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ação de exoneraçãopratica juridica

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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE JOO PESSOA, PARABA.POR DEPENDNCIAPROCESSO N: 0001958-34.2006.815.2001 SEBASTIO LOPES DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG 1.678.268-SSP/PB e do CPF 964.783.574-49, residente e domiciliado na Rua Claudio Cavalcante Procpio, 187, Bairro dos Ips, nesta Cidade e Comarca, por Defensora Pblica e estagirias, infra-assinadas, desde j solicitando o benefcio da Justia Gratuita de acordo com a lei 1.060/50, vem presena de Vossa Excelncia propor

AO DE EXONERAO DE ALIMENTOS

em face de CAROLINA LOPES DA SILVA , brasileira, casada, do lar , com residncia e domiclio na Rua Pedro So Coutinho, n 181, Bairro Vila So Joo , na Cidade de Cabedelo , e , KARINA BARBOSA LOPES, brasileira, casada, funcionria do Mercadinho So Joo, com residncia e domiclio na Rua Pedro So Coutinho, n 181, CEP 58310-00 , Bairro Vila So Joo , na Cidade de Cabedelo - PB , observando- se o procedimento especial previsto nos artigos 13 e 15 da Lei n 5.478/68 (LA) e artigos 1694 e 1699 do CC, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expe:DOS FATOS:O requerente pai das requeridas, conforme faz prova as certides de nascimento anexas, e est judicialmente obrigado a pagar alimentos as filhas, no importe mensal de 30% de um salrio mnimo a ttulo de penso alimentcia, conforme acordo judicial celebrado nos autos n0001958-34.2006.815.2001, da 4 Vara de Famlia desta Comarca;

.As requeridas todavia, j atingiram a maioridade, no se encontrando mais, portanto, sob o poder familiar do genitor;

Cumpre ressaltar que ambas constituiram famlia, residindo em moradias distintas a do seu genitor, com seus respectivos companheiros;

.O requerente ,atualmente, se encontra desempregado e com dois outros filhos menores, frutos de um outro relacionamento ( conforme certides anexas ).

DA FUNDAMENTAO: De acordo com os artigos 5 e 1635 do Cdigo Civil, cessa a menor idade e extingue-se o poder familiar:Art. 5oA menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada prtica de todos os atos da vida civil.Pargrafo nico. Cessar, para os menores, a incapacidade:I- pela concesso dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento pblico, independentemente de homologao judicial, ou por sentena do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II- pelo casamento;III- pelo exerccio de emprego pblico efetivo;IV- pela colao de grau em curso de ensino superior;V- pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existncia de relao de emprego, desde que, em funo deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia prpria.Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:I - pela morte dos pais ou do filho;II - pela emancipao, nos termos do art. 5o, pargrafo nico;III - pela maioridade;IV - pela adoo;V - por deciso judicial, na forma do artigo 1.638Cumpre analisar o disposto nos arts. 1.694 e 1. 699 do Cdigo Civil, pertine obrigao alimentar:

"Art. 1699.Se, fixados os alimentos, sobrevier mudana na situao financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poder o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstncias, exonerao, reduo ou majorao do encargo."

"Art. 1694.Podem os parentes, os cnjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatvel com a sua condio social, inclusive para atender s necessidades de sua educao.
1 Os alimentos devem ser fixados na proporo das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
2 Os alimentos sero apenas os indispensveis subsistncia, quando a situao de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia."

2.Desta feita, h de se considerar, que houve mudana, tanto na situao financeira doREQUERENTE, eis que atualmente se encontra desempregado e necessita de gastos maiores com o sustento de mais dois filhos menores de idade, quanto na situao dasREQUERIDAS, uma vez que encontram-se casadas , uma delas trabalhando, e percebendo sua prpria remunerao

3.Assim, atendendo ao binmio necessidade-possibilidade, percebe-se facilmente, que a alterao na condio financeira doREQUERENTEe das REQUERIDAS, qui havendo at uma inverso, autoriza a exonerao ora pleiteada.

4.Neste sentido, veja-se as disposies contidas no art. 13 da Lei n 5.478 - Lei de Alimentos - no que respeita possibilidade de se modificar, a qualquer tempo, a penso estabelecida, em razo da alterao do binmio necessidade-possibilidade:

"Art. 13.O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, s aes ordinrias de desquite, nulidade e anulao de casamento, reviso de sentenas proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execues.
1 Os alimentos provisrios fixados na inicial podero ser revistos a qualquer tempo, se houver modificao na situao financeira das partes, mas o pedido ser sempre processado em apartado."

"Art. 15.A deciso judicial sobre alimentos no transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificao da situao financeira dos interessados."

5.Desta feita, torna-se imperioso concluir pela total procedncia da presente ao de exonerao, eis que no mais necessitam as REQUERIDAS dos alimentos pagos peloREQUERENTE.

DO PEDIDO:Ante o exposto, considerando que a pretenso do autor encontra arrimo nos artigos 13 e 15 da Lei n 5.478/68 (LA) e artigos 1694 e 1699 do CC, requer a Vossa Excelncia: a) Os benefcios da justia gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurdico do termo, conforme declarao anexa b) A citao e instruo das promovidas para que , se quiserem, podero oferecer respostas, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia; c) A oitiva do ilustre representante do Ministrio Pblico para intervir no feito ad finem;d) procedncia do pedido para o fim de exonerar o Requerente da obrigao de alimentos anteriormente estipulada em favor dos Requeridos, com a determinao para cessao imediata dosdescontose a condenao dos Requeridos nos nus da sucumbncia

e) A intimao do Defensor Pblico da Vara para o acompanhamento do feito.

Provar o alegado por todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do suplicado de: D o pleito o valor de R$ 2.836,80 (Dois Mil Oitocentos e trinta e seis e oitenta centavos) Termos em que Pede deferimento Joo Pessoa, 05 de Abril de 2015. _______________________________ MARIZETE BATISTA MARTINS Defensora Pblica OAB/PB N 1.722

Andreza Helen Ferreira Marques Melissa Maria Lisboa Cabral