FICHA DE SEGURANCA contra incêndio

6
(RJ-SCIE)Regim e JurídicodeSCIE:n º 2doArt.17 º eAnexoV,doDLn º 220/2008de12deNovembro (RT-SCIE)RegulamentoTécnicodeSCIE-Portarian º 1532/2008,de29Dezembro Modelo 200901 ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil Página 1/5 A A N E X A R A O S P R O J E C T O S D E A R Q U I T E C T U R A D E E D I F Í C I O S D A 1 ª C A T E Ler notas explicativas do preenchimento da presente ficha, respeitantes a todos os campos A entregar e fiscalizar na Câmara Municipal Distrito Processo nº 1 IDENTIFICAÇÃO 1.1 Prédio Urbano Morada Código Postal - Matriz Predial Freguesia de Art .n.º / Conservatória do Registo Predial de n.º Licença de utilização nº Emitid a em / / Alvará de licença de construção nº Emitid o em / / Prazo previsto para conclu são das obras 1.2 Requerente Nome NIF / NIPC Morada Código Postal - 1.3 Autor da presente Ficha de SCIE / Art.º6º, Art.º31º do RJ-SCIE Nome NIF Carteira Profissional nº Ordem dos Arquitectos Ordem dos Engenheiros Associação Nacional dos Engenheiros Técnic Morada Código Postal - 2 - CARACTERIZAÇÃO DO EDIFÍCIO OU RECINTO E DAS UTILIZAÇÕES-TIPO / Art.º8º, Artº12 e Art.º13º do RJ-SCIE 2.1 Caracterização das Utilizações-Tipo (Operação urbanística) Altura UT(m) Nº Pisos Pisos Área bruta (m 2 ) UT - a UT - a UT - a 2.2 Caracterização Global do Edifício (onde se integram as UT, objecto da operação urbanística) Área bruta total m 2 Nº total de fracções Nº total de pisos Acima do solo Abaixo do solo Altura do Edifício m Nº total de escadas Nº de Ascensores Indique e caracterize todas as Utilizações-Tipo existentes na Edificação N.º Pisos Pisos Área bruta (m 2 ) UT I - Habitacionais Unifamiliar: Isolada Geminada Banda / Multifamiliar a UT II Estacionamentos a UT III Administrativos a UT VI Espectáculos e Reuniões Públicas a UT VII Hoteleiros e Restauração a UT VIII Comerciais e Gares de Transportes a UT IX Desportivos e de Lazer a UT X Museus e Galerias de Arte a UT XI Bibliotecas e Arquivos a UT XII Industriais, Oficinas e Armazéns / Carga de Incêndio MJ/m 2 a

Transcript of FICHA DE SEGURANCA contra incêndio

FICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOAplicvel s Utilizaes - Tipo: I a III e VI a XII(RJ-SCIE) Regime Jurdico de SCIE: n2 do Art.17 e Anexo V, do DL n 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Tcnico de SCIE - Portaria n 1532/2008, de 29 Dezembro

A ANEXAR AOS PROJECTOS DE ARQUITECTURA DE EDIFCIOS DA 1 CATEGORIA DE RISCO

Ler notas explicativas do preenchimento da presente ficha, respeitantes a todos os campos A entregar e fiscalizar na Cmara Municipal Distrito Processo n

1 IDENTIFICAO 1.1 Prdio UrbanoMorada Cdigo Postal Matriz Predial Freguesia de Licena de utilizao n Alvar de licena de construo n Art.n. Emitida em Emitido em / / / Conservatria do RegistoPredial de

n.

/ / Prazo previsto para concluso das obras

1.2 RequerenteNome Morada Cdigo Postal NIF / NIPC

1.3 Autor da presente Ficha de SCIE / Art.6, Art.31 do RJ-SCIENome Carteira Profissional n Morada Ordem dos Arquitectos Ordem dos Engenheiros Cdigo Postal NIF Associao Nacional dos Engenheiros Tcnicos

2 - CARACTERIZAO DO EDIFCIO OU RECINTO E DAS UTILIZAES-TIPO/ Art.8, Art12 e Art.13 do RJ-SCIE 2.1 Caracterizao das Utilizaes-Tipo (Operao urbanstica)Altura UT(m) UT UT UT N Pisos Pisos a a a rea bruta (m2)

2.2 Caracterizao Global do Edifcio (onde se integram as UT, objecto da operao urbanstica)rea bruta total Altura do Edifcio m2 m N total de fraces N total de escadas N total de pisos N de Ascensores N. Pisos Pisos a a a a a a a a a rea bruta (m2) Acima do solo Abaixo do solo

Indique e caracterize todas as Utilizaes-Tipo existentes na Edificao

UT I - Habitacionais Unifamiliar: Isolada UT II Estacionamentos UT III Administrativos UT VI Espectculos e Reunies Pblicas UT VII Hoteleiros e Restaurao

Geminada

Banda

/ Multifamiliar

UT VIII Comerciais e Gares de Transportes UT IX Desportivos e de Lazer UT X Museus e Galerias de Arte UT XI Bibliotecas e Arquivos UT XII Industriais, Oficinas e Armazns / Carga de IncndioMJ/m2

a

Modelo 200901 ANPC - Autoridade Nacional de Proteco Civil

Pgina 1/5

FICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOAplicvel s Utilizaes - Tipo: I a III e VI a XII(RJ-SCIE) Regime Jurdico de SCIE: n2 do Art.17 e Anexo V, do DL n 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Tcnico de SCIE - Portaria n 1532/2008, de 29 Dezembro

3 CONDIES EXTERIORES AO EDIFCIO OU RECINTOCumpre os artigos aplicveis do Ttulo II do RT-SCIE (Condies Exteriores Comuns), designadamente Art. 3 e Art. 12 Caracterize a via de acesso ao edifcio e fachada: Largura til Menor distncia entre fachadas em confronto Distncia da sada do edifcio ao : Marco de incndio mais prximo: As paredes de empena possuem: Resistncia ao fogo EI: m m Altura til m %

Inclinao

Zonas da fachada com diedros de abertura inferior a 135 m boca-de-incndio, mais prxima: Guarda fogos, com altura > 0,6m: m Resistncia ao fogo da cobertura: REI

4 RESISTNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUO / Anexo II e VI do RJ-SCIE 4.1 Isolamento e Proteco dos Elementos Estruturais e IncorporadosCumpre os artigos aplicveis do Ttulo III do RT-SCIE (Comportamento ao fogo, Isolamento e Proteco), nomeadamente Art. 14 a Art. 19 e considerando as disposies especficas do Ttulo VIII (Condies Especficas das Utilizaes-Tipo): Elementos estruturais apenas com funo suporte de cargas, possuem resistncia ao fogo: Elementos estruturais com funo suporte e de compartimentao, possuem resistncia ao fogo: Elementos de isolamento e proteco entre Utilizaes-Tipo distintas, possuem comportamento ao fogo (REI/EI) R REI

ATENO: Termina aqui o preenchimento da Ficha para Habitaes Unifamiliares isoladas, geminadas ou em banda 4.2 Isolamento e Proteco das Vias de Evacuao, dos Locais de Risco (E / EI / REI / EI-M / EW)Cumpre Art. 20 a Art. 37 (Resistncia, estabilidade, isolamento e proteco) e disposies especficas do Ttulo VIII, do RT-SCIE Zonas Vias Horizontais de Evacuao Vias Verticais de Evacuao Caixas dos Elevadores Locais de Risco B Locais de Risco C Locais de Risco RevestimentosPAVIMENTOS PAREDES

Indique os valores:COBERTURAS PORTAS

5 REACO AO FOGO DOS MATERIAIS DE CONSTRUO (A1 / A2 / B / C / D / E / F) Anexo I e VI do RJ-SCIECumpre os Art. 38 a Art. 49 (Reaco ao fogo dos materiais) e disposies especficas do Ttulo VIII, do RT-SCIE: PAVIMENTOS PAREDES Zonas Revestimentos Vias Horizontais de Evacuao Vias Verticais de Evacuao Locais de Risco B Locais de Risco C Locais de Risco Indique as classesTECTOS OBSERVAES

6 CONDIES DE EVACUAO DO EDIFCIOEfectivo total do edifcio, decorrente do Art. 51, do RT -SCIE : Efectivo nos seguintes locais de risco: A B E Outros Horizontais

Qual o efectivo em locais ao ar livre?Verticais

Cumpre os Art. 52 a Art. 60, do RT-SCIE, respeitantes ao n/localizao de sadas, unidades de passagem /larguras: Cumpre os Art. 61 a Art. 67, do RT-SCIE, nas vias de evacuao: As portas nos percursos de evacuao abrem no sentido da sada:

Modelo 200901 ANPC - Autoridade Nacional de Proteco Civil

Pgina 2/5

FICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOAplicvel s Utilizaes - Tipo: I a III e VI a XII(RJ-SCIE) Regime Jurdico de SCIE: n2 do Art.17 e Anexo V, do DL n 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Tcnico de SCIE - Portaria n 1532/2008, de 29 Dezembro

7 INSTALAES TCNICAS DO EDIFCIO 7.1 Instalaes de Energia ElctricaO projecto cumpre os Art. 70 a Art. 79, do RT-SCIE :

7.2 Instalaes de Aquecimento/ArrefecimentoO projecto cumpre os Art. 80 a Art. 91, do RT-SCIE :

7.3 Evacuao de Afluentes de Combusto / Ventilao e Condicionamento de ArO projecto cumpre os Art. 92 a Art. 100, do RT-SCIE :

7.4 AscensoresO projecto cumpre os Art. 101 a Art. 105, do RT-SCIE :

7.5 Lquidos e Gases CombustveisO projecto cumpre os Art. 106 e Art. 107, do RT-SCIE:

8 EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANA DOS EDIFCIOS 8.1 SinalizaoO projecto cumpre as disposies de sinalizao, constantes nos Art. 108 a Art. 112, do RT-SCIE Tm as dimenses adequadas Tm o Formato e Materiais adequados Nomeadamente as sinalticas: Tm Distribuio, Localizao e Visibilidade adequadas

8.2 Iluminao de EmergnciaO projecto cumpre as disposies de iluminao dos Art. 113 a Art. 115, do RT-SCIE Tem Iluminao de substituio com alimentao diferenciada da de emergncia Possui Iluminao ambiente nos seguintes Locais de Risco: Possui Iluminao de balizagem ou circulao nos seguintes Locais: Percursos, patamares e sadas de vias de evacuao Cmaras corta-fogo Comandos de equipamentos de segurana em geral Meios de 1 Interveno A Nomeadamente nos seguintes aspectos: Blocos autnomos Permanentes B C ou no Permanentes E F

8.3 Deteco, Alarme e AlertaIndique os espaos que esto dotados de deteco automtica e qual a configurao Locais de Risco B Locais de Risco C Pavimentos e Tectos Falsos Outros Locais Outros Locais O projecto cumpre os Art. 116 a Art. 132, do RT-SCIE: Configurao 1 Configurao 2

8.4 Controlo de FumoO projecto cumpre os Art. 133 a Art. 161 e disposies especficas do Ttulo VIII, do RT-SCIE: Passivo Activo Indique os Espaos que esto dotados de instalaes de controlo de fumos e Tipos Ptios interiores cobertos, vias circundantes e pisos (Art. 148 a Art. 150, do RT-SCIE) Vias horizontais de evacuao (Art. 155 a Art. 158, do RT-SCIE) Vias verticais de evacuao enclausuradas (Art. 159 a Art. 161, do RT-SCIE) Outros espaos, nomeadamente em: Indique a Classe de Resistncia ao Fogo em Obturadores de Admisso E Obturadores de Extraco EI Condutas e/ou Ductos EI

Modelo 200901 ANPC - Autoridade Nacional de Proteco Civil

Pgina 3/5

FICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOAplicvel s Utilizaes - Tipo: I a III e VI a XII(RJ-SCIE) Regime Jurdico de SCIE: n2 do Art.17 e Anexo V, do DL n 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Tcnico de SCIE - Portaria n 1532/2008, de 29 Dezembro

8.5 Meios de 1 e 2 IntervenoO projecto cumpre os Art. 163 a Art. 171 e disposies especficas do Ttulo VIII, do RT-SCIE Indique os Tipos e nmero de Extintores Previstos gua / gua e Espuma P Qumico AB P Qumico ABC CO2 Outro Totais Distncia mxima de qualquer ponto at a um extintor Espaos cobertos pela Rede de Incndio m Possui rede de incndio armada tipo carretel Quantidade Capacidade (l ou Kg)

8.6 Deteco Automtica de Gs CombustvelPossui Deteco automtica de gs combustvel O projecto cumpre as disposies regulamentares Art. 184 e Art. 185, do RT-SCIE

8.7 Controlo de Poluio do ArPossui controlo de poluio do ar: O projecto cumpre as disposies regulamentares Art. 180 a Art. 183, do RT-SCIE

9 OBSERVAES 9.1 Condies Gerais das Utilizaes-Tipo (Operao urbanstica)Comentrios e justificao das eventuais no conformidades:

9.2 Condies Gerais de Autoproteco / Ttulo VII, do RT-SCIEO projecto cumpre as disposies regulamentares dos Art. 193 a Art. 207, do RT -SCIE Comentrios futura implementao das Medidas de Autoproteco:

10 AUTOR DA FICHA DE SCIEData / / Assinatura:

11 FISCALIZAO (Municipal)

Data

/

/

Nome do Tcnico:

Esclarecimentos complementares e notas tcnicas: www.prociv.pt

Modelo 200901 ANPC - Autoridade Nacional de Proteco Civil

Pgina 4/5

FICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOAplicvel s Utilizaes - Tipo: I a III e VI a XII(RJ-SCIE) Regime Jurdico de SCIE: n2 do Art.17 e Anexo V, do DL n 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Tcnico de SCIE - Portaria n 1532/2008, de 29 Dezembro

NOTAS EXPLICATIVAS DO PREENCHIMENTO DA FICHAQuadro N (todos) Ref. na Legislao Nota Explicativa

Sobre o preenchimento - Art. 3, 8, 12 e 13 e 17 e Anexo V do RJ-SCIE Sobre a aplicabilidade

(todos)

(todos) 1.1 1.2 1.3 2.1

Siglas utilizadas

- n 1 e 2 do Art.6, Art. 31 RJSCIE - Art. 8, 12 e 13 do RJ-SCIE

2.2

- Art. 8, 12 e 13 do RJ-SCIE

3 4.1

- Art. 4 a 12 do RT-SCIE - Anexo II e VI do RJ-SCIE - Art.14 a 19 do RT-SCIE

4.2 5 6 7 8.1

- Anexo II e VI do RJ-SCIE - Art.20 a 37 do RT-SCIE - Anexo I e VI do RJ-SCIE - Art.38 a 49 do RT-SCIE - Art.10 RJ-SCIE - Art.51 A 67 RT-SCIE - Art.70 a 107 do RT-SCIE - Art. 108 a 112 do RT-SCIE.

- Preencher os espaos em branco, com textos, valores numricos, S (Sim), N (No), NA (No se aplica) ou ainda opo seleccionada. - Sempre que se verifiquem inconformidades, sistemas atpicos ou complexos, a justificao dever constar no ponto 9. - Este Modelo de Ficha aplicvel s operaes urbansticas relativas aos edifcios da 1 Categoria de Risco, com excepo dos edifcios da UT IV Escolares e da UT V Hospitalares e Lares de Idosos, dispensando a apresentao de Projecto de SCIE. - Qualquer edifcio, independentemente do seu uso, tem que se integrar numa ou mais UT, porque o Regime aplicvel a todas as edificaes no Territrio Nacional, com as excepes mencionadas no Art.3 do RJ-SCIE. - Os edifcios e os recintos de utilizao mista so classificados na categoria de risco mais elevada das respectivas UT, independentemente da rea ocupada por cada uma dessas UT. - RJ-SCIE / Regime Jurdico de Segurana Contra Incndios em Edifcios (DL n 220/2008, de 12 Novembro) - RT-SCIE / Regulamento Tcnico de Segurana Contra Incndios em Edifcios (Portaria n 1532/2008, de 29 de Dezembro) - UT / Utilizao-Tipo - Registo da Morada do Edifcio, Local ou Terreno objecto de Operao urbanstica, deixando para a Cmara Municipal o preenchimento dos elementos em falta data da entrega da Ficha, tais como licena de utilizao, alvar ou N de Processo. - Identificao completa do requerente, verificando a Cmara Municipal a sua legitimidade. - O Autor dever ser o Arquitecto responsvel pelo Projecto de Arquitectura ou um Tcnico inscrito em Associao Profissional, devidamente habilitado para o efeito. - A operao urbanstica poder ser um edifcio ou parte, integrando uma ou mais UT, devidamente caracterizadas. - Altura da UT calculada pela diferena de cota entre o Plano de referncia (acesso ao edifcio e a viaturas de socorro) e o ltimo piso acima do solo, susceptvel de ocupao por essa UT. /N2 do Art.1 do Anexo I do RT-SCIE. - Se a operao urbanstica, referida no ponto anterior, no corresponder totalidade do edifcio, todo o conjunto edificado dever aqui ser globalmente caracterizado (mesmo que configurando unidades de fogo separadas). - Altura do edifcio calculada pela diferena de cota entre o Plano de referncia (acesso ao edifcio e a viaturas de socorro) e o ltimo piso acima do solo, susceptvel de ocupao (qualquer que seja a sua UT). /N1 do Art.1 do Anexo I do RT-SCIE. - Verificar a garantia dos dimensionamentos mnimos nas acessibilidades s edificaes novas, em espaos j consolidados no contexto da reabilitao referir que no se aplica, justificando eventuais no conformidades no Quadro 9.1. - Sendo uma habitao unifamiliar, isolada, geminada ou em banda o preenchimento da Ficha termina neste quadro, no esquecendo no entanto a eventual necessidade de preenchimento dos Quadros 9, 10 e 11. - As definies e classes de resistncia ao fogo padro (E / EI / REI / EI-M / EW, entre outras), aplicveis neste ponto e em toda a Ficha, encontram-se definidas no anexo II e anexo VI do DL n 220/2008 (RJ-SCIE). - Preencher apenas os itens que se aplicam. - As definies e classes de reaco ao fogo dos produtos de construo (A1 / A2 / B / C / D / E / F), aplicveis neste ponto e em toda a Ficha, encontram-se definidas no Anexo I e anexo VI, do DL n 220/2008 (RJ-SCIE). - O n de ocupantes por unidade de rea e comprimento em funo do uso dos espaos, encontram-se definidos no quadro XXVII e quadro XXVIII do Art.51 do RT-SCIE. - As instalaes Tcnicas previstas podero implicar a necessidade de elaborao de projecto, cuja avaliao e responsabilizao cabe ao tcnico autor da ficha de SCIE. - Dever ser considerada a legislao complementar referida no ponto 1, do Art.108 do RT-SCIE, bem como as Normas Portuguesas publicadas pelo Instituto Portugus da Qualidade, nomeadamente NP 4386 de 2001, NP 3992 de 1994, NP EN 671-1 de 2003, e NP EN 671-2 de 2003, sempre que a informao de Notas Tcnicas disponibilizada no portal ANPC no for suficiente. - Os dispositivos de iluminao de balizagem ou circulao, nunca podero estar colocados a mais de 2,0m do objecto ou superfcies que se pretendem iluminar, tendo presente os necessrios valores mnimos de lux, definidos no Art.114, do RT-SCIE, bem como o facto que numa ocorrncia de incndio o fumo ocupa e escurece em 1 lugar os pontos mais altos em qualquer espao. Conclui-se assim que efectivamente a iluminao de emergncia quanto mais baixa estiver, mais eficaz poder ser, caso o objectivo no seja iluminar objectos a mdia altura. - Quando a aplicao de Deteco automtica obrigatria em termos regulamentares no permitido o recurso a Centrais com sistemas que utilizem a transmisso de Sinal via rdio(sem fios). Por enquanto, estas Centrais no comprovam a mesma fiabilidade e segurana que as tradicionais, em eventuais interferncias, autonomia ou ainda na gesto dos sistemas. - Os meios de controlo de fumo, passivos ou activos, devero ser previsto em qualquer espao no subsolo acessvel ao pblico e nos estacionamentos cobertos, bem como nos restantes espaos diversos constantes no Art.135 do RT-SCIE. - A quantidade e tipo de extintores devero ser seleccionados consoante a rea dos espaos a proteger, o n de pisos e o tipo de eventuais ocorrncias (matrias inflamveis). A colocao em suportes prprios nunca poder deixar o manpulo a uma altura superior a 1,2m do pavimento. (preferencialmente dever estar mais baixo para facilitar a sua eventual utilizao) - Aplicvel em estacionamentos cobertos, podendo os sistemas de ventilao serem passivos ou activos. - Aplicvel nos locais de risco C, onde funcionem aparelhos de queima ou armazenamento, estacionamentos cobertos para veculos movidos a gs combustvel e ainda em locais ao ar livre caso o gs seja mais denso que o ar. - Dever ser descrito um memorando sntese relativo ao preenchimento da ficha e a justificao de eventuais no conformidades, sistemas atpicos ou complexos que tenham sido registados em qualquer ponto da ficha de SCIE. - Neste item e em todos os pontos devero ser considerados as disposies especficas do Ttulo VIII do RT-SCIE. - Apesar da simplicidade nos edifcios da 1 Categoria de Risco, dever ser sempre descrito de forma sintetizada o futuro sistema de medidas de autoproteco. - O controlo de integridade e autenticao da autoria/assinatura (quer seja digital ou convencional), da competncia municipal. - A fiscalizar o seu cumprimento pelos Servios Tcnicos da respectiva Cmara Municipal.

8.2

- Art. 113 a 115 do RT-SCIE.

8.3

- Art.116 a 132 do RT-SCIE.

8.4 8.5

- Art. 133 a 161 do RT-SCIE. - Art. 163 a 171 do RT-SCIE.

8.6 8.7 9.1

- Art. 180 a 183 do RT-SCIE. - Art. 184 e 185 do RT-SCIE. - Ttulo VIII do RT-SCIE.

9.2 10 11

- N 3 e 4 do Art.6, Art. 20, 21 e 22 RJ-SCIE - Titulo VII do RT-SCIE - N 1 e 2 do Art.6, Art. 31 RJ-SCIE

- N1 do Art.24 do RJ-SCIE

Modelo 200901 ANPC - Autoridade Nacional de Proteco Civil

Pgina 5/5