Financiamento das PME Evolução fiscal e...
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Financiamento das PME
28 de Novembro de 2014
Evolução fiscal e regulatória
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Carlos Loureiro
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Temas a discutir
• Abordagem da temática
• Financiamento bancário: Panaceia ou factor de restrição?
• As alternativas de financiamento
• Financiamento (lato sensu): Motor para o crescimento?
• Parceria estratégica para o crescimento Procura-se
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• Isentas de Imposto do Selo quando:
Realizadas por prazo inferior a 1 ano;
Exclusivamente destinadas à cobertura de carências de
tesouraria;
• Efectuadas por Sociedades de Capital de Risco às suas participadas; ou
• Por quaisquer outras entidades em beneficio de sociedades por si dominadas, ou com participação superior a 10%, ou cujo valor de aquisição não seja inferior a 5.000.000 €.
Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Abordagem da temática – Evolução do crédito bancário
Redução de 23,5% nos últimos 5 anos
Evolução do peso do crédito
JAN-2010
SET-2014 Fonte: Séries históricas do Banco de Portugal, análise Deloitte
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Valor (M€)
Evolução do Financiamento em Portugal
Habitação
Consumo
PME
Grandes empresas
Exportadoras
A par do crédito ao consumo, o financiamento das
PME registou a maior quebra no período
compreendido entre 2010 e Set 2014
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Financiamento bancário
Mercado de capitais (bolsas de valores)
Capital de Risco
Papel Comercial e Obrigações
Capital do accionista / Prestações suplementares
Empréstimos do accionista
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Tipos de financiamento
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Financiamento Bancário – Regime regulatório
Crise Financeira
(2008) e Crise da
Dívida Soberana
(2011)
Proposta de
criação da
União Bancária
(2012)
Criação do
Mecan. Único
de Supervisão
(2013)
Entrada em
vigor de
Basileia III
(2014)
Alterações ao
Regime Geral das
Inst. Créd. e
Sociedades
Financeiras (2014)
• A crise financeira
realçou a
necessidade de
melhor regulação e
supervisão do
sector financeiro
• A crise das dívidas
soberanas em
2011 originou a
centralização das
regras para todos
os Estados
Membros
• Na sequência
destas crises, os
Chefes de Estado
e Governo da U.E.
comprometeram-se
a avançar com a
criação de uma
União Bancária
• Foram definidos 4
pilares da U.B.,
destacando-se o
Pilar relativo ao
Mecanismo Único
de Supervisão
(SSM)
• O SSM criou um
novo framework de
supervisão através
do qual o BCE
passou a ser a
entidade
responsável pela
supervisão dos
cerca de 130
bancos sistémicos
da U.E.
• Esta situação
originará uma
convergência de
práticas nos
maiores Bancos
• Com BIII procedeu-
se à harmonização
do conceito de
Instituição de
Crédito (ICs)
• No quadro
regulamentar de
BIII são
introduzidas regras
específicas
associadas ao
financiamento de
PME’s (slide
seguinte)
• As sociedades
financeiras deixam
de ser equiparadas
a ICs e desta
forma os requisitos
de BIII deixam de
lhes ser aplicáveis
• O BdP poderá
optar por
estabelecer
requisitos
específicos para as
Sociedades
Financeiras que
poderão contribuir
para agilizar a sua
actuação
A evolução da regulação no sector financeiro europeu, assim como as alterações da
regulação nacional, demonstram uma maior proporcionalidade das exigências
regulamentares
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Financiamento Bancário – Regime regulatório
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• Na U.E. as PME desempenham um papel fundamental na promoção de
crescimento económico e na criação de emprego pelo que o crescimento da
U.E. dependerá em larga medida da disponibilidade de capital e de
financiamento às PME
• O montante limitado de fontes de financiamento alternativas tem vindo a
tornar as PME estabelecidas na U.E. cada vez mais sensíveis ao impacto
da crise bancária
• Ao ponderador de risco aplicado às PME será aplicado um factor de 0,7619 para
que as instituições de crédito possam aumentar a concessão de crédito às PME.
Esta poupança de Capital deverá ser utilizada com o objectivo exclusivo de
disponibilizar um fluxo de crédito adequado às PME estabelecidas na U.E.
• A canalização supra referida vai ser controlada pelo supervisor com base num
reporte trimestral que passará a ser obrigatório para as Instituições Financeiras
• Considerando o financiamento às PME à data de Dezembro de 2013, da
aplicação desta regra seriam obtidos os seguintes resultados:
Poupança de requisitos de
capital ≈ 1.000 M€
Aumento da disponibilidade
de crédito ≈ 23.000 M€
MOTIVAÇÕES
REGRAS
IMPACTO
Com a entrada em vigor das novas Regras de Consumo de Capital (quadro de Basileia
III) foram criados incentivos ao aumento do financiamento às PME
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Financiamento Bancário – Regime regulatório
CÁLCULO DE CAPITAL – STANDARD CÁLCULO DE CAPITAL – AVANÇADO
Fonte: Regras do regulamento de Basileia II
O valor apresentado é um valor médio, sendo que este varia em função do
Rating/ Scoring de cada cliente. No caso das PME, o Rating depende de
diversas variáveis intrínsecas à Empresa resultantes da avaliação efectuada
pelo Banco, em particular de uma análise financeira e avaliação qualitativa
da empresa no contexto do mercado em que opera
A redução do Financiamento às PME resulta de diversos factores, nomeadamente das
Regras de Consumo de Capital que poderão ter privilegiado outros segmentos
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• Isentas de Imposto do Selo quando:
Realizadas por prazo inferior a 1 ano;
Exclusivamente destinadas à cobertura de carências de
tesouraria;
• Efectuadas por Sociedades de Capital de Risco às suas participadas; ou
• Por quaisquer outras entidades em beneficio de sociedades por si dominadas, ou com participação superior a 10%, ou cujo valor de aquisição não seja inferior a 5.000.000 €.
Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Financiamento Bancário – Regime fiscal
Sujeito a Imposto do Selo nos termos da da Tabela Geral:
> sobre a utilização do financiamento (capital)
> sobre os juros bancários
Limitação da dedutibilidade fiscal dos encargos financeiros, os quais concorrem
para formação do lucro tributável até à maior das seguintes importâncias;
• € 1 milhão;
• 30% EBITDA(1) ajustado para efeitos fiscais.
(1) O regime transitório prevê uma aplicação progressiva desta taxa: (i) 60% para 2014; (ii) 50% para 2015; (iii) 40% para
2016 e (iv) 30% a partir de 2017.
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Mercado de capitais (bolsa)
Alternext – Mercado bolsista vocacionado para a participação de PME
Necessidade de criação de incentivos fiscais às próprias empresas?
Não tem um regime fiscal privilegiado
No passado, existiram incentivos aos investidores, designadamente
com a aplicação de taxas de tributação reduzidas sobre os dividendos
Necessidade de criação de incentivos fiscais com o objectivo de criar
uma verdadeira fonte de financiamento às PME?
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Capital de Risco
Dedução à colecta de IRS, com o limite de 15% desta, de um montante
correspondente a 20% do valor investido por si ou pela sociedade unipessoal.
Aplicável a:
− Sócios das sociedades por quotas unipessoais ICR
− Investidores informais das sociedades veículo de investimento em empresas
com potencial de crescimento, certificadas pelo programa COMPETE
− Investidores informais em capital de risco a título individual, certificados pelo
IAPMEI, no âmbito do programa FINICIA
Investidores - Business Angels
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Capital de Risco
Mais-valias em micro e pequenas empresas
consideradas em apenas 50%
Mais valias tributadas à taxa de tributação
autónoma de 28%
Dividendos tributados por retenção na fonte
liberatória à taxa de 28%. Considerados em
apenas 50%, caso se opte pelo englobamento Sem benefícios fiscais
Investidores - Business Angels
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Papel Comercial e Obrigações
(1) O regime transitório prevê uma aplicação progressiva desta taxa: (i) 60% para 2014; (ii) 50% para 2015; (iii) 40% para
2016 e (iv) 30% a partir de 2017
Limitações legais
Não sujeito a Imposto do Selo
Limitação da dedutibilidade fiscal dos encargos financeiros, os quais concorrem
para a formação do lucro tributável até à maior das seguintes importâncias:
• € 1 milhão
• 30% EBITDA(1) ajustado para efeitos fiscais
Juros sujeitos a retenção na fonte a uma taxa liberatória de 28% (pessoas
singulares) e por conta do IRC à taxa de 25% (pessoas colectivas), com excepção
das entidades isentas e entidades não residentes
Sem benefícios fiscais
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Capital e prestações suplementares do accionista
Mais-valias em micro e pequenas empresas consideradas em apenas 50%
Mais valias tributadas à taxa de tributação autónoma de 28%
Dividendos tributados por retenção na fonte liberatória à taxa de 28%.
Considerados em apenas 50%, caso se opte pelo englobamento
Investidores
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Capital e prestações suplementares do accionista
Remuneração convencional do capital social - 5% de dedução, para efeitos
de determinação do lucro tributável, das entradas que sejam realizadas em
dinheiro
Dedução de lucros retidos e reinvestidos - Dedução à colecta de 10% dos
lucros retidos que sejam reinvestidos no prazo de 2 anos em aplicações
relevantes, até um máximo de 25% da colecta e 5 M€ de reinvestimento
Sociedade (PME)
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Empréstimos do accionista
Juros sujeitos a retenção na fonte a uma taxa liberatória de 28% (pessoas
singulares)
Manifestações de fortuna: Suprimentos e empréstimos de valor igual ou superior
a € 50.000 dão lugar a uma avaliação indirecta da matéria colectável quando os
rendimentos declarados sejam inferiores a 35% do valor do empréstimo
Investidores
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Empréstimos do accionista
(1) O regime transitório prevê uma aplicação progressiva desta taxa: (i) 60% para 2014; (ii) 50% para 2015; (iii) 40% para
2016 e (iv) 30% a partir de 2017
Isenção de Imposto do Selo suprimentos e empréstimos a curto prazo
exclusivamente destinados a carências de tesouraria
Limitação da dedutibilidade fiscal dos encargos financeiros, os quais concorrem
para a formação do lucro tributável até à maior das seguintes importâncias:
• € 1 milhão
• 30% EBITDA(1) ajustado para efeitos fiscais
Taxa de juro limitada para efeitos fiscais à Euribor a 12 meses acrescida de um
spread de 6%. Esta regra não é aplicável quando estejamos no âmbito do regime de
preços de transferência, caso em que terão que ser respeitadas condições de
mercado
Sociedade
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Notas finais
• Necessidade de criar condições para o financiamento das PME
• O financiamento bancário não vai resolver todas as necessidades
• É crítico incentivar fontes alternativas de financiamento para as PME
• As políticas públicas e as iniciativas regulatórias têm um papel a
desempenhar, mas as PME têm que assumir as suas responsabilidades
neste processo
• Sendo desejável a criação de incentivos ao nível dos diversos
instrumentos de financiamento das PME, deve exigir-se pelo menos que
não existam obstáculos e factores negativos de competitividade para o
nosso tecido empresarial
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