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MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE PREGÃO E REGISTRO DE PREÇOS Rodovia do Sol, Km 21,5, Nº 1.620. Vila Residencial Samarco, Anchieta-ES. CEP 29.230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58; Site: www.anchieta.es.gov.br ; E-mail: pregã[email protected] ; Tel.: (28) 3536-3351 1/45 PET Nº 15355/2019 FLS: ___________ ASS.: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 PREÂMBULO O Município de Anchieta, com Sede à Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, com amparo na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 5679/2017, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal A N.º 270, de 07 de maio de 2020. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - Modalidade: Pregão Presencial 2 - Processo Administrativo nº 15355/2019. 3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO 4- Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de motocicletas zero km, capacetes e capas para motociclista, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e em seus anexos. 5 - Dotação Orçamentária: II – DATA, HORÁRIO E LOCAL Pregão Presencial nº 001/2020 Dia: 22/07/2020 Credenciamento: 09:00h Sessão Pública de disputa: 09:31h Local: Sala da Equipe de Pregão, localizado no Centro Administrativo II, ao lado do Centro Administrativo Edival José Petri. Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 20.608.021.2.079 3.3.90.30.28 4.4.90.52.30 1.001.0000000 1.530.0000001

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Rodovia do Sol, Km 21,5, Nº 1.620. Vila Residencial Samarco, Anchieta-ES. CEP 29.230-000;CNPJ 27.142.694/0001-58; Site: www.anchieta.es.gov.br; E-mail: pregã[email protected]; Tel.: (28) 3536-3351

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ASS.:

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

PREÂMBULOO Município de Anchieta, com Sede à Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco,

Anchieta/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial

para Registro de Preços, com amparo na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar

nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 5679/2017, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados

pelo Decreto Municipal A N.º 270, de 07 de maio de 2020.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - Modalidade: Pregão Presencial

2 - Processo Administrativo nº 15355/2019.

3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO

4- Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de motocicletas zero km,capacetes e capas para motociclista, para atender a demanda da Secretaria Municipal deAgricultura e Abastecimento, de acordo com as condições, quantidades e especificaçõesconstantes neste Edital e em seus anexos.

5 - Dotação Orçamentária:

II – DATA, HORÁRIO E LOCAL

Pregão Presencial nº 001/2020Dia: 22/07/2020Credenciamento: 09:00hSessão Pública de disputa: 09:31hLocal: Sala da Equipe de Pregão, localizado no Centro Administrativo II, ao lado do CentroAdministrativo Edival José Petri.

Secretaria ClassificaçãoFuncional

Natureza deDespesa

Fonte de Recurso

Secretaria Municipal de Agriculturae Abastecimento 20.608.021.2.079 3.3.90.30.28

4.4.90.52.30

1.001.00000001.530.0000001

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III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site

www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico [email protected], ficando obrigadas a

acompanhar as publicações no veículo de imprensa oficial, tendo em vista a possibilidade de

alterações e avisos sobre o procedimento.

2- Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados aoPregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do

endereço eletrônico [email protected]. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia

anterior marcado para a realização da sessão pública.

3 - Conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar

edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco)

dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a

Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da

faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.

4 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante

que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo

não terá efeito de recurso, previsto no § 2º do Art. 41 da Lei 8.666/93.

5 - A impugnação ao edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão e do

Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento

deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da

empresa licitante.

6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao

interessado sobre a sua decisão.

7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO1-Poderão participar desta licitação as empresas, microempresas, empresas de pequeno porte ou

equiparada do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências

deste edital e seus anexos e,

2- Empresas que se encontram em processo de recuperação judicial condicionando a apresentação

de certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa esteja apta

econômica e financeiramente a participar do certame licitatório;

3- Está vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:

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a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Município de Anchieta/ES durante o prazo da

sanção aplicada;

b) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública,

cuja consulta deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;

c) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;

d) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº

9.605/98;

e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;

f) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;

4 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste

instrumento convocatório.

V - CREDENCIAMENTO1 - O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado

no item II para a sessão pública do Pregão.

2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou

dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social

e seus termos aditivos (ou última alteração consolidada), ou Registro Comercial, no caso de empresa

individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de

todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve serapresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou

particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a

prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidadedeverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciadoe do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou

Contrato Social e seus termos aditivos (ou última alteração consolidadda), ou Registro Comercial, no

caso de empresa individual.

4- Caso o proponente não compareça, mas envie os envelopes contendo a proposta e a

documentação de habilitação dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira

proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas

propostas e a interposição de recurso.

5 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.

6 - Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DECREDENCIAMENTO- ANEXO 3 (MODELO) ou instrumento procuratório.

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7 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de

identificação, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.8- A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil,

penal e administrativa.

9- Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por tabelião de nota ou pela Pregoeira que dará fé pública, como também pela equipe de

apoio do Pregão, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer, preferencialmente, em até 01(um) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou por publicação Oficial.

VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora

previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos,

lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as

seguintes informações:

A Prefeitura de Anchieta- Estado do Espírito SantoPregão Presencial nº 001/2020Razão SocialCNPJENVELOPE 1- PROPOSTA DE PREÇO

A Prefeitura de Anchieta- Estado do Espírito SantoPregão Presencial nº 001/2020Razão SocialCNPJENVELOPE 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

No ato da entrega dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação oujuntamente com o credenciamento a licitante deverá apresentar as seguintes documentações:

a) DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA SATISFAZ PLENAMENTE AS EXIGÊNCIASHABILITATÓRIAS- ANEXO 5 (MODELO);

b) A licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou

equiparada que desejar usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº

123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DEPEQUENO PORTE - ANEXO 4 (MODELO), acompanhado da CERTIDÃO SIMPLIFICADAEXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, certificando a situação da empresa de

enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.

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b.1) A falta de apresentação da certidão de enquadramento, bem como a Declaração de

condição de ME/EPP/MEI- ANEXO 4 (MODELO), caracteriza a não opção pelos benefíciosda Lei Complementar Nº. 123/2006.

b.2) Será aceita a referida certidão que expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou,

quando não declarada sua validade pelo emitente, expedida a noventa dias, no máximo, da

data designada para apresentação das propostas.

b.3) As licitantes enquadradas como MEI são isentas de apresentação da Certidão

Simplificada Expedida pela Junta Comercial

3 - Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou

Equiparada seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei

Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do

Ministério da Fazenda (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

VII - PROPOSTA DE PREÇO1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sememendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casasdecimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal erubrica em todas as folhas;b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante,telefone/fac-símile e e-mail;c) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte,tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com oobjeto da licitação, bem como marca, sob pena de desclassificação imediata;d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, acontar da data de realização da sessão pública do Pregão.2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os últimos, devendo o

Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em

algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.

3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente

mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.

4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da

empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação

constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.

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5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições

estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele

contidas.

6 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, conforme as especificações e condições

contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou

acréscimos referentes à especificação do objeto.

7- Serão desclassificadas as propostas que:a) não informarem MARCA/MODELO do produto, quando for o caso;

b) não atenderem as disposições contidas neste edital;

c) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

d) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;

e) apresentarem preços superiores ao constante no Anexo 2.

VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.

2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO.3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das

propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no

edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no

item acima.

4- Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham

apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento),

relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.

5- Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das

melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.

6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade

para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial,

a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais,

em ordem decrescente de valor.

8 - Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006 será assegurada

à preferência de contratação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas,

desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas, Empresas de

Pequeno Porte ou equiparadas;

8.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparada sejam iguais ou até 5% (cinco

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por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, Art. 44, Lei Complementar

123/2006).

8.2 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:I – A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arremante do certame, situação

em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de

pequeno porte ou equiparadas será realizado sorteio entre elas para que se identifique

àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

9- Caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada,

não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

10 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom

andamento do procedimento licitatório.

11 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, após abertos os envelopes nº

01 – Proposta, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.

12- A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na

exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela

apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

13 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa

competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.

14 - A empresa arrematante do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro até às 17:00h do dia útil

seguinte ao encerramento da Sessão Pública de disputa, a proposta de preço atualizada, que reflita

o valor vencedor na sessão pública.

15 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais

praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço

com a empresa licitante/arrematante, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de

Anchieta.

16- Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente,

pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao

preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.

IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar no envelope

“2”, os documentos abaixo relacionados.

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2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer

processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela

internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.

3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam

apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, hipótese em que deveráocorrer preferencialmente em até 1 (um) dia útil antes da data fixada para abertura da sessãopública.

4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” compatível com o

objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta. A empresa que apresentar Registro

Comercial com Objeto Social não semelhante ao objeto que ela própria cadastrou, será considerada

INABILITADA;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e suas alterações

(ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade

por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; A empresa que

apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor

com o Objeto Social não compatível com o objeto que ela própria cadastrou, será considerada

INABILITADA;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição

da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

e) No caso do MEI- Micro Empreendedor Individual- em substituição ao contrato social, deverá o MEI

apresentar o CCMEI (Certificado de Condição do Microempreendedor Individual).

f) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante, definido no ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor.

g) Declaração conjunta, conforme ANEXO 6 (MODELO).

5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAa) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) prova de regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta

PGFN e RFB);

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Rodovia do Sol, Km 21,5, Nº 1.620. Vila Residencial Samarco, Anchieta-ES. CEP 29.230-000;CNPJ 27.142.694/0001-58; Site: www.anchieta.es.gov.br; E-mail: pregã[email protected]; Tel.: (28) 3536-3351

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PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;

d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;

e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa.

OBS: A licitante poderá apresentar Certidão Positiva com Efeito de Negativa.5.1 - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico

http://www.tst.jus.br/certidao.

5.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão

conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo,

observando-se que:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser

apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

e) atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica pode ser apresentado em nome e

com o número do CNPJ da matriz ou da filial da empresa licitante.

5.3 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as

filiais (INSS e PGFN/RFB).

5.4 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão a

validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA

FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).

5.5 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor

deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.

5.6- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das

microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, será assegurado o prazo de 5 (cinco)dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Anchieta, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Os demais documentos exigidosdeverão ser apresentados sem restrições.

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FLS: ___________

ASS.:

5.7- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.6, implicará na decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.

5.8- O benefício de que trata o item 5.6 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou

equiparada, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1- Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante,fornecido (s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) aaptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas neste instrumento.

6.2-O (s) atestado (s) deve (m) ser emitido (s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado

por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.

6.3-O Município de Anchieta poderá promover diligências para averiguar a veracidade das

informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à

inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela

Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.

6.4-No caso dos serviços de assistência técnica/manutenção serem prestados por outraempresa, que também deverá ser credenciada como rede autorizada do fabricante, o licitantedeverá fazer constar na Declaração de Assistência Técnica/manutenção a razão social, oCNPJ, o endereço com CEP, os números de telefone e fax, o e-mail e o nome do responsávelpara contato da empresa indicada;

6.5-A Declaração de Assistência Técnica/manutenção deverá estar acompanhada dosseguintes documentos, no que couber:

6.5.1-No caso de o licitante ser uma concessionária, do Contrato de Concessão

firmado entre ele e o fabricante do veículo;

6.5.2-No caso de o licitante ser o próprio fabricante das motos, do documento

comprobatório por ele emitido atestando que a empresa prestadora dos serviços de

assistência técnica/manutenção faz parte de sua Rede Autorizada.

7 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA7.1- Certidão de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores

competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro

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PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

prazo de validade não estiver expresso no documento ou ainda quando outro prazo estiver previsto

em lei específica da sede da licitante.

7.1.1- Considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, asempresas que apresentarem certidão POSITIVA de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, poderãoparticipar da licitação, desde que o juízo em que tramita o procedimento derecuperação judicial certifique que a empresa está em situação econômico-financeiraque a possibilite contratar com a Administração Pública (art.58, NLRF).

7.2- Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos

neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a

exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.

7.3- Em conformidade com o Decreto Municipal nº 3.315/2010, as empresas que apresentarem no

Envelope 2 (Documentos de Habilitação), o certificado emitido pelo Setor de CAGEFAN –Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES, estarão dispensadas da apresentação das

certidões relacionadas no mesmo.

7.4- Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em

língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou

inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.

X - RECURSOS1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das

razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias

apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do

direito de recurso.

3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o

endereço, telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado

pelo representante legal ou credenciado.

4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de

protocolo da Prefeitura de Anchieta-ES, das 11:00hr ás 17:00hr;

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ASS.:

5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por

representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela

empresa licitante.

6 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas

licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de

classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros

fatos pertinentes.

2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver

manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do Município

de Anchieta-ES.

3 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do Município de Anchieta-ES.

XII - DA ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DO PRODUTO1 - As informações relativas a forma do fornecimento do produto, está descrita no item “7”, do

TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1.

XIII – DO PAGAMENTO1 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante a apresentação à Prefeitura de Anchieta-ES

(PMA) do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal

exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos

depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo

de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.

a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de

CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

2- Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências

do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela

Secretaria responsável, as mesmas serão encaminhados para o processamento.

3- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva,

o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento

definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da

data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;

4- O Município de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe

forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

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ASS.:

5- O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por Ordem Bancária;

XIV – DAS PENALIDADES

1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital,

sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei

nº 8.666/1993, conforme o disposto:

a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não

gerem prejuízo para o Município de Anchieta;

b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias,

incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado

para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como

correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;

c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da

contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada

cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;

d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município

de Anchieta por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);

e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos

casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou

contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa,

por um período de 2 (dois) anos.

2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;

3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Anchieta após a devida

notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;

4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou

por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a

espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de

defesa;

5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação,

onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº

8.666/1993;

6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito do

Município de Anchieta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10

(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua

aplicação.

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FLS: ___________

ASS.:

7- Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela

Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93.

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a

esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada

posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de

credenciamento, classificação e habilitação.

2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações

complementares.

3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMA para subsidiar a análise

técnica de qualquer objeto licitado.

4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico

vigente e nos princípios de Direito Público.

5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e

administrativa pela prática de atos fraudulentos.

6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:

ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO 2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO (Modelo Proposta de Preços)

ANEXO 3 – TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)

ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)

ANEXO 6 – DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO)

ANEXO 7 – MINUTA DE CONTRATO

Anchieta, 09 de julho de 2020.

Silvana de Azevedo Alpohim HenriquePregoeira Oficial

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ASS.:

ANEXO 1

TERMO DE REFERENCIAPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

1.0 ÓRGÃO REQUERENTE

1.1 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

2.0 OBJETO DO PEDIDO

2.2-1- Contratação de empresa especializada para fornecimento de motocicletas zero km,

capacetes e capas para motociclista, para atender a demanda da Secretaria Municipal de

Agricultura e Abastecimento, de acordo com as condições, quantidades e especificações

constantes neste instrumento.

3.0 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO OBJETO

3.1 As especificações de cada objeto encontram-se nas especificações e quantidades deste

termo de referência, bem como nas descrições constantes no anexo 2 deste Edital.

4.0 FINALIDADE/OBJETIVO

4.1 Manter as atividade do Programa Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural

(PROMATERA) da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

4.2 Garantir os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural aos agricultores do

município.

5.0 JUSTIFICATIVA

5.1 A contratação se faz necessária, visto que a Prefeitura/Secretaria de Agricultura e

Abastecimento tem em seus quadros 05 Agentes de Desenvolvimento Rural, que fazem

trabalhos de Assistência Técnica e Extensão Rural aos agricultores dos cinco setores do

município dentro do Programa Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural

(PROMATERA).

5.2 A aquisição visa ao atendimento da demanda de deslocamento dos técnicos nos setores

do município para atenderem as demandas dos agricultores em assistência Técnica e

Extensão Rural, alem de vistorias nos pedidos de máquinas e mobilização comunitária.

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ASS.:

6.0 DAS ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES

6.1 Conforme especificação:

ÍTEM CÓD. ESPECIFICAÇÃO UD. QUANT. MARCAV.

UNIT.V.

TOTAL

01

MOTOCICLETA NOVA. 0 (ZERO) KM, EMPLACADA,LICENCIADA E GARANTIA DE FÁBRICA (3 ANOS).MOTORIZAÇÃO (IGUAL OU MAIOR).Tipo: 4 tempos, refrigerador a ar, 1 cilindro; Cilindrada: 160

cc; Diâmetro x curso: 57,3 x 57,9 mm; Taxa de compressão:

9,5:1; Potência máxima: 12,2 cv (7.500 rpm ), Torque

máximo: 1,285 kgf.m/ 5.500 rpm; Alimentação: Injeção

Eletrônica; Câmbio: 5 velocidades; Combustivel: Gasolina

ou flex; Bateria: 12 V; Sistema de ignição: Eletrônica;

Sistema de Partida: Elétrica.

DIMENSÕES (IGUAL OU MAIOR)Comprimento x Largura x Altura: 2.015 mm x 735 mm x

1.055 mm; Distância entre eixos: 1.330 mm; Altura do

assento: 785 mm; Altura minima do solo: 160 mm;

Capacidade do óleo do motor: 1,2 litros; Capacidade do

tanque de combustivel: 12,0 litros.

CHASSI (IGUAL OU MAIOR)Suspensão dianteira / curso: Garfo telescópico / 170 mm;

Suspensão traseira/ curso: 140 mm.

FREIOSDianteiro: a disco

Traseiro: a disco

UN 05 XX XX XX

02

CAPACETE- casco: abs virgem natural

- viseira cristal em policarbonato em 2,00mm

- sistema rápido de troca de viseiras

- tecido antialérgico

- leve

- confortável

- engate micrométrico

- aprovação do Inmetro

- Tamanhos: 56 ao 60.

UN 05 XX XX XX

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FLS: ___________

ASS.:

7.0 DO FORNECIMENTO

7.1-As motos deverão ser entregues devidamente emplacadas e licenciadas em nome da contratante

em Anchieta (ES) na central de veículos, Rodovia do Sol, Km 21, Bairro Guanabara, Anchieta-ES,

CEP 29.230-000.

7.2-O prazo máximo para a entrega dos produtos será de até 30 (TRINTA) dias corridos, a contar

do recebimento ORDEM DE FORNECIMENTO pela licitante vencedora.

7.3-A contratada deverá contactar a pela Prefeitura Municipal de Anchieta, através do telefone (28)

3536-2378 ou (28) 99943-7428, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para informar com

antecedência mínima de 24 horas o dia e a hora prevista para realização dos serviços.

7.4-As motos/equipamentos deverão possuir garantia mínima de 3 (TRES) ANOS CONTRA

DEFEITO DE FABRICAÇÃO E SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM;

7.5-As motos deverão ser entregue com o tanque de combustível cheio;

7.6-As motos deverão ser do ano vigente, novo, zero quilômetro, de primeiro uso, que estejam na

linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições, incluindo todas as peças,

componentes, acessórios e equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento e ainda, no que

couberem, os seguintes itens:

7.6.1-Manual de Operação “na língua portuguesa”, com o conjunto de instruções

necessárias e suficientes para orientar os usuários dos veículos em seu uso correto e

seguro;

03

CAPA PARA MOTOCICLISTAConjunto capa, contendo: JAQUETA E CALÇA

impermeáveis feito em NYLON EMBORRACHADO -

material resistente e confortável.

*CALÇA com cintura alta para maior proteção, elástico na

cintura para facilitar o uso sobre a roupa, ajuste na barra

com aba regulável contendo velcros para facilitar ajuste

sobre o calçado, fitas Refletivas para maior segurança

noturna.

*JAQUETA com cintura mais comprida para maior proteção

a entrada de água, gola alta com zíper e velcro em toda sua

extensão, Fechamento com zíper e velcro mais uma vista

interno para total vedação, Ajuste com elástico nas mangas

para evitar entrada de água. Bolso interno, totalmente

forrada em cetim mangas e corpo para total conforto e fitas

refletivas para maior segurança noturna.

Tamanhos: G e ou GG.

UN 05 XX XX XX

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Rodovia do Sol, Km 21,5, Nº 1.620. Vila Residencial Samarco, Anchieta-ES. CEP 29.230-000;CNPJ 27.142.694/0001-58; Site: www.anchieta.es.gov.br; E-mail: pregã[email protected]; Tel.: (28) 3536-3351

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PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

7.6.2-Manual de Serviço e Garantia “na língua portuguesa”, com informações técnicas

necessárias e suficientes para prestação de serviços de manutenção dos veículos

incluindo: Esquemas elétricos, mecânicos, pneumáticos; procedimentos de

manutenção preventiva e corretiva; lista de peças e componentes de reposição com os

respectivos códigos de identificação.

7.7-O licitante vencedor obrigar-se-á a corrigirem, removerem, repararem, substituírem, às suas

expensas, no todo ou em parte, as motos/equipamentos adquiridos que vierem a serem recusadas

pela Administração, por vícios e defeitos de fabricação e/ou incorreções e/ou que estejam fora das

especificações, no prazo máximo 15 (quinze) dias consecutivos, ou em outro prazo por ela fixado, a

contar da data de sua notificação, hipótese que impedirá o recebimento definitivo enquanto não for

satisfeito integralmente o objeto deste Edital.

7.8-O recebimento definitivo das motos/equipamentos será feito na forma das alíneas “a” e “b”, do

inciso II, do art. 73 da Lei 8.666/1993, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos após a

entrega, e dar-se-á mediante a conferência de sua conformidade com a qualidade, quantidade e

especificações técnicas dos veículos.

7.9-Somente será aceito as motos que possuam, quando da data de sua entrega no endereço

constante nesse termo de referência, prazo de garantia de, no mínimo 3 (três) anos, contra defeito de

fabricação, peças, componentes, acessórios e equipamentos.

7.10-O Fornecedor deverá oferecer assistência técnica durante o período de garantia no município

de Anchieta ou algum município em um raio máximo de 50 Km do local de entrega estabelecido no

item 7.1.

7.11-No momento da entrega das motos/equipamentos, um profissional da empresa deverá aguardar

a conferência feita por um funcionário da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

responsável pelo recebimento.

7.12-A entrega das motos/equipamentos deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente

aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital, não sendo

permitido por este município o recebimento de nota fiscal posterior ao da entrega do objeto licitado.

7.12-Havendo entrega das motos/equipamentos em desacordo com as especificações do Edital

caberá ao profissional responsável pelo recebimento, efetuar sua devolução ao respectivo fornecedor,

sem prejuízo da instrução de contrato visando a penalização do fornecedor.

7.13-Deverá ser fornecido um jogo completo da documentação técnica, a qual deverá incluir as

características técnicas das motos, informações de operações, manutenção e serviços.

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PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

7.14- As motos/equipamentos deverão ser transportado até o local indicado para entrega em veículo

apropriado para transporte de motos.

7.15- A Contratada arcará com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento

das obrigações assumidas, sem ônus para a contratante.

7.16- No recebimento das motos/equipamentos serão feitos testes operacionais em todos os

equipamentos e verificadas as características do mesmo; A motos/equipamentos rejeitada nos testes

de operacionalidade não será aceito e deverá ser reparado pelo vencedor do certame ou substituído

em, no máximo 15 (quinze) dias corridos, a partir da data do comunicado formal de rejeição.

7.17-O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão

de obra.

8.0 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1-Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atenderem a todas as exigências e

especificações contidas neste termo de referência.

8.2-A participação das empresas nesta licitação implica a aceitação de todas as condições expressas

neste instrumento, suas especificações e legislação pertinente.

8.3-Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos da preparação e apresentação de suas

propostas, independentemente do resultado do procedimento licitatório.

9.0 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1-A execução dos atos decorrentes da licitação e respectiva aquisição serão acompanhadas e

fiscalizadas pela servidora da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Simone Battestin,matrícula 00172305, Gerente Operacional de Desenvolvimento Rural e Abastecimento.

9.2-A fiscalização da Contratação não exclui a responsabilidade da empresa, mesmo perante

terceiros, por quaisquer irregularidades, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de

material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade

da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

10.1-Executar a entrega obedecendo às condições específicas estabelecidas neste termo de

referência e às instruções fornecidas pela Administração, bem como à legislação em vigor;

10.2-Arcar com todos os custos inerentes à entrega dos veículos objeto deste termo de referência;

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FLS: ___________

ASS.:

10.3-Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências,

objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da transformação/adaptação e/ou entrega das

motos/equipamentos licitados;

10.4-Notificar a Administração, imediatamente e por escrito, de quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da transformação/adaptação e/ou entrega das motos/equipamentos;

10.5-Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste termo de referência;

10.6-Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste termo de referência;

10.7-Manter os preços ajustados e firmados em sua proposta comercial;

10.8-Entregar das motos/equipamentos novos, zero quilômetro, de primeiro uso, que estejam na

linha de produção do fabricante e em perfeitas condições, em conformidade com as especificações e

condições constantes na descrição, incluindo todas as peças, componentes, acessórios e

equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento, e ainda, no que couber, os Manuais de

Operação e de Serviços e Garantia;

10.9-Repor, no prazo determinado pela unidade responsável pelo recebimento, quaisquer das

motos/equipamentos, componentes, acessórios e equipamentos que estejam fora das especificações

licitadas e não satisfaçam às condições exigidas;

10.10-Corrigir, remover, reparar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, das

motos/equipamentos, componentes, acessórios e equipamentos em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções, inclusive aqueles resultantes de execução inadequada dos serviços de

assistência técnica;

10.11-Manter todas as condições de habilitação exigidas, em compatibilidade com as obrigações

assumidas até o pagamento do objeto licitado e durante a vigência do Contrato;

10.12-Responsabilizarem-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a

terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada por

seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior;

10.13-Renunciar expressamente a quaisquer vínculos de solidariedade, ativa ou passiva, com a

Administração;

10.14-Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas inerentes aos

seus prepostos e empregados, vez que os profissionais envolvidos nos serviços de assistência

técnica não terão quaisquer vínculos com a Administração;

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PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

10.15-Cumprir as condições de garantia pelo período de no mínimo 12 (doze) meses, extensiva ao

serviço de transformação/adaptação e às peças, componentes, acessórios e equipamentos utilizados

em sua transformação/adaptação e/ou composição, sem limite de quilometragem, por intermédio de

assistência técnica/manutenção credenciada pelo fabricante e de técnicos qualificados para a

manutenção das motos/equipamentos ofertados, garantindo os serviços de assistência técnica

integral com cobertura total e irrestrita contra falhas, vícios e defeitos de fabricação e/ou desgaste

anormal das peças, componentes, acessórios e equipamentos, contados de seu recebimento e

conseqüente aceitação mediante atestação da respectiva nota fiscal (recebimento definitivo), ficando

os licitantes vencedores obrigados a prestá-la de acordo com as normas técnicas específicas do

fabricante e legislação vigente e a reparar os danos materiais e substituir as peças, componentes,

acessórios e equipamentos que se fizerem necessárias em decorrência de tais problemas, sem

quaisquer ônus adicionais para a Administração;

10.16-Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração,

sendo que a retirada das motos/equipamentos somente poderá ser feita mediante autorização escrita

do responsável pela guarda do bem;

10.17-Obedecer à melhor técnica quando da execução dos serviços de assistência

técnica/manutenção, observadas as normas do fabricante e/ou da ABNT;

10.18-Fornecer, sem ônus adicionais para a Administração, quaisquer peças, componentes,

acessórios e equipamentos adicionais necessários para ao perfeito funcionamento das

motos/equipamentos, em substituição àqueles que apresentarem vícios e/ou defeitos de fabricação

e/ou desgaste anormal;

10.19-Comprovar, sempre que exigido pela Administração, a procedência das peças, componentes,

acessórios e equipamentos, inclusive por meio de notas fiscais;

10.20-Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos

serviços de assistência técnica/manutenção, bem como produtos e materiais indispensáveis à

manutenção das motos/equipamentos;

10.21-Manter, durante o período de garantia, estoque mínimo de peças, componentes, acessórios e

equipamentos sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita

assistência técnica/manutenção das motos/equipamentos;

10.22-Manter, conforme o caso, quadro técnico compatível com a qualificação necessária para

realização dos serviços de assistência técnica/manutenção, atendidas as regras estabelecidas neste

instrumento;

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FLS: ___________

ASS.:

10.23-Responsabilizar-se pelas motos que lhe forem entregues para manutenção, obrigando-se a

mantê-lo segurado contra quaisquer sinistros, sob pena de sua reposição;

10.24-Apresentar, quando solicitado pela Administração, as Notas Fiscais dos equipamentos que

comporão as motos/equipamentos, que é condição para seu recebimento definitivo;

10.25-Dar ciência à Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente

na execução do serviço, mesmo que não sejam de sua competência;

10.26-Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se

obrigam a atender prontamente;

10.27-A atuação ou omissão de funcionários da Contratante na fiscalização em nada restringe a

responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução deste

Contrato;

10.28-Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos

causados em decorrência do não atendimento das exigências deste Contrato, ainda que causados

pelos empregados da Contratada ou seus prepostos;

10.29-Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e

quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido

em decorrência direta ou indireta deste Contrato, isentando a Contratante de qualquer

responsabilidade;

10.30-Instruir seus funcionários a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros

assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento

por força da execução deste Contrato;

10.31-Substituir todas as mercadorias que forem entregues em desacordo com as especificações do

edital, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sem ônus;

10.32- A CONTRATADA responderá por perdas e danos que, porventura, venha sofrer o

CONTRATANTE e/ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus

prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do Contrato

pelo CONTRATANTE.

11 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

11.1-Encaminhar à Contratada a Autorização de Fornecimento;

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FLS: ___________

ASS.:

11.2-Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o atesto da NFe

acompanhada das Certidões de Regularidade junto à Receita Federal, INSS, FGTS, Ministério do

Trabalho, Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa;

11.3-Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa

fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste instrumento;

11.4-Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;

11.5-Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e

recomendações da contratante;

11.6-Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração

especialmente designado para tanto;

11.7-Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução

do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste instrumento;

11.8-Receber as motos/equipamentos efetivamente fornecidas e atestar as respectivas Notas Fiscais

em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento;

11.9-Exigir dos licitantes vencedores, as Notas Fiscais dos equipamentos que comporão as

motos/equipamentos, que é condição para seu recebimento definitivo;

11.10-Utilizar adequadamente as motos/equipamentos para os fins a que tenham sido projetados;

11.11-Assumir a responsabilidade pelos danos causados as motos/equipamentos em decorrência de

defeitos provenientes de operação imprópria e mau uso resultantes de negligência, imprudência e

imperícia de seus servidores ou de terceiros;

11.12-Permitir o livre acesso de representantes, prepostos e empregados dos licitantes vencedores,

desde que devidamente identificados e por ele autorizados, às dependências da Administração e as

motos/equipamentos a serem vistoriados e/ou consertados, durante o prazo de garantia dos mesmos

e de acordo com regras por esta estabelecidas;

11.13-Impugnar os serviços de assistência técnica/manutenção que não forem realizados a contento,

ficando os licitantes vencedores obrigados a refazê-los sem quaisquer ônus para a Administração;

11.14-Zelar pela segurança das motos/equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não

autorizadas;

11.15-Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste

instrumento.

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ASS.:

12 DAS GARANTIAS

12.1-Fornecer garantia mínima de fabricação de 03 (três) anos para todos os componentes da

motocicleta, exceto aquele que são desgastado naturalmente e dentro da normalidade em razão de

uso, dotado com todos os equipamentos de série exigida pelo CONTRAN.

12.2-Durante a garantia a empresa Contratada estará obrigado a:

12.3-Substituir/consertar as peças ou equipamentos que apresentam desgaste prematuro e/ou

defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para execução, sem acarretar ônus

para o contratante, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte

dos servidores da contratante. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme

preconizado no código do consumido (Art. 24 da Lei nº 8078/1990). No manual do fabricante de

demais normas vigentes que regem o tema.

12.4-Substituir/concertar no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de comunicação da

CONTRATANTE, sem ônus.

13 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REVISÕES PROGRAMADAS

13.1-Caberá a empresa contratada a assistência técnica durante o período de garantia.

14. DO PAGAMENTO14.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante a apresentação à Prefeitura de Anchieta-ES

(PMA) do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal

exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos

depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo

de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.

a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de

CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

14.2- Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as

exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas

pela Secretaria responsável, as mesmas serão encaminhados para o processamento.

14.3- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância

impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o

recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será

contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;

14.4- O Município de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título

lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

14.5- O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por Ordem Bancária;

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ASS.:

15 DAS PENALIDADES

15.1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital,

sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei

nº 8.666/1993, conforme o disposto:

a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não

gerem prejuízo para o Município de Anchieta;

b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias,

incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado

para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como

correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;

c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da

contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada

cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;

d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município

de Anchieta por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);

e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos

casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou

contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa,

por um período de 2 (dois) anos.

15.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº

8.666/1993;

15.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Anchieta após a

devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;

15.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou

por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a

espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de

defesa;

15.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei

nº 8.666/1993;

15.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito do

Município de Anchieta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10

(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua

aplicação.

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ASS.:

15.7- Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela

Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93.

16 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

17 VALOR DA CONTRATAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

17.1-O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido

através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços;

17.2-Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO desde que a empresa ofertante

comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e

tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Instrumento.

17.3-Na proposta de preço, devem estar incluídos todos os custos, tributos de qualquer natureza e

todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o(s) objeto(s) da contratação;

17.4-Só serão aceitas propostas devidamente assinadas e com identificação da empresa proponente;

17.5-A proposta de preço apresentada deve ter validade não inferior a 60(sessenta) dias.

18 DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1-Naquilo em que for omisso, o presente Termo de Referência, reger-se-á pelas Leis nº.

10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital da licitação.

18.2-Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte,

tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da

licitação;

18.3-A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

18.4-Será motivo de desclassificação as propostas apresentadas sem a ‘MARCA’ dos produtos

ofertados.

Secretaria ClassificaçãoFuncional

Natureza deDespesa

Fonte de Recurso

Secretaria Municipal de Agriculturae Abastecimento 20.608.021.2.079 3.3.90.30.28

4.4.90.52.30

1.001.00000001.530.0000001

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PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

ANEXO 2DESCRIÇÃO DO OBJETO

PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020

ITEM 01

Item Descrição Quant. Marca/Modelo

ValorUnitário

Valortotal

1.

MOTOCICLETA NOVA. 0 (ZERO) KM, EMPLACADA, LICENCIADA EGARANTIA DE FÁBRICA (3 ANOS).MOTORIZAÇÃO (IGUAL OU MAIOR).Tipo: 4 tempos, refrigerador a ar, 1 cilindro; Cilindrada: 160 cc; Diâmetro

x curso: 57,3 x 57,9 mm; Taxa de compressão: 9,5:1; Potência máxima:

12,2 cv (7.500 rpm ), Torque máximo: 1,285 kgf.m/ 5.500 rpm;

Alimentação: Injeção Eletrônica; Câmbio: 5 velocidades; Combustivel:

Gasolina ou flex; Bateria: 12 V; Sistema de ignição: Eletrônica; Sistema

de Partida: Elétrica.

DIMENSÕES (IGUAL OU MAIOR)Comprimento x Largura x Altura: 2.015 mm x 735 mm x 1.055 mm;

Distância entre eixos: 1.330 mm; Altura do assento: 785 mm; Altura

minima do solo: 160 mm; Capacidade do óleo do motor: 1,2 litros;

Capacidade do tanque de combustivel: 12,0 litros.

CHASSI (IGUAL OU MAIOR)Suspensão dianteira / curso: Garfo telescópico / 170 mm; Suspensão

traseira/ curso: 140 mm.

FREIOSDianteiro: a disco

Traseiro: a disco

05 XX 14.517,50 72.587,50

VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$: 72.587,50 (setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e setereais e cinquenta centavos).

ITEM 02

Item Descrição Quant. Marca/Modelo

ValorUnitário

Valortotal

2.

CAPACETE CASCO- ABS VIRGEM NATURAL.- viseira cristal em policarbonato em 2,00mm- sistema rápido de troca de viseiras- tecido antialérgico- leve- confortável- engate micrométrico- aprovação do inmetro- tamanhos: 56 ao 60.

05 XX 152,97 764,85

VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$: 764,85 (setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cincocentavos).

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PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

ITEM 03

Item Descrição Quant. Marca/Modelo

ValorUnitário

Valortotal

3

CAPA PARA MOTOCICLISTA conjunto capa, contendo: jaqueta e calçaimpermeáveis feito em nylon emborrachado - material resistente econfortável.*calça com cintura alta para maior proteção, elástico nacintura para facilitar o uso sobre a roupa, ajuste na barra com abaregulável contendo velcros para facilitar ajuste sobre o calçado, fitasrefletivas para maior segurança noturna. *jaqueta com cintura maiscomprida para maior proteção a entrada de água, gola alta com zíper evelcro em toda sua extensão, fechamento com zíper e velcro mais umavista interno para total vedação, ajuste com elástico nas mangas paraevitar entrada de água. bolso interno, totalmente forrada em cetimmangas e corpo para total conforto e fitas refletivas para maior segurançanoturna. tamanhos: g e ou gg.

05 XX 141,27 706,35

VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$: 706,35 (setecentos e seis reais e trinta e cinco centavos).

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PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

ANEXO 3TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

Através deste termo de credenciamento a empresa ________________________ constitui como

representante o Sr.(a) _______________________ , portador(a) do documento de identidade nº

________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _______________, para participar da licitação acima

referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial,

assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os

atos inerentes ao certame.

Anchieta, ____ de ________________ de 2020.

____________________________________

Nome do representante legal da empresa

Empresa: _______________________

CNPJ nº ________________________

Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social oudocumento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representaçãoda empresa.

Obs.: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada naSessão Pública por um de seus sócios.

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FLS: ___________

ASS.:

ANEXO 4DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)

PREGÃO PRESENCIAL 001/2020

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________,

por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _____________________, portador(a) do

documento de identidade nº _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________,

declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa

(ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº

123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.

(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo

previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que,

do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções

previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.

Anchieta , ____ de ________________ de 2020.

____________________________________

Nome do representante legal da empresa

Empresa: _______________________

CNPJ nº ________________________

Obs: O mesmo só terá validade juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial ouCertidão de Enquadramento.

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FLS: ___________

ASS.:

ANEXO 5

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

Cidade XXXX, de de 2020.

Declaro que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº

______________________________, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena

de responsabilização nos termos da lei.

Anchieta, ____ de ________________ de 2020.

____________________________________

Nome do representante legal da empresa

Empresa: _______________________

CNPJ nº ________________________

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32/45

PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

ANEXO 6

DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

A empresa ______________, estabelecida à __________ (Endereço Completo), devidamente

inscrita no CNPJ/MF sob o nº__________________, declara sob as penalidades cabíveis que:

1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os

fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de 16 (dezesseis) anos,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade.

2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência.

3º) Inexiste débito perante o Município de Anchieta – ES.

4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou

Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a

Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com a Administração Pública do

Município de Anchieta.

(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e daempresa)

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33/45

PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

ANEXO 7

MINUTA DE CONTRATO Nº _____/2020

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIODE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AEMPRESA ______________, NA QUALIDADE DECONTRATANTE E CONTRATADA,RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NASCLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público,

com sede na Rodovia do Sol, KM 21,5 nº 1.620, CEP 29.230.000, Anchieta/ES, inscrito no CNPJ-MF

sob o nº 27.142.694/0001-58, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo

Exmº. Sr. Prefeito FABRÍCIO PETRI e, de outro lado, a empresa ___________________, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ___.____.____/_____-___, com sede na

_____________, nº _____, bairro, cidade/UF, CEP _____-____, neste ato representado legalmente

pelo Sr. _______________, CPF nº ____.____._____-___, doravante denominada CONTRATADA,resolvem firmar este CONTRATO nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº

001/2020, Processo nº 15355/2019, conforme a Lei nº 8.666/1993, que se regerá mediante as

Cláusulas e condições que subseguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1-Constitui objeto deste instrumento, contratação de empresa especializada para fornecimentode motocicletas zero km, capacetes e capas para motociclista, para atender a demanda daSecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, de acordo com as condições,quantidades e especificações constantes neste contrato e em seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o

Processo nº 15355/2019, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua

transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta abaixo especificada:

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34/45

PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1- O contrato terá vigência contados a partir da data da sua publicação na forma da Lei, com

previsão de término de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO5.1 - O valor global do Contrato corresponde a R$ _________, cujo pagamento será efetuado, deacordo com os preços consignados no procedimento licitatório e especificados no Anexo I deste

instrumento.

5.2 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos

trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto

licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado;

CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DO PRODUTO

6.1-As motos deverão ser entregues devidamente emplacadas e licenciadas em nome da contratante

em Anchieta (ES) na central de veículos, Rodovia do Sol, Km 21, Bairro Guanabara, Anchieta-ES,

CEP 29.230-000.

6.2-O prazo máximo para a entrega dos produtos será de até 30 (TRINTA) dias corridos, a contar

do recebimento ORDEM DE FORNECIMENTO pela licitante vencedora.

6.3-A contratada deverá contactar a pela Prefeitura Municipal de Anchieta, através do telefone (28)

3536-2378 ou (28) 99943-7428, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para informar com

antecedência mínima de 24 horas o dia e a hora prevista para realização dos serviços.

6.4-As motos/equipamentos deverão possuir garantia mínima de 3 (TRES) ANOS CONTRA

DEFEITO DE FABRICAÇÃO E SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM;

6.5-As motos deverão ser entregue com o tanque de combustível cheio;

6.6-As motos deverão ser do ano vigente, novo, zero quilômetro, de primeiro uso, que estejam na

linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições, incluindo todas as peças,

Secretaria ClassificaçãoFuncional

Natureza deDespesa

Fonte de Recurso

Secretaria Municipal de Agriculturae Abastecimento 20.608.021.2.079 3.3.90.30.28

4.4.90.52.301.001.00000001.530.0000001

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35/45

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FLS: ___________

ASS.:

componentes, acessórios e equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento e ainda, no que

couberem, os seguintes itens:

6.6.1-Manual de Operação “na língua portuguesa”, com o conjunto de instruções

necessárias e suficientes para orientar os usuários dos veículos em seu uso correto e

seguro;

6.6.2-Manual de Serviço e Garantia “na língua portuguesa”, com informações técnicas

necessárias e suficientes para prestação de serviços de manutenção dos veículos

incluindo: Esquemas elétricos, mecânicos, pneumáticos; procedimentos de

manutenção preventiva e corretiva; lista de peças e componentes de reposição com os

respectivos códigos de identificação.

6.7-O licitante vencedor obrigar-se-á a corrigirem, removerem, repararem, substituírem, às suas

expensas, no todo ou em parte, as motos/equipamentos adquiridos que vierem a serem recusadas

pela Administração, por vícios e defeitos de fabricação e/ou incorreções e/ou que estejam fora das

especificações, no prazo máximo 15 (quinze) dias consecutivos, ou em outro prazo por ela fixado, a

contar da data de sua notificação, hipótese que impedirá o recebimento definitivo enquanto não for

satisfeito integralmente o objeto deste Edital.

6.8-O recebimento definitivo das motos/equipamentos será feito na forma das alíneas “a” e “b”, do

inciso II, do art. 73 da Lei 8.666/1993, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos após a

entrega, e dar-se-á mediante a conferência de sua conformidade com a qualidade, quantidade e

especificações técnicas dos veículos.

6.9-Somente será aceito as motos que possuam, quando da data de sua entrega no endereço

constante nesse termo de referência, prazo de garantia de, no mínimo 3 (três) anos, contra defeito de

fabricação, peças, componentes, acessórios e equipamentos.

6.10-O Fornecedor deverá oferecer assistência técnica durante o período de garantia no município

de Anchieta ou algum município em um raio máximo de 50 Km do local de entrega estabelecido no

item 7.1.

6.11-No momento da entrega das motos/equipamentos, um profissional da empresa deverá aguardar

a conferência feita por um funcionário da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

responsável pelo recebimento.

6.12-A entrega das motos/equipamentos deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente

aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital, não sendo

permitido por este município o recebimento de nota fiscal posterior ao da entrega do objeto licitado.

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36/45

PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

6.13-Havendo entrega das motos/equipamentos em desacordo com as especificações do Edital

caberá ao profissional responsável pelo recebimento, efetuar sua devolução ao respectivo fornecedor,

sem prejuízo da instrução de contrato visando a penalização do fornecedor.

6.14-Deverá ser fornecido um jogo completo da documentação técnica, a qual deverá incluir as

características técnicas das motos, informações de operações, manutenção e serviços.

6.15- As motos/equipamentos deverão ser transportado até o local indicado para entrega em veículo

apropriado para transporte de motos.

6.16- A Contratada arcará com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento

das obrigações assumidas, sem ônus para a contratante.

6.17- No recebimento das motos/equipamentos serão feitos testes operacionais em todos os

equipamentos e verificadas as características do mesmo; A motos/equipamentos rejeitada nos testes

de operacionalidade não será aceito e deverá ser reparado pelo vencedor do certame ou substituído

em, no máximo 15 (quinze) dias corridos, a partir da data do comunicado formal de rejeição.

6.18-O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão

de obra.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA7.1-Fornecer garantia mínima de fabricação de 03 (três) anos para todos os componentes da

motocicleta, exceto aquele que são desgastado naturalmente e dentro da normalidade em razão de

uso, dotado com todos os equipamentos de série exigida pelo CONTRAN.

7.2-Durante a garantia a empresa Contratada estará obrigado a:

7.3-Substituir/concertar as peças ou equipamentos que apresentam desgaste prematuro e/ou

defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para execução, sem acarretar ônus

para o contratante, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte

dos servidores da contratante. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme

preconizado no código do consumido (Art. 24 da Lei nº 8078/1990). No manual do fabricante de

demais normas vigentes que regem o tema.

7.4-Substituir/concertar no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de comunicação da

CONTRATANTE, sem ônus.

CLÁUSULA OITAVA – DA ASSISTENCIA TÉCNICA8.1-Caberá a empresa contratada a assistência técnica durante o período de garantia.

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37/45

PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO9.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante a apresentação à Prefeitura de Anchieta-ES

(PMA) do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal

exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos

depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo

de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.

a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de

CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

9.2- Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as

exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas

pela Secretaria responsável, as mesmas serão encaminhados para o processamento.

9.3- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância

impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o

recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será

contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;

9.4- O Município de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título

lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

9.5- O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por Ordem Bancária;

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

10.1- Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que

haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

11.1- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

11.1.1-Executar a entrega obedecendo às condições específicas estabelecidas neste termo de

referência e às instruções fornecidas pela Administração, bem como à legislação em vigor;

11.1.2-Arcar com todos os custos inerentes à entrega dos veículos objeto deste termo de referência;

11.1..3-Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências,

objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da transformação/adaptação e/ou entrega das

motos/equipamentos licitados;

11.1..4-Notificar a Administração, imediatamente e por escrito, de quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da transformação/adaptação e/ou entrega das motos/equipamentos;

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PET Nº 15355/2019

FLS: ___________

ASS.:

11.1.5-Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste termo de referência;

11.1.6-Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste termo de referência;

11..7-Manter os preços ajustados e firmados em sua proposta comercial;

11.1.8-Entregar das motos/equipamentos novos, zero quilômetro, de primeiro uso, que estejam na

linha de produção do fabricante e em perfeitas condições, em conformidade com as especificações e

condições constantes na descrição, incluindo todas as peças, componentes, acessórios e

equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento, e ainda, no que couber, os Manuais de

Operação e de Serviços e Garantia;

11.1.9-Repor, no prazo determinado pela unidade responsável pelo recebimento, quaisquer das

motos/equipamentos, componentes, acessórios e equipamentos que estejam fora das especificações

licitadas e não satisfaçam às condições exigidas;

11.1.10-Corrigir, remover, reparar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, das

motos/equipamentos, componentes, acessórios e equipamentos em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções, inclusive aqueles resultantes de execução inadequada dos serviços de

assistência técnica;

11.1.11-Manter todas as condições de habilitação exigidas, em compatibilidade com as obrigações

assumidas até o pagamento do objeto licitado e durante a vigência do Contrato;

11.1.12-Responsabilizarem-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a

terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada por

seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior;

11.1.13-Renunciar expressamente a quaisquer vínculos de solidariedade, ativa ou passiva, com a

Administração;

11.1.14-Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas inerentes

aos seus prepostos e empregados, vez que os profissionais envolvidos nos serviços de assistência

técnica não terão quaisquer vínculos com a Administração;

11.1.15-Cumprir as condições de garantia pelo período de no mínimo 12 (doze) meses, extensiva ao

serviço de transformação/adaptação e às peças, componentes, acessórios e equipamentos utilizados

em sua transformação/adaptação e/ou composição, sem limite de quilometragem, por intermédio de

assistência técnica/manutenção credenciada pelo fabricante e de técnicos qualificados para a

manutenção das motos/equipamentos ofertados, garantindo os serviços de assistência técnica

integral com cobertura total e irrestrita contra falhas, vícios e defeitos de fabricação e/ou desgaste

anormal das peças, componentes, acessórios e equipamentos, contados de seu recebimento e

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FLS: ___________

ASS.:

conseqüente aceitação mediante atestação da respectiva nota fiscal (recebimento definitivo), ficando

os licitantes vencedores obrigados a prestá-la de acordo com as normas técnicas específicas do

fabricante e legislação vigente e a reparar os danos materiais e substituir as peças, componentes,

acessórios e equipamentos que se fizerem necessárias em decorrência de tais problemas, sem

quaisquer ônus adicionais para a Administração;

11.1.16-Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da

Administração, sendo que a retirada das motos/equipamentos somente poderá ser feita mediante

autorização escrita do responsável pela guarda do bem;

11.1.17-Obedecer à melhor técnica quando da execução dos serviços de assistência

técnica/manutenção, observadas as normas do fabricante e/ou da ABNT;

11.1.18-Fornecer, sem ônus adicionais para a Administração, quaisquer peças, componentes,

acessórios e equipamentos adicionais necessários para ao perfeito funcionamento das

motos/equipamentos, em substituição àqueles que apresentarem vícios e/ou defeitos de fabricação

e/ou desgaste anormal;

11.1.19-Comprovar, sempre que exigido pela Administração, a procedência das peças, componentes,

acessórios e equipamentos, inclusive por meio de notas fiscais;

11.1.20-Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução

dos serviços de assistência técnica/manutenção, bem como produtos e materiais indispensáveis à

manutenção das motos/equipamentos;

11.1.21-Manter, durante o período de garantia, estoque mínimo de peças, componentes, acessórios

e equipamentos sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita

assistência técnica/manutenção das motos/equipamentos;

11.1.22-Manter, conforme o caso, quadro técnico compatível com a qualificação necessária para

realização dos serviços de assistência técnica/manutenção, atendidas as regras estabelecidas neste

instrumento;

11.1.23-Responsabilizar-se pelas motos que lhe forem entregues para manutenção, obrigando-se a

mantê-lo segurado contra quaisquer sinistros, sob pena de sua reposição;

11.1.24-Apresentar, quando solicitado pela Administração, as Notas Fiscais dos equipamentos que

comporão as motos/equipamentos, que é condição para seu recebimento definitivo;

11.1.25-Dar ciência à Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente

na execução do serviço, mesmo que não sejam de sua competência;

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ASS.:

11.1.26-Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se

obrigam a atender prontamente;

11.1.27-A atuação ou omissão de funcionários da Contratante na fiscalização em nada restringe a

responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução deste

Contrato;

11.1.28-Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos

causados em decorrência do não atendimento das exigências deste Contrato, ainda que causados

pelos empregados da Contratada ou seus prepostos;

11.1.29-Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e

quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido

em decorrência direta ou indireta deste Contrato, isentando a Contratante de qualquer

responsabilidade;

11.1.30-Instruir seus funcionários a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros

assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento

por força da execução deste Contrato;

11.1.31-Substituir todas as mercadorias que forem entregues em desacordo com as especificações

do edital, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sem ônus;

11.1.32- A CONTRATADA responderá por perdas e danos que, porventura, venha sofrer o

CONTRATANTE e/ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus

prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do Contrato

pelo CONTRATANTE.

11.2-OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

11.2.1-Encaminhar à Contratada a Autorização de Fornecimento;

11.2.2-Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o atesto da NFe

acompanhada das Certidões de Regularidade junto à Receita Federal, INSS, FGTS, Ministério do

Trabalho, Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa;

11.2.3-Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa

fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste instrumento;

11.2.4-Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;

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ASS.:

11.2.5-Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e

recomendações da contratante;

11.2.6-Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração

especialmente designado para tanto;

11.2.7-Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de

execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste instrumento;

11.2.8-Receber as motos/equipamentos efetivamente fornecidas e atestar as respectivas Notas

Fiscais em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento;

11.2.9-Exigir dos licitantes vencedores, as Notas Fiscais dos equipamentos que comporão as

motos/equipamentos, que é condição para seu recebimento definitivo;

11.2.10-Utilizar adequadamente as motos/equipamentos para os fins a que tenham sido projetados;

11.2.11-Assumir a responsabilidade pelos danos causados as motos/equipamentos em decorrência

de defeitos provenientes de operação imprópria e mau uso resultantes de negligência, imprudência e

imperícia de seus servidores ou de terceiros;

11.2.12-Permitir o livre acesso de representantes, prepostos e empregados dos licitantes vencedores,

desde que devidamente identificados e por ele autorizados, às dependências da Administração e as

motos/equipamentos a serem vistoriados e/ou consertados, durante o prazo de garantia dos mesmos

e de acordo com regras por esta estabelecidas;

11.2.13-Impugnar os serviços de assistência técnica/manutenção que não forem realizados a

contento, ficando os licitantes vencedores obrigados a refazê-los sem quaisquer ônus para a

Administração;

11.2.14-Zelar pela segurança das motos/equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas

não autorizadas;

11.2.15-Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste

instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO

12.1-A execução dos atos decorrentes da licitação e respectiva aquisição serão acompanhadas e

fiscalizadas pela servidora da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Simone Battestin,matrícula 00172305, Gerente Operacional de Desenvolvimento Rural e Abastecimento.

12.2-A fiscalização da Contratação não exclui a responsabilidade da empresa, mesmo perante

terceiros, por quaisquer irregularidades, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de

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FLS: ___________

ASS.:

material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade

da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS PENALIDADES

13.1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital,

sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei

nº 8.666/1993, conforme o disposto:

a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não

gerem prejuízo para o Município de Anchieta;

b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias,

incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado

para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como

correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;

c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da

contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada

cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;

d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município

de Anchieta por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);

e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos

casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou

contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa,

por um período de 2 (dois) anos.

13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº

8.666/1993;

13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Anchieta após a

devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;

13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou

por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a

espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de

defesa;

13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei

nº 8.666/1993;

13.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito do

Município de Anchieta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10

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ASS.:

(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua

aplicação.

13.7- Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela

Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste

instrumento.

14.1.1- Constituem motivos de rescisão do contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

c) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;d) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;

e) O atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;

f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão

ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;

g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

h) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo

representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste

contrato;

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j) a dissolução da sociedade;

k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, queprejudique a execução deste contrato;

l) razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e

exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

m) a supressão, por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor

inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando

acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.

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ASS.:

n) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTEdecorrentes de serviços executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da

ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do

cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

o) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução deste contrato;

p) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções

penais cabíveis.

14.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que

haja conveniência para CONTRATANTE;c) judicial, nos termos da legislação processual.

14.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

15.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO14.1 - - Este Contrato será publicado, em resumo conforme dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei

nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO16.1- Fica eleito o foro da Cidade de Anchieta/ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação

oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

16.2- E, por estarem justos e contratados, assinam este Contrato em duas vias de igual teor e forma,

para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.

Anchieta - ES, ..... de ........... de 2020.

______________________Prefeito de AnchietaCONTRATANTE

_____________________CONTRATADA

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FLS: ___________

ASS.:

TESTEMUNHAS:

1 - _______________________

2 - ________________________

ANEXO 1

ITEM XX

Item Descrição Quant. Marca/Modelo

ValorUnitário

Valortotal

1.VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$: