Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

29
Fichario Lei Seca.indb 1 Fichario Lei Seca.indb 1 24/08/2021 15:53 24/08/2021 15:53

Transcript of Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

Page 1: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

Fichario Lei Seca.indb 1 Fichario Lei Seca.indb 1 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 2: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

Fichario Lei Seca.indb 3 Fichario Lei Seca.indb 3 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 3: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

© Copyright – Todos os direitos reservados à

Av. Casa Verde, 455 – Casa VerdeCEP 02519-000 – São Paulo – SP

e-mail: [email protected]

Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, especialmente gráfico, fotográfico, fonográfico, videográfico, internet. Essas proibições aplicam-se também às

características de editoração da obra. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (artigos 102, 103, parágrafo único, 104, 105, 106 e 107, incisos I, II e III, da Lei

no 9.610, de 19/02/1998, Lei dos Direitos Autorais).

1 3 5 7 9 8 6 4 20 8 2 1

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)Angélica Ilacqua CRB-8/7057

Fichário de lei seca Rideel : monte & remonte / [coordenação de Ricar-do Baronovsky ; coorganização de Luiz Antônio, Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho e Rodrigo Francisconi Costa Pardal] – 1. ed. – São Paulo : Rideel, 2021.

ISBN 978-85-339-5831-9

1. Direito – Brasil 2. Legislação – Brasil 3. Manuais, vade-mécuns etc. I. Baronovsky, Ricardo II. Antônio, Luiz III. Monteiro Filho, Ralpho Waldo de Barros IV. Pardal, Rodrigo Francisconi Costa

21-3362 CDD 348.8102 CDU 34(81)(02)

Índice para catálogo sistemático:1. Direito - Brasil - Manuais

Expediente

Fundador Italo Amadio (in memoriam) Diretora Editorial Katia Amadio Equipe Técnica Janaína Batista Mayara Sobrane Editora Assistente Mônica Ibiapino ProjetoGráfico SergioA.Pereira Diagramação SheilaFahl/ProjetoeImagem

Edição atualizada até 11-8-2021

Fichario Lei Seca.indb 4 Fichario Lei Seca.indb 4 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 4: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

V

APRESENTAÇÃO

O Fichário de Lei Seca surgiu para revolucionar a leitura da lei seca, resolvendo cinco grandes problemas que o concurseiro e o acadêmico enfrentavam. Observe:

1. Quantas vezes você se questionou: manter um Vade Mecum desatualizado, mas com suas anotações pessoais de anos ou adquirir um Vade Mecum atualizado, mas sem seus importantes registros?

Com o Fichário de Lei Seca é possível ter um Vade Mecum permanente, pois ele permite a atualização parcial das leis. Em vez de descartar todo Vade Mecum – e perder incontáveis horas de anotações pessoais –, você apenas trocará o diploma que pereceu... Não será mais preciso passar a limpo todas as suas anotações em um novo Vade.

2. Local reservado para fazer anotações entre os artigos.

Com o Fichário de Lei Seca é possível construir anotações pessoais entre os artigos de modo organizado. Há espaços reservados para apontamentos de jurisprudência e doutrina. Ou seja, o Fichário será seu “Superca‑derno” (lei + jurisprudência + doutrina).

3. Dificuldade (e risco) em transportar seu precioso (e pesado) Vade Mecum.

Com o Fichário de Lei Seca é possível personalizar seus estudos! Em vez de transportar 2,2 kg diariamente de um Vade Mecum tradicional, basta abrir o Fichário e destacar as leis que irá estudar no dia. Essa facilidade permite, ainda, que você monte e desmonte apenas as leis que lhe interessam. Mais tempo e eficiência nos estudos!

4. O problema do estado de conservação de uma obra com mais de 2 mil folhas...

O Fichário de Lei Seca resolve o problema de conservação dos Vade Mecuns tradicionais. Chega de folha caindo devido ao excesso de uso... o Fichário trará maior durabilidade ao seu material.

5. Quais artigos de lei ler, sobretudo nas vésperas de prova?

O Fichário de Lei Seca traz a revolucionária Mentoria de Artigos em cada lei. Quatro professores especialistas em concurso construíram tabelas com os principais artigos cobrados. Essas tabelas serão muito valiosas nas vésperas de prova e revisam todas as leis do Fichário.

É hora de revolucionar a forma como você estuda a “lei seca”.

Ricardo Baronovsky.

Fichario Lei Seca.indb 5 Fichario Lei Seca.indb 5 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 5: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

VII

LISTA DE ABREVIATURAS

ABNT Associação Brasileira de Normas TécnicasAc. AcórdãoACC Autorização para Conduzir CiclomotorADCT Ato das Disposições Constitucionais TransitóriasADPF Arguição de Descumprimento de Preceito FundamentalADECON Ação Declaratória de ConstitucionalidadeADIN Ação Direta de InconstitucionalidadeAGNU Assembleia‑Geral das Nações UnidasAgReg Agravo RegimentalANEEL Agência Nacional de Energia ElétricaANTP Associação Nacional de Transportes PúblicosANTT Agência Nacional de Transportes TerrestresAPEX Autorização Provisória ExperimentalArt. ArtigoArts. ArtigosCADE Conselho Administrativo de Defesa EconômicaCAT Certificado de Adequação à Legislação de Trânsitoc/c combinado comCC/1916 Código Civil de 1916CC Código Civil (Lei no 10.406/2002)CCom. Código Comercial (Lei no 556/1850)CDC Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990)CE Código Eleitoral (Lei no 4.737/1965)CEF Caixa Econômica FederalCETRAN Conselho Estadual de TrânsitoCF Constituição FederalCFC Centro de Formação de CondutoresCFOAB Conselho Federal da Ordem dos Advogados do BrasilCGJT Corregedoria‑Geral da Justiça do TrabalhoCiv. CivilCLT Consolidação das Leis do Trabalho (Dec.‑lei no 5.452/1943)CNH Carteira Nacional de HabilitaçãoCNJ Conselho Nacional de JustiçaCNSP Conselho Nacional de Seguros PrivadosCONAMA Conselho Nacional do Meio AmbienteCONMETRO Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade

IndustrialCONTRAN Conselho Nacional de TrânsitoCONTRANDIFE Conselho de Trânsito do Distrito FederalCP Código Penal (Dec.‑lei no 2.848/1940)CPC/2015 Código de Processo Civil de 2015 (Lei no 13.105/2015)CPM Código Penal Militar (Dec.‑lei no 1.001/1969)CPP Código de Processo Penal (Dec.‑lei no 3.689/1941)CPPM Código de Processo Penal Militar (Dec.‑lei no 1.002/1969)Crim. CriminalCRLV Certificado de Registro e Licenciamento de VeículoCRV Certificado de Registro de VeículoCSV Certificado de Segurança Veicular CTB Código de Trânsito BrasileiroCTN Código Tributário Nacional (Lei no 5.172/1963)CTVV Convenção sobre Trânsito Viário de VienaCVM Comissão de valores Mobiliários Dec. DecretoDec.‑lei Decreto‑leiDel. DeliberaçãoDENATRAN Departamento Nacional de TrânsitoDETRAN Departamento Estadual de TrânsitoDJ Diário da JustiçaDJe Diário da Justiça EletrônicaDNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de TransportesDOU Diário Oficial da UniãoDPVAT Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos

Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não

DSST Departamento de Segurança e Saúde no TrabalhoEC Emenda Constitucional

ECA Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990)ECR Emenda Constitucional de RevisãoEn. EnunciadoEOAB Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei

no 8.906/1994)ER Emenda RegimentalERE Embargos em Recurso ExtraordinárioFAT Fundo de Amparo ao TrabalhadorFGTS Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoFONAJE Fórum Nacional dos Juizados EspeciaisFONAJEF Fórum Nacional dos Juizados Especiais FederaisFNMC Fundo Nacional sobre Mudança do ClimaFUNSET Fundo Nacional de Segurança e Educação de TrânsitoHC Habeas CorpusIN Instrução NormativaINMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

(denominação alterada pela Lei no 12.545, de 14‑12‑2011)Inq. InquéritoIPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículo AutomotorITL Instituição Técnica Licenciadaj. JulgamentoJARI Junta Administrativa de Recurso de InfraçõesJEC Juizado Especial CivilJECrim Juizado Especial CriminalJEF Juizado Especial FederalLADV Licença para Aprendizagem de Direção VeicularLC Lei ComplementarLCP Lei das Contravenções Penais (Dec.‑lei no 3.688/1941)LEP Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/1984)LINDB Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Dec.‑Lei

no 4.657, de 4‑9‑1942)MJ Ministério da JustiçaMP Medida ProvisóriaMPAS Ministério da Previdência e Assistência SocialMTb Ministério do Trabalho, atual Ministério do Trabalho e

Emprego – MTEMTE Ministério do Trabalho e EmpregoOAB Ordem dos Advogados do BrasilOIT Organização Internacional do TrabalhoOJ Orientação JurisprudencialPN Precedente NormativoPort. PortariaRAC Regulamento de Avaliação de ConformidadeRE Recurso ExtraordinárioREFIS Programa de Recuperação FiscalRENACH Registro Nacional de Condutores HabilitadosRENACOM Registro Nacional de Cobrança de MultasRENAINF Registro Nacional de Infrações de TrânsitoRENAVAN Registro Nacional de Veículos AutomotoresRENFOR Rede Nacional de Formação e Habilitação de CondutoresREPORTO Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à

Modernização e à Ampliação da Estrutura PortuáriaRepre. RepresentaçãoRes. ResoluçãoRes. Adm. Resolução AdministrativaRes. Norm. Resolução NormativaREsp. Recurso Especial RFB Receita Federal do BrasilRHC Recurso de Habeas CorpusRISTF Regimento Interno do Supremo Tribunal FederalRISTJ Regimento Interno do Superior Tribunal de JustiçaRITST Regimento Interno do Tribunal Superior do TrabalhoRRESp Recurso Especial RepetitivoSDC Seção de Dissídios ColetivosSDE Secretaria de Direito EconômicoSDI Seção de Dissídios Individuais

Fichario Lei Seca.indb 7 Fichario Lei Seca.indb 7 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 6: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

IX

ÍNDICE GERAL DA OBRA

DIREITO CONSTITUCIONAL• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 3

• Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil.................................................................................................... 5

• Constituição da República Federativa do Brasil ................................................................................................................................... 7

• Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ................................................................................................................................. 69

• Emendas Constitucionais .................................................................................................................................................................. 87

• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 113

• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 129

DIREITO ADMINISTRATIVO• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 133

• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 135

• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 299

DIREITO CIVIL• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 303

• Índice Sistemático do Código Civil ...................................................................................................................................................... 305

• Código Civil...................................................................................................................................................................................... 313

• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 427

• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 447

DIREITO PROCESSUAL CIVIL• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 453

• Índice Sistemático do Código de Processo Civil.................................................................................................................................... 455

• Código de Processo Civil ................................................................................................................................................................... 461

• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 555

• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 583

DIREITO DO CONSUMIDOR• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 589

• Índice Sistemático do Código de Defesa do Consumidor ....................................................................................................................... 591

• Código de Defesa do Consumidor ....................................................................................................................................................... 593

• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 607

• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 609

DIREITO PENAL• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 613

• Índice Sistemático do Código Penal .................................................................................................................................................... 615

• Lei de Introdução ao Código Penal ..................................................................................................................................................... 617

• Código Penal ................................................................................................................................................................................... 619

• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 655

DIREITO PROCESSUAL PENAL• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 659

• Índice Sistemático do Código de Processo Penal ................................................................................................................................. 661

• Lei de Introdução ao Código de Processo Penal ................................................................................................................................... 665

• Código de Processo Penal ................................................................................................................................................................. 667

• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 723

• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 729

Fichario Lei Seca.indb 9 Fichario Lei Seca.indb 9 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 7: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

Art. Índice Geral da Obra

X

Índice Geral da Obra

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 733• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 735• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 861

DIREITO TRIBUTÁRIO• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 865• Índice Sistemático do Código Tributário Nacional ................................................................................................................................. 867• Código Tributário Nacional ................................................................................................................................................................ 869• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 887• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 899

DIREITO EMPRESARIAL• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 903• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 905• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 1069

DIREITO ELEITORAL• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 1073• Índice Sistemático do Código Eleitoral ................................................................................................................................................ 1075• Código Eleitoral ................................................................................................................................................................................ 1077• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 1113• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 1151

DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 1155• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 1157• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 1235

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 1239• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 1241• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 1289

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 1293• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 1295• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 1337

DIREITOS HUMANOS• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 1341• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 1343• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 1407

DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 1411• Legislação Complementar ................................................................................................................................................................. 1413• Mentoria da Lei Seca ........................................................................................................................................................................ 1431

SÚMULAS• Índice Geral ..................................................................................................................................................................................... 1435• Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal .............................................................................................................................. 1437• Súmulas do Supremo Tribunal Federal ............................................................................................................................................... 1440• Súmulas do Superior Tribunal de Justiça ............................................................................................................................................ 1458• Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral ............................................................................................................................................... 1474

Fichario Lei Seca.indb 10 Fichario Lei Seca.indb 10 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 8: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

XI

ÍNDICE CRONOLÓGICO GERAL

Constituição da República Federativa do Brasil ............................................................................................................................................. 7

Emendas Constitucionais• 2, de 25 de agosto de 1992 – Dispõe sobre o plebiscito previsto no artigo 2o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ................ 87• 3, de 17 de março de 1993 – Altera dispositivos da Constituição Federal ............................................................................................... 87• 8, de 15 de Agosto de 1995 – Altera o inciso XI e a alínea a do inciso XII do artigo 21 da Constituição Federal ........................................... 87• 9, de 9 de novembro de 1995 – Dá nova redação ao artigo 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos .......................... 87• 17, de 22 de novembro de 1997 – Altera dispositivos dos artigos 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos

pela Emenda Constitucional de Revisão no 1, de 1994 .......................................................................................................................... 88• 19, de 4 de junho de 1998 – Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos,

controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências .............................. 88• 20, de 15 de dezembro de 1998 – Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências ........ 90• 24, de 9 de dezembro de 1999 – Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho ... 91• 32, de 11 de setembro de 2001 – Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal, e dá outras

providências .................................................................................................................................................................................... 91• 33, de 11 de dezembro de 2001 – Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal ....................................................................... 91• 41, de 19 de dezembro de 2003 – Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3o do

art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências ...... 92• 42, de 19 de dezembro de 2003 – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências ............................................................. 93• 45, de 8 de dezembro de 2004 – Altera dispositivos dos arts. 5o, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114,

115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103‑A, 103‑B, 111‑A e 130‑A, e dá outras provi‑dências ........................................................................................................................................................................................... 94

• 47, de 5 de JULHO de 2005 – Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências .................................................................................................................................................................................... 94

• 51, de 14 de fevereiro de 2006 – Acrescenta os §§ 4o, 5o e 6o ao art.  198 da Constituição Federal ........................................................... 95• 53, de 19 de dezembro de 2006 – Dá nova redação aos arts. 7o, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias ............................................................................................................................................. 95• 55, de 20 de setembro de 2007 – Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de

Participação dos Municípios .............................................................................................................................................................. 96• 62, de 9 de dezembro de 2009 – Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios ................................... 96• 67, de 22 de dezembro de 2010 – Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobre‑

za ................................................................................................................................................................................................... 96• 69, de 29 de março de 2012 – Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribui‑

ções de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal ...................................................................................................... 96• 70, de 29 de março de 2012 – Acrescenta art. 6o‑A à Emenda Constitucional no 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a

correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional ......................................................................................................................................................... 97

• 78, de 14 de maio de 2014 – Acrescenta art. 54‑A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato ................................................................................................................................. 97

• 79, de 27 de maio de 2014 – Altera o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências .......................................................................................................................... 97

• 84, de 2 de dezembro de 2014 – Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios .............................................................................................................................................................. 98

• 86, de 17 de março de 2015 – Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica .............................................................................................................................................................. 98

• 91, de 18 de fevereiro de 2016 – Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato .................................................................................................................................. 99

• 97, de 4 de outubro de 2017 – Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição ........................................................................................................................................................ 99

• 98, de 6 de dezembro de 2017 – Altera o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex‑Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências ... 99

• 100, de 26 de junho de 2019 – Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orça‑mentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal ........................................................... 100

• 103, de 12 de novembro de 2019 – Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias ......... 101

Fichario Lei Seca.indb 11 Fichario Lei Seca.indb 11 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 9: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

Art. Índice Cronológico Geral

XII

Índice Cronológico Geral

• 104, de 4 de dezembro de 2019 – Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4o do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital ........................................................................................................................................ 108

• 105, de 12 de dezembro de 2019 – Acrescenta o art. 166‑A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual ......................................................... 108

• 106, de 7 de maio de 2020 – Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia ...................................................................................................................................................... 109

• 107, de 2 de julho de 2020 – Adia, em razão da pandemia da Covid‑19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos ...................................................................................................................................................................................... 110

• 109, de 15 de março de 2021 – Altera os arts. 29‑A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164‑A, 167‑A, 167‑B, 167‑C, 167‑D, 167‑E, 167‑F e 167‑G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da COVID‑19 ............. 111

Leis Complementares• 64, de 18 de maio de 1990 – Estabelece, de acordo com o artigo 14, § 9o, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de ces‑

sação e determina outras providências ............................................................................................................................................... 1113• 116, de 31 de julho de 2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito

Federal, e dá outras providências....................................................................................................................................................... 890• 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das

Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto‑Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999 .............................................................................................. 1035

• 140, de 8 de dezembro de 2011 – Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 ..................... 1214

Decretos‑Leis• 25, de 30 de novembro de 1937 – Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional .......................................................... 135• 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal ............................................................................................................................... 619• 3.365, de 21 de junho de 1941 – Dispõe sobre desapropriação por utilidade pública .............................................................................. 137• 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais .......................................................................................................... 735• 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal ................................................................................................................ 667• 3.914, de 9 de dezembro de 1941 – Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto‑Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e à Lei das Con‑

travenções Penais (Decreto‑Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941) ...................................................................................................... 617• 3.931, de 11 de dezembro de 1941 – Lei de Introdução ao Código de Processo Penal (Decreto‑Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941) ...... 665• 4.597, de 19 de agosto de 1942 – Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências ....................... 140• 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ............................................................................. 427• 201, de 27 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências .......................... 746

Leis• 1.079, de 10 de abril de 1950 – Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento ................................. 739• 2.889, de 1o de outubro de 1956 – Define e pune o crime de genocídio ................................................................................................. 745• 4.132, de 10 de setembro de 1962 – Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação ........................ 141• 4.717, de 29 de junho de 1965 – Regula a ação popular ...................................................................................................................... 113• 4.737, de 15 de julho de 1965 – Institui o Código Eleitoral.................................................................................................................... 1077• 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União,

Estados e Municípios ........................................................................................................................................................................ 869• 5.474, de 18 de julho de 1968 – Dispõe sobre as duplicatas e dá outras providências ............................................................................. 916• 5.478, de 25 de julho de 1968 – Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências ...................................................................... 555• 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as sociedades por ações.......................................................................................... 919• 6.766, de 19 de dezembro de 1979 – Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências ............................................ 1157• 6.830, de 22 de setembro de 1980 – Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências ........... 887• 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,

e dá outras providências ................................................................................................................................................................... 1165• 7.210, de 11 de julho de 1984 – Institui a Lei de Execução Penal .......................................................................................................... 748• 7.347, de 24 de julho de 1985 – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor,

a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO), e dá outras providências ..................................... 1241• 7.357, de 2 de setembro de 1985 – Dispõe sobre o cheque e dá outras providências .............................................................................. 962• 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. .......................................................... 764• 7.960, de 21 de dezembro de 1989 – Dispõe sobre prisão temporária ................................................................................................... 765

Fichario Lei Seca.indb 12 Fichario Lei Seca.indb 12 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 10: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

XIII

Índice Cronológico Geral

• 8.009, de 29 de março de 1990 – Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família .......................................................................... 429

• 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências ....................................... 1295

• 8.072, de 25 de julho de 1990 – Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências .......................................................................................................................................................................... 766

• 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências .................................................... 593

• 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências ................................................................................................. 1243

• 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais .............................................................................................................................................................................. 141

• 8.137, de 27 de dezembro de 1990 – Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências .................................................................................................................................................................................... 767

• 8.245, de 18 de outubro de 1991 – Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes .......................... 556

• 8.429, de 2 de junho de 1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências ......................... 163

• 8.437, de 30 de junho de 1992 – Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.. 565

• 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências .................................................................................................................................. 167

• 8.934, de 18 de novembro de 1994 – Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências .. 967

• 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. .............................................................................................................................. 190

• 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, § 3o, inciso V, da Constituição Fede‑ral ................................................................................................................................................................................................... 1118

• 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências ................................ 566

• 9.279, de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial ............................................................... 972

• 9.296, de 24 de julho de 1996 – Regulamenta o inciso XII, parte final, do artigo 5o da Constituição Federal .............................................. 768

• 9.307, de 23 de setembro de 1996 – Dispõe sobre a arbitragem ........................................................................................................... 572

• 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional .................................................................. 1250

• 9.455, de 7 de abril de 1997 – Define os crimes de tortura e dá outras providências ............................................................................... 769

• 9.492, de 10 de setembro de 1997 – Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências ..................................................................................................................................................... 989

• 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro........................................................................................... 770

• 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Estabelece normas para as eleições .............................................................................................. 1126

• 9.507, de 12 de novembro de 1997 – Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data ..................... 115

• 9.514, de 20 de novembro de 1997 – Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências ...................................................................................................................................................................... 430

• 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências .................................................................................................................................................... 813

• 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências ..................... 992

• 9.613, de 3 de março de 1998 – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras pro‑vidências ........................................................................................................................................................................................ 820

• 9.637, de 15 de maio de 1998 – Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras provi‑dências ........................................................................................................................................................................................... 196

• 9.656, de 3 de junho de 1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde .......................................................... 436

• 9.709, de 18 de novembro de 1998 – Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 da Constituição Federal ......... 116

• 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal ..................................... 199

• 9.790, de 23 de março de 1999 – Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências .............................................. 203

• 9.807, de 13 de julho de 1999 – Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal ............. 824

• 9.868, de 10 de novembro de 1999 – Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ................................................................................................................. 117

• 9.882, de 3 de dezembro de 1999 – Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal .............................................................................................................................. 120

• 9.985, de 18 de julho de 2000 – Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências ........................................................................................................... 1175

• 10.216, de 6 de abril de 2001 – Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental ............................................................................................................................................................ 1265

Fichario Lei Seca.indb 13 Fichario Lei Seca.indb 13 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 11: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

Art. Índice Cronológico Geral

XIV

Índice Cronológico Geral

• 10.257, de 10 de julho de 2001 – Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências ................................................................................................................................................................... 1182

• 10.259, de 12 de julho de 2001 – Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal .......... 576• 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Institui o Código Civil..................................................................................................................... 313• 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da

Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências .... 206• 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências ............................................................... 1266• 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional

de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências ................................................................................................................ 826• 11.079, de 30 de dezembro de 2004 – Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público‑privada no âmbito da admi‑

nistração pública .............................................................................................................................................................................. 208• 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária ... 1003• 11.107, de 6 de abril de 2005 – Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências .................... 214• 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do

art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências .............. 832

• 11.343, de 23 de agosto de 2006 – Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para pre‑venção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências ................................................................................ 837

• 11.416, de 15 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nos 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências .......................................................................................................................................................................... 216

• 11.417, de 19 de dezembro de 2006 – Regulamenta o art. 103‑A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras provi‑dências ........................................................................................................................................................................................... 121

• 11.419, de 19 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências ............................................................................................................................ 578

• 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978 ............................................................................................................................................... 1189

• 11.649, de 4 de abril de 2008 – Dispõe sobre procedimento na operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo (leasing), e dá outras providências .......................................................................................................................................................................... 1066

• 11.804, de 5 de novembro de 2008 – Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências . 580• 12.016, de 7 de agosto de 2009 – Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências................................. 122• 12.037, de 1o de outubro de 2009 – Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5o, inciso LVIII,

da Constituição Federal .................................................................................................................................................................... 848• 12.153, de 22 de dezembro de 2009 – Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal,

dos Territórios e dos Municípios ......................................................................................................................................................... 581• Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências ........... 1203• 12.288, de 20 de julho de 2010 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de

abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003 ............................................................................ 1278• 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá

outras providências .......................................................................................................................................................................... 1205• 12.462, de 4 de agosto de 2011 – Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de

2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória no 2.185‑35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998 ....................................................................................... 219

• 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências ................................................................................... 229

• 12.562, de 23 de dezembro de 2011 – Regulamenta o inciso III do art. 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal ....................................................................................................... 124

• 12.594, de 18 de janeiro de 2012 – Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos‑Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto‑Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 .................... 1327

• 12.651, de 25 de maio de 2012 – Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166‑67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências ...................................................... 1218

Fichario Lei Seca.indb 14 Fichario Lei Seca.indb 14 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 12: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

XV

Índice Cronológico Geral

• 12.830, de 20 de junho de 2013 – Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia ............................................. 850

• 12.846, de 1o de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências ............................................................................................ 239

• 12.850, de 2 de agosto de 2013 – Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto‑Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências ............................................................................................................... 850

• 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil ................................................................................................................ 461

• 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ........ 1413

• 13.188, de 11 de novembro de 2015 – Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social .................................................................................................................................... 125

• 13.260, de 16 de março de 2016 – Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013 .................................................................................................................... 854

• 13.300, de 23 de junho de 2016 – Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras provi‑dências ........................................................................................................................................................................................... 126

• 13.303, de 30 de junho de 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsi‑diárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ...................................................................................... 243

• 13.344, de 6 de outubro de 2016 – Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto‑Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto‑ Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto‑Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) .................................................................................................................................................................... 856

• 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei no 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto‑Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ......................................... 857

• 13.966, de 26 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei no 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).............................................................................................................................................................................. 1066

• 14.133, de 1o de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos ....................................................................................... 260

Decretos• 57.663, de 24 de janeiro de 1966 – Promulga as Convenções para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas

promissórias .................................................................................................................................................................................... 905

• 65.810, de 8 de dezembro de 1969 – Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Ra‑cial ................................................................................................................................................................................................. 1355

• 678, de 6 de novembro de 1992 – Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969 ........................................................................................................................................................................... 1365

• 7.037, de 21 de dezembro de 2009 – Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH‑3 e dá outras providências ..................... 1404

• 7.053 de 23 de dezembro de 2009 – Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acom‑panhamento e Monitoramento, e dá outras providências ...................................................................................................................... 1277

• 7.892, de 23 de janeiro de 2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 ............................................................................................................................................................................................... 235

• 7.962, de 15 de março de 2013 – Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico ........................................................................................................................................................................................ 607

Convenção• Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes .............................................................. 1360

Declaração• Declaração Universal dos Direitos Humanos ....................................................................................................................................... 1343

Estatuto• Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional ............................................................................................................................... 1375

Pactos• Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ............................................................................................................................... 1345

• Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ....................................................................................................... 1352

Resoluções• do CONAMA no 1, de 23 de janeiro de 1986 – Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental ........ 1169

• do CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental ................................................................................................................................................................ 1171

• do CNMP no 23, de 17 setembro de 2007 – Regulamenta os artigos 6o, inciso VII, e 7o, inciso I, da Lei Complementar no 75/1993 e os artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei no 8.625/1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil ................................................................................................................................................................................................. 1274

• do CNMP no 164, de 28 de março de 2017 – Disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro .......................... 1283

Fichario Lei Seca.indb 15 Fichario Lei Seca.indb 15 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 13: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

Art. Índice Cronológico Geral

XVI

Índice Cronológico Geral

• do CNMP no 174, de 4 de julho de 2017 – Disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo ............................................................................................................................................................. 1284

• do CNMP no 179, de 26 de julho de 2017 – Regulamenta o § 6o do art. 5o da Lei no 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Pú‑blico, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta ................................................................................................................ 1286

• do CNMP no 181, de 7 de agosto de 2017 – Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Mi‑nistério Público ................................................................................................................................................................................ 723

• do CNJ no 401, de 16 de junho de 2021 – Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão .......................................................................................................................................................................................... 1426

Fichario Lei Seca.indb 16 Fichario Lei Seca.indb 16 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 14: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

DIREITO CONSTITUCIONAL

Fichario Lei Seca.indb 1 Fichario Lei Seca.indb 1 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 15: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

3

ÍNDICE GERAL

Constituição da República Federativa do Brasil• Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil.................................................................................................... 5• Constituição da República Federativa do Brasil ................................................................................................................................... 7• Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ................................................................................................................................. 69

Emendas Constitucionais• 2, de 25 de agosto de 1992 – Dispõe sobre o plebiscito previsto no artigo 2o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ................ 87• 3, de 17 de março de 1993 – Altera dispositivos da Constituição Federal ............................................................................................... 87• 8, de 15 de Agosto de 1995 – Altera o inciso XI e a alínea a do inciso XII do artigo 21 da Constituição Federal ........................................... 87• 9, de 9 de novembro de 1995 – Dá nova redação ao artigo 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos .......................... 87• 17, de 22 de novembro de 1997 – Altera dispositivos dos artigos 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos

pela Emenda Constitucional de Revisão no 1, de 1994 .......................................................................................................................... 88• 19, de 4 de junho de 1998 – Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos,

controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências .............................. 88• 20, de 15 de dezembro de 1998 – Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências ........ 90• 24, de 9 de dezembro de 1999 – Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho ... 91• 32, de 11 de setembro de 2001 – Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal, e dá outras

providências .................................................................................................................................................................................... 91• 33, de 11 de dezembro de 2001 – Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal ....................................................................... 91• 41, de 19 de dezembro de 2003 – Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3o do

art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências ...... 92• 42, de 19 de dezembro de 2003 – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências ............................................................. 93• 45, de 8 de dezembro de 2004 – Altera dispositivos dos arts. 5o, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114,

115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103‑A, 103‑B, 111‑A e 130‑A, e dá outras provi‑dências ........................................................................................................................................................................................... 94

• 47, de 5 de JULHO de 2005 – Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências .................................................................................................................................................................................... 94

• 51, de 14 de fevereiro de 2006 – Acrescenta os §§ 4o, 5o e 6o ao art.  198 da Constituição Federal ........................................................... 95• 53, de 19 de dezembro de 2006 – Dá nova redação aos arts. 7o, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias ............................................................................................................................................. 95• 55, de 20 de setembro de 2007 – Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de

Participação dos Municípios .............................................................................................................................................................. 96• 62, de 9 de dezembro de 2009 – Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios ................................... 96• 67, de 22 de dezembro de 2010 – Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobre‑

za ................................................................................................................................................................................................... 96• 69, de 29 de março de 2012 – Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribui‑

ções de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal ...................................................................................................... 96• 70, de 29 de março de 2012 – Acrescenta art. 6o‑A à Emenda Constitucional no 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a

correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional ......................................................................................................................................................... 97

• 78, de 14 de maio de 2014 – Acrescenta art. 54‑A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato ................................................................................................................................. 97

• 79, de 27 de maio de 2014 – Altera o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências .......................................................................................................................... 97

• 84, de 2 de dezembro de 2014 – Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios .............................................................................................................................................................. 98

• 86, de 17 de março de 2015 – Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica .............................................................................................................................................................. 98

• 91, de 18 de fevereiro de 2016 – Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato .................................................................................................................................. 99

• 97, de 4 de outubro de 2017 – Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição ........................................................................................................................................................ 99

• 98, de 6 de dezembro de 2017 – Altera o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex‑Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências ... 99

Fichario Lei Seca.indb 3 Fichario Lei Seca.indb 3 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 16: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

Art. Índice Geral

4

Índice Geral

• 100, de 26 de junho de 2019 – Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orça‑mentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal ........................................................... 100

• 103, de 12 de novembro de 2019 – Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias ......... 101• 104, de 4 de dezembro de 2019 – Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4o do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as

polícias penais federal, estaduais e distrital ........................................................................................................................................ 108• 105, de 12 de dezembro de 2019 – Acrescenta o art. 166‑A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a

Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual ......................................................... 108• 106, de 7 de maio de 2020 – Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública

nacional decorrente de pandemia ...................................................................................................................................................... 109• 107, de 2 de julho de 2020 – Adia, em razão da pandemia da Covid‑19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais

respectivos ...................................................................................................................................................................................... 110• 109, de 15 de março de 2021 – Altera os arts. 29‑A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato

das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164‑A, 167‑A, 167‑B, 167‑C, 167‑D, 167‑E, 167‑F e 167‑G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da COVID‑19 ............. 111

Leis• 4.717, de 29 de junho de 1965 – Regula a ação popular ...................................................................................................................... 113• 9.507, de 12 de novembro de 1997 – Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data ..................... 115• 9.709, de 18 de novembro de 1998 – Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 da Constituição Federal ......... 116• 9.868, de 10 de novembro de 1999 – Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória

de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ................................................................................................................. 117• 9.882, de 3 de dezembro de 1999 – Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos

termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal .............................................................................................................................. 120• 11.417, de 19 de dezembro de 2006 – Regulamenta o art. 103‑A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras provi‑dências ........................................................................................................................................................................................... 121

• 12.016, de 7 de agosto de 2009 – Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências................................. 122• 12.562, de 23 de dezembro de 2011 – Regulamenta o inciso III do art. 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento

da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal ....................................................................................................... 124• 13.188, de 11 de novembro de 2015 – Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou

transmitida por veículo de comunicação social .................................................................................................................................... 125• 13.300, de 23 de junho de 2016 – Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras provi‑

dências ........................................................................................................................................................................................... 126

MENTORIA DA LEI SECA ................................................................................................................................................................................ 129

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fichario Lei Seca.indb 4 Fichario Lei Seca.indb 4 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 17: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

5

PREÂMBULO

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Arts. 1o a 4o .................................................................................................................................................................................. 7

TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Arts. 5o a 17 .................................................................................................................................................................................. 7 Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos – art. 5o .......................................................................................................... 7 Capítulo II – Dos direitos sociais – arts. 6o a 11 .................................................................................................................................... 10 Capítulo III – Da nacionalidade – arts. 12 e 13 ...................................................................................................................................... 11 Capítulo IV – Dos direitos políticos – arts. 14 a 16 ................................................................................................................................. 11 Capítulo V – Dos partidos políticos – art. 17 ........................................................................................................................................ 12

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Arts. 18 a 43 .................................................................................................................................................................................. 13 Capítulo I – Da organização político‑administrativa – arts. 18 e 19 ......................................................................................................... 13 Capítulo II – Da União – arts. 20 a 24 ................................................................................................................................................. 13 Capítulo III – Dos Estados federados – arts. 25 a 28 ............................................................................................................................... 15 Capítulo IV – Dos Municípios – arts. 29 a 31 ......................................................................................................................................... 15 Capítulo V – Do Distrito Federal e dos Territórios – arts. 32 e 33 ............................................................................................................. 17 Seção I – Do Distrito Federal – art. 32 ............................................................................................................................................ 17 Seção II – Dos Territórios – art. 33 .................................................................................................................................................. 17 Capítulo VI – Da intervenção – arts. 34 a 36 ......................................................................................................................................... 18 Capítulo VII – Da administração pública – arts. 37 a 43 ........................................................................................................................... 18 Seção I – Disposições gerais – arts. 37 e 38 .................................................................................................................................... 18 Seção II – Dos servidores públicos – arts. 39 a 41 .............................................................................................................................. 20 Seção III – Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios – art. 42.................................................................................. 22 Seção IV – Das regiões – art. 43 ...................................................................................................................................................... 22

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Arts. 44 a 135 .................................................................................................................................................................................. 23 Capítulo I – Do Poder Legislativo – arts. 44 a 75 .................................................................................................................................. 23 Seção I – Do Congresso Nacional – arts. 44 a 47 .............................................................................................................................. 23 Seção II – Das atribuições do Congresso Nacional – arts. 48 a 50 ......................................................................................................... 23 Seção III – Da Câmara dos Deputados – art. 51 ................................................................................................................................... 24 Seção IV – Do Senado Federal – art. 52 ............................................................................................................................................ 24 Seção V – Dos Deputados e dos Senadores – arts. 53 a 56 .................................................................................................................. 24 Seção VI – Das reuniões – art. 57..................................................................................................................................................... 25 Seção VII – Das comissões – art. 58 .................................................................................................................................................. 26 Seção VIII – Do processo legislativo – arts. 59 a 69............................................................................................................................... 26 Subseção I – Disposição geral – art. 59 ................................................................................................................................................ 26 Subseção II – Da Emenda à Constituição – art. 60 .................................................................................................................................. 26 Subseção III – Das leis – arts. 61 a 69 ................................................................................................................................................... 26 Seção IX – Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária – arts. 70 a 75 ......................................................................................... 28 Capítulo II – Do Poder Executivo – arts. 76 a 91 ................................................................................................................................... 29 Seção I – Do Presidente e do Vice‑Presidente da República – arts. 76 a 83 ........................................................................................... 29 Seção II – Das atribuições do Presidente da República – art. 84 ........................................................................................................... 29 Seção III – Da responsabilidade do Presidente da República – arts. 85 e 86 ............................................................................................ 30 Seção IV – Dos Ministros de Estado – arts. 87 e 88 ............................................................................................................................. 30 Seção V – Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional – arts. 89 a 91 ........................................................................... 30 Subseção I – Do Conselho da República – arts. 89 e 90 .......................................................................................................................... 30 Subseção II – Do Conselho de Defesa Nacional – art. 91 .......................................................................................................................... 31 Capítulo III – Do Poder Judiciário – arts. 92 a 126 ................................................................................................................................. 31 Seção I – Disposições gerais – arts. 92 a 100 ................................................................................................................................... 31 Seção II – Do Supremo Tribunal Federal – arts. 101 a 103‑B ............................................................................................................... 34 Seção III – Do Superior Tribunal de Justiça – arts. 104 e 105 ............................................................................................................... 36 Seção IV – Dos Tribunais Regionais Federais e dos juízes federais – arts. 106 a 110 ................................................................................ 37 Seção V – Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho – arts. 111 a 117 ............................. 38 Seção VI – Dos Tribunais e Juízes Eleitorais – arts. 118 a 121 .............................................................................................................. 39 Seção VII – Dos Tribunais e Juízes Militares – arts. 122 a 124 ............................................................................................................... 39 Seção VIII – Dos Tribunais e Juízes dos Estados – arts. 125 e 126 ........................................................................................................... 40 Capítulo IV – Das funções essenciais à justiça – arts. 127 a 135 .............................................................................................................. 40 Seção I – Do Ministério Público – arts. 127 a 130‑A ......................................................................................................................... 40 Seção II – Da Advocacia Pública – arts. 131 e 132 ............................................................................................................................ 42 Seção III – Da Advocacia – art. 133 .................................................................................................................................................. 42 Seção IV – Da Defensoria Pública – arts. 134 e 135 ............................................................................................................................ 42

ÍNDICE SISTEMÁTICO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fichario Lei Seca.indb 5 Fichario Lei Seca.indb 5 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 18: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

7

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PREÂMBULONós, representantes do povo brasileiro, reunidos em As‑sembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado De‑mocrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem‑estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem pre‑conceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.c Publicada no DOU no 191‑A, de 5‑10‑1988.

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISArt. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui‑se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:c No plebiscito realizado em 21‑4‑1993, disciplinado na EC no 2, de 25‑

8‑1992, foram mantidos a república e o presidencialismo, como forma e sistema de governo, respectivamente.

I – a soberania;II – a cidadania;c Art. 5o, LXXIII, desta Constituição.III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político.c Art. 14 desta Constituição.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exer‑ce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmôni‑cos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;II – garantir o desenvolvimento nacional;III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de ori‑gem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.c O STF, por unanimidade de votos, julgou procedentes a ADPF no 132

(como ação direta de inconstitucionalidade) e a ADIN no 4.277, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, para dar ao art. 1.723 do CC interpretação conforme à CF para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar (DOU de 13‑5‑2011).

Art. 4o A República Federativa do Brasil rege‑se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I – independência nacional;II – prevalência dos direitos humanos;III – autodeterminação dos povos;IV – não intervenção;V – igualdade entre os Estados;VI – defesa da paz;VII – solução pacífica dos conflitos;VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X – concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos po‑

vos da América Latina, visando à formação de uma comu‑nidade latino‑americana de nações.

TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAISCAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‑se aos brasileiros e aos es‑trangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à proprieda‑de, nos termos seguintes:I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algu‑ma coisa senão em virtude de lei;III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;c Art. 220 desta Constituição.V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de as‑sistência religiosa nas entidades civis e militares de inter‑nação coletiva;VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir‑se de obrigação legal a todos imposta e recusar‑se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de cen‑sura ou licença;X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;c Art. 139, V, desta Constituição.XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comu‑nicações telegráficas, de dados e das comunicações te‑lefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;c Arts. 136, § 1o, I, b e c, e 139, III, desta Constituição.XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou pro‑fissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;c O STF, ao julgar o RE no 603.583/RS, julgou constitucional o Exame de

Ordem da OAB (DJe 25‑5‑2012).XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e res‑guardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;c O STF, ao julgar a ADPF no 130, declarou como não recepcionada pela

Constituição de 1988 a Lei de Imprensa (Lei no 5.250/1967).XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;c Art. 139, I, desta Constituição.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fichario Lei Seca.indb 7 Fichario Lei Seca.indb 7 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 19: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

Constituição da República Federativa do Brasil

8

Art. 5o

XVI – todos podem reunir‑se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autoriza‑ção, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido pré‑vio aviso à autoridade competente;c Arts. 136, § 1o, I, a, e 139, IV, desta Constituição.XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dis‑solvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judi‑cial, exigindo‑se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;XX – ninguém poderá ser compelido a associar‑se ou a per‑manecer associado;c O STF, ao julgar a ADIN no 3.464, declarou a inconstitucionalidade do

art. 2o, IV, a, b, e c, da Lei no 10.779/2003, por condicionar a habilitação ao seguro‑desemprego na hipótese descrita na lei à filiação à colônia de pescadores.

XXI – as entidades associativas, quando expressamente au‑torizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;XXII – é garantido o direito de propriedade;XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;c Art. 243 desta Constituição.XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropria‑ção por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, asse‑gurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de finan‑ciar o seu desenvolvimento;c Art. 185, I, desta Constituição.XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utiliza‑ção, publicação ou reprodução de suas obras, transmissí‑vel aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coleti‑

vas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos cria‑dores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como prote‑ção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;XXX – é garantido o direito de herança;XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;c Lei no 8.078 de 11‑9‑1990 (Código de Defesa do Consumidor).XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de

direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;c Ao julgar a ADPF no 156, o Plenário do STF declarou não recepciona‑

da pela Constituição de 1988 a exigência de depósito prévio do valor correspondente à multa por infração trabalhista como condição de ad‑missibilidade de recurso administrativo interposto junto à autoridade trabalhista, constante do § 1o do art. 636 da CLT. No mesmo sentido, o Plenário do STF, ao julgar a ADIN no 1.976, concluiu pela inconstitucio‑nalidade da regra constante do art. 32 da MP no 1.699‑41, convertida na Lei no 10.522, de 19‑7‑2002, que exigia depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo.

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de in‑teresse pessoal;

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;c O Plenário do STF, ao julgar as cautelares das Ações Diretas de In‑

constitucionalidade nos 2.139 e 2.160 deram interpretação conforme à Constituição ao art. 625‑D da CLT, para declararem que a submissão do litígio à Comissão de Conciliação Prévia não constitui fase adminis‑trativa obrigatória e antecedente ao exercício do direito de ação.

c Ao julgar a ADC no 4, o Plenário do STF declarou a constitucionalidade do art. 1o da Lei no 9.494, de 10‑9‑1997, a restringir o poder geral de cautela do juiz nas ações contra a Fazenda Pública.

c Art. 217, § 1o, desta Constituição.c Art. 8o, parágrafo único, da Lei no 9.507, de 12‑11‑1997 (Lei do Habeas

Data).c Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417, de 19‑12‑2006 (Lei da Súmula Vinculante).c Súm. no 2 do STJ.XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurí‑dico perfeito e a coisa julgada;XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organi‑zação que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos

contra a vida;XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;c Art. 1o do CP.XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;c Arts. 2o e 3o do CP.XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;c Lei no 7.716, de 5‑1‑1989 (Lei do Racismo).XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandan‑tes, os executores e os que, podendo evitá‑los, se omitirem;XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem cons‑titucional e o Estado Democrático;XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;

Fichario Lei Seca.indb 8 Fichario Lei Seca.indb 8 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 20: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

Constituição da República Federativa do Brasil

9

Art. 5o

e) suspensão ou interdição de direitos;XLVII – não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos ter‑

mos do artigo 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distin‑tos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;c Art. 84 da LEP.XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;c Art. 83, § 2o, da LEP.LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturaliza‑do, em caso de crime comum, praticado antes da naturali‑zação, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;LII – não será concedida extradição de estrangeiro por cri‑me político ou de opinião;LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;c Art. 157 do CPP.LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;c O STF, ao julgar a ADC no 43/DF, em razão do princípio da não culpabili‑

dade, fixou a seguinte tese: “Surge constitucional o artigo 283 do Có‑digo de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerado o alcance da garantia versada no artigo 5o, inciso LVII, da Constituição Federal, no que direciona a apurar para, selada a culpa em virtude de título precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da sanção, a qual não admite forma provisória” (DOU de 12‑11‑2020).

LVIII – o civilmente identificado não será submetido à iden‑tificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;c Lei no 12.037, de 1o‑10‑2009 (Lei da Identificação Criminal), regulamen‑

ta este inciso.LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação públi‑ca, se esta não for intentada no prazo legal;c Art. 29 do CPP.LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos proces‑suais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encon‑tre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo‑lhe assegurada a assistência da família e de advogado;LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela au‑toridade judiciária;

LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quan‑do a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;c Art. 310 do CPP.LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do res‑ponsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;c Súm. Vinc. no 25 do STF.LXVIII – conceder‑se‑á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;c Arts. 647 a 667 do CPP.LXIX – conceder‑se‑á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;c Lei no 12.016, de 7‑8‑2009 (Lei do Mandado de Segurança Individual e

Coletivo).LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso

Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação

legalmente constituída e em funcionamento há pelo me‑nos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI – conceder‑se‑á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;c Lei no 13.300, de 23‑6‑2016 (Lei do Mandado de Injunção).LXXII – conceder‑se‑á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relati‑

vas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fa‑zê‑lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

c Lei no 9.507, de 12‑11‑1997 (Lei do Habeas Data).LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má‑fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;c Lei no 4.717, de 29‑6‑1965 (Lei da Ação Popular).LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;c Art. 630 do CPP.LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:a) o registro civil de nascimento;b) a certidão de óbito;c Art. 1.512, parágrafo único, do CC.LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.c Inciso LXXVIII acrescido pela EC no 45, de 8‑12‑2004.§ 1o As normas definidoras dos direitos e garantias funda‑mentais têm aplicação imediata.§ 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios

Fichario Lei Seca.indb 9 Fichario Lei Seca.indb 9 24/08/2021 15:5324/08/2021 15:53

Page 21: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

113

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

LEI No 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965

Regula a ação popular.c Publicada no DOU de 5‑7‑1965.

DA AÇÃO POPULARArt. 1o Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, artigo 141, § 38), de so‑ciedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimô‑nio ou da receita ânua de empresas incorporadas ao pa‑trimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.c Refere‑se à CF/1946.§ 1o Consideram‑se patrimônio público para os fins refe‑ridos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.c § 1o com a redação dada pela Lei no 6.513, de 20‑12‑1977.§ 2o Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvenciona‑das, as consequências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contri‑buição dos cofres públicos.§ 3o A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.§ 4o Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades a que se refere este artigo, as certidões e infor‑mações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.§ 5o As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de quinze dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.§ 6o Somente nos casos em que o interesse público, de‑vidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.§ 7o Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação po‑derá ser proposta desacompanhada das certidões ou infor‑mações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segu‑rança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.Art. 2o São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entida‑des mencionadas no artigo anterior, nos casos de:a) incompetência;b) vício de forma;c) ilegalidade do objeto;d) inexistência dos motivos;e) desvio de finalidade.Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulida‑de observar‑se‑ão as seguintes normas:a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se

incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

e) o desvio da finalidade se verifica quando o agente prati‑ca o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Art. 3o Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de di‑reito público ou privado, ou das entidades mencionadas no artigo 1o, cujos vícios não se compreendam nas especifica‑ções do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as pres‑crições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.Art. 4o São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no artigo 1o:I – a admissão ao serviço público remunerado, com deso‑bediência, quanto às condições de habilitação das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais;II – a operação bancária ou de crédito real, quando:a) for realizada com desobediência a normas legais, regu‑

lamentares, estatutárias, regimentais ou internas;b) o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for

inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação;III – a empreitada, a tarefa e a concessão do serviço públi‑co, quando:a) o respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia

concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou nor‑ma geral;

b) no edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições, que comprometam o seu caráter competitivo;

c) a concorrência administrativa for processada em con‑dições que impliquem na limitação das possibilidades normais de competição;

IV – as modificações ou vantagens, inclusive prorrogações que forem admitidas, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos de empreitada, tarefa e concessão de serviço público, sem que estejam previstas em lei ou nos respectivos instrumentos;V – a compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não for cabível concorrência pública ou adminis‑trativa, quando:a) for realizada com desobediência a normas legais regula‑

mentares, ou constantes de instruções gerais;b) o preço de compra dos bens for superior ao corrente no

mercado, na época da operação;c) o preço de venda dos bens for inferior ao corrente no

mercado, na época da operação;VI – a concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:a) houver sido praticada com violação das normas legais e

regulamentares ou de instruções e ordens de serviço;b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exporta‑

dor ou importador;VII – a operação de redesconto quando, sob qualquer as‑pecto, inclusive o limite de valor, desobedecer a normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais;

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fichario Lei Seca.indb 113 Fichario Lei Seca.indb 113 24/08/2021 15:5424/08/2021 15:54

Page 22: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

114

Lei no 4.717/1965

VIII – o empréstimo concedido pelo Banco Central da Re‑pública, quando:a) concedido com desobediência de quaisquer normas

legais, regulamentares, regimentais ou constantes de instruções gerais;

b) o valor dos bens dados em garantia, na época da opera‑ção, for inferior ao da avaliação;

IX – a emissão, quando efetuada sem observância das nor‑mas constitucionais, legais e regulamentadoras que regem a espécie.

DA COMPETÊNCIAArt. 5o Conforme a origem do ato impugnado, é com‑petente para conhecer da ação, processá‑la e julgá‑la, o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.§ 1o Para fins de competência, equiparam‑se a atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das socie‑dades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.§ 2o Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simul‑taneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.§ 3o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.§ 4o Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.c § 4o acrescido pela Lei no 6.513, de 20‑12‑1977.

DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTESArt. 6o A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no artigo 1o, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houve‑rem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato im‑pugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.§ 1o Se não houver beneficiário direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.§ 2o No caso de que trata o inciso II, b, do artigo 4o, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar‑se‑ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e enti‑dades referidas no artigo 1o, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.§ 3o A pessoa jurídica de direito público ou de direito priva‑do, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster‑se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.c Art. 17, §  3o, da Lei no  8.429, de 2‑6‑1992 (Lei da Improbidade

Administrativa).§ 4o O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo‑lhe apressar a produção da prova e promover a responsabili‑dade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo‑lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.§ 5o É facultado a qualquer cidadão habilitar‑se como litis‑consorte ou assistente do autor da ação popular.

DO PROCESSOArt. 7o A ação obedecerá ao procedimento ordinário, pre‑visto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

I – ao despachar a inicial o juiz ordenará:a) além da citação dos réus, a intimação do representante

do Ministério Público;b) a requisição às entidades indicadas na petição inicial,

dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (artigo 1o, § 6o), bem como a de outros que se lhe afigu‑rem necessários ao esclarecimento dos fatos, fixando o prazo de quinze a trinta dias para o atendimento.

§ 1o O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.§ 2o Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.II – quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far‑se‑á por edital com o prazo de trinta dias, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial do Dis‑trito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será gratuita e deverá iniciar‑se no máximo três dias após a entrega, na reparti‑ção competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado;III – qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhe‑cida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integra‑ção do contraditório, sendo‑lhe restituído o prazo para con‑testação e produção de provas. Salvo, quanto a beneficiá‑rio, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior;IV – o prazo de contestação é de vinte dias prorrogáveis por mais vinte, a requerimento do interessado, se particu‑larmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital;V – caso não requerida, até o despacho saneador, a produ‑ção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por dez dias, para alegações, sendo‑lhe os autos conclusos, para sentença, quarenta e oito horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário;VI – a sentença, quando não prolatada em audiência de ins‑trução e julgamento, deverá ser proferida dentro de quinze dias do recebimento dos autos pelo juiz.Parágrafo único. O proferimento da sentença além do pra‑zo estabelecido privará o juiz da inclusão em lista de mere‑cimento para promoção, durante dois anos, e acarretará a perda, para efeito de promoção por antiguidade, de tantos dias, quantos forem os do retardamento; salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disci‑plinar competente.Art. 8o Ficará sujeita à pena de desobediência, salvo mo‑tivo justo devidamente comprovado, à autoridade, o admi‑nistrador ou o dirigente, que deixar de fornecer, no prazo fixado no artigo 1o, § 5o, ou naquele que tiver sido estipu‑lado pelo juiz (artigo 7o, I, b), informações e certidão ou fotocópia de documentos necessários à instrução da causa.Parágrafo único. O prazo contar‑se‑á do dia em que entre‑gue, sob recibo, o requerimento do interessado ou o ofício de requisição (artigo 1o, § 5o, e artigo 7o, I, b).Art. 9o Se o autor desistir da ação ou der motivo à absol‑vição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7o, II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Minis‑tério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.c Art. 5o, LXXIII, da CF.

Fichario Lei Seca.indb 114 Fichario Lei Seca.indb 114 24/08/2021 15:5424/08/2021 15:54

Page 23: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

115

Lei no 9.507/1997

Art. 11. A sentença que julgando procedente a ação po‑pular decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regres‑siva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despe‑sas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender da avalia‑ção ou perícia, será apurado na execução.§ 1o Quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento, a condenação imporá o pagamento devido, com acréscimo de juros de mora e multa legal ou contra‑tual, se houver.§ 2o Quando a lesão resultar da execução fraudulenta, si‑mulada ou irreal de contratos, a condenação versará sobre a reposição do débito, com juros de mora.§ 3o Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far‑se‑á por desconto em folha até o integral ressarcimento de dano causado, se assim mais convier ao interesse público.§ 4o A parte condenada a restituir bens ou valores ficará su‑jeita a sequestro e penhora, desde a prolação da sentença condenatória.Art. 15. Se, no curso da ação, ficar provada a infringên‑cia da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz, ex officio, determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção.Art. 16. Caso decorridos sessenta dias de publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o repre‑sentante do Ministério Público a promoverá nos trinta dias seguintes, sob pena de falta grave.Art. 17. É sempre permitido às pessoas ou entidades referidas no artigo 1o, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar, a execução da sentença contra os demais réus.Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada opo‑nível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo‑se de nova prova.Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de juris‑dição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente, caberá ape‑lação, com efeito suspensivo.§  1o Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.§ 2o Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.c Art. 19 com a redação dada pela Lei no 6.014, de 27‑12‑1973.

DISPOSIÇÕES GERAISArt. 20. Para os fins desta Lei, consideram‑se entidades autárquicas:

a) o serviço estatal descentralizado com personalidade ju‑rídica, custeado mediante orçamento próprio, indepen‑dente do orçamento geral;

b) as pessoas jurídicas especialmente instituídas por lei, para a execução de serviços de interesse público ou so‑cial, custeados por tributos de qualquer natureza ou por outros recursos oriundos do Tesouro Público;

c) as entidades de direito público ou privado a que a lei tiver atribuído competência para receber e aplicar con‑tribuições parafiscais.

Art. 21. A ação prevista nesta Lei prescreve em cinco anos.Art. 22. Aplicam‑se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispo‑sitivos desta Lei, nem à natureza específica da ação.

Brasília, 29 de junho de 1965; 144o da Independência e

77o da República.H. Castello Branco

LEI No 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997

Regula o direito de acesso a informações e dis‑ciplina o rito processual do habeas data.

c Publicada no DOU de 13‑11‑1997.Art. 1o VETADO.Parágrafo único. Considera‑se de caráter público todo re‑gistro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.c Súm. no 2 do STJ.Art. 2o O requerimento será apresentado ao órgão ou en‑tidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requeren‑te em vinte e quatro horas.Art. 3o Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.Parágrafo único. VETADO.Art. 4o Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de do‑cumentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.§ 1o Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.§ 2o Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato ob‑jeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.Arts. 5o e 6o VETADOS.Art. 7o Conceder‑se‑á habeas data:I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;II – para a retificação de dados, quando não se prefira fa‑zê‑lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;III – para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.Art. 8o A petição inicial, que deverá preencher os requisi‑tos dos artigos 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.c Refere‑se ao CPC/1973.

Fichario Lei Seca.indb 115 Fichario Lei Seca.indb 115 24/08/2021 15:5424/08/2021 15:54

Page 24: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

Direito ConstitucionalAnotações

Fichario Lei Seca.indb 128 Fichario Lei Seca.indb 128 24/08/2021 15:5424/08/2021 15:54

Page 25: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

129

CONSTITUIÇÃO FEDERALArtigo Tema

arts. 1o, 3o e 4oDistinção entre Fundamentos, Objetivos Fundamentais e Princípios regentes da Ordem Internacional

art. 5o Direitos Individuais e Coletivosart. 6o Direitos Sociais em espécieart. 12 Nacionalidade

arts. 14 e 15 Direitos Políticosart. 17 Partidos Políticos

art. 18 Organização político‑administrativa do Brasil

arts. 21 a 26 e 30 Repartição das competências constitucionais

arts. 34 a 36 Intervenção Federalarts. 37 a 41 Administração Públicaarts. 44 a 47 Composição do Congresso Nacionalarts. 48 a 52 Atribuições das Casas Legislativasarts. 53 a 56 Estatuto dos Congressistasart. 58, § 3o Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

art. 60 Emendas à Constituiçãoart. 62 Medida Provisória

arts. 76 a 83 Poder Executivoart. 84 Atribuições do Presidente da República

arts. 85 e 86 Crimes de Responsabilidadeart. 92 Órgãos do Poder Judiciárioart. 97 Cláusula de Reserva de Plenário

art. 100 Precatóriosarts. 102 e 105 Competência do STF e do STJ

art. 103 Legitimados da ADI, ADC, ADPF e ADO

art. 103‑A Súmula Vinculante e Reclamação Constitucional

arts. 103‑B e 130‑A CNJ e CNMP

art. 109 Competência da Justiça Federalart. 114 Competência da Justiça do Trabalho

arts. 119 e 120 Composição do TSE e dos TREs

art. 125, § 2o ADI estadual (Representação de Inconstitucionalidade)

art. 129 Atribuições do Ministério Públicoarts. 136 a 141 Estado de defesa e estado de sítio

art. 144 Segurança Públicaart. 170 Princípios da Ordem Econômica

arts. 182 e 191 Política Urbana e Política Agrícola e Fundiária

art. 193 Bases e Objetivos da Ordem Socialart. 220 Vedação à censuraart. 225 Meio ambiente

arts. 226 a 230 Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso

arts. 231 e 232 Índiosart. 243 Expropriação de propriedades

LEI DA AÇÃO POPULAR (Lei no 4.717/1965)Artigo Temaart. 1o Cabimento da Ação Popularart. 2o Nulidade dos atos lesivos

art. 6o, § 3o Intervenção móvel, legitimação bifronte ou migração pendular

art. 9o Desistência da ação ou absolvição da instância

art. 13 Sucumbência em ação popular temeráriaart. 16 Execução da sentença da ação popular

art. 19 Reexame necessário ou duplo grau obrigatório

art. 21 Prescrição da Ação Popular

LEI DO HABEAS DATA (Lei no 9.507/1997)Artigo Temaart. 7o Cabimento do Habeas Data

art. 8o, parágrafo único

Recusa prévia ou omissão das informações

art. 10, parágrafo único

Apelação contra o indeferimento da inicial

art. 15 Apelação contra a sentença do Habeas Data

art. 20 Competência Habeas Data

LEI DO PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA (Lei no 9.709/1998)

Artigo Temaart. 3o Convocação do Plebiscito e Referendoart. 11 Prazo para convocação do Referendoart. 13 Iniciativa Popular

LEI DA ADI, ADC e ADO (Lei no 9.868/1999)Artigo Tema

arts. 4o e 12‑C Indeferimento liminar da petição inicial

art. 7o Proibição de intervenção de terceiros e Amicus Curiae

arts. 10 a 12, 12‑F, 12‑G e 21 Medida cautelar na ADI, ADO e ADC

arts. 12‑H e 23 Decisão da ADO, ADC e ADIart. 22 Quórum de instalaçãoart. 26 Irrecorribilidade da ADC e ADIart. 27 Modulação de efeitosart. 28 Efeitos vinculantes da decisão

LEI DA ADPF (Lei no 9.882/1999)Artigo Temaart. 4o Indeferimento liminar da petição inicialart. 5o Medida liminarart. 8o Quórum de instalaçãoart. 10 Decisão da ADPFart. 11 Modulação de efeitosart. 12 Irrecorribilidade da decisãoart. 13 Efeitos vinculantes da decisão

LEI DA SÚMULA VINCULANTE (Lei no 11.417/2006)Artigo Tema

art. 2o Hipóteses de cabimento das Súmulas Vinculantes

art. 3o Legitimados ativos das Súmulas Vinculantes

art. 4o Modulação de efeitos

art. 7o, § 1o

Esgotamento da via administrativa na Reclamação Constitucional manejada contra atos administrativos

LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA (Lei no 12.016/2009)Artigo Tema

arts. 1o, § 2o, e 5o Vedações para o Mandado de Segurança

art. 8o Perempção e caducidade da liminar

art. 10 Processamento

art. 14 Recurso e Reexame necessário

arts. 21 e 22 Mandado de Segurança Coletivo

art. 23 Prazo decadencial do Mandado de Segurança

LEI DA ADI Interventiva (Lei no 12.562/2011)Artigo Temaart. 2o Legitimidade ativa para a ADI Intervetivaart. 4o Indeferimento liminar da petição inicialart. 5o Medida liminarart. 9o Quórum de instalação

arts. 10 e 11 Decisão da ADI Interventivaart. 12 Irrecorribilidade da decisão

LEI DO MANDADO DE INJUNÇÃO (Lei no 13.300/2016)Artigo Temaart. 6o Indeferimento liminar da petição inicialart. 8o Decisão do Mandado de Injunção

arts. 9o e 11 Eficácia da decisão do Mandado de Injunção

art. 10 Revisão da decisão do Mandado de Injunção

arts. 12 e 13 Mandado de Injunção coletivo

LEI DO DIREITO DE RESPOSTA (Lei no 13.188/2015)Artigo Tema

art. 3o Prazo decadencial para o direito de resposta ou retificação

art. 4o Modos de veiculação do direito de resposta ou retificação

art. 9o Sentençaart. 10 Efeito suspensivoart. 11 Sucumbência

MENTORIA DA LEI SECA

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fichario Lei Seca.indb 129 Fichario Lei Seca.indb 129 24/08/2021 15:5424/08/2021 15:54

Page 26: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO

Fichario Lei Seca.indb 131 Fichario Lei Seca.indb 131 24/08/2021 15:5424/08/2021 15:54

Page 27: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

133

ÍNDICE GERAL

Decretos‑Leis• 25, de 30 de novembro de 1937 – Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional .......................................................... 135• 3.365, de 21 de junho de 1941 – Dispõe sobre desapropriação por utilidade pública .............................................................................. 137• 4.597, de 19 de agosto de 1942 – Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências ....................... 140

Leis• 4.132, de 10 de setembro de 1962 – Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação ........................ 141• 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações

públicas federais .............................................................................................................................................................................. 141• 8.429, de 2 de junho de 1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício

de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências ......................... 163• 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da

Administração Pública e dá outras providências .................................................................................................................................. 167• 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175

da Constituição Federal, e dá outras providências. .............................................................................................................................. 190• 9.637, de 15 de maio de 1998 – Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de

Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras provi‑dências ........................................................................................................................................................................................... 196

• 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal ..................................... 199• 9.790, de 23 de março de 1999 – Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações

da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências .............................................. 203• 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da

Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências .... 206• 11.079, de 30 de dezembro de 2004 – Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público‑privada no âmbito da admi‑

nistração pública .............................................................................................................................................................................. 208• 11.107, de 6 de abril de 2005 – Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências .................... 214• 11.416, de 15 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nos 9.421,

de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências .......................................................................................................................................................................... 216

• 12.462, de 4 de agosto de 2011 – Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória no 2.185‑35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998 ....................................................................................... 219

• 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências ................................................................................... 229

• 12.846, de 1o de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências ............................................................................................ 239

• 13.303, de 30 de junho de 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsi‑diárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ...................................................................................... 243

• 14.133, de 1o de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos ....................................................................................... 260

Decretos• 7.892, de 23 de janeiro de 2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei no 8.666, de 21 de junho de

1993 ............................................................................................................................................................................................... 235

MENTORIA DA LEI SECA ................................................................................................................................................................................ 299

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fichario Lei Seca.indb 133 Fichario Lei Seca.indb 133 24/08/2021 15:5424/08/2021 15:54

Page 28: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

Direito AdministrativoAnotações

Fichario Lei Seca.indb 134 Fichario Lei Seca.indb 134 24/08/2021 15:5424/08/2021 15:54

Page 29: Fichario Lei Seca - cdnv2.moovin.com.br

135

DECRETO‑LEI No 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

c Publicado no DOU de 6‑12‑1937.CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

Art. 1o Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bi‑bliográfico ou artístico.c Art. 5o, LXXIII, da CF (Ação Popular).c Lei no 7.347, de 24‑7‑1985 (Lei da Ação Civil Pública).§ 1o Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico brasileiro, depois de inscritos separada ou agru‑padamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4o desta lei.§ 2o Equiparam‑se aos bens a que se refere o presente ar‑tigo e são também sujeitos a tombamento os monumen‑tos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pelo indústria humana.Art. 2o A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.Art. 3o Excluem‑se do patrimônio histórico e artístico na‑cional as obras de origem estrangeira:1) que pertençam às repartições diplomáticas ou consula‑

res acreditadas no país;2) que adornem quaisquer veículos pertencentes a empre‑

sas estrangeiras, que façam carreira no país;3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da

Introdução do Código Civil, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

4) que pertençam a casas de comércio de objetos históri‑cos ou artísticos;

5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais;

6) que sejam importadas por empresas estrangeiras expres‑samente para adorno dos respectivos estabelecimentos.

Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.CAPÍTULO II

DO TOMBAMENTO

Art. 4o O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Na‑cional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1o desta lei, a saber:1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisa‑

gístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2o do citado art. 1o;

2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse his‑tórico e as obras de arte histórica;

3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

§  1o Cada um dos Livros do Tombo poderá ter vários volumes.§ 2o Os bens, que se incluem nas categorias enumeradas nas alíneas 1a, 2a, 3a e 4a do presente artigo, serão defini‑dos e especificados no regulamento que for expedido para execução da presente lei.Art. 5o O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, a fim de produzir os necessários efeitos.Art. 6o O tombamento de coisa pertencente à pessoa na‑tural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntá‑ria ou compulsoriamente.Art. 7o Proceder‑se‑á ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consulti‑vo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.Art. 8o Proceder‑se‑á ao tombamento compulsório quan‑do o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.Art. 9o O tombamento compulsório se fará de acordo com o seguinte processo:1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,

por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, se o quiser impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação;

2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo as‑sinado, que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por simples des‑pacho que se proceda à inscrição da coisa no compe‑tente Livro do Tombo;

3) se a impugnação foi oferecida dentro do prazo assinado, far‑se‑á vista da mesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do tombamento, a fim de sustentá‑la. Em seguida, inde‑pendentemente de custas, será o processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu rece‑bimento. Dessa decisão não caberá recurso.

Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6o desta lei, será considerado provisório ou definitivo, confor‑me esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.CAPÍTULO III

DOS EFEITOS DO TOMBAMENTO

Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

Fichario Lei Seca.indb 135 Fichario Lei Seca.indb 135 24/08/2021 15:5424/08/2021 15:54