Finanças Públicas GP - Financas públicas...nosso objetivo é fazer com que você identifique as...

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Finanças Públicas Florianópolis 2010 Nazareno Nesi

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Finanças Públicas

Florianópolis2010

Nazareno Nesi

Finanças Públicas

Nazareno Nesi

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Florianópolis2010

2a edição - 1a reimpressão

N459f Nesi, Nazareno Finanças públicas / Nazareno Nesi. – 2 ed. – Florianópolis : Publicações do IF-SC, 2010. 82 p. : il. ; 27,9 cm. Inclui Bibliografia. 978-85-62798-28-3 1. Economia. 2. Economia – finanças públicas. 3. Atividade fiscal do Estado. 4. Política tributária. 5. Gestão pública. I. Título.

CDD: 336

Sistema de Bibliotecas Integradas do IF-SCBiblioteca Dr. Hercílio Luz – Campus FlorianópolisCatalogado por: Augiza Karla Boso CRB 14/1092

Rose Mari Lobo Goulart CRB 14/277

1a reimpressão - 2011

Copyright © 2010, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina / IF-SC. Todos os direitos reservados.A responsabilidade pelo conteúdo desta obra é do(s) respectivo(s) autor(es). O conteúdo desta obra foi licenciado temporária e gratuitamente para utilização no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Bra-sil, através do IF-SC. O leitor compromete-se a utilizar o conteúdo desta obra para aprendizado pessoal. A reprodução e distribuição ficarão limitadas ao âmbito interno dos cursos. O conteúdo desta obra poderá ser citado em trabalhos acadêmicos e/ou profissionais, desde que com a correta identificação da fonte. A cópia total ou parcial desta obra sem autorização expressa do(s) autor(es) ou com intuito de lucro constitui crime contra a propriedade intelectual, com sanções previstas no Código Penal, artigo 184, Parágrafos 1o ao 3o, sem prejuízo das sanções cabíveis à espécie.

INSTITuTo Federal deeduCação, CIêNCIa e TeCNoloGIaSAnTA CATArInA

Ficha técnica

Organização Nazareno Nesi

Comissão Editorial Paulo Roberto Weigmann

Dalton Luiz Lemos II

Coordenação do Curso Superior de Felipe Cantório Soares

Tecnologia em Gestão Pública Marcelo Tavares de Souza Campos

Coordenação de Produção Ana Paula Lückman

Capa, Projeto Gráfico Lucio Santos Baggio

Produção e Design Instrucional Edson Burg

Editoração Eletrônica Angelita Corrêa Pereira

Material produzido com recursos do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB)

Sumário

9 Apresentação

11 Ícones e legendas

13 unidade 1 Finanças públicas, teorias, falhas de mercado,

desemprego, inflação, bens públicos e a evolução

da receita

15 1.1 Finanças públicas

16 1.2 Teoria das finanças públicas

17 1.3 A evolução da receita

21 unidade 2 atividade fiscal do estado e a política tributária,

tipos de impostos, a fiscalização e controle

23 2.1 Atividade fiscal do Estado e a política tributária

24 2.2 A teoria da tributação

28 2.3 Espécies de tributos

29 2.4 A criação de novos impostos

32 2.5 Curva reversa

33 2.6 Os efeitos de custo a médio e longo prazos, e o crescimento

econômico sobre a distribuição da carga fiscal

39 unidade 3 a responsabilidade do estado na economia

41 3.1 Atribuições do Estado

42 3.2 Teoria dos bens disponíveis na economia

43 3.3 Funções econômicas do Estado

45 3.4 A postura fiscal e a reação fiscal dos Estados brasileiros

51 unidade 4 a Importância da política tributária e a classificação

da receita orçamentária na gestão pública

53 4.1 Orçamento público

55 4.2 Atualidade do orçamento público

55 4.3 O Estado de direito e o orçamento

59 4.4 receita pública

60 4.5 Despesas e seus aspectos

67 unidade 5 lei de responsabilidade Fiscal e déficit público

69 5.1 Lei de responsabilidade Fiscal

69 5.2 O que o governo pode gastar com seu pessoal

71 5.3 Os limites da dívida pública e os créditos

73 5.4 Transparência da gestão fiscal

73 5.5 relatório de gestão fiscal

78 Considerações finais

79 referências

82 Sobre o autor

Finanças Públicas - 9

Caro estudante, bem-vindo à unidade curricular Finanças Públicas!

nosso objetivo é fazer com que você identifique as fontes de obtenção

de conteúdo acerca das normas que regulamentam as Finanças Públicas,

através de noções que permitam reconhecer a função do Estado e dos ins-

trumentos financeiros, como renda, receita, financiamento, dívida pública,

controle, impostos, sistemas tributários e distribuição orçamentária.

Também pretendemos evidenciar a importância do gestor público e

das fundamentações teóricas na economia do Estado.

A denominação Finanças Públicas, apresentada de uma forma global, foi

criada quando do impacto das receitas e despesas públicas na economia.

Pela frequência com que se debate no setor público, esta unidade

curricular pode até parecer um tanto pretensiosa, quando se trata da eco-

nomia no Brasil.

Enfim, os problemas econômicos do setor público estão relacionados

no dia-a-dia da nossa sociedade. Ainda que seja uma parcela importante

da política orçamentária, dificilmente ela poderia ter uma participação

exclusiva.

A política fiscal e a gestão pública são elementos fundamentais na

administração pública, a fim de conter as suas negligências.

É neste contexto que entra a atividade fiscalizadora, de extrema im-

portância para a questão de confiança que a sociedade deve ter em relação

às atividades do governo em geral.

Espero que o seu contato com Finanças Públicas seja simples e agra-

dável, e que extrapole as suas expectativas!

Um forte abraço,Professor Nazareno Nesi

apresentação

10 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Finanças Públicas - 11

Ícones e legendas

GlossárioA presença deste ícone representa a explicação de um termo utilizado durante o

texto da unidade.

lembre-seA presença deste ícone ao lado do texto indicará que naquele trecho demarcado

deve ser enfatizada a compreensão do estudante.

Saiba maisO professor colocará este item na coluna de indexação sempre que sugerir ao

estudante um texto complementar ou acrescentar uma informação importante

sobre o assunto que faz parte da unidade.

link de hipertextoSe no texto da unidade aparecer uma palavra grifada em cor, acompanhada do ícone da

seta, no espaço lateral da página, será apresentado um conteúdo específico relativo à expressão

destacada.

destaqueparalelo

destaque de texto

A presença do retângulo com fundo colorido indicará trechos im-

portantes do texto, destacados para maior fixação do conteúdo.

O texto apresentado neste

tipo de box pode conter

qualquer tipo de informação

relevante e pode vir ou não

acompanhado por um dos

ícones ao lado.

Assim, desta forma, serão

apresentados os conteú-

dos relacionados à palavra

destacada.

Para refletirQuando o autor desejar que o estudante responda a um questionamento ou realize

uma atividade de aproximação do contexto no qual vive ou participa.

1unidade

Finanças públicas, teorias, falhas de mercado, desemprego, inflação, bens públicos e a evolução da receita

14 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Ao final desta unidade, você será capaz de identificar o que são Finanças Públicas e seus conceitos através das teorias, das falhas de mercados, dos bens públicos, do desemprego e da inflação, bem como das evoluções da receita.

Competências

Finanças Públicas - 15

1 Finanças Públicas, teorias, falhas de mercado, desemprego, inflação, bens públicos e a evolução da receita

1.1 Finanças PúblicasTemos por objetivo, nesta unidade, identificar o que são Finanças

Públicas e seus conceitos através das teorias, das falhas de mercados, dos

bens públicos, do desemprego e da inflação, bem como das evoluções da

receita. na evolução, vamos apresentar uma noção geral, mostrando que as

Finanças Públicas não são tão novas, pois apareceram na Idade Medieval.

Pretendemos, também, sensibilizar você para a relevância que as Finanças

Públicas têm nas atividades governamentais.

recomendamos que você leia atentamente o texto e busque infor-

mações complementares a ele. Sugerimos ainda que busque informações

em outras fontes de conhecimento.

Existem dois pontos de vista que podem ser fundamentais para as

Finanças Públicas. O primeiro é definido como disciplina de estudo focada

no conhecimento, em que está inserido o estudo das receitas, das despesas,

do orçamento e da dívida pública. O segundo ponto está relacionado com

as Finanças Públicas, no contexto das atividades financeiras do Estado, com

a necessidade de satisfazer os interesses públicos.

Os gestores públicos, no exercício das atividades financeiras, executam

ações em favor da sociedade relacionadas a bens e serviços, como saúde

pública, educação, segurança e outros.

no decorrer das nossas atividades, vamos debater um tema de grande

relevância para a economia de um país: as receitas públicas, com o objetivo

de contribuir de forma perfeita e durável na formação dos estudantes de

gestão pública.

O assunto é importante para aqueles que, como cidadãos, procuram

compreender o funcionamento da máquina pública, exercendo seus direitos e

cidadania, principalmente para a fiscalização de seus representantes políticos.

16 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

na primeira parte, conceituaremos receitas públicas, em sentido

extenso e restrito.

Serão também tratadas as fases e a evolução histórica, da Idade Antiga

aos dias atuais.

Veremos, também, que existem três classificações, cujos critérios são:

a regularidade, a origem e a legalidade.

Fazem parte também da nossa análise, as noções e tipos de receitas

originárias e derivadas, a natureza e as instituições financeiras, bem como a

Lei de responsabilidade Fiscal e outros que constituirão nossos estudos, e

que irão fazer parte dos meios acadêmicos e da vida profissional dos futuros

gestores públicos.

A empresa pública necessita de dinheiro para poder atender às suas

finalidades. O ingresso do dinheiro nos cofres públicos é denominado de

entrada , mas nem toda entrada é caracterizada como receita.

Para Baleeiro (2004, p. 226), receita “é a entrada que, integrando-se no

patrimônio público sem qualquer reserva, condições ou correspondência no

passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”.

De acordo com o entendimento acima, Campos (2003, p. 230) assegura

que a receita pode ser ampla ou restrita.

no primeiro caso “corresponde à mera entrada ou ingresso de dinheiro

nos cofres do Estado” onde corre o risco de ser devolvido. Já no outro caso,

não existe a obrigatoriedade de devoluções futuras.

Segundo definição de Baleeiro (1995, p. 6), Finanças Públicas

é a disciplina que, pela investigação dos fatos, pro-cura explicar os fenômenos ligados à obtenção e dispêndio do dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços a cargo do Estado, ou outras pessoas de direito público, assim como os efeitos outros resultan-tes dessa atividade governamental.

1.2 Teoria das Finanças PúblicasA teoria das Finanças Públicas tem sua fundamentação nas falhas existen-

tes no mercado, que acabam apresentando necessidades como a intervenção

do governo, estudando as suas funções, a tributação e os gastos públicos.

Algumas entradas de re-

ceitas são provisórias e têm

de ser desenvolvidas como

os depósitos recolhidos ao

Tesouro.

Finanças Públicas - 17

1.2.1 Falha de mercadoA falha de mercado está relacionada com a teoria do bem-estar

social, em condições especiais, quando o mercado competitivo apresenta

alocação de recurso.

no momento em que não se consegue mais a alocação dos recursos

para gerar um grau de satisfação de certa pessoa, sem intervir na situação

de outro indivíduo, ocorre o “ótimo de Pareto”, assim como a existência

de bens públicos, falhas de competição, monopólios naturais, mercados

incompletos, desemprego e inflação.

1.2.2 desemprego e inflaçãoSem a intervenção do governo, o mercado pode apresentar grandes ní-

veis de desemprego e inflação. nesse caso, o governo implanta uma política de

manutenção econômica para a estabilização dos preços e dos empregos.

reduzindo o desemprego, automaticamente aumentará o con-

sumo, estabilizando o preço, gerando produção e desenvolvimento

no sistema econômico.

1.2.3 Bens públicosBens públicos são os bens consumidos por um indivíduo que não

prejudica os demais, pois todos se beneficiam da sua produção. Temos como

exemplo a ampliação da iluminação pública em uma via, em que todas as

pessoas que utilizam esta via serão beneficiadas.

São exemplos de bens públicos: justiça, segurança e defesa

nacional. na Contabilidade Pública são classificados como bens intan-

gíveis. Já as praças, ruas e iluminação pública são classificados como

bens tangíveis.

1.3 a evolução da receitaA receita, durante a sua evolução, passou por cinco fases importantes

na história:

Mundo Antigo: a receita era cobrada com violência, pilhagem, saques

e exploração do povo, que não tinha como questionar seus direitos.

Ótimo de Pareto: o ponto

é um ótimo de Pareto se, e

somente se, nenhum indivíduo

pode estar em uma posição

melhor sem fazer com que

outro indivíduo assuma uma

posição pior.

Bens intangíveis: que não

se pode ou não se deve tocar,

ou seja, bens que não possuem

propriedade física, podem ser

patentes, direitos autorais, mar-

cas, etc. Fonte: http://www.

net saber.com.br/resumos/

ver_resumo_c_46719.html.

Bens tangíveis: aquilo

que pode ser tocado, real

ou concreto, ou seja, são

objetos materiais, como má-

quinas, veículos, proprieda-

des etc. Fonte: http://www.

net saber.com.br/resumos/

ver_resumo_c_46719.html.

18 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Idade Medieval: a receita era considerada excepcional e explorada

pelo Estado.

Fase Regaliana: determinadas cobranças eram feitas através de

terceiros, explorando serviços de pedágio cobrados nas pontes ou

estradas reais.

Estágio tributário: os recursos advinham de coerção dos indivíduos

quanto ao pagamento de tributos, sendo estes a principal renda que

o Estado disponibilizava.

Fase social: esta fase, considerada a última, é tida como social por-

que o governo usava os tributos com finalidades extrafiscais.

As receitas públicas podem ser classificadas a partir de alguns critérios,

como o de regularidade, origem e legalidade:

Regularidade: está contemplado na Constituição Federal de 1988,

em seu art. 154, II, que diz que a receita pode apresentar-se como

ordinária ou extraordinária:

ordinárias: são aquelas que aparecem regularmente no patrimô-

nio público desenvolvido pelo Estado;

extraordinárias: são as que aparecem excepcionalmente por

força de decreto, como no caso de guerra.

Origem: é praticamente obtido pela exploração de atividades

econômicas do Estado;

Legalidade: está contido no art. 11.1°, 2° e 4° da lei n° 4320/64, que

caracteriza a diferença entre a receita corrente e o capital de acordo

com a fonte que deu origem.

Leia o texto “O Crescimento

Como Condição da Susten-

tabilidade Fiscal”, de Geraldo

Biasato Júnior, publicado em

“Política Econômica em Foco”,

n° 5, novembro–2004/abril-

2005.

Para aprofundar mais os

temas abordados nesta uni-

dade, realize pesquisa nos

seguintes livros:

GITMAN, Lawrence J. Prin-

cípios de administração

financeira. 10 ed. 2004.

ROSA JÚNIOR, Luiz Emyg-

dio Franco da. Manual

de Direito Financeiro &

Direito Tributário. Rio de

Janeiro: Renovar, 2002.

Constituição da Repú-

blica Federativa do Bra-

sil. 24. ed. Org. Alexandre

de Morais. São Paulo: Atlas,

2005.

Finanças Públicas - 19

Síntese

Ao longo da unidade 1, você teve a oportunidade de assimilar o que

são Finanças Públicas, suas definições e a evolução da receita.

A partir dessas noções teóricas, você agora pode identificar as Finanças

Públicas, o significado de bens públicos, desemprego e inflação no contexto

da economia do Estado.

na próxima unidade, você terá contato com a atividade financeira do

Estado. Vamos adiante e bom estudo!

2unidade

atividade fiscal do estado e a política tributária, tipos de impostos, fiscalização e controle

22 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Ao concluir o estudo desta unidade, você será capaz de com-preender como funciona e qual a relação entre o processo de formação de renda, através das atividades fiscais do Estado e as políticas tributárias, os tipos de impostos, bem como a sua fiscalização e controle.

Competências

Finanças Públicas - 23

2.1 atividade fiscal do estado e a política tributária

A lei que regulamenta as atividades estatais e seus órgãos é a Constitui-

ção, que estabelece as competências, atribuições e os princípios norteadores

da matéria. As atividades do Estado são regulamentadas pela Constituição

orçamentária, que é uma subdivisão da Constituição financeira junto com

a Constituição tributária e moratória. Essa Constituição é responsável pelas

regras de arrecadação, receita e realização de despesas.

O Estado, quando aplica e executa os recursos, tem a finalidade de custear

os serviços em prol do bem-estar da sociedade, chamados de Ação Fiscal.

Existem vários argumentos que procuram justificar o processo de

intervenção do Estado na economia. Um deles é o “regime Keynesiano” do

economista inglês Jonh Maynard Keynes, que surgiu na crise econômica

da década de 1920.

Esse modelo tem o envolvimento ativo e direto do Estado na

fomentação.

É importante a participação do Estado na economia, e em função

disso é que, após a década de 1930, aparece como uma das principais ca-

racterísticas nas Finanças Públicas: o Estado como o interventor da aplicação

dos tributos.

na intervenção do Estado na ordem econômica, podemos apontar

três objetivos principais de acordo com Musgarve (apud rEZEnDE, 2001):

promover ajustamentos na locação de recursos;

promover ajustamentos na distribuição de renda;

manter a estabilidade econômica.

2 atividade fiscal do estado e a política tributária, tipos de impostos, fiscalização e controle

John Maynard Keynes

(1883–1946) é considerado

um dos mais importantes

economistas de toda a his-

tória. Em 1919 publicou As

Consequências Econômicas

da Paz que teve grande

impacto político em prati-

camente todas as nações

capitalistas. Durante os

anos 1920, as suas teorias

econômicas analisaram a

necessidade da interferência

do Estado nos mercados

instáveis do pós-guerra. Em

1932 Keynes redigiu seu

Tratado Sobre a Reforma

Econômica. Sua última obra,

talvez a mais importante, foi

publicada em 1936, a Teoria

Geral do Emprego, do Juro

e da Moeda. Fonte: http://

educacao.uol.com.br/bio-

grafias/ult1789 u462.jhtm.

Acesso em 28 out. 2008.

Fomentação: promover

o progresso, o desenvolvi-

mento, estimular, facilitar,

favorecer os setores eco-

nômicos das indústrias,

comércios e finanças.

24 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

A necessidade de promover os serviços públicos por meios coletivos

é chamada de bens públicos, que são eles:

gerais ou universais: é identificada a necessidade coletiva, executando

o serviço. O pagamento desse serviço é cobrado através de impostos;

particulares, especiais ou específicos: Estes serviços são chamados

indivisíveis ou individualmente, e seu pagamento é executado em

forma de taxa.

As duas atividades exigem a intervenção do Estado.

2.2 a teoria da tributaçãoOs reis na Idade Média já cobravam, de seus súditos, valores em troca

de proteção. no Direito Tributário, até hoje, são discutidos os princípios da

teoria em relação à cobrança de tributos.

A liberação dos recursos do governo é determinada pelo fluxo de

arrecadação da Secretaria do Tesouro nacional (STn).

Como acontece na gestão de recursos das empresas, o governo tam-

bém gera seus recursos para a liberação de verbas orçamentárias de acordo

com a sua receita em disponibilidade.

A liberação dos recursos é administrada pela STn, através de decreto,

que é conhecido por “Decreto de Programação Financeira”.

no início de cada ano, a STn divulga o decreto, em que impõe os

limites mensais, com contingência orçamentária.

Toda a arrecadação do governo é proveniente dos órgãos arrecadado-

res, destacando-se, principalmente, a receita Federal (SrF), o Instituto nacio-

nal de Seguridade Social (InSS) e dos órgãos executores, como os ministérios,

as secretarias e outros, através de tributos e recursos específicos.

O financiamento dos gastos públicos ocorre através da Secretaria de

Orçamentos Públicos, de acordo com as receitas oriundas dos impostos,

taxas, contribuições, tarifas, ou por fontes de recursos que são arrecadados,

com a venda de serviços.

A ação fiscal governamental está classificada em duas bases, que são:

Política Tributária e Política Orçamentária.

Bens Públicos: a princi-

pal característica dos bens

públicos e que os distingue

dos privados refere-se à

impossibilidade de excluir

determinados indivíduos ou

seguimentos da população

de seu consumo. Fonte:

Resende (2001).

Finanças Públicas - 25

2.2.1 Política tributáriaA política tributária está relacionada com a captação dos recursos, que

serão aplicados de acordo com a necessidade da administração pública, nas

esferas da União, Distrito Federal, estados e municípios.

2.2.2 Política orçamentáriaA política orçamentária é aplicada através do planejamento feito pelo

governo, de acordo com a sua capacidade, colocando à disposição da socie-

dade os recursos, através dos seus representantes no Senado Federal.

Conforme definição de Baleeiro (1995, p. 8), a atividade financeira

divide-se em quatro atividades:

como obter a receita;

como criar crédito;

como gerir orçamento público;

como despender despesa.

nem todas as receitas públicas podem ser consideradas movimento

de fundos, pois estão condicionadas à devolução, quando apenas estão em

trânsito nos cofres do governo.

Podemos citar alguns movimentos de fundos:

movimento de caixas;

empréstimo ao tesouro;

restituições de empréstimos;

caução, fiança e depósito;

indenizações de direito civil.

Deodato (1973, p. 270) define a receita pública como “o capital ar-

recadado do povo coercitivamente, tomando por empréstimo (no caso,

empréstimo compulsório) ou produzido pela renda dos bens ou pela sua

atividade de que o Estado dispõe para fazer face às defesas públicas”.

2.2.3 Classificação da receitaA classificação da receita pública tem como base a ação de regularida-

de e de obrigatoriedade, como: receita extraordinária e receita ordinária.

Receita extraordinária: sem regularidade na arrecadação. Podemos

citar, como exemplo, os impostos decretados anormais ou esporadi-

Movimento de fundos:

ingressos que não alteram

o patrimônio em sua tota-

lidade. Caução: depósito

efetuado para garantir obri-

gações futuras (contratos

continuados).

Indenização de direito

civil: ressarcimento para

compensação de danos

causados ao Estado. Fonte:

Finanças Públicas – Maria

Thereza Lopes Leite e Jairo

da Matta

26 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

camente, criados em tempo de guerra, provendo de fontes acidentais.

São exemplos as alienações de bens e operações de crédito.

Receitas ordinárias: as que regularmente entram nos cofres públicos

e provêm de fontes permanentes, como exemplos de tributos.

A obrigatoriedade do ingresso está dividida em: receitas originárias

e receitas derivadas:

Receita originária: deriva de empresas privadas de direitos pú-

blicos, em que as rendas são oriundas dos bens e de empresas

comerciais e industriais do Estado, saindo do próprio setor público

e do patrimônio, sendo que o preço corresponde à obtenção de

receita original.

Receita derivada: economia pública de direito público. renda

oriunda de arrecadação que o Estado faz no setor privado.

A derivação da receita é formada pelos tributos.

2.2.4 atividade vinculadaAtividade ou ato cuja execução está plenamente definida em lei, sendo

seus elementos principais a competência (atributo de que pode fazer), a fina-

lidade (o objetivo do ato) e a forma (a maneira de fazer). Sem a observância

da obrigação legal relativa a esses três elementos, o ato será nulo.

Seu oposto seria o ato discricionário, ou seja, dependente unicamente

da autoridade de quem o comete.

2.2.5 a importância dos sistemas tributáriosVale conceituar o ensinamento do professor Sérgio Pinto Martins (2002,

p.131), quando dizia que: “Sistema é o conjunto organizado de várias partes

que são coordenadas entre si e interdependentes”.

Os sistemas tributários podem ser rígidos e flexíveis.

no sistema rígido, não há possibilidade de o legislador ordinário

estabelecer regras diferenciadas do previsto na Constituição, que disciplina

integralmente o sistema. É o que ocorre no sistema brasileiro.

“No sistema flexível, o legislador ordinário tem amplas possibilidades de alterar a discriminação de rendas tributárias” (MARTINS, 2002, p. 131).

Preço: enquanto receita

originária, preço é a contra-

prestação paga pelos servi-

ços pedidos ao Estado ou

paga pelos bens vendidos

por ele. Tributos: na defi-

nição do código tributário,

apresenta-se como: “toda

prestação pecuniária com-

pulsória em moeda ou cujo

valor nela se possa exprimir,

que não constitua sanção

de ato ilícito, instituída em

lei e cobrada por atividade

administrativa plenamente

vinculada” (C.T.art.3°). Fonte:

Finanças Públicas – Maria

Thereza Lopes Leite e Jairo

da Matta

Finanças Públicas - 27

Para Baleeiro (2003, p. 229-230), “os sistemas de receita dos povos

brotaram das necessidades sem qualquer plano prévio de organização”.

Saques sobre outros povos, rendas do patrimônio público e tributos rudi-

mentares somaram-se uns aos outros, mais ou menos caoticamente, for-

mando diferentes categorias históricas, segundo as condições econômicas

e políticas de cada povo.

Sob a pressão aguda das dificuldades, notadamente as guerras, os

governantes criaram impostos novos ou dilataram a novos campos de

incidência os existentes. A estrutura econômica ensejou novas fontes de

receitas, que foram atingidas no entrechoque das lutas de classes. não

era possível, dentro dessas circunstâncias, a organização do sistema fiscal

em métodos racionais. Esse sistema é sempre um produto da História

ao longo dos séculos.

Quando os fenômenos financeiros começaram a ocupar a atenção de

pensadores e vieram a justificar a fundação de uma ciência orgânica, surgiram

à vista os defeitos mais gritantes das estruturas fiscais. A crítica doutrinária

passa a influir no espírito dos homens de Estado, que tentam, através de

reformas, o aperfeiçoamento das instituições, a fim de que assegurem ao

Tesouro abundância de recursos com o mínimo de inconvenientes para a

economia nacional, segundo as concepções econômicas, políticas, morais,

religiosas e sociais de cada povo.

É o problema da organização e racionalização dos sistemas fiscais à

base de tributos, “quando se tornaram insuficientes as rendas dos príncipes”

(BALEEIrO, 2003, p. 229-230).

2.2.6 a importância de um sistemaA importância de um bom sistema necessita de requisitos que,

para Baleeiro (2003) são os seguintes: a) produtividade; b) elasticidade;

c) compatibilidade com a estrutura econômica e incentivo do desenvol-

vimento; d) conformidade com as ideias morais do povo; e) simplicidade;

f ) eliminação da regressividade; g) suspensão e solução das duplas ou

pluritributações.

28 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

2.2.7 a garantia dos sistemas rígidos brasileirosSegundo Baleeiro (2002, p. 234), este sistema está garantido pela:

1) preservação da autonomia dos Estados e dos Municípios, garantido

um campo mínimo e exclusivo a cada um deles;

2) segurança dos contribuintes quanto à bitributação, como tal en-

tendida a exigência de tributo sobre o mesmo fato econômico ou

jurídico por parte de governos diferentes;

3) tendência à simplificação, pois os tributos afins poderão ser sempre

reduzidos às categorias previstas na Constituição, evitando-se a

perturbadora multiplicação de impostos.

2.3 espécies de tributos

2.3.1 ImpostosImposto pode ser definido como uma contribuição obrigatória que o

governo usa para custear as despesas usadas em favor da coletividade, sem

qualquer obrigação de restituição direta.

De acordo com o ensinamento de Baleeiro (2004, p.271),

O imposto divide a despesa de serviços públicos de quaisquer indagações sobre o proveito ou a responsabilidade dos contribuintes em relação à existência de tais.

A Constituição Federal de 1988 prevê que:

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando a arte tributaria especialmente para conferir efetividade a estes objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos de lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos con-tribuintes (art. 145 1°).

Imunidade Tributária: é

a matéria constitucional em

que chega a ocorrer um fato

gerador de tributação.

Isenção Tributária: é a

matéria de uma lei especí-

fica, em que ocorre o fato

gerador de tributação, sendo

que o beneficio é isento do

pagamento.

Anistia Fiscal: é a matéria

de Lei que isenta o paga-

mento de diversas multas.

Impostos Extraordiná-

rios: são impostos que têm

a sua criação através da

União com exclusividade

para a aplicação em caso

de guerra, bitributação, a

supressão do imposto, Leis

ordinárias e o princípio da

anterioridade.

Finanças Públicas - 29

2.3.2 TaxasTaxas são tributos cobrados de serviços prestados ou disponibilizados

ao contribuinte, definidos por leis, não podendo ser genéricos ou indivisíveis,

como a taxa de água e luz, por exemplo.

A criação de taxa é de responsabilidade da União, estados, Distrito

Federal e municípios, com nomes idênticos, mas com valores de cálculos

diferentes. Já as contribuições de melhoria têm a sua origem nos acréscimos

de valores imobiliários em relação às despesas realizadas.

Alguns tributos são classificados como extrafiscais, em que o objetivo

é proibir as atividades regulares de mercado.

A importação é um tipo de extrafiscalidade, pois sua finalidade é inibir a

entrada de produtos com preços baixos, deixando o produto nacional com o preço

acima, reduzindo assim a produção e colocando em risco a oferta de empregos.

As contribuições que estão previstas na Constituição Federal são exclusi-

vamente sociais e de interesse econômico ou profissional, religioso, de sindicatos

e de instituições sociais, sendo a sua criação de responsabilidade da União.

Podemos destacar alguns exemplos, como: COnFInS, SESC, SE-

nAC, SEnAI.

2.4 a criação de novos impostosOs novos impostos só podem ser criados por meios de leis complemen-

tares, não podendo ser cumulativos, não sendo permitida a base de cálculo de

impostos já existentes, sendo aplicado o princípio da anterioridade.

2.4.1 os tipos de impostosOs tipos de impostos podem ser classificados como Progressivos,

regressivos, Proporcionais, Diretos e Indiretos.

O princípio do beneficio é uma atribuição em que o contribuinte

paga o valor de acordo com o seu próprio benefício em troca de bens ou

serviços que o Estado oferece.

no pagamento de impostos, segundo esse princípio, são observados

apenas os preços pagos, ou seja, se não se beneficiar do serviço ficará isento,

caso contrário pagará.

Sobre o Código Tributá-

rio Nacional (CTN), leia os

arts.16,77 e 81,149 da Cons-

tituição Federal.

Princípio do benefício:

os impostos são vistos com

preços que os cidadãos

pagam pelas mercadorias

e serviços que adquirem

através de seus governos,

presumivelmente cobrados

de acordo com os benefícios

individuais direta e indireta-

mente recebidos. Vincula a

desvantagem do tributo à

vantagem do gasto públi-

co. O tributo que melhor

espelha esse princípio é a

Contribuição de Melhoria,

na qual o cidadão contribui

em função do benefício que

obteve na valorização de seu

imóvel decorrente de obra

pública. Fonte: Geraldo S.

Oliveira – www.resumos-

concursos.hpg.com.br.

30 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Os benefícios deveriam ser distribuídos de acordo com os impostos

recebidos, ou de acordo com a quantidade de uso do bem ou obra.

Esse princípio é difícil de ser aplicado na prática, pois estaríamos en-

contrando outro problema que seria o princípio da exclusão, pois poderiam

existir pessoas que iriam se beneficiar do bem ou serviço, mesmo não tendo

pago qualquer tributo.

Um exemplo é a construção de uma ponte, na qual não se poderia

garantir a quantidade de pessoas que atravessaria por ela. nesse caso, não

teria maneira de impedir aqueles que não contribuíram de atravessar a ponte.

Se tal fato acontecesse, seria inconstitucional o uso dessa prática.

Esse não seria apenas um problema, se aplicado a esse princípio, pois

teríamos um choque maior em relação a outros de grande importância,

usados nas Finanças Públicas, que é o princípio da distribuição de riqueza

ou adoção de recursos, que se argumentaria pelo privilégio na divisão do

orçamento às pessoas com menos renda e condições de pagamento.

Um dos princípios que aparece, sendo o mais comum nas Finanças

Públicas, é o princípio da capacidade real, pois quem tem o poder aquisitivo

financeiro recebe mais, e, por consequência, paga mais.

Se caso ganhar pouco e seu patrimônio for pequeno, então nesse

caso paga menos.

na modernidade, a preferência é pela aplicação de pagamento,

pois é um tipo que apresenta elevado princípio de justiça tributária,

aproximando-se da equidade de tratamento entre as pessoas, sendo um

dos indicadores da capacidade de renda na economia.

2.4.2 Neutralidade, regressividade e progressividade

no princípio da progressividade, as maiores alíquotas são aplicadas

aos mais favorecidos ou à população de altas rendas.

no princípio da regressividade, se a renda é alta, os impostos são baixos.

Já no princípio da neutralidade, os tributos são proporcionais ao que

as pessoas ganham e as alíquotas são iguais em qualquer faixa.

Os mais modernos sistemas ligados às finanças elegem a progressi-

vidade para a arrecadação dos tributos.

Regressivo: em relação aos

termos percentuais, toman-

do como base o seu valor e

a sua inversão.

Neutro: o percentual de

cobrança é aplicado em

igualdade para todos sobre

a renda.

Progressivo: é destinado

para aqueles que ganham

mais, com uma carga bem

superior.

Finanças Públicas - 31

A progressividade traz menos sacrifício, pois o rico sempre pagará

mais, enquanto o pobre pagará menos.

Esse princípio fundamenta que a renda é decrescente, pois quanto

maior é a renda, menor é a sua aplicação.

2.4.3 Impactos sobre o consumidor e a indústria dos impostos

Impostos diretos

Os bens e as rendas das pessoas são as que fornecem os impostos

diretos, em que o contribuinte é inscrito individualmente sobre a renda ou

capital, por exemplo:

Imposto de Renda (IR): disponibilidade de rendas de qualquer

natureza.

Impostos de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI): são direitos

reais sobre bens imóveis.

Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):

oriundos de propriedades de carro, barco, avião ou moto.

Impostos indiretos

Para rezende (2004, p.12), “indireto seria os tributos para os quais os

contribuintes poderiam transferir total ou parcialmente o ônus da contri-

buição para terceiros”.

São impostos cobrados sobre o consumo, a produção, as vendas ou

a circulação de bens e mercadorias repassados ao consumidor.

Temos como exemplos:

Imposto de produtos industrializados (IPI)

Imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS)

Imposto sobre serviço (ISS)

2.4.4 o impacto de cada tipo de tributoO impacto dos tributos também é conhecido pela denominação de

incidência tributária.

Em relação ao impacto, podemos classificar três fatores importantes

nas Finanças Públicas: impacto inicial, transferência e impacto final.

Imposto Direto: são os

tributos cujos contribuintes

são os mesmos que arcam

com o ônus da respectiva

contribuição. Fonte: Resende

(ob.cit.)

Leia seção II do capítulo

título VI da Constituição

Federal 1988, artigos 165 a

169, “do orçamento”, e tam-

bém os artigos 51,70 a 75 e

99, disciplinando a atividade

orçamentária.

32 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Impacto inicial: recai sempre sobre o responsável pelo seu reco-

lhimento, também chamado impacto legal.

Transferência: são os repasses que podem ser “para frente” relacio-

nados com o consumo e “para trás” sobre os insumos.

Impacto final: incide sobre a efetividade dos agentes econômicos

que reduziram as suas rendas em relação aos tributos, dependendo

da elasticidade, pois quanto maior a demanda, menos será o impacto

e vice-versa.

2.4.5 Carga final progressiva, regressiva e neutraA carga fiscal progressiva ocorre quando é contínua e suas alíquotas

são constantes; a regressiva, como diz a própria palavra, é decrescente e

neutra, os impostos não sofrem variações, ou seja, são constantes.

2.4.6 resultado da ausência e do excesso de impostosSe os impostos não forem cobrados, o Estado é obrigado a diminuir

os gastos, ficando a sociedade prejudicada. O excesso de impostos, no en-

tanto, produz uma avalanche de sonegações, desestimulando a poupança.

Os investimentos desaparecem e o trabalho fica delimitado. A economia fica

abalada e o governo é levado a tomar decisões que, às vezes, não são muito

aceitas pela sociedade em geral.

2.4.7 o impacto dos cargos fiscais elevados sobre as pessoas fiscais e jurídicas

Se o governo aumentar a receita, modificando a alíquota, pode ocorrer

um descontrole do resultado.

A empresa com a alteração tributária pode ir à falência ou, até mes-

mo, reduzir a receita ou sonegar impostos por julgá-los exagerados ou, até

mesmo, inconstitucionais.

2.5 Curva reversaA curva reversa foi criada por Arthur Laffer (2004) e tem por objetivo

mostrar os fenômenos que ocorrem com as cargas fiscais.Essa curva é bas-

Arthur Laffer, professor

norte-americano de econo-

mia que em 1975 relacionou

a receita pública em função

de uma alíquota que mais

tarde ficou chamada de Cur-

va de Laffer: se a alíquota do

Imposto de Renda fosse zero,

o governo obviamente não

arrecadaria nada com esse

imposto; mas, se a alíquota

fosse de 100%, o governo

também nada arrecadaria,

pois os contribuintes não se

disporiam a trabalhar nessas

condições. Entre esses dois

limites haveria uma curva

ligando a arrecadação ao

valor da alíquota, de início

uma relação positiva. Mas a

partir de um ponto a arreca-

dação cairia com o aumento

da alíquota, com aquela

atingindo seu máximo nesse

ponto. Segue-se também

que, se uma economia es-

tivesse além dele, reduções

da alíquota trariam mais, e

não menos arrecadação. A

proposição cabe também a

impostos em geral.

Finanças Públicas - 33

tante conhecida nos meios econômicos norte-americanos, pois traz a ideia

de que a receita somente é progressiva até certo nível. A partir daí poderão

existir a sonegação ou a redução dos bens ou serviços que são os respon-

sáveis pela tributação, diminuindo, assim, a receita pública.

2.5.1 a verdade e a falácia da curva de lafferA curva reversa de autoria de Arthur Laffer foi bastante popular nos

meios econômicos monetários, principalmente nos Estados Unidos.

Essa argumentação foi, em parte, a responsável pela redução nos EUA das

taxas de impostos nos anos 1980, no governo do presidente Ronald Reagan.

não deu certo a ideia de que o aumento da renda incentivaria as

pessoas a trabalharem mais, para compensar os valores que tinham deixado

de arrecadar em função da redução da taxa.

O que aconteceu foi que a arrecadação diminuiu e, com isso, aumen-

tou consideradamente o déficit público.

O problema não estava na curva e sim na premissa em achar que

a economia norte-americana funcionava à direita da alíquota, antes de se

praticar a redução da referida taxa.

2.6 os efeitos de custo a médio e longo prazos e o crescimento econômico sobre a distribuição da carga fiscal

Um dos maiores problemas na economia é a inflação. Há necessidade

de elevar a carga tributária, provocando a regressividade tributária.

Esse procedimento obriga a uma correção dos limites tributários que

podem ser mínimo ou máximo.

O crescimento econômico faz com que a receita também cresça,

fazendo com que haja um processo de elevação econômica.

2.6.1 o efeito Tanzino orçamento deficitário, os preços sofrem alterações e, por conse-

quência, aparece a inflação.

Ronald Reagan (1911-

2004): político norte-ame-

ricano, foi eleito governador

da Califórnia em 1966 e se

reelegeu em 1970. Entre 1981

e 1988 foi eleito presidente

dos Estados Unidos. Na polí-

tica externa, sua gestão ficou

marcada pelo escândalo “Irã-

Contras” (vendas ilegais de

armas). Reagan buscou es-

tabilidade internacional por

meio do polêmico projeto

“paz pela força”. Apoiou as

revoltas anticomunistas na

América Central, na Ásia e na

África. Deixou o governo em

1989 e se aposentou em seu

rancho na Califórnia. Fonte:

http://educacao. uol.com.br/

biografias/ult1789u44.jhtm.

34 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Oliveira Tanzi (1977) observou na Bolívia que o fato gerador tem de ter certo

reajuste, pois a corrosão aumentava cada vez mais o déficit público, e para que esse

processo não levasse a um descontrole maior, alguns governos criaram um tipo de

moeda para tentar controlar a inflação, acompanhando a sua desvalorização.

Esse tipo de moeda é conhecido como UFIR e como serve de indexador.

2.6.2 Fiscalização e controleA fiscalização financeira é exercida através de um controle, segundo

Torres (1998).

O controle tem seu início na fase da aprovação do orçamento ofere-

cido pelo executivo, enquanto que a fiscalização é feita geralmente no final

em função da execução orçamentária que pode ser fiscalizada pelas CPIs

(Comissões Permanentes de Inquérito).

2.6.3 os sistemas de fiscalizaçãoExistem três principais sistemas de controle na execução orçamentária:

Poder Legislativo;

Poder Judiciário;

Órgãos político-partidários.

O controle orçamentário pode ser considerado das seguintes formas:

Segundo a natureza das pessoas controladas. Ex: Serviços contábeis;

Segundo a natureza do fato controlado. Ex: contábil, orçamentária,

operacional e patrimonial;

Segundo a natureza dos organismos controladores. Ex: administra-

tivos, gestores públicos;

Judicial: poder judiciário;

Político: realizado pelo parlamento.

Em relação aos tipos, os controles podem se dar pela legalidade,

legitimidade e economicidade. Os controles financeiro e orçamentário

podem ser feitos, dependendo da diferenciação orgânica, através do controle

interno, externo ou sistêmico. O controle interno é feito em cada setor admi-

nistrativo com autonomia financeira garantida pelo art. 99 da Constituição

Federal de 1988. Já o controle externo é responsabilidade do TCU e TCE, que

fiscalizam as contas públicas.

Oliveira Tanzi: O efeito Oli-

veira-Tanzi demonstra que,

sob indexação imperfeita, as

receitas orçamentárias ten-

dem a cair em termos reais

sob inflação moderada ou

alta, prejudicando a arrecada-

ção tributária e gerando, desta

forma, impactos negativos

sobre a capacidade de finan-

ciamento público. No Brasil,

ocorria, até 1994, o efeito

Olivera-Tanzi ao contrário, ou

seja, a inflação passou a ser

conveniente para o setor pú-

blico, uma vez que as receitas

possuíam indexação quase

perfeita, ao passo que as des-

pesas não eram indexadas, ou

o eram imperfeitamente.

Fonte: http://www.cede plar.

ufmg.br/pesquisas/pbh/

arquivos/mod6.pdf.

UFIR: Unidade Fiscal de

Referência. Foi extinta em

decorrência do parágrafo

3° do art 29 da medida

provisória 2095/76. URV =

Unidade Real de Valores,

criada pela lei 8.880/94 para

aplicação da estabilização

econômica do país. Serviu

como moeda referência na

implantação do Plano Real.

Finanças Públicas - 35

não só os tribunais são responsáveis pela fiscalização, mas, também,

a sociedade em geral no exercício dos seus direitos.

O objetivo dessa fiscalização está relacionado com a atividade do governo

e a confiança que a sociedade faculta ao chamado bem-estar social do Estado.

Hoje os controles estão mais afinados com a obrigatoriedade da trans-

parência pública. nesse sentido, o governo federal vem promovendo vários

trabalhos com o objetivo de controlar os gastos públicos, oferecendo várias

ferramentas de apoio no sentido de implantar um controle social mais amplo

para que as práticas dos gestores públicos sejam acompanhadas na aplicação

da legalidade, eficiência e pela ética. O acompanhamento da sociedade e dos

órgãos de controle interno são importantes para execução do objetivo pre-

tendido, em função de vários problemas na aplicação dos recursos. O governo

federal tomou a iniciativa de programar alternativas importantes na legislação

brasileira, destacando-se a Lei de responsabilidade Fiscal que tem caráter

normativo e funciona como ferramenta de controle do gestor público.

O governo vem mostrando grandes alterações no sistema de controle,

efetivando constante controle dos gastos.

O controle interno é importante em uma organização, principalmente

quando a sua estrutura passa a ter uma maior complexidade administrativa.

As Unidades de Auditorias Internas foram criadas através do Decreto

nº 3.591 , de 6 de setembro de 2000, com o objetivo de controlar as ações

nas áreas contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e ad-

ministrativa.

A auditoria interna tem como objetivo principal dotar a Instituição de

controles internos administrativos que possam levar a continuidade do fluxo

de suas operações e informações e tem como base a verificação constante

da legislação e observância dos procedimentos administrativos para que os

mesmos façam parte de suas funções habituais, devendo se caracterizar por

ações que primem pela efetividade da gestão, atingindo de maneira eficaz

e eficiente os objetivos pretendidos.

A sociedade está mudando na sua forma de atuar e fiscalizar seus

órgãos públicos, e ter o olhar mais apurado sobre as atividades exercidas,

independente das áreas de atuação, é uma função que a sociedade incor-

porou como rotineira. Sabemos que ainda não é o ideal, mas passa a ser um

Decreto nº 3.591 de 6 de se-

tembro de 2000, disponível

em www.planalto.gov.br

Controle externo: res-

ponsabilidade do Tribunal

de Contas – órgão auxiliar

do Poder Executivo.

Controle interno: são

todos os meios utilizados

numa organização para

dirigir, restringir, governar

suas várias atividades com

o propósito de fazer cumprir

os seus objetivos. É exercido

pela Secretaria Federal de

Controle/CGU. Atua na esfera

municipal, estadual e federal

e tem plena liberdade junto

ao Ministério da Fazenda.

36 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

grande meio de controle das atividades governamentais.

A LRF vem atender ao que consta no artigo 163 da Constituição Fe-

deral de 1988, cujo teor é o seguinte:

Lei complementar disporá sobre:

I – finanças públicas;

II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, funda-

ções e demais entidades controladas pelo poder público;

III – concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V – fiscalização das instituições financeiras;

VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito

da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas

das voltadas ao desenvolvimento regional.

Auditoria interna: po-

demos conceituar como

sendo um controle gerencial

que funciona por meio de

medição e avaliação da efi-

ciência e eficácia de outros

controles. Também deve ser

entendida como uma ati-

vidade de assessoramento

à administração, quanto ao

desempenho das atribuições

definidas para cada área da

organização, mediante as

diretrizes políticas e objetivos

por ela determinados.

Lei de Responsabilidade

Fiscal: é a Lei Complementar

de nº 101, editada em de 4 de

maio de 2000, que tem por

objetivo a regulamentação

da Constituição Federal, no

tocante à Tributação e ao

Orçamento, estabelecendo

as normas gerais de Finan-

ças Públicas, que devem ser

observadas pelas três esferas

governamentais: Federal, Es-

tadual e Municipal.

Finanças Públicas - 37

Caro(a) estudante,

na unidade 2, você aprendeu o que é a atividade fiscal do Estado e a

política tributária; a teoria, a política orçamentária, a classificação da receita,

a importância dos sistemas tributários e a fiscalização e controle aplicados

na arrecadação dos recursos.

Viu ainda que a aplicação dos benefícios e a tributação estão rela-

cionadas com as políticas fiscais em sua redistribuição e estabilização. Os

pagamentos, independentes dos serviços públicos, devem ser de acordo

com a sua finalidade e condições para esse fim. Portanto, o imposto, inde-

pendente do nome a ele atribuído, sempre irá incidir sobre a renda, riqueza

e consumo.

Agora, você vai conhecer qual o papel do Estado numa economia de

mercado. Vamos em frente!

Síntese

3unidade

a responsabilidade do estado na economia

40 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Ao final do estudo desta unidade, você terá uma visão geral sobre o papel do Estado em uma economia de mercado e conhecerá os principais instrumentos que o governo utiliza para intervir na economia e as ferramentas que são usadas para o controle das Finanças Públicas.

Competências

Finanças Públicas - 41

3 a responsabilidade do estado na economia

3.1 atribuições do estadoFoi na Constituição Federal de 1988, que o Estado teve o seu fortale-

cimento, elaborando as diversas atribuições e seus objetivos.

na tributação, o que mais refletiu foi o aumento da autonomia fiscal

do Estado e dos municípios, dando poderes para cada um ter a liberdade

para criar os seus impostos, como o ICMS.

Em função de desequilíbrios fiscais, o governo foi obrigado a ado-

tar diversas medidas no sentido de recuperar as suas perdas, utilizando

outros tributos.

Entre as principais atribuições do Estado, podemos destacar quatro

grupos que são os alicerces principais da economia, conforme segue:

a soberania, a defesa nacional, as relações externas, a polícia

e outros;

a economia no controle da emissão da moeda, os créditos, os im-

postos, comércio externo, os preços e a produção;

a responsabilidade social, a saúde, a segurança social, a habitação

e o urbanismo, etc.;

a educação, a cultura, o ensino, a pesquisa científica, etc.

A Constituição não é a única que determina a responsabilidade do

Estado. Temos também a lei ordinária que tem certa responsabilidade por

suas atribuições.

Para que possamos ter conhecimento das responsabilidades do Es-

tado é preciso, antes de tudo, conhecer as leis orgânicas, responsáveis pela

regulamentação dos ministérios e outros organismos que fazem parte da

administração central do Estado.

42 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

3.2 Teoria dos bens disponíveis na economia

na economia, os bens de consumo possuem características bastante

diferentes, podendo ser isoladas em relação a duas propriedades que são

chamadas de exclusividade e simultaneidade do consumo.

na exclusividade, ao usuário potencial é negado o consumo de bens,

através da oferta de preço, enquanto que na simultaneidade o consumo

individual não é afetado e as quantidades não diminuem, podendo outro

usuário fazer uso do mesmo.

De acordo com as duas propriedades, podemos perceber que na

economia existem duas categorias de bens que são chamados de bens

privados e bens públicos.

3.2.1 a necessidade de intervenção total na economia

Um dos assuntos que mais se comenta é a necessidade que o Estado

tem na intervenção da economia, com prioridade na identificação das áreas,

quantidade e a hora certa de se aplicar recursos financeiros.

Alguns motivos que apontam essas necessidades são:

nas relações mercadológicas, como os contratos e convênios,

que precisam estar protegidos pelo Estado, além de precisarem

legalmente de sustentação para sua execução de acordo com as

cláusulas estabelecidas.

As falhas ocasionadas pelo sistema mercadológico, trazendo

problemas em suas atividades econômicas, podendo ser apenas

solucionadas pelo governo.

Um país altamente desenvolvido não significa que a economia é

equilibrada, com baixas taxas de desemprego, sem inflação, paga-

mento da dívida externa e equilibrada, e outros.

A moral e a ética são as responsáveis pelos ajustes e distribuição de

capital, como renda e riqueza, que são manipulados pelo governo.

Essas alternativas só conseguem ser sanadas com a participação do

governo.

Finanças Públicas - 43

3.3 Funções econômicas do estadoÉ importante conhecer as necessidades de intervenção do Estado em

relação às funções econômicas que normalmente acontecem.

São elas: a função alocativa de recursos, a função distributiva de renda

e riquezas e a função estabilizadora da economia.

Função alocativa: o objetivo dessa função é a provisão de certos

bens e serviços que são insuficientes frente à invisibilidade econô-

mica para a sua produção, sendo consumidos pela sociedade. Para

sanar essa falta, o governo faz alocação de recursos para a produção

de bens públicos.

Função distributiva de renda e riqueza: está associada a vários

fatores responsáveis pela desigualdade de renda. Como exemplo,

temos habilidades individuais, o acesso à educação, herança, acesso

à sociedade e a base de mercado. Para esses objetivos, o governo

utiliza-se de instrumento que leva ao ajuste de distribuição de renda

e riqueza minimizando de maneira menos desigual a tributação e

as transferências de recursos.

Função estabilizadora da economia: o governo utiliza-se de

instrumento macroeconômico para controlar o nível que deseja,

relativo à atividade econômica através da estabilidade da moeda,

equilibrando as contas externas, o emprego e os preços. O governo,

nessa situação, precisa minimizar o problema.

3.3.1 a descentralização das funções econômicas e a competência geral do estado

As esferas políticas administrativas são constituídas por um sistema

fiscal que, no Brasil, é formado pelas esferas Federal, Estadual e Municipal

com dependência fiscal própria.

A competência geral do Estado ou da União deu-se a partir da

Constituição Federal de 1988 e suas alterações pelas emendas cons-

titucionais.

A responsabilidade do Estado ficou dividida em três principais temas:

ordem social, ordem econômica e financeira e defesa do Estado.

Macroeconomia: estudo

da determinação e do com-

portamento dos grandes

agregados, como PIB, con-

sumo nacional, investimento

agregado, exportação e nível

geral e preços. Fonte: http://

pt.wikipedia.org/wiki/Ma-

croeconomia.

44 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

1 – Ordem social:

Seguridade Social responsável pela saúde, previdência social e

assistência social;

educação;

cultura e desporto;

ciência e tecnologia;

comunicação social;

meio ambiente;

família, adolescente e idoso;

índios.

2 – Ordem econômica e financeira:

princípios gerais da atividade econômica;

política urbana;

política agrícola e fundiária e reforma;

sistema financeiro nacional.

3 – Defesa do Estado:

forças armadas;

segurança pública.

3.3.2 a determinação política em relação ao comportamento fiscal dos estados brasileiros

A descentralização e o federalismo fiscal têm constituído progresso

relevante na economia contemporânea.

Os benefícios e os custos potenciais da descentralização não são

muito aceitos pelos bancos internacionais como o (BIrD) Banco Interna-

cional de Desenvolvimento.

na política fiscal existem duas visões de conflito:

O primeiro enfoque abordado está na descentralização das micro-

economias, a qual depende de um sistema político e internacional

que desenvolva certa estrutura federativa e determinante.

O segundo enfoque tem uma conotação bastante negativa, nele o

custo está associado à perda do controle pelo governo central em

relação à política econômica.

Finanças Públicas - 45

3.4 a postura fiscal e a reação fiscal dos estados brasileiros

O governo criou um parâmetro para classificar o comportamento

fiscal: procurou duas medidas para avaliar a reação fiscal do Estado, sendo a

primeira o resultado primário, ou seja o PIB (Produto Interno Bruto) estadual

de dois anos anteriores e o resultado atual.

Essa é uma medida de grande vantagem e simples, mas não leva em

consideração as flutuações cíclicas das receitas e despesas, apresentando

uma limitação para analisar a política fiscal de certo governo.

Há diversas maneiras de se eliminar o componente cíclico das variantes

fiscais, como, por exemplo, fazendo a decomposição do produto.

Essa composição não está isenta totalmente de problemas nas defi-

nições da trajetória do produto.

É importante mostrar que nos Estados brasileiros, a receita tributária, como

ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços), sofre variações.

no mesmo caso, está a transferência federal, cuja base de arrecadação

está focada no imposto de renda (Ir) e no imposto de produtos industria-

lizados (IPI) que deixam as receitas estaduais sujeitas às sensibilidades das

flutuações das atividades nacionais.

A taxa de inflação contribui fortemente nas despesas e receitas fiscais.

Bacha (1993) declara que a inflação apresenta efeitos positivos nos

resultados fiscais, quando existia inadimplência nos pagamentos que o

Governo deveria fazer.

A falta de compromisso com a folha de pagamento e os forne-

cedores faz com que se apresente uma redução do verdadeiro valor

das despesas.

no mesmo sentido, Bevilaque e Wernek (1998) comentam que essa

indexação da receita e despesa fiscal com a inflação está associada à tribu-

tação que tem maior grau, enquanto que a inflação diminui o seu valor real,

podendo se observar que a variação do resultado primário está de acordo

com a inflação.

O segundo procedimento é usar a variante da medida de Blanchard

(1990), na qual se eliminam os efeitos flutuantes e a inflação.

46 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

3.4.1 a reação fiscal dos estadosExistem dois fatos importantes que valem ser mencionados: o Contra-

sionista e o Expansivo. Os Estados e os municípios procuram, geralmente,

ser mais expansivos do que a União.

Quando surgem as crises cambiais, os governos procuram fazer o

ajuste fiscal para poder gerar superávit.

Em 2000, com várias crises fiscais, o governo federal tomou a iniciativa

de criar uma lei para ter regras de utilização dos recursos, disciplinando os go-

vernos municipais e estaduais através da lei de responsabilidade fiscal (LrF).

Impondo regras para que a administração programe os seus orçamentos e

estabeleça critérios de controle de despesas e receitas com certa limitação,

principalmente em anos pré-eleitorais. Inibiu assim, certas irresponsabilida-

des, no uso do dinheiro público.

A partir de 1994, os Estados sofreram uma forte deterioração com o

fim do período inflacionário.

nesse período, a maior deterioração foi nas finanças estaduais, du-

rante o plano real, pela inexecução e diminuição do valor real relativo das

despesas e o fim da política fiscal expansionista, quando houve seguidos

déficits primários.

O sistema político, em relação ao comportamento fiscal, é muito dis-

cutido nos meios econômicos, pois vários países têm vivido desequilíbrios

fiscais, aumentando assim as dívidas públicas.

Os governos dos Estados têm encontrado grandes dificuldades

para criar uma política fiscal adequada, que podemos dividir em eco-

nômica e institucional.

O controle da despesa tem sido a maior barreira na criação de ajuste

fiscal das esferas públicas.

na década de 1980, os governos estaduais gastavam com o seu pesso-

al ativo e inativo em torno de 60% das disponibilidades dos seus recursos.

Esses gastos foram diminuídos com a redução de algumas des-

pesas específicas.

O sistema político partidário tem caráter político institucional, como

as regras eleitorais, a forma de governar, regulamento entre os poderes

executivo e legislativo, a descentralização governamental, a fragmentação

Superávit: Superávit pode

ser o excedente resultante

da execução orçamentária

que aferiu mais ganhos do

que gastos. Nesse caso o

orçamento é chamado de

superavitário e o resultado

oposto denomina-se “défi-

cit”. Em economia ou con-

tabilidade nacional, quando

há uma diferença positiva

entre receita e despesa na

balança comercial de um

país, esta passa a ser supe-

ravitária, sobrando capital

para reinvestir no próprio

sistema financeiro.

Déficits Primários: no

déficit primário, todas as

receitas são incluídas, menos

as despesas de pagamento

de juros.

Finanças Públicas - 47

política e a necessidade de coalizão, são as maiores barreiras para uma boa

aplicação de políticas fiscais.

na década de 1990, acentuou-se o descontrole fiscal, levando-se a um

estudo teórico e empírico, multiplicando-se principalmente nos países mais

desenvolvidos como na Itália, onde são estimulados vários estudos sobre o

sistema da macroeconômica nos governos europeus.

3.4.2 a influência nas relações entre o sistema político e fiscal dos estados

O ciclo eleitoral está caracterizado pelo pluralismo e pelas competições

eleitorais, em que o cidadão compara as bases políticas dos candidatos, de

acordo com a sua preferência.

Esse tipo de enfoque está relacionado com o votante e o candidato,

com caráter estático, pois o eleitor possui, através do voto, certo controle

sobre seus representantes.

A avaliação analítica no ciclo eleitoral apresenta variáveis macroeconômicas

como o desemprego, a inflação, o crescimento da renda e a taxa de câmbio.

A política fiscal está associada ao resultado de evidências empíricas,

na aplicação de políticas de gastos e receitas públicas.

O aumento da despesa e suspensão de impostos que antecedem

as eleições são consequências diretas de instrumentos de políticas fiscais,

que podem criar uma imagem de estabilidade do governo em sua gestão,

favorecendo, assim, a situação.

Esses argumentos e o uso de instrumentos privilegiados no período

eleitoral mostram por que o governo se preocupa em mostrar apenas as

despesas realizadas, não se preocupando com o resultado fiscal.

Em função desses instrumentos de despesas, as elevações são pouco

comuns nesse período, pois a população participando do processo político

tende a favorecer a chance de ter menos problemas de vulnerabilidades de

grupos, limitando, assim, o poder de alguns candidatos mal intencionados.

O controle da população em relação aos seus governantes não interfere

sobre as despesas públicas.

O aumento da competição nos meios políticos traz uma excelente

qualidade de oferta eleitoral mais aprimorada e, em consequência, a fiscaliza-

48 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

ção na gestão governamental passa a ser bem maior. A competição disciplina

a política fiscal, pois os gastos públicos são mais transparentes.

na política existe uma divisão partidária, em que os governos são for-

mados por diversas ideologias, dificultando os ajustes fiscais, prejudicando,

às vezes, o próprio orçamento.

no Congresso nacional, quando possui a maioria para a elaboração

do orçamento, a divisão é importante para a administração federal, estadual

e municipal, pois o controle é maior. O governo federal tentou fazer ajustes

fiscais nos anos 1990, sendo que nem sempre tinha o acompanhamento

dos governos estaduais.

Portanto, é importante observar que a afinidade política pode ser um for-

te aliado para o ajuste fiscal do Estado em parceria com o governo federal.

Finanças Públicas - 49

Síntese

Esta unidade mostrou a responsabilidade do Estado no controle da

economia nos países. A teoria faz parte do entendimento, para que você

consiga assimilar na prática o significado dos bens públicos e a intervenção

financeira. A competência e a postura são reações que influenciam um

sistema político e fiscal de um Estado.

na unidade seguinte, vamos tratar da teoria dos orçamentos e como

ele é formado. Mãos à obra!

4unidade

a importância da política tributária e a classificação da receita orçamentária na gestão pública

52 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Ao estudar esta unidade, você conhecerá o sistema tributário e a classificação da receita orçamentária.

Competências

Finanças Públicas - 53

4 a importância da política tributária e a classificação da receita orçamentária na gestão pública

4.1 orçamento públicoOs orçamentos são documentos que mostram o poder financeiro de

um país em certo período, ou seja, de um ano para outro, em que aparece

o cálculo oriundo das receitas e despesas, disponibilizado para os serviços

públicos projetados pelos governos.

O orçamento é uma ação aprovada pelo Poder Legislativo, que repre-

senta o povo, exercendo a fiscalização da receita e despesa do executivo, do

judiciário, e do próprio legislativo, determinando o período.

O orçamento, do ponto de vista jurídico, deixa de ser apenas o instru-

mento de previsão da receita e de autorização dos gastos públicos em um

sistema financeiro aberto para o empréstimo, sendo documento de quali-

ficação dos valores éticos, a conta corrente dos princípios constitucionais,

o plano contábil da justiça social, o balanço das escolhas dramáticas por

políticas publicas em um universo fechado de recursos financeiros escassos

e limitados (TOrrES, 2000, p. 13).

O orçamento público prevê e fixa as despesas nos poderes legislativo,

executivo e judiciário. É constituído de vários aspectos, como político, judiciário,

contábil, econômico financeiro e administrativo. Com o passar do tempo, teve vá-

rias evoluções, que são bastante diferentes daquilo que se aplicava no passado.

Essas evoluções podem ser divididas em duas grandes fases: orça-

mento tradicional e o orçamento moderno.

A função principal do orçamento tradicional está centrada exclusiva-

mente no controle político, podendo ser um instrumento disciplinador das Finan-

ças Públicas e que possibilita ao órgão político o controle do Poder Executivo.

A preocupação principal do orçamento e outros meios financeiros,

em primeiro lugar, é manter o controle, o equilíbrio financeiro e evitar, no

que for possível, o exagero dos gastos públicos do Estado.

54 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

O orçamento tradicional usava para seu controle contábil apenas as classifi-

cações por unidade administrativa, ou seja, (os órgãos responsáveis pelos gastos);

e por objetivo ou item de defesa (objeto dos gastos pessoal, material, etc..)

O orçamento moderno surgiu com a neutralidade do Estado, que

aparece como regulador e retificador de desvio econômico. A reforma orça-

mentária foi transformada em um instrumento administrativo cuja atribuição

é a de programação, execução e controle.

O orçamento público nasceu no século XX nos Estados Unidos, quando W.

F. Willounghbi apresentou proposta de mudança. O orçamento é algo mais que

uma simples previsão da receita ou estimativa de defesa. É, ao mesmo tempo,

um relatório de uma estimativa e uma proposta (GIACOMOnI, 2007, p. 66).

4.2 atualidade do orçamento públicoEm função de um período em que praticamente todo país passa por

um ajuste em razão da crise econômica, os gastos têm sido controlados ao

máximo. A política de controle tem sido bastante rígida, quanto à expansão

das despesas, reforçando o seu papel no contexto do Estado, como ferra-

menta de controle político ou administrativo, trazendo maior transparência

nas aplicações dos recursos públicos.

O objetivo da política orçamentária é exercer através da gestão pública

em crise fiscal, a orientação e utilização do dinheiro público pelo Estado para

evitar o temido déficit.

Quando se gasta mais do que se arrecada, sendo difícil de o país ter a

sua poupança, é que surge o déficit que leva ao endividamento. O déficit no

Brasil é calculado pelo Banco Central e pela Secretaria do Tesouro nacional.

4.3 o estado de direito e o orçamentoA concepção do orçamento está ligada aos seus representantes na aprova-

ção, quanto à aplicação dos recursos para os devidos fins de interesse do povo.

na história, aparece a luta pelo direito em autorizar e controlar as

despesas, com demonstrações completas e minuciosas dos tributos e dos

gastos programados da ação e do limite, para que o povo não fosse enganado

pelos monarcas e ministros.

Déficit: decorre da baixa

capacidade de poupança do

país, que, ao longo do tempo,

passa a endividar-se para

manter o nível de investimen-

tos do Estado, de acordo com

a sua necessidade.

Fonte Finanças Públicas –

Maria Thereza Lopes Leite e

Jairo da Matta

Finanças Públicas - 55

na realidade, a ideia do Estado de direito é afastar o parlamento nas

decisões do orçamento público, da tributação e das despesas.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o orçamento tem seu

início com a aprovação do Plano Plurianual (PPA) que é feito anualmente,

através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece normas

para a fundamentação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse ciclo também

é conhecido por sistema de planejamento governamental.

A vigência do Plano Plurianual ocorre no período do mandato do

governo, podendo ser alterada, por lei, no decorrer de sua vigência. É

encaminhado ao Legislativo para a sua apreciação no máximo até 31

de agosto e, em seguida, é encaminhado para sanção antes do encer-

ramento das sessões legislativas (ato das disposições constitucionais

transitórias, art. 35).

A lei que institui o plano plurianual estabelecerá, de forma regionali-

zada, as diretrizes, objetivos e metas da administração publica federal para

as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos

programas de duração continuada.(CF, art. 165, III 1°).

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o elo entre o Plano Plurianual

e os orçamentos anuais que estipulam normas para a elaboração do

orçamento.

Alguns estudiosos da área não concordam com certos pontos da

LDO, pois acreditam que deixam muito a desejar em relação ao seu objetivo,

pois se entende que é uma lei de aparência qualitativa e com uma serie de

restrições orientadoras orçamentárias.

Essa lei deve ser encaminhada ao Legislativo até oito meses e meio

antes do encerramento do exercício financeiro (ato das disposições consti-

tucionais transitórias, art 35).

Já a Lei Orçamentária Anual é encaminhada ao Congresso nacional,

até 31 de agosto de cada ano, para que seja feita uma avaliação da situação

econômica do país.

Através do projeto de lei orçamentária, o governo define as prioridades

do PPA e as principais metas a serem atingidas.

A despesa pública só poderá ser executada de acordo com o que

consta do orçamento.

56 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Existe uma comissão mista de orçamentos e planos, em que os depu-

tados e senadores avaliam a proposta encaminhada pelo executivo. nesse

trabalho são feitas algumas modificações através das emendas.

Está determinado na Constituição que o projeto deve ser votado e

aprovado até 31 de dezembro, sendo que após sua aprovação, o Presidente

da república deve sancioná-lo para que tenha sua eficácia em lei.

O governo brasileiro autoriza as despesas de acordo com a arre-

cadação. Caso haja necessidade de despesa fora do previsto, o executivo

encaminha pedido ao Congresso nacional em projeto de lei para liberação

de crédito adicional. Esse procedimento é chamado de remanejamento de

dotações orçamentárias.

Consta da Constituição Federal art 165, o seguinte:

§ 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,

órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações

instituídas e mantidas pelo poder público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta

ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades

e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os

fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

§ 6º – O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demons-

trativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de

isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,

tributária e creditícia.

§ 7º – Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compa-

tibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir

desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

§ 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à

previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a

autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de ope-

rações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

no orçamento, existem quatros aspectos que são considerados na po-

lítica econômica: o aspecto jurídico, o político, o econômico e o técnico.

Lei Orçamentária: Con-

forme a lei 4320/64 em seu

art. 2° tem a seguinte inter-

pretação:

“A Lei do Orçamento conterá

a discriminação da receita e

despesa de forma a evidenciar

a política econômica financei-

ra e o programa de trabalho

do Governo, obedecidos aos

princípios de unidade, uni-

versalidade e anualidade” (Lei

4320/64, Art. 2º.).

“A Lei de Orçamento com-

preenderá todas as receitas,

inclusive as operações de

crédito autorizadas em Lei...”

Idem – Art. 3º.

“A Lei de Orçamento com-

preenderá todas as despe-

sas próprias dos órgãos do

Governo e da administração

centralizada, ou que por

intermédio deles se realizará

...” Idem – Art. 4º.

Finanças Públicas - 57

Os aspectos jurídicos são os direitos e obrigações que o governo deve

respeitar, através de seus agentes públicos em suas ações à luz do direito.

Já o aspecto político envolve o controle e o equilíbrio entre os poderes

em atendimento no interesse dos grupos sociais com a liberdade de ação,

de acordo com as classes sociais, partidos políticos e interesses coletivos.

O aspecto econômico é a evolução que caracteriza a política do orça-

mento. O orçamento é a chave fundamental para a obrigação das metas do

Estado, observando o resultado de produção em relação ao menor gasto.

O aspecto técnico diz respeito as regras para a aplicação clara, me-

tódica e racional de receita e defesa. Sem essas regras, fica difícil ter-se uma

noção global dos gastos e do uso dos recursos obtidos dos contribuintes.

4.3.1 Princípios orçamentáriosExistem várias regras no orçamento para auxiliar o parlamentar através

de alguns princípios.

Alguns princípios, ao longo do tempo, perderam um pouco a sua fina-

lidade destacada. Entre os de maior representatividade, podemos destacar o

princípio da unidade, da universalidade, do orçamento bruto, da anualidade,

da não afetação das receitas, da discriminação ou especialização, da exclusi-

vidade, do equilíbrio, da clareza, da publicidade e da exatidão.

Princípio da unidade

Só pode existir um orçamento para cada unidade governamental.

A lei 4.320-64 em seu art 2°, é que se observa o princípio da unidade, mas

atualmente esse princípio não vem sendo aplicado, já que foi dividido em

três partes: a fiscal, da seguridade, e das empresas estatais.

É através da Constituição que podemos ter uma melhor compreensão

da composição do orçamento anual. Esse orçamento envolve as receitas e

despesas das unidades e entidades da administração direta e indireta; as

empresas estatais com orçamentos para investimento e orçamento das

entidades de seguridade social.

Princípio da universalidade

O Estado deve contemplar todas as receitas e despesas no orçamento. A

vantagem desse princípio é possibilitar ao legislativo o conhecimento, em pri-

meira mão, de todas as receitas e despesas do Governo e a sua arrecadação.

58 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Princípio do orçamento bruto

Todas as parcelas da receita e da despesa devem fazer parte do orça-

mento, com seu valor bruto, sem qualquer dedução.

Segundo o Art. 6º da Lei 4.320/64, “todas as receitas e despesas consta-

rão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”.

Princípio da anualidade ou periodicidade

O princípio da anualidade é responsável pela elaboração e autorização

do orçamento público em certo período, que geralmente é um ano. Todos

os países modernos têm seu ano financeiro de acordo com o ano civil.

Existem alguns países que os exercícios financeiros não estão relacionados

com o ano civil. São eles Itália, Suécia, Inglaterra, Alemanha e Estados Unidos.

Princípios da não afetação das receitas

O princípio da não afetação regulamenta que as parcelas não podem

ser reservadas para atender gastos já determinados.

O recurso só pode ser disponibilizado, sem comprometimento para

suas despesas de acordo com suas necessidades:

C.F ., Art. 167 - São vedados:(...)IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem assim o disposto no § 4º deste artigo;Arts. 158 e 159 - tratam da repartição dos tributos entre os entes da federação Art. 167, § 4º. – estabelece as exceções ao “princípio da não afetação das receitas” (cerca de 48% dos recursos do Tesouro são transferidos aos Estados, e Municípios e a órgãos autônomos, fun-dos e entidades da administração indireta).

Princípio da discriminação ou da especialização

As receitas e despesas devem ser discriminadas, de tal forma que se

possam identificar a origem do recurso e sua aplicação.

Finanças Públicas - 59

A lei 4.302-64, em seu art. 5,°diz o seguinte:

A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no Art. 20 e seu parágrafo único.

Princípio da exclusividade

O princípio da exclusividade diz que na lei orçamentária só poderão

constar materiais de característica financeira.

C.F. – Art. 165, § 8º – A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não incluindo na proibição a autorização para abertura de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Princípio do equilíbrio

O princípio do equilíbrio está relacionado com as receitas e despesas,

no qual as despesas não podem ser maiores do que a receita.

A Constituição Federal no seu art. 167, III proíbe a realização da ope-

ração de crédito que seja maior que as despesas.

Outros princípios

Dos princípios que foram comentados, existem ainda outros princípios

básicos que merecem ser destacados, como:

Princípio da clareza: a apresentação deve ser em linguagem simples

e compreensiva, clara e direta.

Princípio da publicidade: o orçamento deve ter ampla divulgação

nos meios de comunicação.

Princípio da exatidão: deve preocupar-se principalmente com a

realidade e a capacidade de intervenção positiva.

4.4 receita públicaPara Pereira (2006), receita é a entrada que, integrando-se ao patri-

mônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no

60 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo. É também

a que a define enquanto o capital arrecadado do povo coercitivamente, to-

mado por empréstimo ou produzido pela renda dos seus bens ou pela sua

atividade, de que o Estado dispõe para fazer face às despesas públicas.

A divisão da receita pública está dividida em receitas orçamentárias

e receitas extraorçamentárias.

A receita orçamentária é composta por valores que fazem parte do

orçamento como os tributos, as rendas, as transferências, as alienações, os

retornos de empréstimos e as operações de créditos.

Já receitas extraorçamentárias são feitas com a autorização do

legislativo, pois não constituem renda do Estado e sua arrecadação está

pautada nos depósitos ou caução de garantia.

A receita é apenas estimada, enquanto que a despesa é programa-

da, autorizada e controlada.

De acordo com o art. 11 da lei 4.320-64, receita é classificada como

correntes e de capital. As receitas correntes estão classificadas como tributárias,

contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências

correntes e outras receitas correntes. Já as receitas de capital estão relacionadas

às seguintes contas: operações de créditos, alienações de bens, amortização

de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.

Para que se possa identificar a origem dos recursos a serem utilizados,

foi criada uma codificação específica. A receita é classificada levando-se em

consideração a categoria, a subcategoria, as fontes, as rubricas, as alíneas e

as sub-alíneas.

4.5 despesas e seus aspectos A despesa, através da sua execução, pode ter seu enfoque empresarial

em que a despesa pode ser um montante de recursos gastos diretos e indiretos

para raptar receitas, sendo que os gastos são para produção de outros.

As entidades privadas têm como objetivo o retorno empregado do seu

capital através de seu lucro. Se o enfoque for pela ótica do Estado, a despesa

será proporcional à necessidade coletiva da sociedade.

Finanças Públicas - 61

As despesas públicas são mantidas pela própria coletividade que

entrega ao poder público a responsabilidade de sua aplicação. O Estado é

responsável pelo desenvolvimento de alguns serviços que o governo paga

com as receitas arrecadadas.

Podemos dizer então que ele não gasta e sim retribui em forma de

benfeitorias, em obras e serviços.

O conceito de gastos públicos está relacionado à utilidade ou capa-

cidade de bem-estar de vários indivíduos:

O Estado não consome. Pode-se dizer com certa medida que toda DESPESA, mesmo privada, implica uma redistribuição. O indivíduo que utiliza o seu salário para comer, vestir e morar redistribui aos comerciantes o que recebeu do patrão. A despesa do indivíduo é real, porque é seguida de um consumo correlativo, isto é, de uma destruição de produtos ou de utilidades, de uma perda, enfim de substância econômica. As DESPESAS do Estado, porém, são ilusórias, porque não correspondem a um consumo, mas a uma simples repartição (DUVERGER apud TORRES, 2000, p. 21).

A fiscalização na realização das despesas por particulares, quanto para

agentes públicos, é importante para acompanhar a utilização dos recursos

aplicados à coletividade.

Em uma situação concreta de urgência ou necessidade, exige-se

sempre uma atitude da Administração (...):

(...) situações de utilidade somente justificam uma atitude da Administração se não houver uma neces-sidade aguardando atendimento, e que num mundo como o atual (onde crises econômicas fazem parte do dia-a-dia e problemas sociais continuam sem solução) as meras utilidades estão sempre no final da fila, trans-formando-se em puras inutilidades quando atendidas em detrimento de uma necessidade (...) (BLANCHET, L. A., 1993, p. 719)

62 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

na concepção de Baleeiro (2004, p. 99), as despesas podem ser públi-

cas, quando a classificação institucional compreende os Órgãos Setoriais e

suas respectivas Unidades Orçamentárias. na utilização do dinheiro público,

são apresentados dois aspectos importantes, como o aspecto político do

gasto e o aspecto técnico do gasto.

O aspecto político faz parte da despesa desde sua criação. Através

do voto, o poder executivo cria uma política para atender às necessidades

através de uma ação determinada pelo Governo de acordo com o orçamento

público. Já o aspecto técnico está relacionado com a legalidade dos pro-

cedimentos de gestão em relação à eficácia e eficiência.

A despesa, conforme o orçamento brasileiro, antes do Decreto

2.829/98 e da portaria 42/99, tinham a seguinte classificação:

Classificação institucional: é responsável pelos gastos públicos,

conforme o orçamento em consignação das dotações próprias e

suas unidades orçamentárias. Essa classificação está melhor definida

no Manual Técnico de Orçamento-MTO/2000 (p. 25):

A classificação institucional compreende os Órgãos Setoriais e suas respectivas Unidades Orçamen-tárias Um órgão ou uma unidade orçamentária da classificação institucional do orçamento pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, como por exemplo: “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Fe-deral” e “Reserva de Contingência”.

Classificação funcional: Esta classificação está relacionada com

a programação, elaboração e controle das metas e ações diretas e

indiretas, com seus agrupamentos de acordo com as funções, que,

por sua vez, dividem-se em subfunções. no Manual Técnico de

Orçamento (2000, p.25), a definição para a classificação funcional

recebe a seguinte interpretação:

A classificação funcional, composta de um rol de

Finanças Públicas - 63

funções e subfunções pré-fixadas, servirá como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas. Trata-se de uma classificação independente dos programas.

Por ser de aplicação comum e obrigatória no âmbito dos municípios,

dos Estados e da União, a classificação funcional permitirá a consolidação

nacional dos gastos do setor público.

4.5.1 a estrutura e sua programaçãoA estrutura da programação tem grande importância no planejamento

orçamentário, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento – MTO e a

portaria 42 de 1999:

A partir da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, os programas deixaram de ter o caráter classificador e cada nível de governo passou a ter a sua estrutura própria, adequada à solução dos seus problemas e originária do processo de planejamento desenvolvido durante a formulação do Plano Plurianual – PPA.Há convergência entre as estruturas do Plano Plu-rianual e do orçamento anual, a partir do programa “módulo” comum integrador do PPA com o Orça-mento. Em termos de estruturação, o plano termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses documentos uma integração desde a origem, sem a necessidade, portanto, de buscar-se uma compatibilização entre módulos diversificados. O programa age como único módulo integrador e os projetos e as atividades como instru-mento de realização dos programas.

Cada programa contém, no mínimo, objetivo, indicador que quanti-

fica a situação que o programa tem por fim modificar e os produtos (bens

e serviços) necessários para atingir o objetivo. Os produtos dos programas

dão origem aos projetos e atividades. A cada projeto ou atividade só pode

estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida,

dá origem à meta.

64 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

O programa é o instrumento de organização da atuação governa-

mental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo

comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no

plano plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento de

uma necessidade ou demanda da sociedade (MTO, 2000, p. 28).

Toda a ação finalística do governo federal deverá ser estruturada em

programas orientados para consecução dos objetivos estratégicos definidos

para o período, no PPA (MTO, 2000, p. 28).

Finanças Públicas - 65

Síntese

A unidade 4 ressaltou a cumplicidade do tema do orçamento público.

A intenção foi mostrar a você noções suficientes para entendimento do con-

teúdo proposto e chamar a atenção do risco que corre um gestor, quando

não tem o mínimo de planejamento. Lembre-se o orçamento está ligado

diretamente às despesas, e bem aplicado leva o bem-estar à sociedade.

na próxima unidade, iremos nos aprofundar um pouco mais na Lei de

responsabilidade Fiscal. Estudaremos assuntos desenvolvidos no dia-a-dia

de uma sociedade, principalmente de um funcionário público, na represen-

tatividade do governo. Vamos em frente e bons estudos!

66 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Finanças Públicas - 675unidade

lei de responsabilidade Fiscal e déficit público

68 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Ao final do estudo da unidade 5, você conhecerá a Lei de Responsabilidade Fiscal, o déficit público e a necessidade de financiamento do setor público.

Competências

Finanças Públicas - 69

5 lei de responsabilidade Fiscal e déficit público

5.1 lei de responsabilidade FiscalA Lei de responsabilidade Fiscal tem como finalidade a regulamen-

tação do art.163 da Constituição Federal de 1988.

Este artigo dita as condições das Finanças Públicas em relação

à responsabilidade dos gestores públicos na aplicação fiscal, em que

estão envolvidos a União, Estados, municípios e as entidades de admi-

nistração indireta.

O seu foco principal é a transferência dos processos, prevendo os riscos

e os desvios dos recursos públicos nas contas governamentais.

O déficit é outra preocupação que deve ser combatida nas aplicações

das despesas de pessoal.

A redução do nível da dívida pública eleva os superávits primários,

diminuindo indevidamente de restos a pagar, conseguindo o máximo de

dívida consolidada.

5.2 o que o governo pode gastar com seu pessoal

A soma de gastos dos entes federativos é usada para o custeio de

pessoal ativo e inativo.

As despesas não podem ultrapassar a porcentagem da receita corrente

líquida, sendo que a despesa total se dá com a soma do mês, mais 11 meses

anteriores dentro do regime de competência.

As porcentagens estão assim distribuídas: 50% da União, 60% dos

Estados e 60% dos municípios. Existem certas despesas que não fazem parte

da receita corrente, que são as indenizações das demissões e os incentivos

às demissões voluntárias.

Consolidada: São balanços

apurados pela agregação das

demonstrações contábeis de

uma ou mais controladas,

onde são somados os ativos,

passivos, receitas e despe-

sas semelhantes com as

demonstrações contábeis

da controladora, depois de

eliminados os saldos e tran-

sações entre as companhias,

e feita uma provisão para os

interesses de minoritários

nas controladas. São tam-

bém reconhecidos de que

as entidades legais, separa-

damente, são componentes

de uma unidade econômica

distinta da controladora e

das controladas. Assim, as

demonstrações contábeis

consolidadas devem refletir

as operações da controlado-

ra e de suas controladas.

Fonte pt.wikipedia. org/

wikiDemons tração_finan-

ceira _consolidada

70 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

De acordo com o inciso II § 6º do art. 57 da Constituição Federal de

1988, aplicam-se também às ações judiciais de períodos anteriores as des-

pesas de contratos de terceiros e outras despesas de pessoal.

Os limites estão assim distribuídos:

1 – A União:

2,5% para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União;

6% para o Judiciário;

40.9% para o Executivo; e

0,6% o Ministério Público da União.

2 – Os Estados:

3% para o Legislativo e o Tribunal de Contas do Estado;

6% para o Judiciário;

49% para o Executivo; e

2% para o Ministério Público do Estado.

3 – Municipal

6% para o Legislativo e Tribunal de Contas do Município; e

54% para o Executivo.

É proibido qualquer aumento com despesa de pessoal, sendo de

direito a sua anulação, quando não atender às diretrizes da Lei de respon-

sabilidade Fiscal e o contido da Constituição Federal, bem como os limites

das despesas com o pessoal inativo.

Também podem ser nulos os aumentos com despesas de pessoal

dentro dos 180 dias, antes do fim de gestão do titular.

As despesas totais com pessoal não podem ser maior que 95%, ficando

proibida a concessão de vantagem e outro tipo de remuneração que afetem

os cofres públicos, com exceção das sentenças judiciárias, de acordo com o

previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

A criação de cargos, a alteração de carreira, provimento de cargos públi-

cos e a contratação de horas extras, com exceção do inciso II do § ° do art 57

da Constituição Federal, estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os limites de excedentes terão de ser eliminados com extinção de

cargos ou funções até atingir os valores permitidos.

Caso não seja feito o orçamento das despesas, ficam proibidas transfe-

rências voluntárias de recursos, contratações de operações de créditos, com

Finanças Públicas - 71

exceção dos valores destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e

às de redução com pessoal.

5.3 os limites da dívida pública e os créditos

O total da dívida pública consolidada é levantado sem duplicidade

e observados os compromissos financeiros com contratos, convênios ou

realização de crédito com amortização superior a 12 meses.

A dívida mobiliária é representada por títulos da União, Banco Central

do Brasil, os Estados e os municípios.

As operações de créditos estão comprometidas de acordo com as

responsabilidades financeiras assumidas com abertura de crédito, títulos,

aquisição de bens, arrendamento mercantil e outros.

A concessão de garantia são os compromissos de obrigações finan-

ceiras assumidos pela entidade.

A dívida pública da União são os títulos de responsabilidade do Banco

Central (Bacen).

A dívida consolidada são as operações de crédito cujo prazo é menor

do que doze meses e a receita está inclusa no orçamento.

O refinanciamento da dívida mobiliária não poderá ultrapassar

o exercício.

Os limites da dívida pública estão fixados através de percentual que

são aplicados sobre a receita corrente líquida, a qual é utilizada em partes

iguais a todas as esferas do Governo.

O resultado é feito pelo total da dívida consolidada no final de cada

quadrimestre.

As precatórias judiciais que não foram pagas no orçamento são outros

tipos de dívidas públicas.

Se essa dívida estiver acima do limite fixado, terá de reduzir pelo menos

em 25% nos primeiros quatro meses.

Enquanto permanecer o excesso, ficam proibidos os créditos internos

e externos, os recursos voluntários da União ou do Estado.

São fundamentados pareceres de demonstrações de custo-benefício

72 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

em relação à procura econômica e social para o entendimento das condições

elencadas a seguir:

autorização para contratação, que conste da Lei Orçamentária através

de créditos adicionais ou específicos;

créditos adicionais dos recursos de operações;

controle dos limites definidos pelo Senado Federal;

operação de crédito externo, quando autorizado pelo Senado Federal;

demais restrições conforme estabelece a lei.

São vedadas as operações de créditos entre a União, Estados e mu-

nicípios, diretamente ou através de fundo, autarquia, fundação ou empresa

estatal, refinanciamento de dívida contraída em exercícios anteriores.

nesse procedimento, existem ressalvas em relação à legislação das

operações financeiras das empresas estatais, administração indireta, desde

que não se aplique nos seguintes casos:

despesas correntes com financiamento;

refinanciamento de dívida e crédito com antecipação orçamentária.

Os créditos por antecipação são destinados à soma déficit de caixa no

exercício financeiro e devem-se levar em conta as exigências constantes no

art. 32 do LrF e os demais itens que serão mencionados a seguir:

só poderão ser realizados a partir do 10º dia do exercício;

até o dia 10 de dezembro, de cada ano, deverão ser liquidados com

juros e outros encargos;

deixarão de ser autorizados, se caso for cobrado outros encargos, a

não ser o que foi prefixado;

ficam proibidos, enquanto existirem operações feitas anteriormente,

do mesmo objetivo e que ainda não foram liquidadas totalmente,

e, também, proibidos no último ano de gestão do presidente, go-

vernador e prefeito municipal.

É proibido ao titular de órgãos públicos, nos dois últimos quadrimes-

tres da sua administração, contrair despesas que não possa liquidar durante

seu mandado ou deixar parcelas a serem pagas nos exercícios seguintes, sem

disponibilidade de caixa para esse fim.

Consideram-se disponibilidade de caixa os encargos e despesas com-

prometidas para pagamento até o final do exercício corrente.

Finanças Públicas - 73

5.4 Transparência da gestão fiscalA transparência da gestão fiscal tem por finalidade a ampla divulgação

em jornais e outros meios de comunicação e meios eletrônicos de fácil acesso

dos planos orçamentários e da LDO, das contas, dos relatórios resumidos da

execução orçamentária, do relatório de gestão fiscal, da prestação de contas

da União, dos demonstrativos do Tesouro nacional e agência financeira de

fomento, inclusive o BnDES.

A administração pública manterá disponível sistema de custo para que

a sociedade possa avaliar e acompanhar a gestão orçamentária, financeira

e patrimonial.

O relatório resumido da execução orçamentária deixará de ser publi-

cado até o dia 30 após cada bimestre, que compreende:

1 – o balanço orçamentário que especificará a categoria econômica

das receitas por fonte, onde serão informadas as realizadas e a realizar, e suas

previsões atualizadas;

2 – os demonstrativos da execução da recita por categoria econômica e sua

fonte, bem como a previsão inicial, a previsão atualizada para o devido exercício, a

receita que realizou no bimestre e no exercício e a previsão que irá realizar.

Estão incluídos também as despesas por categoria econômica e o gru-

po de natureza da referida despesa como as funções e subfunções, onde se

destacam os valores dos financiamentos da dívida imobiliária, destacando as

receitas de operações de crédito e as despesas com amortização da dívida.

Outros demonstrativos do relatório como apuração da receita corrente

líquida, em que a evolução e seu desempenho devem ser considerados até

o final do exercício (inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de

maio de 2000).

5.5 relatório de gestão fiscalno relatório da gestão fiscal, a publicação deve ocorrer até 30 dias

antes do seu encerramento, período em que deve se dar amplo acesso à

sociedade, quer seja por meios eletrônicos ou outro meio para que todos

tenham conhecimento, mostrando assim a transparência da gestão.

O relatório deverá conter:

74 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

1 – comparativo com os limites que trata esta lei complementar, as

despesas totais com pessoal, separando os inativos e pensionistas, a dívidas

consolidadas e a imobiliária, concessão de garantias, operações de créditos,

principalmente por antecipação da receita e despesas que constem no inciso

II do art, 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

2 – indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultra-

passado qualquer limite; e

3 – demonstrativo do último quadrimestre do montante das disponi-

bilidades de caixa em trinta e um de dezembro e inscrição em restos a Pagar

das despesas liquidadas, emprenhadas e não liquidadas, não escritas por

falta de disponibilidade de caixa cujo empenho foi cancelado, as obrigações

contidas no inciso II e na alínea do inciso do art. 38 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000.

Deve-se dar ampla divulgação aos resultados das prestações de conta

e da sua apreciação, quer sejam julgadas ou tomadas.

Os tribunais de contas deverão emitir parecer conclusivo sobre as

contas no prazo de 60 dias, a partir do seu recebimento, se outra não estiver

estabelecida nas contribuições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

nos municípios com menos de 200 mil habitantes e que não sejam

as capitais, o prazo será de oitenta dias.

Os tribunais de conta não estarão em recesso, enquanto existirem

contas pendentes de parecer prévio.

As fiscalizações da gestão fiscal são feitas pelo legislativo diretamen-

te, e pelos tribunais de contas conjuntamente com o controle interno e os

ministérios públicos em cumprimento às normas da Lei Complementar, em

especial ao que se referem a:

5.5.1 Contas públicas – déficit público, resultados e necessidade de financiamento do setor público

O déficit público de um país pode ser financiado ou através de venda

de títulos públicos ao setor privado com transferência de poupança privada

ou setor público.

Para se calcular os déficits, existem dois critérios. Um é chamado “acima

da linha”, e diminui as receitas totais das despesas. O outro é conhecido de “abai-

Finanças Públicas - 75

xo da linha”, que calcula o déficit, baseado na variação da dívida pública.

Essa linha é apenas imaginária do total, quando subtraímos um

valor de outro.

A medição do déficit através da linha, acima ou a baixo, indica a ne-

cessidade do país contrair financiamento.

A maneira de calcular, quando está acima da linha, é:

Déficit normal: é a diferença entre as receitas totais arrecadadas e

os gastos totais do governo.

Déficit primário: são apenas os gastos financeiros, em que é feita a

dedução das receitas que não são financeiras.

Devem-se excluir do déficit normal os juros pagos e a amortização

que são considerados despesas financeiras.

Déficit operacional: é a soma do déficit primário e o pagamento dos

juros reais. nesse cálculo, devem ser excluídos o pagamento dos

juros nominais e os valores da correção monetária.

Para manter um equilíbrio, o orçamento no setor público deve ter

certos cuidados. Os gastos têm que ser iguais à arrecadação.

Se esse procedimento não for feito, poderá gerar um superávit ou

déficit no orçamento.

Quando é identificado um superávit, o governo faz uso da poupan-

ça, emprestando recursos ao setor privado. Já no segundo caso, quando o

governo gasta mais do que arrecada, procura financiamento junto ao setor

privado ou ao Banco Central.

5.5.2 a necessidade de financiamento do setor públicoTem o mesmo conceito de déficit nominal pelo critério “acima da linha”

e refere-se a variação da DFL (dívida fiscal líquida) em dois períodos:

no conceito operacional, eliminam-se as necessidades de financia-

mento nominais e a correção monetária sobre a DFL (dívida fiscal líquida).

Tem o mesmo conceito “acima da linha” do déficit operacional.

no conceito primário, são excluídas as necessidades de financiamento

nominais com o pagamento de juros nominais que incidem sobre a DFL (dívida

fiscal líquida). É equivalente ao déficit primário pelo critério “acima da linha”.

Déficit Público e Infla-

ção Você sabe qual o moti-

vo de países que têm déficit

público, de acordo com o PIB

(Produto Interno Bruto), mais

alto que o do Brasil, como

os Estados Unidos, Itália,

Espanha, Coreia, terem taxas

de inflação praticamente

nulas?

Segundo o ensinamento

do professor Marco Antonio

Sandoval de Vasconcellos

(2002), a resposta não está

no montante ou valor do

déficit, mas sim em seu hori-

zonte de financiamento.

76 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Um dos maiores problemas para se calcular a necessidade de um financia-

mento dá-se em razão de não se ter certeza dos valores da receita e despesa.

A diferença negativa entre a receita e a despesa sempre será consi-

derada endividamento.

Mesmo não tendo certeza, as autoridades acompanham a evolução

do passivo através do sistema financeiro público e privado.

Então, pela variação do endividamento abaixo da linha, podemos ter

certeza da quantidade necessária para cobrir o déficit público.

Outros agravantes foram as dívidas dos Estados e municípios que

elevaram o déficit no decorrer dos anos.

Podemos definir a dívida pública, como a dívida anterior mais os juros no-

minais, menos o superávit primário do exercício e a receita de senhoriagem.

Para a relação da dívida pública, ou seja, o Produto Interno Bruto (PIB),

deve-se levar em conta o resultado operacional e nunca o resultado nominal,

que se pode perder em situação de elevada inflação.

Senhoriagem: é atribuída

ao poder de compra resul-

tante do fluxo de emissão

de base monetária.

Fonte: ppe.ipea.gov.br/

index.php/ppe/ar t ic le/

view/723/663.

Finanças Públicas - 77

Síntese

nesta unidade, você conheceu as regras que o governo usa para ter

um maior controle do orçamento público, através da Lei de responsabilidade

Fiscal e suas aplicações.

não basta apenas criar leis, é preciso respeitá-las e aplicá-las para que

a sociedade tenha os seus benefícios.

78 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Considerações finais

Caro aluno,

Chegamos ao fim desta unidade curricular. Agora, você já contém

requisitos conceituais necessários para interpretar as Finanças Públicas e o

Orçamento.

Alguns dos temas abordados já foram mostrados em outras unidades

curriculares. Para aprofundar seus conhecimentos, não se detenha apenas nos

conteúdos apresentados, pois o assunto é muito vasto. não fique em silêncio

e tenha coragem de questionar. Seja radical e terá a resposta definitiva para

as suas indagações. Tudo só é possível se assumirmos os problemas com

dedicação, coragem conhecimento e responsabilidade.

Sucesso na sua caminhada e que este seja apenas o início de uma

realização pessoal e profissional!

Professor Nazareno Nesi

Finanças Públicas - 79

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82 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Sobre o autor

Nazareno Nesi possui graduação em Administração de Micro, Pequenas

e Médias Empresas (2004) pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e espe-

cialização em Gestão Estratégica de Empresas (2006) pela mesma instituição.

É também especialista em Gestão Pública (2007) pelo Centro Federal de

Educação Tecnológica de Santa Catarina (Cefet-SC), técnico em Contabilidade

(1978) pelo Colégio Comercial Pio XII e auxiliar sanitarista (1986) pela Escola

Técnica Federal de Santa Catarina (ETF-SC). Atuou como professor do curso

de Pós-Graduação em Gestão Pública do IF-SC, na disciplina Licitação, Con-

tratos e Convênios. Ministra cursos de formação e habilitação de pregoeiros,

com vasta experiência em administração de materiais e patrimônio. Atuou

como tutor a distância do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

do IF-SC. É servidor do IF-SC desde 1976, ocupando atualmente cargo de

auditor interno.