frederico e aurélio
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Iniciação Profissional em Direito
Frederico Prado LopesAurelio Franco de Camargo
2
� Do Poder Judiciário na Constituição Federal
� Das funções essenciais à Justiça
� Organização Judiciária BrasileiraOrganização Judiciária do Estado de São PauloOrganização Judiciária na cidade de São Paulo
� Competência territorial
Estrutura do Poder Judiciário
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Do Poder Judiciário na Constituição Federal
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� Constituição Federal - Artigos 92 a 126
� Órgãos do Poder Judiciário Brasileiro
- Supremo Tribunal Federal – STF
- Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Emenda 45/2004)
- Superior Tribunal de Justiça – STJ
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
- Tribunais e Juízes do Trabalho
- Tribunais e Juízes Eleitorais
- Tribunais e Juízes Militares
- Tribunais e Juízes dos Estados e do DF
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
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Organização do Poder Judiciário Brasileiro
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
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� Constituição Federal - Artigo 101
- Guardião da Constituição Federal (Constituição Federal, artigo 102)
- Sede: Brasília - DF
- Composição: 11 Ministros
- Pré-requisitos de admissão • Idade mínima: 35 anos• Idade máxima: 65 anos• Notável saber jurídico• Reputação ilibada
- Indicação: Livre pelo Presidente da República
- Aprovação: Senado Federal (maioria absoluta)
- Nomeação: Presidente da República
Do Poder Judiciário na Constituição FederalI. Supremo Tribunal Federal - STF
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� Súmula Vinculante (Constituição Federal, artigo 103-A)
- Introduzida pela EC 45/2004
- Decisão sumulada que vincula todas as instâncias inferiores
- Aprovada por 2/3 dos membros
- Editadas até o momento 31 Súmulas vinculantes(lista completa em www.stf.jus.br)
Do Poder Judiciário na Constituição FederalI. Supremo Tribunal Federal - STF
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� Últimos Presidentes
Ellen Gracie - 2006/2008 Gilmar Mendes - 2008/2010 Cezar Peluso – 2010/2012
Do Poder Judiciário na Constituição FederalI. Supremo Tribunal Federal – STF
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� Constituição Federal – Artigo 103-B- Órgão que busca o controle externo do Poder Judiciário- Órgão criado através da Emenda Constitucional n°45/2004
- Composição: 15 membros• 1 Ministro do STF• 1 Ministro do STJ• 1 Ministro do TST• 1 Desembargador de TJ indicado pelo STF• 1 Juiz Estadual indicado pelo STF• 1 Juiz de TRF indicado pelo STJ• 1 Juiz Federal indicado pelo STJ• 1 Juiz de TRT indicado pelo TST• 1 Juiz do trabalho indicado pelo TST• 1 Membro do MP da União indicado pelo Procurador Geral da República• 1 Membro do MP Estadual escolhido pelo Procurador Geral da República• 2 Advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB• 2 Cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal
Do Poder Judiciário na Constituição FederalII. Conselho Nacional de Justiça - CNJ
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� Constituição Federal - Artigo 104
- Criado pela Constituição Federal de 1988 com sede em Brasília – DF- Atual Presidente – Ministro Ari Pargendler
- Composição: 33 Ministros• 1/3 Entre Juízes dos Tribunais Regionais Federais• 1/3 Entre Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e DF• 1/3 Entre Advogados e membros do Ministério Público
- Pré-requisitos de admissão • Idade mínima: 35 anos• Idade máxima: 65 anos• Notável saber jurídico • Reputação ilibada
- Indicação: Presidente da República, mediante a escolha de um nome entre listatríplice formulada pelo próprio Tribunal
- Aprovação: Senado Federal (maioria absoluta)
- Nomeação: Presidente da República
Do Poder Judiciário na Constituição FederalIII. Superior Tribunal de Justiça - STJ
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� Competência Originária- Julgar crimes comuns de Governadores dos Estados e DF
- Julgar crimes comuns e de responsabilidade de
• Desembargadores dos Tribunais de Justiça
• Juízes dos Tribunais Regionais Federais
• Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho
• Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais
• Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF
Do Poder Judiciário na Constituição FederalIII. Superior Tribunal de Justiça - STJ
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� Recurso Especial
- Interpretação e uniformização das leis federais infraconstitucionais
- Julgar causas decididas em única ou última instância, quando a decisão
recorrida
• Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
• Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
• Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído
outro tribunal
Do Poder Judiciário na Constituição FederalIII. Superior Tribunal de Justiça - STJ
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� Constituição Federal - Artigo 106
� Competência
- Processar e julgar causas que envolvam interesse da União Federal,
autarquias ou empresas públicas federais
- Exemplos mais comuns: INSS, CEF, trafico internacional de drogas
� 5 Tribunais Regionais Federais, divididos em Regiões- 1ª Região: MG, DF, GO, TO, MT, RO, AM, PA, AC, RR, AP, BA,
PI, MA. Sede: Brasília/DF
- 2ª Região: RJ, ES. Sede: Rio de Janeiro/RJ
- 3ª Região: SP, MS. Sede: São Paulo
- 4ª Região: RS, SC, PR. Sede: Porto Alegre/RS
- 5ª Região: SE, AL, PE, PB, RN, CE. Sede: Recife/PE
Do Poder Judiciário na Constituição FederalIV. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
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- 1ª Região: MG, DF, GO, TO, MT, RO, AM, PA, AC, RR, AP, BA,
PI, MA. Sede: Brasília/DF
- 2ª Região: RJ, ES. Sede: Rio de Janeiro/RJ
- 3ª Região: SP, MS. Sede: São Paulo
- 4ª Região: RS, SC, PR. Sede: Porto Alegre/RS
- 5ª Região: SE, AL, PE, PB, RN, CE. Sede: Recife/PE
Do Poder Judiciário na Constituição FederalIV. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
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� Órgãos da Justiça do Trabalho (Constituição Federal, artigo 111)
- Tribunal Superior do Trabalho
- Tribunais Regionais do Trabalho
- Varas do Trabalho
� Competência
- Definida pelo artigo 114 da Constituição Federal
- Ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004
Do Poder Judiciário na Constituição FederalV. Justiça do Trabalho
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� Tribunal Superior do Trabalho – TST
- Sede: Brasília/DF – Atual Presidente – Ministro João Oreste Dalazen- Composição: 27 Ministros
• 1/5 Entre Advogados e Membros do Ministério Público do Trabalho• Demais, membros dos Tribunais Regionais do Trabalho (juízes de carreira)
- Pré-requisitos de admissão • Idade mínima: 35 anos• Idade máxima: 65 anos
- Indicação: Tribunal Superior do Trabalho
- Aprovação: Senado Federal (maioria absoluta)
- Nomeação: Presidente da República
Do Poder Judiciário na Constituição FederalV. Justiça do Trabalho
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� Tribunais Regionais do Trabalho
- Total de vinte e quatro, divididos em Regiões (lista completa em http://www.tst.jus.br)
- Estado de São Paulo possui 2
• TRT 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo e com jurisdição pela capital, grande São Paulo e Baixada Santista
• TRT da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas e com jurisdição por todo o restante do Estado
Do Poder Judiciário na Constituição FederalV. Justiça do Trabalho
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� Órgãos da Justiça Eleitoral (Constituição Federal artigo 118)
- Tribunal Superior Eleitoral
- Tribunais Regionais Eleitorais
- Juízes Eleitorais
- Juntas Eleitorais
Do Poder Judiciário na Constituição FederalVI. Justiça Eleitoral
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� Tribunal Superior Eleitoral – TSE
- Sede: Brasília/DF – Atual Presidente – Ministro Enrique Ricardo Lewandowski
- Composição: 7 membros• 3 Ministros do STF• 2 Ministros do STJ• 2 Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF
- Pré-requisitos de admissão (advogados)• Notável saber jurídico• Idoneidade moral
- Indicação: STF
- Nomeação: Presidente da República
Do Poder Judiciário na Constituição FederalVI. Justiça Eleitoral
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� Tribunais Regionais Eleitorais
- 1 por capital de Estado da Federação e 1 no Distrito Federal
- Composição: 7 membros• 2 desembargadores TJ• 2 juízes de direito• 1 Juiz do TRF da Região• 2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo TJ e nomeado pelo Presidente da República
- Pré-requisitos de admissão (advogados)• Notável saber jurídico• Idoneidade moral
- Indicação: TJ
- Nomeação: Presidente da República
Do Poder Judiciário na Constituição FederalVI. Justiça Eleitoral
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� Órgãos da Justiça Militar (Constituição Federal artigo 122)
- Superior Tribunal Militar
- Tribunais de Justiça Militar
- Juízes Militares
Do Poder Judiciário na Constituição FederalVII – Justiça Militar
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� Superior Tribunal Militar – STM
- Sede: Brasília/DF – Atual Presidente – Ministro Carlos Alberto Marques Soares
- Composição: 15 membros vitalícios• 3 Oficiais Generais da Marinha• 4 Oficiais Generais do Exército• 3 Oficiais Generais da Aeronáutica• 5 Civis (3 advogados / 1 juiz auditor / 1 MP justiça militar)
- Pré-requisitos de admissão (militares)• Ativos• Mais alto nível da carreira
- Pré-requisitos de admissão (civis)• Brasileiros• Maiores de 35 anos• Notório saber jurídico• Conduta ilibada• 10 anos de efetiva atividade profissional
Do Poder Judiciário na Constituição FederalVII. Justiça Militar
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� Superior Tribunal Militar – STM
- Indicação: Presidente da República
- Aprovação: Senado Federal- Nomeação: Presidente da República
- Competência:
• Processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei• Processar e julgar ação judicial contra atos disciplinares militares ressalvada a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil
Do Poder Judiciário na Constituição FederalVII. Justiça Militar
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� Tribunais de Justiça dos Estados e DF- 1 por Estado da Federação e 1 no Distrito Federal
- Composição:• Juízes de direito• 1/5 - advogados e membros do MP – “quinto constitucional” – art. 94 CF
- Pré-requisitos de admissão (MP)• 10 anos de carreira
- Pré-requisitos de admissão (advogados)• Notório saber jurídico• Reputação ilibada• 10 anos de efetiva atividade profissional
- Indicações: OAB Estadual e MP Estadual (lista tríplice formada pelo TJ)- Nomeação: Governador do Estado
Do Poder Judiciário na Constituição FederalVIII. Justiça Estadual
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� Tribunais de Justiça dos Estados e DF
- Competência• Residual
- Organização• Definida nas Constituições Estaduais e nos Regimentos Internos dos Tribunais
Do Poder Judiciário na Constituição FederalVIII. Justiça Estadual
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Das funções essenciais à Justiça
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� Constituição Federal - Artigos 127 a 135
• Previsão constitucional que busca criar mecanismos que possibilitem o pleno acesso à justiça
� Ministério Público
• Guardião da ordem jurídica
� Advocacia
• Pública
• Privada
• Defensoria Pública
Das funções essenciais à Justiça
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� Ministério Público - Constituição Federal - Artigo 127
• Instituição permanente
• Princípios institucionais- unidade- indivisibilidade
- independência funcional
• Vinculado ao poder executivo, sem, contudo, manter com este relação de subordinação
• O título “Ministério” em nada o assemelha ou vincula aos “Ministérios” que auxiliam o Governo Federal (Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, etc.)
Das funções essenciais à Justiça
I. Ministério Público
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� Grande discussão quanto à sua natureza jurídica
� Regulamentação
• Lei Orgânica do MP (geral) – Lei n.º 8.625/1993
• Lei Orgânica do MP União - Lei n.º 1.341/1951
• Lei Orgânica do MP/SP – Lei Complementar n.º 734/1993 (Lei
Estadual)
Das funções essenciais à Justiça
I. Ministério Público
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� Abrangência – Constituição Federal, art. 128
• Ministério Público da União
- Ministério Público Federal
- Ministério Público do Trabalho
- Ministério Público Militar
- Ministério Público do DF e Territórios
• Ministérios Públicos dos Estados
Das funções essenciais à Justiça
I. Ministério Público
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� Ministério Público da União
• Chefe: Procurador Geral da República
- Requisitos
- Membro da carreira
- Idade mínima 35 anos
- Indicação/Nomeação: Presidente da República
- Aprovação: Maioria absoluta do Senado Federal
• Atual: Roberto Monteiro Gurgel Santos
Das funções essenciais à Justiça
I. Ministério Público
32
� Procurador Geral da República – Atribuições
• deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos
de competência do Supremo Tribunal Federal
• pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para
denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de
Estado e o presidente e o vice-presidente da República
• pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal,
representar pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal e
representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos
humanos.
• Atua, ainda, como procurador-geral Eleitoral.
Das funções essenciais à Justiça
I. Ministério Público
33
� Ministérios Públicos dos Estados
• Um para cada Estado da Federação
• Seu chefe é o Procurador-geral de Justiça
• Escolhido pelo chefe do Poder Executivo (Governador), em
lista tríplice formada pelo próprio Ministério Público.
• Procurador-geral de Justiça do MP/SP:Fernando Grella Vieira
Das funções essenciais à Justiça
I. Ministério Público
34
� Funções dos Procuradores Gerais de Justiça
• representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à
Constituição Estadual
• representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios
indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial
• representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais
• ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando
• oficiar nos processos de competência originária dos Tribunais, nos limites estabelecidos na Lei Orgânica
• determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões
parlamentares de inquérito ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais
• exercer as atribuições do art. 129, II e III, da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do
Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato
praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação
• delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução
Das funções essenciais à Justiça
I. Ministério Público
35
� Garantias asseguradas aos membros do Ministério Público• Vitaliciedade após 2 anos de exercício• Inamovibilidade• Irredutibilidade de subsídio
� Vedações• Receber, a qualquer título, honorários, porcentagens ou custas
processuais• Exercer a advocacia• Participar de sociedade comercial• Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública,
exceto uma de magistério• Exercer atividade político-partidária• Receber a qualquer título ou pretexto auxilio ou contribuição de
qualquer pessoa ou entidade pública ou privada
Das funções essenciais à Justiça
I. Ministério Público
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� Funções institucionais – Constituição Federal, art. 129
• Promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei
• Promover a defesa do patrimônio público, dos direitos difusos e
coletivos, através de inquérito civil público e ação civil pública, na
forma da lei.
� Ingresso na carreira mediante concurso público, observada a exigência de
comprovação de, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica.
• Disposição inserida pela EC 45/2004.
Das funções essenciais à Justiça
I. Ministério Público
37
� Conselho Nacional do Ministério Público – Constituição Federal, art. 130-A
• Criado pela EC 45/2004
• Realiza controle externo do Ministério Público – Atuação semelhante à do CNJ
• Composição: 14 membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação de
maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
- Procurador-Geral da República – Presidente
- 4 membros do MP da União, garantida a representação de cada uma das carreiras
- 3 membros de Ministério Público dos Estados
- 2 juízes indicados um pelo STF e outro pelo STJ
- 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB
- 2 Cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados, um pela Câmara
Federal e outro pelo Senado Federal
Das funções essenciais à Justiça
I. Ministério Público
38
� Advocacia – Constituição Federal, art. 131
• Advocacia Pública
- Advocacia Geral da União
- Procuradorias dos Estados e DF
• Advocacia Privada
- Advocacia
- Defensoria Pública
Das funções essenciais à Justiça
II. Advocacia
39
� Advocacia-Geral da União – AGU
• Instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União Federal
• Seu chefe é o Advogado-Geral da União, escolhido livremente pelo Presidente da
República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada - Atual: Luís Inácio Lucena Adams
• Ingresso na carreira mediante concurso público
• Execução de dívida ativa de natureza tributária cabe à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional
� Procuradorias dos Estados
• Representação judicial e extrajudicial dos Estados e do DF
• Ingresso mediante concurso público
Das funções essenciais à Justiça
II.1 Advocacia Pública
40
� Advocacia – Constituição Federal, art. 133
• Órgão representativo: Ordem dos Advogados do Brasil
- Conselho Federal
- Seções Estaduais
• Estatuto da Advocacia/OAB – Lei nº 8.906/1994
• Atividades privativas de advocacia
- a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados
especiais
- as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
• Inexistência de hierarquia ou subordinação entre Advogados, Magistrados e
membros do Ministério Público – Lei 8.906/1994, art. 6º
Das funções essenciais à Justiça
II.2 Advocacia Privada
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� Direitos do Advogado – Lei 8.906/1994, art. 7º
� Requisitos para inscrição como advogado:
• capacidade civil
• diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição
de ensino oficialmente autorizada e credenciada
• título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro
• aprovação em Exame de Ordem
• não exercer atividade incompatível com a advocacia
• idoneidade moral
• prestar compromisso perante o Conselho
Das funções essenciais à Justiça
II.2 Advocacia Privada
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� Código de Ética e Disciplina da OAB
• Trata de questões relativas à atividade do advogado
• Regulamenta o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB
• Competência do TED – Código de Ética e Disciplina, art. 50
• Direitos e Deveres do advogado
� Presidente do Cons. Fed. da OAB - Ophir Filgueiras Cavalcante Junior
� Presidente da Seção de São Paulo: Luiz Flávio Borges D'Urso
Das funções essenciais à Justiça
II.2 Advocacia Privada
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� Defensoria Pública – Constituição Federal, art. 134
• oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a
orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos
os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.
• Defensoria Pública da União, do DF e Territórios
• Defensoria Pública dos Estados
• Ingresso mediante concurso público
Das funções essenciais à Justiça
II.3 Defensoria Pública
44
Dr. Waldir Troncoso Peres
A voz da defesa
"O advogado deve acreditar no que faz e ir para o júri com a convicção que o homem
necessita de defesa, porque o valor supremo do qual todos os outros dependem, é a
liberdade”.
Das funções essenciais à Justiça
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Iniciação Profissional em Direito
Frederico Prado Lopes
Aurelio Franco de Camargo
www.araujosilva.com.br