Exmo. Dr. Francisco Jorge De Figueiredo Alves EM DATA DE ... · Tenham a anuência, por escrito, do...

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Edição nº 42/2017 Recife - PE, sexta-feira, 3 de março de 2017 8 O EXMO. DES. LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO , PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EXAROU EM DATA DE 24/02/2017, OS SEGUINTES DESPACHOS: Requerimento – (Datado de 24/02/2017) – Exmo. Dr. Francisco Jorge De Figueiredo Alves – ref. férias: “Sim, para gozo oportuno”. Recife, 24 de fevereiro de 2017. Bel. Carlos Gonçalves da Silva, Secretária Judiciária EDITAL Nº 08/2017 – SGP EMENTA: torna pública a abertura de prazo, para que os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco possam se inscrever para a seleção interna, visando o preenchimento de 02 (duas) vagas, sendo uma para Unidade de Cadastro Funcional e Financeiro da Capital/ Gerência de Dados Funcionais e Financeiros/Diretoria de Gestão Funcional/Secretaria de Gestão de Pessoas e outra para Unidade de Cadastro Funcional e Financeiro do Interior/Gerência de Dados Funcionais e Financeiros/Diretoria de Gestão Funcional/Secretaria de Gestão de Pessoas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que na conformidade da regra inserta no art. 37, caput, da Constituição da República, "a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. CONSIDERANDO que, para alcançar o princípio da eficiência, a Administração Pública deve alocar os recursos humanos de acordo com a necessidade das unidades que compõem a sua estrutura, RESOLVE : TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições para a seleção interna, visando o preenchimento de 02 (duas) vagas, sendo uma para Unidade de Cadastro Funcional e Financeiro da Capital/Gerência de Dados Funcionais e Financeiros/Diretoria de Gestão Funcional/Secretaria de Gestão de Pessoas, e outra para Unidade de Cadastro Funcional e Financeiro do Interior/Gerência de Dados Funcionais e Financeiros/Diretoria de Gestão Funcional/Secretaria de Gestão de Pessoas para consoante condições adiante especificadas: 1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 1.1. Público alvo : Servidores efetivos ativos do Poder Judiciário de Pernambuco, desde que: 1.1.1. Tenham a anuência, por escrito, do Gestor maior da unidade organizatório-funcional em que estiver lotado, conforme modelo contido no Anexo I; 1.1.2. Não estar respondendo a processo disciplinar; 1.1.3. Não ter recebido punição disciplinar até 05 (cinco) ano antes da data de publicação deste edital. 1.2. Número de vagas : 02 (duas); 1.3. Local de atuação : Unidade de Cadastro Funcional e Financeiro da Capital/Gerência de Dados Funcionais e Financeiros/Diretoria de Gestão Funcional/Secretaria de Gestão de Pessoas e Unidade de Cadastro Funcional e Financeiro do Interior/Gerência de Dados Funcionais e Financeiros/Diretoria de Gestão Funcional/Secretaria de Gestão de Pessoas – Edifício Paula Baptista, localizado na Rua Imperador D. Pedro II, nº 207 - 2º andar – CEP 50010-240, Fone: 3182.0042; 1.4. Horário de atuação : 13h às 19h. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pelo e-mail funcional do servidor interessado, dirigido ao e-mail [email protected] , e deverão conter as informações conforme Anexo II ; 2.2. Serão válidas as inscrições enviadas do dia 22/02/2017 até o dia 10/03/2017; 3. DOS REQUISITOS: 3.1. Requisitos Obrigatórios : O servidor deverá possuir habilidade em elaborar planilhas de cálculos, levantamentos financeiros, raciocínio lógico, para tal, necessário se faz ter conhecimento das seguintes ferramentas operacionais: Microsoft Excel Microsoft Word 3.2. Requisitos Classificatórios : 3..2.1. Os requisitos classificatórios possuem pontuações cumulativas e são divididos entre formação acadêmica e cursos de aperfeiçoamento. 3.2.2. Para a comprovação dos requisitos classificatórios será obrigatório o envio, por e-mail, no ato da inscrição, dos seguintes documentos: Diploma ou Certificado de conclusão de curso, ou Declaração da instituição de ensino da formação acadêmica; Certificado de conclusão dos cursos de aperfeiçoamento realizados, quando couber. 3.2.3. Cursos de Formação Acadêmica: apesar de não ser critério obrigatório, a formação acadêmica terá uma pontuação maior para os servidores com formação superior nas seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Matemática e Estatística e menor para aqueles cuja área de

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Edição nº 42/2017 Recife - PE, sexta-feira, 3 de março de 2017

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O EXMO. DES. LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO , PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EXAROUEM DATA DE 24/02/2017, OS SEGUINTES DESPACHOS:

Requerimento – (Datado de 24/02/2017) – Exmo. Dr. Francisco Jorge De Figueiredo Alves – ref. férias: “Sim, para gozo oportuno”.

Recife, 24 de fevereiro de 2017.

Bel. Carlos Gonçalves da Silva,

Secretária Judiciária

EDITAL Nº 08/2017 – SGP

EMENTA: torna pública a abertura de prazo, para que os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco possam se inscreverpara a seleção interna, visando o preenchimento de 02 (duas) vagas, sendo uma para Unidade de Cadastro Funcional e Financeiro da Capital/Gerência de Dados Funcionais e Financeiros/Diretoria de Gestão Funcional/Secretaria de Gestão de Pessoas e outra para Unidade de CadastroFuncional e Financeiro do Interior/Gerência de Dados Funcionais e Financeiros/Diretoria de Gestão Funcional/Secretaria de Gestão de Pessoas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que na conformidade da regra inserta no art. 37, caput, da Constituição da República, "a Administração Pública direta e indiretade qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência”.

CONSIDERANDO que, para alcançar o princípio da eficiência, a Administração Pública deve alocar os recursos humanos de acordo com anecessidade das unidades que compõem a sua estrutura,

RESOLVE :

TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições para a seleção interna, visando o preenchimento de 02 (duas) vagas, sendo uma para Unidade deCadastro Funcional e Financeiro da Capital/Gerência de Dados Funcionais e Financeiros/Diretoria de Gestão Funcional/Secretaria de Gestão dePessoas, e outra para Unidade de Cadastro Funcional e Financeiro do Interior/Gerência de Dados Funcionais e Financeiros/Diretoria de GestãoFuncional/Secretaria de Gestão de Pessoas para consoante condições adiante especificadas:

1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

1.1. Público alvo : Servidores efetivos ativos do Poder Judiciário de Pernambuco, desde que:

1.1.1. Tenham a anuência, por escrito, do Gestor maior da unidade organizatório-funcional em que estiver lotado, conforme modelocontido no Anexo I;

1.1.2. Não estar respondendo a processo disciplinar;

1.1.3. Não ter recebido punição disciplinar até 05 (cinco) ano antes da data de publicação deste edital.

1.2. Número de vagas : 02 (duas);

1.3. Local de atuação : Unidade de Cadastro Funcional e Financeiro da Capital/Gerência de Dados Funcionais e Financeiros/Diretoria deGestão Funcional/Secretaria de Gestão de Pessoas e Unidade de Cadastro Funcional e Financeiro do Interior/Gerência de Dados Funcionaise Financeiros/Diretoria de Gestão Funcional/Secretaria de Gestão de Pessoas – Edifício Paula Baptista, localizado na Rua Imperador D. PedroII, nº 207 - 2º andar – CEP 50010-240, Fone: 3182.0042;

1.4. Horário de atuação : 13h às 19h.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pelo e-mail funcional do servidor interessado, dirigido ao [email protected] , e deverão conter as informações conforme Anexo II ;

2.2. Serão válidas as inscrições enviadas do dia 22/02/2017 até o dia 10/03/2017;

3. DOS REQUISITOS:

3.1. Requisitos Obrigatórios : O servidor deverá possuir habilidade em elaborar planilhas de cálculos, levantamentos financeiros, raciocíniológico, para tal, necessário se faz ter conhecimento das seguintes ferramentas operacionais:

Microsoft ExcelMicrosoft Word

3.2. Requisitos Classificatórios :

3..2.1. Os requisitos classificatórios possuem pontuações cumulativas e são divididos entre formação acadêmica e cursos de aperfeiçoamento.

3.2.2. Para a comprovação dos requisitos classificatórios será obrigatório o envio, por e-mail, no ato da inscrição, dos seguintes documentos:

Diploma ou Certificado de conclusão de curso, ou Declaração da instituição de ensino da formação acadêmica;Certificado de conclusão dos cursos de aperfeiçoamento realizados, quando couber.

3.2.3. Cursos de Formação Acadêmica: apesar de não ser critério obrigatório, a formação acadêmica terá uma pontuação maior para os servidorescom formação superior nas seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Matemática e Estatística e menor para aqueles cuja área de

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formação seja diversa das supramencionadas. Servidores sem formação acadêmica poderão efetivar inscrição, porém não terão pontuação parao requisito formação acadêmica, conforme tabela abaixo ilustrada:

Formação acadêmica completa Na área de Administração, CiênciasContábeis, Matemática e Estatística

Pontuação

Em outra área de formaçãoPontuação

Graduação 2 Pontos 1 PontoPós-Graduação 3 Pontos 2 PontosMestrado ou Doutorado 4 Pontos 3 Pontos

3.2.4.. Cursos de aperfeiçoamento na área de Tecnologia da Informação - (1,5 ponto por curso)

Microsoft Excel;Microsoft Word.

4. DA SELEÇÃO:

4.1. A seleção será efetuada mediante análise curricular (soma das pontuações) e entrevista;

4.2. Serão pré-selecionados até 10 (dez) servidores que obtiverem a melhor pontuação na análise curricular para a entrevista com o Gestor (a)da unidade solicitante;

4.3. O resultado final do (a) candidato (a) selecionado (a) será publicado até a quinta semana do mês de março de 2017.

5. DA ENTREVISTA:

5.1. A entrevista será realizada pelos gestores das Unidades de Cadastro Funcional e Financeiro da Capital e do Interior, em data, hora e localinformados, previamente, via e-mail institucional.

6. DAS ATRIBUIÇÕES:

O Servidor selecionado terá como atribuições as seguintes atividades:

Elaboração de planilhas, atualização e acerto de contas relativas à exoneração, abono de permanência, quinquênio, progressão funcionale auxílio funeral;Elaboração de certidão de tempo de serviço, de tempo de contribuição, de vínculo, de atividades, de declaração para o INSS, de fichafuncional de servidores;Procedimentos de análise e anotações no Sistema Universal RH atinentes a requerimentos diversos, a saber: licença eleitoral (concessão egozo), licença prêmio (concessão e gozo), folga compensatória por participação em plantão judiciário (concessão e gozo), licença médica,licença para mandato eletivo, licença para acompanhar pessoa da família, licença com e sem vencimentos, transferência e interrupção doperíodo de férias e outros correlatos;Realização de lançamentos e conferências, utilizando o Sistema Universal RH, dos adicionais por atividades;Expedição de ofícios para órgãos externos e comunicações internas;Elaboração de cálculos e lançamentos no Sistema Universal RH de horário extraordinário e horas-aula;Elaboração de cálculos e implantação no Sistema Universal RH de valores atinentes à pensão alimentícia.Atendimento ao público interno e externo para esclarecimentos de dúvidas diversas.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. Considerando a impossibilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP em proceder com a reposição, o candidato só deverá seinscrever desde que tenha a anuência do magistrado da unidade judiciária (área fim) ou do gestor dentro da esfera administrativa (áreameio) a que esteja vinculado ;

7.2. Serão canceladas imediatamente as inscrições que não atenderem às exigências obrigatórias constantes deste Edital;

7.2. O Processo de Seleção observará as normas contidas na Instrução Normativa nº 06, de 11 de setembro de 2012;

7.3. Os eventuais pedidos de desistência deverão ser comunicados no mesmo endereço eletrônico constante do item 2.1 deste Edital;

7.4. O ato de lotação será expedido pelo Secretário de Gestão de Pessoas, após o encerramento da seleção;

7.5. Eventuais omissões serão decididas pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Recife, ____ de __________ de 2017

Leopoldo de Arruda Raposo

Presidente

ANEXO I

ANUÊNCIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

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ANUÊNCIA DO GESTOR DA UNIDADE PARA O SERVIDOR PARTICIPAR DA SELEÇÃO INTERNA, PARA LOTAÇÃO NA UNIDADE DEELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E ESTUDOS FINANCEIROS – CAPITAL E INTERIOR/GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PAGAMENTOS/DIRETORIA DE GESTÃO FUNCIONAL/SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

NOME DO SERVIDOR:

CARGO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

TELEFONE:

ANUÊNCIA DO GESTOR (Assinatura e carimbo)

Observação:

Conforme preconiza o Art. 6º § 3º da Instrução Normativa nº 06 de 11/09/2012: “Os Juízes inscritos nos Editais de Promoção ou de Remoção nãopoderão promover cessão ou permuta de servidores entre Unidades Judiciárias ou órgãos afins, devendo, em tais situações, requerer diretamenteao Presidente do Tribunal que, caso assim o entenda, poderá ouvir a SGP antes de decidir. ”

ESPAÇO RESERVADO PARA JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Recife,___________de______________________de 2017

ANEXO II

MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE OPÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE PERNAMBUCO:

Eu, _____________________________________________ (nome completo do servidor), considerando as disposições do Edital nº___, de___ de _________ de 2017, publicado no DJe de ___ de ____________ de 2017, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,MANIFESTAR OPÇÃO PELA LOTAÇÃO na Unidade de Cadastro Funcional e Financeiro – Capital-Interior/Gerência de Dados Funcionais eFinanceiros/Diretoria de Gestão Funcional/Secretaria de Gestão de Pessoas , desde já declarando ter ciência de que a presente opção nãovincula a Administração e nem me assegura a designação para exercer quaisquer das funções gratificadas criadas pelo art. 9º da LC310/2015. Por oportuno, presto as seguintes informações:

Nome Completo: ________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________

Matrícula: ______________________________________________________________________

Data de Exercício:____/____/_________

Unidade de Lotação: _____________________________________________________________

Telefones para contato: ___________________________________________________________

Formação: _____________________________________________________________________

Pós Graduação: Sim ( ) Não ( ) ___________________________________________________

Mestrado: Sim ( ) Não ( ) - Doutorado: Sim ( ) Não ( )

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Cursos de Aperfeiçoamento na Área de Tecnologia da Informação( especificar):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife- PE, _____ de __________________ de 2017.

____________________________________