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FACULDADE MERIDIONAL - IMED ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO Carla Goergen PERCEPÇÃO DE JUSTIÇA ORGANIZACIONAL, RELAÇÃO DE CONFIANÇA E ATITUDES RETALIATÓRIAS NAS ORGANIZAÇÕES Passo Fundo 2016

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FACULDADE MERIDIONAL - IMED

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO

Carla Goergen

PERCEPÇÃO DE JUSTIÇA ORGANIZACIONAL, RELAÇÃO

DE CONFIANÇA E ATITUDES RETALIATÓRIAS NAS

ORGANIZAÇÕES

Passo Fundo

2016

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Carla Goergen

PERCEPÇÃO DE JUSTIÇA ORGANIZACIONAL, RELAÇÃO

DE CONFIANÇA E ATITUDES RETALIATÓRIAS NAS

ORGANIZAÇÕES

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-

Graduação em Administração da Escola de

Administração da Faculdade Meridional –

IMED, como requisito parcial para a obtenção

do grau de Mestre em Administração, sob a

orientação do Prof. Dr. Jandir Pauli.

Passo Fundo

2016

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CIP – Catalogação na Publicação

G597p Goergen, Carla

Percepção de justiça organizacional, relação de confiança e atitudes retaliatórias nas organizações / Carla Goergen. – 2016.

76 f. : il. ; 30 cm.

Dissertação (Mestrado em Administração) – Faculdade Meridional – IMED, Passo Fundo, 2016. Orientador: Prof. Dr. Jandir Pauli.

1. Gestão de pessoas. 2. Comportamento organizacional. 3. Confiança. I. Pauli, Jandir, orientador. II. Título.

CDU: 658.3

Catalogação: Bibliotecária Angela Saadi Machado - CRB 10/1857

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Dedico este trabalho ao meu marido, Fabiano

Carlos de Lima, pelo incentivo e apoio à

minha decisão. Também, a minha estrela,

minha pequena Bibiana, simplesmente por ser

tudo na minha vida.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço especialmente ao meu orientador, Prof. Dr. Jandir Pauli, por ter acreditado e

e demonstrado confiança neste trabalho, além das diversas conversas sobre a vida e a

compreensão em momentos difíceis. Isso foi fundamental, o que causou admiração eterna.

Agradeço a Universidade de Passo Fundo – UPF, por ter me apoiado nesta decisão;

aos meus alunos pelas trocas em sala de aula e, em especial, à professora Ma. Maristela Piva,

pela oportunidade que me deu em ser docente na Universidade; da mesma forma, à professora

Dra. Maria Aparecida Estacia que, sem dúvida, foi minha grande inspiradora na graduação de

Psicologia.

A AGCO, em nome da minha diretora de RH, Sheila Fonseca, por ter me incentivado

a concluir o Mestrado. Sinto-me privilegiada por fazer parte dessa empresa.

Agradeço a todos os professores do Mestrado da IMED, por terem me mostrado uma

maneira diferente de pensar e pelos ensinamentos passados. Agradeço aos professores Dr.

Kenny Basso e Dra. Eliana Andrea Severo, banca de qualificação do meu projeto, pelas

contribuições e sugestões ao meu trabalho.

Agradeço a todos os colegas de Mestrado, pelas trocas, pelo apoio e carinho, em

especial à grande parceira e amiga, Elisa Goldoni. Sinto que percorremos esse caminho

juntas, nos complementando e nos fortalecendo. Obrigada pela troca e cumplicidade.

Agradeço de forma especial ao amigo Carlos Augusto Zart, pelas correções no

trabalho inicial, e a Rosane Weber, amiga fiel que esteve ao meu lado em momentos cruciais

da elaboração desta dissertação.

Aos meus pais, pela educação, pelos valores e aprendizado. Um agradecimento

especial ao meu pai, por tudo o que me deu e ensinou, e também por ser tão simples e

generoso.

Ao Fabiano, meu amor, que é essencial na minha vida, agradeço pelo apoio

incondicional ao longo deste processo de dissertação e de muitos outros.

A minha Bibiana, tão pequena, mas que me faz tão grande, embora sem entender tudo

isto, obrigada!

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“Você não pode comprar o empenho das

pessoas, fazê-las se interessarem, ficarem até

tarde ou chegarem cedo, apenas com cartões

de agradecimento, adesivos ou placas. O que

faz com que tudo isto aconteça de maneira

eficaz é a preocupação genuína e o respeito

que você demonstra por aqueles que estão

fazendo o trabalho". (Kouzes e Posner)

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RESUMO

Diante da importância da relação indivíduo e organização e dos impactos de suas percepções

a respeito da justiça organizacional, confiança e de suas atitudes retaliatórias, este estudo tem

como objetivo verificar qual a interferência da percepção de justiça organizacional na

confiança e predisposição para atitudes retaliatórias nas organizações. Para cumprir o objetivo

proposto, foi realizado um estudo quantitativo de caráter descritivo, através de um

questionário tipo survey que foi aplicado em profissionais de uma empresa. O questionário foi

composto pela escala de percepção de justiça organizacional, escala de confiança e pela escala

de retaliação organizacional. Para análise dos dados foram realizadas análise fatorial

exploratória, análise de confiabilidade, análise de correlação, análise de regressões lineares

múltiplas e análise de mediação, verificando a capacidade explicativa do modelo teórico. Os

resultados mostram altos índices de explicação e validade convergente e discriminante, além

da alta confiabilidade das escalas utilizadas. A grande contribuição do estudo está no fato de

demonstrar que a importância da percepção de justiça vem adquirindo crescente importância

no contexto organizacional, sobretudo devido às consequências que tem para a própria

organização, entre as quais, as atitudes afetivas e conativas da retaliação. O estudo confirmou

a hipótese de que o efeito da justiça sobre a retaliação é totalmente mediado pela confiança.

Outro resultado comprovado foi de que, quanto mais as organizações tiverem processos de

justiça claros e definidos, exatidão das informações, menos estas organizações terão atitudes

retaliatórias conativas por parte dos colaboradores, bem como quanto mais as organizações

estabelecerem a justiça interacional, menos serão as retaliações afetivas nas organizações.

Com isso, verificou-se que o modelo testado neste estudo foi útil para distintos contextos

organizacionais, pois traz maior compreensão sobre as variáveis que levam o colaborador a

emitir comportamentos negativos no ambiente de trabalho, podendo subsidiar planos de

intervenção que visem ao estabelecimento de critérios pautados na justiça organizacional.

Palavras-chave: Gestão de Pessoas. Justiça. Confiança. Atitudes retaliatórias.

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ABSTRACT

In light of the importance of the relation between the individual and the organization and the

impacts of their perceptions regarding organizational justice, trust and their retaliatory

attitudes, this study has as objective ascertain how much is the interference of the perception

of organizational justice in confidence and predisposition to retaliatory attitudes in

organizations. To meet the proposed objective a quantitative study was conducted in a

descriptive manner through a questionnaire of the survey type that was applied to

professionals of a company. The questionnaire was composed by a scale of the perception of

organizational justice, a scale of confidence and by a scale of organizational retaliation. The

data analysis was carried out by an exploratory factor analysis, reliability analysis, analysis of

correlation, analysis of multiple linear regressions and analysis of mediation to check the

explanatory capacity of the theoretical model. The results show high indexes of explanation

and convergent and discriminant validity in addition to the high reliability of the scales used.

The great contribution of the study lies in demonstrating that the importance of the perception

of justice has been gaining increasing importance in the organizational context, mainly due to

its consequences to the organization itself, among which are the affective and conative

attitudes of retaliation. The study confirmed the hypothesis that the effect of justice upon

retaliation is entirely mediated by trust. Another verified result was that, the more

organizations have clear and well defined justice processes and accuracy of information the

less these organizations will have conative retaliatory attitudes from their collaborators, as

well as the more organizations establish interactive justice, the less will be the affective

retaliatory actions in organizations. That being said, it was noticed that the model tested in

this study was useful for distinct organizational contexts, because it brings greater

understanding about the factors that lead the collaborator to emit negative behaviors in the

work environment and may prompt intervention plans that are aimed at the establishment of

criteria based on organizational justice.

Keywords: People Management. Justice. Trust. Retaliatory attitudes.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Modelo Teórico da Pesquisa ................................................................................................ 39

Figura 2 – Efeito mediador da confiança na relação entre justiça e atitudes retaliatórias. .................... 57

Figura 3 – Efeito mediador da confiança na relação entre justiça e atitudes retaliatórias conativa ...... 58

Figura 4 – Efeito mediador da confiança na relação entre justiça e atitudes retaliatórias afetiva ......... 59

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Perfil dos respondentes ........................................................................................................ 47

Tabela 2 – Análise fatorial confirmatória.............................................................................................. 49

Tabela 3 – Matriz de correlação ............................................................................................................ 51

Tabela 4 – Regressão linear: justiça distributiva e retaliação geral ....................................................... 52

Tabela 5 – Regressão linear: justiça de procedimentos e retaliação conativa ....................................... 54

Tabela 6 – Regressão linear: justiça interacional e retaliação afetiva ................................................... 55

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 – Dimensões de Justiça e principais estudiosos .................................................................... 27

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LISTA DE SIGLAS

AVE Variância média extraída

ECEO Escala de Confiança Organizacional

EPJIS Escala de Percepção de Justiça Interacional, Social ou Interpessoal

H1 Hipótese 1

H2 Hipótese 2

H3 Hipótese 3

H4 Hipótese 4

MARO Escala de Retaliação Organizacional

PPGA Programa de Pós-Graduação em Administração

SPSS Statistical Package For The Social Sciences

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 15

2 REFERENCIAL TEÓRICO 18

2.1 Justiça Organizacional 18 2.1.1 Dimensões de justiça organizacional 21

2.2 Confiança 28 2.2.1 Dimensões da confiança 30

2.3 Retaliação organizacional 34 2.3.1 Dimensões da Retaliação organizacional 37

2.4 Relação entre Justiça Organizacional e Confiança 38

2.5 Modelo teórico 38

3 MÉTODO DA PESQUISA 40

3.1 Amostra 40

3.2 Instrumento de pesquisa 40

3.3 Pré-teste do instrumento 43

3.4 Coleta de dados 43

3.5 Análises dos dados 44

4 APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS 46

4.1 Caracterização da amostra 46

4.2 Análise fatorial confirmatória 47

4.3 Análise de correlação 50

4.4 Análise de regressão 52

4.5 Análise de mediação 56

5 IMPLICAÇÕES TEÓRICAS 62

6 IMPLICAÇÕES GERENCIAIS 63

7 LIMITAÇÕES E SUGESTÕES PARA ESTUDOS FUTUROS 65

REFERÊNCIAS 66

APÊNDICE A 74

APÊNDICE B 77

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1 INTRODUÇÃO

Desde o seu surgimento na década de 1960, a Psicologia Social da Justiça preocupa-se

em demonstrar a importância que os valores, as crenças e os sentimentos sobre o que é justo

ou injusto têm sobre as ações humanas e o impacto destas para a sociedade. De modo geral,

justiça organizacional é a psicologia da justiça aplicada às organizações, sendo dada maior

importância às percepções de justiça existentes nas relações entre colaboradores e empresas.

Todo ser humano, a partir do momento que desenvolve um nível elevado de

discernimento das coisas, involuntariamente também desenvolve um senso de justiça,

julgando imediatamente cada situação ocorrida no seu dia a dia. A justiça pode ser dividida

em dois aspectos: o dos valores (éticos, culturais e morais) e o dos direitos (sociais,

individuais, de ordem jurídica e de ordem internacional) (BARBOSA, 1984).

O tema justiça é assunto de grande importância nos estudos de Gestão de Pessoas e

está diretamente relacionado às organizações, envolvendo, para a maioria dos autores, três

dimensões bastante importantes: i) justiça distributiva (ADAMS, 1965); ii) justiça processual

(THIBAUT; WALKER, 1975); e iii) justiça interacional (BIES; MOAG, 1986). A justiça

distributiva refere-se à distribuição dos recursos; a justiça processual diz respeito à justiça dos

métodos e processos que a organização determina para ter claro como será a distribuição; e a

justiça interacional refere-se às relações entre gestores e colaboradores, conforme será

detalhado no referencial teórico (REGO, 2002).

A justiça, em suas diferentes dimensões, é importante para um ambiente produtivo e

saudável. Já as injustiças têm impacto no comportamento dos colaboradores, na satisfação, no

desempenho, na confiança, nas atitudes retaliatórias e nos sentimentos sobre a empresa

(OMAR, 2006).

Mesmo que o tema justiça organizacional tenha surgido por volta da década de 1960,

muitos estudos a respeito do assunto são recentes e tem sido investigada em diferentes

contextos, trazendo várias contribuições de acordo com o levantamento e análise dos estudos

nesta área, realizadas pela autora conforme consta no Apêndice A deste trabalho.

De acordo com este levantamento, verificou-se que os principais estudos da área de

gestão de pessoas relacionados à justiça organizacional mostraram relações entre as

dimensões de justiça e aspectos do comportamento dos colaboradores, como absenteísmo,

bem-estar no trabalho, avaliação de desempenho, sofrimento no trabalho e comprometimento

organizacional.

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Assim, como as discussões sobre os direitos dos colaboradores e as concepções que

defendem o fim das injustiças sociais, das discriminações e da violência interpessoal nas

organizações, torna-se de extrema importância que pesquisadores interessados nesta área

direcionem seus estudos com o intuito de compreender ainda mais as causas e as

consequências dos comportamentos que são aceitos nas organizações. (MENDONCA;

TAMAYO, 2004).

Na literatura consultada, os estudos sobre justiça organizacional, principalmente

relacionados à confiança e a atitudes retaliatórias são assuntos que ainda podem ser mais

explorados na psicologia organizacional. Nesta pesquisa, a justiça organizacional foi

relacionada com a confiança e as atitudes retaliatórias, sendo importante ressaltar que

confiança pode ser definida como a expectativa que tem uma pessoa, grupo ou empresa de

comportamentos eticamente justificáveis, decisões moralmente corretas e ações baseadas em

princípios de análise éticos, da parte da outra pessoa, grupo ou empresa (HOSMER, 1995).

Estudos realizados por Gasalla (2010) sobre confiança também mostram evidências

acumulativas das vantagens substanciais e variadas, de tipo individual e coletivo, para o bom

funcionamento organizacional, entre eles, redução dos custos e aumento de comportamentos

de sociabilidade espontânea entre os membros da organização.

Em relação às atitudes retaliatórias, importante ressaltar que a percepção de justiça no

trabalho e as atitudes que o indivíduo possa ter ocorrem de maneira distinta, uma vez que

depende do seu estado emocional, o que reflete um dos componentes das atitudes retaliatórias,

o afetivo. Este componente diz respeito à séria indignação face ao contexto considerado

injusto, o qual promove ressentimento, decepção e desprezo. O segundo componente, o

conativo, está relacionado com a probabilidade ou tendência do indivíduo em comportar-se,

conscientemente, de uma maneira específica, de modo a espelhar a tendência da própria

organização (MENDONÇA; FLAUZINO; TAMAYO, 2004).

1.1 Problematização

Por isso, estudar essas variáveis é fundamental, visto que acordos e controles formais

não são suficientes para garantir a tranquilidade das partes envolvidas em uma relação. Diante

da importância da relação indivíduo e organização e dos impactos de suas percepções a

respeito da justiça organizacional, confiança e de suas atitudes retaliatórias, este estudo visa

responder a seguinte pergunta de pesquisa: qual a influência da percepção de justiça

organizacional na confiança e predisposição para atitudes retaliatórias nas organizações?

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1.2 Objetivos

Com o intuito de responder a essa pergunta, foram traçados três objetivos – um geral e

dois específicos.

Objetivo geral: Verificar a influência da percepção de justiça organizacional na

confiança e predisposição para atitudes retaliatórias nas organizações.

Objetivos específicos:

1) Descrever as inter-relações das variáveis justiça organizacional, confiança e

atitudes retaliatórias nas organizações;

2) Apresentar a proposição de alternativas que diminuam os custos das injustiças nas

organizações.

3) Analisar a confiança como mediadora da justiça e perspectiva de retaliação nas

organizações;

Para que os objetivos sejam alcançados, o presente trabalho está dividido em seis

capítulos. O capítulo 1 apresenta o tema, a problemática e os objetivos gerais e específicos; o

capítulo 2 trata do referencial teórico acerca do tema, trata das questões de justiça

organizacional e suas dimensões, confiança e retaliação organizacional que serve de

fundamentação às considerações aqui abordadas; o capítulo 3 descreve a metodologia

utilizada; o capítulo 4 traz os resultados e as discussões da pesquisa; o capítulo 5, as

considerações finais e as limitações da pesquisa e a sugestão de pesquisas futuras.

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2 REFERENCIAL TEÓRICO

Este capítulo se propõe a fazer uma revisão bibliográfica acerca do tema, bem como

construir as hipóteses e o modelo do estudo proposto. Desse modo, a pesquisa bibliográfica

apresenta em seu escopo o embasamento teórico-científico apoiado em autores que

desenvolveram seus trabalhos sobre as temáticas centrais da pesquisa: justiça organizacional,

atitudes retaliatórias e confiança.

2.1 Justiça Organizacional

A justiça é uma das grandes preocupações da sociedade, pois não é uma questão que

acontece somente dentro das organizações. Embora a justiça seja importante para um

ambiente agradável e produtivo nas organizações, às vezes ocorrem muitas questões de

injustiça. Tais injustiças impactam no comportamento dos colaboradores, na satisfação, no

desempenho, nos sentimentos sobre a empresa e, segundo Almeida (2006), as maiores

consequências que podem ocorrer são as atitudes retaliatórias, o estresse e a saída dos

colaboradores dessas organizações.

Justiça refere-se, antes de tudo, a um princípio de equidade, de igualdade. A origem do

pensamento acerca da justiça organizacional é apresentada por Aristóteles e Rousseau, que

buscam entender e desenvolver sistemas que alcancem níveis de percepção satisfatórios ao

entendimento dos envolvidos. Para esses autores, a justiça é o poder soberano eficiente, com

leis positivas ordenando o que é certo ou errado, justo ou injusto. Justiça é, portanto, a

concepção fundamental dentro da teoria ético-política aristotélica, ela é a virtude que rege as

relações dos homens. Segundo Aristóteles, trata-se de uma disposição de caráter que torna os

homens propensos a fazer e desejar o justo (HÖFFE, 2003).

A justiça é a disposição moral pela qual os homens se tornam aptos a fazer e desejar o

que é justo. E, de modo oposto, tem-se uma definição inicial de injustiça: o que leva os

homens a agir injustamente e a desejar o que é injusto. Desse modo, é central para Aristóteles

a definição do justo e do injusto enquanto qualificadores de ações e estados de coisas para que

seja feito um estudo do que é a justiça. Isso porque, em sua definição inicial de justiça já estão

presentes os conceitos de justo e injusto (BALDIN, 2013).

Contudo, foi na década de 1960 que Adams e Homans desenvolveram a teoria de que

indivíduos buscariam avaliar a existência ou não de justiça em suas relações sociais. Esses

estudos apontaram a tendência do indivíduo abandonar a situação na qual não fossem

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percebidos racionalmente aspectos justos no tocante ao recebimento de retribuições em face

de suas contribuições apresentadas. Segundo Siqueira et al. (2012), Homans defendeu que um

indivíduo, em uma relação de troca com outro, sempre espera que suas recompensas sejam

proporcionais aos seus investimentos. Quando isso não ocorre e há desvantagem para o

indivíduo, é desencadeado um sentimento de raiva e, caso ocorra vantagem, surgirá a culpa.

Para Siqueira et al. (2012), injustiça significa a falta de justiça, de bem comum e de

equilíbrio dentro de diversos grupos sociais que pode acontecer em toda comunidade e até em

um sujeito individual. A injustiça significa principalmente o desrespeito pelos direitos tanto

dos indivíduos como da sociedade em conjunto, e isso pode ser visível de diversas formas,

alguns menores e quase invisíveis, outras mais notórias e flagrantes. Se entendermos que a

justiça é a busca do bem comum e do bem-estar conjunto, a injustiça será o benefício de

alguns em prol do prejuízo de outros.

Então, durante a década de 1960, quando surgiram os primeiros estudos acerca de

justiça organizacional, indivíduos, em seus relacionamentos sociais, levavam em consideração

os seus investimentos e seus retornos nessas relações. Até meados da década de 1970, os

pressupostos de Adams (1965) ficaram restritos à psicologia social, quando após foram

ampliados para a discussão sobre os impactos da percepção de justiça no desempenho

produtivo de pequenos grupos.

Em meados dos anos setenta, o filósofo John Rawls (1971) desenvolveu sua teoria

considerando que o conceito de justiça está permeado por duas questões centrais: distribuição

(de bens escassos) e procedimentos (escolha dos procedimentos na seleção do critério de

distribuição). O mais importante de ambas as vertentes é que abordam aspectos que estariam

presentes nos indivíduos quando estes efetuassem avaliações de justiça ao se envolverem em

situações de troca. Justiça, então, constitui requisito básico para o funcionamento eficaz das

organizações e a satisfação dos seus colaboradores.

Em outra perspectiva, Rawls (2008, p. 4) define a justiça como a virtude principal das

instituições sociais. Na visão do autor, “por mais elegante e econômica que seja, deve-se

rejeitar ou retificar a teoria que não seja verdadeira; da mesma maneira que as leis e as

instituições, por mais eficientes e bem organizadas que sejam, devem ser reformuladas ou

abolidas se forem injustas”.

No entanto, segundo Rawls (2008), o justo e o injusto é sempre motivo de debate. A

percepção de justiça varia de indivíduo para indivíduo, que entende a necessidade e se coloca

à disposição para confirmar um conjunto de princípios particulares para a atribuição de

direitos e deveres básicos, assim como para decidir a distribuição apropriada de benefícios e

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encargos da cooperação social. Essa linha de entendimento está vinculada à justiça social,

considerada por Rawls (2008) como uma forma de atribuir direitos e deveres em organizações

básicas da sociedade e determina a distribuição adequada dos benefícios e dos encargos da

cooperação.

Jerald Greenberg foi outro pesquisador que estudou as concepções, percepções e

reações relacionadas à justiça e à injustiça percebidas pelos funcionários em relação às

organizações que trabalhavam, denominando-as de justiça organizacional (ASSMAR;

FERREIRA, 2005). Para Greenberg (1990), a justiça organizacional desempenha um

importante papel para as relações e constitui requisito fundamental para o andamento eficaz

das empresas e a satisfação dos seus membros.

Conforme Paz (1993), os estudos realizados posteriormente a Adams tiveram o

objetivo de comprovar seus pressupostos e pesquisaram o comportamento de indivíduos em

relação às situações de justiça. Nesse momento, começaram a surgir novas contribuições

teóricas e implicações para as organizações.

Também, segundo Spadoni (2009), alguns psicólogos começaram a pesquisar sobre a

importância deste tema para o ser humano e definiram a justiça como um conceito

socialmente criado para equacionar os problemas provenientes da divisão de bens e recursos

entre os indivíduos e os grupos. Para a autora, a justiça não se reduz inicialmente à repartição

de recursos, mas um meio de resolver os conflitos provenientes dessa característica das

relações humanas.

Segundo Mendonça e Mendes (2005), quando as organizações são justas com seus

colaboradores, oferecendo reconhecimento ao seu trabalho e desempenho, quando os

colaboradores têm conhecimento das políticas e as consideram justas, bem como são

comunicados de forma clara sobre os objetivos das organizações, esses profissionais

apresentam menores índices de estresse no trabalho e o comprometimento com a organização

é maior.

Entende-se, portanto, que a temática de justiça sempre esteve relacionada às relações

organizacionais. Colquitt et al. (2001) abordam que a justiça organizacional se constitui por

quatro dimensões: distributiva, processual, interpessoal e informacional. No entanto, essa

definição não é um consenso, já que Bies e Moag (1986), Tyler e Bies (1990), Greenberg

(1993) e Rego (2002) optam por trabalhar com somente três dimensões, formadas por justiça

distributiva, processual e interacional, as quais correspondem à interpessoal e informacional

em uma dimensão única. Por isso, neste trabalho, serão levadas em consideração apenas essas

três dimensões, conforme os autores mencionados: a justiça distributiva, que se refere à

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distribuição dos recursos; a justiça processual, que diz respeito à justiça dos processos, regras

e normas adotados pela empresa para definir os critérios de distribuição; e a justiça

interacional, que se refere à qualidade nas relações interpessoais entre gestores e

colaboradores, conforme será detalhado a seguir.

2.1.1 Dimensões de justiça organizacional

No estudo aqui descrito, Rego (2002) destaca que as pesquisas referentes à justiça

organizacional têm levado em consideração três dimensões: a justiça distributiva (ADAMS,

1965); a justiça processual (THIBAUT; WALKER, 1975); e a justiça interacional (BIES;

MOAG, 1986).

2.1.1.1 Justiça Distributiva

O termo de justiça distributiva começou a ser discutido por Adams (1965), que se

baseou na teoria da equidade para conceituar que uma relação é considerada justa quando a

distribuição é proporcional àquilo que a pessoa contribuiu. Para Mendonça et al. (2004, apud

Ribeiro e Bastos, 2010, p. 9), essa regra básica prescreve que:

[...] os indivíduos formulam suas expectativas de retribuição em razão de seus

investimentos, procurando ser recompensados. Quanto maior o investimento, mais

os indivíduos esperam como recompensa. Quanto maior a recompensa, mais os

trabalhadores são exigidos em custos e sacrifícios.

Justiça distributiva é a alocação de recursos entre os indivíduos, cujas ações são

determinadas proporcionalmente às regras das organizações específicas e provisionam certas

normas. Assim, aquisições interpessoais como salários, promoções, oportunidades,

recompensas e punições constituem o tema da justiça distributiva (COHEN, 1987).

Coetzee (2005) ressalta que uma fonte de frustração da teoria da equidade na

explicação sobre a justiça organizacional é a falta de especificidade sobre as ações quando

ocorre a desigualdade. Os pesquisadores organizacionais passaram a identificar questões

sobre a justiça em vários contextos nas empresas, que não havia sido tratada pelas teorias

existentes.

A justiça distributiva é percebida pela distribuição de recompensas que impactam a

satisfação e o bem-estar, incluindo aspectos psicológicos, fisiológicos, econômicos e sociais

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(PEREIRA, 2008). Também, para Gomide Jr. (1999), o conceito de justiça distributiva é a

crença de que as recompensas recebidas pelo empregado são justas se comparadas com o

esforço para a realização de suas tarefas.

Portanto, a expressão de natureza mais altruísta, dando à justiça de distribuição uma

questão mais liberada, permissiva, relacionada com questões de ordem e de interesses

escondidos. Para o autor, a justiça distributiva diz respeito aos salários, notas dadas nas

avaliações de desempenho, promoções, lucros distribuídos e sanções disciplinares. No

entanto, a justiça distributiva não consegue explicar completamente as reações das pessoas à

injustiça percebida, pois considera como único motivador das reações negativas os fatores

relacionados à distribuição e à alocação das recompensas, sem considerar os fatores sociais e

as condições nas quais eram efetuadas as recompensas, sendo elas justas ou não (REGO;

SOUTO, 2004).

Com base no exposto, infere-se que a justiça distributiva influencia a percepção de

atitudes retaliatórias nas organizações. Nesse sentido, a seguinte hipótese de pesquisa será

enunciada:

H1 = A percepção de justiça distributiva afeta negativamente a percepção de atitudes

retaliatórias nas organizações.

Por fim, os estudos sobre justiça demonstram que os princípios de distribuição

descritos anteriormente são incapazes de abarcar o fenômeno da justiça em toda a sua

dimensão. Surge, portanto, a justiça de procedimentos e a justiça interacional.

2.1.1.2 Justiça processual

Na década de 70, iniciaram-se as pesquisas empíricas sobre a justiça processual nas

organizações (POOLE, 2007). Sob essa perspectiva, a justiça foi definida com relação aos

procedimentos. A justiça de procedimentos ou a justiça processual analisa os fatores que

levariam o indivíduo a perceber como justas as etapas antecedentes à distribuição de

recompensas, ou seja, as políticas de distribuição de recompensas (SOUSA, 2005).

Ainda de acordo com Sousa (2005), o processo de tomada de decisão só se torna justo

quando as partes envolvidas participam ativamente dele, expressando suas opiniões,

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necessidades e inovações. Os indivíduos não se preocupam apenas com os resultados, mas

também com os procedimentos adotados.

Para Siqueira (1995), a restrição da explicação para as reações negativas às injustiças

percebidas está na concentração dos fatores limitados à distribuição de resultados, ficando

clara a incompletude da justiça distributiva para dar conta do fenômeno. A justiça

procedimental atende, então, essa lacuna, pois leva em consideração os critérios e as

condições aos processos de decisão sobre a definição dos resultados e as recompensas.

Quando os trabalhadores percebem que os procedimentos, critérios e políticas são justos, eles

tendem a aceitar bem os resultados mesmo que lhes sejam desfavoráveis, ou seja, eles se

preocupam menos com os resultados injustos e passam a considerar o injusto como justo

(SIQUEIRA, 1995).

Para Gomide Jr. (1999, p. 46) a percepção de justiça de procedimentos como a “crença

do empregado de que são justos os meios utilizados na determinação do montante que

receberá em consequência do seu trabalho e contribuição para a empresa”. De acordo com o

exposto, fica claro para o colaborador que existem critérios preestabelecidos, com o objetivo

de diminuir os questionamentos e as dúvidas quanto ao caráter de imparcialidade adotado pela

organização, o que, assim, diminui possíveis desconfianças dos indivíduos quanto à justiça na

distribuição de recompensas, tornando-se um facilitador nas relações entre empregado e

organização.

Para Rego (2002), a justiça de procedimentos engloba aspectos estruturais, tais como

ter autonomia ou poder de decisão e aspectos sociais, como a justificativa aos indivíduos

afetados por tais decisões. Segundo o autor, a justiça procedimental está focada no processo,

refere-se aos procedimentos usados para definir os acréscimos salariais, sistemas de avaliação

de desempenho e processos disciplinares, entre outros.

Filenga e Siqueira (2006) tratam justiça de procedimentos como relativa às percepções

de justiça dos colaboradores sobre as normas adotadas pela organização, quando é preciso

definir o quanto cada colaborador irá receber por sua dedicação e desempenho. Enquanto

Muchinsky (2004) percebe a justiça de procedimentos como a parcialidade dos meios

utilizados para atingir as metas e resultados, tratando-se das políticas e dos processos que

norteiam a forma das tomadas de decisões no ambiente organizacional.

Nesta perspectiva, a seguinte hipótese será utilizada para testar a relação entre justiça

de procedimento e a percepção conativa das atitudes retaliatórias:

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H2 – A percepção de justiça de procedimento afeta negativamente a percepção

conativa das atitudes retaliatórias.

Assim, a abordagem da justiça processual envolve a percepção de justiça do processo

através do qual são estabelecidos os resultados e as recompensas, e como são feitas as

avaliações de desempenho, os critérios adotados nas promoções e as regras utilizadas para

definição de aumentos, benefícios, promoções e demissões de empregados.

A literatura recente sobre esse tema sugere que a justiça de procedimentos não reflete

simplesmente a existência de procedimentos justos. É igualmente importante a forma como

esses procedimentos são implementados (BIES; MOAG, 1986). O estudo de Moorman (1991)

aponta que a justiça interacional é mais importante que os procedimentos formais para

determinar o comportamento dos empregados nas organizações.

2.1.1.3 Justiça Interacional

Os primeiros a estudar justiça interacional foram Bies e Moag. Esses autores

acrescentaram essa dimensão da justiça organizacional com o principal objetivo de enfatizar a

importância da qualidade do tratamento interpessoal com os indivíduos, pois, segundo eles,

apenas a distribuição de recursos e os procedimentos justos não eram suficientes para explicar

a justiça organizacional nas organizações. Definiram a justiça interacional como uma

dimensão independente de justiça para realçar a importância da qualidade do tratamento

interpessoal em uma relação de troca entre dois participantes (BIES; MOAG, 1986).

Ainda para Bies e Moag (1986), a justiça interacional diz respeito à justiça do modo

pelo qual os procedimentos são postos em prática. Assim, a justiça interacional surgiu para

analisar as percepções de justiça em novo contexto, dando ênfase à forma com que os

procedimentos são divulgados e repassados aos seus colaboradores. De acordo com esses

autores, a justiça interacional deve ser vista como uma dimensão distinta da justiça dos

procedimentos, já que ela representa a forma como são divulgados os procedimentos,

envolvendo, assim, a justiça dos critérios de comunicação, enquanto a justiça processual trata

apenas dos processos para tomada de decisão.

Quatro critérios que caracterizam a justiça interacional são identificados por Bies e

Moag (1986): i) respeito – engloba aspectos de tratamento em relação aos empregados, de

forma correta e cortês, respeitando a individualidade e tendo em consideração os direitos de

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cada trabalhador; ii) retidão – evita comentários impróprios ou ofensivos à dignidade

individual; iii) honestidade – engloba aspectos de tratamento sincero, verdadeiro, imparcial e

desprovido de atritos pessoais; iv) justificação – abarca elementos como explicações ajustadas

às decisões e bases que as fundamentaram, incluindo feedback realizado dentro do prazo

adequado e sensibilidade às necessidades pessoais (SOTOMAYOR, 2006).

Também Sousa e Mendonça (2009) defendem a importância de se distinguir a justiça

de procedimentos e a justiça interacional, pois a primeira está relacionada à justiça nos

critérios de recompensas, conforme verificado anteriormente, e a segunda está relacionada ao

tratamento digno, honesto e respeitoso por parte dos gestores. De acordo com os autores,

justiça interacional é a percepção de justiça relativa às explicações repassadas para os

indivíduos que transmitem informações sobre por que os procedimentos foram usados em

certa forma ou por que os resultados foram distribuídos em um determinado modelo.

Indivíduos que trabalham em organizações esperam que os supervisores tratem de igual forma

todos os colaboradores. Ainda de acordo com Sousa e Mendonça (2009), o uso da justiça

interacional, em alguns momentos está inserido na justiça de procedimentos, e em outros,

independente dela. Se o enfoque for apenas o relacionamento interpessoal, referem-se

situações sociais de troca, e está relacionado à implementação dos procedimentos. Caso não

se incluam os relacionamentos interpessoais, dispensados pelo gestor na relação com seus

colaboradores, a justiça interacional deve ser tratada independentemente da justiça de

procedimentos.

O termo justiça interacional refere-se aos contatos sociais, que foi posteriormente

discutido como justiça relacional. A partir disso, essa perspectiva interacional diz respeito às

decisões que eram justificadas e afetavam os colaboradores da organização. Dessa forma, para

os trabalhadores, a justiça era alcançada à medida que percebiam que os líderes buscavam

justificar as suas decisões (POOLE, 2007).

Entretanto, a justiça interacional aborda o grau em que o superior adota um tratamento

digno e respeitador para com os seus colaboradores e também pelo grau em que o gestor

fornece informações e justifica as decisões que afetam as pessoas nas organizações. Também

há diferenças quanto ao papel de cada uma das dimensões sobre o comportamento do

indivíduo (REGO, 2002).

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[...] se uma pessoa percebe os resultados alcançados como justos, a relevância dos

procedimentos e das interações para as suas reações é reduzida, ou seja, não são os

procedimentos ou interações injustas capazes de induzi-la a retaliar e a baixar o seu

comprometimento. Em contrapartida, se os resultados recebidos são percebidos pelo

indivíduo como injustos, este tende a desenvolver atitudes e comportamentos

organizacionais negativos, como insatisfação, baixo desempenho na função e

absenteísmo (REGO apud ODELIUS e SANTOS, 2008, p. 4).

A dimensão interacional focaliza, portanto, a qualidade das relações sociais que

ocorrem entre o indivíduo afetado por decisões e a gestão. Para Omar (2006), a justiça

interacional está associada à qualidade da relação interpessoal entre os gestores e os

empregados impactados por suas decisões e o modo como as decisões se comportam durante

os contatos com os colaboradores, sobretudo quanto ao tratamento que envolva respeito,

dignidade, transparência e fornecimento de informações.

Por fim, segundo Assmar e Ferreira (2005), a justiça interacional refere-se aos

aspectos sociais envolvidos nas relações entre as pessoas que decidem e as pessoas afetadas

pelas decisões. Diz respeito à justiça do modo pelo qual os procedimentos são postos em

prática. Os elementos sociais presentes na justiça interacional podem, então, segundo os

autores, ser desdobrados em dois aspectos: a sensibilidade social, que se refere ao grau com

que o gestor adota um tratamento digno e respeitador em relação às pessoas afetadas pelos

procedimentos e decisões distributivas (justiça interpessoal); e a justificação informacional,

que traduz o fornecimento de informações e a explicação das decisões tomadas (justiça

informacional).

Considerando o exposto, a seguinte hipótese será testada:

H3 – A percepção da dimensão interacional da justiça organizacional está

negativamente relacionada com o componente afetivo das atitudes retaliatórias.

A partir do que foi abordado, segue um resumo da justiça e as três dimensões de

justiça organizacional com os principais estudiosos.

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Quadro 1 – Dimensões de Justiça e principais estudiosos

DIMENSÕES DE JUSTIÇA E PRINCIPAIS ESTUDIOSOS Dimensões Descrição Principais

estudiosos

Justiça

Preocupa-se em demonstrar o papel que os valores, as crenças e os

sentimentos têm sobre a definição do que é justo ou injusto. Constitui

requisito básico para o funcionamento eficaz das organizações e a

satisfação pessoal de seus membros.

Homans (1961) e

Adams (1963) e

Rawls (1971).

Greenberg (1990)

Justiça

distributiva

Foi o que primeiro suscitou a atenção dos cientistas organizacionais.

Diz respeito aos salários, às classificações obtidas pelas pessoas nas

avaliações de desempenho, às promoções, aos lucros distribuídos e às

sanções disciplinares, entre outros. Tem foco no conteúdo, na justiça

dos fins alcançados ou obtidos.

Adams (1965)

Justiça

procedimental

Refere-se aos procedimentos usados para definir os acréscimos

salariais, sistemas de avaliação de desempenho e processos

disciplinares, processos de recrutamento e seleção, entre outros. Tem

foco no processo, na justiça dos meios utilizados para alcançar os

objetivos.

Thibaut e Walker

(1975) e Lind e

Tyler (1990)

Justiça

interacional

Reflete a qualidade da interação entre empregados e supervisores ou

gestores, incidindo sobre o grau com que o superior adota um

tratamento digno e respeitador para com seus colaboradores

(social/interpessoal) e no grau com o qual o superior fornece

informações e explica/justifica as decisões que afetam as pessoas

(informacional). Reflete a qualidade da interação com os gestores.

Bies e Moag

(1986), Tyler e

Bies (1990),

Greenberg (1993) e

Rego (2001).

Fonte: Adaptado de Rego (2002).

Em resumo, a justiça, segundo Adams (1965), corresponde ao que os indivíduos

pesam em relação aos investimentos e retornos nos relacionamentos sociais, e a decisão de

permanecer nessas relações depende do quanto de justiça é percebida pelos indivíduos. Já

Greenberg (1990) define justiça como concepções, percepções e reações à (in) justiça por

parte dos empregados em relação às organizações em que trabalham. Para Höffe (2003),

implica em atitudes e comportamentos fundamentais para um bom desempenho e sem ele

dificilmente são alcançados os resultados esperados pelos funcionários. Assmar et al. (2005)

definem justiça como as percepções existentes nas relações entre trabalhadores e suas

organizações. Por fim, justiça, para Rawls (2008), é a virtude principal das instituições

sociais, bem como a verdade é nos sistemas de pensamento.

As pesquisas empíricas sobre a justiça organizacional demonstram que os

trabalhadores fazem julgamentos com base em diversos fatores, como a qualidade de

liderança, como seus líderes tratam seus colaboradores e o relacionamento a longo prazo dos

líderes com a organização. Além disso, se os colaboradores percebem que há processos justos,

tratamentos com respeito, as decisões são justificadas e suas identidades são legitimadas,

deixando-os com maior predisposição a aceitar resultados desfavoráveis (POOLE, 2007).

Portanto, para Gomide Jr. (1999), as situações de injustiça levam o indivíduo a uma

grande tensão e, ao mesmo tempo, a buscar a justiça como forma de livrar-se dessa tensão. A

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maior preocupação com o sentimento de injustiça está relacionada com o sentimento de

resposta do indivíduo, e esta resposta geralmente ocorre quando ele se sente explorado ou

abusado. Essas ações podem ocorrer de forma insignificante, indireta e dissimulada, contra a

empresa ou aqueles que fazem parte dela. Segundo Zanelli et al. (2004), pesquisas relatam

que em empresas onde os colaboradores perceberam critérios de justiça nas organizações em

relação à remuneração, avaliação de desempenho e outros aspectos, os indivíduos apresentam

maior índice de comprometimento e altos níveis de satisfação no trabalho.

2.2 Confiança

Confiança é um conceito bastante estudado e discutido nas diferentes áreas, como

Psicologia, Sociologia, Economia, Antropologia, sendo abordado e questionado de acordo

com a perspectiva de cada uma dessas áreas do conhecimento. Quanto à confiança

organizacional, de acordo com Paine (2007, p. 40), é um “conceito que integra processos

psicológicos ao nível individual com processos institucionais ao nível organizacional.” Para o

autor (2007), a confiança pode definir-se como a expectativa que tem uma pessoa, um grupo

ou uma empresa de comportamentos que são justificáveis eticamente, decisões moralmente

corretas e ações baseadas em princípios de análise éticos, por parte da outra pessoa ou

empresa.

Segundo Shaw (1997, apud QUARESMA 2012), confiança, trust em inglês,

consolida-se na palavra alemã trost, que significa conforto. O autor reconhece que os

indivíduos confiam em quem é merecedor. Ao confiar em alguém, os indivíduos assumem um

compromisso de forma a ir ao encontro dos próprios interesses.

A confiança é “um mecanismo básico que reduz a incerteza, permitindo a criação de

pressupostos relativos ao comportamento futuro da outra parte envolvida na relação. Ao

confiar, o indivíduo acredita que a outra pessoa não agirá de modo oportunista”

(MENDONÇA; TAMAYO, 2008, p. 97).

A confiança é um fator importante de que o relacionamento pessoal e profissional

poderá ser estabelecido e mantido por muito tempo. A base da confiança está relacionada a

experiências anteriores e valores. Então, a partir dessa ideia, a confiança pode ser definida

como expectativas aprendidas e confirmadas, através dos indivíduos e das organizações com

as quais convivem, baseadas na ordem natural, moral e social. A confiança é de extrema

importância e implica em um estado de vulnerabilidade percebida, assumindo riscos devido à

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incerteza sobre os motivos, intenções e ações em quem a confiança foi depositada

(ALMEIDA, 2011).

Elevados níveis de confiança em contexto organizacional originam benefícios

substanciais. A confiança reduz os custos de transação dentro das organizações, promove a

sociabilidade e cooperação entre os membros da empresa e facilita formas de deferência

apropriadas relativamente às autoridades organizacionais (KRAMER, 2006).

No âmbito empresarial considera-se que os gestores podem ter um impacto

considerável nos níveis de confiança sentidos na empresa, dado que suas ações e seus

comportamentos são vitais para o estabelecimento da confiança, e que é sua responsabilidade

iniciar relacionamentos confiáveis, reduzindo, assim, o risco de oportunismo dos seus

subordinados (WHITENER et al., 1998).

Hosmer (1995) definiu confiança como sendo uma expectativa dos atores envolvidos

numa relação ou troca econômica (pessoa, grupo, organização) quanto a comportamentos

moralmente aceitos, baseados em princípios da análise ética. Considerou a troca de bens

possível na presença da confiança, bem como essencial a confiança nas relações comerciais.

Para o autor, a definição de confiança não pode limitar-se às teorias organizacionais, o que

justificaria a busca de subsídio na Filosofia.

Solomon e Flores (2002) compararam a confiança com o amor, uma vez que a

consideram uma habilidade emocional, um aspecto contínuo e dinâmico dos relacionamentos.

Cabe a cada um a decisão de confiar ou não. Trata-se de uma atitude – ou melhor, uma

escolha – que parte de cada indivíduo. Os autores compararam, também, confiança à

liberdade, entendendo-a como um dos bens humanos fundamentais, não apenas como a

liberdade da ausência da suspeita e da desconfiança, mas também a liberdade de realizar toda

sorte de possibilidades, especialmente as que se referem às outras pessoas. Por outro lado, o

termo confiança no mundo dos negócios visa ao favorecimento do processo gerencial, uma

vez que busca a identificação e agrupamento de fatores que formam a confiança no trabalho e

auxiliam a gestão da confiança pelos gerentes nas empresas.

Braga et. al (2007) resumiram a confiança como um mecanismo de controle social que

reduz a incerteza e a complexidade das relações sociais ao mesmo tempo em que produz risco

para aquele que confia. As reduções da incerteza e da complexidade se dão pela expectativa

comum sobre o comportamento dos atores sociais, não garantindo, contudo, a ação, que pode,

de fato, ser distinta da esperada, constituindo-se, portanto, em risco. Acrescentaram, ainda,

que, podendo o risco de confiar ser muito elevado, cabe a cada indivíduo, em cada relação,

decidir sobre a viabilidade de confiar no outro ou na relação. Quanto mais houver boas razões

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para acreditar que o outro é digno de confiança, maior será a chance de o primeiro assumir o

risco de confiar nele. O inverso também ocorre; assim, havendo bons motivos para acreditar

que o outro não é digno de confiança, deve-se abster de assumir o risco de confiar.

A confiança é reconhecida como um fenômeno emocional que predispõe as pessoas a

se integrarem e se abrirem para trocas, o que fomenta a cooperação e a transferência do saber;

encoraja-as a dizer o que pensam e a experimentar, sem medo de ser punido, o que favorece a

inovação; derruba barreiras defensivas e colabora com o fluir da organização. Ela pode ser a

chave para navegar através da complexidade e incerteza dos novos cenários organizacionais

(NAVARRO; GASALLA, 2007).

De acordo com Oliveira (2004), um dos aspectos relacionados à contribuição dos

indivíduos para a efetividade das organizações é a forma como eles podem ser forçados a uma

maior cooperação e a maneira como os gestores podem exercer essa influência. O autor

também propôs a definição de confiança do empregado na organização como sendo o

conjunto de cognições interdependentes que integra crenças a respeito de padrões éticos,

credibilidade da comunicação, poder econômico da organização e sua capacidade de

reconhecer o desempenho do empregado, tanto financeira quanto profissionalmente. Esse

esquema mental representa um conjunto de crenças do empregado sobre a manutenção de

padrões éticos, a solidez econômica da organização e a sua capacidade em reconhecer os

esforços dos empregados, honrar compromissos, obedecer a leis e normas.

2.2.1 Dimensões da confiança

A confiança depositada na organização apoia-se nessas crenças elaboradas pelo

empregado ao relacionar-se e ao processar as informações do contexto organizacional.

Segundo os autores, a base da confiança dos empregados na organização está formada por

cinco fatores: “promoção do crescimento do empregado, solidez organizacional, normas

relativas à demissão de empregados, reconhecimento financeiro organizacional e padrões

éticos.” (OLIVEIRA; TAMAYO 2008).

2.2.1.1 Promoção e crescimento do empregado

De acordo com Garcia (2010), um funcionário bem treinado será capaz de concorrer a

oportunidades de promoção fazendo com que a sua satisfação com o trabalho aumente.

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Assim, segundo o autor, adotando ações que visam promover o crescimento do empregado, o

grau de comprometimento organizacional se eleva e fortalece a estrutura da organização,

refletindo em sucesso e permanência no mercado.

De acordo com Oliveira e Tamayo (2008, p.102), o fator crescimento e promoção do

empregado na organização está relacionado com o “incentivo ao crescimento profissional dos

empregados por meio de alternativas concretas e reais propostas pela organização, permitindo

aos colaboradores prever seu crescimento naquele contexto de trabalho”.

Em relação ao crescimento e promoção do empregado na organização, Silva e Alves

(2010) destacam que para ter um fator de confiança nesse quesito é necessário que a

organização desenvolva ações de maneira que os empregados percebam incentivos ao

crescimento profissional por meio de alternativas concretas e reais propostas pela

organização.

2.2.1.2 Solidez organizacional

Para Oliveira e Tamayo (2008), solidez organizacional refere-se à firmeza, à

estabilidade financeira da organização cujos reflexos são o cumprimento de suas obrigações

financeiras com os empregados, o pagamento de salário pontualmente, a perspectiva de um

futuro próspero, bem como a capacidade de superar crises econômicas ocasionadas por planos

governamentais e mudanças de mercado.

Conforme Fernandes, Gomide Jr. e Oliveira (2011), a solidez organizacional refere-se

à estabilidade financeira da empresa, ou seja, ao fator econômico. Muito se relaciona solidez

organizacional com lucratividade e produtividade, porém, atualmente, se adota um conceito

mais amplo, envolvendo competência distintiva da organização, necessário para desenvolver

sua missão. Outro fator incorporado ao conceito de solidez organizacional é a capacidade de

resolver problemas e a identificação dos empregados com os objetivos da empresa.

Assim, segundo os autores, essas variáveis devem ser perseguidas pelo mérito, ou seja,

pelos benefícios que trazem à organização, podendo ser destacado o aumento da confiança

dos empregados no âmbito organizacional (FERNANDES; GOMIDE JR.; OLIVEIRA, 2011).

Pode-se afirmar que os empregados possuem confiança na solidez organizacional

quando percebem que a empresa adota estratégias de forma consistente, visando sua

longevidade. Outro indicador de confiança que pode ser percebido é quando os empregados

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entendem que a organização está bem posicionada no mercado e que seus pagamentos serão

efetuados nas datas previstas (ALMEIDA, 2011).

Já para Jiménez (2010), a solidez organizacional é demonstrada pelo grau de solidez

de sua equipe de trabalho. As ações demandadas pela organização na formação e no

fortalecimento de seus empregados são refletidas na confiança da solidez organizacional.

2.2.1.3 Normas relativas à demissão de empregados

De acordo com Silva e Alves (2010), um empregado terá confiança na organização

neste fator quando as normas organizacionais estiverem bem definidas e implementadas de

forma transparente, garantindo-lhe a previsibilidade de sua permanência na organização.

Numa visão mais ampla do fator relacionado às normas relativas à demissão de empregados,

Oliveira e Tamayo (2008, p. 102) construíram a definição de que se relaciona à “presença ou

ausência de normas organizacionais definidas para a demissão dos empregados, permitindo ou

não, ao empregado prever sua permanência na organização”.

Nos estudos de Barros (2011), encontra-se o pressuposto de que as prioridades de

valor das organizações podem afetar a confiança do empregado com complexidade. A

percepção de justiça nos procedimentos é um fator importante no aumento da confiança,

destacando a relevância na implementação de atitudes justas nos procedimentos

organizacionais relacionados às normas de demissão de empregados.

De forma mais simples e não menos completa, Oliveira e Souza (2014) constroem um

conceito de normas relativas à definição de empregados: refere-se a normas e procedimentos

organizacionais, utilizados ou não, na demissão de empregados. As demissões podem ocorrer

considerando normas e procedimentos objetivos conhecidos pelos empregados ou em função

de julgamentos pessoais de dirigentes.

2.2.1.4 Reconhecimento financeiro organizacional

Neste fator, de acordo com Barros (2011), existem três questões que interferem na

confiança do empregado em relação à organização no quesito reconhecimento financeiro

organizacional: salário, gestão e tarefas.

Na tentativa de explicar melhor essa relação, Barros (2011, p. 70) argumenta que

“quanto mais os executivos percebem que seus esforços são reconhecidos e valorizados de

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forma financeira, por meio de salário, mais concentram suas energias no trabalho que

desenvolvem”, sentindo- se mais seguros e aumentando a confiança na organização.

Para Oliveira e Tamayo (2008, p. 102), a definição para o fator “reconhecimento

financeiro organizacional” é de que os esforços do empregado são reconhecidos e valorizados

de forma financeira, principalmente por meio de salário. A concessão de aumento salarial é

percebida como uma das manifestações de reconhecimento por parte da organização. Esse

reconhecimento financeiro beneficia ambas as partes.

Contribui Almeida (2011) destacando que a confiança do empregado neste quesito se

fortalece na existência de vantagens de maneira justa para todos os empregados da

organização, seja ela através de aumentos salariais ou em formas de benefícios pecuniários

como forma de reconhecimento pelo esforço e empenho. Não basta contratar e treinar um

empregado, mas desenvolver ações para mantê-lo na organização. Partindo desse pressuposto,

nota-se a importância das recompensas organizacionais, que visam reter os talentos nas

organizações (SOUSA, 2005).

2.2.1.5 Padrões éticos

Batista e Oliveira (2012) expõem em seus estudos que a confiança do empregado no

que tange aos padrões éticos acaba por diminuir a sua vulnerabilidade em relação às ações da

empresa, mesmo não tendo controle sobre elas. Assim, a relação com a empresa torna-se mais

estável e previsível.

Para Oliveira e Tamayo (2008, p. 102), o fator padrões éticos é composto por

princípios éticos como honestidade, igualdade, transparência da organização, ao divulgar

informações, responsabilidade, manutenção de compromissos e respeito. Tais princípios

orientam a relação da organização com seus clientes e empregados ao procurar não prejudicar

aqueles com os quais se relaciona. Pode-se afirmar que confiança e ética são temas que se

inter-relacionam, uma vez que a essência moral da confiança perpassa a questão ética, que é

uma preocupação atual na administração das organizações e das pessoas (CUNHA et al.,

2014).

Os autores completam afirmando que a confiança se alicerça em comportamentos

éticos justificáveis, ou seja, decisões e ações corretas moralmente e sua essência pautada nos

princípios éticos. De acordo com Oliveira e Souza (2014, p. 208), o fator relacionado aos

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padrões éticos organizacionais “refere-se a princípios éticos como honestidade, manutenção

de compromissos, respeito e transparência da organização ao divulgar informações”.

Silva e Alves (2010), destacam que, para ter um fator de confiança, é necessário que a

organização desenvolva ações justas, de maneira que os empregados percebam incentivos ao

crescimento profissional por meio de alternativas concretas e reais. Do mesmo modo,

Almeida (2011) destaca que a confiança do empregado se fortalece na existência de vantagens

de maneira justa para todos os empregados da organização, seja ela através de aumentos

salariais ou através de benefícios pecuniários como forma de reconhecimento pelo seu esforço

e empenho.

Importante ressaltar que as percepções de justiça de procedimentos e de interação

foram identificadas como antecedentes das variáveis de confiança. Constatou-se que o

empregado percebe os procedimentos de tomada de decisão assim como o tratamento dos seus

superiores hierárquicos, permitindo que ele reconheça as prioridades de sua empresa. A partir

dessas percepções, os indivíduos criam modelos mentais em relação ao funcionamento e à

missão da organização, sendo capazes de definir se é possível estabelecer uma relação de

confiança com a organização da qual participam. Ainda os estudos realizados pelos mesmos

autores definem a confiança como uma variável relacionada a valores organizacionais,

normas sociais e o processo cognitivo (OLIVEIRA; SOUZA, 2014).

Também, em face desses possíveis comportamentos, da complexidade e das

contraditoriedades vivenciadas nas organizações contemporâneas, experiências de injustiça e

falta de confiança têm levado os trabalhadores a se posicionarem de diferentes maneiras,

reagindo de maneira retaliatória, por exemplo, o que será apresentado a seguir.

2.3 Retaliação organizacional

Para os pioneiros das pesquisas do comportamento de retaliação organizacional,

Skarlicki e Folger (1997, apud MENDONÇA; TAMAYO 2004), os comportamentos

negativos utilizados pelos colaboradores para prejudicar a organização e seus representantes

em resposta às injustiças percebidas têm sido apresentados como pressuposto o fato de que os

indivíduos são relutantes em relatar os próprios comportamentos desviantes no trabalho,

devido ao potencial que esses comportamentos apresentam para a repreensão.

Nesse sentido, Mendonça e Tamayo (2008, p. 191) entendem que:

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[...] o conceito clássico de retaliação refere-se à lei de talião, o antigo ditado popular

do olho por olho, dente por dente, que significa a revanche, isto é, aqui se faz e aqui

se paga. Considera a retaliação como um comportamento socialmente reprovado

contra a organização ou os seus membros, cuja característica principal é, mediante a

percepção de tratamento injusto no trabalho, o restabelecimento da justiça mediante

ações que levem à percepção de que os danos ou prejuízos sejam iguais aos danos

ou prejuízos recebidos. [...] A retaliação pode acontecer de modo explícito, por meio

de atos agressivos antes, como uma agressão verbal dirigida para um colega ou, de

maneira sutil, como é o caso de boicotes e omissões, sendo que a segunda tem

prevalecido sobre a primeira.

De acordo com Mendonça e Tamayo (2003), a retaliação pode ocorrer em diferentes

contextos, abrangendo relações interpessoais, organizacionais e até mesmo societais. Como já

mencionado, os primeiros pesquisadores a desenvolverem estudos empíricos sobre o

comportamento de retaliação organizacional foram Skarlicki e Folger (1997), definindo-o

como um subconjunto dos comportamentos negativos que ocorrem com o objetivo de punir a

organização ou seus representantes, em resposta à injustiça percebida.

Seguindo, não uma ordem de importância dos estudos, mas a disposição cronológica,

encontra-se o trabalho de Skarlicki, Folger e Tesluk (1999), que consideram como causas da

retaliação, além da injustiça percebida, variáveis de personalidade. Os resultados obtidos

nesse estudo reforçam a perspectiva interacional para explicar a retaliação no trabalho. As

variáveis de personalidade moderaram a relação entre justiça e comportamentos retaliatórios.

A retaliação pode apresentar diferentes formas: represália, vingança ou indenização.

Nas organizações, a retaliação pode acontecer pelo sentimento de injustiça no trabalho, contra

a organização ou contra alguma pessoa que trabalhe nela, e pode ser sutil ou explícita. Os

indivíduos com menos poder em relação à injustiça tendem primeiramente a reagir de forma

sutil, sendo mais resistentes para depois assumir comportamentos mais agressivos, como

furto, vandalismo e sabotagem (MENDONÇA; TAMAYO, 2008).

Os trabalhos de Skarlicki, Folger e Tesluk (1999) consideram como causa da

retaliação, além da injustiça percebida, as variáveis de personalidade. Os resultados do estudo

reforçam a percepção interacional para a retaliação no trabalho onde a relação entre justiça e

comportamentos retaliatórios é moderada pelas variáveis de personalidade.

Para Mendonça et al. (2008), a retaliação é uma consequência das relações de trocas

que não são adequadas entre os gestores e os colaboradores. Na busca pela compreensão do

tema retaliação, os autores consideram que as atitudes de retaliação podem ocorrer por outras

razões que não a da injustiça percebida e das trocas insatisfatórias. Quando o indivíduo emite

comportamentos de retaliação de maneira sutil, ele retira sua colaboração com a equipe, se

comportando com resistência. Quando a retaliação é explícita, os comportamentos mais

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comuns são roubo, fraude e desperdícios. Assim, observa-se que a organização pode ter

grande prejuízo se não trabalhar com processos justos e, principalmente, com distribuição de

recompensas e reconhecimento dos resultados, pois pode levar a comportamentos de

retaliação contra a organização ou contra seus integrantes.

Assim, a retaliação é definida como comportamentos que sofrem influência de

atributos pessoais dos atores organizacionais, que são emitidos de maneira sutil ou agressiva,

em resposta à percepção de injustiça no trabalho, contra a organização ou pessoas que dela

fazem parte (MENDONÇA et al., 2003).

Para Mendonça et al. (2003), a retaliação é considerada como um comportamento que

sofre influência de atributos pessoais dos atores organizacionais, que é emitido de maneira

sutil ou agressiva, em resposta à percepção de injustiça no trabalho, contra a organização ou

pessoas que dela fazem parte. O trabalho de Mendonça et al. (2003) busca trazer evidências

empíricas que sustentem uma perspectiva interacional para explicar a atitude do trabalhador

em relação à retaliação organizacional.

Estudos sobre os antecedentes da retaliação demonstram que esse construto sofre

influência dos fatores internos do indivíduo e das influências ambientais externas. Assim, o

contexto organizacional pode estimular tendências retaliatórias como resultado de

experiências posteriores ao ingresso na organização. Diante disso, pode-se dizer que a mesma

lógica que leva à ação retaliatória, pode também estimular o assédio moral no trabalho. Por

exemplo, um indivíduo, ao sentir-se injustiçado organizacionalmente, pode desenvolver

atitudes retaliatórias contra a organização, contra seus superiores ou colegas de trabalho, ou,

em função da percepção da inconsistência do reforço e (ou) punição dos comportamentos na

organização, por meio de justiça organizacional, esse mesmo indivíduo pode assediar

moralmente seus companheiros de trabalho (SCKARLIKI; FOLGER, 1997; SCKARLIKI,

FOLGER; TESLUK, 1999; TOWNSEND; PHILLIPS; ELKINS, 2000 apud MENDONÇA;

TAMAYO 2004).

Em estudos desenvolvidos no Brasil (MENDONÇA et al., 2003; MENDONÇA;

TAMAYO, 2004) observa-se dificuldade de se desenvolverem medidas de comportamentos

negativos na organização, em razão da possibilidade de a pessoa sofrer futuras represálias.

Dessa forma, as pessoas não assumem que emitem comportamentos de retaliação e nem

mesmo admitem que têm vontade de retaliar, mas percebem que as outras pessoas retaliam.

(MENDONÇA et al., 2003).

Os estudos que buscam compreender a retaliação organizacional têm em comum a

concepção de que as percepções de justiça configuram-se como variável importante na análise

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desse fenômeno. Para maior clareza, convém distinguir e relacionar conceitualmente várias

categorias de justiça, conforme a ênfase recai em um dos vários aspectos do processo

decisório: os resultados de uma dada distribuição de recursos (justiça distributiva); os

procedimentos formais utilizados para fazer essa distribuição (justiça procedimental); a

natureza das explicações prestadas durante o processo decisório (justiça informacional); a

qualidade do tratamento entre gestores e empregados na comunicação das decisões (justiça

interpessoal) (MENDONÇA et al., 2003).

2.3.1 Dimensões da Retaliação organizacional

Segundo Mendonça e Tamayo (2004), a percepção de justiça organizacional e as

atitudes que o indivíduo possa desenvolver ocorrem de maneira diferente, pois leva em

consideração o estado emocional, que é o componente afetivo. Em contrapartida, o ambiente

organizacional também pode impactar no componente conativo, que está relacionado com a

possibilidade ou tendência do colaborador em comportar-se de uma ou outra forma.

2.3.1.1 Componente Afetivo

O componente afetivo nas atitudes retaliatórias diz respeito à indignação em relação ao

contexto considerado injusto, desenvolvendo rancor, decepção e desprezo, engloba a crença

de que a injustiça provoca ressentimento, abrange o julgamento da situação como

decepcionante e desprezível, assim como o sentimento de seriedade da injustiça cometida.

Consequentemente, essa forma de pensar e agir tem impactos no trabalho como um todo,

influenciando sobremaneira todas as atividades desenvolvidas (MENDONÇA; FLAUZINO;

TAMAYO, 2004).

2.3.1.2 Componente conativo

O componente conativo da retaliação organizacional está relacionado à tendência

consciente para retaliar e atuar, englobando a avaliação positiva das retribuições, a crença de

que a empresa merece a reação, de que ela atuaria de maneira idêntica diante de situações de

injustiça, sendo que para os colaboradores, essa é a melhor e mais adequada forma de reparar

a injustiça (PAIVA, 2011).

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Para Mendonça et al. (2003), a análise da retaliação organizacional deve considerar o

contexto em que esses comportamentos são emitidos e deve, portanto, ser feita com base na

interação indivíduo versus organização.

2.4 Relação entre Justiça Organizacional e Confiança

Considerando o exposto, a fim de verificar os objetivos propostos, a hipótese abaixo

também será verificada ou contestada nesta pesquisa, juntamente com as hipóteses

apresentadas anteriormente, de acordo com o modelo teórico.

H4 – A justiça organizacional possui um efeito indireto nas atitudes retaliatórias

mediado pela percepção de confiança.

Os estudos sobre justiça organizacional têm ampliado o conhecimento sobre as formas

que as reações às injustiças podem tomar, demonstrando o poder heurístico desse construto

para a compreensão de atitudes e comportamentos organizacionais. O tratamento injusto traz

resultados desfavoráveis, constitui-se um desrespeito e pode provocar ações retaliatórias

emitidas pelo trabalhador. (TYLER, 1989).

2.5 Modelo teórico

Adotou-se para esta pesquisa, como variável independente, a justiça organizacional, e,

como variáveis dependentes, a percepção de confiança e as atitudes retaliatórias nas

organizações, relacionando essas variáveis com as dimensões de justiça e com os

componentes das atitudes retaliatórias, conforme o modelo teórico – Figura 1.

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Figura 1 – Modelo Teórico da Pesquisa

Fonte: Elaborado pela autora ( 2015).

Com objetivo de confirmar se as variáveis dependentes são influenciadas pela variável

independente, bem como se as dimensões de justiça têm relação com os componentes afetivo

e conativo das atitudes retaliatórias, as hipóteses que foram apresentadas anteriormente ao

longo do referencial teórico foram formuladas a partir da questão-problema e dos objetivos da

pesquisa.

As hipóteses levantadas aqui representam o conjunto de questões que deverão ser

respondidas. Segundo Mattar (1998), uma hipótese de pesquisa consiste numa afirmação

sobre o relacionamento de causa e efeito entre variáveis em estudo.

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3 MÉTODO DA PESQUISA

O presente item descreve o método que foi utilizado para possibilitar responder as

hipóteses levantadas. Serão apresentados o modelo teórico, os instrumentos de pesquisa

(escalas utilizadas) e os procedimentos para a coleta e análise dos dados.

Em relação à abordagem, nesta pesquisa foi realizada a pesquisa quantitativa, que

segundo Malhotra (2006, p. 114),

[...] procura quantificar os dados, busca uma evidência conclusiva, que é baseada

em amostras grandes e representativas e, de alguma forma, aplica análise

estatística. As descobertas da pesquisa quantitativa podem ser tratadas como

conclusivas e utilizadas para recomendar um curso de ação final.

Foi realizado um estudo de caráter quantitativo e descritivo já que um dos propósitos

foi descrever as características dos participantes e, principalmente, analisar a existência e as

correlações entre as variáveis, bem como verificar ou contestar as hipóteses levantadas.

Para a coleta de dados foi utilizado um questionário de tipo survey, que é a pesquisa

que busca os dados diretamente com as pessoas a respeito das informações que se deseja

obter. Trata-se de um procedimento utilizado em pesquisas exploratórias e descritivas.

Então, o estudo realizado foi de caráter descritivo e quantitativo, o qual, por meio de

um questionário, investigou percepções dos empregados quanto a questões de justiça,

confiança e atitudes retaliatórias nas suas organizações. A amostra foi não probabilística, por

conveniência, sendo que se utilizaram critérios subjetivos, como experiência pessoal,

conveniência, conhecimento na área para selecionar os elementos desta amostra.

(MALHOTRA, 2006).

3.1 Amostra

Para a realização deste estudo, foi considerado os colaboradores de empresas do setor

metal mecânico da região norte do Rio Grande do Sul. Os questionários foram aplicados

presencialmente e participaram da pesquisa 188 colaboradores.

3.2 Instrumento de pesquisa

Para realização desta pesquisa foi utilizado um questionário (APÊNDICE B), com

base em três escalas: Escala de Percepção de Justiça Organizacional – EPJIS, construída e

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validada por Rego (2002); a escala de Confiança – ECEO, construída e validada por Oliveira

e Tamayo (2004); e a escala de Retaliação organizacional – MARO, construída e validada por

Mendonça e Tamayo (2003), além de algumas questões para caracterização sociodemográfica

(sexo, idade, escolaridade, tempo na empresa, cargo e média salarial).

Para ter uma melhor compreensão das escalas, segue um resumo de cada uma delas.

a) Escala de Percepção de Justiça Interacional, Social ou Interpessoal (EPJIS)

A escala de justiça organizacional, desenvolvida por Rego (2002), é composta por 17

itens, cuja frequência foi adaptada para uma escala de Likert de sete pontos, que varia,

portanto, entre 1 e 7, em que o valor mais baixo corresponde a “completamente falsa” e o

valor mais alto a “completamente verdadeira”. A escala avalia a percepção de justiça

organizacional, considerando as seguintes dimensões: justiça interacional englobando a

justiça interpessoal (questões 1, 2, 3, 4) e a justiça informacional (5, 6, 7, 8); justiça

procedimental (9, 10, 11, 12) e justiça distributiva (13, 14, 15, 16 e 17).

b) A escala de confiança (ECEO)

A ECEO tem por objetivo medir o quanto o empregado “acredita que pode confiar na

organização em que trabalha” (SIQUEIRA; TAMAYO, 2008, p. 100). O tema confiança foi

abordado em relação ao que os colaboradores pensam, com o objetivo, aqui, de conhecer a

percepção deles em relação à confiança na organização. Trata-se de uma medida

multidimensional composta por cinco dimensões: promoção do crescimento do empregado;

solidez organizacional; normas relativas à demissão de empregados; reconhecimento

financeiro organizacional; e padrões éticos.

Esta investigação foi feita a partir do modelo teórico desenvolvido por Oliveira

(2004), utilizando como instrumento de pesquisa a ECEO. A mensuração da escala também

foi feita a partir de uma escala Likert de sete pontos, na qual o primeiro ponto da escala é

relacionado à resposta “discordo totalmente”, e o sétimo ponto é relacionado à resposta

“concordo totalmente”.

A escala reduzida foi concebida a partir dos resultados relacionados à

representatividade de cada fator, após análise estatística (OLIVEIRA, 2004). A partir da

exclusão dos itens com fator inadequado de confiabilidade foi concebida a escala compacta,

contendo 28 itens. Na pesquisa elaborada por Oliveira (2004), o resultado encontrado

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evidenciou que a aplicação da ECEO em sua forma completa ou reduzida é opcional e que em

qualquer opção os resultados não seriam afetados.

Assim, ao estruturar o instrumento de coleta de dados desta pesquisa, optou-se por

manter a ECEO em sua versão reduzida e foram acrescentadas, neste questionário, mais três

questões de interesse, questões 46, 47 e 48, para análise de propensão à confiança e percepção

geral em relação a esta variável.

c) Escala de Retaliação organizacional - MARO

Para mensuração da retaliação organizacional, Mendonça et al. (2008) apresentaram

duas medidas de retaliação organizacional que trazem contribuições para a realização de

diagnósticos organizacionais ao enfocarem dimensões afetivas e conativas da retaliação e ao

destacarem, também, a importância de considerar-se o contexto nos quais as atitudes

retaliatórias emergem: a Escala de Percepção e Julgamento da Retaliação (EPJR) e a Medida

de Atitude em Relação à Retaliação Organizacional (MARO).

Para medir as atitudes dos colaboradores quanto à retaliação, foi utilizada, neste

trabalho, a MARO, validada por Mendonça e Tamayo (2003). Essa escala foi desenvolvida

com base nas definições clássicas de atitude, conceituadas como avaliação, afeto, cognição e

predisposições comportamentais.

A medida possui 12 afirmações, para as quais os trabalhadores indicam o seu grau de

concordância em uma escala modelo Likert também de sete pontos, variando de um (discordo

totalmente) a sete (concordo totalmente). As afirmações foram elaboradas para avaliar os

componentes afetivo e conativo da atitude frente à retaliação organizacional. Nesse sentido, a

concepção dessa escala baseia-se nos conceitos de Feather (1998), uma vez que a atitude

decorrente da retaliação organizacional considera os dois componentes: o afetivo e o conativo.

O componente afetivo refere-se à indignação diante do contexto organizacional engloba a

crença de que a injustiça provoca ressentimento, abrange o julgamento da situação como

decepcionante e desprezível e envolve o sentimento de seriedade da injustiça. O componente

conativo envolve a tendência consciente para realizar as atitudes retaliatórias, englobando a

avaliação positiva das retribuições retaliatórias, bem como acredita que a organização é

merecedora da reação e de que atuaria de maneira idêntica diante do sentimento de injustiça.

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3.3 Pré-teste do instrumento

Após a fase de aprovação do instrumento de coleta de dados, foram selecionados 30

(trinta) colaboradores pertencentes ao grupo de respondentes do escopo da pesquisa, para

avaliação do instrumento. Nesse momento da pesquisa foram importantes as considerações

feitas sobre a clareza dos termos do formulário e a quantidade de perguntas para que os

demais participantes tivessem um bom entendimento das questões e não apresentassem

impaciência durante o preenchimento do formulário.

3.4 Coleta de dados

Conforme já exposto, o instrumento utilizado para essa coleta de dados foi um

questionário definido, segundo Gil (1994, p. 124), como uma “técnica de investigação,

composta por um número mais ou menos elevado de questões apresentadas por escrito às

pessoas, tendo por objetivo o conhecimento de opiniões, sentimentos, expectativas, situações

vivenciadas”.

O questionário estruturado continha explicações sobre a forma de preenchimento e as

escalas de percepção de justiça, que contêm 17 questões, escala de confiança do empregado

na organização, contendo 31 questões e escala de atitudes retaliatórias com 12 questões, além

de questões relativas aos dados sociodemográficos, totalizando 69 questões.

A coleta dos dados foi realizada no mês de setembro de 2015, através de formulários

impressos em empresas do setor metal mecânico da região norte do Rio Grande do Sul. Os

questionários foram aplicados presencialmente pela autora. Os colaboradores foram

convidados a participar da pesquisa e, após o aceite, eram chamados (grupos de 10 a 15

pessoas) para uma sala de reuniões onde era apresentado o questionário. Cada colaborador

tinha um tempo indeterminado para a realização das respostas. Após todos os colaboradores

preencherem a pesquisa, eram chamados novos grupos. Participaram da pesquisa 188

colaboradores, que não foram identificados, mantendo o sigilo dos respondentes.

Ao término da fase da coleta dos dados, os questionários impressos foram

transformados em planilha do Excel e, posteriormente, exportados ao aplicativo SPSS

(Statistical Package For The Social Sciences), com o objetivo de analisar os dados coletados

na pesquisa.

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3.5 Análises dos dados

Após a tabulação, os dados sofreram análise estatística através do software SPSS, um

dos softwares mais utilizados para análises estatísticas, possibilitando assim, a análise dos

objetivos propostos (BRUNI, 2012).

As análises realizadas neste estudo compreendem: estatística descritiva, a fim de

analisar os dados de perfil; análise fatorial, que consiste em um modelo de mensuração das

relações entre as variáveis observadas através de fatores. Hair et al. (2003) postulam que a

análise fatorial versa sobre o problema de como analisar a estrutura das inter-relações

presentes nas variáveis, através da definição de uma série de dimensões comuns, denominadas

como fatores.

Para Hair et al. (2003) a análise fatorial confirmatória refere-se a uma técnica de

análise estatística multivariada criada para identificar estruturas em conjuntos de variáveis

observadas, demonstrando o surgimento de relações entre as variáveis com o objetivo,

identificando e estabelecendo novos fatores nas dimensões observadas. A análise fatorial

confirmatória pode ser entendida como um procedimento desenvolvido no teste de hipóteses,

ou mesmo na estruturação e validação de um conjunto de dados.

Assim, depois de definidos os objetivos da análise fatorial, construiu-se uma matriz de

correlação, determinou-se o modelo a ser utilizado e estabeleceu-se o número de fatores, o seu

modo de rotação e interpretação. Nesse contexto, a partir da construção da matriz de

correlação, foi verificado se havia correlação entre as variáveis, uma vez que a análise fatorial

é um recurso estatístico apropriado apenas quando as variáveis estão correlacionadas.

(MALHOTRA, 2006).

Para verificar a confiabilidade dos instrumentos, ou seja, o grau de consistência interna

entre os indicadores de um fator aplicou-se o Alpha de Cronbach. Conforme Hair et al.

(2003), valores entre 0,7 ≤ α < 0,8 representam índices aceitáveis de Alfa de Cronbach, sendo

que valores substancialmente mais baixos indicam escala não confiável.

Após verificada a análise fatorial e a confiabilidade das escalas, para o tratamento

estatístico dos dados da pesquisa e para a análise das hipóteses levantadas, foi realizada três

Regressões Linear Múltipla. Esse procedimento estatístico permite analisar a natureza da

associação entre variáveis e fazer previsões de associações prováveis da variável dependente.

Segundo Hair et al. (2003, p.136), regressão linear múltipla é utilizada quando se

pretende testar um modelo em que duas ou mais variáveis independentes exercem influência

sobre uma variável dependente, para verificar a capacidade explicativa do modelo teórico.

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Nesse caso, entre a variável independente “justiça” e as variáveis dependentes “confiança” e

“retaliação”.

Portanto, para verificar a acuracidade do modelo de regressão, utiliza-se o coeficiente

de determinação (R²), definido como a proporção da variância da variável dependente, que é

explicada pelas variáveis independentes. O valor desse coeficiente pode variar entre 0 e 1,

sendo que, quanto mais próximo de 1, maior é o poder explicativo do modelo de regressão.

Por último, foi realizada a análise de mediação. Preacher e Hayer (2004) consideram

que para que seja constatada a mediação, o efeito indireto da variável independente sobre o

dependente deve ser significativo. Esse modelo utiliza também o processo de bootstraping

(reamostragem) para estimar a variação do efeito indireto e considera tal efeito como

significativo quando seu intervalo não contém o valor zero, isto é, quando não contiver um

efeito nulo. Zhao et al. (2010), por sua vez, classificam a mediação em completa ou parcial.

Eles consideram que a mediação é completa quando na presença do mediador, o efeito direto

da variável independente na dependente não é significativo, caso contrário, o efeito é

considerado parcial.

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4 APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Neste capítulo serão apresentados e discutidos os resultados obtidos através da

pesquisa.

Os dados coletados foram tabulados e tratados, como já mencionado no capítulo

anterior, a partir do software SPSS. Os missing values (04 casos por não terem respondido

mais de 10% das questões que faziam parte das escalas para mensurar as variáveis objetivo do

estudo) e os outliers (21 casos que apresentam um grande afastamento das demais, por

apresentarem mais de 3 desvios da média em pelo menos um dos itens das escalas), que

também foram excluídos da análise, resultando em uma amostra final de 163 casos para

análise dos dados.

Também é importante destacar que quatro (4) itens da dimensão de confiança quanto

às normas relativas à demissão de empregados eram reversos e, por isso, foram recodificados

(itens 1, 2, 4 e 6).

4.1 Caracterização da amostra

A análise de frequências evidencia as características da amostra utilizada, recorrendo à

estatística descritiva. Segundo os dados recolhidos, a caracterização da amostra quanto ao

sexo, à renda mensal, à faixa etária, ao tempo de empresa, ao nível de instrução e ao nível

hierárquico, conforme Tabela 1, é a seguinte:

No que diz respeito à variável sexo, verifica-se uma preponderância de elementos do

sexo masculino, em que 88,3% dos respondentes são homens (144 respondentes). Quanto à

renda mensal, percebe-se que 83,3% dos respondentes recebem até R$ 2.899,00, sendo 43,9%

dos respondentes recebem salários até R$ 1.449,99 e 39,4% recebem salários entre R$

1.450,00 a R$ 2.899,99.

Quanto à faixa etária, os colaboradores têm entre 18 e 59 anos e, no que concerne ao

tempo de empresa, os colaboradores estão entre 08 meses a 35 anos na organização, o que

representa, portanto, tempo médio de 4,5 anos.

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Tabela 1 – Perfil dos respondentes

Sexo Renda Mensal

Feminino

Masculino

11,7%

88,3%

Até R$ 1.449,99

De R$ 1.450,00 a R$ 2.899,99

De R$ 2.900,00 a R$ 7.249,00

De R$ 7.250,00 a R$ 14.499,00

R$ 14.500,00 ou mais

43,9%

39,4%

13,5%

2,6%

0,6%

Nível de Instrução Nível Hierárquico

Ensino Fundamental ou

menos

Ensino Médio

Curso Superior Incompleto

Curso Superior Completo

Pós Graduação

11,3%

48,1%

19,4%

13,8%

7,5%

Área operacional

Área administrativa

Líder ou Supervisor

Gerente ou Diretor

64,87%

18,2%

15,7%

1,3%

Fonte: Dados da pesquisa.

Em relação à escolaridade, observa-se que 11,30% dos respondentes com ensino

fundamental ou menos, e 48,10% com ensino médio. Somente 7,50% dos respondentes

possuem pós-graduação.

Quanto ao nível hierárquico, apenas 17% possuem cargos de liderança, dos

respondentes, 64,87% trabalham na área operacional, sem nenhum cargo de gestão.

Em síntese, a maioria dos respondentes é do sexo masculino, com média de idade de

30 anos. Desses, 48,10% com ensino médio, ocupando cargos sem função gerencial,

trabalhando na empresa entre 08 meses e 35 anos, com renda mensal até R$ 2.899,00.

4.2 Análise fatorial confirmatória

Para a análise fatorial foram excluídos 3 itens da escala de confiança nas normas para

demissão (itens 1, 3 e 5) por apresentarem carga fatorial abaixo de 0,5. Quanto às escalas de

atitudes retaliatórias, o segundo item do componente afetivo, que pela escala original poderia

refletir também o componente conativo da retaliação, foi considerado apenas no componente

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conativo, devido ao seu conteúdo. Já o primeiro item da dimensão conativa da retaliação foi

considerado na dimensão afetiva, também devido ao seu conteúdo. Esses itens tiveram cargas

fatoriais significantes nesses construtos. As variáveis originais que possuem cargas fatoriais

mais significativas em determinado fator, são as que mais contribuem para a nomeação dele.

Segundo Hair et al. (2003), uma carga fatorial é dita significativa quando seu valor, em

módulo, é superior a 0,60.

O primeiro item da dimensão afetiva da retaliação, por sua vez, apresentou carga

fatorial menor que 0,5 e, por esse motivo, foi excluído das análises posteriores. Nas demais

escalas não foram feitas alterações. A Tabela 2 apresenta as cargas fatoriais de cada item e as

medidas de adequação das escalas.

A partir da Tabela, é possível verificar que a variância média extraída (AVE) de todas

as escalas ficou acima de 0,5, que é o mínimo recomendado, exceto a escala de confiança nas

normas de demissão, que apresentou um valor bem próximo (AVE= 0,489). A AVE é a

porção dos dados (nas respectivas variáveis) que é explicada por cada um dos constructos,

respectivos aos seus conjuntos de variáveis ou quanto, em média, as variáveis se

correlacionam positivamente com os seus respectivos constructos. Da variância extraída, o

maior valor (AVE = 0,835) foi o da escala Retaliação Conativa, e também, da escala de

Justiça Distributiva (AVE = 0,825). Assim, quando as AVE são maiores que 0,50 admite-se

que o modelo converge a um resultado satisfatório. (HAIR et al., 2003).

Quanto à confiabilidade composta, todas as escalas apresentaram um resultado acima

de 0,7, que é o mínimo recomendado. Segundo Hair et al. (2003), valores entre 0,7 ≤ α < 0,8

representam índices aceitáveis de Alfa de Cronbach, sendo que valores substancialmente mais

baixos indicam escala não confiável.

O cálculo do alfa de Cronbach foi executado para verificar a confiabilidade das

escalas, o qual estabelece a expectativa de erro da medida feita.

Na Tabela 2 também são apresentados os índices de Alfa de Cronbrach dos fatores

utilizados neste estudo apresentando índices satisfatórios, comprovando desta forma a sua

confiabilidade interna.

Os resultados do alfa de Cronbach foram superiores a 0,70, demonstrando um grau de

fidelidade aceitável (HAIR et al.,2003). Portanto, aceitam-se os indicadores para cada

construto, sendo que a escala de confiança nas normas de demissão apresentaram a menor

carga, resultado de 0,62 e 0,58 respectivamente.

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Tabela 2 – Análise fatorial confirmatória

Co

nfi

an

ça

pa

drõ

es é

tico

s

ECEO_ÉTICA7 0,698

0,628 0,922 0,866

ECEO_ÉTICA6 0,777

ECEO_ÉTICA5 0,763

ECEO_ÉTICA4 0,759

ECEO_ÉTICA3 0,682

ECEO_ÉTICA2 0,676

ECEO_ÉTICA1 0,575

Item Carga Fatorial AVE

Confiabilida

de Composta

Alfa de

Cronbach

Ju

stiç

a I

nte

raci

on

al

JUS_INF4 0,785

0,703 0,950 ,914

JUS_INF3 0,834

JUS_INF2 0,738

JUS_INF1 0,779

JUS_INTERP4 0,731

JUS_INTERP3 0,704

JUS_INTERP2 0,761

JUS_INTERP1 0,726

Ju

stiç

a

Pro

cess

ua

l JUS_PROC4 0,574

0,640 0,875 0,806 JUS_PROC3 0,768

JUS_PROC2 0,824

JUS_PROC1 0,676

Ju

stiç

a

Dis

trib

uti

va

JUS_DIS5 0,864

0,825 0,959 0,929

JUS_DIS4 0,885

JUS_DIS3 0,896

JUS_DIS2 0,88

JUS_DIS1 0,71

Co

nfi

an

ça

Cre

scim

en

to ECEO_CRESCIMENTO1 0,805

0,809 0,955 0,918

ECEO_CRESCIMENTO2 0,83

ECEO_CRESCIMENTO3 0,906

ECEO_CRESCIMENTO4 0,836

ECEO_CRESCIMENTO5 0,797

Co

nfi

an

ça

So

lid

ez

ECEO_SOLIDEZ1 0,603

0,635 0,896 0,829

ECEO_SOLIDEZ2 0,707

ECEO_SOLIDEZ3 0,81

ECEO_SOLIDEZ4 0,734

ECEO_SOLIDEZ5 0,69

Co

nfi

a

no

rma

s

dem

isso

ECEO_NORMASDEM2 0,72

0,489 0,738 0,631 ECEO_NORMASDEM4 0,599

ECEO_NORMASDEM6 0,502

Co

nfi

an

ça -

Rec

on

hec

imen

to F

ina

nce

iro

ECEO_RECONHEFINAN 0,674

0,619 0,888 0,822

ECEO_RECONHEFINAN 0,634

ECEO_RECONHEFINAN 0,884

ECEO_RECONHEFINAN 0,626

ECEO_RECONHEFINAN 0,662

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Continuação da Tabela 2 – Análise fatorial confirmatória

Ret

ali

açã

o

Co

mp

on

ente

Afe

tiv

o

RET_COMPAFETIVO4 0,675

RET_COMPAFETIVO5 0,657

RET_COMPAFETIVO6 0,889

RET_COMPAFETIVO7 0,736

RET_COMPCONATIVO1 0,823

Ret

ali

açã

o

Co

mp

on

ente

Co

na

tiv

o

RET_COMPAFETI_CONATIVO 0,745

0,835 0,962 0,932

RET_COMPCONATIVO2 0,871

RET_COMPCONATIVO3 0,899

RET_COMPCONATIVO4 0,866

RET_COMPCONATIVO5 0,893

Fonte: Dados da pesquisa.

Após a análise de confiabilidade, para entender as relações entre justiça, confiança e

atitudes retaliatórias nas organizações, buscou-se realizar a análise de correlação, com os

dados coletados.

4.3 Análise de correlação

A análise de correlação está estreitamente relacionada com a análise de regressão

linear. A correlação demonstra o quanto uma variável pode estar associada a outra e qual o

valor percentual dessa associação. Segundo Hair et al. (2003), a forma mais comum e

utilizada para extrair as correlações entre variáveis é a correlação produto-momento de

Pearson. O coeficiente de correlação é uma medida do grau de relação linear entre duas

variáveis com índices quantitativos.

Segundo Hair et al. (2003), a análise de correlação está estreitamente relacionada com

a análise de regressão linear. A diferença básica entre essas técnicas é que na análise de

correlação existe interesse somente na magnitude e no sentido do relacionamento entre duas

variáveis. Assim, não existe nesse contexto uma variável preditora, nem uma variável

resposta. No entanto, as técnicas de análise de regressão e análise de correlação são muito

próximas em seus objetivos e os conceitos relativos a uma ou outra técnica frequentemente se

entrelaçam (BRUNI, 2012).

Outro aspecto verificado é a validade discriminante e convergente, que segundo Hair

et al. (2003), de acordo com esse critério, a correlação ao quadrado de uma variável com as

outras variáveis não deve ser maior que a sua variância média extraída, as correlações entre as

variáveis devem ser inferiores a 0,95.

Item Carga

Fatorial AVE

Confiabilida

de Composta

Alfa de

Cronbach

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Tabela 3 – Matriz de correlação (AVE)

Ret

_A

feti

vo

EC

EO

pad

rões

_ é

tico

s

EC

EO

reco

nh

ecim

ento

EC

EO

no

rmas

dem

issã

o

Dis

po

siçã

o c

on

fiar

EC

O s

oli

dez

EC

EO

_cr

esci

men

t

o_

emp

reg

o

Just

iça

dis

trib

uti

va

just

iça

pro

cess

ual

Just

iça

inte

raci

on

al

Ret

_C

on

ativ

o

Ret_Afetivo 0,665

ECEO_padrões_éticos 0,011 0,628

ECO reconhecimento 0,131 0,283 0,619

ECEO_normas_demissão 0,022 0,101 0,151 0,489

Disposição confiar 0,015 0,242 0,025 0,000 0,517

ECEO_solidez 0,005 0,479 0,167 0,000 0,214 0,635

ECEO_crescim_emprego 0,110 0,327 0,605 0,222 0,040 0,167 0,809

Justiça_distributiva 0,124 0,158 0,599 0,170 0,002 0,053 0,517 0,825

justiça_processual 0,023 0,291 0,420 0,142 0,015 0,070 0,412 0,458 0,640

Justiça_interacional 0,028 0,362 0,358 0,088 0,065 0,149 0,453 0,416 0,686 0,703

Ret_Conativo 0,287 0,076 0,072 0,138 0,002 0,020 0,122 0,083 0,045 0,080 0,835

Fonte: Dados da pesquisa.

A Tabela 3 mostra que a correlação entre justiça interacional e justiça processual foi

maior que a variância média extraída da escala de justiça processual, apresentando uma

correlação de 68,6.

Nesta Tabela, verifica-se também, que todas as dimensões de justiça estão

correlacionadas entre si, mesmo que de uma forma muito moderada, inferiores a 60. A justiça

distributiva tem uma relação com a justiça processual de 45,8 e com a justiça interacional de

41,6. Esses resultados estão relacionados com a pesquisa de Sotomayor (2006), em que as

dimensões de justiça organizacional também se apresentaram correlacionadas entre si. O autor

comenta que alguns pesquisadores entendem que as reações dos indivíduos são mais bem

explicadas quando consideradas as interações entre as dimensões de justiça (SOTOMAYOR,

2006).

Desse modo, Sotomayor (2006) aborda que tal constatação torna-se relevante para os

gestores e organizações, uma vez que podem direcionar os seus esforços para as dimensões de

justiça. O fornecimento de feedback, maior esclarecimento sobre a forma de avaliação,

fornecimento de informações adequadas, procedimentos escritos, definição de objetivos claros

e precisos auxiliam para obter maior percepção de justiça.

Nota-se ainda que a confiança no crescimento e confiança no reconhecimento

financeiro também apresentaram correlações, mesmo que moderadas, com a justiça

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distributiva e com a justiça processual, sendo 51,7 a relação da justiça distributiva no

crescimento e 59,9 no reconhecimento financeiro, bem como 41,2 a relação de justiça

processual com confiança no crescimento e 42 da justiça processual com reconhecimento

financeiro.

Na próxima seção serão analisadas as relações de regressão existentes entre o conjunto

de dimensões de justiça com atitudes retaliatórias e seus componentes afetivo e conativo,

confirmando ou não as hipóteses levantadas.

4.4 Análise de regressão

Nas próximas tabelas, estão expostos os resultados das análises de regressão,

denotando o poder explicativo das percepções de justiça para a confiança e atitudes

retaliatórias. Os resultados observados permitem analisar as hipóteses enunciadas nesta

pesquisa, verificando a relação se é ou não significante. Para ser significante, a significância

(p) deve ser menor que 0,05.

Portanto, a primeira hipótese (H1) testou se a percepção de justiça distributiva afeta

negativamente a percepção de atitudes retaliatórias nas organizações.

Os resultados mostraram um efeito negativo da justiça sobre a retaliação. Sendo esse

efeito significativo, o que pode ser comprovado que quanto mais os sujeitos sentirem-se justos

dentro das organizações, menos os colaboradores terão atitudes retaliatórias.

Como se pode verificar através dos dados da Tabela 4, a justiça distributiva possui um

efeito significativo na retaliação geral (β = - 0,36; p =0,00), chegando à conclusão que a

relação da justiça distributiva com a retaliação geral é negativa, portanto, quanto melhores as

avaliações para justiça distributiva, menores serão as intenções de retaliação dos

colaboradores.

Além disso, convém destacar que a justiça distributiva explica apenas 13% (R ² =

0,13) das variações da retaliação geral, ou seja, cerca de 13% da retaliação geral é explicada

pela variância das variáveis da justiça distributiva.

Tabela 4 – Regressão linear: justiça distributiva e retaliação geral

Variável independente

Beta T Significância R²

Justiça Distributiva

- 0,36 - 4,91 0,00 0,13

Variável dependente: Retaliação Geral

Fonte: Dados da pesquisa.

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Conforme estudos anteriores sobre justiça de distribuição, o que também confirma esta

hipótese, identificou-se que trabalhadores que avaliavam como justos os resultados recebidos

poderiam apresentar menos comportamentos negativos, como insatisfação, pior desempenho

individual e/ou organizacional, turnover, absenteísmo e menores índices de condutas

proativas (REGO, 2001).

Com base nesses resultados, pode-se confirmar a primeira hipótese (H1), em que se

constatou que alguns fatores da justiça distributiva, como salários, promoções, oportunidades,

recompensas e punições, são alguns responsáveis pela atitude dos trabalhadores em relação à

retaliação. Essas predisposições comportamentais emergem em resposta às injustiças e

ganham força com a percepção e o julgamento positivo da retaliação. Quanto mais

distribuição, quanto mais promoções, salários, oportunidades, entre outros fatores da justiça

distributiva, menos retaliação, menos os colaboradores irão retaliar, sentir-se decepcionados,

com raiva e/ou agir através de vandalismos, etc.

Assim, o fato de as organizações e seus gestores terem conhecimento de que a justiça

distributiva afeta na retaliação constitui ferramenta importante para a melhoria do

desempenho e das condições de trabalho.

Os resultados observados na Tabela 5, a seguir, permitem analisar a segunda hipótese

(H2) enunciada nesta pesquisa. Esta hipótese testou se a percepção de justiça de procedimento

afeta negativamente a percepção conativa das atitudes retaliatórias.

Os resultados mostraram efeito negativo da justiça de procedimento sobre a retaliação

conativa. Sendo este efeito significativo, o que comprova que quanto mais tiver

procedimentos claros e definidos dentro das organizações, procedimentos formais adotados,

menos os colaboradores terão atitudes retaliatórias conativas, ou seja, menos os colaboradores

irão agir de maneira idêntica diante de situações de injustiça.

Como se pode verificar, a justiça de procedimentos possui um efeito significativo na

retaliação conativa (β = - 0,17; p =0,02), chegando à conclusão de que a relação da justiça de

procedimentos com a retaliação conativa é negativa; portanto, quanto mais processos claros,

menores serão as ações de retaliação conativa, ou menor será a tendência consciente de

retaliação por parte do colaborador.

Além disso, convém destacar que a justiça de procedimentos explica apenas 3% (R² =

0,03) das variações da retaliação conativa, ou seja, apenas cerca de 3% das atitudes

retaliatórias conativas, forma que o colaborador tem de reparar a injustiça, é explicada pela

variável da justiça de procedimentos nas organizações.

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Tabela 5 – Regressão linear: justiça de procedimentos e retaliação conativa

Variável independente

Beta T Significância R²

Justiça Procedimentos

- 0,17 - 2,31 0,02 0,03

Variável dependente: Retaliação Conativa

Fonte: Dados da pesquisa.

Conforme Gomide Jr. (1999), que define a percepção de justiça de procedimentos,

como a crença do empregado de que são justos os meios utilizados na determinação do

montante que receberá em consequência do seu trabalho e contribuição para a empresa,

quanto à justiça de procedimentos, fica claro para o empregado que existem critérios

preestabelecidos, com a função de redimir quaisquer dúvidas quanto ao caráter de

imparcialidade adotado pela organização, neutralizando, assim, possíveis desconfianças,

tornando-se um facilitador nas relações entre empregado e organização e menos sentimentos

de injustiça.

Diante dos resultados apresentados, pode-se dizer que um indivíduo, ao conhecer os

procedimentos utilizados pela empresa, pode não desenvolver atitudes retaliatórias contra a

organização, ou ter um sentimento menor de retaliação contra seus superiores ou colegas de

trabalho.

Por fim, foi realizada a análise de regressão da terceira hipótese (H3) para verificar se

a percepção da dimensão interacional da justiça organizacional está negativamente

relacionada com o componente afetivo das atitudes retaliatórias.

Os resultados mostraram que a justiça interacional tem efeito negativo sobre a

dimensão afetiva das atitudes retaliatórias. Sendo esse efeito significativo, comprova-se que

quanto maior a justiça interacional, menor serão as retaliações afetivas nas organizações.

Como se pode verificar através dos resultados obtidos, a justiça interacional possui um

efeito significativo na retaliação afetiva (β = - 0,23; p =0,00), chegando-se à conclusão de que

a relação da justiça interacional com a retaliação afetiva é negativa; portanto, quanto mais

justiça interacional, menores serão as ações de retaliação afetiva.

Além disso, convém destacar que a justiça interacional também explica apenas 5% (R²

= 0,05) das variações da retaliação afetiva, ou seja, cerca de 5% da retaliação afetiva é

explicada pela variância da justiça interacional, ressaltando que há baixo poder de explicação.

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Assim, quanto mais comunicação, quanto melhor a qualidade da relação interpessoal

entre os gestores e os empregados atingidos por suas decisões, ao modo como os decisores se

comportam durante os contatos com os subordinados, sobretudo quanto ao tratamento que

envolva respeito, dignidade, justificativa coerente, transparência e fornecimento de

informações, menores serão as retaliações afetivas, ou seja, menores serão os sentimentos de

raiva ou ressentimentos por parte dos colaboradores.

Tabela 6 – Regressão linear: justiça interacional e retaliação afetiva

Variável independente

Beta T Significância R²

Justiça Interacional

- 0.23 - 3,0 0,00 0,05

Variável dependente: Retaliação Afetiva

Fonte: Dados da pesquisa.

Entretanto, conforme já sugerido no referencial teórico, a justiça

interacional compreende o acesso igualitário a informações que impactam a vida do

profissional, bem como o tratamento digno e respeitoso na relação interpessoal.

Essa hipótese é confirmada também nos estudos de Miller (2001), em que o fato de os

trabalhadores reagirem à injustiça depende fundamentalmente do tratamento interpessoal

recebido por aqueles que estão em uma posição hierarquicamente superior.

Nos estudos de Paiva (2011), justiça distributiva mantém, também, correlação

negativa com o componente afetivo de retaliação (teste - 0,391, p-valor 0,004), implicando

relação inversa entre a percepção do servidor a respeito das compensações advindas do seu

trabalho e seu sentimento de indignação face às injustiças percebidas em tal contexto laboral.

Nessa mesma pesquisa, a justiça de procedimentos mantém correlações negativas com

percepção de retaliação (teste -0,326, p-valor 0,019) e com julgamento da retaliação (teste -

0,374, p-valor 0,006), indicando que à medida que cresce a percepção do servidor quanto ao

nível de justiça relacionados às políticas relativas à distribuição de recursos, diminui a

percepção quanto à frequência de comportamentos retaliatórios no ambiente de trabalho,

assim como do julgamento de tais comportamentos como justos; e, ainda, nessa pesquisa de

Paiva (2011), os resultados mostraram que os componentes afetivo e conativo mantêm

correlação positiva entre si (teste 0,445, p-valor 0,001), o que significa que o sentimento de

indignação dos respondentes face às injustiças percebidas na instituição aumenta à medida em

que se eleva a propensão à retaliação a tais injustiças.

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Portanto, de acordo com as análises de regressão, os resultados apontam a justiça

distributiva, justiça processual e justiça interacional também como responsável pelas atitudes

dos trabalhadores em relação à retaliação, sejam atitudes afetivas ou conativas. Essas

predisposições comportamentais emergem em resposta às injustiças e ganham força com a

percepção e o julgamento da retaliação.

A partir dessas análises, percebe-se que todas as regressões tiveram efeito

significativo.

4.5 Análise de mediação

Após a análise de regressão utilizada para confirmação da primeira, segunda e terceira

hipótese, foi realizada a análise de mediação para testar ou não a quarta hipótese (H4). As

análises das hipóteses foram realizadas através do script de Preacher e Hayer (2004), seguindo

os procedimentos descritos por Zhao et al. (2010) para análises de mediação, utilizando

justiça organizacional, confiança e atitudes retaliatórias.

Na Figura 2, evidenciam-se os relacionamentos estruturais das variáveis. Quanto à

estimativa das relações entre as variáveis do modelo, os resultados indicam que o modelo

teórico proposto é adequado, atendendo aos objetivos do estudo.

Assim, a quarta hipótese (H4) busca verificar se a justiça organizacional possui um

efeito indireto nas atitudes retaliatórias mediado pela percepção de confiança. Para testar essa

hipótese, definiu-se justiça como variável independente, atitude retaliatória (retaliação) como

variável dependente, e confiança como variável mediadora.

O efeito da variável independente sobre a variável mediadora foi positivo e

significativo (a = 0,56; t = 13,72; p = 0,00); já a confiança sobre a retaliação teve efeito

negativo (b= - 0,37; t= - 2,29; p = 0,02); o efeito direto da justiça na retaliação, entretanto, não

foi significativo (c´= - 0,17; t= -1,33; p=0,18).

O efeito indireto também foi significativo e negativo (a x b = - 0,21), uma vez que o

intervalo de confiança não inclui o valor zero (-0,4177 a -0,0056), o que poderia tornar o

efeito nulo. Tais análises são apresentadas na Figura 2.

A partir da análise de mediação, constatou-se que o efeito da justiça sobre a retaliação

é totalmente mediado pela confiança.

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Figura 2 – Efeito mediador da confiança na relação entre justiça e atitudes retaliatórias.

Fonte: Dados da pesquisa.

Esses resultados suportam a Hipótese 4 e permitem inferir que a confiança media

totalmente o efeito da justiça na retaliação. Esses resultados demonstram que quanto mais

justa a organização for, menos atitudes de retaliação o colaborador irá ter ou realizar.

Na perspectiva de Schockley-Zalabak, Ellis e Winograd (2000), confiança

organizacional é definida como as expectativas positivas que um indivíduo tem sobre a

intenção e os comportamentos dos membros da organização, com base nos papéis

organizacionais, nos relacionamentos, nas experiências e nas interdependências. A partir

dessa abordagem, Oliveira (2004) define a confiança do empregado na organização como as

crenças a respeito de padrões éticos, credibilidade da comunicação, poder econômico da

organização e sua capacidade de reconhecer o desempenho do empregado, tanto financeira

quanto profissionalmente. Sendo assim, a confiança está relacionada aos conceitos de justiça

organizacional e suas dimensões, podendo ser um fator preponderante na diminuição de ações

retaliatórias causadas pelo sentimento de injustiça.

Portanto, de acordo com a pesquisa, a confiança nas organizações é importante para a

relação de justiça e atitudes retaliatórias, o que evidencia que a relação de confiança entre o

colaborador e a organização é fundamental. Por isso, é fundamental que as organizações se

preocupem em criar laços de confiança com seus colaboradores.

Após análise de mediação da quarta hipótese (H4), também foram realizadas outras

duas análises de mediação com as demais facetas da retaliação (dimensão conativa e

dimensão afetiva).

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Para analisar o efeito mediador da confiança na relação entre justiça e atirudes

retaliatórias conativas, foi realizado uma segunda análise de mediação. Definiu justiça como

variável independente, confiança como variável mediadora e agora a atitude retaliatória

conativa como variável dependente. O efeito da variável independente sobre a variável

mediadora foi positivo e significativo (a = 0,56; t = 13,72; p = 0,00); já a confiança sobre a

retaliação teve efeito negativo (b= - 0,74; t= - 3,5; p = 0,00). Enquanto o efeito direto da

justiça na retaliação não foi significativo (c´= 0,02; t= -1,18; p=0,85).

O efeito indireto também foi significativo e negativo (a x b = - 0,42), uma vez que o

intervalo de confiança não inclui o valor zero (-0,70 a -0,14), o que poderia tornar o efeito

nulo. Tais análises são apresentadas na Figura 3.

Figura 3 – Efeito mediador da confiança na relação entre justiça e atitudes retaliatórias

conativa

Fonte: Dados da pesquisa.

Esses resultados permitem inferir que a confiança também media o efeito da justiça na

retaliação conativa. Quanto mais confiança e sentimentos de justiça o colaborador tem, menos

atitudes de retaliação conativa o colaborador irá ter.

Importante ressaltar que as percepções de justiça de procedimentos e de interação

foram identificadas como antecedentes das variáveis de confiança. Constatou-se que o

empregado percebe os procedimentos de tomada de decisão, assim como o tratamento dos

seus superiores hierárquicos, permitindo que ele reconheça as prioridades de sua empresa. A

partir dessas percepções, os indivíduos criam modelos mentais em relação ao funcionamento e

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à missão da organização, sendo, assim, capazes de definir se é possível estabelecer uma

relação de confiança com a organização da qual participa (OLIVEIRA, 2004).

Portanto, este estudo considera que a confiança também media a relação de justiça

organizacional e atitudes retaliatórias conativas, diminuindo a tendência de possíveis ações

retaliatórias conativas caso o colaborador confie e perceba como justas as ações da

organização.

Para concluir a análise dos dados, foi realizada a terceira mediação, definindo a Justiça

como variável independente, a confiança como variável mediadora e por fim, a atitude

retaliatória afetiva como variável dependente. O efeito da variável independente sobre a

variável mediadora foi positivo e significativo (a = 0,56; t = 13,72; p = 0,00), já a confiança

sobre a retaliação afetiva teve efeito negativo (b= - 0,11; t= - 0,68; p = 0,49). Enquanto o

efeito direto da Justiça na retaliação afetiva foi negativo e não significativo (c´= - 0,31; t= -

2,32; p=0,21).

O efeito indireto não foi significativo e foi negativo (a x b = - 0,06), uma vez que o

intervalo de confiança inclui o valor zero (-0,22 a 0,12). Sendo assim, a confiança não tem

mediação, apesar de ter relação da justiça. A confiança neste caso, não explica a retaliação

afetiva. Tais análises são apresentadas na Figura 4.

Figura 4 – Efeito mediador da confiança na relação entre justiça e atitudes retaliatórias

afetiva

Fonte: Dados da pesquisa.

Esses resultados permitem inferir que a confiança não media o efeito da justiça na

retaliação afetiva. De acordo com o estudo, a justiça tem apenas efeito direto com as atitudes

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de retaliação afetiva, mas não mediado pela confiança. Isto quer dizer que a retaliação afetiva,

ou a indignação face ao contexto considerado injusto pelo colaborador, o qual promove

ressentimento, decepção e desprezo não são mediados pela confiança, mas tem efeito direto

com a percepção de justiça que o colaborador tem da organização. Quanto mais sentimento de

injustiça, mais raiva, mais indignação diante do contexto organizacional. Portanto, a partir dos

resultados, verifica-se que é essencial que uma organização trate seus funcionários com

justiça e consistência.

Conforme já visto, este estudo compreende que a retaliação organizacional tem em

comum a concepção de que as percepções de justiça configuram-se como variável importante

na análise desse fenômeno, que o tratamento injusto traz resultados desfavoráveis,

constituindo-se um desrespeito podendo provocar ações retaliatórias emitidas pelo trabalhador

(TYLER, 1989).

Portanto, a partir da análise dos dados, pode-se confirmar as quatro hipóteses

levantadas:

H1 - A percepção de justiça distributiva afeta negativamente a percepção de atitudes

retaliatórias nas organizações.

Confirmada: O coeficiente entre justiça distributiva e atitudes retaliatórias é (β= - 0,36,

t= - 4,91, p= 0,001).

H2 – A percepção de justiça de procedimento afeta negativamente a percepção

conativa das atitudes retaliatórias.

Confirmada: O coeficiente entre justiça de procedimento e retaliação conativa é (β= -

0,17, t= - 2,31, p= 0,02).

H3 – A percepção da dimensão interacional da justiça organizacional está

negativamente relacionada com o componente afetivo das atitudes retaliatórias.

Confirmada: O coeficiente entre justiça interacional e componente afetivo é (β= -

0,23, t= - 3,0, p= 0,00).

H4 – A justiça organizacional possui um efeito indireto nas atitudes retaliatórias

mediado pela percepção de confiança.

Confirmada: O efeito da variável independente sobre a variável mediadora foi positivo

e significativo (a = 0,56; t = 13,72; p = 0,00), já a confiança sobre a retaliação teve efeito

negativo (b= - 0,37; t= - 2,29; p = 0,02). Enquanto o efeito direto da Justiça na retaliação não

foi significativo (c´= - 0,17; t= -1,33; p=0,18). A partir da análise de mediação, constatou-se

que o efeito da justiça sobre a retaliação é totalmente mediado pela confiança.

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O modelo estudado, também representa que a justiça distributiva explica 13% (R² =

0,13) da retaliação geral. Que a justiça de procedimentos explica 3% (R² = 0,3) das atitudes

retaliatórias conativas e que a justiça interacional explica 5% (R² = 0,5) as atitudes

retaliatórias afetivas nas organizações. Diante desses resultados, seguem as considerações

finais do estudo.

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5 IMPLICAÇÕES TEÓRICAS

No que se refere ao objetivo deste trabalho, quanto a verificar a influência da

percepção de justiça organizacional na confiança e predisposição para atitudes retaliatórias

nas organizações, os resultados demonstram que o conhecimento das dimensões de justiça

organizacional, sejam elas, remuneração, promoção, processos definidos, boa relação

interpessoal entre gestores e colaboradores, da atitude em relação à retaliação constitui

ferramenta importante para a melhoria do desempenho e das condições de trabalho,

diminuindo os sentimentos de injustiças e as atitudes de retaliação.

Verificou-se que o modelo testado neste estudo foi útil para a teoria, pois traz maior

compreensão sobre as variáveis que levam o trabalhador a emitir comportamentos negativos

no ambiente de trabalho, podendo subsidiar planos de intervenção que visem ao

estabelecimento de critérios pautados na justiça organizacional. Este modelo apresentou altos

índices de explicação e validade convergente e discriminante, além da alta confiabilidade das

escalas utilizadas.

A grande contribuição do estudo está no fato de demonstrar que a importância da

percepção de justiça tem vindo a adquirir crescente importância no contexto organizacional,

sobretudo devido às consequências que estas têm para a própria organização, entre as quais,

as atitudes retaliatórias afetivas e conativas. De fato, segundo Moorman (1991), as evidências

empíricas têm permitido concluir que a percepção de justiça é um importante fator destes

comportamentos.

A partir deste estudo, pode-se confirmar que o efeito da justiça sobre a retaliação é

totalmente mediado pela confiança. Que a confiança nas organizações é uma condição

indispensável para a relação de justiça e atitudes retaliatórias, evidenciando que a relação de

confiança entre o colaborador e a organização é fundamental.

Também, se constatou que alguns fatores da justiça distributiva como: salários,

promoções, oportunidades, recompensas e punições, são alguns responsáveis pela atitude

retaliatória dos trabalhadores. Essas predisposições emergem em resposta às injustiças e

ganham força com a percepção e o julgamento positivo da retaliação. Quanto mais

distribuição, menos retaliação.

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6 IMPLICAÇÕES GERENCIAIS

Em relação as implicações gerenciais, o resultado comprovado foi de que, quanto mais

as organizações tiverem processos de justiça claros e definidos, ou seja, procedimentos

formais adotados, exatidão das informações, menos estas organizações terão atitudes

retaliatórias conativas por parte dos colaboradores, menos os colaboradores irão agir de modo

semelhante, ou terão uma tendência consciente para contribuir com a retaliação

organizacional.

Também, quanto mais as organizações estabelecerem a justiça interacional, menos

serão as retaliações afetivas nas organizações. Ou seja, quanto mais comunicação, quanto

melhor a qualidade da relação interpessoal entre os gestores e os empregados atingidos por

suas decisões, sobretudo quanto ao tratamento que envolva respeito, dignidade, justificativa

coerente, transparência e fornecimento de informações, menores serão os sentimentos de raiva

ou ressentimentos por parte dos colaboradores.

As organizações precisam criar laços de confiança como um importante valor

organizacional, inserir esses valores em sua cultura, pois desta forma será muito mais fácil

fazer a gestão dos recursos humanos e atingir os objetivos organizacionais. As manifestações

de afeto nas relações de trabalho, a possibilidade de integrar a emoção e a razão para melhor

compreender a complexidade do comportamento organizacional e o impacto das condições

ambientais de trabalho nas emoções e humor do trabalhador podem fazer parte de um bom

ambiente organizacional.

Com base nestes resultados, as empresas através de seus gestores podem dar mais

atenção a justiça distributiva, salários, notas dadas nas avaliações de desempenho, promoções,

lucros distribuídos e sanções disciplinares, trabalhar para diminuir os questionamentos e as

dúvidas quanto ao caráter de imparcialidade adotado pela organização, o que assim, diminui

possíveis desconfianças dos indivíduos quanto à justiça na distribuição de recompensas,

tornando-se um facilitador nas relações, bem como transmitir informações sobre por que os

procedimentos foram usados em certa forma ou por que os resultados foram distribuídos em

um determinado modelo. Importante que os gestores tratem de igual forma todos os

colaboradores. É através destas práticas e ações que a organização terá como resultado a

diminuição das atitudes de retaliação.

Também, os profissionais de gestão de pessoas devem realizar ações que visem

aumentar a confiança dos empregados na empresa. Nota-se a importância da organização

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preocupar-se em tratar os empregados com ética, igualdade, respeito, deixando claros os

direitos e deveres de cada indivíduo. Com isso o ambiente de trabalho torna-se agradável, o

empregado sente-se seguro, motivado, diminuindo a rotatividade de pessoal e fortalecendo o

capital intelectual da organização.

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7 LIMITAÇÕES E SUGESTÕES PARA ESTUDOS FUTUROS

Quanto a limitação de pesquisa e sugestões de estudos futuros, sugere-se relacionar as

análises e resultados levantados, com mais estudos internacionais, pode-se também, pensar

em estudar outros setores e regiões. O período de coleta dos dados pode ter sido considerado

um fator limitador, pois muitas empresas no segundo semestre de 2015, tentando encontrar

soluções para driblar a crise econômica e não sofrer prejuízos decidiu por diminuir o ritmo da

produção, desligando muitos colaboradores, o que por essa razão, pode ter influenciado as

suas percepções.

Considerando que os temas abordados nessa pesquisa possuem conexão com outras

variáveis organizacionais, como: absenteísmo, turnover, comprometimento, bem-estar,

avaliação de desempenho, pode-se explorar ainda mais este tema e principalmente discutir

outras hipóteses relacionadas a retaliação afetiva e a confiança, dada a sua relevância para

pesquisadores da área de administração.

Assim, destaca-se que esse estudo teve a pretensão de iniciar um diagnóstico a respeito

das relações entre a justiça percebida pelos colaboradores, confiança e atitudes retaliatórias

nas organizações. É importante ressaltar que a associação entre a justiça organizacional,

atitudes retaliatórias e principalmente a variável confiança, aqui estudadas, necessitam de

maior aprofundamento. Com isso, conforme menciona Collis e Hussey (2005), é conveniente

que sejam elaborados outros estudos de cunho também qualitativo ou com triangulações

metodológicas, podendo se utilizar de diversas técnicas de observação, atentando para a

utilização das técnicas estruturadas, não estruturadas e em profundidade.

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APÊNDICE A – Estudos relacionados à justiça organizacional

Ano Título Pesquisa Autores Contribuições

2001 Percepções de Justiça: Estudos de

Dimensionalização com Professores

do Ensino Superior

Rego Validação de um instrumento de medida das

percepções de justiça dos professores do ensino

superior.

2002 Justiça e cidadania nas organizações:

o papel moderador das preferências

éticas

Rego Embora as preferencias pelo clima, possam não

estar diretamente associadas ao comportamento da

cidadania organizacional, atuam sobre o modo

como a justiça explica estes comportamentos.

2002 Clima de Justiça nas Organizações:

sua relação com os comportamentos

de cidadania

Rego Justiça interacional explica o comportamento de

cidadania organizacional.

2002 Justiça nas Organizações: um modelo

tetra-dimensional

Rego

et al.

Faceta procedimental e as interacionais

predominam sobre a distributiva na explicação do

comprometimento.

2003 Climas de justiça e comprometimento

organizacional

Rego Pessoas com sentimento de justiça comparam-se

com os que são vitimas de injustiças e vice-versa.

2004 Percepção de justiça e reações

retaliatórias nas organizações: análise

empírica de um modelo atitudinal.

Tamayo e

Mendonça

Testagem de um modelo. Quanto menos justo mais

atitudes quanto à retaliação.

2004 A Percepção da ideia de justiça em

um contexto de mudança

organizacional.

Oliveira

As práticas organizacionais da empresa em estudo

não são aderentes ao discurso da modernidade e,

portanto vulneráveis à percepção do não justo.

2004 A percepção de justiça como

antecedente do comprometimento

organizacional: um estudo luso-

brasileiro

Rego e

Souto

Multidimensionalidade da percepção de justiça e

comprometimento.

2005 As percepções de comportamentos

éticos e de justiça: seus impactos no

elo afetivo individuo-organização

Sousa Comprometimento afetivo foi determinado pela

percepção de valores culturais éticos, pela justiça

nas interações e pela percepção de justiça nas

distribuições das recompensas.

2005 Justiça Organizacional: Uma revisão

crítica da literatura

Assmar

et al.

Impacto da justiça em colaboradores e

organizações.

2006 Individualismo e coletivismo,

percepções de justiça e

comprometimento em organizações

latino-americanas

Ferreira Justiça processual e a distributiva relacionaram-se

positivamente com o comprometimento afetivo e

normativo, embora a justiça processual tenha

apresentado maior poder preditivo.

2006 Percepção de justiça processual na

avaliação de desempenho

Meireles e

Mendonça

Formalidade, voz e medidas de resultado afetam a

percepção de justiça processual dos funcionários.

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Ano Título Pesquisa Autores Contribuições

2006 Bem-estar no trabalho: o impacto dos

valores organizacionais, percepção de

suporte organizacional e percepção

de justiça.

Covacs

Percepção de suporte organizacional e de justiça

distributiva acarreta maior satisfação no trabalho.

2007 Entre a justiça e o sofrimento: Um

estudo nas empresas do comércio

varejista de Fortaleza

Moreira

Não existe correlação negativa entre a justiça e o

sofrimento.

2008 As práticas de recompensas.

Consequências na percepção de

justiça e na satisfação dos

trabalhadores

Maria José

Chambel e

Silva

A distribuição dos lucros tem uma influência

negativa na satisfação no trabalho, na justiça

procedimental e interacional. Satisfação no trabalho

é influenciada positiva e muito significativamente

pelas três dimensões da justiça.

2008 Percepção de justiça organizacional

de sistemas de remuneração

em organizações públicas

Odeluis e

Santos

Existe diferença na dimensão Justiça Distributiva

entre os empregados das duas empresas que não

recebem PLR. A variável tempo na área e a variável

sexo foram preditora das dimensões de Justiça.

2009 O Impacto do clima organizacional e

da percepção de justiça nos

comportamentos de retaliação

Duarte

Clima não gera influencias no comportamento de

retaliação e influencia de justiça interacional sobre

os comportamento (Empresa de Ensino).

2009 O impacto da percepção de justiça

organizacional no bem-estar pessoal

do trabalhador

Mourão Quanto mais os indivíduos percebem as justiças

(distributiva, procedimental e interacional) mais

eles sentem o bem-estar.

2009 Justiça Organizacional e bem estar

pessoal nas organizações

Paz et. al Percepção de justiça distributiva é o mais potente

preditor do bem-estar.

2009 Justiça organizacional, prazer e

sofrimento no trabalho: Análise de

um modelo mediacional

Sousa e

Mendonça

O modelo mediacional foi adequado para testar as

relações entre as variáveis, sendo a justiça

processual mediadora entre a justiça distributiva e a

vivência de prazer; e as justiças interacional e

processual, mediadoras da relação entre justiça

distributiva e vivência de sofrimento.

2010 Comprometimento e Justiça

organizacional:

Ribeiro e

Bastos

Implicações de políticas de remuneração e

benefícios em relação a dois grupos de

funcionários.

2010 Políticas de gestão de pessoas,

valores pessoais e justiça

organizacional

Fiuza

Dependendo dos valores pessoais, da percepção de

justiça organizacional e do tipo de organização em

que trabalham, políticas de gestão de pessoas são

mais percebidas.

2010 Percepção de Justiça na Avaliação de

Desempenho versus folga

organizacional dos controllers

Santos

Os controllers apresentam níveis elevados de

percepções de justiça no contexto da avaliação de

desempenho.

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Ano Título Pesquisa Autores Contribuições

2011 Avaliação de Justiça e intenção de

turnover em equipes de vendas: teste

de um modelo teórico

Lopes et

al.

Proposta de uma nova escala. Possibilitar o

aprofundamento da compreensão da

multidimensionalidade da percepção de justiça,

lealdade, motivação e intenção de turnover.

2011 Justiça no Trabalho e atitudes

retaliatórias

Paiva

Percepções diferenciadas quanto ao modo de

distribuição das recompensas (justiça distributiva).

2012 O poder preditivo de percepção de

justiça sobre suporte organizacional e

seu impacto sobre o

comprometimento afetivo

Siqueira,

Costa e

Filenga

Justiça distributiva e de procedimentos.

Desempenho é maior quando as pessoas são

comprometidas. Percepção de suporte é explicada

pelo sentimento de justiça.

2012 A percepção de justiça organizacional

distributiva diante de ações que

oferecem recursos e oportunidades à

diversidade

Pereira

et al.

As ações em estudo são predominantemente

percebidas como justas quando embasadas no

princípio da equidade, mas há diferenças de

percepção considerando-se as variáveis: sexo, raça

e ser ou não pessoa com deficiência.

2012 Percepção de Justiça Organizacional

na Avaliação de Desempenho e

Satisfação no Trabalho dos

Colaboradores de uma Cooperativa

Dal Vesco

et al.

Percepção da avaliação de desempenho e

distribuição de salários/lucros está associada à

satisfação no trabalho.

2013 Mapeamento da temática justiça

organizacional e a relação de suas

dimensões com comportamento

organizacional.

Schuster Analise das publicações de 2001 a 2012 em apenas

uma base de dados relacionando a justiça com

fatores do comportamento humano.

2013 Percepção da justiça organizacional

na avaliação de desempenho

fundamentada no Balanced Scorecard

Spessatto e

Beuren

Não há consenso entre os respondentes da pesquisa

quanto à percepção da justiça organizacional no

sistema de avaliação de desempenho fundamentado

no BSC.

2014 Percepção de Justiça Organizacional

nos Sistemas de Controle Gerencial

Aumenta o Comprometimento e a

confiança dos Gestores?

Klein et al.

Principio de controladoria e a utilização de

múltiplos indicadores de desempenho aumenta a

percepção de justiça distributiva e processual.

Fonte: Elaborado pela autora

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APÊNDICE B – QUESTIONÁRIO