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FESTARE CASA DE FESTAS ANDRESSA DE CESERO RUA BORTOLO GRENDENE BAIRRO IMIGRANTE. FARROUPILHA-RS ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV ATIVIDADES PROPOSTAS: A) CASA DE FESTAS E EVENTOS; B) COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIOREMNTE; C) ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS. FARROUPILHA-RS 2019 RESPONSÁVEL TÉCNICA: ARQ. CRISTIANE GIRELLI CHIELE

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FESTARE CASA DE FESTAS

ANDRESSA DE CESERO

RUA BORTOLO GRENDENE

BAIRRO IMIGRANTE. FARROUPILHA-RS

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV

ATIVIDADES PROPOSTAS:

A) CASA DE FESTAS E EVENTOS;

B) COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIOREMNTE;

C) ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL;

INSTRUMENTOS MUSICAIS.

FARROUPILHA-RS

2019

RESPONSÁVEL TÉCNICA: ARQ. CRISTIANE GIRELLI CHIELE

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1.0 Apresentação

Instituído pela Lei Federal nº. 10.257 de 2001 – conhecido como Estatuto da Cidade – o Estudo

de Impacto de Vizinhança (EIV) tem por finalidade regrar o “uso da propriedade urbana em prol

do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio

ambiental.”1. Baseadas na função social da propriedade, não somente ao interesse dos donos,

o Estatuto da Cidade objetiva-se no controle imediato da geração de poluição, inclusive sonora

e visual; trânsito lento; carência de espaços verdes; áreas de lazer e segurança; demanda

excessiva sobre os serviços de educação, saúde e transporte, preservando-se o direito a todos à

cidade, aos recursos naturais, aos serviços, à infraestrutura e a qualidade de vida.

Dessa forma, o EIV pondera a avaliação e repercussão do empreendimento sobre o desenho,

infraestrutura e paisagem urbanas; sobre as atividades humanas e sobre os recursos naturais da

vizinhança. O Estatuto da Cidade, em seus artigos, prevê:

Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou

públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de

impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de

construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e

negativos do empreendimento ou atividade quanto a qualidade de vida da

população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no

mínimo, das seguintes questões:

I. Adensamento populacional;

II. Equipamentos urbanos e comunitários;

III. Uso e ocupação do solo;

IV. Valorização imobiliária;

V. Geração de Tráfego e demanda por transporte público;

VI. Ventilação e iluminação;

VII. Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

A partir desta análise, é possível avaliar o empreendimento inserido no contexto urbano. Vale

ressaltar ainda que os impactos gerados através da análise podem ser minimizados através de

medidas mitigadoras e/ou compensatórias a fim de corrigir os impactos causados no entorno.

Com base na terminologia acima enunciada, este estudo tem por finalidade avaliar o impacto

de vizinhança (EIV) para a implantação de um estabelecimento com as atividades econômica

principal Casa de Festas e Eventos (CNAE: 82.30-0-02).

O estudo também deve atender ao prescrito na Lei Municipal 4.169/2015, que trata sobre o

Estudo de Impacto de Vizinhança, a Lei Municipal 4.176/2015, que institui o Plano Diretor de

Desenvolvimento Territorial Integrado do Município de Farroupilha (PDDTI), e o Decreto

Municipal 6.243/2017, que trata sobre o manual de procedimentos para aprovação e

licenciamento de projetos e atividades.

1 Lei Federal 10.257/2001, art. 1°, parágrafo único.

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Os estudos, em algumas disciplinas, transcendem a área em questão, apontando como, por

exemplo, o patrimônio cultural e natural da cidade, as rotas de transporte público e o fluxo viário

do entorno imediato do empreendimento.

Vale salientar que, muitos impactos identificados neste estudo, são advindos da renovação e da

valorização da área e seu entorno e podem ocorrer independentemente da implantação do

empreendimento em questão.

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2.0 Identificação do Empreendimento

A) Razão Social: ANDRESSA DE CESERO

B) Nome do responsável legal: ANDRESSA DE CESERO

C) CNPJ: 33.479.967/0001-57

D) CPF número: 013.406.690-13

E) Endereço: Rua Bortolo Grendene, 439, sala 1.

F) Bairro Imigrante

G) CEP: 95.180-180

H) Município: Farroupilha-RS

2.1 Caracterização do Empreendimento

O empreendimento tem como atividade econômica principal:

A) Casa de Festas e Eventos;

O empreendimento em como atividade econômica secundária:

A) Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;

B) Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos

musicais.

O empreendimento será basicamente operado como principalmente uma casa de festas e

eventos para público infantil, de forma que os eventos ocorrerão no interior do

empreendimento. Todas as crianças serão acompanhadas por seus responsáveis. Raramente

poderá ocorrer eventos para formaturas ou eventos sociais. O empreendimento conta com uma

área livre com brinquedos infantis, espaços para mesas e cadeiras, banheiros e uma

copa/cozinha de apoio. O subsolo possui as vagas de garagem aprovadas pelo Plano Diretor para

a área comercial em questão.

2.2 Caracterização do Local do Empreendimento

O local do empreendimento será implantado em uma edificação já existente. A vizinhança

possui características residenciais com baixa densidade populacional. O zoneamento ao sul

do terreno do empreendimento trata-se de uma Área de Preservação Permanente Urbana

(APP).

A via principal que lhe dá acesso, a Rua Bortolo Grendene, possui características de Via

Coletora, ou seja, vias de ligação entre as vias locais e arteriais e que recebem e distribuem

o tráfego, com equilíbrio entre fluidez e acessibilidade, integração com o uso e ocupação do

solo, bem como transporte coletivo compartilhado com o tráfego geral.

2.3 Caracterização da área de influência do empreendimento

Como área de influência do empreendimento, será analisado o entorno composto por um

raio de 500 metros em relação a localização do edifício em questão. Dentro desta área de

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influência direta, serão realizados estudos sobre diversos temas que abrangem o Estudo de

Impacto de Vizinhança.

2.4 Funcionamento do Empreendimento

O horário de atendimento do empreendimento é de segunda à sexta-feira das 19h00 as 23h00

e aos sábados e domingos das 13h00 as 23h00. Somente quando e se houver eventos.

2.5 Porte do Empreendimento

A) Área do Terreno: 300,00 m2;

B) Área Construída edificada: 181,96 m2;

C) Carta de Habitação número: 135/2011

2.6 Fotos do Empreendimento

Figura 1 – Fachada da edificação

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Figura 2 – Fachada da Edificação

Figura 3 – Fachada da Edificação

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Figura 4 – Perfil Rua Bortolo Grendene

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3.0 Identificação da Equipe Técnica Responsável pelo EIV

3.1 Responsável Técnica

A) Nome: Cristiane Girelli Chiele

B) Qualificação: Arquiteta e Urbanista / Engenheira de Segurança

C) CAU/RS: A 29.336-9

D) Endereço: Rua Júlio de Castilhos, 940. Sala 402

E) Bairro: Centro.

F) Cidade: Farroupilha-RS

G) Telefone: 54 3268 4571

H) E-mail: [email protected]

3.1 Equipe Técnica

A) Arquiteto e Urbanista Giovani Marquett Comin, CAU/RS A 65.020-0

B) Engenheira Bioquímica Tatiane Tuchtenhagen Kiesow, CREA/RS 209.199

C) Designer Gráfica Pâmela Cardoso da Rosa

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4.0 Situação Geral

4.1 Localização da Região Metropolitana da Serra Gaúcha

Figura 5 – Região Metropolitana da Serra Gaúcha – 2013

4.2 Farroupilha-RS

Localizado na Região Metropolitana da Serra Gaúcha, Encosta Superior do Nordeste do Estado

do Rio Grande do Sul, Farroupilha possui altitude próxima dos 783 metros.

A principal via de ligação do município é a Rodovia Estadual RS-122/RSC-453, que percorre o

município de Leste a Oeste de divisa a divisa, além de estender-se ao Sul. Ao Leste, rodovia liga

Farroupilha a Caxias do Sul, a Flores da Cunha e a BR-116, que conduz aos estados mais ao Norte

e Região Sudeste, além da Capital e Sul do Estado do RS. Ao Oeste, a RS-122/RSC-453 conduz

para os municípios de Bento Gonçalves, Pinto Bandeira, Carlos Barbosa e Garibaldi, e daí para o

Oeste, Norte, Capital e Sul do RS. Para o Sul, liga aos municípios de Alto Feliz e da Região

Metropolitana da Capital do Estado do RS.

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Além da RS-122/RSC-453, para Oeste também há a RS-31, ligando o Município aos municípios

de Garibaldi e Carlos Barbosa e demais rodovias que por ali passam. A Oeste da área urbana,

através da RS-122/RSC-453, há a RS-448 levando a Nova Roma e Antônio Prado.

Farroupilha está situada nas Bacias Hidrográficas dos rios Caí e Taquari-Antas. O município

possui clima subtropical apresentando temperaturas entre -02o C e 30o C. Pode possuir diversos

microclimas, geadas ocorrem entre os meses de maio a setembro. A temperatura média anual

é de 17o C. Em geral o clima é mais ameno, relativamente seco e a ocorrência de chuvas

geralmente é regular e não apresentando períodos intensos de seca.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a população do município

em 2010 era de 63.635 habitantes, deste, 86,51% residentes em área urbana e 13,49%

residentes nas áreas rurais. A média de ocupação é de 3,08 moradores por domicílio. Esta

população gera uma densidade demográfica de 176,57 habitantes / km2.

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5.0 Caracterização do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV

O empreendimento, conforme já apresentado, será implantada em um edifício comercial

existente. Para a melhor compreensão do espaço físico faz-se necessário visualizar os projetos

arquitetônicos apresentados junto a este Estudo.

O presente estudo visa analisar diversos aspectos, definidos pela conformidade da edificação

bem como o seu entorno imediato, conforme Lei Municipal 4.169/2015, dos quais lista-se:

I – Alteração no adensamento populacional ou habitacional da área de influência;

II – Alteração que exceda os justos limites da capacidade de atendimento da infraestrutura,

equipamentos e serviços públicos existentes;

III – alteração na característica do uso e ocupação do solo em decorrência da implantação do

empreendimento;

IV – Valorização ou depreciação do valor de mercado dos imóveis na área de influência;

V – Aumento na geração de tráfego de veículos e pedestre e na demanda por áreas de

estacionamento e guarda de veículos;

VI – Interferência abrupta na paisagem urbana ou rural e, em particular, referente a ventilação

e iluminação, com atenção nas interferências causadas na circulação natural do ar e na insolação

de áreas de vizinhança;

VII – aumento na geração de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos e demais formas de poluição,

sejam sonoras, atmosféricas, hídricas ou visuais;

VIII – elevação do índice de impermeabilização do solo na área de influência;

IX – Alteração no entorno que descaracterize áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico

e ambiental;

X – Presença de riscos à segurança pública;

XI – possibilidade de perturbação ao trabalho e ao sossego da vizinhança;

XII – alteração do padrão socioeconômico da população residente ou atuante no entorno;

XIII – vibração;

XIV – periculosidade; e

XV – Riscos ambientais.

Estes aspectos serão analisados e que tem como base o Roteiro para elaboração e análise de

Estudo de Impacto de Vizinhança, Lei Municipal número 4.169/2015, a fim de atender as

diretrizes propostas pela metodologia legal.

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As áreas de influência trabalhadas neste estudo foram delimitadas pelo entorno da edificação.

O raio de influência direta trata-se do entorno do quarteirão da edificação, caracterizado pelas

Ruas Bortolo Grendene, Rua Pedro Fagherazi e demais ruas ao norte, visto que a área ao sul do

empreendimento não possui ruas próximas.

Além disso, será analisado um mapa qualitativo com raio de aproximadamente 500 metros do

empreendimento, levantando aspectos relevantes para os itens a serem elencados pela

metodologia proposta.

Aspectos com efeitos positivos e/ou negativos serão analisado pela implantação do

empreendimento no prédio já existente, com mesma característica (comercial e serviços) que o

edifício já possui Carta de Habitação.

5.1 Adensamento Populacional

Este item está diretamente relacionado à provisão de equipamentos e serviços públicos e ao uso

que deles faz a população. Como princípio desta análise, é necessário mensurar o impacto do

empreendimento na malha urbana, implicando análise do uso e ocupação do solo, das

demandas e tendências do desenvolvimento urbano, inclusive aspectos socioeconômicos,

capacidade de geração de fluxos interbairros e atração de novos moradores para a região.

O empreendimento terá no máximo 8 funcionários, prestadores de serviço devidamente

contratados pela empresa. Utilizando a tabela de cálculo populacional da NBR 9077/2001 –

Tabela 5 – Dados para o dimensionamento das saídas, para a ocupação do grupo F-6, o qual o

empreendimento enquadra-se na Tabela 1 – Classificação das edificações quanto a sua

ocupação - da mesma norma brasileira referida anteriormente, o cálculo populacional é baseado

em Duas pessoas por metro quadrado de área. Levando em consideração que a edificação possui

181,96 m2, pode-se definir que a população total desta edificação poderia ser considerada de

até 364 pessoas. Este número é baseado pela tabela 1 da referida NBR 9077 para cálculo de

população em razão das saídas de emergência. Porém, o empreendimento contará com uma

população máxima de 80 pessoas, de tal modo que o conforto dos ocupantes e o bem-estar

destes seja atendido satisfatoriamente pela proposta do empreendimento. Esta população será

flutuante ao empreendimento, sendo presente este número máximo total de população em dias

de evento, conforme horários de atendimento já descritos.

5.2 Infraestrutura, Equipamentos e Serviços Públicos Existentes

O edifício possui sistema de hidrossanitário instalado do tipo fossa e sumidouro, devidamente

calculados para a ocupação do tipo comercial. Para a norma NBR 7229/1993 (Versão Corrigida:

1997) – Projeto, construção e operação de sistemas de tranques sépticos (norma em vigor), para

o cálculo de contribuição diária de esgoto (C) e de lodo fresco (Lf) por tipos de prédio e de

ocupante (Tabela 1 da referida norma), Prédios de Ocupantes Temporários do tipo Escritórios

ou Edifícios Públicos ou Comerciais, possuem os mesmos índices (C= 50 e Lf=0,20). Tal

constatação se vê na norma NBR 13.969/1993 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento

complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação (em

vigor), para edifícios de ocupantes temporários como Escritórios ou Edifícios Públicos ou

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Comerciais, os índices de Contribuição diária de despejos e de carga orgânica por tipo de prédio

e de ocupantes (Tabela 3 da referida norma), os índices são os mesmos.

Portanto é possível complementar que não há um aumento significativo para alteração dos

índices de contribuição diária, uma vez que não há aumentos na área construída da edificação,

nem mesmo nos números de população fixa e flutuante constatados para o empreendimento.

Sendo assim, o projeto aprovado anteriormente está de acordo com os índices do

empreendimento.

O sistema de saneamento, através da rede de abastecimento de água, esgoto e drenagem da

edificação e do entorno não será afetada, uma vez que não serão feitas obras na edificação, nem

tampouco haverá alteração de uso da edificação já calculada, devidamente dimensionada,

projetada e aprovada por este município. Portanto a situação proposta permanece inalterada.

Os serviços públicos de coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos não será afetada

pela implantação deste empreendimento, uma vez que o uso e ocupação do espaço já foram

dimensionados para este tipo de empreendimento. Não há exigência de Licença Prévia

Ambiental para este tipo de empreendimento, conforme determinação da Resolução CONSEMA

372/2018, através da alteração da Resolução 395/2019, por possuir potencial poluidor baixo e

até 13 hectares não há incidência para Licenciamento Ambiental desta atividade (CODRAM

9210,10). Logo, supõe-se que o sistema existente de coleta de resíduos atende também a este

empreendimento, uma vez que é dimensionado pela empresa responsável pela coleta de

resíduos da cidade.

Como orientação profissional, a empreendedora foi orientada a efetuar o sistema de

gerenciamento dos resíduos recicláveis gerados em cada evento, enviando os mesmos para

empresas com licença ambiental vigente.

Redes de serviços como energia elétrica, telefonia, internet não serão afetados visto que os

mesmos já se encontram devidamente instalados até a edificação. A situação proposta

permanece inalterada para este item.

5.3 Características do uso e ocupação do solo

O empreendimento está inserido em uma área de influência direta composta por 3

Zoneamentos Ambientais conforme o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do

Município de Farroupilha – PDDTI – sendo a Zona Ambiental ZAE - Mista 2 (Cor Amarelo – Figura

6), sendo os zoneamentos lindeiros Zona Ambiental ZAG - Áreas de proteção ambiental urbanas

– APP (Cor Verde – Figura 6) e Zona Ambiental ZABC - lindeira à área do centro urbano (Cor Rosa

Figura 6). Abaixo visualiza-se mapa do Zoneamento Ambiental conforme PDDTI em vigor no

município e a localização do empreendimento (Cor Azul – Figura 6)).

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Figura 6 – Zoneamentos Ambientais Município de Farroupilha (PDDTI)

A Zona Ambienta E – ZAE, caracteriza-se principalmente pelo uso residencial de baixa densidade,

valorizando a paisagem urbana e integrando os demais usos. O empreendimento tem por

objetivo atuar no atendimento a população que busca este tipo de serviço, e está ligado

diretamente o atendimento à público. Logo, a localização do empreendimento possibilita tal

atendimento, sendo este, localizada em zona ambiental que permite tal ocupação.

Em análise ao entorno imediato, através da identificação de ocupações das edificações

existentes, pode-se notar que há grande quantidade de residências e também que a localização

do empreendimento está ligeiramente próxima ao centro urbano da cidade. Abaixo

apresentamos o mapa qualitativo das edificações da área de influência direta, com análise de

um raio de 500 metros em relação a localização do empreendimento.

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Figura 7 – Mapa qualitativo dos usos e ocupações do entorno imediato (500 metros raio)

Logo, pode-se constatar que o empreendimento não afeta as características do uso e ocupação

do solo em decorrência da implantação do empreendimento, sendo este viável para o local que

está sendo inserido.

5.4 Valorização ou Depreciação do valor de mercado dos imóveis

Este item tem por objetivo analisar o quesito de valorização ou desvalorização imobiliária frente

a implantação do empreendimento no edifício já existente, de mesma característica

(comercial/serviços). Além disso, objetiva analisar a sinergia do empreendimento em gerar

valores, empregos, renda e oportunidades a população.

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Como já mencionado anteriormente, a edificação é existente e se manterá com o mesmo uso e

tipo de empreendimento da edificação, não agregando ou desvalorizando o imóvel, nem

tampouco o entorno do empreendimento.

O mesmo gerará emprego e renda para funcionários diretamente ligados ao empreendimento

e fornecedores de serviços que impactam indiretamente no público final do empreendimento.

Este ponto não gerará valorização ou depreciação do valor de mercado dos imóveis do entorno.

Logo, este quesito é nulo frente a importância e tamanho do empreendimento

5.5 Geração de Tráfego de veículos, pedestres e estacionamentos

A via de acesso a edificação no local de implantação do empreendimento é levemente inclinada,

não possuindo desníveis significativos. Portanto o acesso de veículos ocorre através de rampa

de acesso, para o interior da edificação. A edificação possui subsolo com vagas de

estacionamento, conforme projeto aprovado para o uso e ocupação.

Quando houver carga e descarga de equipamentos ou de fornecedores, os mesmos poderão

ingressar o acesso ao lote, através de rampa, sendo possível o serviço ser realizado dentro da

edificação, não interferindo no tráfego de veículos da Rua Bortolo Grendene.

Há parada de ônibus a cerca de 50 metros do empreendimento, próximo ao entroncamento

entre as ruas Bortolo Grendene e Rua Pedro Fagherazi (acesso ao Bairro Primeiro de Maio). Os

lotes que possuem edificação já possuem calçada para pedestres. Porém os lotes que estão sem

edificação, não possuem calçamento para estes pedestres. A quadra em frente ao

empreendimento possui calçadas implantadas, com leve melhora no atendimento aos

pedestres. Em frente ao empreendimento ainda havia uma faixa de pedestres, porém

atualmente encontra-se apagada e desgastada (vide imagem).

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Figura 8 - faixa de pedestres desgastada

Figura 9 - parada de ônibus próximo ao acesso ao Bairro Primeiro de Maio

O estacionamento para a população flutuante da edificação será basicamente atendido pelo

pavimento de subsolo, que possuí vagas de estacionamento aos frequentadores do

empreendimento. Além disso, em frente ao empreendimento, na Rua Bortolo Grendene, é

possível o estacionamento em ambos os lados da via pública.

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5.6 Paisagem Urbana, Iluminação e Ventilação natural

A edificação já se encontra aprovada dentro dos critérios do Plano Diretor existente à época de

sua aprovação. A implantação do empreendimento não trará alterações na volumetria da

edificação, nem tampouco será realizado obras de ampliação no local. Portanto, a edificação,

já existente, não trará interferência abrupta na paisagem urbana, com referência a ventilação

e iluminação, sem agredir as áreas da vizinhança, seja por circulação natural de ar ou por

insolação.

5.7 Geração de Resíduos Sólidos, Líquidos ou gasosos. Poluição sonora,

atmosférica, hídricas ou visuais

A produção de resíduos no empreendimento será de forma pontual, dias em que haverá

eventos. A geração de resíduos orgânicos é semelhante à de uma empresa de porte mínimo. A

destinação destes se dará através da separação do tipo de resíduo (orgânico e/ou rejeitos e

recicláveis) e será destinado para a coleta domiciliar da cidade de Farroupilha. A coleta orgânica,

realizada pela empresa responsável por este serviço em Farroupilha, ocorre às terças, quintas e

sábados, no horário vespertino. A coleta seletiva no bairro ocorre nas segundas e sextas-feiras

no turno diurno. Recomenda-se que os recicláveis sejam segregados e encaminhados para o

processo de reciclagem correta.

Edificações de uso comercial tem características a ter baixa ou nula geração de poluição

atmosférica ou de resíduos gasosos. Os efluentes líquidos gerados pelo empreendimento serão

gerados pelos banheiros e/ou copa/cozinha, que serão destinados para o tratamento por fossa

séptica e sumidouro e destinados a rede pública, conforme determina o Plano Diretor o qual

esta edificação foi aprovada.

Quanto a poluição visual, esta edificação contará com fachada com aplicação de banner

publicitário, junto ao prédio, recuado em relação ao passeio público, não gerando poluição

visual para os transeuntes da Rua Bortolo Grendene.

A observância das normas de vizinhança quanto ao controle acústico evidencia comportamento

de urbanidade e cortesia, essenciais na convivência diária. A Resolução CONAMA n. º 01/90 e a

NBR 10.151 dispõem sobre padrões de emissão de ruídos e fornecem os níveis de conforto

acústico.

As medições relativas ao nível de pressão sonora equivalente (LAeq) seguem o método de

avaliação apresentados na NBR 10.151 de 2003 da ABNT – Acústica – Avaliação do ruído em

áreas habitadas, visando o conforto da comunidade, sendo as definições conforme segue:

3.1 níveis de pressão sonora equivalente (LAeq) em decibel ponderados em “A” [dB

(A)]: Nível obtido a partir do valor médio quadrático da pressão sonora (com a

ponderação A) referente a todo o intervalo de medição.

A Tabela 1 da referida norma (Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externo, em dB

(A)), constante na norma referida, relaciona os Tipos de Áreas conforme uso e ocupação e os

índices de ruído possíveis em período Diurno e Noturno, conforme segue:

Tabela 1 – Nível de Critério de Avaliação NCA para ambientes externos, em dB (A)

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Tabela 1 – Nível de Critério de Avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A)

Tipos de Áreas Diurno Noturno Áreas de sítios e fazendas 40 35 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45

Área mista, predominantemente residencial 55 50 Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55 Área mista, com vocação recreacional 65 55 Área predominantemente industrial 70 60

Fonte: NBR 10.151/2003

O empreendimento encaixa-se no tipo de ocupação como Área mista, predominantemente

residencial, verificando-se usos diversos, com presença de atividades comerciais e de prestação

de serviços, residenciais, equipamentos urbanos públicos e privados, atividades especiais e

industriais não incômodas.

Os ruídos gerados pelo empreendimento não poderão exceder os níveis pré-estabelecidos pelas

normas. Em caso de superação destes índices, medidas mitigadoras deverão ser realizadas a fim

da adequação a NBR 10.151, mediante projetos específicos e laudos comprovando a real

correção destes índices.

Em medição realizada na data de 05 de outubro de 2019, em 3 pontos da edificação – dentro do

estabelecimento, passeio público em frente ao estabelecimento e passeio público adjacente no

outro lado da via – aponta os seguintes níveis sonoros:

Tabela 9 – Medições de Nível Sonoro (dB (A))

PRIMEIRA MEDIÇÃO SEGUNDA MEDIÇÃO

Data: 05 de outubro de 2019

Data: 05 de outubro de 2019

Horário: 16h30m as 16h45m

Horário: 17h25m as 17h40m

Temperatura: 19,8 graus Temperatura: 19,8 graus

Umidade Relativa do Ar: 87,8% Umidade Relativa do Ar: 87,8%

Vento Predominante: ONO 11 Km/h Vento Predominante: ONO 11 Km/h

Condições do Tempo Chuvoso Condições do Tempo Chuvoso

Localização Nível de

Pressão Sonora Localização

Nível de Pressão Sonora

Interior do Estabelecimento 72.1 dB(A) Interior do Estabelecimento 72.0 dB(A)

Passeio Público 54.8 dB(A) Passeio Público 53.9 dB(A)

Passeio Público adjascente 52.5 dB(A) Passeio Público adjascente 51.4 dB(A)

Fonte: equipe técnica de desenvolvimento do Estudo

Para avaliação dos níveis de ruído, foi utilizado um Decibelímetro (Medidor de Nível de Pressão

Sonora), modelo HDB-882 da marca Hikari de serial número 20170237046, fabricado de acordo

com os requerimentos de medição para o controle de qualidade do som em diversos ambientes.

O decibelímetro possui certificado de calibração número 76973, pelo Laboratório

CHROMPACK/RBC, com validade até abril/2021. As medições foram realizadas em horários

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alternados para garantir melhor avaliação dos ruídos causados pela edificação. Foram realizadas

duas medições, abrangendo o período com festa acontecendo.

Portanto, pode-se concluir que as medições avaliaram os níveis de pressão sonora na edificação

e seu entorno e levantaram valores precisos para o ruído gerado no entorno. Os níveis obtidos

estão dentro dos exigidos pela norma brasileira que relaciona os níveis de critério de avaliação

para ambiente externo

5.8 Índice de impermeabilização do solo

O índice de impermeabilização do solo não foi afetado, visto que não houve reforma no projeto

já existente e aprovado pelo Plano Diretor vigente à época. Logo, a edificação não sofreu

reforma alguma para a implantação do empreendimento, o que não acarretou elevação na

impermeabilidade do solo na área de influência, nem tampouco no terreno em questão.

5.9 Interesse Histórico, cultural, paisagístico e ambiental

O empreendimento não acarretará alteração no entorno que descaracterize áreas de interesse

histórico, cultural, paisagístico e ambiental. O empreendimento é lindeiro a Zona Ambiental

ZAG, que se caracteriza por áreas de proteção ambiental urbanas – APPs e áreas de mata nativa

onde incentiva-se a baixa ocupação do solo. Porém o empreendimento não está inserido neste

zoneamento, sendo permitida sua instalação na ocupação e uso que o terreno possui frente ao

Plano Diretor atual.

5.10 Riscos a Segurança Pública

Não há riscos a segurança pública a instalação deste empreendimento neste local, visto que se

trata de uma casa de eventos, que serão realizados esporadicamente para festas infantis e

outros. Este tipo de empreendimento não gera riscos a segurança pública do entorno imediato.

5.11 Perturbação ao trabalho e ao sossego da vizinhança

O empreendimento não ter por objetivo perturbar o trabalho local e o sossego da vizinhança.

Conforme o horário de atendimento da casa de festas, o empreendimento não se dispõe a criar

perturbação para o entorno imediato.

A empreendedora se compromete, desde já, a cumprir com medidas técnicas e/ou mitigadoras

a fim de evitar situações que possam gerar perturbação do sossego para a vizinhança imediata

caso os eventos ocorridos no empreendimento possam ocasionar tais impactos.

5.12 Padrão socioeconômico da população residente ou atuante no

entorno

O empreendimento não ter por objetivo alterar o padrão socioeconômico da população

residente ou atuante no entorno.

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5.13 Vibração

O empreendimento não trará abalos na vizinhança através de vibração, visto que o

empreendimento não possui tal funcionalidade, nem tampouco obra alguma será realizada,

visto que a edificação já é existente.

5.14 Periculosidade

O empreendimento não trará periculosidade para os ocupantes, nem tampouco para a

população residente no entorno próximo da edificação.

5.15 Riscos Ambientais

Os riscos ambientais possíveis para este empreendimento podem ser através de geração de

resíduos (orgânicos e/ou rejeitos e os recicláveis), os quais devem ser destinados de forma

correta junto a empresa responsável pelo recolhimento de resíduos da cidade de Farroupilha

(conforme horários, dias da semana e tipo de resíduo a ser coletado) e os recicláveis de acordo

com a segregação dos resíduos e destinação a empresas devidamente licenciadas. Quanto aos

efluentes líquidos, os mesmos serão encaminhados para o sistema de fossa e sumidouro que a

edificação já possui, sendo a manutenção realizada anualmente por empresa apta e legalizada

para receber este tipo de material, para posterior tratamento físico-químico.

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6.0 Diagnósticos da Situação

Diante das necessidades observadas para o empreendimento não é necessária nenhuma

modificação no entorno do estabelecimento, nem no próprio. Visto que o fluxo de pessoas não

se alterará de maneira significante em horários críticos do trafego na cidade, e nos horários de

aumento de fluxo no estabelecimento a própria estrutura do mesmo consegue suprir esta

demanda.

O empreendimento tem por característica atender uma demanda recorrente na cidade por uma

crescente busca por espaços de festas para crianças, sendo a localização do empreendimento

próximo a área central da cidade, o que evita grandes deslocamentos da população para áreas

mais afastadas da cidade.

Os assuntos Adensamento Populacional e Uso e Ocupação do Solo discutidos retratam a

adequação correta do empreendimento em seu meio, sem a necessidade de medidas que

possam corrigir os impactos causados por sua instalação.

Todos itens listados no que competem aos Equipamentos Urbanos e Comunitários estão de

acordo, não acarretando sobrecarga nos sistemas existentes para a região do empreendimento.

Quanto aos conceitos Paisagem Urbana e Patrimônio Natural, Cultural e Turístico, o

estabelecimento está implantado devidamente de acordo. Muito embora a edificação seja do

ano de 2011, ela não constitui sítio histórico para cidade. A edificação não agride a volumetria e

as características dos edifícios vizinhos, uma vez que seu entorno imediato já está consolidado.

De forma prática, a questão da iluminação e ventilação natural do interior do edifício está aquém

às exigências legais e possui caráter eficiente, sem agredir a ventilação natural do entorno nem

tampouco a incidência do sol nestes. Não há valorização ou depreciação de mercado dos imóveis

na área de influência.

A geração de tráfego e demanda por transporte público está muito bem explicitada nos estudos

enunciados. Quanto a demanda de estacionamento e guarda de veículos, a edificação já possui

o atendimento a necessário exigido por legislação vigente.

Quanto a geração de resíduos sólidos e líquidos, o empreendimento está atendendo as

exigências da Resolução CONSEMA 372/2018, não sendo necessária Licença Prévia Ambiental.

Quanto aos efeitos de poluição sonora/visuais, não há geração de efeitos negativos para estes

itens na vizinhança direta ao empreendimento.

Entretanto, a empreendedora se compromete, em que, se alguma interferência vier a acontecer

no futuro, a resolver de maneira mais rápida e objetiva possível a necessidades dos que se

sentirem interferidos.

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7.0 Bibliografia utilizada

- ABNT NBR 10.151/2013;

- ABNT NBR 13.969/1993;

- ABNT NBR 7.229/1993;

- ABNT NBR 9.077/2001;

- Decreto Municipal 6.243/2017;

- Lei Federal 10.257/2001;

- Lei Municipal 4.169/2015;

- Lei Municipal 4.176/2015;

- Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Farroupilha – Tratamento dos Pontos Críticos – Edson

Marchioro;

- Resolução CONAMA 01/90;

- Resolução CONSEMA 372/2018.

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8.0 Relatório Técnico Conclusivo

Considerando o conjunto de fatores abordados e sua análise, este relatório manifesta-se no

sentido de que a implantação do empreendimento no edifício de caráter já comercial à atividade

de serviços é positiva. Sua localização é um fator positivo, visto que a demanda por este tipo de

serviço ocorre nas regiões mais centrais da cidade, o que evita o deslocamento da população

para as áreas mais afastadas da cidade. O empreendimento ainda tem por base a geração de

emprego e renda, direta e indiretamente para a população local.

Com base no presente estudo, considera-se que o empreendimento se encontra dentro das

exigências da legislação vigente no município de Farroupilha, através de suas leis, decretos e

procedimentos pré-estabelecidos por esta municipalidade. Diante disso, o empreendimento

está apto a exercer suas atividades econômicas e sociais, não implicando de forma negativa no

entorno imediato do estabelecimento.

Ressalva-se aqui que a empreendedora se compromete desde já a manter as características

descritas neste Estudo de Impacto de Vizinhança, atendendo a legislação vigente no município

de Farroupilha, além de zelar pela manutenção de suas condições de funcionalidade e

segurança.

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