Exercício Direito Ambiental

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  • 7/25/2019 Exerccio Direito Ambiental

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    UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ UESC

    DEPARTAMENTO DE CINCIAS JURDICAS DCJUR

    EXERCCIO DE DIREITO AMBIENTAL (ATIVIDADE AVALIATIVA PARA CRDITO)

    Prezados discentes,

    Seguem as informaes do exerccio envolvendo um caso prtico, ocorrido em nossa regioEsse exerccio deve ser realizado em equipes de AT TRS PESSOAS. Acima desse valor,somente por motivo de distncias geogrficas (exemplo, quatro pessoas que moram em umacidade fora do eixo Ilhus-Itabuna). ACIMA DESSE QUANTITATIVO, A EQUIPE DECIDIR NAHORA QUEM FICAR SEM NOTA NA ATIVIDADE. Caso a equipe se negue a indicar quem ficasem a nota, o professor retirar o que ficar atrs na ordem de caderneta.

    O exerccio consiste em formular um parecer para defesa do autuado. Utilizem o enunciadoabaixo, com os Autos anexos, bem como as informaes do documento que vai

    acompanhando esse exerccio. No dia 12 realizaremos a discusso desse caso, quando vocsentregaro seus pareceres. Para democratizar as dvidas, as mesmas devero ser postadas nogrupo do Facebook.

    Segue o enunciado:

    O autuado fora notificado via Correio/AR como tendo sido autor da infrao indicada

    no Autode Infrao, tendo-lhe sido tambm atribuda uma multa de R$ 392.000,00 (trezentos enoventa e dois mil reais), e embargadas atividades.

    O autuado no nega a ocorrncia de supresso de parte de vegetao, mas diz que noreconhece o tipo infracional apontado, e tambm no sabia que a rea se localizava nointeriorda Reserva Biolgica de Una, e tambm no reconhece a extenso da rea informada no Aut

    Existem impugnaes no aspecto formal do Auto de Infrao.

    De acordo com o autuado, a rea indicada no Auto de Infrao est situada em propriedad

    particular, adquirida mediante hasta pblica na Justia do Trabalho, diz tambm que jocorreu antropizao intensa, mediante ocupao para plantio de pastos e cultivo de cacu,este ltimo sob o regime conhecido como cabruca, inclusive sendo denominada por tcniospor cabruca suja, pelo fato de ter se tornado tambm habitat de espcies exticas matatlntica as quais certamente foram plantadas pelos antigos proprietrios para aumento darea de sombra.

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    O autuado aresentou laudo tcnico de avaliao do imvel, da Comisso Executiva do PlanaLavoura Cacaueira, emitido em 2008, e tambm por fotos de espcies tpicas de pastoencontradas no local.

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    De acordo com a histria contada pelo autuado, h predominncia de reas de pasto e decacaueiros velhos, infestados da praga denominada vassoura de bruxa, para os quaisoautuado, ao adquirir a propriedade, tomou as providncias para manejo e implantao detratos culturais. Por isso fez a substituio dos cacaueiros velhos por novas mudas,resistentes doena e com maior capacidade produtiva. Tambm procedeu a um raleamento da rea,para permitir a entrada de sol necessria ao crescimento dos enxertos e mudas.

    Extrai-se a seguinte informao do laudo da CEPLAC:

    O imvel est inabitado e totalmente abandonado. Possui reas ocupadas comcacaueiros comuns safreiros e onde apenas 40% das plantas encontram-se vivas eem pssimo estado vegetativo e baixa produo. Possui tambm pastagensformadas por capim brachiaria, infestadas por invasoras e com baixa capacidadede suporte.

    Insurge-se contra a utilizao do verbo DANIFICAR, inscrito no tipo infracional.

    Existe a possibilidade de desqualificar o tipo infracional para um tipo mais leve. O agentequalificou como sendo um tipo que pode ser praticado em qualquer lugar, e em sen

    do dentrode Unidade de Conservao, aumenta a penalidade. No entanto, h tipos infracionaisespecficos de Unidades de Conservao, que preveem penalidades mais leves.

    Possibilidade ainda de alegar erro de tipo essencial, pois o autuado alega no saber tratar-sede propriedade dentro de Unidade de Conservao.

    Em resumo, as alegaes articuladas so as seguintes:

    1. Adquiriu regularmente a propriedade em hasta pblica, portanto, com chancelagovernamental;2. Na documentao da propriedade no h qualquer indicao nem mesmo de

    parte da propriedade no interior da REBio de Una;3. Os rumos e cercas que ali se encontram fazem a indicao clara dos limites daReserva;4. O prprio rgo gestor foi omisso quando manteve os rumos e cercas exatamentenos locais onde se encontram h anos.5. O autuado nega a prtica do fato no interior da Reserva Biolgica de Una, bemcomo a extenso indicada em oito virgula um hectares, requerendo a vistoriatcnica;6. O enquadramento legal no o correto;7. No est presente nenhum fator que implique em circunstncia agravante,somente atenuantes;8. Tem em seu favor ainda a ocorrncia do erro de tipo essencial, principalmente se

    constatada ocorrncia de dano no interior da REBIO;

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