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Filosofia Geral e Jurídica -Aulas- Fonte: Universidade Estácio de Sá Aula 1 Caso 1 - Os pilares do pensamento Sem perceber, perseguimos o que Platão disse há 25 séculos Por Eugênio Mussak É muito provável que você nunca tenha parado para pensar sobre a origem de seu próprio pensamento - a isso se dedicam os filósofos. O que justifica a filosofia é que compreendendo por que e como raciocinamos passamos a pensar melhor, com mais controle, lucidez e eficiência. Quer um exemplo? Repare que todos os seus pensamentos estão relacionados a quatro grandes áreas , constituídas por extremos: o belo e o feio; o verdadeiro e o falso; o bom e o mau; o útil e o inútil. Sem perceber, você está empenhado em perseguir o belo, o verdadeiro, o bom e o útil, ao mesmo tempo que procura afastar-se de seus opostos. Essa maneira abrangente de comandar o pensamento, de controlar o comportamento e de construir a vida não tem nada de novo. É a filosofia de um homem que viveu em Atenas entre 429 e 347 a.C. e que criou a Academia, considerada a primeira universidade do mundo, que funcionou durante 800 anos e foi a mais perfeita que já existiu. Esse homem chamava-se Platão. Seguindo essa linha de raciocínio, o belo é o representado pela arte, pela música, pela moda, pelos cuidados com o corpo. A estética torna a vida mais agradável, mais calma e mais feliz. ´tão forte em nossas vidas que está relacionada até com a perpetuação da espécie, pois a atração física começa pela percepção da beleza. O verdadeiro significa a busca da verdade em todas áreas. Por isso estudamos, adquirimos conhecimento e até estabelecemos regras que garantam a manutenção e a soberania da verdade. O bom está relacionado à construção da moral e da compaixão. A busca desses valores é uma das marcas registradas da espécie humana e uma das mais controversas, pois a história mostra que o homem às vezes é mau ao tentar impor o valor do bom. Basta lembrar da Inquisição ou de qualquer outro tipo de fundamento religioso. E, finalmente, o útil, um valor mais moderno e cada vez mais procurado na atualidade. Hoje, tudo que tem um propósito prático e imediato tende a ser valorizado. A vida ideal seria aquela que contempla essas quatro áreas. A busca de uma delas não deveria ofender as demais, ou pelo menos deveria atingi-las o mínimo possível. O homem costuma mudar a relação entre esses valores. Na Grécia antiga, por exemplo, a sequência ideal era: o belo, o verdadeiro, o bom e o útil. A Revolução Francesa propôs uma inversão, priorizando o bom e colocando o verdadeiro, o belo e o útil na sequência. Outras épocas tiveram seus próprios modelos. Hoje, vivemos o império do útil, seguido do belo e do bom. 1

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Filosofia Geral e Jurdica -Aulas- Fonte: Universidade Estcio de S

Aula 1Caso 1 - Os pilares do pensamento Sem perceber, perseguimos o que Plato disse h 25 sculosPor Eugnio Mussak muito provvel que voc nunca tenha parado para pensar sobre a origem de seu prprio pensamento - a isso se dedicam os filsofos. O que justifica a filosofia que compreendendo por que e como raciocinamos passamos a pensar melhor, com mais controle, lucidez e eficincia. Quer um exemplo? Repare que todos os seus pensamentos esto relacionados a quatro grandes reas , constitudas por extremos: o belo e o feio; o verdadeiro e o falso; o bom e o mau; o til e o intil. Sem perceber, voc est empenhado em perseguir o belo, o verdadeiro, o bom e o til, ao mesmo tempo que procura afastar-se de seus opostos. Essa maneira abrangente de comandar o pensamento, de controlar o comportamento e de construir a vida no tem nada de novo. a filosofia de um homem que viveu em Atenas entre 429 e 347 a.C. e que criou a Academia, considerada a primeira universidade do mundo, que funcionou durante 800 anos e foi a mais perfeita que j existiu. Esse homem chamava-se Plato.Seguindo essa linha de raciocnio, o belo o representado pela arte, pela msica, pela moda, pelos cuidados com o corpo. A esttica torna a vida mais agradvel, mais calma e mais feliz. to forte em nossas vidas que est relacionada at com a perpetuao da espcie, pois a atrao fsica comea pela percepo da beleza. O verdadeiro significa a busca da verdade em todas reas. Por isso estudamos, adquirimos conhecimento e at estabelecemos regras que garantam a manuteno e a soberania da verdade. O bom est relacionado construo da moral e da compaixo. A busca desses valores uma das marcas registradas da espcie humana e uma das mais controversas, pois a histria mostra que o homem s vezes mau ao tentar impor o valor do bom. Basta lembrar da Inquisio ou de qualquer outro tipo de fundamento religioso. E, finalmente, o til, um valor mais moderno e cada vez mais procurado na atualidade. Hoje, tudo que tem um propsito prtico e imediato tende a ser valorizado.A vida ideal seria aquela que contempla essas quatro reas. A busca de uma delas no deveria ofender as demais, ou pelo menos deveria atingi-las o mnimo possvel. O homem costuma mudar a relao entre esses valores. Na Grcia antiga, por exemplo, a sequncia ideal era: o belo, o verdadeiro, o bom e o til. A Revoluo Francesa props uma inverso, priorizando o bom e colocando o verdadeiro, o belo e o til na sequncia. Outras pocas tiveram seus prprios modelos. Hoje, vivemos o imprio do til, seguido do belo e do bom. Deixamos o verdadeiro para o final (que o digam os balanos de certas companhias). Parece que a regra vigente esta: se for til no precisa ser verdadeiro e se for belo no precisa ser bom. claro que no tem como dar certo desse jeito. A histria mostra que o desequilbrio entre essas quatro partes o que provoca a decadncia. Roma que o diga e a Amrica que se cuide! (Fonte: Revista VOC S/A, setembro 2002, n 51)Pergunta-se:1. Qual a importncia da Filosofia?2. Como o autor fundamenta a utilidade da filosofia nos tempos atuais?Caso 2 - Sobre os fundamentos da JustiaO que funda a justia? Seus fundamentos estariam na razo, na linguagem, na transcendncia divina, ou na conscincia? Eis algumas das linhas de discusso que envolvem a questo dos fundamentos da justia da qual nos ocuparemos agora. Antes de tudo, chamemos a ateno para o fato de que o senso comum tende sempre a confundir justia com o Poder Judicirio. O termo "acesso justia", to propalado nos nossos dias, no diz nada alm da possibilidade de acesso ao Poder Judicirio, no sentido do rompimento das barreiras que separam o cidado da instituio destinada a proteger os seus interesses. No diz do acesso justia mas do alcance do rgo estatal que, por definio, o lugar das lamentaes em torno dos conflitos humanos gerados a partir da obrigatoriedade da coexistncia a que todos estamos condenados por sentena dos deuses, desde as nossas obscuras origens. Portanto, deixamos claro que os fundamentos da justia que buscamos jamais se comprometeram com as instituies destinadas efetivao da sua eficcia, ressalvada a configurao aproximativa do ideal de justia. A pergunta pelos fundamentos da justia vai muito alm da crena na sua realizabilidade institucional, uma vez que esta se mostra apenas na rbita dos possveis e no na esfera fundante disso que nominamos justia na milenar trajetria da vida do esprito. (...) Comear a entender os fundamentos da justia implica entender esse fluir da vivncia na sua mais primitiva manifestao, pois nesse campo primitivo, do atemtico, da ausncia de quaisquer categorias que se instaura o apelo justia. Mas o que a justia? De onde vem e quais so os seus indicadores? Eis a questo! (GUIMARES, Aquiles Crtes. Pequena introduo filosofia poltica. A questo dos fundamentos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 87-90.)Diante do texto apresentado, responda as perguntas abaixo:1 - possvel dizer que o texto apresenta uma reflexo filosfica sobre o Direito?2 - Destaque uma parte do texto que justifica sua resposta anterior.

Aula 2Caso 1 - Como podemos identificar a filosofia na experincia jurdica?"Os argumentos de um juiz ao prolatar uma sentena em geral so tcnico-normativos, no jusfilosficos. (...) Quando algum transcende a anlise de uma norma jurdica (...) e se pergunta sobre o que so as normas jurdicas em geral, est dando um salto de generalizao em suas reflexes. A partir de que grau ess salto consegue j se situar naquilo que se possa chamar de filosofia do direito? Durante grande parte da histria, com a distino do direito em relao poltica, tica, moral e religio, os discursos mais amplos sobre o direito, que no era ainda eminentemente tcnico, eram tidos por filosofia do direito. No entanto, com o capitalismo, a contar da modernidade, o direito adquire uma especificidade tcnica. Ele passa a ser considerado a partir do conjunto das normas jurdicas estatais." (MASCARO, MASCARO, Alysson L. Filosofia do direito. So Paulo: Atlas, 2010. p.12).Considerando a afirmao acima, pergunta-se:1. Que Filosofia do direito?2. Qual a utilidade da reflexo filosfica para o direito?

Aula 3Caso 1 - O papel do filsofo na RepblicaA discusso acerca dos melhores critrios para escolha daquele que deve governar uma determinada sociedade sempre foi tema de longos debates no decorrer da histria. Tomando como exemplo as eleies americanas do ano passado, o candidato republicano Casa Branca, John McCain, surpreendeu jornalistas e eleitores quando anunciou sua escolha para vice-presidente: a governadora do Alasca Sarah Palin. Ela no estava entre os nomes mais citados nas apostas americanas, mas por ser uma figura feminina proeminente, Palin poderia trazer tambm uma boa parcela das eleitoras da ex-pr-candidata democrata Hillary Clinton. Durante a campanha, em razo da avanada idade de John McCain, muito se discutiu acerca da capacidade intelectual de Palin para administrar a mais poderosa nao do mundo.Diante da situao acima apresentada, responda:1- Que critrio entendia Plato como o correto para a escolha daqueles que deveriam exercer os poderes da plis? Fundamente sua resposta. 2 - Pelo que voc leu no texto acima e pelos seus conhecimentos acerca do processo eleitoral americano, a atual candidata a vice-presidncia americana, muito popular entre certa camada social daquele pas, cumpre os requisitos exigidos para exercer o poder, segundo aqueles que entendem como correta a viso platnica?Caso 2 - A relao entre justia e leiLeia o texto abaixo, retirado do endereo eletrnico http://www1.folha.uol.com.br/folha/bbc/ult272u422800.shtml, respondendo, a seguir, as questes que seguem:Governo argentino e ruralistas retomam disputa com protestos da BBC Brasil, em Buenos AiresCom duas manifestaes que reuniram multides em dois pontos diferentes da capital argentina nesta tera-feira, o governo da presidente Cristina Kirchner e os ruralistas retomaram a disputa aps um perodo de trgua. Os protestos em Buenos Aires ocorreram um dia antes da votao no Senado da proposta do governo que prev o aumento dos impostos sobre as exportaes do setor agropecurio. (...) Em um discurso de quase 30 minutos, o ex-presidente Kirchner fez fortes crticas aos ruralistas: "Quiseram destituir o governo nacional e popular (de Cristina)", disse o ex-presidente. "Damos a outra face, porque estamos em defesa do povo." J o Presidente da Sociedade Rural, Luciano Miguens disse: "Essa medida no pode ir adiante", disse " injusta, confiscatria e inconstitucional." (grifo nosso)1. A possibilidade de uma lei ser injusta largamente discutida nos dias de hoje. A partir de uma perspectiva platnica de Estado, expressa na obra Repblica, natural que o filsofo-rei elabore regras concretas injustas? Justifique.2. Tomando o caso argentino acima como referncia, Plato consideraria possvel que uma regra injusta pudesse ser emanada por um governo popular? Por qu?

Aula 4Caso 1 - Pierre Lvy comenta os protestos no Brasil: Uma conscincia surgiu. Seus frutos viro a longo prazoFilsofo francs, uma das maiores autoridades do mundo nos estudos da cibercultura, fala sobre mobilizao em redes sociais(Andr Miranda. Disponvel em: . Acesso em: 26 jun. 2013.)RIO - A resposta ao pedido de entrevista direta: O nico jeito via Twitter, disse o filsofo francs Pierre Lvy, uma das maiores autoridades do mundo nos estudos da cibercultura. E assim foi feito. Lvy conversou com O GLOBO na tarde de segunda, via Twitter, sobre os protestos que vm ocorrendo no Brasil nas ltimas semanas e que surgiram das redes sociaisNos ltimos anos, muitos protestos emergiram da internet para as ruas. Como o senhor os compararia com manifestaes do passado, como Maio de 1968?H uma nova gerao de pessoas bem educadas, trabalhadores com conhecimento, usando a internet e que querem suas vozes ouvidas. A identificao com 68 est no fenmeno geracional e na revoluo cultural. A diferena que no so as mesmas ideologias.Mas qual a nova ideologia? No Brasil, crticos falam da dificuldade em identificar uma ideologia nica nas ruas.Uma comunicao sem fronteiras, no controlada pela mdia. Uma identidade em rede. Mais inteligncia coletiva e transparncia. Outro aspecto dessa nova ideologia o desenvolvimento humano: educao, sade, direitos humanos etc.E qual seria a soluo? Como os governos devem lidar com os protestos?Lutar com mais fora contra a corrupo, ser mais transparente, investir mais em sade, educao e infraestrutura. Porm, a soluo no est apenas nas mos dos governos. H uma mudana cultural e social autnoma em jogo.No Brasil, um dos problemas que no h lderes para dialogar. Qual seria a melhor forma de se comunicar com movimentos sem lideranas?A falta de lderes um sinal de uma nova maneira de coordenar, em rede. Talvez ns no necessitemos de um lder. Voc no deve esperar resultados diretos e imediatos a partir dos protestos. Nem mudanas polticas importantes. O que importante uma nova conscincia, um choque cultural que ter efeitos a longo prazo na sociedade brasileira.E as instituies? Elas no so mais necessrias? possvel ter democracia sem instituies? claro que precisamos de instituies. A democracia uma instituio. Mas talvez uma nova Constituio seja uma coisa boa. Porm, sua discusso deve ser ainda mais importante do que o resultado. A revolta brasileira est acima de qualquer evento emocional, social e cultural. o experimento de uma nova forma de comunicao.Ento, o senhor v os protestos como o incio de um tipo de revoluo?Sim, claro. Ultrapassou-se uma espcie de limite. Uma conscincia surgiu. Mas seus frutos viro a longo prazo.

O que separa a democracia nas comunicaes da anarquia? Pode-se desconfiar do que publicado na mdia, mas o que aparece nas redes sociais ainda menos confivel.Voc no confia na mdia em geral, voc confia em pessoas ou em instituies organizadas. Comunicao autnoma significa que sou eu que decido em quem confiar, e ningum mais. Eu consigo distinguir a honestidade da manipulao, a opacidade da transparncia. Esse o ponto da nova comunicao na mdia social.O senhor teme que os governos tentem controlar as redes sociais por causa de protestos como os que ocorrem no Brasil e na Turquia?Eu no temo nada. normal que qualquer fora social e poltica tente tirar vantagem da mdia social. Mas impossvel controlar a mdia social como se faz com a mdia tradicional. Voc s pode tentar influenciar tendncias de opinies.E e o risco de regimes ou ideias totalitaristas ganharem fora por conta dos protestos, como j ocorreu no passado na Amrica Latina?Isso pouco provvel no Brasil, por conta de sua alta taxa de pessoas com educao. A chave , como sempre, manter a liberdade de expresso, como ela garantida pela lei. No preciso ter essa paranoia com o fascismo.Diante da entrevista acima, responda:1- Que tipo de liberdade, definida pelos antigos, percebemos nesta entrevista? Justifique.2 - Pelo que voc leu na entrevista acima e, pelos seus conhecimentos acerca da forma como a Antiguidade relacionou tica e poltica, pesquise e apresente em sala de aula exemplos atuais para o sentido de liberdade apontada na questo anterior

Aula 5Plano de Aula: tica e poltica na Antiguidade: Plato e Aristteles (Parte2)Unidade 1 O Nascimento da Filosofia Poltica

O indivduo pensado a partir da plis no horizonte da relao indissolvel entre tica e poltica;O conceito plurvoco de liberdade na Antiguidade: 1. Autarkeia (autossuficincia/independncia); 2 - Proairesis (deliberao/livre escolha) ; 3 - Autonomia ( liberdade perante a lei e os costumes); 4 - Isegoria (liberdade de expresso/fala livremente em pblico);Aristteles: a) Eudemonia e o conceito de animal poltico; b) a liberdade como proairesis e a phronesis; c) a virtude pelo hbito como autossuficincia (autarkeia); d) equidade e autonomia. Caso 1 Michael Sandel: "A poltica precisa se abrir religio"

O professor de filosofia em Harvard diz que os princpios e a moral so bem-vindos ao debate pblico mesmo que tenham origem na f.MARCOS CORONATOA sociedade brasileira se acomodou perigosamente a uma ideia: quem no pode pagar um colgio particular no tem como garantir aos filhos educao de qualidade. Convivemos com situaes variadas em que o dinheiro manda: com ele, possvel eleger polticos, passar frente da fila em parques de diverses e at adquirir o direito de emitir poluentes no ar comprando crditos de carbono. O fenmeno no s brasileiro. Em diversos pases, ricos e pobres, experimentam-se os limites do poder do dinheiro para que caadores possam caar, crianas sejam incentivadas a ler mais e pacientes consigam atendimento mdico decente. Um dos filsofos mais populares do mundo, o americano Michael Sandel, acha que estamos indo rpido demais. Sandel, um filsofo de fala pausada, virou celebridade por causa da repercusso de seu curso Justia, disposio na internet. Em seu livro mais recente, O que o dinheiro no compra (Editora Civilizao Brasileira), Sandel defende um resgate dos princpios e das convices morais diante da lgica de mercado, em contraponto aos que pregam solues tcnicas e nfase apenas nos resultados. Nessa defesa, faz propostas polmicas, como acolher no debate pblico as convices religiosas.POCA O cidado comum precisa fazer escolhas sobre questes cada vez mais complicadas, relacionadas a economia, meio ambiente, sade pblica, tecnologia. A filosofia pode nos ajudar?Michael Sandel Sim, potencialmente. A filosofia pode contribuir com a cidadania da seguinte forma: ser um bom cidado mais do que votar no dia da eleio. O cidado deve se manter informado sobre as questes pblicas, debater com outros cidados sobre o bem comum, ajud-los a formar as decises deles. E o nico jeito de deliberar sobre o bem da coletividade encontrar, logo abaixo da superfcie de nossas discordncias polticas, os princpios importantes que temos em comum justia, equidade, liberdade, democracia. Temos de discutir quo diferentes so nossas concepes de justia e liberdade, e essas questes so filosficas. Tento promover a ideia da filosofia pblica, excitante, desafiadora e acessvel a todos os cidados.(Adaptado da Revista poca. Disponvel em: . Acesso em: 02 jun. 2013.)

Aps ler a reportagem acima, responda:1 - Na tica a Nicmaco, Aristteles observou que o homem s feliz quando alcana a pelnitude da sua essncia racional. Com base em tal pensamento, a que tipo de liberdade Sandel se refere, na entrevista, ao mencionar que precisamos saber escolher. Justifique

Aula 6

Plano de Aula: A relao entre tica e poltica em Hobbes, Locke e Rousseau (Parte 1)

Objetivos: Ao final desta aula o aluno dever ser capaz de:Identificar o conceito de jusnaturalismo moderno; Identificar o conceito de contratualismo;Analisar a expresso "estado de natureza" como uma referncia hipottica a uma condio no-poltica em que h uma pluralidade de indivduos titulares de direitos naturais originais.

Unidade 2: Os contratualistas e a crtica da razo

IMPORTANTE: Segundo Jos F. Fernandez Santilln, especialista em filosofia moderna, na obra Hobbes y Rousseau: entre la autocracia y la democracia, prefaciada por Norberto Bobbio, observa que o jusnaturalismo moderno se inicia com Hobbes, cujo modelo inaugura a dicotomia estado de natureza e sociedade civil (1992, p.13). Neste ponto, importa destacar, em linhas gerais as particularidades dos grandes clssicos do jusnaturalismo moderno, cujas obras representam a expresso mais significativa do pensamento jurdico-poltico universal. Assim, nesta aula, deve-se buscar articular as diferenas entre tais autores, principalmente, entre Hobbes e Rousseau por representarem dois tipos opostos de Estado.

Caso 1: Os contratualistas

De um modo geral, o termo Contratualismo designa toda teoria que pensa que a origem da sociedade e do poder poltico est num contrato, um acordo tcito ou explcito entre aqueles que aceitam fazer parte dessa sociedade e se submeter a esse poder. Embora no se trate de uma posio estritamente moderna, nem restrita s filosofias de Hobbes, Locke e Rousseau, o Contratualismo adquiriu o estatuto de um movimento terico ou corrente de pensamento precisamente com esses autores. Quando algum contemporaneamente se declara um contratualista refer-se ou filia-se a eles. Assim, quando Rawls (...) declara que sua teoria da justia prolonga a "teoria do contrato social, tal como se encontra em Locke, Rousseau e Kant", logo em seguida puxa uma nota indicando que no estava se esquecendo de Hobbes, mas que o deixara deliberadamente de lado. Ele tem de fazer isso, j que, como os autores citados, Hobbes um e o primeiro dos contratualistas (LIMONGI, Maria Isabel de M. P. Os contratualistas: Hobbes, Locke e Rousseau. In: RAMOS, F. C.; MELO, R.; FRATESCHI, Y. Manual de filosofia poltica. So Paulo: Saraiva, 2012. p. 97).

1. Hobbes, Locke e Rousseau so contratualistas, embora com teses diferentes. Todavia aceitam a mesma tese de fundo ou sintaxe. Explique-a2. O que podemos designar por "estado de Natureza"?

Aula 7Plano de Aula: A relao entre tica e poltica em Hobbes, Locke e Rousseau (Parte 2)Objetivos: Ao final desta aula o aluno dever ser capaz de: Identificar e comparar as caractersticas fundamentais do contrato de Hobbes, Locke e Rousseau; Estudar os conceitos de estado de natureza, concepo de homem e liberdade; Compreender os elementos caracterizadores de cada tipo de contrato. Estrutura do ContedoRecomenda-se uma breve observao sobre o contexto histrico do pensamento poltico dos autores. Em seguida, deve proceder apresentao comparativa dos conceitos de estado de natureza, concepo de homem, liberdade e igualdade. Pontos da aula: Hobbes: o estado como garantia da segurana jurdico-poltica para ordem econmica; Locke: a relao entre liberdade, lei e propriedade; Rousseau: o sentido da vontade geral como fundamento da soberania; Caso 1 - Senadores repercutem manifestaes e condenam violncia policialTanto membros da base aliada do governo quanto da oposio condenaram o uso da violncia para reprimir os protestos pelo Pas. As manifestaes que vm ocorrendo h uma semana em todo o Pas repercutiram nesta segunda-feira entre os senadores que discursaram em plenrio na tarde de hoje. Tanto parlamentares de oposio como da situao comentaram o assunto e todos condenaram o uso da violncia policial para conter os protestos. O petista Jorge Viana (AC) lembrou de sua juventude de luta poltica, em que chegou a manifestar nas ruas de Braslia. Quando foi prefeito de Rio Branco, Viana disse que chegou a ter o gabinete invadido por ativistas no incio dos anos 1990. "E eu no pedi fora policial para bater, expulsar as pessoas que estavam no gabinete. Eu fui l, dentro do meu gabinete ocupado, e estabeleci um dilogo com elas", afirmou.Ele condenou o uso das balas de borracha, atiradas pelos policiais em manifestantes e at jornalistas que cobriam os protestos da ltima quinta-feira em So Paulo. Ele cobrou do ministro da Justia, Jos Eduardo "O que no legtimo so mtodos encontrados para combater ou para enfrentar as manifestaes. O uso de balas de borracha, o nome j diz: bala. E a dizer que no letal. Ela letal, sim. Ela menos letal do que a outra bala convencional. Ela mata. Dependendo de onde a pessoa for atingida, morre. E eu nunca vi tantos policiais nesse Pas usando armas letais contra manifestaes, contra manifestantes. No aceitvel. Tem que ter um posicionamento mais claro do ministro da Justia, senhor Jos Eduardo Cardozo. E no se trata de buscar culpados, terceirizar o problema", garantiu.O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) relacionou a indignao popular s vaias direcionadas presidente no jogo de abertura da Copa das Confederaes, no ltimo sbado, no estdio Man Garrincha, em Braslia. Ao lado de Dilma, o presidente da Fifa, Joseph Blatter tambm foi vaiado. Alvaro Dias tambm condenou a violncia que marcou os confrontos entre manifestantes e policiais."No podemos asfixiar manifestaes democrticas, como tambm no podemos condenar a vaia porque no condenamos os aplausos. Ora, quem est sendo vaiado o sistema. O que estamos verificando nessas manifestaes de rua e nos estdios de futebol um confronto do povo com o Brasil real. Considero uso da bala de borracha um atraso imperdovel. Evidente que podemos encontrar outras formas mais civilizadas e pacficas, de enfrentamento. Essas manifestaes de rua se dirigem a todos ns: instituies pblicas, partidos polticos, aos Trs Poderes", disse Alvaro Dias.Tambm da oposio, o tucano Atades Oliveira (TO) desqualificou as afirmaes de que a causa dos protestos seriam os R$ 0,20 de aumento na tarifa de nibus. Para ele, o principal motivo dos protestos a corrupo."O fato maior que est levando nosso povo s ruas e com toda razo a corrupo nesse Pas. a corrupo que est pegando esse salrio e devorando. No so os 20 centavos, e acho que a tendncia dessas manifestaes aumentar e, para isso, o governo federal vai ter que tomar atitude imediatamente. Olhar a economia, a infraestrutura, a logstica, a reforma poltica, que j devia ter acontecido h muito tempo. Essa maldita e perversa corrupo que hoje acredito que deve chegar e ultrapassar os R$ 150 bilhes, ela corri o salrio do nosso trabalhador, e a causa dessas manifestaes", opinou o senador.( Disponvel em: < http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/senadores-repercutem-manifestacoes-e-condenam-violencia-policial,e310e862f735f310VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html> . Acesso em: 05 jul. 2013.)Depois ler a manchete acima, pesquise, na Constituio da Repblica, o direito livre manifestao e, em seguida na doutrina, a expresso "direito de resistncia". Aps, responda o que segue:1 - O direito de manifestaco pacfica desvela o sentido de vontade geral de Rousseau? Justifique.2 - Os excessos praticados pela polcia, como rgo repressor do Estado, poderiam configurar a tese hobbesiana do poder do soberano? Justifique.3 - Quais so as diferenas fundamentais que separam as teorias polticas de Hobbes e Rousseau?

Aula 8Plano de Aula: Reviso para AV1Ao final desta aula o aluno dever ser capaz de: Identificar o conceito de Filosofia e suas caractersticas; Reconhecera ideia de Filosofia do Direito e Filosofia Poltica; Compreender a relao entre tica e poltica na Antiguidade;; Identificar o conceito de jusnaturalismo e contratualismo; Comparar as principais teorias do contrato social;Estrutura do ContedoUnidade 1 - Filosofia, poltica e direitoUnidade 2 - Os contratualistas e a crtica da razoEstudo Dirigido1. O que filosofia? E quais as caractersticas da filosofia?2. O que Filosofia do Direito? Quais os objetos de investigao de uma Filosofia do Direito? Por qu?3. O que Filosofia Poltica? Quais os objetos de investigao de uma filosofia poltica? Por qu?4. Como a Antiguidade compreendeu a relao entre tica e poltica?5. Como os conceitos de tica e poltica se articularam no pensamento de Plato e Aristteles?6. O que podemos entender por jusnaturalismo moderno?7. Elabore um quadro contendo as semelhanas e diferenas existentes no contrato social de Hobbes, Locke e Rousseau. Aula 9Plano de Aula: Direito, moral e justia em KantObjetivos: Ao final desta aula o aluno dever ser capaz de: Conhecer em linhas gerais a importncia do pensamento de Immanuel Kant; Identificar a diferena entre direito e moral; Reconhecer a relao entre direito, liberdade e justia.

Unidade 2 Os contratualistas e a crtica da razo. 2.2. O direito, moral e justia em Kant. Pontos da aula: A esfera da moral e o imperativo categrico; A esfera do direito e o princpio universal do direito; Diferena entre direito e moral; A liberdade como fundamento da justia. Caso 1 - O que importa o motivo. Perguntas para Kant de Michael Sandel"A filosofia moral de Kant poderosa e convincente, mas pode ser difcil de compreender, principalmente primeira vista. Se voc conseguiu me acompanhar at este ponto, pode ser que vrias questes lhe tenham ocorrido.Questo I: O imperativo categrico de Kant ensina-nos a tratar todos os indivduos com respeito, como um fim em si mesmos. No seria isso praticamente a mesma coisa que a Regra de Ouro? (...)Resposta: No. A Regra de Ouro depende de fatos contingentes que variam de acordo com a forma como cada um gostaria de ser tratado. O imperativo categrico obriga-nos a abstrair essas contingncias e a respeitar as pessoas como seres racionais, independentemente do que elas possam desejar em uma determinada situao" (SANDEL, M. Justia. O que fazer a coisa certa. Rio de Janeiro: Civilizao Brasileira, 2011.)Aps a leitura da citao de Michael Sandel, responda:1. O que o imperativo categrico e o que representou na teoria moral de Kant?2. Voc concorda com o argumento apresentado por Sandel? Justifique a sua resposta.

AULA 10Plano de Aula: A liberdade dos Antigos e a liberdade dos Modernos: texto de Benjamim ConstantObjetivos: Ao final desta aula o aluno dever ser capaz de: Identificar a diferena entre a liberdade dos Antigos e a liberdade dos Modernos; Identificar a liberdade como um conjunto complexo de direitos; Analisar os termos liberalismo e democracia.Unidade 3 Filosofia do Direito 3.1. A liberdade dos Antigos e a liberdade dos Modernos: texto de Benjamin Constant.Nesta aula sugerimos que o professor analise, com os alunos, o clssico ensaio de Benjamin Constant. CONSTANT, Benjamin. Da liberdade dos antigos comparada dos modernos. Disponvel em: < http://caosmose.net/candido/unisinos/textos/benjamin.pdf>. Acesso em: 02 jul. 2013.Pontos da Aula: Liberdade dos antigos versus modernos; conceito de liberalismo; conceito de democracia. Caso 1 Liberalismo e democraciaNa histria do Estado moderno, as duas liberdades so estreitamente ligadas e interconectadas, tanto que, quando uma desaparece, tambm desaparece a outra. Mais precisamente: sem liberdade civis, como a liberdade de imprensa e de opinio, como a liberdade de associao e de reunio, a participao popular no poder poltico um engano; mas, sem participao popular no poder, as liberdades civis tm pouca probabilidade de durar. Enquanto as liberdades civis so uma condio necessria para o exerccio da liberdade poltica, a liberdade poltica, ou seja, o controle popular do poder poltico uma condio necessria para, primeiro, obter e, depois, conservar as liberdades civis. Trata-se, como qualquer um pode ver, do velho problema da relao entre liberalismo e democracia (BOBBIO, N. Igualdade e liberdade. Rio de Janeiro: Ediouro, 1996. p. 65.)Aps a leitura da citao, responda:1 - Apresente e explique os dois tipos de liberdade a que Norberto Bobbio se refere no texto.

AULA 11Plano de Aula: Liberalismo contemporneo e teorias da democracia: Rawls e Habermas (Parte1)

Objetivos: Ao final desta aula o aluno dever ser capaz de: Compreender as caratersticas centrais de uma tica do discurso; Identificar a importncia da linguagem para o consenso O conceito de racionalidade comunicativa.

Unidade 3 Filosofia do Direito 3.2. Liberalismo contemporneo e teorias da democracia: Rawls e Habermas (Parte1). Pontos da Aula: A tica do Discurso: O agir comunicativo e o consenso; Razo comunicativa.

Caso 1 Autonomia pblica: a solidariedade e o bem comumO assunto de que trata a notcia abaixo considerado um dos mais polmicos da contemporaneidade. Independentemente da sua controvrsia especfica outra questo por ele suscitada sobre a possibilidade de que alguns direitos venha a ter reconhecida sua universalidade ou, ao contrrio, se a definio de direitos, mesmo aqueles considerados humanos, devam ter sua fundamentalidade aferida a partir das especificidades culturais de cada sociedade. Leia o texto disponvel em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft1604200704.htm, e responda as questes formuladas.Direitos humanos dividem islmicosEm conferncia de intelectuais, universalidade do conceito provoca ciso; para alguns, defesa do tema encobre interveno ocidental . Pensadores questionam uso de critrios dspares sobre o que respeitar direitos; relativizao do conceito no encampada por todos . UIR MACHADO ENVIADO ESPECIAL A AMA ideia de universalidade dos direitos humanos a premissa da 15 Conferncia da Academia da Latinidade, que est sendo realizada em Am (Jordnia) entre os dias 14 e 17 deste ms. A proposta era debater, a partir dessa noo universal, as possibilidades de dilogo entre o Ocidente e o isl. Porm a premissa do evento que acabou sendo debatida. Os 31 intelectuais reunidos ainda no chegaram a um consenso -nem parece que chegaro. As divergncias so complexas. Vo da existncia de valores universais manipulao desses valores para fins de colonizao, passando pela incompatibilidade do isl com os direitos humanos universais.No debate, Alain Touraine, filsofo e socilogo francs, usa uma analogia: assim como a matemtica e astronomia foram desenvolvidas em um momento histrico especfico, tambm os direitos humanos o foram -mas no devem por isso ser vistos como imposio de uma cultura. O que Touraine prope que os direitos humanos sejam considerados dentro de um processo histrico da humanidade. (...)Em contraste, o filsofo italiano Gianni Vattimo, professor da Universidade de Turim, afirma no acreditar nessa universalidade justamente pelo modo como tem sido utilizada. "No se trata de uma questo filosfica, terica." Vattimo diz que no se deve nem mesmo justificar os valores universais como um conceito abstrato. "Os conceitos so teis, concordo. Mas para quem?"1. A partir da leitura acima, como Habermas sugere uma possibilidade de consenso? Justifique sua resposta.2. Com base em que argumentos este pensador reconstri o sentido de racionalidade para dar conta do problema da universalidade? Justifique sua resposta.

AULA 12Plano de Aula: Liberalismo contemporneo e teorias da democracia: Rawls e Habermas (Parte2)

Objetivos: Ao final desta aula o aluno dever ser capaz de: Identificar o conceito de sociedade bem ordenada; Analisar os princpios de justia e a posio original; Identificar a relao entre justia e equidade. Unidade 3 Filosofia do Direito Contempornea3.2. Liberalismo contemporneo e teorias da democracia: Rawls e Habermas (Parte1). Pontos da Aula: (Rawls) Sociedade e justica: sociedade bem ordenada; Princpios de justia e a posio original; Justia como equidade

Caso 1 Lei de cotas para deficientes no cumprida em Itapetininga, SP.Segundo um levantamento feito pelo Ministrio do Trabalho, a lei de cota de vagas para pessoas com deficientes no totalmente cumprida em Itapetininga (SP). At o ms de maio, das 48 empresas pesquisadas, 40 no preencheram os cargos com pessoas com necessidades especiais.A lei federal nmero 8.213 estipula cotas de vagas para pessoas com deficincia nas empresas com mais de 100 funcionrios. As empresas que possuem de cem a duzentos funcionrios registrados precisam preencher 2% do quadro com deficientes. J de 201 a 500 funcionrios, a cota destinada s pessoas com deficincia de 3%. De 501 a 1 mil funcionrios, 4%. De 1.001 em diante, 5% do quadro de funcionrios deve ser preenchido com trabalhadores com deficincia.Na lista do ltimo levantamento feito pelo Ministrio do Trabalho a Prefeitura de Itapetininga tambm apontada como irregular. O municpio deveria ter pelo menos 146 funcionrios com alguma deficincia, mas atualmente so 18 pessoas.Em nota a administrao municipal informou que o nmero corresponde a apenas 12% do que teria de contratar. A justificativa que essas pessoas com necessidades especiais precisam mostrar interesse e se inscrever em concurso pblico. Alm disso, eles precisam ter qualificao profissional para preencher as exigncias dos cargos j que 5% das vagas so para pessoas com deficincia.DificuldadesA bacharel em Direito, Ktia Moraes, tem dificuldade para andar e ficar de p devido a uma doena. A jovem nasceu com uma luxao congnita no quadril. A deficincia no foi obstculo e ela se formou em Direito e se prepara para a prova da OAB. Independente da formao, ela afirma que encontra dificuldades para se colocar no mercado de trabalho.Segundo a estudante, o principal problema para conseguir uma vaga porque as empresas no se adaptam para receber os deficientes. As dificuldades so em relao adaptao. As empresas no se adaptam s necessidades dos portadores de deficincia de acordo com o grau de dificuldade apresentado por cada um. Muitas pessoas falam que no mercado de trabalho os deficientes so privilegiados, mas na verdade h uma dificuldade muito grande em encontrar trabalho, afirma.Quem tambm fala das dificuldades para se colocar no trabalho o desempregado Lucas Prado. Ele conta que tem muita dificuldade para enxergar, por isso, usa uma lente de contato no olho direito para tentar corrigir sete graus de miopia. J a viso do olho esquerdo foi totalmente perdida.Segundo o jovem, conseguir uma vaga em que possa exercer a funo sem dificuldades est cada dia mais difcil em Itapetininga. Eles falam que depois ligam, mas nunca acontece de ligarem, reclama.O vereador Etson Brum, que tem deficincia visual, afirma que importante cobrar das empresas o cumprimento da cota. Qualquer pessoa que souber do no cumprimento deve denunciar as empresas ao Ministrio Pblico ou Junta do Trabalho. importante essas empresas saberem que hoje a gente tem noo de quantos funcionrios elas tm. Precisamos saber quais so as empresas que tm responsabilidade social e quais no tm, comenta.O vereador Fernando Rosa Junior ressalta que a lei federal estabelece todas as diretrizes para o deficiente no Brasil e prope uma comisso de apoio na Cmara. A nossa propositura que a nossa Casa de Leis possa ter uma comisso para restabelecer um resguardo para todos os deficientes do nosso municpio, comenta.(Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/noticia/2013/06/lei-de-cotas-para-deficientes-nao-e-cumprida-em-itapetininga-sp.html. Acesso: 17 jun. 2013.)Aps ler a notcia acima, responda:1 - John Rawls procurou estabelecer princpios de justia, a partir de algumas premissas. Denominou um desses princpios como princpio da diferena (maximin). O que significa este princpio na viso de Rawls?2 - possvel afirmar que o sistema de cotas baseia-se no princpio da igualdade de oportunidades, pensado por J. Rawls? Segundo o artigo acima, qual o objetivo a que visa o sistema de cotas, tema do debate?

AULA 13Plano de Aula: A relevncia dos princpios na viso ps-positivista: Dworkin.Objetivos: Ao final desta aula o aluno dever ser capaz de: Reconhecer a criticar de Dworkin ao positivismo jurdico; Unidade 3 Filosofia do Direito: Pontos da Aula: Apresentar Dworkin (1931-2013) como um filsofo contemporneo; Crtica ao conceito de objetividade jurdica; A importncia dos princpios. Caso 1 Os princpiosLeia a citao abaixo e, aps, responda a pergunta que segue.Dworkin inicia sua obra partindo de uma questo que h muito se discutiram a respeito e muito j se perguntaram, mas, sobre a qual nunca obtiveram uma resposta precisa: o que o Direito? Esta uma indagao que permeia os pensamentos dos mais clebres pensadores. Esta falta de resposta ou, como queira alguns, a pluralidade de respostas que se encontra para o termo, deve-se justamente ao fato de sua complexidade. O autor, nessa obra, prope um conceito para o termo que, aparentemente simplista em sua semntica, possui tamanha complexidade que somente se faz possvel entend-lo por meio dos casos concretos. Para o referido autor, Direito princpio. Partindo deste conceito, que somente obtido a partir da leitura de sua obra como um todo, faz-se mister estabelecer uma diferenciao entre dois termos que se encontram presentes em toda a sua obra, quais sejam: princpio e poltica (RIBEIRO, Ana Paula B. Resenha da Obra: Uma Questo de Princpio (Ronald Dworkin). Disponvel em:. Acesso em: 22 jun. 2010.)1 Como Ronald Dworkin prope uma distino entre princpios e poltica?

AULA 14Plano de Aula: O conceito de Justia no sentido lato. O conceito de Justia no sentido estrito: igualdade entre partes. Objetivos: Ao final desta aula o aluno dever ser capaz de: Analisar o sentido lato de Justia: conjunto de virtudes sociais; Analisar sentido formal de justia: suum cuique tribure; Identificar o termo justia como princpio regulador: igualdade nas relaes; Identificar o termo Justia como valor: Prembulo e art. 3, I e IV; art. 5 da LICC; Reconhecer os tipo de Justia: convencional, substancial, distributiva, comutativa e social.Unidade 3 Filosofia do Direito: Pontos da Aula: O sentido lato de Justia: conjunto de virtudes sociais; O sentido formal de justia: suum cuique tribure; Justia como princpio regulador: igualdade nas relaes; Justia como valor: Prembulo e art. 3, I e IV; art. 5 da LICC; Tipos de Justia: convencional, substancial, distributiva, comutativa e social. Caso 1 Sobre os fundamentos da JustiaO que funda a justia? Seus fundamentos estariam na razo, na linguagem, na transcendncia divina, ou na conscincia? Eis algumas das linhas de discusso que envolvem a questo dos fundamentos da justia da qual nos ocuparemos agora. Antes de tudo, chamemos a ateno para o fato de que o senso comum tende sempre a confundir justia com o Poder Judicirio. O termo acesso justia, to propalado nos nossos dias, no diz nada alm da possibilidade de acesso ao Poder Judicirio, no sentido do rompimento das barreiras que separam o cidado da instituio destinada a proteger os seus interesses. No diz do acesso justia mas do alcance do rgo estatal que, por definio, o lugar das lamentaes em torno dos conflitos humanos gerados a partir da obrigatoriedade da coexistncia a que todos estamos condenados por sentena dos deuses, desde as nossas obscuras origens. Portanto, deixamos claro que os fundamentos da justia que buscamos jamais se comprometeram com as instituies destinadas efetivao da sua eficcia, ressalvada a configurao aproximativa do ideal de justia. A pergunta pelos fundamentos da justia vai muito alm da crena na sua realizabilidade institucional, uma vez que esta se mostra apenas na rbita dos possveis e no na esfera fundante disso que nominamos justia na milenar trajetria da vida do esprito. (...) Comear a entender os fundamentos da justia implica entender esse fluir da vivncia na sua mais primitiva manifestao, pois nesse campo primitivo, do a-temtico, da ausncia de quaisquer categorias que se instaura o apelo justia. Mas o que a justia? De onde vem e quais so os seus indicadores? Eis a questo! (GUIMARES, Aquiles Crtes. Pequena introduo filosofia poltica. A questo dos fundamentos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 87-90.) Diante do texto apresentado, responda as perguntas abaixo:1 A que sentido de justia o autor se refere?2 Destaque uma parte do texto que justifica sua resposta anterior.

AULA 15Plano de Aula: A questo da legitimidade: um estudo da obra AntgonaObjetivos: Reconhecer a relao entre Direito e Moral; Identificar o ncleo mtico: maldio dos Labdcidas ( o crime praticado por um membro da famlia se estende em forma de maldio a todos os demais at ser totalmente expiado); Analisar os conceitos: nomos arcaico versus nomos da plis; Reconhecer a questo central: o contedo moral de uma lei que lhe empresta legitimidade, ou o fato dela emanar do poder competente, da autoridade que legisla? Unidade 3 Filosofia do DireitoSugere-se o debate aps a leitura do clssico Antgona de Sfocles que nos revela o drama poltico, religioso e tico da famlia de dipo. Busca-se, portanto, compreender o aspecto jurdico a partir do contexto criado pela obra. Importa destacar que o fenmeno jurdico complexo e extrapola o universo da tcnica e da dogmica jurdica e uma das interfaces a relao do Direito com a Literatura. Pontos da Aula: A relao entre Direito e Moral; Ncleo mtico: maldio dos Labdcidas ( o crime praticado por um membro da famlia se estende em forma de maldio a todos os demais at ser totalmente expiado); Conceitos: nomos arcaico versus nomos da plis; Questo central: o contedo moral de uma lei que lhe empresta legitimidade, ou o fato dela emanar do poder competente, da autoridade que legisla?A obra encontra-se disponvel na internet.SFOCLES. Antgona. Disponvel em: < http://www.lpm.com.br/livros/Imagens/antigona2010.pdf>. Acesso em: 08 jul. 2013.Caso 1 A filosofia jurdica e a busca pelo fundamento de legitimao da norma jurdicaA belssima verso clssica do mito sobre a Antgona descrita na obra Antgona do dramaturgo grego Sfocles, sendo at hoje considerada um dos mais importantes textos da literatura ocidental. Nela, Sfocles retrata em toda a sua verticalidade alguns dos mais caros valores humanos como amor, lealdade e dignidade. Alm disso, essa obra um verdadeiro marco para a filosofia do direito ao enfocar, j no Sc. V a.C. alguns de seus problemas mais fundamentais: o conflito entre tradio e lei, entre lei natural lei dos homens, alm de tratar das relaes entre o poder e o direito, o poder e a famlia, o direito positivo e as leis positivas. A pea inicia com Antgona discutindo com a irm, Ismnia, o dito baixado pelo tio Creonte, rei de Tebas. No referido diploma legal proibia-se a celebrao fnebre em honra de Polinicies. Isto porque este e o outro irmo de Antgona, Etocles, haviam morrido em combate. Etocles na defesa de Tebas, e Polinicies, por Argos, contra Tebas. Creonte, tio de Antgona, que, com a morte dos irmos assume o poder em Tebas, promulga uma lei impedindo que os mortos que atentaram contra a lei da cidade (entre eles, Polinicies) fossem enterrados. Tal deciso acabava por caracterizar uma grande ofensa para o morto e sua famlia, pois se entendia que nestas circunstncias a alma do morto no poderia fazer a transio adequada ao mundo dos mortos. Fiel aos laos de famlia, Antgona que acompanhara o pai, dipo, at a morte, infringe o decreto de Creonte apresentando como alegao o fato de haver uma lei divina, universal, que transcende o poder de um soberano. Por isto, oferece ela ao irmo morto as cerimnias fnebres tradicionais com impressionante destemor. A pea segue seu curso mostrando relaes familiares passionais. A casa de Antgona ascende aos primrdios mticos da formao da tica. Como conseqncia ao ato de desrespeito ordem do dspota Creonte, Antgona presa e conduzida a uma caverna, que lhe servir tambm de tmulo ainda em vida. Sem conseguir dissuadir o pai, Hmon, namorado de Antgona e filho de Creonte, acaba por se matar, quando o rei j estava disposto a abrir mo da lei editada para salvar a vida de Antgona.Diante da sntese acima apresentada, responda as perguntas abaixo:1. Podemos considerar que o caso concreto apresenta a clebre discusso acerca da legitimidade das normas? Justifique.2. Por que o acaso narrado revela uma das preocupaes da filosofia Jurdica?

AULA 16Plano de Aula: Reviso para AV2Objetivos: Ao final desta aula o aluno dever ser capaz de: Revisar os contedos estudados ao longo do semestre; Corrigir e/ou adaptar suas pesquisas sobre os conceitos solicitados; elaborar um resumo temtico sobre os pontos aprofundados.Unidade 1: Filosofia, poltica e direito.1.1. O que Filosofia?1.2. O que Filosofia do Direito?1.3. O nascimento da Filosofia Poltica.1.4. tica e poltica na Antiguidade: Plato e Aristteles.Unidade 2: Os contratualistas e a crtica da razo 2.1. A relao entre tica e poltica em Hobbes, Locke e Rousseau.2.2. Direito, moral e justia em Kant.Unidade 3 - Filosofia do Direito 3.1. Liberalismo contemporneo e teorias da democracia: Rawls e Habermas. 3.2. A relevncia dos princpios na viso ps-positivista: Dworkin. 3.3. Liberdade e Justia.

Estudo Dirigido ( AV2):1. O que filosofia? E quais as caractersticas da filosofia?2. O que Filosofia do Direito? Quais os objetos de investigao de uma Filosofia do Direito? Por qu?3. O que Filosofia Poltica? Quais os objetos de investigao de uma filosofia poltica? Por qu?4. Como a Antiguidade compreendeu a relao entre tica e poltica?5. Como os conceitos de tica e poltica se articularam no pensamento de Plato e Aristteles?6. O que podemos entender por jusnaturalismo moderno?7. Elabore um quadro contendo as semelhanas e diferenas existentes no contrato social de Hobbes, Locke e Rousseau.8. Explique como Kant compreendeu a moral. Apresente exemplos que se relacionem com o modelo de moral deste autor. 9. Como Kant definiu o conceito de direito e o princpio universal do direito? Qual a caracterstica fundamental do direito em Kant?10. Como Kant diferenciou as duas esferas, moral e direito?11. Como Kant relacionou o conceito de liberdade e justia em sua doutrina dos costumes?12. O que podemos entender por liberdade dos antigos? Como Norberto Bobbio a denominou?13. O que podemos entender por libedade dos modernos? Como este tipo de liberdade foi denominada por Norberto Bobbio? Traga exemplos para este tipo de liberdade.14. O que podemos entender pelo termo liberalismo?15. Como podemos definir o termo democracia?16. Quais as caractersticas fundamentais da tica do discurso em Habermas?17. Que papel ocupa a linguagem na teoria de Habermas?18. O que Habermas denominou de racionalidade comunicativa?19. O que significa uma sociedade justa em Rawls?20. Quais os princpios de justia estabelecidos por John Rawls e o que significam?21. O que Rawls denominou de "posio original" e "vu de ignorncia? Para que servem?22. Qual a principal crtica de Ronald Dworkin ao positivismo jurdico?23. O que Dworkin denominou de "princpios"?24. O que significa Justia em sentido lato, formal e como princpio regulador?25. Quais os tipo de Justia estudados? Defina cada um deles.