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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 FOLHA Nº______ ASS.: _________ REPUBLICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2012/SMS/PMSJ - PROCESSO Nº051/2012 O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o n° 82.892.274/0001-05, com sede na Av. Acioni Souza Filho, Sn, Praia Comprida, São José/SC, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SJ – Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 11.214.458/0001-60, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Adeliana Dal Pont e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Luis Antonio Silva, torna público que fará realizar Credenciamento para possível contratação de Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde, englobando os prestadores públicos, filantrópicos, e privados sem e com fins lucrativos, interessados em participar de forma complementar no Sistema Único de Saúde do Município de São José, com integral sujeição à Constituição Federal/88, artigos 37, 196 a 200; Lei nº 8.080/90; artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Portaria nº 1.034/GM/MS/10; Decreto nº 36.743/12 e Portaria 086/SMS-SJ/12. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O edital e seus anexos serão fornecidos por meio de cópia, que deverá ser solicitada e retirada na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São José, Estado de Santa Catarina, com endereço na Rua Domingos Pedro Hermes, nº 14, bairro Barreiros, São José/SC, mediante pagamento da taxa de R$ 15,00 (quinze) reais, emitida pelo Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Domingos André Zanini, nº 300, térreo, bairro Campinas, São José/SC, ou no site www.pmsj.sc.gov.br ; 1.2. Para fins de Credenciamento, o envelope contendo os documentos relacionados no “item 5” deste edital, deverá ser entregue no endereço mencionado no “item 1.1” - Protocolo da Secretaria de Saúde de São José: PRAZO INICIAL: A PARTIR DAS 15h DO DIA 05/04/2013. ATÉ AS 14h DO DIA 25/04/2013. 1.2.1. O prazo mínimo de publicidade desse chamamento é baseado no § 2 o , inciso II, do artigo 21, da Lei 8.666/93. 1.3. Após a data estipulada acima, a qualquer tempo, outros interessados poderão aderir livremente ao atender a esse chamamento para Credenciamento, desde que satisfaçam os requisitos do instrumento convocatório, estando o credenciamento vigente, devendo apresentar, na forma do item subitem 1.3, a documentação relacionado no item 5. 1.4. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE - Os interessados deverão apresentar, até a data e hora do recebimento indicados, 01 (um) envelope fechado, de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá estar afixado um documento da empresa interessada, em papel timbrado, listando todos os documentos de habilitação e oferta de serviços exigidos no “item 5”, bem como constar: DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________ À: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ/PMSJ CREDENCIAMENTO Nº ENVELOPE Nº 01 - “HABILITAÇÃO”

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

REPUBLICAÇÃO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2012/SMS/PMSJ - PROCESSO Nº051/2012

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o n° 82.892.274/0001-05, com sede na Av. Acioni Souza Filho, Sn, Praia Comprida, São José/SC, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SJ – Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 11.214.458/0001-60, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Adeliana Dal Pont e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Luis Antonio Silva, torna público que fará realizar Credenciamento para possível contratação de Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde, englobando os prestadores públicos, filantrópicos, e privados sem e com fins lucrativos, interessados em participar de forma complementar no Sistema Único de Saúde do Município de São José, com integral sujeição à Constituição Federal/88, artigos 37, 196 a 200; Lei nº 8.080/90; artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Portaria nº 1.034/GM/MS/10; Decreto nº 36.743/12 e Portaria 086/SMS-SJ/12. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O edital e seus anexos serão fornecidos por meio de cópia, que deverá ser solicitada e retirada na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São José, Estado de Santa Catarina, com endereço na Rua Domingos Pedro Hermes, nº 14, bairro Barreiros, São José/SC, mediante pagamento da taxa de R$ 15,00 (quinze) reais, emitida pelo Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Domingos André Zanini, nº 300, térreo, bairro Campinas, São José/SC, ou no site www.pmsj.sc.gov.br ; 1.2. Para fins de Credenciamento, o envelope contendo os documentos relacionados no “item 5” deste edital, deverá ser entregue no endereço mencionado no “item 1.1” - Protocolo da Secretaria de Saúde de São José:

PRAZO INICIAL: A PARTIR DAS 15h DO DIA 05/04/2013. ATÉ AS 14h DO DIA 25/04/2013.

1.2.1. O prazo mínimo de publicidade desse chamamento é baseado no § 2o, inciso II, do artigo 21, da Lei 8.666/93. 1.3. Após a data estipulada acima, a qualquer tempo, outros interessados poderão aderir livremente ao atender a esse chamamento para Credenciamento, desde que satisfaçam os requisitos do instrumento convocatório, estando o credenciamento vigente, devendo apresentar, na forma do item subitem 1.3, a documentação relacionado no item 5. 1.4. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE - Os interessados deverão apresentar, até a data e hora do recebimento indicados, 01 (um) envelope fechado, de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá estar afixado um documento da empresa interessada, em papel timbrado, listando todos os documentos de habilitação e oferta de serviços exigidos no “item 5”, bem como constar: DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________ À: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ/PMSJ CREDENCIAMENTO Nº ENVELOPE Nº 01 - “HABILITAÇÃO”

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2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente Credenciamento é a contratação de entidades prestadoras de serviços de saúde para a realização de PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – GRUPO 02, Diagnóstico Laboratório Clínico - Subgrupo 02 da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://sigtab.datasus.gov.br, conforme Termo de Referência (Anexo I). 2.2. O Termo de Referência (Anexo I) apresenta de forma detalhada a necessidade e da Secretaria Municipal de Saúde para os PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – GRUPO 02, Diagnóstico Laboratório Clínico - Subgrupo 02, de acordo com a organização da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – A despesa referente aos serviços objeto do presente será empenhada na atividade 2.148 – Promoção e Funcionamento da Rede Municipal de Saúde, conforme o elemento despesa 33.90.39.00.00.00.00.00.01.0338 - outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, e também conforme o elemento despesa 33.90.39.00.00.00.00.00.01.082 - outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Orçamento vigente de 2012. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Os interessados deverão: a) satisfazer as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) estar localizados no município de São José; c) integrar-se ao sistema de regulação utilizado pelo município, destinando equipamento(s) necessário(s) para operacionalização do mesmo e indicar pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e tornar-se apto a utilizar o Sistema; d) atender pacientes agendados pelo sistema de regulação, somente em dias e horários previamente acordados com a Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle; e) atender os pacientes encaminhados pela SMS/SJ, pelo menos, por 12 (doze) horas diárias com início a partir do horário das 07h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados oficiais, não sendo considerados como tal as datas chamadas de pontos facultativos, tais como semana de carnaval e recesso de final de ano, havendo, portanto, obrigatoriedade de atendimento; f) fornecer os resultados de exames em formulário próprio, entregue ao paciente na sede do prestador, podendo oferecer também por meio da internet, observando, neste caso, todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações; 4.2. Realizar, conforme as necessidades e solicitações da SMS/SJ, os procedimentos discriminados na TABELA SUS, relacionados no “Termo de Referência” – Anexo I deste edital; 4.3. Estarão, porém, impedidos de participar do Credenciamento, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) de interessados constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93; c) interessados declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; d) aqueles que estejam sob falência, recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação; e) empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da SMS/SJ, conforme previsão do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;

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f) empresas ou capitais estrangeiros, conforme Art. 199, § 3º da Constituição Federal/1988 e Art. 23 da Lei 8080/1990. 4.4. A participação neste Chamamento Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento público, resguardados os direitos recursais. 5. DA DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO E OFERTA DE SERVIÇOS 5.1. Os documentos necessários para declaração de habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. 5.1.1. Os documentos relacionados nos subitens que seguem, preferencialmente, numerados sequencialmente. 5.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, arquivado na respectiva Junta Comercial; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores; c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício, registrado em Cartório; 5.3. DA REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante. d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) - CND; f) Prova de inexistência de débitos trabalhistas – Justiça do Trabalho – CNDT; g) Prova de inscrição de contribuinte municipal referente a sede ou domicílio; 5.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão de atividade anterior, compatível com o objeto da presente chamamento público – 01 Atestado de Capacidade Técnica; b) Alvará sanitário ou autorização de funcionamento equivalente, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário do comércio dos serviços prestados pelo interessado, em conformidade com objeto do contrato social e compatível com o objeto deste Chamamento Público; c) Registro ou Inscrição da instituição no respectivo conselho regional de classe e o certificado de regularidade funcional do estabelecimento junto ao conselho regional de classe do qual o responsável técnico faz parte; d) Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); e) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando: nome, CPF, cargo, função, carga horária semanal, número com cópia de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso (Anexo V); e.1) A empresa deverá demonstrar o vínculo de trabalho dos profissionais mediante a apresentação de cópia de Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Funcionários ou Instrumentos societários, em caso de sócio e/ou Diretor, ou Contrato de Prestação de Serviços.

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f) Cópia do RG, CPF e Certificado no respectivo Conselho de Classe do responsável técnico pelo serviço a ser contratado; g) Conforme dispõe a RDC 302, de 13 de outubro de 2005, ANVISA, a garantia da qualidade do laboratório deve ser feita através de controle interno da qualidade e controle externo da qualidade ou ensaio de proficiência para todos os analitos realizados no laboratório. A fim de cumprir essas exigências a licitante deverá apresentar como documentos comprobatórios para: - CIQ (Controle Interno da Qualidade): procedimento implantado e os gráficos, bem como a cópia das notas fiscais de compra de amostras-controle e calibradores. Se, forem usadas formas alternativas de controle interno, mostrar qual delas e a literatura pertinente. - CEQ (Controle Externo da Qualidade): cópias do contrato e do relatório periódico emitido pelo Órgão Gestor dos Ensaios de Proficiência ou Certificação, no mínimo, um dos programas que seguem ou outros que existirem e que estejam dentro da legislação sanitária vigente. g.1) Programa Nacional de Controle de Qualidade (PNCQ) da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC); g.2.) Programa de Proficiência em Ensaios Laboratoriais (PELM) da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML); g.3.) Programa de Acreditação para Laboratórios Clínicos (PALC) da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC); g.4.) Programa de Departamento de Inspeção de Qualidade (DICQ-Sistema Nacional de Acreditação) da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC); g.5.) Programa de Acreditação de Laboratórios (LAP) do Colégio Americano de Patologistas (CAP). h) Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos emitidos pelo Ministério da Saúde na forma do Artigo 17 do decreto n.º.237, de 20/07/10, somente para as entidades designadas como Filantrópicas, Sem Fins Lucrativos, Beneficentes ou Sem Fins Econômicos; 5.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura do Edital de Credenciamento. 5.5.2. Para fazer jus às prerrogativas que lhe são deferidas pela Lei Complementar nº 123/06, todas as licitantes, além dos documentos citados no item HABILITAÇÃO, deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com data de expedição não superior a 60 dias, comprovando, conforme o caso, sua condição de ME ou de EPP. 5.6 – DECLARAÇÕES CONFORME ANEXO II e III: a) ANEXO II - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, ou seja, inexistência no quadro funcional da empresa de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos – Anexo II. b) ANEXO III - Declaração afirmando estar ciente das condições deste edital, que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do licitante, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela CCP. 5.7. DA OFERTA DE SERVIÇOS 5.7.1. Declaração do proponente, constando identificação do proponente: Nome, CNPJ, endereço, inscrição municipal, telefone, fax, e-mail, dados pessoais do signatário para preenchimento do contrato, indicando sua proposta de oferta para os procedimentos objeto da Credenciamento, obedecendo a nomenclatura e codificação contidas na TABELA SUS do Ministério da Saúde, considerando a sua oferta destinada aos atendimentos particulares e aos convênios privados, conforme modelo proposto no Anexo VI; 5.7.2. Declaração do proponente que se submete às normas técnicas e administrativas da SMS/SJ, aos princípios e às diretrizes do SUS, da mesma forma que está de acordo com a tabela de valores e reajustes aplicados aos

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referidos, conforme determinações do Ministério da Saúde, definidas pela direção nacional do SUS, e ainda, que realizará todos os procedimentos a que se propõe, conforme Anexo IV deste edital; 5.7.3. O prazo máximo para entrega dos resultados dos exames é o constante do Termo de Referência, devendo a proponente considerar o referido prazo para compor sua oferta de serviços. 5.7.4. A proponente deverá considerar também para compor sua oferta de serviço a realização de “Mutirões: a)Mediante a necessidade de suprimir uma eventual demanda reprimida a SMS/SJ poderá a realização de mutirões de procedimentos aqui contratados, em conformidade ao edital; b) Havendo necessidade de realizar mutirões com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I e nos preços ora pactuados, será consultado o interesse de participação dos prestadores contratados, neste caso devem disponibilizar sua equipe e estrutura física de acordo com sua capacidade instalada de oferta ao SUS conforme Anexo VI do edital; c) A organização dos mutirões ficará a cargo da Diretoria de Planejamento, Regulação, Avaliação Controle, e Auditoria - DIPRAC, cabendo a esta Diretoria a definição da programação financeira a ser disponibilizado e a quantidade de procedimentos a ser ofertados em cada mutirão e fica a cargo da Gerência de Regulação a organização do acesso através do SISREG, ou sistema de regulação utilizado pela SMS/SJ; d) A distribuição das cotas, para realização dos mutirões, deve ser proporcional à respectiva programação financeira de cada prestador, bem como capacidade instalada, sendo que tais valores devem ser previstos nos respectivos contratos mediante termo aditivo; e) A realização dos mutirões ocorrerá mediante autorização prévia da CONTRATANTE e mediante disponibilidade financeira no Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da referida competência ou mediante disponibilidade orçamentária e financeira própria do município. 6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E JULGAMENTO DA COMISSÃO DE CONTRATUALIZAÇÃO DE PRESTADORES – CCP – DE SERVIÇOS DE SAÚDE 6.1. O presente Chamamento Público será realizado em uma única etapa de exame da documentação exigida; 6.2. A Comissão de Contratualização de Prestadores - CCP irá receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar a documentação entregue, receber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar à superior apreciação e julgamento. 6.3. À CCP, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, caberá, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas. 6.4. As informações relativas aos serviços ofertados e à capacidade instalada serão certificadas através de diligência pela área técnica, conforme item 7 deste edital, a realizar-se a qualquer tempo, após a verificação da documentação, sendo passível de desclassificação quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital. 6.5. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo a proponente desclassificada; 6.6. Terão o pedido de credenciamento indeferido os prestadores que não apresentarem a documentação exigida ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação desta Credenciamento. 6.7. Serão também declarados desclassificados os interessados:

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a) Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, pelo Órgão que o expediu; b) Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; c) Anteriormente descredenciados pela SMS/SJ por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados; d) Que não estiverem estabelecidas, para a prestação dos serviços, no município de São José. 6.8. Serão classificados os proponentes que atenderem a todas as exigências do presente Edital, referentes à HABILITAÇÃO e à OFERTA DE SERVIÇOS; 6.9. A CCP em até 30 (trinta) dias analisará a documentação dos proponentes, bem como realizará as diligências mencionadas no item 7.2., emitindo o resultado dos classificados/credenciados inicialmente. 6.9.1. A documentação dos proponentes que ingressarem com documentação após o final do prazo inicial de chamamento (subitem 1.3.), será analisada no mesmo prazo. 6.9.2. O prazo citado acima poderá ser prorrogado, desde que justificado. 6.10. Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante (localizadas no Município). Será através do CNPJ definido pelo proponente que os pagamentos serão feitos; 7. DAS DILIGÊNCIAS 7.1. A CCP, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este chamamento público; 7.2. A CCP em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, realizará diligência nas instalações de todos os proponentes considerados classificados, sem de prévio agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades da SMS/SJ, conforme critérios estabelecidos no Anexo VII desse edital; 7.3. As diligências poderão ser realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério da SMS/SJ; 8. DO CREDENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO 8.1. Serão credenciados os prestadores que forem CLASSIFICADOS, conforme itens 6 e 7 deste edital, bem como aprovado na diligência mencionada no item 7.2 deste edital. 8.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado a relação de empresas CLASSIFICADAS e, portanto, CREDENCIADAS, abrindo-se o prazo recursal previsto no item 12; 8.3. O prestador que vier a ser contratado se submeterá às normas definidas pela SMS/SJ quanto à realização dos serviços prestados, a fim de garantir o bom atendimento aos usuários do SUS. 8.4. As normas, formas de contratação, valores a serem pagos pelos serviços prestados, fonte dos recursos financeiros, fluxo de atendimento, bem como direitos e deveres das partes serão definidas no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado nos moldes do (Anexo VIII); 8.5. Os instrumentos de credenciamento e contratação serão firmados em conformidade com o disposto neste Edital e demais normas do SUS, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da SMS/SJ;

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8.6. O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força do presente Chamamento Público deverá iniciar suas atividades a partir da publicação do extrato do contrato ou a critério da SMS/SJ na defesa do interesse público; 8.7. O credenciamento terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, para atender ao interesse público; 8.7.1. A vigência do credenciamento iniciará na data da publicação no Diário Oficial do Estado da relação de Credenciados referente a primeira etapa deste chamamento, ou seja, o período inicial mencionado no subitem 1.2. 9. DA DISTRIBUIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 9.1. Terão preferência de contratação os prestadores públicos, seguidos pelas entidades filantrópicas e pelas entidades sem fins lucrativos, segundo o § 1º, do artigo 199, da Constituição da República, e artigo 25, da Lei Federal nº. 8.080/90, de acordo com sua capacidade instalada, bem como sua proposta de oferta para os procedimentos e diligência realizada (item 7); 9.2. O teto financeiro do município de São José para o objeto deste Chamamento, segundo a PPI - Programação Pactuada e Integrada, que contempla a abrangência prioritariamente dos 22 (vinte e dois municípios) da região, será distribuído entre os prestadores, podendo ser complementado com recursos próprios do tesouro Municipal e/ou Estadual mediante necessidade da SMS-SJ e da região; 9.2.1. O teto financeiro será distribuído entre os prestadores contratados respeitando a capacidade ofertada e instalada de cada prestador credenciado e de acordo com as disponibilidades de pactuações da SMS-SJ; 9.3. A distribuição dos valores entre os prestadores contratados obedecerá aos seguintes critérios: a) A Programação Pactuada e Integrada – PPI do município de São José; b) O interesse dos 22 (vinte e dois) municípios da 18ª Região de Saúde da Grande Florianópolis, de acordo com a PPI de cada município; c) As necessidades de São José;

9.4. O valor financeiro estimado PPI MAC R$ 183.323,84( cento e oitenta e três mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) mensal, valor anual de R$ 2.187.886,08 ( dois milhões cento e oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e oito centavos), Recurso Próprio R$ 217.997,00 (duzentos e dezessete mil novecentos e noventa e sete reais) mensal e anual de R$ 2.615.964,00 ( dois milhões seiscentos e quinze mil novecentos e sessenta e quatro reais). Este valor poderá ser ampliado de acordo com o interesse da SMS/SJ, e a medida que os municípios da Macro-Região da Grande Florianópolis pactuarem os seus tetos financeiros com o Município de São José para os procedimentos constantes neste Edital.

10. DO CONTRATO 10.1. Em até 10 (dez) dias úteis após a publicação no DOE do resultado do credenciamento, os proponentes credenciados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta segue no Anexo VIII deste Edital, de acordo com a necessidade da SMS/SJ; 10.2. No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência; 10.3. A SMS/SJ convocará os proponentes credenciados, por meio de notificação via correio com aviso de recebimento ou através de fax, para assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, permitindo a prorrogação por igual período;

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10.4. A vigência do contrato está vinculada a do credenciamento; 10.4. 1. O contrato terá vigência inicial a partir da data de sua assinatura por até 12 (doze) meses, coincidindo com a vigência final do credenciamento, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do Artigo 57, da Lei 8.666/93, condicionado a prorrogação da vigência do credenciamento. 11. DO PAGAMENTO 11.1. Considerando todo o exposto na cláusula quinta da Minuta de Contrato (Anexo VIII), para fins de comprovar a apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, deverá ser entregue Nota Fiscal de prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE, emitida em moeda corrente nacional; 11.1.1. Os valores devidos ao credenciado serão pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados no mês de referência, sendo vedada a antecipação do mesmo; 11.2. A CONTRATANTE, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito bancário, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitante; 11.2.1. O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária; 11.3. No momento da contratação o prestador deverá informar dados de identificação de conta bancária: Banco, Número da agência e da Conta Corrente, na qual deseja receber os pagamentos relativos aos serviços prestados; 11.3. 1. O fornecedor ou prestador de serviços que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo SMS/SJ são efetuados prioritariamente pelo referido banco; 11.4. Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária. 11.5. Demais condições de pagamento são as estipuladas na Minuta de Contrato, Anexo VI deste edital. 12. DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (§ 2º do art. 41 da Lei 8.666/93); 12.2. Até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ao ato convocatório (§ 1º do art. 41 da Lei 8.666/93); 12.3. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital serão consideradas como pedidos de esclarecimentos e deverão ser objeto de consulta a CCP, exclusivamente: via correio, fax ou através do protocolo da SMS/SJ; 12.4. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nelas contidos se complementam a fim de definirem as regras deste Chamamento. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar deste procedimento, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame; 12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a entrega do envelope, reabrindo-se os prazos, no caso de alteração do teor da habilitação e oferta de serviços; 12.6. Das decisões proferidas pela CCP caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

12.7. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações; 12.8. O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo da SMS/SJ, endereçado a CCP, podendo ser encaminhado por fac-símile; 12.8.1. A parte que interpuser recurso por meio de fax deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do não conhecimento deste; 12.9. A CCP poderá utilizar-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, bem como, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase do chamamento público, realizar diligências que visem à instrução do processo; 12.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante; 12.11. Decididos os recursos, a autoridade competente homologará o credenciamento das empresas; 12.12. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na sede da SMS/SJ. 13. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 13.1. As penalidades que poderão ser aplicadas a proponente/Contratada são as previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. 13.2. Poderão ser aplicadas as multas previstas na minuta do contrato juntamente com as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

13.3. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de suspensão, pelo período de 12 (doze) meses.

13.4. A qualquer ato de aplicação das penalidades e sanções previstas neste edital caberá recurso, nos prazos estabelecidos na lei de licitações, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fazem parte deste Edital os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Declaração de Atendimento ao Art. 7º da Constituição Federal. Anexo III - Declaração de Aceitação do Edital; Anexo IV – Declaração de Aceitação dos Preços e Normas do SUS; Anexo V – Relação de profissionais que compõem a equipe técnica; Anexo VI - Declaração de capacidade instalada e proposta de oferta para o SUS; Anexo VII – Diligência nas Instalações do Proponente;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

Anexo VIII – Minuta do Contrato; 14.2. O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação diária, e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site www.pmsj.sc.gov.br. 14.3. A CCP reserva-se o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula nº 473); 14.4. Caso a empresa proponente seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento; 14.5. A apresentação de documentos exigidos no presente Edital poderão ser extraídos através dos Sites dos Órgãos Competentes (Internet), estando sujeitos a comprovação e confirmação junto ao Site do Órgão Competente, salvo disposição em contrário; 14.6. A CCP, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 14.7. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos à presente Credenciamento; 14.8. A formulação de proposta é de exclusiva responsabilidade do proponente, não sendo aceito após a abertura dos envelopes qualquer pedido de retificação; 14.9. A CCP poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação; 14.10. Os prestadores manter-se-ão, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento. São José/SC, 26 de Março de 2013.

Luis Antonio Silva Secretário Municipal de Saúde

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. Este Termo de Referência tem como finalidade detalhar o interesse da Secretaria Municipal de Saúde de São José (SMS/SJ) para a contratação dos procedimentos com finalidade diagnóstica, de acordo com a nomenclatura da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, estando organizado em grupo, subgrupo e forma de organização:

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 01 - Exames bioquímicos

Código Nome Tot. Amb.

0202010015 CLEARANCE OSMOLAR 3,51 0202010023 DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO 2,01 0202010031 DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS 15,65 0202010040 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) 3,63

0202010058 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (5 DOSAGENS) 6,55

0202010066 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) 3,68

0202010074 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) 10,00 0202010082 DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE 3,51 0202010090 DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE 3,51 0202010104 DOSAGEM DE ACETONA 1,85 0202010112 DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO 2,01 0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO 1,85 0202010139 DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO 9,00 0202010147 DOSAGEM DE ALDOLASE 3,68 0202010155 DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA 3,68 0202010163 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA 3,68 0202010171 DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA 3,68 0202010180 DOSAGEM DE AMILASE 2,25 0202010198 DOSAGEM DE AMONIA 3,51 0202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES 2,01 0202010210 DOSAGEM DE CALCIO 1,85 0202010228 DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL 3,51 0202010236 DOSAGEM DE CAROTENO 2,01 0202010252 DOSAGEM DE CERULOPLASMINA 3,68 0202010260 DOSAGEM DE CLORETO 1,85 0202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 3,51 0202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 3,51 0202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 1,85 0202010309 DOSAGEM DE COLINESTERASE 3,68 0202010317 DOSAGEM DE CREATININA 1,85 0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 3,68 0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 4,12 0202010341 DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA 3,51 0202010350 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA 3,51 0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA 3,68 0202010376 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) 3,68

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

0202010384 DOSAGEM DE FERRITINA 15,59 0202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO 3,51 0202010406 DOSAGEM DE FOLATO 15,65 0202010414 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL 2,01 0202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 2,01 0202010430 DOSAGEM DE FOSFORO 1,85 0202010449 DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA 2,01 0202010457 DOSAGEM DE GALACTOSE 3,51 0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) 3,51 0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE 1,85 0202010481 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE 3,68 0202010490 DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA 3,68 0202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA 7,86 0202010511 DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA 3,68 0202010520 DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE 3,51 0202010538 DOSAGEM DE LACTATO 3,68 0202010546 DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE 3,51 0202010554 DOSAGEM DE LIPASE 2,25 0202010562 DOSAGEM DE MAGNESIO 2,01 0202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS 2,01 0202010589 DOSAGEM DE PIRUVATO 3,68 0202010597 DOSAGEM DE PORFIRINAS 3,51 0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO 1,85 0202010619 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS 1,40 0202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES 1,85 0202010635 DOSAGEM DE SODIO 1,85 0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 2,01 0202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 2,01 0202010660 DOSAGEM DE TRANSFERRINA 4,12 0202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 3,51 0202010686 DOSAGEM DE TRIPTOFANO 3,51 0202010694 DOSAGEM DE UREIA 1,85 0202010708 DOSAGEM DE VITAMINA B12 15,24 0202010716 ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS 3,68 0202010724 ELETROFORESE DE PROTEINAS 4,42 0202010732 GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) 15,65 0202010740 PROVA DA D-XILOSE 3,68 0202010759 TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS 6,55 0202010767 DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D 15,24 Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 02 - Exames hematológicos e hemostasia

Código Nome Tot. Amb.

0202020010 CITOQUIMICA HEMATOLOGICA 6,48 0202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS 2,73 0202020037 CONTAGEM DE RETICULOCITOS 2,73 0202020045 DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR 2,73 0202020053 DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) 2,73 0202020061 DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA 2,73

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

0202020070 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO 2,73 0202020088 DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA 2,73 0202020096 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO - DUKE 2,73 0202020100 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY 9,00 0202020118 DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS 5,79 0202020126 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA 2,85

0202020134 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) 5,77

0202020142 DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) 2,73 0202020150 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) 2,73 0202020169 DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE 4,11 0202020177 DOSAGEM DE ANTITROMBINA III 6,48 0202020185 DOSAGEM DE FATOR II 5,31 0202020193 DOSAGEM DE FATOR IX 7,61 0202020207 DOSAGEM DE FATOR V 4,73 0202020215 DOSAGEM DE FATOR VII 8,09 0202020223 DOSAGEM DE FATOR VIII 6,63 0202020231 DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR) 15,00 0202020240 DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO) 18,91 0202020258 DOSAGEM DE FATOR X 6,66 0202020266 DOSAGEM DE FATOR XI 9,11 0202020274 DOSAGEM DE FATOR XII 10,51 0202020282 DOSAGEM DE FATOR XIII 6,66 0202020290 DOSAGEM DE FIBRINOGENIO 4,60 0202020304 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA 1,53 0202020312 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC 2,73 0202020320 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL 2,73 0202020339 DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA 2,73 0202020347 DOSAGEM DE PLASMINOGENIO 4,11 0202020355 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 5,41 0202020363 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) 2,73 0202020371 HEMATOCRITO 1,53 0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO 4,11 0202020398 LEUCOGRAMA 2,73 0202020401 PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA 25,00 0202020410 PESQUISA DE CELULAS LE 4,11 0202020428 PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ 2,73 0202020436 PESQUISA DE FILARIA 2,73 0202020444 PESQUISA DE HEMOGLOBINA S 2,73 0202020460 PESQUISA DE TRIPANOSSOMA 2,73 0202020487 PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA 4,11 0202020495 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO 2,73 0202020509 PROVA DO LACO 2,73 0202020517 RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS 2,73 0202020525 TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS 12,00 0202020533 TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) 2,73 0202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) 2,73 Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 03 - Exames sorológicos e imunológicos

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

Código Nome Tot. Amb.

0202030016 CONTAGEM DE LINFOCITOS B 15,00 0202030024 CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 15,00 0202030032 CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS 15,00 0202030040 DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) 65,00 0202030059 DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) 96,00 0202030067 DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) 9,25 0202030075 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE 2,83 0202030083 DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA 9,25 0202030091 DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA 15,06 0202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) 16,42 0202030113 DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA 13,55 0202030121 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 17,16 0202030130 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 17,16 0202030148 DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA 2,83 0202030156 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) 17,16 0202030164 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) 9,25 0202030180 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) 17,16 0202030199 DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE 9,25 0202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA 2,83 0202030210 GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C 298,48 0202030229 IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS 17,16 0202030237 IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) 80,00 0202030253 PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA 10,00 0202030261 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA 10,00 0202030270 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA 8,67 0202030288 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI 17,16 0202030296 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) 85,00 0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 10,00 0202030318 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 18,55 0202030326 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) 17,16 0202030334 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS 5,74 0202030342 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM 17,16 0202030350 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) 18,55 0202030369 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) 18,55 0202030377 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS 9,25 0202030385 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS 10,00 0202030393 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS 9,25 0202030407 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS 3,70 0202030415 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO 5,83

202030423 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) 10,00

0202030431 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL 17,16 0202030440 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS 9,25 0202030458 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) 10,00 0202030466 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES 9,70 0202030474 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) 2,83 0202030482 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO 10,00 0202030504 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO 10,00 0202030512 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS 10,00 0202030520 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA 17,16

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

0202030539 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS 4,10 0202030547 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA 5,50 0202030555 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS 17,16 0202030563 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA 17,16 0202030571 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO 17,16 0202030580 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO 17,16 0202030598 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO 17,16 0202030601 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS 17,16 0202030610 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS 10,00 0202030628 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA 17,16

0202030636 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) 18,55

0202030644 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) 18,55

0202030652 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA 7,78 0202030660 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII 9,71

0202030679 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) 18,55

0202030687 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) 18,55

0202030695 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO 9,25 0202030709 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS 4,10

0202030717 PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO 18,55

0202030725 PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA 17,16

0202030733 PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR 2,83

0202030741 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS 11,00 0202030750 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS 9,25 0202030768 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA 16,97 0202030776 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI 9,25

0202030784 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) 18,55

0202030792 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) 30,00

0202030806 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) 18,55

0202030814 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 17,16

0202030822 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER 17,16

0202030830 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 17,16 0202030849 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 17,16 0202030857 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS 11,61 0202030865 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS 10,00 0202030873 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA 18,55 0202030881 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI 9,25

0202030890 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) 18,55

0202030903 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) 20,00

0202030911 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) 18,55

0202030920 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 17,16

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16

FOLHA Nº______ ASS.: _________

0202030938 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER 17,16

0202030946 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 17,16 0202030954 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 17,16 0202030962 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) 13,35

0202030970 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) 18,55

0202030989 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) 18,55 0202030997 PESQUISA DE CLAMIDIA (POR CAPTURA HIBRIDA) 60,00 0202031004 PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS 2,83 0202031012 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) 4,10 0202031020 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA 10,00 0202031039 PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA 9,25 0202031047 PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) 10,00 0202031055 PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) 1,77 0202031063 PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS 1,77 0202031071 QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 18,00 0202031080 QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C 168,48 0202031098 REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 4,10 0202031101 REACAO DE MONTENEGRO ID 2,83 0202031110 TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS 2,83 0202031128 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00 0202031136 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00 0202031144 TESTES ALERGICOS DE CONTATO 1,77 0202031152 TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA 1,77 0202031160 TESTES RAPIDOS P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00 0202031179 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE 2,83

0202031187 DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA 18,55

0202031195 DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO 17,16 0202031209 DOSAGEM DE TROPONINA 9,00 Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 04 - Exames coprológicos

Código Nome Tot. Amb.

0202040011 DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL 1,65 0202040020 DOSAGEM DE GORDURA FECAL 3,04 0202040038 EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL 3,04 0202040046 IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS 1,65 0202040054 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) 1,65 0202040062 PESQUISA DE EOSINOFILOS 1,65 0202040070 PESQUISA DE GORDURA FECAL 1,65 0202040089 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 1,65 0202040097 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES 1,65 0202040100 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES 1,65 0202040119 PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) 1,65 0202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS 1,65 0202040135 PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES 10,25 0202040143 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES 1,65

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

0202040151 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES 1,65 0202040160 PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES 1,65 0202040178 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES 1,65 Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 05 - Exames de uroanálise

Código Nome Tot. Amb.

0202050017 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA 3,70

0202050025 CLEARANCE DE CREATININA 3,51 0202050033 CLEARANCE DE FOSFATO 3,51 0202050041 CLEARANCE DE UREIA 3,51 0202050050 CONTAGEM DE ADDIS 2,04 0202050068 DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE 3,70 0202050076 DOSAGEM DE ACUCARES (POR CROMATOGRAFIA) 3,70 0202050084 DOSAGEM DE CITRATO 2,01 0202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 8,12 0202050106 DOSAGEM DE OXALATO 3,68 0202050114 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) 2,04 0202050122 DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS 3,04 0202050130 EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS 3,70 0202050149 PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) 3,70 0202050157 PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA 2,04 0202050165 PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA 3,70 0202050173 PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA 2,04 0202050181 PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA 2,40 0202050190 PESQUISA DE CISTINA NA URINA 2,04 0202050203 PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA 2,04 0202050211 PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA 3,70 0202050220 PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA 2,04 0202050238 PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA 2,04 0202050246 PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA 3,36 0202050262 PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA 2,04 0202050270 PESQUISA DE LACTOSE NA URINA 2,04 0202050289 PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA 3,70 0202050297 PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA 2,04 0202050300 PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) 4,44 0202050319 PESQUISA DE TIROSINA NA URINA 2,04 0202050327 PROVA DE DILUICAO (URINA) 2,04 Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 06 - Exames hormonais

Código Nome Tot. Amb.

0202060012 DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE 12,54 0202060020 DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 12,54 0202060039 DETERMINACAO DE T3 REVERSO 14,69

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

0202060047 DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA 10,20 0202060055 DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS 6,72 0202060063 DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES 6,72 0202060071 DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) 6,72 0202060080 DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) 14,12 0202060098 DOSAGEM DE ALDOSTERONA 11,89 0202060101 DOSAGEM DE AMP CICLICO 12,01 0202060110 DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA 11,53 0202060128 DOSAGEM DE CALCITONINA 14,38 0202060136 DOSAGEM DE CORTISOL 9,86 0202060144 DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) 11,25 0202060152 DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) 11,71 0202060160 DOSAGEM DE ESTRADIOL 10,15 0202060179 DOSAGEM DE ESTRIOL 11,55 0202060187 DOSAGEM DE ESTRONA 11,12 0202060195 DOSAGEM DE GASTRINA 14,15 0202060209 DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA 15,35

0202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) 7,85

0202060225 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) 10,21 0202060233 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) 7,89 0202060241 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) 8,97 0202060250 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) 8,96 0202060268 DOSAGEM DE INSULINA 10,17 0202060276 DOSAGEM DE PARATORMONIO 43,13 0202060284 DOSAGEM DE PEPTIDEO C 15,35 0202060292 DOSAGEM DE PROGESTERONA 10,22 0202060306 DOSAGEM DE PROLACTINA 10,15 0202060314 DOSAGEM DE RENINA 13,19 0202060322 DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) 15,35 0202060330 DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) 13,11 0202060349 DOSAGEM DE TESTOSTERONA 10,43 0202060357 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE 13,11 0202060365 DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA 15,35 0202060373 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) 8,76 0202060381 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) 11,60 0202060390 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) 8,71 0202060403 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH 12,01 0202060411 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA 12,01 0202060420 TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA 12,01 0202060438 TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON 12,01 0202060446 TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA 12,01 0202060454 TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE 12,01 0202060462 TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS 8,43 0202060470 PESQUISA DE MACROPROLACTINA 12,15 Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 07 - Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica

Código Nome Tot. Amb.

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

0202070018 DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO 2,06 0202070026 DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO 2,23 0202070034 DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO 3,68 0202070042 DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO 2,04 0202070050 DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO 15,65 0202070069 DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE 3,51 0202070077 DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO 2,01 0202070085 DOSAGEM DE ALUMINIO 27,50 0202070093 DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS 10,00 0202070107 DOSAGEM DE ANFETAMINAS 10,00 0202070115 DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS 10,00 0202070123 DOSAGEM DE BARBITURATOS 13,13 0202070131 DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS 13,48 0202070140 DOSAGEM DE CADMIO 6,55 0202070158 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA 17,53 0202070166 DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA 4,11 0202070174 DOSAGEM DE CHUMBO 8,83 0202070182 DOSAGEM DE CICLOSPORINA 58,61 0202070190 DOSAGEM DE COBRE 3,51 0202070204 DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) 8,97 0202070212 DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA 15,65 0202070220 DOSAGEM DE FENITOINA 35,22 0202070239 DOSAGEM DE FENOL 2,05 0202070247 DOSAGEM DE FORMALDEIDO 3,51 0202070255 DOSAGEM DE LITIO 2,25 0202070263 DOSAGEM DE MERCURIO 2,04 0202070271 DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA 4,11 0202070280 DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA 10,00 0202070298 DOSAGEM DE METOTREXATO 10,00 0202070301 DOSAGEM DE QUINIDINA 10,00 0202070310 DOSAGEM DE SALICILATOS 2,01 0202070328 DOSAGEM DE SULFATOS 3,51 0202070336 DOSAGEM DE TEOFILINA 15,65 0202070344 DOSAGEM DE TIOCIANATO 3,68 0202070352 DOSAGEM DE ZINCO 15,65 Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 08 - Exames microbiológicos

Código Nome Tot. Amb.

0202080013 ANTIBIOGRAMA 4,98 0202080021 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA 13,33 0202080030 ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS 13,33 0202080048 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) 4,20 0202080056 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) 4,20 0202080064 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) 4,20 0202080072 BACTEROSCOPIA (GRAM) 2,80 0202080080 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO 5,62 0202080099 CULTURA DO LEITE MATERNO (POS-PASTEURIZACAO) 4,33 0202080102 CULTURA P/ HERPESVIRUS 4,33

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

0202080110 CULTURA PARA BAAR 5,63 0202080129 CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS 10,25 0202080137 CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS 4,19 0202080145 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) 2,80 0202080153 HEMOCULTURA 11,49 0202080161 IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS 5,63 0202080170 PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI 4,33 0202080188 PESQUISA DE BACILO DIFTERICO 2,80 0202080196 PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A 4,33 0202080200 PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY 2,80 0202080218 PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI 4,33 0202080226 PESQUISA DE LEPTOSPIRAS 2,80 0202080234 PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM 5,04 Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 09 - Exames em outros líquidos biológicos

Código Nome Tot. Amb.

0202090035 CITOLOGIA P/ CLAMIDIA 4,33 0202090043 CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS 4,33 0202090116 DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA 2,01 0202090213 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) 9,70 0202090221 DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA 2,01 0202090264 PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) 4,80 0202090280 PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) 9,70 0202090019 ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES 1,89 0202090027 ADENOGRAMA

5,79 0202090051 CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR

1,89 0202090060 CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR 1,89

0202090078 DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO

6,56

0202090086 DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO 1,89 0202090094 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA 2,01 0202090108 DOSAGEM DE FRUTOSE 2,01 0202090124 DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89 0202090132 DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89

0202090159 ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR

5,23

0202090167 ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO 6,56 0202090175 ESPLENOGRAMA 5,79

0202090183 EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS

1,89

0202090191 MIELOGRAMA 5,79 0202090213 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) 9,70 0202090230 PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR 1,89 0202090248 PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS 1,89 0202090256 PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA 1,89 0202090272 PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89

0202090299 PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS 1,89

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

(SOROTIPOS A, B, C)

0202090302 PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE 1,89 0202090310 REACAO DE PANDY 1,89 0202090329 REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89 0202090337 TESTE DE CLEMENTS 1,89

0202090345 TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS

4,69

0202090353 TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO 4,69 Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 10 - Exames de genética

Código Nome Tot. Amb.

0202100014 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) 32,48

0202100022 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) 32,48

0202100030 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) 32,48

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 11 - Exames para triagem neonatal

Código Nome Tot. Amb.

0202110010 DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO)

8,80

0202110028 DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO)

66,00

0202110036 DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) 66,00

0202110044 DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO)

5,50

0202110052 DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 12,10

0202110060 DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA

20,90

0202110079 DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA 5,50

0202110087 DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO)

13,20

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 12 - Exames imunohematológicos

Código Nome Tot. Amb.

0202120015 DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS 10,65 0202120023 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO 1,37 0202120031 FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR 10,65

0202120040 IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS 10,65

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

0202120058 PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO 5,79 0202120066 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC 5,79 0202120074 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO 5,79 0202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) 1,37 0202120090 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) 2,73 0202120104 TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B 5,79

1.1. Os prestadores deverão oferecer, obrigatoriamente, todos os exames constantes deste Termo de Referência, para o(s) lote(s) que participar. 2. DOS SERVIÇOS DE COLETA 2.1. Os procedimentos de coleta observarão as normas técnicas aplicáveis ao caso, devendo a empresa disponibilizar ao paciente e a seu responsável legal ou acompanhante todas as instruções que devem ser obedecidas para fins de preparo do paciente para a viabilização da coleta do material biológico assim como assegurar seu adequado processamento. 2.2. As orientações aos pacientes serão fornecidas por meio escrito e verbal, sendo que em ambos os casos a linguagem utilizada deverá ser de fácil entendimento, evitando, assim, contratempos na realização da coleta e, por conseqüência, na qualidade do material coletado. Deverá ainda ser disponibilizado ao paciente telefone de contato para a solução de dúvidas ou obtenção de informações sobre os exames. 2.3. Todo o material utilizado para identificação das amostras deverá ser fornecido pela empresa, obedecendo, processos de segurança e rastreabilidade. Nos casos em que o material for coletado pelo próprio paciente, a empresa deverá fornecer o material necessário para tanto, assim como orientá-lo sobre a identificação da amostra sendo esta feita pelo laboratório. 2.4. A empresa deverá manter procedimentos internos que permitam a identificação do profissional responsável pela coleta, assim como a data e horário desta. O procedimento deve ser devidamente formalizado, de modo que caso a Secretaria de saúde solicite acesso a estes ou aos instrumentos de controle estes sejam prontamente entregues. 2.5. Finalizados os procedimentos de coleta, a empresa deverá fornecer ao paciente protocolo de coleta que contenha todos os dados de identificação do paciente, do tipo de exame, data e horário da coleta, prazo de entrega de resultado, bem como informações sobre os meios de acesso a estes e endereços de retirada. 2.6. Caso seja verificado que a amostra coletada não está em condições de processamento do exame, a empresa deverá entrar em contato com o paciente solicitando o seu comparecimento na unidade de saúde para a coleta de nova amostra. 2.7. A coleta domiciliar é obrigatória, não sendo permitida nenhuma cobrança extra para este serviço. As unidades de saúde são as únicas responsáveis pelo seu agendamento. As coletas domiciliares serão realizadas somente aos pacientes acamados e demais usuários que apresentem dificuldade de locomoção mediante solicitação médica na requisição. 2.8. A empresa deverá se responsabilizar pela conduta de seus funcionários, especialmente no que se refere ao atendimento dos pacientes que deve sempre se pautar por parâmetros mínimos de urbanidade e cortesia. 3. DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE EXAMES 3.1. A empresa deverá fornecer sistema de gerenciamento laboratorial cuja utilização deverá contemplar funcionalidades que permitam a automatização de todo o processo de processamento dos exames, emissão de relatórios de gerenciamento, produtividade e comunicação. 3.2. O referido sistema deverá possuir as seguintes características: a) Sistema on-line; b) Controle de senhas individuais de acesso às funções e menus do sistema, com restrição de visibilidade de operação por equipamento e usuário; c) Banco de dados, contendo identificação do paciente; d) Sistema de conferência do material coletado para verificação de possíveis falhas de coleta;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

e) Critérios de aceitação e rejeição de amostras; f) Instruções escritas quanto a realização de exames em amostras com restrições; g) Visualizador de laudos (via WEB) disponível à todas unidades de saúde atendidas pelo Credenciado e outras unidades possam vir a compor o sistema municipal de saúde. A contratada deverá instalar o Programa Laboratorial (visualizador de laudos) em todas as unidades de saúde que compõem a rede municipal respeitando-se a organização distrital da saúde municipal descrita no item 4.1. h) Rastreamento que indique a situação do procedimento; i) Parâmetros de tempo de liberação de resultado, de acordo com o local de atendimento, necessidade de urgência e tipo de exame; j) Emissão de laudos com assinatura digitalizada contendo histórico dos resultados dos exames anteriores, impressos em formulário próprio do Credenciado; k) Emissão de laudos com informações de valores de referência por faixa etária e raça, metodologia utilizada e seu respectivo valor de referência, hora da coleta e de liberação do resultado; l) Liberação condicional envolvendo resultados e dados dos pacientes e da amostras (idade, sexo e origem); m) Sistema de Soroteca, com controle de racks, possibilitando a manutenção por período indeterminado. O sistema deverá ter a função de correlacionar a solicitação de nova coleta por material insuficiente com as amostras armazenadas; n) Estatísticas de: produção mensal discriminando o tipo e o número realizados no mês, detalhando a quantidade de exames, quantidade de paciente; monitoramento de material coletado para o controle dos materiais das unidades; Exames que não foram realizados e ainda estão em processo de análise; Quantidade de exames por solicitante, por período e por resultados alterados; Relatórios para comunicação de exames de notificação compulsória; Controle dos tempos de execução dos exames por classes e tipos de paciente; Relatório por paciente de exames realizados com custo da requisição, por unidade, por local de entrega de resultados; monitoramento das pendências. 3.3. Os prestadores interessados deverão observar os prazos abaixo relacionados para a entrega dos resultados dos exames, sendo que estes deverão ser contados a partir da coleta do material. a) Exames de ambulatoriais de baixa e média complexidade, porém com grande demanda (exames bioquímicos, hematológicos, imunológicos, parasitológicos e de urinálise) deverão ser fornecidos em até 72 horas. b) Exames de baixa demanda e maior complexidade que requeiram prazo específico à sua realização, deverão ser listados e encaminhados pela contratante à contratada conforme sua necessidade de execução. c) Exames de urgência/emergência, se apresentado a devida justificativa na solicitação médica, desde que as características técnicas dos exames permitir, deverão ser fornecidas no prazo máximo de 24 horas. 3.4. Nas hipóteses em que as características técnicas do exame não permitirem o cumprimento dos prazos acima estabelecidos, estes poderão ser estendidos por igual prazo, devendo a empresa comunicar o fato ao paciente e a contratante.

3.5.O usuário terá liberdade de escolha quanto ao prestador que oferecerá o serviço.

Luis Antonio Silva

Secretario Municipal de Saúde de São José

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO II

DECLARAÇÃO

(Inciso XXXIII do art. 7º da CF) Prezados Senhores, _________________________________________, inscrito no CNPJ nº _____________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Datado aos _____ dias de _______________ de _______.

___________________________________________________ Assinatura, Nome, Cargo e Função

(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO III

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 004/2012/SMS/SJ

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL A empresa ......................................................................, com sede na .............................................................................................., São José - SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 004/2012/SMS/PMSJ, que trata da seleção e possível contratação de entidades Privadas, prestadoras de serviços de saúde para realização de PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – GRUPO 02, Diagnóstico Laboratório Clínico - Subgrupo 02, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, relacionados neste Edital no anexo I - Termo de Referência, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação da habilitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação. São José (SC), ____ de ___________ de 2012.

NOME:_____________________________________ CPF:_______________________________________ Cargo:______________________________________ ASS.:_______________________________________

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS E NORMAS DO SUS EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 004/2012/SMS/PMSJ

A empresa ......................................................................, com sede na ................................................................................................, São José-SC inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS” para pagamento dos procedimentos contratados. E ainda, estando ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedecerão às determinações do Ministério da Saúde, os quais serão repassados ao contrato somente por intermédio de Termo Aditivo. Declaramos, também, termos conhecimento das normas do SUS, obedecendo aos seus princípios e suas diretrizes, em consonância com a legislação vigente incluindo portarias ministeriais. São José (SC), ____ de ___________ de 2013.

NOME:_____________________________________ CPF:_______________________________________ Cargo:______________________________________ ASS.:_______________________________________

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO V

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 004/2012/SMS/PMSJ

Empresa:___________________________________________________________ CNPJ:_____________________________________________________________

Nome do profissional CPF Cargo Função

Carga horária semanal

Número no Conselho Profissional (quando for o caso)

São José (SC), ____ de ___________ de 2013.

NOME:_____________________________________ CPF:_______________________________________ Cargo:______________________________________ ASS.:_______________________________________

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA E PROPOSTA DE OFERTA PARA O SUS EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 004/2012/SMS/SJ

A empresa ......................................................................, com sede na ................................................................................................., São José-SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 004/2012/SMS/PMSJ, vem declarar que possui capacidade de oferta mensal para realização de exames de PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA descritas conforme quadro abaixo:

Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica Sub Grupo 02 - Exames de Patologia Clínica

Formas de Organização - 01 a 12

Capacidade Instalada

(número de equipamentos)

Proposta para o SUS em Quantidade MENSAL

01 – EXAMES BIOQUÍMICOS

02 - EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA

03 - EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS

04 - EXAMES COPROLÓGICOS

05 - EXAMES DE UROANÁLISE

06 - EXAMES HORMONAIS 07 - EXAMES TOXICOLÓGICOS OU DE MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA

São José (SC), ____ de ___________ de 2013.

NOME:_____________________________________ CPF:_______________________________________ Cargo:______________________________________ ASS.:_______________________________________

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO VII

“DILIGÊNCIA” ROTEIRO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO CONFORME PREVE O ITEM 7 DO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 004/2012 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – GRUPO 02, Diagnóstico Laboratório Clínico - Subgrupo 02

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE: Nome: CNPJ: Endereço: Fone/Fax: Email:

Responsável(eis) Técnico(s) Pública Privada sem fins lucrativos Filantrópica Privada Credenciada Outro Horário de Atendimento:

1. CAPACIDADE INSTALADA – EXAMES REALIZADOS REALIZA P/ SUS EM UNIDADE

PRÓPRIA REAL. P/ OUTROS CONVÊNIOS

SIM NÃO SIM NÃO Bioquímica Exame de esperma Parasitologia Hematologia Hormônios Imunologia Líquidos biológicos Microbiologia Urinálise Citopatologia Anátomopatologia

2. RECURSOS HUMANOS SIM NÃO Bioquímico Biólogo Biomédico Médico Químico Enfermeiro Técnico de Laboratório Técnico de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Enfermagem

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

Administrativos (Qual) Auxiliar de Serviços Gerais Outros:

3. ESTRUTURA FÍSICA (A estrutura física deverá estar de acordo com a RDC Nº 50, DE 21/02/2002) SIM NÃO Acesso - Rampa Acesso - Escada Acesso - Elevador Área de registro (arquivo) e recepção ao cliente Área de espera (descrever nº de assentos na espera) Obs:

Box para coleta sangüínea (número) Box para coleta de secreções Box adaptado para deficiente físico Sanitários para funcionários (Masculino e Feminino) Sanitário para clientes (Masculino e Feminino) Sanitário Feminino com ducha higiênica Sanitário para deficiente físico Sala de limpeza, preparo e esterilização de materiais Sala administrativa Copa Depósito de material de limpeza Abrigo de resíduos biológicos (lixo) Local para armazenagem do material de laboratório

4. SALAS DE PROCESSAMENTO SIM NÃO São em quantidade suficiente à demanda de exames? ..................................................................................

São contíguas e de fácil acesso? Possuem sistema de ventilação e iluminação adequadas? Possuem bancadas próprias para os processamentos? São abastecidas com água tratada? São dotadas de cubas profundas? São constituídas de material resistente e passível de desinfecção? Possuem lavatórios e recursos adequados para lavagem das mãos (sabão líquido e papel toalha)?

Possuem área de expurgo em local adequado? Possuem lixeira com tampa de acionamento por pedal onde houver descarte de resíduos com sangue e/ou secreções?

A área apresenta bom estado de conservação e manutenção ( paredes, pisos, janelas, portas, etc)?

As janelas possuem tela de proteção contra insetos? Ou o sistema é de ar condicionado? Outros:

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

5 – EQUIPAMENTOS SIM NÃO Microcentrífuga Homogeneizador de sangue Contador de células Contador diferencial de células Espectrofotômetro Fotômetro de chama Ap. eletroforese (cuba + fonte + aplicador) Refratômetro Agitador orbital de Kline Agitador de placa escavada Relógio de tempo Lavador de pipetas Destilador Deionizador Destilador + Deionizador Autoclave vertical Autoclave horizontal Aglutinoscópio com iluminação Agitador tipo vortex Centrífuga Banho-maria Estufa Bacteriológica Estufa secagem Geladeira Geladeira com freezer Freezer Computador Impressora

6. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA SIM NÃO A equipe utiliza, para procedimentos, avental, luvas, e óculos de proteção? Os saneantes são mantidos em recipientes fechados, armazenados ao abrigo da luz e calor e manipulados em ambientes com ventilação adequada?

Os extintores de incêndio estão dispostos à vista em lugares de fácil acesso? O prazo de validade dos extintores está de acordo? O lixo constituído por material biológico é esterilizado antes de ser descartado?

Outros: 7 – DOCUMENTAÇÃO

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

SIM NÃO Mantém arquivo de resultados? Envia BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) ao SUS?(se já credenciado ou conveniado) OBS:

Envia juntamente, requisição autorizada?

8 – OUTRAS INFORMAÇÕES SIM NÃO Possui postos de Coleta? Quantos e localização Geográfica de instalação dos Postos de Coleta. OBS:

Utiliza o Sistema de Comodato? Utiliza os serviços de outros laboratórios para realização de exames? 9 - Há rotinas diárias de verificação do funcionamento, calibragem e temperatura de: SIM NÃO Aparelhos Estufas Geladeiras Banhos-maria Outros?

Verificar planilhas de registros e rotinas escritas dos procedimentos técnicos (todos os sub-itens) 10- Existe um sistema de identificação da amostra que acompanha todas as fases do processo até a emissão do laudo?

SIM NÃO Verificar o sistema de identificação, seu controle e eficiência.

11- São feitos sempre os “controles de Qualidade que acompanham os kits de reagente?

SIM NÃO Verificar o sistema de identificação das amostras nas planilhas de resultados e os dados correspondentes aos “soros controle”.

12- Existe um esquema para realização de exames de urgência?

SIM NÃO

13- Os laudos incluem informação sobre os valores da faixa “normal” de resultados, conforme a técnica utilizada?

SIM NÃO

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

14- Qual a média de tempo em Horas/dias, entre ao cadastro do usuário para realização dos procedimentos solicitados e a entrega do resultado?

SIM NÃO

15- Há condições de processar no local gases no sangue?

SIM NÃO Verificar pessoal habilitado para coleta do procedimento (enfermeiro?)

16- São realizados no local identificação bioquímica dos germes e antibiogramas por disco?

SIM NÃO Verificar a existência de disco de antibiograma, incubador para cultivo, meios de cultura e materiais específicos para a tarefa. Verificar também as rotinas de descontaminação dos meios de cultura após sua leitura.

17- Há supervisão técnica permanente dos processos? SIM NÃO Verificar rotinas de supervisão com os responsáveis. (que é o processo?)

18. Há rotinas de verificação dos resultados antes da emissão do resultado? SIM NÃO Verificar rotinas de supervisão com os responsáveis

19. Há manuais atualizados sobre as técnicas laboratoriais utilizadas?

SIM NÃO Questionar os técnicos sobre seu uso.

20. São realizados controles internos de qualidade ( elaboração de “soro padrão” e utilização domo controle de qualidade)?

SIM NÃO Verificar registros dos valores diários dos “soros padrões”.

21. No caso de haver técnicas “automatizadas” de análises, há uma rotina de verificação dos resultados emitidos pelos aparelhos, realizada por profissional de nível superior especializado

SIM NÃO

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

Verificar rotinas

Cite as firmas com Sistema de Comodato: __________________________________________________________________________________________________________________________________________ Cite os laboratórios que realizam os exames: __________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO CONCLUSIVO ASSINATURA/CARIMBO _______________________________ ___________________________ MEMBRO DA COMISSÃO REPRESENTANTE DA EMPRESA

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DISCRIMINADO NO CREDENCIAMENTO N°004/2012, OBJETO DO PROCESSO N° 051/2012, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA _____________,

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o n° 82.892.274/0001-05, com sede na Av. Acioni Souza Filho, sn°, Praia Comprida, São José/SC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Adeliana Dal Pont, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.214.458/0001-60, localizada na Rua Domingos Pedro Hermes, nº 14 – Barreiros, São José/SC, representada por seu Secretário, Sr. Luis Antonio Silva, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA ______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° _____________, com sede na ________________________, neste ato representada legalmente pelo(a) Sr.(a) _______________, portador(a) da cédula de identidade n° ____________, e registrado(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob n° _________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento, com integral sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis a matéria, à Constituição Federal/88, artigos 37, 196 a 200; Lei nº 8.080/90; Portaria nº 1.034/GM/MS/10; pelas disposições constantes do precedente Processo Licitatório e pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde para atendimento ambulatorial de Diagnóstico Laboratório Clínico aos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com seus princípios, diretrizes, normas e tabela com os valores dos procedimentos e de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 004-/2012. Parágrafo único. A realização dos serviços de assistência à saúde, referente a cláusula primeira, abrangerá os procedimentos relacionados no Anexo I, conforme proposta da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, ou seja, Procedimentos com Finalidade Diagnóstica - Grupo 02, especificamente os Exames de Diagnóstico Laboratório Clínico - Subgrupo 02, sendo parte da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”;

DA REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES

CLÁUSULA SEGUNDA. Mediante a necessidade de suprimir uma eventual demanda reprimida a SMS/SJ poderá ocorrer a realização de mutirões de procedimentos aqui contratados, em conformidade ao edital; I. Havendo necessidade de realizar mutirões com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I e nos preços ora pactuados, será consultado o interesse de participação dos prestadores contratados, neste caso devem disponibilizar sua equipe e estrutura física de acordo com sua capacidade instalada de oferta ao SUS conforme Anexo V do edital;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

II. A organização dos mutirões ficará a cargo da Diretoria de Planejamento, Regulação, Avaliação Controle, e Auditoria - DIPRAC, cabendo a esta Diretoria a definição da programação financeira a ser disponibilizado e a quantidade de procedimentos a ser ofertados em cada mutirão e fica a cargo da Gerência de Regulação a organização do acesso através do SISREG, ou sistema de regulação utilizado pela SMS/SJ;

III. A distribuição das cotas, para realização dos mutirões, deve ser proporcional à respectiva programação financeira de cada prestador, bem como capacidade instalada, sendo que tais valores devem ser previstos nos respectivos contratos mediante termo aditivo; IV. A realização dos mutirões ocorrerá mediante autorização prévia da CONTRATANTE e mediante disponibilidade financeira no Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da referida competência ou mediante disponibilidade orçamentária e financeira própria do município. Parágrafo único. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial e populacional com base na Programação Pactuada e Integrada – PPI da Assistência Ambulatorial, sendo ofertados conforme parâmetros assistenciais, compatibilizando-se a demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS transferidos fundo a fundo do FNS – Fundo Nacional de Saúde ao FMS – Fundo Municipal de Saúde da SMS/SJ.

DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS E SITUAÇÃO CADASTRAL CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo ___________________________, com Alvará de Licença n.º ____/___ expedido pela Prefeitura Municipal de São José e Alvará Sanitário sob nº. ______/__ – Série “_”, expedido pela Vigilância Sanitária competente, e sob a responsabilidade técnica do Dr. ____________________________, registrado no Conselho Regional de ________ de Santa Catarina - __________ sob nº. _____; I. Havendo mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA, deverá ser prontamente comunicada à CONTRATANTE, a qual analisará a manutenção dos serviços ora contratados no novo endereço devidamente vistoriado podendo rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender oportuno e/ou conveniente. Assim, com a continuidade do contrato, deverá ser providenciada pela CONTRATADA toda nova documentação exigida no respectivo edital de contratualização; II. A CONTRATADA obriga-se a informar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração do ato constitutivo (contrato social), através da Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde – FCES, mantendo-a atualizada para fins de atualização do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; III. A CONTRATANTE obriga-se a repassar as alterações ao SCNES, em tempo hábil; IV. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas no edital. No caso dos documentos comprobatórios de situação regular apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada os pagamentos ficarão retidos até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA QUARTA. Os recursos orçamentários têm origem da transferência fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, classificados em receitas correntes/transferências pelo Fundo Municipal de Saúde; I. Excepcionalmente poderão ocorrer empenhamentos/pagamentos com recursos próprios do Município de São José e/ou do Estado, na dotação orçamentária prevista neste contrato;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

II. A base para a construção dos valores aqui contratados é a Programação Pactuada Integrada – PPI da Assistência vigente e a tabela de valores e procedimentos do SUS; III. A despesa referente aos serviços objeto do presente será empenhada na atividade 2.148 – Promoção e Funcionamento da Rede Municipal de Saúde, conforme o elemento despesa 33.90.39.00.00.00.00.00.01.0338 - outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, e também conforme o elemento despesa 33.90.39.00.00.00.00.00.01.082 - outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Orçamento vigente de 2012.

DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS, PAGAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA apresentará a produção dos serviços realizados, mensalmente à CONTRATANTE, por meio magnético de acordo com o SIA-SUS – Sistema de Informações Ambulatoriais e seu módulo específico o Boletim de Produção Ambulatorial - BPA, obedecendo, para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma, estabelecido pelo Ministério da Saúde e CONTRATANTE; I. A CONTRATADA deverá entregar na sede da CONTRATANTE, conforme Cláusula Quarta, juntamente com a produção em meio magnético, toda a documentação referente aos agendamentos (requisição do profissional solicitante e autorização do Sistema de Regulação); II. A CONTRATANTE revisará e processará os dados recebidos da CONTRATADA e seus documentos, procederá ao pagamento das ações, observando as diretrizes e normas emanadas pelo Ministério da Saúde e pela SMS/SJ, nos termos das respectivas competências e atribuições legais; III. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento da produção, por culpa da CONTRATANTE, esta garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste Contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior e que tenha sido validado pelas partes, acertando as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando a SMS/SJ e o Ministério da Saúde, exonerados do pagamento de multas e sanções financeiras, assim como correção monetária dos créditos e outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas; IV. Para fins de comprovar a apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, deverá ser entregue Nota Fiscal de prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE, emitida em moeda corrente nacional; V. A CONTRATANTE, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito bancário, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do proponente; VI. O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária; VII. O fornecedor ou prestador de serviços que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo SMS/SJ são efetuados prioritariamente pelo referido banco; VIII. As despesas decorrentes do atendimento de “Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial”, consignados nos Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS têm o valor limite definido na FPO – Ficha de Programação Orçamentária conforme abaixo especificado: Resumo da Programação Orçamentária Mensal Anual Média Complexidade Ambulatorial – GRUPO 02 – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE xx.xxx,xx xxx.xxx,xx

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

DIAGNÓSTICA – Subgrupo 02 - Diagnóstico Laboratório Clínico. Recursos Próprios

TOTAL xx.xxx,xx xxx.xxx,xx IX. Os valores supracitados correspondem aos serviços contratados, porém, será repassado à CONTRATADA somente o valor mensal aprovado no SIA/SUS posteriormente à prestação dos serviços, ou seja, após produção, apresentação, aprovação, processamento e concomitantemente à respectiva transferência financeira do FNS; X. A produção aprovada será apresentada com o valor correspondente ao relatório de crítica emitido mensalmente pela CONTRATANTE, utilizando o Sistema SIA/SUS, o qual será disponibilizado ao prestador pela SMS/SJ; XI. Está previsto neste contrato, a realização de procedimentos para realização de mutirões, para tanto o valor estipulado no item II, desta clausula, poderá ser incorporado em até no máximo mais 25% nas mesmas condições do valor original; XII. Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, descritos no anexo único dos protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.

XIII. Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUINTA - Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga: I. Colocar a disposição da CONTRATANTE, para prestação de atendimentos aos usuários do SUS, todos os serviços contidos no Anexo I, para o qual o prestador solicitou habilitação, obedecendo ao Princípio da Integralidade; II. Atender os pacientes encaminhados pela SMS/SJ, pelo menos, por 12 horas diárias com início a partir do horário das 07h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados (pontos facultativos, tais como semana de carnaval e recesso de final de ano não serão considerados feriados, portanto há a obrigatoriedade de atendimento nestes dias); III. Utilizar o(s) Sistema(s) de Regulação vigente(s) no município, para confirmação dos exames agendados e realizados, dispondo de equipamento necessário para sua operacionalização e indicando pelo menos um profissional de cada posto de coleta e um da sede para ser treinado e apto à utilização do referido sistema; IV. Observar o encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência; V. Atender os pacientes agendados pela rede municipal de saúde de São José em dias e horário previamente acordados com a Diretoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria da SMS/SJ, devendo haver distribuição total dos horários necessários para cobrir a programação financeira recebida; VI. Não atender os pacientes encaminhados por outros municípios e nem por demanda espontânea, salvo nos casos previamente autorizados pela Diretoria de Planejamento Regulação, Controle, Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

VII. Repetir o exame, uma vez, sem nova cobrança ou qualquer custo adicional, em caso de dúvida pelo médico assistente do paciente, referente ao laudo apresentado, devidamente justificada por este; VIII. Fornecer os resultados dos exames em formulário próprio entregues na sua sede, podendo também oferecer por meio da internet, observando, neste caso, todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações; IX. Os resultados dos exames deverão ser entregues conforme Termo de Referência; X. Com relação ao atendimento ao usuário: a) Afixar em local visível e de grande circulação de usuários aviso de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição; b) Manter as dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; c) Fornecer ao usuário ou ao seu responsável, relatório do atendimento prestado, onde conste, também, a inscrição: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”. d) Manter cadastro dos usuários sempre atualizado, assim como prontuário dos pacientes e arquivos médicos, que permitam acompanhamento, controle e supervisão dos serviços; e) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato; f) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação; g) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar os serviços de saúde ofertados, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; h) Oferecer ao usuário os recursos necessários ao seu acolhimento garantindo atendimento igualitário entre os pacientes “SUS” encaminhados pela SMS/SJ em relação aos demais pacientes atendidos pelo prestador; i) Atender usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade dos serviços prestados, de acordo com o que preconiza as normas do SUS e, em especial, seguir as diretrizes da PNH – Política Nacional de Humanização/Humaniza-SUS; XI. Submeter às novas legislações pertinentes editadas pelo Sistema Único de Saúde e/ou pelo gestor local de saúde; XII. Realizar os serviços contratados de acordo com os critérios estabelecidos no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – PNASS. XIII. Garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde ao serviço contratado no exercício de seu poder de fiscalização. XIV. Os serviços contratados serão prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de Funcionários da CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento; XV. A CONTRATADA não poderá promover qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes encaminhados pela SMS/SJ e os demais pacientes atendidos pelo prestador; XVI. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas no contrato, salvo autorização, por escrito, da SMS/SJ, sob pena de rescisão do contrato; XVII. A CONTRATADA deverá utilizar o sistema SIA/SUS, através do BPA Magnético para apresentação da produção mensal; XVIII. A CONTRATADA ficará sujeita à auditoria da SMS/SJ durante a vigência do contrato.

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

CLÁUSULA SEXTA - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, civil e criminalmente, as eventuais indenizações por danos causados aos usuários, órgãos do SUS ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, para o cumprimento do objeto deste Contrato. Parágrafo único. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato por órgãos do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da SMS/SJ não excluem nem reduzem a responsabilidade civil da CONTRATADA.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA SÉTIMA - Para cumprir o objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se obriga: I. Pagar mensalmente à CONTRATADA a importância referente aos serviços contratados, autorizados e realizados conforme condições estipuladas neste contrato; II. Exercer atividades de Controle, Avaliação na CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta de acordo com as normas que regem o SUS; III. Elaborar Termos Aditivos quando necessário.

DAS CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA OITAVA - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços. I. A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pelo pessoal para a execução do objeto contratado, com vinculo de emprego e profissionais autônomos que eventual ou constantemente, prestem serviços à CONTRATADA; II. Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde, e ainda, a prestação dos serviços contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; III. Na execução dos serviços ambulatoriais do presente Contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições: a) É vedada a cobrança por serviços ambulatoriais ao usuário do SUS, mesmo que parcial, assim como outros complementares referentes à assistência, seguindo o princípio da gratuidade. Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará nas penalidades e sanções previstas no edital e neste contrato; b) A Contratada responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida. Parágrafo único. O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado.

DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA NONA – Este contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até ........ (conforme item 10.4 e 10.4.1 do edital);

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

I. A vigência deste instrumento está vinculada a do credenciamento. II. Este contrato poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do Artigo 57, da Lei 8.666/93, condicionado a prorrogação da vigência do credenciamento; III. Devidamente justificado este contrato é alterável, nas condições previstas nos artigos 58 e 65 da Lei nº 8.666/93.

IV. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias; V. A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao presente fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários; VI. Os valores estipulados neste Contrato serão reajustados na mesma proporção dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, através de Termo Aditivo; VII. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste Contrato ou a revisão das condições estipuladas no que se refere a teto financeiro; VIII. Os procedimentos excluídos da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, serão excluídos do contrato mediante Termo Aditivo; IX. Os procedimentos incluídos na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, poderão ser incluídos no contrato, mediante Termo Aditivo, com a concordâncias das partes.

DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA CLÁUSULA DÉCIMA - A execução do presente Contrato será avaliada pela CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. I. Poderá a qualquer tempo ser realizada auditoria pelos gestores de qualquer esfera do SUS, de acordo com o Decreto Estadual nº 688, de 2 de outubro de 2007, publicado no DOE nº 18.219 que institui na Secretaria de Estado da Saúde, o Componente Estadual de Auditoria - CEA do Sistema Único de Saúde, bem como do próprio Município de São José, podendo ocorrer rejeição e conseqüente glosa das contas; II. A CONTRATANTE poderá efetuar diligência nas instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste Contrato; III. O controle exercido pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato; IV. A CONTRATADA facilitará o acompanhamento e o controle permanente, pela CONTRATANTE, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim; V. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais do Ministério da Saúde e da Lei Federal de licitações e contratos administrativos;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, permitirá à CONTRATANTE aplicar, em cada caso, as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa à CONTRATADA. I. Além da legislação geral em vigor, salientam-se especificamente os artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, da mesma forma, em conformidade com o art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) para aplicação desta cláusula;

II. A Contratada que não cumprir as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do Contrato está sujeita à: a) ADVERTÊNCIA: a.1) a advertência será emitida pela Secretaria de Saúde, quando a Contratada descumprir qualquer obrigação; b) MULTA: b.1) a multa será imposta à Contratada pelo atraso injustificado na execução dos serviços, de acordo com as alíquotas a seguir: b.1.1) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na prestação dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento); b.1.2) 10 % (dez por cento) em caso de não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente; b.1.3) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega; b.2) o valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente; b.3) sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial; b.4) o atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço; b.5) multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias; b.6) aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades;

c.1) A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de São José-SC, de acordo com os prazos a seguir: c.1.1) por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Secretaria de Saúde e a empresa permanecer inadimplente; c.1.2) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial do Contrato; c.1.3) por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação; c.1.4) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

c.1.5) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item anterior. c.2) a penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de São José-SC; c.3) a suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência, não podendo ultrapassar os limites legais; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar com a Administração Pública: d.1) a declaração de inidoneidade será aplicada pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário de Municipal de Administração de São José d.1.1) A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou; d.2) A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pública; III. As sanções previstas neste Contrato poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

IV. No caso de imposição das sanções administrativas fica garantida a ampla defesa e o direito ao contraditório, sendo facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade;

V. Homologadas e publicadas as penalidades, a Administração as encaminhará ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de São José-SC, para registro.

VI. A Contratada terá registrado em seu Certificado de Registro Cadastral a penalidade aplicada pelo Município.

VII. A violação ao disposto no inciso III da Cláusula Oitava deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nesta cláusula, ficando a CONTRATANTE autorizada a reter o valor indevidamente cobrado do montante devido à CONTRATADA, para fins de ressarcimento do usuário do SUS, por via administrativa, sem prejuízo do disposto no inciso VI desta Cláusula, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida; VIII. As distorções verificadas através das auditorias previstas neste instrumento, ficando comprovada cobrança indevida de procedimentos SUS, serão objeto de Ordem de Recolhimento – OR em favor do Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta específica e demais medidas administrativas que o fato requer.

DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações: I. Todos os casos de rescisão contratual deverão ser oficialmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

II. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa; III. Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada, com 90 dias de antecedência, contados a partir do recebimento da notificação; IV. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATADA, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a CONTRATANTE poderá exigir o prazo suplementar de até 120 dias para efetiva paralisação de prestação de serviços, além dos 90 dias previstos no parágrafo anterior. Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados sofrerá as penalidades previstas em lei; V. A CONTRATADA poderá solicitar rescisão do presente Contrato no caso de descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso superior a 90 dias dos pagamentos, com a comprovação de repasse dos recursos pelo FNS – Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde; VI. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão; VII. Dos atos de rescisão deste Contrato praticados pela CONTRATANTE cabem à CONTRATADA recursos processuais: a) Recurso, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata; b) Pedido de reconsideração de decisão da CONTRATANTE, no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação do ato. c) A CONTRATANTE poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.

GESTOR DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica definido como Gestor do presente Contrato a Diretora de Planejamento, Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria Administrativa da SMS/SJ. I. Ficam definidos como Fiscais do Contrato os Coordenadores de Unidade e Diretores responsáveis por cada unidade listada no Anexo II deste contrato; II. É vedado ao Gestor e aos Fiscais, bem como a qualquer servidor da SMS/SJ, estabelecer contato com a contratada sobre qualquer assunto relacionado à execução dos serviços de forma divergente da estabelecida no contrato; III. A contratada deverá apresentar a SMS/SJ, o servidor designado como responsável administrativo para que SMS/SJ possa informar a todas as suas unidades; IV. Os serviços executados pela CONTRATADA serão fiscalizados pelas unidades da SMS/SJ atendidas pelo contrato, através dos Coordenadores de Unidade ou Diretores, bem como pelo Conselho Municipal de Saúde, aos quais caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos rigorosamente os dispositivos do Contrato; V. A fiscalização atuará desde o início da execução do contrato e será exercida no interesse exclusivo da SMS/SJ e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade; V. Os serviços serão fiscalizados, a fim de: a) Verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato e demais requisitos;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

b) Certificar a execução do serviço para pagamentos das faturas; c) Participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços. VII. A Contratada será a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços. No entanto, a Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, seja diretamente ou por prepostos designados.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da Comarca de São José, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de quaisquer medidas judiciais, pertinentes ao presente contrato.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Por assim terem convencionado e ser esta vontade livre e soberana dos contratantes, assinam em 03 (três) vias de igual teor, prevalecendo neste contrato em caso de omissão, as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PARÁGRAFO ÚNICO. Este Contrato vincula-se ao Edital e à proposta da Contratada no Processo Licitatório nº ...../2012. São José (SC), ___ de ________ de 2012. Representante Legal da Contratada

Adeliana Dal Pont Prefeita Municipal de São José

Luis Antonio Silva

Secretário Municipal de Saúde /SJ

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO I DO CONTRATO

RELAÇÃO DE EXAMES OFERECIDOS PELO PRESTADOR

CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO II DO CONTRATO

FISCAIS DO CONTRATO

UNIDADE COORDENADOR/DIRETORUBS Luar UBS SERRARIA UBS MORAR BEM UBS ZANELLATO UBS BELA VISTA POLICLÍNICA CAMPINAS POLICLÍNICA BARREIROS POLICLÍNICA FORQUILHINHAS UBS SEDE UBS ROÇADO UBS FAZENDA UBS BARREIROS UBS AREIAS UBS IPIRANGA UBS PROCASA UBS PICADAS UBS COLÔNIA UBS SERTÃO UBS FORQUILHINHAS UBS SANTOS SARAIVA UBS FORQUILHAS UPA BARREIROS UPA FORQUILHINHAS SAÚDE MENTAL DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Obs.: poderão ser incluídas ou excluídas unidades, de acordo com a demanda, respeitando os dispositivos do

edital e do contrato.

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO IX

O teto financeiro do município de São José para o objeto deste Chamamento, segundo a PPI - Programação Pactuada e Integrada, que contempla a abrangência prioritariamente dos 22 (vinte e dois municípios) da região, será distribuído entre os prestadores, podendo ser complementado com recursos próprios do tesouro Municipal e/ou Estadual mediante necessidade da SMS-SJ e da região; O teto financeiro será distribuído entre os prestadores contratados respeitando a capacidade ofertada e instalada de cada prestador credenciado e de acordo com as disponibilidades de pactuações da SMS-SJ; A distribuição dos valores entre os prestadores contratados obedecerá aos seguintes critérios: a) A Programação Pactuada e Integrada – PPI do município de São José; b) O interesse dos 22 (vinte e dois) municípios da 18ª Região de Saúde da Grande Florianópolis, de acordo com a PPI de cada município; c) As necessidades de São José;

O valor financeiro estimado PPI MAC R$ 183.323,84( cento e oitenta e três mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) mensal, valor anual de R$ 2.187.886,08 ( dois milhões cento e oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e oito centavos), Recurso Próprio R$ 217.997,00 (duzentos e dezessete mil novecentos e noventa e sete reais) mensal e anual de R$ 2.615.964,00 ( dois milhões seiscentos e quinze mil novecentos e sessenta e quatro reais). Este valor poderá ser ampliado de acordo com o interesse da SMS/SJ, e a medida que os municípios da Macro-Região da Grande Florianópolis pactuarem os seus tetos financeiros com o Município de São José para os procedimentos constantes neste Edital.