Folheto_Digital_D'Mark

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Folheto Digital

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Empresa

A D'MARK foi constituída em Junho de 1986 em Porto Alegre/RS por pro�ssionais com mais de 40 (quarenta) anos de capacitação nos assuntos atinentes a matéria da Propriedade Intelectual. Em Agosto de 2003, a D’Mark inaugurou sua primeira Filial situada em Criciúma/SC, tal medida visou um atendimento mais próximo aos clientes bem como concretização inicial do planejamento estratégico da empresa.

Formada por uma equipe multifuncional composta por Advogados Especializa-dos em Propriedade Intelectual, Agentes da Propriedade Industrial, Analistas e Reda-tores em Patentes, Engenheiros, Economistas, Agentes no Exterior e sistemas informati-zados de controle processual, disponibilizamos as empresas que compõe nossa clientela uma assessoria extremamente técnica que atende todas as necessidades do setor.

Esta equipe diversi�cada, além de aumentar nossa con�abilidade frente aos clientes nos capacita a atuar em diversas áreas que dizem respeito á Propriedade Intelec-tual. Nosso principal objetivo? Proteger sua Idéia e sua Marca e, com isso, aumentar a competitividade do seu negócio.

Serviços

Patentes

Tipos de proteção previstas pela Lei Brasileira e Processamento dos Pedidos

PATENTE - É um privilégio concedido pelo Estado que confere ao inventor o direito de impedir terceiro de fabricar, usar, colocar à venda ou importar produto ou processo patenteados ou produto obtido diretamente de processo patenteado.

No Brasil os direitos relativos à propriedade industrial são protegidos através de:

1-Patente de Invenção (PI) – Protege uma solução nova para um problema técnico. Pode se referir a produtos ou processos. Criações que somente podem ser prote-gidas por patente de invenção: a) composições químicas; b) processos e métodos indus-triais; c) modi�cações genéticas de organismos transgênicos; d) misturas alimentícias. Válida por 20 anos contados do depósito.

2-Patente de modelo de utilidade (MU)- protege aperfeiçoamentos em objetos pré-existentes, decorrentes de nova forma ou disposição de elementos, capazes de mel-horar sua utilização ou facilitar seu processo produtivo. Válida por 15 anos contados do depósito.

3-Registro de desenho industrial (DI)- protege a forma estética e ornamental do produto, as características de sua forma externa que o embelezam, tornando-o único e inconfundível. Cada registro pode proteger uma forma principal e até 19 variações da mesma. Válido por 10 anos e prorrogável por três períodos sucessivos de 5 anos

Avaliando uma Marca:

Avaliar uma marca signi�ca quanti�car a percepção atribuída pelos clientes aos atributos dela, traduzindo-a em uma expressão econômica.

Hoje, não existem mais restrições sobre quais marcas podem ser avaliadas. Entretanto, sabe-mos que as marcas que estão mais próximas do consumidor �nal são aquelas que podem alcançar uma valorização real mais expressiva.

Avaliação de Marcas

O Boletim Informativo de Patentes (BIP) é um serviço de monitoramento mensal de todos os pedidos de patente publicados no Brasil e de seleção dos documentos que são da área de atuação ou de interesse do cliente.

Alguns objetivos do BIP:

- Manter a empresa atualizada quanto aos mais recentes desenvolvimentos tecnológicos em seu campo de atuação;

- Monitorar os concorrentes, sabendo antes a tecnologia que eles podem vir a possuir com exclusividade no futuro;

B.I.P.

O Direito Autoral é o direito irrenunciável e inalienável que o autor possui de usufruir os benefícios patrimoniais e morais de suas obras. Ao materializar determinada obra, adquirem-se estes direitos patrimoniais e morais. Os direitos patrimoniais são caracterizados por possuírem a possibilidade de ser negociados total ou parcialmente, dependendo dos termos do contrato de licenciamento assinado. Já os direitos Morais são invendáveis, é o direito de ter o nome citado todas as vezes que a obra for publicada ou utilizada.

Direitos Autorais

A D’mark Registros de Marcas e patentes propõe uma advocacia moderna, diferente e, acima de tudo competente. O foco principal de nossa atuação é a satisfação dos clientes, por isso procuramos assessorá-los com seriedade e e�ciência.

Por isso, contamos com a colaboração de advogados especialistas em propriedade intelectual, atuando em ações envolvendo marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais, ações cautelares de busca e apreensão, pareceres, contratos de licença de uso de marcas e patentes, contrato de fornecimento de tecnologia e correlatos, interpelação judicial, consultas jurídicas e demais trabalhos realizados no âmbito da Propriedade Intelectual.

Jurídico

Pode-se considerar a Internet uma fonte de inesgotável de informação. Nossa princi-pal função dentro desta área é trazer para nossos clientes a importância do registro de seus domínios, ou seja, seu endereço/marca na Internet, bem como coibir o uso indevido de domínios por terceiros. Veja abaixo nossos serviços nesta área:

1. ANÁLISE DE VIABILIDADE DE REGISTRO DE DOMÍNIO 2. PARECER JURÍDICO SOBRE DOMÍNIOS3. ALTERAÇÕES CADASTRAIS4. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE5. CONTRATOS6. PROCEDIMENTOS JURÍDICOS7. DIREITO AUTORAL8. PROJETOS DE SITES 9. HOSPEDAGEM DE SITES

Internet

Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no Instituto Nacional da Proprie-dade Industrial – INPI - garante direitos especí�cos. Com a marca registrada, você tem garan-tias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.

Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. E lembre-se: é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.

Registro de Marcas

A pesquisa tecnológica é uma busca de patentes realizadas em bancos de dados no Brasil e exterior. Neste tipo de pesquisa, fornecemos cópias completas de todos os documen-tos encontrados e um parecer técnico sobre o resultado, que depende da �nalidade para a qual a pesquisa foi feita. Os documentos encontrados em uma pesquisa tecnológica caracterizam uma valiosa fonte de informação porque podem servir de base para desenvolver novas tecnologias. Além disso, eles indicam o tipo de tecnologia que está sendo protegida pelos concorrentes, mostram um panorama das tendências tecnológicas no Mundo e, ainda, podem fornecer soluções prontas que não foram patenteadas no Brasil e que estão livres para a reprodução por qualquer interessado.

Pesquisa Tecnológica

Registros de programas de computador, comumente designados de “softwares” junto ao INPI, precisam ter a garantia dos direitos legais assegurados pela legislação vigente, prote-gidos pelas Leis 9.609/98 e 9.610/98.

Para que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um Programa de Computador, o interessado deverá comprovar a autoria do mesmo, sendo, portanto, de grande importância o Registro no INPI.

Softwares

Serviços

Trade Secret

A lei de propriedade industrial (lei nº 9279/96), também conhecida como LPI, considera como crime de concorrência desleal a divulgação, exploração ou utilização, sem a devida autorização, de conhecimentos, informações ou dados con�denciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços. Excluem-se aqueles que são de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto a que o agente teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato.

Os empregados que deixam a empresa e vão trabalhar para o concorrente não podem levar consigo informações con�denciais e segredos de negócio, tais como conhecimentos técnicos, fórmulas, processos de fabricação, métodos, listas e infor-mações de clientes, técnicas de comercialização, informações sobre marketing, custos, formação de preços e outras espécies de dados con�denciais relativos ao desempenho de uma atividade. O dever de con�dencialidade é inerente ao contrato de trabalho e está ligado ao dever do sigilo pro�ssional, sendo que sua violação constitui justa causa para demissão do empregado nos termos do art. 482, g, da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho.

Independentemente dos dispositivos legais acima referidos é sempre de suma importância que sejam elaborados e �rmados termos ou aditivos ao contrato de trabalho e que se incluam cláusulas de con�dencialidade. Muitas vezes, alguns dos funcionários de uma empresa têm acesso a informações que, apesar de não serem prote-gidas pelas formas legais de proteção (direito autoral, marca e patente), consistem na "alma" da empresa. Canais de distribuição, sistemas de produção, cadastros... Tudo isso é considerado Segredo de Indústria e Comércio (Trade Secret ou Segredo de Negócio) e pode – e deve - ser protegido.

Clientes

www.dmark.com.br

Porto Alegre - RSRua Siqueira Campos, 1171 - 8º andar

CEP: 90010-001 - Cx. Postal 943Fone/Fax: +55 51 3286.7027

Celular: +55 51 [email protected]

Criciúma - SC

Rua João Pessoa, 445 - sala 704 - CEP: 88801-530

Ed. Grupo Empresarial UNOFone/Fax: +55 48 3478.1616

Celular: +55 48 [email protected]