Fernando de Paula Faria

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AV. Rio Branco nº 120, Centro, Sobreloja 20 | Tel.: 2505-4350 Copyright (C) 2002 Cartório do 1º Ofício de Notas ESCRITURA DE VENDA E COMPRA – VALOR R$ 10.000,00 Em 06 (seis) de marco de 1986 (hum mil novecentos e oitenta e seis), neste Ofício de Notas, situado na AV. Rio Branco nº 120, Centro, Sobreloja 20, no Estado de Minas Gerais lavro esta escritura que, perante mim, comparecem, como vendedores, Jose Francisco Faria brasileiro, trabalhador rural, casado, portador da Cédula de Identidade MG 09.689.785, inscrito no CPF sob o nº 001.548.985-89, residente e domiciliado à em Bom Jesus de Divino , município de Divino Estado de Minas Gerais; e como compradora, Fernando de Paula Faria. Brasileiro, casado, trabalhador rural,RG MG. 13.112.844-SSP/MG e CPF 005.328.566-27, residente e domiciliado à em Bom Jesus de Divino, município de Divino Estado de Minas Gerais. Reconheço a identidade dos comparecentes à vista dos documentos apresentados e sua capacidade para este ato. Então, os vendedores me declararam: 1- DO OBJETO – Que são legítimos proprietários do imóvel situado à Rua Principal de Bom Jesus de Divino, nº 637 , distrito de Bom Jesus de Divino, Estado de Minas Gerais, constituído de uma área de 35,00m (trinta e cinco metros) por 80,00m (oitenta metros) área esta confronta com ao casa de numero 635 na Av Principal de Bom Jesus de Divino com rumo NE e distancia de 35,00m (trinta e cinco metros); confronta com uma mata nativa com rumo NW e distancia de 80,00m (oitenta metros) e confronta com rumo SW e distancia de 80,00m (oitenta metros) com Fernando de Paula Faria ate o ponto inicial fechando o polígono, adquirido através de escritura definitiva averbada no sob numero 02 matricula 01 protocolo 5032,fls 3 do livro de registro em 1986; 2- PROCEDÊNCIA – Que o imóvel foi adquirido por meio de escritura lavrada em 18 (dezoito) de novembro de 1968, Folha 88, Livro 20-D do Ofício de Notas deste Município, transcrita em 4 (quatro) de dezembro de 1968, sob o n. 30000, Folha 194, Livro 3-AU no Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca;

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ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO

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AV. Rio Branco nº 120, Centro, Sobreloja 20 | Tel.: 2505-4350 Copyright (C) 2002 Cartório do 1º Ofício de Notas

ESCRITURA DE VENDA E COMPRA – VALOR R$ 10.000,00

Em 06 (seis) de marco de 1986 (hum mil novecentos e oitenta e seis), neste Ofício de Notas, situado na AV. Rio Branco nº 120, Centro, Sobreloja 20, no Estado de Minas Gerais lavro esta escritura que, perante mim, comparecem, como vendedores, Jose Francisco Faria brasileiro, trabalhador rural, casado, portador da Cédula de Identidade MG 09.689.785, inscrito no CPF sob o nº 001.548.985-89, residente e domiciliado à em Bom Jesus de Divino , município de Divino Estado de Minas Gerais; e como compradora, Fernando de Paula Faria. Brasileiro, casado, trabalhador rural,RG MG. 13.112.844-SSP/MG e CPF 005.328.566-27, residente e domiciliado à em Bom Jesus de Divino, município de Divino Estado de Minas Gerais.

Reconheço a identidade dos comparecentes à vista dos documentos apresentados e sua capacidade para este ato.

Então, os vendedores me declararam:

1- DO OBJETO – Que são legítimos proprietários do imóvel situado à Rua Principal de Bom Jesus de Divino, nº 637 , distrito de Bom Jesus de Divino, Estado de Minas Gerais, constituído de uma área de 35,00m (trinta e cinco metros) por 80,00m (oitenta metros) área esta confronta com ao casa de numero 635 na Av Principal de Bom Jesus de Divino com rumo NE e distancia de 35,00m (trinta e cinco metros); confronta com uma mata nativa com rumo NW e distancia de 80,00m (oitenta metros) e confronta com rumo SW e distancia de 80,00m (oitenta metros) com Fernando de Paula Faria ate o ponto inicial fechando o polígono, adquirido através de escritura definitiva averbada no sob numero 02 matricula 01 protocolo 5032,fls 3 do livro de registro em 1986;

2- PROCEDÊNCIA – Que o imóvel foi adquirido por meio de escritura lavrada em 18 (dezoito) de novembro de 1968, Folha 88, Livro 20-D do Ofício de Notas deste Município, transcrita em 4 (quatro) de dezembro de 1968, sob o n. 30000, Folha 194, Livro 3-AU no Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca;

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3- DISPONIBILIDADE – Que o objeto da transação está livre de ônus reais, fiscais, judiciais ou extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou pessoais reipersecutórias e em relação ao imóvel, quaisquer ônus reais, o que é declarado para os efeitos do § 3º do Art. 1º do Dec. Federal 93.240, de 09.09.1986;

4 – TRANSMISSÃO – Que, desta forma, eles, vendedores, se obrigam pela transferência de domínio do objeto descrito à compradora, a efetivar-se com o registro desta escritura na serventia imobiliária, transmitindo desde já a posse, os direitos e ações.

- A pedido dos comparecentes, lavro a escritura em meu Livro de Notas. Foram-me apresentadas e ficam arquivados nesta serventia notarial os documentos seguintes:

a) declaração para lançamento de ITBI protocolizada na Prefeitura Municipal de Divino sob número 171171, em 06.11.2002;

b) guia de recolhimento ITBI número 5478458, contendo a avaliação do imóvel descrito em R$ 10.000,00, apuração do imposto em R$ 200,00 e taxa de expediente em R$ 5,00;

c) comprovante do recolhimento do ITBI e das taxas, com o seguinte teor: 11.11.2002 – BANCO DO BRASIL -PAGAMENTO ITBI – AGÊNCIA: 8960-5 – CONTA : 1.000-1 – DATA 11.11.2002 – NR. DOCUMENTO 391.522-0 – VALOR DINHEIRO R$ 205,00 - VALOR TOTAL R$ 205,00 – NR. AUTENTICAÇÃO 5874962857492;

d) Certidão de IPTU para fins de ITBI de 13.11.2002, válida por noventa dias, expedida pela Prefeitura Municipal de Divino sob número 221122/2002-54, ressalvando o direito de a Prefeitura Municipal de Divino cobrar débitos posteriormente apurados, declarando, ainda, que o contribuinte se encontra quite com a Fazenda Pública Municipal;

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e) Certidões de 11.11.2002, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos das quais não há inscrição de ônus reais, de penhoras, arrestos ou seqüestros, nem inscrição de citação em ações reais ou pessoais reipersecutórias relativamente ao imóvel descrito. Foram cumpridas as exigências documentais constantes da Lei Federal 7.433, de 18.12.1985, tal como regulamentada pelo citado Dec. 93.240/86 e conforme a Instrução 192, de 24.10.1990, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. EMITIDA A DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS CONFORME IN/SRF/324/2003. Sendo lida a escritura, às pessoas comparecentes, verificando sua conformidade, a outorgam, aceitam e assinam. Eu, Maria Informática, escrevente notarial, a digitei. Eu, Carlos Alberto Cordeiro dos Santos, Tabelião de Notas, dou fé e assino, encerrando este ato.

Carlos Alberto Cordeiro dos Santos Oficial de Registro de Imóveis

Divino , 15 de fevereiro de 1986

VENDEDOR

Jose Francisco Faria

Vendedor

Fernando de

Paula Faria

COMPRADOR