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EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - N o 22.939 EXEMPLAR DE ASSINANTE - VENDA PROIBIDA DIÁRIO OFICIAL DECRETOS NUMERADOS <#E.G.B#446460#1#488651> DECRETO Nº 19.818 DE 08 DE JULHO DE 2020 Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, D E C R E T A Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Cocos, Itiúba, Iuiu, Nova Fátima e São Gabriel, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 10 de julho de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 10 de julho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Cocos, Itiúba, Iuiu, Nova Fátima e São Gabriel, até o dia 12 de julho de 2020. Art. 3º - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2020. RUI COSTA Governador Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração Walter de Freitas Pinheiro Secretário do Planejamento Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde João Leão Secretário de Desenvolvimento Econômico Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura João Carlos Oliveira da Silva Secretário do Meio Ambiente Lucas Teixeira Costa Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade Racial Jonival Lucas da Silva Junior Secretário de Relações Institucionais em exercício Josias Gomes da Silva Secretário de Desenvolvimento Rural André Nascimento Curvello Secretário de Comunicação Social Fausto de Abreu Franco Secretário de Turismo Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização ANEXO I 1. Abaíra 2. Abaré 3. Acajutiba 4. Adustina 5. Água Fria 6. Aiquara 7. Alagoinhas 8. Alcobaça 9. Almadina 10. Amargosa 11. Amélia Rodrigues 12. América Dourada 13. Anagé 14. Andaraí 15. Andorinha 16. Anguera 17. Antas 18. Antônio Cardoso 19. Antônio Gonçalves 20. Aporá 21. Apuarema 22. Araçás 23. Aracatu 24. Araci 25. Aramari 26. Aratuípe 27. Aurelino Leal 28. Baianópolis 29. Baixa Grande 30. Banzaê 31. Barra 32. Barra da Estiva 33. Barra do Choça 34. Barra do Mendes 35. Barreiras 36. Barro Alto 37. Barro Preto 38. Barrocas 39. Belmonte 40. Biritinga 41. Boa Nova 42. Boa Vista do Tupim 43. Bom Jesus da Lapa 44. Bom Jesus da Serra 45. Boninal 46. Boquira 47. Botuporã 48. Brejões 49. Brumado 50. Buerarema 51. Buritirama 52. Caatiba 53. Cabaceiras do Paraguaçu 54. Cachoeira 55. Caculé 56. Caém 57. Caetanos 58. Caetité 59. Cafarnaum 60. Cairu 61. Caldeirão Grande 62. Camacã 63. Camaçari 64. Camamu 65. Campo Alegre de Lourdes 66. Campo Formoso 67. Canarana 68. Canavieiras 69. Candeal 70. Candeias 71. Candiba 72. Cândido Sales 73. Cansanção 74. Canudos 75. Capela do Alto Alegre 76. Capim Grosso 77. Caraíbas 78. Caravelas 79. Cardeal da Silva 80. Carinhanha 81. Casa Nova 82. Castro Alves 83. Catu 84. Chorrochó 85. Cícero Dantas 86. Cipó 87. Coaraci 88. Cocos 89. Conceição da Feira 90. Conceição do Almeida 91. Conceição do Coité 92. Conceição do Jacuípe 93. Conde 94. Condeúba 95. Coração de Maria 96. Cordeiros 97. Coribe 98. Coronel João Sá 99. Correntina 100. Cotegipe 101. Cravolândia 102. Crisópolis 103. Cristópolis 104. Cruz das Almas 105. Curaçá 106. Dário Meira 107. Dias d’Ávila 108. Dom Basílio 109. Dom Macedo Costa 110. Elísio Medrado 111. Encruzilhada 112. Entre Rios 113. Esplanada 114. Euclides da Cunha 115. Eunápolis 116. Fátima 117. Feira da Mata 118. Feira de Santana 119. Filadélfia 120. Firmino Alves 121. Floresta Azul 122. Formosa do Rio Preto 123. Gandu 124. Gentio do Ouro 125. Glória 126. Gongogi 127. Governador Mangabeira 128. Guajeru 129. Guanambi 130. Guaratinga 131. Heliópolis 132. Iaçu 133. Ibiassucê 134. Ibicaraí 135. Ibicoara 136. Ibicuí 137. Ibipeba 138. Ibipitanga 139. Ibirapitanga 140. Ibirapuã 141. Ibirataia 142. Ibitiara 143. Ibotirama 144. Ichu 145. Igaporã 146. Igrapiúna 147. Iguaí 148. Ilhéus 149. Inhambupe 150. Ipecaetá 151. Ipiaú 152. Ipirá 153. Irajuba 154. Iraquara 155. Irará 156. Irecê 157. Itabela 158. Itaberaba 159. Itabuna 160. Itacaré 161. Itaetê 162. Itagi 163. Itagibá 164. Itagimirim 165. Itaguaçu da Bahia 166. Itaju do Colônia 167. Itajuípe 168. Itamaraju 169. Itamari 170. Itambé 171. Itanagra 172. Itanhém 173. Itaparica 174. Itapé 175. Itapebi 176. Itapetinga 177. Itapicuru 178. Itapitanga 179. Itaquara 180. Itarantim 181. Itatim 182. Itiruçu 183. Itiúba 184. Itororó 185. Ituberá 186. Iuiu 187. Jacaraci 188. Jacobina 189. Jaguaquara 190. Jaguarari 191. Jaguaripe 192. Jandaíra 193. Jequié 194. Jeremoabo 195. Jiquiriçá 196. Jitaúna 197. João Dourado 198. Juazeiro 199. Jucuruçu 200. Jussara 201. Jussari 202. Laje 203. Lajedão 204. Lajedinho

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EXECUTIVORepública Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

EXEMPLAR DE ASSINANTE - VENDA PROIBIDA

DIÁRIO OFICIAL

DECRETOS NUMERADOS<#E.G.B#446460#1#488651>

DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 19.818 DE 08 DE JULHO DE 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Cocos, Itiúba, Iuiu, Nova Fátima e São Gabriel, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 10 de julho de 2020, a

circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 10 de julho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Cocos, Itiúba, Iuiu, Nova Fátima e São Gabriel, até o dia 12 de julho de 2020.

Art. 3º - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a

vigorar na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2020.

RUI COSTA Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde

João Leão Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e

Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior Secretário de Relações Institucionais em exercício

Josias Gomes da Silva Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e

Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra 2. Abaré 3. Acajutiba 4. Adustina 5. Água Fria 6. Aiquara 7. Alagoinhas 8. Alcobaça 9. Almadina 10. Amargosa 11. Amélia Rodrigues 12. América Dourada 13. Anagé 14. Andaraí 15. Andorinha 16. Anguera 17. Antas 18. Antônio Cardoso 19. Antônio Gonçalves 20. Aporá 21. Apuarema 22. Araçás 23. Aracatu 24. Araci 25. Aramari 26. Aratuípe 27. Aurelino Leal 28. Baianópolis 29. Baixa Grande 30. Banzaê 31. Barra 32. Barra da Estiva 33. Barra do Choça 34. Barra do Mendes 35. Barreiras 36. Barro Alto 37. Barro Preto 38. Barrocas 39. Belmonte 40. Biritinga 41. Boa Nova 42. Boa Vista do Tupim 43. Bom Jesus da Lapa 44. Bom Jesus da Serra 45. Boninal 46. Boquira 47. Botuporã 48. Brejões 49. Brumado 50. Buerarema 51. Buritirama 52. Caatiba 53. Cabaceiras do Paraguaçu 54. Cachoeira 55. Caculé 56. Caém 57. Caetanos 58. Caetité 59. Cafarnaum 60. Cairu 61. Caldeirão Grande 62. Camacã 63. Camaçari 64. Camamu 65. Campo Alegre de Lourdes 66. Campo Formoso 67. Canarana 68. Canavieiras

69. Candeal 70. Candeias 71. Candiba 72. Cândido Sales 73. Cansanção 74. Canudos 75. Capela do Alto Alegre 76. Capim Grosso 77. Caraíbas 78. Caravelas 79. Cardeal da Silva 80. Carinhanha 81. Casa Nova 82. Castro Alves 83. Catu 84. Chorrochó 85. Cícero Dantas 86. Cipó 87. Coaraci 88. Cocos 89. Conceição da Feira 90. Conceição do Almeida 91. Conceição do Coité 92. Conceição do Jacuípe 93. Conde 94. Condeúba 95. Coração de Maria 96. Cordeiros 97. Coribe 98. Coronel João Sá 99. Correntina 100. Cotegipe 101. Cravolândia 102. Crisópolis 103. Cristópolis 104. Cruz das Almas 105. Curaçá 106. Dário Meira 107. Dias d’Ávila 108. Dom Basílio 109. Dom Macedo Costa 110. Elísio Medrado 111. Encruzilhada 112. Entre Rios 113. Esplanada 114. Euclides da Cunha 115. Eunápolis 116. Fátima 117. Feira da Mata 118. Feira de Santana 119. Filadélfia 120. Firmino Alves 121. Floresta Azul 122. Formosa do Rio Preto 123. Gandu 124. Gentio do Ouro 125. Glória 126. Gongogi 127. Governador Mangabeira 128. Guajeru 129. Guanambi 130. Guaratinga 131. Heliópolis 132. Iaçu 133. Ibiassucê 134. Ibicaraí 135. Ibicoara 136. Ibicuí

137. Ibipeba 138. Ibipitanga 139. Ibirapitanga 140. Ibirapuã 141. Ibirataia 142. Ibitiara 143. Ibotirama 144. Ichu 145. Igaporã 146. Igrapiúna 147. Iguaí 148. Ilhéus 149. Inhambupe 150. Ipecaetá 151. Ipiaú 152. Ipirá 153. Irajuba 154. Iraquara 155. Irará 156. Irecê 157. Itabela 158. Itaberaba 159. Itabuna 160. Itacaré 161. Itaetê 162. Itagi 163. Itagibá 164. Itagimirim 165. Itaguaçu da Bahia 166. Itaju do Colônia 167. Itajuípe 168. Itamaraju 169. Itamari 170. Itambé 171. Itanagra 172. Itanhém 173. Itaparica 174. Itapé 175. Itapebi 176. Itapetinga 177. Itapicuru 178. Itapitanga 179. Itaquara 180. Itarantim 181. Itatim 182. Itiruçu 183. Itiúba 184. Itororó 185. Ituberá 186. Iuiu 187. Jacaraci 188. Jacobina 189. Jaguaquara 190. Jaguarari 191. Jaguaripe 192. Jandaíra 193. Jequié 194. Jeremoabo 195. Jiquiriçá 196. Jitaúna 197. João Dourado 198. Juazeiro 199. Jucuruçu 200. Jussara 201. Jussari 202. Laje 203. Lajedão 204. Lajedinho

Page 2: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Roberto Pereira de Britto

Assinaturas semestrais e particularesCapital R$ ,Interior R$ ,Estados R$ ,

Assinaturas semestrais Órgãos Públicos EstaduaisCapital R$ ,Interior R$ ,Estados R$ ,

Publicação centímetro/coluna por cadernoDiversos - R$ ,Municípios - R$ ,

Marca SGIOrientações de Aplicação

Este informativo traz as de�nições de fonte, de cores, medidas e as possibilidades de aplicação.Para evitar distorções, pre�ra sempre buscar a marca original através da pasta “Institucional” em: “info01/Marca SGI”.

Referência de Fontes

Referência Cromática

Aplicação em Cores de Fundo

Medidas e Redução da Marca

Uso Conjugado

DejaVu Sans - Condensed BoldISO 9001ISO/IEC 20000-1

020C 050M 000Y 050k

000C 000M 000Y 100k

100C 075M 030Y 020k

000C 000M 000Y 080k

000C 100M 100Y 000k000C 000M 000Y 000k

000C 000M 000Y 000k

Independentemente da cor de fundo, a marca permanece sempre com suas

propriedades originais.

As medidas desta marca devem ser aplicadas proporcionalmente, para mais ou para menos, dependendo do espaço

reservado à impressão.

A marca do Governo deve ser sempre a primeira à direita;

seguindo em direção à esquerda, a marca da EGBA e a da qualidade.

20 mm

20 mm

205. Lajedo do Tabocal 206. Lamarão 207. Lapão 208. Lauro de Freitas 209. Lençóis 210. Licínio de Almeida 211. Livramento de Nossa

Senhora 212. Luís Eduardo Magalhães 213. Macajuba 214. Macarani 215. Macururé 216. Madre de Deus 217. Maiquinique 218. Mairi 219. Malhada 220. Malhada de Pedras 221. Manoel Vitorino 222. Mansidão 223. Maracás 224. Maragogipe 225. Maraú 226. Mascote 227. Mata de São João 228. Medeiros Neto 229. Miguel Calmon 230. Milagres 231. Mirangaba 232. Monte Santo 233. Morpará 234. Morro do Chapéu 235. Mortugaba 236. Mucugê 237. Mucuri 238. Mulungu do Morro 239. Muniz Ferreira 240. Muquém do São

Francisco 241. Muritiba 242. Mutuípe 243. Nazaré 244. Nilo Peçanha 245. Nordestina 246. Nova Canaã 247. Nova Fátima 248. Nova Ibiá 249. Nova Itarana 250. Nova Redenção 251. Nova Soure 252. Nova Viçosa 253. Novo Triunfo 254. Olindina 255. Oliveira dos Brejinhos 256. Ouriçangas 257. Ourolândia 258. Palmas de Monte Alto 259. Palmeiras 260. Paramirim 261. Paratinga

262. Paripiranga 263. Pau Brasil 264. Paulo Afonso 265. Pé de Serra 266. Pedrão 267. Pedro Alexandre 268. Piatã 269. Pilão Arcado 270. Pindaí 271. Pindobaçu 272. Pintadas 273. Piraí do Norte 274. Piripá 275. Piritiba 276. Planalto 277. Poções 278. Pojuca 279. Ponto Novo 280. Porto Seguro 281. Potiraguá 282. Prado 283. Presidente Dutra 284. Presidente Jânio Quadros 285. Presidente Tancredo

Neves 286. Queimadas 287. Quijingue 288. Quixabeira 289. Rafael Jambeiro 290. Remanso 291. Retirolândia 292. Riachão das Neves 293. Riachão do Jacuípe 294. Riacho de Santana 295. Ribeira do Amparo 296. Ribeira do Pombal 297. Ribeirão do Largo 298. Rio de Contas 299. Rio do Pires 300. Rio Real 301. Rodelas 302. Ruy Barbosa 303. Salinas da Margarida 304. Salvador 305. Santa Bárbara 306. Santa Brígida 307. Santa Cruz Cabrália 308. Santa Cruz da Vitória 309. Santa Inês 310. Santa Luzia 311. Santa Maria da Vitória 312. Santa Rita de Cássia 313. Santa Teresinha 314. Santaluz 315. Santanópolis 316. Santo Amaro 317. Santo Antônio de Jesus 318. Santo Estêvão 319. São Desidério

320. São Felipe 321. São Félix 322. São Félix do Coribe 323. São Francisco do Conde 324. São Gabriel 325. São Gonçalo dos Campos 326. São José da Vitória 327. São José do Jacuípe 328. São Miguel das Matas 329. São Sebastião do Passé 330. Sapeaçu 331. Sátiro Dias 332. Saubara 333. Seabra 334. Sebastião Laranjeiras 335. Senhor do Bonfim 336. Sento Sé 337. Serra do Ramalho 338. Serra Preta 339. Serrinha 340. Serrolândia 341. Simões Filho 342. Sítio do Quinto 343. Sobradinho 344. Souto Soares 345. Tabocas do Brejo Velho 346. Tanquinho 347. Taperoá 348. Tapiramutá 349. Teixeira de Freitas 350. Teodoro Sampaio 351. Teofilândia 352. Teolândia 353. Terra Nova 354. Tremedal 355. Tucano 356. Uauá 357. Ubaíra 358. Ubaitaba 359. Ubatã 360. Uibaí 361. Umburanas 362. Una 363. Urandi 364. Uruçuca 365. Utinga 366. Valença 367. Valente 368. Várzea da Roça 369. Várzea Nova 370. Varzedo 371. Vera Cruz 372. Vereda 373. Vitória da Conquista 374. Wagner 375. Wenceslau Guimarães 376. Xique-Xique

ANEXO II

1. Angical 2. Arataca 3. Barra do Rocha 4. Belo Campo 5. Bonito 6. Brotas de Macaúbas 7. Catolândia 8. Central 9. Érico Cardoso 10. Ibiquera

11. Iramaia 12. Ituaçu 13. Jaborandi 14. Jussiape 15. Lafaiete Coutinho 16. Macaúbas 17. Maetinga 18. Marcionílio Souza 19. Matina 20. Mirante

21. Mundo Novo 22. Novo Horizonte 23. Rio do Antônio 24. Santana 25. São Domingos 26. Saúde 27. Serra Dourada 28. Tanhaçu 29. Tanque Novo 30. Wanderley

<#E.G.B#446460#2#488651/>

Page 3: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

<#E.G.B#446462#3#488652>

DECRETO Nº 19.819 DE 08 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 19.772, de 24 de junho de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O caput do art. 1º do Decreto nº 19.772, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, até 15 de julho de 2020, no Município de Juazeiro, em conformidade com as condições estabelecidas no respectivo Decreto Municipal. ......................................................................................................” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2020.

RUI COSTA Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício

Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública

<#E.G.B#446462#3#488652/><#E.G.B#446463#3#488654>

DECRETO Nº 19.820 DE 08 DE JULHO DE 2020

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5376.2020.0001756-42, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Irajuba - BA; considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 53/2020, de 11 de junho de 2020, do Prefeito Municipal de Irajuba, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2020, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2020.

RUI COSTA Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício

<#E.G.B#446463#3#488654/><#E.G.B#446464#3#488655>

DECRETO Nº 19.821 DE 08 DE JULHO DE 2020

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5376.2020.0001754-81, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Remanso - BA; considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.633/2020, de 20 de junho de 2020, do Prefeito Municipal de Remanso, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2020, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2020.

RUI COSTA Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício

DECRETO Nº 19.821 DE 08 DE JULHO DE 2020

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5376.2020.0001754-81, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Remanso - BA; considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.633/2020, de 20 de junho de 2020, do Prefeito Municipal de Remanso, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2020, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2020.

RUI COSTA Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício

<#E.G.B#446464#3#488655/>

DECRETOS FINANCEIROS<#E.G.B#446451#3#488636>

DECRETO FINANCEIRO Nº 76 DE 08 DE JULHO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$11.299.352,00 (onze milhões e duzentos e noventa e nove mil e trezentos e cinquenta e dois reais).

Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Casa Civil em exercício Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretário da Fazenda Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Jerônimo Rodrigues Souza João Felipe de Souza Leão

Secretário da Educação Secretário de Desenvolvimento Econômico

Nelson Vicente Portela Pellegrino Leonardo Góes Silva

Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Carlos Martins Marques de Santana Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Fausto de Abreu Franco Davidson de Magalhães Santos

Secretário de Turismo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

DECRETO FINANCEIRO Nº 76 DE 08 DE JULHO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$11.299.352,00 (onze milhões e duzentos e noventa e nove mil e trezentos e cinquenta e dois reais).

Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Casa Civil em exercício Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretário da Fazenda Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Jerônimo Rodrigues Souza João Felipe de Souza Leão

Secretário da Educação Secretário de Desenvolvimento Econômico

Nelson Vicente Portela Pellegrino Leonardo Góes Silva

Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Carlos Martins Marques de Santana Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Fausto de Abreu Franco Davidson de Magalhães Santos

Secretário de Turismo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Page 4: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Anexo I

Suplementar

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Programa de Trabalho (Especificação)

Esfera Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

Em R$

Reforço

3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

1.330.000,00

3.08.501 Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia

1.330.000,00

17.511.312.5743 Implantação de Sistema Convencional e Integrado de Abastecimento de Água

F

4.4.90 100 830.000,00

28.846.900.8001 Encargos com Cumprimento de Sentença Judicial

F

3.1.90 100 500.000,00

3.11.000 Secretaria da Educação

4.909.491,00

3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC

4.764.630,00

12.368.306.6995 Funcionamento do Centro Juvenil de Ciência e Cultura - CJCC

F

3.3.90 331 4.764.630,00

3.11.301 Universidade do Estado da Bahia

117.907,00

12.364.306.7867 Aparelhamento de Unidade Universitária

F

4.4.90 166 100.000,00

28.845.900.8007 Encargos com Restituição de Convênio, Contrato de Repasse e Operação de Crédito

F

3.3.90 300 1.000,00

631 16.907,00

3.11.302 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

26.954,00

28.846.900.8001 Encargos com Cumprimento de Sentença Judicial

F

3.3.90 100 26.954,00

3.12.000 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

626.480,00

3.12.201 Fundação da Criança e do Adolescente

626.480,00

08.243.314.4365 Funcionamento de Unidade de Atendimento Socioeducativo

S

3.3.90 166 200.000,00

631 105.645,00

4.4.90 166 300.000,00

28.846.900.8001 Encargos com Cumprimento de Sentença Judicial

S

3.1.90 100 20.835,00

3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico

200.000,00

3.15.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDE

200.000,00

22.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo

F

3.3.90 100 100.000,00

22.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

F

3.3.90 100 100.000,00

3.17.000 Secretaria do Planejamento

11.000,00

3.17.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEPLAN

11.000,00

04.305.314.5365 Apoio a Ações de Combate à Pandemia da Covid-19

S

3.3.90 100 11.000,00

3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

3.250.000,00

3.21.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETRE

3.250.000,00

11.128.308.1793 Capacitação Social e Profissional do Trabalhador

F

3.3.50 128 3.000.000,00

11.334.308.5917 Apoio Técnico e/ou Financeiro a

F

3.3.50 331 105.000,00

Anexo I

Suplementar

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Programa de Trabalho (Especificação)

Esfera Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

Em R$

Reforço

Empreendimento com Geração de Trabalho e Renda em Economia Solidária

27.812.305.7882 Construção de Equipamento Esportivo e de Lazer

F

4.4.90 331 145.000,00

3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano

250.000,00

3.26.401 Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia

250.000,00

15.451.305.1162 Implantação de Infraestrutura Viária em Áreas Urbanas

F

4.4.90 166 250.000,00

3.28.000 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

678.000,00

3.28.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SECTI

678.000,00

19.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo

F

3.1.90 100 478.000,00

19.331.502.2013 Auxílios Transporte e Alimentação aos Servidores e Empregados Públicos

F

3.3.90 100 200.000,00

3.29.000 Secretaria de Relações Institucionais

20.000,00

3.29.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SERIN

20.000,00

04.305.314.5365 Apoio a Ações de Combate à Pandemia da Covid-19

S

3.3.90 100 20.000,00

3.32.000 Secretaria de Turismo

24.381,00

3.32.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETUR

24.381,00

23.451.303.5491 Recuperação de Infraestrutura Turística

F

4.4.90 300 24.381,00

Total Reforço

11.299.352,00

Anexo II

Fonte de Financiamento

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

Em R$

Valor

3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

1.330.000,00

3.08.501

Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia

1.330.000,00

17.365.502.2011 Assistência à Educação Infantil para Dependente de Servidor e Empregado Público

S 3.3.90

100 500.000,00

28.846.900.8008 Encargos com Acordo Judicial

F 4.4.90

100 830.000,00

3.11.000 Secretaria da Educação

17.907,00

3.11.301

Universidade do Estado da Bahia

17.907,00

12.571.306.4051 Apoio a Ações de Centro de Pesquisa e Extensão

F 3.3.90

300 1.000,00

631 16.907,00

3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico

200.000,00

3.15.101

Assessoria de Planejamento e Gestão - SDE

200.000,00

23.692.304.2059 Funcionamento de Central de Abastecimento

F 3.3.90

100 200.000,00

3.17.000 Secretaria do Planejamento

11.000,00

3.17.101

Assessoria de Planejamento e Gestão - SEPLAN

11.000,00

04.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo

F 3.3.90

100 11.000,00

3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

3.000.000,00

3.21.101

Assessoria de Planejamento e Gestão - SETRE

3.000.000,00

11.128.308.1793 Capacitação Social e Profissional do Trabalhador

F 3.3.90

128 3.000.000,00

3.28.000 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

678.000,00

3.28.101

Assessoria de Planejamento e Gestão - SECTI

678.000,00

19.573.301.6283 Funcionamento de Parque Tecnológico

F 3.3.90

100 200.000,00

19.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo

F 3.3.90

100 478.000,00

3.29.000 Secretaria de Relações Institucionais

20.000,00

3.29.101

Assessoria de Planejamento e Gestão - SERIN

20.000,00

04.121.315.2049 Funcionamento do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - Confoco

F 3.3.90

100 10.000,00

04.121.315.4750 Operação do Sistema de Relacionamento Institucional

F 3.3.90

100 5.000,00

04.121.315.5725 Apoio a Movimento Popular

F 3.3.90

100 5.000,00

3.80.000 Encargos Gerais do Estado

897.789,00

3.80.101

Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Gestão Depat/Sefaz

47.789,00

28.846.900.8001 Encargos com Cumprimento de Sentença Judicial

F 3.1.90

100 47.789,00

3.80.102

Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Gestão da SPO/Seplan

850.000,00

Anexo II

Fonte de Financiamento

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

Em R$

Valor

28.846.900.8070 Provisão de Recursos para Emenda Parlamentar Federal Transferência Especial

F 3.3.90

166 200.000,00

4.4.90

166 650.000,00

Total Anulação

6.154.696,00

5.039.011,00

Superávit Financeiro do Estado

300 24.381,00

331 5.014.630,00

Superávit Financeiro da Entidade

105.645,00

3.12.000

Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

105.645,00

3.12.201

Fundação da Criança e do Adolescente

105.645,00

631 105.645,00

Total Financiamento

11.299.352,00

<#E.G.B#446451#4#488636/>

DECRETOS SIMPLES<#E.G.B#446465#4#488656>

DECRETOS SIMPLES O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

tendo em vista o disposto nos arts. 108 e 109 da Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, e § 1° do art. 5º do Regimento do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto nº 18.392, de 16 de maio de 2018,

R E S O L V E nomear, para compor o Conselho de Administração do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, os membros titulares e suplentes, abaixo indicados: Secretário de Meio Ambiente João Carlos de Oliveira da Silva Titular - que o Presidirá Rita de Cássia dos Santos Magalhães Suplente Diretor do INEMA Márcia Cristina Telles de Araújo Lima Titular Welton Luiz Costa Rocha Suplente Casa Civil Carlos Palma de Mello Titular Cecilia Sousa Pinheiro Suplente Secretaria de Administração Conceição Maria Fernandes Titular Vanuza Gazar dos Reis Suplente Procuradoria Geral do Estado da Bahia Gertha Merícia Rios Pinheiro de Almeida Titular Fabiana Araújo Andrade Costa Suplente Servidores do INEMA Daiane Cristina Maltez dos Santos Titular Eduardo Morais Macedo Suplente

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2020.

RUI COSTA Governador

Page 5: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, até 31 de dezembro de 2022, na forma do art. 44 da Constituição Estadual, à vista do que consta do Processo SEI nº 001.10302.2019.0005594-76, a servidora MARIANA ESPINHEIRA AVENA, cadastro nº 74.534.623-6, lotada na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, vinculada à Secretaria da Educação, sem ônus para o órgão cedente, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.862, de 13 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.832, de 21 de novembro de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2020. Republicação

RUI COSTA Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

demitir, a bem do serviço público, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo no 5654160038975 e apenso nº 5654150080930, RAILSON ALVES CORREIA DE ALMEIDA do cargo de Escrivão de Polícia Civil, cadastro nº 20.217.121-5, da lotação da Polícia Civil da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, com fundamento nos arts. 90, incisos XLIX e LIII, e 95, inciso IX, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, c/c arts. 176, inciso XIII, 192, inciso XII, e 197, parágrafo único, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994. conceder Pensão Especial, com efeito retroativo a 25.12.2016, até superveniência de causa extintiva, e à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes dos Processos SEI nos 030.0008.2019.0048261-92 e 030.0008.2020.0047081-08, em favor de LUCAS ALMEIDA DA SILVA - representado por sua tutora Keila Rodrigues Malaquias, filho menor do CB PM “post mortem” ROGÉRIO SOUZA DA SILVA, matrícula nº 30.507.477-2, da lotação da Polícia Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 222, de 17 de dezembro de 1949, alterada pelas Leis nos 2.026, de 04 de junho de 1964, 2.485, de 16 de novembro de 1967, e 3.487, de 07 de junho de 1976. cassar a aposentadoria de MANOEL DANTAS DOS REIS no cargo de Técnico Administrativo, cadastro nº 10.266.516-6, da lotação da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial do Estado de 18.08.2017, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI nº 010.0155.2020.0000358-93 (Processos nos 0700160099983 e 0700170068655), e com fundamento nos arts. 192, inciso XI, 193 e 194, todos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2020.

RUI COSTA Governador

DECRETOS SIMPLES O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

tendo em vista o disposto nos arts. 108 e 109 da Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, e § 1° do art. 5º do Regimento do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto nº 18.392, de 16 de maio de 2018,

R E S O L V E nomear, para compor o Conselho de Administração do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, os membros titulares e suplentes, abaixo indicados: Secretário de Meio Ambiente João Carlos de Oliveira da Silva Titular - que o Presidirá Rita de Cássia dos Santos Magalhães Suplente Diretor do INEMA Márcia Cristina Telles de Araújo Lima Titular Welton Luiz Costa Rocha Suplente Casa Civil Carlos Palma de Mello Titular Cecilia Sousa Pinheiro Suplente Secretaria de Administração Conceição Maria Fernandes Titular Vanuza Gazar dos Reis Suplente Procuradoria Geral do Estado da Bahia Gertha Merícia Rios Pinheiro de Almeida Titular Fabiana Araújo Andrade Costa Suplente Servidores do INEMA Daiane Cristina Maltez dos Santos Titular Eduardo Morais Macedo Suplente

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2020.

RUI COSTA Governador

<#E.G.B#446465#5#488656/>

Page 6: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<#E.G.B#446359#6#488544>Portaria Nº 00209120 de 08 de Julho de 2020O(A) Procurador Geral do Estado do(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, no uso de suas atribuições, resolve designar FLAVIA LOBO TEIXEIRA, matrícula nº 06616771, para, em razão de Licença maternidade no período de 25 de Março de 2020 a 20 de Setembro de 2020, substituir BARBARA FERREIRA PITHON BRITO SAMEITAT, matrícula nº 06577839, no cargo Coordenador IV, do(a) PROC DO INTERIOR NC REGIONAL VTC.

PAULO MORENO CARVALHOPROCURADORIA GERAL DO ESTADO<#E.G.B#446359#6#488544/><#E.G.B#446363#6#488548>Portaria Nº 00209104 de 08 de Julho de 2020O(A) Procurador Geral do Estado do(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, no uso de suas atribuições, resolve conceder/prorrogar Licença à Gestante, conforme o disposto no(a) art. 154 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.214, de 26 de maio de 2011, à(s) servidora(s) abaixo relacionada(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de dias 06643091 RAISSA BARBOSA ASSIS

DINIZ Procurador do estado

24.06.2020 20.12.2020 180

PAULO MORENO CARVALHOPROCURADORIA GERAL DO ESTADO<#E.G.B#446363#6#488548/>

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO<#E.G.B#446424#6#488604>INSTRUÇÃO Nº 027/2020

Orienta os servidores da Administração Pública Direta, Entidades e Autarquias do Poder Executivo Estadual, quanto aos procedimentos a serem observados no Segundo Processo Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional (PEADF) 2020 para os servidores ocupantes de cargo efetivo das carreiras de Analista de Infraestrutura de Transportes, Analista de Radiodifusão, Médico Veterinário, Médico, Assistente Social, Enfermeiro e Psicólogo, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico, e na carreira de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional Comunicação Social, da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo e das carreiras de Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Restauração, Técnico Cinematográfico, Técnico de Palco, Técnico de Produção, Analista de Assuntos Culturais, Museólogo, Restaurador, Bailarino, Diretor de Produção, Professor de Orquestra, Professor de Orquestra Assistente, Professor de Orquestra Chefe de Naipe, Professor de Orquestra Concertino, Professor de Orquestra Spalla, Regente e Pianista de Balé, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e Cultura conforme previsto nos Decretos nº 19.496, nº 19.497 e nº 19.498, todos do dia 04 de março de 2020.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “h” doinciso I do art. 26 do Decreto nº 16.106, de 29 de maio de 2015, e considerando o disposto no art. 48 do Decreto nº 19.496/20, no art. 51 do Decreto nº 19.497/20 e no art. 36 do Decreto nº 19.498/20, resolve, em complementação à Instrução Normativa nº 012, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de março de 2020, editar a seguinte INSTRUÇÃO:

1. Os agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades que possuam em seus quadros servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras supramencionadas, deverão observar os prazos e procedimentos descritos nesta Instrução.

2. O descumprimento das orientações desta Instrução implica em transgressão dos deveres funcionais previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 175 da Lei n. 6.677, de 26 de setembro de 1994, e sujeita o agente às penalidades previstas no art. 187 da mesma Lei.

3. De acordo com os decretos já mencionados, são requisitos para participação no processo de promoção dos servidores das carreiras citadas na ementa desta Instrução Normativa à classe imediatamente seguinte:

a)o cumprimento do interstício mínimo conforme estabelecido nos arts. 4º e 5º, ambos da Lei nº 11.374 de 05 de fevereiro de 2009 e no art. 10 da Lei nº 8.889 de 1 de dezembro de 2003, a ser verificado na data de sua vigência, ou seja, 06 de maio de 2020;

b) ser considerado apto na Avaliação de Desempenho Funcional - ADF de que tratam os anexos desta Instrução;

c)Para os servidores ocupantes de cargos efetivos da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo: ser aprovado em um Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado - PFAC não utilizado anteriormente em processo no qual o servidor tenha sido promovido;

d)Para os servidores ocupantes de cargos efetivos da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo:

I) a documentação comprobatória de realização de atividades prioritárias encaminhada pelo servidor no 1º. PEADF 2020 será computada na promoção do 2º. PEADF 2020, desde que o servidor não tenha sido promovido no 1º. PEADF 2020, conforme prevê o § 1º. do Art. 50 do Decreto 19.497 de 4 de março de 2020;

II) fica facultado ao servidor apresentar atividades prioritárias não apresentadas no 1º. PEADF 2020 ou completar documentação das atividades apresentadas e não pontuadas. Para estas, serão observados os dispostos nos Arts. 39 e 40 do Decreto 14.497, de 4 de março de 2020 para apuração da pontuação a ser atribuída;

III) Somente serão consideradas as atividades prioritárias realizadas enquanto o servidor avaliado integrar a carreira de Analista Técnico e que não tenham sido computadas em processo anterior de promoção;

IV) Considera-se autoridade competente o titular do cargo público que, no exercício de competência legal, designou o servidor para realizar a atividade prioritária ou o servidor em atividade na Administração Pública Estadual que tenha exercido a presidência da comissão.

V) Consideram-se documentos comprobatórios da participação nas Atividades Prioritária:

-Cópia de Decretos, Portaria ou outro Ato de Designação acompanhado de atestado da autoridade competente,devidamente identificado com nome, matricula e cargo, contendo finalidade e prazo de duração, que certifique a efetiva participação do servidor nas Atividades Prioritárias concluídas até a data final da entrega da documentação comprobatória;

-Declaração de Conclusão ou Relatório de Acompanhamento das Atividades Prioritárias emitidos pela autoridade competente contendo: nome completo, matrícula, unidade de lotação e órgão/entidade de exercício do servidor avaliado; relação das atividades prioritárias com finalidade, prazo de duração, identificação dos respectivos titulares;

-Cópia de Decretos, Portaria ou outro Ato de Designação acompanhado de atas de reuniões nas quais o servidor tenha comprovadamente participado;

-Outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor na atividade prioritária, a serem avaliados pela Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração.

VI) Nos casos de participação do servidor avaliado em atividades permanentes, devem ser relacionadas somente as atividades concluídas até a data final da entrega da documentação comprobatória.

VII) Caso o servidor interessado atue como presidente do Grupo ou Comissão, a certificação deve ser emitida pela autoridade que o designou para a atividade;

VIII) O servidor interessado poderá ser convocado para sanear, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, o Processo Administrativo de comprovação das Atividades Prioritárias.

IX) Consideram-se Atividades Prioritárias:

-Grupo de Estudos: grupo instituído por autoridade competente encarregado de desenvolver estudos ou aprofundar-se em determinada área ou assunto de interesse da Administração;

-Grupo de Trabalho: grupo instituído por autoridade competente com finalidade de realizar ação específica de interesse da Administração;

-Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar: comissão instituída por autoridade competente, nos termos da Lei n. 6.677/94 ou da Lei n. 7.990/01, para apurar irregu-laridade no serviço público;

-Comissão de Licitação: permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastra-mento de licitantes, nos termos da Lei 9.433/05;

-Outras comissões regularmente instituídas.

X) Serão analisadas, no máximo, 06 (seis) atividades prioritárias, respeitando o limite de 30 (trinta) pontos totais estabelecidos no §1º. Do Art.39 do Decreto 19.497 de 5 de março de 2020;

e)Para os servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras de Analista de In-fraestrutura de Transportes, Analista de Radiodifusão, Médico Veterinário, Médico, Assistente Social, Enfermeiro e Psicólogo, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico e da carreira de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional Comunicação Social:

I) a documentação comprobatória de realização de atividades prioritárias encaminhada pelo servidor no 1º. PEADF 2020 será computada na promoção do 2º. PEADF 2020, desde que o servidor não tenha sido promovido no 1º. PEADF 2020, conforme prevê o § 1º. do Art.47 do Decreto 19.496 de 4 de março de 2020;

II) fica facultado ao servidor apresentar atividades prioritárias não apresentadas no 1º. PEADF 2020. Para estas, serão observados os dispostos nos Arts. 35 e 36 do Decreto 14.496, de 4 de março de 2020 para apuração da pontuação a ser atribuída;

Page 7: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

4. A Avaliação de Desempenho Funcional será realizada pelas seguintes categorias de agentes avaliadores:

I - chefia imediata;II - chefia mediata, quando:a) O servidor solicitar uma nova avaliação;b) A chefia imediata for concorrente do servidor e este solicitar;c) A chefia imediata não fizer a avaliação no prazo estabelecido.

5. Os agentes avaliadores deverão realizar todas as etapas do processo de Avaliação de Desempenho Funcional (ADF), no Portal de Serviços do RH Bahia, disponível no endereço ele-trônicorhbahia.ba.gov.br no Menu “Avaliações”.

5.1. O acesso dos servidores avaliados e dos agentes avaliadores ao Portal de Serviços do RH Bahia ocorrerá por meio do número de matrícula (usuário) e a senha já cadastrada para acesso às demais funcionalidades do Portal.

5.2. Os servidores avaliados e os agentes avaliadores que não tenham cadastrado senha no Portal de Serviços do RH Bahia, acessarão o sistema através do usuário (matrícula) e solicitarão senha por e-mail ao clicar em “Primeiro acesso”. O número da matrícula deve ser digitado sem o dígito.

6. Na hipótese dos servidores avaliados e dos agentes avaliadores não conseguirem realizar quaisquer das Fases estabelecidas nesta Instrução, no Portal de Serviços do RH Bahia, deverão encaminhar e-mail para a Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho ([email protected]), até às 12 horas do último dia da fase, justificando a não realização da mesma, conforme descrito no Anexo IV desta Instrução.

7. A não realização da avaliação pela chefia imediata no prazo estabelecido, transfere à chefia mediata a responsabilidade para realizar a avaliação do servidor.

7.1 O conceito final da ADF dos servidores das carreiras de Analista de Infra-Estrutura de Transportes, Analista de Radiodifusão, Médico Veterinário, Médico, Assistente Social, Enfermeiro e Psicólogo, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico, e da carreira de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional Comunicação Social, será composto pelos conceitos atribuídos conforme avaliação de competências vinculadas às atribuições de cada carreira, através de indicadores, agrupados por temáticas, previstas no Anexo I da Instrução nº 012/2020.

7.2 O conceito final da ADF dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, será apurado através dos conceitos atribuídos conforme avaliação de competências vinculadas às atribuições da carreira, através de indicadores, agrupados por temáticas, previstas no Anexo II da Instrução nº 012/2020.

7.3 O conceito final da ADF dos servidores das carreiras de Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Restauração, Técnico Cinematográfico, Técnico de Palco, Técnico de Produção, Analista de Assuntos Culturais, Museólogo, Restaurador, Bailarino, Diretor de Produção, Professor de Orquestra, Professor de Orquestra Assistente, Professor de Orquestra Chefe de Naipe, Professor de Orquestra Concertino, Professor de Orquestra Spalla, Regente e Pianista de Balé, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e Cultura será composto pelos conceitos atribuídos conforme avaliação de competências vinculadas às atribuições de cada carreira, através de indicadores, agrupados por temáticas, previstas no Anexo III da Instrução nº 012/2020.

8. Será considerado apto o servidor que cumulativamente: obtiver conceito mínimo de “atende parcialmente” em pelo menos 12 (doze) indicadores da perspectiva correspondente à avaliação de competências vinculadas às atribuições da carreira.

9. A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho prestará as informações complementares às Comissões de Avaliação de Desempenho setoriais e resolverá os casos omissos.

10. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHOSecretário da Administração

ANEXO I

Processo de promoção dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo.

FASE / PRAZO PROCEDIMENTOFase 01De 06/05/2020 a 06/07/2020

Período avaliatório do desempenho do servidor avaliado.

Fase 02De 09/07/2020 a 08/08/2020

Fica facultado ao SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA que não tenha encaminhado no 1º. PEADF 2020, encaminhar à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de desempenho, através do endereço SEI SAEB/SRH/DPL/CTGD, a documentação referente à realização das atividades prioritárias, para fins do cômputo da pontuação correspondente, conforme o disposto nos Arts. 39 e 40 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020. Fica facultado também completar documentação das atividades apresentadas no 1º. PEADF e não pontuadas, preferencialmente acostados ao mesmo processo SEI do 1º. PEADF.

Fica facultado ao SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA E FUNDAÇÃO que não tenha encaminhado no 1º. PEADF 2020, encaminhar à Unidade de Recursos Humanos de sua respectiva entidade de lotação a documentação referente à realização das atividades prioritárias, para fins do cômputo da pontuação correspondente, conforme o disposto nos Arts. 39 e 40 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020. Fica facultado também completar documentação das atividades apresentadas no 1º. PEADF e não pontuadas, preferencialmente acostados ao mesmo processo SEI do 1º. PEADF.

Fase 03De 20/07/2020 a 24/07/2020

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração (CTGD/SAEB) encaminhará às Unidades de Recursos Humanos, dos servidores lotados em Autarquia ou Fundação, modelo da planilha que deve ser utilizada na atribuição da pontuação referente à realização das Atividades Prioritárias.

Fase 04De 20/07/2020 a 24/07/2020

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração (CTGD/SAEB) encaminhará às Comissões de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor, modelo de planilha “Planilha 2º PEADF 2020”, que deverá ser utilizada na Fase 13.

Fase 05De 21/07/2020 a 21/08/2020

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração deve verificar e atribuir ao servidor lotado em órgão da Administração Direta pontuação referente à realização das Atividades Prioritárias.

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNCAÇÃO:A Unidade de Recursos Humanos do respectivo órgão de lotação do servidor deve verificar e atribuir ao servidor pontuação referente à realização das Atividades Prioritárias.

Fase 06De 13/07/2020 a 17/07/2020

O servidor avaliado deverá acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>> Dados cadastrais>> Informações gerais e verificar se seus dados, exclusivamente, da Seção lotação Funcional estão corretos.

Caso haja inconsistências nas informações constantes na seção Lotação Funcional o servidor deverá comunicar imediatamente à Comissão de Avaliação do seu órgão ou entidade de exercício para as devidas providências.

Fase 0713/07/2020 a 29/07/2020

A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado deve solicitar a correção do local de trabalho junto à unidade de RH do seu respectivo Órgão ou Entidade bem como enviar relação das correções para a CTGD através do e-mail: [email protected]

Fase 08De 23/07/2020 a 31/07/2020

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>> Avaliações e verificar seus agentes avaliadores e a concorrência com o chefe imediato.

Caso seu chefe imediato não seja seu concorrente, o servidor deverá clicar no botão “Ciente”.

Caso o avaliador imediato seja seu concorrente direto (mesma classe, cargo e lotação), o servidor avaliado poderá solicitar que sua ADF seja realizada pelo seu avaliador mediato ao clicar em “Não aceitar avaliador”. Neste caso, não será permitido ao servidor avaliado solicitar uma nova avaliação.

Fase 09De 03/08/2020 a 13/08/2020

O avaliador imediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) --Aba Gestor>>Avaliações para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s).

Fase 10De 14/08/2020 a 18/08/2020

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>>Avaliações para dar ciência e/ ou anuência da avaliação realizada pelo seu avaliador imediato. Se o servidor avaliado não der anuência no prazo estabelecido, a avaliação será considerada anuída.

Caso o servidor avaliado não concorde com a avaliação realizada pelo avaliador imediato, poderá solicitar uma nova avaliação pelo avaliador mediato.

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando:a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.

Fase 11De 19/08/2020 a 26/08/2020

O avaliador mediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) Aba Gestor>>Avaliações para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s) nas situações abaixo:a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;b) O avaliador imediato não realizou a avaliação do servidor avaliado;c) O servidor solicitou nova avaliação pelo avaliador mediato.

O avaliador mediato, quando julgar pertinente, poderá conservar quaisquer das informações contidas na avaliação de desempenho.

Fase 12De 27/08/2020 a 31/08/2020

O servidor avaliado deverá acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>> Avaliações para dar ciência da avaliação realizada pelo seu avaliador mediato. Se o servidor avaliado não der ciência no prazo estabelecido, será considerada ciência tácita.

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando ele “Não aceitar avaliador” ou não optar por nova avaliação (Fases 08 e 10).

Page 8: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Fase 13De 24/08/2020 a 28/08/2020

A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor encaminhará e-mail (Assunto “Planilha 2º PEADF 2020”) à Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho ([email protected]) com a planilha encaminhada na Fase 04, contendo as seguintes informações:

a) Se o servidor avaliado esteve em efetivo exercício das funções do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo previstas no art. 63 da Lei no. 8.889 de 01 de dezembro de 2003, durante o período avaliatório;

b) Se o servidor avaliado se encontrava no último nível da classe ocupada em 06 de maio de 2020.

c) se o servidor avaliado cumpriu em 06 de maio de 2020 o interstício mínimo de permanência na classe anterior à pleiteada, conforme o disposto no art.20º, §2º do Decreto nº 19.497/20.

d) se o servidor avaliado cumpriu, em 06 de maio de 2020, o estágio probatório, conforme o disposto no inciso I do art.22 do Decreto nº 19.497/20.

Fase 14De 24/08/2020 a 28/08/2020

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:A Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração deve preencher planilha referente à Fase 03 devidamente fundamentada contendo: relação dos servidores que apresentaram atividades prioritárias para o processo de promoção; atividades prioritárias apreciadas, inclusive quando indeferidas e consolidação das notas atribuídas às atividades prioritárias deferidas.QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor deve enviar a Planilha recebida na Fase 03 (Atividades prioritárias) devidamente preenchida, para a Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração no email [email protected], contendo:a) Relação dos servidores que apresentaram atividades prioritárias para o processo de promoção;b) Atividades prioritárias apreciadas, inclusive quando indeferidas;c) Consolidação das notas atribuídas às atividades prioritárias deferidas.

Fase 15De 31/08/2020 a 11/09/2020

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho deve realizar a consolidação das pontuações, considerando o somatório da pontuação da ADF e da pontuação obtida com a realização de atividades prioritárias, condições especiais de trabalho e características especiais da carreira, conforme estabelecido nos Arts. 34, 39 e 40 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020

Fase 16De 14/09/2020 a 18/09/2020

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho deve elaborar lista com a respectiva consolidação das notas e classificação dos servidores que participaram da ADF e encaminhar para a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação.

Fase 17De 21/09/2020 a 24/09/2020

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:a) lista provisória dos servidores promovidos por Classe;b) lista provisória contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 18De 25/09/2020 a 30/09/2020

O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 17.

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:O Secretário da Administração encaminhará as listas descritas na Fase 17 para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado.

Fase 19De 01/10/2020 a 07/10/2020

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 17 no último dia desta fase.

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor validará e publicará as listas descritas na Fase 17 no último dia desta fase.

Fase 20De 08/10/2020 a 13/10/2020

O servidor avaliado poderá interpor recurso de primeiro grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado à Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (SAEB/DPL/CTGD/CCAD), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 21De 14/10/2020 a 26/10/2020

A Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho julgará os recursos de primeiro grau.

Fase 2227/10/2020

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de primeiro grau.

Fase 23De 28/10/2020 a 30/10/2020

O servidor avaliado poderá interpor recurso de segundo grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado ao Secretário da Administração (SAEB/GAB/ASS), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 24De 03/11/2020 a 13/11/2020

O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau.

Fase 2514/11/2020

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de segundo grau.

Fase 26De 16/11/2020 a 20/11/2020

A Comissão Central de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:a) lista nominal de servidores promovidos por Classe;b) lista nominal contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 27De 23/11/2020 a 27/11/2020

O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 26.

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:O Secretário da Administração encaminhará as listas descritas na Fase 26 para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor.

Fase 28De 30/11/2020 a 05/12/2020

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 26 no último dia desta fase.

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 26 no último dia desta fase.

ANEXO II

Processo de promoção dos servidores das carreiras de Analista de Infraestrutura de Transportes, Analista de Registro do Comércio, Analista de Radiodifusão, Médico Veterinário, Médico, Assistente Social, Enfermeiro, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Específico; e da carreira de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional Comunicação Social.

FASE / PRAZO PROCEDIMENTOFase 01De 06/05/2020 a 06/07/2020

Período avaliatório do desempenho do servidor avaliado.

Fase 02De 09/07/2020 a 08/08/2020

O servidor deve encaminhar à Superintendência de Recursos Humanos do seu órgão ou entidade de lotação, a documentação referente à realização das atividades prioritárias, para fins do cômputo da pontuação correspondente, conforme o disposto nos arts. 35 e 36 do Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020.

Fase 03De 20/07/2020 a 24/07/2020

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração (CTGD/SAEB) encaminhará às Unidades de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor, modelo da planilha que deve ser utilizada na atribuição da pontuação referente à realização das Atividades Prioritárias.

Fase 04De 20/07/2020 a 24/07/2020

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração (CTGD/SAEB) encaminhará às Comissões de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor, modelo de planilha “Planilha 2º PEADF 2020”, que deverá ser utilizada na Fase 13.

Fase 05De 21/07/2020 a 21/08/2020

A Superintendência de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor deve verificar e atribuir ao servidor pontuação referente à realização das Atividades Prioritárias.

Fase 06De 13/07/2020 a 17/07/2020

O servidor avaliado deverá acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>> Dados cadastrais>> Informações gerais e verificar se seus dados, exclusivamente, da Seção lotação Funcional estão corretos.

Caso haja inconsistências nas informações constantes na seção Lotação Funcional o servidor deverá comunicar imediatamente à Comissão de Avaliação do seu órgão ou entidade de exercício para as devidas providências.

Fase 0713/07/2020 a 29/07/2020

A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado deve solicitar a correção do local de trabalho junto à unidade de RH do seu respectivo Órgão ou Entidade bem como enviar relação das correções para a CTGD através do e-mail: [email protected]

Fase 08De 23/07/2020 a 31/07/2020

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>> Avaliações e verificar seus agentes avaliadores e a concorrência com o chefe imediato.

Caso seu chefe imediato não seja seu concorrente, o servidor deverá clicar no botão “Ciente”.

Caso o avaliador imediato seja seu concorrente direto (mesma classe, cargo e lotação), o servidor avaliado poderá solicitar que sua ADF seja realizada pelo seu avaliador mediato ao clicar em “Não aceitar avaliador”. Neste caso, não será permitido ao servidor avaliado solicitar uma nova avaliação.

Fase 09De 03/08/2020 a 13/08/2020

O avaliador imediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) --Aba Gestor>>Avaliações para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s).

Page 9: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Fase 10De 14/08/2020 a 18/08/2020

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>>Avaliações para dar ciência e/ ou anuência da avaliação realizada pelo seu avaliador imediato. Se o servidor avaliado não der anuência no prazo estabelecido, a avaliação será considerada anuída.

Caso o servidor avaliado não concorde com a avaliação realizada pelo avaliador imediato, poderá solicitar uma nova avaliação pelo avaliador mediato.

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando:a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.

Fase 11De 19/08/2020 a 26/08/2020

O avaliador mediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) Aba Gestor>>Avaliações para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s) nas situações abaixo:a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;b) O avaliador imediato não realizou a avaliação do servidor avaliado;c) O servidor solicitou nova avaliação pelo avaliador mediato.

O avaliador mediato, quando julgar pertinente, poderá conservar quaisquer das informações contidas na avaliação de desempenho.

Fase 12De 27/08/2020 a 31/08/2020

O servidor avaliado deverá acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) -“Aba Servidor>> Avaliações” para dar ciência da avaliação realizada pelo seu avaliador mediato. Se o servidor avaliado não der ciência no prazo estabelecido será considerada ciência tácita.

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando ele “Não aceitar avaliador” ou não optar por nova avaliação (Fases 08 e 10).

Fase 13De 24/08/2020 a 28/08/2020

A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor encaminhará e-mail (Assunto: Planilha 2º PEADF 2020) à Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho ([email protected]) com a planilha encaminhada na Fase 04, contendo as seguintes informações:

a) se o servidor avaliado esteve em efetivo exercício das funções do Grupo Ocupacional Comunicação Social ou do Grupo Ocupacional Técnico Específico previstas, respectivamente, nos arts. 16 e 82 da Lei nº 8.889, 01 de dezembro de 2003, durante o período avaliatório. Considerar as funções de acordo com o Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

b) Se o servidor avaliado se encontrava no último nível da classe ocupada em 06 de maio de 2020;

c) se o servidor avaliado cumpriu em 06 de maio de 2020 o interstício mínimo de permanência na classe anterior à pleiteada, conforme o disposto no art.17, §2º do Decreto nº 19.496/20;

d) se o servidor avaliado cumpriu, em 06 de maio de 2020, o estágio probatório, conforme o disposto no inciso I do art.19 do Decreto nº 19.496/20.

Fase 14De 24/08/2020 a 28/08/2020

A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor deve enviar a Planilha recebida na Fase 03(Atividades prioritárias) devidamente preenchida, para a Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração no email [email protected], contendo:a) Relação dos servidores que apresentaram atividades prioritárias para o processo de promoção;b) Atividades prioritárias apreciadas, inclusive quando indeferidas;c) Consolidação das notas atribuídas às atividades prioritárias deferidas.

Fase 15De 22/06/2020 a 10/07/2020

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho deve realizar a consolidação das pontuações considerando o somatório da pontuação da ADF e da pontuação obtida com a realização de atividades prioritárias, condições especiais de trabalho e características especiais da carreira, conforme estabelecido nos arts. 30, 35 e 36 do Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020.

Fase 16De 14/09/2020 a 18/09/2020

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho deve elaborar lista com a respectiva consolidação das notas e classificação dos servidores que participaram da ADF e encaminhar para a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação.

Fase 17De 21/09/2020 a 24/09/2020

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:a) lista provisória dos servidores promovidos por Classe;b) lista provisória contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 18De 25/09/2020 a 30/09/2020

O Secretário da Administração validará e encaminhará as listas descritas na Fase 17 para publicação pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado.

Fase 19De 01/10/2020 a 07/10/2020

O Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor validará e publicará as listas descritas na Fase 17 no último dia desta fase.

Fase 20De 08/10/2020 a 13/10/2020

O servidor avaliado poderá interpor recurso de primeiro grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado à Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (SAEB/DPL/CTGD/CCAD), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 21De 14/10/2020 a 26/10/2020

A Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho julgará os recursos de primeiro grau.

Fase 2227/10/2020

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de primeiro grau.

Fase 23De 28/10/2020 a 30/10/2020

O servidor avaliado poderá interpor recurso de segundo grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado ao Secretário da Administração (SAEB/GAB/ASS), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 24De 03/11/2020 a 13/11/2020

O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau.

Fase 2514/11/2020

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de segundo grau.

Fase 26De 16/11/2020 a 20/11/2020

A Comissão Central de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:a) lista nominal de servidores promovidos por Classe;b) lista nominal contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 27De 23/11/2020 a 27/11/2020

O Secretário da Administração validará e encaminhará as listas descritas na Fase 26 para publicação pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor.

Fase 28De 30/11/2020 a 05/12/2020

O Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 26 no último dia desta fase.

ANEXO III

Processo de promoção dos servidores das carreiras de Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Restauração, Técnico Cinematográfico, Técnico de Palco, Técnico de Produção, Analista de Assuntos Culturais, Museólogo, Restaurador, Bailarino, Diretor de Produção, Professor de Orquestra, Professor de Orquestra Assistente, Professor de Orquestra Chefe de Naipe, Professor de Orquestra Concertino, Professor de Orquestra Spalla, Regente e Pianista de Balé, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e Cultura

FASE / PRAZO PROCEDIMENTOFase 01De 06/05/2020 a 06/07/2020

Período avaliatório do desempenho do servidor avaliado.

Fase 02De 20/07/2020 a 24/07/2020

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração (CTGD/SAEB) encaminhará às Comissões de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor, modelo de planilha “Planilha 2º PEADF 2020”, que deverá ser utilizada na Fase 10.

Fase 03De 13/07/2020 a 17/07/2020

O servidor avaliado deverá acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>> Dados cadastrais>> Informações gerais e verificar se seus dados, exclusivamente, da Seção lotação Funcional estão corretos.

Caso haja inconsistências nas informações constantes na seção Lotação Funcional o servidor deverá comunicar imediatamente à Comissão de Avaliação do seu órgão ou entidade de exercício para as devidas providências.

Fase 0413/07/2020 a 29/07/2020

A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado deve solicitar a correção do local de trabalho junto à unidade de RH do seu respectivo Órgão ou Entidade bem como enviar relação das correções para a CTGD através do e-mail: [email protected]

Fase 05De 23/07/2020 a 31/07/2020

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>> Avaliações e verificar seus agentes avaliadores e a concorrência com o chefe imediato.

Caso seu chefe imediato não seja seu concorrente, o servidor deverá clicar no botão “Ciente”.

Caso o avaliador imediato seja seu concorrente direto (mesma classe, cargo e lotação), o servidor avaliado poderá solicitar que sua ADF seja realizada pelo seu avaliador mediato ao clicar em “Não aceitar avaliador”. Neste caso, não será permitido ao servidor avaliado solicitar uma nova avaliação.

Fase 06De 03/08/2020 a 13/08/2020

O avaliador imediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) --Aba Gestor>>Avaliações para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s).

Fase 07De 14/08/2020 a 18/08/2020

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>>Avaliações para dar ciência e/ ou anuência da avaliação realizada pelo seu avaliador imediato. Se o servidor avaliado não der anuência no prazo estabelecido, a avaliação será considerada anuída.

Caso o servidor avaliado não concorde com a avaliação realizada pelo avaliador imediato, poderá solicitar uma nova avaliação pelo avaliador mediato.

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando:a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.

Fase 08De 19/08/2020 a 26/08/2020

O avaliador mediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) Aba Gestor>>Avaliações para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s) nas situações abaixo:a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;b) O avaliador imediato não realizou a avaliação do servidor avaliado;c) O servidor solicitou nova avaliação pelo avaliador mediato.

O avaliador mediato, quando julgar pertinente, poderá conservar quaisquer das informações contidas na avaliação de desempenho.

Page 10: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Fase 09De 27/08/2020 a 31/08/2020

O servidor avaliado deverá acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - “Aba Servidor>> Avaliações” para dar ciência da avaliação realizada pelo seu avaliador mediato. Se o servidor avaliado não der ciência no prazo estabelecido, será considerada ciência tácita.

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando ele “Não aceitar avaliador” ou não optar por nova avaliação (Fases 05 e 07).

Fase 10De 24/08/2020 a 28/08/2020

A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor encaminhará e-mail (Assunto “Planilha 2º PEADF 2020”) à Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho ([email protected]) com a planilha encaminhada na Fase 04, contendo as seguintes informações:

a) Se o servidor avaliado esteve em efetivo exercício das funções do Grupo Ocupacional Artes e Cultura previstas no art. 4º da Lei nº 8.889 de 01 de dezembro de 2003, durante o período avaliatório;

b) se o servidor avaliado cumpriu em 06 de maio de 2020 o interstício mínimo de permanência na classe anterior à pleiteada, conforme o disposto no art.20º, §2º do Decreto nº 19.498/20;

c) se o servidor avaliado cumpriu, em 06 de maio de 2020, o estágio probatório, conforme o disposto no inciso I do art.22 do Decreto nº 19.498/20.

Fase 11De 14/09/2020 a 18/09/2020

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho deve elaborar lista com a respectiva consolidação dos conceitos e classificação dos servidores que participaram da ADF e encaminhar para a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação.

Fase 12De 21/09/2020 a 24/09/2020

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:a) lista provisória dos servidores promovidos por Classe;b) lista provisória contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 13De 25/09/2020 a 30/09/2020

O Secretário da Administração validará e encaminhará as listas descritas na Fase 17 para publicação pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado.

Fase 14De 01/10/2020 a 07/10/2020

O Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor validará e publicará as listas descritas na Fase 17 no último dia desta fase.

Fase 15De 08/10/2020 a 13/10/2020

O servidor avaliado poderá interpor recurso de primeiro grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado à Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (SAEB/DPL/CTGD/CCAD), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 16De 14/10/2020 a 26/10/2020

A Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho julgará os recursos de primeiro grau.

Fase 1727/10/2020

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de primeiro grau.

Fase 18De 28/10/2020 a 30/10/2020

O servidor avaliado poderá interpor recurso de segundo grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado ao Secretário da Administração (SAEB/GAB/ASS), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 19De 03/11/2020 a 13/11/2020

O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau.

Fase 2014/11/2020

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de segundo grau.

Fase 21De 16/11/2020 a 20/11/2020

A Comissão Central de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:a) lista nominal de servidores promovidos por Classe;b) lista nominal contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 22De 23/11/2020 a 27/11/2020

O Secretário da Administração validará e encaminhará as listas descritas na Fase 26 para publicação pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor.

Fase 23De 30/11/2020 a 05/12/2020

O Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 26 no último dia desta fase.

ANEXO IV

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA OS SERVIDORES QUE EXCEPCIONALMENTE NÃO CONSEGUIREM REALIZAR QUAISQUER DAS FASES DA ADF NO PORTAL DE SERVIÇOS DO RH BAHIA:1- É INDISPENSÁVEL a solicitação de autorização da Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho para realizar as fases em formulário até às 12h do último dia de execução de cada Fase no Portal de Serviços do Rh Bahia.2- Todos os formulários estarão disponíveis no Portal do Servidor.3- Os servidores avaliados e os avaliadores imediatos e/ou mediatos que forem autorizados a realizarem as Fases da ADF nos formulários disponíveis no Portal do Servidor deverão cumpri-las dentro do mesmo período de realização das Fases da ADF no Portal de Serviços do Rh Bahia (de 13/07/2020 a 31/08/2020).4- Os processos eletrônicos individuais deverão ser encaminhados pelo servidor avaliado à Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado SOMENTE após a conclusão de todas as fases, contendo formulários assinados, até 01/09/2020.5- O(s) formulário(s) e demais documentos deverão ser assinados e tramitados de acordo com as informações abaixo, por meio de processo eletrônico INDIVIDUAL e encaminhados à SAEB/SRH/DPL/CTGD através do Portal SEI, pela Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado.6-É INDISPENSÁVEL que a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado, após conferência do processo de ADF do servidor, anexe ao respectivo processo a Lista de Conferência e a Declaração de Conformidade, disponíveis no Portal do Servidor, devidamente preenchidas, datadas e assinadas e encaminhe à SAEB/SRH/DPL/CTGD por meio do Portal SEI até 08/09/2020.

FASE PROCEDIMENTOServidor Avaliado O servidor avaliado que não conseguir realizar qualquer

das etapas da Avaliação de Desempenho no portal deve:

Acessar o Portal do Servidor, preencher os campos que lhe couber e encaminhar processo (de preferência eletrônico) para que seu chefe imediato, ou caso ele tenha optado, chefe mediato*, realize sua ADF.

(*) Caso seu chefe imediato seja seu concorrente direto (mesma classe, cargo e lotação), o servidor avaliado poderá optar no mesmo formulário que a sua ADF seja realizada pelo avaliador mediato.

Avaliador Imediato:

Avaliação ADF:Avaliação das Temáticas

QUANDO O PROCESSO FOR ABERTO PELO SERVIDOR AVALIADOApós a avaliação das temáticas, de acordo com as orientações ali descritas, o chefe imediato deverá incluir o respectivo formulário no processo eletrônico encaminhado pelo servidor.

Em seguida, o processo deverá ser remetido ao servidor com o respectivo formulário para ciência/anuência.

QUANDO O AVALIADOR IMEDIATO NÃO CONSIGUE ACESSAR O PORTAL DE SERVIÇOS DO RH BAHIA

- Solicitar autorização da Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho para realizar a ADF do servidor avaliado no Formulário disponível no Portal do Servidor.

- Baixar o Formulário Perspectiva Competências disponível no Portal do Servidor para a avaliação das temáticas, de acordo com as orientações ali descritas.

- Anexar o formulário em processo eletrônico e encaminhar para ciência/anuência do servidor

Servidor Avaliado:

Ciência/Anuência

Recebido o processo eletrônico encaminhado pelo seu avaliador imediato com o formulário, o servidor avaliado anexará um documento no respectivo processo dando ciência/anuência da ADF realizada.

Esta fase não poderá ser realizada pelo servidor quando:

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato, por ter o seu chefe imediato como concorrente direto;

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.

Caso o servidor não concorde com a ADF realizada, o mesmo poderá solicitar no mesmo processo eletrônico que o seu avaliador mediato realize nova avaliação, justificando o seu pedido.

Caso o servidor avaliado concorde como o resultado da sua ADF realizada pelo chefe imediato, deverá encaminhar o seu processo eletrônico para a Comissão de Avaliação do seu órgão ou entidade de lotação.

Page 11: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Avaliador Mediato:

Avaliação ou Nova Avaliação

QUANDO O PROCESSO FOR ABERTO PELO SERVIDOR AVALIADO PORQUE O AVALIADOR MEDIATO É SEU CONCORRENTE DIRETO OU SOLICITOU NOVA AVALIAÇÃO

- Baixar novo Formulário Perspectiva Competências para alterar um dos ou todas as Competências avaliadas.

- Baixar novo Formulário Perspectiva Competências disponível no Portal do Servidor para a avaliação das Competências, de acordo com as orientações ali descritas.

- Anexar o respectivo formulário ao processo eletrônico e encaminhar para ciência do servidor

QUANDO O AVALIADOR MEDIATO NÃO CONSIGA ACESSAR O PORTAL DE SERVIÇOS DO RH BAHIA

Nos casos em que o servidor avaliado e/ou o avaliador imediato não realizarem a ADF, é responsabilidade do avaliador mediato realizá-la.

- Solicitar autorização da Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho para realizar a ADF do servidor avaliado nos Formulários disponíveis no Portal do Servidor.

- Baixar o Formulário Perspectiva Competências disponível no Portal do Servidor para a avaliação das Competências, de acordo com as orientações ali descritas.

- Anexar o respectivo formulário em processo eletrônico e encaminhar para ciência do servidor.

Servidor Avaliado:

Ciência

Recebido o processo eletrônico encaminhado pelo seu avaliador mediato com o respectivo formulário, o servidor avaliado anexará um documento no respectivo processo dando ciência da ADF realizada.

Servidor Avaliado

Envio do processo eletrônico ADF

O servidor avaliado deverá encaminhar o seu processo eletrônico para a Comissão de Avaliação do seu órgão ou entidade de lotação.

Comissão de Avaliação:

Conferência/Diligência/ Envio do processo eletrônico ADF

A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado deverá baixar no Portal do Servidor lista contendo as informações e documentos que deverão ser conferidos no processo eletrônico encaminhado pelo servidor.

Caso a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor encontre qualquer inconsistência no processo eletrônico encaminhado (Ex.: ausência de documentos, preenchimento incorreto dos formulários etc.) deverá diligenciar ao servidor avaliado e/ou os seus respectivos avaliadores imediato e/ou mediato para correção em até 72h (setenta e duas) horas úteis.

Instruído o processo corretamente, a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado deverá anexar o Formulário de Conferência e a Declaração de Conformidade disponível no Portal do Servidor e encaminhar o processo à Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho (SAEB/SRH/DPL/CTGD), por meio de processo eletrônico SEI.

<#E.G.B#446424#11#488604/><#E.G.B#446331#11#488515>Portaria Nº 51111085 de 08 de Julho de 2020O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I CELMA NEIVA SANTOS DA SILVA, proc. 056.3062.2019.0000049-16, SESAB, Auxiliarde enfermagem, CLASSE 2, NIVEL E, matrícula 19273992, proventos integrais -R$3.977,82 (três mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e doiscentavos), compostos por Vencimento - R$1.476,50, 34.00 % Adic Tempo deServiço Inc - R$502,01, Plantao Noturno Inc - R$100,90, GID Incorporada -R$1.640,02, 17.50 % Adc Insalubridade Incorp - R$258,39.II ARY DE FREITAS BATISTA, proc. 019.0207.2019.0085142-69, SESAB, Auxiliar de

enfermagem, CLASSE 3, NIVEL F, matrícula 19314074, proventos integrais -R$4.813,56 (quatro mil oitocentos e treze reais e cinqüenta e seis centavos),compostos por Vencimento - R$1.650,11, 38.00 % Adic Tempo de Serviço Inc -R$627,04, VP Art 28 Lei Inc - R$179,04, Plantao Noturno Inc - R$205,79, 100.39% GID Incorporada - R$1.656,55, 30.00 % Adc Insalubridade Incorp - R$495,03.

A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuaisnomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94,ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos indepen-dentemente da expedição do novo ato.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#446331#11#488515/><#E.G.B#446332#11#488516>Portaria Nº 51111042 de 08 de Julho de 2020O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ANDREA CAVALCANTI DE ANDRADE, proc. 019.5272.2019.0126819-57, SESAB, Biológo,CLASSE 4, NIVEL E, matrícula 19229363, proventos integrais - R$7.217,63 (setemil duzentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), compostos porVencimento - R$2.578,34, Estabilidade Econ Inc - R$697,86, 29.00 % Adic Tempode Serviço Inc - R$747,72, GID Incorporada - R$3.193,71.II NADJA SOUZA CAVALCANTI, proc. 019.0225.2019.0014144-37, SESAB, Fisioterapeuta,CLASSE 2, NIVEL F, matrícula 19330901, proventos integrais - R$7.246,64 (setemil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), compostospor Vencimento - R$2.010,33, 31.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$623,20,VP Art 28 Lei Inc - R$973,00, 151.07 % GID Incorporada - R$3.037,01, 30.00 %Adc Insalubridade Incorp - R$603,10.A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuaisnomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94,ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos indepen-dentemente da expedição do novo ato.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#446332#11#488516/><#E.G.B#446333#11#488517>Portaria Nº 51111022 de 08 de Julho de 2020O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I IEDA SANTIAGO MUCCINI, proc. 019.5314.2019.0083259-22, SESAB, Enfermeiro,CLASSE 3, NIVEL F, matrícula 19220757, proventos integrais - R$6.789,79 (seismil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), compostospor Vencimento - R$2.306,57, 30.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$691,97,GID Incorporada - R$3.099,28, 30.00 % Adc Insalubridade Incorp - R$691,97.II EUNICE DO NASCIMENTO SANTOS, proc. 019.0160.2019.0058520-33, SESAB,Enfermeiro, CLASSE 1, NIVEL E, matrícula 19248557, proventos integrais -R$6.244,97 (seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e setecentavos), compostos por Vencimento - R$1.694,96, 30.00 % Adic Tempo deServiço Inc - R$508,49, Plantao Noturno Inc - R$264,26, GID Incorporada -R$3.099,28, 40.00 % Adc Insalubridade Incorp - R$677,98.A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuaisnomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94,ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos indepen-dentemente da expedição do novo ato.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#446333#11#488517/><#E.G.B#446336#11#488520>Portaria Nº 00209264 de 08 de Julho de 2020O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

Page 12: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

I MOZART CAVALCANTI DE OLIVEIRA, proc. 012.9541.2019.0053184-38, P.CIVIL, Delegado de polícia, CLASSE 1, matrícula 20436037, proventos integrais - R$24.097,82 (vinte e quatro mil e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), compostos por Vencimento - R$5.041,16, Estabilidade Econ Inc - R$872,32, 14.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$705,76, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$6.301,44, Hora Extra 50% Inc - R$5.533,83, GAPJ V Inc - R$5.643,31. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos indepen-dentemente da expedição do novo ato.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#446336#12#488520/><#E.G.B#446364#12#488549>Portaria Nº 00209103 de 08 de Julho de 2020O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administra-tivo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I EDNILSON DE OLIVEIRA, proc. 030.2659.2019.0056152-18, Primeiro tenente, matrícula 30215722, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 11.721,86 ( onze mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.460,94, 25.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc - R$365,24, 38.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$555,16, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$1.826,18, Grat Ativ Policial V Inc - R$7.514,34. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos indepen-dentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAOPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BAEDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

<#E.G.B#446364#12#488549/><#E.G.B#446365#12#488550>Portaria Nº 00209101 de 08 de Julho de 2020O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARIA DAS GRACAS GONSALVES DE OLIVEIRA, proc. 019.9012.2019.0024877-31, SESAB, Enfermeiro, CLASSE 4, NIVEL E, matrícula 19225732, proventos integrais - R$4.882,07 (quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e sete centavos), compostos por Vencimento - R$1.718,89, 29.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$498,48, GID Incorporada - R$2.664,70. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos indepen-dentemente da expedição do novo ato.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#446365#12#488550/><#E.G.B#446367#12#488552>Portaria Nº 00209093 de 08 de Julho de 2020O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I DANILO EVANGELISTA DOS SANTOS, proc. 012.9541.2020.0034779-64, P.CIVIL, Investigador de polícia, CLASSE E, matrícula 20012654, proventos integrais - R$7.694,14 (sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), compostos por Vencimento - R$1.642,67, Estabilidade Econ Inc - R$299,40, 44.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$722,77, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$2.053,34, Hora Extra 50% Inc - R$28,69, GAPJ V Inc - R$2.947,27. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos indepen-dentemente da expedição do novo ato.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#446367#12#488552/><#E.G.B#446394#12#488579>Portaria Nº 00208728 de 08 de Julho de 2020O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela

Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARIA DA GLORIA ALMEIDA SOUZA PESTANA, proc. 019.5120.2019.0038518-19, SESAB, Assistente Social, CLASSE 2, NIVEL D, matrícula 19219769, proventos integrais - R$5.926,43 (cinco mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), compostos por Vencimento - R$1.263,28, Estabilidade Econ Inc - R$1.062,91, 30.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$697,86, GID Incorporada - R$2.523,40, 30.00 % Adc Insalubridade Incorp - R$378,98. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos indepen-dentemente da expedição do novo ato.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#446394#12#488579/><#E.G.B#446397#12#488581>Portaria Nº 00208663 de 08 de Julho de 2020O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARINALVA RIBEIRO SOUZA, proc. 019.8399.2019.0131629-13, SESAB, Técnico patologia clínica, CLASSE 4, NIVEL F, matrícula 19230475, proventos integrais - R$6.671,28 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), compostos por Vencimento - R$1.829,96, 29.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$530,69, VP Art 28 Lei Inc - R$1.331,11, Plantao Noturno Inc - R$178,40, 113.07 % GID Incorporada - R$2.069,14, 40.00 % Adc Insalubridade Incorp - R$731,98. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos indepen-dentemente da expedição do novo ato.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#446397#12#488581/><#E.G.B#446399#12#488583>Portaria Nº 00208597 de 08 de Julho de 2020O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I IRACI LIMA GIFFONI, proc. 019.5120.2019.0024917-11, SESAB, Auxiliar de enfermagem, CLASSE 3, NIVEL E, matrícula 19229297, proventos integrais - R$5.052,70 (cinco mil e cinqüenta e dois reais e setenta centavos), compostos por Vencimento - R$1.602,05, 30.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$480,62, VP Art 28 Lei Inc - R$499,52, Plantao Noturno Inc - R$173,01, 103.41 % GID Incorporada - R$1.656,68, 40.00 % Adc Insalubridade Incorp - R$640,82. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos indepen-dentemente da expedição do novo ato.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#446399#12#488583/><#E.G.B#446180#12#488358>Portaria Nº 00209130 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SAEB, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias 68429887 IVANICE

MARIA DA SILVA BAHIA

Especialista em obras públicas

LOJAS INSINUANTE LTDA

18.12.2004 01.06.2005 166

Finalidade:PARA FINS DE APOSENTADORIA

ANDREA QUADROS DOS SANTOSSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#446180#12#488358/><#E.G.B#446181#12#488359>Portaria Nº 00209128 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de

Page 13: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SAEB, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias

68429887 IVANICE MARIA DA SILVA BAHIA

Especialista em obras públicas

SALVADOR TOLDOS EVENTOS LTDA

01.08.2003 15.12.2004 503

Finalidade:PARA FINS DE APOSENTADORIA

ANDREA QUADROS DOS SANTOSSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#446181#13#488359/><#E.G.B#446188#13#488366>Portaria Nº 00207707 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e/ou Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim 18312545 MARINA

ZENHA COSTA

15.12.2013/14.12.2018 20.05.2020 18.06.2020

ANDREA QUADROS DOS SANTOSSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#446188#13#488366/>

Superintendência de Previdência – SUPREV<#E.G.B#446361#13#488543>PORTARIA Nº 490 DE 07 DE JULHO DE 2020O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 2136 DE 06 DE Outubro DE 2011, publicada no DOE de 07/10/2011, e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c EC nº 70/2012, o servidor no item a seguir discriminado:I - LETICIA SIMONE MAGALHÂES PESSOA, proc. 0200110344308 e 009.0910.2020.0003619-11- SEC, Professor, padrão E, grau II, 40h semanais, mat. 11.310.093-3, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009, passarão a ser de R$ 1.659,22 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), compostos de vencimento básico (3.934/9.125) - R$ 969,29; 10% de ATS - R$ 96,93; 10% de Avanço Horizontal - R$ 96,93; 31,18% de Gratificação de Estimulo ás Atividade de Classe - R$ 302,22; 10% de Gratificação de Estimulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 96,93; 10% de Vantagem Pessoal da Lei 7250-R$ 96,93, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 01/07/2009, data da emissão do laudo médico.As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHOSecretário da Administração<#E.G.B#446361#13#488543/><#E.G.B#446372#13#488547>PORTARIA Nº 491 DE 08 DE JULHO DE 2020O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09 e em conformidade com o respectivo processo administra-tivo, em cumprimento à Decisão Judicial exarada no processo nº 8002084-56.2019.8.05.0000, resolve RETIRATIFICAR a Portaria de n° 2824 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018, publicada no DOE de 31/10/2018, para APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art. 40, § 4° da CF/88, com a redação dada pela EC 47/05 c/c art. 1°, II, a, da LC n° 51/85, com redação dada pela LC n° 144/14, o servidor no item a seguir discriminado:I - ANTONIO DUARTE DOS SANTOS LEAL, proc. 0505180284766 e 006.0434.2020.0013987-15 - Polícia Civil, Investigador de Polícia, Nível SU, Classe E, 180h mensais, mat. 20.247.563-5, proventos integrais - R$ 6.894,71 (seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), compostos de vencimento - R$ 1.564,45; 26% de ATS - R$ 406,76 125% de CET - R$ 1.955,56; GAPJV - R$ 2.967,94.As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHOSecretário da Administração<#E.G.B#446372#13#488547/>

Superintendência de Recursos Humanos – SRH<#E.G.B#446385#13#488564>PORTARIA SRH/SAEB Nº 120 DE 08 DE JULHO DE 2020O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em cumprimento as ações judiciais adiante, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018, de 18 de janeiro de 2018, do Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 19 de janeiro de 2018, RESOLVE:1. Garantir ao demandante, na condição sub judice, que seja novamente computada a sua pontuação sem adoção de pesos diferenciados entre quesitos.2. Fixar o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes a esta publicação, para eventual interposição de recurso referente ao Resultado Provisório da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Vista da Folha de Respostas da 1ª Etapa: Prova Objetiva que deverá ser interposto exclusivamente por meio do site da VUNESP (www.vunesp.com.br), de acordo com as instruções da página do concurso.

Legenda:(N) CANDIDATOS NEGROS.

ANEXO I - RESULTADO LISTA AMPLA CONCORRÊNCIA

Cargo 003: Investigador de Polícia

INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO NOTA OBJETIVA DECISÃO JUDICIAL23335890 Alexandre Albano de

Almeida Silva (N)0902588869 52,00 8008624-54.2018.8.05.0001

ANEXO II - RESULTADO LISTA DE NEGROS

Cargo 003: Investigador de Polícia

INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO NOTA OBJETIVA DECISÃO JUDICIAL23335890 Alexandre Albano de

Almeida Silva0902588869 52,00 8008624-54.2018.8.05.0001

ADRIANO TAMBONESuperintendente de Recursos Humanos

<#E.G.B#446385#13#488564/>

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN<#E.G.B#446118#13#488286>Portaria Nº 00209043 de 07 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 40, §19, da Constituição Federal de 1988, resolve conceder Abono Perman Ec 41/2003 ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) DETRAN.

Matrícula Nome Data Início Valor 49001336 LUIZ FLAVIO NASCIMENTO DOS SANTOS 25.05.2018

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#446118#13#488286/><#E.G.B#446437#13#488623>Portaria Nº 00209343 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início 49579717 JURANDY SOUZA

SOBRINHO JUNIOR Coordenador II DAS-3 Coord De Vistoria e

Emplacamento Data da Publicação

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#446437#13#488623/><#E.G.B#446438#13#488624>Portaria Nº 00209344 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início 92008539 ITALO DAVID

NUNES DE SOUZA Assistente IV DAI-5 Central de

Atendimento Data da Publicação

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#446438#13#488624/><#E.G.B#446441#13#488627>

Page 14: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Portaria Nº 00209313 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início 92019786 SÉRGIO LUIZ

GUIMARÃES DE CARVALHO

Assistente IV DAI-5 27A- CiRET- Senhor do Bonfim

Data da Publicação

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#446441#14#488627/><#E.G.B#446443#14#488629>Extrato de Portarias de 08 de julho de 2020 - Diretoria Geral

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARIRECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO:

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 02.07.2020, tendo como recorrente Jamerson Danilo Jesus da Paixão, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 2015/075187-1.

REPUBLICAÇÃO:

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade de votos dos seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 02. 07. 2020, tendo como interessado JUNIOR NEVES, recurso nº. 2017/078536-9, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo “PROVIDO, À UNANIIMIDADE DE VOTOS”, ratifica o resultado de “RECURSO NÃO CONHECIDO”, na mesma publicação, conforme relato dos autos referidos supra.

Sueli Lorenzo de Almeida FerreiraPresidente JARI<#E.G.B#446443#14#488629/>

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO<#E.G.B#446177#14#488355>Portaria Nº 00202771 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) PRESÍDIO DE SALVADOR para o(a) CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA, JORGE MAGNO ALVES PINTO, matrícula n° 23598988, ocupante do cargo Agente penitenciário, a partir da data de publicação.

NESTOR DUARTE GUIMARAES NETOSEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO<#E.G.B#446177#14#488355/><#E.G.B#446178#14#488356>Portaria Nº 51110220 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de Dias16373423 ZELIA CERQUEIRA

GOISAuxiliar administrativo 08.05.2020 06.07.2020 60

16268876 SUELY DE SANTANA SOUZA E SOUZA

Agente penitenciário 11.05.2020 09.07.2020 60

16307289 ADEMILSON PEREIRA SANTOS

Auxiliar administrativo 02.05.2020 30.06.2020 60

NESTOR DUARTE GUIMARAES NETOSEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO<#E.G.B#446178#14#488356/><#E.G.B#446189#14#488367>Portaria Nº 00206366 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, do(a) COORD SETORIAL DE SEG PRISIONAL para o(a) HOSP DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO, ADAILTON DE FREITAS SANTANA, matrícula n° 16300245, ocupante do cargo Agente penitenciário, a partir de 25 de Junho de 2020.

NESTOR DUARTE GUIMARAES NETOSEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO<#E.G.B#446189#14#488367/><#E.G.B#446192#14#488370>

Portaria Nº 00204482 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA para o(a) CONJUNTO PENAL FEMININO DE SALVADOR, BERNADETE CARDEAL DE LIMA, matrícula n° 23598759, ocupante do cargo Agente penitenciário, a partir da data de publicação.

NESTOR DUARTE GUIMARAES NETOSEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO<#E.G.B#446192#14#488370/><#E.G.B#446193#14#488371>Portaria Nº 00198482 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) CADEIA PÚBLICA para o(a) PENITENCI-ÁRIA LEMOS BRITO, SERGIO REZENDE DE MIRANDA, matrícula n° 16229086, ocupante do cargo Agente penitenciário, a partir de 01 de Junho de 2020.

NESTOR DUARTE GUIMARAES NETOSEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO<#E.G.B#446193#14#488371/><#E.G.B#446194#14#488372>Portaria Nº 00196043 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) UNIDADE ESPECIAL DISCIPLINAR para o(a) CONJUNTO PENAL DE EUNÁPOLIS, JEANEIDSON BARBOSA DE JESUS, matrícula n° 23599477, ocupante do cargo Agente penitenciário, a partir da data de publicação.

NESTOR DUARTE GUIMARAES NETOSEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO<#E.G.B#446194#14#488372/><#E.G.B#446195#14#488373>Portaria Nº 00192758 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA para o(a) CONJUNTO PENAL DE PAULO AFONSO, TIAGO SOSTENES MIRANDA DE MATOS, matrícula n° 23646897, ocupante do cargo Agente penitenciário, a partir da data de publicação.

NESTOR DUARTE GUIMARAES NETOSEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO<#E.G.B#446195#14#488373/>

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA<#E.G.B#446221#14#488400>TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS LOTES DE TERRA N. 30, 32, 40, 41, 43, 44, 72, 73 E 74 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012, CELEBRADOS PELO ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA E AGRICULTURA DO VALE - AGRIVALE.O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Agricultura, CNPJ n. 13.937.057/0001-63, com sede na Avenida Luiz Viana Filho, 4ª avenida, n. 405 - Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745.002, nesta capital, neste ato representado pela sua titular, LUCAS TEIXEIRA COSTA, devidamente autorizado pelo Decreto de delegação de competência s/nº, publicado no Diário Oficial da edição de 09/02/2019. RESOLVErescindir unilateralmente as ESCRITURAS PÚBLICAS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS LOTES DE TERRAS N. 30, 32, 40, 41, 43, 44, 72, 73, E 74 DE FEVEREIRO DE 2012, firmadas com a AGRICULTURA DO VALE LTDA - AGRIVALE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.014.748/0001-06, situada no Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho, km 25, Lote Agrícola E-11-08, Petrolina, Estado de Pernambuco, cujos objetos são as concessões de direito real de uso de 09 (nove) áreas, sendo uma de 21,9610 hectares referentes ao lote 30; uma de 23,59 hectares referentes ao lote 32; uma de 35,2350 hectares referentes ao lote 40; uma de 18,57 hectares referentes ao lote 41; uma de 21,88 hectares, referentes ao lote 43; uma de 27,4090 hectares, referentes ao lote 44; uma de 33,87 hectares referentes ao lote 72; uma de 28,13 hectares referentes ao lote 73; e, uma de 30,86 hectares referentes ao lote 74, sendo todas situadas no Perímetro Irrigado de Ponto Novo, município de Ponto Novo, com fundamento no art. 166, 167, III e 168, I, todos da Lei Estadual n. 9.433/05, nos seguintes termos: “A presente rescisão ocorre sem prejuízo das consequências previstas no art. 169 da Lei Estadual 9.433/05, bem como da apuração de eventuais ilícitos administrativos decorrentes da inexecução contratual, na forma do art. 185 da supramencionada Lei.Salvador, 06 de julho de 2020. Lucas Teixeira Costa - Secretário.<#E.G.B#446221#14#488400/><#E.G.B#446407#14#488592>Portaria Nº 00208184 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI, no uso de suas atribuições, resolve designar MARIANE ROCHA SANTOS, matrícula nº 10548717, para, em razão de Férias no período de 16 de Junho de 2020 a 15 de Julho de 2020, substituir MARIVALDO SANTOS SILVA, matrícula nº 18161873, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA DE FINANÇAS.

LUCAS TEIXEIRA COSTASEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA<#E.G.B#446407#14#488592/><#E.G.B#446410#14#488596>

Page 15: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Portaria Nº 00208087 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e/ou Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve conceder o direito à Licen-ça-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relaciona-do(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim 10464529 RUBENS LARANJEIRA

MALHEIROS 13.08.2007/12.08.2012 01.08.2020 29.10.2020

LUCAS TEIXEIRA COSTASEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA<#E.G.B#446410#15#488596/><#E.G.B#446412#15#488597>Portaria Nº 00207986 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e/ou Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve conceder o direito à Licen-ça-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relaciona-do(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim 10190676 MERCEDES

MARIA CORDEIRO 06.11.2010/05.11.2015 03.08.2020 01.10.2020

LUCAS TEIXEIRA COSTASEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA<#E.G.B#446412#15#488597/>

Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB<#E.G.B#446461#15#488653>Portaria Nº 00208664 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) AG. EST. DE DEFESA AGROP. DA BAHIA - ADAB, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início 83456350 CLAUDENEI NEIVA

SANTANA Gerente DAS-3 GERÊNCIA

ANDARAI 07.07.2020

LUIS MAURICIO BACELLAR BATISTAAG. EST. DE DEFESA AGROP. DA BAHIA<#E.G.B#446461#15#488653/><#E.G.B#446207#15#488385>Extrato de Convênio N° 078/2019. CELEBRAM: Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB e a Prefeitura Municipal de Pé de Serra - OBJETO: Cessão de Servidor. VIGÊNCIA: A partir da data de sua publicação até 31 de Dezembro de 2020 - ASSINATURAS: Luis Mauricio Bacellar Batista/Diretor Geral/ADAB e Antonio Joilson Carneiro Rios/Prefeito Municipal de Pé de Serra - DATA DA ASSINATURA: 08/07/2020<#E.G.B#446207#15#488385/>

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOFundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB<#E.G.B#446214#15#488392>TERMO DE OUTORGA Nº BOL0819/2020 - Luana Priscilla Araújo Menezes. SEI 072.4195.2020.0013770-60. Objeto: Concessão de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 09 meses, a partir de 01/07/2020 a 31/03/2021. Assinam: Márcio Gilberto Cardoso Costa, Diretor Geral FAPESB, Bolsista, Orientador, Coordenador do Programa de Pós-Graduação e Representante Legal da Instituição Cotista.<#E.G.B#446214#15#488392/>

SECRETARIA DE CULTURA

Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB<#E.G.B#446184#15#488362>Portaria Nº 00208771 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB, no uso

de suas atribuições legais, resolve nomear SAYONARA ALMEIDA SERRA, para o cargo em comissão Assessor Técnico, símbolo DAS-3, do(a) CHEFIA DE GABINETE DA DG, a partir de 02 de Julho de 2020.

RENATA DIAS OLIVEIRAFUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446184#15#488362/><#E.G.B#446185#15#488363>Portaria Nº 00208755 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear DAIANA DAMASCENO DOS SANTOS, para o cargo em comissão Coordenador III, símbolo DAI-4, do(a) CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES, a partir de 05 de Julho de 2020.

RENATA DIAS OLIVEIRAFUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446185#15#488363/>

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO<#E.G.B#446234#15#488415>PORTARIA Nº 027/2020O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 e art. 32, do Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014,R E S O L V E:Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRD, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes do inadimplemento de cláusulas contratuais de instrumentos firmados com a empresa DG LOGÍSTICA LTDA - CNPJ nº 20.727.492/0001-29, conforme elementos constantes no Processo SEI 015.11328.2019.0002270-19.Art. 2º - Nomear a Servidora Lúcia Maria Vianna Tavares, Matrícula 70100628, para conduzir os expedientes, devendo concluir os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua instauração de cada processo.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DA SECRETARIA, em 07 de julho de 2020.JOÃO LEÃOSecretário de Desenvolvimento Econômico<#E.G.B#446234#15#488415/>

Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – IBAMETRO<#E.G.B#446119#15#488287>Portaria Nº 00208962 de 07 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) INST. BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) IBAMETRO, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias 38228317 VERANISE

SANTIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS

Administrador RHODIA POLIAMIDA E ESPEC LTDA

12.03.1979 04.03.1980 359

Finalidade:AVERBAÇÃO EMPRESA PRIVADA

THALES DOURADO MOITINHO PINHOINST. BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE<#E.G.B#446119#15#488287/><#E.G.B#446120#15#488288>Portaria Nº 00208948 de 07 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) INST. BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) IBAMETRO, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias 38228317 VERANISE

SANTIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS

Administrador

TELEFONES DA BAHIA SA

01.02.1974 02.06.1975 487

Finalidade:AVERBAÇÃO EMPRESA PRIVADA

THALES DOURADO MOITINHO PINHOINST. BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE<#E.G.B#446120#15#488288/><#E.G.B#446121#15#488289>

Page 16: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Portaria Nº 00208936 de 07 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) INST. BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) IBAMETRO, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 38228317 VERANISE

SANTIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS

Administrador 06.07.1987 01.01.1988

Finalidade:LICENÇA PREMIO CONTADA EM DOBRO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA

THALES DOURADO MOITINHO PINHOINST. BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE<#E.G.B#446121#16#488289/><#E.G.B#446122#16#488290>Portaria Nº 00208920 de 07 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) INST. BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) IBAMETRO, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 38228317 VERANISE

SANTIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS

Administrador 06.07.1992 01.01.1993

Finalidade:LICENÇA PREMIO CONTADA EM DOBRO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA

THALES DOURADO MOITINHO PINHOINST. BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE<#E.G.B#446122#16#488290/><#E.G.B#446123#16#488291>Portaria Nº 00208907 de 07 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) INST. BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) IBAMETRO, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 38228317 VERANISE

SANTIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS

Administrador 06.07.1982 01.01.1983

Finalidade:LICENÇA PREMIO CONTADA EM DOBRO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA

THALES DOURADO MOITINHO PINHOINST. BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE<#E.G.B#446123#16#488291/><#E.G.B#446133#16#488301>Portaria Nº 00208125 de 07 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) INST. BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e/ou Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim 70100556 ADMILSON PAIXAO DOS SANTOS 06.07.2011/05.07.2016 24.08.2020 22.09.2020

THALES DOURADO MOITINHO PINHOINST. BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE<#E.G.B#446133#16#488301/>

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA<#E.G.B#446320#16#488504>PORTARIA Nº 19/2020A Coordenadora Executiva de Desenvolvimento Agrário no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 17.043 de 28 de setembro de 2016;Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta SDR/CDA/PGE/Nº 01/2019, de 22 de março de 2019;

Considerando a inexistência de domínio privado sobre a “Gleba 01” situada no município de Boninal, conforme documentação anexada ao processo nº 077.1631.2019.0006992-95;Considerando que sobre a referida Gleba não há contestações ou reclamações administrativas promovidas por terceiros referente ao seu domínio e posse;R E S O L V E:I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do Estado da Bahia, a área de 600,1175 hectares com a denominação de “Gleba 01”, situada no Município de Boninal compreendida nos limites do perímetro cuja descrição inicia-se no vértice MMWS-M-905 de coordenadas 12°43’34.128” S e 41°50’5.251” W, situado nos limites do(a) Dely Fagundes de Brito deste, segue confrontando com o(a) Dely Fagundes de Brito, com os seguintes azimutes e distâncias 151°33’42” e 202,13 m até o vértice MMWS-M-926 de coordenadas 12°43’39.911” S e 41°50’2.061” W, situado nos limites do(a) Dely Fagundes de Brito e nos limites do(a) Área Urbana do Município de Boninal deste, segue confrontando com o(a) Área Urbana do Município de Boninal, com os seguintes azimutes e distâncias 96°56’6” e 1077,62 m até o vértice MMWS-M-925 de coordenadas 12°43’44.145” S e 41°49’26.606” W, situado nos limites do(a) Área Urbana do Município de Boninal e nos limites da Faixa de Domínio da Rodovia BA-148, margeando o alinhamento que liga Boninal à Piatã, deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BA-148, com os seguintes azimutes e distâncias 159°15’45” e 366,56 m até o vértice MMWS-M-915 de coordenadas 12°43’55.299” S e 41°49’22.304” W, situado nos limites da Faixa de Domínio da Rodovia BA-148, margeando o alinhamento que liga Boninal à Piatã, e nos limites do(a) Francisco Xavier Marques deste, segue confrontando com o(a) Francisco Xavier Marques, com os seguintes azimutes e distâncias 253°17’48” e 83,19 m até o vértice MMWS-M-916 de coordenadas 12°43’56.077” S e 41°49’24.945” W, 218°31’58” e 313,06 m até o vértice MMWS-M-917 de coordenadas 12°44’4.045” S e 41°49’31.409” W, 249°5’9” e 191,14 m até o vértice MMWS-M-918 de coordenadas 12°44’6.265” S e 41°49’37.327” W, 147°26’60” e 99,03 m até o vértice MMWS-M-919 de coordenadas 12°44’8.981” S e 41°49’35.561” W, situado nos limites do(a) Francisco Xavier Marques e nos limites do(a) Neuma Xavier Marques de Sousa deste, segue confrontando com o(a) Neuma Xavier Marques de Sousa, com os seguintes azimutes e distâncias 147°26’15” e 92,66 m até o vértice MMWS-M-920 de coordenadas 12°44’11.522” S e 41°49’33.908” W, situado nos limites do(a) Neuma Xavier Marques de Sousa e nos limites do(a) Matrícula N°3769 Fazenda Paiol Segundo / Maria Elia Marques Pina deste, segue confrontando com o(a) Matrícula N°3769 Fazenda Paiol Segundo / Maria Elia Marques Pina, com os seguintes azimutes e distâncias 141°12’37” e 95,50 m até o vértice MMWS-M-921 de coordenadas 12°44’13.944” S e 41°49’31.925” W, 56°47’39” e 120,44 m até o vértice MMWS-M-922 de coordenadas 12°44’11.798” S e 41°49’28.585” W, 43°53’27” e 102,31 m até o vértice MMWS-M-923 de coordenadas 12°44’9.399” S e 41°49’26.234” W, 54°1’51” e 110,83 m até o vértice MMWS-M-924 de coordenadas 12°44’7.281” S e 41°49’23.261” W, 67°50’28” e 127,12 m até o vértice MMWS-M-934 de coordenadas 12°44’5.721” S e 41°49’19.359” W, situado nos limites do(a) Matrícula N°3769 Fazenda Paiol Segundo / Maria Elia Marques Pina e nos limites da Faixa de Domínio da Rodovia BA -148, margeando o alinhamento que liga Boninal à Piatã, deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BA -148, com os seguintes azimutes e distâncias 160°12’48” e 1279,13 m até o vértice MMWS-M-927 de coordenadas 12°44’44.882” S e 41°49’5.006” W, situado nos limites da Faixa de Domínio da Rodovia BA -148, margeando o alinhamento que liga Boninal à Piatã, e nos limites do(a) Matricula N° 3155 Imóvel Rural Varzea do Barro / José Rodrigues de Oliveira deste, segue confrontando com o(a) Matricula N° 3155 Imóvel Rural Varzea do Barro / José Rodrigues de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias 246°17’7” e 347,32 m até o vértice MMWS-M-928 de coordenadas 12°44’49.427” S e 41°49’15.546” W, 162°55’31” e 75,11 m até o vértice MMWS-M-929 de coordenadas 12°44’51.763” S e 41°49’14.815” W, 66°16’43” e 347,53 m até o vértice MMWS-M-930 de coordenadas 12°44’47.214” S e 41°49’4.269” W, situado nos limites do(a) Matricula N° 3155 Imóvel Rural Varzea do Barro / José Rodrigues de Oliveira e nos limites da Faixa de Domínio da Rodovia BA-148, margeando o alinhamento que liga Boninal à Piatã, deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BA-148, com os seguintes azimutes e distâncias 161°28’5” e 1579,12 m até o vértice MMWS-M-906 de coordenadas 12°45’35.928” S e 41°48’47.631” W, situado nos limites da Faixa de Domínio da Rodovia BA-148, margeando o alinhamento que liga Boninal à Piatã, e nos limites do(a) Sítio Lagoa dos Marcos / Norisvaldo Sousa Oliveira deste, segue confrontando com o(a) Sítio Lagoa dos Marcos / Norisvaldo Sousa Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias 245°18’34” e 1195,73 m até o vértice MMWS-M-907 de coordenadas 12°45’52.179” S e 41°49’23.643” W, situado nos limites do(a) Sítio Lagoa dos Marcos / Norisvaldo Sousa Oliveira e nos limites do(a) Área com Registro Desconhecido deste, segue confrontando com o(a) Área com Registro Desconhecido, com os seguintes azimutes e distâncias 332°39’37” e 4326,21 m até o vértice MMWS-M-904 de coordenadas 12°43’47.142” S e 41°50’29.496” W, situado nos limites do(a) Área com Registro Desconhecido e nos limites do(a) Dely Fagundes de Brito deste, segue confrontando com o(a) Dely Fagundes de Brito, 61°19’43” e 833,73 m até o vértice MMWS-M-905 , ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação A partir da estação local MMWS900 instalada na área externa da Creche Escola Maria Alaíde C.V. Nova, localizada na Av. Brito S/N no Município de Boninal - BA de Coordenadas UTM E=192538.623m, N=8593860.626m e Z=956.034m, Meridiano Central 39°WGr referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicosII - Determinar que sejam adotadas as providências subsequentes com vistas a abertura da matrícula da aludida Gleba em nome do Estado da Bahia, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piatã-BA.Salvador/BA, 08 de julho de 2020. Camilla Lima Batista - Coordenadora Executiva<#E.G.B#446320#16#488504/>

Page 17: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANOCompanhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER<#E.G.B#446426#17#488611>PORTARIA DIPRE No 253/2020

O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

1. Acolher as justificativas apresentadas pela empregada designada para condução do Processo de Reparação de Danos (PRD) ao erário, instituído pela Portaria DIPRE Nº 127/2020, através dos autos do processo SEI nº 043.4058.2020.0004120-54, e prorrogar por mais 100 (cem) dias o prazo inicialmente previsto para conclusão dos trabalhos;

2. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 19/05/2020.

Salvador, 08 de julho de 2020

Sérgio de Oliveira SilvaDiretor Presidente<#E.G.B#446426#17#488611/><#E.G.B#446427#17#488612>RESUMO DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA DE BEM IMÓVEL Nº. 014P/20. PROCESSO: Administrativo SEI nº. 043.4125.2020.0003091-26. PERMISSIONÁRIA: CARITAS PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO DE PORTÃO. OBJETO: Permissão gratuita de uso de um Imóvel, localizado na Rua São Francisco, no Bairro de Quingoma, Caji, no Município de Lauro de Freitas, neste Estado, tendo como finalidade permitir à PERMISSIONÁRIA a realização de atividades sociais. PRAZO: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 08 de julhol de 2020.<#E.G.B#446427#17#488612/><#E.G.B#446429#17#488615>RESUMO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 121/18. FIRMADO EM: 29/05/18. PROCESSO: SEI Nº 043.4125.2020.0008422-23. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SANTO ESTÉVÃO - BAHIA. OBJETO: prorroga por mais 03 (três) meses o prazo de vigência do Convênio celebrado, sem alteração de valor, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2020.<#E.G.B#446429#17#488615/>

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446425#17#488610>GABINETE DO SECRETÁRIO

TORNAR SEM EFEITO - ESTABILIDADE ECONÔMICA - ART. 92 DA LEI 6677 DE 26/09/1994, COMBINADO COM ART. 13 DA LEI 13.471 DE 30/12/2015, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ATO INATIVADOR.

Ato retificador Ato original DOE Cadastro Nome Motivo 258/2020 5997/2017 31/08/2017 112440306 CARLOS ALBERTO

SOUZA SANTOS Publicado indevidamente.

RETIFICAR - LICENÇA PRÊMIO - PECÚNIA - LEI 7.937 DE 11/10/2001, REGULAMENTADO PELOS DECRETOS 8.093 DE 03/01/2002 E 8.573 DE 01/07/2003

Ato retificador Ato retificado Tipo ato

DOE Cadastro Nome

257/2020 9569/2017 PO 21/12/2017 112396971 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA GONCALVES

Onde se lê: Quinq.: 14/03/2012 a 13/03/2017Leia-se: Quinq.: 19/03/2011 a 18/03/2016<#E.G.B#446425#17#488610/><#E.G.B#446411#17#488595>PORTARIA N° 358/2020O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com base na Lei nº 11.043/2008, de 09 de maio de 2008 e no Decreto nº 11.175/2008, de 18 de agosto de 2008, R E S O L V EArt. 1º - Homologar o resultado da eleição do Colegiado Escolar para o biênio 2019-2021, nas 17 Unidades Escolares da rede estadual abaixo relacionada, conforme os documentos compro-batórios expedidos pelas Unidades Escolares, analisados e validados pelos Núcleos Territoriais de Educação-NTE.

NTE 10 SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

N° UNIDADE ESCOLAR CÓDIGO MUNICÍPIO01 COLÉGIO ESTADUAL DE CASA NOVA 1179687 CASA NOVA

NTE 17 SEMIÁRIO NORDESTE II

N° UNIDADE ESCOLAR CÓDIGO MUNICÍPIO01 COLÉGIO ESTADUAL LUIZ VIANA FILHO 1114303 SANTA BRIGIDA

NTE 26 METROPOLITANA SALVADOR

N° UNIDADE ESCOLAR CÓDIGO MUNICÍPIO01 COLÉGIO ESTADUAL ALAOR COUTINHO 1176073 MATA DE SÃO JOÃO02 COLÉGIO ESTADUAL ASSIS CHATEAUBRIAND 1100388 SALVADOR03 COLÉGIO ESTADUAL SANTA RITA DE CASSIA 1101520 SALVADOR04 COLÉGIO ESTADUAL PRESIDENTE GETÚLIO

VARGAS1101724 SALVADOR

05 ESCOLA ESTADUAL PIERRE VERGER 1101759 SALVADOR06 COLÉGIO ESTADUAL CESARE CASALI 1101937 SALVADOR07 COLÉGIO ESTADUAL PRESIDENTE COSTA E

SILVA1102232 SALVADOR

08 COLÉGIO ESTADUAL RAFAEL OLIVEIRA 1103301 SALVADOR09 COLÉGIO ESTADUAL URSULA CATHARINO 1103751 SALVADOR10 COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO ROGERIO

REGO1103816 SALVADOR

11 COLÉGIO ESTADUAL SOLANGE HORTÉLIO FRANCO - TEMPO INTEGRAL

1104537 SALVADOR

12 COLÉGIO ESTADUAL VALE DOS LAGOS 1136072 SALVADOR13 COLÉGIO ESTADUAL DALVA MATOS - TEMPO

INTEGRAL1176206 SALVADOR

14 COLÉGIO ESTADUAL JOSE AUGUSTO TOURINHO DANTAS

1176445 SALVADOR

15 COLÉGIO POLIVALENTE MONSENHOR LUIZ FERREIRA DE BRITO

1135190 SÃO SEBASTIÃO DO PASSE

16 COLÉGIO ESTADUAL DESEMBARGADOR JULIO VIRGINIO DE SANTANA

1102402 VERA CRUZ

17 COLÉGIO ESTADUAL BARTOLOMEU DE GUSMÃO

1100809 LAURO DE FREITAS

18 COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR DORIVAL PASSOS

1100558 SALVADOR

19 COLÉGIO ESTADUAL FREDERICO COSTA 1103174 SALVADOR20 COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR

ROBERTO SANTOS1103786 SALVADOR

21 ESCOLA ESTADUAL PRESCILIANO SILVA 1104715 SALVADOR22 COLÉGIO ESTADUAL POLIVALENTE DE

AMARALINA1104731 SALVADOR

23 COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO MANOEL NOVAES

1173946 SALVADOR

24 COLÉGIO ESTADUAL REGINA SIMÕES 1103395 SIMÕES FILHO25 COLÉGIO ESTADUAL DOUTOR LUIS ROGERIO

DE SOUZA1102542 SALVADOR

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Salvador, 07 de julho de 2020Jerônimo Rodrigues SouzaSecretario da Educação<#E.G.B#446411#17#488595/><#E.G.B#446115#17#488283>Portaria Nº 00208677 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) ART. 11, II, DA LEI Nº 6.677, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, C/C LEI Nº 14.032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, resolve designar JANE CLEIA DA SILVA CARNEIRO, matrícula nº 11348747, para o cargo em comissão Diretor Grande Porte_ N2, símbolo DG - 2, do(a) COLÉGIO EST DEPUTADO ROGÉRIO REGO, a partir de 04 de Julho de 2020.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446115#17#488283/><#E.G.B#446116#17#488284>Portaria Nº 00208672 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) ART. 11, II, DA LEI Nº 6.677, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, C/C LEI Nº 14.032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, resolve designar JOSE PEIXINHO DE MACEDO, matrícula nº 11255790, para o cargo em comissão Diretor Grande Porte_ N2, símbolo DG - 2, do(a) COLÉGIO EST SENHOR DO BONFIM, a partir de 04 de Julho de 2020.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446116#17#488284/><#E.G.B#446117#17#488285>

Page 18: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Portaria Nº 00208669 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) ART. 11, II, DA LEI Nº 6.677, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, C/C LEI Nº 14.032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, resolve designar CLAUDIANA LIMA TEIXEIRA, matrícula nº 11455484, para o cargo em comissão Diretor Porte Especial N2, símbolo DE - 2, do(a) CEN EST EDUC PROF EM SAÚDE E GESTAO, a partir de 21 de Junho de 2020.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446117#18#488285/><#E.G.B#446182#18#488360>Portaria Nº 00209041 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) ART. 18 DO DECRETO Nº 16.385, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015, E LEI Nº 14.032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018:

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Organizacional

Data Início

11411315 MARCELO AZEVEDO FERNANDES

Diretor Porte Especial N2

DE - 2 COLÉGIO EST ODORICO TAVARES

Data da Publicação

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446182#18#488360/><#E.G.B#446328#18#488512>Apostila Nº 51111333 de 08 de Julho de 2020O(A) Superintendente do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 16, §1º e 2º da Lei 6.403 de 20/05/1992, resolve conceder Avanco Horizontal ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SEC.

Matrícula Nome Data Início Data Fim %11239046 ALBIMAR COSTA NOVAIS 19.09.2019 25,0011159366 MARIA SONIA CARDOSO DOS SANTOS 29.07.2012 30,0011246290 EDINEA FERREIRA DA SILVA 20.03.2020 25,0011254863 LINALDO BOMFIM DE OLIVEIRA 17.12.2017 25,00

MARIA DO ROSARIO COSTA MURICYSECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446328#18#488512/><#E.G.B#446329#18#488513>Apostila Nº 51111277 de 08 de Julho de 2020O(A) Superintendente do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 16, §1º e 2º da Lei 6.403 de 20/05/1992, resolve conceder Avanco Horizontal ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SEC.

Matrícula Nome Data Início Data Fim %11231600 PEDRO HENRIQUE TAVARES DO

NASCIMENTO19.11.2015 25,00

11341955 ROSA VIRGINIA SILVA MAGALHAES 12.02.2020 20,0011350736 LUCIANO DE OLIVEIRA COSTA 09.01.2020 20,0011347266 FRANCISCO CHAVES DE ALMEIDA

JUNIOR14.02.2020 20,00

11342390 MARIA DENISE DE MORAES GOMES 19.04.2020 20,0011348555 DUCILENE ALVES DA SILVA BARROS

DA SILVA27.02.2020 20,00

11258101 INDIRA DOURADO SANTOS NASCIMENTO

08.05.2018 25,00

11258737 CASSIA GORETTI OLIVEIRA VARJAO 01.05.2018 25,0011273724 ISABEL CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA 17.07.2019 25,0011243842 SOILTON BAQUEIRO FERREIRA 25.07.2018 25,0011246289 EDINALVA LUCAS LEITE DUARTE 25.08.2018 30,0011341978 ANDERSON DE ARAUJO ROSA 02.03.2020 20,0011343897 NILMA PEREIRA SANTOS 24.04.2020 20,0011342063 DEBORA CAVALCANTE CAMPOS 14.02.2020 20,0011343872 MARCIA TEREZA DIAS DA CONCEICAO

RIOS17.02.2020 20,00

11341939 MARIANA LEITE CUNHA 13.02.2020 20,0011343529 SUZANA MAIA ROSEMBERG 12.02.2020 20,0011419136 EDISANGELA LIMA GERALDO 12.11.2019 15,0011412378 JANCINARA FLORA GAMA 27.04.2019 15,0011344199 URANIA DE SOUZA SANTA ROSA 13.02.2020 20,00

MARIA DO ROSARIO COSTA MURICYSECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446329#18#488513/><#E.G.B#446330#18#488514>

Apostila Nº 51111168 de 08 de Julho de 2020O(A) Superintendente do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 16, §1º e 2º da Lei 6.403 de 20/05/1992, resolve conceder Avanco Horizontal ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SEC.

Matrícula Nome Data Início Data Fim %11273699 MARIA DAS GRACAS RAMOS

CARNEIRO20.06.2019 25,00

11317862 MARCO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS

20.05.2019 20,00

11315627 ELIZANGELA PEREIRA GIL DE SOUZA

09.03.2019 20,00

11453938 MARLUCIA SILVA FERREIRA LEITE

31.03.2017 10,00

11362175 ALINE RAMOS DOS SANTOS SANTANA

13.08.2015 15,00

11413201 JOSE NELSON ALVES DA SILVA 18.05.2019 15,0011274274 ANA LUCIA CERQUEIRA DA

SILVA09.07.2019 25,00

11338198 NADIA CRISTINA MOREIRA RODRIGUES

07.08.2019 20,00

11259839 MARIA DAS DORES RODRIGUES BATISTA

29.03.2018 25,00

11339763 NADIR DE SOUZA LEDO AGUIAR 14.11.2019 20,0011277557 VANIA ALVES MARINHO SILVA 13.11.2019 25,0011312416 GIDENALVA DE ALMEIDA

SANTOS03.12.2018 20,00

11275466 JUILMA CRISTINA NOGUEIRA DE SANTANA SANTOS

01.06.2019 25,00

11254312 SILVIA MARIA COSTA BRANDAO DANTAS

13.10.2017 25,00

11259770 DILSON CARDOSO DA SILVA FILHO

01.12.2018 25,00

11336679 JAILENE SANTOS FERREIRA PONDE

08.08.2019 20,00

11274982 CLAUDIA ZILMAR DA SILVA CONCEICAO

23.07.2019 25,00

11241479 ADRIANA NOGUEIRA COSTA 23.10.2016 25,0011304669 ANTONIO MANOEL MACHADO

DA ROCHA18.04.2018 20,00

11416029 TANIA PINTO DOS SANTOS SOUZA

29.07.2019 15,00

11305112 MARIA APARECIDA NUNES COSTA DOURADO

13.06.2018 20,00

11357797 KATIA ROSARIO AGUIAR QUARESMA

19.02.2020 20,00

11342468 ELMAR SILVA DE ABREU 30.04.2020 20,0011341906 ROSANGELA SOUZA DA SILVA 13.02.2020 20,0011344426 ELIANE DA SILVA DANTAS

SACRAMENTO COSTA01.03.2020 20,00

11342424 MARCONI SILVEIRA CAMERA 17.02.2020 20,0011344166 JORGE GUILHERME DA SILVA 12.02.2020 20,0011342261 LEILA CONCEICAO PAIVA DA

SILVA02.03.2020 20,00

11121005 CELIA MARIZA SANTOS DE CARVALHO

18.05.2019 30,00

11367863 JOICE BONFIM SOUSA NUNES LOPES

17.10.2019 15,00

11306361 ALMIRA BATISTA DA CONCEICAO 15.08.2018 20,0011317906 JOSE RAIMUNDO VIEIRA LUZ 29.02.2020 20,0011258936 RAIMUNDA MARTA GESTEIRA

DE SOUZA18.09.2018 25,00

11336810 MARIA APARECIDA NUNES COSTA DOURADO

08.08.2019 20,00

11257868 HELOISA MARIA MARQUES VERAS DA SILVA

27.09.2017 25,00

11273469 MARIA AUDILEIDE BEZERRA MACIEL

16.04.2019 25,00

11255419 ANSELMO OLIVEIRA ALENCAR 21.03.2018 25,0011338320 CRISTINA REGIA FERNANDES

VILAS BOAS28.10.2019 20,00

11344573 NUBIA SANTANA VILA NOVA 29.02.2020 20,0011247289 MARIA DE NAZARETH

PARAENSE DE PAULA CASTRO25.07.2017 25,00

11342511 FLAVIA PATRICIA DA SILVA CUNHA DE OLIVEIRA

21.02.2020 20,00

11342668 ELIANA MACEDO COUVIGNOU 20.02.2020 20,0011343826 ELTON JOSE DE CARVALHO

PRATA23.02.2020 20,00

Page 19: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

11350815 ARLETE DE ANDRADE BARBOSA 15.05.2020 20,0011436293 UILMA BRITO DAS MERCES 10.03.2020 15,0011347401 ALEX MARCIO DA CRUZ REGO 28.02.2020 20,0011257863 AIDE CARDOSO DOS ANJOS

OLIVEIRA09.05.2018 25,00

11343636 NAYARA LIANA MEIRA COSTA COUTINHO

12.02.2020 20,00

11347711 AILTON RODRIGUES SOARES 25.03.2020 20,0011348955 RITA DE CASSIA OLIVEIRA

RIZERIO20.04.2020 20,00

11406081 GRIMALDO MATOS DE JESUS 02.12.2018 15,0011412751 VALERIA DOS REIS AQUINO 01.04.2019 15,0011348916 GLAUCIA CRISTINA FERREIRA

DE OLIVEIRA24.02.2020 20,00

11348111 MARINA SANTOS MATTOS 12.03.2020 20,0011275442 RAIMUNDA DE SOUZA

NASCIMENTO SILVA17.12.2019 25,00

11276068 ALDA ALVES PEREIRA 24.01.2019 15,00

MARIA DO ROSARIO COSTA MURICYSECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446330#19#488514/><#E.G.B#446335#19#488519>Portaria Nº 00209301 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 11246283 ADELMA DA

CONCEICAO REIS

Professor SECRETARA DA EDUCAÇÃO

Executivo/Estado 28.08.2017 23.02.2018

Finalidade:LICENÇA PRÊMIO EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA: 01/06/1992 A 31/05/1997

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446335#19#488519/><#E.G.B#446337#19#488521>Portaria Nº 00209256 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 9º da Emenda Constitucional nº 7, de 18 de janeiro de 1999, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 11532108 KATIA CILENE

DE SOUZA MELO Professor MUNICIPAL Executivo/

Municipal 01.09.1998 23.10.2011

Finalidade:AVERBAÇÃO TEMPO MUNICIPAL, PROFESSOR.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446337#19#488521/><#E.G.B#446338#19#488522>Portaria Nº 00209253 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 9º da Emenda Constitucional nº 7, de 18 de janeiro de 1999, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 11532108 KATIA CILENE DE

SOUZA MELO Professor MUNICIPAL Executivo/

Municipal 06.04.1989 30.11.1992

Finalidade:AVERBAÇÃO TEMPO MUNICIPAL, PROFESSOR.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446338#19#488522/><#E.G.B#446339#19#488523>Portaria Nº 00209242 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear MARISTELA COELHO BONFIM, para o cargo em comissão Secretário Escolar Grande Porte, símbolo SG - 1, do(a) COLÉGIO MODELO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, a partir de 09 de Julho de 2020.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446339#19#488523/><#E.G.B#446341#19#488525>

Portaria Nº 00209231 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições, resolve conceder/prorrogar Licença à Gestante, conforme o disposto no(a) art. 154 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.214, de 26 de maio de 2011, à(s) servidora(s) abaixo relacionada(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de dias 11540263 IZABELLA

CARVALHO SILVA Professor 18.05.2020 13.11.2020 180

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446341#19#488525/><#E.G.B#446342#19#488526>Portaria Nº 00209229 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições, resolve conceder/prorrogar Licença à Gestante, conforme o disposto no(a) art. 154 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.214, de 26 de maio de 2011, à(s) servidora(s) abaixo relacionada(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de dias 11509483 KARINE RIBEIRO

MOREIRA Diretor Médio Porte _N2

15.06.2020 11.12.2020 180

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446342#19#488526/><#E.G.B#446343#19#488527>Portaria Nº 00209228 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear IARA FREITAS VIANA GOULART, para o cargo em comissão Secretário Escolar Médio Porte, símbolo SM - 1, do(a) ESCOLA EST PROFESSORA MARIINHA TAVARES, a partir de 08 de Julho de 2020.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO

<#E.G.B#446343#19#488527/><#E.G.B#446345#19#488529>Portaria Nº 00209224 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições, resolve conceder/prorrogar Licença à Gestante, conforme o disposto no(a) art. 154 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.214, de 26 de maio de 2011, à(s) servidora(s) abaixo relacionada(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de dias 11414330 LUZANA NASCIMENTO

PARAGUAI Professor 15.06.2020 11.12.2020 180

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446345#19#488529/><#E.G.B#446346#19#488530>Portaria Nº 00209185 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve reconhecer Estabilidade Econômica, calculado sobre o valor do símbolo, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da(o) SEC.

Processo Matrícula Nome Data Início Símbolo 011.7643.2019.0084401-69 11211435 CELENE MARIA DO

NASCIMENTO DE SOUZA 31.08.2018 SM

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446346#19#488530/><#E.G.B#446347#19#488531>Portaria Nº 00209172 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) LEI Nº 14.032, de 18 DE DEZEMBRO DE 2018, resolve alterar, PROVISORIAMENTE a carga horária:

Matrícula Servidor Cargo Unidade Origem

Município Carga Horária Atual

Nova Carga Horária

Data Início

11239823 ERMI MOREIRA DE ABREU

Professor COLÉGIO EST SÃO PEDRO

Macarani 40.00 20.00 07.07.2020

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446347#19#488531/><#E.G.B#446348#19#488532>

Page 20: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Portaria Nº 00209171 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) ART. 18 DO DECRETO Nº 16.385, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015, E LEI Nº 14.032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018:

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Organizacional Data Início 11239823 ERMI MOREIRA

DE ABREU Vice-Diretor Médio Porte _N2

VM - 2 COLÉGIO EST SÃO PEDRO

07.07.2020

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446348#20#488532/><#E.G.B#446349#20#488533>Portaria Nº 00209159 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) LEI Nº 14.032, de 18 DE DEZEMBRO DE 2018, resolve alterar, PROVISORIAMENTE a carga horária:

Matrícula Servidor Cargo Unidade Origem

Município Carga Horária Atual

Nova Carga Horária

Data Início

11549004 JORDANIA AZEVEDO DE MIRANDA SILVA

Professor COLÉGIO EST DE CARNAIBA

Pindobaçu 40.00 20.00 07.07.2020

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446349#20#488533/><#E.G.B#446350#20#488534>Portaria Nº 00209158 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) ART. 18 DO DECRETO Nº 16.385, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015, E LEI Nº 14.032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018:

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Organizacional Data Início 11549004 JORDANIA

AZEVEDO DE MIRANDA SILVA

Vice-Diretor Pequeno Porte _N2

VP - 2 COLÉGIO EST DE CARNAIBA

07.07.2020

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446350#20#488534/><#E.G.B#446351#20#488535>Portaria Nº 00209156 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) ART. 11, II, DA LEI Nº 6.677, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, C/C LEI Nº 14.032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, resolve designar JOSELIA ARAUJO SILVA, matrícula nº 11532217, para o cargo em comissão Vice-Diretor Pequeno Porte _N2, símbolo VP - 2, do(a) COLÉGIO EST DE CARNAIBA, a partir de 08 de Julho de 2020.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446351#20#488535/><#E.G.B#446352#20#488536>Portaria Nº 00209152 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) ART. 11, II, DA LEI Nº 6.677, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, C/C LEI Nº 14.032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, resolve designar HIURE VILAS BOAS GONCALVES, matrícula nº 11552993, para o cargo em comissão Vice-Diretor Grande Porte_ N2, símbolo VG - 2, do(a) COLÉGIO EST EDNA MOREIRA PINTO DALTRO, a partir da data de publicação.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446352#20#488536/><#E.G.B#446360#20#488545>Portaria Nº 00209119 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 11260165 JOSEVALDO

FERREIRA COELHO

Professor SECRETARA DA EDUCAÇÃO

Executivo/Estado 26.06.2019 22.12.2019

Finalidade:LICENÇA PRÊMIO EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA: 01/07/1990 A 30/06/1995

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446360#20#488545/><#E.G.B#446391#20#488575>

Portaria Nº 00208764 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela alínea “b”, do artigo 1º, do Decreto nº 49, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/05/1991, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 46, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

Matrícula Nome Cargo Unidade Data Início 85200416 RAFAEL MENEZES DOS

SANTOS Professor NÚCLEO TERRITORIAL

DE EDUCAÇÃO 03 17.02.2020

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446391#20#488575/><#E.G.B#446392#20#488576>Portaria Nº 00208742 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela alínea “b”, do artigo 1º, do Decreto nº 49, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/05/1991, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 46, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

Matrícula Nome Cargo Unidade Data Início 85200411 LUAN ORION DE OLIVEIRA

BARAUNA FERREIRA Professor COLÉGIO EST DE

SEABRA 17.02.2020

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446392#20#488576/><#E.G.B#446439#20#488625>Portaria Nº 00209338 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve reconhecer Estabilidade Econômica, calculado sobre o valor do símbolo, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da(o) SEC.

Processo Matrícula Nome Data Início Símbolo 011.9284.2020.0013148-36 11259067 MARENICE

VIEIRA COSTA 21.01.2019 VG

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446439#20#488625/><#E.G.B#446440#20#488626>Portaria Nº 00209334 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve reconhecer Estabilidade Econômica, calculado sobre o valor do símbolo, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da(o) SEC.

Processo Matrícula Nome Data Início Símbolo 011.7615.2020.0026970-33 11244030 CARLOS ALBERTO

SOUZA SANTOS 16.06.2020 DM

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446440#20#488626/><#E.G.B#446442#20#488628>Portaria Nº 00208917 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela alínea “b”, do artigo 1º, do Decreto nº 49, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/05/1991, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 46, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

Matrícula Nome Cargo Unidade Data Início 85201375 VANUZIA GONCALVES

MENEZES Professor ANEXO COL EST

RÔMULO GALVÃO VILA CARDOSO

24.01.2020

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446442#20#488628/><#E.G.B#446445#20#488631>Portaria Nº 00209246 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições, resolve Cessar o efeito, a partir de 25 de Junho de 2020, o ato de LICENÇA PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO N° 00096354 de 12 de Setembro de 2019, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, do(a) servidor(a) ROSANI TRINDADE DUCA TEIXEIRA, matrícula 11451125.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446445#20#488631/><#E.G.B#446446#20#488632>

Page 21: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Portaria Nº 00209216 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições, resolve Tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N° 00133628 de 26 de Novembro de 2019, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, do(a) servidor(a) SANDRA DA SILVA SOUZA OLIVEIRA, matrícula 11305129.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#446446#21#488632/><#E.G.B#446416#21#488601>SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ARTS. 84 E 85 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994

Proc. Ap Cadastro Nome Cargo % Total Início Di Núcleo 2172/2020 112349550 RUY JOSE BRAGA

DUARTE Prof. - 29% 13/03/2020 - 26

2173/2020 111981901 GEORGELITA BACELAR DIAS NOVO

Prof. - 34% 28/06/2019 - 22

2174/2020 112408524 MARILSA MACEDO DE OLIVEIRA GOMES

Prof. - 32% 29/12/2019 - 16

2175/2020 113846212 MARIA JEANE OLIVEIRA DE SANTANA

Prof. - 18% 08/04/2020 - 20

2176/2020 112389568 ELIENE CARDOSO DA SILVA

Prof. - 30% 01/06/2019 - 06

2177/2020 112390462 ALBIMAR COSTA NOVAIS

Prof. - 29% 14/03/2020 - 18

2178/2020 111593669 MARIA SONIA CARDOSO DOS SANTOS

Prof. - 37% 01/08/2019 - 05

2179/2020 112548633 LINALDO BOMFIM DE OLIVEIRA

Prof. - 27% 18/12/2019 - 06

2181/2020 113066676 INAH CASTRO Prof. - 21% 23/08/2019 - 05

2182/2020 112004215 SORAIA DOS REIS SOARES BRANDAO ROSA

Prof. - 34% 28/06/2019 - 23

2183/2020 112444457 VANUSA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS

Prof. - 28% 01/02/2020 - 21

2184/2020 112462837 ADELMA DA CONCEICAO REIS

Prof. - 28% 27/05/2020 - 25

RETIFICAR - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ART. 119, INCISO I E/OU VI DA LEI 6.677 DE 26/09/1994.

Ato retificador Ato retificado Tipo ato

DOE Cadastro Nome

255/2020 PO 10/06/2003 112358266 ELMARA PEREIRA DE SOUZA

Onde se lê: Início Averbação: 05/03/198708/10/1986; Fim Averbação: 17/02/199119/12/1986

Leia-se: Início Averbação: 08/10/198605/03/1987; Fim Averbação: 19/12/198616/01/1991<#E.G.B#446416#21#488601/><#E.G.B#446435#21#488621>EDITALA Diretora do COLÉGIO ESTADUAL ALAOR COUTINHO, localizado no povoado Açuzinho, s/n, Bairro Praia do Forte, município de Mata de São João, circunscrito ao NTE-26, nos termos da portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Concluintes do Ensino Médio no ano de 2018.

Turno: Matutino Turma: AAdna de Oliveira Borges; Adson Lucas Santana Passos; Alan Oliveira Lima; Ana Helen Nascimento Carvalho; Ariana da Silva Santos; Camila Cerqueira dos Santos; Cintia Alves Reis; Eliane Jesus dos Santos; Eliete dos Santos; Elivelton Sales Santiago; Emily Silva Mota dos Santos; Evelin Gregório Ramos; Gabriel Conceição Pereira; Ilana Sena Santos; Joicicleide Cruz dos Santos; Leonardo Angioletti Froes; Maria Eduarda Santana de Souza; Rebeca Sousa Santos; Ruth Andrade dos Santos; Taiane Sena dos Santos; Tamara Freitas dos Santos; Tatiane da Conceição; Thalyta Santos de Jesus; Mayara Cristina da Silva.

Turno: Matutino Turma: BAdriana Gomes dos Santos; Andriele Moura Giffoni; Carlos Leandro Moura dos Santos; Daiane

dos Santos Alcântara; Esthefany Martins Alves ; João Victor Amorim Farinazzo; Leandro Souza dos Santos; Luan Bezerra de Souza de Almeida; Lucivaldo de Jesus Soares; Maicon Vieira Abreu; Natanael Santos da Silva ; Raul dos Santos Sampaio; Rebeca Vitória Mendes Silva; Sueleni da Silva Brito; Taís Conceição Santos; Tamile Emanuele dos Santos Souza; Thaís dos Santos Ramos; Uidine Santos de Almeida ; Wanessa Silva Farias; Joyce Francielle Santos Nascimento.

Turno: Matutino Turma: CAna Júlia Santana Amorim; Ana Lúcia Regis de Araujo; Bergsson da Conceição Souza; Bruna Lima de Jesus; Caique Soares Machado dos Santos; Carina Bomfim de Jesus; Daniela De Oliveira Santos; Daniele dos Anjos Bomfim; Diana Santos Alves; Diego Ramos dos Santos; Drielle de Jesus Reis; Emanuele Rosa Santiago; Evelyn de Santana Santana; Fernanda dos Santos Moura ; Gabriel Damasceno Borges Soares; Giulia da Fonseca Conceição Batista; Itala Cordeiro de Santana; Jana Elen Santana Nunes de Sena; Laís Stefane de Jesus Barbosa; Lincoln de Oliveira Santos; Luana dos Santos da Glória; Luana Welter Pereira Freitas; Lucas Gonzaga Mota Macedo; Ludmila Oliveira Leite; Márcio Silva Soares; Maria Eduarda Rocha Antunes; Mariana Vieira do Nascimento; Micaele da Silva Santos; Monali Oliveira Bomfim; Pamela Gomes dos Santos; Rafhaela Alves dos Santos Lima; Raiane Ferreira; Rodrigo Noronha da Cruz; Samara Barbosa de Jesus Santos; Stefanie José Batista; Xenia Santos Batista; Yasmin de Jesus Moura; Samara Carla Ramos da Paz

Turno: Vespertino Turma: AAlbeni dos Santos Conceição; Aryelma de Jesus Ribeiro; Camila de Jesus Anunciação ; Flávia Carolina Pereira dos Santos; Gabriela Santos Brito; Jarline Jesus dos Santos; Lívia dos Santos; Lorena Nunes Fonseca; Marcelo de Jesus Silva; Nemesia Santos Silva; Ozni Gabriel Conceição da Hora; Raissa Samara Pereira da silva dos Santos; Sérgio Henrique Santos de Santana; Soneir Pereira da Silva Filho; Vanderleia de Jesus Silva; Vanessa Barbosa da Silva; Vitor Vinicius Novaes dos Santos; Reijely Santos dos Anjos; Leticia Barreto dos Santos; Matheus Silva Ribeiro

Turno: Vespertino Turma: BAndressa Conceição dos Santos; Ariane Araujo Cardoso; David Marques Araujo; Edson dos Santos Dias Emanuelle de Jesus Caetano ; Emerson da Silva Alves; Gabriella de Jesus Santos; Italo Costa Xavier; Jéssica da Conceição; João Everton Baccliadone da Silva; Laís Bispo Falcão; Lucas Júnior Silva Destro; Marcos Vinícius dos Santos Muniz; Mariani Barros Souza; Matheus Cézar dos Santos; Rafael Conceição da Costa; Raiane dos Santos Dias; Rodrigo Silva Costa ; Romulo Felipe Nunes Ribeiro; Saniele Putumuju de Souza; Tiago Cruz Santos; Vagner Porto Ferreira; Wendel Fernandes dos Santos

Turno: Noturno Turma: ADaine Santos Pereira; Douglas Silva Lisboa Nunes; Italo Batista dos Santos; Jamile dos Santos Moura; Jamile Silva dos Santos; Lucilene Santos Alves Souza; Lyd Milla Alves Cruz; Mariane Jesus da Silva ;Mateus Souza Bomfim; Moisés Souza Bomfim; Rebeca Silva Cruz; Rodrigo Silveira dos Santos; Taine Sena dos Santos; Valdinei Araujo dos Santos; Vanessa Conceição Ferreira; Willian Félix dos Santos; Railane da Cruz Silva; Ycaro Roberto Santos Lemos; Daniela Alves dos Santos; Fábio do Amor Divino dos Santos.

Turno: Noturno Turma: BAila Tavares Santos; Andressa Lustosa dos Santos; Carolaine Sousa Nascimento; Cleide Falcão dos Santos; Daniel Soares Pereira; Denilson Costa Santos ;Ederson Barbosa dos Santos; Elaine Costa Santos; Elissandra Pereira dos Santos; Hugo de Jesus Guimarães; Iasmim Mel Caitano Novo; Jermerson Almeida Ribeiro; Jônatas Santos Paixão; Jucilene Conceição dos Santos; Kaique Santiago Souza; Kleiton Santos Reis; Luanderson Barreto de Jesus; Manoel Francisco Pereira dos Santos Júnior; Márcia Eduarda Fernandes de Morais; Marciane Neres dos Santos; Reginaldo José dos Santos Júnior; Rute Kelly dos Santos Ferreira; Taina Barreto dos Santos; Taís Costa Souza; Vanesa Ribeiro de Jesus; Vivian Nunes Rodrigues; Elivelton Lucas Santana Pereira; Karolayne Jesus dos Santos

EDITALA Diretora do COLÉGIO ESTADUAL ALAOR COUTINHO, localizado no povoado Açuzinho, s/n, Bairro Praia do Forte, município de Mata de São João, circunscrito ao NTE-26, nos termos da portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Concluintes do Ensino Médio no ano de 2018.

Turno: Noturno Turma: EIXO VII - AAndré Reis Rodrigues; Carolaine dos Santos Oliveira; Diego Gomes Conceição; Ednei Bomfim Alves; Joice Pinto Veloso; Leandro Santos Falcão; Maicon Douglas Borges Santos; Micaele Oliveira Conceição Pauliana Nunes Burgues; Rainara Moura de Carvalho; Sabdra Carvalho Santos; Joise Soares dos Santos

Turno: Noturno Turma: EIXO VII - B

Adriele Bispo dos Santos; Afonso Costa de Moraes ;Alex Pinheiro dos Santos; Aline Luz Silva; Daniela Alves Soares; Danila Sena Costa; Erica Torres de Jesus; Graciele Santos de Santana ; Iago Pereira Costa ; Ivone Sena dos Santos; Jorge Salomão Oliveira Santos; Josiane Reis dos Santos; Lindinês do Nascimento; Marcelo de Jesus Santos; Maria Joseane dos Santos de Jesus; Mateus Rodrigues França; Miriane Barbosa Alves; Nivaldina Alves de Carvalho; Quesia Jesus da Silva; Raul de Jesus Santos; Rayane Batista da Silva; Rosana Lima dos Santos; Roseni Barros dos Santos; Sueli Freitas dos Santos; Tailson Barbosa Oliveira; Tamiris Ribeiro de Aragão; Uilian Santos Costa; Valdi Santos de Jesus Barbosa; Vanessa Mendes Vieira; Zuleica Santos Bispo

EDITALA Diretora do COLÉGIO ESTADUAL ALAOR COUTINHO, localizado no povoado Açuzinho, s/n, Bairro Praia do Forte, município de Mata de São João, circunscrito ao NTE-26, nos termos

Page 22: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

da portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Concluintes do Ensino Médio no ano de 2019.

Turno: Matutino Turma: ABruno Santos Batista; Débora Dos Santos Conceição; Emile Moraes Dos Santos E Santos; Enzo Angelo Reis de Oliveira; Erick Cerqueira de Amorim; Ester Nascimento Ribeiro; Gleyse; Mara Fagundes Dos Santos; Greice Reis Dos Santos; Jéssica Dos Anjos De Jesus; Jhonatas Tavares Nunes; Lais Santos Oliveira; Lorena Oliveira De Jesus; Louize Moura Santos; Lucas; Falcão Dos Santos Oliveira; Marcela Francisca da Silva; Maria Valeria da Silva Amersberger; Pedro Jackson Paz Sales; Raiane Coelho dos Santos; Ronilson Santos Oliveira; Stefani Alves Teles; Stefani Santos de Jesus; Tamilis dos Santos Oliveira; Thayane Alves Cruz; Uelton Silva Bispo.

Turno: Matutino Turma: BBruna Barreto de Jesus; Gisele Santos Moura; Ingrid Jesus dos Santos; Isaias Nery Rodrigues; Jhéssica Santos Ferreira; Jonas Dias dos Santos; Jonas Ferreira da Silva; Josias Trindade; Laise de Souza Machado; Lucas dos Santos Bezerra; Luiz Eduardo Carvalho Madureira; Nathalia Cardoso dos Santos; Oscar Borges E Silva Junior; Raabe Ramos de Almeida; Rosiely Barros dos Santos; Simone Laudano da Silva; Tais Batista dos Santos; Viviane Santos Pereira; Vinicius Francisco; Willian Roma de Jesus Santos.

Turno: Matutino Turma: CBarbara Santos Sena; Bianca Da Conceição Souza; Bianca Santana dos Santos; Elias dos Santos Oliveira; Estela Mendes Santos; Fábio Erllis Batista Ribeiro; Fernanda de Santana Carvalho ; Fernanda Karine Oliveira Paes; Geovana Das Neves Silva; Gilbert Oliveira Santos; Herbert Santos Souza; Esmerai Jeieni Veloso dos Santos; Jean Vitor Silva Santos; Jonatas Samuel Santana dos Santos; Kecelly Oliveira Da Silva; Lorena Barreto Pereira; Ludimila Bezerra de Souza de Almeida; Maira Miquelle Oliveira Santana; Maria Eduarda Alves Mira; Naile Santos Santiago; Olivia Gabrieli Augusto; Paula Larissa Silva Santos; Paulo Cesar dos Santos Amorim; Pedro Santos da Silva; Rafael Moura Osugi; Rafael Ribeiro De Oliveira; Rafael Teixeira Santos; Rafaela Pereira Ramos; Raiza Barbosa Santos; Rebeca Santana Dos Santos; Roberta Souza Reis; Samira Batista da Silva; Shayana Alencar Luna Leal; Stefani Bispo Do Carmo; Tamilis dos Santos Silva; Yasmin da Silva Santos.

Turno: Matutino Turma: DCarlos Alexandre Batista Reis Conceição; Cidele Silva da Paixão; Daniel Almeida De Jesus Azevedo; Diná Pereira Santos; Ester Freire de Araujo; Eunice Da Silva Santos; Gabriel de Souza Santos; Graziele de Jesus Ramos; Jailson de Jesus Santos; Jessica Gleicy Silva Santos; Livia dos Santos Silva; Milena Borges Nascimento; Rian Vitor Carvalho Souza; Tais Nascimento da Silva Vitor Araujo Vieira Galhardi Barreto.

Turno: Vespertino Turma: AAnaildes Santos Gomes; Anna Karine Barros Reis Santos; Bruna Oliveira da Conceição; Débora Karem Santos Santana; Gabrielle Santos Da Silva; Helen Yasmin Ramos Santos; Ismael Gomes da Silva; Janaina Santos Souza; Joane Almeida de Oliveira; Joel Catarino Roza da Silva; Laecio Brandão Borges; Raquel Batista Matos Rocha; Ronald Costa Barbosa; Tailane Mendes Barbosa; Tais Costa Gregório; Winicios Pena dos Reis.

Turno: Vespertino Turma: BAlessandra Soares Dos Santos; Emanuelle de Jesus Lima; Emilly Gabriele dos Reis Brito; Erveli Carvalho dos Santos; Gabriele Sousa Guimarães; Gleicielly de Jesus Bezerra; Jamile Ramos Amorim; Jemima dos Snatos Brandão; Jéssica Erlane Sena Andrade; Jonatas Santos Lino; Mary Emilly Da Silva Alves; Monique Ribeiro de Jesus; Natalia Jesus Santos; Tais Nascimento de Jesus; Tárcila Soares Viana; Thailane Alves de Lima; Wanessa de Jesus Silva.

Turno: Noturno Turma: BAlex Frutuoso Soares; Almira Santana Nascimento; Anderson dos Santos Conceição; Arilson Santos Silva; Beatriz de Jesus Moura; Bruna Santos de Jesus; Bruno Dantas de Jesus; Caique Santos Souza; Carolai de Jesus Vicente; Denise Oliveira Borges; Emerson dos Santos Dias; Gabriela Soares do Nascimento; Gabriele Ribeiro do Nascimento; Gisele Temoteo Santos; Isaac Cruz Silva dos Santos; Jaqueline Santos dos Santos; Jean Nascimento dos Santos; João Marcos de Jesus Santos; Jonas Luquine Moura; Larissa Santos da Silva; Laura de Sena Guimarães; Lorena dos Santos Conceição; Luan De Jesus Batista; Luana de Brito Matias; Lucas Souza dos Santos; Manoel Carlos Bruhn Sá; Manuele Nascimento Conceição; Marcos Douglas Santos Alcântara; Michel Alves Bispo; Raissa Silva de Jesus; Renatan Alcântara de Jesus; Rodrigo Costa Falção; Ruan Alves Regis; Tairine Alves de Lima; Taliane Caetano Pereira; Tâmara Germano Perez; Uiline Dos Santos Palmeira; Vagner Souza de Oliveira; Zoe Natali Domecq.

EDITALA Diretora do COLÉGIO ESTADUAL ALAOR COUTINHO, localizado no povoado Açuzinho, s/n, Bairro Praia do Forte, município de Mata de São João, circunscrito ao NTE-26, nos termos da portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Concluintes do Ensino Médio no ano de 2019.

Turno: Noturno Turma: EIXO VII - AAlan Junior Tavares de Sena; Ariane da Silva Santos; Caio Felipe Lima do Nascimento; Camila Bispo da Conceição; Catia Leal Da Silva; Cleidiano Pires dos Santos; Cleison da Silva Custódio; Emerson Passos dos Santos; Erica Cristo da Paixão; Fábio Santos Cardoso; Getulio Lima de Santana Junior; Guilherme Santos Conceição; Hiago Costa de Souza; Jadson Luiz Dias Ramos; Jonatas Bispo dos Santos; Laiane Almeida de Jesus; Leandro dos Santos Gomes; Milton Oliveira Gonçalves; Railane Santos Cardoso; Ricardo Vieira dos Santos; Rodrigo Alves Pereira de Carvalho; Rogeria Almeida da Silva; Romario Menezes de Jesus; Tarciso Santos Silva; Thainá dos Santos Rocha; Ualisson Conceição Santana; Vanessa Silva dos Santos; Vinicius Santos Cantidio.

Turno: Noturno Turma: EIXO VII - BAdão Fernandes da Silva Junior; Adenilson Garcia dos Santos; Adson Santos Paes; Ana Caroline Oliveira Melo; Anderson Cerqueira de Jesus; Andreia Oliveira de Souza; Ariane dos Anjos Rodrigues; Carlos Henrique Bispo Costa; Cleice Stefani Silva Ferreira; Cleisiano Souza Santos; Fábio Ferreira de Barros Silva E Costa; Fernando José Santos dos Santos; Gustavo Ferreira Nobre; Ingrid Gomes da Silva; Joilho Barreto Lima; Joselita Alves da Silva; Josildo dos Santos Silva; Maiara Santos Moura; Marcos Paulo Melo da Silva; Maria do Socorro da Conceição; Maria dos Reis Silva Nascimento; Natália Araújo Nascimento; Sarah Helen Bastos de Santana; Silvana Jesus de Almeida; Sinval Gonçalves de Oliveira; Joelma Oliveira Santos; Pedro Henrique Nascimento Ramos.

Turno: Noturno Turma: EIXO VI- ERainara Moura De Carvalho.

EDITALA Diretora do Colégio Estadual Castro Alves, localizado na Avenida Edval Barreto s/nº, Distrito de Acupe, Município de Santo Amaro, jurisdicionado ao NTE 21, nos termos da portaria nº 9835, publicado no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação de concluintes do Ensino Médio Regular, do ano letivo de 2019.

3º ano B MatutinoAlan Vilarinho Ramos, Alberto da Silva Viana, Alessandro Santos da Silva, Alicia de Jesus Ribeiro, Beatriz da Silva Paixão, Bruna Santos de Sá dos Reis, Camila Bispo Neris, Carlos Emanuel da Silva Ramos, Cintia Magalhães dos Santos, Crislan dos Santos Nunes, Cristian Santos Lima, Demilly Santos Souza, Emily Vitoria Lima da Silva, Erica Cruz da Silva, Gessinalva dos Santos Sacramento, Heleno Franklin Rocha Bitu da Silva, Ihanni Pereira Silva, Ingrid Vitoria Santos da Silva, Joseval de Jesus Santos Silva, Juciele de Jesus da Silva, Lidiane Santos de Jesus, Luane Santos da Silva, Lucas de Sales Pereira, Marcos Rian Pinho Ribeiro, Marizete de Oliveira Trindade, Maxsuel dos Santos Cruz, Maxsuel Pablo Silva do Nascimento, Rebeca Silva de Sales, Reinaldo da Silva Junior, Rodrigo Adans de Souza, Rodrigo dos Santos Souza, Roque Pinto Salles Neto, Rute dos Santos Fagundes, Suene Pereira dos Santos, Vanessa Barros Conceição, Vanessa de Jesus Pires, Victor França Fernandes da Silva Santos, Vitoria Sales Miranda, Weverton Santos de Oliveira, Wilian Santos Peixoto da Silva

3º ano A NoturnoAnderson Viana Souza, Aryene Ribeiro Costa, Caio Manoel Ribeiro Fiais, Deividi Rocha Souza, Gildeci dos Santos Ribeiro, João Vitor da Luz Reis, Marcone Sales da Silva, Mariana Nascimento Pires, Milene Nascimento Ferreira, Yamara Erundino dos Santos<#E.G.B#446435#22#488621/>

Conselho Estadual de Educação – CEE<#E.G.B#446312#22#488495>Ato aprovado na 1067ª Sessão do Conselho Pleno, em 22 de junho de 2020Conselho PlenoConselheiro Relator: Roberto Gondim PiresProcesso SEI/CEE Nº 011.5492.2020.0028906-22 - Revoga a Resolução CEE N.º 34, de 28 de abril de 2020 - Conselho Estadual de Educação da Bahia - Salvador -BARESOLUÇÃO CEE N.º 40 de 22 de junho de 2020Revoga a Resolução CEE N.º 34, de 28 de abril de 2020O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, em convergência com as expectativas de redes e unidades escolares quanto à comunicação de anuência ao regime especial de desenvolvimento das atividades curriculares nos domicílios dos estudantes, na forma disposta na Resolução CEE Nº. 34/2020,RESOLVE:Art. 1º A qualquer tempo, enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as instituições escolares podem aderir ao regime especial de desenvolvimento de atividades curriculares nos domicílios dos estudantes, desde que sejam cumpridos os passos previstos nas Normativas e seja feita a comunicação ao Conselho Estadual de Educação, após a decisão de anuência para com o regime especial.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, e fica revogada a Resolução CEE N.º 34/2020.Salvador, 22 de junho de 2020Paulo Gabriel Soledade NacifPresidente do CEE-BAHomologado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação da Bahia, em 08/07/2020.<#E.G.B#446312#22#488495/><#E.G.B#446313#22#488496>Ato aprovado na 1067ª Sessão do Conselho Pleno, em 22 de junho de 2020Conselho PlenoConselheiro Relator: Roberto Gondim PiresProcesso SEI/CEE Nº 011.5492.2020.0028923-23 - Orienta as instituições de ensino, integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Estado da Bahia, sobre o acompanhamento das atividades escolares não presenciais - Conselho Estadual de Educação da Bahia - Salvador -BARESOLUÇÃO CEE N.º 41 de 22 de junho de 2020Orienta as instituições de ensino, integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Estado da Bahia, sobre o acompanhamento das atividades escolares não presenciais, de caráter excepcional e temporário, autorizadas em decorrência da pandemia da COVID-19 e das medidas de restrição em razão desse evento de saúde pública.O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, econsiderando as Resoluções Normativas CEE Nº 27, de 25 de março de 2020, CEE Nº 34, de 28 de abril de 2020 e CEE Nº 37, de 18 de maio de 2020, que autorizam a adoção, em regime

Page 23: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

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DIÁRIO OFICIAL

especial, de atividades escolares não presenciais, de caráter excepcional e temporário, em decorrência da Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, em razão da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, e das medidas de restrição estabelecidas no Decreto Estadual Nº 19.529, de 16 de março de 2020, em razão desse evento de saúde pública;considerando a necessidade de orientar as instituições de ensino quanto ao processo de acom-panhamento das atividades não presenciais das escolas que aderiram ou venham a aderir ao regime especial,RESOLVE:Art. 1º As instituições de ensino de Educação Básica, integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia, ficam obrigadas a responder ao questionário diagnóstico constante do Anexo Único, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta Resolução.§1º As Instituições de Ensino devem responder ao questionário na ferramenta/plataforma google.docs;§2º As Instituições de Ensino que estiverem com os dados desatualizados junto ao CEE-BA devem informar (mailto:[email protected]) de imediato o correio eletrônico para recebimento do questionário pela ferramenta/plataforma google.docs e observar o prazo referido no caput deste artigo.Art. 2º As Instituições de Ensino de Educação Básica, integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia, que aderiram ou venham a aderir ao regime especial de atividades curriculares, constantes de lista publicada no sítio eletrônico do CEE/BA, ficam obrigadas a enviar relatório parcial das atividades desenvolvidas, até a data de 30/07/2020, contemplando os seguintes elementos:a) modos de proporcionar a divulgação para a comunidade escolar;b) síntese descritiva para as etapas de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades curriculares;c) indicativo abreviado para as especificações do material didático concernente às atividades;d) sumário de informações correlatas às orientações destinadas aos docentes, pertinente ao preparativo das atividades, no contexto do gerenciamento pedagógico de cada instituição.

§1º O relatório deverá ser acompanhado, ainda, de documentos que permitam aferir a participação da comunidade escolar no processo de decisão para adoção do regime especial.§2º O relatório com os documentos pertinentes deverá ser encaminhado para o correio eletrônico do Conselho (mailto:[email protected] ).Art. 3º Na condição de órgão de fiscalização do Sistema Estadual de Ensino da Bahia, o CEE - BA desenvolverá ações em articulação com os Conselhos Municipais e demais órgãos e entidades de controle externo e social.§1º As câmaras de Educação Básica e Educação Profissional farão a análise dos relatórios das atividades não presenciais encaminhados, valendo-se de metodologias já adotadas por órgãos de controle, através de sorteios, amostragens ou por denúncias.§2º Quando do retorno das atividades presenciais, o CEE-BA priorizará visitas territoriais e reuniões/encontros com dirigentes municipais de educação, gestores escolares, representantes dos discentes e demais integrantes da comunidade escolar, objetivando melhor acompanhamen-to da retomada das atividades escolares presenciais;§3º Na constatação de eventuais irregularidades serão adotadas as medidas cabíveis.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Salvador, 22 de junho de 2020Paulo Gabriel Soledade NacifPresidente do CEE-BAANEXO - QUESTIONÁRIO RESOLUÇÃO CEE-BA nº 41/2020 -REGIME ESPECIAL DE ENSINO NA BAHIAO Conselho Estadual de Educação da Bahia, visando atualizar seu Banco de Dados e fazer um levantamento do comportamento do Sistema de Ensino nesse momento de isolamento social/pandemia, solicita o preenchimento do presente questionário.*ObrigatórioEndereço de e-mail *1 - Qual o nome do responsável pela unidade escolar?_______________________________________________________2 - A unidade escolar é:( ) Privada( ) Pública da Rede Municipal3 - Quem está respondendo este questionário?( ) O (A) Responsável pela unidade escolar( ) O (A) Coordenador Pedagógico (a)( ) O (A) Diretor (a)( ) Outro(a) ______________________________4 - Qual o celular com ddd (whatsApp) da unidade escolar?5 - Qual o telefone fixo com ddd da unidade escolar?6 - A unidade escolar tem coordenador (a) pedagógico?( ) Sim( ) Não7 - A unidade escolar possui quantos estudantes da Educação Infantil?8 - A unidade escolar possui quantos estudantes do Ensino fundamental I - Anos Iniciais?9 - A unidade escolar possui quantos estudantes do Ensino Fundamental II - Anos finais?10 - A unidade escolar possui quantos estudantes do Ensino Médio?11 - A unidade escolar possui quantos estudantes da Educação Profissional?12 - A unidade escolar possui quantos estudantes da Educação de Jovens e Adultos?13 - Em qual Território de Identidade - TI, está localizada a sua unidade escolar (assinale o número correspondente)?( )TI 1 - Irecê( )TI 2 - Velho Chico( )TI 3 - Chapada Diamantina( )TI 4 - Sisal

( )TI 5 - Litoral Sul( )TI 6 - Baixo Sul( )TI 7 - Extremo Sul( )TI 8 - Médio Sudoeste da Bahia( )TI 9 - Vale do Jequiriçá( )TI 10 - Sertão do São Francisco( )TI 11- Bacia do Rio Grande( )TI 12 - Bacia do Paramirim( )TI 13 - Sertão Produtivo( )TI 14 - Piemonte do Paraguaçu( )TI 15 - Bacia do Jacuípe( )TI 16 - Piemonte da Diamantina( )TI 17 - Semiárido Nordeste II( )TI 18 - Litoral Norte e Agreste Baiano( )TI 19 - Portal do Sertão( )TI 20 - Vitória da Conquista( )TI 21 - Recôncavo( )TI 22 - Médio Rio de Contas( )TI 23 - Bacia do Rio Corrente( )TI 24 - Itaparica( )TI 25 - Piemonte Norte do Itapicuru( )TI 26 - Metropolitano de Salvador( )TI 27 - Costa do Descobrimento14 - Em qual cidade está localizada a sua unidade escolar?15 - Qual o nome da sua unidade escolar?16 - Sua unidade escolar ministra aulas (pode assinalar mais de uma opção):( )Educação Infantil( )Ensino Fundamental I - Anos Iniciais( )Ensino Fundamental II - Anos Finais( )Ensino Médio( )Educação Profissional( )Educação de Jovens e Adultos17 - A sua unidade escolar aderiu ao regime especial de ensino?( )Sim( )Não18 - Caso não, por quê?19 - Tem conhecimento das normativas presentes nas resoluções do CEE/BA, sobre as atividades escolares não presenciais, de caráter excepcional e temporária, autorizada em decorrência da pandemia COVID-19?( )Sim( )Não( )Sim, mas tenho dúvidas20 - A unidade escolar está realizando aulas não presenciais?( )Sim( )Não( )Sim, mas não comuniquei ao CEE/BA21 - Caso sim, quais as ferramentas estão sendo utilizadas para intermediar a relação professor aluno (pode assinalar mais de uma alternativa)( ) Aulas remotas com materiais impressos( ) Vídeos aulas( ) Webconferências( ) Ferramentas tecnológicas próprias da unidade escolar22 - Qual a carga horária diária das aulas (Educação Infantil)?( )1 Hora( )2 Horas( )3 Horas( )4 Horas( )Mais de 4 horas( )Não ministramos aulas nesta etapa23 - Qual a carga horária diária das aulas (Ensino Fundamental I - Anos Iniciais)?( )1 Hora( )2 Horas( )3 Horas( )4 Horas( )Mais de 4 Horas( )Não ministramos aulas nesta etapa24 - Qual a carga horária diária das aulas (Ensino Fundamental II - Anos Finais)?( )1 Hora( )2 Horas( )3 Horas( )4 Horas( )Mais de 4 Horas( )Não ministramos aulas nesta etapa25 - Qual a carga horária diária das aulas (Ensino Médio)?( )1 Hora( )2 Horas( )3 Horas( )4 Horas( )Mais de 4 Horas( )Não ministramos aulas nesta etapa26 - Qual a carga horária diária das aulas (Educação Profissional)?( )1 Hora( )2 Horas

Page 24: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

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( )3 Horas( )4 Horas( )Mais de 4 Horas( )Não ministramos aulas nesta modalidade( )Outro:27 - Qual a carga horária diária das aulas (Educação Jovens e Adultos)?( )1 Hora( )2 Horas( )3 Horas( )4 Horas( )Mais de 4 Horas( )Não ministramos aulas nesta modalidade( )Outro:28 - Qual a duração de cada aula (Educação Infantil)?( )Até 30 minutos( )40 minutos( )50 minutos( )1 Hora( )2 Horas( )Mais de 4 horas( )Não ministramos aulas nesta etapa29 - Qual a duração de cada aula (Ensino Fundamental I - Anos Iniciais)?( )Até 30 minutos( )40 minutos( )50 minutos( )1 Hora( )2 Horas( )Mais de 2 horas( )Não ministramos aulas nesta Etapa30 - Qual a duração de cada aula (Ensino Fundamental II- Anos Finais)?( )Até 30 minutos( )40 minutos( )50 minutos( )1 Hora( )2 Horas( )Mais de 2 horas( )Não ministramos aulas nesta etapa31 - Qual a duração de cada aula (Ensino Médio)?( )Até 30 minutos( )40 minutos( )50 minutos( )1 Hora( )2 Horas( )Mais de 2 horas( )Não ministramos aulas nesta Etapa32 - Qual a duração de cada aula (Educação Profissional)?( )Até 30 minutos( )40 minutos( )50 minutos( )1 Hora( )2 Horas( )Mais de 2 horas( )Não ministramos aulas nesta Modalidade33 - Qual a duração de cada aula (Educação Jovens e Adultos)?( )Até 30 minutos( )40 minutos( )50 minutos( )1 Hora( )2 Horas( )Mais de 2 horas( )Não ministramos aulas nesta Modalidade34 - Qual o percentual de adesão dos alunos (Educação Infantil)?( )30%( )40%( )50%( )60%( )70%( )80%( )90%( )100%( )Não ministramos aulas nesta Etapa35 - Qual o percentual de adesão dos alunos (Ensino fundamental I - Anos Iniciais)?( )30%( )40%( )50%( )60%( )70%( )80%( )90%( )100%( )Não ministramos aulas nesta Etapa36 - Qual o percentual de adesão dos alunos (Ensino Fundamental II- Anos Finais)?( )30%

( )40%( )50%( )60%( )70%( )80%( )90%( )100%( )Não ministramos aulas nesta Etapa37 - Qual o percentual de adesão dos alunos (Ensino Médio)?( )30%( )40%( )50%( )60%( )70%( )80%( )90%( )100%( )Não ministramos aulas nesta Etapa38 -Qual o percentual de adesão dos alunos (Educação Profissional)?( )30%( )40%( )50%( )60%( )70%( )80%( )90%( )100%( )Não ministramos aulas nesta Modalidade39 - Qual o percentual de adesão dos alunos (Educação de Jovens e Adultos)?( )30%( )40%( )50%( )60%( )70%( )80%( )90%( )100%( )Não ministramos aulas nesta Modalidade40 - Já apresentou ao CEE/BA algum relatório contendo as atividades pedagógicas que estão realizadas no regime especial?( )Sim( )Não41 - Sua unidade escolar tem associação de pais/responsáveis, grêmio estudantil ou algo semelhante (pode assinalar mais de uma alternativa)?( )Associação de pais ou responsáveis( )Grêmio Estudantil( )Colegiado Escolar( )Outro:42 - Caso sim, qual o telefone do representante ou outra forma de contato (em caso de mais de uma categoria, pode colocar o contato de todos)?43 - Os professores receberam formação para ministrar as aulas no formato utilizado pela unidade escolar?( )Sim( )Não44 - Caso sim, qual a formação e a carga horária?45 - Quais materiais didáticos estão sendo utilizados pelos estudantes da sua unidade escolar (pode assinalar mais de uma alternativa)?( )Livros didáticos( )Livros( )Apostilas próprias( )Textos impressos( )Sites( )Filmes( )Jogos( )Outros46.- Sua unidade escolar tem alguma estratégia didático-pedagógica para o retorno após a pandemia?( )Sim( )NãoSalvador, 22 de junho de 2020Paulo Gabriel Soledade NacifPresidente CEE/BAHomologado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação da Bahia, em 08/07/2020.<#E.G.B#446313#24#488496/>

Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS<#E.G.B#446318#24#488500>RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 077/2020Altera a denominação, a modalidade da oferta e a Matriz Curricular do Curso de Pós-Gra-duação Lato Sensu “Formação Pedagógica para Educação Inclusiva”

Page 25: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

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RESOLUÇÃO CONSEPE 078/2020Amplia a oferta de componentes optativos para o Curso de AgronomiaGabinete da Reitoria, 08 de julho de 2020.Evandro do Nascimento Silva - Reitor e Presidente do CONSEPE<#E.G.B#446318#25#488500/><#E.G.B#446285#25#488468>Resumo de Termo de Convênio:Partes: UEFS e PLANTAÇÕES MICHELIN DA BAHIA LTDA-PMB. Objeto: Realização do Projeto de Pesquisa Intitulado “Influência da Heterogeneidade Espacial sobre a rede de interação Plan-ta-Abelha na Mata Atlântica do Sul da Bahia”. Vigência: Vigorara por 24 meses, a partir da data de assinatura entre as partes. Data de Assinatura: 03 de julho de 2020.<#E.G.B#446285#25#488468/>

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB<#E.G.B#446124#25#488292>Portaria Nº 00208817 de 07 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 30 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Prod Científico ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 72392344 MARIAN DOS SANTOS OLIVEIRA 02.07.2020 30.06.2021 10,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446124#25#488292/><#E.G.B#446125#25#488293>Portaria Nº 00208812 de 07 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 30 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Prod Científico ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 72421544 UBIRAJARA COUTO LIMA 02.07.2020 25.01.2022 10,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446125#25#488293/><#E.G.B#446126#25#488294>Portaria Nº 00208785 de 07 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 30 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Prod Científico ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 72540094 LUCIANA AMARAL DE FARIA SILVA 31.12.2019 11.12.2020 10,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446126#25#488294/><#E.G.B#446127#25#488295>Portaria Nº 00208634 de 07 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 30 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Prod Científico ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 72374050 VILMARY SILVA NOVAES 01.09.2019 01.09.2021 10,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446127#25#488295/><#E.G.B#446128#25#488296>Portaria Nº 00208628 de 07 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 30 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Prod Científico ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 74359302 SUZICLEIDE LOPES DE OLIVEIRA 15.11.2019 15.11.2021 10,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446128#25#488296/><#E.G.B#446129#25#488297>

Portaria Nº 00208626 de 07 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 30 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Prod Científico ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 72453592 DAISE CARDOSO DE

SOUZA BERNARDINO 29.04.2020 29.04.2022 10,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446129#25#488297/><#E.G.B#446130#25#488298>Portaria Nº 00208600 de 07 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 30 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Prod Científico ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 72000632 SYLVANA NAOMI

MATSUMOTO 20.12.2019 20.12.2021 10,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446130#25#488298/><#E.G.B#446131#25#488299>Portaria Nº 00208596 de 07 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 30 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Prod Científico ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 92020537 KAMILLA NUNES

FONSECA 29.10.2019 01.08.2020 10,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446131#25#488299/><#E.G.B#446132#25#488300>Portaria Nº 00208594 de 07 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 30 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Prod Científico ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 72000628 LUIZ OTAVIO DE MAGALHAES 02.01.2018 01.01.2020 10,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446132#25#488300/><#E.G.B#446357#25#488541>Portaria Nº 00209126 de 08 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 30 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Prod Científico ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 72450431 CLEUSIANE VIEIRA SILVA 01.01.2020 01.01.2022 10,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446357#25#488541/><#E.G.B#446358#25#488542>Portaria Nº 00209124 de 08 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 30 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Prod Científico ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 72557225 EDINALVA PADRE AGUIAR 03.01.2020 01.01.2021 10,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446358#25#488542/><#E.G.B#446362#25#488546>

Page 26: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

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Portaria Nº 00209106 de 08 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 29, §1º, da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Inc Mestrado Provisorio ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 72571937 VERONICA CHELES VIEIRA 05.06.2020 05.06.2021 40,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446362#26#488546/><#E.G.B#446398#26#488582>Portaria Nº 00208638 de 08 de Julho de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 30 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Prod Científico ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESB.

Matrícula Nome Data Início Data Fim % 72278862 JORGE AUGUSTO ALVES DA SILVA 03.08.2020 28.05.2021 10,00

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#446398#26#488582/><#E.G.B#446431#26#488616>RES. PORTARIAS

Nº 295, 08/07/2020 - O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando a justificativa apresentada pela Coordenação de Bolsas de Iniciação Cientifica, conforme consta no Processo SEI nº 072.9886.2020.0010085-62, RESOLVE Art. 1º - PRORROGAR, ATÉ O DIA 24 DE JULHO DE 2020, o prazo para entrega da documentação pelos contemplados com bolsas do Programa de Bolsas de Iniciação Cientifica (Pibic e Pibic-AF/ CNPq), cujo processo seletivo foi realizado em conformidade com o Edital nº. 090/2020, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 15/04/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº. 090/2020.

Nº 296, 08/07/2020 - O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 072.7470.2020.0015108-36, RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, o docente SAULO VASCONCELOS ROCHA, matrícula nº 72493887, para responder pela Coordenação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Genética, Biodiversida-de e Conservação - PPGGBC, Campus Universitário de Jequié, pelo período de 02/07/2020 a 02/07/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/07/2020.

Nº 297, 08/07/2020 - O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 072.7470.2020.0015108-36, RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, a docente ANA MARIA WALDSCHMIDT, matrícula nº 72346580, para responder pela Vice-Coordenação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Genética, Biodiversi-dade e Conservação - PPGGBC, Campus Universitário de Jequié, pelo período de 02/07/2020 a 02/07/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/07/2020.

Nº 298, 08/07/2020 - O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 072.4406.2020.0015229-45, RESOLVE: Art. 1° - PRORROGAR A NOMEAÇÃO, do docente HELIO LOPES DOS SANTOS, matrícula nº 72411639, no símbolo DAS-3, para responder pela Coordenação do Colegiado do Curso de Ciência da Computação, Campus Uni-versitário de Vitória da Conquista, pelo período de 22/07/2020 a 27/01/2021, devido a suspensão das atividades presenciais na UESB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 299, 08/07/2020 - O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 072.4406.2020.0015229-45, RESOLVE: Art. 1° - PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, sem ônus para esta Instituição, da docente CATIA MESQUITA BRASIL KHOURI, matrícula nº 72000608, para responder pela Vice-Coordenação do Colegiado Curso de Ciência da Computação, Campus Universitário de Vitória da Conquista, pelo período de 22/07/2020 a 27/01/2021, devido a suspensão das atividades presenciais na UESB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 300, 08/07/2020 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 072.4274.2020.0013345-36: RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, em caráter precário, pelo período

de 04 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias, com amparo no art. 29, II, § 1º, da Lei 8.352/02, INCENTIVO DE PÓS-GRADUAÇÃO de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base, ao docente MARX EDUARDO MAGALHÃES DIAS DE SÁ, cadastro nº. 92.032327, lotado no Departamento de Filosofia e Ciências Humanas - DFCH, Campus Universitário de Vitória da Conquista, em virtude da conclusão do Curso de Mestrado em Memória: Linguagem e Sociedade, realizado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/03/2020.LUIZ OTÁVIO DE MAGALHÃES - REITOR<#E.G.B#446431#26#488616/><#E.G.B#446447#26#488633>RES. PORTARIAS

Nº 301, 08/07/2020 - O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, observando o art. 1º da Resolução Consu nº 04/2020, aprovada pelo Conselho Universitário - Consu, que altera o art. 2º da Resolução Consu nº 03/2020, RESOLVE Art. 1º ALTERAR a composição do Comitê Emergencial para Acompanhamento das Atividades Acadêmicas e Administrativas da Uesb (Comitê Emergencial), que passa vigorar conforme abaixo: Luiz Otávio de Magalhães, cadastro nº 72.000628-6, na condição de Reitor; Marcos Henrique Fernandes, cadastro nº 72. 411623-6, na condição de Vice-Reitor; Reginaldo Santos Pereira, cadastro nº 72.372446-8, na condição de representante da Pró-Reitoria de Graduação; Robério Rodrigues Silva, cadastro nº 72.426994, na condição de representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; Gleide Magali Lemos Pinheiro, cadastro nº 72.280342, na condição de representante da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários; Elinaldo Leal Santos, cadastro nº 72.397209-5, na condição de Pró-Reitor de Administração; Manuella Lopes Cajaiba, cadastro nº 72.445714-5, na condição de Assessora Especial de Gestão de Pessoas; José Marcio de Oliveira Dias, cadastro nº 72.546031, na condição de representante dos servidores técnico-administrativos do campus de Vitória da Conquista; Dayane Melo Lima, cadastro nº 72.516946, na condição de representante dos servidores técnico-administrativos do campus de Jequié; Cassio Vinicius Montalvão Brito, cadastro nº 72.530528, na condição de representante dos servidores técnico-administrativos do campus de Itapetinga; Fernando Gonçalves de Souza Neto, matrícula nº 201710590, na condição de representante discente do campus de Vitória da Conquista; Wilma Souza Meira, matrícula nº 201611532, na condição de representante discente do campus de Jequié; Pedro Augusto Ferraz e Silva, matrícula nº 201510635, na condição de representante discente do campus de Itapetinga; Lyra Cândida Calhau Rebouças, cadastro nº 72.360127-0, na condição de repre-sentante dos Diretores de Departamento; Katia Cristina da Cunha, cadastro nº 72.541024-3, na condição de representante do corpo docente dos cursos da área de Saúde do campus de Vitória da Conquista; César Augusto Casotti, cadastro nº 72.456127-9, na condição de representante do Departamento de Saúde I (DS-I); Charles Souza Santos, cadastro nº 72.539870-0, na condição de representante do Departamento de Saúde II (DS-II). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/06/2020, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 169/2020.LUIZ OTÁVIO DE MAGALHÃES - REITOR<#E.G.B#446447#26#488633/><#E.G.B#446433#26#488618>Resumo de TERMO ADITIVO AO Termo de COMPROMISSO para realização de atividades como bolsista de extensão, firmado entre a UESB e os(as) discentes abaixo:

NOMETAILANE ALVES LIMA MAIAROMILDO COSTA CRUZ JUNIORALLAN ALVES RODRIGUES

Objeto: a participação do(a) bolsista, para desenvolver atividades de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Coordenação da ação extensionista. Valor da bolsa R$ 400,00 (quatrocentos reais). Vigência: 01/07/2020 a 31/12/2020. Data da assinatura: 06/07/2020.LUIZ OTÁVIO DE MAGALHÃES - REITOR<#E.G.B#446433#26#488618/><#E.G.B#446434#26#488620>RES. TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA AUXPPG, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A UESB E, DE OUTRO LADO, OS (AS) DOCENTES ABAIXO:

OUTORGADO Nº DO TERMO ADITIVO

Nº DO TERMO DE OUTORGA

VIGÊNCIA

EDVANIA GOMES DA SILVA 01 015/2019 12/10/2020 a 11/10/2021

MARIA DA CONCEIÇÃO FONSECA-SILVA

01 014/2019 24/09/2020 a 23/09/2021

Objeto: prorrogação do prazo para a execução do Plano de Aplicação de Recursos - PAR. Data da Assinatura: 07/07/2020LUIZ OTÁVIO DE MAGALHÃES - REITOR<#E.G.B#446434#26#488620/>

Page 27: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

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SECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#446311#27#488494>SECRETARIA DA FAZENDADIRETORIA GERAL

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO

Na publicação de 08 de julho de 2020, Portaria nº 116, aonde se lê:

Processo Nome Matrícula Qüinq. Data Início Data Fim Dias Finalidade Portaria anterior DOE Retificação 01313822019002866824 Moises da Silva Santos 132092050 2000

200520102015

01/06/201501/04/201830/06/201828/09/2018

29/08/201529/06/201827/09/202026/12/2018

90909090

FruiçãoFruiçãoFruiçãoFruição

165/2015190/2018190/2018190/2018

17/10/201530/08/201820/08/201820/08/2018

FruiçãoFruiçãoFruiçãoFruição

Leia-se:

Processo Nome Matrícula Qüinq. Data Início Data Fim Dias Finalidade Portaria anterior DOE Retificação 01313822019002866824 Moises da Silva Santos 132092050 2001

200620112016

01/06/201501/04/201830/06/201828/09/2018

29/08/201529/06/201827/09/202026/12/2018

90909090

FruiçãoFruiçãoFruiçãoFruição

165/2015190/2018190/2018190/2018

17/10/201530/08/201820/08/201820/08/2018

FruiçãoFruiçãoFruiçãoFruição

<#E.G.B#446311#27#488494/>

Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A – DESENBAHIA<#E.G.B#445935#27#488089>DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A.SOCIEDADE DE CAPITAL FECHADOCNPJ/MF Nº 15.163.587/0001-27

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA1ª CONVOCAÇÃOFicam convidados os senhores acionistas da DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, a comparecer à Assembleia Geral Ordinária que será realizada no edi-fício-sede da empresa, 5º andar, localizado na Rua Ivonne Silveira, nº 213, Doron, nesta Capital, às 09:00 horas do dia 28 de julho de 2020, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1. Apreciação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras do exercício encerrado em 31/12/2019;2. Deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício;3. Eleição dos membros do Conselho de Administração;4. Eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;5. Fixação da remuneração dos Administradores e dos Membros do Conselho Fiscal;6. Outros assuntos de interesse social.

Salvador, 07 de julho de 2020

JOÃO BATISTA ASLAN RIBEIROPresidente do Conselho de Administração<#E.G.B#445935#27#488089/>

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA<#E.G.B#446340#27#488524>Portaria Nº 00209232 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor Executivo do(a) AGERBA - AGERBA, no uso de suas atribuições, resolve designar EDUARDO FELICIO DOS SANTOS, matrícula nº 92013654, para, em razão de Férias no período de 25 de Junho de 2020 a 04 de Julho de 2020, substituir GERALDO JOAQUIM TELLES DE SOUZA, matrícula nº 12123368, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO MARTINSAGERBA<#E.G.B#446340#27#488524/>

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTOCompanhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia – CERB<#E.G.B#446283#27#488466>SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHSCOMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA - CERB

Extrato de Convênio nº 070/2020. Partes: CERB e o Município de IAÇÚ/BA. Objeto: Transferên-cia de 7.872m de Tubo e 01 Reservatório de 20m³ e 03 Reservatório de 10m³, para a localidade de Lagoa Redonda. Prazo: 03(três) meses.<#E.G.B#446283#27#488466/>

SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIALFundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC<#E.G.B#446334#27#488518>Portaria Nº 00209315 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início 55620032 TARCISIO

BRANCO AMORIM DE ALMEIDA

Gerente DAS-3 CASE ZILDA ARNS

Data da Publicação

REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHOFUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<#E.G.B#446334#27#488518/><#E.G.B#446420#27#488607>Portaria Nº 00206794 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts.100 e 101 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de dias 55357066 RITA DE

CASSIA ARGOLO DORIA

Técnico administrativo

08.02.2020 06.04.2020 59

REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHOFUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<#E.G.B#446420#27#488607/>

Page 28: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA<#E.G.B#446278#28#488461>PORTARIA Nº 20.987 DE 08 DE JULHO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2019.001.007736/INEMA/LIC-07736, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a VALDSON MARTINS DE DEUS, inscrito no CPF n° 928.224.605-15, com sede na Rua do Cajueiro, n° 259, Caixa D’Água, no município de Jacobina, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, nas coordenadas Lat.10°48’30,3”S e Long.40°48’10,3”W, datum Sirgas 2000, do poço 1, de vazão 500 m³/dia, durante 14 h/d, para fins de irrigação por microaspersão, área 10 ha, localizado na Fazenda Sumidor, Zona Rural, no município de Mirangaba, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 20.988 DE 08 DE JULHO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo SEIA nº 2015.001.002556/INEMA/LIC-02556 e Agravo de Instrumento nº 0018835-65.2016.8.05.0000/50000, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a ANTONIO OLIVEIRA SOUZA, inscrito no CPF sob nº 160.961.695-20, com sede na Avenida Montes Claros, nº 600 A, Xavier, no município Urandi, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no poço 1, nas coordenadas Lat.13º22’14,7”S e Long. 45º 32’34,5”W, datum Sirgas 2000, de vazão 5.310 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 2, nas coordenadas Lat.13º22’39,9”S e Long.45º33’44,4”W, datum Sirgas 2000, de vazão 1.800 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 3, nas coordenadas Lat.13º23’04,9”S e Long.45º34’24,8”W, datum Sirgas 2000, de vazão 1.800 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 4, nas coordenadas Lat.13º23’58”S e Long.45º34’20,4”W, datum Sirgas 2000, de vazão 3.600 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 5, nas coordenadas Lat.13º25’02,9”S e Long.45º32’04,3”W, datum Sirgas 2000, de vazão 5.310 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 6, nas coordenadas Lat.13º25’19,8”S e Long.45º33’11,1”W, datum Sirgas 2000, de vazão 3.510 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 7, nas coordenadas Lat.13º25’38,4”S e Long.45º33’55,7”W, datum Sirgas 2000, de vazão 3.510 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 8, nas coordenadas Lat.13º26’01,5”S e Lon-g.45º32’43,2”W, datum Sirgas 2000, de vazão 1.710 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 9, nas coordenadas Lat.13º26’20,7”S e Long.45º33’31,7”W, datum Sirgas 2000, de vazão 1.710 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 10, nas coordenadas Lat.13º26’06,5”S e Long.45º31’52,7”W, datum Sirgas 2000, de vazão 3.510 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 11, nas coordenadas Lat.13º27’02,7”S e Long.45º32’55,4”W, datum Sirgas 2000, de vazão 3.510 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 12, nas coordenadas Lat.13º27’57,3”S e Long.45º33’27,9”W, datum Sirgas 2000, de vazão 3.510 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 13, nas coordenadas Lat.13º26’54,6”S e Lon-g.45º31’43,7”W, datum Sirgas 2000, de vazão 3.510 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 14, nas coordenadas Lat.13º28’44,3”S e Long.45º33’25”W, datum Sirgas 2000, de vazão 360 m³/dia, durante 18 h/d; no poço 15, nas coordenadas Lat.13º28’13,5”S e Long.45º32’05,2”W, datum Sirgas 2000, de vazão 9.000 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 1.108 ha, localizado na Fazenda Sudotex, Zona Rural, no município de Correntina, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 20.989 DE 08 DE JULHO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2019.001.006894/INEMA/LIC-06894, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a CRISTIANO CRISTINO VIEIRA, inscrito no CPF n° 620.490.115-04, com sede na Fazenda Tamanduá, Povoado de Mangabeira, s/n, no município de Mirangaba, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, nas coordenadas Lat.10°53’03,3”S e Long.40°39’06,6”W, datum Sirgas 2000, do poço 1, de vazão 413 m³/dia, durante 10 h/d, para fins de irrigação por microaspersão, área 8 ha, localizado na Fazenda Tamanduá, Povoado de Mangabeira, Zona Rural, no município de Mirangaba, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de

outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 20.990 DE 08 DE JULHO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2019.001.008440/INEMA/LIC-08440, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a DURVAL FERRAZ SANTOS NETO, inscrito no CPF nº 003.538.175-20, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 887, Recreio, no município de Vitória da Conquista, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no Rio Preto, nas coordenadas Lat.11º08’12”S e Long.44º10’02”W, datum Sirgas 2000, de vazão 15.823 m³/dia, durante 16 h/d, para fins de irrigação com pivô central, área 240 ha, localizado na Fazenda Itamarajá do Rio Preto, Zona Rural, no município de Mansidão, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 20.991 DE 08 DE JULHO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2018.001.005063/INEMA/LIC-05063, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a NERCY ANTONIO DUARTE, inscrito no CPF n° 055.385.995-15, com sede na Fazenda Muçambe, s/n, Comunidade Funis, Zona Rural, no município de Ibicoara, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat.13°19’21”S e Long.41°21’02”W, datum Sirgas 2000, de vazão 1.731 m³/dia, durante 17 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 45 ha, localizado no mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 20.992 DE 08 DE JULHO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2018.001.004433/INEMA/LIC-04433, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a PEDRO EDEMILSON COVRE, inscrito no CPF n° 283.180.997-53, com sede na Avenida Manoel Carneiro, nº 535, Centro, no município de Itabela, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio dos Frades, no Rio dos Frades, nas coordenadas Lat.16°35’58,9”S e Long.39°31’10,8”W, datum Sirgas 2000, de vazão 2.458 m³/dia, durante 13 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 80 ha, localizado na Fazenda Conjunto Limoeiro, Zona Rural, no município de Itabela, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral<#E.G.B#446278#28#488461/><#E.G.B#446275#28#488458>A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:PORTARIA Nº 20.993/2020 - Nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 046.0577.2020.0002588-91 , composta pelos servidores ÁLVARO CARVALHO DE CERQUEIRA JÚNIOR - matrícula nº 10370169-8, EDUARDO SOUZA DE ATHAYDE - matrícula nº 76366665-0 e ANTÔNIO DE QUEIROZ COUTO - matrícula nº 76312138-3, para, sob a presidência do primeiro, concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PORTARIA Nº 20.994/2020 - Nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 2018-005083/ADM/PA-0033, composta pelos servidores CARLA SANTOS GUIMARAES - matrícula nº 46.568.361-3, LAIS CORREIA RAMOS - matrícula nº 46.568.373-6, e LOURIVAL DO SANTIAGO NETO - matrícula nº 46.568.366-3, para, sob a presidência do primeiro, concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 29: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 20.995/2020 - Nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 2014-002818/ADM/PA-0052, composta pelos servidores JOAO LUIZ OSORIO DE AMORIM - matrícula nº 45.000.218-7, ARLENE LULA MOREIRA DE OLIVEIRA - matrícula nº 45.392.704-3, e HOSANA GASPAR DOS SANTOS - matrícula nº 45.500.081-3, para, sob a presidência do primeiro, concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 08 de julho de 2020. Ass.: MARCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral<#E.G.B#446275#29#488458/>

SECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446304#29#488487>RESOLUÇÃO CIB Nº 099/2020

Aprova ad referendum a nova atualização dos anexos 2 e 3 referentes às unidades de referência COVID e unidades de retaguarda COVID do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamen-to do novo Coronavírus - SARS nCoV2 no estado da Bahia.

O Coordenador e a Coordenadora adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia no uso de suas atribuições e considerando:

A Resolução CIB nº 087/2020, de 23 de junho de 2020, que aprova ad referendum a atualização do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus - SARS nCoV-2 com a inclusão do Centro de Atendimento para o Enfrentamento à COVID 19 como uma das tipologias de serviços de saúde na rede assistencial do Estado da Bahia;

A Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, inclui leitos e procedimentos na Tabela de Proce-dimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

A Portaria MS/SAES nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Pro-cedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19;

A Portaria nº 568, de 26 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

A recomendação da SAES/MS por meio de reuniões por webconferência com as Secretarias de Saúde dos Estados de atualização da Planilha de leitos nas regiões destinados aos pacientes acometidos pelo coronavírus, para acompanhamento do processo de ampliação da rede de atenção à saúde e enfrentamento do SARS nCoV2.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar ad referendum a nova atualização dos anexos 2 e 3 referentes às unidades de referência COVID e unidades de retaguarda COVID do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus- SARS nCoV2 no estado da Bahia, conforme Anexo I desta Resolução, disponível no site www5.saude.ba.gov.br/portalcib.

Parágrafo único Este Plano está sujeito a ajustes constantes decorrentes das atualizações práticas e das mudanças observadas no cenário epidemiológico e considerando as constantes atualizações disponibilizadas pela OMS e MS.

Art. 2º Revogar a Resolução CIB nº 097/2020 a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 08 de julho de 2020.

Fábio Vilas-Boas PintoSecretário Estadual da SaúdeCoordenador da CIB/BA

Stela dos Santos SouzaPresidente do COSEMS/BACoordenadora Adjunta da CIB/BA

<#E.G.B#446304#29#488487/><#E.G.B#446308#29#488491>RESOLUÇÃO CIB Nº 100/2020

Aprova ad referendum a transferência do recurso financeiro federal de média e alta complexidade, do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, para viabilização do Serviço de Glaucoma pela SESAB, para população própria e pactuada, conforme pactuação realizada em plenária da CIR de Guanambi.

O Coordenador e a Coordenadora adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia no uso de suas atribuições e considerando:

O Decreto n° 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

A Portaria de Consolidação GM/MS n° 05, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

A Portaria de Consolidação GM/MS n° 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

A Portaria GM/MS n° 3.011, de 10 de novembro de 2017, republicada no Diário Oficial da União, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, dos Estados e do Distrito Federal;

A Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 06, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferên-cia dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

A Portaria GM/MS n° 2.141, de 12 de julho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados;

A Resolução CIB/BA n° 224, de 21 de setembro de 2018, que aprova ad referendum a distribuição do recurso, por Município Gestor e por Município de Residência, estabelecido nas Portarias n° 3.011/GM/MS, de 10/11/2017 e n° 2.141/GM/MS, de 12/07/2018, para custeio dos procedimen-tos transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia;

A Resolução CIB/BA n° 008, de 24 de janeiro de 2019, que aprova a Repactuação da Programação Pactuada e Integrada do estado da Bahia - PPI-BA 2010 - e dá outras providências;

A Resolução CIB/BA n° 034, de 27 de fevereiro de 2019, que aprova ad referendum as alterações no limite financeiro federal de média e alta complexidade dos Municípios e do Fundo Estadual de Saúde da Bahia, de acordo com a aprovação da Repactuação da Programação Pactuada e Integrada do estado da Bahia;

A Resolução CIB/BA n° 094, de 03 de julho de 2020, que aprova a alteração da Resolução CIB n° 224/2018, nos Anexo I, II, III, da distribuição do recurso, por Município Gestor e por Município de Residência, estabelecido nas Portarias GM/MS n° 3.011, de 10/11/2017 e GM/MS n° 2.141, de 12/07/2018, para custeio dos procedimentos transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia;

O Termo de Reti-Ratificação da Resolução CIB/BA n° 094/2020, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.937, de 07 de julho de 2020, página 29;

A Ata da Reunião da CIR de Guanambi, realizada em 06 de julho de 2020;

O Ofício n° 171/Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Guanambi, de 07 de julho de 2020, que solicita a devolução de 21 parcelas, transferidas do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Guanambi, no período em que o município aguardava o desfecho do pleito para habilitação do Serviço de Glaucoma no território (11ª parcela de 2018 e 7ª parcela de 2020), conforme pactuação realizada em plenária da CIR de Guanambi.

RESOLVE

Art. 1° Aprovar ad referendum a transferência do recurso financeiro federal de média e alta complexidade, do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Guanambi para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia (FES/BA), para viabilização do Serviço de Glaucoma pela SESAB, para população própria e pactuada, conforme pactuação realizada em plenária da CIR de Guanambi.

Parágrafo Único Será transferido ao FES/BA o valor de R$ 2.552.988,52 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), em seis (06) parcelas mensais (08ª parcela de 2020 à 01ª parcela de 2021) de R$ 425.498,09 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e nove centavos), relativos a 21 parcelas (11ª parcela de 2018 à 07ª parcela de 2020) repassadas do Fundo Nacional de Saúde para o FMS de Guanambi, no período em que o município aguardava o desfecho do pleito para habilitação do Serviço de Glaucoma no território.

Art. 2° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da oitava (8ª) parcela do ano de 2020.

Salvador, 08 de julho de 2020.

Fábio Vilas-Boas PintoSecretário Estadual da SaúdeCoordenador da CIB/BA

Stela dos Santos SouzaPresidente do COSEMS/BACoordenadora Adjunta da CIB/BA

<#E.G.B#446308#29#488491/><#E.G.B#446179#29#488357>Portaria Nº 00209160 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições, resolve

Page 30: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

readaptar por prazo determinado, nos termos do(a) art. 43 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Servidor Cargo Data Início Data Fim 19481858 SUZETE LOPES SANTOS Técnico patologia clínica 10.07.2020 07.09.2020

ROSA CECI DE OLIVEIRA SANTOSSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446179#30#488357/><#E.G.B#446183#30#488361>Portaria Nº 00208885 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições, resolve readaptar por prazo determinado, nos termos do(a) art. 43 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Servidor Cargo Data Início Data Fim 19244866 EDILENE BORGES DO VALLE Auxiliar administrativo 06.07.2020 01.01.2021

ROSA CECI DE OLIVEIRA SANTOSSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446183#30#488361/><#E.G.B#446186#30#488365>Portaria Nº 00208562 de 08 de Julho de 2020O(A) Superintendente do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Parecer da Procuradoria Geral do Estado, resolve desaverbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SESAB, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 19223012 INDIARA

SILVA SANTANA

Auxiliar de enfermagem

STª. CASA DE MISERICÓRDIA

10.11.1987 29.10.1989

Finalidade:

JANAINA PERALTA DE SOUZASECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446186#30#488365/><#E.G.B#446191#30#488369>Portaria Nº 00204889 de 08 de Julho de 2020O(A) Superintendente do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Parecer da Procuradoria Geral do Estado, resolve desaverbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SESAB, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 19221860 NEUSA SOFIA DOS SANTOS Enfermeiro SESAB 11.08.1978 20.03.1979

Finalidade:

JANAINA PERALTA DE SOUZASECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446191#30#488369/><#E.G.B#446353#30#488537>Portaria Nº 00209151 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) NRSSUL - BOS ILHEUS para o(a) NRSSUL - LAB DE AGUAS E ENDEMIAS, WANDERLEI DE SOUZA MACHADO JUNIOR, matrícula n° 19543691, ocupante do cargo Farmacêutico, a partir de 09 de Maio de 2020.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446353#30#488537/><#E.G.B#446356#30#488540>Portaria Nº 00209137 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) HGE - COORD. DE PESSOAS para o(a) HGC - CONTAS MEDICAS, RAFAEL FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 19521047, ocupante do cargo Médico, a partir da data de publicação.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446356#30#488540/><#E.G.B#446366#30#488551>Portaria Nº 00209095 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994,

resolve remover, a pedido, do(a) HGRS - LABORATORIO para o(a) HGMF - LABORATORIO, WALTERMAR CORREIA DOS SANTOS SILVA, matrícula n° 19456247, ocupante do cargo Farmacêutico bioquímico, a partir da data de publicação.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446366#30#488551/><#E.G.B#446374#30#488558>Portaria Nº 00209046 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear LUIS HENRIQUE DOS SANTOS, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) UECURUZU - COORDENACAO, a partir de 07 de Julho de 2020.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446374#30#488558/><#E.G.B#446378#30#488562>Portaria Nº 00209026 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear FELIPE FERNANDES SANTOS, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) SAIS - COMPRAS, a partir de 03 de Julho de 2020.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446378#30#488562/><#E.G.B#446379#30#488563>Portaria Nº 00209007 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) HGESF - CENTRO CIRURGICO para o(a) HGE - CENTRO CIRURGICO - 01, CASSIMIRO JOSE DE OLIVEIRA GOMES, matrícula n° 19329748, ocupante do cargo Médico, a partir da data de publicação.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446379#30#488563/><#E.G.B#446388#30#488572>Portaria Nº 00208969 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) AUDITORIA SUS para o(a) HGE - CONTAS MEDICAS, GERALDO AMERICO DE BRITO, matrícula n° 19273152, ocupante do cargo Médico, a partir da data de publicação.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446388#30#488572/><#E.G.B#446389#30#488573>Portaria Nº 00208963 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve designar SIRLE DOS SANTOS CONCEICAO, matrícula nº 19246228, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) CICAN - COMED, a partir de 07 de Julho de 2020.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446389#30#488573/><#E.G.B#446390#30#488574>Portaria Nº 00208892 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) AUDITORIA SUS para o(a) HGMF - CCIH, ELIANE NOYA ALVES DE ABREU, matrícula n° 19240938, ocupante do cargo Médico, a partir da data de publicação.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446390#30#488574/><#E.G.B#446400#30#488584>Portaria Nº 00208578 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear MARIA ELISABETE MERCES PINTO, para o cargo em comissão Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5, do(a) SAIS - DGC, a partir de 03 de Julho de 2020.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446400#30#488584/><#E.G.B#446401#30#488585>Portaria Nº 00208540 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994,

Page 31: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

resolve remover, a pedido, do(a) CPH - CENTRO OBSTETRICO para o(a) HGE - PEDIATRIA, IVE WANDERLEY OLIVEIRA MENDES, matrícula n° 19534134, ocupante do cargo Médico, a partir da data de publicação.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446401#31#488585/><#E.G.B#446405#31#488591>Portaria Nº 00208200 de 08 de Julho de 2020O(A) Diretor do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições, resolve readaptar por prazo determinado, nos termos do(a) art. 43 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Servidor Cargo Data Início Data Fim 19243705 MARINES RODRIGUES SILVA PAULO Auxiliar administrativo 22.06.2020 18.12.2020

ROSA CECI DE OLIVEIRA SANTOSSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446405#31#488591/><#E.G.B#446417#31#488602>Portaria Nº 00207384 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do (a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições, resolve convocar para Perícia presencial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação dessa portaria, nos termos do(a) arts. 145 e 151 da Lei nº n°6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es):

Matrícula Nome Data Laudo 19446352 JACQUELINE KILLMA SOUSA DO NASCIMENTO 15.06.2020

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446417#31#488602/><#E.G.B#446259#31#488440>PORTARIA ASSINADA PELA Sra. DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE

Nº 109/2020 de 08.07.2020Reconhecer, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço - Artigo 84, 85 a LEI 6.677, de 26.09.1994.

PROCESSO NOME CARGO CADASTRO UNIDADE % TOTAL A PARTIR05630622020000015308

ROSELENE MATIAS DOS SANTOS DE JESUS

AUX. ENFERMAGEM

192525005 HEMOBA 1% 27% 11.2019

01997722019012248841

NEIDE FREITAS DE ALMEIDA SANTOS

AUX. ENFERMAGEM

192227623 HCLR 1% 30% 07.2019

01902072020000464043

ANTONIO CARLOS DA SILVA PINTO

AUX. ENFERMAGEM

193195120 HGCA 1% 37% 08.2019

01996542020000535393

SUZANA CRISTINA SILVA RIBEIRO

ENFERMEIRO 192189273 NRS SUDOESTE

1% 30% 05.2019

01911912019005301020

OLEGARIO AGUIAR MANDU

AUX. ENFERMAGEM

193160515 NRS SUDOESTE

1% 38% 02.2020

019112292020001366343

AFRANIO VIANA DE CARVALHO

TEC. PATOLOGIA CLINICA

193168628 NRS SUDOESTE

1% 38% 05.2020

01988952020001907609

SILVANDIRA GUEDES DOS SANTOS

AUX. ENFERMAGEM

193180002 NRS SUL 1% 37% 08.2019

01901602019009374284

MARCIA REGINA RAMOS DE JESUS

AUX. ENFERMAGEM

192520801 ICOM 1% 27% 10.2019

01902032019012291491

BARBARA DA SILVA FRANÇA SAMPAIO

AUX. ENFERMAGEM

192212123 IPERBA 1% 30% 06.2019

<#E.G.B#446259#31#488440/><#E.G.B#446423#31#488609>Despacho N° 51110074 DE 08 de Julho de 2020Órgão: SECRETARIA DA SAÚDE - SESABObjeto: Readaptação TemporáriaDespacho: Indeferida com base em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado.

Nome Matrícula Data Laudo ROSANGELA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO 19451900 05.06.2020

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#446423#31#488609/><#E.G.B#446209#31#488387>

SESAB - SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIAHGESF - HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHOPORTARIA Nº 16G/2020

Salvador, 07 de Julho de 2020.A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DO ERNESTO SIMÕES FILHO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:ART. 1º. Designar nos termos do Artigo 204 c/c 205 e seguintes da Lei Estadual 6677/94 os servidores: Arnaldo Pedreira Silva - Cadastro nº 19.221.899-1, Katya Lane da Silva Durães - Cadastro nº 19.219.750-1, Arlete da Cruz Bomfim - Cadastro 19.533.984-3 e Guilhermina Ramos Ipirapinanga- Cadastro 19.229.620-8, para sob a presidência do (a) primeiro (a), comporem Comissão de Sindicência, destinada a atender o parecer expedido pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, id.00019624522, fixado nos autos do procedimento de sindicância de nº. 019.5244.2019.0003015-72, id. 00019624631, que recomendou averiguar a responsabili-dade pelo emprego do servidor terceirizado no serviço de Apoio Hospitalar do Hospital Geral Ernesto Simões Filho - HGESF, conforme Processo SEI 019.12019.2020.0065226-34, devendo a Comissão concluir os seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua instauração.Art. 2º Registre-se. Publique-se.

______________________________Dra. Cristiana Maria Brito FrançaDiretora Geral<#E.G.B#446209#31#488387/><#E.G.B#446211#31#488389>SESAB-SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIAHGESF-HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO

PORTARIA Nº 017/2020

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO, no uso de suas atribuições, em consideração a Resolução nº 41, de 31 de Outubro de 2018, RESOLVE:Art. 1º. Instituir a Comissão dos Cuidados Paliativos no âmbito deste HGESFArt. 2°. Nomear os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão dos Cuidados Paliativos:- Arlete da Cruz Bomfim- Enfermeira- Cadastro 19.533.984-3- Tiago Almeida de Sousa- Médico- Cadastro nº 19. 523.389-3- Stefanie Sousa Mônaco Silva- Psicóloga- Matrícula FJS 33257Art.3º. A Comissão dos Cuidados Paliativos deverá ter como objetivos:

I - integrar os cuidados paliativos na rede de atenção à saúde;II - promover a melhoria da qualidade de vida dos pacientes;III - incentivar o trabalho em equipe multidisciplinar;IV - fomentar a instituição de disciplinas e conteúdos programáticos de cuidados paliativos no ensino de graduação e especialização dos profissionais de saúde;V - ofertar educação permanente em cuidados paliativos para os trabalhadores da saúde no SUS;VI - promover a disseminação de informação sobre os cuidados paliativos na sociedade;VII - ofertar medicamentos que promovam o controle dos sintomas dos pacientes em cuidados paliativos; eVIII - pugnar pelo desenvolvimento de uma atenção à saúde humanizada, baseada em evidências, com acesso equitativo e custo efetivo, abrangendo toda a linha de cuidado e todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica, domiciliar e integração com os serviços especializados.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

_____________________________Dra. Cristiana Maria Brito FrançaDiretora Geral<#E.G.B#446211#31#488389/>

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<#E.G.B#446354#31#488538>Portaria Nº 00209148 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, no uso de suas atribuições, resolve designar RAFAEL SANTANA DE BRITO, matrícula nº 20617380, para, em razão de Férias no período de 25 de Junho de 2020 a 04 de Julho de 2020, substituir RICARDO MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula nº 09439953, no cargo Coordenador I, do(a) ASSES PLAN E GESTAO.

MAURICIO TELES BARBOSASECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<#E.G.B#446354#31#488538/><#E.G.B#446375#31#488559>Portaria Nº 00209039 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, no uso de suas atribuições, resolve designar AYLANA MARIA BARBOSA MAIA, matrícula nº 20479007, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 14 de Setembro de 2020 a 28 de Setembro de 2020, substituir MARIA PERPETUA LISBOA SANTANA GAROTTI, matrícula nº 20329360, no cargo Coordenador II, do(a) DIRETORIA GERAL.

MAURICIO TELES BARBOSASECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<#E.G.B#446375#31#488559/><#E.G.B#446376#31#488560>

Page 32: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Portaria Nº 00209036 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, no uso de suas atribuições, resolve designar GABRIELE DE SOUZA ROCHA, matrícula nº 20626119, para, em razão de Férias no período de 06 de Julho de 2020 a 25 de Julho de 2020, substituir MARCIA MARIA DA SILVA CALDAS, matrícula nº 20125198, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) ASSES PLAN E GESTAO.

MAURICIO TELES BARBOSASECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<#E.G.B#446376#32#488560/><#E.G.B#446377#32#488561>Portaria Nº 00209033 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear UASLEI LIMA PESSOA CAMPOS, para o cargo em comissão Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5, do(a) SUPERIN GESTAO TEC E ORGANIZAC, a partir de 07 de Julho de 2020.

MAURICIO TELES BARBOSASECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<#E.G.B#446377#32#488561/><#E.G.B#446386#32#488570>Portaria Nº 00208990 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 104 da Lei nº 6.667, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Concorrer a Mandato Eletivo ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, sem prejuízo da remuneração, em virtude de ser candidato (a) a cargo eletivo, de acordo com a Legislação Eleitoral devendo, em tempo oportuno, apresentar comprovante de registro da candidatura, sob pena das sanções cabíveis.

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de dias 20440213 PEDRO CONSTANTINO FERREIRA Coordenador IV 02.07.2020 04.10.2020 95

MAURICIO TELES BARBOSASECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<#E.G.B#446386#32#488570/><#E.G.B#446387#32#488571>Portaria Nº 00208983 de 08 de Julho de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 104 da Lei nº 6.667, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Concorrer a Mandato Eletivo ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, sem prejuízo da remuneração, em virtude de ser candidato (a) a cargo eletivo, de acordo com a Legislação Eleitoral devendo, em tempo oportuno, apresentar comprovante de registro da candidatura, sob pena das sanções cabíveis.

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de dias 20412221 JOSE

OSVALDO SOUZA TEIXEIRA

Investigador de polícia

02.07.2020 04.10.2020 95

MAURICIO TELES BARBOSASECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<#E.G.B#446387#32#488571/>

Polícia Civil da Bahia<#E.G.B#446305#32#488488>PORTARIA N°. 370/2020 de 06 de julho de 2020. O Excelentíssimo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. Bernardino Brito Filho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 205, § 3º, da Lei Estadual nº 6.677/1994, RESOLVE: Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da sindicância investigativa nº 012.2961.2020.0002940-12, inaugurada através da portaria nº 39/2020, publicada no D.O.E. de 09/062020, que designou a CPPAD/NORTE.

PORTARIA N° 371/2020 de 06 de julho de 2020. O Excelentíssimo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. Bernardino Brito Filho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 205, § 3º, da Lei Estadual nº 6.677/1994, RESOLVE: Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da sindicância investigativa nº 012.2961.2020.0007129-65, inaugurada através da portaria nº 104/2020, publicada no D.O.E. de 09/06/2020, que designou a CPPAD/LESTE.

PORTARIA N°. 372/2020 de 06 de julho de 2020. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. Bernardino Brito Filho, no uso de uma de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a 3ª CPPAD/COGER, para substituir a 1ª CPPAD/COGER, no PAD nº 5654170007628, inaugurado pela portaria nº 497/2017, publicada no D.O.E. de 16/08/2017, que designou a 3ª CPPAD/COGER, alterada pela portaria nº 268/2018, publicada no D.O.E. de 27/04/2018, que designou a 1ª CPPAD/COGER, cujos acusados são os servidores de cadastros nº 20.215.345, nº 20.434.977 e nº 20.435.012.<#E.G.B#446305#32#488488/><#E.G.B#446327#32#488511>

Portaria Nº 00208322 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar CARLOS FELIPE ALVES MARIANO, matrícula nº 20345870, para, em razão de Férias no período de 22 de Maio de 2019 a 31 de Maio de 2019, substituir CARLOS AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 20304978, no cargo Coordenador IV, do(a) 2 DELEGACIA TERRITORIAL DE ITABUNA.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446327#32#488511/><#E.G.B#446368#32#488553>Portaria Nº 00209064 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar RODRIGO DOS SANTOS DA PAIXAO, matrícula nº 20524835, para, em razão de Férias no período de 06 de Julho de 2020 a 04 de Agosto de 2020, substituir JANAINA RICCI VIEIRA, matrícula nº 12620029, no cargo Coordenador III, do(a) CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ESTATÍSTICA PC.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446368#32#488553/><#E.G.B#446369#32#488554>Portaria Nº 00209060 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar FELIPE DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 12604042, para, em razão de Férias no período de 15 de Junho de 2020 a 14 de Julho de 2020, substituir MANOEL SILVA DA MOTA, matrícula nº 20345793, no cargo Coordenador IV, do(a) 20 DELEGACIA TERRITORIAL DE CANDEIAS.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446369#32#488554/><#E.G.B#446370#32#488555>Portaria Nº 00209055 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar CARINA DA SILVA DE JESUS, matrícula nº 20537005, para, em razão de Férias no período de 28 de Julho de 2020 a 11 de Agosto de 2020, substituir MARIA LUIZA DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 20512432, no cargo Coordenador III, do(a) COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO DEPAF.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446370#32#488555/><#E.G.B#446371#32#488556>Portaria Nº 00209054 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar KALINE DE JESUS VALENTE, matrícula nº 20316708, para, em razão de Licença Premio no período de 15 de Julho de 2020 a 13 de Agosto de 2020, substituir JOELMA JEZLER FRANCO PALMEIRA, matrícula nº 20373041, no cargo Coordenador II, do(a) COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO DEPAF.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446371#32#488556/><#E.G.B#446373#32#488557>Portaria Nº 00209053 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar MARCIA MACEDO PINTO, matrícula nº 12622531, para, em razão de Férias no período de 30 de Junho de 2020 a 09 de Julho de 2020, substituir JADSON SANTOS DA SILVA, matrícula nº 12622532, no cargo Coordenador III, do(a) COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO DEPAF.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446373#32#488557/><#E.G.B#446380#32#488565>Portaria Nº 00209005 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar RENIVALDO ESTRELA DOS SANTOS, matrícula nº 20532905, para, em razão de Férias no período de 10 de Agosto de 2020 a 24 de Agosto de 2020, substituir CAMILA BORGES DO ESPIRITO SANTO, matrícula nº 20525213, no cargo Coordenador III, do(a) Gabinete do Delegado Geral PC BA.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446380#32#488565/><#E.G.B#446381#32#488566>Portaria Nº 00209004 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar MABILIN DO CARMO MESQUITA PEREIRA, matrícula nº 20524837, para, em razão de Férias no período de 08 de Julho de 2020 a 17 de Julho de 2020, substituir BENILDES GOMES MIGUEZ REGIS, matrícula nº 20511416, no cargo Coordenador III, do(a) Gabinete do Delegado Geral PC BA.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446381#32#488566/><#E.G.B#446382#32#488567>

Page 33: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Portaria Nº 00209002 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar JOSE FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 20281947, para, em razão de Férias no período de 22 de Junho de 2020 a 01 de Julho de 2020, substituir ANA CAROLINA REZENDE MIDLEJ OLIVEIRA, matrícula nº 20373207, no cargo Delegado Geral Adj Polícia Civil, do(a) GABINETE DO DELEGADO GERAL.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446382#33#488567/><#E.G.B#446383#33#488568>Portaria Nº 00209001 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar FABIO CERQUEIRA PORTELA, matrícula nº 20524142, para, em razão de Férias no período de 17 de Julho de 2020 a 31 de Julho de 2020, substituir SOSTENES LUIZ SILVA SANTOS, matrícula nº 20523233, no cargo Coordenador III, do(a) Gabinete do Delegado Geral PC BA.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446383#33#488568/><#E.G.B#446384#33#488569>Portaria Nº 00209000 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar IGOR AUGUSTO DE ASSUNCAO GOMES DA SILVA, matrícula nº 20515542, para, em razão de Férias no período de 06 de Julho de 2020 a 15 de Julho de 2020, substituir UBIRAJARA FIGUEIREDO MASCARENHAS, matrícula nº 12566194, no cargo Coordenador III, do(a) Gabinete do Delegado Geral PC BA.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446384#33#488569/><#E.G.B#446393#33#488577>Portaria Nº 00208729 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL,no uso de suas atribuições, resolve designar o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), habilitado(s) em Concurso Público, nos termos do(a) art. 64 da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009.

Matrícula Nome Cargo Unidade Organizacional 20479982 CHARLES BRITO DOS SANTOS Investigador de polícia ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446393#33#488577/><#E.G.B#446396#33#488580>Portaria Nº 00208723 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 72 a 80, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, resolve remover, do(a) 7 COORD POLÍCIA DE ILHEUS para o(a) 25 DELEGACIA TERRITORIAL DE DIAS D’ÁVILA, SAMUEL LEVI DA SILVA RODRIGUES FREIRE, matrícula n° 12604181, ocupante do cargo Delegado de polícia, a partir da data de publicação.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446396#33#488580/><#E.G.B#446402#33#488586>Portaria Nº 00208538 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de uma das suas atribuições, resolve designar LEONARDO FABIANI RABELO SILVA, Delegado de polícia, classe E, matrícula nº 20373007, titular da DEL REPRES FURTOS E ROUBOS VTO CONQUISTA, para responder cumulativamente, nos termos da Lei nº 12.600, de 28 de novembro de 2012, pelo expediente da DELEGACIA TERRITORIAL DE MORTUGABA.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446402#33#488586/><#E.G.B#446403#33#488587>Portaria Nº 00208383 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 72 a 80, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, resolve remover, a pedido, do(a) CENTRAL DE FLAGRANTES DA POLÍCIA CIVIL para o(a) DEL ESP ATENDIMENTO AO IDOSO, ISAQUE DE CAMPO MALTEZ, matrícula n° 12615380, ocupante do cargo Investigador de polícia, a partir da data de publicação.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446403#33#488587/><#E.G.B#446404#33#488588>Portaria Nº 00208253 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar FATIMA MARIA ARAUJO LARANJEIRA DA SILVA, matrícula nº 20255680, para, em razão de Férias no período de 01 de Junho de 2020 a 20 de Junho de 2020,

substituir ADILMA DA SILVA SANTANA, matrícula nº 12601926, no cargo Coordenador III, do(a) CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ESTATÍSTICA PC.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446404#33#488588/><#E.G.B#446409#33#488594>Portaria Nº 00208162 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar PETRONIO ESTRELA DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 20546384, para, em razão de Férias no período de 03 de Março de 2020 a 22 de Março de 2020, substituir SINVAL DA SILVA CIRNE, matrícula nº 20533803, no cargo Coordenador III, do(a) DEP DE HOMICIDIOS E PROTECAO A PESSOA.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446409#33#488594/><#E.G.B#446413#33#488599>Portaria Nº 00207671 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 72 a 80, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, resolve remover, do(a) DEL REPRESSAO FURTOS E ROUBOS VEICULOS para o(a) DEL REPRESSAO FURTOS E ROUBOS SALVADOR, EDVALDO DE JESUS SOUSA NETO, matrícula n° 20528595, ocupante do cargo Investigador de polícia, a partir da data de publicação.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446413#33#488599/><#E.G.B#446415#33#488600>Portaria Nº 00207670 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 72 a 80, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, resolve remover, do(a) DEL REPRESSAO FURTOS E ROUBOS VEICULOS para o(a) DELEGACIA DO CONSUMIDOR, GEORGE ALEXANDRE FERREIRA SANTOS, matrícula n° 20345890, ocupante do cargo Investigador de polícia, a partir da data de publicação.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446415#33#488600/><#E.G.B#446418#33#488603>Portaria Nº 00207202 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 18 da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, c/c art.53 do Decreto nº 10.186, de 20 de dezembro de 2006, resolve designar, a partir de 30 de Junho de 2020, ALEX NUNES ROCHA, matrícula nº 12603712, para responder pelo expediente do cargo em comissão Delegado Titular I, símbolo DAS-3, no(a) DEL TOXICOS E ENTORPECENTES IRECE.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446418#33#488603/><#E.G.B#446419#33#488605>Portaria Nº 00207115 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar MARIA DAS GRACAS BARREIROS BARRETO, matrícula nº 20148131, para, em razão de Férias no período de 03 de Junho de 2020 a 12 de Junho de 2020, substituir VITOR ECA ANDRADE, matrícula nº 12604325, no cargo Delegado Titular I, do(a) 20 DELEGACIA TERRITORIAL DE CANDEIAS.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446419#33#488605/><#E.G.B#446422#33#488608>Portaria Nº 00206529 de 08 de Julho de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar GEORGE LAGO LEITE, matrícula nº 20551825, para, em razão de Férias no período de 16 de Julho de 2020 a 30 de Julho de 2020, substituir JOSUE MIRANDA MAGALHAES, matrícula nº 20435111, no cargo Coordenador III, do(a) CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#446422#33#488608/><#E.G.B#446307#33#488490>ATOS DO DIRETOR DO DEPAF

GRATIFICAÇÃO ADICIONAL

Portaria Nome Cargo Matrícula Processo % Total0737/2020 Vilson Matias de Oliveira IPC 20180971 S/nº 01 35%0742/2020 Sergio Renato Souza Alves IPC 20352407 S/nº 19 30%0744/2020 Jailton Viana Cavalcanti IPC 20346050 S/nº 15 20%0743/2020 Jadson Chaves Tanajura IPC 20247482 S/nº 21 27%

Page 34: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVOSALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

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DIÁRIO OFICIAL

0741/2020 Rainaldo Pereira Costa IPC 20248106 S/nº 21 27%0746/2020 Dulcimar Conceição Santana dos Santos EPC 20217152 S/nº 25 31%0747/2020 Helio Barros Ferreira IPC 20010445 S/nº 02 24%0748/2020 Maria do Socorro de Souza Francisco dos Santos EPC 20303954 S/nº 02 27%0749/2020 Everaldo das Neves AUX. ADM 20172625 S/nº 31 36%0750/2020 Jorge Araujo Pereira IPC 20146540 S/nº 18 38%

LICENÇA-PRÊMIO

Portaria nº 0756 de 08 de julho de 2020.O Diretor do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças - DEPAF, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei n° 6.677/94:

Processo Matricula Nome Quinquênio Inicio Fim Finalidade012.9541.2020.0034378-22 20441349 Maria

Selma Pereira Lima

30.06.2006 - 29.06.2011

10.07.2020 29.07.2020 GOZO

30.06.2006 - 29.06.2011

11.08.2020 19.09.2020 GOZO

30.06.2011 - 29.06.2016

20.09.2020 18.12.2020 GOZO

30.06.2006 - 29.06.2011

30.12.2020 28.01.2021 GOZO

012.6530.2020.0024965-26 20435113 Alexandre Mimoso Freire

29.11.2005 - 28.11.2010

13.07.2020 10.10.2020 GOZO

012.6610.2020.0004960-41 20375533 Laercio dos Santos

19.12.2001 - 18.12.2006

03.11.2020 31.01.2021 GOZO

GILDÉCIO JOSÉ DE SOUZADiretor do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças<#E.G.B#446307#34#488490/>

Polícia Militar da Bahia – PM/BA<#E.G.B#446153#34#488327>Portaria n.º DP/CGP/AF/12/2020/AUXÍLIO FUNERALO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas na Lei Estadual de n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE reconhecer o direito ao auxílio-funeral, nos termos do art 24 da Lei Estadual n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998, alterado pela Lei Estadual n.º 7.593, de 20 de janeiro de 2000, regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 10.970, de 14 de março de 2008, aos requerentes relacionados adiante:

N.º Requerente Ex-Servidor Matrícula N.º Protocolo Ressarcimento1 ADRIANA DE

JESUS DA SILVAJOSÉ FRANCISCO DA SILVA

30.063.687 030.12069.2020.0055636-13 R$ 2.190,00

2 CLEUDES AQUINO DOS SANTOS MOURA

WILSON MOURA DOS SANTOS

30.308.034 030.9762.2020.0054889-20 R$ 2.300,00

3 EVERTON NONATO DE JESUS GOMES

RICARDO NONATO AMOROSO GOMES

30.428.085 030.12069.2020.0052200-82 R$ 2.364,18

4 IRANI DIAS JURITI ADUMINAELPON MARIANO SENA DE SIQUEIRA

30.217.456 030.2087.2020.0053798-28 R$ 2.364,18

5 JEFFERSON DOS SANTOS ALENCAR

OSVALDO SANT’ANA CORREIA

30.015.473 030.12069.2020.0055623-91 R$ 2.364,00

6 LAÍS DA SILVA CERQUEIRA

MILTON ZEFERINO DE SOUZA

30.062.793 030.12069.2020.0052135-40 R$ 2.364,18

7 LOUHART GUTENBERG DE SANTANA

JOSÉ ELISIÁRIO DE SANTANA

30.006.036 030.9396.2020.0052534-49 R$ 2.000,00

8 MÁRCIA ARAÚJO NUNES

VITOR DA CONCEIÇÃO NUNES

30.064.717 030.2256.2020.0053040-91 R$ 2.364,18

9 RITTA BARBOSA DE JESUS

ARCHIMINIO APOLONIO DE JESUS

30.062.798 030.2256.2020.0055633-56 R$ 2.364,18

10 ROGÉRIO DE OLIVEIRA BARBOSA

RAFAEL SOUZA BARBOSA

30.066.269 030.12069.2020.0052167-27 R$ 2.364,18

11 VALDECIRA RIBEIRO DOS SANTOS FREITAS

JORGE FERREIRA DA SILVA

30.177.307 030.9396.2020.0054372-56 R$ 2.364,18

ANSELMO ALVES BRANDÃO. Cel PM. COMANDANTE-GERAL.<#E.G.B#446153#34#488327/>

Corpo de Bombeiros Militar da Bahia – CBM/BA<#E.G.B#446314#34#488497>PORTARIA Nº DP/CAPES/SERRPIS/EXONERAÇÃO/002/06/2020 (EXONERAÇÃO A PEDIDO)O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas na Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE: exonerar, a pedido, do cargo de Soldado 1ª Classe, do Quadro de Praças Bombeiros Militares, ERISNALDO BISPO DA SILVA, Mat. 89.653.946-9, com efeito retroativo a 01 Jun 20, passando a integrar o contingente da reserva não remunerada desta Corporação, nos termos do artigo 185, inciso I e artigo 186, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Lei Estadual n.º 7.990/01, conforme informações n.º P.A. n.º 089.3235.2020.0011430-01. Na hipótese de terem sido pagos valores indevidamente ao interessado, cumpre a sua restituição ao erário, mediante a celebração de acordo extrajudi-cial de ressarcimento à Administração, devendo o seu cumprimento ser comprovado, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Quartel do Comando Geral, 30 de junho de 2020.FRANCISCO LUIZ TELLES DE MACÊDO-CEL BM - COMANDANTE-GERAL.<#E.G.B#446314#34#488497/>

Page 35: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO09/fotos/executivo.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo SEI nº 009.0154.2020.0014243-06,

EXECUTIVO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - ANO CIV - No 22.939

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