Financiamento projetos sociais unesco-criança esperança

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CONVOCATÓRIA PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PROGRAMA CRIANÇA ESPERANÇA PROCESSO SELETIVO 2012 Junho/2012 SUMÁRIO

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Convocatória Para Apresentação de Projetos

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CONVOCATÓRIA PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

PROGRAMA CRIANÇA ESPERANÇA

PROCESSO SELETIVO 2012

Junho/2012

SUMÁRIO

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APRESENTAÇÃO ....................................................................................................... 3

1. ORGANIZAÇÕES ELEGÍVEIS PARA APOIO ............................................................... 3

2. TIPOS DE PROJETO PODERÃO SER APOIADOS ........................................................ 4

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ......................................................................................... 5

4. VALOR E DURAÇÃO DO APOIO .............................................................................. 6

5. TIPOS DE DESPESAS NÃO SERÃO FINANCIADAS ..................................................... 6

6. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ............................... 7

7. COMPOSIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ........................................ 8

8. SELEÇÃO DOS PROJETOS ....................................................................................... 9

9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS ........................................................ 10

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APRESENTAÇÃO:

A UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

seleciona projetos de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (incluindo

OSCIPs) para o recebimento em 2013 de apoio financeiro do programa Criança

Esperança, um projeto da TV Globo em parceria com a UNESCO.

O processo seletivo público será coordenado e realizado pelo Setor de Ciências

Humanas e Sociais da UNESCO no Brasil, com sede em Brasília.

No processo seletivo público, serão consideradas as principais referências e princípios

conceituais previstos em documentos e convenções nacionais e internacionais, tais

como, a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre o Direito da Criança, a

Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente,

entre outros.

1. ORGANIZAÇÕES ELEGÍVEIS PARA APOIO:

1.1 Poderão candidatar-se organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que

apresentem projetos com o objetivo principal de promover a inclusão social,

o empoderamento e o desenvolvimento humano e social e a educação inclusiva de

grupos vulneráveis por meio de ações de educação, cultura, comunicação e

informação, esporte e meio ambiente. Essas organizações devem desenvolver projetos

que contribuam direta ou indiretamente para a superação da pobreza e/ou

vulnerabilidade e risco social vivenciadas por seus beneficiários.

1.2 As organizações proponentes devem preencher os seguintes quesitos:

− Ser legalmente constituída no país (possuir personalidade jurídica);

− Ter no mínimo três anos de fundação e atuação;

− Possuir experiência na área temática proposta;

− Estar inscrita no Conselho Municipal e/ou Estadual e/ou Nacional de

sua área de atuação (conselhos de Assistência Social, conselhos dos

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Direitos da Criança e do Adolescente, conselhos de Educação,

conselhos de Saúde); e

− Apresentar contrapartida para o desenvolvimento do projeto.

IMPORTANTE: Como contrapartida entende-se o aporte pela ONG proponente em

recursos financeiros próprios de, no mínimo, 10% do orçamento do projeto.

2. TIPOS DE PROJETO PODERÃO SER APOIADOS:

2.1 Poderão ser apoiados com recursos do Criança Esperança projetos desenvolvidos

em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas:

− Educação, especialmente “Educação para Todos” e educação preventiva

para HIV/AIDS;

− Educação para o desenvolvimento sustentável;

− Inclusão social;

− Alfabetização funcional;

− Cultura como um instrumento de inclusão social;

− Acesso de jovens à informação, ao conhecimento e, também, ao uso de

novas tecnologias;

− Protagonismo juvenil, em especial, em projetos liderados/coordenados

por jovens;

− Crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;

− Esporte e desenvolvimento;

− Fortalecimento da rede de proteção social com foco prioritário em

crianças, adolescentes e jovens.

2.2 E que tenham como público alvo crianças, adolescentes e/ou jovens de, pelo

menos, um dos seguintes grupos:

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− Integrantes de minorias raciais (afro-descendentes, quilombolas e

indígenas);

− Em situação de rua;

− Vítimas de violência e/ou abuso sexual e/ou doméstico;

− Com deficiência;

− Integrantes do gênero feminino em situação de vulnerabilidade pessoal

e social.

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

3.1 Os projetos apresentados serão analisados e avaliados considerando os seguintes

critérios:

− Inovação da proposta;

− Qualificação da equipe técnica e administrativa;

− Existência de capacidade instalada da organização proponente;

− Sustentabilidade financeira;

− Atuação em comunidades vulneráveis, situadas em regiões do país com

baixos indicadores educacionais, sociais, de desenvolvimento humano,

entre outros;

− Promoção ou estímulo ao fortalecimento da qualidade da educação

formal;

− Estímulo à permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola;

− Promoção da inclusão social;

− Estímulo e promoção do fortalecimento do vínculo familiar;

− Oferta de formação e qualificação profissional;

− Promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho;

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− Existência de rede de parcerias;

− Atuação com participação comunitária;

− Condições de replicabilidade (ou seja, de difusão e replicação do

trabalho em contextos semelhantes); e

− Capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento da

comunidade local.

4. VALOR E DURAÇÃO DO APOIO:

4.1 Poderão concorrer projetos que solicitem apoio financeiro do programa Criança

Esperança para um período de 12 (doze) meses, com valores compreendidos entre

R$ 30.000,00 e R$ 190.000,00, devendo a proposta ser compatível com seus objetivos

e atividades.

4.2. O apoio poderá ser concedido no valor total solicitado ou em parte, com o

financiamento de itens de despesas específicos requeridos no orçamento. Nesse

sentido, propostas que apresentem outros financiadores são desejáveis.

4.3 Contrapartidas financeiras que reforcem o componente de sustentabilidade da

iniciativa deverão ser comprovadas no caso de eventual seleção pelo Criança

Esperança.

5. TIPOS DE DESPESAS NÃO SERÃO FINANCIADAS:

5.1 Não serão financiadas despesas com:

− Realização de edificações, qualquer tipo de obras ou benfeitorias e/ou

reformas de estruturas físicas;

− Pagamento de taxas de gestão/administração ou provisões;

− Pagamento de juros ou multas de qualquer espécie.

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5.2 Os recursos aportados pelo programa Criança Esperança devem ser direcionados

para a realização de atividades-fim do projeto (a exemplo de oficinas, cursos,

treinamentos, capacitações/formações etc.) e preferencialmente para a aquisição de

equipamentos e bens permanentes (a exemplo de livros, DVDs, eletroeletrônicos,

instrumentos musicais, mobiliário, equipamentos especializados e diversos, etc.).

Poderá ainda ser financiada a aquisição de veículos, desde que devidamente justificada

a sua importância para o alcance dos objetivos do projeto e praticados preços dentro

dos valores de mercado.

5.3 Também poderão ser financiadas despesas com o pagamento de pessoal, desde

que não ultrapassem 60% do orçamento total da proposta. Projetos que excederem

esse limite serão eliminados do processo seletivo.

6. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

6.1 As organizações proponentes deverão cadastrar seu(s) projeto(s) no site

www.criancaesperanca.com.br, por meio da opção “Inscrição de projetos”, entre os

dias 01 a 31 de julho de 2012.

6.2 Não deve ser utilizada a opção “copia e cola” para o preenchimento do(s) projeto(s)

para que não haja problemas no momento de gerar o projeto na versão em PDF para

impressão.

6.3 Ao final do cadastramento do(s) projetos(s), a organização proponente deverá

imprimir o “Formulário de projeto”, em versão em PDF gerada pelo próprio sistema, e

encaminhá-lo em apenas uma via para a UNESCO junto com a documentação

comprobatória em volume lacrado.

6.4 Caso apresente mais de um projeto, a organização proponente deverá encaminhá-

los separadamente, anexando em cada um deles cópia da documentação

comprobatória.

6.5 Serão considerados no processo seletivo apenas os projetos que forem cadastrados

no site www.criancaesperanca.com.br no período de 01 a 31 de julho de 2012.

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6.6 O encaminhamento dos projetos na versão em PDF deverá ser feito por via postal

para a UNESCO, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2012, para o seguinte

endereço:

SELEÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA 2012/2013

UNESCO – Setor de Ciências Humanas e Sociais/Criança Esperança

SAUS Quadra 05 – Lote 06 – Bloco H – sala 910

70070-912 – Brasília/DF

6.7 A UNESCO entenderá como data de encaminhamento a data de postagem dos

projetos. Dessa forma, projetos que chegarem a UNESCO após o dia 31 de julho de

2012 mas comprovarem postagem até esta data serão considerados no processo

seletivo.

6.8 Projetos que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão

automaticamente eliminados, cabendo à organização proponente assegurar-se do

correto envio da documentação e da veracidade das informações prestadas.

6.9 Não serão aceitos projetos que não atendam às orientações dispostas nesta

convocatória, assim como, não serão aceitos projetos que forem encaminhados fora

do prazo.

6.10 No caso de dúvidas sobre a elaboração e apresentação dos projetos, informações

poderão ser obtidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico

[email protected].

6.11 O ato de inscrição das organizações proponentes pressupõe plena concordância

com as orientações constantes nesta convocatória.

7. COMPOSIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA:

7.1 Ao encaminhar para a UNESCO por via postal a versão em PDF impressa do

“Formulário de projeto”, a seguinte documentação comprobatória deverá ser

obrigatoriamente anexada a cada uma das propostas (no caso de haver mais de uma):

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a. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b. Documentação jurídica (cópia do contrato social ou outro documento

comprobatório do registro da organização);

c. Cópia da inscrição nos Conselho Municipal e/ou Estadual e/ou

Nacional da área de atuação do projeto e cópia do Título de Utilidade

Pública e/ou Qualificação como OSCIP (caso a organização

proponente acumule também o Título de Utilidade Pública e/ou a

Qualificação como OSCIP).

d. Resumo do currículo de cada um dos membros da equipe de

coordenação do projeto.

7.2 Para concorrer ao processo seletivo não é necessária a autenticação em cartório

dos documentos comprobatórios.

7.3 Serão automaticamente eliminados os projetos que apresentarem documentação

incompleta ou fora do padrão estabelecido nesta convocatória.

7.4 Documentação complementar será solicitada aos projetos selecionados no

momento da elaboração do contrato.

7.5 Os projetos não serão devolvidos para as organizações proponentes,

independentemente do resultado da seleção.

8. SELEÇÃO DOS PROJETOS:

8.1 A seleção dos projetos será coordenada e realizada pelo Setor de Ciências

Humanas e Sociais da UNESCO no Brasil, em colaboração com os demais setores

programáticos da Organização, segundo critérios apresentados nesta convocatória e

de acordo com metodologia de seleção especialmente elaborada para o programa

Criança Esperança.

8.2 A UNESCO entrará em contato somente com as organizações que forem

selecionadas.

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8.3 A UNESCO se reserva o direito de não divulgar as razões da não seleção de projetos,

não cabendo recursos ou esclarecimentos sobre os resultados do processo.

8.4 Questões não previstas nesta convocatória serão decididas pela comissão

responsável pelo processo seletivo.

9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

9.1 O processo seletivo deverá ser concluído em novembro de 2012, podendo esse

prazo sofrer alterações.

9.2 A lista dos projetos selecionados será divulgada nos sites

www.criancaesperança.com.br e www.unesco.org.br ao final do processo.