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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 4 – nº 1 - 2010 1 FACTORING Verônica Barbosa da Costa 1 Maria Bernadete Miranda 2 Resumo O presente estudo tem como finalidade colaborar com uma melhor compreensão, à luz do Direito Empresarial, sobre o conceito de Factoring no Brasil. Faremos a verificação do seu surgimento, amparo legal, definição, modalidades e demais características desse processo tido como facilitador do desenvolvimento mercantil. Abstract This work intends to furnish a best comprehension, under the light of the Enterprise Right, about the concept of Factoring in Brazil. It'll be checked the appearance, legal support, definition, methods and other characteristics of this process taken as a facilitator of market development. Palavras-chave: Factoring, modalidades, objetivo. Key words: Factoring, methods, goal. 1. Introdução O tema proposto, Factoring, tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos no sentido de viabilizar a cadeia produtiva de pequenas e médias empresas mercantis ou prestadoras de serviços. A operação é formalizada através de contrato onde são partes a sociedade de fomento mercantil e a empresa que pretende obter os serviços ou antecipar seus recebíveis. 1 Bacharel em Direito pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, pós- graduanda em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito de Itu (2009). 2 Professora orientadora. Mestrado e Doutorado em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenadora e professora do Curso de Pós-Graduação em Direito Empresarial da Faculdade de Direito de Itu - Faditu; professora de Direito Empresarial na União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo, Uniesp - São Roque; pesquisadora da Universidade de Ribeirão Preto, Unaerp – Guarujá; professora supervisora das Monografias Jurídicas e Diretora responsável pela Revista Eletrônica da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque - Fac. Advogada.

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FACTORING

Verônica Barbosa da Costa 1 Maria Bernadete Miranda

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Resumo

O presente estudo tem como finalidade colaborar com uma melhor compreensão, à luz do Direito Empresarial, sobre o conceito de Factoring no Brasil. Faremos a verificação do seu surgimento, amparo legal, definição, modalidades e demais características desse processo tido como facilitador do desenvolvimento mercantil.

Abstract This work intends to furnish a best comprehension, under the light of the Enterprise Right, about the concept of Factoring in Brazil. It'll be checked the appearance, legal support, definition, methods and other characteristics of this process taken as a

facilitator of market development.

Palavras-chave: Factoring, modalidades, objetivo.

Key words: Factoring, methods, goal.

1. Introdução

O tema proposto, Factoring, tem por objetivo a prestação de serviços e o

fornecimento de recursos no sentido de viabilizar a cadeia produtiva de pequenas e

médias empresas mercantis ou prestadoras de serviços. A operação é formalizada

através de contrato onde são partes a sociedade de fomento mercantil e a empresa

que pretende obter os serviços ou antecipar seus recebíveis.

1 Bacharel em Direito pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, pós-

graduanda em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito de Itu (2009).

2 Professora orientadora. Mestrado e Doutorado em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenadora e professora do Curso de Pós-Graduação em Direito Empresarial da Faculdade de Direito de Itu - Faditu; professora de Direito Empresarial na União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo, Uniesp - São Roque; pesquisadora da Universidade de Ribeirão Preto, Unaerp – Guarujá; professora supervisora das Monografias Jurídicas e Diretora responsável pela Revista Eletrônica da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque - Fac. Advogada.

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2. Surgimento do Factoring no Brasil

As operações de factoring têm sua origem nos séculos XIV e XV, na Europa. O

“factor” era um agente mercantil, que vendia mercadorias a terceiros contra o

pagamento de uma comissão. Eram representantes de exportadores que conheciam

muito bem as novas colônias, custodiando as mercadorias e prestando contas aos

seus proprietários. Com o tempo, esses representantes passaram a antecipar o

pagamento das mercadorias aos seus fornecedores, cobrando posteriormente dos

compradores.

Hoje, além dos Estados Unidos, o Factoring é muito praticado e difundido na

Inglaterra, Suécia, Noruega, Holanda, Espanha, Itália, França e Bélgica.

Entre os países da América Latina, fora o Brasil, o Factoring encontra expressão

no México, Colômbia, Peru e Equador.

A palavra "Factoring", mundialmente conhecida, a partir do século XVII, não

encontra tradução precisa em português.

O Factoring surgiu no Brasil em 1982, com a criação da ANFAC - Associação

Nacional de Factoring.

3. ANFAC – Associação Nacional de Factoring

A ANFAC - Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil -

Factoring é a entidade que reúne as empresas de fomento que atuam no mercado

comprando créditos mercantis e prestando serviços às empresas industriais,

comerciais, prestadoras de serviços e de varejo. Para auxiliar nas negociações entre

a empresa de factoring e sua clientela, a ANFAC adotou uma metodologia de cálculo

e criou o Fator ANFAC, indicador de referência para os negócios e publicado

diariamente, no portal www.anfac.com.br na mídia impressa e na internet. Hoje, são

700 empresas associadas à ANFAC que atendem a 135 mil empresas de pequeno e

médio porte, gerando 2 milhões de empregos de forma direta e indireta e sendo

responsáveis por um volume de tributos recolhidos de cerca de R$ 350 milhões.

A ANFAC foi fundada em 1982 com o objetivo de disseminar a atividade de

fomento mercantil no Brasil. Ao longo destes anos, a instituição vem estabelecendo

normas de conduta e agindo no Congresso Nacional na defesa dos interesses do

setor, contribuindo para a elaboração de legislação que regule a atividade no País. É

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uma entidade civil, sem fins lucrativos, reúne as empresas de fomento que atuam no

mercado comprando créditos mercantis e vendendo serviços às empresas industriais

e de varejo.

A ANFAC reúne as empresas de fomento, organiza e orienta as atividades do

segmento e representa as empresas associadas judicial e extrajudicialmente.

Também atua como Corte de Arbitragem, em caso de controvérsia entre suas

associadas, e zela pelo cumprimento das normas éticas de auto-regulamentação

pelas empresas de factoring. É também a responsável por atestar a idoneidade de

uma Factoring onde o indicador dessa idoneidade se dá pelo fato de uma sociedade

de fomento mercantil ser filiada à ANFAC, que provê ampla assistência jurídica,

operacional, técnica, contábil, fiscal e política às empresas associadas.

4. Embasamento Legal, Operacional e Fiscal do Factoring no Brasil

A atividade de Factoring é muito importante para o crescimento dos negócios e

para o equilíbrio financeiro das Empresas nacionais. É um mecanismo de gestão

comercial que expande os seus ativos, aumenta suas vendas, sem fazer dívidas e

dispõe de amparo legal conforme segue:

I - Legal:

• Instrução Normativa nº 16, de 10.12.1986 do DNRC, dispensa a aprovação

prévia do Banco Central para o arquivamento de atos constitutivos de

empresas de fomento mercantil;

• Circular - 1.359 de 30.09.1988, do Banco Central do Brasil, que revogou a

Circular BC nº 703, de 16.06.1982, e reconhece ser o fomento mercantil -

factoring atividade comercial mista atípica que consiste na prestação de

serviços conjugada com a aquisição de direitos creditórios ou créditos

mercantis;

• Resolução - 2.144 de 22.02.1995, do Conselho Monetário Nacional,

reconhece definitivamente a tipicidade jurídica própria e delimita nitidamente a

área de atuação da sociedade de fomento mercantil que não pode ser

confundida com a das instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo

Banco Central do Brasil que têm por objeto a coleta, intermediação e

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aplicação de recursos de terceiros no mercado (Art. 17 da Lei 4594 de

31.12.1964 e Arts. 1º e 16 da Lei 7492/1986);

• Circular - 2715 de 28.08.1996, do Banco Central do Brasil, permite às

instituições financeiras a realização de operações de crédito com empresas

de fomento mercantil.

II - Operacional:

• Art. 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal

• Art. 170 da Constituição Federal

• COAF Lei 9613 de 03.03.1998 - Resolução nº 13, de 30.09.2005 e Resolução

nº 16 de 28.03.2007.

• Prestação de Serviços (Art. 594 do Código Civil)

• Compra e venda – (Arts. 481 ao 489 do Código Civil)

• Cessão de Créditos (Arts. 286 ao 298 do Código Civil)

• Endosso:

o Arts. 910, 911 e 914, do Código Civil

o Arts. 15 e 16 da Lei Uniforme – Conv. de Genebra (Dec. 57663/66)

o Art. 13, § 4º e 18, § 2º da Lei 5474/68

• Vícios Redibitórios (Arts. 441 ao 446 do Código Civil)

• Solidariedade Passiva (Arts. 264 e 265 do Código Civil).

III - Fiscal:

• Ato Declaratório 51/94, da Secretaria da Receita Federal

• Art. 28, § 1º, alínea "c" - 4 da Lei 8981/95, reiterado pelo Art. 15 da Lei

9249/95, Art 58 das Leis 9430/96 e 9532/97. Art. 14, inciso VI, da Lei 9718/98

e Decreto 4494, de 03.12.2002

• Lei 10.637/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (PIS/COFINS)

Atos Normativos, específicos, para a atividade, da Secretaria da Receita Federal

IV – Outros relacionados:

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• Artigos 17, 18 e 44, § 7º da Lei 4595/64

(Lei Bancária)

• Artigos 1º e 16 da Lei 7492/86

(Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional)

• Artigo 160 do Código Penal

• Lei 1521/51

• Medida Provisória 2172/01.

5. Conceito de Factoring e seu Funcionamento

É a prestação contínua de serviços, conjugada com aquisição de créditos de

empresas, resultante de suas vendas mercantis ou prestação de serviços a prazo. É

um mecanismo de fomento mercantil, isto é:

• de capitalização: a empresa fomentada vende para a factoring seus créditos

gerados pelas vendas e serviços a prazo e obtém dinheiro vivo, que aumenta seu

poder de negociação nas compras a vista de matéria-prima;

• de administração: a factoring pode prestar serviços à empresa fomentada em

qualquer área de sua estrutura, deixando o empresário com mais tempo para

produzir e vender.

Não existe complexidade quanto ao funcionamento do factoring. Numa relação

comercial tradicional, o fornecedor dos bens e/ou serviços vende os seus produtos

aos seus clientes e, caso lhes conceda crédito, procede à gestão dessa carteira e

efetua a cobrança dos mesmos. Ao optar pelo factoring, o fornecedor dos bens e/ou

serviços, o Aderente, celebra um contrato de factoring com a Sociedade de

Factoring. Nesse contrato são acordadas as condições de serviço a prestar e de

financiamento por antecipação de fundos. O processo de Factoring inicia-se com a

assinatura de um contrato de fomento mercantil entre a empresa e a Factoring onde

se estabelecem os critérios da negociação. Basicamente o processo é composto por

quatro etapas:

1- A empresa vende seu bem, crédito ou serviço a prazo, gerando um crédito no

valor correspondente;

2- A empresa negocia este crédito com a Factoring;

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3- De posse deste crédito, a Factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de

cobrança (carteira ou banco);

4- Findo o prazo negociado inicialmente, a empresa sacada pagará o valor deste

crédito à Factoring, encerrando a operação.

6. O Objetivo e Destinação

A natureza do Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar e ajudar o

pequeno e médio empresário a solucionar todos os problemas do dia-a-dia de suas

empresas é seu objetivo básico.

1. Dinheiro em caixa para movimentação dos negócios

2. Evita-se o endividamento

3. Rapidez e agilidade de decisão

4. Assessoria administrativa

5. Cobrança de títulos ou direitos de créditos

6. Intermediação entre a empresa e seu fornecedor, transformando a compra de

matéria-prima a vista, mais vantajosa, em compra a prazo.

Factoring pode ser, portanto, o melhor mecanismo de otimização gerencial do

pequeno e médio empresário.

O Factoring é destinado exclusivamente às pessoas jurídicas, principalmente

as pequenas e médias empresas. Oferece entre suas múltiplas vantagens:

assessoria na compra de matéria-prima, na administração do caixa, na organização

da contabilidade, na cobrança de contas, nas vendas (ajuda a aumentar seu

volume), indicando mercados e clientes de menor risco, na obtenção de capital de

giro, ao transformar as vendas a vista, reduzindo os custos operacionais.

Todas as empresas que tenham como clientes outras empresas e que vendam a

crédito podem contratar uma operação de factoring.

O Factoring não é indicado para empresas com grandes dificuldades em

captar outros meios de financiamento bancários. Através da cessão dos créditos

(faturas emitidas sobre os clientes e decorrentes da venda a crédito de produtos

e/ou serviços) as empresas podem solicitar antecipação de fundos sobre esses

valores e, assim, dispõem de uma fonte de financiamento complementar aos meios

de financiamento bancários. Porém, o factoring é mais do que isso; ao cederem os

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créditos, as empresas beneficiam de um serviço de gestão e cobrança desses

mesmos créditos.

Não há de se falar em factoring nos seguintes casos:

• Operações onde o contratante não seja pessoa jurídica;

• Empréstimo com garantia de linha de telefone, veículos, cheques etc;

• Empréstimo via cartão de crédito;

• Alienação de bens e imóveis;

• Financiamento ao consumo;

• Operações privativas das instituições financeiras;

• Ausência de contrato de fomento mercantil;

Bem como não se caracteriza como empréstimo de dinheiro, pois à sociedade de

fomento mercantil é proibido, por lei, fazer captação de dinheiro no mercado e

emprestar dinheiro. Quem capta e empresta dinheiro é banco, que depende de

autorização do Banco Central para funcionar. Quem pratica, sem autorização do

Banco Central, qualquer atividade que legalmente é de banco, responde por

processo administrativo e por processo criminal (Resolução 2144/95 do CMN). O

factoring é instituto do direito mercantil. Presta serviços e compra créditos (direitos)

de empresas, resultantes de suas vendas mercantis a prazo. A transação do

factoring é mercantil. É uma compra definitiva em que a sociedade de fomento

mercantil assume os riscos de insolvência.

7. Modalidades de Factoring

A aquisição de ativos de empresas, na modalidade de Factoring, ocorre

atualmente, no Brasil, nas seguintes modalidades:

Convencional – Nesta modalidade, a empresa de Factoring compra direitos

creditórios ou ativos, oriundos de vendas a prazo. Esta cessão de direitos deve ser

documentada através de um contrato de fomento mercantil e notificada pelo

empresário (vendedor) ao consumidor (sacado-devedor).

Maturity – Difere da modalidade convencional. Basta que o empresário (cedente),

negocie os direitos com a empresa de Factoring. A Factoring passa a administrar as

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contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com

cobrança. Os direitos serão liquidados na data de seu vencimento.

Trustee – É uma gestão financeira e de negócios, aberta pelas empresas de

Factoring, envolvendo os serviços de administração das contas do cliente, buscando

otimizar sua performance financeira, ou seja, além da cobrança e da compra de

títulos, a Factoring presta assessoria administrativa e financeira às empresas

fomentadas.

Exportação – Trata-se de uma modalidade voltada para clientes que não dispõem

de subsídios ou de seguros de crédito para as exportações. Nessa modalidade, a

exportação é intermediada por duas empresas de Factoring (uma de cada país

envolvido), que garantem a operacionalidade e liquidação do negócio.

É uma extensão do Factoring, com as seguintes características:

• Facilita o acesso ao credit rating (Índice de crédito. Avaliação de classificação

de pessoas ou firmas quanto a sua capacidade de cumprir obrigações

financeiras assumidas), dos clientes de outros países. O pagamento pode ser

efetuado no ato do embarque dos produtos, ou da entrega de serviços.

• É recomendável que a empresa de Factoring esteja em parceria com outra

empresa de Factoring, respeitável, no país importador.

Factoring Matéria-Prima – A Factoring nesse caso transforma-se em

intermediário entre a empresa fomentada e seu fornecedor de matéria-prima. A

Factoring compra à vista o direito futuro deste fornecedor e a empresa paga à

Factoring com o faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima.

8. Vantagens do Factoring e Preocupações com o Factoring

De Acordo com ANFAC - (Associação Nacional das Empresas de Fomento

Comercial), factoring não é empréstimo, desconto, operação de crédito,

adiantamento, agiotagem, criação de moeda e nem gera expansão monetária.

É uma atividade comercial, consubstanciada em normas do direito vigente no

Brasil e no mundo inteiro.

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Na opção pelo Factoring, a Micro e Pequena Empresa podem se beneficiar com

a redução de custos operacionais, aumento de liquidez, elevação do grau de

alavancagem e diminuição dos custos financeiros.

Veja, a seguir, as vantagens diretas e indiretas do Factoring para a Micro e

Pequena Empresa.

8.1. Vantagens Diretas:

1. Pagamento à vista, de vendas realizadas à prazo, pelo empresário.

2. Garantia de pagamento de créditos comerciais.

3. Ampliação do capital de giro das empresas.

4. Redução do endividamento das empresas, proveniente de clientes

inadimplentes.

5. Acesso às fontes legais de recursos, com responsabilidade imediata de

dinheiro amenizando as restrições impostas às Micros e Pequenas Empresas, que

dependem de difíceis empréstimos.

6. Acesso seguro às exportações - pagamento à vista, no ato do embarque-

entrada no crédit rating de clientes situados em outros países.

7. Acesso ao Export-import - Comércio internacional, entre duas empresas de

Factoring, sendo uma situada no país importador e a outra, no país exportador,

integrando uma cadeia internacional.

8. Capitalização da empresa.

8.2. Vantagens Indiretas:

1. Capitalização da empresa

2. Aprimoramento de estruturas financeiras, simplificação contábil e redução de

custos fixos nas vendas a prazo, eliminando esforços de cobrança de crédito

duvidoso.

3. Reorganização interna dos setores administrativos e contábil, com redução de

custos internos.

4. Maior confiança de expansão nas vendas das empresas.

5. Otimização da capacidade gerencial do empresário em termos de compras e

vendas.

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6. Abertura de novos mercados - segurança para o desenvolvimento de

negócios, possibilitando maior liberdade ao empresário, para se dedicar a sua

atividade produtiva.

7. Maior estabilidade empresarial - o factoring assume riscos de impontualidade

do comprador, ou de insolvência da empresa com títulos a vender.

8.3. Riscos e Preocupações com o Factoring

1. Riscos éticos;

2. Não cumprimento às normas estabelecidas pelo mercado nacional;

3. Falta de documentação suficiente para as operações de administração das

contas de clientes;

4. Verificar se a factoring está filiada à ANFAC - Associação Nacional das

Empresas de Fomento Comercial;

5. Ver Código de Ética, Disciplina e Auto-Regulamentação das atividades, no

Brasil;

6. Preços cobrados / depreciação - o Factoring ao vender serviços e comprar

direitos, num mercado de livre iniciativa, evidentemente, cobra um preço. Empresas

não ética podem cobrar preços abusivos. É aconselhável, ao empresário, realizar

uma pesquisa para obtenção do melhor preço de mercado, junto às empresas de

Factoring. Importa ao empresário, analisar a depreciação relativa aos títulos de

difíceis cobranças.

7. Ausência de Know-How - o Factoring, com suas múltiplas funções é uma

atividade complexa, cumulativa e contínua, para a Micro e Pequena Empresa. Deve

ser fundamentada na experiência e conceito de mercado das empresas que atuam

neste segmento.

8. Verificar referências junto a ANFAC, ao cuidar da gestão financeira e dos

negócios do cliente, a empresa de Factoring deve ter ampla e profunda experiência

de assessoramento, sólidos conhecimentos de mercado, de gerência financeira, de

matemática e de estratégia empresarial.

9. Riscos na Exportação e Importação: riscos de crédito e de câmbio, riscos

políticos decorrentes de um país instável. A solução é certificar-se de que uma

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factoring brasileira atua corretamente, comprando do exportador nacional todos os

direitos (papéis vigentes no mercado) relativos a um negócio.

9. Constituição de uma Empresa de Factoring

A constituição de uma empresa de fomento mercantil obedece às mesmas

regras existentes para as demais empresas comerciais. A especificidade está na

área de atuação.

Para que uma empresa de Factoring seja filiada na ANFAC, entre os

requisitos exigidos estão cópia do contrato social, que deve estar registrado na Junta

Comercial, e do cartão CNPJ, cópia do balancete, comprovante de recolhimento da

contribuição sindical para o sindicato da categoria, cópia do comprovante de

cadastramento da empresa no Coaf, entre outros.

Por se tratar de uma atividade comercial e não financeira, não é preciso

autorização do Banco Central para abrir uma empresa de Factoring, mas se houver

denúncia de que a empresa de factoring esteja realizando operações privativas de

instituições financeiras, poderá sofrer fiscalização do Banco Central

Quanto ao regime tributário de uma empresa de Factoring, de acordo com a

lei nº. 9430/96, as empresas de fomento mercantil estão obrigadas a apurar o

resultado liquido do exercício pelo Regime de Lucro Real.

No plano federal, devem ser pagos os seguintes impostos: PIS, Cofins, IR e

CSSLL.

No plano estadual, não há imposto.

No municipal, ISS incidente sobre a prestação de serviços.

10. Considerações Finais

Diante do exposto podemos concluir as empresas de factoring são mercantis

e não financeiras, ou seja, não operam com empréstimo de dinheiro, apenas

compram o crédito que uma pessoa jurídica tem para receber por meio de cheques

pré-datados ou duplicatas. Atendem somente micros e pequenas empresas que

recorrem às factorings para conseguirem dinheiro para capital de giro. Ao comprar

um crédito a factoring cobra uma espécie de deságio.

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As operações realizadas com uma empresa de factoring devem ser pactuadas

através de contrato.

A ANFAC (Associação Nacional de Factoring) ajuda na orientação quanto a

informação se a empresa de factoring é afiliada à Associação.

Referências Bibliográficas BRASIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br . Acesso em: 04/07/2009. BRASIL. Disponível em: http://www.factoring.com.br/jsp/index.jsp. Acesso em 04/07/2009. BRASIL. Disponível em: http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=10916. Acesso em: 05/07/2009. BRASIL. Disponível em: http://www.sinfacrj.com.br/htm/factorin.htm. Acesso em 11/07/09. BRASIL. Disponível em: http://www.pa.sebrae.com.br/sessoes/pse/tdn/tdn_fac_oque.asp. Acesso em 11/07/2009.