Exercicio de Acao Rescisoria

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1 OAB SEGUNDA FASE VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Direito do Trabalho Aryanna Manfredini Exercício de Ação Rescisória I - PROPOSTA Murilo Adeus dispensado com justa causa ajuíza reclamação trabalhista contra Emiko Boaprova Ltda.postulando, entre outros direito, o pagamento de férias vencidas, acrescidas de 1/3, no valor de R$ 4000,00. Em sentença, os pedidos formulados na exordial são rejeitados em sua integralidade, sob o fundamento de que a falta grave praticada (agressão física ao superior hierárquico) afasta possibilidade de qualquer crédito ao empregado mesmo no que tange ao pedido de férias vencidas. Considerando que transcorreu o prazo legal para a interposição de recurso ordinário, sem que houvesse qualquer manifestação do reclamante e que este relata que já conseguiu novo emprego em que recebe 5 salários mínimos apresente a medida processual cabível para defender os interesses do reclamante, ciente que o trânsito em julgado ocorreu a pouco mais de 1 mês. II RESOLUÇÃO DA PROPOSTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO. MURILO ADEUS, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 836 da CLT combinado com o artigo 485, V, do CPC, PROPOR: AÇÃO RESCISÓRIA em face deEmiko Boaprova, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, a fim de desconstituir a decisão transitada em julgado. I DOS FATOS O autor,dispensado com justa causa pelo Réu,ajuíza reclamação trabalhista postulando, entre outros direitos, o pagamento de férias vencidas. Em sentença, os pedidos formulados na exordial são rejeitados em sua integralidade, sob o fundamento de que a falta grave praticada (agressão física ao superior hierárquico) afasta possibilidade de qualquer crédito ao empregado mesmo no que tange ao pedido de férias vencidas. A decisão transitou em julgado.

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OAB SEGUNDA FASE – VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Direito do Trabalho

Aryanna Manfredini

Exercício de Ação Rescisória

I - PROPOSTA

Murilo Adeus dispensado com justa causa ajuíza reclamação trabalhista contra Emiko Boaprova

Ltda.postulando, entre outros direito, o pagamento de férias vencidas, acrescidas de 1/3, no valor de R$

4000,00. Em sentença, os pedidos formulados na exordial são rejeitados em sua integralidade, sob o

fundamento de que a falta grave praticada (agressão física ao superior hierárquico) afasta possibilidade de

qualquer crédito ao empregado mesmo no que tange ao pedido de férias vencidas.

Considerando que transcorreu o prazo legal para a interposição de recurso ordinário, sem que

houvesse qualquer manifestação do reclamante e que este relata que já conseguiu novo emprego em que

recebe 5 salários mínimos apresente a medida processual cabível para defender os interesses do

reclamante, ciente que o trânsito em julgado ocorreu a pouco mais de 1 mês.

II – RESOLUÇÃO DA PROPOSTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO.

MURILO ADEUS, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,

por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório

profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 836 da CLT combinado com o artigo 485, V, do

CPC, PROPOR:

AÇÃO RESCISÓRIA

em face deEmiko Boaprova, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir

expostas, a fim de desconstituir a decisão transitada em julgado.

I – DOS FATOS

O autor,dispensado com justa causa pelo Réu,ajuíza reclamação trabalhista postulando, entre

outros direitos, o pagamento de férias vencidas. Em sentença, os pedidos formulados na exordial são

rejeitados em sua integralidade, sob o fundamento de que a falta grave praticada (agressão física ao

superior hierárquico) afasta possibilidade de qualquer crédito ao empregado mesmo no que tange ao

pedido de férias vencidas. A decisão transitou em julgado.

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II – REQUISITOS ESPECÍFICOS

A presente ação rescisória foi proposta com observância das disposições legais. Observe-se:

a) Legitimidade: uma vez que o autor da mesma foi também autor na ação cuja decisão se pretende

desconstituir, sendo, portanto, parte legítima a propor a presente ação rescisória, nos termos do art 487, I,

CPC.

b) Tempestividade: tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu há pouco mais de um mês, a

presente ação é tempestiva, uma vez que observado o prazo decadencial de 2 anos para a sua

propositura, previsto no art. 495 do CPC súmula 100, I, TST.

c) Depósito prévio: o depósito prévio foi realizado no importe de R$ 4000,00, correspondente a 20% do

valor da causa da ação rescisória, como determina o art. 836 da CLT.

d) Documentos obrigatórios: Instrui-se a presente ação rescisória com cópia da decisão rescindenda e

certidão de trânsito em julgado conforme determinaa súmula 299, I, do TST e OJ 84 da SDI-2 do TST.

III – MÉRITO

01. DA VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI

O autor foi dispensado com justa causa, sem receber qualquer verba rescisória. Ajuizou

reclamação trabalhista postulando, entre outros direitos, a condenação da reclamada ao pagamento das

férias vencidas acrescidas de 1/3. O juiz rejeitou tal pedido, tendo a sentença transitado em julgado.

A decisão viola literal disposição do art. 146 da CLT, segundo o qual “na cessação do contrato de

trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro,

conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido”.

Nesta hipótese de ofensa à literal disposição de lei a sentença merece ser rescindida, nos termos

do art. 485, V, do CPC.

Diante do exposto, requer a desconstituição da sentença neste particular.

02. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Nos termo da súmula 219, II, do TST requer a condenação da ré ao pagamento de honorários

advocatícios a razão de 20%, conforme estabelece o art. 20 do CPC.

IV – REQUERIMENTOS FINAIS

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Diante do exposto, requer a citação da reclamada para apresentar contestação no prazo fixado

pelo relator, não inferior a 15, nem superior a 30 dias, nos termos do art. 491 do CPC, sob pena de revelia.

Requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a documental,

nos termos do art. 492 da CLT.

Por fim, requerer o julgamento procedente da ação rescisória, a fim de rescindir a decisão

transitada em julgado e que este Tribunal profira novo julgamento, condenando a ré a pagar ao autor as

férias vencidas acrescidas de 1/3 (art. 488, I, CPC).

Atribui-se a causa o valor de R$ 4000,00

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data

Advogado

OAB nº