Ficha de Trabalho 16 Ajudas Diretas

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Viticultura

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Profissional de Tcnico de Viticultura e EnologiaNome: ______________________________________ N___ T____11 ano10 ano

Ficha de Trabalho Ajudas diretas ao rendimento no mbito das medidas agroambientais.

L com ateno o documente que segue:

Apresentao das Decises Nacionais no mbito da Poltica Agrcola Comum para 2014-2020O Ministrio da Agricultura e do Mar apresenta hoje as principais decises nacionais no mbito da Poltica Agrcola Comum 2014-2020. Na sequncia do acordo alcanado nas negociaes da Poltica Agrcola Comum para o perodo 2014-2020 e do debate alargado que tem vindo a efetuar-se com as organizaes de agricultores sobre os futuros instrumentos de apoio, da maior importncia a apresentao pblica do conjunto de decises nacionais que estruturaro estes apoios para os agricultores portugueses at 2020. No mbito do 1. pilar (ajudas diretas) os Estados Membros tm at 1 de agosto de 2014 para comunicar as suas opes. Principais Decises:1. Pilar (ajudas diretas) Reforar o conceito de agricultor ativo e de atividade agrcola; Permitir a entrada de novos agricultores no 1. pilar da PAC, atravs de uma abertura controlada do sistema; Aplicar a convergncia parcial e faseada dos apoios como forma de garantir a estabilidade nos rendimentos dos agricultores; Aplicar o regime da pequena agricultura; Apoio aos jovens agricultores nas ajudas diretas; Atribuir pagamentos ligados para preservar a produo em sistemas ameaados pelo abandono.Portugal ir comunicar estas decises Comisso Europeia (CE) em agosto deste ano. Algumas destas decises estaro ainda sujeitas autorizao pela CE. Estas ajudas entraro em vigor para a campanha agrcola de 2015/2016.

2. Pilar (Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020) Continuao do apoio ao investimento, mas com um foco claro em fomentar a concentrao da oferta e a adeso aos seguros agrcolas; Reforar os apoios s medidas agroambientais e reorient-las para os agricultores; Manuteno do apoio s regies desfavorecidas (MZDs); Nova medida de apoio contratualizao de seguros de colheita, que dar um contributo importante para a proteo dos rendimentos dos agricultores Reorientar o Leader para a agricultura.Portugal foi um dos primeiros cinco pases a entregar formalmente Comisso Europeia o seu Programa de Desenvolvimento Rural, estando previsto que a Comisso d a sua aprovao final durante o segundo semestre de 2015.Segundo Assuno Cristas, Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Territrio: Consideramos esta apresentao muito importante at porque demonstra que Portugal tem feito o seu trabalho interno a tempo e horas e tem estado em constante articulao com o sector. Esta nova PAC 2014-2020 estabelece um equilbrio entre o 1. e o 2. pilar e transmite um conceito de abrangncia, onde todos contam, o que tem sido uma preocupao sempre presente. Pretendemos dar condies para que tenhamos agricultores em todo o territrio, contribuindo assim para atingirmos, de forma sustentada, a autossuficincia em valor em 2020..Portugal consegue assim, com a nova Poltica Agrcola Comum 2014-2020, assegurar as condies necessrias para a agricultura portuguesa manter o atual dinamismo e o ritmo de crescimento, bem como um crescimento sustentvel do sector agro-florestal em todo o territrio nacional. A PAC 2014-2020 permitir continuar a produzir em todo o territrio e garantir uma agricultura mais moderna e com uma maior concentrao da oferta, que potenciar uma cadeia alimentar funcional, atravs da forte aposta que se faz na inovao e no conhecimento e na dinamizao de organizaes interprofissionais.9 de junho de 2014

1. Indica a data em que o Ministrio da Agricultura e do Mar apresentou as principais decises nacionais no mbito da Poltica Agrcola Comum 2014-2020. ______________________________________________________________________

2. Refere as principais decises referentes s ajudas diretas propostas no mbito do primeiro pilar.____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Refere as propostas apresentadas no segundo pilar (Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020).____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________4. Refere o nome da Sra. Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Territrio.______________________________________________________________________

5. Refere o que Portugal pretende assegurar, com a nova Poltica Agrcola Comum 2014-2020. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

L com ateno o documente que segue:

Subprograma da Regio Autnoma dos Aores: Ajuda Manuteno da Vinha Orientada para a Produo de Vinhos com Denominao de Origem Protegida (DOP), Vinhos Licorosos com Denominao de Origem Protegida (DOP) e Vinhos com Indicao Geogrfica Protegida (IGP)

Beneficirios: Agrupamentos, Organizaes de Produtores ou produtores individuais que detenham superfcies orientadas para a produo de Vinhos com Denominao de Origem Protegida (DOP), Vinhos Licorosos com Denominao de Origem Protegida (DOP) e Vinhos com Indicao Geogrfica Protegida (IGP), (definido pelo Decreto Lei n. 17/94 de 25 de janeiro e Portaria n. 42/2003 de 22 de maio) e que apresentem pedido de ajuda.

Condies de elegibilidade:A ajuda ser concedida em relao s superfcies nas zonas de produo legalmente definidas, plantadas com castas aptas produo de vinhos com Denominao de Origem Protegida (DOP), Vinhos Licorosos com Denominao de Origem Protegida (DOP) e Vinhos com Indicao Geogrfica Protegida (IGP) que: Tenham sido inteiramente cultivadas e colhidas e nas quais tiverem sido realizados todos os trabalhos normais de cultivo; Tenham sido objeto das declaraes de colheita previstas; No caso de vinhos com Denominao de Origem Protegida (DOP) e Vinhos Licorosos com Denominao de Origem Protegida (DOP) respeitem os rendimentos mximos previstos na regulamentao em vigor.

Montante unitrio da ajuda:O montante da ajuda fixado em 1.000EUR por hectare e por ano para a produo de Vinhos com Denominao de Origem Protegida (DOP) e Vinhos Licorosos com Denominao de Origem Protegida (DOP) e 750 EUR por hectare e por ano para a produo de vinhos com Indicao Geogrfica Protegida (IGP).

Montante previsto para a ao:O prmio a ser pago em cada ano civil ser limitado por um mximo oramental previsto de 210.000 EUR. Se o nmero total de pedidos para o prmio exceder o montante disponvel, tal facto dar origem a uma reduo proporcional aplicvel a todos os requerentes.

Portaria n. 27/2010 de 8 de Maro de 2010- Governo dos Aores

6. Indica a data de publicao, pelo Governo dos Aores, das medidas de incentivo viticultura.______________________________________________________________________

7. Refere o que significam as siglas:7.1. DOP._____________________________________________________________

7.2. IGP._____________________________________________________________

8. Indica as trs Indicaes de Provenincia Regulamentada da IG Aores.______________________________________________________________________

9. De acordo com a Portaria, refere:9.1. quem pode beneficiar das ajudas.________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9.2. as condies de elegibilidade.________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9.3. o montante unitrio da ajuda.__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9.4. o montante previsto para a ao.______________________________________________________________Viticultura 2014/2015 Pgina 4 de 4