Filosofia - São Tomas de Aquino

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FILOSOFIA DO DIREITO Santo Tomás de Aquino: A ideia de Justiça e Direito

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FILOSOFIA DO DIREITO

FILOSOFIA DO DIREITO Santo Toms de Aquino: A ideia de Justia e Direito 1. Filosofia tomista:Influncia do divino e do pensamento aristotlico;

No possvel discorrer sobre a filosofia de Santo Toms de Aquino sem considerar sua estreita ligao com as Sagradas Escrituras, de um lado, e o pensamento aristotlico, de outro. (BITTAR, ALMEIDA, 2010).

- doutrina que concebe um conhecimento permeado por f e razo;

2- especial ateno justia;

(...) as influncias do aristotelismo e da jurisprudncia romanos s puderam favorecer o desenvolvimento do tema justia em Santo Toms de Aquino como problema ligado ao humana, prxis, virtude que sabe atribuir a cada um o seu. (BITTAR, ALMEIDA, 2010).

2. Razo prtica, sinderese e tica:Em Santo Toms de Aquino, o estudo da justia est ligado ao estudo da lei (lex), segundo Miguel Reale;

So Toms de Aquino debrua-se sobre o estudo da lei (lex) com o fim de consolidar sua teoria sobre justia, e o faz a partir de trs acepes do termo lex: uma no sentido humano, outra no sentido natural, outra no sentido divino.

Vegetais e animais so dotados de alma;

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3. Sinderese e hbito: A sinderese (bom senso, faculdade de julgar coretamente) age para consolidar o fim da razo prtica, ou seja, o Bem;

Os hbitos bons, maus, justos, injustos resultam de experincias sinderticas;

O homem governa suas aes a partir de uma lei natural extrada da experincia de hbitos interiores;

4. Definio de justiaEm So Toms de Aquino a justia assume a conotao de virtude no mbito dos conceitos ticos, ou seja, o meio termo entre extremos opostos (mesots);

A justia uma relao de igualdade entre pessoas;

5. Justia e direito:Na teoria do Aquinatense estudar a justia estudar o direito, uma vez que este seu objeto;

A justia e o justo interessam ao estudo do direito, mais ainda, o direito interessa ao estudo da justia do justo; 6. Acepes do termo justia:Na teoria tomista ha vrias dimenses que toma a lei: ha lei eterna, natural, das gentes, humana, todas elas fornecem a base para a compreenso da justia;

Direito positivo deriva do direito natural;

Justia legal (positiva) direcionada para o bem comum, imediatamente, e para os particulares, mediatamente.7. Regime das leis:Numa sociedade ampla, existe a necessidade de que os juzes sejam numerosos, para que exista a verdadeira efetivao da justia.

O legislador, ao exercer sua funo ligiferante, procura prever os casos acessveis capacidade humana em momento anterior ao da ocorrncia dos fatos;

O juiz, diante do fato pode envolver-se subjetivamente no caso, sendo conduzido e deixando-se cegar pelo amor, pelo dio, pelas paixes...

8. Justia, lei e a atividade do juiz:A atividade do juiz consiste na efetividade da justia;

a justia viva;

Julgar um ato individualizao da lei;

O ato de julgar ilcito queles que no esto revestidos de poder para tanto;

O julgamento consiste em restabelecer o equilbrio retomar a igualdade rompida;

O julgamento do juiz legitimo medida que no espelha um julgamento que procede de sua escolha pessoal, mas que se baseia em conhecimentos decorrentes de sua experincia profissional, em testemunhas e provas;

O condenado por uma sentena de morte pode insurgir-se sem cometer infrao lei divina, se injustamente julgado e sentenciado;

Caso contrrio, seu ato ser pura e recriminvel rebeldia lei humana.

9. Injusto e vcios da justia:Perverso da reta razo, vicia o exerccio da justia, e transforma-a em injustia;

Pode ocorrer com a justia distributiva, tanto quanto com a justia comutativa;

Para que se cometa justia ou injustia necessrio o concurso da vontade do agente praticante do ato...

10. Justia e sua prtica:S o estado tem o direito de matar em prol da sanidade do corpo social, amputando-lhe o membro degenerado;

A legtima defesa consetida desde que haja uma proporcionalidade entre reaes e ameaa e, tambm desde que a pretenso seja a autodefesa e no o assassnio da outra parte;

O roubo e o furto no so considerados pecados, quando o indivduo encontrar-se em uma situao de necessidade, ou seja, quando sua vida estiver dependendo do objeto do roubo; lcito, por motivo de correo, ao pai aoitar o filho, e ao senhor o escravo;A priso legtima desde que exercida pela sociedade, por meio de uma autoridade At mesmo a amputao de membros legtima na hiptese anterior;O advogado no pode patrocinar causas que sabe claramente injustas, mas se for enganado, nem por isso comete pecado;

A usura e a fraude so dois abusos inaceitveis e recriminveis.

As dimenses da teoria tomista sobre a justia so incrivelmente vastas.Sua contribuio reside em seu jusnaturalismo; O apego e fundamentos teolgicos para a explicao do justo, claramente delineado no pensamento tomista, com o advento do Renascimento e do Iluminismo, tende a reduzir-se vez a vez mais.