de grupo e orienta o grupo a descobrir

bibliografia afim;

h) promove condições para que os alunos se apropriem de técnicas,

mecanismos e meios de aprendizagem;

i) oferece paradigmas e categorias que facilitem a compreensão e a

sistematização do conhecimento;

j) ajuda os grupos a resolverem eventuais impasses técnicos, de metodologia,

de relações interpessoais;

k) questiona o resultado dos estudos do aluno em confronto com outros

conhecimentos, teorias, teses, doutrinas, jurisprudência etc.;

l) manifesta nos relacionamentos pessoais com alunos, funcionários e colegas

uma atitude de respeito e valorização pela pessoa do outro, pela sua

dignidade fundamental;

m) questiona e instiga quando o grupo ou aluno está acomodado, medíocre, a

fim de que desenvolva mais e melhor seu potencial;

n) ajuda o aluno a despertar em si o que ele tem de melhor em termos de

valores humanos e de atitudes como generosidade, idealismo, esperança,

altruísmo, solidariedade, esforço e dedicação aos seus compromissos etc.;

o) sabe valorizar o conhecimento de outros profissionais, a importância de

outras Disciplinas e Ciências, eventualmente, promovendo a contribuição

psicopedagógica, interdisciplinar, de desenvolvimento humano etc.;

p) tem a humildade para, colocando seu conhecimento a serviço, reconhecer

que não sabe tudo e que precisa continuar a aprender, de todos os modos e

em todas as ocasiões.

9) Aspectos Metodológicos

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A) Metodologia de Ensino

1. Objetivo

Ao promover a reflexão e o debate sobre a metodologia de ensino, pretende-se

desenvolver uma metodologia de ensino própria da Escola, que seja coerente com o seu

Projeto Pedagógico e com a Pedagogia Inaciana, para a máxima potencialização

humana, em que os sujeitos acadêmicos sejam participantes co-responsáveis e

protagonistas solidários, críticos e criativos da construção do conhecimento.

2. Referências

O desenvolvimento dessa metodologia terá como referências: demandas,

limitações e perspectivas do Ensino Jurídico; diagnóstico da situação atual dos

Discentes; Projeto Pedagógico; Pedagogia Inaciana; Plano de Desenvolvimento

Institucional; contribuições dos Discentes; conhecimento e experiência Pessoal dos

Docentes; Teorias sobre Metodologia de Ensino.

3. As Aulas

Quais são os aspectos fundamentais de aulas que demonstrem sintonia com o

Projeto Pedagógico da Escola e suas referências pedagógicas? Muitos desses aspectos já

foram tratados no Perfil do Professor e do Aluno e na Pedagogia Inaciana. Para não

repetir, basta, aqui, ressaltar os seguintes:

a) a metodologia das aulas deve priorizar as atividades em que os alunos sejam

os principais sujeitos de sua aprendizagem, superando todo modo de

passivismo e acomodação;

b) procurar, em todas as aulas, partir de um fato ou qualquer dado que associe o

tema a ser estudado com a atualidade: noticiários, vida dos estudantes,

decisões do Judiciário, Projeto de Lei, movimento político-social etc.,

demonstrando, assim, a pertinência e a aplicabilidade do que é estudado. Ao

final, retornar ao fato, promovendo que os alunos façam uma releitura do

mesmo, a partir do que foi estudado. Quando possível, procurar tirar

conseqüências para a prática profissional (p. ex.: O que você diria se um

cliente lhe trouxesse este caso? Qual seria o seu procedimento numa

consultoria jurídica, frente a tal situação? Quais outras possibilidades de

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interpretação que você poderia estar defendendo? Se você fosse redigir esta

norma / projeto de lei, quais as alternativas para suprir suas lacunas e

ambigüidades? Como você fundamentaria mais adequadamente esta Petição /

Decisão...? Quais são as implicações jurídicas de tal decisão política? O que

isto tem a ver com a Disciplina? etc., etc.) Esta metodologia irá possibilitar um

exercício permanente da integração ensino-pesquisa-extensão;

c) evitar que a aula se torne uma consultoria jurídica em que alunos estagiários

queriam resolver suas demandas com respostas prontas do Professor. Neste

caso, o melhor é devolver a questão para o aluno, propondo que pesquise de

tal modo ou em tal bibliografia etc., ou colocar a questão para a turma,

procurando envolver seus colegas na busca de solução;

d) enfatizar, sempre que possível, uma abordagem interdisciplinar dos fatos,

propondo, inclusive, exercícios extraclasse com esta finalidade;

e) as aulas exclusivamente expositivas devem servir somente quando o

conhecimento do Conteúdo Programático da Disciplina efetivamente não

puder ser de outro modo mais participativo. Neste caso, atendida a estrita

necessidade, a aula expositiva deve servir para "encaminhar" as leituras

complementares, os trabalhos de grupo e a pesquisa. Assim, no momento

posterior, servirá para verificar (em forma de plenário) os conhecimentos

construídos pelos alunos, confrontando-os com outras teorias, teses,

jurisprudência etc. Como metodologia das aulas expositivas, recomenda-se

usar didaticamente os instrumentos tecnológicos à disposição do Professor;

f) para complementar o Ensino previsto no Conteúdo Programático, o Professor

poderá indicar que os alunos participem de determinados seminários, palestras

etc., ou assistam a determinados filmes (em se tratando de filmes, somente em

caso extraordinário poderão ser assistidos no horário de aula);

g) os estudos em grupo / oficinas ou pesquisa, devem ser especificamente

acompanhados pelo Professor;

h) as avaliações devem ser distribuídas ao longo do curso da Disciplina,

tornando-se ocasião privilegiada de ensino. Assim, somente em caso

extraordinário a Coordenação de Ensino da Graduação autorizará a

substituição do Professor para "aplicar prova";

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i) ao aluno com especial dificuldade de participação (dificuldade de atenção,

falta de atitude acadêmica, manifesta dificuldade de assimilação etc.) o

Professor deve recomendar, em particular, que procure o apoio psico-

pedagógico; em caso de dificuldade de interpretação ou redação, o apoio da

Comissão de Estudos Lingüísticos; em caso de indisciplina, a Coordenação de

Graduação. Alertar, inclusive, que, se o aluno não procurar o apoio

voluntariamente, o Professor irá cumprir seu dever de comunicar

pessoalmente à instância adequada;

j) a pontualidade para iniciar e concluir a aula não é somente uma questão de

aproveitamento do tempo: sobretudo, ajuda a construir atitude acadêmica de

compromisso e responsabilidade para com os demais; manifesta respeito e

consideração pelas pessoas; expressa, igualmente, importância ao que será

realizado (importância da Disciplina, do Tema, do estudo...); ajuda a

desenvolver atitude de seriedade acadêmica e rigor teórico e científico. O

Professor, somente com o exemplo de sua prática, terá legitimidade para

ressaltar esses aspectos;

k) a ausência do Professor para lecionar, quando necessária, deve ser programada

com antecedência (sempre que possível), pois, pode se tornar momento

privilegiado em que os alunos assumam co-responsavelmente a condução das

atividades de aprendizagem, através de trabalho de grupo, pesquisa, debate,

oficina etc. Pode ser ocasião, inclusive, em que a Coordenação, Direção,

Comissões, Apoios, aproveitem para fazer avaliações, debater com os alunos

determinadas questões da vida acadêmica etc. Neste caso, o Professor deverá

comunicar à Coordenação, com a máxima antecedência e os alunos devem ter

conhecimento prévio do que irá acontecer.

Metodologia de AulaInspirada na Pedagogia Inaciana, eis como se poderia descrever os principais passos de

uma aula:

PRIMEIRO

Repetição

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- Recorda aspectos principais da aula anterior;

- Verifica os trabalhos extraclasse.

SEGUNDO

Introdução

- Apresenta o tema da aula do dia, seus objetivos e metodologia;

- Situa a aula no desenvolvimento da Disciplina;

- Problematiza a temática e demonstra sua pertinência para a prática e/ou para a

compreensão do Direito em geral.

TERCEIRO

Desenvolvimento

- Aula expositiva sobre a temática do dia;

- Pode ser seguida pela participação individual dos alunos, com perguntas, ou através

de trabalhos em grupo.

QUARTO

Síntese

- Conclui a aula destacando aspectos fundamentais.

QUINTO

Encaminhamentos

- Confere o conhecimento adquirido pelos alunos, conforme suas próprias anotações.

- Propõe trabalhos extraclasse como leituras, exercícios, pesquisa, estudo de grupo etc.

Estes trabalhos extraclasse serão retomados no início da próxima aula no momento da

“Repetição” para recordar, fixar a aprendizagem e manter o vínculo com o tema do

dia;

- Informa o tema a ser tratado na próxima aula a fim de que os alunos se preparem com

leituras e questões a serem discutidas em classe.

B) Metodologia de Avaliação

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1. Objetivo

Ao promover a reflexão e o debate sobre metodologia de avaliação, a Escola

pretende desenvolver uma metodologia dos procedimentos de avaliação do ensino-

aprendizagem que considere o processo de construção do conhecimento como um todo

integrado, em coerência com o Projeto Pedagógico e a Pedagogia Inaciana.

2. Referências

As referências para o desenvolvimento de uma metodologia de avaliação própria

da nossa Escola são os seguintes: Projeto Pedagógico; Pedagogia Inaciana; Plano de

Desenvolvimento Institucional; contribuições dos Discentes; conhecimento e

experiência Pessoal dos Docentes; Teorias sobre Metodologia de Avaliação.

3. As Avaliações

Para que as avaliações do ensino-aprendizagem sejam conseqüentes ao Projeto

Pedagógico e à Pedagogia Inaciana, conforme acima descritos, deverão ser pautadas

pelos seguintes quesitos:

3.1 – Finalidades das Avaliações:

a) verificar a capacidade de assimilação crítica e criativa de conhecimentos e

informações, com o rigor acadêmico exigível para a Ciência Jurídica,

desenvolvidos em todos os procedimentos de ensino: aulas, trabalhos de

grupo, estudo pessoal, pesquisa, prática jurídica, extensão, seminários,

eventos culturais e acadêmicos;

b) avaliar o desenvolvimento de competências acadêmicas: raciocínio lógico

e coerente; capacidade hermenêutica de interpretação e de redação; clareza

na exposição do pensamento; capacidade de associar, relacionar e apontar

os vínculos existentes entre os diversos dados do conhecimento;

capacidade de aplicar os paradigmas, categorias e chaves de compreensão

a novas situações; capacidade de abordagem inter e transdisciplinar;

capacidade de usar os meios tecnológicos atuais para a aprendizagem e o

exercício profissional;

c) além de avaliar conhecimentos e competências, a metodologia deverá

verificar o desenvolvimento de atitudes acadêmicas, em consonância com

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os objetivos do Curso e a Pedagogia da Escola: capacidade de estudo

pessoal e em grupos; senso crítico, criativo e participativo no processo de

aprendizagem; identificação com o Projeto Pedagógico da Escola;

participação efetiva nas aulas (não somente “presença”); dedicação a

leituras extraclasse; participação em eventos culturais e acadêmicos;

participação e aproveitamento de oficinas, seminários e pesquisa; busca de

excelência acadêmica-profissional;

d) por fim, deverá também considerar o desenvolvimento de valores

propostos pelo Projeto Pedagógico e pela Pedagogia Inaciana: senso de

justiça e solidariedade; generosidade e altruísmo que supere as tendências

de individualismo egoísta e narcisista; sensibilidade para com a situação

humana (de esperança, alegrias, angústias, sofrimentos etc.); participação

ativa em ações políticas e sociais; aplicação do conhecimento a questões

atuais; respeito e valorização da dignidade humana de todos; percepção

das implicações ético-morais do conhecimento e do agir humano;

e) a avaliação, além de verificação, é um instrumento de ensino, enquanto

exercício da aprendizagem; à medida em que se volta para a prática da

docência, possibilita também o aperfeiçoamento metodológico do ensino e

demonstra conquistas ou eventuais lacunas e defasagens a serem

superadas.

3.2 – Diretrizes Metodológicas para as Avaliações:

a) valorizar a dissertação, evitando-se, assim, toda forma de questões com

respostas alternativas (marcar “X”, “V” ou “F” etc.);

b) promover a associação, confronto, comparações etc. de conhecimentos e

informações, evitando, assim, a simples repetição;

c) através de interpretação de textos, verificar e incentivar mais a capacidade

de reflexão crítica, a hermenêutica, a capacidade de aplicação criativa de

conhecimentos, evitando assim a concepção de ensino como simples ato

de “decorar” nomes, conceitos e números;

d) deve valorizar a capacidade de problematização da questão, com

demonstração de suas relações com outras teorias, versões e teses, as

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possibilidades de outras interpretações, ou, se for o caso, das diversas

possibilidades de aplicação jurídica da norma;

e) mais que consistir numa avaliação em termos simples de “certo” ou

“errado”, deve levar em conta a argumentação, a fundamentação, a lógica

e a coerência da dissertação. Assim, a avaliação poderá apontar os

argumentos (ou a lógica) da resposta que mais ou menos se aproxima do

que é demandado na questão; os limites da resposta e suas eventuais

incongruências; as lacunas ou insuficiência de fundamentação legal ou

teórica etc. Falhas com relação a nomes, datas, números de normas, de leis

etc. que disserem respeito à matéria de consulta, não podem ser

considerados como erros de ensino e aprendizagem, mas, simplesmente,

equívocos de consulta;

f) deve corresponder ao que efetivamente foi desenvolvido nos

procedimentos de ensino. São incluídas aí todas as atividades promovidas

pelo Professor em decorrência do Programa de Conteúdo da Disciplina e

não somente as aulas (estudos e trabalhos de grupos, oficinas, seminários,

leituras e trabalhos pessoais extraclasse). É imprescindível, contudo, que

fique muito claro, para os alunos, a matéria-objeto de avaliação;

g) na pontuação, a valoração deve corresponder à importância dada à questão

nos procedimentos de ensino. Os alunos devem ter clareza da proporção de

pontos a serem atribuídos a cada atividade acadêmica. Com isto, os alunos

terão possibilidade de perceber conteúdos e valores numa hierarquia de

importância, sem desperdiçarem esforço e tempo com questões periféricas,

de pouca serventia. Em contrapartida, os alunos poderão aprofundar o

conhecimento no que realmente interessa à aprendizagem;

h) “reservar” pontuação para a avaliação do desenvolvimento de

competências e atitudes acadêmicas, igualmente, esclarecendo aos alunos

os critérios de notas (conforme Perfil do Aluno);

i) distribuir as avaliações no decorrer de todo o Curso da Disciplina, como

um sistema permanente de avaliação. Isto promove uma participação

constante do aluno em todas as atividades da Disciplina e evita a

“neurose” de final de semestre em que todo o “destino” é “jogado” numa

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prova ou, em casos extremos, depende da sorte de “cair” esta ou aquela

questão, deste ou daquele modo;

j) como a interdisciplinaridade e a integração ensino-pesquisa-extensão são

valores e metas do Projeto e da Pedagogia, as avaliações deverão pontuar

também o desempenho nesses quesitos;

k) ao menos uma vez por semestre a avaliação deverá conter uma questão

sondando os alunos sobre a metodologia de ensino da Disciplina e

solicitando propostas de ênfase e aprofundamento de questões específicas;

l) as avaliações, inclusive, aquelas que a Instituição promover, sobre a

pedagogia, a metodologia e a didática, como também sobre a eficácia da

docência no desenvolvimento do conhecimento, das competências,

atitudes e valores, terão como perspectiva a qualificação das atividades, a

valorização dos membros da Comunidade Acadêmica, sua realização

humana e profissional. Jamais deverão consistir em juízo de valor sobre as

pessoas ou servirem de instrumento de punição ou exclusão de pessoas.

Conclusão

Para que haja eficácia das atividades acadêmicas, em relação ao Projeto

Pedagógico, será preciso permanentemente promover a sintonia da didática (técnica e

uso de instrumentos técnicos) para com a metodologia de ensino e de avaliação (meio,

modo, forma); desta, para com a Pedagogia Inaciana (uma concepção de ensino); e, da

pedagogia, para com o Projeto Pedagógico do Curso de Direito que, por sua vez, evoca

concepções epistemológicas, filosóficas, políticas, opções éticas e sociais.

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), também, é um instrumento

prático para essa eficácia, enquanto organização dos procedimentos, dos prazos, dos

meios, das condições e das AVALIAÇÕES relativas à efetivação do Projeto

Pedagógico.

Além desses mecanismos institucionais, será decisivo que os membros da

Comunidade Acadêmica, especialmente os Professores – que estão na linha de frente do

ensino –, cultivem uma atitude de permanente abertura para o debate sobre as

concepções teóricas que estão subjacentes a cada prática, suas implicações e

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conseqüências. Tão importante será uma atitude de permanente auto-avaliação e a

disposição para a reflexão e a auto-crítica.

O paradigma da Pedagogia Inaciana, como um contínuo processo de

EXPERIÊNCIA, REFLEXÃO, AÇÃO, AVALIAÇÃO, sem dúvida, poderá ser decisivo

para o êxito de tão ousados ideais que dão vida a esta Instituição e animam nossos

esforços acadêmicos.

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PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

ANEXO II

A INTERDISCIPLINARIDADE15

A importância da interdisciplinaridade e, ao mesmo tempo, seu desafio, está na

forma fragmentada do conhecimento, conforme o desenvolvimento das ciências

modernas. Assim, chega-se a afirmar que uma verdadeira interdisciplinaridade seria

impossível na concepção de ciência moderna, uma vez que a disciplinaridade é

constitutiva da própria modernidade. Neste sentido, diz Roberto Follari, "as tentativas

de interdisciplinaridade dos anos 70 não passaram de uma tentativa de buscar uma nova

forma de legitimação para um discurso totalizante das ciências que começava a mostrar

seu esgotamento16. Assim, na síntese de Streck17,a saída será a compreensão de uma

interdisciplinaridade que se atenha ao campo operativo, discorrendo, o autor, em seis

características, conforme o seguinte:

1) Não buscar uma unidade última do conhecimento, mas perseguir uma

"articulação ad hoc", definida em relação a uma temática específica. No fundo,

trata-se de se estabelecer o fato e os problemas que daí emergem como

plataforma de diálogo.

2) A interdisciplinaridade seria, assim, um exercício de criar pontes, buscando

"confluências conceptuais". Não se trata de buscar sínteses conceptuais que

possam servir da base para a criação de uma superdisciplina, mas de uma base

comum de diálogo. Esta base se dá entre pessoas que, a partir de chaves de

15 Sobre os objetivos da interdisciplinaridade, conferir Título próprio neste PDI.162 R. Follari. Posmodernidad, filosofia y crises politica, p. 49-58.173 D. R. Streck. Correntes Pedagógicas. Uma abordagem interdisciplinar. Vozes, SP: 2005, pg. 33,34.

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leituras específicas, buscam dialogar sobre determinado fato, tema, matéria em

comum.

3) Assim, a interdisciplinaridade deve passar, necessariamente, pela afirmação da

disciplinaridade, enquanto compreensão da especificidade de cada disciplina, de

seu objeto de estudo, de seus limites e conceitos. É, principalmente, a

consciência humilde da limitação de uma Disciplina para abordar determinado

fato, tema ou matéria, que a leva em busca do diálogo com outras Disciplinas.

4) A interdisciplinaridade deve apoiar-se em grupos de estudo / pesquisa sobre esta

relação, a fim de evitar a improvisação, a falta de consistência teórica, a simples

mistura de métodos, conceitos e conteúdos, que apenas promoveria a confusão e,

por conseguinte, a ineficácia dos resultados.

5) Para evitar a "confusão interdisciplinar", é fundamental a definição prévia dos

papéis de cada um dos interlocutores, pois cada Disciplina tem temas

específicos, discurso, lógica e sintaxe próprias. Esta definição ajudará a prevenir

eventuais lacunas ou repetições.

6) A definição do fato, tema ou matéria que será objeto da abordagem

interdisciplinar, com uma cronologia de trabalho restrita a um determinado

tempo, que não seja demasiado longo, também é de fundamental importância.

Isto evitará dispersões e cansaço pela exaustão da complexidade ou pela

morosidade de resultados efetivos.

A Escola Superior Dom Helder Câmara tem como meios privilegiados de

desenvolvimento e exercício da interdisciplinaridade: Núcleos de Pesquisa; Estágio

Interdisciplinar; Grupos de Estudo Interdisciplinar. Além desses meios, professores e

alunos, nas aulas de todas as Disciplinas, sintam-se convocados a fazerem, ao menos

uma vez por semestre, na medida do possível, um exercício de inter /

transdiciplinaridade, seja em plenário da aula, seminário, oficina, estudo de grupo ou de

outros modos criativos. A promoção e a interligação das diversas iniciativas e atividades

de inter e transdisciplinaridade está sob a responsabilidade da Comissão de

Desenvolvimento Interdisciplinar.18

18 Cf. PDI, pg. 27.

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Neste contexto, as considerações deste texto pretendem ser uma referência para

o debate sobre a prática da interdisciplinaridade na Escola Superior Dom Helder

Câmara, sua compreensão e desenvolvimento.

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