MECFaculdade AIEC, o qual é integrante do presente Contrato e permanecerá disponível para...

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JJBFACULCADE MEC l 29 Of. de Re3. de Títulos e Doouentos l l Ficou -anuivada cópia registrada l l sob o 0004026406 et 04/09/2017. l l_ _, _ L^-.-^I.,- .—___,_.^__Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, celebrado entre a Associação Internacional de Educação Continuada - AIEC, sociedade civil com sede na Região Administrativa de Brasília / DF, conforme Portaria do MEC 1.604, DE 24/07/01, estabelecida ao SEPS 712/912, Conj. A, Asa Sul, UPIS, Campus 1, Bloco B, Térreo, Salas 5, 6 e 7 Brasília/DF, CNPJ 03.476.821/0001-97, CF/DF 07.409.010/001-10, representada por seu presidente, e o aluno (ou seu responsável), devidamente identificado no respectivo cadastro de inscrição em curso na instituição, que com o pagamento de cada primeira parcela relativa a matrícula semestral passa a assumir o valor relativo ao semestre matriculado. O presente Contrato se encontra devidamente registrado no Cartório do 2° Oficio de Registro Civil e Casamentos, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Brasília-DF, por cujos itens seguintes mantém-se justos e concordes, nas seguintes condições: 1. A presente contratação tem o seu amparo legal no art. 5°, incisos II e XXXVI e art. 209, ambos da Constituição Federal, e nos artigos 104 e seguintes, artigos 427 e seguintes, todos do Código Civil, art. 784, III, do novo Código de Processo Civil e nas Leis números 8.078/90, 9.394/96, 9.870/99 e MP n.° 2.173-24, de 23/08/02, Portaria n.° 3, de 19/3/99 e Portaria 3, de 15/3/2001, ambas do Ministério da Justiça - SDE, e na Portaria 125, de 13/1/2005, do Ministério da Educação. 1.1 A presente contratação, obriga o Contratante e a Contratada, entendendo por Contratante tanto o ALUNO quanto o seu RESPONSÁVEL LEGAL que figurará como Devedor Solidário. 2, O objeto deste contrato é o fornecimento, pela AIEC ao ALUNO, de serviços educacionais de graduação e pós graduação, de acordo com o planejamento pedagógico e educacional da AIEC e com a legislação regente, que terá validade durante cada semestre que ALUNO for matriculado ou em que a matricula for renovada, no conjunto das disciplinas para o semestre(s) letivo(s) respectivo (s) nos termos abaixo estabelecidos. 2.1 Obriga-se a AIEC a fornecer o serviço educacional com observância das normas educacionais vigentes. 2.2 A matrícula para os demais semestres letivos até a integralização do Curso se regerá nos termos dos itens a seguir. 2.3 Integram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, para todos os fins de direito, a relação das disciplinas contratadas pelo ALUNO a cada semestre letivo, inicial ou renovado, ao longo do curso em que estiver matriculado com as respectivas cargas horárias, sujeitando- se, todavia, as atualizações curriculares e definições da AIEC. 2.4 As renovações da matrícula para os semestres letivos seguintes, ratificando os termos do presente Contrato, serão consideradas como confirmadas, após a constatação do pagamento, dentro do prazo estabelecido pela Instituição, da primeira parcela da semestralidade subsequente, independentemente de assinatura de Termo Aditivo, cujo pagamento renovará a contratação dos serviços educacionais. Vigência 26/04/2016 2.5 O pagamento da matrícula e das demais mensalidades do respectivo semestre letivo ficarão disponíveis no ambiente virtual do ALUNO na AIEC, que será acessado por meio de login e senha. 2.6 Fica estabelecido que a renovação da matrícula na forma acima é ato obrigatório para continuidade do contratante no curso. 2.7 Na hipótese de o ALUNO pagar a matricula e não regularizar eventuais pendências existentes com a Instituição, o que ensejará a não renovação da matrícula, o valor pago será devolvido com retenção de 20%, desde que o cancelamento ocorra antes do início do respectivo semestre letivo. 2.8 Os prazos e procedimentos para renovação da matrícula serão definidos e informados no ambiente virtual do ALUNO AIEC. 2.9 O não pagamento da parcela relativa à matrícula corresponderá à rescisão contratual. 2.10 Após o pagamento correspondente à primeira mensalidade do semestre, atendido todos os demais requisitos, a matrícula ou a sua renovação ocorrerá independentemente de possíveis reformulações na Grade Curricular do Curso que impliquem em supressão ou inclusão de disciplina ou, ainda, de aumento ou diminuição de carga horária no período letivo que se inicia, devendo-se observar como sendo o valor da nova semestralidade a importância constante no link de pagamento de matrícula (primeira mensalidade) multiplicado por seis. 2.11 No caso de trancamento, abandono ou desistência da matrícula, bem assim no caso de transferência, o reingresso do ALUNO ficará condicionado à disponibilidade de vaga. 2.12 A CONTRATADA se reserva no direito de promover o desligamento do ALUNO em caso de descumprimento das normas internas, assim como por inadimplência, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da cobrança dos seus créditos. 2.13 O ALUNO que não efetuar o pagamento da primeira parcela relativa à matricula e/ou renovação para o semestre letivo correspondente, não será incluído na lista de presença, não poderá acessar às disciplinas, nem fazer provas ou participar das avaliações. 3. Declara o ALUNO estar sujeito às normas do Regimento da

Transcript of MECFaculdade AIEC, o qual é integrante do presente Contrato e permanecerá disponível para...

JJBFACULCADEMEC l 29 Of. de Re3. de Títulos e Doouentos ll Ficou -anuivada cópia registrada ll sob o n° 0004026406 et 04/09/2017. ll_ _,L_ L^-.- I.,- .—___fcM,_.^__J

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, celebrado entre a Associação Internacional de EducaçãoContinuada - AIEC, sociedade civil com sede na Região Administrativa de Brasília / DF, conforme Portaria do MEC n°1.604, DE 24/07/01, estabelecida ao SEPS 712/912, Conj. A, Asa Sul, UPIS, Campus 1, Bloco B, Térreo, Salas 5, 6 e 7Brasília/DF, CNPJ 03.476.821/0001-97, CF/DF 07.409.010/001-10, representada por seu presidente, e o aluno (ou seuresponsável), devidamente identificado no respectivo cadastro de inscrição em curso na instituição, que com opagamento de cada primeira parcela relativa a matrícula semestral passa a assumir o valor relativo ao semestrematriculado. O presente Contrato se encontra devidamente registrado no Cartório do 2° Oficio de Registro Civil eCasamentos, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Brasília-DF, por cujos itens seguintes mantém-se justose concordes, nas seguintes condições:

1. A presente contratação tem o seu amparo legal no art. 5°,incisos II e XXXVI e art. 209, ambos da Constituição Federal,e nos artigos 104 e seguintes, artigos 427 e seguintes, todosdo Código Civil, art. 784, III, do novo Código de ProcessoCivil e nas Leis números 8.078/90, 9.394/96, 9.870/99 e MPn.° 2.173-24, de 23/08/02, Portaria n.° 3, de 19/3/99 ePortaria n° 3, de 15/3/2001, ambas do Ministério da Justiça -SDE, e na Portaria n° 125, de 13/1/2005, do Ministério daEducação.1.1 A presente contratação, obriga o Contratante e aContratada, entendendo por Contratante tanto o ALUNOquanto o seu RESPONSÁVEL LEGAL que figurará comoDevedor Solidário.2, O objeto deste contrato é o fornecimento, pela AIEC aoALUNO, de serviços educacionais de graduação e pósgraduação, de acordo com o planejamento pedagógico eeducacional da AIEC e com a legislação regente, que terávalidade durante cada semestre que ALUNO for matriculadoou em que a matricula for renovada, no conjunto dasdisciplinas para o semestre(s) letivo(s) respectivo (s) nostermos abaixo estabelecidos.2.1 Obriga-se a AIEC a fornecer o serviço educacional comobservância das normas educacionais vigentes.2.2 A matrícula para os demais semestres letivos até aintegralização do Curso se regerá nos termos dos itens aseguir.2.3 Integram o presente Contrato de Prestação de ServiçosEducacionais, para todos os fins de direito, a relação dasdisciplinas contratadas pelo ALUNO a cada semestre letivo,inicial ou renovado, ao longo do curso em que estivermatriculado com as respectivas cargas horárias, sujeitando-se, todavia, as atualizações curriculares e definições daAIEC.2.4 As renovações da matrícula para os semestres letivosseguintes, ratificando os termos do presente Contrato, serãoconsideradas como confirmadas, após a constatação dopagamento, dentro do prazo estabelecido pela Instituição, daprimeira parcela da semestralidade subsequente,independentemente de assinatura de Termo Aditivo, cujopagamento renovará a contratação dos serviçoseducacionais.

Vigência 26/04/2016

2.5 O pagamento da matrícula e das demais mensalidadesdo respectivo semestre letivo ficarão disponíveis no ambientevirtual do ALUNO na AIEC, que será acessado por meio delogin e senha.2.6 Fica estabelecido que a renovação da matrícula na formaacima é ato obrigatório para continuidade do contratante nocurso.2.7 Na hipótese de o ALUNO pagar a matricula e nãoregularizar eventuais pendências existentes com aInstituição, o que ensejará a não renovação da matrícula, ovalor pago será devolvido com retenção de 20%, desde que ocancelamento ocorra antes do início do respectivo semestreletivo.2.8 Os prazos e procedimentos para renovação da matrículaserão definidos e informados no ambiente virtual do ALUNOAIEC.2.9 O não pagamento da parcela relativa à matrículacorresponderá à rescisão contratual.2.10 Após o pagamento correspondente à primeiramensalidade do semestre, atendido todos os demaisrequisitos, a matrícula ou a sua renovação ocorreráindependentemente de possíveis reformulações na GradeCurricular do Curso que impliquem em supressão ou inclusãode disciplina ou, ainda, de aumento ou diminuição de cargahorária no período letivo que se inicia, devendo-se observarcomo sendo o valor da nova semestralidade a importânciaconstante no link de pagamento de matrícula (primeiramensalidade) multiplicado por seis.2.11 No caso de trancamento, abandono ou desistência damatrícula, bem assim no caso de transferência, o reingressodo ALUNO ficará condicionado à disponibilidade de vaga.2.12 A CONTRATADA se reserva no direito de promover odesligamento do ALUNO em caso de descumprimento dasnormas internas, assim como por inadimplência, nos termosda legislação vigente, sem prejuízo da cobrança dos seuscréditos.2.13 O ALUNO que não efetuar o pagamento da primeiraparcela relativa à matricula e/ou renovação para o semestreletivo correspondente, não será incluído na lista de presença,não poderá acessar às disciplinas, nem fazer provas ouparticipar das avaliações.3. Declara o ALUNO estar sujeito às normas do Regimento da

Faculdade AIEC, o qual é integrante do presente Contrato epermanecerá disponível para consulta no ambiente de aluno.3.1 Declara ainda o ALUNO estar ciente de que o regimeeducacional da AIEC é o seriado, não podendo, salvo emcasos excepcionais previstos em lei e/ou em seu Regimento,alterar a grade curricular oferecida pela Instituição.4. Anui o ALUNO, expressamente, que o objeto do presenteContrato de Prestação de Serviços Educacionais, quantoao(s) encontro(s) presencial(is) possa ser prestado no Poloescolhido no ato de inscrição.4.1 Todo e qualquer serviço poderá ser cobrado do ALUNOjuntamente com o valor da mensalidade subsequente à prestaçãodo serviço4.2 Excluem-se deste Contrato serviços especiais, estranhosà rotina pedagógica e curricular e serviços operacionais, quepoderão ser definidos à parte.5. Este Contrato será utilizado no período em que o ALUNOestiver matriculado na Faculdade, até a conclusão do curso.6. Concorda o ALUNO, expressamente, com o preço dosserviços a serem prestados, consistente cada semestralidadeno pagamento de 6 (seis) parcelas: a primeira, no ato damatrícula ou de sua renovação, e as demais 5 (cinco)mensalidades, sendo concedido um desconto financeiro aoALUNO que efetuar o pagamento das parcelas na referidadata até o dia 5 (cinco) de cada mês.7. Caso o pagamento da 1a (primeira) parcela seja emcheque, este será recebido em caráter pró solvendo, não seconcretizando a matrícula senão após a compensação dotítulo.7.1 A forma de pagamento das parcelas será de acordo como país em que o aluno estiver alocado, sendo por meio deCompensação Bancária (boleto), Cartão de CréditoInternacional ou outra forma de pagamento que constar noambiente de aluno.7.2 Fica sob a responsabilidade do ALUNO a comprovaçãodos pagamentos feitos por meio da internet, casas Ictéricas,caixas eletrônicos, cujos valores não sejam repassados àAIEC.7.3 Fica ajustado que o valor de cada semestralidade será ovalor da mensalidade constante no link de pagamento damatrícula multiplicado por 6 (seis), excluindo-se eventuaisserviços especiais.8. O ALUNO somente será considerado matriculado eratificado os termos do presente contrato após a observânciados seguintes requisitos:8.1 Estar adimplente com as obrigações constantes desteContrato de Prestação de Serviços Educacionais celebradocom vigência nos semestres anteriores.8.2 Efetuar o pagamento da 1a parcela de cadasemestralidade dentro do prazo estabelecido pela AIEC paraa renovação da matrícula.8.3 Não possuir qualquer pendência financeira junto àInstituição.

l 22 Of, de Rés. de Títulos e Boaíi Ficou anuivaiJa cópia registrada

sob o nQ 000^026406 et QV09/2017.8.4 Estarem situaçãò-regularperanteg-BMí^eea-e^temafò-setores da AIEC.8.5 Ter sido aprovado em todas as disciplinas do semestreanterior necessárias para a progressão no curso.8.6 Fica estabelecido que a renovação da matrícula na formaacima é ato obrigatório para continuidade do contratante nocurso.9. O ALUNO ingressante no semestre vigente deveráentregar toda a documentação de matricula solicitada pelaAIEC, em até 15 dias após o início das aulas.9.1 O ALUNO que não entregar toda a documentaçãonecessária para a sua matrícula poderá à qualquer momentoter a sua matrícula cancelada, sem direito à devolução dovalor pago, para cobertura dos custos operacionais dosserviços colocados à disposição do próprio ALUNO.10. É de responsabilidade exclusiva do ALUNO a autenticação everacidade das informações processadas on Une pararequerimentos de serviços e/ou renovação de matrícula.10.1 O ALUNO se obriga a manter seus dados atualizadosperante a AIEC.11.0 valor do presente Contrato de Prestação de ServiçosEducacionais será reajustado ao término de cada ano civil outoda vez que ocorrer disposição legal que autorize, nomontante correspondente à variação de custos, a título depessoal e de custeio, mesmo quando esta variação resultarna introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.11.1 O efetivo ato de matrícula ou renovação para cadasemestre letivo disponibiliza ao ALUNO uma vaga no cursocorrespondente. A referida vaga deixará de existir apóssolicitação de cancelamento ou de transferência ou, ainda, onão cumprimento dos prazos determinados pela AIEC.11.2 O ALUNO que retirar, por empréstimo, qualquer materialbibliográfico, deverá devolvê-lo na data aprazada.12. Concorda e autoriza o ALUNO em receber, daFornecedora, mensagens eletrônicas individuais via telefonecelular, ema/7 ou quaisquer outras formas que venham a sercriadas.12.1 O ALUNO que não desejar receber tais mensagenspoderá opor-se a qualquer tempo em seu ambiente virtualadministrativo, enquanto vigorar o presente contrato.12.2 O pagamento de parcelas atrasadas será efetuado commulta de 2% (dois por cento), correção monetária e juros(simples) de 1% (um porcento) ao mês.12.3 As condições de pagamento a que se refere o caputdesta cláusula aplicam-se somente na hipótese de quitaçãoda parcela em atraso, à vista, por parte do ALUNO e navigência deste Instrumento.12.4 Na hipótese de inadimplemento por parte do ALUNO,por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, este poderá serdesligado, a critério da AIEC, no término do semestre letivo,sem que lhe assista qualquer direito, nos termos do art, 6°§1° da Lei n.° 9.870/99 na redação dada pela MP n.° 2.173-

RA. 019 Vcr^Sn 06 VHjênria 76/04/2016

24, de 23/08/01, art. 2°.12.5 Em caso de inadimplência igual ou superior a 30 (trinta)dias por parte do ALUNO, a AIEC poderá adotar, sem prévioaviso, a cobrança judicial do débito, com os acréscimoscontratuais e legais, além de proceder a inclusão do nome doALUNO no SPC e ou SERASA, se for o caso, em qualqueruma das hipóteses, o ALUNO arcará com todas as despesasde cobrança na esfera administrativa e judicial.13. Reconhece o ALUNO que o presente Contrato dePrestação de Serviços Educacionais constitui título executivoextrajudicial, nos termos do art. 784, III do novo Código deProcesso Civil, bem como reconhece que o Histórico Escolarconstitui prova de que houve a prestação dos serviços oracontratados.14. Aplica-se, quanto à inadimplência, o previsto nos arts.394 e seguintes da Lei 10.406/02.15. Obriga-se o ALUNO a ter, às suas expensas, acesso àRede Mundial de Computadores "Internet".16. Obriga-se o ALUNO a, quando houver encontropresencial, deslocar-se, às suas expensas, até o Poloescolhido para ter as aulas relativas à parte presencialintegrante do programa dos Cursos.17. Em caso de transferência, cancelamento ou trancamento,será devido o pagamento das parcelas até o mês dorequerimento.18. Em caso de solicitação de cancelamento de matrículaantes do início do respectivo período letivo, será restituído aoALUNO o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) dovalor pago da matrícula.

18.1 Se o ALUNO solicitar o cancelamento de sua matrículaapós o início do período letivo, não lhe será restituído o valorpago no ato da matrícula.18.2 Na ausência de pedido expresso de trancamento ou decancelamento da matrícula o ALUNO continuará responsávelpelas mensalidades devidas relativas ao semestreinterrompido.18.3 A AIEC se reserva no direito de, a seu critério, quandojulgar conveniente, modificar a forma de renovação damatrícula estabelecida neste contrato.18.4 A AIEC se reserva no direito de ceder a terceiro, os créditosoriundos de inadimplemento das mensalidades, nos termos dosartigos 286 a 298 do Código Civil. 19-318.5 A AIEC não tem qualquer responsabilidade pela guardados pertences dos ALUNOS, bem como não terá qualquerresponsabilidade por qualquer ato praticado nasdependências externas da Instituição que venha a causardano a ALUNO.19. Integra o presente Contrato de Prestação de ServiçosEducacionais, para todos os efeitos de direito a grade horáriadisponível no ambiente virtual do ALUNO.20. Declara o ALUNO livremente concordar integralmentecom os termos e as 21 (vinte e uma) cláusulas do presenteinstrumento, o qual se encontra disponível no site daFornecedora para consulta e adesão.21. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília-DF, sede dacontratada, para dirimir eventuais dúvidas e ações oriundasdo presente Contrato.

Brasília, 30 de agosto de 2017.

VICENTE NOGUEIRA FILHO

Diretor Presidente

AIEC

BI IIUS 11,! CRS 504 EL A LoJas 07/08 - Asa Suli Brasília/DF- Tel: 01 3214-5900

Oficial: Jesse Pereira Alves

t Apresentado hoje et Títulos el Documentos? protocolado e resistrado! sob o n9 0004026406, livro e folhal BE77V270 ea 04/09/2017.ISelo Digitai: TJDFT20170220083382SNK-}l Para consultar oIlHNf.tJdft.JUS.i

RECONHEÇO e dou íeVpor SEMELHANÇA a(s,) firmai;ruwPSdX]--VICE»TL\OOUEIOT. FILHO

Selo TJpFT2ui70Q11479145PFÍB?B CM/09/2017- 143016

Consultar selo:.""^v^.tidft.jus.br11