Faxineira de Motel Tem Direito de Insalubridade Renata
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Faxineira de motel tem direito de insalubridade?
Não!
Envirtude dos fatos onde o motel disponibiliza para elas todos os EPIS, correto de acordo
com a função antes de a faxineira dar inicio nas suas atividades a serem exercidas o motel
disponibiliza luvas de PVC, o que eliminaria o potencial insalubre. E os agentes animados
existentes no local que também se disseminam facilmente como já foram comprovados por
pericias em jurisprudências referente este fato e com isso o que vai vir ocorrer é que todos os
trabalhadores que trabalhão e tem contato com lixo vai entrar na justiça para tentar receber a
insalubridade tentando obter um enriquecimento ilícito pelo fato de serem maus remunerados
todos que tiver contato com o lixo vai entrar na empresa pensando quando sair vai processar e
ganhar pelo menos R$ 10.000 o fato de todos os faxineiros no geral de todas as áreas serem
maus remunerados não justifica entrar na justiça pra tentar enriquecimento ilícito o que
deveriam ocorrer os sindicatos das categorias se organizarem e juntamente com os
funcionários lutarem por salários mais altos e justos e não achar que tem direito a
insalubridade a coleta de lixo sanitário no motel, hotel cinema não se assemelha "àquelas
atividades que impliquem em contato com lixo urbano (coleta e industrialização) ou esgoto
cloacal (galerias fechadas ou a céu aberto)", ainda que já tivesse profissionais desta área que
conseguiu na jurisprudência provimento ao, mas as funções desempenhadas pelos
profissionais desta área não se enquadram nas hipóteses previstas no anexo 14 da Portaria
3.214/78 do Ministério do Trabalho e muito menos na NR 15 anexo 14 o que se aproximaria o
contato com objetos não esterilizados, mas conforme o PPRA dos Motel é praticamente
impossível objetos desta espécie nos quartos de Motel.
NR 15 - Anexo 14 - Agentes Biológicos
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada
pela.
Avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais
portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques);
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material
Infecto contagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal
que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses
pacientes, não previamente esterilizados);
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao
atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais
animais);
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros
produtos;
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão só ao pessoal técnico);
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal
técnico);
- cemitérios (exumação de corpos);
- estábulos e cavalariças;
- resíduos de animais deteriorados.
GRAUS DE INSALUBRIDADE
Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador %
1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limitesde tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6do mesmo Anexo.
20%
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância
20%
fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2.3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos
limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 220%
4 Níveis de iluminamento inferiores aos mínimos fixados no Quadro 1
20%
5 Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aoslimites de tolerância fixados neste Anexo.
40%
6 Ar comprimido 40%7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em
decorrênciade inspeção realizada no local de trabalho.
20%
8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência deinspeção realizada no local de trabalho.
20%
9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizadano local de trabalho.
20%
10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizadano local de trabalho.
20%
11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limitesde tolerância fixados no Quadro 1
10%,20%40%
12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limitesde tolerância fixados neste Anexo.
40%
13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos,consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizadano local de trabalho.
10%20%40%
14 Agentes biológicos. 20%40%