EXERCÍCIOS COMPETENCIAS CODJERJ

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    EXERCCIOS CODJERJ

    01-Compete ao 1 Vice Presidente:a) Dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as eleies para os cargos de direo e assesses do rgo Especial do Tribunal de Justia e do Conselho da Magistratura,observando e fazendo cumprir as normas regimentais;b) Superintender, ressalvadas as atribuies do rgo Especial do Tribunal de Justia,do Conselho da Magistratura e da Corregedoria-Geral da Justia, todas as atividades

    jurisdicionais e administrativas do Poder Judicirio, podendo, para isso, agirdiretamente junto a qualquer autoridade e expedir os atos necessrios;c) Convocar, inclusive extraordinariamente, o rgo Especial do Tribunal de Justia e oConselho da Magistratura;d) H mais de uma resposta correta;e) N.R.A.

    02-Compete ao Presidente do Tribunal de Justia:a) Designar juizes para substituio ou auxilio na primeira instancia, defeso adesignao dos juizes que se refere o artigo 75, para funo cumulativa quandoestiverem no exerccio da funo nas varas privativas do Jri, Famlia, ExecuesCriminais, de Menores e no servio de distribuio da Corregedoria-Geral da Justia(artigo 79, caput), salvo quando ao registro civil das pessoas naturais.b) Processar representao contra juizes, submetendo-a ao Conselho da Magistratura;c) Conhecer de representao contra serventurios e funcionrios da Justia da primeirainstancia ou de sua prpria secretaria;d) Coligir elementos para a efetivao da responsabilidade criminal de magistrados;e) Todas esto corretas.

    03-Compete ao 2 Vice-Presidente:a) Substituir o Presidente, cumulativamente com as suas funes;b) Presidir as sesses da Seo Cvel;c) Distribuir, em audincia pblica, na forma de lei processual, os efeitos de naturezacvel.d) Presidir as sesses da Seo Criminal.e) Supervisionar os servios de registro de acrdos.

    04-Compete ao Corregedor-Geral da Justia:a) Conceder licena aos funcionrios do quadro do Tribunal de Justia, quando por

    prazo superior a sessenta dias;b) Designar Juiz de Direito para a funo de diretor do foro.c) Encaminhar ao Conselho da Magistratura anteprojetos de regulamentao deconcursos para provimento de cargos do quadro de pessoal da justia;d) Determinar desconto em vencimentos de juiz e funcionrio dos quadros da justia;e) Informar os pedidos de permuta e transferncia dos serventurios da Justia.

    05-De acordo com o CODJERJ, a quem compete elaborar proposta oramentria doPoder Judicirio, encaminhando-a ao rgo Especial do Tribunal de Justia.a) Ao 1 Vice-Presidente,b) Ao 2 Vice-Presidente,c) Ao 3 Vice-Presidente,

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    d) Ao Chefe do Poder Judicirio,e) Ao Chefe do Poder Executivo.

    06-De acordo com o CODJERJ, a quem compete organizar, ex-officio ou porproposta dos serventurios e obedecido o nmero de cargos fixado em lei, o quadro de

    escreventes dos respectivos cartrios, e designar o que deva exercer funes desubstituto, o responsvel pelo expediente, at o provimento do cargo, e os que possampraticar atos fora do cartrio.a) Ao Presidente do Tribunal de Justia;b) Ao 1 Vice-Presidente;c) Ao Corregedor-Geral da Justia;d) Ao 2 Vice-Presidente;e) Ao 3 Vice-Presidente.

    07-De acordo com o CODJERJ, a quem compete deferir ou indeferir, em despachomotivado, o seguimento de recursos extraordinrios manifestados contra decises

    proferidas em ultima instncia pelos rgos julgadores do Tribunal de Justia,resolvendo os incidentes que se suscitarem.a) Ao 1 Vice-Presidente;b) Ao 2 Vice-Presidente;c) Ao 3 Vice-Presidente;d) Ao Chefe do Poder Judicirio.e) Ao Corregedor-Geral da Justia

    08- De acordo com o CODJERJ, a quem compete fazer publicar, mensalmente, norgo oficial, os dados estatsticos e a relao dos feitos conclusos aos desembargadorespara voto, despacho e lavratura de acrdo, ainda no devolvidos, embora decorridos osprazos legais, com as datas das respectivas concluses.a) Ao 1 Vice-Presidente;b) Ao 2 Vice-Presidente;c) Ao 3 Vice-Presidented) Ao Chefe do Poder Judicirio Estaduale) Ao Corregedor Geral da Justia

    09- De acordo com o CODJERJ, a quem compete declarar desero por falta depreparo com recurso para o rgo competente para o julgamento do feito.a) Ao 2 Vice-Presidente;

    b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao Chefe do Poder Judicirio Estaduald) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia

    10-De acordo com o CODJERJ, a quem compete encaminhar, para apreciao eapreciao do Conselho da Magistratura, projetos de provimentos normativos paraaplicao da legislao vigente sobre administrao de pessoal e administraofinanceira.a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;

    c) Ao Presidente

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    d) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia

    11- De acordo com o CODJERJ, a quem compete distribuir, em audincia pblica, osefeitos de natureza criminal, na forma da lei.

    a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao Presidented) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia

    12- De acordo com o CODJERJ, a quem compete supervisionar os servios deregistros de acrdos.a) Ao Presidente;b) Ao 2 Vice-Presidente;c) Ao 3 Vice-Presidente;

    d) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia

    13- De acordo com o CODJERJ, a quem compete ordenar, em mandado de segurana,nas hipteses previstas no artigo 4 da lei 4348, de junho de 1964, a suspenso daexecuo de medida liminar ou de sentena que houve concedido.a) Ao Presidente;b) Ao 1 Vice-Presidente;c) Ao 3 Vice-Presidente;d) Ao 2 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia

    14- De acordo com o CODJERJ, a quem compete fazer publicar mensalmente, norgo oficial, os dados estatsticos e a relao de feitos conclusos aos desembargadorese juizes de 1 grau, com as datas das respectivas concluses, uma vez ultrapassados os

    prazos legais.a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao 1 Vice-Presidente;d) Ao Corregedor Geral da Justia;e) N.R.A.

    15- De acordo com o CODJERJ, a quem compete deferir ou indeferir, por delegaodo Presidente do Tribunal ou em despacho motivado o seguimento de recursosextraordinrios manifestados contra decises proferidas em ultima instncia pelosrgos julgadores Tribunal de Justia, resolvendo os incidentes que se suscitarem.a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao 1 Vice-Presidente;d) H mais de uma resposta correta;e) Ao Corregedor Geral da Justia

    16- De acordo com o CODJERJ, a quem compete tomar parte nos julgamentos dorgo Especial, sem as unes de relator ou revisor, salvo quando vinculado por visto

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    ou distribuio anterior.a) Ao Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao 2 Vice-Presidente;d) Ao 1 Vice-Presidente;

    e) N.R.A.

    17- De acordo com o CODJERJ, a quem compete elaborar proposta oramentria doPoder Judicirio, encaminhando-a ao rgo Especial do Tribunal de Justia.a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao 1 Vice-Presidente;d) Ao Corregedor Geral da Justiae) N.R.A.

    18- De acordo com o CODJERJ, a quem compete fazer publicar no rgo oficial, para

    conhecimento dos magistrados e servidores do Poder Judicirio, providencias de cartergeral, bem como o nome dos advogados eliminados ou suspensos pela Ordem dosAdvogados do Brasil.a) Ao Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao 2 Vice-Presidente;d) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia

    19- De acordo com o CODJERJ, a quem compete conhecer de representao contrafuncionrios e serventurios da justia de primeira instncia ou de sua prpriasecretaria.a) Ao Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao 2 Vice-Presidente;d) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia

    20- De acordo com o CODJERJ, a quem compete designar serventurios auxiliares,oficiais de justia e funcionrios para as serventias em que devem ter exerccios eremove-los, a pedido ou ex-officio, inclusive por imperiosa necessidade ou

    convenincia do servio, de uma serventia no oficializada para outra, havendoaceitao do titular desta.a) Ao 3 Vice-Presidente;b) Ao 1 Vice-Presidente;c) Ao Presidented) Ao 2 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia

    21- De acordo com o CODJERJ, a quem compete informar ao Tribunal, em sessosecreta, nas promoes por merecimento e por antiguidade, e nas remoes, permutas etransferncias, quanto a exao com que o juiz desempenha seus deveres.

    a) Ao Presidente;b) Ao 2 Vice-Presidente;

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    c) Ao 3 Vice-Presidente;d) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia

    22- De acordo com o CODJERJ, a quem compete baixar normas e determinar medidas

    capazes de uniformizar e padronizar os servios administrativos dos juizados demenores , nas comarcas do Estado.a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao Presidented) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia

    23- De acordo com o CODJERJ, a quem compete proceder, trimestralmente, inspeo sumria nas serventias sob sua fiscalizao, sem prejuzo das que devamrealizar, de modo especifico. Os juzes com competncia para registros pblico(art. 89,

    VI, e 90, IV).a) Ao Presidente do Tribunal de Justiab) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao Juiz de Direito da Vara de Registro Pblico;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;e) N.R.A.

    24- Conforme o CODJERJ, a quem compete apurar as faltas e aplicar as penasdisciplinares da sua competncia aos servidores que lhe sejam subordinados,provocando, quando for o caso, a interveno da Corregedoria-Geral de Justia.a) Ao 1 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao Juiz de Direito da Vara de Registro Pblico;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;

    25- Segundo o CODJERJ, a quem compete autorizar, mediante pedido justificado, adistribuio com atraso de atos notariais, bem como sua baixa e retificao, impondo assanes administrativas cabveis.a) Ao Juiz de Direito da Distribuio;b) Ao Juiz de Direito da 1 Vara Cvel da Capital;

    c) Ao Juiz de Direito da Vara de Registro Pblico;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;

    26- Conforme o CODJERJ, a quem compete proceder as correies gerais, nos termosdas instrues baixadas pelo Corregedor-Geral de Justia, bem como extraordinrias ouespeciais, por este determinadas.a) A Todos os Juizes de Direito;b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;c) Ao Juiz de Direito da Vara de Registro Pblico;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;

    e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;

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    27- Conforme o CODJERJ, a quem compete presidir comisses de inquritoadministrativos, correies extraordinrias ou especiais, sindicncias e concursospblicos para provimento de cargos, no mbito da comarca, mediante designao doCorregedor-Geral da Justia.a) A todos os Juizes de Direito;

    b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;c) Ao Juiz de Direito da Vara de Registro Pblico;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;

    28- Conforme o CODJERJ, a quem compete nomear ad-hoc serventurios e outrosauxiliares da justia, nos casos de impedimento ou faltas dos titulares e seus substitutoslegais.a) A todos os Juizes de Direito;b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;c) Ao Juiz de Direito da Vara de Registro Pblico;

    d) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;e)N.R.A.

    29- Conforme o CODJERJ, a quem compete conceder, exceto na comarca da capital,licena por motivo de sade at 60 dias, e frias a serventurios e funcionriossubordinados ao juzo.a) Ao Presidente do Tribunal de Justia ;b) Ao Corregedor Geral de Justia;c) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;e)N.R.A.

    30- Conforme o CODJERJ, a quem compete designar serventurio que deva servircomo secretrio de juzo, nas suas atividades administrativas.a) A todos os Juizes de Direito;b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;c) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;d) Ao Juiz de Direito das Comarcas de um s Juzo;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo;

    31- Conforme o CODJERJ, a quem compete nomear juiz de paz ad-hoc, nos casos

    de falta, ausncia ou impedimento do titular e seus suplentes.a) Ao Presidente do Tribunal de Justia ;b) Ao Corregedor Geral de Justia;c) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;e) Ao Juiz de Direito das Comarcas de um s Juzo;

    32- Conforme o CODJERJ, a quem compete apresentar ao Presidente do Tribunal deJustia, quando se fizer necessrio, relatrio circunstanciado do estado da administraoda justia na vara ou comarca, apontando deficincias e sugerindo providencias parasan-las.

    a) A todos os Juizes de Direito;b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;

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    c) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;d) Ao Juiz de Direito das Comarcas de um s Juzo;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo;

    33- Conforme o CODJERJ, a quem compete solicitar a transferncia ou remoo, de

    serventurio ou funcionrio e pronunciar-se sobre a lotao de qualquer deles em seujuzo.a) Ao Juiz Dirigente do Ncleo da Corregedoria de cada regio;b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;c) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;d) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo;e) N.R.A.

    34- Conforme o CODJERJ, a quem compete decidir as reclamaes contra atospraticados por serventurios ou empregados de seu juzo.a) A todos os Juizes de Direito;

    b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;c) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;d) Ao Juiz de Direito das Comarcas de um s Juzo;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo;

    35- Conforme o CODJERJ, a quem compete informar mensalmente, Presidncia doTribunal e Corregedoria-Geral da Justia, at o 5 dia til do ms subseqente, emboletim prprio, o movimento estatstico do juzo, indicando a produo individual decada magistrado, com os respectivos perodos de exerccio, bem como a relao dosautos conclusos a cada um, com as respectivas datas.a) Ao Secretrio do Juiz de Direito;b) Ao Secretrio de Direo do Frum;c) Ao Juiz de Direito no exerccio da Direo do Frum;d) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo;e) N.R.A.

    36- Conforme o CODJERJ, a quem compete superintender e, a seu critrio, presidir adistribuio dos feitos nas Comarcas da Capital e do interior.a) Ao Presidente do Tribunal de Justia;b) Ao Corregedor Geral da Justiac) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;

    d) Ao Juiz de Direito das Comarcas de um s Juzo;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo;

    37- Conforme o CODJERJ,compete ________________, abrir e encerrar os livros dos

    respectivos cartrios.

    a) Ao Presidente do Tribunal de Justia;

    b) Ao Corregedor Geral de Justia;

    c) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;

    d) Ao Juiz de Direito das Comarcas de um s Juzo;

    e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo

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    GABARITO

    01-E

    02-A

    03-D

    04-E

    05-D

    06-C

    07-D

    08-A

    09-D

    10-C

    11-A

    12-B

    13-A

    14-E

    15-B

    16-C

    17-E

    18-C

    19-E

    20-B

    21-D

    22-B

    23-D

    24-E

    25-C

    26-E

    27-C

    28-D

    29-C30-D

    31-E

    32-E

    33-C

    34-E

    35-D

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    40 questes sobre o CODJERJ.

    Assinale a opo em que todas as comarcas listadas so comarcas de

    primeira entrncia.a) Arraial do Cabo, Cambuci, Duas Barras, Itaocara, Itaborab) Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Itatiaia, Laje de Muria,Mangaratibac) Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Angra dos Reis, Armao dosBzios, Mangaratibad) Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Itatiaia, Terespolis, Mangaratibae) Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niteri, Nova Iguau,PetrpolisCompete ao presidente do TJRJa) supervisionar os servios de registro de acrdos.

    b) processar representao contra juzes, submetendo-a ao Conselhoda Magistratura.c) prover sobre a regular tramitao dos processos na Secretaria dotribunal.d) designar serventurios auxiliares, oficiais de justia e funcionriospara as serventias em que devam ter exerccio e remov-los, apedido ou de ofcio, inclusive por imperiosa necessidade ouconvenincia de servio, de uma serventia no oficializada paraoutra, havendo aceitao do titular desta.e) aplicar medidas disciplinares aos funcionrios da Secretaria dotribunal.A respeito dos escreventes, julgue os itens a seguir.I Nas serventias, ou nos cartrios no oficializados - segundo a Lein. 489/1964 -, a lotao ou designao de escreventes s ser feitacom a anuncia escrita dos respectivos titulares.II Aos escreventes auxiliares incumbe executar os servios deexpediente e, alm de outras que lhes forem cometidas, exercer asfunes de protocolista, rasista, arquivista, almoxarife e datilgrafo.III A distribuio dos cargos de escrevente juramentado e escreventeauxiliar, pelos diversos cartrios ou serventias de justia, ser feitapelo 2. vice-presidente do TJRJ, de acordo com as necessidades do

    servio e obedecidos os limites mximos de lotao fixados em lei.IV Aos escreventes, em geral, incumbe praticar os atos e executar ostrabalhos relativos sua funo e de que forem encarregados pelosserventurios a que estiverem subordinados.V Os escreventes juramentados podem praticar todos os atos queincumbem ao titular da serventia - salvo os que devam ser realizadospor este pessoalmente - e escrever todos os termos e atos que,quando necessrios f pblica, caibam ao titular subscrever.A quantidade de itens certos igual aa) 1.b) 2.

    c) 3.d) 4.

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    e) 5.Acerca do CODJERJ, assinale a opo correta.a) Cada comarca compreender um nico municpio e podercompreender uma ou mais varas.b) Os conselhos da justia militar so rgos do Poder Judicirio do

    estado.c) A sede da comarca poder ser transferida por ato privativo dopresidente do TJRJ, independentemente de prvia aprovao dotribunal, em caso de necessidade ou relevante interesse pblico.d) So requisitos essenciais para a criao de comarca a populaomnima de quinze mil habitantes ou o mnimo de oito mileleitores e o movimento forense anual de, pelo menos, duzentosfeitos judiciais, sendo desnecessria a anlise da receitatributria municipal para tanto.e) Na entrada em vigor do CODJERJ, foram extintas as comarcasexistentes que no alcanaram os ndices mnimos para a criao

    de comarcas, estabelecidos no mencionado cdigo.O CODJERJ define os critrios para a criao de novas varas. Analiseos seguintes exemplos:INa comarca de Mag, foram criadas varas regionais emInhomirim.IIEm outra comarca, foi criada uma nova vara cvel comcompetncia idntica da outra vara cvel existente.IIIEm uma terceira comarca, foi criada uma vara da Infncia e daJuventude para desempenho de competncia que antes era atribudatambm vara de Famlia.Assinale a alternativa que reflete, na ordem de apresentao, oscritrios adotados, nos exemplos acima, para a criao das novasvaras:a) ciso, especialidade e descentralizao;b) desdobramento, descentralizao e especialidade;c) descentralizao, desdobramento e especializao;d) desregionalizao, especialidade e desdobramento;e) ciso, especializao e desdobramento.MAIS EXERCCIOS SOBRE CODJERJGABARITO NO FINAL DO ARQUIVO.01-Compete ao 1 Vice Presidente:

    a) Dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as eleies para os cargosde direo e as sesses do rgo Especial do Tribunal de Justia e doConselho da Magistratura, observando e fazendo cumprir as normasregimentais;b) Superintender, ressalvadas as atribuies do rgo Especial doTribunal de Justia, do Conselho da Magistratura e da Corregedoria-Geral da Justia, todas as atividades jurisdicionais e administrativasdo Poder Judicirio, podendo, para isso, agir diretamente junto aqualquer autoridade e expedir os atos necessrios;c) Convocar, inclusive extraordinariamente, o rgo Especial doTribunal de Justia e o Conselho da Magistratura;

    d) H mais de uma resposta correta;e) N.R.A.

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    02-Compete ao Presidente do Tribunal de Justia:a) Designar juizes para substituio ou auxilio na primeira instancia,defeso a designao dos juizes que se refere o artigo 75, para funocumulativa quando estiverem no exerccio da funo nas varasprivativas do Jri, Famlia, Execues Criminais, de Menores e no

    servio de distribuio da Corregedoria-Geral da Justia (artigo 79,caput), salvo quando ao registro civil das pessoas naturais.b) Processar representao contra juizes, submetendo-a ao Conselhoda Magistratura;c) Conhecer de representao contra serventurios e funcionrios daJustia da primeira instancia ou de sua prpria secretaria;d) Coligir elementos para a efetivao da responsabilidade criminal demagistrados;e) Todas esto corretas.03-Compete ao 2 Vice-Presidente:a) Substituir o Presidente, cumulativamente com as suas funes;

    b) Presidir as sesses da Seo Cvel;c) Distribuir, em audincia pblica, na forma de lei processual, osefeitos de natureza cvel.d) Presidir as sesses da Seo Criminal.e) Supervisionar os servios de registro de acrdos.04-Compete ao Corregedor-Geral da Justia:a) Conceder licena aos funcionrios do quadro do Tribunal deJustia, quando por prazo superior a sessenta dias;b) Designar Juiz de Direito para a funo de diretor do foro.c) Encaminhar ao Conselho da Magistratura anteprojetos deregulamentao de concursos para provimento de cargos do quadrode pessoal da justia;d) Determinar desconto em vencimentos de juiz e funcionrio dosquadros da justia;e) Informar os pedidos de permuta e transferncia dos serventuriosda Justia.05-De acordo com o CODJERJ, a quem compete elaborar proposta oramentria do Poder Judicirio, encaminhando-a ao rgo Especialdo Tribunal de Justia.a) Ao 1 Vice-Presidente,b) Ao 2 Vice-Presidente,

    c) Ao 3 Vice-Presidente,d) Ao Chefe do Poder Judicirio,e) Ao Chefe do Poder Executivo.06-De acordo com o CODJERJ, a quem compete organizar, exofficioou por proposta dos serventurios e obedecido o nmero decargos fixado em lei, o quadro de escreventes dos respectivoscartrios, e designar o que deva exercer funes de substituto, oresponsvel pelo expediente, at o provimento do cargo, e os quepossam praticar atos fora do cartrio.a) Ao Presidente do Tribunal de Justia;b) Ao 1 Vice-Presidente;

    c) Ao Corregedor-Geral da Justia;d) Ao 2 Vice-Presidente;

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    e) Ao 3 Vice-Presidente.07-De acordo com o CODJERJ, a quem compete deferir ou indeferir, em despacho motivado, o seguimento de recursos extraordinriosmanifestados contra decises proferidas em ultima instncia pelosrgos julgadores do Tribunal de Justia, resolvendo os incidentes

    que se suscitarem.a) Ao 1 Vice-Presidente;b) Ao 2 Vice-Presidente;c) Ao 3 Vice-Presidente;d) Ao Chefe do Poder Judicirio.e) Ao Corregedor-Geral da Justia08- De acordo com o CODJERJ, a quem compete fazer publicar,mensalmente, no rgo oficial, os dados estatsticos e a relao dosfeitos conclusos aos desembargadores para voto, despacho elavratura de acrdo, ainda no devolvidos, embora decorridos osprazos legais, com as datas das respectivas concluses.

    a) Ao 1 Vice-Presidente;b) Ao 2 Vice-Presidente;c) Ao 3 Vice-Presidented) Ao Chefe do Poder Judicirio Estaduale) Ao Corregedor Geral da Justia09- De acordo com o CODJERJ, a quem compete declarar desero por falta de preparo com recurso para o rgo competente para o

    julgamento do feito.a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao Chefe do Poder Judicirio Estaduald) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia10-De acordo com o CODJERJ, a quem compete encaminhar, paraapreciao e apreciao do Conselho da Magistratura, projetos deprovimentos normativos para aplicao da legislao vigente sobreadministrao de pessoal e administrao financeira.a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao Presidented) Ao 1 Vice-Presidente

    e) Ao Corregedor Geral da Justia11- De acordo com o CODJERJ, a quem compete distribuir, emaudincia pblica, os efeitos de natureza criminal, na forma da lei. a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao Presidented) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia12- De acordo com o CODJERJ, a quem compete supervisionar osservios de registros de acrdos.a) Ao Presidente;

    b) Ao 2 Vice-Presidente;c) Ao 3 Vice-Presidente;

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    d) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia13- De acordo com o CODJERJ, a quem compete ordenar, emmandado de segurana, nas hipteses previstas no artigo 4 da lei4348, de junho de 1964, a suspenso da execuo de medida liminar

    ou de sentena que houve concedido.a) Ao Presidente;b) Ao 1 Vice-Presidente;c) Ao 3 Vice-Presidente;d) Ao 2 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia14- De acordo com o CODJERJ, a quem compete fazer publicarmensalmente, no rgo oficial, os dados estatsticos e a relao defeitos conclusos aos desembargadores e juizes de 1 grau, com asdatas das respectivas concluses, uma vez ultrapassados os prazoslegais.

    a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao 1 Vice-Presidente;d) Ao Corregedor Geral da Justia;e) N.R.A.15- De acordo com o CODJERJ, a quem compete deferir ou indeferir,por delegao do Presidente do Tribunal ou em despacho motivado oseguimento de recursos extraordinrios manifestados contra decisesproferidas em ultima instncia pelos rgos julgadores Tribunal deJustia, resolvendo os incidentes que se suscitarem.a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao 1 Vice-Presidente;d) H mais de uma resposta correta;e) Ao Corregedor Geral da Justia16- De acordo com o CODJERJ, a quem compete tomar parte nos

    julgamentos do rgo Especial, sem as unes de relator ou revisor,salvo quando vinculado por visto ou distribuio anterior.a) Ao Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao 2 Vice-Presidente;

    d) Ao 1 Vice-Presidente;e) N.R.A.17- De acordo com o CODJERJ, a quem compete elaborar proposta oramentria do Poder Judicirio, encaminhando-a ao rgo Especialdo Tribunal de Justia.a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao 1 Vice-Presidente;d) Ao Corregedor Geral da Justiae) N.R.A.18- De acordo com o CODJERJ, a quem compete fazer publicar no

    rgo oficial, para conhecimento dos magistrados e servidores doPoder Judicirio, providencias de carter geral, bem como o nome

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    dos advogados eliminados ou suspensos pela Ordem dos Advogadosdo Brasil.a) Ao Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao 2 Vice-Presidente;

    d) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia19- De acordo com o CODJERJ, a quem compete conhecer derepresentao contra funcionrios e serventurios da justia deprimeira instncia ou de sua prpria secretaria.a) Ao Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao 2 Vice-Presidente;d) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia20- De acordo com o CODJERJ, a quem compete designar

    serventurios auxiliares, oficiais de justia e funcionrios para asserventias em que devem ter exerccios e remove-los, a pedido ouex-officio, inclusive por imperiosa necessidade ou convenincia do servio, de uma serventia no oficializada para outra, havendoaceitao do titular desta.a) Ao 3 Vice-Presidente;b) Ao 1 Vice-Presidente;c) Ao Presidented) Ao 2 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia21- De acordo com o CODJERJ, a quem compete informar aoTribunal, em sesso secreta, nas promoes por merecimento e porantiguidade, e nas remoes, permutas e transferncias, quanto aexao com que o juiz desempenha seus deveres. a) Ao Presidente;b) Ao 2 Vice-Presidente;c) Ao 3 Vice-Presidente;d) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia22- De acordo com o CODJERJ, a quem compete baixar normas edeterminar medidas capazes de uniformizar e padronizar os servios

    administrativos dos juizados de menores , nas comarcas do Estado.a) Ao 2 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao Presidented) Ao 1 Vice-Presidentee) Ao Corregedor Geral da Justia23- De acordo com o CODJERJ, a quem compete proceder,trimestralmente, inspeo sumria nas serventias sob suafiscalizao, sem prejuzo das que devam realizar, de modoespecifico. Os juzes com competncia para registros pblico(art. 89,VI, e 90, IV).

    a) Ao Presidente do Tribunal de Justiab) Ao 3 Vice-Presidente;

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    c) Ao Juiz de Direito da Vara de Registro Pblico;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;e) N.R.A.24- Conforme o CODJERJ, a quem compete apurar as faltas eaplicar as penas disciplinares da sua competncia aos servidores que

    lhe sejam subordinados, provocando, quando for o caso, ainterveno da Corregedoria-Geral de Justia.a) Ao 1 Vice-Presidente;b) Ao 3 Vice-Presidente;c) Ao Juiz de Direito da Vara de Registro Pblico;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;25- Segundo o CODJERJ, a quem compete autorizar, mediantepedido justificado, a distribuio com atraso de atos notariais, bemcomo sua baixa e retificao, impondo as sanes administrativascabveis.

    a) Ao Juiz de Direito da Distribuio;b) Ao Juiz de Direito da 1 Vara Cvel da Capital;c) Ao Juiz de Direito da Vara de Registro Pblico;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;26- Conforme o CODJERJ, a quem compete proceder as correies gerais, nos termos das instrues baixadas pelo Corregedor-Geral deJustia, bem como extraordinrias ou especiais, por estedeterminadas.a) A Todos os Juizes de Direito;b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;c) Ao Juiz de Direito da Vara de Registro Pblico;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;27- Conforme o CODJERJ, a quem compete presidir comisses de inqurito administrativos, correies extraordinrias ou especiais,sindicncias e concursos pblicos para provimento de cargos, nombito da comarca, mediante designao do Corregedor-Geral daJustia.a) A todos os Juizes de Direito;b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;

    c) Ao Juiz de Direito da Vara de Registro Pblico;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;28- Conforme o CODJERJ, a quem compete nomear ad-hocserventurios e outros auxiliares da justia, nos casos deimpedimento ou faltas dos titulares e seus substitutos legais.a) A todos os Juizes de Direito;b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;c) Ao Juiz de Direito da Vara de Registro Pblico;d) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;e)N.R.A.

    29- Conforme o CODJERJ, a quem compete conceder, exceto na comarca da capital, licena por motivo de sade at 60 dias, e frias

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    a serventurios e funcionrios subordinados ao juzo.a) Ao Presidente do Tribunal de Justia ;b) Ao Corregedor Geral de Justia;c) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;

    e)N.R.A.30- Conforme o CODJERJ, a quem compete designar serventurioque deva servir como secretrio de juzo, nas suas atividadesadministrativas.a) A todos os Juizes de Direito;b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;c) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;d) Ao Juiz de Direito das Comarcas de um s Juzo;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo;31- Conforme o CODJERJ, a quem compete nomear juiz de paz adhoc, nos casos de falta, ausncia ou impedimento do titular e seussuplentes.a) Ao Presidente do Tribunal de Justia ;b) Ao Corregedor Geral de Justia;c) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo juzo;d) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;e) Ao Juiz de Direito das Comarcas de um s Juzo;32- Conforme o CODJERJ, a quem compete apresentar ao Presidentedo Tribunal de Justia, quando se fizer necessrio, relatriocircunstanciado do estado da administrao da justia na vara oucomarca, apontando deficincias e sugerindo providencias para sanlas.a) A todos os Juizes de Direito;b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;c) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;d) Ao Juiz de Direito das Comarcas de um s Juzo;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo;33- Conforme o CODJERJ, a quem compete solicitar a transferncia ou remoo, de serventurio ou funcionrio e pronunciar-se sobre alotao de qualquer deles em seu juzo.a) Ao Juiz Dirigente do Ncleo da Corregedoria de cada regio;b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;c) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;

    d) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo;e) N.R.A.34- Conforme o CODJERJ, a quem compete decidir as reclamaes contra atos praticados por serventurios ou empregados de seu

    juzo.a) A todos os Juizes de Direito;b) Aos Juizes de Direito Auxiliares disposio da Corregedoria;c) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;d) Ao Juiz de Direito das Comarcas de um s Juzo;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo;35- Conforme o CODJERJ, a quem compete informar mensalmente,

    Presidncia do Tribunal e Corregedoria-Geral da Justia, at o 5dia til do ms subseqente, em boletim prprio, o movimento

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    estatstico do juzo, indicando a produo individual de cadamagistrado, com os respectivos perodos de exerccio, bem como arelao dos autos conclusos a cada um, com as respectivas datas. a) Ao Secretrio do Juiz de Direito;b) Ao Secretrio de Direo do Frum;

    c) Ao Juiz de Direito no exerccio da Direo do Frum;d) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo;e) N.R.A.36- Conforme o CODJERJ, a quem compete superintender e, a seucritrio, presidir a distribuio dos feitos nas Comarcas da Capital edo interior.a) Ao Presidente do Tribunal de Justia;b) Ao Corregedor Geral da Justiac) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;d) Ao Juiz de Direito das Comarcas de um s Juzo;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo;

    37- Conforme o CODJERJ,compete ________________, abrir eencerrar os livros dos respectivos cartrios.a) Ao Presidente do Tribunal de Justia;b) Ao Corregedor Geral de Justia;c) Ao Juiz de Direito no exerccio da direo do foro;d) Ao Juiz de Direito das Comarcas de um s Juzo;e) Ao Juiz de Direito vinculado ao respectivo Juzo

    GABARITO

    01-E

    02-A

    03-D

    04-E

    05-D

    06-C

    07-D

    08-A

    09-D

    10-C

    11-A

    12-B

    13-A

    14-E

    15-B

    16-C

    17-E

    18-C

    19-E

    20-B

    21-D