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NR10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Eng°Glauber Maurin LEGISLAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Capítulo V da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho Lei 6.514/77 -Portaria 3.214/78 31 Normas Regulamentadoras –NR’s. (3 NR’s em elaboração final) Atualização NR-10 “Segurança em instalações e serviços em eletricidade” APROVAÇÃO: Portaria do MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 598 de 07.12.2004, publicada no DOU em 08.12.2004 PUNIBILIDADE eletro lta www.eletroalta.com.br

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NR10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Eng°Glauber Maurin

LEGISLAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Capítulo V da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho Lei 6.514/77 -Portaria 3.214/78

31 Normas Regulamentadoras –NR’s. (3 NR’s em elaboração final)

Atualização NR-10 “Segurança em instalações e serviços em eletricidade”

APROVAÇÃO: Portaria do MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 598 de 07.12.2004, publicada no DOU em 08.12.2004

PUNIBILIDADE

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NR10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

OBJETIVO:Alteração da Norma Regulamentadora nº10 –Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº3.214/1978, de forma a promover:

• Atualização frente às necessidades provocadas pelas mudanças introduzidas no setor elétrico e nas atividades com eletricidade, especialmente quanto ànova organização do trabalho, à introdução de novas tecnologias e materiais e à globalização,

• Principalmente, a redução de acidentes no trabalho envolvendo esse agente de elevado risco – ENERGIA ELÉTRICA, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

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NR10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

A NOVA NR-10• “Dispõe sobre as diretrizes básicas para a

implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e usuários que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade”.

• Tem foco na gestão de segurança e saúde com instalações e serviços com energia elétrica e nas responsabilidades em todo o processo desde a produção até o consumo.

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10.1. Objetivo e Campo de aplicação10.2. Medidas de Controle 10.3. Segurança no Projeto10.4. Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção 10.5. Segurança em Instalações Desenergizadas10.6. Segurança em Instalações Energizadas10.7. Trabalho envolvendo alta tensão10.8. Habilitação e Autorização dos Profissionais.10.9. Proteção contra incêndio e Explosão10.10.Sinalização de Segurança10.11.Procedimentos de Trabalho10.12.Situações de emergência.10.13.Responsabilidades10.14.Disposições finais

Glossário. Anexo II -Zonas de riscoAnexo III -Treinamento Anexo IV -Prazos

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ITEM 10.1 Objetivo e Campo de aplicação

Estabelecer os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, aplica-se a todas as fases (projeto, montagem, execução, operação, manutenção, etc) e quaisquer serviços realizados em sua proximidade.

Oficializa a obrigatoriedade de observar as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes (no Brasil, a ABNT com as NBR) e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

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ITEM 10.2 Medidas de controleAnálise de riscoIntegração com as demais medidas de segurança da

empresa;Esquemas unifilares atualizados constantemente,PIE PIE -- ProntuProntuáário das Instalario das Instalaçções Elões Eléétricas:tricas:

- Memória dinâmica das instalações;- Relatório Técnico das Instalações;

-Mantido atualizado e organizado pelo empregador ou representante oficial;-Permanentemente disponibilizadoaos trabalhadores e fiscalização;

Documentos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

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ITEM 10.2.8 Medidas de Proteção Coletiva

Devem-se Priorizar as Medidas de Proteção Coletivas.

1°,2°,...,11° - A DESENERGIZAÇÃO elétrica;

12° - Na impossibilidade, uso de outra medida: uso tensão de segurança;

13° - Na impossibilidade outras medidas: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

Aterramento elétrico: deve ser executado conforme regulamentação NBR

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ITEM 10.2.9 Medidas de Proteção Individuais

Quando as medidas de proteção coletivas forem inviáveis ou insuficientes obriga-se ao uso de EPI

Possuir Certificado de Possuir Certificado de AprovaAprovaçção ão –– CACARealizar testes de isolaRealizar testes de isolaçção elão eléétrica.trica.Vestimentas de trabalho adequada: ProteVestimentas de trabalho adequada: Proteçção ão

quanto a inflamabilidade, condutibilidade e quanto a inflamabilidade, condutibilidade e influências eletromagninfluências eletromagnééticas.ticas.Vedado o uso de adornos pessoais nos Vedado o uso de adornos pessoais nos

trabalhos e proximidadestrabalhos e proximidades..

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ITEM 10.3 Segurança em ProjetosObriga que os projetos em instalações elétricas:

•Especifiquem dispositivos que permitam o impedimento de reenergização;•Planejar espaçamento e distanciamento seguros;•Prever a necessidade de “aterramento elétrico” e aterramento temporário;•Indicar a posição operativa de dispositivos de manobra;•Planejar prevenção contra as influências ambientais;•Prever disposições contra incêndios e explosões;•Descrever o princípio funcional dos elementos de proteção destinados à segurança das pessoas;•Descrever a compatibilidade dos dispositivos de proteção.

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ITEM 10.4 Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção

• As instalações elétricas devem ser supervisionada por profissional autorizado;•Adotar medidas de proteção em riscos adicionais (altura, confinamento, atmosferas explosivas... ...),• Ferramentas elétricas compatíveis às instalações elétricas,• Manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento e inspecionada por profissional autorizado;• Posição de trabalho segura - membros superiores livres- de acordo com a NR.17.• Garantir níveis de iluminação adequado.

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ITEM 10.5 Segurança em Instalações Desenergizadas

1. Seccionamento da energia elétrica;2. Impedimento de reenergização;3. Constatação da ausência de energia elétrica;4. Aterramento do circuito ou conjunto elétrico com

equipotencialização dos condutores dos circuitos;5. Proteção dos elementos energizados existentes na zona

controlada (Anexo I);6. Instalação da sinalização de impedimento de energização.

Energizado

Desenergizado

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ITEM 10.6 Segurança em Instalações Energizadas

Energizada para > ou = 50 Vac ou superior a 120 Vcc.Estabelece as distâncias de segurança em tornos do pontos ou conjuntos energizados;

Zona de controle – restrita a profissionais autorizados;

Zona de risco – restrita a profissionais autorizados e com a adoção de técnica e instrumentos apropriados de trabalho.

Tensão <1000vca <15kva •Zc 0,7 1,38 metros•Zr 0,2 0,38 metros

Institui o treinamento de segurança obrigatório.

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ITEM 10.7 Trabalho envolvendo Alta Tensão

1. Devem receber Treinamento básico e complementar; 2. Não pode ser realizados individualmente;3. Sob procedimentos específicos, detalhados e assinados por

profissional autorizado com Ordem de Serviço;4. Equipamentos, ferramentas e isolantes, usados em AT, devem

ser submetido a testes elétricos e ensaios em laboratório;5. Sinalização com identificação da condição de desativação;6. Equipamento de comunicação entre membros da equipe e CO;

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ITEM 10.8 Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores

1. Qualificado – com curso reconhecido;2. Habilitado – qualificado e com registro conselho de classe; 3. Capacitado – recebe capacitação sob orientação de habilitado e

trabalhe sob responsabilidade de habilitado;4. AUTORIZADO – capacitado ou qualificado, com treinamento

básico (p/ TUDO) e/ou complementar (p/ SEP), exames médicos e anuência formal da empresa;

3. Identificação adequada que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador;

4. Condição de autorização no registro de empregado;5. Treinamento de reciclagem bienal, em troca de função,

mudança de empresa, afastamentos >3meses, modificações significativas nas instalações;

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ITEM 10.9 Proteção contra Incêndio e Explosão

1. Obriga adoção da proteção conforme NR23- Proteção Contra Incêndio;

2. Equipamentos, materiais e dispositivos destinados à ambiente com atmosferas potencialmente explosivas (áreas classificadas) devem ser certificadas SBC;

3. Dispositivos de descargas para eletricidade estática;4. Dispositivos de proteção especiais para áreas classificadas;5. Serviços em áreas classificadas somente com permissão

formalizada ou supressão do agente de risco.

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ITEM 10.10 Sinalização de Segurança

1. Obriga adoção da sinalização conforme NR26, para:Identificação de circuitos;Travamento e bloqueios;Proibição de acesso;Delimitação de áreas;Sinalização de impedimento de energização;Sinalização de áreas de circulação, de vias, de

veículos e de movimentação de cargas.

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ITEM 10.11 Procedimentos de Trabalho

1. Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, assinado por profissional que atenda ao item 10.8

2. Ordens de Serviços – específica, antes dos serviços;3. Procedimentos de trabalho devem conter objetivo, campo de

aplicação, competências e responsabilidades,4. Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e

saúde e a autorização, devem ter a participação do SEESMT, quando houver.

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ITEM 10.12 Situações de Emergência

1. Ações de emergência com instalações e serviços elétricos devem constar do plano de emergência da empresa.

2. Trabalhadores autorizados devem estar aptos a prestar primeiros socorros (animação cardio-respiratória) e a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio.

3. A empresa deve possuir métodos e meios de resgate adequados às suas atividades.

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ITEM 10.13 Responsabilidade

1. Responsabilidades são solidárias a todos os contratantes e contratados envolvidos;

2. Contratantes devem informar e instruir os riscos a que os trabalhadores estão expostos, instruindo as medidas de controle;

3. Na ocorrência de acidentes de trabalho a empresa deve propore adotar medidas preventivas e corretiva;

4. Trabalhadores:Zelar pela sua, e de outrem, segurança e saúde;Cumprimento das disposições legais e regulamentares;Comunicar situações de risco;

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ITEM 10.14 Disposições Finais

1. Direito de recusa – com evidencias de riscos graves e iminentes para sua segurança e de outrem;

2. Empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem, denúncias aos órgãos competentes quando cabíveis;

3. Interdição ou embargo (conf. NR03) em caso grave e iminente de risco aos trabalhadores;

4. Documentação deve estar a disposição dos trabalhadores e autoridades

5. Não se aplica a instalações alimentadas por extra-baixa tensão.

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Transitoriedade para nova NR10

12 meses8/12/05

10.2.9.2 Vestimentas de trabalho10.3.9 Memorial descritivo do projeto – procedimentos

9 meses

8/9/05

10.2.3 Prontuário – esquemas elétricos10.7.3 Proibição de trabalho individualizado10.7.8 Ensaios e testes - equipamentos ferramentas,...10.12.3 Método de resgate de acidentados

6meses8/6/05

10.3.1 Projetos-impedimento de reenergização / aterramento.10.3.6 Projeto- aterramento temporário10.9.2 Certificação SBC equipamentos e materiais em áreas classificadas

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Transitoriedade para nova NR10

24 meses

8/12/06

10.6.1.1 Treinamento básico10.7.2 Treinamento complementar10.8.8 Treinamento10.11.1 Procedimentos de trabalho com instruções de segurança passo a passo

18 meses8/06/06

10.2.4 Prontuário – organização10.2.5 e 10.2.5.1 – Prontuário – SEP e proximidades10.2.6 Organização e atualização do Prontuário

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Punibilidade Autuações do Ministério do Trabalho e Emprego

Portaria n°126 de 03 de junho de 2005

Os valores das multas dependem da graduação e do número de empregados da empresa infratora, podendo variar de 378 a 6.304 UFIR;

Quando for verificado situação de grave e iminente risco, a DRT adotará procedimentos de embargo ou interdição.

INTERDIÇÃO – Paralisação total ou parcial do estabelecimento, da frente de trabalho, do setor de serviço, da máquina ou equipamento.

EMBARGO – Paralisação total ou parcial da obra de instalação elétrica (construção, manutenção e reforma).

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Assessoria para atender as exigências da NR-10

RTI – Relatório técnico de inspeção da instalações elétricas

Treinamentos previstos na NR-10

Laudo de conformidade de SPDA (NBR5419)

Laudo de apropriação de crédito de ICMS (eletricidade e combustível)

Projeta e executa Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas

Eficiência energética

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Eng° Glauber Maurin

Muito Obrigado!Muito Obrigado!

Eng° Glauber [email protected]

Referencias:NR-10:Norma Regulamentadora n°10: Segurança do trabalho:MTE,2005

Souza, J. J. B.; Perreira, J.G. - Manual de interpretação e aplicação da nova NR-10 São Paulo:LTR,2005

Maurin, Glauber – Desvendando o PIE: Ribeirão Preto, 2006

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