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FILHOS DE APENADOS: CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM BUSCA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO SOCIAL QUE RESGATEM O SIGNIFICADO DO INSTITUTO DA CIDADANIA SONS OF CONVICTS: INFANTS AND ADOLESCENTS IN SEARCH OF PUBLIC POLITICS OF SOCIAL ENCLOSURE THAT RESCUE THE MEANING OF THE INSTITUTE OF THE CITIZENSHIP Claudine Freire Rodembush Jefferson Dall'Agnol RESUMO O presente artigo versa sobre a importância da atuação do Poder Público em conjunto com uma sociedade participante na elaboração e execução de políticas que assegurem os direitos e garantias fundamentais previstos na atual Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, aos infantes filhos de apenados e as suas famílias. A participação da sociedade na realização de projetos sociais traz um fortalecimento da cidadania, fazendo com que o cidadão tenha possibilidades de escolhas junto ao Poder Público. Desta forma, em um primeiro momento serão analisadas algumas considerações sobre a cidadania, sua origem e conceitos, demonstrando que a idéia de cidadania plena deve ser aplicada à sociedade como um todo, caracterizando assim uma nova concepção de cidadania, governante e ativa. Por fim, discorre-se sobre os problemas originados a partir dos estabelecimentos penais e, principalmente, da desatenção aos familiares dos apenados, e a conseqüente relação de vulnerabilidade de seus filhos, cidadãos, na grande maioria, em fase de formação. PALAVRAS-CHAVES: CIDADANIA, CRIANÇAS E ADOLESCENTES, GESTÃO COMPARTIDA E POLÍTICAS PÚBLICAS. ABSTRACT The present article is about the importance of the action of the Public Power in assembly with a participant society at the elaboration and execution of politics that assure the rights and predicted fundamental guarantees in the present Federal Constitution and in the Statute of the Infant and of the Adolescent, to the infants sons of the convicts and its families. The participation of the society in the achievement of social projects brings a strengthening of the citizenship, offering to the citizen have the possibilities of choices next to the Public Power. In this way, in a first moment will be analyzed some considerations about the citizenship, his origin and concepts, showing the idea of full citizenship should be applied for all society segmentation, characterizing a new conception of citizenship, ruler and active. Finally, it’s shown the problems originated from the penal establishments and, mainly, of the convicts family inattention 446

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FILHOS DE APENADOS: CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM BUSCA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO SOCIAL QUE RESGATEM O

SIGNIFICADO DO INSTITUTO DA CIDADANIA

SONS OF CONVICTS: INFANTS AND ADOLESCENTS IN SEARCH OF PUBLIC POLITICS OF SOCIAL ENCLOSURE THAT RESCUE THE

MEANING OF THE INSTITUTE OF THE CITIZENSHIP

Claudine Freire Rodembush Jefferson Dall'Agnol

RESUMO

O presente artigo versa sobre a importância da atuação do Poder Público em conjunto com uma sociedade participante na elaboração e execução de políticas que assegurem os direitos e garantias fundamentais previstos na atual Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, aos infantes filhos de apenados e as suas famílias. A participação da sociedade na realização de projetos sociais traz um fortalecimento da cidadania, fazendo com que o cidadão tenha possibilidades de escolhas junto ao Poder Público. Desta forma, em um primeiro momento serão analisadas algumas considerações sobre a cidadania, sua origem e conceitos, demonstrando que a idéia de cidadania plena deve ser aplicada à sociedade como um todo, caracterizando assim uma nova concepção de cidadania, governante e ativa. Por fim, discorre-se sobre os problemas originados a partir dos estabelecimentos penais e, principalmente, da desatenção aos familiares dos apenados, e a conseqüente relação de vulnerabilidade de seus filhos, cidadãos, na grande maioria, em fase de formação.

PALAVRAS-CHAVES: CIDADANIA, CRIANÇAS E ADOLESCENTES, GESTÃO COMPARTIDA E POLÍTICAS PÚBLICAS.

ABSTRACT

The present article is about the importance of the action of the Public Power in assembly with a participant society at the elaboration and execution of politics that assure the rights and predicted fundamental guarantees in the present Federal Constitution and in the Statute of the Infant and of the Adolescent, to the infants sons of the convicts and its families. The participation of the society in the achievement of social projects brings a strengthening of the citizenship, offering to the citizen have the possibilities of choices next to the Public Power. In this way, in a first moment will be analyzed some considerations about the citizenship, his origin and concepts, showing the idea of full citizenship should be applied for all society segmentation, characterizing a new conception of citizenship, ruler and active. Finally, it’s shown the problems originated from the penal establishments and, mainly, of the convicts family inattention

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and a consequent relation of vulnerability of his sons, citizen, in its majority, at formation phase.

KEYWORDS: CITIZENSHIP, INFANTS AND ADOLESCENTS, MANAGEMENT SHARED; POLITICAL PUBLIC.

INTRODUÇÃO

Este estudo procura adentrar a discussão acerca do significado do instituto da cidadania, seus contornos e abrangências, bem como da dicotomia verificada a partir das mais diversas realidades culturais, sociais e econômicas do cenário brasileiro, demonstrando a importância da atuação da sociedade civil na elaboração e execução de políticas públicas, tendentes a solucionar as demandas sociais existentes. Neste sentido examinar-se-á a participação de atores sociais em meio a redes de atuação voltadas ao processo de solidariedade, através da materialização de políticas públicas marcadas pela atenção e proteção a filhos de apenados segregados aos estabelecimentos prisionais, com o viés de resgate ao conceito de cidadania, valorização do ser humano, respeito aos direitos fundamentais e aos ditames e reclames de ressocialização dos próprios reeducandos.

Destacadas algumas características da cidadania, importante tecer algumas considerações referentes às políticas públicas como estratégia de inserção dos indivíduos nos mecanismos de criação de uma sociedade mais justa e preocupada com seus integrantes como atores sociais voltados à consecução de fins de interesse comum, trazendo-se como exemplo o modelo estabelecido na favela da Mangueira, na Cidade do Rio de Janeiro.

Na seqüência será realizada breve investigação acerca das mazelas determinadas pela imposição da pena privativa de liberdade, decorrentes da inabilidade do Estado frente aos problemas originados a partir dos estabelecimentos penais e, principalmente, da desatenção a familiares dos apenados, e a conseqüente relação de vulnerabilidade de seus filhos, cidadãos, na grande maioria, em fase de formação.

Por fim, será carreado exemplo de atividade inclusiva entabulada através da atuação conjunta de setores organizados da sociedade, do Estado e de todos aqueles que, de uma forma ou outra, vivenciam o dia-a-dia das casas prisionais e acompanham, com sua visão singular, a possibilidade de alteração do quadro negativamente estigmatizado das prisões brasileiras.

1 AS DIFERENTES CONCEITUAÇÕES DO INSTITUTO DA CIDADANIA E SUA EVOLUÇÃO NA SOCIEDADE BRASILEIRA: A PARTICIPAÇÃO POPULAR COMO REQUISITO PRIMORDIAL PARA RESSOCILIZAÇÃO DO SER HUMANO

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A conceituação do termo cidadania varia no tempo e no espaço. Na antiguidade encontram-se resquícios de lutas sociais que demonstram a busca por cidadania. Bem tratado por Emiliano José[1], por volta do século VIII a.c. os Profetas Isaías e Amós pregavam em favor do povo e contra os opressores:

[...] cessai de fazer o mal, aprendei a fazer o bem. Respeitai o direito, protegei o oprimido. Fazei justiça ao órfão, defendei a viúva. Portanto, já que explorais o pobre e lhe exiges tributo de trigo, edificareis casas de pedra, porém não habitareis nelas, plantareis as mais excelentes vinhas, porém não bebereis de seu vinho. Porque eu conheço as vossas inúmeras transgressões e os vossos grandes pecados: atacais o justo, aceitais subornos e rejeitais os pobres à sua porta.

Bernardes[2] demonstra que no princípio da evolução ateniense apenas uma classe de cidadãos desempenhava a plenitude da cidadania (existia uma divisão censitária da sociedade); apenas a partir das reformas de Clístenes (509 a. c.), essa cidadania foi ampliada a todo cidadão ateniense, que poderia até mesmo exercer qualquer cargo de governo.

O instituto da cidadania já foi objeto das mais diversas abordagens e discussões, sendo, por muitos, inclusive, questionado na sua própria existência plena, levando-se em consideração o grau de exigência e o nível de pensamento/conhecimento de cada povo, o momento histórico em que inserida sua definição, as raízes culturais, econômicas e políticas de cada comunidade.

Derivada do latim civitas, expressava a idéia do habitante da cidade, pessoa pertencente à polis. Neto,[3]ao abordar o tema do nascimento da cidadania, assevera que:

É difícil datar com precisão o aparecimento do conceito de cidadania. Sabemos que seu significado clássico associava-se à participação política. O próprio adjetivo “político”, por sua vez, já nos remete à idéia de polis (Cidade-Estado Antiga). Podemos concluir, então, que foi justamente esse tipo de organização urbana que se assentaram as bases do conceito tradicional de cidadania e de uma considerável parte de seu significado atual.

Para Platão, somente poderia ser considerado cidadão, um seleto grupo que excluía mulheres, escravos e estrangeiros, aquele que estava em condições de opinar sobre os rumos da sociedade, participando das escolhas que asseguravam os interesses da coletividade. . Sendo assim, o número de pessoas consideradas como cidadãos era ínfimo, levando-se em consideração que dentre os requisitos da cidadania era necessário a de que o homem fosse livre, ou seja, não tivesse a necessidade de trabalhar para sobreviver, portanto, praticamente apenas os proprietários de terras eram livres para ter o direito de decidir sobre o governo. A cidadania grega era compreendida apenas por direitos políticos, referentes à participação nas decisões sobre a coletividade.

Segundo Santana[4]:

A cidadania era para os gregos um bem inestimável. Para eles a plena realização do homem se fazia na sua participação integral na vida social e política da Cidade-Estado.

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Só possuía significação se todos os cidadãos participassem integralmente da vida política e social e isso só era possível em comunidades pequenas.

Na Roma Antiga, também existiu a clássica divisão entre pessoas livres e escravas, e as que podiam ou não exercer os chamados direitos políticos e civis. A cidadania somente era atribuída aos homens livres, mas apenas alguns indivíduos integravam a categoria de cidadãos. Em regra, a distinção era estribada entre Patrícios (fundadores de Roma e, portanto, considerados nobres) e Plebeus (pessoas comuns), distinguindo-se os grupos pela possibilidade de exercício de cargos públicos importantes, como o de Magistrado e Senador. Apesar de serem considerados homens livres os plebeus não eram considerados cidadãos e somente após a reforma do Rei Sérvio Túlio é que os mesmos tiveram acesso ao serviço militar e lhes foram assegurados alguns direitos políticos. Com a elaboração da famosa Lei das Doze Tábuas, foi assegurada aos plebeus uma maior participação política.

As diferenças entre cidadãos e não-cidadãos eram reguladas pelo Direito Romano, sendo que o direito civil (jus civile) regulamentava a vida do cidadão e o direito estrangeiro (ius gentium) era aplicado a todos os habitantes do império que não eram considerados cidadãos.

Quintão menciona[5], que o Direito Romano, apesar de proteger as liberdades individuais e reconhecer a autonomia da família com o pátrio poder, não assegurava a perfeita igualdade entre os homens, admitindo a escravidão e discriminando os despossuídos. Ao lado da imensa desigualdade existente entre homens livres e escravos, o Direito Romano admitia a desigualdade entre os próprios indivíduos livres, institucionalizando a exclusão social.

Dallari[6], adentrando discussão acerca do uso da palavra cidadania, em Roma, bem assevera que a mesma era utilizada “para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer”.

Adentrando a Idade Média, inúmeras alterações ocorrem nas estruturas sociais. Caracteriza-se pela sociedade caracteristicamente estamental, com rígida hierarquia de classes. As relações cidadão-Estado, antes reguladas pelo Império, passam a ser controladas pelos ditames da Igreja Cristã. Neste período, em razão dessa índole hierarquizada das estruturas das classes sociais, dilui-se o princípio da cidadania, porém o relacionamento entre senhores e vassalos dificultava bastante à definição desse conceito. Idéias de fidelidade tomam o espaço do conceito de cidadania, desencadeadas pelo início da formação do feudalismo e da nova concepção e estruturação da sociedade. Neto[7], em tal contexto, refere-se ao período ao asseverar que:

As questões relativas à política cederam espaço à preocupação com outras questões, como, por exemplo, o plano religioso. Era, portanto, uma sociedade de ordens, diferenciadas tanto política quanto juridicamente. Clero e Nobreza detinham, respectivamente, saber e poder e, conseqüentemente, os direitos advindos do termo cidadania. Servos permaneciam alheios aos privilégios dos “cidadãos”, não podendo acessar o poder público, sem a mediação de outro estamento detentor de maior poder. Submissos à justiça e à ordem estabelecida, poucos eram os que podiam ver na justiça fonte de direitos.

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Apenas no final da Baixa Idade Média é que reaparecem, timidamente, “lampejos” acerca do conceito de cidadania, a partir do surgimento dos chamados Estados Nacionais e de uma burguesia mercantil, que passa a reivindicar direitos exercidos apenas pelos mais privilegiados, em meio a um forte processo de urbanização.

A partir de então, e diante das incontáveis revoluções sociais que se seguiram, a busca do conhecimento e da liberdade do pensamento passa a ditar a existência de novos comportamentos e reivindicações. A necessidade pelo conhecimento e autonomia do pensamento propaga a contestação de valores, influenciando os ideais de democracia liberal, base do Iluminismo. Dessa forma, muito embora o quadro de esmagadora miséria da maioria dos indivíduos, e as sérias diferenças entre o discurso pregado e a realidade verificada, o conceito de cidadania passa a ser reforçado no cenário da época, sendo a questão social elevada ao centro do debate político, com o objetivo de emancipação do homem em relação à subordinação social.

O conceito de cidadania passa a ganhar cores mais acentuadas a partir dos ideais do Liberalismo, representados pelo triunfo das liberdades individuais, base da democracia. As propostas liberais determinaram à separação dos negócios públicos (concernentes ao Estado) dos privados (de dedicação exclusiva dos particulares), o que propiciou o fortalecimento do Parlamento, diante da necessidade de criação de mecanismos de defesa dos interesses de particulares em face aos excessos do Poder Central, enfatizando-se, conseqüentemente, a necessidade do voto e da democracia representativa.

Há de ser frisado que as Revoluções Liberais ocorridas, respectivamente, na Inglaterra, através da Declaração de Direitos, e na França, pela Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos, corresponderam a ações de inquestionável importância no cenário histórico, e contribuíram extraordinariamente ao restabelecimento do conceito mínimo de cidadania. Segundo Olivieri[8]:

Essas declarações estabelecem a garantia das liberdades individuais de pensamento, crença, expressão, reunião e ação, desde que não sejam prejudicados os direitos de outros cidadãos. Deriva daí a concepção tradicional de liberdade, segundo a qual "a liberdade de cada um vai até onde o permite a liberdade do outro".

A Revolução Industrial, ao lado do Liberalismo, caracterizaram quadro de incessante busca do crescimento e do desenvolvimento de novas formas de obtenção do lucro, política de menosprezo e de injustiça às relações sociais e trabalhistas, fato que culminou com a união da classe operária (em busca da reivindicação de direitos), e com o surgimento do socialismo, derivando o conseqüente intervencionismo do Estado. Os ideais do Liberalismo, portanto, passaram a ceder espaço à atuação do Estado como protetor do cidadão, mormente no pós-Segunda Guerra, trilhando-se caminho para o estado do bem-estar social (welfare state), notadamente à expansão do assistencialismo às classes menos afortunadas.

Em tal cenário, e diante das dificuldades enfrentadas pelo Estado na condução e satisfação dos interesses apresentados, à época, movimentos sociais passaram a desencadear a valorização da luta pela cidadania, que abarcou a igualdade de fato e o respeito às diferenças, a ausência de preconceito e de discriminação, entre outros. Para Luiz[9]:

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Os novos movimentos sociais, grosso modo, levam esta denominação por se diferenciarem dos movimentos tradicionais (movimento dos trabalhadores, seja sindical, seja partidário) nos objetivos, nos procedimentos e na sua forma de organização. Além disso, fazem parte de um outro contexto sócio-econômico-cultural. Nesses termos, as profundas mudanças ocorridas na sociedade, pós 2ª guerra, condicionaram o surgimento dos referidos movimentos sociais. Estes foram os principais agentes sociais que procuraram elaborar novos procedimentos na luta por cidadania, assim como objetivaram responder às inúmeras demandas surgidas no seio da sociedade. Os novos movimentos sociais procuram enfocar novos temas, fazendo com que a cidadania tenha novos contornos: questões ligadas ao meio-ambiente; contra o racismo, questões de gênero; a favor da paz, entre outros. Ademais, há ainda os movimentos populares que têm como pauta enfoques tradicionais atinentes à sobrevivência material, juntamente com àquelas que procuram melhorar a qualidade de vida: educação, habitação, terra e muito mais.

A atuação estatal centralizada perdurou até a criação de ideário neoliberal, quando introduzida, nas palavras de Schmidt[10], “a pregação contra o ‘gigantismo’ e o ‘intervencionismo’ do Estado”. Tal linha de pensamento se sustentou no pressuposto do livre mercado, estabelecido a partir da crise do welfare state, principalmente em países desenvolvidos, já no final da década de 1970. Na época, o cenário propiciou espaço à atuação de ícones do neoliberalismo em países de grande porte econômico e político, como Inglaterra, Estados Unidos e Alemanha, e que vieram a ser reconhecidos mundialmente como detentores do pensamento de atuação mínima do Estado. Margareth Tatcher, Ronald Reagan e Helmuth Kohl, entre outros, impulsionaram a adoção de ideais contrários ao “Estado inchado” e fortalecido, e se notabilizaram pela difusão de furor propagandista de suas pregações.

Com o neoliberalismo e as atenções voltadas ao capital, recai sobre a economia mundial o modelo da globalização, que atinge, principalmente, países em desenvolvimento, vulneráveis aos mandamentos dos estatutos do sistema financeiro. O quadro, muito embora caótico sob diversos ângulos, passa a oportunizar o surgimento de organizações internacionais não-governamentais (ONGs), voltadas à luta em prol da cidadania e a ações concentradas, na concepção de Luiz[11], a “uma diversidade de questões visando pleitear direitos a partir de diferentes procedimentos, tais como a denúncia e o protesto por meio de ações solidárias atinentes às questões sociais, através da elaboração de projetos alternativos, entre outros”.

Em suma, as definições dadas à cidadania se diferenciaram no tempo e no espaço em decorrência da mudança de paradigmas, pensamentos e política de cada povo, apresentando-se, como detalhado, nas mais diversas formas e “etiquetas”, com maior ou menor ênfase à consideração propiciada aos cidadãos.

Para parte da doutrina, cidadania está relacionada, na atualidade, ao “direito a ter direitos”; outra leva a define como a condição de ser cidadão, ou a gozar dos direitos civis e políticos e desempenhar seus deveres perante o Estado. Vieira[12] aborda o tema da cidadania sob a perspectiva de Thomas H. Marshall, ao aduzir que:

O conceito de cidadania, enquanto direito a ter direitos, foi abordado de várias perspectivas. Entre elas, tornou-se clássica, como referência, a concepção de Thomas H. Marshall, que, em 1949, propôs a primeira teoria sociológica de cidadania ao

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desenvolver os direitos e obrigações inerentes à condição de cidadão. Centrado na realidade britânica da época, em especial o conflito frontal entre capitalismo e igualdade, Marshall estabeleceu uma tipologia dos direitos de cidadania. Seriam direitos civis, conquistados no Século XVIII, os direitos políticos, alcançados no Século XIX, ambos chamados direitos de primeira geração – e os direitos sociais, conquistados no Século XX, chamados direitos de segunda geração.

Segundo Janoski (1998), citado por Vieira[13], “Cidadania é a pertença passiva e ativa de indivíduos em um Estado-nação com certos direitos e obrigações universais em um específico nível de igualdade”. Para Turner, também citado por Vieira[14], cidadania pode ser considerada “um conjunto de práticas políticas, econômicas, jurídicas e culturais que definem uma pessoa como membro competente da sociedade”.

Desde o descobrimento do Brasil, percebe-se um contraste de desigualdade de oportunidades da vida em sociedade. A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu bojo, inúmeros direitos e garantias individuais em face do Estado, emergindo daí as concepções do “Estado Democrático de Direito”, que em termos gerais é a limitação do exercício dos poderes de soberania (do Estado) sobre o cidadão.

Encontra-se positivado, no art 1º da Carta Magna, a cidadania como fundamento da Republica Federativa do Brasil; encontra-se também como fundamento, a dignidade da pessoa humana, concluindo-se que a Constituição Brasileira não trata tais termos como sinônimos. Para Silva[15], a cidadania possui um sentido mais amplo do que ser apenas titular de direitos políticos. Qualifica os participantes da vida do Estado, o reconhecimento do indivíduo como pessoa integrada na sociedade estatal (art. 5º, LXXVII). Significando também, que o funcionamento do Estado estará submetido à vontade popular.

De acordo com Carvalho[16], o conceito de cidadania possui três enfoques distintos, cada um representando uma corrente do pensamento político ocidental. A primeira vertente é a liberal, que define a cidadania enquanto titularidade de direitos ao indivíduo, formando, assim, uma redoma protetora dos abusos do poder do Estado. A segunda corrente é a do republicanismo clássico, e distingue – se da anterior na medida em que enfatiza a preocupação com a res publica, com o bem coletivo, mesmo que isto exija o sacrifício de interesse individual. Por fim, a terceira corrente é a visão comunitária da cidadania que vem de Aristóteles e tem sua função moderna em Rosseau e Comte. Menos que a titularidade de direitos, importa, aqui, o sentimento de pertencimento a uma comunidade política.

Para Marshall[17], sua visão de cidadania engloba as três versões, uma vez que envolve elementos das três. Nela, a titularidade de direitos básicos se une à preocupação com a justiça social e com a identidade coletiva.

No dizer de Dallari:

A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá á pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social[18].

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Perquirindo-se a atual realidade brasileira, em cotejo a tais considerações, pode-se admitir que a amplitude do significado proposto à cidadania esbarra em diversos óbices solidificados historicamente. A sociedade local se desenvolve diante das notícias de corrupção, de desrespeito a direitos fundamentais, e de uma política marcada por célebres atos de clientelismo, distantes de medidas públicas centradas à resolução de infindáveis problemas de ordem social e econômica. Uma gama extraordinária de indivíduos sobrevive excluída dos bens destinados ao consumo, da correta e adequada educação, do direito à saúde e à digna alimentação, sofrendo o descaso do Poder Público e da sociedade da qual faz parte.

Campos[19] fornece informações importantes:

A pobreza e a desigualdade social foram duas constantes na América Latina durante todo o século XX e permanecem no cenário latino-americano neste começo do século XXI. Conforme relatório do PNUD sobre democracia na América Latina (2004), 42,9% da população da região é pobre, ou seja, 218 milhões de pessoas estão abaixo da linha da pobreza. Mais de um terço da população do subcontinente não consegue suprir suas necessidades básicas. No Brasil, 31,7% de sua população é classificada como pobre e a desigualdades de renda aumentou em 3.654 municípios na década de 90. Vive-se em uma perversa assimetria social em que os 10% mais ricos se apropriam de 46% do total da renda das famílias e os 50% mais pobres possuem cerca de 13%.

Os baixos índices de escolaridade e de cultura política do povo brasileiro, e as minguadas capacidades de exercício das liberdades individuais e de verdadeiro pertencimento ao grupo social, também estabelecem a exclusão de larga parcela da sociedade. Schmidt,[20] ao avaliar o tema da cultura política democrática e capital social, menciona que:

No caso dos jovens brasileiros, enquanto uma minoria de 5% se caracteriza pela alta sofisticação política e uma maioria de 60% por média sofisticação, há um preocupante contingente de 35% (aproximadamente 1/3 dos cidadãos) que apresentam atitudes de desinformação, senso de ineficácia pessoal e rejeição à política, às suas instituições e a seus agentes.

Dulce[21] trata do tema ao coroá-lo como a “passividade da cidadania”, traduzida pela perda da consciência crítica coletiva e a vulgarização do pensamento social, resultando no surgimento de personagem que denomina “autista social”. Em tal senda, novamente se estampa a reedição do velho e enfraquecido conceito de cidadania, com seus requisitos e proibições; repetido nos moldes da definição dada pelos gregos e romanos, ou na condição de subserviência aos senhores feudais, traduz realidade na qual parte da população figura como cidadã, enquanto a outra transita em um mundo conceituado pela indefinição. Tal afirmativa, muito embora pessimista, bem define o quadro verificado na grande maioria das cidades que ocupam o território nacional. Marcada pela pobreza, violência, ignorância, falta disso, daquilo ou daquele outro, parcela gigantesca da sociedade brasileira, há muito excluída, apenas assiste a seus pares desfrutarem de garantias constitucionais das quais se vê afastada. Sartre, citado por Gauer[22], apresenta questionamento que bem se enquadra à moldura daí resultante: o que significa a literatura num mundo que passa fome?

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Deplorável exemplo foi recentemente revelado em uma favela do Rio de Janeiro, onde candidatos a um assento no Poder Executivo carioca tiveram barrado o ingresso, às ruas do respectivo bairro, por integrantes do tráfico local, os quais, pelos instrumentos de poder já conhecidos, estreitaram relações com os eleitores através do uso da força e coação, na mais nova forma do “voto de cabresto”, impossibilitando qualquer espécie de propaganda política que não fosse à do candidato da preferência do crime organizado.

Segundo Olivieri[23], “já em julho e agosto de 2008, apareceram denúncias da intimidação de eleitores nas favelas do Rio de Janeiro para votarem a favor de candidatos ligados ao narcotráfico e ao crime organizado”. Braga[24], no Jornal O Globo, também noticia que “A ação de milícias e traficantes contra os candidatos tem sido um dos pontos mais polêmicos na campanha no Rio de Janeiro. No sábado, Gabeira, Chico Alencar e o candidato do PT, Alessandro Molon, foram coagidos por traficantes em visitas a favelas do Rio”.

E os cenários se multiplicam nas mais diversas plagas brasileiras. Os fatos, inclusive, estampam realidade que mais parece uma regra: onde o Estado não impõe suas normas, poder paralelo implementa “políticas” voltadas exclusivamente a seus interesses, impondo o caos em detrimento de direitos fundamentais e de requisitos e expectativas ao real significado da cidadania.

Em tal seara, questiona-se quais seriam, enfim, as atividades determinantes destinadas a amenizar o quadro ainda perverso verificado pelas diferenças brasileiras. Além da redução dos índices de pobreza, políticas públicas sérias e condizentes com as efetivas necessidades apresentadas devem ser elaboradas, voltadas às diferentes classes culturais, econômicas e sociais verificadas nas mais distantes comunidades brasileiras, mediante a atuação solidária do Poder Público e sociedade organizada, e com norte focalizado nos ideais de cidadania e valorização do ser humano.

Segundo Sen, citado por Campos[25]:

Pessoas com o mesmo nível de renda e formação educacional podem apresentar níveis de desempenho diferentes no cuidado e atenção às suas vidas e de ação cooperativa à comunidade, de forma a denotar margens maiores e menores de liberdade e realização de um projeto de vida desejado. De outra maneira, o fenômeno da pobreza precisa ser entendido como privação das capacidades básicas para o agir mais amplo, e não somente baixo nível de renda, que é indicativa de um nível de privação no sentido instrumental.

Isto faz que a relação entre baixa renda e baixa capacidade seja variável entre comunidades, famílias e indivíduos.

Assim, políticas e ações públicas voltadas à redução das desigualdades e mesma da pobreza precisam atinar para aspectos condicionadores de resultados e novos patamares facilitadores da vida.

A cidadania, portanto, deve ser buscada em processo de contínua construção, e a atuação planejada de governança solidária, atrelada à prática de políticas públicas sérias e voltadas à consecução de duradouro e dedicado trabalho de reconstrução social afiguram-se como alicerces de obra-mestra a ser operada na busca de mudança.

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Nas transformações da sociedade brasileira, marcadas pela exclusão social, demandas e domínios das minorias, há a ingerência de novos atores, de ordem coletiva, despertando a consciência do direito a ter direitos. A cidadania passa a ser buscada com um novo sentido.

Ocorre que a própria cidadania, não mais se presta à condição de expectadora, porque boa parte dela encontra-se exaurida diante de tantos desmandos e silêncios frente às demandas que se avolumam, deixando pouca margem de escolha, senão comportamentos de autopreservação e autotutela que beiram mesmo a cenários e instâncias de ilicitude[26].

Exemplo adequado de mobilização de atores diversos da sociedade (diametralmente oposto à dura realidade nacional) vem sendo demonstrado no processo ocorrido na favelada da Mangueira, Cidade do Rio de Janeiro. Na década de 80, foi dado início a projeto de política social por meio de parceria que hoje é considerada modelo no cenário nacional, em razão do alcance dos objetivos traçados, e, sobretudo, pela forma de atuação e engajamento da própria comunidade carioca no processo de modificação do quadro até então verificado. Conhecido como Programa Social da Mangueira, o projeto foi entabulado por meio de gestão descentralizada de política pública, como empreendimento de sinergia entre vários atores da sociedade, que impulsionaram a criação e implementação de diversos projetos de cunho social voltados ao enriquecimento e à valorização da cidadania.

As atividades de fomentação e desenvolvimento dos projetos atenderam aos novos desafios de responsabilidade social, em correspondência ao compartilhamento democrático dos interesses dos cidadãos. Costa[27], ao aprofundar análise do assunto, assevera que:

De acordo com essa concepção de solidariedade, considera-se que a participação ativa dos agentes sociais é capaz de potencializar as relações de cooperação entre os membros da sociedade, contribuindo para o seu desenvolvimento e compondo o chamado ‘capital social’.

Diante da enormidade de problemas sociais do recuo do Estado em relação à questão social, os cidadãos e a sociedade são conclamados a compartilhar responsabilidades na resolução desses problemas. O desafio atual está em encontrar um consenso sobre o quê, quem e como se responder aos anseios da sociedade em relação ao bem-estar, como coletividade. A questão é: que devemos fazer coletivamente – e não individualmente – para que as ações sociais resultem no envolvimento tanto da motivação individual para uma ética solidária constitutiva da coesão social, quanto da garantia da ‘responsividade’ do Estado face aos cidadãos.

O processo desencadeado na esfera da favela da Mangueira engloba a denominada “governança como forma de gestão”, ao proporcionar à comunidade, em atuação conjunta com empresas, entidades e governo, a identificação dos problemas sociais que afligem os cidadãos que participam da escolha e que serão beneficiados com a implementação das medidas voltadas à alteração do status quo.

Além disso, o programa desenvolvido pela comunidade da Mangueira abarca indiscutível afirmação do modelo de capital social, já que o processo de identificação e

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implementação das políticas sociais ali traduzidas conta com a presença das variantes indissociáveis da confiança, do compromisso, de vínculos de reciprocidade, cooperação e solidariedade, atadas em prol do desenvolvimento local. Mostra-se a confluência das forças individuais que se destinam à realização do bem comum.

Neste sentido, Rodembusch[28] defende uma articulação entre Poder Público e sociedade, na elaboração de políticas públicas destinadas a garantir o amparo e proteção social aos mais fracos, dando ênfase ao princípio da solidariedade.

O princípio de solidariedade é um fato social, na medida em que não se pode conceber o homem sozinho e somente se pode pensar o indivíduo inserido na sociedade. Nesse sentido, pensar no ser humano inserido na sociedade é não excluí-lo, é proporcionar condições para que viva em uma sociedade de iguais. Uma vez que, um dos argumentos para a relação de causalidade entre distribuição de renda e crescimento econômico se encontra na idéia de que a desigualdade e a pobreza geram estruturas de governança ineficientes, que afetam não somente a eficiência dos pobres, mas também da sociedade como um todo.

O Programa Social da Mangueira desenvolve cerca de 30 projetos na área de educação, saúde, desportos, lazer, cultura, artes, música, dança, formação profissional e assistência jurídica, propiciando o atendimento gratuito aos moradores da favela e comunidades vizinhas. As empresas Xerox do Brasil, por meio do Instituto Xerox, e a BR Distribuidora Petrobrás, entre outras, tornaram-se parceiras do programa, com a realização de investimentos de larga monta; em consonância, os governos estadual e municipal incrementaram a lista de ativos participantes, adentrando a “movimentada” rede através de convênios por meio da Secretaria Estadual de Educação e Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura e Desenvolvimento Social.

Qualifica-se como iniciativa exemplar que merece o reconhecimento de todos, servindo, inclusive, de modelo para novas e mais ousadas experiências Brasil afora, na medida em que serve de demonstrativo fidedigno a respeito de como a sociedade, em união de esforços com o Poder Público, pode encaminhar o país a novos e mais saudáveis rumos.

Serve de modelo à demonstração de como medidas bem calculadas, calcadas na participação do cidadão no espaço local, e alicerçada na correta aplicação de valores e capital humano, de acordo com as qualidades e características peculiares de cada comunidade, podem determinar a construção de cenário que se diferencie dos quadros costumeiramente verificados em nosso país.

Inúmeros são os argumentos que confirmam a necessidade de uma participação ampla e efetiva da sociedade civil na formulação e implementação das ações de governo, não apenas para produzir melhores programas e projetos, mas também como instrumento para a construção de uma sociedade mais dinâmica, mais justa e mais democrática.

2 A REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO MESMO FRENTE AOS DIREITOS QUE RESGUARDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES FILHOS DOS APENADOS

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O sistema penitenciário brasileiro encontra-se em crise, dada a total inabilidade estatal na condução dos propósitos de aplicação da pena privativa de liberdade, mormente as condizentes com os reclames de ressocialização dos reeducandos. A total disparidade entre os mandamentos constitucionais e a realidade posta em funcionamento atrela a recuperação do indivíduo recolhido à mera utopia.

É sabido, em especial pelas manchetes televisivas e jornais de todo o território nacional, que onda avassaladora de crimes vem sendo verificada a partir da ação organizada no interior dos estabelecimentos de reclusão, não apenas na sua modalidade mais simples e cordial, consubstanciada pelo uso de aparelhos celulares pelos chefes de quadrilhas, ordenadores e mandantes das práticas delitivas mais hediondas e temidas, mas - e esta parece ser a categoria mais preocupante, através da subserviência de apenados que, esquecidos pelo Estado em meio a galerias de um presídio, adentram facções criminosas como forma única de evitar o mal pior no cumprimento de suas penas.

As falhas se apresentam desde o frágil (ou quase inexistente) processo de individualização da pena; o que deveria ser essencial à adequada distribuição de apenados, em consideração ao grau de periculosidade, número de práticas delitivas, reincidência ou primariedade, pertencimento a grupos criminosos, facções distribuídas por bairros ou bandos, acaba sendo menosprezado devido ao excessivo número de presos que compõe a massa carcerária. Nesse desordenado quadrante, quantidades enormes de recolhidos passam a formar grupos desprovidos de identidade, e integram população absolutamente mesclada, não mais submissa aos dizeres legais, até pouco tempo corporificados pela sociedade organizada, mas a ordens e planos de vida estabelecidos pelos que exercem a força intramuros.

A desídia estatal também fere direitos fundamentais quando o apenado deixa de receber a devida assistência educacional, correspondente à instrução escolar e à formação profissional. Se a realidade do encarcerado já se estriba no semi-anafalbetismo e em dissabores nas mais frustradas atividades de cunho laboral, o dia-a-dia dos estabelecimentos prisionais, a serviço dos mais fortes, transmite cultura acentuada do crime e agudização na deturpação de valores éticos e morais, fato que distancia o preso do indivíduo produtivo, e o estigmatiza como despreparado para o retorno ao convívio social. Nesse diapasão, Sá[29] bem traduz a problemática estabelecida quando afirma que:

A vida carcerária é uma vida em massa. Sobretudo para os presos, evidentemente. Como conseqüência, ela lhes acarreta uma verdadeira desorganização da personalidade, ingrediente central do processo de prisionização. Entre os efeitos da prisionização, que marcam, profundamente, essa desorganização da personalidade, cumpre destacar: a perda da identidade e a aquisição de nova identidade; o sentimento de inferioridade; o empobrecimento psíquico; a infantilização, a regressão. O empobrecimento psíquico acarreta, entre outras coisas: o estreitamento do horizonte psicológico, a pobreza de experiências, as dificuldades de elaboração de planos a médio e longo prazos. A infantilização e a regressão manifestam-se, entre outras coisas, através de: dependência, busca de proteção, busca de soluções fáceis, projeção da culpa no outro e dificuldade de elaboração de planos. (grifo nosso)

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A subserviência ao sistema estabelecido intramuros atinge não apenas o apenado (quando inserido ou já fora do estabelecimento penal), mas, também, seus familiares, muitas vezes obrigados à satisfação de mandamentos oriundos dos grupos que ditam as regras do jogo: o ingresso de drogas, aparelhos celulares e armas no interior dos estabelecimentos, por vezes, é franqueado por mães, esposas e filhos de presos, em medo à represália que, possivelmente, será estabelecida caso descumprida a ordem. Estabelece-se a chamada sobre-pena ao recolhido, a qual se estende ao seio familiar; integrantes da prole, além da impossibilidade de convívio diário com o pai ou a mãe, então recolhidos (processo de resultados danosos aos vínculos sócio-familiares), são obrigados a compartilhar as mazelas dos presídios. Nas palavras de Costa[30], “as crianças são vítimas da violência estrutural”. Pela existência de estrutura física falha e antiquada, compartilham o espaço de visitas com outros segregados, presenciando cenas típicas somente verificadas no interior de penitenciárias.

Para Rodembusch[31] a violência estrutural

[...] pode ser vista como um fenômeno condicionado ao modo de organização social, que é historicamente construído. A chamada violência estrutural é constitutiva da condição de ser humano – condição essa que tem nas relações sociais o próprio espaço das relações de poder. Relacionando-se à violência entre classes sociais, resultante do modo de produção das sociedades desiguais, – chamada de violência estrutural.

Não há programas específicos que tratem do acolhimento das crianças em esfera tão degradada e insalubre, o que motiva o desencadeamento de paradigma também deturpado em relação à realidade, visão de presente e futuro voltada à criminalidade, ao convívio com um sistema oposto às virtudes de uma sociedade organizada, e a formação de estrutura psíquica sedimentada em regras oriundas de comandos absolutamente ilegítimos.

A partir de realidade tão inquietante, deve ser questionado: quantas dessas crianças poderão se tornar, em futuro próximo, alvos de sistema corporificado que obriga ou, ao menos, induz os mais fracos a também trilharem o caminho do crime? Ou quantas dessas crianças poderão, de alguma forma, ser afetadas negativamente na construção e coordenação de suas vidas?

A definição às respostas do problema traduz-se em tarefa árdua, mormente quando inexistentes dados que possam ilustrar corretamente índices verdadeiros a respeito do assunto. Contudo, deve-se estabelecer como inequívoco o fato de que o atuar solidário, baseado na atividade conjunta entre atores da sociedade e o Estado, com o fito de engendrar caminhos à inclusão dessas crianças em dias melhores, deve basilar o pensamento daqueles que fomentam e propugnam realidade mais digna à sociedade brasileira. Costa[32] explica que:

A reconstrução da solidariedade deve ser explorada e articulada entre os atores sociais, para que, como princípio constitucional juntamente com o princípio da cidadania, não continue a desempenhar uma mera função simbólica. Associada a essa idéia está também a de reconstrução do sujeito enquanto ator social, pois entende-se como ator social o sujeito liberto que concebe a si mesmo a possibilidade de agir comunicativamente, e com isso transformando o seu entorno social.

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Em tal linha de pensamento, imprescindível a lembrança de que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a proteção à criança como prioridade absoluta, não apenas como um dever do Estado e da família, mas como uma obrigação da própria sociedade, justamente em razão da condição do infante como ser em desenvolvimento. Costa[33] novamente traz importantes considerações ao afirmar que:

Para reforçar tal normativa constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 86 faz referência sobre a política de atendimento mencionando a articulação conjunta de ações em rede que deverão ser desenvolvidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Logo, pode-se também frisar que o Estado tem por tarefa principal estabelecer, como garantia final, o cumprimento do bem comum e da solidariedade.

Para Moraes[34], o texto constitucional, ao imputar ao Estado e a todos os cidadãos o encargo de construir uma “sociedade solidária”, através da distribuição de justiça social, agregou um novo valor aos já existentes. Referencia ainda a autora, que a disposição não se trata, apenas, de impor limites à liberdade individual, atribuindo inteira relevância à solidariedade social. Para ela, o princípio cardeal do ordenamento é o da dignidade humana, que se busca atingir através de uma medida de ponderação que oscila entre os dois valores, ora propendendo para a liberdade, ora para a solidariedade.

O atuar conjunto, portanto, tem o poder de integrar a sociedade em busca de soluções mais adequadas às apresentadas até o presente momento, e a conexão em redes traduz forma imprescindível de comando das ações voltadas à alteração do quadro. Nessa senda, crível que o estabelecimento penal possa ser reconhecido como micro espaço destinado, nas palavras de Hermany e Costa[35], à “interlocução dialógica entre os atores sociais envolvidos no processo paradigmático de criação emancipatória das comunidades abrangidas”.

O exemplo da favela da Mangueira, na Cidade do Rio de Janeiro, espelha modelo a ser seguido nas questões que envolvem a relação entre apenados e seus familiares. A realidade dos infantes que convivem no interior dos presídios, na qualidade de visitantes de seus ascendentes, poderá ser alterada através do forte envolvimento dos Municípios, Estados e Governo Federal, por meio dos Conselhos Municipal, Estadual e Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma de implementação de projetos dedicados a causas ligadas à infância e à juventude, e com a participação da comunidade empresarial, Conselho da Comunidade, Ministério Público, Juízo das Execuções, Administração Prisional e sociedade em geral.

O Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, nos moldes dos demais estabelecimentos prisionais do Estado do Rio Grande do Sul e do Brasil, não dispõe de programas destinados ao acolhimento de crianças, filhos de apenados, nos dias de visitas. Recentemente, e por força do enfrentamento da matéria pelos integrantes do Conselho da Comunidade local, da cidade de Santa Cruz do Sul/RS, formado por pessoas da sociedade, juiz da Vara de Execuções Criminais, funcionário do Município de Santa Cruz do Sul, representante da OAB, Promotor de Justiça, representante da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, diretor da casa prisional, entre outros, trabalho vem sendo desenvolvido no sentido de propiciar alteração à situação verificada. Utilizando-se de projeto arquitetado pela Assistente Social Isabel Cristina França Krug Alves, atual Presidente do Conselho da Comunidade, discussão vem sendo mantida com o fulcro de

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criar, no interior do estabelecimento penal, espaço destinado a atividades lúdicas, de recreação e de lazer orientado, visando à transformação de momentos de visitação em recordações mais amenas, diante da minimização dos efeitos negativos do ambiente carcerário.

O projeto, de título “Brinquedoteca: brincar é educar”, visa a atender crianças na faixa de 03 a 12 anos incompletos, filhos de apenados em regime fechado e semi-aberto, carentes de espaço que lhes permita a integração entre si, a estimulação de manifestações de auto-estima, manutenção de seus vínculos familiares, a prática de brincadeiras, o incentivo à leitura e à criatividade, e o desenvolvimento de hábitos de responsabilidade e cooperação.

Pequena amostra da sua viabilidade foi verificada recentemente, quando da comemoração do Dia da Criança, oportunidade em que diversas atividades, incluindo a participação de grupo musical e a atuação de recreacionistas, vieram a ser implementadas em prol de filhos de apenados na faixa etária visada. A experiência, ainda tímida, redundou em resultados altamente positivos, e pode sinalizar, dentro do conceito de resgate à cidadania, a possibilidade de dias melhores.

Caberá aos responsáveis pela cogitação do projeto unirem esforços no sentido de pôr em prática trabalho sem precedentes na seara da execução penal gaúcha, estabelecendo caminho norteador para futuros empreendimentos em prol de frágeis integrantes de nossa comunidade. Espera-se que a representação de uma utopia, para muitos, possa se estribar em princípio orientador a diversas experiências positivas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Filósofo Jean Jacques Rousseau já definia, com maestria, que “O homem nasce bom e a sociedade o corrompe”. Barros[36], adentrando estudo acerca do que foi considerado, pelo pensador, como seu projeto de cidadania, afirma que:

Não é possível, ensina Rousseau, conservar em sociedade a mesma condição do estado natural. A desnaturação gesta um novo homem, que passa a viver com os outros e, nessa nova condição, sofrerá mudanças, virtualmente possíveis em seu estado natural. Serão benéficas se favorecerem a conservação da integridade de sua natureza. Na base dessas mudanças está a necessidade primária de criação de um artifício, o espírito social, assentado sobre uma condição existencial básica. Que condição é essa? Que idéia a traduz? É a condição de homem ao mesmo tempo “integrado” (súdito) e “integrante” (cidadão). A idéia que a traduz? A de ser parte.

Em tal sentido, resta clara a conclusão de que o homem, um ser maleável, adere às condições propiciadas pela sociedade, e a sua inclusão dependerá das ofertas que lhe forem permitidas, seja pela convivência familiar na qual estiver inserido, seja pelo que sente em profundidade no seu cotidiano. O papel da sociedade organizada é o de alcançar, ao ser em formação, oportunidades à criação de estrutura recheada de valores positivos, que o orientem no decorrer de sua vida como exemplo de cidadão; não nos

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moldes edificados na Grécia ou Roma Antiga, onde alguns a exerciam na plenitude, enquanto outros apresentavam-se “etiquetados” na condição de res; não, também, como nos tempos dos Senhores Feudais, quando parte majoritária da sociedade assistia e servia a poucos privilegiados; mas, sim, de forma mais justa, humana, condizente com o modelo de sociedade que todos almejam.

Nessa esteira, em meio às mazelas do sistema penitenciário, atenção especial deverá ser despendida aos filhos de recolhidos, mediante a atuação em conjunto de vários atores sociais, com vistas à inclusão de seres em formação através da realização de políticas sociais condizentes com as especiais qualidades dos infantes, sendo necessário arquitetar meios de recuperar a auto estima dos mesmos, bem como, lhes proporcionar um futuro digno, trabalhando com políticas de inclusão social O rumo a novos e mais iluminados caminhos dependerá do processo bem delineado de governança solidária, seja a exemplo do ocorrido na Favela da Mangueira, onde a gestão de valores e idéias, desenhada em compromisso de legítimo capital social, proporcionou à comunidade local a implementação de inúmeros benefícios, seja no tímido, mas atrevido e promissor, projeto em incubação denominado “Brinquedoteca: brincar é educar”, que se desenvolve na cidade de Santa Cruz do Sul/RS.

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[2] BERNARDES, W. L. M. Da nacionalidade: Brasileiros natos e naturalizados. 1 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

[3] NETO, Isnard de Albuquerque. A evolução do conceito de cidadania. Disponível em http://www.unitau.br/scripts/prppg/humanas/download/aevolucao-N2-2001.pdf. Acessado em: 19 out 2008.

[4] SANTANA, Marcos Sílvio de. O que é cidadania. Disponível em http://www. advogado. adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/cidadania.htm. Acessado em: 19 out 2008.

[5] QUINTÃO, S. M. L. Teoria do Estado. 1 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

[6]DALLARI, Dalmo. A cidadania e sua história. Disponível em . Acessado em 19 out 2008.

[7] NETO, Isnard de Albuquerque. A evolução do conceito de cidadania. Disponível em . Acessado em: 19 out 2008.

[8] OLIVIERI, Antonio Carlos. Liberalismo e Democracia. As bases filosóficas da democracia. Disponível em . Acessado em: 20 out 2008.

[9] LUIZ, Lindomar Teixeira. A origem e evolução da cidadania. Colloquium Humanarum, v. 4, n. 1, Jun, 2007, p. 99.

[10] SCHMIDT, João Pedro. Gestão de políticas públicas: elementos de um modelo pós-burocrático e pós-gerencialista. Direitos Sociais e Políticas Públicas, p. 2002, 2006.

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[11] LUIZ, Lindomar Teixeira. A origem e evolução da cidadania. Colloquium Humanarum, v. 4, n. 1, Jun, 2007, p. 100.

[12] VIEIRA, Listz. Os argonautas da cidadania: A sociedade civil na globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001, p. 33.

[13] VIEIRA, Listz. Os argonautas da cidadania: A sociedade civil na globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001, p. 34.

[14] VIEIRA, op. cit., p. 34.

[15] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 11 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1996.

[16] CARVALHO, José Murilo de. Cidadania da encruzilhada. In: BIGNOTO, N. (org.) Pensar a República. Belo Horizonte: Editor UFMG, 2002.

[17] MARSHALL, Thomas. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967.

[18] DALLARI, D. A. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998, p. 14.

[19] CAMPOS, Rosana. Desigualdades sociais e pobreza: buscando novos enquadramentos. In: Baquero, Marcello. (Org.). Capital social, desenvolvimento sustentável e democracia na América Latina. Porto Alegre: UFRGS, 2007, p. 58.

[20] SCHMIDT, João Pedro. Gestão de políticas públicas: elementos de um modelo pós-burocrático e pós-gerencialista. Direitos Sociais e Políticas Públicas, 2006, p. 2023.

[21] DULCE. Mª José Farinas. Mercado sin ciudadanía: Las falácias de la globalización neoliberal. Editorial Biblioteca Nueva. S.L, Madrid: 2005, p. 161.

[22] GAUER, Ruth M. Chittó. A fenomenologia da violência. Curitiba: Juruá Editora. 199, p. 23.

[23] OLIVIERI, Antonio Carlos. Voto de cabresto: uma herança do tempo dos coronéis. Disponível em <http://educacao.uol.com.br/atualidades/voto-de-cabresto.jhtm>. Acessado em: 21 out 2008.

[24] BRAGA, Isabel. Currais: Ayres Britto recebe “Pacto contra voto de cabresto” em encontro em Chico e Gabeira. Disponível em: . Acessado em: 21 out 2008.

[25] CAMPOS, Rosana. Desigualdades sociais e pobreza: buscando novos enquadramentos. In: Baquero, Marcello (Org.). Capital social, desenvolvimento sustentável e democracia na América Latina. Porto Alegre: UFRGS, 2007, p. 66.

[26] LEAL, Rogério Gesta. Estado, Administração Pública e Sociedade: novos paradigmas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 49.

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[27] COSTA, Maria Alice Nunes. Sinergia e capital social na construção de políticas sociais: a favela da Mangueira no Rio de Janeiro. Revista Sociol. Polít. Curitiba, 2003, p. 148.

[28] RODEMBUSCH, Claudine Freire. A implementação de políticas públicas a partir do poder local em direção à prevenção e ao combate da violência intrafamiliar de que são vítimas as crianças e os adolescentes no município de Rio Pardo. Dissertação de Mestrado em Direito. Santa Cruz do Sul: UNISC, 2008, p. 123.

[29] SÁ, Matilde Maria Gonçalves de. O egresso do sistema prisional no Brasil. São Paulo: Paulis Tanajur, 2004, p. 25.

[30] COSTA, Marli M. M. O espaço público e a formação de redes de gestão local para a implementação de políticas de proteção à infância. In: REIS, Jorge Renato; LEAL, Rogério Gesta (Coord.). Direitos Sociais e Políticas Públicas. Desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008, p. 2334.

[31] RODEMBUSCH, Claudine Freire. A implementação de políticas públicas a partir do poder local em direção à prevenção e ao combate da violência intrafamiliar de que são vítimas as crianças e os adolescentes no município de Rio Pardo. Dissertação de Mestrado em Direito. Santa Cruz do Sul: UNISC, 2008, p. 41.

[32] COSTA, Marli M. M. O espaço público e a formação de redes de gestão local para a implementação de políticas de proteção à infância. In: REIS, Jorge Renato; LEAL, Rogério Gesta (Coord.). Direitos Sociais e Políticas Públicas. Desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008, p. 2338.

[33] COSTA, Marli M. M. O espaço público e a formação de redes de gestão local para a implementação de políticas de proteção à infância. In: REIS, Jorge Renato; LEAL, Rogério Gesta (Coord.). Direitos Sociais e Políticas Públicas. Desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008, p. 3340.

[34] MORAES, M.C.B. O princípio da solidariedade. Disponível em: . Acesso em: 28 ago. 2008.

[35] HERMANY, Ricardo; COSTA, Dartagnan Limberger. Os novos paradigmas da governança solidária local na construção de um direito social condensado. In: REIS, Jorge Renato; LEAL, Rogério Gesta (Coord.). Direitos Sociais e Políticas Públicas. Desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008, p. 2397.

[36] BARROS, Gilda Naécia Maciel. Rousseau e a questão da cidadania. Disponível em . Acessado em: 10 nov 2008.

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